€¦ · web view5.2.2.1.2 o anexo 01 - proposta de preÇos está disposto em formato em formato...
TRANSCRIPT
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRAS Nº: 135/2018MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2018 – Sistema de Registro de Preços
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
CERTAME LICITATÓRIO: Estabelecido com reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) a participação para Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos para UPA(UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) DE VALINHOS, conforme especificações dos produtos elencados no Anexo 01 – Proposta de preços;
ÁREA REQUISITANTE: SECRETARIA DA SAÚDE
DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até às 09h00min do dia 28/06/2018DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 28/06/2018 às 09h30min
Valor total estimado da cota reservada: R$274.791,41 (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos).Valor total estimado para cota ampla: R$824.851,22 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$1.099.642,63( UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS)
ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS.
LOCAL: Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP. VALOR DA PASTA: A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos da Concorrência poderão ser retirados junto a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h30 min as 16h00min de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
1- PREÂMBULO:1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº006/2018, PROCESSADA MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 1º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 09h00min do dia 28/06/2018, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS,localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, mediante protocolo.
1.3 O início da abertura do ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 09h30min do dia 28/06/2018, no local acima citado.
1.4 A abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
2 - SUPORTE LEGAL: 2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada.
3- DO OBJETO:3.1 Constitui objeto da presente o Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material hospitalar, destinados a utilização nas unidades básicas de saúde do Município de Valinhos/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, ELENCADOS NO ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
3.2 A execução do fornecimento deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentadas nos ANEXOS, a saber:
- ANEXO 01 –PROPOSTA DE PREÇOS; - ANEXO 02 - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
4- DAS CONDIÇÕES DE EVENTUAL FORNECIMENTO E ENTREGADOSMATERIAIS
4.1 A Secretaria da Saúde através do Departamento de Gerenciamento Interno, encaminhará a Autorização de Fornecimento para a LICITANTE VENCEDORA, indicando o medicamento, a quantidade e prazo de entrega dos medicamentos.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
4.2 DAS CONDIÇÕES DE EVENTUAL FORNECIMENTO:
4.2.1 As quantidades descritas no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS representa a TOTALIDADE do fornecimento. As entregas serão realizadas parceladamente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela PREFEITURA.
4.2.2 Nenhuma entrega deverá ser efetuada pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S), sem a prévia anuência da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Valinhos.
4.2.3 A entrega dos produtos deverá ser acompanhada de nota fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos descritos na nota fiscal, contendo o número do lote do medicamento faturado.
4.2.4 Os preços dos produtos devem estar descritos no documento fiscal e especificados por preços unitário e total.
4.2.5 Os PRODUTOS deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação.
4.2.6 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos.
4.2.9 Os produtos devem ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua validade.
4.3 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:4.3.1 Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos produtos à fiscalização da PREFEITURA, através do(s) representante(s) da Secretaria da Saúde junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, sito a Rua Clovis Bevilacqua, nº15, Jardim Bela Vista, horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, que deverá:
4.3.2 Verificar se os produtos correspondem ao descrito no Pedido de Fornecimento da SECRETARIA DE SAÚDE, na forma abaixo estabelecida:
4.3.2.1 A conferência no recebimento se fará item por item, de acordo com a nota fiscal e autorização de fornecimento, e não por volumes, devendo a empresa responsável aguardar a conferência.
4.3.3 Verificar se na(s) embalagem(s) do(s) produto(s) entregue(s) está expresso o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) de seu período de validade vigente, no ato da entrega.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
4.3.4 Caso os materiais não correspondam às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação emitida pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações.
4.3.5 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isenta, tão pouco diminui a responsabilidade do fornecedor quanto à garantia dos produtos.
4.3.6 Ocorrendo à falta de qualquer produto, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
4.3.7 Os produtos somente serão considerados aceitos após a conferência pelo farmacêutico responsável da Prefeitura de Valinhos.
4.3.8 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, no horário de expediente, conforme segue:
Almoxarifado da Secretaria da Saúde Rua Clovis Bevilacqua, nº 15, Jardim Bela Vista, Valinhos, São Paulo Horário das entregas: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às
16h00minTelefone de contato: (19) 3859-2015
5- DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:5.1 O CD-R contendo o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018- Processada mediante Sistema de Registro de Preços, com os respectivos Anexos, poderá ser obtido no expediente da Secretaria das Licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos-SP, no horário compreendido entre 08h30min e 16h00min, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.
5.2 DA COMPOSIÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:
5.2.1 A PASTA ELETRÔNICA é composta de arquivos de computador contendo:
- EDITAL DE LICITAÇÃO;- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.2.2 DOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DA PASTA ELETRÔNICA:
5.2.2.1 Do formato dos arquivos:
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
5.2.2.1.1 O Edital de Licitação, ANEXO 01- PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO , estão dispostos em formato DOC– Microsoft Word, podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).
5.2.2.1.2 O ANEXO 01 - PROPOSTA DE PREÇOS está disposto em formato em formato DOC– Microsoft Word, podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).
5.2.2.1.3 O CD-R será seriado, devidamente rotulado com o número de série, nome e rubrica do atendente, data e hora,como forma de garantir a autenticidade do mesmo.
5.2.2.2 Em caso de defeito no CD-R, o mesmo DEVERÁ SER DEVOLVIDO na Secretaria de Licitações, para substituição do mesmo.
5.2.2.3 Os custos inerentes a reprodução do arquivo contidos no CD, ficarão a cargo das LICITANTES PARTICIPANTES .
6- VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:6.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
7 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 CONDIÇÕES:
7.1.1 Esta licitação está aberta as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Concorrência e atendam às condições exigidas no presente Edital.
7.1.2 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, este certame possui COTA PRINCIPAL, que refere-se a itens destinados a AMPLA PARTICIPAÇÃO de empresas, e COTA RESERVADA cujo itens serão destinados exclusivamente a Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme especificações contidas no Anexo 01- Proposta de Preços.
7.1.3 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
7.2 RESTRIÇÕES:
7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
7.2.2 Empresa suspensa ou impedida do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Valinhos, empresa declarada inidônea, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida, de acordo com o previsto no inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.
7.2.3 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. 7.2.3.1 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”:8.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria de Licitações da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação, classificação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
8.1.1 ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 135/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2018 – Registro de Preços (razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):
8.1.2 ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 135/2018CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2018- Registro de Preços(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):
9- CREDENCIAMENTO:9.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
9.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.
9.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 9.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.
9.4 Os documentos referidos nos itens 9.1 e 9.3 poderão ser apresentados fora do envelope Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.
10- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:10.1 São necessários para a habilitação os seguintes documentos:
10.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.1.4 A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.
10.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal inclusive Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da empresa LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da Lei.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
10.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
10.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Divida Ativa do Estado, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
10.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90(noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
10.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei.
10.2.8 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.2.9 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:10.3.1 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.10.3.2 Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial deverá o licitante apresentar documentação descrita no item 7.3.2.1
10.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:10.4.1 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
10.4.2 Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.
10.4.3 A empresa Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá emitir declaração a ser firmada por seu representante legal de que, nos termos da Lei Complementar nº 123, devidamente atualizada em conformidade com as posteriores alterações (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir dos benefícios previstos na referida lei.
10.4.4 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, se for vencedora de qualquer item da licitação, apresentará em até 02 (dois) dias contados da solicitação da PREFEITURA, para análise aprovação da Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:
10.4.4.1 Cópia da Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos;
10.4.4.2 Cópia do certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
10.4.4.3 Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, onde estão sediadas os respectivos fabricantes ou distribuidores dos produtos; e,
10.4.4.4 Cópia do Certificado de Registro do Produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com cópia da Publicação no Diário Oficial da União.
10.4.5 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, se for vencedora de qualquer item da licitação, apresentará em até 02 (dois) dias contados da solicitação da PREFEITURA, para análise aprovação da Secretaria de Saúde, o seguinte:
10.4.5.1 Uma amostra ou catalogo ou bula do produto a ser fornecido;
11 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:11.1 Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.
11.2 A autenticação de documentos por servidor da Prefeitura do Município de Valinhos, somente poderá ser realizada antes da sessão de abertura dos envelopes 01- Documentação.
11.3 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO e/ou a DESCLASSIFICAÇÃO da(s) LICITANTE(S).
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
12- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO”:12.1 Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11 e colocados no envelope Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste Edital.
13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA DE PREÇOS”:13.1 O ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devidamente IMPRESSO e preenchido e ser colocado no envelope Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme o subitem 8.1.2 deste Edital e na forma a seguir descrita:
13.1.1Serem preenchidos os campos referentes à razão social das LICITANTES, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), número do telefone e do fax, se houver, rubricado, assinado, carimbado (CNPJ) e datado por pessoas juridicamente habilitadas, apondo-se o nome e o cargo destas sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.
13.1.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
14 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR/CATOLOGO/AMOSTRA/BULA14.1 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, se for vencedora de qualquer item da licitação, apresentará em até 02 (dois) dias contados da solicitação da PREFEITURA, para análise aprovação da Secretaria de Saúde, o seguinte:
14.1.1 Uma amostra ou catalogo ou bula do produto a ser fornecido;
14.1.2 Cópia da Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos;
14.1.3 Cópia do certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
14.1.4 Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, onde estão sediadas os respectivos fabricantes ou distribuidores dos produtos; e,
14.1.5 Cópia do Certificado de Registro do Produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com cópia da Publicação no Diário Oficial da União.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
14.2 Havendo a reprovação da amostra ou catalogo ou bula ou da documentação complementar por parte da Prefeitura do Município de Valinhos, a empresa será desclassificada, sendo chamada a segunda empresa melhor classificada no pregão para a apresentação da amostra ou catalogo ou bula e documentação complementar.
14.3 Da desclassificação da licitante vencedora em razão da reprovação da amostra ou catalogo ou bula ou documentação complementar por parte da Prefeitura do Município de Valinhos, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
15 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:15.1 A presente Concorrência Pública será processada e julgada pela Comissão de Julgamento de Licitações, nomeada pela Portaria nº 15.493/18, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.15.2 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
15.3 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos ser devolvidos após sua entrega.
15.4 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Julgamento de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.
15.5 Os documentos contidos nos envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.
15.6 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.
15.7 Os envelopes identificados pelo título Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.
15.8 Os envelopes Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão de Julgamento de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
15.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
15.10 As propostas contidas nos envelopes Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.
15.11 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.
15.12 Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria de Licitações, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações.
15.13 É facultado à Comissão de Julgamento de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação.
16 - INABILITAÇÃO:16.1 Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:
16.1.1Não apresentarem a documentação estabelecida no item 10 do presente Edital;
16.1.2Apresentarem a documentação em desconformidade com o item 11; e,
16.1.3Não obedecer(em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.
17 - DESCLASSIFICAÇÃO:17.1 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:
17.1.1Não estiver(em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou outro autorizado das LICITANTE(S);
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
17.1.2Tiver(em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) proposta(s);
17.1.3Apresentar(em) preços alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital.
17.1.4 Não apresentarem a documentação exigida nos itens 10.4. deste edital.
17.1.5 Não apresentarem a documentação complementar exigida no item 14 deste edital.
17.1.6 Não apresentarem amostra ou catálogo ou bula exigida no item 14.1.1 deste edital.
17.1.7 No caso de reprovação da amostra, catálogo, bula ou da documentação complementar.
18- CLASSIFICAÇÃO:18.1 As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitações.
19 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:19.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, para o interesse da Administração Pública, o MENOR PREÇO POR ITEM, na forma prevista neste edital e seus respectivos anexos.
20 - DO CRITÉRIO DEDESEMPATE DAS PROPOSTAS
20.1 Do Critério de desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.
20.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 - Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:
20.1.2 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
20.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão de Julgamento de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
20.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão de Julgamento de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 20.1.2.1, na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
20.1.2.3 Caso ocorra o empate entre duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 20.1.2.1, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta inicialmente vencedora do certame.
20.2 Do Critério de desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 19.1 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, da mesma lei, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.
20.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Julgamento de Licitações classificará as empresas participantes.
20.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
20.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
21 - RECURSOS:21.1 As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria de Licitações, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Palácio Independência, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP, mediante o pagamento da Taxa de Protocolo no valor de R$15,00 (quinze reais).
21.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
22 - RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:22.1 A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razão de interesse público devidamente fundamentada, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.
23 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:23.1 Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 02– MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual fica fazendo parte integrante deste Edital.23.2 A Secretaria de Licitações, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA por intermédio de um representante da Secretaria de Licitações, da PREFEITURA ou através de transmissão via "Fax", concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
23.3 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.
24 - DO FATURAMENTO/FORMA DE PAGAMENTO:24.1 O faturamento será processado após cada entrega, na quantidade de materiais e produtos efetivamente entregues e aprovados pela Secretaria da Saúde da PREFEITURA.
24.2 A Nota Fiscal/Fatura já conferida e aprovada, deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, para regular conferência, a qual
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
encaminhará à Secretaria de Licitações da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Paço Municipal, Valinhos/SP, para processamento.
24.3 Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a Secretaria da Saúde, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
24.4 A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
24.5 Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
25 - DOS PREÇOS25.1 Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
25.2 Os preços constantes no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE VENCEDORA, não serão reajustados no transcorrer da vigência da Ata.
26- RESPONSABILIDADES:26.1 A LICITANTE VENCEDORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como danos de qualquer natureza causados a terceiros.
27 - DAS PENALIDADES:27.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:
27.1.1Advertência por escrito;
27.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
27.1.3 Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.
27.2 A multa prevista no item 27.1.2, poderá ser descontada das faturas a serem pagas à LICITANTEVENCEDORA.
27.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
28 - DA RESCISÃO:28.1 A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:
28.1.1Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
28.1.2Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;
28.1.3Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:
28.1.4Se a LICITANTE VENCEDORA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
28.1.5Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.29 - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:29.1 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.
30 - DOS ESCLARECIMENTOS:30.1 As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Secretaria de Licitações da PREFEITURA, por telefone ou fax (19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187), ou por e-mail: [email protected]., até 03 (três) úteis dias antes da data de abertura desta licitação, salvo quanto às questões de ordem técnica, cujos esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (19) 3871-4930, – Departamento de Gerenciamento Interno – Secretaria da Saúde.
30.2 A Secretaria de Licitações responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
30.3 Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta CONCORRÊNCIA.
31 - DA ACEITABILIDADE:31.1 A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.32 - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO PELA PREFEITURA32.1 A gestão e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será realizada pelo pelo Secretario de Saúde, Dr. Nilton Sergio Tordin, os quais providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução e gestão, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
32.2 As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser Solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
33 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:33.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações da PREFEITURA.33.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
34 - DOS ANEXOS:34.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Valinhos, 25 de maio de 2018.
VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações
DR. NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
ANEXO 01 - PROPOSTADE PREÇOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 135/2018MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 06/2018SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
CERTAME LICITATÓRIO: Estabelecido com reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento)a participação para Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, este certame possui COTA PRINCIPAL, que refere-se a itens destinados a AMPLA PARTICIPAÇÃO de empresas, e COTA RESERVADA cujo itens serão destinados exclusivamente a Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme especificações contidas neste anexo.
OBJETO: Constitui objeto da presente concorrência por meio registro de preços, a contratação de empresa para o eventual fornecimento de medicamentos para UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO), conforme especificações dos produtos constantes neste anexo.
RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEP:CNPJ: I.E: TEL/FAX
E-MAIL :
ITENS COTA PRINCIPAL – DESTINADOS A AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
Item Qtde
Unid. Descrição Cota Marca Valor unitário
Valor total
1 263 AMPOLA
CLORPROMAZINA 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 5ML. PORTARIA 344/98.
2 600 AMPOLA
DIAZEPAM 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.PORTARIA SVS/MS Nº344/98.
Principal
3 750 AMPOLA
FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 2ML.PORTARIA SVS/MS Nº 344/98.
Principal
4 600 AMPOLA
HALOPERIDOL 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM1ML.PORTARIA 344/MS.
Principal
5 413 AMPOLA
MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 3ML.PORTARIA 344/MS.
Principal
6 1500 AMPOLA
FENITOÍNA SÓDICA, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 5ML.PORT. SVS/MS nº344/98.
Principal
7 75 AMPOLA
NALOXONA CLORIDRATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 1ML.PORTARIA 344/MS.
Principal
8 10 FRASCO
Solução oftálmica estéril de cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%, embalado em
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
frasco plástico opaco gotejador de 10ml.Classe terapêutica:Anestésico ocular.PORTARIA 344/98.
9 225 AMPOLA
FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 10ML. PORTARIA 344/98.
Principal
10 6000 AMPOLA
TRAMADOL CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IV. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2 ML. PORTARIA SVS/MS nº344/98.
Principal
11 975 AMPOLA
MORFINA 10 MG/ML - INJETÁVEL AMPOLA COM 1 ML
Principal
12 375 AMPOLA
AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10ML.
Principal
13 450 AMPOLA
ATROPINA SULFATO, 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA INTRAMUSCULAR, ENDOVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.
Principal
14 2250 AMPOLA
BENZILPENICILINA ,BENZATINA, 1200.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL + DILUENTE - UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO - AMPOLA .
Principal
15 600 AMPOLA
BENZILPENICILINA, POTÁSSICA ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA 100.000 UI + 300.000 , SUSPENSÃO INJETÁVEL+ DILUENTE - UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA.
Principal
16 600 AMPOLA
BICARBONATO DE SÓDIO,8,4% SOLUÇÃO
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10ML.
17 10500
AMPOLA
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA 4 MG + 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 5ML.
Principal
18 600 AMPOLA
CLORETO DE SÓDIO 20%, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM10ML.
Principal
19 10125
AMPOLA
DEXAMETASONA 4MG/ML , SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2,5ML
Principal
20 26250
AMPOLA
DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 3ML.
Principal
21 52500
AMPOLA
DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 2ML.
Principal
22 413 AMPOLA
DOPAMINA, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 10ML.
Principal
23 2250 AMPOLA
FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
24 2250 AMPOLA
GLICOSE 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Principal
25 2250 AMPOLA
GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Principal
26 225 AMPOLA
GLUCONATO DE CÁLCIO 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Principal
27 413 AMPOLA
LIDOCAINA CLORIDRATO, 2% , SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IM E EV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 20ML.
Principal
28 12000
AMPOLA
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Principal
29 375 AMPOLA
AMIODARONA 50MG/ML,SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 3ML.
Principal
30 2250 AMPOLA
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Principal
31 7875 AMPOLA
Succinato sódico de hidrocortisona de 100mg, pó para solução injetável embalada em frasco-ampola contendo
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
após a reconstituição, 2ml de solução estéril injetável via intramuscular e via endovenosa.Classe terapêutica:Corticóide.
32 10125
AMPOLA
HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA CONTENDO 4ML APÓS A RECONSTITUIÇÃO.
Principal
33 413 AMPOLA
TERBUTALINA SULFATO, 0,5MG/ML , SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 1ML.
Principal
34 300 AMPOLA
CLORETO DE POTÁSSIO,19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA. . UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM10ML.
Principal
35 225 AMPOLA
LIDOCAINA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 0,005MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IM E EV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 20ML.
Principal
36 3750 AMPOLA
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.
Principal
37 26250
AMPOLA
RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Principal
38 4500 AMPOL Dimenidrinato 50 mg+ Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
A cloridrato de piridoxina 50mg embalado em ampolas contendo 1ml de solução estéril via intramuscular.Classe terapêutica:medicação sintomática nas náuseas e vômitos.
39 225 AMPOLA
NITROPRUSSÍATO DE SÓDIO 25 MG/2 ML.
Principal
40 2250 AMPOLA
DIMENIDRINATO 30 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000 MG, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10 ML.
Principal
41 98 AMPOLA
SUXAMETÔNIO, CLORETO,100MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO - AMPOLA COM 10ML.
Principal
42 113 AMPOLA
ADENOSINA 3MG/ML - 2ML
Principal
43 75 AMPOLA
ESMOLOL, CLORIDRATO DE 10MG/ML - 10ML.
Principal
44 19875
AMPOLA
Cetoprofeno embalado em frasco - ampola com pó para suspensão injetável via intravenosa na concentração de 100mg. Classe terapêutica:Antiinflamatório.
Principal
45 413 AMPOLA
TRANEXAMICO ÁC. SOL 250 MG AMPOLA 5 ML
Principal
46 600 AMPOLA
HIDRALAZINA SOL 20 MG AMPOLA 1 ML
Principal
47 2250 AMPOLA
COMPLEXO B SOL AMPOLA 2 ML INJETÁVEL
Principal
48 11250
AMPOLA
AGUA DESTILADA 10 ML Principal
49 225 AMPOLA
DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML SOL INJETÁVEL 2ML
Principal
50 413 AMPOLA
DOBUTAMINA 12,5MG/ML SOL INJETÁVEL 20ML
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
51 113 AMPOLA
NITROGLICERINA 50MG/10ML.
Principal
52 1875 AMPOLA
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 10ML
Principal
53 2625 AMPOLA
EPINEFRINA 1 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
Principal
54 4950 AMPOLA
BROMOPRIDA 5 MG/ML 2 ML- INJETÁVEL
Principal
55 75 AMPOLA
NORAEPINEFRINA 8 MG/ML - AMPOLA COM 4 ML
Principal
56 413 FRASCO
CEFTRIAXONA 1 GR PÓ LIOFILIZADO E.V./I.M. + DILUENTE
Principal
57 1125 FRASCO
IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 20ML.
Principal
58 600 FRASCO
FENOTEROL BROMIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, EMBALADA EM FRASCO GOTEJADOR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 20ML.
Principal
59 375 COMPRIMIDO
ISOSSORBIDA, SAL MONONITRATO, 5MG, COMPRIMIDO SUB-LINGUAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO:COMPRIMIDO
Principal
60 300 TUBO LIDOCAINA 20MG/GR RMBALADA EM SERINGA PREENCHIDA COM 10GR.
Principal
61 23 TUBO ACETATO DE RETINOL +AMINOÁCIDO+METIONINA+CLORANFENICOL 0,5% POM OFT 3,5 GR
Principal
62 225 FRASCO
SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL-GOTAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO COM 15ML
Principal
63 38 FRASCO
LIDOCAINA CLORIDRATO, 100MG/ML , SPRAY.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50ML
Principal
64 26250
FRASCO
SF 250ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 250 ML.
65 1125 FRASCO
SG 250ML - GLICOSE MONOIDRATADA A 5%,SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO COM 250ML.
Principal
66 2250 FRASCO
RINGER + LACTATO SODIO, SOLUÇÃO ESTÉRIL E APIROGÊNICA, INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 500ML.
Principal
67 18750
FRASCO
SF 500ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 500 ML.
Principal
68 750 FRASCO
SG 500ML - GLICOSE MONOIDRATADA A 5%,SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO COM 500ML.
Principal
69 225 FRASCO
SOLUCAO DE MANITOL 20% - 250MLMANITOL, 20% , SOLUÇÃO INJETÁVEL.UNIDADE DE
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM 250ML.
70 7500 FRASCO
SF 100ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 100 ML.
Principal
71 450 FRASCO
GLICEROL A 12%, CLISTER.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE 500ML COM SONDA RETAL.
Principal
72 600 FRASCO
SOLUCAO ESTERIL E APIROGÊNICA, INJETAVEL DE ÁGUA DESTILADA, EMBALADO EM FRASCO COM SISTEMA FECHADO DE 250ML. CLASSE TERAPEUTICA: DILUENTE.
Principal
73 120 LITRO ÁGUA OXIGENADA - 10 VOLUMES OU PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ANTI SÉPTICO GERMICIDA. EMBALAGEM FOSCA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE, REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. CADA LITRO EQUIVALE À UMA PEÇA.
Principal
74 225 TUBO SULFADIAZINA DE PRATA CREME C/ 50 GR, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS
Principal
75 80 POTE CARVÃO ATIVADO EM PÓ, POTE COM 50 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
Principal
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E TIPO DE CONSERVAÇÃO E ARMAZENAGEM.
ITENS COTA RESERVADA – DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
Item Qtde
Unid. Descrição Cota Marca Valor unitário
Valor total
76 87 AMPOLA
CLORPROMAZINA 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 5ML. PORTARIA 344/98.
Reservado
77 200 AMPOLA
DIAZEPAM 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.PORTARIA SVS/MS Nº344/98.
Reservado
78 250 AMPOLA
FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 2ML.PORTARIA SVS/MS Nº 344/98.
Reservado
79 200 AMPOLA
HALOPERIDOL 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM1ML.PORTARIA 344/MS.
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
80 137 AMPOLA
MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 3ML.PORTARIA 344/MS.
Reservado
81 500 AMPOLA
FENITOÍNA SÓDICA, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 5ML.PORT. SVS/MS nº344/98.
Reservado
82 25 AMPOLA
NALOXONA CLORIDRATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 1ML.PORTARIA 344/MS.
Reservado
83 3 FRASCO
Solução oftálmica estéril de cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1%, embalado em frasco plástico opaco gotejador de 10ml.Classe terapêutica:Anestésico ocular.PORTARIA 344/98.
Reservado
84 75 AMPOLA
FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 10ML. PORTARIA 344/98.
Reservado
85 2000 AMPOLA
TRAMADOL CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IV. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2 ML. PORTARIA SVS/MS nº344/98.
Reservado
86 325 AMPOLA
MORFINA 10 MG/ML - INJETÁVEL AMPOLA COM 1 ML
Reservado
87 125 AMPOLA
AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10ML.
88 150 AMPOLA
ATROPINA SULFATO, 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA INTRAMUSCULAR, ENDOVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.
Reservado
89 750 AMPOLA
BENZILPENICILINA ,BENZATINA, 1200.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL + DILUENTE - UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO - AMPOLA .
Reservado
90 200 AMPOLA
BENZILPENICILINA, POTÁSSICA ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA 100.000 UI + 300.000 , SUSPENSÃO INJETÁVEL+ DILUENTE - UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA.
Reservado
91 200 AMPOLA
BICARBONATO DE SÓDIO,8,4% SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10ML.
Reservado
92 3500 AMPOLA
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA 4 MG + 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 5ML.
Reservado
93 200 AMPOLA
CLORETO DE SÓDIO 20%, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM10ML.
Reservado
94 3375 AMPOLA
DEXAMETASONA 4MG/ML , SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
AMPOLA COM 2,5ML95 8750 AMPOL
ADICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 3ML.
Reservado
96 17500
AMPOLA
DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 2ML.
Reservado
97 137 AMPOLA
DOPAMINA, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 10ML.
Reservado
98 750 AMPOLA
FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Reservado
99 750 AMPOLA
GLICOSE 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Reservado
100 750 AMPOLA
GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Reservado
101 75 AMPOLA
GLUCONATO DE CÁLCIO 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 10ML.
Reservado
102 137 AMPOLA
LIDOCAINA CLORIDRATO, 2% , SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IM E EV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
COM 20ML.103 4000 AMPOL
AMETOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Reservado
104 125 AMPOLA
AMIODARONA 50MG/ML,SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 3ML.
Reservado
105 750 AMPOLA
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Reservado
106 2625 AMPOLA
Succinato sódico de hidrocortisona de 100mg, pó para solução injetável embalada em frasco-ampola contendo após a reconstituição, 2ml de solução estéril injetável via intramuscular e via endovenosa.Classe terapêutica:Corticóide.
Reservado
107 3375 AMPOLA
HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA CONTENDO 4ML APÓS A RECONSTITUIÇÃO.
Reservado
108 137 AMPOLA
TERBUTALINA SULFATO, 0,5MG/ML , SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 1ML.
Reservado
109 100 AMPOLA
CLORETO DE POTÁSSIO,19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA. .
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM10ML.
110 75 AMPOLA
LIDOCAINA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 0,005MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IM E EV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 20ML.
Reservado
111 1250 AMPOLA
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.
Reservado
112 8750 AMPOLA
RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.
Reservado
113 1500 AMPOLA
Dimenidrinato 50 mg+ cloridrato de piridoxina 50mg embalado em ampolas contendo 1ml de solução estéril via intramuscular.Classe terapêutica:medicação sintomática nas náuseas e vômitos.
Reservado
114 75 AMPOLA
NITROPRUSSÍATO DE SÓDIO 25 MG/2 ML.
Reservado
115 750 AMPOLA
DIMENIDRINATO 30 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000 MG, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10 ML.
Reservado
116 32 AMPOLA
SUXAMETÔNIO, CLORETO,100MG, PÓ LIÓFILO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR. UNIDADE DE
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
FORNECIMENTO: FRASCO - AMPOLA COM 10ML.
117 37 AMPOLA
ADENOSINA 3MG/ML - 2ML
Reservado
118 25 AMPOLA
ESMOLOL, CLORIDRATO DE 10MG/ML - 10ML.
Reservado
119 6625 AMPOLA
Cetoprofeno embalado em frasco - ampola com pó para suspensão injetável via intravenosa na concentração de 100mg. Classe terapêutica:Antiinflamatório.
Reservado
120 137 AMPOLA
TRANEXAMICO ÁC. SOL 250 MG AMPOLA 5 ML
Reservado
121 200 AMPOLA
HIDRALAZINA SOL 20 MG AMPOLA 1 ML
Reservado
122 750 AMPOLA
COMPLEXO B SOL AMPOLA 2 ML INJETÁVEL
Reservado
123 3750 AMPOLA
AGUA DESTILADA 10 ML Reservado
124 75 AMPOLA
DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML SOL INJETÁVEL 2ML
Reservado
125 137 AMPOLA
DOBUTAMINA 12,5MG/ML SOL INJETÁVEL 20ML
Reservado
126 37 AMPOLA
NITROGLICERINA 50MG/10ML.
Reservado
127 625 AMPOLA
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 10ML
Reservado
128 875 AMPOLA
EPINEFRINA 1 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
Reservado
129 1650 AMPOLA
BROMOPRIDA 5 MG/ML 2 ML- INJETÁVEL
Reservado
130 25 AMPOLA
NORAEPINEFRINA 8 MG/ML - AMPOLA COM 4 ML
Reservado
131 137 FRASCO
CEFTRIAXONA 1 GR PÓ LIOFILIZADO E.V./I.M. + DILUENTE
Reservado
132 375 FRASCO
IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 20ML.
Reservado
133 200 FRASCO
FENOTEROL BROMIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, EMBALADA EM FRASCO GOTEJADOR. UNIDADE DE
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
FORNECIMENTO: FRASCO COM 20ML.
134 125 COMPRIMIDO
ISOSSORBIDA, SAL MONONITRATO, 5MG, COMPRIMIDO SUB-LINGUAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO:COMPRIMIDO
Reservado
135 100 TUBO LIDOCAINA 20MG/GR RMBALADA EM SERINGA PREENCHIDA COM 10GR.
Reservado
136 7 TUBO ACETATO DE RETINOL +AMINOÁCIDO+METIONINA+CLORANFENICOL 0,5% POM OFT 3,5 GR
Reservado
137 75 FRASCO
SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL-GOTAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO COM 15ML
Reservado
138 12 FRASCO
LIDOCAINA CLORIDRATO, 100MG/ML , SPRAY.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 50ML
Reservado
139 8750 FRASCO
SF 250ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 250 ML.
Reservado
140 375 FRASCO
SG 250ML - GLICOSE MONOIDRATADA A 5%,SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO COM 250ML.
Reservado
141 750 FRASCO
RINGER + LACTATO SODIO, SOLUÇÃO ESTÉRIL E APIROGÊNICA, INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
SISTEMA FECHADO DE 500ML.
142 6250 FRASCO
SF 500ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 500 ML.
Reservado
143 250 FRASCO
SG 500ML - GLICOSE MONOIDRATADA A 5%,SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO COM 500ML.
Reservado
144 75 FRASCO
SOLUCAO DE MANITOL 20% - 250MLMANITOL, 20% , SOLUÇÃO INJETÁVEL.UNIDADE DE FORNECIMENTO:FRASCO DE POLIETILENO COM 250ML.
Reservado
145 2500 FRASCO
SF 100ML - CLORETO DE SODIO A 0,9%, SOLUCAO APIROGÊNICA E INJETÁVEL, VIA INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE POLIETILENO COM SISTEMA FECHADO DE 100 ML.
Reservado
146 150 FRASCO
GLICEROL A 12%, CLISTER.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE 500ML COM SONDA RETAL.
Reservado
147 200 FRASCO
SOLUCAO ESTERIL E APIROGÊNICA, INJETAVEL DE ÁGUA DESTILADA, EMBALADO EM FRASCO COM SISTEMA FECHADO DE 250ML. CLASSE TERAPEUTICA: DILUENTE.
Reservado
148 40 LITRO ÁGUA OXIGENADA - 10 VOLUMES OU PERÓXIDO
Reservado
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
DE HIDROGÊNIO, ANTI SÉPTICO GERMICIDA. EMBALAGEM FOSCA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE, REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. CADA LITRO EQUIVALE À UMA PEÇA.
149 75 TUBO SULFADIAZINA DE PRATA CREME C/ 50 GR, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS
Reservado
150 26 POTE CARVÃO ATIVADO EM PÓ, POTE COM 50 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E TIPO DE CONSERVAÇÃO E ARMAZENAGEM.
Reservado
VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital da Licitação
Data _____________/______________/2018.
Pela LICITANTE:
Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE:__________________________
Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________________
Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE: ______________________
______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da LICITANTE
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
ANEXO 02- Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº/2018
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na Cidade de Valinhos/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, VLADIMIR PIAIA JÚNIOR, pelo Secretário da Saúde, Dr. NILTON SERGIO TORDIN, de ora em diante denominada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a empresa **************************************************************,com sede Rua *************************************, neste ato, representada pelo Sócio *******************************************,de ora em diante denominada pura e simplesmente DETENTORA,têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 135/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 06/2018 – Realizado mediante: Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:
DO OBJETO DA ATA
Cláusula 1ª. Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a contratação de empresa para o eventual fornecimento de medicamentos para UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) DE VALINHOS/SP, conforme especificações dos produtos, elencados no Anexo 01 –
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
PROPOSTA DE PREÇOS, do referido edital Concorrência n° 006/2018, que faz parte integrante o presente instrumento para todos os efeitos de direitos e obrigações entre as partes SIGNATARIAS da ATA.
DO SUPORTE LEGAL:
Cláusula 2ª. A presente Ata de Registro de Preços é regida pelas Leis Federais nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006e Decreto Municipal nº 7.727/2011.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Cláusula 3ª. Os preços, as quantidades e as especificações do objeto registrado na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:
Empresa Registrada: CNPJ:
Item
Qtde
Unid
Descrição
Marca
Valor unitário
Valor total
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula 4ª. As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento vigente e classificada sob nº 10.302.0201.2.217/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
DA CONTRATAÇÃO:
Cláusula 5ª O Sistema de Registro de preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo 01- Proposta de Preços.
Cláusula 6ª O ORGÃO GERENCIADOR não está obrigado durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrentes da Concorrência nº 06/2018, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para os serviços pretendidos, ficando assegurada a DETENTORA do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula 7ª O direito de preferência de que trata a Cláusula 6ª poderá ser exercido pela DETENTORA do Registro e Preços, quando o ÓRGÃO
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
GERENCIADOR, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou após negociação, aquiescer a DETENTORA da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido na referida licitação.
Cláusula 8ª Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis.
DO PRAZO DO FORNECIMENTO:
Cláusula 9ª. O fornecimento do objeto do presente instrumento ocorrerá dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços que será de até 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, localizado no seguinte endereço: Rua Clovis Bevilacqua, nº 15, Jardim Bela Vista, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Edital da Concorrência nº 06/2018.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
Cláusula 10ª Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
Cláusula 11ª Responsabilizar-se por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR.
VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:
Cláusula 12ª A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento.
DO VALOR ESTIMADO DA FUTURA CONTRATAÇÃO:
Cláusula 13ª. Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor estimado de R$ XXXXXX
DO FATURAMENTO:
Cláusula 14ª. A DETENTORA emitirá a Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto do presente instrumento, mediante cada entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações do ORGÃO GERENCIADOR, para processamento.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
DA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 15ª. A Secretaria da Fazenda do ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará os pagamentos à DETENTORA no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.
Cláusula 16ª. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente no ORGÃO GERENCIADOR, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
Cláusula 17ª Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o ORGÃO GERENCIADOR fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o ORGÃO GERENCIADOR.
DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Cláusula 18ª A presente ata de registro de preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de Registro de Preços, inclusive aquele tratado no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula 19ª OORGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
Parágrafo Único. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Secretaria de Licitações, por intermédio do órgão gerenciador de preços.
Cláusula 20ª Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará a DETENTORA da Ata, por escrito, redução de preços registrados, de forma a adequá-los aos níveis definidos na Cláusula anterior.
Parágrafo Único. Caso a DETENTORA da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.
Cláusula 21ª Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
a- Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
b- Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
Clausula 22ª Não havendo êxito nas negociações de que tratam as cláusulas anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 23ª A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a- Não cumprir as obrigações da presente Ata; b- Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração sem
justificativa aceitável;c- Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar
superior aos praticados no mercado;d- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de
Registro de preços;e- Sempre que ficar constatado que a Detentora da Ata perdeu qualquer das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas
pela Administração.g- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. h- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Cláusula 24ª A DETENTORA da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
Cláusula 25ª A solicitação da DETENTORA para o cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 90 (noventa) dias, facultada o ORGÃO GERENCIADOR à aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
DA PUBLICIDADE
Cláusula 26ª Os preços, o detentor da ata e as especificações resumidas do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas no Órgão Oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR.
DAS RESPONSABILIDADES
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
Cláusula 27ª A DETENTORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como danos de qualquer natureza causados a terceiros.
DAS PENALIDADES:
Cláusula 28ª. O não cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento por parte da DETENTORA sujeitará a mesma nas seguintes sanções:
1. - Advertência por escrito;
2. - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
3. - Excedido o limite de 10% (dez por cento), o ORGÃO GERENCIADOR poderá cancelar a Ata e suspender a DETENTORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.
Cláusula 29ª. A multa prevista no item 2 (dois) da cláusula anterior, poderá ser descontada das faturas a serem pagas à DETENTORA.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:
Cláusula 30ª. Não poderá haver a subcontratação total ou parcial dos serviços.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA PREFEITURA:
Cláusula 31ª. A gestão e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Secretário de Saúde, Dr. Nilton Sergio Tordin, que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução e gestão, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem as suas competências deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Cláusula 32ª. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será gerenciada pela Secretaria de Saúde do Órgão Gerenciador, a qual caberá:
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
a- Gerenciar a presente Ata de Registro de preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço e as especificações dos itens registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b- Convocar, mediante correspondência, ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho.
c- Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
d- Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
e- Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
f- Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse na realização dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
g- Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços.
h- Acompanhar a fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÃOES DA DETENTORA EM RELAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Cláusula 33ª. A DETENTORA obriga-se a:
a-Assinar a Ata de Registro de preços, retirar as respectivas notas de empenhos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
b- Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
c-Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e seus Anexos e nesta Ata.
d- Providenciara imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às condições firmadas na presente Ata.
e-Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
f- Manter durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação no Edital de Concorrência nº 06/2018.
g- Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
h- Respeitaras condições de execução dos serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo 01 – Proposta de Preços.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 34ª. A DETENTORA tem pleno conhecimento de todos os itens e Anexos da Concorrência nº 006/2018- Sistema de Registro de Preços, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos.
DO FORO:
Cláusula35ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Valinhos/SP, para dirimir qualquer dúvida em relação ao presente instrumento abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº/2018, digitada em xx (xxx) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da PREFEITURA e, a terceira via entregue à DETENTORA.
Valinhos, xx de xxxxxx de 2018.
Pela PREFEITURA:
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02
Fl. Nº Rub.
Proc nº Ano: 135/2018
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações
DR. NILTON SERGIO TORDINSecretário da Saúde
Pela DETENTORA:
RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02