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Sumário • 1. Introdução: 1.1. Plano infalível; 1.2. O seu pior inimigo antes e durante a preparação; 1.3. Exercí-cios físicos durante a preparação para o concurso; 1.4. Sono, descanso e lazer – 2. Preparação específica: 2.1. Pergunta clássica: quantas horas diárias de estudo são necessárias para aprovação?; 2.2. Planilha e organização de estudos: 2.2.1. Planilha – Dedicação exclusiva aos estudos; 2.2.2. Planilha – Divisão do tempo entre trabalho e estudos; 2.3. Dedicação às matérias do concurso para Analista do TRT e as bancas examinadoras (CESPE e FCC); 2.4. Técnica de estudar em grupo – funciona?; 2.5. Grupo de estudo virtual para troca de materiais e questionamentos nas últimas fases do concurso; 2.6. Cursos preparatórios; 2.6.1. Cursos presenciais; 2.6.2. Cursos telepresenciais e os novos cursos on-line – 3. Bibliografia básica para o concurso de Analista do TRT – 4. Momento em que o estudante decide desistir do concurso.

1. INTRODUÇÃO

Os concursos para o cargo de Analista do TRT são muito desejados e concorridos em todo o País. O cargo possibilita o exercício de indispensáveis funções no auxílio à administração da justiça, seja na área de atuação judiciária, administrativa, seja

-portante para o País!

Além disso, é um cargo que possibilita uma excelente remuneração. O salário é superior a R$ 8.800,00, conforme dados retirados do edital do concurso do TRT da 8ª Região, realizado em 2016.

Portanto, para enfrentar essa fase prévia de preparação, antes da publicação do edital, é imprescindível que você se organize. Faça um plano mental e o coloque no

que já passaram por essa mesma experiência e saíram vitoriosos. Há vários desses vídeos no YouTube, Facebook, sitesminimamente organizada é imprescindível.

Seguem algumas dicas/sugestões que considero interessantes.

1.1. Plano infalível

Lembre-se de que as dicas adiante não são regras ou receitas infalíveis de sucesso. Não foram feitas para convencer ninguém do que é certo ou errado. O candidato ao cargo de Analista do TRT que não adotar nenhuma das técnicas ali descritas também tem plenas chances de ser aprovado em qualquer certame do País. Cada ser humano é diferente um do outro. A adaptação é a grande estratégia. Essa talvez seja a nossa maior riqueza e que nos fez dominar o mundo sobre os demais animais. Por isso,

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

não acredite em um manual estático e único de conduta e preparação. Leia as mais diversas dicas e sugestões dos autores, professores e candidatos aprovados e veja a que melhor se adapta a você.

O melhor caminho é ser um bom observador. Saiba o que funciona bem ou não com o seu jeito de ser e seu estilo de vida. Gosto bastante da seguinte frase:

“Não há só um método para estudar as coisas”. (Aristóteles)

1.2. O seu pior inimigo antes e durante a preparação

Nunca pensei que eu fosse ser membro do Ministério Público. Jamais pensei que teria um livro publicado. O meu sonho na época da faculdade era, um dia, alcançar

-soa não acredite, mas por uns três anos, durante a graduação, eu pensava nesse sonho 24 horas por dia, de forma compulsiva. Os concursos de AFT, Magistratura e do MP eram para os gênios, os melhores alunos da classe. Eu, por outro lado, sempre

terceiro anos da faculdade.

a estudar também para Analista do TRT. Com isso, memorizei a legislação seca. Logo após o término da graduação, alguns amigos me chamaram para prestar um concurso da Magistratura do TRT da 3ª Região/MG e eu decidi arriscar. Foi a grande sorte da

que era capaz de passar no concurso de AFT, Juiz ou Procurador do Trabalho, um dia.Em todos os cursinhos por que passei, sempre me achava o mais inferior dos

alunos. As minhas perguntas eram as mais medíocres. Até evitava fazê-las.

ser advogado. Tinha essas duas convicções. E acabou dando certo. Disse tudo isso porque, se eu tivesse acreditado mais no meu potencial desde o

mais rápido. No início da preparação, por exemplo, respondia às perguntas disser-tativas da 2ª fase achando que o examinador ia rir ao ler minhas respostas. Veja como isso é muito improdutivo: tive um estagiário no MPT, recentemente, que era simplesmente brilhante. Redigia de forma impecável. Um raciocínio jurídico fantástico. Mas dizia que nunca prestaria o concurso para Analista do TRT, AFT ou Magistratura porque não tinha condições de passar.

-dato do outro é a organização e determinação. Nada mais.

“Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho.” (The-odore Roosevelt)

1.3. Exercícios físicos durante a preparação para o concurso

Temos uma obsessão durante a preparação para concursos públicos: não gastar tempo com nada e ninguém, exceto com os estudos, as viagens direcionadas aos

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DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE ANALISTA DO TRT

concursos e as provas. Talvez esse seja um acerto inicial, mas um grande erro de

O corpo, com mais ou menos dias, acaba sentindo os efeitos colaterais de tanto tempo sentado, estresse etc. E isso pode nos custar um período longo afastado dos estudos. Algumas doenças psíquicas, oriundas da angústia, estresse e pressão, acabam

aos estudos. No meu caso, nos primeiros anos de preparação, não praticava nenhum esporte.

Vivia estressado e com alguns problemas de saúde, ora era insônia, ora alergia, ora dor de cabeça. Depois, com um pouco mais de experiência, passei a fazer caminhadas

esporte a que sempre fui ligado, desde a infância. Foi minha salvação. Acabou com as dores nas costas e melhorou muito meu ritmo de estudos. Nadava no Sesi, clube próximo da minha casa. Estava sempre bronzeado, porque nadava ao meio-dia. Parecia que tinha ido para praia e passava a ideia de que era uma pessoa com bastante tempo na vida.

Em resumo, o que todos nos já sabemos: a prática de qualquer atividade física é essencial para lidar com tamanha carga de estresse e angústia durante a árdua caminhada rumo à aprovação no concurso.

1.4. Sono, descanso e lazer

Um dos pontos mais sensíveis que tive que enfrentar foi o sono. A carga de estudos e o estresse, durante a minha preparação, foram desastrosos para minhas noites de sono. Tive muito problema com insônia, inclusive após minha aprovação. Até pouco tempo, sonhava que estava estudando ou ainda chegando atrasado para fazer as provas. Eram meus piores pesadelos. Isso demonstra como essa fase de preparação foi marcante na minha vida.

Nos últimos dois anos de preparação, acostumei a dormir após o almoço. Fazia--me muito bem esse soninho. Inicialmente, colocava despertador, 30 ou 40 minutos no máximo de sono. Mas aprendi, com o tempo, que nos dias em que não havia o despertador meus estudos rendiam muito mais. Aboli o despertador para o sono da tarde. Às vezes dormia 15 minutos, outras vezes, dormia 2 horas. Impressionante, ao ouvir as necessidades do meu corpo, houve um tremendo salto de qualidade no rendimento dos meus estudos.

Essa técnica de dormir a tarde, sem acordar com despertador, utilizo até hoje

melhor quando deixo meu corpo decidir qual o melhor momento de acordar. Talvez isso não dê certo para as pessoas que tenham pouco tempo pra estudar, mas, no meu caso, como tinha as tardes livres, funcionou muito bem.

Outro ponto que me ajudava bastante era ir ao cinema e assistir à TV. Como na

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

da TV Globo e do SBT. Tinha o hábito de ir ao cinema uma ou duas vezes por mês. Achava revigorante. Segundo Steve Jobs: “As pessoas ligam a televisão quando querem desligar o cérebro”.

-neja (também tomando cerveja). Descobri que demorava alguns dias para retomar os estudos todas as vezes que eu bebia um pouquinho além da conta. O resultado foi diminuir drasticamente o consumo de álcool, o meu passatempo favorito na épo-ca. Mesmo assim, uma vez por mês eu sempre saia para barzinhos ou ia a eventos da família e de amigos. Caso contrário, entraria em depressão profunda, o que não é nada saudável aos estudos. Um pouco mais de bom senso e moderação podem ajudar bastante nessa fase de concursos.

Após a aprovação, poderá retornar com todos os seus passatempos favoritos, alguns saudáveis, outros nem tanto.

2. PREPARAÇÃO ESPECÍFICA

2.1. Pergunta clássica: quantas horas diárias de estudo são necessárias para aprovação?

Talvez essa seja a pergunta mais frequente de todos os alunos. “Professor, até passar, o senhor estudava quantas horas por dia?”

De tanto receber o mesmo questionamento, hoje tenho uma resposta praticamen-te pronta: “Estudava por volta de três a quatro horas diárias”. Essa resposta não é

menos esse tempo aí de 4 horas diárias.

não trabalhava (era professor e lecionava em dois períodos). Portanto, nesses dias eu extrapolava um pouco as 4 horas de estudos. Na verdade, meu tempo de estudos oscilava muito.

Havia alguns dias em que eu caprichava. Estudava muito e meus estudos rendiam uma barbaridade. No outro dia me dava uma certa “ressaca” e eu não conseguia estudar quase nada. Entretanto, como já estava condicionado e preparado para es-

Mas é fato: alguns dias eu rendia bem mais que em outros.

Ainda sobre esse assunto de horas estudadas, acho importantíssimo, também, que se diferencie horas líquidas e horas brutas de estudo. Um estudante consegue estudar 12 horas por dia, desde que sejam horas brutas, ou seja, com interrupções, enrolações etc. Em termos de horas líquidas de estudo efetivo, penso que quatro a seis horas diárias é um tempo de estudo fantástico! Muito produtivo se conseguir estudar uma jornada de seis horas diárias.

Não acredito, sinceramente, que um ser humano normal consiga estudar oito horas diárias líquidas e produtivas.

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DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE ANALISTA DO TRT

Certa vez, durante a 3ª fase do concurso da Magistratura do Trabalho, estava me preparando com muita determinação para a sentença (prova prática). A duração da prova, nessa fase, é de 4 horas. Resolvi fazer 2 simulados por dia. Diante disso, colocava o cronômetro e fazia 2 sentenças, uma na parte da manhã (quando dava tempo) e outra na parte da tarde (ou à noite). Portanto, 8 horas diárias de estudo

Acabou com as minhas estruturas física e psíquica. Perdi a semana seguinte para me recuperar.

-

2.2. Planilha e organização de estudos“Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito.” (Pitágoras)

As planilhas e a organização dos estudos são ferramentas indispensáveis para

semana é imprescindível.

Tão importante quanto fazer essa organização e delimitação do tempo é também estar consciente que não somos máquinas ou robôs programados para iniciar os

temos nossos problemas externos e internos, e essas planilhas devem ser utilizadas como norte e direção à nossa rotina, para que não percamos tempo. Não podem ser instrumentos de escravidão e tortura psíquica.

por muitos dias, ou gaste tempo pensando em qual matéria deve ser estudada. E outro ponto importantíssimo: planilhas complexas, com muitos detalhes, mais atrapalham do que ajudam. Vejo alguns professores e autores com planilhas tão mirabolantes, baseados em estudos complexos, que colocá-la em prática se torna uma tarefa mais árdua do que o próprio estudo em si.

se dedica exclusivamente aos estudos e para quem tem que dividir o tempo entre trabalho e estudos. Lembre-se sempre:

Jamais vá para a cama sem saber que matéria e assunto você deve estudar no dia seguinte!

Lembre-se de que você tem um encontro marcado com determinado assunto. A seguir, postei a sugestão de planilha para que você possa adequar ao seu dia e ao seu estilo de vida. Não deixe de adequá-la a sua rotina e ao seu estilo de vida. E

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia2.

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DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE ANALISTA DO TRT

2.2.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia2.

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DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE ANALISTA DO TRT

2.3. Dedicação às matérias do concurso para Analista do TRT e as bancas examinadoras (CESPE e FCC)

matérias o candidato deve se de-dicar, em razão das constantes alterações do edital de Analista do TRT. Atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho e, portanto, não há uma padronização na escolha das bancas examinadoras. A FCC e a CESPE são frequentemente escolhidas pelos tribunais para a realização das provas e apresentam considerável diferença nas matérias e na maneira como formulam as questões da prova. É válido destacar, ainda, que existem diferenças com relação a concursos da mesma banca como é o caso do concurso de 2015 do TRT da 3ª Região, realizado pela FCC, que não exigiu a disciplina de Raciocínio Lógico. Por sua vez, o concurso do TRT da 2ª Região de 2014, organizado pela mesma banca, exigiu essa matéria.

Diante disso, paira a dúvida, quando ainda não há o edital divulgado: a que matérias se deve dedicar? Não há uma resposta certa sobre esse ponto, mas penso que o candidato terá menos chance de errar na preparação daquelas

ao se publicar o novo edital, o candidato terá condições de partir para o estudo dos temas inesperados, como foi Regimento Interno no último concurso do TRT-MG.

Portanto, a dica é: concentre-se bem e faça um bom alicerce nas matérias a seguir, que sempre foram exigidas, seja FCC, seja CESPE, nos concursos de Analista do TRT:

Matérias comuns aos Concursos CESPE e FCC

– Língua portuguesa

– Raciocínio lógico

– Direito Constitucional

– Direito Administrativo

– Direito do Trabalho

– Processo do Trabalho

– Direito Civil

– Processo Civil

Obs. As matérias ligadas à Redação e às questões dissertativas têm sido exigidas. Portanto, ler jornais e livros de atualidades, e ainda, redigir sobre temas atuais e tradicionais das matérias acima, deve se tornar um hábito.

2.4. Técnica de estudar em grupo – funciona?

Penso que o estudante deve ser, em primeiro lugar, um bom observador de si mesmo. Há regras clássicas e infalíveis, ditadas pelos “especialistas de concurso”, que podem não servir em nada para você.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

Para mim, o estudo em grupo, na maior parte das vezes em que tentei, não funcionou. Gosto muito de falar e acabava perdendo tempo de estudos nos grupos, com assuntos alheios às provas. Acabava me boicotando, porque é bem melhor bater papo que estudar. Aliás, vários assuntos abordados nesses grupos eu já tinha

Apenas uma única vez achei interessante estudar em grupo. Um Juiz do Traba-lho de Ribeirão Preto-SP selecionou os cinco melhores alunos do cursinho. Ele era o responsável e administrador desse grupo de estudos. Reuníamo-nos uma vez

sobre o qual íamos conversar, por exemplo, tutela antecipada ou, ainda, direito das obrigações. Havia sempre um dos membros que era escolhido para expor a matéria. E, em seguida, sabatinado sobre o tema. Após alguns meses, o grupo foi perdendo força, o administrador do grupo começou a faltar, os colegas, a chegar

Penso que o estudo voltado para as primeiras fases (provas objetivas) é, na maioria dos casos, um ato solitário.

Se você iniciar estudo em grupo e não estiver satisfeito com o seu desempe-nho, não hesite em abandonar as reuniões. Devemos valorizar o nosso tempo de estudos. Ficar preocupado em não magoar as pessoas do grupo, em razão da sua ausência, é um sentimento que você não pode ter. Use uma desculpa, ou melhor, seja sincero e pronto.

Hoje, com um pouco mais de experiência, para que o grupo de estudos dê certo, acho imprescindível:

• Periodicidade: reuniões, no máximo, uma vez por semana.

• Participantes: grupo deve ser homogêneo – pessoas com o mesmo nível de estudos.

• Método: selecionar o assunto (no máximo dois) com antecedência.

• Método 2: selecionar um membro do grupo para expor a matéria. Todos devem estudá-la antes da reunião e elaborar perguntas sobre o tema proposto.

• Local das reuniões: deve ser próximo ao seu, para que não perca tempo com trânsito etc.

2.5. Grupo de estudo virtual para troca de materiais e questionamentos nas últimas fases do concurso

Esse sim é um grupo de estudos em que acredito e que funcionou muito para mim. Quando fomos aprovados para o exame oral do MPT, formamos um grupo no Yahoo: MPT.Aprovados.12.Concurso.2006.

Trocamos informações sobre a banca, materiais de estudo, dúvidas sobre as disciplinas exigidas no oral, além, é claro, de poder compartilhar nossas angústias

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DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE ANALISTA DO TRT

procuradores e procuradoras do Trabalho, graças ao grupo formado.

Hoje vejo meus alunos aprovados nas últimas fases dos mais variados con-cursos da Magistratura e do MP, fazendo esses mesmos grupos no Facebook e, principalmente, no WhatsApp. Acho a iniciativa muito interessante.

que estão no mesmo nível de estudos e querem exatamente a mesma coisa. Por isso, têm muita chance de dar certo.

Lembre-se de que não há concorrentes nessas últimas fases, portanto compar-tilhar materiais e informações só vai ajudá-lo e aos demais. Se você for o adminis-trador, exclua os participantes que apenas sugam informações. Pessoas que não contribuem para o conhecimento em comum dos candidatos estão no lugar errado.

2.6. Cursos preparatórios

Frequentar um cursinho é imprescindível, sobretudo no início da preparação. -

cursos de Analista do TRT. Portanto, faça uma pesquisa dos melhores cursos da sua cidade, se existir cursos presenciais, ou ainda, os melhores cursos do País, se preferir frequentar cursos on-line e telepresenciais.

e materiais, por um lado facilitou muito a vida de quem presta concursos; por ou-

felizmente, tornou-se mais democrático.

A seguir, indico os pontos positivos e negativos dos cursos presenciais e a distância. Ressalta-se, entretanto, que em todos os cursos terão professores que vão gostar e outros nem tanto. Isso é totalmente natural. Por isso, o melhor é escolher cursinhos já consolidados no mercado, com experiência em concursos, para evitar que gaste dinheiro e tempo à toa.

2.6.1. Cursos presenciais

Os cursos presenciais já foram muito fortes na década de 1990 até por volta de 2005. Hoje esses cursos são raros e estão restritos às grandes cidades e capitais dos estados. Com o surgimento do ensino a distância (telepresenciais e on-line) os cursos presenciais foram diminuindo e em pouco tempo acredito que serão totalmente extintos, exceto cursos regionalizados ou, ainda, de especialização.

Alguns alunos alegam que só conseguem assistir às aulas se forem presen-ciais. Sem dúvida, a aula com o professor ao vivo é bem mais dinâmica, facilita o

dúvidas e trocar informações.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

O ponto negativo é que nem sempre o cursinho consegue contratar os melhores

qualidade. Aliás, o tempo de deslocamento, além do gasto de dinheiro com gasolina,

devem ser ponderados para frequentar o curso presencial. Se levar, por exemplo, 30

gasto por volta de 28 horas. Esse período é muito valioso para seus estudos. Isso sem contar nos diversos intervalos dados entre as aulas, conversas com colegas de sala etc.

Portanto, se o curso presencial não proporcionar um aprendizado fantástico, não vale a pena, na minha opinião.

2.6.2. Cursos telepresenciais e os novos cursos on-line

Os cursos telepresenciais revolucionaram o ensino a distância. O LFG, quando o professor Luiz Flávio Gomes estava à frente da instituição, transformou a modo como o estudo para concursos era feito no País. Os alunos que moravam em ci-dades do interior passaram a ter acesso a ensino de qualidade e aos melhores professores e autores do País.

As aulas desses cursinhos são transmitidas ao vivo. O professor está num estúdio na capital e os alunos assistem a essa aula em tempo real nas diversas

aula. Os dois pontos positivos desses cursos são, sem dúvida, o dinamismo dessa

não consegue estudar em casa, o horário marcado das aulas possibilita um compro-misso diário, além de esses cursos possuírem uma área de estudo para os alunos.

Dentre os melhores cursos telepresenciais do País, destaco o Damásio e o LFG. Há muitos outros, mas penso que nesses dois cursos o aluno já encontrará uma estrutura bem consolidada de bons professores e materiais. Fiz parte, por alguns anos, da estrutura do LFG. Lecionava Direito do Trabalho em todas as turmas. Já foi o maior e melhor curso do País. Hoje perdeu um pouco do vigor e da excelência, na minha opinião.

O ponto negativo desses telepresenciais é exatamente a perda de tempo com o deslocamento até o estúdio. Hoje o trânsito, inclusive em cidades de grande ou médio porte, é uma realidade, além do gasto com combustível etc. Lembre-se de que seu tempo é muito precioso.

Houve uma drástica diminuição no número de cursos telepresenciais. Penso que, nos próximos anos, sobreviverão poucos cursinhos desse estilo, em razão do surgimento das aulas on-line.

Os cursos on-line surgiram há pouco tempo. Logo, tornaram-se uma febre entre os estudantes. Nesses cursinhos, o aluno assiste às aulas com excelentes professores no conforto de sua casa ou escritório. Como não há deslocamento ou gasto com transporte, as aulas saem por preços bem mais atrativos. O ganho com tempo é

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algo fantástico, pois o aluno tem a chance de parar a aula, anotar no caderno ou no laptopos cursos on-line revolucionaram o ensino a distância e devem dominar totalmente o mercado de cursos em pouquíssimo tempo.

Outro ponto que acho fantástico nos cursos on-line é assistir a determinada -

do estudar Direito Administrativo, pode-se adquirir uma “isolada” dessa matéria apenas. O maior curso nesse seguimento é o CERS on-line. Acho um curso muito sério e comprometido com os alunos. Investe nos professores e em tecnologia. Indico-o sempre aos meus alunos e leitores.

Há muitos outros bons cursos on-line pelo País, alguns especializados em concursos da área federal e outros, também com ótima qualidade, a preços mais populares1 -ta fazer uma boa pesquisa e assistir a algumas aulas gratuitas no youTube ou no próprio cursinho.

3. BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA O CONCURSO DE ANALISTA DO TRT

A seguir indico um pacote básico que eu estudaria, caso fosse candidato ao concurso para Analista do TRT:

1) Revisaço TRT. 5º Edição – 2017. Editora Juspodivm. Possui todas as maté-rias dos últimos editais. Uma ferramenta indispensável para seu concurso de Analista do TRT. Sucesso desde o lançamento, há três anos. O livro é completo:

– questões comentadas item a item;

– teoria na forma de dicas;

– jurisprudência (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais Superiores).

2) Língua Portuguesa para Concursos – 4ª edição – 2017. Editora Juspodivm. Autora: Duda Nogueira.

3) Português para os concursos de Técnico e Analista – 6ª edição – 2017. Editora Juspodivm. Autor: Ricardo do Amaral Erse.

4) Questões comentadas de Português para Analista e Técnico – 5ª edição – 2017 – Editora Juspodivm. Autora: Duda Nogueira – Coleção Tribunais.

5) Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU – 6ª edição – 2017. Editora Juspodivm – Autor: Élisson Miessa – Coleção Tribunais.

1. O EVP – Eu Vou Passar – tem uma política social muito interessante. Paga-se por volta de R$ 40,00 mensais, e o candidato tem acesso a todas as aulas de todas as matérias do curso. (www.euvoupassar.com.br)

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

6) Direito Constitucional para os concursos de Técnico e Analista – 5ª edição – 2017. Editora Juspodivm – Autor: Paulo Lépore – Coleção Tribunais.

7) Direito Administrativo para os concursos de Analista – 6ª edição – 2017. Editora Juspodivm – Autor: Leandro Bortoleto – Coleção Tribunais.

8) Direito Civil para os concursos de Técnico e Analista – 5ª edição – 2017. Editora Juspodivm – Autor: Vitor Bonini Toniello – Coleção Tribunais.

9) Processo Civil para os concursos de Analista – 6ª edição – 2017. Editora Juspodivm – Autores: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.

4. MOMENTO EM QUE O ESTUDANTE DECIDE DESISTIR DO CONCURSO

“Não deixe o barulho da opinião dos outros abafar sua voz interior. E mais importante, tenha a coragem de seguir seu coração e sua intuição. Eles de alguma forma já sabem o que você realmente quer se tornar. Tudo o mais é secundário.” (Steve Jobs)

A ideia de desistir é algo que ronda a cabeça de todos nós que prestamos -

dades e de reprovações.

No meu caso, tinha o grande sonho de ser juiz, e, ainda, como tenho um

Portanto, a minha única saída era ser aprovado num concurso.

Ocorre que temos que tomar decisões ainda muito jovens e imaturos. Logo, é

da faculdade ou até mesmo pensando apenas no salário e na estabilidade pro-porcionados pelo cargo público.

Assim como demais decisões que tomamos na vida, como o curso da faculda-de, namoro ou casamento, comprar um carro ou um apartamento, determinado emprego etc., não vejo nenhum problema em mudar ou alterar drasticamente uma determinada decisão e seguir em outra totalmente diversa. Assim é o ser humano. Algo em constante mudança.

Durante a trajetória rumo à aprovação, alguns imprevistos naturais da vida podem ocorrer e mudar totalmente os planos traçados anteriormente. Uma mor-te trágica na família ou ainda doenças inesperadas no estudante ou em alguém próximo também podem, infelizmente, interferir nessa trajetória. Não há nada que possa ser feito contra esses fatores extraordinários da natureza humana.

É comum ver candidatos totalmente insatisfeitos e angustiados com a atual situa-ção e com o futuro que os espera. O serviço público é, inevitavelmente, burocrático

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e muitas vezes com uma rotina maçante. Portanto, é natural que algumas pessoas

Ao decidir abandonar o estudo para concursos, saiba que algumas pessoas vão lhe cobrar “explicações”. Lembre-se de que não há nenhum fracasso ou derrota em mudar os rumos da sua vida. E mais, a vida é sua, portanto quem vai vivê-la é você e não as outras pessoas. Não tome decisões pensando no que as pessoas vão pensar ou achar de você, pois não poderá mudar o que elas pensam. Aliás, quem vive na cabeça dos outros é piolho.

perdido. Aliás, esse é um tempo precioso que você levará para o resto da vida.

Ressalto que tenho um amigo que, após quatro anos de estudos, decidiu, por motivos pessoais, dedicar-se à advocacia. Após algum tempo, especializou-se em tributário. Hoje é um advogado extremamente bem-sucedido no interior de São Paulo e ganha muito melhor do que Analistas do TRT, Auditores Fiscais, Juízes e membros do MP. É uma pessoa realizada e feliz. Outro exemplo que vejo, nesse contexto, é o de um ex-colega de cursinho que hoje atua na mesma região que a minha. Em razão da sólida base teórica, adquirida durante a preparação para concursos, é um dos jovens advogados trabalhistas mais respeitados entre seus pares.

Em resumo, enquanto estiver estudando, mergulhe intensamente nessa escolha. Aproveite cada momento para aprender e se dedicar; isso será marcante na sua

concurso e serviço público não se encaixam no seu estilo de vida, tenha coragem de mudar e assumir uma nova direção. Repito, não há nada de fracasso ou ver-gonha em mudarmos algumas decisões.

Os melhores professores e advogados que conheço são aqueles que tiveram condições de formar uma base teórica sólida.

Espero que essas poucas palavras o tenham ajudado de algum modo. Essas

oportunidade de dividir com você. Boa sorte, bons estudos e seja feliz!

“Qualquer caminho é apenas um caminho... e não constitui insulto algum – para si mesmo ou para os outros – abandoná-lo quando assim ordena o seu coração. Olhe cada caminho com cuidado e atenção. Tente-o tantas vezes quantas julgar necessárias... Então, faça a si mesmo, e apenas a si mesmo, uma pergunta: possui esse caminho um coração? Em caso

importância alguma.” (Carlos Castañeda)2

2. CASTAÑEDA, Carlos. Os ensinamentos de Don Juan. Citado no livro: de CAPRA, Fritjof. O tão da física: uma análise dos paralelos entre física moderna e o misticismo oriental. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2013.

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CAPÍTULO IV

Sumário • 1. Duração do trabalho. 1.1. Introdução: limitação da jornada, tempo à disposição e controle de ponto. 1.2. Horas in itinere. 1.2.1. Tempo médio das horas in itinere. 1.2.2. Forma e natureza da remuneração das horas in itinere. 1.3. Sobreaviso e prontidão. 1.4. Empregados não submetidos à limitação da jornada. 1.4.1. Gerentes com poderes de gestão. 1.4.2. Atividade externa. 1.4.3. Motoristas. 1.5. Regime por tempo parcial (art. 58-A da CLT). 1.5.1. Regime por tempo parcial na legislação do empregado doméstico. 1.6. Turnos ininterruptos de revezamento. 1.7. Trabalho noturno. 1.7.1. Horários mistos. 1.7.2. Prorrogação do horário noturno. 1.8. Jornada do bancário. 1.8.1. Divisor da hora de salário do bancário. 2. Trabalho extraordinário: hipóteses de prorrogação. 2.1. Acordo de prorrogação. 2.2. Compensação. 2.2.1. Jornada 12x36. 2.3. Força maior. 2.4. Conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos. 2.5. Recuperação de horas. 3. Período de descanso. 3.1. Intervalos. 3.1.1. Intervalo intrajornada. 3.1.2. Intervalo interjornada. 3.2. DSR – Descanso semanal remunerado e feriado (Lei nº 605/49). 3.2.1. Consequências do trabalho no DSR. 3.2.2. Remuneração do DSR. 3.3. Feriados. 3.4. Férias. 3.4.1. Introdução . 3.4.2. Período aquisitivo. 3.4.3. Duração do período de férias. 3.4.4. Perda do direito de férias. 3.4.5. Período concessivo. 3.4.6. Fracionamento de férias individuais. 3.4.7. Remuneração das férias. 3.4.8. Abono pecuniário de férias . 3.4.9. Férias concedidas após o período concessivo. 3.4.10. Férias do professor . 3.4.11. Término do contrato de trabalho e pagamento das férias proporcionais. 3.4.12. Prescrição. 3.4.13. Férias coletivas. 4. QUESTÕES DISSERTATIVAS E estudos de caso. 5. Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. 6. Informativos do TST (citados durante o Capítulo IV). 7. Legislação relacionada ao capítulo.

1. DURAÇÃO DO TRABALHO

1.1. Introdução: limitação da jornada, tempo à disposição e controle de ponto

A limitação da jornada de trabalho é uma das maiores vitórias conquistadas pelos empregados. Atualmente, a duração máxima é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, tanto aos homens quanto às mulheres. Esse limite, chamado de “jornada normal”, é previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facul-tada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A limitação de horário não era aplicada aos empregados domésticos. Atual-mente, com a nova redação do art. 7º, parágrafo único da CF, eles passaram a ter direito à jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Diante disso, caso um empregado doméstico trabalhe mais de 8 horas diárias terá direito a horas extras.

É importante ressaltar que a jornada de trabalho do empregado abrange o tempo em que está à disposição do empregador, executando serviços ou aguar-dando ordens, de acordo com art. 4º da CLT.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

Sobre tempo à disposição é importante que se destaque que, em 3 momentos,

aguardando, são eles: 1) tempo de espera do motorista, 2) prontidão e 3) sobreaviso.

O denominado tempo de espera (art. 235-C, § 8º, CLT) do motorista corres-

devido como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

Na denominada horas de prontidão, o empregado permanece nas dependências da empresa aguardando ordens. Nesse caso, o trabalhador não prestará serviços,

permanecer em prontidão por, no máximo, 12 horas.

Há ainda as horas de sobreaviso que consistem na possibilidade de o empre-gado permanecer em sua residência ou outro local combinado aguardando ordens da empresa. Nesse caso, receberá apenas regime por, no máximo, 24 horas.

Recentemente, o TST, embora não haja previsão em lei, trouxe uma inovação importante ao prever que deslocamento do trabalhador entre a portaria da em-presa e o local de trabalho pode ser considerado tempo à disposição do empre-gador caso supere o limite de 10 minutos diários. A interpretação dada pelo TST

Súmula nº 429 do TST. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do traba-lhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

1, conforme art. 74, § 2º, da CLT. No tocante à relação de trabalho doméstico, cumpre destacar que a LC

-mésticos independentemente do número de empregados (art. 12, LC nº 150/2015).

1. Súmula nº 338 do TST: “I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empre-gados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”.

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Cap. IV • DURAÇÃO DO TRABALHO

Ademais, se a empresa tiver mais de 10 empregados, pode haver a pré-as-

da Nova Lei dos Domésticos estabelece que não é permitido ocorrer a prenotação do intervalo intrajornada do doméstico que reside no local de trabalho, caso haja

art. 13, §1º da LC nº 150/2015:

(quatro) horas ao dia.

a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

entretanto em duas situações haverá presunção relativa de veracidade nas decla-rações do empregado:

a) -

quência. Vale ressaltar que, na relação de trabalho doméstico, a anotação do horário de trabalho é obrigação do empregador independentemente do número de empregados domésticos. Assim, sempre terá a obrigação de apresentar os controles de frequência sob pena de presunção de ve-racidade nas declarações do empregado;

b)

-

8h e sair pontualmente às 17h durante anos que permaneceu na empresa.

1.2. Horas in itinere

Em regra, o tempo despendido entre o local de trabalho e seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho (art. 58, § 2º, da CLT). Essas horas de percurso, chamadas de in itinere não estão, em regra, inseridas no tempo “à disposição do empregador”. Excepcionalmente, as horas in itinere estarão inseridas na jornada, se preenchidos dois requisitos:

a) Local de difícil acesso2 aos trabalhadores.

2. Súmula nº 90 do TST, item IV. “Se houver transporte público em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público”.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

b) Condução fornecida pelo empregador. O transporte é concedido como -

o empregador iria conseguir mão de obra para prestação dos serviços.

Nesse caso, preenchidos os requisitos anteriores, o tempo gasto será computado na jornada de trabalho, e, se exceder as 8 horas diárias3, deverá ser remunerada

No tocante ao transporte público, há 3 observações importantes. A primeira acerca da incompatibilidade de horáriostransporte público, o que gera o direito às horas in itinere. Exemplo: empregado inicia a jornada às 3h da manhã, mas o transporte público somente começa a fun-cionar às 5h. A segunda observação consiste na do transporte público. Nesse caso, como a precariedade do transporte público não pode ser repassada ao empregador, não enseja, portanto, o pagamento de horas in itinerese apenas em parte do trajeto não houver o transporte público, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

computado como tempo à disposição do empregador, independentemente de ele cobrar o transporte fornecido. Nesse sentido:

Súmula nº 320 do TST: O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou

ou não servido de transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinire.

1.2.1. Tempo médio das horas in itinere

Recentemente, a CLT foi alterada para permitir que as microempresas e

tempo médio das horas in itinere -ração (art. 58, § 3º, da CLT). Exemplo: empregado gasta 1 horas de ida e mais 1

fornecida pelo empregador. Nesse caso, se houver acordo ou convenção coletiva,

volta, o trabalhador não terá computado o tempo de 2 horas de efetiva jornada, mas apenas do valor estabelecido no instrumento coletivo, ou seja, 1 horas e

3. Súmula nº 90 do TST, item V. “Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”

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Cap. IV • DURAÇÃO DO TRABALHO

30 minutos. Note-se que os valores não podem ser muito diferentes do tempo efetivamente gasto.

in itinere por tempo médio, cabe destacar que o TST tem decidido que todas as empresas podem mesmo se não forem enquadradas como micro e pequenas empresas. Ademais, a norma coletiva não tem o poder de conferir quitação retroativa das horas in itinere que não foram pagas antes da vigência do acordo coletivo4

instrumento coletivo deve ser próximo do tempo efetivamente gasto no trajeto. Caso contrário, a cláusula normativa representará uma verdadeira renúncia e será nula5. Em resumo, a norma coletiva não pode simplesmente renunciar ao recebi-mento das horas in itineremédio de deslocamento.

1.2.2. Forma e natureza da remuneração das horas in itinere

em acordo ou convenção coletiva, a “forma e a natureza da remuneração” das horas in itinerepagamento das horas que excederem à jornada normal poderia, em tese, ser feito como indenizaçãopossibilita que haja trabalho por muitas horas além da jornada normal sem que

(art. 1º da CF/88), descumpre o objetivo da não discriminação (art. 3º da CF/88)

como tal6. Ademais, TST7, recentemente, decidiu que é inválida a cláusula que re-in itinere, afastando sua integração aos salários

dos empregados, para todos os efeitos legais, em contrariedade ao disposto no art. 58, § 2º da CLT8

coletiva não pode transformar as horas in itinereintegração ao salário.

Em resumo, segundo o mais recente e majoritário posicionamento do TST,

4. Informativo n. 8 do TST (confira o texto integral ao final do capítulo). 5. Informativo n. 10 do TST (confira o texto integral ao final do capítulo). 6. Informativo nº 26 do TST (confira o texto integral ao final do capítulo)7. Informativo nº 51 do TST (confira o texto integral ao final do capítulo)8. Art. 58 da CLT. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada,

não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

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DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia

de horas extras.

in itinere por meio de instrumento coletivo de trabalho. Nesse sentido, em decisão mo-nocrática, o Relator Teori Zavascki ressaltou que o acordo coletivo celebrado determinou a supressão no pagamento das horas in itinere, mas assegurou,

seguro de vida e acidentes além do obrigatório, pagamento de abono anual,

do Trabalho. Trata-se de uma importante decisão do STF, pois o tema se insere na discussão

acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. A atual jurisprudência do

de trabalho sobre a legislação trabalhista. Nesse sentido, recentemente, o Tribunal decidiu pela aplicação da quitação geral das verbas trabalhistas na adesão ao

10

coletiva.

passam a ter força de lei em determinadas hipóteses, inclusive no estabelecimento das horas in itinere11.

12 manteve a invalida-

à parcela das horas in itinereas decisões do STF acerca da prevalência dos acordos e convenções coletivas sobre a legislação necessitam ser analisadas pela técnica do distinguishing, isto é, somente serão aplicadas se presentes os mesmos elementos que deram origem à decisão da Suprema Corte. No caso, o Ministro Relator destaca que, diferentemente da decisão do STF acerca da supressão das horas in itinere,

in itinere. Falta, portanto, a simetria de poder presente nas relações coletivas de trabalho destacada na decisão do Ministro Teori Zavascki.

9. RE nº 590415/SC – Relator Min. Roberto Barroso – Data de julgamento: 30/04/2015.10. Para mais informações, confira o tópico de renúncia e transação no capítulo I desta obra. 11 Não deixe de conferir o texto integral do Projeto de Lei da minirreforma trabalhista no anexo I deste

livro.12. Confira o texto integral do informativo nº 145 do TST ao final do capítulo.

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Cap. IV • DURAÇÃO DO TRABALHO

HORAS IN ITINERE

• Em regra, o tempo despendido entre casa e trabalho não conta como jornada.

• in itinere: a) b) Transporte fornecido pelo empregador. Obs.: se preenchidos os dois requisitos, mesmo que o empregador cobre pelo trans-

in itinere.

• Transporte público (Súmula 90 do TST):incompatibilidade de horários: gera direitos às horas in itinere.

in itinere.in itinere somente no trecho não servido por transporte público.

• Microempresas e empresas de pequeno porte (art. 58, § 3º, da CLT):

a) tempo médio das horas in itinere.

TEMPO MÉDIO E NATUREZA DAS HORAS IN ITINERE

A) Fixação de tempo médio das horas in itinere • Previsão na CLT: Microempresas e empresas de pequeno porte (art. 58, § 3º, da CLT):

in itinere desde que haja negociação coletiva.

-

in itinere por meio de negociação

B) Forma e natureza da remuneração:• Previsão na CLT: -

ração das horas in itinere.

• Posicionamento majoritária do TST: não se admite:in itinere;

horas extras;

• Posicionamento do STF (setembro/2016):in itinere desde que prevista em

negociação coletiva e que haja contrapartida de direitos. Obs.: Mesmo após a decisão do STF, o TST manteve posicionamento de impossibilidade de

retirada do caráter salarial quando ausente a simetria de poder nas relações coletivas de trabalho.

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