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Página 113 de setembro de 2012 Boletim Municipal
Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 ANO 02 - Nº 93
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Decreto n.º 190, de 27 de agosto de 2012.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1422Valor : R$ 80.000,00
Total da Suplementação : R$ 80.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:
Anula:
Código local : 01.14.02
Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1409Valor : R$ 80.000,00
Total da Anulação : R$ 80.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 198, de 04 de setembro de 2012.
Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 5.º da Lei Municipal n.º 2.594, de 09 de outubro de 2001;
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BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de
Comunicação
Tiragem:3 mil exemplares
Impressão:Jornal Cidade de
Rio Claro w.
Jornalista Responsável:Eduardo Gurian
MTB: 31.026
D e c r e t a:
Art. 1.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativa-mente na Secretaria Municipal de Assistência Social, criado na forma do artigo 5.º da Lei Municipal nº 2.594/2001, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:
1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Glaucia Rezende AmaralSuplente: Márcia Maria Gianoni Beltramini
2 - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde. Titular: Carla Regina Ferreira Gazio Suplente: Priscila Bueno Rocha Sentallin
3 - Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social. Titular: Kaity Cristina de Souza Berlini Suplente: Giorgia Cristina Fonseca Bezerra
4 - Representantes da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Titular: Gustavo Muniz de Souza Suplente: Silvana Aparecida Colodino Ivanoff
5 - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Titular: Carlos Eduardo Soldera Suplente: Carlos Henrique Gomes da Silva
6 - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social Titular: Alisson Wagner Batista Mota Suplente: Paulo Roberto da Silva
7 – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda. Titular: Magali Aparecida Pereira Suplente: Marlene Mendes de Brito
8 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Titular: Eloisa Daniela de Oliveira Severino Suplente: Rutileia Pacheco da Silva Genesini
07 (sete) representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, sendo:
04 (quatro) representantes de entidades de atendimento que executam pro-
gramas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes e/ou famílias:
Titulares: – Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI representado por Aline
Leite de Souza; - Lar Carlos Augusto Braga – Lar CAB representado por Lilian Cristina de
Carvalho Stuppiello;– Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA representado
por Edilaine Gasperini Camolesi de Almeida;– Centro Espírita Paulo de Tarso representado por Arlete Sterzeck Dian.
Suplentes:2.1 – Centro Comunitário Assistencial Vinhedense – CECAVI representado
por Lucilene Felipe Gomes;2.2 – SOS Esperança e Vida representado por Vera Lúcia Bruno;2.3 – Associação Filantrópica Esperança para Todos – AFETO representado
por Nubia G.Hübner de Moraes;2.4 – Associação Vinhedense de Educação do Homem de Amanhã - AVEHA
representado por Luana Cristina de Oliveira.
02 (dois) representantes de Entidades não governamentais de defesa aos direitos da criança e do adolescente e associações e/ou movimentos representa-tivos da sociedade civil:
1 - Titulares:– Grupo Escoteiros de Vinhedo representado por Lia Mara Pontes Cruz;– Pastoral da Criança representado por Maria José Barbosa.
2 – Suplentes:2.1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliá-
rio de Jundiaí representado por Francisco Assis Albino;2.2 – Associação Shalom de Assistência representado por Roque Aparecido
Alexandre. 02 (dois) representantes legais dos usuários dos programas, projetos e servi-
ços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes:
1 - Titulares: – Vanessa Castro Assis; - Rose Marilda Robles Patricio.
2 - Suplente: 2.1 – Francisco de Assis Cordeiro.
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
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Adolescente exercerão mandato de 2 (dois) anos, cuja função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal n.º 2.594/2001, em especial as previstas no artigo 6.º desse diploma legal.
Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 179/2012, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 179/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 199, de 04 de setembro de 2012.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistên-cia Social e dá outras providências.”;
Considerando a Lei Municipal 2.968, de 30 de agosto de 2006 que “Altera a redação e acrescenta dispositivos que especifica, na Lei n.º 2.365, de 11 de no-vembro de 1998, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”;
Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 3.012-6/1998;
D e c r e t a:
Art. 1.º O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, órgão deliberati-vo, normativo, fiscalizador e consultivo da Política de Assistência Social, vincula-do à Secretaria de Promoção e Assistência Social, criado na forma do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.365, de 11 de novembro de 1998, será integrado, no biênio 2011/2012, pelos seguintes membros:
I - 07 (sete) Representantes do Poder Público, assim distribuídos:
a) da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 - Titular: Regina Maura Daroz
1.1 - Suplente: Raquel Cristina Serranoni da Costa
b) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
1 - Titular: Antonio Alexandre Sad Kyk
1.1 - Suplente: Luiz Fernando Bonesso de Biasi,
c) da Secretaria Municipal de Educação:
1 - Titular: Sueli Aparecida Buffalo Paffaro
1.1 - Suplente: Daniela Cristina Bissoto
d) da Secretaria Municipal de Saúde:
1 - Titular: Letícia Cristina Piaia
1.1 - Suplente: Sonia Alves Pereira da Costa
e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1 - Titular: Carlos Henrique Gomes da Silva
1.1 - Suplente: Carlos Eduardo Soldera
f) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1 - Titular: Patrícia Marchiori do Nascimento
1.1 - Suplente: Maria Ivone Degelo
g) da Secretaria Municipal da Fazenda:
1 - Titular: Magali Aparecida Pereira
1.1 - Suplente: Marlene Mendes Brito
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II - 07 (sete) Representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) do Segmento dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:
1 - Titular: Maria de Fátima Souza
1.1 - Suplente: Mara Regina Rigonati Souza Silva
b) do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
1 - Titulares:
1.1 - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB, representado por Andyara Cam-pos Gallo
1.2 – Centro Comunitário Assistencial de Vinhedo - CECAVI, representado por Monica Klemann
1.3 – Associação Vinhedense de Educação do Homem de Amanhã - AVEHA, representado por Bárbara Craveiro Almeida
2 - Suplentes:
2.1 – Centro Espírita Paulo de Tarso, representado por Vera Lúcia Ferreira
2.2 – Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura - ACOVEC, representada por Vera Lúcia Bombonatti Segatto
2.3 – Centro Educacional Integrado de Vinhedo - CEIVI, representado por Camila Fernanda de Faria Jorgino Palhares
c) do Segmento dos Trabalhadores do Setor/Área da Assistência Social no âmbito Municipal:
1 - Titulares:
1.1 – Sonia Regina Benedetti do Prado
1.2 – Mariane Martos
1.3 – Elaine dos Santos Camargo
2 – Suplentes:
2.1 – Marli Milharesi
2.2 – Divanir Santos Pedral
2.3 – Eliana Maria Nunes Toledo
Art. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 112/2012, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 112/2012
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 200, de 05 de setembro de 2012.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.11.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Serviços Subunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.452.1117 : Serviços de ManutençãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1348Valor : R$ 195.000,00
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Total da Suplementação : R$ 195.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-veniente da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:
Anula:
Código local : 01.11.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Serviços Subunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.452.1117 : Serviços de ManutençãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1349Valor : R$ 195.000,00
Total da Anulação : R$ 195.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 202, de 10 de setembro de 2012.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.660,00 (vinte e três mil e seiscentos e sessenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:
Suplementa:
Código local : 01.10.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISACat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais VinculadosFicha dotação : 1298Valor : R$ 16.660,00
Código local : 01.10.09Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância Sanitária em Saúde - FMSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1330Valor : R$ 7.000,00
Total das Suplementações : R$ 23.660,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:
Anula:
Código local : 01.10.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISACat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais VinculadosFicha dotação : 1300Valor : R$ 960,00
Código local : 01.10.07
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Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISACat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais VinculadosFicha dotação : 1299Valor : R$ 2.200,00
Código local : 01.10.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISACat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais VinculadosFicha dotação : 1301Valor : R$ 12.000,00
Código local : 01.10.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária PFVISACat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais VinculadosFicha dotação : 1305Valor : R$ 1.500,00
Código local : 01.10.09Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância Sanitária em Saúde - FMSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1333Valor : R$ 7.000,00
Total das Anulações : R$ 23.660,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de setembro de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 203, de 10 de setembro de 2012.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.08.10Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : MerendaFunção/Subfun/Pgm 12.306.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1205Valor : R$ 12.000,00
Total da Suplementação : R$ 12.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:
Anula:
Página 713 de setembro de 2012 Boletim Municipal
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1174Valor : R$ 12.000,00
Total da Anulação : R$ 12.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 205, de 11 de setembro de 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno e construções designadas e registradas na matrícula imobiliária nº 39.609 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documen-tos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, destinada à criação e melhoramento de centros urbanos, e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logra-douros públicos; a execução de planos de urbanização, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2.º, 5.º alínea “d”, “g”, “i” e “k”, 6º, 10 e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Plano Diretor Participativo de Vi-nhedo – Lei Complementar nº 66/2007; e
Considerando que a áreas de terreno e respectivas construções, designadas e registradas na matrícula Imobiliária nº 39.609 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, destinar-se-ão à abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros.
Considerando que as especificidades da área e a singularidade da mesma para fins de execução das finalidades pretendidas;
Considerando a necessidade de desapropriação das áreas para fins de cons-trução e ampliação das passagens sob a linha férrea, permitindo melhor fluidez de trânsito;
Considerando as disposições do art. 182 da Constituição Federal de 1988 que estabelecem os parâmetros de Política Urbana Municipal;
Considerando as disposições do art. 1º, 2º I, IV e V da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta os instrumentos de Política Urbana apresentados pela Constituição Federal de 1988;
Considerando as disposições do Plano Diretor Participativo do Município de Vinhedo – Lei Complementar Municipal nº 66/2007;
Considerando ainda, os termos dispostos no Processo Administrativo – PMV n.º 11537-3/2011;
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação autori-zada, por via amigável ou judicial, a área de terreno e construções designadas e registradas na matrícula imobiliária nº 39.609 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, junto à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 2046, na cidade de Vinhedo/SP, de pro-priedade de JOÃO VALTER SIQUEIRA, ou a quem de direito, com área total de terreno de 130,00 m² e área construída de 307,58m² a ser desapropriadas, des-tinada à criação e melhoramento de centros urbanos, e a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, e a execução de planos de urbanização, tudo em conformidade com os elementos constantes do Processo Administrativo n.º 11537-3/2011 - PMV, com as seguintes características:
MATRÍCULA nº 39.609 - 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Docu-mentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP
Descrição:
UM TERRENO, sem benfeitorias, sito no Bairro Santa Claudina, no município de Vinhedo, desta comarca, com a área de 130,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a Estrada Municipal, por 10,00 metros de um lado, da frente aos fundos, onde confronta com Miguel Maziero; 13,50 metros da frente aos fundos, de outro lado, onde confronta com Pedro Thomés e, 11,00 metros na linha dos fundos, onde confronta com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
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de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.
Art. 3.º As Secretarias Municipais competentes adotarão as providências ne-cessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Augusto Vitório Braccialli Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 1234, de 06 de setembro de 2012.
Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 6596-4/2012, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Édulo Wilson Santana, o Sr. Luiz Fernando Bonesso de Biasi e o Sr. Gustavo Fernandes Muniz de Souza, para sob a presidência do pri-meiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 6596-4/2012.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de setembro de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário Municipal Secretário Municipal de Administraçãodos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 1241, de 10 de setembro de 2012.
Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 6887-7/2012, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, o Sr. Luiz Fernando Bonesso de Biasi e o Sr. Fábio Adriani Viana Deste, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 6887-7/2012.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 1229/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de setembro de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário Municipal Secretário Municipal de Administraçãode Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Página 913 de setembro de 2012 Boletim Municipal
Portaria n.º 1242, de 10 de setembro de 2012.
Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 6888-5/2012, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, o Sr. Luiz Fernando Bonesso de Biasi e o Sr. Fábio Adriani Viana Deste, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 6888-5/2012.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 1230/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de setembro de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário Municipal Secretário Municipal de Administraçãode Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 1232, de 04 de setembro de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Eleni Pereira Ledo Santana, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 30/08/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de AdministraçãoEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 143/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6580-8/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Aquisição de veículo utilitário ano de fabricação 2012, que será uti-lizado pela equipe de programa DST/AIDS conforme especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 25/09/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 25/09/2012, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A ses-são será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designa-dos nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-gra será fornecido aos interessados a partir de 25/09/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 145/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7088-1/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal da Assistência SocialOBJETO: Registro de preços para aquisição de pães e frios, conforme espe-
cificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 26/09/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 26/09/2012, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A ses-são será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designa-dos nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-gra será fornecido aos interessados a partir de 13/09/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
Secretaria Municipal de EducaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
-------ESTADO DE SÃO PAULO--------
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria de Educa-
Página 10 Boletim Municipal 13 de setembro de 2012
Vinhedo/SP, em 06 de setembro de 2012
Nadia Cibele Capovilla Milton SerafimSecretaria Municipal de Saúde Prefeito Municipal
ção, no uso de suas atribuições, e em decorrência do Edital Educação nº01/2012, torna PÚBLICO os nomes das Entidades sem fins lucrativos selecionadas e aptas à celebração de instrumento de parceria com o Poder Público para execução in-direta de serviços contemplados neste Edital, mediante financiamento pelo Poder Público Municipal no exercício de 2013.
Serviços, programas ou projetos no âmbito da Política de Educação
Serviço Educacional Nome da Entidade Nº do processo
Serviço Edu-cacional Espe-cializado em Pedagogia,
Psicopedagogia e Educação para
o Mercado de Trabalho
Região Central
Centro Educacional Integral de Vinhedo - CEIVI
5954-6/2012
Região Leste
Lar Carlos Augusto Braga - LarCAB
6376-1/2012
Vinhedo, 06 de setembro de 2012.
Profº Rogério Levy Machado
Secretário Educação
Milton Serafim
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO-------ESTADO DE SÃO PAULO--------
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria de Assis-tência Social-SAS, no uso de suas atribuições, e em decorrência do Edital SAS nº01/2012, torna PÚBLICO os nomes das Entidades sem fins lucrativos selecio-nadas e aptas à celebração de instrumento de parceria com o Poder Público para execução indireta de serviços contemplados neste Edital, mediante financiamen-to pelo Poder Público Municipal no exercício de 2013.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço Socioassistencial Nome da Entidade Nº do processo
Serviço de Convi-vência e Fortaleci-mento de Vínculos para crianças entre
06 e 12 anos
Região Centro Sul-Sudeste
Associação de Responsabilidade
Cristã e Assistencial - ARCA
5.862-1/2012
Região Vila João XXIII
Associação de Responsabilidade
Cristã e Assistencial - ARCA
5.861-3/2012
Região Nova Vinhedo
Associação Filantró-pica Esperança para
Todos - AFETO5.966-0/2012
Serviço de Convi-vência e Fortaleci-mento de Vínculos para adolescentes entre 12 e 15 anos
Região Nova Vinhedo
Instituto de Apoio Social de Vinhedo -
ITACOLOMI5.962-9/2012
Serviço de Convi-vência e Fortaleci-mento de Vínculos para adolescentes entre 12 e 18 anos
Região do CRAS Capela
Instituto de Apoio Social de Vinhedo -
ITACOLOMI5.964-5/2012
Serviço de Convi-vência e Fortaleci-mento de Vínculos para adolescentes entre 15 e 18 anos – enfoque na pro-moção do acesso ao mundo do tra-
balho
Região Centro Sul-Sudeste
Associação Comuni-tária Vinhedense de Educação e Cultura
- ACOVEC
5.846-4/2012
Serviço de promo-ção do acesso ao
mundo do trabalho para pessoas acima
de 18 anos
x--x--x
Associação Comuni-tária Vinhedense de Educação e Cultura
- ACOVEC
5.847-2/2012
Serviço de For-talecimento das
Gerações - Enfoque na Promoção do
Acesso à Segurança de Renda
x--x--x
Associação Comuni-tária Vinhedense de Educação e Cultura
- ACOVEC
5.845-6/2012
Página 1113 de setembro de 2012 Boletim Municipal
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço Socioassistencial Nome da Entidade Nº do processo
Serviço de Proteção Social a Adoles-centes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assisti-da - LA e de Prestação de Serviços à
Comunidade – PSC
SOS Esperança e Vida
5.957-9/2012
Serviço de Prote-ção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas
Famílias
Região CentralCentro Educacional Integral de Vinhedo
- CEIVI5.952-8/2012
Região LesteLar Carlos Augusto
Braga - LarCAB5.945-4/2012
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Serviço Socioassistencial Nome da Entidade Nº do processo
Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
Centro Comunitário Assistencial Vinhe-
dense5.931-4/2012
Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito
Centro Comunitário Assistencial Vinhe-
dense5.930-6/2012
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos
Lar da Caridade de Vinhedo
5.971-0/2012
Vinhedo, 06 de setembro de 2012.
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária de Promoção e As-sistência Social
Milton Serafim
Prefeito Municipal
Sanebavi – Saneamento Básico VinhedoRESUMO DA ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA DE
PREÇOS” – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2012 – PA 186-0/2012 – Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a troca de adutora da ETA 01 à Estrada da Boiada, no Município de Vinhedo, SP., perfazendo a extensão de 1.860 metros, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - am-pliação de meta física do Contrato FIN 0191.684.81/2007, conforme esse edital e seus anexos. Aos seis dias do mês de setembro do ano de 2012, às 09h30min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Autárquica de Lici-tações para proceder à abertura dos Envelopes Proposta de Preços apresenta-do para a Concorrência Pública supracitada. Ato contínuo Comissão procedeu à abertura do envelope proposta de preços apresentado pela empresa HABILITA-DA a saber: JOFEGE PAVIMENTAÇÂO E CONSTRUÇÂO LTDA. Após a verifica-ção e análise a Comissão considerando o critério de julgamento conforme item 09 do edital JULGA CLASSIFICADA a empresa acima citada por oferecer o preço global compatível com os preços praticados no mercado e por apresentar-se em conformidade com os termos do edital. Nada mais obstante abra-se prazo para interposição de Recurso Administrativo, conforme determina o art. 109, inciso I,
alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Sueli Maria Rosa Luglio – Presidente da Comissão Autárquica de Licitações.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2012 – PA 225-6/2012 – Contratada: ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA. - EPP. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para a prestação de serviços semestrais de análises físico-químicas e bacteriológicas para monitoramento de água potável, mananciais e ETE. Valor: R$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Data: 31/08/2012. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.
Com base nos elementos constantes no PA 234-8/2012, referente ao Pre-gão Presencial nº 032/2012, do tipo menor preço unitário por item, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decreto Municipal 153/06 e Resolução 01/2008 (SANEBAVI). Vinhe-do/SP, 05/09/2012. Odair Fernando Seraphim. – Superintendente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2012 – PA 225-6/2012 – Contratada: CON-TROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA. - EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços semestrais de análises físico-químicas e bacteriológicas para monitoramento de água potável, manan-ciais e ETE. Valor: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Data: 31/08/2012. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.
RERRATIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente à Concorrência Pública nº 004/2012 – Processo Administração nº 252-0/2012. A publicação referente ao Aviso de Licitação publicado no Boletim Municipal de 06/09/2012, Pagina nº 12 incorreu em erro. Face a isso, os itens a seguir devem ser retificados, ficando os demais ratificados. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenha-ria para Implantação de Rede Coletora de Esgoto - Etapa I, do trecho compre-endido entre a Avenida das Indústrias até a Estação de Tratamento de Esgoto Capivari, conforme esse edital e seus anexos.
Data/Hora da Entrega dos Envelopes: Até as 09h30min do dia 31/10/2012.Data/Hora da Abertura dos Envelopes: Às 09h30min do dia 31/10/2012.Local para Consulta e Fornecimento do Edital: A partir de 14/09/2012. Vinhedo,
10 de setembro de 2012. José Francisco Beltramin – Superintendente Adjunto.
PODER LEGISLATIVO153ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURARESENHA DO EXPEDIENTE – 4/SETEMBRO/2012
EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:
OF. GP. Nº 294/2012, encaminhando as projeções de receitas e respectivas memórias de cálculos – período 2013-2016.
OF. GP. Nº 300/2012, atendimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 1.811/91.OF. GP. Nº 302/2012, encaminhando Balancetes Financeiros da Municipalida-
de referente os meses de abril a julho de 2012.
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Página 12 Boletim Municipal 13 de setembro de 2012
Número Data Autor/Assunto0017/2012 30/08/2012 LUIZ CARLOS PAFFARO
Dispõe sobre a concessão da ORDEM DO MÉRITO “PROFESSORA MARIA DO CAR-MO VON ZUBEN” a ilustríssima senhora SI-MONE ALVES PEDERSEN.
MOÇÕES
Número Data Autor/Assunto0134/2012 29/08/2012 LUIZ CARLOS PAFFARO
A Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, a MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO a Associação Esportiva Sant’Ana, pelo transcurso do 82º aniversário de sua fundação, no dia 7 de setembro.
0135/2012 29/08/2012 DONIZETE LOPESA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimen-tais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS á dire-ção da ESCOLA MAGDALENA LÉBEIS pelo Transcurso da FESTA DO FOLCLORE- ocor-rida no último sábado, dia 25 de agosto.
0136/2012 DE UR-GÊNCIA
04/09/2012 DONIZETE LOPES, RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regi-mentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor IRENO QUIRINO COIM-BRA, falecido no dia 3 de setembro de 2012. O Senhor Ireno, era casado com a senhora Urçulina Rita Marques Coimbra e deixa três filhos: Wilson, Marcelo e Anderson. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, sita à Rua Diamante, 110 - Jardim Bela Vista.
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:
Balancete Financeiro desta Casa referente ao mês de agosto de 2012.
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondências Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secreta-ria da Casa.
Vinhedo, 03 de setembro de 2012.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, Estado de São Paulo, aprovou, e eu ADRIANO CORAZZARI, Presidente da Câmara, nos termos do art. 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012.
(Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 2012)(Autoria: Vereador Júnior Vendemiatti)
Dispõe sobre a concessão da Ordem do Mérito Legislativo Municipal ao Ilus-tríssimo Senhor Pastor CLÁUDIO LUIZ POSSATI.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito Legislativo Municipal ao Ilustríssimo Senhor Pastor CLÁUDIO LUIZ POSSATI, pelos relevantes serviços prestados ao município de Vinhedo.
Parágrafo único. A mensagem justificativa contendo os motivos que enseja-ram esta outorga assim como os dados biográficos do homenageado, fazem par-te integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A entrega do Título de que trata este Decreto Legislativo será efetuada nos termos das disposições regimentais.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos quatro dias do mês de setembro dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARIPresidente
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 115 DE 13 DE
SETEMBRO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 20/09/2012, às 9:00, na Secretaria de Educação, sito Rua Manoel Matheus, 272 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILGabriele Lucas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILÉrica Cristina Pereira
Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração