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    Ética no Serviço PúblicoProfessora Ana Maria

    [email protected]

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERALDECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista odisposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,DECRETA: 

    Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providênciasnecessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por trêsservidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência daRepública, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.ITAMAR FRANCO

    Romildo Canhim

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal 

    CAPÍTULO ISeção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legale o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o

    desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fimé sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar amoralidade do ato administrativo.IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e porisso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de suaaplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito navida funcional.VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, aserem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativoconstitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem anegar.VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria

     pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito doerro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar maluma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer

     bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamentoe às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças eseus esforços para construí-los.

    http://www.soleis.adv.br/constituicao.htmhttp://www.soleis.adv.br/constituicao.htmhttp://www.soleis.adv.br/constituicao.htmhttp://www.soleis.adv.br/constituicao.htm

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    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo aformação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ouato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e,assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir ecaracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quasesempre conduz à desordem nas relações humanas.XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e detodos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da

     Nação.

    Seção IIDos Principais Deveres do Servidor Público 

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

     b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em queexerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duasopções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários doserviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e

     posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em quese funda o Poder Estatal;i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,

     benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente emtodo o sistema;m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências

    cabíveis;n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realizaçãodo bem comum;

     p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível,com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aoslegítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo queobservando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integralcumprimento.

    Seção IIIDas Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou paraoutrem;

     b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua

     profissão;

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    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral oumaterial;e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o

     público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ouvantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outroservidor para o mesmo fim;h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos oude terceiros;n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

     p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    CAPÍTULO IIDas Comissões de Ética

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquerórgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de

    orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lheconhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos erespectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atenderou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionadosadministrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, osregistros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios dacarreira do servidor público.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para aapuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário,

    ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recursoao respectivo Ministro de Estado. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinardo respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor públicoesteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicarácomprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimentoe providências.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato

     submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados,divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciênciaética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamentoda falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lherecorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões;  XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contratoou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades

     paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadãohouver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um

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    compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos emorais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.

    Empresas paraestatai s –  ex: SESI, SENAI , SENAC, CRM, etcEmpresas públi cas –  ex: CEF, Correios, etc.Sociedade de Economia Mista: ex:Banco do Brasil , Petrobrás, Eletr obrás, Banco do Nor deste,etc.  

    RESUMÃO DO DECRETO 6.029, 01/02/2007

    O Presidente da República DECRETA:Fica instituído o SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    COMPETÊNCIAS GERAIS:

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentosfundamentais para o exercício de gestão da ética pública;III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativosà ética pública;IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestãoda ética pública do Estado brasileiro.

    INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999; II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; eIII - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    MEMBROSCEP –  COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA

    07 MEMBROS (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES,BRASILEIROS ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS

    DO SEU QUADRO PERMANTE.IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIAEXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DARESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO.

    DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS.

    MANDATOS DE 3 ANOSNÃO COINCIDENTESPERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃOSEM REMUNERAÇÃOOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃOCONSIDERADOS DE RELEVANTE PRESTAÇÃO DESERVIÇO PÚBLICOO PRESIDENTE TEM O VOTO DE QUALIDADE NASDELIBERAÇÕES DA COMISSÃO

    COMPETÊNCIAS

    CEP –  COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA

    I - instância consultiva do Presidente da República e dosMinistros de Estado, em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da AltaAdministração Federal;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código deÉtica do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal deque trata o Decreto nº 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da

    art. 7º, ao dispor sobre as competências das Comissões de Ética,ampliou-as em relação ao consignado no item XVI (Capítulo II,das Comissões de Ética), como pode ser conferido abaixo:

    - ―Compete às Comissões de Ética de que trata o Decreto nº1.171, de 1994:

    I –  atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores noâmbito de seu respectivo órgão ou entidade;II –  aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder

    Executivo Federal, devendo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/Dnnconduta.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/Dnnconduta.htm

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    Ética Pública do Poder Executivo Federal.

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão daÉtica Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

    - submeter à Comissão de Ética Pública propostas para oseu aperfeiçoamento;

    - dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suasnormas e deliberar sobre casos omissos;

    - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta emdesacordo com as normas éticas pertinentes;

    - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgãoou entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de açõesobjetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre asnormas de ética e disciplina;

    III- representar à respectiva entidade ou órgão na Rede de Éticado Poder Executivo Federal (cujo objetivo é promover acooperação técnica e a avaliação em gestão de ética  –   art. 9º,caput);

    IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da AltaAdministração Federal e comunicar à CEP situações que possamconfigurar descumprimento de suas normas.‖ (art. 7º) 

    REUNIÕES DA REDE DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    Art. 9o  Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética deque tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.

    Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos umavez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. 

    PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS COMISSÕES DE ÉTICA

    No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e ―observância dos seguintesprincípios: 

    I  –  proteção àhonra e àimagem da pessoa investigada;  

    I I - proteção àidenti dade do denunci ante, que deverá ser mant ida sob reserva, se este assim o desejar : e  

    I I I - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.”  

    QUEM PODE REQUERER A ATUAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    No art. 11, dispõe sobre a legitimidade das partes que queiram requerer a atuação das Comissões de Ética, cujas regras, objeto doitem XVII do Decreto nº 1.171, de 1994, foram revogadas, nos termos seguintes:

    - “Art. 11 Qualquer cidadão, agente públ ico, pessoa jurídica de direito pr ivado, associação ou enti dade de classe poderá provocara atuação da CEP ou de Comissão de Ética, vi sando àapuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setorespecífico de ente estatal”

    APOIO AS COMISSÕES DE ÉTICA

    CEP –  COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICAParágrafo único:A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civilda Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico eadministrativo aos trabalhos da Comissão.

    § 1o  Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima daentidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por elaaprovado e prover o apoio técnico e material necessário.§ 2o  As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão

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    chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente daentidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível comsua estrutura, alocado sem aumento de despesas.

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     QUEM É O AGENTE PÚBLICO

    Embora o item XXIV (do Capítulo II, das Comissões de Ética)tenha sido preservado, o Decreto nº 6.029, de 2007,estabeleceu, em paridade ao conceito de servidor público, oconceito de agente público:

    Decreto nº 1.171, de 1994:

    - ―Para fins de apuração do comprometimento ético,entende-se por servidor público todo aquele que, por força delei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços denatureza permanente, temporária e excepcional, ainda que semretribuição financeira, desde que ligado direta ouindiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como asautarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, asempresas públicas e as sociedades de economia mista, ou emqualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado‖. 

    Decreto nº 6.029, de 2007:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica dedireito privado, associação ou entidade de classe poderá

     provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visandoà apuração de infração ética imputada a agente público, órgãoou setor específico de ente estatal.Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, paraos fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei,contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza

     permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda quesem retribuição financeira, a órgão ou entidade daadministração pública federal, direta e indireta.

    TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

     No art. 12, estabelece novo rito para apuração de prática deconduta conflitante com o Código de Ética, revogados e

    constantes do itens XVII, XIX e XX do Decreto nº 1.171, de1994, nos termos seguintes: 

    Art. 12. O processo de apuração de prática de ato emdesrespeito ao preceituado no Código de Conduta da AltaAdministração Federal e no Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo Federal seráinstaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da

    ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissõesde Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme ocaso, que notificará o investigado para manifestar-se, porescrito, no prazo de dez dias.§ 1o  O investigado poderá produzir prova documentalnecessária à sua defesa.§ 2o  As Comissões de Ética poderão requisitar os documentosque entenderem necessários à instrução probatória e, também,

     promover diligências e solicitar parecer de especialista.§ 3o  Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação,após a manifestação referida no caput  deste artigo, novos

    elementos de prova, o investigado será notificado para novamanifestação, no prazo de dez dias.§ 4o  Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética

     proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

    DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DAACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS

    “Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o di reito de saber o que lhe está sendo imputado,de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, norecin to das Comi ssões de Éti ca, mesmo que ainda não tenhasido noti fi cada da existência do procedimento i nvestigatór io. 

    Parágraf o único. O dir eito assegurado neste arti go inclu i ode obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.”  

    PENALIDADE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS QUEPODERÃO SER TOMADAS PELA COMISSÃO DE

    ÉTICA

    ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELASCOMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA

    OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SERTOMADAS CASO A CONCLUSÃO FOR PELAEXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA:

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da AltaAdministração Federal e no Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo Federal, asComissões de Ética tomarão as seguintes providências, no quecouber:I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo oufunção de confiança à autoridade hierarquicamente superior oudevolução ao órgão de origem, conforme o caso;II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correiçãodo Poder Executivo Federal para exame de eventuaistransgressões disciplinares; eIII - recomendação de abertura de procedimentoadministrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a

     possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidadeadministrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópiados autos às autoridades competentes para apuração de taisfatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.

    DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES DAS COMISSÕES DEÉTICA

    Art. 13. Será mantido com a chancela de ―reservado‖, a té queesteja concluído, qualquer procedimento instaurado paraapuração de prática em desrespeito às normas éticas.§ 1o  Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ouda Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do

     procedimento deixarão de ser reservados.

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    § 2o  Na hipótese de os autos estarem instruídos comdocumento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo dedocumento somente será permitido a quem detiver igualdireito perante o órgão ou entidade originariamenteencarregado da sua guarda.

    Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise dequalquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por elalevantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dosnomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão,

     bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

    OMISSÕES NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegandoomissão do Código de Conduta da Alta AdministraçãoFederal, do Código de Ética Profissional do Servidor PúblicoCivil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética doórgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogiae invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.§ 1o  Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão deÉtica competente deverá ouvir previamente a área jurídica doórgão ou entidade.§ 2o  Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectoséticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões deÉtica e pelos órgãos e entidades que integram o ExecutivoFederal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham aser indicados para ocupar cargo ou função abrangida peloCódigo de Conduta da Alta Administração Federal.

    PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS COMISSÕESDE ÉTICA

    “Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratamos incisos I I (que éa Comissão de Ética prevista no Decretonº 1.171, de 1994) e I I I do art. 2º são consideradosrelevantes e têm pr ior idade sobre as atr ibuições própri as doscargos dos seus membros, quando estes não atuarem comexclusividade na Comissão.”  

    “Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração PúblicaFederal darão tratamento pr ior itário às soli ci tações dedocumentos necessários àinstrução dos procedimentos deinvestigação instaurado pelas Comi ssões de Éti ca. 

    § 1º Na hipótese de haver in observânci a do dever funcionalprevisto no caput, a Comissão de Éti ca adotará asprovidências previstas no inci so I I I do § 5º do art . 12. § 2º As autor idades competentes não poderão al egar sigi lopara deixar de prestar i nf ormação soli citada pelasComissões de Ética.”  

    QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICACOMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE

    ÉTICA

    “Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membrode Comi ssão de Ética de que tratam os incisos I I e II I do art .2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.”  

    BANCO DE DADOS

    Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dadosde sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratamos incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, parafins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração

     pública federal, em casos de nomeação para cargo emcomissão ou de alta relevância pública.Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigoengloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicosmencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.

    APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta

    Administração Federal, do Código de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo Federal e doCódigo de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no quecouber, às autoridades e agentes públicos neles referidos,mesmo quando em gozo de licença.

    Professora: Ana Maria [email protected]

    História daÉtica

    Vamos partir do princípio que a história da éticateve sua origem, pelo menos sob o ponto de vistaformal, na antigüidade grega, através de Aristóteles(384/322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e asvirtudes éticas.

    Cumpre advertir, antes de tudo, que a história daética como disciplina filosófica é mais limitada notempo e no material tratado do que a história dasidéias morais da humanidade. Esta última históriacompreende o estudo de todas as normas queregularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias.

    Só há história da ética no âmbito da história dafilosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quantofica difícil, com freqüência, estabelecer umaseparação rigorosa entre os sistemas morais; objeto próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes

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    de caráter moral predominantes numa dadasociedade ou numa determinada fase história. Como fim de solucionar este problema, os historiadoresda ética limitaram seu estudo àquelas idéias decaráter moral que possuem uma base filosófica, ouseja, que, em vez de se darem simplesmente comosupostas, são examinadas em seus fundamentos; poroutras palavras são filosoficamente justificadas.

    Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca damoral, que estão divididas nos seguintes segmentos,correlacionados historicamente: ética grega, éticacristã medieval, ética moderna e éticacontemporânea.

    As doutrinas éticas fundamentais nascem e sedesenvolvem em diferentes épocas e sociedadescomo respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo

    seu comportamento moral efetivo. Por isto, existeuma estreita vinculação entre os conceitos morais ea realidade humana, social, sujeita historicamente àmudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentrode um processo de mudança e de sucessão queconstitui propriamente a sua história. Ética ehistória, por tanto, relacionam-se duplamente: a)Com a vida social e, dentro desta, com as moraisconcretas que são um dos seus aspectos; b) Com asua história própria, já que cada doutrina está em

    conexão com as anteriores (tomando posição contraelas ou integrando alguns problemas e soluções precedentes), ou com as doutrinas posteriores(prolongando-se ou enriquecendo-se nelas).

    "A Ética é a ciência que, tendo por objeto essencialo estudo dos sentimentos e juízos de aprovação edesaprovação absoluta realizados pelo homemacerca da conduta e da vontade, propõe-se adeterminar:

    a. 

    qual é o critério segundo a conduta e avontade em tal modo aprovada sedistinguem, ou ainda, qual é a norma,segundo a qual se opera e deve operar avontade em tal conduta, e qual o fim que namesma e para essa se cumpre e se devecumprir;

    b. 

    em que relações de valor estão comobservância daquela norma e obtençãodaquele fim as diversas formas de conduta,individual ou coletiva, tais como se

    apresentam na sociedade e na época à qual pertencemos." - GIOVANNI VIDARI

    "Ethos ; ética, em grego ; designa a moradahumana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como moradahumana, não é algo pronto e construído de uma só

    vez. O ser humano está sempre tornando habitável acasa que construiu para si. Ético significa, portanto,tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmentesustentável, psicologicamente integrada eespiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, AÁguia e a galinha.

    A ética é um comportamento social, ninguém éético num vácuo, ou teoricamente ético. Quem vivenuma economia a ética, sob um governo antiético e

    numa sociedade imoral acaba só podendo exercer asua ética em casa, onde ela fica parecendo umaespécie de esquisitice. A grande questão destestempos degradados é em que medida uma ética pessoal onde não existe ética social é um refúgio,uma resistência ou uma hipocrisia. Já que ninguémmais pode ter a pretensão de ser um exemplo moralsequer para o seu cachorro, quando tudo à sua voltaé um exemplo do contrário. - Luis FernandoVeríssimo

    A ética deve fundar-se no bem comum no respeitoaos direitos do cidadão e na busca de uma vidadigna para todos. - Ferreira Gullar

    A ética está para a democracia como a poesia está para a vida. - Marcio Souza

    Desde a infância, estamos sujeitos à influência denosso meio social, por intermédio da família, daescola, dos amigos, dos meios de comunicação demassa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, idéias

    morais. É o aspecto social da moral se manifestandoe, mesmo ao nascer, o homem já se defronta comum conjunto de regras, normas e valores aceitos emseu grupo social.

    A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspectosocial, pois a medida que desenvolvemos nossareflexão crítica passamos a questionar os valoresherdados, para então decidir se aceitamos ou não asnormas. A decisão de acatar uma determinadanorma é sempre fruto de uma reflexão pessoal

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    consciente, que pode ser chamada de interiorização.É essa interiorização das normas que qualifica umato como sendo moral. Por exemplo: existe umanorma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante de um hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que osdoentes sofrem com isso. Nesse caso houve ainteriorização da norma e o ato é um ato moral.

    Mas, se apenas seguimos a norma por medo das punições previstas pelo código de trânsito, nãohouve o processo de interiorização e meu ato escapado campo moral.

    Conforme afirmações anteriores, dizemos que aética não se confunde com a moral. A moral é aregulação dos valores e comportamentosconsiderados legítimos por uma determinadasociedade, um povo, uma religião, uma certatradição cultural etc. Há morais específicas,

    também, em grupos sociais mais restritos: umainstituição, um partido político... Há, portanto,muitas e diversas morais. Isto significa dizer queuma moral é um fenômeno social particular, quenão tem compromisso com a universalidade, isto é,com o que é válido e de direito para todos oshomens. Exceto quando atacada: justifica-sedizendo-se universal, supostamente válida paratodos. Mas, então, todas e quaisquer normas moraissão legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa

    forma é o que chamamos de ética. A ética é umareflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação,historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como umareferência para os seres humanos em sociedade, demodo tal que a sociedade possa se tornar cada vezmais humana. A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude dianteda vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os

    apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética,tanto quanto a moral, não é um conjunto deverdades fixas, imutáveis. A ética se move,historicamente, se amplia e se adensa. Paraentendermos como isso acontece na história dahumanidade, basta lembrarmos que, um dia, aescravidão foi considerada "natural". Entre a morale a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação críticauniversal, e a ética, por sua vez, exerce uma

     permanente vigilância crítica sobre a moral, parareforçá-la ou transformá-la.

    A ética está relacionada à opção, ao desejo derealizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentadanas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se

    traduz numa existência plena e feliz. O estudo daética talvez tenha se iniciado com filósofos gregoshá 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuaçãoultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seuestudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitosoutros profissionais desenvolvem trabalhos nocampo da ética.

    Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentouo problema teórico de definir o conceito de Bem,

    seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem enão definir o que cada indivíduo deveria fazer numaação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau. Evidentemente, esta investigaçãoteórica sempre deixa conseqüências práticas, poisquando definimos o Bem, estamos indicando umcaminho por onde os homens poderão se conduzirnas suas diversas situações particulares.

    A ética também estuda a responsabilidade do atomoral, ou seja, a decisão de agir numa situação

    concreta é um problema prático-moral, masinvestigar se a pessoa pôde escolher entre duas oumais alternativas de ação e agir de acordo com suadecisão é um problema teórico-ético, pois verifica aliberdade ou o determinismo ao qual nossos atosestão sujeitos. Se o determinismo é total, então nãohá mais espaço para a ética, pois se ela se refere àsações humanas e se essas ações estão totalmentedeterminadas de fora para dentro, não há qualquerespaço a liberdade, para a autodeterminação e,consequentemente, para a ética.

    A ética pode também contribuir para fundamentarou justificar certa forma de comportamentos moral.Assim, se a ética revela uma relação entre ocomportamento moral e as necessidades e osinteresses sociais, ela nos ajudará a situar no devidolugar a moral efetiva, real, do grupo social. Poroutro lado, ela nos permite exercitar uma forma dequestionamento, onde nos colocamos diante dodilema entre "o que é" e o "que deveria ser",imunizando-nos contra a simplória assimilação dos

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    valores e normas vigentes na sociedade e abrindoem nossas almas a possibilidade de desconfiarmosde que os valores morais vigentes podem estarencobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão éticatambém permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interessesda sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué

    Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bomexemplo do que estamos falando: "Na época daescravidão, por exemplo, as pessoas acreditam queos escravos eram seres inferiores por natureza(como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina(como diziam muitos na América colonial). Elasnão se sentiam eticamente questionadas diante dainjustiça cometida contra os escravos. Isso porqueo termo "injustiça" já é fruto de juízo ético dealguém que percebe que a realidade não é o quedeveria ser."  

    Sendo a ética uma ciência, devemos evitar atentação de reduzi-la ao campo exclusivamentenormativo. Seu valor está naquilo que explica e nãono fato de prescrever ou recomendar com vistas àação em situações concretas. A ética também nãotem caráter exclusivamente descrito pois visainvestigar e explicar o comportamento moral,traço inerente da experiência humana. Não éfunção da ética formular juízos de valor quantoà prática moral de outras sociedades, mas

    explicar a razão de ser destas diferenças e oporque de os homens terem recorrido, ao longoda história, a práticas morais diferentes e atéopostas.

    Por que e como ensinar ética aos filhos

    Por que e como ensinar ética aos filhos?

    Uma pessoa só é ética quando se orienta por

     princípios e convicções. É função inalienável dos pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos.Ética é uma matéria que faz parte do aprendizado devida, no qual os pais devem ser os melhores professores. Então, como se ensina ética? Ensina-seaquilo que se tem e aquilo que se é. O que vai sertransmitido para os filhos não é o que se origina deum discurso verbal, mas sim o que se é e como seage. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor paracaptar o que se passa na mente dos pais. Acolocação dos limites adequados às atuações da

    criança é uma das formas importantes para seensinar conduta ética. O "não" é um organizadorfundamental da vida psíquica e necessário para quea criança se desenvolva. Receber "não" significa terque lidar com frustração, adiar satisfação denecessidade e entreter tensão interna. Além disso,esse mesmo "não", serve também para que a criançaaprenda, por insistir no se intento, alternativas

    inteligentes e aceitáveis para obter o que ela deseja.Aprende, assim, a controlar impulso, a regular asemoções, a desenvolver inteligência e o respeito pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando,em inúmeros artigos publicados, limites fazem beme são fundamentais para que o ser humano cresçaforte e feliz. Uma criança, que vive sem os limitesadequados, não se transforma em um homemíntegro e livre como se acreditou, ingenuamente,décadas atrás. Ao contrário, se transforma emalguém inconsistente, desorientado e dependente.

    Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim,não precisa fazer confrontos, não precisa exercitarsua inteligência para buscar alternativas paraconseguir o que quer, não precisa lutar paraconvencer os pais de que ela está certa. Tudo é possível a  priori e isso a faz fraca, muitas vezesuma tirana em casa e uma covarde fora de casa, poisnão teve chance de verdadeiramente lutar pelo quequeria e que foi impedido. O confronto com os pais prepara a criança para os confrontos da vida. Acriança enfrenta os pais para conquistar autonomia.

    Ceres Araujo

    A Ética no Serviço Público: TemaRelevante em Concurso Público

    [Artigo publicado na Revista Concurso em FocoAno III 2010- 09 de FevereiroProfessora Andréia Ribas (Ética no ServiçoPublico]

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     Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança deconhecimentos de ética no serviço público nosmais variados processos seletivos. A relevância damatéria, entre outras razões, está associada àinsatisfação da sociedade brasileira com a condutaética no serviço público, ou seja, de modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a

    respeito do comportamento dos agentes públicos eda classe política em todas as suas esferas.

    A partir desse cenário, é natural que aexpectativa da sociedade e os órgãos públicos emseus processos seletivos sejam mais exigentescom a conduta daqueles que desempenhamatividades no serviço e na gestão de benspúblicos.

    Provas aplicadas recentemente para Área

    Administrativa, a exemplo, dos Ministérios daIntegração e da Previdência Social despertaramnos concurseiros uma atenção maior para amatéria tendo em vista a quantidade de questõesque abordam a assunto. Observa-se ainda, que osconcursos públicos têm exigido além dos decretos(1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 defevereiro de 2007) a história da Ética, os conceitosde ética e moral e a relação da ética com oDireito.

    A H istór ia da Ética:

    A história da ética é tema de concurso público umavez que as discussões acerca da ética nas atividades públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuamaté os dias atuais, gerando legislações que procuramtraduzir a moral e os princípios desejadossocialmente.

    As assertivas abaixo da prova do Concurso Público

     para Agente MPS/2009 apresentam importantesconsiderações sobre a história da Ética, a saber:

    (CESPE/UnB Agente Administrativo  –  MPS/2009)  Os conceitos de ética e política estãodiretamente associados, desde a Grécia antiga. Paraos gregos, a política deveria visar ao bem-estar dasociedade.

    Comentário:

    A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nosgênios de Platão, Sócrates e Aristóteles, conseguiuelevar a ética como disciplina filosófica, fazendo omundo despertar para a ética. Os conceitos de ética e

     política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, queconsiderava que a política visaria ao bem-estar da sociedade.

     Na filosofia aristotélica a política é umdesdobramento natural da ética. Ambas, na verdade,compõem a unidade do que Aristóteles chamava defilosofia prática. Se a ética está preocupada com afelicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da  pólis. Dessemodo, é tarefa da política investigar e descobrirquais são as formas de governo e as instituiçõescapazes de assegurar a felicidade coletiva.

    (CESPE/UnB Agente Administrativo  –  MPS/2009)  É a ética da convicção que prega a

    necessidade de o indivíduo ter consciência de quesuas ações terão efeitos nas gerações seguintes.

    Comentário:

    A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920)apresenta um pensamento que integra diversascorrentes no seu discurso sobre os aspectos éticos.Weber constata que qualquer ação eticamenteorientada pode ajustar-se a duas máximas quediferem entre si: pode orientar-se de acordo com a

    ética da convicção ou de acordo com a ética daresponsabilidade.A ética da convicção, de caráter deontológico,apresenta a virtude como estando submetida aorespeito pelo imperativo categórico da lei moral.Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretenda aplicar na prática, independentemente dascircunstâncias ou das conseqüências daí resultantes.A ética da responsabilidade, de caráterteleológico, apresenta uma tendência maisutilitarista que orienta a sua ação a partir da análise

    das conseqüências daí resultantes. Esta análiselevará em linha de conta o bem que pode ser feito aum número maior de pessoas assim como evitar omaior mal possível.

    (CESPE/UnB Agente Administrativo  –  MPS/2009)  Com a separação entre o religioso e o político, resultante das discussões acerca da ética,ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas

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    surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre paraagir conforme sua consciência determina, o querevela uma concepção utilitarista centrada nohomem.

    Comentário:

    A assertiva está certa. A ética moderna, por sua

    vez, contrapôs a vinculação da ética às divindades,aproximando-a mais à figura do homem e a suaorganização social, daí a necessidade do Estado.  Nafilosofia contemporânea, os princípios doliberalismo influenciaram bastante o conceito deética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. OUtilitarismo ou Universalismo Ético - a maiorfelicidade para o maior número de pessoas. Estaética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o coletivo.

    Os Conceito de Ética, Moral e Direito:

    Ética:

    Grego (ethos) disciplina filosófica que estuda ovalor das condutas humanas, seus motivos efinalidades. Reflexão sobre os valores e justificativas morais, aquilo que se considera o bem.Análise da capacidade humana de escolher, ser livree responsável por sua conduta entre os demais,enfim, a ética é a ciência que estuda a moral ou

    aquela que estuda o comportamento dos homens nasociedade.

    Moral:

    Latim (mores) conjunto dos costumes, hábitos,valores (fins) e procedimentos (meios) que regem asrelações humanas, considerados válidos eapreciados, individual e coletivamente.

    Direito: 

    O direito também tem muito a ver com a moral ecom a ética. A relação do Direito com a moralexiste fortemente porque o Direito surge pelasistematização da lei, e a lei, por sua vez, surge justamente pela concretização normativa de umcostume, que é um princípio moral aceito pelasociedade.

    Porém, a grande diferença que sempre existiu entreos dois é que o Direito se impunha coercitivamente,havendo instrumentos de força à sua disposição. Amoral, entretanto, não se impunha coercitivamente, porque a moral só está presente onde há consciênciaindividual.

    Finalidade do Código de Ética do

    Servidor Publico Civil do PoderExecutivo Federal

    A assertiva abaixo da prova do Concurso Público para Agente Administrativo MPS/2009 apresentauma discussão em torno da finalidade do Código deÉtica do Servidor Público Civil do Poder ExecutivoFederal.

    (CESPE/UnB Agente Administrativo  –  

    MPS/2009) O citado código serve para estimular ocomportamento ético do servidor público, uma vezque é de livre adesão.

    Comentário:

    A assertiva está correta. O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994  –   Código de Ética do ServidorPúblico Civil do Poder Executivo Federal crianormas de conduta, conhecidas no Direito comonormas materiais, porque impõem comportamentos.

    Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma deconduta a alguém via Decreto, que é uma normasecundária, porque só a norma primária tem estacapacidade constitucional.

    Sua finalidade maior éproduzir na pessoa doservidor público a consciência de sua adesão àsnormas preexistentes através de um espíritocríti co, o que cer tamente faci l i tará a práti ca documpr imento dos deveres legais por parte de cadaum e, em conseqüência, o r esgate do respeito aos

    serviços públicos e àdignidade social de cadaservidor.”

    ÉTICA  –   CRÔNICA  –   LEI OU DECRETOQUE DIFERENÇA FAZ?

    Que diferença faz, lei ou decreto?

    (com adaptações).

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    Sexta-feira, 14 de agosto de 2009, por volta 21horas. Eu caminhava pelos corredores de um dosCursos que ministro aulas indo em direção à salados professores, quando ouvi dois rapazesconversando, um deles com expressão de espanto,os quais discutiam sobre um assunto qualquer quenão fiquei sabendo qual era. Despertaram-me aatenção, conquanto não tenha parado, estas palavras

    ditas pelo que tinha se mostrado espantado: ―E quediferença faz, lei ou decreto? É tudo a mesmacoisa.‖ Pronto. Estava aí o assunto para umacrônica.

    Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesmacoisa, são atos normativos distintos, com força efunções diferentes. Existe mesmo  –   pode-se dizersem exagero  –   uma diferença abissal entre este eaquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida,

    notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: aconstituição, a lei complementar, a lei ordinária, odecreto, a portaria, a resolução, a instrução. Éimpossível, entretanto, discorrer sobre as minúciasde cada espécie desses atos no pequeno espaço deuma crônica, sendo, pois, assunto de artigoacadêmico para publicação especializada.

    A despeito disso, importa saber que, na ordemhierárquica, a constituição é a base de toda aordenação jurídica, superior a todas as leis, que não

     podem contrariá-la, sob pena de sereminconstitucionais (às vezes, às pessoas do povodizem anticonstitucional , o que dá na mesma,embora não seja o nome técnico). Leiinconstitucional não se cumpre, pois não obriganem desobriga ninguém, porque não tem validade.A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não tervalidade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. Há demais disso,obviamente, rígida hierarquia normativa entre a

    Constituição Federal, as constituições estaduais e asleis orgânicas municipais, respeitada a competêncialegislativa de cada ente federativo (União, estados,Distrito Federal e municípios).

     No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claroque lei tem mais força normativa porque, para suaformação, concorrem conjuntamente o PoderLegislativo e o Poder Executivo.  Aquele, formado por  parlamentares, discute e aprova o projeto de lei,e este, encarnado pelo presidente da República,

    governador ou prefeito, mediante a sanção,transforma em lei o projeto de lei aprovado peloLegislativo. O decreto tem menos força normativa(para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovaçãolegislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme ocaso. O processo de formação da lei chama-se

     processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.

    A mais importante, contudo, de todas as distinçõesentre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer oudeixar de fazer, e o decreto, não. É o princípiogenérico da legalidade, previsto expressamente noartigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal,segundo o qual ―ninguém será obrigado a fazer oudeixar alguma coisa senão em virtude de lei‖.Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar,

    extinguir ou modificar direitos e obrigações. Noatual regime constitucional brasileiro, não se obriganem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo,cuja discussão não cabe aqui.

    Dentre as funções do decreto, a principal é a deregulamentar a lei, ou seja, descer às minúciasnecessárias de pontos específicos, criando os meiosnecessários para fiel execução da lei, sem, contudo,contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o

    Direito. Contrariando (sem querer contrariar) os quenão gostam de latim ou até o odeiam com ódioconsumado: o decreto só poderá ser  secundumlegem  (aquele dotado de maior prestígio euniversalmente aceito, aquele que está previsto nalei possuindo eficácia obrigatória) ou, no máximo, praeter legem; ( substitui a lei nos casos por eladeixados em silêncio, supre as lacunas deixadas) jamais poderá ser  contra legem.(contra a lei)

     Professor Sandro Sá (Sandrinho)

    ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICOÉtica no Serviço Público

    Professora Ana [email protected]

    Para que haja conduta ética, é preciso que existao agente consciente, isto é, aquele que conhece a

    http://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.htmlhttp://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.htmlhttp://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.htmlhttp://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.htmlhttp://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.htmlhttp://www.uniblog.com.br/vms/404191/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto.html

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    diferença entre o bem e o mal, certo e errado, permitidoe proibido, virtude e vício. A consciência moral não sóconhece tais diferenças, mas também se reconhece comocapaz de julgar o valor dos atos e das condutas, e de agirem conformidade com os valores morais, sendo, porisso, o agente responsável por suas ações e seussentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente.Consciência e responsabilidade são condiçõesindispensáveis da vida ética.

    A consciência moral manifesta-se, antes de tudo,na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, avaliando cada uma delas segundo os valoreséticos, e para decidir e escolher uma delas antes delançar-se na ação. É a capacidade que o indivíduo possui para avaliar e pesar as motivações pessoais, asexigências feitas pela situação, às conseqüências para sie para os outros, a conformidade entre meios e fins, aobrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredí-lo(se o estabelecido for imoral ou injusto).

    Costuma-se dizer que os fins justificam osmeios, de modo que, para alcançar um fim legítimo,

    todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação não é aceitável. Os meios justificáveis são aqueles que estão de acordo com os finsda própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigemmeios éticos.

    Marilena Chauí. Convite a filosofia. São Paulo:

    Ática,13ª ed.2003, p. 308-10(com adaptações)

    Professora: Ana [email protected]

    Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos deética.

    01. A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas,abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo.

    02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever.

    Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens aseguir.

    03. Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade oservidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoaà espera de solução cuja competência é do setor em que exerçasuas funções, permitindo a formação de longas filas, ouqualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

    04. O servidor público não pode desprezar o elemento ético desua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre olegal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno eo inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.

    É dever do servidor público ser cortês, ter urbanidade,disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as

    limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e

     posição social.Código de Ética profissional

    do servidor público civil do Poder Executivo Federal.Capítulo I.

    Julgue os itens subseqüentes, com relação às idéias do textoacima.

    05. Na gestão pública, é imprescindível o respeito àindividualidade do outro.

    06. A cortesia é uma característica que depende diretamentedo nível de instrução do indivíduo.

    CESPE –  ANA (curso de formação) –  2006

    Um trabalhador constantemente se ausenta do seusetor de trabalho e solicita colaboração dos colegas, alegandosempre problemas pessoais, que não passam de desculpas parasua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa

    situação hipotética, julgue os itens que se seguem, levando emconta as linhas de conduta preconizadas pela ética

     profissional.

    07. O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas colaborem com este trabalhador.

    08. O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambientede trabalho, por isso todos devem colaborar com o colega.

    09. A centralidade da prestação do serviço ao público não permite que os trabalhadores do setor colaborem com essecolega.

    (CESPE SGA/DF 2006) Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

    10. A ética no serviço público deve estar sempre diretamenterelacionada aos princípios, aos direitos, às garantiasfundamentais e às regras constitucionais da administração

     pública.

    11. Na administração pública, mecanismos de controle internoe externo, de responsabilização disciplinar e de adequadacapacitação profissional e funcional são fatores que não

    influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.12. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por

     base o caráter público da função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço.

    (CESPE  –   FUNAG 2005) Com relação ao trabalho doservidor público e a ética, julgue os itens a seguir.

    13. As ordens legais dos servidores devem ser ouvidasatentamente, pelo servidor público, que deve velar pelocumprimento delas e evitar conduta negligente.

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    14. Vilma servidora pública civil trabalha como secretária.Durante uma auditoria interna do seu setor, ela teve acesso aoconteúdo de vários documentos sigilosos de interesse doEstado e da Administração Pública que denunciavam muitasações de corrupção. Nessa situação, se Vilma for procurada

     pela imprensa, deverá repassar todas as informações a fim dedivulgar os fatos e atos verificados nos documentos.

    15. Godofredo, que era funcionário público e tornara-se proprietário de prédios, terrenos e de uma casa de imóveis, praticava agiotagem em larga escala. Nessa situação, oexercício ilegal de agiotagem na conduta do dia-a-dia na vida

     privada de Godofredo poderá diminuir o seu bom conceito navida funcional.

    16. A cortesia no atendimento de qualquer usuário do serviço público é fundamental para o desenvolvimento profissional doservidor dentro da instituição.

    Quanto aos principais deveres do servidor público e àsvedações a ele impostas, julgues os itens subseqüentes.

    17. Ismênia, colega de Dorinha, exerce sua função com

    dedicação, zelo e respeito aos colegas. Durante o horário dealmoço, Ismênia presenciou Dorinha recebendo suborno parafacilitar o andamento de um processo dentro da repartição.

     Nessa situação, Ismênia deverá comunicar imediatamente aseus superiores o fato e exigir as providências cabíveis.

    18. Sempre que Sarmento chefe da seção, via Márciatrabalhando, cutucava a pessoa mais próxima e começava adenegrir a imagem da referida servidora, contando mentiras arespeito da sua vida pessoal com a finalidade de se aproximardela. Nessa situação, o cargo de Sarmento permite esse tipo deartifício para obter qualquer favorecimento para si.

    19. Considere que um servidor público leve para sua casa, semautorização do seu superior, durante um final de semana, umacâmera digital pertencente ao patrimônio público, masdevolva-a sem nenhum dano na segunda-feira. Nesse caso, aodevolver o equipamento, o servidor estará livre de qualquer

     punição, mesmo considerando-se o fato de ter levado oequipamento sem autorização.

    20. É dever do servidor público no exercício de suasatribuições prestar serviço com rapidez e rendimento, salvoem situações de excesso de demanda de atendimento, em queele deve atender os usuários daquele serviço dentro da suacapacidade produtiva e por ordem de chegada.

    O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrõeséticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza,ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. Aquestão da ética pública está diretamente relacionada aos

     princípios fundamentais ligados ao comportamento do serhumano em seu meio social, aliás, podemos invocar aConstituição Federal. Esta ampara os valores morais da boaconduta, a boa fé acima de tudo, como princípios básicos eessenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade,lembrando inclusive o tão citado, pelos gregos antigos, "bemviver".

    Uma vez que o comportamento real dos seres humanos éafetado por considerações éticas, e influenciar a condutahumana é um aspecto central da ética, deve-se admitir que asconcepções de bem-estar tenham algum impacto sobre ocomportamento real e, em conseqüência, devem serimportantes para a ética da logística moderna.

    Amartya Sem. Sobre ética e economia. São Paulo:Schwarcz Ltda., 2002 (com adaptações)

    Tendo o texto acima por referência inicial e considerando aética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

    21. O exercício de cargo público deve ser pautado na verdadedos fatos. O servidor público não deve omitir a verdade, amenos que ela seja contrária a interesses da administração

     pública.

    22. O trabalho executado por servidor público junto àcomunidade é entendido como parte integrante de seu próprio

     bem-estar, visto que, como cidadão, o servidor que apresentaconduta ética terá o êxito do seu trabalho convertido em bem-estar da sociedade da qual faz parte.

    23. A função pública é considerada exercício profissional.Portanto, a vida particular do servidor público e os atosobservados em sua conduta no dia-a-dia não devem ser objetosde avaliação do conceito de sua vida funcional.

    24. Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições atarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, porestar assoberbada de trabalho interno, Mariana, emboraforneça informações corretas, tem má vontade e trata as

     pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, aconduta de Mariana é considerada ética, pois ela ofereceinformações fidedignas e sua descortesia é justificada pela

    sobrecarga de trabalho.

    .Questões extraídas do Concurso PúblicoCargo –  Técnico Judiciário / Área AdministrativaUNB / CESPE –  TST

    João, funcionário de um órgão público, foi indicado para assumir a função de chefe de secretaria. Durante oexercício da chefia, João freqüentemente solicitava a seuscolaboradores que lhe fizessem trabalhos particulares e, nogerenciamento dos trabalhos da secretaria, estabelecia prazosinexeqüíveis para as tarefas.

    Considerando as exigências de atitudes profissionais

    no serviço público, julgue o seguinte item.

    25. João utilizou sua posição hierárquica para proveito próprio e abusou da autoridade de gestor público,apresentando comportamento antiético no âmbito do serviço

     público.

    Considere por hipótese, que um atendente de um órgão público presencie um colega de trabalho faltar com respeito aum casal de idosos de baixo nível socioeconômico ao lhe

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     prestar atendimento. Acerca dessa hipótese e com relação àética no serviço público, julgue os seguintes itens.

    26. O atendente agirá de forma antiética se informar o fato aseu supervisor.

    27. Os idosos podem pleitear que o funcionário que osdesrespeitou seja responsabilizado pelo seu comportamento,

     podendo o mesmo vir a sofrer punição no trabalho.

    Questões extraídas do Concurso Público.UNB / CESPE  –   Secretaria de Estado de GestãoAdministrativa (SGA).Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situaçãohipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    28. Geraldo, funcionário exemplar, é assíduo e pontual, preserva as informações sigilosas de que eventualmente tomaconhecimento. Geraldo trabalha no atendimento ao público e,sempre que possível, facilita o acesso ao atendimento paraoutros funcionários, pois reconhece a necessidade de elesestarem logo de volta ao trabalho. Nessa situação, Geraldoapresenta conduta antiética ao privilegiar seus pares.

    29. Clovis é um funcionário muito esforçado, mas seusvencimentos são insuficientes frente à demanda de gastos como filho doente. Por isso, às vezes, Clovis retira doalmoxarifado de seu setor alguns materiais de consumo para oseu uso familiar. Nessa situação, Clovis não infringe a ética,

     pois sua conduta é perfeitamente justificada e aceitasocialmente.

    Questões extraídas do Concurso Público.Cargo: Analista de Administração Pública- Especialidade:administradorUNB / CESPE –  Nível Superior

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situaçãohipotética acerca da ética no serviço público, seguida de umaassertiva a ser julgada.

    30. Tadeu, funcionário de um órgão de atendimento ao público, exerce suas atribuições com agilidade e correção e procura prioritariamente atender aqueles usuários maisnecessitados, conforme sua avaliação. Nessa situação Tadeuapresenta comportamento antiético, pois privilegia oatendimento de uns em detrimento de outros.

    31. Maria das Graças, no exercício do cargo de gerência pública distrital, atenta às ordens de seus superiores, dá prontoatendimento a elas, mesmo tendo de estabelecer prazosinexeqüíveis para a execução das tarefas, impondo sobrecargade trabalho a sua equipe. Nessa situação, Maria das Graçascumpre com ética o desempenho da função pública.

    32. Márcio, servidor público, na certeza de que a sua ausência provoca danos ao trabalho e reflete negativamente em todo osistema do órgão, é assíduo, pontual e produtivo. Nessasituação, Márcio apresenta conduta ética adequada ao serviço

     público.

    33. Francisco, no exercício de cargo público, presencioufraude praticada por seu chefe imediato no ambienteorganizacional. Nessa situação, por ter consciência de que seutrabalho é regido por princípios éticos, Francisco agiucorretamente ao delatar seu chefe aos superiores.

    34. Adriana, competente nos aspectos técnicos ecomportamentais, freqüentemente utiliza as prerrogativas deseu cargo público em razão de interesses pessoais. Nessasituação, Adriana faz uso dos direitos do funcionalismo

     público e age eticamente.

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situaçãohipotética acerca da ética e qualidade de atendimento noserviço público, seguido de uma assertiva a ser julgada.

    35. Hélio é servidor público do setor de atendimento de umtribunal judiciário. Ele tem muitos afazeres e, por isso, deixaos clientes à espera de atendimento enquanto resolve os

     problemas internos do setor. Nessa situação, o comportamentode Hélio caracteriza atitude contrária à ética no serviço

     público.

    36. Gabriel é um servidor público exemplar, cortês, disponívele atencioso no trabalho. Ele resiste a todas as pressões de seussupervisores hierárquicos e não aceita nenhum presente declientes em troca de suas ações no trabalho. Nessa situação,Gabriel está cumprindo com ética o desempenho de seu cargo

     público.

    37. Marilena é servidora pública de um tribunal judiciário. Elazela pelo material sob sua guarda, é assídua e pontual, respeitaos colegas e privilegia o atendimento de seus superioreshierárquicos, demonstrando total prontidão às requisiçõesdeles em detrimento das solicitações de seus colegas e dosusuários do setor. Nessa situação, Marilena apresenta

    comportamento profissional ético e compatível com a função pública.

    38. Rodrigo é servidor público e trabalha no setor deassistência social de um tribunal judiciário. Ele atende dezenasde pessoas por dia, é sempre cortês, justo e prestativo noatendimento, e mesmo quando não detém a informaçãosolicitada pelo usuário, ele inova, sugerindo algumaalternativa conforme sua opinião. Nessa situação, oatendimento prestado por Rodrigo é de muita qualidade, poisatende às expectativas dos usuários.

    39. A opinião pública acerca de um determinado órgão éresultante da qualidade do atendimento prestado, do grau deconfiabilidade das informações transmitidas, da adequação dasinstalações físicas, do nível das relações interpessoais e da

     prontidão do atendimento.

    40. A ação de um gestor público que habitualmente tenhaatitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores elhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta deética no trabalho.

    Questões extraídas do Concurso PúblicoCargo –  Técnico JudiciárioÁrea Administrativa

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    UNB –  CESPE –  TRT –  16ª Região

    Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada umasituação hipotética relativa à ética no serviço público, seguidade uma assertiva a ser julgada.

    41. Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seusvínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumasvezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas,

     praticadas por determinados colegas. Nessa situação, aconduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoaisem detrimento de aspectos profissionais e da ética no serviço

     público.

    Questões extraídas do Concurso PúblicoCargo: Agente AdministrativoCESPE/UnB –  SEPLAG/DFTRANSData da Aplicação: 06/04/08

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre a ética no serviço

     público.

    42.Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento profissional é verificar como o servidor contribui para que a população tenha uma visão positiva a respeito da organização.

    43. A adequada prestação dos serviços públicos estárelacionada à questões de ordem técnica, sem,necessariamente caracterizar-se por uma atitude ética notrabalho.

    Questões extraídas do Concurso PúblicoCargo –  Técnico Judiciário

    UNB / CESPE – 

     TSTData da aplicação 17/02/2008

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens aseguir.

    44. O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que oservidor público represente contra ato que caracterize omissãoou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado desuperior hierárquico.

    45. O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa àlei.

    46. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntosda repartição que envolvam questões relativas á segurança dasociedade.

    47. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização daautoridade competente, se exercer cargo de confiança oufunção à qual esse documento esteja relacionado.

    O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho éregido por princípios éticos que se materializam na adequada

     prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir éapresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertivaque deve ser julgada considerando os princípios éticos doserviço público.

    48. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda,comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora dohorário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessasituação, a conduta de Cláudio não pode ser consideradaimprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade quenão guarda relação direta com as atribuições do seu cargo.

    49. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para barescom amigos e ingere grande quantidade de bebidas alcoólicas.Por conta disso, Marcos é conhecido pro embriagar-sehabitualmente, e, ainda que isso não interfira na suaassiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua

     pontualidade, situação que Marcos busca compensartrabalhando além do horário de expediente.

     Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode serconsiderado incompatível com o serviço público.

    50. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelocontrole do material de expediente do setor em que trabalha,observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmosetor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades

     particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e daamizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar aoconhecimento do chefe do setor os atos praticados por suacolega de trabalho.

     Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete aochefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades nosetor, caracterizando ofensa à ética o servidor públicodenunciar colega de trabalho.

    51. Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação defornecimento de refeições para o órgão em que trabalha,antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital

     para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento demarmitas, famosa pela qualidade e os ótimos preços dos seus

     produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa deRicardo deveu-se somente ao fato de que ele conhecer bem os

     produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquervantagem pecuniária.

     Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol dointeresse coletivo e que a sua atitude não fere a ética noserviço público.

    52. A qualidade do atendimento ao público fundamenta-se na prestação da informação correta, na cortesia do atendimento,na brevidade da resposta e no ambiente adequado para arealização desse atendimento.

    53. O atendimento ao público, para que seja considerado dequalidade, implica a satisfação de todas as necessidades docliente .O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto

    de princípios que visa estabelecer um padrão de

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    comportamento entre os membros dessa empresa e seusclientes, fundamentado em um conceito de ética universalvoltada para o desenvolvimento individual e da empresa.Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

    54. Os códigos de ética determinam o comportamento dosagrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão podeter seu próprio código.

    55. O comportamento profissional é influenciado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo paraindivíduo.

    56. Atender plenamente ao código de ética da empresa écondição necessária e suficiente para que um profissional sejaeficiente e eficaz.

    (ANATEL –  CESPE 2006)

    Com relação ao Código de Ética Profissional do ServidorPúblico, julgue os itens que se seguem.57. É vedado ao servidor público receber qualquer tipo deajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou

    vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da suamissão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outroservidor.

    58. Em todos os órgãos e entidades da administração públicafederal direta, deve existir uma comissão de ética encarregadade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor,no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações edeterminar punições, advertências e censuras administrativascabíveis; bem como de aplicar multas e de executar aliquidação extrajudicial do patrimônio particular dosindiciados.

    Ética no setor público pode ser qualificada como:59. Atuação de acordo com a confiança que a sociedadedeposita nos agentes públicos.

    60. Conjunto de valores e regras estabelecidos com afinalidade de orientar a conduta dos servidores públicos.

    61. Observância de valores como honestidade, dignidade,integridade, cortesia e zelo, entre outros.

    62. Não revelar a verdade que contrarie os interesses dogoverno.

    (UnB/CESPE –  Técnico Judiciário –  STJ/2008) 

     No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela condutaética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os

     públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca docomportamento ético do servidor público e suas implicações.

    63. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deveser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresentecomportamento irritado e indelicado, ou seja, de classesocioeconômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolosreligiosos diferentes de sua religião.

    64. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa ousuário de seu serviço à espera enquanto atende ligaçãotelefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esseusuário.

    65. Caso o chefe de um órgão público determine a seusubordinado a execução de ato vetado pelo código de ética noserviço público, o servidor deverá obedecer prontamente àdeterminação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todasas situações.

    66. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário,compete ao funcionário recusar a proposta e registrar aocorrência, omitindo a identificação do usuário porque,mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromissoético de preservar a idoneidade moral do usuário.

    67. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atendernecessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estaráimpedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio àcolega prestador de serviço temporário e não-remunerado,

     pois, nessa categoria, o trabalhador não é consideradoservidor público e não está submetido às mesmas restriçõeséticas.

    (CESPE/ UnB- ANCINE / Técnico Administrativo  –  2006) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidordo Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

    68. Não é vedado ao servidor publico deixar de utilizar osavanços técnicos e científicos ao seu alcance para o adequadodesempenho de suas atividades.

    69. Somente em casos especiais, os órgãos e entidades da

    administração pública federal direta, indireta, autárquica efundacional poderão criar comissões de ética com o intuito deorientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, notratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

    COMENTÁRIOS QUESTÃO 69:Capítulo II –  Comissões de ÉticaXVI - Em todos os órgãos e entidades da AdministraçãoPública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ouem qualquer órgão ou entidade que exerça atribuiçõesdelegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissãode Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética

     profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com

    o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamentede imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    (CESPE/Unb –  Agente Administrativo –  MTE/2008) 

    A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maiortransparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas,nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.Tal atributo tem sido fundamental para a reputação dasorganizações, que devem explicitar à sociedade seus valores ea seu corpo funcional os padrões éticos e de condutaconsiderados adequados.

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     Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional doServidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itensseguintes.

    70. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre alegalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar aconsolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

    71. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante acomun