01. dogmática constitucional
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Direito Constitucional. Dogmática Constitucional.TRANSCRIPT
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Unidade I – Dogmática Unidade I – Dogmática ConstitucionalConstitucional
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Pontos a serem Pontos a serem abordadosabordados
Conceito(s) de Constituição. Conceito(s) de Constituição.
Classificações das Constituições. Classificações das Constituições.
A experiência constitucional A experiência constitucional brasileira, da Constituição do brasileira, da Constituição do Império (1824) à Constituição Império (1824) à Constituição Cidadã (1988). Cidadã (1988).
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PreliminaresPreliminares
Direito positivo e Ciência do DireitoDireito positivo e Ciência do Direito- - Diferenças?Diferenças?
- - Direito PositivoDireito Positivo: conjunto de normas : conjunto de normas jurídicas editadas num determinado local e jurídicas editadas num determinado local e num determinado período. Linguagem num determinado período. Linguagem prescritiva.prescritiva.
- - Ciência do DireitoCiência do Direito: conjunto de : conjunto de enunciados formulados pelos estudiosos do enunciados formulados pelos estudiosos do Direito, versando acerca da interpretação Direito, versando acerca da interpretação do Direiot Positivo. Linguagem descritiva. A do Direiot Positivo. Linguagem descritiva. A conhecemos como conhecemos como Doutrina.Doutrina.
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PreliminaresPreliminares
““Direito Constitucional” é Direito Direito Constitucional” é Direito Positivo.Positivo.
““Ciência do Direito Constitucional” é Ciência do Direito Constitucional” é Ciência do Direito.Ciência do Direito.
Como definir, porém, o objeto do “Direito Como definir, porém, o objeto do “Direito Constitucional”?Constitucional”?
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PreliminaresPreliminares
Exemplos:Exemplos:- - Direito CivilDireito Civil: conjunto de normas : conjunto de normas
jurídicas que versam sobre as relações jurídicas que versam sobre as relações jurídicas entre particulares em pé de jurídicas entre particulares em pé de igualdade.igualdade.
- - Direito PenalDireito Penal: conjunto de normas : conjunto de normas jurídicas que regulam a conduta humana jurídicas que regulam a conduta humana acerca da prática de alguns atos tidos por acerca da prática de alguns atos tidos por indesejáveis.indesejáveis.
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PreliminaresPreliminares
E o Direito Constitucional?E o Direito Constitucional?
- Direito Constitucional é o conjunto - Direito Constitucional é o conjunto de normas jurídicas constitucionais.de normas jurídicas constitucionais.
- E quais são as normas jurídicas - E quais são as normas jurídicas constitucionais?constitucionais?
- - São aquelas normas jurídicas derivadas São aquelas normas jurídicas derivadas da Constituição.da Constituição.
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Para definir o “Direito Constitucional” deve-se Para definir o “Direito Constitucional” deve-se definir o que é “Constituição”.definir o que é “Constituição”.
Há Há diferentes conceitosdiferentes conceitos de “Constituição” de “Constituição” estabelecidos pela doutrina (ciência do estabelecidos pela doutrina (ciência do Direito Constitucional), sendo comum a Direito Constitucional), sendo comum a divisão entre:divisão entre:- Constituição Formal- Constituição Formal- Constituição Substancial- Constituição Substancial- Constituição Material- Constituição Material
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Constituição formalConstituição formal: documento formal e : documento formal e solene, sujeito a processo de elaboração solene, sujeito a processo de elaboração específico.específico.
Constituição substancialConstituição substancial: somente normas : somente normas que versem sobre determinadas matérias são que versem sobre determinadas matérias são consideradas Constituição.consideradas Constituição.
Constituição materialConstituição material: fatores reais de Poder : fatores reais de Poder que efetivamente regem a sociedade (forças que efetivamente regem a sociedade (forças políticas, sociais, culturais, etc.)políticas, sociais, culturais, etc.)
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Constituição materialConstituição material: conceito : conceito metajurídico, que pertence ao metajurídico, que pertence ao mundo do ser, e não do dever-ser.mundo do ser, e não do dever-ser.
ATENÇÃO!!!ATENÇÃO!!!
A A Constituição substancial Constituição substancial é é denominada, por alguns autores, de denominada, por alguns autores, de “Constituição Material”.“Constituição Material”.
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Constituição SubstancialConstituição Substancial
““Art. 178. E' só Constitucional o Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.pelas Legislaturas ordinarias. ””
Constituição Imperial de 1824
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Constituição FormalConstituição Formal
-- 1787: predomina o entendimento 1787: predomina o entendimento segundo o qual a “Constituição” segundo o qual a “Constituição” consiste num documento escrito e consiste num documento escrito e solene, elaborado por solene, elaborado por representantes do povo.representantes do povo.
-- Conseqüentemente, normas Conseqüentemente, normas constitucionais serão aquelas constitucionais serão aquelas normas jurídicas derivadas do Texto normas jurídicas derivadas do Texto Constitucional.Constitucional.
A Constituição Americana: 1787
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Classificação das Classificação das ConstituiçõesConstituições
Critérios de classificação:Critérios de classificação:- Forma: escritas ou costumeiras.Forma: escritas ou costumeiras.- Distribuição: codificadas ou esparsas.Distribuição: codificadas ou esparsas.- - Conteúdo: materiais ou formais.Conteúdo: materiais ou formais.- - Origem: promulgadas ou outorgadas.Origem: promulgadas ou outorgadas.- - Elaboração: dogmáticas ou históricas.Elaboração: dogmáticas ou históricas.- - Estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis Estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis
e semi-rígidas.e semi-rígidas.- - Extensão: sintéticas ou analíticas.Extensão: sintéticas ou analíticas.
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Critério: formaCritério: forma
Constituições Escritas.Constituições Escritas.
Constituições Costumeiras.Constituições Costumeiras.
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Critério: distribuiçãoCritério: distribuição
Constituições Codificadas.Constituições Codificadas.Um único texto constitucional.Um único texto constitucional.
Constituições Esparsas.Constituições Esparsas.Vários textos em conjunto que formam o Vários textos em conjunto que formam o “bloco de constitucionalidade”.“bloco de constitucionalidade”.
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Critério: conteúdoCritério: conteúdo
Constituições Formais.Constituições Formais.Conteúdo consiste em normas Conteúdo consiste em normas formalmente e materialmente formalmente e materialmente constitucionais.constitucionais.
Constituições Materiais/Substanciais.Constituições Materiais/Substanciais.Conteúdo consiste somente em normas Conteúdo consiste somente em normas materialmente constitucionais.materialmente constitucionais.
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Critério: origemCritério: origem
Constituições Promulgadas.Constituições Promulgadas.Constituições geradas por um processo democrático Constituições geradas por um processo democrático e independente, em que é garantida a manifestação e independente, em que é garantida a manifestação da vontade do povo por representantes eleitos.da vontade do povo por representantes eleitos.
Constituições Outorgadas.Constituições Outorgadas.Constituições geradas por um processo não-Constituições geradas por um processo não-democrático, normalmente impostas por democrático, normalmente impostas por ditaduras ou governos arbitrários.ditaduras ou governos arbitrários.
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Critério: elaboraçãoCritério: elaboração
Constituições Dogmáticas.Constituições Dogmáticas.Aprovadas seguindo uma ideologia Aprovadas seguindo uma ideologia determinada, representando um “retrato” determinada, representando um “retrato” do momento político de sua elaboração.do momento político de sua elaboração.
Constituições Históricas.Constituições Históricas.Formadas através de processo dialético e Formadas através de processo dialético e histórico de lentas evoluções e involuções.histórico de lentas evoluções e involuções.
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Critério: estabilidadeCritério: estabilidade
Constituições Imutáveis.Constituições Imutáveis.
Constituições Rígidas.Constituições Rígidas.
Constituições Flexíveis.Constituições Flexíveis.
Constituições Semi-rígidas.Constituições Semi-rígidas.
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Critério: estabilidadeCritério: estabilidade
Constituições Imutáveis.Constituições Imutáveis.Não permitem qualquer alteração.Não permitem qualquer alteração.
Constituições Rígidas.Constituições Rígidas.Permitem alterações através de processo Permitem alterações através de processo qualificado, mais difícil do que o processo qualificado, mais difícil do que o processo de aprovação das leis ordinárias.de aprovação das leis ordinárias.
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Critério: estabilidadeCritério: estabilidade
Constituições FlexíveisConstituições FlexíveisPermitem modificação pelo mesmo processo de Permitem modificação pelo mesmo processo de modificação da legislação ordinária.modificação da legislação ordinária.
Constituições Semi-RígidasConstituições Semi-Rígidas..Combinação das Constituições Rígidas com as Combinação das Constituições Rígidas com as Flexíveis: alguns dispositivos somente podem Flexíveis: alguns dispositivos somente podem ser alterados pelo processo especial. Os ser alterados pelo processo especial. Os demais, pelo processo de legislatura ordinária.demais, pelo processo de legislatura ordinária.
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Critério: extensãoCritério: extensão
Constituições Sintéticas.Constituições Sintéticas.Constituições curtas, que estatuem somente Constituições curtas, que estatuem somente poucas normas sobre a organização do poucas normas sobre a organização do Estado e os direitos fundamentais.Estado e os direitos fundamentais.
Constituições Analíticas.Constituições Analíticas.Constituições extensas, que visam regular Constituições extensas, que visam regular todo e qualquer fato da vida através da todo e qualquer fato da vida através da Constituição.Constituição.
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Constituições BrasileirasConstituições Brasileiras
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
Grande influência da Declaração Grande influência da Declaração FrancesaFrancesa
Algumas peculiaridades a Algumas peculiaridades a caracterizam:caracterizam:
Dom Pedro I em 25/03/1824
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
““Art. 178. É só Constitucional o Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias”.pelas Legislaturas ordinarias”.
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A Declaração FrancesaA Declaração Francesa
““XVI - Qualquer sociedade na XVI - Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem não está em segurança, nem a separação dos poderes a separação dos poderes determinada, não tem determinada, não tem constituição.”constituição.”
Ilustração da Declaração Francesa de 1789
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
““Art.Art. 179. A inviolabilidade 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a tem por base a liberdadeliberdade, a , a segurança individualsegurança individual, e a , e a propriedadepropriedade, é garantida , é garantida pela Constituição do Imperio, pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.”pela maneira seguinte.”
• Onde está a igualdade?
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
A igualdade no Império: concepção A igualdade no Império: concepção liberalliberal
Art. 179, XIII. “A Lei será Art. 179, XIII. “A Lei será igual para igual para todostodos, quer proteja, quer castigue, e , quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos recompensará em proporção dos merecimentos de cada um.”merecimentos de cada um.”
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
PeculiaridadesPeculiaridades Inviolabilidade de domicílio (art. 179, 7º)Inviolabilidade de domicílio (art. 179, 7º) Proibição de prisão sem culpa formada e Proibição de prisão sem culpa formada e
exigência de motivação judicial da prisão exigência de motivação judicial da prisão (art. 179, 8º)(art. 179, 8º)
Previsão de fiança idônea, ao lado de Previsão de fiança idônea, ao lado de outras regras processuais penais (art. outras regras processuais penais (art. 179, 10, 11) 179, 10, 11)
Reconhecimento da inviolabilidade de Reconhecimento da inviolabilidade de correspondência (art. 179, 27)correspondência (art. 179, 27)
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O fim do ImpérioO fim do Império
Revolução farroupilha e Constituição Revolução farroupilha e Constituição gaúchagaúcha
11.09.1836: Proclamada a “República de 11.09.1836: Proclamada a “República de Piratini”Piratini”
Cena da Série “A casa da sete mulheres”.
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O fim do ImpérioO fim do Império
Lei áurea: cai o último pilar Lei áurea: cai o último pilar de sustentação do Império.de sustentação do Império.
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A proclamação da A proclamação da RepúblicaRepública
Charge retrata a Proclamação da República.
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Assembléia ConstituinteAssembléia Constituinte
1ª Constituição Brasileira 1ª Constituição Brasileira aprovada por promulgaçãoaprovada por promulgação
Juramento da Constituição de 1891Juramento da Constituição de 1891
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A Constituição RepublicanaA Constituição Republicana
Dupla influência:Dupla influência: FrançaFrança Estados UnidosEstados Unidos
Liberdade de reunião (art. 72, § 8º), Liberdade de reunião (art. 72, § 8º), Liberdade de imprensa ampla (art. 72, §12), Liberdade de imprensa ampla (art. 72, §12), Inviolabilidade do sigilo de correspondência Inviolabilidade do sigilo de correspondência
(art. 72, § 18) (art. 72, § 18) Proteção da liberdade pelo Proteção da liberdade pelo hábeas corpus hábeas corpus
(art. 72, § 22).(art. 72, § 22).
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Garantia de Supremacia Garantia de Supremacia ConstitucionalConstitucional
Art. 59 - Ao Supremo Tribunal Federal Art. 59 - Ao Supremo Tribunal Federal compete: compete:
II - julgar, em grau de recurso, as questões resolvidas pelos Juízes e II - julgar, em grau de recurso, as questões resolvidas pelos Juízes e Tribunais Federais, assim como as de que tratam o presente artigo, § Tribunais Federais, assim como as de que tratam o presente artigo, § 1º, e o art. 60.1º, e o art. 60.
§ 1º - Das sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, § 1º - Das sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, haverá recurso para o Supremo Tribunal Federal: haverá recurso para o Supremo Tribunal Federal:
b) quando se b) quando se contestar a validade de leiscontestar a validade de leis ou ou de atos dos Governos dos Estadosde atos dos Governos dos Estados em face da em face da ConstituiçãoConstituição,, ou das leis federais, e a decisão do ou das leis federais, e a decisão do Tribunal do Estado considerar válidos esses atos, ou Tribunal do Estado considerar válidos esses atos, ou essas leis impugnadasessas leis impugnadas. .
Nasce o controle jurisdicional de constitucionalidade
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Influência marcanteInfluência marcante
• Constituição de 1891:
• “Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes”: (...)
• Constituição de 1988:
• “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
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Entendendo a influênciaEntendendo a influência
• Constituição de 1891:• “Art 69 - São cidadãos
brasileiros: (...)• 4º) os estrangeiros, que
achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem”
• Constituição de 1891:
• “Art. 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes”: (...)
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A amplitude do A amplitude do Habeas CorpusHabeas Corpus
• “§ 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.” Rui Barbosa, defensor
do HC amplo.
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Ineficácia ConstitucionalIneficácia Constitucional
• Reforma constitucional de 1926
• Ciclo quebrado pela Revolução de 30
• Rui Barbosa e a já irreconhecível Constituição de 1891
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A Constituição de 1934A Constituição de 1934
Plenário da Constituinte de 1934
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A Constituição de 1934A Constituição de 1934
• Inovações:– Limitações aos
direitos individuais• Propriedade e interesse
social
– Consagração de novos direitos, como ao trabalho e à educação
– Direito à subsistência– Direito adquirido, ato
jurídico perfeito e coisa julgada
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A Constituição de 1934A Constituição de 1934
• Inovações:– Voto feminino– Voto secreto– Criação da
Justiça Eleitoral– Instrumentos
processuais• Mandado de
segurança• Ação popular
• Retrocessos:
– Limitação da liberdade de expressão
– Limitação do direito de reunião
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A Constituição de 1937A Constituição de 1937
Getúlio Varga “dita” a Constituição de 1937 (a “Polaca”)
“A que foi sem nunca ter sido”
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Constituição de 1937Constituição de 1937
““Art 175 - O primeiro período presidencial começará na Art 175 - O primeiro período presidencial começará na data desta Constituição. data desta Constituição. O atual Presidente da O atual Presidente da República tem renovado o seu mandato até a República tem renovado o seu mandato até a realização do plebiscito a que se refere o art. 187realização do plebiscito a que se refere o art. 187, , terminando o período presidencial fixado no art. 80, se o terminando o período presidencial fixado no art. 80, se o resultado do plebiscito for favorável à Constituição”.resultado do plebiscito for favorável à Constituição”.
““Art 178 - Art 178 - São dissolvidos São dissolvidos nesta data nesta data a Câmara dos a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras MunicipaisLegislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. . As As eleiçõeseleições ao Parlamento nacional serão marcadas ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, pelo Presidente da República, depois de realizado o depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187plebiscito a que se refere o art. 187”. ”.
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Constituição de 1937Constituição de 1937
““Art. 180 Art. 180 - - Enquanto não se reunir Enquanto não se reunir o o Parlamento nacional, Parlamento nacional, o Presidente da o Presidente da República terá o poder de expedir República terá o poder de expedir decretos-leis decretos-leis sobre sobre todas as matérias todas as matérias da da competência legislativa da União”. competência legislativa da União”.
““Art 187 Art 187 - Esta Constituição entrará em - Esta Constituição entrará em vigor na sua data e vigor na sua data e será submetida ao será submetida ao plebiscito nacionalplebiscito nacional na forma regulada em na forma regulada em decreto do Presidente da Repúblicadecreto do Presidente da República”.”.
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Constituição de 1937Constituição de 1937
• “Art 96 – (...)Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.” Justiça
Amordaçada
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Aplicação do artigo 96Aplicação do artigo 96
• STF declarou inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre vencimentos de servidores estaduais e municipais.
• Vargas invalidou a decisão, aplicando o artigo 96, parágrafo único.
Sanha arrecadatória: não é de hoje...
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Constituição de 1946Constituição de 1946
• O “retorno às origens”
• Plenário da Constituinte de 1946
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Constituição de 1946Constituição de 1946
Nova garantia de direitos suprimidos em Nova garantia de direitos suprimidos em 19371937
Aspectos relevantes:Aspectos relevantes: Inafastabilidade do JudiciárioInafastabilidade do Judiciário ““Partido inconstitucional”Partido inconstitucional”
Respeito a: democracia, pluralismo político Respeito a: democracia, pluralismo político e direitos fundamentaise direitos fundamentais
Soberania do JúriSoberania do Júri Ampla defesaAmpla defesa Anualidade: autorização orçamentária para Anualidade: autorização orçamentária para
tributostributos
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Constituição de 1967Constituição de 1967
Regime militarRegime militar
Tentativa de legitimação da ditaduraTentativa de legitimação da ditadura Prazo de deliberação: 42 dias.Prazo de deliberação: 42 dias.
““Novidades”:Novidades”: Respeito à integridade física e moral do Respeito à integridade física e moral do
detento/presidiáriodetento/presidiário Noção de abuso de direitos individuais e Noção de abuso de direitos individuais e
políticospolíticos Possibilidade de suspensão de direitos Possibilidade de suspensão de direitos
fundamentais, se constatado abusofundamentais, se constatado abuso
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Constituição de 1967Constituição de 1967
Federação?Federação? Art 20 - É vedado à União, aos Estados, Art 20 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios: ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)(...)
§ 2º - § 2º - A UniãoA União, mediante lei complementar, , mediante lei complementar, atendendo, a relevante interesse social ou atendendo, a relevante interesse social ou econômico nacional, econômico nacional, poderá conceder poderá conceder isenções de impostos federais, isenções de impostos federais, estaduais e municipais. estaduais e municipais.
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Constituição de 1967Constituição de 1967
Independência do Legislativo?Independência do Legislativo? Art 54Art 54 - O Presidente da República poderá - O Presidente da República poderá
enviar ao Congresso Nacional projetos de lei enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, se assim o sobre qualquer matéria, os quais, se assim o solicitar, solicitar, deverão ser apreciados dentro de deverão ser apreciados dentro de quarenta e cinco diasquarenta e cinco dias, a contar do seu , a contar do seu recebimento na Câmara cios Deputados, e de recebimento na Câmara cios Deputados, e de igual prazo no Senado Federal. igual prazo no Senado Federal.
§ 1º - Esgotados esses prazos, sem § 1º - Esgotados esses prazos, sem deliberação, serão os projetos deliberação, serão os projetos considerados como aprovados.considerados como aprovados.
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Constituição de 1988Constituição de 1988
• Fim do regime militar
• Promulgação de uma Constituição “cidadã”, ainda apegada ao Estado Social.
• Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte