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Fluxos de Caixa e Dinâmica Patrimonial (O caso português)
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
• Revisor Oficial de Contas n.º 790• Docente do Ensino Superior• Técnico Oficial de Contas n.º 2586• Membro de Júri de Exames de Acesso à Profissão de ROC• Presidente do Conselho Fiscal da CTOC• Vogal da Comissão de História da Contabilidade da CTOC20 de Novembro de 2009
Uberlândia(Brasil)
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ÍNDICE
História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal
A Demonstração dos Fluxos de Caixa no 1.º POC (POC/77) – DL 44/1977
A Demonstração dos Fluxos de Caixa no POC/89 – DL 410/1989
A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Sistema de Normalização Contabilística
(SNC) – DL 158/2009
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1 – História (Breve) da Normalização Contabilística em Portugal *
* Com referências pontuais ao normativo contabilístico da União Europeia (UE)
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1.1. Meu artigo
Sob o título “HISTÓRIA (BREVE) DA NORMALIZAÇÃO
CONTABILÍSTICA EM PORTUGAL”, em processo de elaboração, a
concluir até ao próximo mês de Dezembro de 2009 e a disponibilizar
nos meus Portais:
• INFOCONTAB
www.infocontab.com.pt
• INFOCONTAB-HISTÓRIA
www.infocontab.com.pt/historia
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1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI)
O CCI aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho, é
considerado o “motor de arranque” da normalização contabilística
em Portugal, contendo algumas disposições sobre a organização
contabilística das empresas para efeitos de apuramento do lucro tributável:
Demonstrava o intuito de passar a regular a tributação das empresas segundo os seus lucros reais e não os lucros presumidos, como acontecia desde a anterior reforma fiscal (1929);
Instituía que a Contabilidade, considerada como base ou ponto de partida do apuramento dos lucros reais das empresas, teria que ser preparada por um técnico de contas responsável.
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1.2. O Código da Contribuição Industrial (CCI)
Estas ideias traduzem o estipulado no art.º 22.º do CCI, que
determinava:
“O lucro tributável reportar-se-á ao saldo
revelado pela conta de resultados do
exercício ou de ganhos e perdas,
elaborada em obediência a SÃOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE...”
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2 - A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português
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2.1. A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Normativo Contabilístico Português
1977 1989 1994 2010
DL 47/77POC/77
DL 410/89POC/89
DL 79/2003
DL 158/2009
SNC
MOAF DOAF DFC(MD ou MI)
DFC(MD) *
Legenda:
MOAF – Mapa de Origem e Aplicação de Fundos DOAF – Demonstração de Origem e Aplicação de Fundos DFC (MD) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Directo) DFC (MI) – Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Indirecto)
* Não aplicável às Pequenas Entidades
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3 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no 1.º POC (POC/77) – DL 47/1977
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3.1. DFC vs DOAF
Inexistência da DFC
Existência de um MAPA DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE FUNDOS
(MOAF)
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4 – A Demonstração dos Fluxos de Caixa no POC/89 – DL 410/1989
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4.1. DFC vs DOAF
De 1990 até 1992 manteve-se a DOAF (“Demonstração” em
vez de “Mapa”)
A DOAF foi “substituída” pela DFC por força da publicação de:
Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos Fluxos
de Caixa”, divulgada em 1993 e publicada no D.R. de 5 de
Abril de 1994
Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril
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4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril
Altera o item 2.6 do POC/89 (o título deste item passou a ser “Demonstração dos fluxos de caixa”, substituindo o anterior “Origem e aplicação de fundos”) que prevê:
“Dada a relevância que para os utentes da informação financeira tem vindo a assumir o conhecimento do modo como a entidade gera e utiliza o dinheiro num determinado período, reconhece-se conveniente e oportuno normalizar o campo da informação histórica, relativa às variações nos fluxos de caixa de uma entidade, através de uma demonstração financeira apropriada - demonstração dos fluxos de caixa.
O modelo e os conceitos adoptados na preparação e apresentação desta demonstração financeira são os constantes da regulamentação contabilística específica, incluindo as directrizes contabilísticas, em vigor.
Estão previstos dois modelos consoante se utilize o método directo ou o método indirecto para a determinação dos fluxos de caixa operacionais.”.
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4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril
A referência às “directrizes contabilísticas, em vigor”, diz
respeito à Directriz Contabilística n.º 14 - “Demonstração dos
fluxos de caixa”
Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003 (art.º 4.º )
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4.2. Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de Abril
A DFC não se aplica:
Entidades que não ultrapassem, no período de um
exercício, dois dos limites indicados no n.º 2 do art.º 262.º
do CSC*
*Actualmente:
a) Total do balanço: 1.500.000 euros;
b) Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 euros;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
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4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
Em vigor até 31 de Dezembro de 2009
Prevê dois modelos com carácter opcional:
Método Directo
Método Indirecto
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4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
No preâmbulo é sublinhado:
Esvaziamento da utilidade da DOAF
Baseada na NIC7 Demonstrações das Alterações na Posição
Financeira
Principal justificação:
“Assim, nos últimos anos tem vindo a assumir relevância para os utentes da
informação financeira o conhecimento do modo como a empresa gera e utiliza o dinheiro num determinado período.”.
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4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
No item “2 – Objectivos” refere-se:
QUESTÃO CLÁSSICA
Temos resultados contabilísticos positivos mas não temos dinheiro?
“É um dado adquirido que nem sempre existe uma correlação entre os resultados apurados e os fluxos de caixa; por exemplo, o facto de uma empresa apurar lucros não significa necessariamente que disponha de dinheiro para, designadamente, pagar dividendos, empréstimos, impostos e investir.
…/...
A demonstração dos fluxos de caixa, quando apresentada juntamente com as demais peças das demonstrações financeiras, permite aos utentes melhorar o conhecimento das variações ocorridas na estrutura financeira (incluindo a liquidez e a solvabilidade) e a capacidade de gerar meios de pagamento e em que tempo, com vista, designadamente, a adaptar-se a situações de mudança e de oportunidade de mercado (flexibilidade financeira).”.
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4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
Dinâmica Patrimonial:
O item “2 – Objectivos” da DC14 ainda refere:
Dinâmica patrimonial numa tripla abordagem dos fluxos de caixa
“Na estruturação desta demonstração financeira é adoptada uma classificação por actividades, em ordem a permitir aos utentes avaliar o impacto destas na situação financeira e conhecer as correspondentes quantias geradas e utilizadas, bem como as
interligações entre as actividades.”.
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4.3. Directriz Contabilística n.º 14 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
Actividades Operacionais
Actividades de Investimento
Actividades de Financiamento
Dinâmica Patrimoni
al
Fonte: Elaboração própria.
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5 - A Demonstração dos Fluxos de Caixa no Sistema de Normalização
Contabilística (SNC) – DL 158/2009
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5.1. A DFC E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Com a revogação do POC/89 também são revogadas as
directrizes contabilísticas, incluindo, portanto, a Directriz Contabilística n.º 14
A DFC no conjunto (o todo) das DF O DL158/2009, de 13 de Julho que aprovou o SNC prevê, no
seu n.º 2 do art.º 11.º - “Demonstrações Financeiras”, o seguinte:
Análise como um conjunto (um
todo)
“1 — As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;b) Demonstração dos resultados por
naturezas;c) Demonstração das alterações no
capital próprio;d) Demonstração dos fluxos de caixa
pelo método directo;e) Anexo.”.
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5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
O SNC passa a integrar a NCRF 2 - “DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA”, mas apenas pelo MÉTODO DIRECTO (o método indirecto é eliminado)
Trabalho acrescido para as empresas que optaram pelo método indirecto na transição do modelo POC/89 para o SNC
O §1 Objectivo da NCRF2 refere:
“O objectivo desta Norma Contabilística e de Relato
Financeiro é o de exigir informação acerca das alterações
históricas de caixa e seus equivalentes de uma entidade
por meio de uma demonstração de fluxos de caixa que
classifique os fluxos de caixa durante o período em
operacionais, de investimento e de financiamento.”.
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5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
Modelo da DFC (Método Directo) do SNC, é praticamente igual ao Modelo da DFC (Método Directo) da DC 14, com ligeiras alterações de terminologia
A NCRF2 não está contemplada na NCRF-PE, pelo que as PEQUENAS ENTIDADES não apresentam a DFC (Método Directo), conforme dispõe o n.º 2 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2009 que aprovou o SNC
A NCRF 1 – “Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras,” não prevê a DFC por esta estar autonomizada naquela NCRF 2 (§1 da NCRF1)
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5.2. NCRF 2 – “Demonstração dos Fluxos de Caixa”
Três Tipos de Actividades (§3 “Definições”):
DE FINANCIAMENTO: são as actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos pela entidade.
DE INVESTIMENTO: são a aquisição e alienação de activos a longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
OPERACIONAIS: são as principais actividades produtoras de rédito da entidade e outras actividades que não sejam de investimento ou de financiamento.
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5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa
Referencial Contabilístico
Regimede Acréscimo
Regimede Caixa
POC/89(+) Proveitos e ganhos(-) Custos e Perdas
(+) Recebimentos(-) Pagamentos
SNC (+) Rendimentos(-) Gastos
(+) Recebimentos(-) Pagamentos
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5.3. Dicotomia Regime de Acréscimo (periodização económica) vs Regime de Caixa
Regime de AcréscimoRegime de
Caixa
Fonte: Elaboração própria
Conclusão: Quanto maior for o distanciamento entre a curva do Regime de Caixa e a curva do Regime de Acréscimo, maiores são os problemas de liquidez (transformação em meios líquidos) da empresa.
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OBRIGADOPELA V/ ATENÇÃO
O PORTAL DA CONTABILIDADE EM PORTUGAL
WWW.INFOCONTAB.COM.PT