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Page 1: 1. Visão de Controladoria; Identidade Institucional da CGE/SE; Constituição da República do Brasil; Lei de Acesso à Informação Pública – 12.527/11; Lei

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• Visão de Controladoria;• Identidade Institucional da CGE/SE;• Constituição da República do Brasil;• Lei de Acesso à Informação Pública – 12.527/11;• Lei da Probidade Empresarial – 12.846/2013;• Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP;• Avanço por Mais Eficiência do Gasto Público – BIRD; e• Lei 13.019/2014 – MROSC.

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Visão de Controladoria!

“À Controladoria não compete o comando do navio, pois esta tarefa é do primeiro executivo; representa,

entretanto, o navegador, que cuida dos mapas de navegação. É sua finalidade manter

o comandante informado quanto à distância percorrida, ao local em que se encontra, e à

velocidade da embarcação, à resistência encontrada, aos desvios da rota, aos rochedos perigosos e aos caminhos

traçados nos mapas, para que o navio chegue ao destino.”

Heckert e Wilson, “Business Budgeting and Control”

(Ronald Press. New York, 1955)

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Identidade Institucional

Órgão de Controle Interno Órgão de Controle Interno do Poder Executivo do Poder Executivo

EstadualEstadual

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Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

República Federativa do República Federativa do BrasilBrasil

ConstituiçãConstituiçãoo

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Três poderes Três Esferas ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA

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Acesso à Informação – Sergipe

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A Lei nº.12.846/2013 – Lei da Probidade Empresarial

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EIXO NORMATIVO DA LEI Nº 12.846/2013 PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO.

ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.

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• Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público

• A Contabilidade Aplicada ao Setor Público: dimensão patrimonial e ambiente da convergência

• Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais: fontes normativas, passos para a implantação e contexto - Visão da STN

• Contabilidade Gerencial no Setor Público e Informação de Custos: Concepção, desenvolvimento e implantação

• Sistema de Informação de Custos - O caso da implantação no Governo Federal e as Lições Aprendidas para Estados e Municípios

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O que foi feito?

• Reformulação da tabela de eventos para adequação ao PCASP;

• Implementação do registro das operações do setor público estadual no i-Gesp;

• Migração dos saldos das contas contábeis (De – Para) i-gesp/2014 para pcasp/2015.

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Desafios a enfrentar!

• Patrimônio Estadual– Inventariar o conjunto dos bens de todos os

Poderes e Órgãos Especiais, tendo como referência os parâmetros do PCASP:

– Articulação entre a SEFAZ, SEPLAG e demais Poderes e Órgãos Especiais do Estado de Sergipe, para a integração dos respectivos Sistemas de Patrimônio ao i-Gesp;

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Desafios a enfrentar! MCASP

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Exemplo do setor da logística de transportes do Brasil

Investimento médio: 0,8% do PIB Brasil: Menos de 2% do PIBMédio nos últimos 30 anos: 0,8% do PIBValor total nos últimos 10 anos: US$ 200 bilhõesNecessidade nos proximos 10 anos: US$ 800 bilhõesMenos de 25% do necessário

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O papel do controle interno

Transparencia + Accountability + Participação do cidadão = Maior credibilidade dos Governos

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Nova relação de parceria com o Estado:FOMENTO E COLABORAÇÃO

Lei 13.019/2014

Regulamentação (?)

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Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Agenda

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Chamamento público obrigatório

Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.

Atuação em rede

Novas diretrizes e princípios

Instrumentos jurídicos próprios

Abrangência Nacional

Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores.

Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros.

Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos.

Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

O que muda?

Remuneração da equipe de trabalhoRemuneração de custos indiretos

Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusosRemuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total

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Prestação de contas simplificada

Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00

Monitoramento e Avaliação

Manifestação de Interesse Social

Capacitação

Conselho Nacional de Fomento e Colaboração

Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários

Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados

Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada

Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento

Contrapartida facultativa

Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços.

Comunicação Pública

Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs

O que muda?

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Perguntas ??

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Muito Obrigado!

www.cge.se.gov.br

[email protected]

www.lai.se.gov.br

www.transparencia.se.gov.br