1 convÊnios apresentadora: lúcia de fátima ribeiro magalhães
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CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Apresentadora: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
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TIPOS DE TRANSFERÊNCIAS
1 .VOLUNTÁRIAS• Convênios, Acordos, Ajustes
2. LEGAIS• Automáticas: PDDE, PAED, PNAE• Fundo a Fundo: SUS , FNAS
3. CONSTITUCIONAIS • FPE, FPM, etc.
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INSTRUMENTOS
• Termo de Convênio;• Contrato de Repasse; • Termo de Parceria.
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TERMO DE CONVÊNIO
Acordo que disciplina a transferênciade recursos financeiros (federais)
(do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução
descentralizada de programa de trabalho de interesse
recíproco em regime de mútua cooperação.
(IN/STN nº 01/97)
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CONTRATO DE REPASSE
Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências
financeiras oficiais federais, para execução de programas
governamentais. (Decreto nº 1.819/96)
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TERMO DE PARCERIA
Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura, etc.
(Lei nº 9.790, de 23/03/1999)
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TERMO DE PARCERIA
Acórdão 1777/2005 – Plenário Não se aplicam as disposições da IN 01/97;
Não aplicar recursos em gastos vedados pela LDO;
Antes da assinatura do Termo as entidades devem apresentar certidões negativas (art. 4, inciso VII, b, Lei 9790/99);
Avaliar a capacidade operacional.
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NATUREZA DO RECURSO
O recurso transferido mediante
convênio, contrato de repasse ou termo
de parceria a entidades privadas não
perde sua natureza de dinheiro
público.
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Princípios Constitucionais – art. 37
• Legalidade
• Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe
• Público: só pode fazer o que a lei determina
• Impessoalidade:
• Ações não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.
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Princípios Constitucionais – art. 37
•Moralidade: Respeito aos princípios éticos de razoabilidade e de justiça.
• Publicidade: Visa a dar conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.
Eficiência: A atividade pública e a prestação de serviços públicos devem primar pela qualidade.
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FASES DO AJUSTEFASES DO AJUSTE
1 . CONCESSÃOPROPOSTAANÁLISE
APROVAÇÃOFORMALIZAÇÃO
3 . PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIALFINALTCE
2. EXECUÇÃOLIBERAÇÃOAPLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES
Cumprir fielmente o objeto Respeitar o planejamento; Aplicar os recursos nos objetivos.
Observar os prazos de vigência Vedada a utilização de recursos em
data anterior ou posterior à sua vigência.
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES
Obedecer regras de movimentação financeira Conta Específica; Aplicações financeiras; Restituição de Saldos;
Obedecer requisitos para alterações Possível, se justificado e aprovado pelo
órgão repassador
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES
Sujeitar-se à licitação Ac. 353/05 - PL
Comprovantes de despesas Devem comprovar o nexo de
causalidade entre a despesa efetuada e o objeto avençado.
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OBRIGAÇÕES VINCULANTES
Prestar Contas Omissão significa não comprovar a
boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Respeitar prerrogativa da União Normativa; e Controle.
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Inexecução do ObjetoInexecução de MetasDesvio de FinalidadeImpugnação de DespesasFalta de Aplicação da ContrapartidaFalta de Aplicação dos Rendimentos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Motivos da Não-aprovação
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ATUAÇÃO DO TCU
I. Fiscalização (CF, art. 71, IV)
* iniciativa do TCU (PF, imprensa);
* solicitação do Congresso Nacional;
* denúncias e representações (CF, 74, § 2º).
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ATUAÇÃO DO TCU
II. Apreciação de processo de tomada de contas especial - CF art. 71, II
Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao Erário.
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Motivos de instauração
Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário
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Consequências
•Inscrição no Cadin - Cadastro de inadimplentes
•Inscrição no Cadirreg
•Ressarcimento ao erário
•Multa
•Ação penal (Ministério Público)
•Arresto de bens
CONTAS IRREGULARES
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