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Documento de Emancipação de Machacalis Processo n° 296 MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS (Descrição de divisas para emancipação do Distrito, do Norte, com o nome de Machacalis, incluindo o distrito de Umburatiba, de acordo com o parecer do Deputado Castro Pires). MUNICÍPIO DE MACHACALIS a) LIMITES MUNICIPAIS 1 – Com o município de Joaíma Começa no divisor geral de águas entre os Rios Jequitinhonha e Itanhaem defrontando as cabeceiras dos ribeirões Água Quente e do Sebastião, segue por aquele divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego Barro Branco. 2 – Com o Município de Rio do Prado: Começa no divisor de águas do Rio Itanhaem e Jurucuçu do Prado, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego Barro Branco; continua pelo divisor dos dois rios até o ponto frenteiro à cabeceira do córrego do Jitirana. 3 – Com o Estado da Baia: Começa no divisor de águas dos rios Jurucuçu ou Prado e o Itanhaem, defronte à cabeceira do córrego Jitirana, segue pela divisa interestadual até a foz do Córrego Fundo no Rio Uruburanas. 4 – Com o Município de Águas Formosas: Começa no rio Uruburanas na Foz do Córrego Fundo, daí segue na direção do Rio Itanhaem, atravessando o divisor até alcançar a foz do Córrego do Morcego no referido Rio; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Morcego até atingir o divisor das águas dos rios Pampam e Itanhaem; segue por este divisor passando pela cabeceira do córrego Sorte Grande até o seu entroncamento com o divisor de Águas do Córrego Gameleira e Tamboril; segue por este divisor, até atingir o rio Itanhaem na foz do Córrego da Gameleira, sobe pelo rio Itanhaem até a foz do Córrego do Marimbondo, ou Travessia da Onça; segue pelo espigão fronteiro a esta foz até o divisor entre os Rios do Norte, Pampam, continuando por

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Documento de Emancipação de Machacalis

Processo n° 296

MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS

(Descrição de divisas para emancipação do Distrito, do Norte, com o nome de Machacalis, incluindo o distrito de Umburatiba, de acordo com o parecer do Deputado Castro Pires).

MUNICÍPIO DE MACHACALIS

a) LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o município de JoaímaComeça no divisor geral de águas entre os Rios Jequitinhonha e Itanhaem

defrontando as cabeceiras dos ribeirões Água Quente e do Sebastião, segue por aquele divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego Barro Branco.

2 – Com o Município de Rio do Prado:Começa no divisor de águas do Rio Itanhaem e Jurucuçu do Prado, no

entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Córrego Barro Branco; continua pelo divisor dos dois rios até o ponto frenteiro à cabeceira do córrego do Jitirana.

3 – Com o Estado da Baia:Começa no divisor de águas dos rios Jurucuçu ou Prado e o Itanhaem, defronte

à cabeceira do córrego Jitirana, segue pela divisa interestadual até a foz do Córrego Fundo no Rio Uruburanas.

4 – Com o Município de Águas Formosas:Começa no rio Uruburanas na Foz do Córrego Fundo, daí segue na direção do

Rio Itanhaem, atravessando o divisor até alcançar a foz do Córrego do Morcego no referido Rio; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Morcego até atingir o divisor das águas dos rios Pampam e Itanhaem; segue por este divisor passando pela cabeceira do córrego Sorte Grande até o seu entroncamento com o divisor de Águas do Córrego Gameleira e Tamboril; segue por este divisor, até atingir o rio Itanhaem na foz do Córrego da Gameleira, sobe pelo rio Itanhaem até a foz do Córrego do Marimbondo, ou Travessia da Onça; segue pelo espigão fronteiro a esta foz até o divisor entre os Rios do Norte, Pampam, continuando por este divisor até alcançar o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Itanhaem no ponto fronteiro as cabeceiras dos ribeirão Água Quente e do Sebastião.

b) Divisas Interdistritais

Entre o Distrito de Machacalis e Bertópolis

Começa no divisor de águas entre os rios Pampam e Itanhaem defronte à cabeceira do córrego Três Pedras; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego João Militão; segue por este córrego até sua foz, no rio Norte; segue por este até a foz do córrego Clemente, daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até defrontar a cabeceira do córrego que passa na fazenda de Alfredo Barbosa, segue por este córrego até a sua foz no Ribeirão do Nortinho; desce

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por este ribeirão até a sua foz no Rio Itanhaem, desce por este Rio até a foz do córrego do Morcego.

PARECER SOBRE O PROCESSO N° 296

CEDAJE

Emancipação do distrito de Norte, Município de Águas Formosas

Examinando o processo n° 296 referente a emancipação do Distrito de Norte, município de Águas Formosas, verificamos que a sua documentação está completa e satisfaz todos os requisitos da Lei.

A população é de 12.968 habitantes, conforme documentos, fls 12 do processo, fornecidos pelo Departamento Estadual de Estatística.

Os documentos fornecidos pela prefeitura de Águas Formosas que somente o Distrito de Norte possui 593 moradias, renda de 133.248,00, e prédios para instalação do Governo Municipal, matadouro, cadeia pública e ainda um cemitério com amplo terreno.

O distrito de Norte pleiteia sua emancipação com o de Bertópolis.

Conforme carta junta ao Prefeito de Águas Formosas e a proposta de emancipação do Distrito fls. 7, assinada pelo Sr. Manoel José Vital, vereador da U.D.N. concluímos que os partidos políticos do Município de Águas Formosas estão de acordo com a emancipação do Distrito do Norte conjuntamente com o de Bertópolis.

Encontra-se a folhas 9 do processo um abaixo assinado de habitantes do Norte combatendo a sua emancipação, combate este que originou de um mal entendido da política local, porém serenados os ânimos e por interferência do Prefeito de Águas Formosas, José Quaresma da Costa e outros elementos do P.S.D. daquela cidade e do referido Distrito, foi promovida uma reunião de pessoas gradas daquele Distrito, que deliberaram, sem cor partidária, patrocinar a emancipação do Norte com o Distrito de Bertópolis.

O Distrito do Norte é um grande produtor de cereais, como arroz, feijão, milho, cana de açúcar e possui um grande rebanho bovino e criação de suínos. Ele delimita com o Estado da Bahia em uma grande porção do seu território, o que vem reforçar a necessidade da sua emancipação.

O Prefeito de Águas Formosas, Cel. José Quaresma da Costa, conforme a carta que junto a este parecer, sugere, de acordo com a população do Distrito, o nome de Machacalis para o novo município a ser criado, em homenagem a uma tribo de índios, com este nome que habita aquela região e que vive ali sob a proteção do Governo Federal.

Pelo exposto, somos de parecer que o Distrito do Norte, município de Águas Formosas, deva ser emancipado conjuntamente com o de Bertópolis com o nome de Machacalis e com as seguintes divisas.

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DIVISAS DO MUNICÍPIO DE MACHACALIS

a) Limites Municipais

1 – Com o Município de Joaíma.

Começa no divisor geral de águas entre os rios Jequitinhonha e Itanhaem em defrontando as cabeceiras dos ribeirões Água Quente e do Sebastião, segue por aquele divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do Córrego Barro Branco.

2 – Com o Município de Rubim ou do Rio do Prado a se emancipar:

Começa no divisor de águas do Rio Itanhaem e Juricuçu ou do Prado, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco; continua pela divisor dos dois rios até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jitirana.

3 – Com o Estado da Baia.

Começa no divisor de água dos rios Jurucuçu ou Prado e do Itanhaem, defronte a cabeceira do córrego de Hitirana, segue pela divisa interestadual até a foz do córrego Fundo no Rio Unburanas.

4 – Com o Município de Águas Formosas

Começa no Rio Umburanas na foz do Córrego Fundo, daí segue na direção do Rio Itanhaem, atravessando o divisor até alcançar a foz do córrego do Morcego no referido Rio; continua pela divisor da margem direita do córrego do Morcego por este divisor passando pela cabeceira do Córrego Sorte Grande até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego da Gameleira e Tamboril; segue por este divisor, até atingir o Rio Itanhaem na foz do córrego do Marimbondo, ou Travessa da Onça; segue pelo espigão fronteiro a esta foz até o divisor entre os rios do Norte e Pampam, continuando por este divisor até alcançar o divisor geral dos Rios Jequitinhonha e Itanhaem no ponto fronteiro as cabeceiras do ribeirão Água Quente e do Sebastião.

B) DIVISAS INTERDISTRITAISEntre o Distrito de Machacalis e Bertópolis

Começam no divisor de águas entre os rios Pampam e Itanhem defronte à cabeceira do córrego Três Pedras; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego João Militão; segue por este córrego até a sua foz, no Rio Norte; segue por este córrego até a sua foz, no Rio Norte; segue por este até a foz do córrego Clemente; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até defrontar a cabeceira do córrego que passa na fazenda dos Alfredo Barbosa; segue por este córrego até a sua foz no Ribeirão do Nortinho; desce por este Ribeirão até a sua foz no rio Itanhaem, desce por este rio até a foz do córrego do Morcego.

Sala das Comissões, 22 de julho de 1953.

a) Castro Pires – Relator

Heli de Figueiredo – Presidente

Magalhães Carneiro – Luiz Maranha

Cícero Dumont

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Euclides Cintra

Divar Mendes

Ciro Maciel

Moreira Júnior

Pinto Coelho Filho

Ozanan Coelho

Emiliano Franklin – Manoel Taveira – José Vargas

VOTO EM SEPARADO AO PROCESSO N° 296

A emancipação dos prósperos distritos de Norte e Bertópolis, em Águas Formosas, formando o município de Machacalis, é uma exigência de ordem constitucional e lega, já que, unidos, satisfazem, ou melhor, ultrapassam os requisitos necessários.

Pedi vista do processo apenas para frizar que o maior arquiteto da emancipação daquelas unidades administrativas é o vereador udenista Manoel José Vital, conforme se pode verificar da sua representação de fls. 13 e 14 do processo.

Ocorre salientar, ainda, com aquele incansável batalhador, que “a emancipação que se pleiteia é um imperativo indesviável das condições geo-econômicas dos dois distritos. Grandes produtores de cereais, como arroz, feijão, milho, mandioca, cana de açúcar e café, com uma população bovina e suína apreciáveis, não é o simples interesse de campanário que iria tolher o seu grande destino de expansão política. O seu comércio com os produtos da mineração e a exportação de gado e cereais dá a hegemonia econômica da região”.

Ao concerdar com as conclusões do Sr. Deputado Castro Pires, devo esclarecer que já foi sanada a única falha do processo, com a juntada posteriormente o seu parecer, da ata das reuniões da Câmara e da certidão da competente resolução.

Finalmente, não posso deixar de louvar o esforço do Snr. Deputador Fidelcino Viana pela emancipação daqueles ricos distritos, que, indubitavelmente, hão de formar um dos nossos mais futuros municípios.

Sala das Comissões, aos 2 de outubro de 1953

a) Paulo Campos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

Resolução n° 1

A Câmara Municipal de Águas Formosas decreta e promulga a seguinte resolução:

Artigo I – A Câmara Municipal de Águas Formosas obedecendo a recente Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atendendo nos anseios dos habitantes dos distritos de Norte e Bertópolis, e os requisitos exigidos pela Lei de que dispõe, resolve:

a) Concordar com a criação do distrito de Umburaninha, desmembrando do Distrito de Bertópolis.

Artigo II – As divisas do distrito de Norte, ficarão assim estabelecidas: Limites municipais. – Com o município de Joaíma. – Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Itanhaem, defrontando as cabeceiras dos ribeirões Água Quente e Sebastião; segue por aquele divisor até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco.

2° - Com o município de Rubim ou Rio do Prado, se emancipar. Começa no divisor de águas dos rios Itanhaem e Jurucuçu ou do Prado, no entroncamento do divisor dos dois rios até o ponto fronteiro a cabeceira do córrego Jitirana.

3° - Com o Estado da Bahia. – Começa no divisor de águas dos rios Jurucuçu ou Prado e Itanhaem, defronte à cabeceira do córrego Hitirana, segue pela divisa inter-estadual até a foz do córrego Fundo, no rio Umburanas.

4° - Com o município de Águas Formosas. – Começa no rio Umburanas, na foz do Córrego Fundo, dalí seguindo em direção do rio Itanhaem, atravessando o divisor até alcançar a foz do Córrego do Morcego, até atingir o divisor de águas dos Rios Pampam e Itanhaem. Segue por este divisor passando pela cabeceira do Córrego Sorte Grande, até seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos Gameleira e Tamboril; segue por este divisor até atingir o Itanhaem, na foz do córrego Gameleira, sobe pelo Rio Itanhaem até a foz do córrego do Marimbondo ou Travessa da Onça; segue pelo espigão fronteiriço a esta foz até o divisor entre o Rio do Nort e Rio Pampam, continuando por este divisor até o Alcobaça, divisor geral entre os Rios Jequitinhonha e Itanhaem, no ponto fronteiriço as cabeceiras dos Ribeirões Água Quente e Sebastião.

Divisas Inter-Distrititais.

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Entre os distritos de Umburaninhas e Bertópolis. – Começa no divisor de águas entre os rios Pampam e Itanhaem, defronte a cabeceira do córrego Três Pedras, confina por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego João Militão. Segue por este córrego até a sua foz no rio Norte; segue por este até a foz do córrego Clemente, daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até defrontar a cabeceira do córrego que passa na fazenda de Alfredo Barbosa; segue por esse córrego até a sua foz do Ribeirão do Nortinho, descendo por esse Ribeirão até a sua foz no Rio Itanhaem. Continua descendo por esse Rio até a foz do Córrego Morcego.

Artigo III – O novo município de Norte, tomará o nome de Machacalândia, pelo o fato de estar situada naquela região o aldeiamento dos seus primeiros habitantes, a tribo dos Maxakali.

Artigo IV – As divsas do futuro distrito de Umburaninhas, ficarão assim constituídas de acordo como croquis; começando no Rio Umburanas, na foz do Córrego Praxedes; sobe por esse córrego até sua cabeceira alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Água Boa; segue por esse divisor até a confluência do córrego Água Boa, com o Rio do Norte sobe por esse até a confluência do córrego da Prata; sobe pelo córrego da Prata até sua cabeceira; segue em linha reta até a divisa com o Município de Joaíma. Seguindo as divisas Inter-Eestaduais.

Artigo V – Revogam-se as disposições em contrário, entrado a presente resolução em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Câmara Municipal de Águas Formosas, 4 de Setembro de 1953

a) Olinto Medrado – Presidente da CâmaraOto Melo Costa – Secretário da Câmara.

Publicado nesta data: 4/9/53

a) Oto Melo Costa

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

CERTIDÃO

CERTIFICO, que a Câmara Municipal de Águas Formosas, convocada na forma regimental, reuniu-se em sessão extraordinária, no dia 24 de agosto, do corrente ano de 1953, no edifício próprio, com a presença de 14 (quatorze) vereadores, especialmente para se pronunciar, conforme circular da Comissão Especial de Divisão Administrativa de Judiciária da Assembleia do Estado, datada de 4 de agosto próximo findo, tendo em vista a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com referência a alteração da área territorial – dos municípios, sobre o desmembramento do distrito do Norte, compreendendo o de Bertópolis, para constituir novo município e a criação do distrito de Umburaninhas. A Câmara funcionou regularmente, em seis (6) sessões sucessivas, - Tendo sido apresentada na segunda sessão uma Resolução, com cinco (5) artigos, propondo o desmembramento e emancipação do distrito do Norte, incluindo o de Bertópolis e a criação do distrito de Umburaninhas demarcando os territórios e respectivas divisas. A aludida resolução estava assinada pelos vereadores Antônio Dias dos Santos e Sebastião Silveira dos Santos, representantes daqueles distritos. Foi a mesma lida em plenário e tendo sido julgada como objeto de deliberação da Casa, foi mandada a Comissão da Legislação e Justiça. No decorrer dos Trabalhos, dentro do prazo regulamentar, a Comissão ofereceu parecer favorável a referida resolução. O parecer foi lido, discutido e submetido a votos, e foi aprovado. A citada resolução, que tomou o número um (1), foi lida, discutida e submetida a votos, destacadamento a emancipação do distrito do Norte com o de Bertópolis e a criação do distrito de Umburaninhas. Passando por 3 (três) turnos regimentais, foi unanimemente aprovado a emancipação do distrito de Norte com Bertópolis e aprovada a criação do distrito de Umburaninhas, com dez (10) votos contra três (3). O artigo 3 da resolução número 1 dá ao futuro município a denominação de Machacalândia. Os trabalhos da reunião da Câmara terminaram no dia 27 de agosto do corrente, tendo vários vereadores e o senhor Presidente se congratulado com o povo do Norte e Umburaninhas pela aprovação da resolução em apreço que acordou na emancipação do futuro município e criação do futuro distrito de Umburaninhas. Foi o que ocorreu nos trabalhos da Câmara, a que me reporto, com referência ao futuro município e que para os devidos fins em sua essência resumo e científico.

Secretaria da Câmara Municipal de Águas Formosas, 4 de setembro de 1953

a) Oto Melo Costa – SecretárioVisto. Olindo Medrado – Presidente da Câmara Municipal de Machacalis.

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Exmo. Sr. Deputado

Castro Pires = Belo Horizonte

Prezado amigo,

Reiterando dizeres em carta anterior, relativamente as divisas do futuro município de Norte, com Águas Formosas, convidei uma comissão de elementos interessados e representativos do futuro município Norte e de Águas Formosas, para entendermos relativo a divisa com o novo município que ficou combinado e assentado de comum acordo, as seguintes divisas:

1° - Só haverá alteração entre as divisas do distrito do Norte com o de Águas Formosas.

2° - Partindo da alta nascente do córrego Marimbondo, desce pela margem direita deste até alcançar a sua foz que é situada na margem direita do Rio Itanhaem, desce pela margem direita do Itanhaem, até alcançar o espigão divisor de águas dos córregos Gameleira e Tamboril, segue por este espigão divisor de águas dos córregos até alcançar a Chapada divisor de águas dos rios Itanhaem com Pampam, isto já no distrito de Cristólita, ficando compreendido que esta faixa da foz do Córrego Marimbondo até o espigão divisor de águas dos rios córregos Gameleira e Tamboril, ficará pertencendo ao município de Águas Formosas, servido de divisa estes dois pontos, com apoio na margem direita do Itanhaem.

3° - Quanto as divisas com os demais distritos, de Pampam, Cristólita e Umburatina, permanecerá a antiga, sem nenhuma alteração.

4° - Anexo o croquis da parte a ser alterada.

5° - A justicativa é devido ser mais próximo da sede de Águas Formosas, esta parte com mais facilidades de Transportes e o desejo dos habitantes daquela região, que mantém as suas comerciações todas com Águas Formosas e não Norte.

6° - Apesar da CEDAJE, já ter dado o sábio parecer para que o nome do Munícipio, seja de Valverde, os habitantes desejam que seja de Machacalis ou Machacalândia, em virtude da originalidade pelo fato de existir ali uma tribo de Índios o nome de Maxakali.

É o que julguei necessário esclarecer e solicitar o vosso apoio especialmente na parte da alteração de divisas.

Aproveito o ensejo para apresentar minhas saudações cordiais.

a) José Quaresma da Costa – Prefeito

Águas Formosas, 26/6/53

Exmo. Sr. Deputado

Dr. Francisco de Castro Pires

Assembleia Legislativa – Belo Horizonte

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Os abaixo assinados, em grande reunião, previamente convocada, e hoje realizada, no salão do prédio escolar desta Vila de Norte, com a presença de representantes dos habitantes de Bertópolis e Umburatiba, e grande número de pessoas representantes de todas as classes sociais, e presididos pelo Sr. Cel. José Quaresma da Costa, Prefeito Municipal de Águas Formosas, dirigiu os trabalhos o Sr. Olinto Medrado, Presidente do Diretório do Partido Social de Águas Formosas, tendo sido a mesa composta pelo Pe. Frei Peregrino Loerach, vigário da Paróquia, drs. Vitoriano Costa e José Monteiro de Almeida, médicos e pelas autoridades do município, ficando acordado a emancipação da Vila do Norte, com os distritos de Bertópolis e Umburatiba, justa aspiração do povo que habita esta região e, que por tido os títulos faz jus a sua merecida independência no momento em que opera a divisão administrativa do Estado. Assim sendo, nesta oportunidade, enviamos ao nosso mui digno representante na Assembleia Legislativa a cópia da ata da reunião e em suas mãos de desvelado e dedicado patrono entregamos a nossa causa para ser pleiteada e defendida junto a Comissão da visão administrativa do Estado e Assembleia Legislativa, conferindo-os todos os poderes para o alegado fim e confiados nos seus esforços e comprovada boa vontade em prol dos anseios de nossa gente, contamos certo com a vitória da nossa causa.

Vila do Norte, 22 de Abril de 1953

a) José Quaresma da Costa – PrefeitoOlinto MedradoPe. Frei Peregrino O.F.M. – vigárioDr. Vitoriano CostaDr. José Monteiro de AlmeidaAntônio Dias dos SantosSeguem-se mais 127 assinaturas, terminando com as dos Srs.:Sabino Manoel PereiraAdelino Quaresma de OliveiraArnulfo Francisco de Assis

EM TEMPO = Não comparecendo representantes de Umburatiba em sinal de protesto, não querendo pertencer a Norte e Bertópolis.

Em Virtude disto, somos de opinião que Umburatiba deverá ficar com Águas Formosas como vinha sendo, com suas respectivas divisas sem alteração.

a) José Quaresma da Costa – PrefeitoAntônio Dias dos Santos – Vereador

Ata da sessão realizada na sede do Distrito do Norte, município de Águas Formosas, no dia 22 de abril de 1953, no salão do Prédio às 9 horas da manhã. – Presentes os senhores Cel. José Quaresma da Costa – Prefeito de Águas Formosas, Olindo Medrado – Presidente do Partido Social Democrático, diretório da cidade, Pe. Frei Peregrino – Vigário do Norte, Drs. Votiriano Tosta e José Monteiro de Almeida, médicos do Norte e Bertópolis, Antônio Dias dos Santos – vereador, Jaime Moreira de Almeida, promotor interino de Águas Formosas, Clovis Ribeiro e Jeferson Oliveira, adjuntos de Promotor de Bertópolis e Norte, Tenente Aderbal Dias

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Jamel Edim, Delegado Especial de Polícia do Município, Amancio Gonsaga dos Santos, José Dias dos Santos e Braulino Francisco de Assis, Juízes de Paz do Distrito do Norte, Olimpio dias Dantas, sub-delegado do Norte, Joaquim Pinto da Rocha, sub-delegado da cidade, representantes dos distritos de Bertópolis e Umburatiba e respectivos povoados, a excessão do de São Pedro. Formada a mesa, que se compôs do Sr. Cel. José Quaresma da Costa, Prefeito Municipal, Olinto Medrado – Presidente do P.S.D., Pe. Frei Peregrino Loerach, vigário desta Paróquia, Drs. Vitoriano Tosta e José Monteiro de Almeida, médicos, João Costa Melo, Antônio Dias dos Santos, Josino Ferreira de Figueiredo, tendo sido o Sr. Orozimbo Pinheiro dos Reis, convidado substanciado discurso, após a fase o histórico do município disse que atendendo o desejo dos seus munícipes, dos distritos de Norte, Bertópolis e Umburatiba, se colocava ao lado dos mesmos, no sentido de atender aos seus anseios, para emancipar o distrito do Norte na revisão administrativa que se opera no Estado no corrente ano. Em seguida, usaram da palavra sucessivamente os senhores Dr. José Monteiro de Almeida, João Melo Costa, Dr. Vitoriano Costa, Dr. José Monteiro de Almeida, pela segunda vez, João Melo Costa, pela segunda vez, Oto Melo Costa, e Pe. Frei Peregrino. Todos dissertaram e expressaram sobre o assunto em foco. Após os debates e discutindo o assunto pelo Dr. José Monteiro de Almeida foi pedido que se consignasse que o povo de Bertópolis deseja que fosse mantido o mesmo território do distrito de Bertópolis e a Assembleia aprovou que a sede do município em apreço fosse escolhida a critério do Governador do Estado e que os limites do novo município e de seus distritos seriam aqueles que ficassem assentados pelas comissões abaixo relacionadas e nomeadas na presente sessão. Representantes de Bertópolis: Dr. José Monteiro de Almeida, Manoel José Vital e Clovis Ribeiro. Representantes de Norte – Pe. Frei Peregrino, João Gonçalves de Araújo e Jorenimo Moreira da Silva, Dr. Vitoriano da Costa e Antônio Dias dos Santos. Representantes de Umburatiba – Belarmino Ferreira de Souza, Adolfo Ferraz de Araújo e Bento Ribeiro. Representantes da cidade de Águas Formosas – Pe. Frei Letancio Masques, Euclides Florindo de Souza, Oto Melo Costa, Olinto Medrado, Orozimbo Pinheiro dos Reis, Joaquim Pinto da Rocha, Walter Alencar, Benedito Pinto da Rocha e Nestor Alves Nascimento. As aludidas comissões se reunirão em dia previamente designado na Prefeitura Municipal de Águas Formosas, para o desempenho da missão que lhes é incumbida, ficando aprovado a decisão das mesmas. Nada mais é havendo o Sr. Olindo Medrado, presidente do Partido Social Democrático, usou de palavra e em nome do diretório de Águas Formosas, filiado a aludida agremiação política, depois de congratular-se com o povo do Norte, a este protestou-se a sua solidariedade, e formulando votos pela concretização dos seus anseios e justa causa, suspendeu a sessão afim de ser lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os presentes assinada. Eu, Orozimbo Pinheiro dos Reis, secretário a escrevi e assino.

a) Orozimbo Pinheiro dos reis

José Quaresma da Costa - Prefeito

Assinatura ilegível

Pe. Frei Peregrino O.F.A. – vigário

Dr. Vitoriano Costa

Dr. José Monteiro de Almeida

Seguem-se mais 190 assinaturas terminando com as dos Srs.

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José Gomes da Silva

Adelino Gomes da Silva

Arnulfo Francisco de Assis

EM TEMPO – Em virtude não ter comparecido representantes de Umburatina, somos de opinião que não devem entrar aquele distrito.

Ficando o mesmo pertencente a Águas Formosas, como de costume, e suas dívidas.

a) José Quaresma da Costa – PrefeitoAntônio Dias dos Santos – Vereador

PARECER

A sub-comissão de Toponimia é de parecer seja conferida outra denominação ao atual distrito de NORTE, que ora pretende sua emancipação e elevação a município, com o seu território e do distrito adjacente de Bertópolis, a serem desmembrados do município de Águas Formosas.

O atual topônimo – NORTE, é daqueles que o bom senso aconselha seja modificado, assim como devem ser outras denominações que se referem a pontos cardeais, pela impropriedade da expressão e por outros inconvenientes, já apontados em trabalho técnico dos órgãos geográficos.

Lembra a sub-comissão para novo topônimo de município que se pretende emancipar, o de VALVERDE, que é nome de planta ornamental, lembra a configuração do nosso solo em determinadas regiões e a cor festida dos nossos campos. É topônimo de fácil pronuncia, inédito e expressivo, merecendo, por isso, guarida e amparo desta Comissão.

a) Colombo Etiene Arreguy – RelatorJoaquim Ribeiro da CostaMurilo Soares

Aprovado

31-5-53

W. Lobato.

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PARECER

O processo 296 é referente ao distrito de Norte, do município de Águas Formosas, que pleiteia emancipação; ele não a pleiteia sozinho, senão com a anexação do distrito de Bertópolis, também de Águas Formosas.

A documentação está completa.

A população dos dois distritos é de 12.968 habitantes – documentos fls. 12 do processo, do Departamento Estadual de Estatística.

A Prefeitura de Águas Formosas forneceu documentos de que o distrito de Norte, somente ele, possui 593 prédios, rendeu $ 133.248, 80 no exercício de 1952, (fls 4 do processo), e certifica ainda, fls. 6 do processo, que conta o distrito com prédios para instalação do Governo Municipal, posto de saúde, grupo escolar, mercado municipal, matadouro, cadeia pública e cemitério com “amplo terreno”.

Vê-se portanto, que o distrito de Norte, satisfaz sozinho os itens do artigo 5° da Lei 855, menos o que diz respeito a população, e que com a anexação de Bertópolis, fica esta última exigência satisfeita de sobejo.

É opinião do relator que o distrito de Norte deva ser, pois incluindo na relação dos que satisfazem todas as exigências da Lei, para sua emancipação.

Há ainda, uma questão de nome, pretende ele o topônimo de São Sebastião do Norte, é este um assunto fixará a sub-comissão de Toponimia.

Devo, entretanto, e antes de ser posto em discussão o parecer, em esclarecimento aos dignos colegas da CEDAJE: o pedido originador do processo está assinado apenas por três cidadão, e há, encaminhado pelo Deputado Castro Pires, um abaixo assinado, com 44 assinaturas, um protesto contra a emancipação, expressando estes signatários o desejo de continuar a viver como Distrito, pertencendo ao município de Águas Formosas, de cujo Prefeito enaltecem a ação administrativa, e ajuntam ainda que esse Prefeito assegura a emancipação do distrito, na oportunidade da próxima revisão, isto é, para daqui há 5 anos.

Alegam, finalmente, que o movimento de emancipação é orientado por pessoas residentes na Bahia.

É um estranho desejo esse o desses 44 entre 12.968 habitantes, de diferir a sempre desejada emancipação para futuro ainda um pouco remoto de 5 anos, quando a podem obter agora, mas, contudo, um desejo.

A Prefeitura de Águas Formosas nada contestou.

Esta representação deixou de me impressionar, porque o processo 296 está perfeitamente normal e escorreito e traz em seu corpo todos os documentos que pede a lei.

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a) Murilo Sales

Aprovado

21-5-53

W. Lobato.

COMISSÃO DE ESTUDOS NA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO ESTADO

SECRETARIA

Proc. N° 296 – Norte – Município de Águas Formosas

Segundo os documentos e informações dos Departamentos Técnicos, reunidos neste processo, o distrito de NORTE, município de Águas Formosas, apresenta-se pleiteando sua emancipação político-administrativa, com os seguintes elementos:

POPULAÇÃO - 12.968 habitantes (Certidão do Departamento Estadual de Estatística, as fls. 12 do processo).

RENDA - $ 133.248,80 (Certidão Prefeitura, as fls. 4, renda somente do Distrito do Norte).

$ 136.248,80 (informação do Departamento de Assistência aos Municípios, as fls. 16 do processo, computando-se somente o do Distrito do Norte).

MORADIAS - 593 moradias, conforme certidão da Prefeitura, as fls. 5 e 324 moradias, conforme certidão do Agente Municipal de Estatística as fls. 11 – Nenhuma das certidões diz se são na sede do Distrito ou se assoalhadas e cobertas de telhas.

EDIFÍCIOS –

a) Para instalação do Governo Municipal – existe prédio em condições, de acordo com a certidão da Prefeitura (fls. 6 do processo) e de acordo com a certidão do Agente de Estatística, fls. 11, não existe prédio para esse fim.

b) Para instalação do Posto de Saúde – (certidão da Prefeitura e do Agente de Estatística, as fls. 6 e 11).

c) Para instrução pública – Grupo Escolar – Idem.d) Para instalação de matadouro – Existe matadouro, de acordo com a certidão da

Prefeitura (fls. 6) e não existe, segundo certidão do Agente de Estatística, as fls. 11 do processo.

CEMITÉRIO – Existe o cemitério, de acordo com certidão da Prefeitura as fls. 6 e existe o terreno, de acordo com a certidão do Agente de Estatística, fls. 11.

TOPONIMIA – Pretende-se adotar o topônimo “São Sebastião do Norte”.

OBSERVAÇÕES – 1) O distrito pretende emancipar-se com anexação do distrito de Bertópolis.

2) Dentro do próprio território o distrito só conta com a renda exigida, porém, considerando-se o conjunto, a população vem satisfazer a exigência da lei.

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Belo Horizonte, 28 de abril de 1953.

a) Francisco de Assis Brito Buzelin

VISTO:

Domingos de Carvalho Mendanha

SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

Processo nr. 296

COMISSÃO DE ESTUDOS DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO ESTADO

Município de ÁGUAS FORMOSAS

ASSUNTO – Emancipação do distrito de NORTE

INFORMAÇÃO – Dando cumprimento ao despacho da Chefia deste Departamento, datado de 23 do corrente, e de acordo com as instruções constantes das “Normas para a execução dos trabalhos da CEDAJE”, art. 12 item I, letra b, nos orientamos apenas por elementos que ilustram o presente processo, uma vez que, a Prefeitura Municipal de Águas Formosas, não remeteu a este Departamento, até a data de hoje, quaisquer documentos, balancetes, orçamento ou prestação de contas referentes ao exercício de 1952, nos quais poderíamos basear na nossa informação.

Também, não foi atendida, pelo Senhor Prefeito Municipal, a solicitação que lhe foi dirigida, por telegrama, pelo Senhor Secretário do Estado e Negócios do Interior, no sentido de que fosse fornecida a este Departamento, a arrecadação efetuada, no exercício de 1952, no distrito de Norte.

Dessa forma, somente poderemos fornecer a demonstração abaixo de qual os elementos apresentados foram extraídos de documentos que integram o presente processo.

Arrecadação do Distrito de Norte no exercício de 1952:

Balanço da Receita e Despesa do Município, por Distritos (fls.3)

Distrito de NORTE $ 136.248,80

Receita do Município (inclusive distritos) $ 864.850,10

$ 728.601,30

Há entretanto, uma certidão (fls. 3) que compõem o processo na qual, é apresentada uma receita de $ 133.248,80, acusando assim, uma diferença de $ 3.000,00 para o Balanço de Receita e Despesa.

Nada a mais podemos informar até então.

À Consideração superior.

Serviço de Contabilidade do DAM, 27 de abril de 1953.

a) Geraldo de Campos Gentil

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Exmo. Sr. Presidente da CEDAJE

Manoel José Vital, em nome da população de Vila do Norte e Bertópolis, vem perante a V. Excia. suprir as falhas do processo competente de emancipação dos dois distritos, que se integração em nova unidade administrativa, com a denominação de São Sebastião do Norte, cuja sede poderá segunda a vontade popular, ser fixada na Vila do Norte ou em Bertópolis.

Animado pela grande confiança que lhe inspira V. Excia., vem, ainda, com intuído de desmascarar, uma vez por todas, a oposição que o Partido Social Democrático faz, de maneira injustificada, à emancipação dessas poderosas unidades administrativas, contestar certas afirmações facciosas do Agente Municipal de Estatística, que se acha, como V. Excia. verá, a serviço dos impatriotas desígnios Pessedistas.

Aliás, deseja o requerente, preliminarmente, para o espanto e a admiração de V. Excia., esclarecer que somente obteve essa certidão, depois da Intervenção do Deputado Paulo Campos Guimarães, solicitada pelo seu colega Deputado Feliciano, digo Fidelcino Viana, junto ao senhor Hildebrando Martins, que ordenou fosse ela fornecida imediatamente. É que aquele funcionário desconhecia texto expresso da Constituição, determinando forneçam os serviços quaisquer certidões, independentemente despacho de seus chefes.

Impossibilitado, assim de negar-se a cumprir o texto Constitucional e a ordem de seus Chefes, forneceu ele a Certidão a seu modo. É incrível afirmar-se que, em Vila do Norte, não existe prédio com capacidade para a Prefeitura Municipal. Constatando-se, no mesmo documento que há lá 324 prédios.

Outro absurdo injustificável é dizer-se que não há na referida Vila matadouro, pois o que ele deveria certificar era se existe ou não prédio em condições de adaptar-se para instalação do matadouro.

Devo, já que não encontro outro meio legal de prova contra funcionário tão faccioso, assumir, em nome de meus amigos, o compromisso formal de, embora existindo prédios para matadouros e instalação da Prefeitura, construir, se necessários, tais edifícios.

Penso porém, que a má fé e a má vontade dele estão claras e manifestadas.

Quando do julgamento do processo em questão, portanto, pede o peticionário que a comissão consulte a sua reta consciência, para contestar a afirmativa pilhérica de que em 324 ou em 207 prédios não já um em condições de ser sede da Prefeitura ou adaptar-se para matadouro. Só mesmo a cegueira política...

Convém lembrar, nesta oportunidade que a população dos dois distritos excede muito as estimativas legais exigidas, conforme certidão do Diretor do Departamento Estadual de Estatística em 18 de julho de 1952 fornecido o cálculo pelo Professor Giorgio Mortara. Seria interessante não esquecer de frizar que de quais todas as Unidades Administrativas que

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pleiteiam emancipação essas, são, talvez, as únicas cujo requisito da população ultrapassa as exigências legais. Mas não é só isso. Também a renda e o território, compreendendo 2 distritos e 3 povoados, estão além dos limites obrigatórios. Sua arrecadação é tão expressiva que o Governo, embora condenavelmente instalou lá 2 Postos Fiscais.

A emancipação que se pleiteia, além do mais, é imperativo indesviável das condições geoeconômicas dos 2 Distritos. Grandes Produtores de cereais, como arroz, feijão, milho, mandioca, cana e café com uma população bovina e suína apreciáveis, não é o simples interesse do campanário que iria tolher o seu grande destino de expansão política. O seu comércio com os produtos de mineração e a exportação de gado e cereais lhes dá a hegemonia econômica na Região. Com essas considerações, protesta apresentar oportunamente um compromisso formal da população local, ratificando suas palavras, no sentido da construção do matadouro e da Prefeitura, bem como um abaixo assinado pedindo emancipação.

Belo Horizonte, 15 de abril de 1953.

a) Manoel José Vital.

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

CERTIDÃO

CERTIFICO, atendendo a requerimento do Senhor Deputado Paulo Campos Guimarães, e em cumprimento do despacho exarado pelo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Estatística em 26 de março de 195, que a estimativa da população dos Distritos de Norte e Bertópolis, do Município de Águas Formosas, em 31 de Dezembro de 1952 é de 5.444 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro) e 7.524 (sete mil quinhentos e vinte e quatro) habitantes, respectivamente, resultados estes obtidos por cálculos baseados nos dados do Recenseamento Geral de 1° de Julho de 1950 e total da estimativa da população do Estado, em 1° de julho de 1952, fornecido pelo Professor Giorgio Mortara, assessor técnico do Conselho Nacional de Estatística. E para constar, eu, José Ximenes Cesar Júnior, chefe da Divisão de Estatísticas Fisio-Demográficas deste Departamento, lavrei a presente certidão que vai por mim devidamente autenticada. Primeira Divisão em 26 de Março de 1953.

a) José Ximenes Cesar Junior – Chefe

Visto: Romeu Jacob – Diretor

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CERTIDÃO

Certifico, de acordo com o Memorandum GAB/1005 de 26 de Março do corrente ano, do Senhor Instrutor Regional de Estatística Municipal, que o número de Prédios existentes na VILA DE NORTE, é de trezentos e vinte e quadro (324); não existe prédios com capacidade para instalação de Prefeitura Municipal; existe prédio com capacidade para o ensino público; existe prédio com capacidade para Posto de Saúde; não existe Matadouro; existe terreno para Cemitério.

VILA DE BERTÓPOLIS – o número de prédios existentes é duzentos e sete (207); existe prédio com capacidade para instalação de Prefeitura Municipal; existe na área suburbana um prédio rual estadual do convênio, com capacidade para Instrução Pública, existe prédio para Posto de Saúde, não existe matadouro; existe terreno para Cemitério.

A presente é baseado na XVI Campanha de 1951.

É o que cumpre-me informar.

Águas Formosas, 6 de Março de 1953

a) Oto Melo Costa – Agente Municipal de Estatísticas

Visto. – Do Impetor Regional.

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado

O abaixo assinado solicita a V. Escia. Mandar juntar do processado da emancipação do Distrito de NORTE, a representação que a este acompanha, protestando contra a desmembração dos Distritos de Norte e Bertópolis.

Saudações Cordiais.

Belo Horizonte, 31 de março de 1953.

a) Dr. Francisco de Castro Pires Júnior

Deputado Estadual.

Nós, abaixo assinados, autoridades e pessoas representativas dos Distritos de Norte e Bertópolis, tomamos a iniciativa de declarar, para esclarecimento dos órgãos competentes,

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que o povo daqueles distritos não está interessado em que seja criado o novo município com sede em qualquer daquelas duas vilas.

Apontamos como razões dessa atitude, a dificuldade de encontrar, no momento prédios bons para administração e os serviços, bem como pessoas com habilitação suficiente para ocupar os novos cargos, embora saibamos que os demais requisitos estão satisfeitos; e mais a perfeita harmonia entre a situação política daqueles distritos e o governo municipal de Águas Formosas, que, sob, esclarecida orientação do Prefeito José Quaresma da Costa, muito está fazendo e fará pelo o progresso e bem estar do povo de Norte e Bertópolis. Além disso, cumpre notar que o movimento pró emancipação está sendo orientado por pessoas alheias a vida dos distritos, pois residem no Estado da Baia, onde tem interesses econômicos e políticos, os verdadeiros representantes da vontade do povo dos dois distritos não foram consultados e são de opinião que a criação do Município deve ficar adiada para a futura revisão quando contará com apoio, desde já assegurado, do Governo Municipal de Águas Formosas. Esperamos, pois, que o nobre deputado tome conhecimento deste nosso protesto e o encaminhar às repartições competentes, inclusive, se necessário, a douta Assembleia Legislativa. Neste ensejo, manifestamos a satisfação do povo dos dois distritos pela feliz solução encontrada para o traçado da divisa interdistrital, consagrando a separação das águas dos rios de Norte e Umburanas. Temos a satisfação de manifestar o nosso apreço e solidariedade.

Norte, 18 de Março de 1953

a) Antônio Dias dos Santos – VereadorBraulino Francisco de Assis – Juiz de PazOlimpio Dias Dantas – Sub-delegadoJoão Fernandes da Cruz – Escrivão de PazJosé Ferreira Primo – Juiz de paz de BertópolisEuclides Silveira Tolentino – FazendeiroJeronimo Moreira da Silva – Fazendeiro e NegocianteNicanor Prates – FarmacêuticoSilvino Prates – NegocianteCrisontino Rodrigues Pinheiro – FazendeiroJoão Gonçalves de Araújo – FazendeiroAntônio Dias Sobrinho – NegocianteSebastião Dias Dantas – FazendeiroWaldemar Dias Dantas – NegocianteManoel Quaresma de Oliveira – FazendeiroJosé de Assis – SapateiroArnaldo Francisco – ProprietárioValdeiro Moreira Silva – FazendeiroManoel Leal de Matos – ComerciárioSilval Quaresma da Silva – FazendeiroAlbino Martins de Oliveira – NegocianteJosé Caldas Fonseca – NegocianteMiguel Silveira dos Santos – ProprietárioLeordino Braga – NegocianteJoão Alves Pereira – ProprietárioManoel Pereira Mesquita – Proprietário

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José Dantas – FiscalAntônio Bandeira – Alfaiate Antônio Silveira Martins – FazendeiroJorge Joaquim da Rocha – MotoristaFelício Gil de Souza – FazendeiroValentino José dos Santos – NegocianteJosé Arcanjo Rocha – NegocianteJoaquim Costa – NegocianteManoel C. Pereira – ArtistaAntônio José dos Santos – ProprietárioGeraldo Oliveira – DentistaAssinatura ilegívelSebastião Rodrigues – NegocianteJosé Gonçalves da Cruz – NegocianteAfonso Lopes – NegocianteJoaquim Vitorio – NegocianteSamoel (ilegível) – ProprietárioDeusdete Barbosa – Negociante

Exmo. Sr. Presidente da Comissão Técnica de Revisão Administrativa do Estado de Minas Gerais

Os abaixo assinados vem solicitar a V. Excia. a emancipação dos distritos de Norte e de Bertópolis (Município de Águas Formosas), com sede em vila de Norte (ex- S. Sebastião do Norte).

B. Horizonte, 14 de março de 1953

a) Manoel José Vital

José Francisco Vital

Ormendo Rodrigues de Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

CERTIDÃO

CERTIFICO, a requerimento de parte interessada que, no distrito de NORTE, deste município, existem seis escolas municipais em zona rural e uma Escola Estadual na sede da Vila, em prédio de propriedade da Prefeitura Municipal que servirá para instalação do Grupo Escolar; certifico outrossim que existem prédios também de propriedade da Prefeitura Municipal, que são utilizados para Mercado Municipal, matadouro Municipal, Cadeia Pública e Cemitério (com amplo terreno); existem ainda prédios de propriedade de particulares que servirão de para instalação de Posto de Saúde e da Prefeitura Municipal, na hipótese do referido distrito passar a Município.

O referido é verdade.

Eu, Walter Luiz Alves de Oliveira, Secretário da Prefeitura Municipal de Águas Formosas o datilografei e assino.

Águas Formosas, 22 de fevereiro de 1953

a) Walter Luiz Alves de Oliveira – Secretário da Prefeitura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

CERTIDÃO

CERTIFICO, a requerimento de parte interessada que, revendo os livros números 1 e 2 de lançamentos “Territorial” e “Predial” desta Prefeitura, deles consta o lançamento de 593 (quinhentos e nova e três) prédios existentes no distrito de Norte, deste município.

O referido é verdade e aos citados livros me reporto.

Águas Formosas, 13 de fevereiro de 1953.

Eu, Walter Luiz Alves de Oliveira, Secretário da Prefeitura Municipal de Águas Formosas o datilografei e assino.

a) Walter Luiz Alves de Oliveira – Secretário

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS

CERTIDÃO

CERTIFICO, a requerimento de parte interessada que, revendo os livros e anotações desta Prefeitura, deles consta que o distrito de NORTE, deste município, apresentou uma renda de $ 133.248,80 (cento e trinta e três mil duzentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) no exercício de 1952 (mil novecentos e cinquenta e dois).

O referido é verdade e aos citados livros me reporto.

Eu, Walter Luiz Alves de Oliveira, Secretário da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, o datilografei e assino.

Águas Formosas, 13 de fevereiro de 1953

a) Water Luiz Alves de Oliveira

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