1 diário oficial de bauru - bauru.sp.gov.br · art. 3° os valores da vantagem de ordem pessoal de...

24
Diário Oficial de Bauru PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Giasone Albuquerque Candia Chefe de Gabinete ANO XVII - Edição 2.093 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.209, DE 19 DE ABRIL DE 2.012 P. 13.970/12 Reajusta o teto de remuneração e o valor de face do vale-refeição dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O teto de remuneração previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5.365, de 16 de maio de 2.006, alterado pela Lei Municipal nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, para fins de percepção do vale-refeição, passa a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 2° O valor de face do vale-refeição de que trata o art. 4° da Lei Municipal n° 5.365, de 16 de maio de 2.006, alterada pelo art. 2° da Lei Municipal nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, passa a ser de R$ 8,00 (oito reais). Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 19 de abril de 2.012 RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI N° 6.210, DE 19 DE ABRIL DE 2.012 P. 38.799/11 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos municipais para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, visando desenvolver a atividade esportiva na modalidade judô. Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto TEM OBJETO META/VAGAS REPASSE MUNICIPAL 1 Judô 1.026 R$ 30.000,00 Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária vigente. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 19 de abril de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ROGER BARUDE CAMARGO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 6.211, DE 19 DE ABRIL DE 2.012 P. 17.978/12 Cria vantagem de ordem pessoal aos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada vantagem de ordem pessoal a ser paga aos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto enquanto não implantado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Parágrafo único. O valor da vantagem de ordem pessoal de que trata o “caput”, será efetuado no valor de R$ 100,00 (cem reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° Aos servidores que cumprem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais os valores da vantagem de ordem pessoal serão pagas proporcionalmente a sua carga horária. Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE quando houver a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.012. Bauru, 19 de abril de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 11.762, DE 12 DE JANEIRO DE 2.012 Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$4.979.403,65 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo: Ficha Função Programática Categoria Valor Unidade Orçamentária 21 04.122.0002.2001 3.3.90.33 30.000,00 Gabinete do Prefeito 41 06.182.0002.2003 3.3.90.93 441,51 Gabinete do Prefeito DECRETOS MUNICIPAIS

Upload: ngohanh

Post on 19-Sep-2018

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012Diário Oficial de BauruPODER EXECUTIVO

Rodrigo Antonio de Agostinho MendonçaPrefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Giasone Albuquerque CandiaChefe de Gabinete

ANO XVII - Edição 2.093 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.209, DE 19 DE ABRIL DE 2.012

P. 13.970/12 Reajusta o teto de remuneração e o valor de face do vale-refeição dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º O teto de remuneração previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº

5.365, de 16 de maio de 2.006, alterado pela Lei Municipal nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, para fins de percepção do vale-refeição, passa a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Art. 2° O valor de face do vale-refeição de que trata o art. 4° da Lei Municipal n° 5.365, de 16 de maio de 2.006, alterada pelo art. 2° da Lei Municipal nº 6.055, de 18 de abril de 2.011, passa a ser de R$ 8,00 (oito reais).

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 19 de abril de 2.012

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI N° 6.210, DE 19 DE ABRIL DE 2.012P. 38.799/11 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasse

de recursos públicos municipais para a Associação Bushidô Judô Pais e Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, visando desenvolver a atividade esportiva na modalidade judô.

Finalidade: Convênio de incentivo ao desporto

TEM OBJETO META/VAGAS REPASSE MUNICIPAL

1 Judô 1.026 R$ 30.000,00

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária vigente.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 19 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ROGER BARUDE CAMARGOSECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.211, DE 19 DE ABRIL DE 2.012P. 17.978/12 Cria vantagem de ordem pessoal aos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica criada vantagem de ordem pessoal a ser paga aos servidores públicos municipais

efetivos do Departamento de Água e Esgoto enquanto não implantado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Parágrafo único. O valor da vantagem de ordem pessoal de que trata o “caput”, será efetuado no valor de R$ 100,00 (cem reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2° Aos servidores que cumprem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais os valores da vantagem de ordem pessoal serão pagas proporcionalmente a sua carga horária.

Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE quando houver a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.012.Bauru, 19 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.762, DE 12 DE JANEIRO DE 2.012Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$4.979.403,65 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos) conforme abaixo:

Ficha Função Programática Categoria Valor Unidade Orçamentária 21 04.122.0002.2001 3.3.90.33 30.000,00 Gabinete do Prefeito41 06.182.0002.2003 3.3.90.93 441,51 Gabinete do Prefeito

DECRETOS MUNICIPAIS

Page 2: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

54 04.122.0003.2004 4.4.90.52 150.000,00 Secretaria da Administração71 12.365.0004.2008 3.3.90.30 850.000,00 Secretaria da Educação101 12.361.0004.2008 3.3.90.30 950.000,00 Secretaria da Educação104 12.361.0004.2008 3.3.90.39 1.279.601,40 Secretaria da Educação161 04.122.0008.2020 3.3.90.36 34.000,00 Sec. de Economia e Finanças169 10.122.0009.2021 3.1.90.13 12.000,00 Secretaria de Saúde179 10.122.0009.2021 3.3.90.93 55,50 Secretaria de Saúde235 15.122.0013.2036 3.3.90.93 83.025,74 Secretaria de Obras261 15.451.0015.2042 3.3.90.39 800.000,00 Secretaria de Obras268 15.451.0018.1037 4.4.90.51 19.522,60 Secretaria de Obras292 15.451.0019.2051 3.3.90.93 4.032,38 Secretaria de Planejamento306 08.122.0020.2052 4.4.90.51 40.484,52 Secretaria do Bem-Estar Social328 08.244.0021.2053 4.4.90.51 150.000,00 Secretaria do Bem-Estar Social336 08.244.0022.2054 3.3.90.36 53.240,00 Secretaria do Bem-Estar Social385 27.122.0027.2063 3.3.90.39 216.000,00 Secretaria de Esportes e Lazer436 13.392.0028.2112 4.4.90.52 127.000,00 Secretaria de Cultura504 23.122.0033.2085 3.3.90.39 180.000,00 Secretaria de Des. Econômico Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta das

seguintes alterações orçamentárias:I - Anulações orçamentárias:

Ficha Função Programática Categoria Valor Unidade Orçamentária23 04.122.0002.2001 3.3.90.39 30.000,00 Gabinete do Prefeito40 06.182.0002.2003 3.3.90.39 441,51 Gabinete do Prefeito106 12.361.0004.2008 3.3.91.39 88.000,00 Secretaria da Educação162 04.122.0008.2020 3.3.90.39 34.000,00 Sec. de Economia e Finanças 168 10.122.0009.2021 3.1.90.11 12.000,00 Secretaria de Saúde177 10.122.0009.2021 3.3.90.39 55,50 Secretaria de Saúde 307 08.122.0020.2052 4.4.90.52 40.484,52 Secretaria do Bem-Estar Social337 08.244.0022.2054 3.3.90.39 53.240,00 Secretaria do Bem-Estar Social

lI – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 4.718.182,12 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e doze centavos);

lII – Excesso de arrecadação apurada até o período no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 12 de janeiro de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01.0208.00/2009 - PROCESSO Nº 01200.004188/2009-18 (EDOC Nº 25.744/12) – CONCEDENTE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – CONVENENTE: Município de Bauru – OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência, para até 28 de fevereiro de 2.014. – ASSINATURA: 28/02/12.

EXTRATOS

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

SecretárioDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÃO: A partir 31/03/2012, portaria nº 584/2012, exonera ELIZABETE BUENO STORTO, RG nº 15.803.664-5, matrícula nº 29.335, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme protocolo/e-doc nº 25.464/2012.

TRANSFERÊNCIA: A partir de 23/04/2012, portaria nº 585/2012, transfere, a pedido, o servidor JOSE HENRIQUE DE GOBBI, RG nº 10.346.974-6, matrícula nº 28.289, Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Segurança do Trabalho, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 31.208/2010.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR (PROVA REALIZADA EM 22/04/2012).1-B, 2-C, 3-A, 4-D, 5-B, 6-D, 7-A, 8-C, 9-B, 10-A, 11-A, 12-B, 13-A, 14-A, 15-C, 16-A, 17-B, 18-C, 19-C, 20-D, 21-A, 22-B, 23-A, 24-B, 25-C, 26-A, 27-B, 28-D, 29-A, 30-A, 31-C, 32-A, 33-A, 34-B, 35-C, 36-D, 37-B, 38-C, 39-C, 40-B, 41-A, 42-C, 43-C, 44-D, 45-B, 46-D, 47-A, 48-B, 49-D, 50-C.

Bauru, 24 de abril de 2012.A Comissão

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Recursos Humanos, em cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo Judicial nº 1.626/2008, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, COMUNICA aos candidatos participantes do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de Procurador Jurídico I, regido pelo Edital nº 09/2008, que serão devolvidos os valores referentes a taxa de inscrição, devidamente atualizados, à todos os candidatos participantes do certame. Tais candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Centro, Bauru/SP, no período de 07 de maio de 2012 a 1º de junho de 2012, das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:30min, portando: 01( uma) cópia da Cédula de Identidade RG, 01 (uma) cópia do CPF, bem como 01 (uma) cópia do cartão magnético correspondente à conta bancária de titularidade do candidato, que será indicada para o reembolso.

Bauru, 18 de abril de 2012.Sandra Marquezi Pirola Bezerra

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 24/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – RADIOLOGISTA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Antonio Carlos Pereira Cunha Castro, Antonio Luiz Caldas Junior, Luis Fernandes Rueda e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Deborah Sesquini de Oliveira, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 573/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10.3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 12 (doze) de junho de 2.012. 9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Objetiva, após o término da mesma.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Page 3: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Saúde Médico - Radiologista

02

Conclusão do Ensino Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) + Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

R$ 3.561,60 R$ 245,00 20 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde Médico da Lei n° 5.950/10Benefícios²: Vale Compra*Jornada Especial de Trabalho: 24, 36 e 40 horas/semanais. Jornada de 24 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 712,32 de jornada suplementar. Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 2.849,28 de jornada suplementar. Jornada de 40 horas/ semanais: R$ 3.561,60 + R$ 3.561,60 de jornada suplementar.OBS: O ingresso nas Jornadas Especiais de Trabalho dar-se-á por solicitação do interessado mediante autorização do Secretário Municipal de Saúde ou por necessidade e interesse público, mediante anuência do mesmo, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/2.010.Além da jornada de trabalho os profissionais poderão realizar atividades sob a forma de “plantão extra” junto aos serviços de atendimentos ininterruptos, percebendo por cada plantão de 12 (doze) horas o valor de R$ 1.272,20, nos termos da Lei Municipal nº 5.950/2.010, alterada pela Lei Municipal n° 6.057/2011.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Medicina + Residência médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devendo estes ser emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente e reconhecidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia ou CRM, bem como Registro no CRM) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia

21 (vinte e um) de maio de 2.012 às 16h00min. do dia 31 (trinta e um) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – RADIOLOGISTA e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1.999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP:

Page 4: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

17.014-900, no período de 21 (vinte e um) de maio de 2.012 a 31 (trinta e um) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 21 (vinte e um) à 24 (vinte e quatro) de maio de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Saúde Médico – Radiologista

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

90 Eliminatório 03 horas

Legislação - SUS 10

Análise de Títulos

Apresentação de Títulos - 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde Médico – Radiologista será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de junho de 2.012, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas. 2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva;c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, horário e local designados para a realização da Prova Objetiva, após o término da mesma;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item c deste capítulo;h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 573/2012. i) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na respectiva área médica, devidamente registrado no órgão competente.

1,7 pontos 1,7 pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na respectiva área Médica, devidamente registrado no órgão competente.

1,3 pontos 1,3 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na respectiva área médica.

1,0 ponto 3,0 pontos

Artigo Publicado Artigo Publicado na respectiva área Médica. 0,5 ponto 2,0 pontos

Participação em Congresso/Jornada Participação em Congresso/Jornada na respectiva área. 0,5 ponto 2,0 pontos

j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;l) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. m) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.n) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 12 (doze) de junho de 2.012. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, os quais serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

Page 5: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde Médico – Radiologista terá caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois e vinte e cinco) pontos a cada questão correta e a Análise de Títulos terá caráter classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 573/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – RADIOLOGISTARealizar ou supervisionar, analisar e interpretar exames de imagem. Supervisionar a realização de exames de imagens, observando a técnica de execução para assegurar sua nitidez e durabilidade. Analisar imagens, utilizando tecnologia adequada para elaborar o relatório elucidativo, fornecendo o laudo das imagens analisadas. Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado a fim de prevenir complicações e intercorrências. Realizar procedimentos de diagnóstico e terapêutica. Elaborar documentos, laudos, pareceres, declarações e prontuários médicos. Solicitar materiais, quando necessário. Atentar-se para o processo de higienização dos materiais utilizados. Zelar pelo uso correto dos materiais/equipamentos utilizados. Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos. Orientar pacientes e familiares sobre as condições de saúde e informar sobre os procedimentos realizados. Orientar os familiares, profissionais e pacientes sobre os medicamentos prescritos, seus efeitos, posologia, reações adversas, etc; Prestar atendimentos médicos de urgência, se necessário. Realizar encaminhamentos para exames, para outros profissionais de outras áreas e da área médica. Realizar procedimentos médicos de urgência compatíveis com as necessidades do paciente. Realizar perícias e elaborar documentos médicos. Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações. Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc). Tratar o paciente como ser biopsicosocial.Realizar exame clínico. Solicitar exames, quando julgar necessário. Prescrever medicação. Difundir conhecimentos médicos. Implementar ações de promoção da saúde. Coordenar serviços de saúde. Notificar a vigilância sanitária diante de casos de doenças de notificação compulsória, outras doenças infecto contagiosas ou contaminação por alimentos ou demais produtos, que possam se alastrar para população local ou municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICOESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – RADIOLOGISTA

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Bibliografia1. GIOVANNI Guido Cerri & Maria Cristina Chammas. Ultra-Sonografia Abdominal, 2ª Edição. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.2. PASTORE, Airton Roberto. Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Rio de Janeiro: Revinter, 2003.3. PAUL & JUHL. Interpretação Radiológica. 7ª Edição. Editora Guanabara Koogan, 2000.

4. SUTTON, David, Tratado de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Revinter, 2003.

LEGISLAÇÃO - SUSPrograma

Page 6: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

1. Políticas de saúde e formação político institucional do SUS.2. SUS e suas principais legislações.3. Gestão do SUS e relação com a saúde suplementar.4. Gestão do cuidado em saúde.

Bibliografia 1. POLÍTICAS DE SAÚDE E FORMAÇÃO POLÍTICO INSTITUCIONAL DO SUS1.1 CUNHA, J.P.P. et CUNHA R.E. Sistema Único de Saúde. Princípios In BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2001 (p. 285 - 304);Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

2. SUS E SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES2.1. BRASIL,1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm 2.2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm 2.3. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências.Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm 2.4. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html 2.5. BRASIL. DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providênciasDisponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

3. GESTÃO DO SUS E RELAÇÂO COM A SAÚDE SUPLEMENTAR3.1. MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 549 pDisponível em:http://new.paho.org/bra/apsredes/index.php?option=com_content&view=article&id=408:lancamento-as-redes-de-atencao-a-saude-de-eugenio-vilaca-mendes-&catid=3:noticias&Itemid=42 3.2. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Saúde Suplementar – Brasília : CONASS, 2011. 148 p.- (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 12)Disponível em:http://www.conass.org.br/arquivos/file/miolo%20livro%2012.pdf3.3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

4. GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE4.1. BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf4.2. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 60 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7)Disponível em:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Politica_nacional_%20saude_nv.pdf 4.3. BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 64 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf 4.4. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF. Núcleo de Apoio a Saúde da Família – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº.27)Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_____________________________________________Endereço para contato:______________________________________________Assinatura e carimbo:_______________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos24/04/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/05/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru19/05/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru21/05/2012 Abertura Inscrições31/05/2012 Encerramento Inscrições12/06/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/06/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva16/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva17/06/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva19/06/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 24 de abril de 2012.RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 7: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA RECEITAS IMOBILIÁRIASFRANCISCO JOÃO DE AMORIM

DIRETOR DA DIVISÃO DE D.D.A- REC. IMOBILIÁRIAS

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.

Proc. 18279/99 – Neide Genilce da Silva Paiva;Proc. 18636/99 – Roberto Almeida de Oliveira;Proc. 19429/99 – Vera Lúcia de Fátima Marques;Proc. 20025/99 – Leyde Aparecida Figueiredo;Proc. 20141/99 – Eliana de Oliveira;Proc. 20193/99 – Nélson de Lima Barros;Proc. 21174/99 – Maria de Lordes Pereira;Proc. 21378/99 – Waldon Castaldi Pedro Longo;Proc. 22504/ 99 – Márcia de Araújo;Proc. 23716/99 – Maria José de Oliveira Fontes;Proc. 24047/99 – Edvaldo Ulisses da Silva Ramos;Proc. 25854/99 – Paulo Sérgio de Souza;Proc. 25869/99 – Jumair Antônio de Oliveira;Proc. 26156/99 – Jânio Cardoso de Souza;Proc. 27498/99 – Rubens Fontes Bueno.

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 53487/11 – Veridiana Maria AmorimProc. 16169/99 – Rosinei Costa;Proc. 16833/99 – Francisco de Souza Ramos;Proc. 16926/99 – Inês José;Proc. 17416/99 – Ivan Carlos Silva;Proc. 17572/99 – Adahir Guimarães Fogaça Junior;Proc. 17580/99 – Marcelo da Silva;Proc. 18141/99 – Rene Cardoso de Souza;Proc. 18292/99 – Andreia Alves de Lima Silva;Proc. 18457/99 – Milton Marcolino;Proc. 18620/99 – Cleusa Aparecida Ribeiro;Proc. 18840/99 – Negna de Lurdes Pereira Giglio da Silva;Proc. 19083/99 – Alexandre da Silva;Proc. 19391/99 – Denis Rodrigues de Souza;Proc. 19650/99 – Divanil Mogioni;Proc. 19833/99 – Antônio Felipe;Proc. 20119/99 – Lavinia de Oliveira Marcano;Proc. 20242/99 – Maria Rosa;Proc. 20437/99 – Pedro Pizzello;Proc. 20512/99 – Otilia da Silva Landemberger;Proc. 20589/99 – Joel Marcos Felix da Silva;Proc. 20782/99 – Valdomiro de Lima;Proc. 20991/99 – Lourdes de Freitas Pereira;Proc. 21166/99 – Alice Therezinha Petrillo Padovez;Proc. 21240/99 -Maurílio Cessario Longato;Proc. 21603/99 -José Eduardo Goulart Neto;Proc. 22199/99 – Washington da Silva Arruda;Proc. 22338/99 – Inês Oliveira Gonçalves do Nascimento;Proc. 22519/99 – Valdeci Soares dos Santos;Proc. 22521/99 – Luiz Carlos Fernandes;Proc. 22638/99 – Dulcineia dos Santos;Proc. 22701/99 – Raquel Souza Sant’Ana da Silva;Proc. 22995/99 – Ana Rute Souza Donato;Proc. 23609/99 – Maria Zuleica Lopes ;Proc. 24389/99 – Marli Alves Rodrigues;Proc. 25175/99 – Cyro Ferraz de Camargo;Proc. 25463/99 – Marco Antônio de Jesus;Proc. 25525/99 – Josete Rosa da Silva Paixão;

Proc. 25556/99 – Jacson Lopes Leão;Proc. 25828/99 – João Maria Santos;Proc. 25960/99 – Maria Betania Bezerra Santana Lessa;Proc. 26455/99 – Angela Mendes de Toledo;Proc. 26752/99 – Lindamir de Moraes;Proc. 27077/99 – Janaina Cristina Clementino;Proc. 27507/99 – Delmira Aparecida Felicio;Proc. 27728/99 – Paulo Nunes Pereira;Proc. 27875/99 – Edvaldo Andrade Rocha;Proc. 29819/99 – Petronia Bernal Rodrigues;Proc. 30652/99 – Luiz Pereira da Rocha;Proc. 32281/99 – Alexandre de Morais;Proc. 32417/99 – Walter de Oliveira Souto Junior;Proc. 32515/99 – Jason Francisco;Proc. 32622/99 – Ana Lúcia Torrecilha Pedroso Custódio;Proc. 33387/99 – Edinaldo Marreiro de Souza;Proc. 34038/99 – Marina Lopes Tavares de Santana;Proc. 34518/99 – Dagmar Pereira dos Santos;Proc. 7663/01 – Márcia Regina Evangelista;Proc. 7359/01 – Ana Margarida Alcântara Quaglio;Proc. 7161/01 – João Modesto Alves;Proc. 6135/01 – Márcia Cristina Barbosa de Siqueira;Proc. 6051/01 – Clementino Lima Filho;Proc. 5904/01 – Orides Leite do Prado;Proc. 5868/01 – Vanderci de Souza Santos;Proc. 5326/01 – João Luiz Golpani;Proc. 5163/01 – Henrique Augusto Alves;Proc. 5038/01 – Luiz Sardinha de Oliveira;Proc. 4856/01 – Wellington Rodrigues Barbosa;Proc. 4910/01 – Wilson Rodrigues dos Anjos;Proc. 4855/01 – Valéria Aparecida Oliveira Bastazini;Proc. 112078/01 – Luiz Desiderio Soares;Proc. 4750/01 – Vitor de Almeida;Proc. 4263/01 – Silvana Felix Queiroz;Proc. 4087/01 – Aparecido Cavalcante de Albuquerque;Proc. 4075/01 – Daniel Mariano Campos;Proc. 3991/01 – Osmar Braite;Proc. 3611/01 – José Evangelista Batista;Proc. 19136/01 – Euclides Aparecido Caversan;Proc. 18363/01 – José Roberto Damada;Proc. 17461/01 – Gilson Gimenes Campos;Proc. 24938/97 – José Antonio Correia Galdino;Proc. 17161/01 – Valdir Zonta;Proc. 16481/01 – Joosé Carlos Lourenço de Moura;Proc. 10102/01 – Elisangela Maria Martins;Proc. 16238/01 – Clarice Lulu de Souza;Proc. 12264/01 – Milton Sousa Ribeiro;Proc. 32976/00 – Angela Xavier;Proc. 32776/00 – Gervásio Campos de Oliveira;Proc. 1856/01 - Sebastião Carvalho Filho;Proc. 2475/01 - José Enrique dos Santos;Proc. 2935/01 – Rosemeire Conceição de Souza;Proc. 3362/01 – Jesus de Souza Meira;Proc. 980/01 - Segundo Mangialardo;Proc. 3471/01 – Silvia Adriana Chermont Crema;Proc. 3486/01 – Aparecido Dorival Pires Leodoro;Proc. 33689/00 – Rosa Maria de Fátima Leme Coelho;Proc: 38504/11 – Cicilia Ruiz Canal;Proc: 40381/11 – Eduardo Medeiros dos Santos;Proc: 40427/11 – Eber Alves L. Dos Reis;Proc: 42191/11 – Jesus Geraldo C. Vieira;Proc: 36132/11 – Valdir Santana;Proc: 43743/11 – Edson Pereira da Silva;Proc: 49536/11 – Aparecida de Oliveira V. Da Silva;Proc: 49585/11 – Rodrigo da Silva de Souza;Proc: 49676/11 – Maria Aparecida Fidelis;Proc: 50665/11 – Onailson Jose da Silva;Proc: 51283/11 – José Francisco da Silva;

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) para que compareçam ao POUPATEMPO, sito à Av. Nações Unidas, nº 4-44, esquina com a Rua Inconfidência (de segunda-feira à sexta-feira das 8h00 às 17h00 e sábado das 8h00 às 13h00), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta, a fim de promover a regularização dos procedimentos administrativos indicados, sob pena de Cancelamento do parcelamento e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 270 do Decreto Municipal Nº 10.645/08.

Proc: 47435/11 – Rita De Cassia C. Pinto;Proc: 36195/11 - Paula Polido;Proc: 38674/11 – Marcelo Severino de Castro;Proc: 40470/11 – Geir Henning Grannes;Proc: 43707/11 - Arthur Luziano C. De Barros;Proc: 46260/11 – Nelson Figueira;Proc: 50187/11 - Aparecida das Dores Pereira;Proc: 50833/11 – Francisco Humberto da Silva;

Page 8: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Proc: 50851/11 – Wellington Jorge Ribeiro;Proc: 51081/11 – José dos Reis;

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA RECEITAS MOBILIÁRIASCARLA GIOVANA MENDES SPINOLA

DIRETORA DA DIVISÃO DE D.D.A- REC. MOBILIÁRIAS

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 15491/99 – Arnaldo Tiritan;Proc. 18779/99 – Elias Batista;Proc. 20352/99 – Deilimar Cristina Fidelis;Proc. 21703/99 – Collis Cristine da Silva;Proc. 23135/99 – Aparecida Vecha Lopes;Proc. 23215/99 – Osmar Aparecido Gomes;Proc. 24172/99 – Paulo Roberto Ramos;Proc. 25183/99 – Edvandro de Oliveira Cruz;Proc. 25259/99 – Joel José de Souza Bauru Me;Proc. 25287/99 – Edson dos Santos Chaves;Proc. 25734/99 – Suheila Shaker Ahmad;Proc. 25958/99 – Marcelo Relva Intiqueira;Proc. 27432/99 – Marco Antonio Nogueira & Cia. Ltda. Me;Proc. 30274/99 – Zilda Maria Silvestre;Proc. 31389/99 – Nutriele Refeições Ltda. Me;Proc. 6791/01 – Rosely Antonio Rodrigues;Proc. 6035/01 – Leida Aparecida Pinheiro;Proc. 4911/01 – Wilson Rodrigues dos Anjos;Proc. 4134/01 – Lúcia Helena Ferreira Constantino;Proc. 19338/01 – Jadir Gomes da Silva;Proc. 14083/01 – José da Costa Bueno;Proc. 13406/01 – Adolfo Monteiro Cacciola;Proc. 10346/01 – Mário Rodrigues da Rocha.;Proc. 32425/01 – Hospitec Tecnologia Médico Hospitalar Mercantil;Proc. 32281/01 – Luiza Rondon;Proc. 1719/01 - Marco Antonio Tayar;Proc: 36395/11 – Jose Gomes dos Santos;Proc: 50769/11 – Claudemir Pereira de Lima;

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.

Proc. 15385/99 – Resilar Prestação de Serviços e Impermeabilizações Ltda. Me;Proc. 19688/99 – Mirabel Bueno.

Diretora: Ana Raquel Fernandes

NOTIFICAÇÃO 16/2012Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

21/03/2012 INC CONSTR P. ACADEMIA VL CAROLINA 36.000,0029/03/2012 INC CONSTR P ACADEMIA PQ S CANDIDA 36.000,0011/04/2012 PISO TRANS. MEDIA COMPLEXIDADE II 9.750,0013/04/2012 BLATB_AGENTE COMUNITÁRIO 45.292,0013/04/2012 MAC_CEO 8.800,0013/04/2012 MAC_SAMU 166.500,0017/04/2012 ISS SIMPLES 19.239,5217/04/2012 FUNDO ESPECIAL PETROBRÁS 55.201,5518/04/2012 FPM 11.699,0318/04/2012 BLATB_SAÚDE DA FAMILIA 46.900,0018/04/2012 BLATB_SAÚDE BUCAL 8.400,0019/04/2012 IMPLANTAÇÃO PRAÇA ESPOR. CULTURA 21.950,0019/04/2012 ISS SIMPLES 39.996,97

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROCESSO NOME VALOR

26438/2011 ADRIANA JANINE CANHAS GONÇALVES DIAS ME R$ 1.498,75752/20119., AIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 9.075,0030829/2011 A G SORIANBO ME R$ 3.770,00

29907/2011 AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 2.827,2012167/2012 A L B DA FONSECA ME R$ 3.060,0010048/2011 ARENA COM. DE FERRAMENTAS E EQUIP. DE PROT. R$ 1.270,0010582/2012 ASSOC. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 3.252,3810582/2012 ASSOC. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 10.022,6210582/2012 ASSOC. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 10.125,0010582/2012 ASSOC. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 9.000,0010582/2012 ASSOC. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 11.025,0012391/2012 BANDEIRANTES BAURU PRODS. IND. AUT. LTDA R$ 1.150,0037275/2011 BANDOLIM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA R$ 32.462,3021144/2011 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 5.319,0021144/2011 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 378,2465249/2011 CIRURGICA MAFRA LTDA R$ 14.211,0020089/2011 CIRURGICA SÃO JOSE LTDA R$ 1.526,8120089/2011 CIRURGICA SÃO JOSE LTDA R$ 864,103919/2011 COAPRI – COOP. ASSENTADOS E PEQ. PRODS. REGIÃO R$ 21.000,009773/2011 COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA R$ 29.550,409773/2011 COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA R$ 648,2057669/2011 COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO R$ 7.530,0049286/2010 CONSTRUTORA RIO OBRAS COM. DE MAT. P/ CONST. R$ 8.465,5549286/2010 CONSTRUTORA RIO OBRAS COM. DE MAT. P/ CONST. R$ 138.437,4919590/2011 DIMACI SP MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 49,8065249/2011 D F MED. DISTR. DE MEDICAMENTOS DO DISTRITO FED. R$ 667,5019857/2012 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 374,0119857/2012 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 10.245,3019857/2012 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 7.067,4519857/2012 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 22.172,8421509/2011 FENIOR COM. E DISTRIBUIDORA E FERR. LTDA R$ 83,1021509/2011 FENIOR COM. E DISTRIBUIDORA E FERR. LTDA R$ 498,6021509/2011 FENIOR COM. E DISTRIBUIDORA E FERR. LTDA R$ 41,5528590/2010 FERRAMENTAS BONAMARCK LTDA ME R$ 30,5029711/2011 GAZIN INSD. E COM. DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS R$ 975,0029907/2011 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 7.990,2024855/2011 GRAFICA E EDITORA GOTARDO E FOSSA LTDA R$ 1.560,0029907/2011 HOSPFAR IND E COM DE PRODS. HOSPITALARES LTDA R$ 992,9328590/2010 IMEDIATO COMERCIAL ELETRICA E FERRAMENTAS

LTDAR$

1.036,561433/2011 JBS S/A R$ 1.428,00

13250/2012 JLV LIVRARIA LTDA R$ 360,0036414/2012 LACON ENGENHARIA LTDA R$ 5.156,6936414/2012 LACON ENGENHARIA LTDA R$ 24.534,416257/2012 MAGRINI EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIOS LTDA R$ 2.988,0018761/2011 PADARIA SANTA FE COLONIAL DE BAURU R$ 235,503741/2012 PHOEMIX IND E COM. DE EQUIP. CIENTIFICOS R$ 800,0021509/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 33.615,0021509/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 3.848,6011347/2011 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA R$ 21.832,0016260/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 1.536,0019590/2011 PRATI DONADUZZZI CIA LTDA R$ 1.600,5019590/2011 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A R$ 32.624,1011469/2011 RISEL COMBUSTIVEIS LTDA R$ 17.400,003896/2012 SEGURADORA LIDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT R$ 282,1441350/2007 SOCIEDADE P/ REAB. E REIT. DO INCAPACITADO R$ 314.894,1619590/2011 SODROGAS DISTR. MD. E MAT. M. HOSPITALARES LTDA R$ 3.280,0638635/2010 S Y YUHARA ME R$ 42,4038635/2010 S Y YUHARA ME R$ 3.565,0037627/2010 S Y YUHARA ME R$ 1.620,1037627/2010 S Y YUHARA ME R$ 41,5040156/2011 TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 80,0040156/2011 TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 80,0040156/2011 TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 718,2029907/2011 UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A R$ 4.350,0032607/2009 WALP CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA R$ 175.881,4447892/2010 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 22,0454277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 573,6954277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 150,0054277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 60,0054277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 201,0054277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 75,0054277/2010 WORK VIX COM DE INFORMATICA LTDA ME R$ 375,0024441/2009 ZENARO & CIA LTDA ME R$ 45,002400/2012 ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A R$ 10.230,40

62706/20211 APAE R$ 5.420,00

Page 9: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

62785/2011 SORRI R$ 4.330,0063047/2011 ASSOC. DE APOIO A PESSOA COM AIDS DE BAURU

SAPABR$

838,4963040/2011 ASSOC. DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A CRIANÇA R$ 1.257,7462790/2011 CASA DO GAROTO DOS PADRES ROGACIONISTAS R$ 838,4962703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR R$ 838,4963067/2011 RECUPERAÇÃO E ASSIS. CRISTA RASC. R$ 838,4963045/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTA R$ 4.107,3863066/2011 VILA VICENTINA R$ 1.977,6363051/2011 CEAC POP DE RUA R$ 10.000,0063047/2011 ASSOC. DE APOIO A CR. COM AIDS SAPAB R$ 3.316,1563040/2011 ASSOC. DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E CRIANÇA R$ 4.974,2362790/2011 CASA DO GAROTO DOS PADRES ROGACIONISTAS ABR R$ 3.316,1562703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR R$ 3.316,1569920/2011 CIPS – 1º EMP. R$ 15.026,0963087/2011 LEGIÃO FEMININA DE BAURU ,1ª EMP R$ 6.678,2662910/2011 LEGIÃO MIRIM DE BAURU 1 EMP R$ 16.695,6563067/2011 RECUPERAÇÃO E ASSIS. CRISTA – RASC. R$ 3.316,15

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRODando cumprimento a emenda da Lei Orgânica n° 040, artigo 51, inciso XXIII de 30/11/98, publicamos

as movimentações financeiras a seguir:PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 40 – Artigo 51 Inciso XXIII)

01 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.667.324,57Receita R$ 810.236,52Despesa R$ 690.209,39Saldo Disponível R$ 56.787.351,70

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.580.700,21Receita R$ 43.269,40Despesa R$ 363.614,92ldo Atual R$ 65.260,354,69

02 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.787.351,70Receita R$ 725.872,40Despesa R$ 98.595,57Saldo Disponível R$ 57.414.628,53

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.260.354,69Receita R$ 292.522,24Despesa R$ 115.913,59Saldo Atual R$ 65.436.963,34

05 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 57.414.628,53Receita R$ 543.631,23Despesa R$ 20.145,24Saldo Disponível R$ 57.938.114,52

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.436.963,34Receita R$ 238.393,00Despesa R$ 13.000,00Saldo Atual R$ 65.662.356,34

06 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 57.938.114,52Receita R$ 7.351.004,99Despesa R$ 8.970.910,61Saldo Disponível R$ 56.318.208,90

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.662.356,34Receita R$ 5.637.901,35Despesa R$ 6.034.467,58Saldo Atual R$ 65.265.790,11

07 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.318.208,90Receita R$ 593.444,69Despesa R$ 53.021,04Saldo Disponível R$ 56.858.632,55

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.265.790,11Receita R$ 414.974,95Despesa R$ 32.000,00Saldo Atual R$ 65.648.765,06

08 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.858.632,55Receita R$ 465.752,92Despesa R$ 1.237.831,28Saldo Disponível R$ 56.086.554,19

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.648.765,06Receita R$ 384.001,31Despesa R$ 1.895.643,42Saldo Atual R$ 64.137.122,95

09 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.086.554,19Receita R$ 5.902.740,32Despesa R$ 9.701.168,40Saldo Disponível R$ 52.288.126,11

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 64.137.122,95Receita R$ 3.214.574,17Despesa R$ 2.639.385,33Saldo Atual R$ 64.712.311,79

12 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 52.288.126,11Receita R$ 461.624,86Despesa R$ 287.801,72Saldo Disponível R$ 52.461.949,25

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 64.712.311,79Receita R$ 459.493,68Despesa R$ 125.128,22Saldo Atual R$ 65.046.677,25

13 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 52.461.949,25Receita R$ 9.780.584,15Despesa R$ 5.970.270,86Saldo Disponível R$ 56.272.262,54

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.046.677,25Receita R$ 2.122.552,97Despesa R$ 677.726,49Saldo Atual R$ 66.491.503,73

14 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.272.262,54Receita R$ 2.105.027,69Despesa R$ 1.928.165,38Saldo Disponível R$ 56.449..124,85

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.491.503,73Receita R$ 1.049.213,31Despesa R$ 974.840,89Saldo Atual R$ 66.565.876,15

15 DE MARÇO 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.449.124,85Receita R$ 778.515,46Despesa R$ 467.756,42Saldo Disponível R$ 56.759.883,89

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.565.876,15Receita R$ 149.483,00Despesa R$ 647.889,18Saldo Atual R$ 66.067.469,97

16 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.759.883,89Receita R$ 1.553.067,07Despesa R$ 1.423.967,48Saldo Disponível R$ 56.888.983,48

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.067.469,97Receita R$ 104.142,27Despesa R$ 39.467,51Saldo Atual R$ 66.132.144,73

19 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.888.983,48Receita R$ 3.111.925,84Despesa R$ 24.192,38Saldo Disponível R$ 59.976.716,94

Page 10: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.132.144,73Receita R$ 156.655,27Despesa R$ 1.000,00Saldo Atual R$ 66.287.600,00

20 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 59.976.716,94Receita R$ 5.788.074,45Despesa R$ 2.010.546,37Saldo Disponível R$ 63.754.245,02

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.287.800,00Receita R$ 2.059.354,61Despesa R$ 2.137.064,48Saldo Atual R$ 66.210.090,13

21 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 63.754.245,02Receita R$ 936.149,66Despesa R$ 282.203,18Saldo Disponível R$ 64.408.191,50

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.210.090,13Receita R$ 1.193.510,66Despesa R$ 560.734,76Saldo Atual R$ 66.842.866,03

22 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 64.408.191,50Receita R$ 1.106.307,05Despesa R$ 1.931.920,88Saldo Disponível R$ 63.582..577,67

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.842.866,03Receita R$ 555.984,51Despesa R$ 1.547.240,49Saldo Atual R$ 65.851.610,05

23 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 63.582.577,67Receita R$ 7.169.708,02Despesa R$ 6.975.645,89Saldo Disponível R$ 63.776.639,80

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.851.610,05Receita R$ 239.926,64Despesa R$ 466.507,96Saldo Atual R$ 65.625.028,73

26 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 63.776.639,80Receita R$ 684.345,37Despesa R$ 116.028,69Saldo Disponível R$ 64.344.956,48

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.625.028,73Receita R$ 51.056,50Despesa R$ 65.177,15Saldo Atual R$ 65.610.908,08

27 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 64.344.956,48Receita R$ 3.100.577,82Despesa R$ 2.453.201,92Saldo Disponível R$ 64.992.332,38

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.610.908,08Receita R$ 1.127.188,68Despesa R$ 1.460.628,70Saldo Atual R$ 65.277.468,06

28 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 64.992.332,38Receita R$ 14.061.054,18Despesa R$ 7.726.152,70Saldo Disponível R$ 71.327.233,86

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.277.468,06Receita R$ 5.422.002,32Despesa R$ 11.057.361,09Saldo Atual R$ 59.642.109,29

29 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 71.327.233,86Receita R$ 5.741.455,54Despesa R$ 20.812.494,51Saldo Disponível R$ 56.256.194,89

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 59.642.109,29Receita R$ 8.788.679,04Despesa R$ 7.805.986,48Saldo Atual R$ 60.624.801,85

30 DE MARÇO DE 2012CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.256.194,89Receita R$ 8.799.209,90Despesa R$ 11.748.597,47Saldo Disponível R$ 53.306.807,32

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 60.624.801,85Receita R$ 461.608,80Despesa R$ 46.955,49Saldo Atual R$ 61.039.455,16

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA ROSSANA C. I. DOS SANTOSSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS DIRETORA DIV CONTROLE141257048-48 FINANCEIRO

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

SecretárioAvenida:- Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 335-1038

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 HINTERNET:- E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.*As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Sob rede de iluminação pública

*Árvores de pequeno porte e arbustos:Exemplos:, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.

Oposto à rede de iluminação pública

*Árvores de médio porte:Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROTOCOLO: 25637/2012INTERESSADO: Claudio Tetsuo UetiENDEREÇO: Rua Tamandaré, nº 29-87, IndependênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada na lateral do imóvel (Rua Pedro Fernandes)SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 14571/2012INTERESSADO: Cláudio Caldato LouzanoENDEREÇO: Avenida Lúcio Luciano, nº 4-07, Parque BauruESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

Page 11: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

PROCESSO: 10407/2012INTERESSADO: Walter dos SantosENDEREÇO: Rua Ângelo Tamarozzi, nº 9-18, Vila SantistaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno poste

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 17539/2012INTERESSADA: Jacira Leite RosaENDEREÇO: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 31-26, Jardim RedentorESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-Sol localizado ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Limpeza, condução, equilíbrio de copa e controle de patógenos executadas pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PROCESSO: 17582/2012INTERESSADO: João Cristiano Pavan AraújoENDEREÇO: Rua das Jabuticabeiras, nº 2-53, Núcleo GeiselESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Ipê localizado ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Limpeza, condução, equilíbrio de copa e controle de patógenos executadas pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PEDIDO DE ADOÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS:

PROCESSO: 13596/2012INTERESSADO: Guilherme CuryÁREA PRETENDIDA: Canteiro Central ENDEREÇO: Rua Antônio dos Reis Filho, quadra 06 (esquina com Rua das Festas)

DARA - DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAIS

SEGUE ABAIXO, DISCRIMINADA, A RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE SOLICITARAM DESTA SECRETARIA, ANÁLISE TÉCNICA COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PERÍODO DE 17/04/12 A 23/04/12.

SOLICITA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIAPROCESSO

20.302/12INTERESSADOD’ITALIA INDÚSTRIA DE PERFILADOS DE PVC LTDA EPP

SOLICITA DECLARAÇÃO DE DISPENSA/CADASTROPROCESSO

51.929/1120.280/1245.372/11

INTERESSADOMAURO CESAR CRUZ MEPIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA EPPMACAGNAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME

SOLICITA RENOVAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃOPROCESSO

31.543/0616.323/06

INTERESSADOCOBERTURAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPPA. D. BARBOZA ME

SOLICITA LICENÇA SIMPLIFICADA

PROCESSO46.183/1108.113/12

INTERESSADOROBINSON ALFREDO ALVES DE LIMA - SILEDNA CRISTINA DE SOUZA BASILIO DA SILVA ME - SIL

SEGUE ABAIXO, AS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS NO PERÍODO DE 17/04/12 A 23/04/12.

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIAPROCESSO

20.302/12CADASTRO

5.307INTERESSADOD’ITALIA INDÚSTRIA DE PERFILADOS DE PVC LTDA EPP

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSAPROCESSO

45.372/1151.929/11

CADASTRO5.2365.305

INTERESSADOMACAGNAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MEMAURO CESAR CRUZ ME

EMISSÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOPROCESSO

43.361/0526.595/06

19.090/0644.015/0518.418/0537.338/0631.543/0616.323/0637.316/06

CADASTRO3.1503.598

3.4923.1642.2673.7703.6993.4623.771

INTERESSADOBETTINI SOUZA LTDA MEWOLFFENBUTTEL E PURGA IMPORT. E COMÉRCIO DE PNEUS LTDANADIR APARECIDA DA SILVA TERVEL RODRIGUES MEMARIA DE FÁTIMA MARQUES RIBEIRO BAURU METRANSPORTADORA OB LTDAPERFBAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACOBERTURAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPPA. D. BARBOZA MEIVANIA GALDINO SPONTON MARTINS ME

EMISSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAPROCESSO

67.339/1135.894/1146.183/1108.113/12

CADASTRO5.2005.3025.3085.309

INTERESSADOBRF – BRASIL FOODS S/AFACO & ALMEIDA LTDA MEROBINSON ALFREDO ALVES DE LIMA – SILEDNA DE SOUZA - SIL

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADESPROCESSO

21.657/0603.797/0630.426/0626.536/0600.001/0627.181/0520.125/0649.892/08

CADASTRO3.5243.3013.6713.6003.2042.9403.5084.536

INTERESSADOJ. ARENA & FILHOS LTDAPADARIA E CONFEITARIA FIORAVANTE LTDA MEW. L. ZACARIAS MEFABIANI CAROLINI ANASTÁCIO MEALMANDO AKIRA KOBAYASHI MEEMERSON CAMPESIJANAINA CARDOSO BAR MEALUMINIUS E VIDROS – PORTAS E JANELAS LTDA ME

Secretaria de PlanejamentoRodrigo Riad Said

SecretárioE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - COMÉRCIO

COMUNICADO Comunicamos o indeferimento do recurso interposto pela Sra. Edna Maria Ribeiro dos Santos referente ao processo 44018/2008, onde foi solicitado o cancelamento de cassação de permissão concedida, tendo em vista o parecer da Secretaria dos Negócios Jurídicos. (Requerente não localizado).

COMUNICADO Comunicamos, através do Ofício Exp/Comércio nº 513/2012, a empresa Expresso de Prata Cargas LTDA, Rua Piauí, n° 11-111, Vila Cardia, Bauru/SP, que o processo de viabilidade nº 13048/2010, devido ao tempo decorrido e a não apresentação da documentação solicitada, será arquivado conforme portaria 02/2010. Ciente que isso não exime o responsável de providenciar a Licença na qual deverá ser feita através do Sistema Integrado de Licenciamento (S.I.L), site www.sil.sp.gov.br. (Recusou-se a receber).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1619 (10/04/2012), a empresa J2 Comunicação LTDA , Rua Capitão Gomes Duarte, nº 9-12, Vl. Santa Clara, Bauru/SP, para que apresente Licença para Uso e Ocupação do Solo mediante cadastro em Sistema Integrado de Licenciamento conforme decreto 11696/2011, desde que a atividade seja permitida no local, conforme lei 2339/82 (zoneamento) e leis específicas. (Ninguém atendeu).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 37/2012 Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às onze horas e cinco minutos, à Rua Antônio Alves, nº 13-38, Centro, verificando que a empresa Salutar Lab. De Análises Clínicas, mesmo após ciência dada através da notificação nº 1064/12 e of/alv. n° 111/11, de que deveria encerrar as atividades no local, pois não é permitida conforme lei 2339/82, referente à atividade de “Lab. De Análises Clínicas”, não acatou tal determinação, infringindo assim o disposto no ART. 239 – Lei 1929/75 e ART. 519, Decreto nº 10645/08, dando cumprimento ao artigo 109º e 103º da Lei 1929/75 e Decreto 10645/08, lavro o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$627,84 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos ). (Auto de Infração não recebido pelo responsável).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51/2012 Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às zero horas e quarenta minutos, à Rua Araújo Leite, nº 20-15, no Bairro Vl Santa Tereza, verificando que a empresa Tatiane Lazzarini Martins Hidalgo, mesmo após ciência dada através da notificação nº 980 (20/01/2012), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo , referente à atividade de “Bar”, não acatou tal determinação, infringindo assim o disposto no ART. 239 – Lei 1929/75 e ART. 519, Decreto nº 10645/08, dando cumprimento ao artigo 109º e 103º da Lei 1929/75 e Decreto 10645/08, lavro o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$627,84 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos ). (Auto de Infração não recebido pelo responsável).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 64/2012 Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às vinte e três horas e cinco minutos, à Rua Luiz Aleixo, nº s/n, em frente ao banco Itaú (estacionamento), no Bairro Vl Cardia, verificando que a empresa Francisco Ivanildo Barreto, mesmo após ciência dada através da notificação nº 979 (20/01/2012), de que deveria encerrar a atividade de “Comércio Ambulante de Bebidas”, não acatou tal determinação, infringindo assim o disposto no ART. 27°, inciso VII, dando cumprimento ao artigo 35º, inciso II ”E” da Lei 4634/01, lavro o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$1.299,34 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). (Recusou-se a assinar, recebeu uma via).

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO 11229 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze às 10:00hs., à Rua Felicio Soubihe (St. 2, Qd. 0678, Lt. 001), no bairro Jardim Planalto, verificando que, o Senhor Pedro José Chiquito, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 23/12, de que deveria providenciar o reparo do passeio público, no imóvel citado acima, não adotou qualquer providência, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

Page 12: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1.040 (05/03/12, às 11:56 e 08/03/12, às 10:49), o Senhor Reginaldo Sergio Lahr, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, apresente o projeto de ampliação (Lei 2371/82 art. 17 e 1929/75 art. 462), do imóvel situado à Rua Joaquim M. Figueiredo, nº 14-55, Casa 160. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1.038 (05/03/12, às 12:14 e 08/03/12, às 10:47), o Senhor José Pascoal Ferreira, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, apresente o projeto de ampliação (Lei 2371/82 art. 17 e 1929/75 art. 462), do imóvel situado à Rua Joaquim M. Figueiredo, nº 14-55, Casa 145. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1.037 (05/03/12, às 12:11 e 08/03/12, às 10:35), a Senhora Patricia Nogueira Tavares, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, apresente o projeto de ampliação (Lei 2371/82 art. 17 e 1929/75 art. 462), do imóvel situado à Rua Joaquim M. Figueiredo, nº 14-55, Casa 128. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 975/12, o Senhor Marcelo Virgilio Paganini de Toledo, Avenida Duque de Caxias, nº 08-75, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Avenida Duque de Caxias, nº 08-51, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0114, Lote 018, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1051/12, o Senhor Orcello Silveira, Rua Manoel Bento Cruz, nº 08-48, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Manoel Bento Cruz, nº 08-48, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0114, Lote 003, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1053/12, o Senhor Eiso Hassunuma, Rua Moyses Leme da Silva, nº 07-27, Jardim América, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Gustavo Maciel, nº 14-57, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0101, Lote 006, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 404/12, a Senhora Marina Ferreira da Silva, Avenida Lucio Luciano, nº 07-131, Jardim das Orquideas, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Avenida Lucio Luciano, qt. 7, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 1036, Lote 005, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 976/12, o Senhor Jose Botelho Fiqueiredo, Rua Antônio Alves, nº 16-86, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 16-86, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0101, Lote 001, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1058/12, a Senhora Michele Piccoli, Rua Jamil Gebara, nº 03-33, Apto 33, Jardim Paulista, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Bandeirantes, nº 11-16, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0068, Lote 023, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1059/12, o Senhor Osvaldo Rasi, Rua Bandeirantes, nº 11-44, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Bandeirantes, nº 11-44, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0068, Lote 020, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto,

informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1116/12, a Senhora Marley Aparecida P Ferreira, Rua Dr. Virgilio Malta, nº 11-61, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado pela Rua Salomão Habib Haddad, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0608, Lote 001, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1072/12, ao Banco do Estado de São Paulo S/A, Rua Antônio Alves, nº 20-57, Vila Santa Tereza, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providenciem a construção do passeio público, no imóvel situado à Rua Pastor Eduardo Alves Leite, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 3359, Lote 007, onde constam como proprietários. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1069/12, o Senhor Jorge Luiz Koury Miranda, Rua Abrahão Rahal, nº 03-47, Jardim Amália, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à Rua Pastor Eduardo Alves Leite, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 3359, Lote 004, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1126/12, a empresa Fundação Lions de Bauru, Rua Rafael Pereira Martini, nº 05-81, Núcleo Hab. Jd. Redentor, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à Rua Rafael Pereira Martini, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0804, Lote 002, onde consta essa empresa como responsável. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 72/12, o Senhor Lourival Alves, Rua São João Bosco, nº 04-07, Jardim Redentor, Bauru-SP, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação desta Notificação, providencie a desobstrução do passeio público, no imóvel situado à Rua Antonio Garcia, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0779, Lote 020, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 5° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 71/12, o Senhor Lourival Alves, Rua São João Bosco, nº 04-07, Jardim Redentor, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua São João Bosco, nº 04-07, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0779, Lote 020, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 925/12, o Senhor Antônio de Santis, Rua Araújo Leite, nº 07-32, Centro, Bauru-SP, mediante constatação feita em vistoria realizada pela Seplan no local, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, sejam providenciadas melhorias, quanto ao estado de abandono que se encontra o imóvel situado à Rua Araújo Leite, nº 07-32, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 0003, Lote 013, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará em sanções Administrativas e Judicias cabíveis. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1106/12, o Senhor Antonio Carlos Gomes, Rua Monsenhor Claro, nº 03-56, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a retirada do muro construído que invade o passeio público, no imóvel situado à Rua Dr. João de Goes Manso Sayao Netto, cadastrado na P.M.B. como Setor 5, Quadra 0593, Lote 011, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 6° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Recusou-se a receber)

Page 13: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

SecretárioPORTARIA SMS Nº 30/2012

O Secretário Municipal de saúde, Dr. JOSE FERNANDO CASQUEL MONTI, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pelo Decreto 6618 de 27/05/1993, considerando:1- A lei 5950 de 02/08/2010 em seu artigo 35, relacionar os servidores inscritos e homologados

para realizar plantões extras nos serviços de atendimentos ininterruptos da Secretaria Municipal de Saúde.Matricula NOME CARGO26.011 Rosana Aparecida da Silva Govêa Enfermeiro

2- Os servidores acima relacionados estão ciente da legislação em vigor, especialmente os artigos 34 e 35 da lei nº 5950/2010, em relação a disponibilidade nos horários que serão ofertados, permanência na prestação de 12 horas contínuas ou 06 horas continuas e ininterruptas de trabalho, convocação do Secretario ou Diretor de Departamento da Área.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRA-SE, CUMPRA-SE,

Bauru, 17 de abril de 2012JOSE FERNANDO CASQUEL MONTI

Secretário Municipal de Saúde

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU defere as seguintes solicitações de,Licença de Funcionamento:

Licenças deferidas entre 16 A 20/04/2012

No. Protocolo: 2.633/2012 Data de Protocolo: 12/01/2012No. CEVS: 350600301-477-000689-1-8 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE BAURU LTDA ME CNPJ/CPF: 058.693.987/0002-38Endereço: RUA FELICISSIMO ANTONIO PEREIRA ,19-04 LOJA 01 E 02 JARDIM EUGENIA 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 10.294/2012 Data de Protocolo: 24/02/2012No. CEVS: 350600301-477-000154-1-5 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: COMERCIAL BIOFARMA LTDA ME CNPJ/CPF: 048.377.113/0001-37Endereço: RUA GALVÃO DE CASTRO,6-30 VILA CORALINA 4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 4.982/2012 Data de Protocolo: 24/01/2012No. CEVS: 350600301-477-000448-1-4 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: NEILA MAIA CAMARGO SOUZA BAURU ME CNPJ/CPF: 000.686.288/0001-08Endereço: ALAMEDA CÔNEGO ANIBAL DIFRANCIA,6-24 PARQUE VISTA ALEGRE 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 8.322/2012 Data de Protocolo: 13/02/2012No. CEVS: 350600301-477-000694-1-8 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: J. GARCIA & A. BRIGUENTE FARMÁCIA LTDA ME CNPJ/CPF: 014.789.758/0001-65Endereço: RUA PRIMEIRO DE AGOSTO,7-07 CENTRO 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 14.315/2012 Data de Protocolo: 19/03/2012No. CEVS: 350600301-206-000015-1-1 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: LUAN PAPIN MENDES INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME CNPJ/CPF: 010.570.978/0001-42Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA,15-15 JARDIM AMÉRICA 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

No. Protocolo: 11.995/2012 Data de Protocolo: 06/03/2012No. CEVS: 350600301-477-000042-1-9 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: VALDIRENE CARLOS BAURU ME CNPJ/CPF: 004.316.702/0001-30Endereço: RUA ALZIRO ZARUR,6-52 NUCLEO PRESIDENTE GEISEL 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 15.908/2012 Data de Protocolo: 26/03/2012No. CEVS: 350600301-477-000409-1-6 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: SOUZA & BARROS DROGARIA LTDA -ME. CNPJ/CPF: 009.138.453/0001-53Endereço: RUA BERNARDINO DE CAMPOS ,15-29 VILA SOUTO 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 12.894/2012 Data de Protocolo: 09/03/2012No. CEVS: 350600301-477-000560-1-4 Data de Vencimento:09/04/2013

Razão Social: FARMACENTRO BAURU LTDA CNPJ/CPF: 059.146.514/0007-98Endereço: RUA ANTONIO ALVES,21-82 VILA SANTA TEREZA 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 5.684/2012 Data de Protocolo: 27/01/2012No. CEVS: 350600301-477-000137-1-4 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: DROGARIA NAMI LTDA - ME CNPJ/CPF: 007.166.178/0001-56Endereço: RUA CORONEL ANTÔNIO DE ÁVILA REBOUÇAS,4-98 JARDIM FLÓRIDA 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 12.870/2012 Data de Protocolo: 09/03/2012No. CEVS: 350600301-477-000697-1-0 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: WAL MART BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 000.063.960/0180-67Endereço: AVENIDA MOUSSA NAKL TOBIAS,355 LOJA 101 PARQUE SÃO GERALDO 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 6.457/2012 Data de Protocolo: 31/01/2012No. CEVS: 350600301-477-000693-1-0 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: TERESA APARECIDA RUSSO ME CNPJ/CPF: 014.805.900/0001-10Endereço: RUA GUSTAVO MACIEL,19-85 VILA AMÉRICA 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 8.354/2012 Data de Protocolo: 13/02/2012No. CEVS: 350600301-477-000138-1-1 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: DROGARIA SANTA MARIA DE BAURU LTDA - ME CNPJ/CPF: 058.271.222/0001-29Endereço: AVENIDA ELIAS MIGUEL MALUF,4-48 VILA INDUSTRIAL 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 5.697/2012 Data de Protocolo: 27/01/2012No. CEVS: 350600301-477-000124-1-6 Data de Vencimento:09/04/2013Razão Social: DROGARIA DROGALARA LTDA - ME CNPJ/CPF: 002.350.644/0001-35Endereço: AVENIDA DOUTOR MARCOS DE PAULA RAPHAEL,11-29 NUCLEO HABITACIONAL MARY DOTA4771-7/01 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 12.892/2012 Data de Protocolo: 09/03/2012No. CEVS: 350600301-477-000451-1-0 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: FARMACENTRO BAURU LTDA CNPJ/CPF: 059.146.514/0006-07Endereço: ALAMEDA DOUTOR OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLLA,13-83 VILA CIDADE UNIVERSITÁRIA4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 12611/2012 Data de Protocolo: 09/03/2011No. CEVS: 350600301-477-000450-1-2 Data de Vencimento:16/04/2013Razão Social: VANESSA AUGUSTO GOMES EPP CNPJ/CPF: 007.589.119/0001-90Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS,13-72 VILA MARIANA 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

O(s) Responsável(s) dos respectivos estabelecimentos acima, assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Vigilância Sanitária

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO30296/11 FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI BAURU ME46588/11 JOTASA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME14462/12 ANA MARIA BARRETO CASTANHO14273/10 AIRTON ROBERTO LYRA RANCHE15438/11 AIRTON ROBERTO LYRA RANCHE24771/11 ODONTO FLEX SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME12417/10 MARILDA MANGIALARDO MORON6245/10 ANTONIO BARBOSA NOBRE JUNIOR15386/10 EVA REGINA RUIS FARIAS12804/11 WILLIAN VILAS BOAS BATISTA26673/09 ANTENOR JOÃO RODRIGUES13806/10 CLAUDIA FRANCISCA MEGALE DE CAMARGO BARROS39501/10 ROSANA MARTINS BOCONCELLO24529/11 SEITARO TAMASHIRO – ME46838/11 CASTOR BUFFET INFANTIL E EVENTOS LTDA – ME17245/12 FERNANDA GOMES FERNANDES44955/11 ANTONIO VIEIRA DA ROCHA BAR ME4770/12 EDOMAE SUSHI BAR LIMITADA ME60123/11 LEONILDA JULIA DE OLIVEIRA ME27072/10 CLINICA APRENDER DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR LTDA29065/11 PRISCILLA MARTINS MOURA26285/11 NANCY FATIMA NICOLIELO TORRES48069/11 DARCISIO HORTELAN ANTONIO

Page 14: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

29086/11 SANDRA MARA AMARAL DE LIMA – ME21107/11 VANDERLY MARTINS DA COSTA14726/10 CECILIA CONCEIÇÃO FLORENCIO ME17350/11 PASTELARIA ITIBAM LTDA – ME16585/11 JOSLAINE DISTASSI – ME44059/11 GONÇALVES PAULA & CIA LTDA15224/08 KASUO SAWAO FILHO20593/08 DOMUS EDUCANDI DE EDUCAÇÃO LTDA EPP39492/06 CRECHE DOCE RECANTO24077/07 IVONETE MARIA BARÃO2971/12 EDINEIA APARECIDA GIAMPIETRO2841/11 LEONOR DE FATIMA SANTOS9117/12 MARIA CRISTINA CRES55263/11 DIRCE DE FRANCISCO MARRERO – ME16419/11 ANTONIO AURELIO LORDELLO DE MORAES ( CLOT CLINICA LORDELLO

DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA )16412/11 MARILDA MANGIALARDO MORON15778/11 CARLOS EDUARDO CARRARA27784/10 CARLOS EDUARDO CARRARA14852/10 CARLOS EDUARDO FRANCISCHONE JUNIOR7597/09 BERNARDI & GALICO ODONTOLOGIA LTDA11468/11 BERNARDI & GALICO ODONTOLOGIA LTDA16117/11 R D VILAS BOAS E CIA LTADA14906/10 JOACIR CARLOS COLONHEZI14081/10 LEILA PATRICIA DOMENEGHETTI ( SIQUEIRA )15727/11 GESILDA CORREIA DE MELO3658/12 ADRIANO CORREA DE MORAES73294/11 MARA REGINA DOS SANTOS UEDA73300/11 LEONARDO UEDA14736/11 NILSON SEBASTIÃO MIRANDA3472/12 CLINICA MÉDICA MARCUS V. FRANCO LTDA15722/11 LUCIANA LINDOLPHO CREMONESI11437/11 KIGAN JOSE SALES PIMENTEL – ME65627/11 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA16390/12 WANDERLIGIA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAES15927/12 ALESSANDRA BRANDÃO PASTORELLO14002/12 ANEDINA QUIRINO CANGUSSU14911/11 ZULEICA KIYOKO ARAKI33444/09 BARBARA BRAIDOTTI GOMES – EPP59184/11 KONDO & KONDO – COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA

LTDA ME13769/11 ROSANA MODESTO DA CUNHA BUSCH14417/10 ALMIR NANTES JUNIOR5889/11 OZÁRIO JULIO MORALES & CIA LTDA ME

13731/12 COSTA & FIORI LTDA14618/11 MARIA LUCIA OBERG RIBEIRO53631/10 RUDSON RODRIGO CUNHA15976/11 CLAUDIA FRANCISCA MEGALE DE CAMARGO BARROS58906/11 LONG LIFE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA16550/11 ANDRÉIA CRISTINA DE MELLO URSO10787/10 ANDRÉIA CRISTINA DE MELLO URSO17567/11 JANET DE FÁTIMA GORNI14621/11 SANDRA BUENO DE CAMARGO19955/11 FABIANA MENEZES ALVAREZ8732/10 CAMPAGNUCCI & CAMPAGNUCCI LTDA8730/10 CAMPAGNUCCI & CAMPAGNUCCI LTDA70282/11 RADIOLOGIA PANORÂMICA RIO PRETO LTDA13384/11 CARLOS ALBERTO GOULART DE ALMEIDA – ME1416/12 BETTA BABY – BAURU LTDA – ME62187/11 JANINE DE OLIVEIRA DUSSO16349/11 G.M.G. PAULA – ME60451/11 DROGARIA SÃO PAULO S/A66528/11 SIGNORINI & SGORLON DROGARIAS LTDA ME194/12 ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ORTOPÉDICOS LTDA EPP

72610/11 HUMANA ALIMENTAR – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

73366/11 ANTUNES E ANTUNES FARMÁCIA LTDA ME71894/11 SILMARA CARDOSO ZABAGLIA DA CUNHA – ME2564/11 DROGARIA JOSE REGINO LTDA – ME65467/11 CLAUDEMIR DA SILVA ROCHA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE20974/12 F.S. FAST BAURU COMESTÍVEIS LTDA – EPP 16925/E-121367/12 MARCOS DANILO ESPONTON 16863/E-121377/12 MARCOS DANILO ESPONTON 16920/E-121473/12 FOUNTAIN ÁGUA MINERAL LTDA 16783/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE15403/12 UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO 210 16831/E-1

16065/12 SOCIEDADE DE ASSISTÊ4NCIA À CRIANÇA DR.CÉSAR BENEDITO F. RODRIGUES 30 16857/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE16014/12 LEITÃO NO TACHO RESTAURANTE LTDA ME 30 13695/E-119307/12 FREITAS PEREIRA & PEREIRA PADARIA

LIMITADA - ME 40 18460/E-116152/12 MERCOSUPER SUPERMERCADOS LIMITADA 60 16370/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE13844/12 GRAN SAPORE BR BRASIL S.A. 16718/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE

IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE68575/11 CENTRO AUDITIVO TELEX S/A 6754/C-11375/12 MAGDA DOS SANTOS SILVIERO ME 8117/E-130296/11 FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI BAURU ME 6958/E-146588/11 JOTASA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME 6967/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE57012/11 MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA 30 4269/E-1

RECURSO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NÃO APRECIADO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE52481/11 LANCHONETE E RESTAURANTE ÓTIMO SABOR LTDA ME 6953/E-1

RECURSO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA NÃO APRECIADO POR NÃO CABER RECURSO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE30530/11 ÓPTICA VISÃO DE BAURU – ME 0773/E-1/C-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA :PROCESSO 34483/09INTERESSADO FOUNTAIN ÁGUA MINERAL S.A.REQUERENTE PENHA SUELY DE CASTRO GONÇALVESCPF 585.254.757-34CRQ/SP 06300549

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 2670/12INTERESSADO DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE BAURU LTDA - MEREQUERENTE MELINA PECCHIO DE OLIVEIRACPF 357.616.648-36CRF/SP 62.709

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 10527/00INTERESSADO HOSPITAL PRONTOCOR DE BAURU S/C LTDA REQUERENTE IVANA MARTINS FERROCPF 250.379.258-86CRF/SP 22.980

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:PROCESSO 29739/08NOME FABIANA MENEZESATIVIDADE CLINICA ODONTOLÓGICAENDEREÇO (DE) RUA ARAUJO LEITE, Nº 14-37 – CENTRO – BAURU/SPENDEREÇO(PARA) RUA MANOEL BENTO CRUZ, Nº 4-37 – CENTRO – BAURU/SP

ERRATAS:PUBLICADOS EM D.O. EM 12.04.12

ONDE SE LÊ:BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 14540/99INTERESSADO FARMACENTRO BAURU LTDAREQUERENTE GIEDRE APARECIDA COSTA FERREIRACPF 324.264.148-55CRF/SP 48.851

LEIA-SE:BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 14540/99INTERESSADO FARMACENTRO BAURU LTDAREQUERENTE GIEDRI APARECIDA COSTA FERREIRACPF 324.264.148-55CRF/SP 48.851

ONDE SE LÊ:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO11331/11 MARCELA MARIA BOZELLE ZANARDI

LEIA-SE:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO11331/11 MARCELA MARIA BOZELLI ZANARDI

CONTRATO Nº 6.673/12 - PROCESSO Nº 9.175/12 - CONTRATANTE: Município de Bauru - CONTRATADA: ZAMIGNAN & ZAMIGNAN LTDA – ME- OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 09.175/2.012, a realizar curso PALS – Suporte Avançado de Vida em Pediatria incluindo no valor todas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação dos instrutores e palestrantes, sendo uma turma de 14 alunos nos dias 28 e 29/04/2.012 e uma turma de 14 alunos nos dias 19 e 20/05/2.012, conforme Anexo I do edital n° 103/2.012. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 49.000,00 – MODALIDADE: Convite nº 10/12 - PROPONENTES: 01 - ASSINATURA: 10/04/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Page 15: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Seção IIIEditais

ERRATA: NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/04/2012ONDE SE LÊ: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2012 - PROCESSO Nº 19.102/2011 (Apenso os Processos nº 19.837/11, 25.661/11, 25.662/11, 25.665/11, 26782/11, 37083/11, 45779/11, 45897/11) - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: L.R.Z. TREVISAN FERRAMENTAS E INFORMÁTICA - ME ...PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2011 – ASSINATURA:- 12/03/2012 – VALIDADE: 11/03/2012.LEIA-SE: VALIDADE: 11/03/2013.

ONDE SE LÊ: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2012 - PROCESSO Nº 19.102/2011 (Apenso os Processos nº 19.837/11, 25.661/11, 25.662/11, 25.665/11, 26782/11, 37083/11, 45779/11, 45897/11) - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN - ME ...PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2011 – ASSINATURA:- 12/03/2012 – VALIDADE: 11/03/2012.LEIA-SE: VALIDADE: 11/03/2013.

ONDE SE LÊ: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/12 - PROCESSO Nº 9.414/2012 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: LABORATÓRIO SOBRINHO LTDA – Objeto: - QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 600 (SEISCENTOS) RAIOS-X DE COLUNA, 600 (SEISCENTAS) AUDIOMETRIAS, 600 (SEISCENTOS) ELETROCARDIOGRAMAS ...LEIA-SE: CONTRATADA: LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA...

ONDE SE LÊ: NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 108/12 - Processo nº 75.051/2011 – Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 037/2012 - Pelo Sistema de Registro de Preços - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE...LEIA-SE: Modalidade: Pregão Presencial n.º 037/2012.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2012 - PROCESSO Nº 54.978/2011 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: COMERCIAL GENOVA LTDA - ME – Objeto: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA DE 2.000 (DUAS MIL) MEDALHAS DE LIGA DE ANTIMÔNIO COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE NA COR DOURADA, DIVIDIDAS EM 4 MODELOS MEDINDO 8CM X 6CM X 4MM DE ESPESSURA, ARTE GRAVADA NO METAL ALTO E BAIXO RELEVO, COM APLICAÇÃO DE RESINA EPOXI, FITA BORDADA, PERSONALIZADA, COM 85CM DE COMPRIMENTO E 2,5CM DE LARGURA, PARA AS CORRIDAS “ECORUNNER 2012”, QUE OCORREM EM 04 ETAPAS DURANTE O ANO DE 2012 E FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO DO ATLETISMO BAURUENSE - Interessada: Secretaria de Esportes e Lazer, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 54.978/11, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:2º CLASSIFICADA - LOTE 01 – MEDALHAS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADES Valor Unitário

01

MEDALHAS DE LIGA DE ANTIMÔNIO COM ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE NA COR DOURADA, DIVIDIDAS EM 4 MODELOS MEDINDO 8CM X 6CM X 4MM DE ESPESSURA, ARTE GRAVADA NO METAL ALTO E BAIXO RELEVO, COM APLICAÇÃO DE RESINA EPOXI, FITA BORDADA, PERSONALIZADA, COM 85CM DE COMPRIMENTO E 2,5CM DE LARGURA.

UNID. R$ 8,10

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/12 – ASSINATURA:- 16/04/2012 – VALIDADE: 15/04/2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2012 - PROCESSO Nº 49.301/2011 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: BUQUEVILLE – PLANTAS E SERVIÇOS LTDA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E PLANTIO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 125.955 M2 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS QUADRADOS) DE GRAMA DA ESPÉCIE BATATAIS E 13.460 M2 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS) DE GRAMA DA ESPÉCIE AMENDOIM - Interessada: Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Esportes e Lazer e de Educação, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 49.301/11, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:2º CLASSIFICADA - LOTE 02 - GRAMA BATATAIS

Item ESPECIFICAÇÃO Valor Unitário1 Metros Quadrados de Grama Batatais R$ 5,00 m²

2º CLASSIFICADA - LOTE 03 - GRAMA AMENDOIMItem ESPECIFICAÇÃO Valor Unitário

1 Metros Quadrados de Grama Amendoim R$ 9,35 m²PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2011 – ASSINATURA:- 27/02/2012– VALIDADE: 26/02/2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2012 - PROCESSO Nº 45.385/2011 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA – Objeto: prestação o de serviços de engenharia para EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS E

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em atendimento as Leis Municipais nºs 5481/07 e 6105/11 – PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORIAS, aplicação de recapeamento asfáltico na espessura de 03 cm acabada e regularização da pavimentação existente na espessura de 01 cm, onde necessário, com o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução dos serviços - Interessada: Secretaria de Obras, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 45385/11, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIT.

1 Guia sarjeta extrusada R$ 29,91 por metro linear2 Pavimentação asfáltica com base de brita graduada R$ 36,71 por m²3 Regularização da pavimentação R$ 7,30 por m²4 Aplicação de capa asfáltica R$ 21,50 por m²

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2012 – ASSINATURA:- 18/04/2012 – VALIDADE: 17/04/2013.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 123/12 – Processo n.º 4.613/12 – Apensados os Processos nºs 4617/12 e 4621/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 039/12 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO COMPLETO DE RETÍFICA DE MOTORES Ford New Holland – Geneziz 4 cilindros, OM 352 e MWM 229/6 aspirado, com fornecimento de peças e mão de obra – Interessada: Secretaria de Obras. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 20/04/12 e Homologado em 23/04/12 pelo Secretário da Administração às empresas abaixo:BAURU COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP LOTE 01 – contratação de empresa especializada em serviço completo de retífica de motor Ford New Holland – Geneziz 4 cilindros, total do lote: R$ 10.020,00 eRETILIDER RETÍFICA DE MOTORES LTDA - MELOTE 02 – contratação de empresa especializada em serviço completo de retífica de motor OM 352, total do lote: R$ 7.500,00 eLOTE 03 - contratação de empresa especializada em serviço completo de retífica de motor MWM 229/6 aspirado, total do lote: R$ 5.999,00.Bauru, 23/04/12 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 157/2012 – Processo n.º 57.896/2011 apensado o Proc. nº 8.628/2012 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 047/2012 – Tipo Menor Preço Por Lote - Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA OS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO – Interessada: Secretaria do Meio Ambiente. Data do Recebimento das propostas: 10/05/2012 até as 08h30. Abertura da Sessão: 10/05/2012 às 08h30. INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 10/05/2012 às 09h30. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Pça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-900 – Bauru/SP, no horário das 8:00 às 12:00 ou das 14:00 às 18:00 e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br , ou através do site www.licitacoes-e.com.br onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 23/04/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 151/2012 - Processo nº 58.700/2011 - Pregão Presencial n.º 050/2012 - Pelo Sistema Registro de Preços - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA - Interessada: Diversas Secretarias, Corpo de Bombeiros e Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente homologados em 19/04/12 pelo Prefeito Municipal às empresas abaixo: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA – valor total do lote R$ 135.000,00.LOTE 01 – AMACIANTE E SABÃO

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS Marca Preço

Unit.1 LT 6295 Amaciante concentrado p/ roupa, embalagem de 2

litros – nº Registro ANVISA ARCHOTE 1,21

2 PCT 9452

Sabão composto a partir de glicerina, ácidos graxos, de coco, cloreto de sódio e/ou de cálcio, água, embalagem com 05 barras de 200 g cada e nº Registro ANVISA.

YPE 3,91

3 PCT 12960Sabão composto a partir de ácidos graxos, de coco, água e conservantes, embalagem com 05 barras de 200 g cada) e nº Registro ANVISA.

ICARAI 2,86

4 KG 26930

Sabão em pó biodegradável, embalagem de 01 kg; Composição Alquil Benzeno, Sulfanato de Sódio, Tensoativo, Sequestrantes, Coadjuvante, Anti Retopositante, corante, tamponanti, perfume e água, nº Registro ANVISA.

FLASH 1,98

RILL QUIMICA LTDA – EPP – valor total do lote R$ 180.000,04.LOTE 02 – SABONETE

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS MARCA Preço

Unit.1 Un 16972 Sabonete glicerinado (embalado individualmente),

suave, peso líquido 90g, nº Registro ANVISA. ANAFONT 1,32

2 GL 14327

Sabonete líquido p/ limpeza das mãos, composto de tenso-ativo, emolientes, hidratantes, irgassam Dp 300 como agentes de Assepsia, PH neutro (emb. 05 litros), nº Registro ANVISA.

RILLO 11,00

COMERCIAL CENTER VALLE LTDA – valor total do lote R$ 2.123,00.LOTE 03 – HASTE FLEXÍVEL

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS MARCA Preço

Unit.1 CX 3860 Hastes Flexíveis C/ Pontas De Algodão, caixa

com 75 Unidades. HASTENETES 0,55COMERCIAL LUX CLEAN LTDA – valor total do lote R$ 439.324,00LOTE 04 – PAPEL HIGIÊNICO

Page 16: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS Marca Preço

Unit.

1 PCT 188972Papel higiênico 100% fibra virgem natural, macio, neutro, (emb. com 4 rolos de no mín. 30m), branco, c/ picote, folhas Dupla.

LC PLUS/COPAPA

IND COM DE PAPEL

LTDA

2,25

2 RL 4435Papel higiênico p/ dispensador, 100% fibra virgem natural, macio, branco, rolo c/ 300 metros, Mod 0310,

LUX PAPER/COML

LUX CLEAN LTDA

2,63

3 RL 420Papel higiênico p/ dispensador, 100% fibra virgem natural, macio, branco, rolo c/ 600 metros, Mod 0310.

LUX PAPER/COML LUX

CLEAN LTDA

5,89

COMERCIAL LUX CLEAN LTDA – valor total do lote R$ 490.000,00LOTE 05 – PAPEL TOALHA

ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS MARCA Preço

Unit.

1 PCT38290

Papel toalZha interfolhado, c/ 02 dobras, fl. simples, (100% fibra natural - celulose virgem), branco, pacote com no mínimo 1000 fls.

LUX PAPER/COML

LUX CLEAN LTDA

6,56

2 PCT 25048Papel toalha interfolhado, c/ 03 dobras, fl. simples, (100% fibra natural - celulose virgem), branco, med. 23x27cm, pacote com no mínimo 1000fls.

LUX PAPER/COML

LUX CLEAN LTDA

9,54

Bauru, 23/04/12 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 15.427/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 57/12 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição de 200 lanternas de 09 LEDs, na cor preta predominante, bateria com capacidade de recarga de 500 vezes (800 Mah), recarregável em 110 e 220V e com ajuste de intensidade de brilho mais fraco ou mais forte. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 09/05/2012 às 8h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 09/05/2012 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 09/05/2012 às 10h – Pregoeira: Maria Bernadete Soares. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua José Aiello nº 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 420520. Divisão de Compras e Licitações, 23/04/2012 – [email protected] Sarita de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 15.739/12 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 57/12 – tipo Menor Preço por Lote – Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de geradores. Data de recebimento dos envelopes e sessão do pregão: 09/05/2012 às 9h na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua José Aiello nº 3-30, Centro, CEP: 17014-273. Informações: Divisão de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Saúde, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h, Rua José Aiello nº 3-30, telefone: (14) 3104-1463. O edital poderá ser retirado até o dia 08/05/2012 às 17h junto a Divisão de Compras e Licitações ou pelo site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, pregão. Pregoeira: Evelyn Prado Rineri.Divisão de Compras e Licitações, 23/04/2012 – [email protected] Sarita de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

DAE Departamento de Água e Esgoto

Fábio Freire LaraPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA:

Portaria nº. 159/2012-DAE:EXONERANDO A PEDIDO o Sr. ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLI, portador do R.G. 22876726X-SSP-SP, do cargo efetivo de Técnico de Administração, a partir do dia 04 de abril de 2012, de acordo com Processo nº 4943/2012-DAE.Bauru, 19 de abril de 2012.

Corregedoria Geral Administrativa e DisciplinarSindicância Administrativa nº CGAD-014/11

DecisãoDecisão do Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Dr. Fábio Freire Lara, nos Autos do Processo de Sindicância Administrativa, nº 014/11: arquivar o Processo, com esteio no artigo 64, in fine, da Lei Municipal nº 3.781/94, de 21/10/94.Bauru, 12 de abril de 2012.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÃO DE ERRATA - DAE-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 11.209/2.011-DAENa publicação de 21/04/2.012onde se lê:Pregão Presencial nº 31/2012 – DAELeia-se: .Pregão Presencial nº 31R/2012 – DAE-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2012-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 7776/2011 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema Registro de Preços nº 18/2012.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Compromissária: Crisfer Industrial Ltda - EPP.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Tampão articulado circular, de acordo com as quantidades e especificações, contidas no Anexo I do Edital.Lote 01: Ítem 01 – Tampão articulado circular.Ítem 01 – 800 Peças - Tampão articulado circular, classe 400, em ferro fundido nodular, para poço de visita de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:- Diâmetro maior telar (base): 70 cm;- Diâmetro mínimo da tampa: 53 cm;- Altura mínima do telar: 10 cm;- Carga de controle mínima no centro do tampão: 40.000kg;Obs: A marca do fabricante deve ser gravada de forma visível e indelével, confeccionado em estrita conformidade com o modelo anexo, com o logotipo do DAE. A tampa quando assentada no aro (guarnição) deve ter sua parte superior no mesmo plano que a parte superior do aro, não se permitindo ressalto, nem saliência que permita folga entre o aro e a tampa. Tampa e telar com contato de apoio elástico (anel polietileno anti ruído).Conforme norma NBR 10160/2005 da ABNTValor Unitário: R$ 169,58 - Marca: Afer.Valor total estimado: R$ 135.664,00 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.Assinatura: 11/04/2012.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

COMUNICADO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012 – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB através de seu Presidente, Sr. ANTONIO MONDELLI JUNIOR, COMUNICA a todos os interessados que os resultados dos recursos protocolados em relação à 3ª Fase do Processo Seletivo nº 002/12 “Agente de Fiscalização de Trânsito” será publicado no dia 26/04/2012.

Bauru, 23 de abril de 2012.Antonio Mondelli JuniorPresidente da EMDURB

Page 17: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

A Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reuniões realizadas no período de 01/04/2012 a 15/04/2012:

DEFERIDOS

021742/2012 021743/2012 021751/2012 021753/2012 021761/2012

INDEFERIDOS

000010/2012 021662/2012 021687/2012 021721/2012 021736/2012 021738/2012 021739/2012 021740/2012 021741/2012 021746/2012 021747/2012 021749/2012 021750/2012 021752/2012 021755/2012 021756/2012 021757/2012 021759/2012 021760/2012 021762/2012 021763/2012 021769/2012 021773/2012 021775/2012 021777/2012 021778/2012 021780/2012 021781/2012 021782/2012

Bauru, 23 de abril de 2012Presidente 1ª JARI

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram INDEFERIDAS pela Autoridade de Trânsito, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

625327/2011 060009/2012 625433/2012 625541/2012 625543/2012 625623/2012 625629/2012 625634/2012 625637/2012 625643/2012 625712/2012 625713/2012 625714/2012 625715/2012 625716/2012 625717/2012 625719/2012 625720/2012 625721/2012 625724/2012 625725/2012 625726/2012 625728/2012 625729/2012 625730/2012 625731/2012 625733/2012 625767/2012 625768/2012 625769/2012 625771/2012 625772/2012 625776/2012 625778/2012 625779/2012 625781/2012 625782/2012 625783/2012 625784/2012 625785/2012 625787/2012 625788/2012 625836/2012 625837/2012 625838/2012 625839/2012 625840/2012 625841/2012 625842/2012 625843/2012 625844/2012 625845/2012 625846/2012 625848/2012 625849/2012 625850/2012 625851/2012 625852/2012 625854/2012 625856/2012 625857/2012 625859/2012 625862/2012 625863/2012 625864/2012 625865/2012 625899/2012 625900/2012 625909/2012 625910/2012 625912/2012 625914/2012 625915/2012 625918/2012 625919/2012 625920/2012 625922/2012 625923/2012 625926/2012 625932/2012 625936/2012 625937/2012 625940/2012 625943/2012 625944/2012 625947/2012 625950/2012 625953/2012 625954/2012 625955/2012 625956/2012 625957/2012 625959/2012 625960/2012 625961/2012 625972/2012 625974/2012 625978/2012 625980/2012 625981/2012 625991/2012 625992/2012 625994/2012

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados no posto da EMDURB no Poupatempo, localizado à Av Nações Unidas 4-44, Centro, Bauru/SP.

Bauru, 23 de abril de 2012GTI

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 02 de maio de 2012 (quarta-feira), a partir das 19:00 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-21779/12 07-21829/12 13-21836/1202-21784/12 08-21830/12 14-21837/1203-21793/12 09-21831/12 15-21839/1204-21799/12 10-21832/12 16-21840/1205-21825/12 11-21833/12 17-21841/1206-21826/12 12-21834/12 18-21844/12

19-21845/12 25-21853/1220-21846/12 26-21854/1221-21847/12 27-21855/1222-21848/12 28-21856/1223-21849/12 29-21857/1224-21851/12 30-21859/12

31-21860/12

Bauru, 24 de abril de 2012.Presidente da JARI

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos Intempestivos abaixo discriminados,ou seja, foram protocolados fora do prazo legal, conforme art. 285, parágrafo 2º do CTB, constará na pauta da reunião do dia 02 de maio de 2012 (quarta-feira), a partir das 19:00 horas, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, S/Nº, a saber:

01-00002/1202-00013/1203-00015/1204-00016/1205-21824/1206-21828/12

Bauru, 24 de abril de 2012.Presidente da JARI

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Ser-vidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TELEFONESAdministrativo – 3223-7071Previdenciário – 3227-1444

Benefícios – 3223-7719Financeiro e Contabilidade 3223-7000

Jurídico e CPD – 3223-7901Presidente e Imprensa – 3223-6433

[email protected]@[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]

[email protected]

Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 94/2012CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2010, a Sra. Fátima Aparecida Borges Cruaia, portadora do RG nº 23.641.276-0 SSP SP e CPF nº 152.041.293-56 em decorrência do óbito do Sr. Luiz Antonio dos Santos, portador do RG nº 11.854.229 SSP SP, matrícula funcional nº 16.223, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru, conforme solicitado no procedimento administrativo nº 98/2011, uma vez atendidas às condições estabelecidas no art. 40 § 7º inciso II da Constituição Federal c/c art. 116 inciso II da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº 5397/2006.Bauru, 23 de abril de 2012.

PORTARIA Nº 95/2012APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 20 de abril de 2012, O Sr. José Valentim Correa, portador do RG n. 9.393.364-2 SSP/ SP e CPF n. 924.690.198-34, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru SP, no cargo efetivo de Auxiliar em meio Ambiente/Ajudante Geral, padrão C-30, com proventos integrais, conforme procedimento administrativo nº 1189/2011, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 6º da Emenda constitucional 41/2003, c/c art. 145 incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 23 de abril de 2012.

Divisão Previdenciária

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 02/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 076/2.012, e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais n.º 7.316/1.995 e 11.045/2.009, e demais regulamentos pertinentes, realizará Concurso Público de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo

Page 18: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Público Efetivo vago de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pela Lei Municipal nº 4.830/02, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 6.006/2010) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O presente concurso realizar-se-á, obedecidas as normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 076/2.012, composta, inicialmente, por: Marlene de Britto; Elaine Aparecida Sementille; Taila Paulina Pereira e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, tendo expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), à Lei Municipal nº 4.830/02, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 6.006/2010) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva, que se fará neste Município, serão divulgados no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br.

8. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vagas EscolaridadePré - requisito Vencimentos1 Benefícios2 Jornada de

TrabalhoValor de inscrição

Técnico em Gestão Adminis-trativa e Serviços

– Programa-dor de

Sistemas de Informa-ção

01

Ensino Médio Completo

eTécnico

CompletoEm

Informática

R$ 1.335,60

(a)R$ 245,00

+

(b)R$ 165,00

40 horas R$ 25,00

1. Vencimentos: Referência “C1” da Grade Salarial dos Técnicos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da

FUNPREV (Lei Municipal n.º 6.006/2.010 e ulteriores alterações).

2. Benefícios: (a) Vale Alimentação no valor de R$ 245,00/mês mais 50% deste valor a título de abono natalino (Lei Municipal n.º 5.323/2.005, com as alterações preconizadas pela Leis Municipais n.º 6.205/2.011 e 6.207/2.011); (b) Vale Refeição no valor de face, atualmente, de R$ 7,50/dia, totalizando 22 vales/mês = R$ 165,00/mês (de acordo com o Programa de Alimentação dos Servidores - PAS, estabelecido através da Leis Municipal nº 2.862/1988, com as alterações preconizadas pelas Leis Municipais n.º 5.365/2006, 5.426/2007 e 6.055/2011 e eventuais alterações, e, com regulamento no Decreto Municipal nº 10.214/06); (c) Plano de saúde (desconto de 4% (quatro por cento) dos vencimentos brutos); (d) Vale transporte (simples para integração).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo:

Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico Completo de Informática, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios.

2.1. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato nomeado que na data da posse não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito a vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas de forma exclusivamente PRESENCIAL no período de 15 de maio de 2012 a 21 de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min (horário de Brasília/DF), na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP 17.014-037, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 2.1. Recolhimento da Taxa de Inscrição – O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de Depósito Bancário Identificado (identificação através do CPF), no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), importância não restituível sob qualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF) – Banco nº 104, na Conta nº 0600009-1, Agência nº 0290, em nome da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. 2.2. Inscrição de forma presencial: O candidato poderá dirigir-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, no endereço indicado no Item 2, no período e horário designados para inscrições (vide Item 2), para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3. Efetivação da Inscrição – O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original), Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), o Comprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1), bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa.

3.1. Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando os mesmos com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo este efetuado presencialmente.

4.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos, portadores de deficiência nos termos indicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão requerê-las no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte do Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU

Page 19: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

– FUNPREV à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1. Para efetivar sua inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo conforme Anexo III.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome na lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médica composta por profissionais da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 de referida norma, observadas as seguintes disposições: 10.1. A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3. O candidato portador de deficiência que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99 alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-

la expressamente, omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru/SP (original e cópia).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidato outorgante, em hospitais públicos ou privados no Município de Bauru/SP.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se normalmente poderá fazê-lo desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será de Provas, com caráter Eliminatório e Classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Prova objetiva Nº de questões Peso Caráter Duração da

Prova

Conhecimentos Gerais

Língua PortuguesaMatemáticaAtualidadesLegislação

20100 Eliminatório e

Classificatório 3 horas

Conhecimentos Específicos Informática 30

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo descrito no Capítulo II, será composto por 01 (uma) Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1. A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos, sendo composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, versando sobre os assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, com duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva, que se fará neste Município, serão divulgados no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br

2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, nas respectivas datas, locais e horários constantes do Edital de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Provas Objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição e original da Cédula Oficial de Identidade – RG, expedido por Secretaria de Segurança Pública (ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, ou qualquer outro documento de identidade reconhecido por lei). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, nos dias da Prova Objetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. 9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala após transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova. 11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO:

Page 20: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e a nota final corresponderá ao número de acertos do candidato.

1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

4. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da FUNPREV, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

6. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1.º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru (modelo Anexo IV).

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Divisão Administrativa da FUNPREV. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.

9. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópias de sua prova junto à Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seu gabarito, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV e publicado no Diário Oficial do Município e no site da FUNPREV: http://www.funprevbauru.com.br.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV;

c) recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro

g) a declaração, com firma reconhecida, de que não exerce, na data da posse, outro cargo ou função pública, sob pena de acúmulo ilícito, passível de processos administrativo disciplinar e penal, sem prejuízo de eventuais ações civis.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação da prova, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo site: http://www.funprevbauru.com.br e na Divisão Administrativa da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, no endereço indicado no item 2 do Capítulo IV, não aceitando-se justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 076/2012.

Eduardo Telles de Lima RalaPresidente da Comissão de Concursos

Portaria n.º 076/2.012

ANEXO I

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

Sumária: - Projetar e implantar sistemas e aplicações; - Realizar manutenção de sistemas e aplicações; - Selecionar recursos de trabalho.

Detalhada: 1. Planejar etapas e ações de trabalho; 2. Desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas; 3. Codificar programas; 4. Compilar programas; 5. Testar programas;6. Montar estrutura de banco de dados;7. Prover sistemas de rotinas de segurança; 8. Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; 9. Documentar sistemas e aplicações; 10. Atualizar informações gráficas e textuais; 11. Atualizar documentações de sistemas e aplicações; 12. Converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; 13. Fornecer suporte técnico; 14. Alterar sistemas e aplicações; 15. Alterar estrutura de armazenamento de dados; 16. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; 17. Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; 18. Selecionar linguagem de programação; 19. Selecionar ferramentas de desenvolvimento; 20. Definir critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações. 21. Conhecimentos: Hardware e Rede, Rede de Computadores, Sistemas Operacionais e Aplicativos, Desenvolvimento de Sistemas e Banco de Dados e Programação. 22. Habilidades: Raciocínio numérico e lógico, demonstrar criatividade, flexibilidade e iniciativa. 23. Responsabilidade geral: Manter o funcionamento adequado dos sistemas operacionais dos computadores. 24. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia. 3. Sentido denotativo e conotativo das palavras. 4. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). 5. Morfologia (classes gramaticais e suas flexões). 6. Ortografia (anterior ao Decreto 6.583, de 29/09/2.008), pontuação e acentuação. 7. Redação Oficial (aspectos fundamentais).

MATEMÁTICA: 1. Números reais: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 2. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 3. Sistema legal de medidas. 4. Médias Aritmética, Geométrica e Ponderada. 5. Razões e proporções. 6. Regras de três simples e compostas. 7. Porcentagem. 8. Equações e inequações de 1.º e 2.º graus. 9. Sistemas lineares. 10. Matrizes e determinantes. 11. Funções polinomiais. 12. Progressão Aritmética e Geométrica. 13. Trigonometria. 14. Noções de probabilidade e estatística. 15. Áreas e volumes.

LEGISLAÇÃO: 1. Lei Municipal 4.830/02, 2. Resolução n.º 09/2004 - Regimento Interno da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV 3. Lei Orgânica do Município; 4. Lei Municipal 3.871/94 Direitos de Petição e sobre regime disciplinar, 5. Lei Municipal 1.574/71 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Disponível no site: http://www.funprevbauru.com.br ATUALIDADES: Fatos ocorridos (a partir de janeiro de 2.010), em diversas áreas, tais como: previdência, política, economia, sociedade, saúde, educação, tecnologia, relações internacionais e meio ambiente.

INFORMÁTICA - Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos da computação: Componentes básicos do computador, hardware e software. Representação binária da informação e unidades de medidas. Compiladores. Redes de computadores. Protocolo TCP/IP. 2. Análise de Sistemas: Identificação e utilização de diagramas UML: Use Case, Atividades, Classes e Estados. Documentação de Sistemas. Teste funcional de software. 3. Banco de dados:

Page 21: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Fundamentos de sistemas de gerência de Banco de Dados (SGBD). Identificação e utilização do diagrama entidade-relacionamento. Linguagem de consulta SQL. 4. Linguagem de Programação: Tipos de dados elementares e estruturados. Lógica Digital. Algoritmos e estruturas de dados. Subprogramas: funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Caracterização das principais linguagens de programação orientada a objetos. Ambiente de desenvolvimento: Visual Basic, Java, HTML, CSS, Javascript e PHP BIBLIOGRAFIA: A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada a seu nível de formação, conforme programa acima.

ANEXO III

RELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.

Descrição da Deficiência:

Código CID-10:______________.

A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 - paraplegia A2 - paraparesia A3 - monoplegia A4 - monoparesia A5 - tetraplegia A6 - tetraparesia A7 - triplegia A8 - triparesia A9 - hemiplegia A10 - hemiparesia A11 - ostomia Al2 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 - nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores C5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)

D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: D1 - comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 - utilização dos recursos da comunidade D5 - saúde e segurança D6 - habilidades acadêmicas D7 - lazer D8 - trabalho

E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data:

Nome do MédicoCRMEndereço para ContatoTelefone

ANEXO IV

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA

Concurso Público: ___(cargo)___

Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo/cidade), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________, no Concurso Público regulado pelo Edital n.º ________, promovido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012.

_________________________________(Assinatura do Candidato)

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO V

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOSSUJEITO A ALTERAÇÕES QUE SERÃO PUBLICADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5

(CINCO) DIAS ÚTEIS NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU E NO SITE DA FUNPREV NA INTERNET (www.funprevbauru.com.br)

EVENTO DATA PREVISTA

1.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU (D.O.B.) 19/04/2.0122.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B. 21/04/2.0123.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B. 24/04/2.012INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 15/05/2.012TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 21/05/2.012DATA DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 22/05/2.012

PRAZO FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 29/05/2012

DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 31/05/2.012

DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 03/06/2.012DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 05/06/2.012DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DO GABARITO PRELIMINAR 14/06/2.012

DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DA LISTA OFICIAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 16/06/2.012

DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS 22/06/2.012DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO CONCURSO 23/06/2.012DATA PREVISTA PARA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 26/06/2.012

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N.º 01/2.012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 075/2.012, e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Gilson Gimenes Campos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais n.º 7.316/1.995 e 11.045/2.009, e demais regulamentos pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para a contratação de estagiários de Nível Médio e de Nível Técnico, nos termos da Lei Federal n.º 11.788/2.008, Lei Municipal n.º 5.709/2.009, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 10.994/2.009, Lei Municipal nº 5.745/2.009 e demais legislações pertinentes ao estágio.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Processo Seletivo realizar-se-á com a observância das normas contidas neste Edital e sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, constituída nos termos do art. 3.º, do Decreto Municipal n.º 7.316/1.995, através da Portaria n.º 076/2.012, composta, inicialmente, por: Marlene de Britto; Elaine Aparecida Sementille; Taila Paulina Pereira e sob a coordenação de Eduardo Telles de Lima Rala. 2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir e é relativo ao exercício de estágio, melhor descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital e eventual prorrogação. 3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação às vagas remanescentes, as que vagarem e as que forem criadas. 4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regulado pelo presente edital ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 5. As áreas, as vagas, a escolaridade/pré-requisito, o valor da Bolsa Auxílio, os benefícios e a jornada de trabalho estão descriminados no Capítulo II deste Edital. CAPÍTULO II – DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DA BOLSA AUXÍLIO, DOS BENEFÍCIOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

Áreas Vaga(s)

Escolaridade/Pré-

Requisito

Jornada deTrabalho

BolsaAuxílio1 Benefícios2

Técnico em Informática 02

Técnico na áreaA partir do 1.º

ano

20 horas semanaisOu

30 horas semanais

20h –R$ 207,40

Ou30h –

R$ 311,09

Vale Compra+

Vale Transporte

Page 22: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

Ensino Médio 06

Nível médioA partir do 1.º

ano

20 horas semanaisOu

30 horas semanais

20h –R$ 207,40

Ou30h –

R$ 311,09

Vale Compra+

Vale Transporte

Notas:¹ Remuneração: Bolsa Auxílio (Lei nº 5.745/2.009)² Benefícios: Vale Compra (R$ 153,33) + Vale Transporte (simples/integração)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua contratação ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais à função abaixo descritas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/1.980 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal n.º 86.715/1.981; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e) possuir os requisitos necessários para exercer o estágio pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II e da classificação de que trará o Capítulo XI, Item 4, deste Edital; f) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais n.º 3.781/1.994 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/2.009; 2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à inscrição do estagiário será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos no ato da inscrição, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos até então praticados. 3. O candidato convocado que na data de sua admissão, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de inscrever-se somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo. 3. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas de forma exclusivamente PRESENCIAL no período de 15 de maio de 2012 a 21 de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min (horário de Brasília/DF), na FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP 17.014-037, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: 3.1.) Preenchimento do Formulário de Inscrição: O candidato deverá dirigir-se a sede da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, no endereço indicado no Item 3 para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição, devendo apresentar neste ato sua Cédula de Identidade RG e CPF (originais). 4. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição (preenchimento do Formulário e Inscrição): o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (cópia autenticada), bem como cópias legíveis e autenticadas da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. 4.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros. 5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.5.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNPREV o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 6. Não serão aceitas inscrições por fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não previstos no presente Edital. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 1. Os deficientes que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 7.853/1.989, no Decreto Federal n.º 3.298/1.999, na Lei Complementar Estadual n.º 683/1.992 e na Lei Municipal nº 5.215/2.004, é assegurado o direito de inscrever-se para os estágios objetos do Processo Seletivo regulado por este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para a função regulada pelo presente Edital. 3. Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1.999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n.º 5.215/2.004.

4. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1.999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser deficiente, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente. 5.1) Para que sua Inscrição seja aceita nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato deficiente deverá apresentar Laudo Médico (cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Função, conforme Anexo II. 6. Além do já determinado, o candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência. 7. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 8. O candidato deficiente, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos deficientes aprovados. 9. O candidato deficiente aprovado no Processo Seletivo regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação médica, junto a Perícia Médica da FUNPREV, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4.º, do Decreto Federal nº 3.298/1.999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições: 9.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo. 9.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10. 9.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos. 9.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função postulada, o candidato será eliminado do certame. 9.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4.º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1.999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto. 10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência. 12. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Processo Seletivo regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador. 13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VI – DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

1. O Processo Seletivo regulado pelo presente Edital consistirá na aplicação de 01 (uma) prova objetiva, para todas as áreas, com caráter Eliminatório e Classificatório. 2. Da Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo I, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas. CAPÍTULO VII – DA REALIZAÇÃO DA PROVA: 1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Bauru, em local, data, horário a serem oportunamente divulgados através do Diário Oficial de Bauru. 2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva. 3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição e original da Cédula Oficial de Identidade RG com foto atual. 3.1) Na falta da Cédula de Identidade RG poderá ser admitido ao local da prova, o candidato que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados. 3.2) Não serão admitidos ao local da prova os candidatos que não estiverem portando os documentos exigidos no Item 3. 4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 5. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

Page 23: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. 8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 9. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, desde que acompanhado por um fiscal. 10. Em quaisquer hipóteses, os cadernos de prova e os gabaritos oficiais (cartões de resposta) não serão entregues aos candidatos, devendo os mesmos serem devolvidos a banca examinadora, ao término das provas. 11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico. CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO: 1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos às vagas de estágio reguladas pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 02 (dois) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. 2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, junto à Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, Bauru/SP, CEP: 17014-037, inclusive após divulgação do resultado final. 4. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para ocupar as vagas de estágio para o qual se inscreveu. 5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 6. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será: a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03). CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados ao Coordenador da Comissão de Concursos da FUNPREV e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru (modelo Anexo III). 2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Processo Seletivo regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 4. Os recursos, devidamente fundamentados deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama e Internet. 5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação da área de estágio para o qual concorreu o Recorrente. 6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo Seletivo do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato. 7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru. 8. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. CAPÍTULO X – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VII, será homologado pelo Presidente da FUNPREV de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO XI – DA CONTRATAÇÃO: 1. A contratação obedecerá à ordem de classificação. 2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado. 3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que: a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do estágio, pela FUNPREV de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. O candidato convocado deverá comparecer na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV no prazo de 05 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Cédula de Identidade RG e do CPF/MF;

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso; CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo. 2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

Eduardo Telles de Lima Rala

Presidente da Comissão de Processo SeletivoPortaria n.º 075/2.012

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO DE NÍVEL MÉDIO: PORTUGUÊS – 10 (dez) Questões:1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase2. Estrutura, formação e significado de palavras3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação4. Pontuação e acentuação5. Concordância nominal e verbal6. Interpretação de texto MATEMÁTICA - 10 (dez) Questões:1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume3. Regra de três simples e composta4. Porcentagem5. Juros simples6. Equação de 1º grau7. Resolução de situações-problema8. Razões e proporções INFORMÁTICA – 10 (dez) Questões1. Noções Básicas de Informática. Conhecimento em processadores de texto, planilha eletrônica e internet. CONHECIMENTOS GERAIS - 20 (vinte) Questões1. Política atual no Brasil e no mundo2. Meio Ambiente3. Acontecimentos marcantes no cenário cultural, político, econômico e social, no Brasil e no mundo BIBLIOGRAFIAA fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada ao seu nível de formação conforme programa acima. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA: PORTUGUÊS – 10 (dez) Questões:1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase2. Estrutura, formação e significado de palavras3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação4. Pontuação e acentuação5. Concordância nominal e verbal6. Interpretação de texto MATEMÁTICA - 05 (cinco) Questões:1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume3. Regra de três simples e composta4. Porcentagem5. Juros simples6. Equação de 1º grau7. Resolução de situações-problema8. Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAIS - 05 (cinco) Questões1. Política atual no Brasil e no mundo2. Meio Ambiente3. Acontecimentos marcantes no cenário cultural, político, econômico e social, no Brasil e no mundo INFORMÁTICA – 30 (trinta) Questões

Page 24: 1 Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 24 DE ABRIL DE 2.012

1.Noções Básicas de Informática. Conhecimento em processadores de texto, planilha eletrônica e internet. 2.Efetuar montagem e manutenção física de micromputadores periféricos. 3. Instalação e configuração de placa mãe, disco rígido, memória RAM, Drivers de CD – ROM e disquete 4. Configuração de impressoras de rede.5. Configuração de redes TCP/IP.6. Instalação e manutenção de softwares.7. Manutenção de sistemas operacionais Microsoft Windows XP e Debian Linux.8. Aplicativos para escritório Microsoft Office e BrOffice (OpenOffice)9.Aplicativos de envio e recebimento de mensagens eletrônicas. BIBLIOGRAFIAA fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada ao seu nível de formação conforme programa acima.

ANEXO II

RELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________. Descrição da Deficiência:

Código CID-10:______________.

A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 - paraplegia A2 - paraparesia A3 - monoplegia A4 - monoparesia A5 - tetraplegia A6 - tetraparesia A7 - triplegia A8 - triparesia A9 - hemiplegia A10 - hemiparesia A11 - ostomia Al2 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 - nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores C5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)

D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: D1 - comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 - utilização dos recursos da comunidade D5 - saúde e segurança D6 - habilidades acadêmicas D7 - lazer D8 - trabalho

E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: Nome do MédicoCRMEndereço para ContatoTelefone

ANEXO III

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA

Concurso Público: ___(cargo)___

Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (endereço completo/cidade), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________, no Concurso Público regulado pelo Edital n.º ________, promovido pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012.

_________________________________(Assinatura do Candidato)

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOSSUJEITO A ALTERAÇÕES QUE SERÃO PUBLICADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5

(CINCO) DIAS ÚTEIS NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU E NO SITE DA FUNPREV NA INTERNET (www.funprevbauru.com.br)

EVENTO DATA PREVISTA

1.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU (D.O.B.) 19/04/2.0122.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B. 21/04/2.0123.ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.B. 24/04/2.012INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 15/05/2.012TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 21/05/2.012DATA DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 22/05/2.012PRAZO FATAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 29/05/2012DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 31/05/2.012DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 03/06/2.012DATA PREVISTA PARA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 05/06/2.012DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DO GABARITO PRELIMINAR 14/06/2.012DATA PREVISTA PARA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DA LISTA OFICIAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 16/06/2.012DATA FATAL PARA INTERPÓSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS A RESPEITO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS 22/06/2.012DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NO CONCURSO 23/06/2.012DATA PREVISTA PARA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 26/06/2.012

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.

PODER LEGISLATIVORoberval Sakai Bastos Pinto

Presidente

Editais e Avisos

CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES IRetificação do Gabarito

Questão nº 12 = Anulada.

PROCESSO DA 05/2012PREGÃO PRESENCIAL 04/2012Objeto: Aquisição de mobiliário

Onde se lê: 9.17. Considerada aceitável a oferta de melhor preço, o(a) Pregoeiro(a) solicitará amostra(s) à(s) licitante(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar, a fim de verificar a adequação dos produtos ofertados às especificações mínimas do Memorial Descritivo (Anexo 01).

Leia-se: Considerada aceitável a oferta de melhor preço, não sendo possível identificar o produto por meio de catálogo original, a fim de verificar a adequação do produto ofertado, às especificações mínimas do Memorial Descritivo (Anexo 01) o(a) Pregoeiro(a) solicitará amostras, remarcando nova data para continuidade dos trabalhos, que não poderá ultrapassar 15 dias corridos.