1. apresentação do peteca
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ABORDAGEM DO TEMA TRABALHO INFANTIL EM SALA DE AULAABORDAGEM DO TEMA TRABALHO INFANTIL EM SALA DE AULA
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APRESENTAÇÃO
•O Peteca é um programa desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, em parceria com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com a participação dos demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
•Consiste num conjunto de ações de conscientização e sensibilização na comunidade escolar e da sociedade em geral sobre os direitos da criança e do adolescente com foco na erradicação do trabalho infantil e na proteção ao adolescente trabalhador.
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APRESENTAÇÃO
Lançado em outubro de 2008, o Peteca contou com a adesão do Município de Fortaleza e de 50 municípios do interior do Estado no primeiro ano de execução. Nos anos seguintes houve novas adesões. Atualmente o Peteca conta com a participação de 130 Municípios, 2.000 escolas, 15.000 educadores e 400 mil alunos.
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JUSTIFICATIVAS
Dados do IBGE demonstram gradativa, porém lenta redução do trabalho infantil.Limites da atuação dos órgãos de fiscalização nos campos de maior incidência de trabalho infantil: agricultura familiar, atividades domésticas e atividades informais urbanas.Aceitação do trabalho precoce por parte da sociedade: mitos do trabalho infantil.Barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente (proteção integral: art. 227 da CF e ECA).
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JUSTIFICATIVAS
Prejuízos do trabalho infantil para a educação: evasão e baixo rendimento escolar. Importância de educação formação de cidadãos conscientes e comprometidos os direitos da criança e do adolescente. Proficiência dos profissionais da educação para identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho. Papel da escola no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito.
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JUSTIFICATIVAS
Lei 11.525/2007 acrescentou o § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/94 (LDB):
“O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”.
“O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”.
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OBJETIVOS GERAIS
• Intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
• Romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
• Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Estabelecer parcerias entre o MPT e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental.
• Capacitar e sensibilizar os profissionais da educação para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização sociedade, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental.
• Realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.
• Realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Incentivar os alunos a realizarem tarefas
escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil.
• Promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e na Capital do Estado para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos.
• Envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
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PARCERIAS
• Para a execução do projeto foram firmados Acordos de Cooperação Técnica entre o MPT e as Secretarias Estadual e Municipais de Educação com vistas à realização de oficinas de capacitação e sensibilização dos profissionais de educação sobre os temas acima mencionados.
• Os educadores capacitados atuarão como multiplicadores, abordando os referidos temas em sala de aula, podendo, ainda, realizar eventos escolares que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
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ATRIBUIÇÕES DO MPT:
• Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais/Regionais do Programa;
• Fornecer o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
• Articular parcerias junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, para participarem do Programa nos respectivos Municípios.
• Acompanhar e avaliar a execução do Programa.
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ATRIBUIÇÕES DA SME:
1. Designar Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para atuar como Coordenador(a) Municipal do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
a) participar da Oficina Estadual; b) planejar e realizar a Oficina Municipal;c) acompanhar a Execução do Programa nas Escolas;d) elaborar relatório apontando todas as atividades do Programa,
realizadas nas escolas (2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
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ATRIBUIÇÕES DA SME:
2. Selecionar as Escolas que participarão do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo relacionadas:
a) participação dos Diretores/Coordenadores/Professores na Oficina Municipal;
b) orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula;
c) estudos e produção de tarefas escolares, pelos alunos, sobre os temas objeto do Programa;
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ATRIBUIÇÕES DA SME:
3. Elaborar relatório apontando todas as atividades do Projeto, realizadas no âmbito da SME, registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos, informando:
• número de Escolas, Coordenadores Pedagógicos, Professores e Alunos que participaram do Projeto;
• quantidade de tarefas escolares produzidas em cada modalidade proposta;
• número de eventos realizados para divulgação das tarefas escolares produzidas.
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METODOLOGIA
Na execução do Peteca, será aplicada a metodologia da multiplicação do saber. Inicialmente serão capacitados Técnicos das Secretarias Estadual e Municipais para atuar como Coordenadores Municipais do Programa; depois serão capacitados os Diretores, Coordenadores Pedagógicos e/ou Professores, que atuarão como multiplicadores, repassando as orientações Pedagógicas aos demais educadores das respectivas escolas, e estes, por sua vez, farão a abordagem dos temas propostos para os Alunos, incentivando-lhes a realizarem trabalhos que permitam a avaliação da eficácia do Programa.
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ETAPAS DE OPERACIONALIZAÇÃO O Programa realiza-se em 5 etapas:
a) Formação de Coordenadores Regionais/Municipais;
b) Formação dos Coordenadores Pedagógicos; c) Orientações Pedagógicas sobre trabalho infantil; d) Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala
de Aula; e) Produção e Avaliação de Tarefas Escolares.
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1ª Etapa: Oficina de Formação de Coordenadores Municipais
• Responsável: MPT (Coordenação Estadual)• Público participante: Técnicos da SME e da
Seduc (Credes/Sefor)• Objetivo: Formar um Técnico para atuar como
Coordenador, em cada Município/Crede participante do Programa
• Carga-horária: 40h• Meta: Formar 100 Coordenadores
Municipais/Regionais
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2ª Etapa: Oficina de Formação de Coordenadores Pedagógicos
• Responsável: SME• Público Alvo: Coordenadores Pedagógicos das
Escolas• Objetivo: formar um Coordenador Pedagógico de
cada Escola participante do Programa para atuar como multiplicador, na formação de Professores,
• Locais: SME• Carga-horária: 16h• Meta: formar 2.500 Coordenadores Pedagógicos
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3ª Etapa: Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil
• Responsáveis: Coordenadores Pedagógicos • Público Alvo: Professores• Objetivo: Debater com os professores os temas
objeto do Programa.• Locais: Escolas Municipais/Estaduais• Carga-horária: 8h• Meta: Formar 15.000 Professores
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4ª Etapa: Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula
• Responsáveis: Professores • Público Alvo: Alunos do Ensino Fundamental• Objetivo: debater com os alunos os temas relativos
aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, com base no material de apoio pedagógico indicado
• Locais: Escolas do Ensino Fundamental• Carga-horária: 12h• Meta: Conscientizar 500.000 alunos
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5ª Etapa: Produção e Avaliação de Tarefas Escolares
• Responsáveis: Alunos do Ensino Fundamental
• Público Alvo: Comunidade Escolar e sociedade em geral
• Objetivo: identificar, a partir das tarefas produzidas, o impacto do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a escola e a sociedade
• Meta: 50.000 mil tarefas escolares (média de 20 tarefas por escola)
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5ª Etapa: Produção e Avaliação de Tarefas Escolares
MODALIDADES
• Literatura (Contos, Poesia de Cordel, Histórias em Quadrinhos)
• Artes Visuais (Pintura e Desenho)• Artes Cênicas (Esquetes Teatrais)• Composição (Música e Paródia)
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5ª Etapa: Produção e Avaliação de Tarefas Escolares
AVALIAÇÃO Os professores avaliarão, com apoio dos
Coordenadores Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas, selecionarão as melhores, de cada modalidade, e as encaminharão às Secretarias Municipais; estas adotarão idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando ao MPT as melhores tarefas produzidas no Município
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MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO
• Boletim com Orientações Pedagógicas• Cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só
Quando Crescer”• Vídeos, Clips e Spots• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)• Cartazes, Folders e Panfletos.
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GESTÃO DE RESULTADOS O Relatório final do Projeto a ser encaminhado ao MPT
deve conter, dentre outras, as seguintes informações:
• Nome do Município e respectivo(a) Secretário(a) de Educação; Nome dos(as) Coordenadores(as) Municipais do Programa e demais integrantes da Equipe de Apoio, se for o caso;
• Programação da Oficina, contendo carga-horária, data, local, palestras e palestrantes;
• Nome dos Coordenadores Pedagógicos e Professores que participaram da Oficina e das atividades nas escolas, para fins de recebimento dos certificados.
• Relação das escolas que participaram das atividades e período de realização;• Número de alunos que participaram do Programa, com indicação das
respectivas séries;• Quantidade de trabalhos produzidos pelas escolas, em cada categoria;• Órgãos, entidades e autoridades que participaram das atividades do Programa;• Informações sobre palestras e outros eventos realizados nas escolas, se for o
caso;• Depoimentos das professores, alunos e pais, registrados durante as atividades,
se for o caso;• Indicativos do impacto do Programa na freqüência e no rendimento escolar, se
for o caso;• Avaliação Geral do Programa (pontos positivos e negativos).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS A metodologia acima sugerida não exclui outros
métodos de execução do Programa. Se a CREDE/SME desenvolver metodologia própria, desde que também implique a efetiva abordagem do tema em sala e a utilização do material de apoio pedagógico destinados às escolas, hipótese em que deverá informar ao MPT o método adotado, bem como os dados necessários ao controle do MPT sobre os resultados da ação, especialmente os dados acima mencionados como requisitos do relatório final.
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Antonio de Oliveira LimaProcurador do Trabalho
Coordenador Estadual do Peteca Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola
85-3462-3400