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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA
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a T A D O S T R A B A L H O S D A 1139ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 2 2 DE março D E 2 0 1 8.
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a MILÉSIMA CENTÉSIMA TRIGÉSSIMA NONA SESSÃO, em caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil
CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S: Engenheiro Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO,
Conselheiro 1º Vice-Presidente; Engenheiro Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-Presidente; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário e, Engenheiro Civil DANILLO DA SILVA LINHARES,
Conselheiro 2º Secretário. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ALEMAR DIAS RODRIGUES JR., ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, TATIANE TORRES DE MADEIRO e TAIZA NAYANE DA SILVA FERREIRA; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA e MÁRIO COUTO SOARES; - Engenheiros Mecânicos: CLÉBER NONATO DA SILVA e NEWTON SURE SOEIRO; - Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. - Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL. -
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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Engenheiros Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. - Engenheiros Florestais: ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA,
MARLON COSTA DE MENEZES e TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Engº Civil EDGARD BRAGA RODRIGUES JR. (Suplente do Conselheiro eng. Civil ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO); Eng. Civil/Seg. Trab. JOMAR SOUSA FERREIRA LIMA (Suplente do Conselheiro Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE) e, Eng. Agrônomo DINALDO RODRIGUES TRINDADE (Suplente do Conselheiro Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO). D)PROCURADORA JURÍDICA DO CREA-PA: Advogada CINTHIA CANTO e Assessora Jurídica ELIANE CRISTINA SILVA. E) gerente contábil do CREA-pa: Contadora BRUNA OLIVEIRA. F) secretária de apoio plenário ao CREA-pa: Economista TANIA ISMAEL DE MATTOS. I) FUNCIONÁRIA DO CREA-PA: Advogada EDILAMAR DO SOCORRO LEAL SANTOS. G) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUSÊNCIA: Eng. Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ, Eng. Sanitarista TULIPAN DE JESUS DOS PRAZERES CAMPOS, Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, Ingá Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA, Engª Civil INÊS MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, Eng. Civil JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA, Eng. Civil ALYSSON VALENTE DOS SANTOS, Eng. Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE, Engª Eletricista ELANOR DIAS FERREIRA, Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA, Eng. de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO, Ingá de Produção MARIANA PEREIRA CARNEIRO, Engº Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA e Eng. Agrônomo PAULO
EDSON COSTA DE BRITO. I. VERIFICAÇÃO DE QUORUM. Havendo Quorum
Regimental o Sr. PRESIDENTE declara aberta a Sessão. II. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. III. APRESENTAÇÃO DO "PROGRAMA DESENVOLVE BELÉM", DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM (CODEM), PELO PRESIDENTE DO ÓRGÃO DR. JOÃO CLÁUDIO KLAUTAU. DR.
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JOÃO CLÁUDIO agradece o convite apresentando-se como Presidente da CODEM, uma Sociedade Anônima, cuja maioria das ações pertencentes à Prefeitura de Belém, portanto, uma empresa dependente do Poder Público. Relata ter sido funcionário da Caixa Econômica por vinte e nove anos, como administrador, passando a atuar na Prefeitura como Secretário de Habitação no primeiro mandato do Prefeito ZENALDO COUTINHO e, no segundo mandato deste ascendeu ao cargo de Presidente da CODEM informando também, que a Empresa proprietária das terras de Belém e que na última década trabalhou quase exclusivamente com "Regularização Fundiária". A partir do ano passado à CODEM se propôs assumir seu papel original, presente no Estatuto, de ser uma Companhia de Desenvolvimento. Desta forma modificada toda a parte "Conceitual, Administrativa e de Atuação Estratégica", começando-se a trabalhar plenamente de acordo com o previsto no Estatuto ampliando o leque de atuação da Companhia. Atualmente, a CODEM atua como Companhia de Desenvolvimento tendo como um de seus pilares continuar a "Regularização Fundiária". Contudo, também abriu outras frentes de trabalho como fazer negócios que tragam ao "Município Investimentos, Geração de Renda, de Ocupação, de Turismo", entre outros. Neste sentido, umas das ações diz respeito ao "PROGRAMA “DESENVOLVE BELÉM”, da Prefeitura de Belém, onde existem diversos Projetos em Parceria com outras Secretarias. Fala que o Projeto concebido com o objetivo de Acelerar o Desenvolvimento da Cidade possuindo como Linhas de Atuações: 1. Conexões com o Futuro; 2. Centro Vivo; 3. Chão em Dia e, 4. Cidade para as Pessoas, sendo todas as Ações do Projeto voltadas a estes Quatro Eixos, Parcerias com o Governo Federal e Iniciativa Privada. A partir de levantamentos feitos constatou-se que os Recursos Públicos estão cada vez mais escassos não sendo cabível esperar que sejam investidos em Projetos de Desenvolvimento Urbano. Desta forma fez-se o Primeiro Ciclo de Projetos baseado em parcerias com demais Secretarias e voltados, principalmente para a iniciativa privada e após essa etapa, verificou-se vários imóveis sendo subutilizados ou não utilizados para oportunizar negócios ao Município. O Modelo de Contratação do Projeto funcionará como uma espécie de concurso onde se escolhe um espaço público cabendo à Iniciativa Privada o "Projeto de Concepção Arquitetônica" obedecendo à destinação deliberada para o referido espaço, exemplificando o terreno do Iate Clube, onde a CODEM definirá o Tim/Tim
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que a Cidade precisa para o local e, de acordo com o decidido, a Iniciativa Privada elaborará Projeto para melhor utilização do espaço. Este processo será feito em nível de Pré-Projeto, destacando o "Projeto Vencedor não receberá Prêmio e Sim transformado em Projeto Básico" seguindo, depois, para Licitação através de Concessão de acordo com a LEI Nº 8.666 que, por ser lei antiga, provém maior segurança aos investidores - Concessões por 25 ou 30 anos, saindo ganhador da Licitação o que possuir maior valor dessa Concessão. Diz ter por premissa "Não esperar que o Projeto seja concebido pelo Poder Público", ou seja, "A Concepção terá de ser pela Iniciativa Privada", explicando esta Primeira Rodada do Projeto diz respeito a "Imóveis do Poder Público", que a CODEM colocará para Consulta como atração de investimento e atuando como uma empresa que está com a legislação a seu lado, deixando claro que possível agilizar a legislação e atrair investimentos de empresários. Depois, Dr. JOÃO CLÁUDIO informa que esta APRESENTAÇÃO hora feita no CREA será uma das últimas do PROJETO Iniciada em dezembro de 2017 com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, FIEPA, BANCOS PÚBLICOS, CAU, IAB, SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MOVIMENTOS SOCIAIS DE MORADIA, ONGs, UNIVERSIDADES e SECRETÁRIOS que trabalham com Desenvolvimento no Estado, objetivando apresentar os "Projetos ainda não Lançados" e colher todas as observações possíveis para que assim, após esta primeira rodada de apresentações, os Editais venham a ser lançados. Comenta que esta primeira Rodada Dividida a fim de atender todos os seguimentos da Sociedade antes de realizar o Lançamento dos Projetos, para que sejam “Finalizados” com o maior número de contribuições e participações possíveis. Dividiram-se em: - Seguimento Empresarial com a FIEPA e a Associação Comercial; - Seguimentos da Sociedade Civil representados pelas ONGs, Academias e Movimentos Sociais, Conselhos como o CAU e o CREA, Órgãos Estaduais como os Bancos Públicos e Órgãos Federais, cuja apresentação feita através do Pará 2030 da SEDEME. DR. JOÃO CLÁUDIO fala rapidamente sobre cada um dos seguimentos, exemplificando o Evento Internacional de Gastronomia ocorrido em novembro de 2017, contando com a participação de mais de quinze países, cuja organização feita pela CODEM, enfatizando que a chave do sucesso deste empreendimento deveu-se a uma Parceria do Poder Público com a Iniciativa Privada garantindo à "Belém o Certificado de Cidade Criativa da Gastronomia pela UNESCO", e o legado deixado à cidade pela alta veiculação em rede nacional por Tim/Tim
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emissoras televisivas como Globo, Record e SBT. Ressalta que esta visibilidade sobre Belém trouxe novidades como a Empresa Aérea AVIANCA começar a atuar na cidade e a Empresa GOL oferecendo Vôos Internacionais Diretos como Belém-Buenos Aires. Também relata que a Companhia conseguiu finalizar a Legislação Municipal para liberação dos "Decretos de Parklets" que tirarão uma ou duas Vagas de Estacionamento para transformar em Espaços Públicos de Conveniência patrocinados por empresas que queiram tais espaços em frente à suas lojas, como usualmente verificado em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Sobre a Regularização Fundiária, o forte da Companhia será ampliá-la não só para terrenos próprios mas em parceria com terrenos de terceiros, devendo ser lançada no mês de abril a primeira parceria com o dono de um empreendimento que, juntamente com o Poder Público, realizará a Regularização Fundiária de uma Área em torno de quatro mil lotes. Continuando, fala do Primeiro Projeto - Terreno do Iate Clube, que será unido à Praça Princesa Isabel, a fim de verificar quais empresas desejam explorar área de estacionamentos, de eventos, de complexos gastronômicos e área pública para lazer, objetivando-se desta forma um Iate Clube e orla aberta à população, onde a empresa ganhadora da licitação poderá explorar todas as áreas citadas anteriormente no local. Também exibe imagens de outro Projeto referente terreno da própria CODEM na Rodovia Augusto Montenegro, ao lado do Atacadão, que será vendido através de simples Licitação, objetivando sejam construídas Unidades Habitacionais dentro do Programa “Minha Casa Minha Vida” na faixa 1,5, que são Imóveis de custo até R$120 mil, onde a Companhia ofertará a demanda e a Construtora entrará praticamente como empreiteira, visto que a parte comercial será realizada pela CODEM. Fala sobre a Assembléia Paraense, Bloco B, onde aos fundos existe um imóvel abandonado há trinta anos que será transformado em Área Habitacional de Imóveis de até R$128 mil para Servidores Públicos. Referindo-se à área antes conhecida como “Buraco da Palmeira”, atualmente chamado pela Companhia de “Boulevard Palmeira” se diz tranqüilo em relação aos objetivos, explicando cada Projeto apresentado sendo pensado não apenas no terreno, mas, também na relação e contribuição deste com o bairro no qual está inserido. Destaca que, segundo a CODEM, o "Centro Comercial de Belém não Sobreviverá enquanto pensado apenas nos imóveis ao invés da população" e em como utiliza esses imóveis, enfatizando tal necessidade para que a movimentação e uso daquela área Tim/Tim
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não se restrinjam apenas ao horário comercial propondo a inserção de hotéis, restaurantes e pessoas residindo para acabar com o desperdício urbanístico de uma área de cinco mil metros quadrados. Também fala sobre a PROPOSTA do SHOPPING POPULAR NO BOULEVARD PALMEIRA, diferenciando-o do Projeto do Camelódromo e sobre a busca de Patrocínio para a Proposta de "Criação de um Boulevard Gastronômico em Imóveis Particulares na Travessa Leão XIII". Fala também da "Subutilização do Mercado Bolonha" estando a CODEM estudando o melhor mix de atividades da área para convidar empresas que queiram bem explorar os boxes da parte superior do Mercado, em perfeitas condições; O Palacete Pinho, onde já contataram com a Comunidade Portuguesa objetivando transformar o imóvel em uma "Casa de Portugal" com lojas e restaurante; O Mercado de São Brás, que passará à Iniciativa Privada, readequando os mercadores ao estilo do Mercado Municipal de São Paulo. Diz que, apesar da CODEM entrar como Concessões, há também o objetivo de arrecadar dinheiro mensalmente com esses Projetos, havendo neste primeiro ciclo um movimento maior que R$100 milhões, gerando 3.400 novos empregos e beneficiando 490 mil pessoas, informando que a única Concessão Gratuita poderá ser para o Palacete Pinho porque as demais serão onerosas e todos os valores serão voltados para seus "Devidos Fundos", ilustrando o Mercado de São Brás e o que nele for arrecadado mensalmente será "Revertido para um Fundo de Reforma de Mercados da Periferia", ou seja, se a cada mês o Mercado arrecadar R$50 mil a cada mês um mercado da periferia receberá o mesmo valor para manutenções estruturais, ampliando a abrangência da sustentabilidade de recursos para além das questões ambientais. SR PRESIDENTE retomando a palavra, diz já vinha pretendendo convidar DR. JOÃO CLÁUDIO para visita ao CREA por ver um campo fértil na PARCERIA CREA-CODEM, justificando o Conselho está diretamente ligado às ações expostas durante a palestra, deixando o CONVITE ao Presidente da CODEM para conversar sobre a melhor maneira de realizar o "Termo de Cooperação entre CREA e a Companhia de Desenvolveimento". Conselheiro FERNANDO LIMA pergunta como a CODEM chegou à conclusão de determinar a destinação de cada imóvel visto que essa escolha partido da idéia de algumas pessoas, questionando se não seria o caso dessa escolha de destinação ser mais aberta e democrática. O Presidente da CODEM, DR. JOÃO CLÁUDIO, responde exatamente o que a Empresa Tim/Tim
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está fazendo nas Apresentações dos Projetos onde as imagens e os termos mostrados prontos, porém não finalizados, ou seja, estar se utilizando do bom senso e lógica a exemplo do Mercado de São Brás, que é um Mercado e assim deverá continuar a ser. A única certeza da CODEM sobre a questão é o que não quer que esses lugares venham a ser, como uma grande loja de departamentos; Uma grande “ExtraFarma”; Uma grande boate ou uma grande academia. A Companhia quer que continue a ser apenas um Mercado. Retornando ao "Espaço Palmeira" diz se trata de uma questão urbanística e de como melhor potencializar para otimizar o restante do Centro da Cidade, acrescentando a CODEM aceitar qualquer contribuição feita durante as Apresentações dos Projetos, comentando que antes de serem lançados foram feitas todas as Rodadas de Apresentações onde as pessoas puderam contribuir com opiniões, as quais sendo utilizadas pela Companhia e a cada outra recolhem-se mais contribuições, inclusive via e-mail, como aconteceu sobre o IATE CLUBE onde a idéia do "Estacionamento" fruto de contribuições das primeiras apresentações na Associação Comercial, bem como a questão do "Espaço para Shows" contribuição da rodada de Apresentação nas ONGs. Desta forma, o que está sendo apresentado nos Projetos é o que pensado pela CODEM juntamente com as Contribuições Recolhidas nas apresentações, ressaltando que este o motivo das Rodadas de Apresentações serem feitas anteriormente à Emissão e Divulgação dos Editais. Conselheiro EDUARDO BRANDÃO fala existir problema de Segurança em Belém usando dois exemplos visíveis: - Aceitação da Sociedade em relação ao Espaço, citando os Shoppings como exemplo de Espaço Privado onde existe condição de segurança melhor que nas ruas, levando as pessoas a optar por levar suas famílias transformado-se hoje em dia numa espécie de praça, assim como à Estação das Docas, espaço público também com condição de Segurança Diferenciada em seu interior, sugerindo nos Espaços dos Projetos exista essa visão bem delineada, dizendo crer tudo girar em torno da segurança e tipo de acesso que se dê ao espaço, exemplificando o IATE CLUBE, na Estrada Nova, por achar dificultosa a questão do acesso livre nessa área quando alinhada à segurança. DR. JOÃO CLÁUDIO responde que o primeiro passo rumo à Questão Segurança é quando existe a possibilidade de destinar utilidade a um espaço que passa a ser mais movimentado e, quanto maior a freqüência, mais seguro se tornará. Então, o pensamento da CODEM em relação ao Tim/Tim
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IATE CLUBE, por se tratar realmente de uma área envolvendo complicador maior, é se existirem diversas atividades exploradas torna-se possível minimizar a insegurança, além da colocação de um guarda ou policial que a Companhia providenciará. Entretanto, existem várias alternativas a serem pensadas além de somente o policiamento e uma delas seria analisar como foi concebido o Portal da Amazônia, para tentar não repetir os erros de utilização existente. Ademais, diz haver no Brasil diversas alternativas que podem ser usadas como base, sendo uma delas o PONTÃO DE BRASÍLIA com duas entradas para pedestres e carros, restaurantes à beira do lago, com acesso livre a todos os espaços, mas, com horário de funcionamento restrito das sete da manhã às onze da noite, facilitando a manutenção da segurança. A CODEM deixará este tópico para a Iniciativa Privada conceber, porém, não podendo deixar que por motivos de segurança o acesso ao local ocorra mediante pagamento da entrada, pois o único local provavelmente de acesso restrito será onde guardadas as lanchas e área de shows. Nos horários em que não houver programação o restante será de livre acesso, sendo uma forma de contribuir para a manutenção da área e viabilidade de uso de toda essa infraestrutura sem necessidade de estipular valor para entrada. A idéia não é deixar a Iniciativa Privada imprimir seus interesses do que fazer do local, mas sim demonstrar como aquele local seria interessante para a cidade e qual a necessidade desse bem público, possibilitando as melhores propostas de exploração do local, destacando que o propósito não é beneficiar interesses da Iniciativa Privada e sim unir tais interesses aos do Poder público. O Conselheiro NOÉ, parabeniza a CODEM por trazer uma visão futurística para Belém, dizendo que a titularidade do transporte na cidade é do Município e que este, através de um Convênio Federal, vem fazendo a via expressa do BRT cujo objetivo pensava ser o transporte de Alta Capacidade levando pessoas de uma área para outra. Diz, que por tradição até centenária, a cidade de Belém localizada geograficamente em uma península e por isto possui um curso de água calmo, diferente do Rio de Janeiro e outras situações no Brasil, deveria explorar o Modal Hidroviário. Aproveitando as idéias expostas na Palestra, sugere se não seria "Conveniente Separar Espaços para Futuros Portos" objetivando utilizar o Transporte Hidroviário ao longo da orla desde o Maguari até a Universidade Federal, não sendo explorado devido inexistência de Portos Padronizados e que os espaços existentes começarão a ser Tim/Tim
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fechados pela própria iniciativa privada ou por mau uso, diminuindo ainda mais a quantidade destes. Afirma este caso já ocorrer há muitos anos sem o devido uso, usando tal sugestão como complementação às idéias expostas e, novamente, as parabeniza. DR. JOÃO CLÁUDIO responde existir um Projeto com 10 (dez) Portos que a ex Presidente Dilma havia prometido para intercalar com o BRT, no entanto o recurso para o projeto não foi liberado, explicando tratar-se de cinco Portos na Cidade e cinco aos arredores como Mosqueiro, Outeiro, Cotijuba e Cumbú. A questão centra-se em buscar recursos, informando a CODEM pleiteando junto ao Ministério das Cidades "Verba para o Trapiche de Icoaraci", sendo liberada em quinze ou vinte dia. Outro ponto diz respeito ao Porto Princesa Isabel, que será reformado, incluso no Projeto do IATE CLUBE, que continuará sendo um Porto Municipal sem exploração da Iniciativa Privada fazendo parte, apenas, da infraestrutura. Conselheiro NOÉ pergunta se não seria conveniente a Concessão do Transporte Fluvial feita pela própria Iniciativa Privada. DR. JOÃO CLÁUDIO responde como a CODEM estava esperando este Recurso que não chegou priorizou-se finalizar o BRT, obra sendo realizada pela SEURB. Então, uma vez o BRT finalizado se tentará viabilizar os 10 Portos, talvez conjuntamente como sugerido pelo Conselheiro NOÉ, ou seja, quem desejar explorar os Portos também se responsabilizará pela feitura. Por fim, diz este tópico ainda não está no Primeiro Ciclo de Apresentações, mas gostou da idéia e levará como contribuição para o segundo ou terceiro Ciclo de Apresentações. O SR PRESIDENTE desculpa-se, mas precisa pedir licença para dar continuidade à Sessão. DR. JOÃO CLÁUDIO por agradece a todos, disponibilizando e-mail de seu gabinete para qualquer contribuição que desejem enviar e que futuramente encaminhará com o Termo de
Compromisso, por achar importante a CODEM estar junto ao CREA. IV. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAs ATAs Nºs 1.136 (28/12/2017) e 1.138 (15/02/2018). APROVADAS POR UNANIMIDADE. V. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na
Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária Nºs 1.138 (15/02/2018): 01. PROPOSTA Nº 0001/2018 - DIRETORIA DO CREA-PA. Assunto: "PROPÕE QUE NAS ATAS SEJAM REDIGIDAS APENAS UMA
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SÚMULA DAS DISCUSSÕES SEM ALTERAR SEU CONTEÚDO, ATENTOS AOS PONTOS MAIS
RELEVANTES E DÚVIDAS QUE SURGIREM, RECORRER ÀS GRAVAÇÕES". (Decisão PL-006/2018 - Aprova o Indeferimento da PROPOSTA Nº 0001/2018 - DIRETORIA DO CREA/PA, que nas Atas
sejam Redigidas apenas Súmulas das Discussões sem Alterar seu Conteúdo...); 02. PROCESSO Nº 285073/2016 - Eng. de Geodésia JORGE MAURO BARJA ARTEIR0. Assunto: "SOLICITA
REGISTRO DE ART FORA DE ÉPOCA NO CREA-PA". (Decisão PL-007/2018 - Aprova o Registro de
ART fora de Época para o Eng. de Geodésia JORGE MAURO BARJA ARTEIRO...); 03. PROCESSO Nº 296800/2016 - KATIA CILENE CORREA DA SILVA. Assunto: "DENUNCIA DE ÉTICA CONTRA
O PROFISSIONAL RODRIGO ROCHA DA SILVA". (Decisão PL-008/2018 - Aprova o Arquivamento
da Denúncia em epígrafe contra o profissional RODRIGO ROCHA DA SILVA...); 04. PROCESSO FISCAL Nº 23249262/2016(PROT. Nº 284628/2016-RECURSO) - MARCOS FABRICIO ISIDORO E SILVA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 617/2016-CEEC QUE MANTEVE O
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-009/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração em epígrafe contra o Requerente MARCOS
FABRÍCIO ISIDORO E SILVA...); 05. PROCESSO FISCAL Nº 23233607/2014 (PROT. Nº 227919/2014-RECURSO) - CHAVES & LIMA SERVICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 629 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO
DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE". (Decisão PL-010/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração em epígrafe contra a Empresa
Requerente CHAVES & LIMA SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA...); 06. PROCESSO FISCAL Nº23249331/2016 (PROT. 284873/2016-RECURSO) - TORRES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 632 /2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADA À EMPRESA
REQUERENTE". (Decisão PL-011/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração em epígrafe
contra a Empresa Requerente TORRES COMPERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA....); 07. PROCESSO FISCAL Nº 23234302/2014 (PROT. Nº 230606/2014-RECURSO) - KENEDI ALBERTO GOMES COSTA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 686/2016-CEEC QUE MANTEVE O
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADO AO REQUERENTE". (Decisão PL-012/2018 - Aprova o Arquivamento do Processo por não atender na plenitude a Resolução nº
1.008/2004...); 08. PROCESSO FISCAL Nº 23249876/2016 (PROT. Nº 287578/2016-RECURSO) - CONSTRUTORA PLANICIE LTDA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
643/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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APLICADA À REQUERENTE". (Decisão PL-013/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e
Multa no valor de R$1.965,45 aplicada à CONSTRUTORA PLANÍCIE LTDA.); 09. PROCESSO FISCAL Nº 23249138/2016 (PROT. Nº 284162/2016-RECURSO) - PATRICIA DE SOUSA MARTINS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 673/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADA Á REQUERENTE". (Decisão PL-014/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.965,45 aplicada à
Requerente PATRICIA DE SOUSA MARTINS...); 10. PROCESSO Nº 304741/2017 - FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA. Assunto: "SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE
PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA EM OUTRO ESTADO E REGISTRADA EM OUTRO CONSELHO
REGIONAL". (Decisão PL-015/2018 - Aprova que atividades realizadas remotamente por
Empresas em outras Unidades Federais podem ser Legalizadas nos seus Regionais de Origem sendo a
Solicitação de Registro no CREA-PA Facultativa); 11. PROCESSO FISCAL Nº 23238649/2014 (PROT. Nº 325039/2017-RECURSO) - ANTONIO SÉRGIO DE SOUZA PINTO. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 638 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-016/2018 - Aprova a
Manutenção do Auto de Infração e pagamento da respectiva Multa aplicada ao Requerente ANTONIO
SÉRGIO DE SOUZA PINTO...); 12. PROCESSO FISCAL Nº 23233282/2014 (PROT. Nº 226249/2014-RECURSO) - HEBER JOSE LOPES DE BARROS. Assunto: "RECURSO CONTRA
A DECISÃO Nº 664/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$
1.788,72 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-017/2018 - Aprova o Cancelamento do Auto
de Infração e conseqüente Cancelamento do Processo aplicado ao Requerente HEBER JOSÉ LOPES DE
BARROS...); 13. PROCESSO FISCAL Nº 23235078/2014 (PROT. Nº 233366/2014-RECURSO) - ANTONIO DA SILVA ARAÚJO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84
APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-018/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração
e Multa no Valor Mínimo da Faixa em que está enquadrada, considerando que a obra já se encontra
regularizada); 14. PROCESSO FISCAL Nº 23250983/2016 (PROT. Nº 290917/2016-RECURSO) - raul aguilera. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 666/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADA AO REQUERENTE".
(Decisão PL-019/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$
1.965,45, aplicada ao Requerente RAUL AGUILERA, devidamente atualizado e corrigido na forma da
Lei); 15. PROCESSO FISCAL Nº 23232883/2014 (PROT. Nº 224648/2014-RECURSO) -
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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Maria Gomes pereira. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 686/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE".
(Decisão PL-020/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Redução de 50% no Valor da
Multa aplicada à Requerente MARIA GOMES PEREIRA...); 16. PROCESSO FISCAL N 23248668/2016 (PROT. Nº 28225/2016) - LUZIMAR CARVALHO SILVA. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 684/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-021/2018 - Aprova a
Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$1.965,45 aplicada ao requerente LUZIMAR
CARVALHO SILVA...); 17. PROCESSO FISCAL 23240015/2015 (PROT. Nº 249497/2015-RECURSO) - OSVALDO CLARINDO FERREIRA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
674/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72
APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-022/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração
e Multa no valor de R$1.788,72 aplicada ao Requerente OSVALDO CLARINDO FERREIRA...); 18. PROCESSO FISCAL 4800/2013 (PROT. Nº 198477/2013-RECURSO) - MARIZETE QUEIROZ DA 6ILVA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 683/2016-CEEC QUE MANTEVE
O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-023/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$1.681,84 aplicada à
Requerente MARIZETE DA SILVA...); 19. PROCESSO FISCAL nº 23236546/2014 (PROT. Nº 237034/2014-RECURSO) - MARIA ROSAURA BEZERRA DOS SANTOS. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 672/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA À REQUERENTE". (Decisão PL-024/2018 - Aprova a
Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$1.681,84 aplicada à Requerente MARIA
ROSAURA BEZERRA DO SANTOS...); 20. PROCESSO FISCAL Nº 23248929/2016 (PROT. Nº 325505/2017-RECURSO) - MARIA DE FATIMA GUIMARAES DE JESUS. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 675/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADA À REQUERENTE". (Decisão PL-025/2018 - Aprova a
Manutenção do Auto de Infração e Redução de 50% no valor da Multa de R$1.965,45 aplicada à
Requerente MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES DE JESUS...); 21. PROCESSO FISCAL Nº 23239884/2015 (PROT. Nº 325512/2017-RECURSO) - DOMINGOS ALVES DE ABREU FILHO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 678/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-026/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Redução de 50% no valor da Multa de
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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R$1.788,72 aplicada ao Requerente DOMINGOS ALVES DE ABREU FILHO...); 22. PROCESSO FISCAL Nº 23240862/2015 (PROT. Nº 325516/2017-RECURSO) - JAIME TEIXEIRA NETO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 685/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA AO REQUERENTE". (Decisão PL-027/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Redução de 50% no valor da Multa de
R$1.788,72 aplicada ao Requerente JAIME TEIXEIRA NETO...); ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA - P E R Í O D O: FEVEREIRO a março de 2018: DIA - 16/02/2018: - REUNIÃO COM MEMBROS DA COMAPA - REPRESENTANTE DO CREA/PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO
MILHOMEM CHAVES. - 3ª REUNIÃO DE DIRETORIA DO CREA-PA. DIA - 19/02/2018: - REUNIÃO PRESIDENTE DO CREA-PA COM DIRETOR DO IPOG - INSTITUTO DE PÓS-
GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO, NO REGIONAL. DIAS - 20 a 23/02/2018: - VII ENCONTRO DE LIDERENÇAS DO SISTEMA CONFEA/CREA, EM BRASÍLIA-DF. REPRESENTANTE DO
CREA/PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. - REUNIÃO COM O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM - DR. ZENALDO COUTINHO PARA TRATAR SOBRE O
"MURO DE ARRIMO DA ILHA DO MOSQUEIRO". REPRESENTANTES DO CREA-PA: Conselheiro
Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR e Eng. Civil WANDEMYR MATA DOS
SANTOS FILHO. - II SEMINÁRIO DE INOVAÇÃO E GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES - SIGO, NO AUDITÓRIO DO MUSEU EMÍLIO GOELDI. REPRESENTANTE DO CREA/PA: Conselheira
Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI CAMPANA. DIA - 22/02/2018: - LANÇAMENTO DA GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNAMA - UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA. REPRESENTANTE
DO CREA/PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. DIA - 26/02/2018: - AGRICULTURA AMAZÔNICA EM DEBATE: AGROTÓXICOS; RECEITUÁRIO AGRÔNOMICO, NA UNIFESSPA - MARABÁ/PA: PALESTRANTE DO CREA/PA: Conselheiro
Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA (Coord. da CEAGRO); DIA- 27/02/2018:- REUNIÃO NA INSPETORIA DO CREA-PA DE MARABÁ/PA. REPRESENTANTES DO
CREA/PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA (Coord. da CEAGRO) e
ELIVAL NÓBREGA CRUZ (Gerente de Fiscalização) e diversos RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA
REGIÃO; DIA- 01/03/2018: - ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO PARÁ REALIZADO NA SEDE
DA FECOMÉRCIO. REPRESENTANTE DO CREA/PA: Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ
CAVALCANTE BRANDÃO. DIA - 02/03/2018: - 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA DO CREA-PA.
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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DIAS - 05 a 07/03/2018: - REUNIÃO COM O PRESIDENTE DO CREA-GO, EM GOIÂNIA-GO.
REPRESENTANTE DO CREA/PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES. DIA
-16/03/2018: - REUNIÃO DO FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS CAUSADOS PELOS AGROTÓXICOS, NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ.
REPRESENTANTES DO CREA/PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA
MOTA (Coord. da CEAGRO) e ELIVAL NÓBREGA CRUZ (Gerente de Fiscalização). DIA -
22/03/2018: - SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.139 DO CREA-PA; -
REUNIÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-PA. VII. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / CÂMARAS E COMISSÕES: 1. PRESIDÊNCIA: 1a. OFÍCIO-CIRC. Nº 0175/2018. Eng. Eletricista REYNALDO ROCHA BARROS - SUPERINTENDENTE DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: "SOLICITA INDICAÇÕES DE NOMES A SEREM HOMENAGEADOS COM A
MEDALHA DO MÉRITO; MENÇÃO HONROSA E INSCRIÇÃO NO LIVRO DO MÉRITO DO SISTEMA
CONFEA/CREA E MÚTUA”. Sr PRESIDENTE ler o OFÍCIO: “Senhores (as) dos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA, Coordenadores Regionais de Comissões do Mérito –
CME. Assunto: Indicação para Medalha, Menção Honrosa e Livro do Mérito. Anexo: Cópia da Decisão Plenária Nº PL -2937/2017. Senhor (a) Presidente, reiteramos que
o Plenário do CONFEA, por meio da Decisão PL- Nº 2937/2017, em anexo aprovou, para o Exercício
2018, a data de até 6 de abril de 2018, para que as indicações de nomes a serem homenageados pelo Sistema CONFEA/CREA E MÚTUA sejam protocolizados no CONFEA, sendo que a entrega das honrarias deverá ocorrer durante a abertura da 75ª Semana
Oficial da Engenharia e da Agronomia, que se realizará no período de 21 à 24 de agosto de 2018
em Maceió-AL. Dessa forma, a Comissão de Mérito do CONFEA - CME convida os CREAS a indicarem
profissionais e/ou pessoa jurídica de direito público ou privado que contribuíram ou contribuem para
a melhoria dos serviços prestados pelo Sistema CONFEA/CREA E MÚTUA e para o desenvolvimento do
país, nos termos da Resolução nº 1085, de 16 de Dezembro 2016. Os CREAS e as Entidades Nacionais
poderão apresentar até 03 (três) indicações cada, sendo 01 (uma) para Medalha do Mérito, 01
(uma) para Menção Honrosa e 01 (uma) para inscrição no Livro do Mérito. Os currículos dos
indicados deverão ser enviados ao CONFEA sob a forma impressa e em mídia do tipo CD/DVD, bem
como à caixa postal da CME ([email protected]), acompanhados de foto com resolução mínima de
300 dpi, contato telefônico, e-mail e endereço, organizados em processos individuais. Caso julgue
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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interessante, o Regional poderá apresentar candidatos que foram indicados e não contemplados nos
exercícios anteriores, remetendo novo processo para a apreciação da CME. A CME encontra-se à
disposição para esclarecimentos nos seguintes contatos: telefone (61) 2105–3791 e e-mail:
[email protected] e [email protected]. Atenciosamente, Engenheiro Eletricista REYNALDO
ROCHA BARROS – Superintendente de Integração do Sistema”. Sr PRESIDENTE diz que o Prazo será Aberto e aguardará as indicações. O Coordenador da Comissão do Mérito, Conselheiro Eng. Naval JUAREZ, pergunta quando o documento chegou ao CREA. Sr PRESIDENTE responde se tratar de OFICIO CIRCULAR do CONFEA datado de 05 de fevereiro de 2018, porém o OFÍCIO que recebeu estava sem data. Conselheiro JUAREZ explica que houve uma falha da Comissão de "Agendamento de Reunião", acreditando que os nomes indicados devam ser aprovados pelo Plenário e que a data estipulada no documento 06 de Abril, assim propõe os "Coordenadores procederem às indicações" para que a Comissão do Mérito possa reunir e em seguida o Sr PRESIDENTE "APROVE AD REFERENDUM DO PLENÁRIO", com posterior homologação do Colegiado na Sessão seguinte. Sr PRESIDENTE concorda com o Ad-Referendum, ressalvando que o Prazo para Indicações terminar antes da Plenária de Abril. Conselheiro JUAREZ diz que gostaria ao menos de saber se o Plenário aprova sua Proposta. APROVADA POR UNANIMIDADE. DIRETORIA: Sem comentários. CÂMARAS: 1. Engenharia CIVIL (CEEC) – Coordenador Adjunto NOÉ informa a Câmara reuniu analisando 2.500 processos, bem como a especialidade de dois Processos Éticos que serão relatados. APROVOU O PLANO DE TRABALHO E O PLANO DE FISCALIZAÇÃO DA CEEC PARA 2018. 2. ENGENHARIA elétrica e segurança do trabalho (ceee) – Coordenador Eng. Eletricista FERNANDO LIMA informa que a Câmara reuniu hoje relatando alguns processos, tudo transcorrendo dentro da normalidade. 3. ENGENHARIA MECÂNICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Coordenador Eng. Naval JUAREZ comunica que a Câmara reuniu hoje com onze Processos Fiscais, aprovando os PLANOS DE TRABALHO E DE FISCALIZAÇÃO. Sobre o PLANO DE FISCALIZAÇÃO a Câmara fará um adendo sugerindo à Gerência de Fiscalização "Pontos onde deverá Atuar", exemplificando Mapear Belém e sinalizar os Pontos onde deverá haver a Fiscalização e presença do Conselho. Destaca Marabá, onde será procedida "Verificação dos Pontos de Embarcações e Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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colocados os Pontos de Potencial necessidade de Fiscalização". Outra questão discutida pela Câmara na área da Engenharia Mecânica diz respeito a verificação de limpeza dos "Ar Condicionados em Shopping Center e Hospitais", acrescentando o CREA solicitado para fiscalizar todo o Estado, contudo sabido não existir número suficiente de pessoal para dar conta de realizar fiscalização intensa em todos os Portos do Estado. Entretanto, pode selecionar ao menos as "Questões mais Relevantes nos Centros mais Necessitados" onde a presença da engenharia de forma operante e o CREA realizando as fiscalizações, já seria forma de responder à Sociedade sobre a real atuação do Conselho. Por fim, comunica participação da Câmara no ENCONTRO DE LÍDERES quando seu nome - JUAREZ, colocado para COORDENADOR NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E ELEITO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 considerando uma honra representar o Pará, sendo o primeiro Engenheiro Naval eleito coordenador dessa Câmara. O Conselheiro Secretário Eng. Civil PEDRO NETO complementa, informando estar como Representante na referida Câmara o Conselheiro JUAREZ e o Conselheiro CARLOS EDUARDO na de Engenharia Civil, parabenizando os dois. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que Câmara reuniu na tarde anterior à Plenária, mas prejudicada pela falta de energia então remarcada para às 14h00 de hoje, com EXPOSIÇÃO DO GERENTE DE INFORMÁTICA SOBRE DIGITALIZAÇÃO DOS RELATOS DE PROCESSOS para repasse aos demais Conselheiros da Câmara. Por ter de participar de outra reunião, esta reunião continuará na próxima quarta-feira quando serão deliberados, analisados e votados todos os processos. Intervindo, o Conselheiro Secretário PEDRO NETO informa que chegou à Mesa da Diretoria um "Crucifixo de Ouro" perguntando quem perdeu para entrega. Continuando, o Coordenador PEDRO PAULO comunica que a CEAGRO reuniu na ADEPARÁ, inclusive com participação do Sr PRESIDENTE, já com outra reunião agendada para terça-feira no CREA com o Ministério da Agricultura e Superintendência local, buscando a troca de informações na Área de Fiscalização desses Órgãos afins ao CREA, para aperfeiçoar e harmonizar os procedimentos de Fiscalização na Área Agronômica, principalmente na questão da Fiscalização de Agrotóxicos. O Ministério da Agricultura agendado Celebração de Convênio para esta troca de informações que irá intensificar, dar maior ênfase e melhorar a Fiscalização do Conselho. 5. ENGENHARIA FLORESTAL - Coordenador Tim/Tim
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ANTONIO MOREIRA informa que a Câmara reuniu fazendo os relatos dos processos pertinentes à Câmara dentro da normalidade. Contudo, NÃO APROVOU O PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA 2018 porque dependia de uma Decisão do CONFEA referente Calendário de Datas das Câmara Nacionais para Reunir, cujas Decisões Aprovadas e encaminhadas hoje, assinadas pelo Presidente daquele Federal "Ad
referendum" dos Estados selecionados pelas Câmaras Nacionais. COMISSÕES: 1. COMPRAS – Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR e Coordenador Adjunto Eng. Civil DANILO LINHARES ausências justificadas. 2. CONTAS - O Coordenador Eng. Eletricista FERNANDO LIMA informa que a Comissão reuniu hoje, pela primeira vez, APROVANDO O PLANO DE TRABALHO DE 2018 E AVALIANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO DE 2017, que será apresentado posteriormente na “Ordem do Dia” desta Sessão. 3. RELAÇÕES PÚBLICAS – Coordenadora Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI ausente. O Coordenador Adjunto Eng. Mecânico CLÉBER nada a declarar. 4. EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO comunica que a Comissão reuniu hoje analisando oito Registros de Cursos aprovados. Informa também apresentado na Comissão, inclusive deixando para o Sr PRESIDENTE os Documentos do Evento ocorrido em Brasília nos dias 21 e 22, onde a Comissão esteve presente reunindo para dialogar com o atual PRESIDENTE do CONFEA sobre a "ESTRUTURA DA CRIAÇÃO NACIONAL DA CÂMARA DE ENSINO", a exemplo da Câmara de Ética, para que se possa fazer um trabalho importante ficando evidente durante a discussão o Conselho existir para formar profissionais precisando, para isso ter como Base a Educação, caso contrário o Conselho não existe. Diz não compreender porque no Sistema CONFEA/CREA não existe a Câmara de Ensino da mesma forma que existe a Câmara de Ética, fazendo este questionamento durante a discussão que posteriormente repassado a todos os Representantes das áreas afins à Comissão e todos os membros da Comissão, DOCUMENTO que agora ENTREGA OFICIALMENTE AO SR PRESIDENTE, deixando de fazer a leitura para não demandar mais tempo da sessão. 5. Estudos e normas: Coordenador Eng. Civil NOÉ informa que a Comissão reuniu com os Conselheiro ALMIR MAGALHÃES e DANILO LINHARES. Diz já ter encaminhado o REGIMENTO PARA NOVA AVALIAÇÃO e que na próxima reunião, cuja data coincidirá com a da Tim/Tim
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Plenária, será feito o encaminhamento do Regimento aos demais Conselheiros para que possam realizar as devidas contribuições. Destaca que o Regimento vem sendo analisado há um tempo e sofreu contribuições de outros Conselheiros, como o ex-Conselheiro ALEXANDRE, acreditando que irá submeter na próxima Plenária as alterações feitas, sendo aprovadas ou homologadas quando a Diretoria do Plenário achar conveniente. 6. Renovação do terço - Coordenador Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES comunica a reunião marcada para as 15h00 do dia 20/03, mas "Sem Quorum para Reunir". Assim, como havia deliberado seis processos, havendo mais deliberações a fazer, então optou-se por retomar a reunião no dia de hoje, no mesmo horário - 15h00, desta vez com Quorum para decidir os processos restantes. Conselheiro ALMIR fala que sendo a Comissão de Renovação do Terço uma Comissão de interesse de todas as Entidades de Classe informará, de modo sumário, o que deliberado para não tomar tempo em demasia da sessão. Informa que foi deliberada por unanimidade a data limite de 30/04 para que as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino Superior entreguem a documentação para revisão de seus registros e que também foi deliberado e aprovado por unanimidade os modelos de carta que serão enviados às Entidades de Classes e às Instituições de Ensino Superior, podendo ser disponibilizados posteriormente. Conselheiro ALMIR informa também que os dois Conselheiros indicados pelo SENGE apresentaram restrição na documentação e diz que a partir de amanhã deve estar disponível no sistema, aos interessados, para que seja regularizada a situação. Ainda, informa que está em ordem a situação do Conselheiro indicado pela ABENC, sendo deferida a documentação deste, e que os Conselheiros da modalidade Civil e da modalidade de Elétrica indicados pelo Clube de Engenharia também apresentaram restrições em suas documentações que serão disponibilizadas o mais breve possível para sejam tomadas as devidas providências. Por último, quanto à questão da renúncia da Engenheira Florestal NILMA MARIA SARMENTO MACEDO a Comissão deliberou pela aceitação da justificativa apresentada pela Conselheira. 7. ÉTICA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que a Comissão reunião na segunda feira, mas está com dificuldade de Quorum e que com a renúncia do Conselheiro PABLO VINICIUS, que era o Coordenador, assumiu a Comissão por ser Coordenador Adjunto. Comunica também que durante a reunião Conselheiro NEWTON SOEIRO manifestou-se devendo pedir licença da Comissão de Ética, Tim/Tim
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então a Comissão precisa de voluntários para compor a comissão. Secretária PEDRO NETO informa ser preciso dois voluntários. Conselheiro PEDRO PAULO completa informando precisar de um suplente para o Conselheiro PEDRO NETO e um para ocupar o lugar do Conselheiro NEWTON SOEIRO, caso este confirme sua renúncia. Secretário PEDRO NETO sugere colocar este assunto em “Extrapauta”. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenador MOREIRA não possui nada a declarar. 9. Mérito - Coordenador Eng. Naval JUAREZ diz que, como informado anteriormente, será marcada a reunião para a próxima semana sendo passado e-mail a todos os Coordenadores e membros da Comissão para apresentar as indicações ao Livro e à Medalha do Mérito. 10. Editorial - O Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR está ausente. Coordenador Adjunto Eng. Eletricista FERNANDO LIMA informa que ainda não foi convocada nenhuma reunião da
Comissão. IX. O R D E M D O D I A: 01. PROCESSO Nº 335656/2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA/PA 2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO. Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ os Conselheiros em 19/03/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA informa, princípio, a "ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS NA PAUTA ESTÁ SEM SENTIDO”, porque o Relatório de Gestão referente ao ano de 2017 e como o Conselheiro NETO pediu Vistas do Processo de Agosto, que anterior ao Relatório pede, por questão de lógica, INVERSÃO DE PAUTA para que possa relatar os PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MESES DE AGOSTO/SETEMBRO/OUTUBRO DE 2017 ANTES DO RELATÓRIO DE GESTÃO. Sr PRESIDENTE informa que pode colocar na seqüência começando pelo PROCESSO DO ITEM 02 da PAUTA. Conselheiro FERNANDO LIMA informa que relatará apenas o PARECER de cada um deles, considerando que já lidos em Plenárias anteriores. 02. PROCESSO Nº 324863/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA - pa - agosto/2017. Para Deliberação Plenária (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: "......Pelo apresentado no Processo, ao se analisar a
presente PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANCETES MENSAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017 –
MÊS DE AGOSTO, o CREA-PA vem cumprindo o Orçamento previamente aprovado, onde
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verificamos Saldos Positivos de Resultados, com Superávit Orçamentário de R$ 2.769.683,86 no
período. Desta forma, esta COMISSÃO É DE PARECER QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PERÍODO CONFORME DEMONSTRADO NOS
BALANCETES MENSAIS ANALISADOS, ESTÁ EM CONDIÇÕES DE SER APROVADA PELO PLENÁRIO DESTE CONSELHO". 03. PROCESSO Nº 325854/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA-pa - SETEMBRO/2017. Para Deliberação Plenária (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. 04. PROCESSO Nº 328897/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA-pa - Outubro/2017. Para Deliberação Plenária (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER ÚNICO: ".....Pelo apresentado no Processo, ao se analisar a presente
PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANCETES MENSAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017 –
MESES DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2017, o CREA-PA vem cumprindo o Orçamento
previamente aprovado, onde verificamos Saldos Positivos de Resultados, com Superávit Orçamentário de R$ 8.501.760,49 até o período. Desta forma, esta Comissão é de Parecer que a Prestação de Contas referente à Execução Orçamentária do Período, conforme
demonstrado nos Balancetes Mensais analisados, está em Condições de ser Aprovada pelo Plenário deste Conselho". Em seguida, passa a palavra à Gerente Contábil BRUNA OLIVEIRA, mas antes faz correção no último Parecer por ele lido já referente aos meses de Setembro e Outubro, falando que agora procederá a LEITURA do RELATÓRIO DE GESTÃO, por se tratar do Primeiro Processo da Pauta. A Gerente BRUNA pede a palavra para explicar na verdade se tratarem de TRÊS PROCESSOS que foram passando de pauta em pauta desde o ano passado e, quando chegou a relatar-se os Processos de Setembro e Outubro, então juntados a fim de realizar uma só análise. Desta forma, o relato lido pelo Conselheiro FERNANDO LIMA refere-se aos PROCESSOS DOS ITENS 03 e 04 DA PAUTA DOS MESES DE SETEMBRO E OUTUBRO, respectivamente, que foram analisados pela Comissão de uma só vez e como sendo e aprovados, agora volta a falar do PRIMEIRO PROCESSO DA PAUTA referente o RELATÓRIO DE GESTÃO DO ANO DE 2017. Sr PRESIDENTE, sugere que o PROCESSO do ITEM 04 deva ser colocado para votação visto que na Pauta apresentado desmembrado do Processo anterior. Conselheiro FERNANDO LIMA Tim/Tim
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explica que mesmo estando desmembrado o Parecer votado vale para os dois processos. Sr PRESIDENTE concorda e RETORNA ao PROCESSO DO ITEM 01 DA PAUTA: 01. PROCESSO Nº 335656/2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CREA/PA 2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO. Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ os Conselheiros em 19/03/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. A Gerente Contábil BRUNA retoma a palavra para apresentação sucinta do material elaborado das CONTAS DA GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017 que é encaminhado ao CONFEA a quem compete deliberar as Contas após a decisão do Plenário do CREA. Diz que a apresentação que será feita se trata de um processo como um todo, composto de várias peças, mas terá como foco os valores de trabalho feitos na contabilidade e que todos os valores serão expostos estão dentro dos Balancetes, resumindo a Execução Orçamentária e em paralelo aos Balancetes elaborado o Relatório de Gestão que, na verdade, um resumo do que aconteceu no exercício. Depois, exibe o PRIMEIRO GRÁFICO que faz uma Relação de Previsão e Arrecadação especificamente da RECEITA onde possível observar que as principais fontes de Receita são relacionadas com Arrecadação de ART e Anuidades, chegando próximo ao que foi previsto no Orçamento nessas duas fontes e as demais fontes de Recurso não representam, em suma, valores considerados elevados dentro de uma avaliação completa da Gestão Orçamentária. Também foram desmembrados, em um ponto atípico da gestão do exercício do ano passado, os valores de Inscrição e Patrocínio com a SOEA, justamente para que ficassem destacados, tendo como previsto o valor de R$1 milhão sendo arrecadado R$1.320.000,00 nessas duas fontes. Os Convênios são os que apresentam o valor mais diferenciado no Orçamento e relacionam-se aos demais Convênios firmados durante a gestão e também inclusos os Convênios para a realização da SOEA. A Gerente BRUNA ressalta que o Orçamento inicial da SOEA previa um Convênio com o CONFEA na ordem de R$4.500.000,00 em função da previsão de Licitação da Empresa que executaria o Evento, mas ao longo da Licitação o preço arrematado no valor de R$2.200.000,00 foi bem inferior ao previsto, assim não se chegando a Reformular o Orçamento, porque avaliado como desnecessário, visto que a Execução Total do Orçamento estava seguindo seu Desvio Padrão e permaneceu-se com isto. Contudo, o que estava previsto no valor de R$4.500.000,00 apresentou Tim/Tim
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uma queda. O SEGUNDO GRÁFICO é semelhante ao primeiro no quesito em analisar o que orçado e o que realizado, mas trata-se das Despesas do Conselho, podendo ser observado que as principais Despesas em 2017 são com o Pessoal em Encargos, alcançando praticamente o valor orçado e a titularidade “Outras Despesas Correntes”, trata-se de um grupo de contas que relacionada à Operação do Conselho onde incluídos os Contratos, as Despesas Fixas, tudo que é obrigatoriamente pago para operacionalizar o Conselho e as demais Rubricas estão representadas, dentre elas estão os Investimentos orçado em R$1.649.000,00 e executado em R$76.000,00, estando estes valores diretamente relacionados a não execução de obras não finalizadas, como destacado no Relatório de Gestão, obras que deviam ter sido licitadas e que em função da demanda da Licitação da SOEA, muito trabalhosa, ficaram paradas e acabaram não executadas dentro do exercício, sendo este o Processo que tramitam até hoje. Então, seguindo a linha da gestão, fica a critério dar continuidade desses Processos que continuam tramitando ou reavaliação das linhas de execução da Gestão atual. O TERCEIRO GRÁFICO desmembra a Execução Orçamentária em parâmetros de Receitas, Despesas e Resultado de cada mês do exercício destacando, prioritariamente para fazer análise, que nos três primeiros meses acontece como base histórica o “boom” de arrecadação em função dos prazos com descontos da arrecadação de anuidade fazendo com que os valores nesse período sejam elevados e, justamente nesta época, são feitas as Reservas de Caixa para que o fluxo ocorra ao longo do exercício tendo a segurança de arcar com as despesas da gestão em um momento que a receita não consiga alcançar valores coniventes ao que está na despesa mensal fixa do Conselho. Assim, também destaca que o período de Janeiro à Março é o de maior Arrecadação das Anuidades, informando que em Março de 2017 ocorreu o Recebimento do Repasse de Valores de Convênios da SOEA vindos da MÚTUA na importância de R$ 850.000,00 para realização do evento, valor elevado que impacta sobre o valor arrecadado de Receita em Março. Em Junho também se destaca um valor elevado correspondente as Inscrições da SOEA chegando ao montante de R$ 619.500,00 arrecadados até a data estipulada pelo CONFEA para os profissionais que seriam custeados pelo Conselho com diárias e passagens efetuassem o pagamento de suas inscrições, além de ocorrer o recebimento de demais Convênios firmados ao longo Tim/Tim
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do exercício junto ao CONFEA, no valor de R$372.795,00. Em Agosto também houve elevação do Desvio de Arrecadação referente ao Convênio da SOEA com o CONFEA que recebido pela MÚTUA, sendo a primeira parte em Março e a segunda em Agosto, às vésperas do evento, no valor de R$2.332.000,00. Depois, Analisa as demais Despesas Mensais Operacionais do Conselho que mantêm uma média de R$1.200.000,00 a R$ 1.300.000,00 por mês, então é possível destacar o Desvio Padrão da Média das Despesas em Agosto, no valor de R$1.600.000,00 executados, onde o acréscimo verificado faz referência especificamente ao Pagamento da Locação do Espaço para realização da SOEA, sendo o valor desse Contrato com o Hangar de R$476.000,00. Desta forma, nesse mês efetuado este pagamento para que o evento fosse realizado no local, fugindo á média de arrecadação de despesas que era corriqueira nos demais meses. Fala que fugiu ao padrão nos demais meses também relacionado à SOEA, que se refere ao primeiro pagamento da empresa licitada, EMPRESA ÁGORA, em Outubro no valor de R$1.134.000,00 e o último pagamento da empresa em Dezembro na ordem de R$194.000,00, cujos valores quitados pelo CREA-PA, por ser o Órgão que firmou Contrato com a Empresa, mas que teve sua fonte de recurso já incluída dentro da arrecadação do Conselho desmembrada, principalmente entre CONFEA e MÚTUA, que foram os principais investidores do evento. Em suma, em ANÁLISE GERAL DO QUADRO, a ARRECADAÇÃO ANUAL totalizou R$ 24.225.172,07 e a DESPESA ANUAL em R$17.972.123,44. Entre a diferença de Receita e Despesa há um resultado de R$6.206.768,43 destacando que, como mencionado, os Valores da Execução estão dentro da avaliação total, havendo ainda o décimo terceiro salário e encargos que oneram os valores de Dezembro. Em OUTRO GRÁFICO demonstrado que quando a Arrecadação CAI, a Despesa fica em Padrão de Execução e o Resultado começa a ficar DEFICITÁRIO nos últimos meses do ano, sendo algo já histórico, assim como a arrecadação nos primeiros meses do ano ficar muito acima da despesa, bem visível dentro do gráfico. No QUADRO SEGUINTE, a Gerente BRUNA trata especificamente dos números relacionados à SOEA, destacando como seria a Execução Orçamentária caso o evento não tivesse ocorrido, uma vez que este é evento atípico, falando do Orçamento, Despesas, Receita e Resultados. O ORÇAMENTO TOTAL DO CONSELHO NO ANO DE 2017..... R$26.000.000,00. a SOEA fazia parte neste orçamento com R$6.150.000,00, então Tim/Tim
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operacionalmente se não tivesse ocorrido o evento o Conselho teria uma Previsão de Despesa e Receita de R$19.698.000,00, sendo um grande impacto dentro do Orçamento. A Receita Executada foi de R$24.225.000,00, relacionada à SOEA esta Receita foi de R$4.483.409,53, então operacionalmente sem a SOEA arrecadou-se pouco mais de R$19.000.000,00, ou seja, o Conselho praticamente superou o que deveria ser provisionado para sua operação. A Despesa Executada foi de R$17.972.000,00. As Despesas relacionadas à SOEA gerou em torno de R$2.642.000 e, a diferença de Operação do Conselho R$15.329.404,20, então desta forma, o RESULTADO TOTAL ORÇAMENTÁRIO DO CONSELHO foi o resultado de SUPERÁVIT DE R$6.253.000,00. Na SOEA também houve um resultado positivo de R$1.800.000,00, destacando que desse valor obtido com a SOEA, porém NÃO fica para o Conselho, retornado aos participantes do Projeto SOEA de acordo com seu percentual de participação no Projeto, ou seja, quem investiu mais dinheiro e aplicou mais recursos no Projeto receberá participação maior desse lucro. Informa que o CREA teve uma participação no Projeto de pouco mais de R$1.300,00, de modo que a devolução do total ao Conselho é irrisória, mas como mencionado na reunião da Comissão, foi apenas uma configuração que o CREA estava participando do evento e não com intenção de obter lucro direto. Os resultados do Conselho sem a SOEA ainda assim representariam saldo positivo de pelo menos R$412.000,00. Por fim, algumas análises verificadas são que a RECEITA DO EXERCÍCIO alcançou 93% do Orçamento, sempre incluindo a SOEA, pois prevista neste Orçamento, então também consta na Execução do Conselho a DESPESA REALIZADA, que atingiu 69% do Orçamento e o TOTAL DE INVESTIMENTOS realizados em 2017 na ordem de R$62.253.000,00. Quanto à RECEITA, as ANUIDADES atingiram R$10 milhões e representam 44% do total da Arrecadação. As ARTS atingiram R$5 milhões representando 21% do total arrecadado e em números o quantitativo de ARTS registradas um total de 64.119 Registros de Responsabilidade Técnica durante o exercício. Ressalta outras análises relacionadas à parte técnica de Análise de Balanços destacando que o Conselho sempre manteve um controle de gastos em relação ao pessoal, apesar da não obrigatoriedade de execução dentro dos padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal nesse exercício em função de uma Receita muito boa como pôde ser verificado, tendo apenas um percentual de 37% relacionado a gastos com pessoal no exercício Tim/Tim
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anterior e SUPERÁVIT FINANCEIRO de R$10.380.431,12, um SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO de R$6.253.048,63, um SUPERÁVIT PATRIMONIAL de R$7.233.065,52 e um SALDO FINANCEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS, Aplicações e Contas Correntes disponíveis para o exercício seguinte de R$10.935.893,77. Conselheiro FERNANDO LIMA retoma a palavra esclarecendo quando a Contadora BRUNA fala em “DEVOLVER VALORES”, por exemplo ao CONFEA, significa que será devolvido cerca de R$1.500.000, ou seja, o CONFEA investiu R$2.000.000,00 e receberá de volta R$1.500.000,00, então seria possível pensar que o CONFEA gastou R$500.000,00 no evento. Contudo, considera se poder classificar esse valor como investimento e não como gasto daquele Federal pois a SOEA congregou diversos profissionais, trouxe palestrantes de fora que, por sua vez trouxeram seu conhecimento que absorvido pelos participantes do evento, então todos saíram ganhando. Por fim, Conselheiro FERNANDO LIMA lê o final do parecer do Processo. PARECER: “... pelo apresentado no Processo e estando os demais Atos Administrativos Regulares, a
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PROPÕE AO PLENÁRIO DESTE CONSELHO
A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 2017 DEVENDO, EM SEGUIDA, SER ENCAMINHADA AO
CONSELHO FEDERAL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS".
APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA Abstendo-se de Votar os Conselheiros: Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR., Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIROe Eng. Civil EDGARD BRAGA RODRIGUES JR. Sr PRESIDENTE agradece a apresentação da Gerente Contábil BRUNA OLIVEIRA. O Conselheiro 1º Secretário Eng. Civil PEDRO NETO pede à Contadora BRUNA encaminhar aos demais Conselheiros, por e-mail, a APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2017. 02. PROCESSO Nº 324863/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA - pa - agosto/2017. Para Deliberação Plenária (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: “... Pelo apresentado no
Processo, ao se analisar a presente PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANCETES MENSAIS DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 2017 – MÊS DE AGOSTO, o CREA-PA vem cumprindo o Orçamento previamente
aprovado, onde verificamos saldos positivos de resultados, com Superávit Orçamentário de R$
2.769.683,86 no período. Desta forma, esta COMISSÃO É DE PARECER QUE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS REFERENTE À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PERÍODO CONFORME Tim/Tim
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DEMONSTRADO NOS BALANCETES MENSAIS ANALISADOS ESTÁ EM CONDIÇÕES DE SER
APROVADA PELO PLENÁRIO DESTE CONSELHO”. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar o Conselheiro Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. 03. PROCESSO Nº 325854/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA-pa - SETEMBRO/2017. Para Deliberação Plenária (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: “... Pelo apresentado no Processo, ao se analisar a presente PRESTAÇÃO DE CONTAS
BALANCETES MENSAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017 – MESES DE SETEMBRO E
OUTUBRO DE 2017, o CREA-PA vem cumprindo o Orçamento previamente aprovado, onde
verificamos Saldos Positivos de Resultados, com Superávit Orçamentário de R$ 8.501.760,49 até o
período. Desta forma, esta COMISSÃO É DE PARECER QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PERÍODO, CONFORME DEMONSTRADO NOS
BALANCETES MENSAIS ANALISADOS ESTÁ EM CONDIÇÕES DE SER APROVADA PELO PLENÁRIO
DESTE CONSELHO". APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA abstendo-se de votar o Conselheiro Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. 04. PROCESSO Nº 328897/2017 - prestação de contas da execução orçamentária do CREA-pa - Outubro/2017. Para Deliberação Plenária. (Solicitado Gerência Contábil Devolver ao 1º Conselheiro Relator - Em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar o Conselheiro Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. 05. PROCESSO Nº 331557/2018 - Engenheira de Alimentos ADRIANE ROSÁRIO DO LAGO. Assunto: "SOLICITA INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA-
PA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 06/03/2018).
Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DO RELATOR. 06. PROCESSO Nº 328277/2017 - presidência do CREA-pa. Assunto: "PROJETO DE CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CREA JUNIOR
NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ o Conselheiro em 27/02/2018) Conselheiro Relator: Eng.Mecânico NEWTON SURE SOEIRO. PARECER: “1. Histórico
do processo: O presente processo teve inicio a partir do grupo de trabalho designado pela
Presidência do CREA-PA o qual foi constituído pelos Conselheiros Engenheiro de Produção VICTOR
MARTINS, Engenheiro de Segurança do Trabalho RUI DINAMAR ANDRADE, Engenheiro Agrônomo Tim/Tim
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RAIMUNDO COMES e Engenheiro Mecânico NEWTON SOEIRO. Este grupo fez uma análise referente a
parte legal já estabelecida no CONFEA que estabeleceu a criação de CREA JUNIOR em 2000
objetivando fomentar a aproximação dos futuros profissionais com o mercado de trabalho, entidades
de classe e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia- CREA. O GT sob a coordenação do
Conselheiro VICTOR MARTINS fez levantamento das informações pertinentes, as quais atesto a criação
do CREA JUNIOR em um total de 23 estados e no Distrito Federal. Assim, a referida GT elaborou um
regimento interno com um total de 46 artigos, os quais foram aglomerados nas seguintes seções:
Seção um – da caracterização, abrangência, natureza e objetivos; Seção dois – da composição,
organização e competência; Seção três – das Eleições e Seção Quatro - das disposições gerais. Na
Diretoria do CREA-PA foi designado como membro da diretoria o Conselheiro Engenheiro Civil
ALEMAR DIAS RODRIGUES JUNIOR o qual destaca a dedicação, esmero e empenho do GT bem como
pontua que no Regimento proposto “O Programa do CREA JUNIOR- PA não possui Autonomia Total, a Estrutura Estadual é subordinada ao CREA-PA", conseqüentemente,
as decisões e orientações da Plenária, da Diretoria e da Presidência”. No dia 20/12/2012 o Conselheiro
VICTOR MARTINS escreve seu Parecer a ser apreciado pela Plenária do CREA-PA no qual apresenta
uma contextualização histórica, Fundamentação Legal e Conclusão Favorável à Aprovação e
Institucionalização do CREA JUNIOR no CREA-PA. 2. PARECER E VOTO: No que diz respeito ao
aspecto legal, a PROPOSIÇÃO DO CREA JUNIOR NO ESTADO DO PARÁ está condizente com os aspectos
legais do CONFEA, conforme destacado no item “1. Histórico do Processo”. Por outro lado, a
CRIAÇÃO do CREA JUNIOR irá ampliar a relação do CREA-PA e as Instituições de Ensino Superior que
formam os profissionais das áreas de Engenharia e Agronomia, sendo que aproveito para fazer os
seguintes Registros e Ações que colaborarão com o Perfil Profissional: 1- Promover a integração
entre os estudantes dos cursos de nível médio e superior das profissões vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREA; 2- Ter acesso à experiências, conhecimento técnico e suas lideranças profissionais e
colaboradores; 3- Desenvolver maior consciência do seu papel e responsabilidade técnica e social
como futuros profissionais. Finalizando, registro, ainda, que há uma necessidade no Brasil de
crescimento econômico, sustentabilidade e visão de futuro com preocupação ambiental, portanto, o
Estado do Pará é a “bola da vez” e o CREA-PA estará desenvolvendo ações que tratarão de questões
relativas à Expectativa Profissional ao Mercado de Trabalho, a Qualificação Profissional, aos Direitos
e Deveres e a Postura Diante da Sociedade. Assim, SOU DE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CREA JUNIOR NO CREA-PA. Este é o Parecer salvo melhor juízo”. Conselheiro FERNANDO
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LIMA diz verificar, como Coordenador da Câmara de Elétrica participante no mês de Fevereiro do ENCONTRO DE LÍDERES em Brasília, o Presidente do CONFEA e outros Conselheiros Federais bateram em uma “Única Tecla” que se chama FISCALIZAÇÃO. Fala no inicio de Março a Câmara de Elétrica recebeu oito processos, dos quais cinco de ART fora de época e três de outros assuntos, mas nenhum de fiscalização, ou seja, há um questionamento sobre quem estaria fiscalizando as atividades de Engenharia Elétrica no Estado do Pará. Quanto ao CREA Junior, embora acredite na importância do Projeto, concordando em parte com o relato do Conselheiro NEWTON SOEIRO, considera que no momento o CREA-PA deve focar na Fiscalização, informando o Conselho possuir em média 30 Fiscais para abranger o Estado inteiro nas áreas da Engenharia Civil, Engenharia Naval, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica, além disto, sabido esses fiscais trabalharem em computadores procurando publicações no Diário Oficial, considerando inviável investir-se neste momento em outra coisa, salvo melhor juízo, senão em fiscalização, enfatizando a "Necessidade de Aumentar e melhor Distribuir o Quadro de Fiscais na Região" , citando a Região do Oeste do Pará que possui apenas dois fiscais para deslocar-se de um ponto a outro, como de Santarém à Itaituba por exemplo, com duração de pelo menos cinco horas, questionando como fiscalizar uma área tão grande como esta. Por fim se diz contrário, neste momento à Formação do CREA Junior, sugerindo investir-se nas Escolas e Instituições de Ensino, realizar Palestras e Visitas às instituições, focando nos alunos que pretendam seguir profissões afins ao Conselho. Conselheira Engª Ambiental PAULA PINHEIRO concorda com o Parecer do Conselheiro NEWTON SOEIRO alegando o CREA-PA está na contramão dos CREAS no Brasil devendo sim Criar o CREA Junior favorecendo, desta forma, a aproximação dos jovens com o Regional, principalmente o alunado. Na condição de Representante da UFRA, com formação de cinco tipos de engenharias na Universidade, sabe da dificuldade dos futuros formandos de ter acesso ao CREA para analisar ARTs, conseguir Carteiras e habilitar os egressos desses cursos de Engenharia. Então, acredita que o Projeto CREA Junior, pelo que acompanhado via Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais em outros Estados, tem mostrado-se bastante positivo, então manifesta-se totalmente favorável ao Projeto CREA Junior - PA. Conselheiro Eng. Civil NOÉ pede o Conselheiro Relator NEWTON SOEIRO identificar Tim/Tim
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a Fundamentação Legal na qual os diversos Pareceres do Programa do CREA Junior estão amparadas, dizendo considerar válida a intenção do Projeto como mencionado pela Conselheira PAULA PINHEIRO, no entanto imprescindível possuir previsão legal, solicitando ajuda de algum Assessor Jurídico presente no sentido de esclarecer qual a legislação que ampara a implantação do CREA Junior nos CREAS alegando, sem desmerecer a intenção, que a reivindicação dos jovens é pertinente mas o CREA dispõe de Comissões, exemplificando a Comissão de Relações Públicas podendo atender à demanda identificada pela Conselheira PAULA, além da Comissão de Estudos e Normas aberta a todas as demandas possíveis dos Universitários e futuros Profissionais opinando, como tramite legal correto, colocação do Projeto no Regimento para ser submetido à aprovação do CONFEA. Contudo, diz não ter identificado se o Programa já passou por aquele Federal e se possui alguma legislação que ampare a criação do CREA Junior, solicitando esclarecimento jurídico nesse aspecto. Conselheiro PEDRO PAULO esclarece que pelo sabido o Projeto CREA Junior já existe em mais de vinte Conselhos Regionais, não entendendo a dificuldade em criar o CREA Junior no CREA-PA, considerando se tratar de instrumento importantíssimo na aproximação dos formandos com o Conselho. Acrescenta também que ministrou palestra na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará nos dias 26 e 27/03, em Marabá, quando ao falar sobre o Conselho e ARTS verificou a total falta de conhecimento dos Universitários sobre o assunto, achando complicada a situação de um futuro engenheiro recém saído da Universidade não saber o que seja uma ART. Informa ainda existirem Estados onde o CREA Junior implantado há doze anos, como o bem sucedido CREA Junior–AM, reiterando não entender a dificuldade da criação do CREA Junior no CREA-PA, Projeto que aprova totalmente. Conselho DANILLO LINHARES fala que, salvo engano, na Plenária passada o Projeto estava nas mãos do Conselheiro NETO sendo depois redistribuído para o Conselheiro NEWTON SOEIRO, perguntando se por ter sido redistribuído cabe Pedido de Vistas do Processo. O Superintendente Administrativo Eng. Mecânico JEFERSON informa que o Processo relatado anteriormente pelo Conselheiro VICTOR MARTINS, final do ano passado quando solicitada Vistas pelo Conselheiro NETO que, por sua vez, não relatou o Processo na Plenária passada. Neste caso, o Processo retornar ao Conselheiro Relator original, no entanto, devido o término do mandato do Conselheiro VICTOR o Tim/Tim
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Processo retornou ao Conselheiro NEWTON SOEIRO, que também fez parte da Comissão de Estudos, não cabendo mais solicitação de vistas. Diz que, segundo o Regimento pontua, quando um conselheiro pede vistas e não apresenta o relato do processo necessariamente deliberado o relato inicial. Caso este tenha solicitado vistas e apresentado relatório, o relatório do Conselheiro NETO, no caso, seria apreciado em primeiro lugar. Conselheiro DANILLO diz que neste caso o relato foi feito pelo Conselheiro NEWTON, então cabe vistas. Superintendente JEFFERSON discorda, porque o Conselheiro NEWTON apenas leu o relato original do Conselheiro VICTOR MARTINS. Conselheiro FERNANDO LIMA ressalta que há uma diferença entre ler um relato já apresentado anteriormente, ou seja, que não cabe solicitar duas vezes vistas do mesmo relato, mas diz que se trata de um relato novo feito pelo convencimento do Conselheiro NEWTON, portanto cabível de solicitação de vistas. Superintendente JEFFERSON reitera que neste caso o Conselheiro NEWTON pode simplesmente ler o relato do Conselheiro VICTOR MARTINS, que possui a mesma linha de raciocínio, no entanto o Conselheiro NEWTON apenas colocou um contexto ao relato anterior para ficar mais entendível. Conselheiro DANILLO pergunta se o Conselheiro NEWTON lerá o relato do Conselheiro VICTOR ou o Novo Relato, achando incorreto leitura do relato de uma pessoa que não seja ele e caso leia seu próprio relato então possível Pedido de Vista. Comenta ter ouvido várias discussões acerca do Projeto e gostaria de melhor entendê-lo, além de questionar a necessidade do Projeto para apenas ensinar estudantes a emitir ARTS, alegando também pretender verificar a "Questão Orçamentária". Por fim diz, se possível a concessão PEDE VISTAS DO PROCESSO. Conselheiro NOÉ diz acreditar que este seja o segundo relato, então Passível de Vistas, mas, solicitou informação tanto do Relator quanto da Assessoria Jurídica sobre o assunto, estando no aguardo para justificar seu voto em relação ao Projeto, tornando a questiona qual a legislação que ampara o Projeto da Criação de CREA Junior, considerando inaceitável usar a existência do Projeto em outros Estados como justificativa à pergunta e que "Historicidade do Projeto não é o mesmo que Legislação" daí deseja saber o embasamento legal, porque alguém deverá se responsabilizar com as despesas inerentes ao mesmo. Em seguida, a título de informação, diz que durante a REUNIÃO DAS LIDERANÇAS VÁRIOS EVENTOS FORAM SUSPENSOS, comumente realizados pelo CONFEA, por falta de embasamento legal segundo instruções do Tim/Tim
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Tribunal de Contas. Intervindo, o Superintendente JEFFERSON fala que a Secretária de Apoio ao Plenário TANIA lhe esclareceu sobre o Processo informando, uma vez que o Eng. de Produção VICTOR não estava mais Conselheiro (Término de Mandato), o Sr PRESIDENTE designou o Conselheiro NEWTON como Relator do Processo na Plenária passada (15/02/2018). Desta forma o Relato apresentado hoje é de sua Autoria. Como Conselheiro o DANILLO solicitou Vistas, deverá atender às condições regimentais sobre o andamento do processo, ou seja, "Estudado durante esta Reunião e ao final da Análise Emitir Relato sobre o Pedido de Vistas para deliberação do Plenário". Caso o Conselheiro DANILLO não tenha condições, tratando-se de uma situação extraordinária, deverá justificar e obrigatoriamente apresentar o Processo na próxima reunião (12/04/2018) com devido Voto Fundamento. Explica acontecer por vezes os Senhores Conselheiros retirarem os Processos de Pauta e não reapresentá-los na reunião seguinte acompanhado dos relatos, conforme determina o procedimento regimentalmente obrigatório. Conselheiro NOÉ diz óbvio que justificável o Conselheiro DANILLO não ter condições de emitir um Parecer neste instante, sugerindo que leve o processo com apresentação na próxima Plenária. Secretário PEDRO NETO observa que se solicitada Vistas do Processo a discussão está encerrada, podendo dar continuidade a sessão. Conselheiro NEWTON SOEIRO, por sua vez, considera o que está acontecendo na Plenária chamar-se absurdo devendo os Conselheiros primarem pelo zelo, informando que presente na reunião onde o "Processo do Projeto Retirado de Pauta inclusive quando já havia entrado em Votação" e desta forma não poderia sair de Pauta, no entanto saiu. Pede não venham se valer de “Papo Furado” sobre o ocorrido e que não gosta de tomar determinadas atitudes, porque considera imundas, mas, às vezes necessário falar de forma mais ríspida para que as pessoas se envergonhem e se auto analisem. Caso os demais Conselheiros não o queiram na Plenária basta avisar se retirará com maior prazer, porque onde estiver fará o que deve ser feito e a única a lhe cobrar por isto será sua própria consciência. Ressalta que viu as falcatruas feitas hoje na sessão para tentar tirar o Processo de Pauta e que acha desonesto, portanto, prefere se cala em relação ao ocorrido. Conselheiro NOÉ diz o Conselheiro NEWTON levando o caso para o lado pessoal, que hoje contra a CRIAÇÃO do CREA Junior porque nem mesmo o CREA “Sênior está Funcionando", considerando primordial que funcione de maneira correta. Tim/Tim
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Reportando-se à fala do Conselheiro PEDRO PAULO, que defende os Universitários por não saberem o que é uma ART, não é inerente ao Conselho, cabendo ao estudante a obrigação de conhecer a legislação. Mesmo que seja um argumento válido ainda se diz contra o Projeto no atual momento, devendo o CREA dirigir todos seus esforços para a fiscalização, acrescentando que os CREAS vão acabar se a situação permanecer como estar, se tornando um peça inútil que apenas arrecada. No caso do CREA-PA a Arrecadação gira em torno de R$20 milhões/ mês, perguntando quanto deste valor investido na fiscalização?. O CREA-PA foi criado em 1934 para fiscalizar o Exercício Ilegal da Profissão, questionando o que o Conselho fazendo neste sentido reiterando, desta forma, o CREA focar na sua atividade principal - Fiscalizar. Diz ter enorme apreço pelo Conselheiro NEWTON, mas hoje contrário a Implantação do Projeto não aceitando as acusações proferidas anteriormente, devendo todos ficarem no campo das idéias onde cada um defenda seu ponto de vista. Conselheiro NEWTON deixa claro não acusar ninguém. Conselheiro COSME, por questão de ordem, lembra que houve Pedido de Vistas do Processo que saiu de Pauta. Entende a manifestação do Conselheiro NEWTON, mas o Regimento deve ser seguido e caso tenha ocorrido algum engano, artifício ou “falcatrua”, não considerará o que disse o referido Conselheiro após o Pedido de Vistas, que encerra a discussão. Sr PRESIDENTE lê o Artigo 26 do Regulamente diz “O Conselheiro que pedir vistas deve, obrigatoriamente, devolver o processo ou dossiê ou protocolo
na mesma sessão ou na sessão Plenária Ordinária subseqüente acompanhado de relatório e voto
fundamentado de pedido de vistas conforme modelo aprovado”. Com a palavra, o Conselheiro 1º Secretário Eng. Civil PEDRO NETO dá por encerrada a discussão do processo. Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO comenta participar do Conselho desde 1992 não se fazendo de profissional, mas de fato sendo um profissional e, ao longo desse tempo, nunca viu um processo passar por dois Pedidos de Vistas. O Conselheiro Eng. Civil DANILLO LINHARES SOLICITA VISTAS DO PROCESSO. Secretário PEDRO NETO pede aos demais conselheiros celeridade nos processos que ainda serão relatados. 07. PROCESSO FISCAL Nº 23236036/2014 (PROT. Nº 334400/2018 - Associação BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO Sustentável DA AMAZÔNIA - ABRADESA : Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 647/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.044,95 APLICADA À REQUERENTE".
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Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ Conselheiro em 27/02/2018). Conselheiro
Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA. PARECER: “Trata-se de Processo de
Fiscalização contra a ABRADESA, a qual o Auto de Infração presente nos Autos aponta para a violação da
alínea "e" do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66, por FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO registrado neste
Conselho, apesar da Associação estar regularmente registrada. O Relatório de Fiscalização comprova a
Falta de ART. O interessado foi Notificado da Decisão da CEEC que, diante das informações que constavam
nos Autos MANTEVE o AI e apresentou Defesa, porém, NÃO nega a Falta de Responsável Técnico. Diante do
exposto, considerando que o interessado Protocolou o Registro após do RT após emissão do Auto de
Infração, no entanto, DEVIDO AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA ABRADESA VOTO PELA
COBRANÇA DO VALOR MÍNIMO DA MULTA”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 08. Processo FISCAL nº 23240338/2015 (PROT. Nº 299163/2016 - RECURSO) - JOSE M. BARROS DE ALMEIDA JUNIOR EIRELI-EP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
212/2016-CEEE QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62 E A
EMPRESA NOTIFICADA A CUMPRIR O DEVER QUE A LEI LHE IMPÕE (Registro de ART)". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 21/02/2018). Conselheiro Relator:
Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES DE ALMEIDA JR. que informa tido problemas com o Sistema estes dias, explicando ao clicar na aba do processo a ele enviado não aparece nenhum, impedindo-o de fazer o Relato deste e do seguinte de Nº 232553/2017. RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DO RELATOR. 09. Processo FISCAL nº 23255310/2017 (PROT. Nº 316075/2017 - RECURSO) - Geógrafa DEYSIANE CRISTINA GONCALVES PENHA. Assunto: "RECURSO CONSTRA MANUTENÇÃO DO AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA ESTABELECIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE ART - ANOTAÇÃO DE
RESPONABILIDADE TÉCNICA DE OBRA E SERVIÇO APLICADA À REQUERENTE”. Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Civil
ALMIR MAGALHÃES DE ALMEIDA JR. RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DO RELATOR (Mesmo motivo do Processo Anterior). 10. Processo FISCAL nº 23247781/2016 (PROT. Nº 331758/2018-RECURSO) - Engenheiro Civil FRANCISCO JOSE SIDRIM LOPES. Assunto: "RECURSO CONTRA ADECISÃO Nº 624 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,54 APLICADA AO INTERESSADO (Falta de Registro ART de
Obra/Serviço)". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR.
PARECER: “Trata o presente de FALTA ART DE OBRA/SERVICOS P/PROFISSIONAL (Grau de Atuação:
INCIDENCIA), conforme capitulação no (a) Art. 1º da Lei 6496/77. ACRÉSCIMO DO SEGUNDO Tim/Tim
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PAVIMENTO, COM REFORÇO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÃO, EM FASE DE ALVENARIA. Considerando
que a CÂMARA ESPECIALIZADA manteve o valor da multa do Auto; - Considerando que existe uma ART
PA20160101909 (folhas 4), mas não registra todos os serviços solicitados pelo Agente Fiscal que constam
no Auto de Infração (folha 5) e, também, a ART PA20160114424 (folhas 7), porém, registrada após o
Auto de infração (folhas 6), sem localização do pagamento referente à multa recebida;- Considerando
que o Parecer da Procuradoria Jurídica, também, sugere a Manutenção da Cobrança da Multa. ASSIM,
SOLICITAMOS A MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA DEVIDA, CORRIGIDA PARA OS DIAS
ATUAIS". APROVADO POR UNANIMIDADE. 11. Processo FISCAL nº 23248536/2016 (PROTOCOLO Nº 281706/2016 - RECURSO) - JOSÉ MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 697 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO
E MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADA AO INTERESSADO". Conselheiro Relator: Eng.
Agrônomo RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. PARECER: “Considerando que a CÂMARA
ESPECIALIZADA manteve o valor da multa do Auto pelo EXERCÍCIO ILEAL POR PESSOA FÍSICA;
Considerando que o interessado apresentou ART posteriormente ao Auto de Infração e, também,
protocolou Defesa Tempestiva, Defesa esta que argumenta que na cidade onde foi realizada a obra não há
quem oriente sobre como legalizar uma obra; Este Relator não aceitou essa justificativa. ASSIM,
SOLICITAMOS A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E O PAGAMENTO DA RESPECTIVA
MULTA”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 12. PROCESSO FISCAL Nº 23236967/2014 (PROT. Nº237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E
MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/o Conselheiro em 21/11/2017 - DILIGÊNCIA À GFIS - Tramitado em 21/02/2017- 2ª Apresentação). Conselheiro Relator:Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA
JR. Conselheiro JUAREZ informa que não recebeu resposta da Diligência para poder fazer o Relato final. Sr PRESIDENTE comunica para REGISTRO EM ATA QUE A FISCALIZAÇÃO SEJA NOTIFICADA PARA JUSTIFICAR A NÃO DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. 13. PROCESSO Nº 321715/2017 - WT ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENG. CIVIL
JEISON WENDELL DE ARAÚJO SOUSA NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 27/12/2017 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA que se desculpas por não ter feito Relato do Processo, justificando não possuir intimidade com o Sistema. RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DO RELATOR. 14. PROCESSO FISCAL 23235120/2014 (PROT. Tim/Tim
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Nº 233516/2014-RECURSO) - UBALDO DE ALMEIDA SANTOS FILHO. Assunto:
"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 664/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 05/02/2018 - DILIGÊNCIA À GFIS em 21/02/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA.
Intervindo, o Conselheiro Eng. Agrônomo COSME relembra que o PLENÁRIO APROVOU O ENCERRAMENTO DA SESSÃO ÀS 21h30 MINUTOS, então, solicita colocar em Votação a Continuidade ou Encerramento da Sessão e que os presentes devem fazer cumprir o que decidido pelo Colegiado. Conselheiro Eng. Eletricista FERNANDO LIMA considera muito intransigente a obrigatoriedade da Plenária terminar às 21h30 minutos, citando exemplo de hoje com uma apresentação que tomou quase uma hora da sessão, sem contar por vezes demorar a conseguir o Quorum Mínimio para reunir limitando o tempo útil dos trabalhos, sugerindo somente depois de iniciada a reunião definida a duração de horas que deve ter. Conselheiro COSME responde não se tratar de limitar a reunião, mas seguir o definido no Regimento. Se a Decisão aprovada em Plenário cabe ao Pleno revogá-la, ou votar considerando casos extraordinários, como a apresentação de hoje, mas seguindo o estabelecido no Regimento. Sr PRESIDENTE concorda e submete a votação. DECIDIDO PELA CONTINUIDADE DA SESSÃO. Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que solicitada Diligência do Processo anteriormente e que devolvida a resposta da Fiscalização. PARECER: “Trata o presente Processo de Auto de infração
impetrado contra o senhor Ubaldo de Almeida Santos Filho por Exercício Ilegal da Profissão, na
construção de residencial com dois pavimentos em fase de alvenaria, medindo aproximadamente 240 m.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Alínea “a” Art. 6º da Lei Federal Nº 5.194/1966. CONSIDERAÇÕES: -
Considerando que o Processo se encontra devidamente instruído, em conformidade com a legislação
aplicada; - Considerando a Decisão da Câmara de Engenharia Civil Nº 664/2016, que decidiu pela
Manutenção do Auto de Infração e Pagamento da Multa no valor estipulado; - Considerando o Recurso
apresentado Tempestivamente contra a Decisão da Câmara; - Considerando o Parecer da Procuradoria
Jurídica, que sugere que seja mantido o Auto de Infração. CONCLUSÃO: - Considerando o exposto acima
e com base na Legislação Aplicada, este RELATOR SE MANIFESTA PELA MANUTENÇÃO DO AUTO
DE INFRAÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA NO VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA DA
LEI”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 15. PROCESSO FISCAL Nº 7769/2014 (PROT. Nº 207427/2014-RECURSO) - júlio Cesar Alves da silva. "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº
Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115
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687/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$1.788,72
APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 27/02/2016 com DILIGÊNCIA À GFIS - 2ª APRESENTAÇÃO). Conselheiro Relator: Eng.
Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. PARECER: "Este processo iniciou tendo por base a Alínea
“a” Art. 6º da Lei Federal Nº 5.194/1966. Após compulsar o presente e, fundamentado nos elementos
constantes do Processo Fiscal descritos acima se encontram tramitado de conformidade com o rito
processual, constatou-se o Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica em 15 de janeiro
de 2015, anterior ao Auto de Infração nº 559.2014 de 17 de março de 2015. DO VOTO: DESTA FORMA,
ESTE AUTO DE INFRAÇÃO DEVERÁ SER ARQUIVADO E COM ELE TODOS OS SEUS EFEITOS ALI
DESCRITOS". APROVADO POR UNANIMIDADE. 16. PROCESSO FISCAL Nº 23238583/2014 (PROT. Nº 243100/2014-RECURSO). CONSTRUAMEC - CONSTRUO AGRICULTURA MECANIZADA S/A. "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 629/2016-CEEC QUE
MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADA À EMPRESA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 27/11/2017 - 2ª APRESENTAÇÃO). Conselheiro Relator: Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA.
PARECER: “O Autuado não apresentou Recurso ao Plenário do Conselho, alegando que a ART faz parte
do escopo do Contrato nº 19-2014 firmado com A SEOP – Secretaria de Estado de Obras Públicas. Após
compulsar o presente e, fundamentado nos elementos constantes do Processo Fiscal descritos acima,
encontram-se tramitado de conformidade com o Rito Processual constatou-se o Recolhimento da
Anotação de Responsabilidade Técnica em 03 de agosto de 2014, anterior ao Auto de Infração nº
23238583-2014, de 31 de dezembro de 2014. DESTA FORMA, ESTE O AUTO DE INFRAÇÃO DEVERÁ
SER ARQUIVADA E, COM ELE TODOS OS SEUS EFEITOS ALI DESCRITOS". APROVADO POR UNANIMIDADE. 17. PROCESSO FISCAL Nº (PROT. Nº 277840/2016-RECURSO). D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 672 /2016-CEEC QUE MA
NTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,34 APLICADA À EMPRESA
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ o Conselheiro em 05/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO.
RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. 18. PROCESSO FISCAL Nº 23248744/2016 (PROT. Nº 282488/2016-RECURSO). TSA - TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO S/A. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 633/2016-CEEC
QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 589,64 APLICADA À EMPRESA
REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 05/02/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO. Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. 19. PROCESSO FISCAL Nº 23233438/2014 (PROT. Nº 325504/2017-RECURSO) - JOSÉ MARIA DE SOUZA DUARTE. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 671 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 05/02/2018 - 2ª Apresentação). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO. RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. 20. PROCESSO FISCAL Nº 23239653/2015 (PROT. Nº 247999/2015 - DORACI DE ANDRADE SILVA. Assunto: Assunto: "RECURSO
CONTRA A DECISÃO Nº 685/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR
DE R$ 1.788,72 APLICADA À REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ Conselheiro em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE
MIRANDA. RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. 21. PROCESSO FISCAL Nº 3234275/2014 (PROT. Nº 230504/2014-RECURSO) - JOSÉ FABIO CRUZ PEREIRA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 671/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ Conselheiro em 02/02/2018 - 2ª Apresentação - Reenviado em 21/02/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mecânico CLÉBER NONATO DA SILVA. Conselheiro CLÉBER solicita retirada de pauta para que seja apresentado na próxima Plenária. Secretário PEDRO NETO informa que Conselheiro CLÉBER não poderá apresentar o processo na próxima sessão, visto que é a segunda apresentação deste, havendo a necessidade de designar novo relator. RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DO RELATOR. 22. PROCESSO FISCAL Nº 23237857/2014 (PROT. Nº 325523/2017-RECURSO). DOM YOSHI-SERVICOS TECNICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 642-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO
E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA À EMPRESA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ a Conselheira em 02/02/2018 - Reenviado em 21/02/2018). Conselheira
Relatora: Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI CAMPANA. RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. 23. PROCESSO FISCAL Nº 23237886/2014 (PROT. Nº 325527/2017-RECURSO) - SAMI SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE
INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.81,84 APLICADA À EMPRESA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/ a Conselheira em 02/02/2018 - Reenviado em 21/02/2018). Tim/Tim
Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará
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Conselheira Relatora: Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI CAMPANA. Secretário PEDRO NETO solicita apenas que se retifique o valor da multa, pois está incorreto.
RETIRADO DE PAUTA NA AUSENCIA DO RELATOR. X. E X T R A P A U T A: 24. Proposta nº 002/2018 - presidente do CREA/PA. Assunto: "COMPLEMENTAÇÃO
DAS COMISSÕES FALTANTES DO CREA-PA EXERCÍCIO 2018". Para Deliberação Plenária. Conselheiro 1º Secretário Eng. Civil PEDRO NETO pergunta se tem alguém da Comissão de Compras presentes, que atualmente composta da seguinte forma: COMISSÃO DE COMPRAS - EFETIVOS: Coordenador - Conselheiro Eng. Civil/Seg.
Trab. RUI DINAMAR ANDRADE; Coordenador Adjunto: Conselheiro Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES (Sem indicação de Suplente); MEMBROS: Eng. Mecânico CLEBER NONATO DA SILVA, Eng. Eletricista JOSÉ EMANUEL CARVALHO MESQUITA JR e Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. SUPLENTES: Eng.
Agrônomo PAULO EDSON DA COSTA BRITO e Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALE MIRANDA (Sem indicação de Suplente). Desta forma, precisa-se da INDICAÇÃO DE DOIS SUPLENTES para a Comissão de Compras, sendo um para o Coordenador DANILLO e outro para o Conselheiro LUCCA. Conselheiro MOREIRA informa que a Sessão com "Quorum Baixo" e a maioria dos presentes já participa de muitas Comissões, achando inviável a Indicação de Suplentes neste momento. Secretário PEDRO NETO concorda com o Quorum baixo demais para referidas escolhas. Sr PRESIDENTE diz, neste caso, gostaria de pelo menos fazer a "Complementação da Comissão de Ética", até porque já solicitada informação pelo CONFEA do assunto. Conselheiro MOREIRA lembra que para ser indicado à Comissão de Ética o Conselheiro deve estar presente à sessão, tratando-se de uma norma. Conselheira TANIA MARA diz que após conversa com o Conselheiro PEDRO PAULO, deseja fazer parte da Comissão de Ética. Secretário PEDRO NETO diz, será decidida somente a Composição da Comissão de Ética ficando as demais para a próxima sessão, alegando existir Conselheiros participando de outras Comissões, inclusive ele mesmo, não tendo condições de participar de mais nenhuma além daquelas que já integra. Desta forma, OFICIALIZA a Conselheira TANIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI como Membro da Comissão de Ética, contudo ainda FALTA um Coordenador Adjunto visto que o Conselheiro Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO deixou a Comissão. O Sr PRESIDENTE , com a palavra, SUGERE a Conselheira
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TANIA MARA ficar como COORDENADORA ADJUNTA tendo como Suplente o Conselheiro Engenheiro Florestal MARLON COSTA DE MEZES. APROVADA. Em seguida, o Conselheiro 1º Secretário PEDRO NETO lê a COMPLEMENTAÇÃO DA Comissão de Ética: Coordenador - Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA; Coordenadora Adjunta - Engª Florestal TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. SUPLENTE - Eng. Florestal MARLON COSTA DE MENEZES. Sr PRESIDENTE em seguida, convida o Engenheiro Civil JACKSON SALES DE OLIVEIRA, Representante da ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis para TOMAR POSSE das funções de CONSELHEIRO SUPLENTE do Titular Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, para o triênio 2018/2020. AUSENTE, tomará posse no Gabinete da Presidência. X. O QUE OCORRER: Conselheiro FERNANDO LIMA pede colocar em votação "REVOGAR A DECISÃO PLENÁRIA QUE LIMITA O HORÁRIO PARA FIM DAS SESSÕES ÀS 21H30 MINUTOS". Sr PRESIDENETE informa no Item “O QUE OCORRER” não se coloca tópicos para votação e sim na "ORDEM DO DIA". Conselheiro FERNANDO LIMA discorda. Sr PRESIDENTE diz que a matéria será colocada para votação na Pauta da próxima Plenária. Não havendo quem mais quisesse se manifestar dá por encerrada a Sessão mando lavra os termos desta ATA que, depois de lida, discutida e achada conforme será
assinada por todos os presentes à reunião de aprovação. XI. EXECUÇÃO DO HINO DO PARÁ. SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO DOS PRESENTES FOI ESTA
ATA APROVADA NO DIA
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