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, S~RVIÇO púm;rCO, FEDEML" ,.'. . MINISTERIO DO TRABALHO' E EMPREGO y"
GERENCIAREGIONAL 'DOTRABALHODESANTOSSRTE-SP, .SÍSTEMAFEDERAL DE INS'PEÇÃ()DO,l'RA'ÊllHO.' .'.,', "
FJSCA~íZAÇÃO UNIDADEREGIÓNALDE INSPEÇÃODO'TRABALHOPORTUÁRIÔEAQliAVIÁRio:FEDERAL' '. PORTO ORGANIZADO DE SANTOS ' , C', '<' . : '. '.'
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PROCESSO NO46.26L0032q~/2017-67
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AssuntO:.. - ,: .<,_' .. __<~_ ,'~ (".::'_-~._ '.C .,'.
FAlTP,I DE REQUISIÇAO DE TRABALHADOR PORTUARIOAVULSO(TPA)CAPATAZIA, EXECUÇÃO DE OPERAÇÃOPORTÁRIÀ DE.(JRANÉISêoM A," "
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UTIUZAÇAO DE SHIPlOADERE CORREIASTRANSPORTADoRAS DENTRO1 ., ',' • :'.... • i,' ': o,,' .' .... ','. - ..• ' '" :' .. ':', ". .'
DO' PORTO ORGANIZADO,' UTIUZAÇAODETRABAlHADOR. CELETiSTA
SEM PRÉVIA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO 'ÓRGÃO GEST,QR'NA'• ",' -, •. ,\ \, .1 .- 0_; -,'
ATIVIDADE DE CONFERENTE- ART, 40 !/2º DAlEI Nº 12.815/13.'. ' " . -, " : ~ ,,<'
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Autuado:,
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Interessado: SINDICATO DOS OPERADORES EM, APARELHOS GUINDASTESCOS,, EMPilHADEIRAS, MAQUINAS E EQUIPAMÉNTOS TRANSPORTADORESDE
CA,RGANOS PORTOS E TERMINÀIS rviÁRITIMOS E FLUV'IAIS:DO ESTADO. '
, DE SÃq PAULO. ".'
TES'~ TERMINAL EXPORTADOR DESANTOS,CNPJnº 18.845.076/0001-- .83, Av, Mario Covas Junior SjN Bairro Est~ário SAt-JrOSjSP,CEPl1020, :
300 (OPERADORPORTUÁRIO ~ Artigo,i! 1Í1é:isoXiJl~dã lliinº:12.815j13) .• ', .' . .-' >, '. '.-, '.,-, -. -,": ..:: : '. ~. , ,,
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TES -' TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS Armazéns Xl;'Ei xLlr ', ..
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A Consideração Superior " .' .,1 .
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trazendo na inicial,em,síntese; que aempresa"n:S...:TERMINAL~XPQRTA[)O~QE ,i i"
S~NTOS, na~úalida~e, de .Operador po1:túárlo:(~r;rn,a.ze6~~~iD,~~emº~fci~2j~~,:'gr~6\,1 " .... ' ','sol Ido), a partir do. dia 11'de, Junho de 2017 ,JOlclo,de:'suas; .•operaçoes,portuçnas,' ,
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portuários avulsos) para esta:'.categoria vinha sendo :efetuada~nQrmalmef)te' pelo'operador portuário antecessor que ,explorava a respéctivS.:lnsta,1ação'Pprtuáriaperten'cente ao mesmo grupo econômico, Louis Dreyfus COmpan}<!3rasiIS/M :', ., . ,.~.~\' ,"',~J~;~' .':;~'':'.;
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Instaiação Portuária '-':';'<'~ '{,:L',' : . .-. '. (', .':.,.:, ,,::"'1-':;,.' ;,;..... .'" '. ,.'
. O TES - TerminaiExportado de Santos'é:Operadcí(portuário'p're. ,qualificado nos termos do Artigo 17, Inciso 111,da Lei. nO,J2;81 p/20J3;>de'nominada .'
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Instalação Portuária de Uso Públicoioca)izada dentro da área dol?orto,Organizadode'Santos, com Contrato de Árrendamento nÓ01/2016 (Ó.O.U,'dé;11/05/16} 'celebracl0'com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR)co'iTj:inter\Íeniêncja":
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da ANTAQ. (Agência Nacional. de Transportes" A'quaviáriósy<e:",alfélndegamento '. ,.concedido através ,do Ato Declaratório. n° 52/2016;RFB/(D.0;U.;de,:24/1Pl16) paraexploração exclusiva de armazenagem .é movimentaçãodeg'r~n$iS;~ólrdôs.'destiria8ps'a exportação. . . " . .' ~ ,"",," .•. ",',.' t:, , .' "",:,; .
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éonsta que.o TES é sucessorn~s t~rrnciSdotartig;})J)'kA48AaêLr:aacompanhia Louis Dreyfus Company .Brasil S/ACNPJ:'n~41,p67.525/0123'86;,: çntigaexploradora da área inspecionada (mésruogrupo ecoriôinico).' .' ... '., .. "
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2. DA AÇÃO FISCAL ," ":: ,,)..: • • " .', . .' . ,, __:.' ~'. '.""_ri ',.'.,":~ /' :'~ ,
A ação fiscal foi iniciada no local nos diasJ3 e 14/06/2017 com'visitas .nas instalações portuárias naretaguarda, inéiuindoá mOéga (lJag6esét,uckdumper):\'pátio, área administrafiva, armazéns 40 e 42, bem ,como n,a óP13r<lçãcige'éml:iá~91,Je;'d~soja no MN STAR GEORGIA (IMO nO9361196)" atracado no berço 38.do Terminal: . .'
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ambiente e das relações.âetrap.alho" ': - :'" •...q; '<"""/" ,,: ,.;:;.>,:~':,:',..'• ; ~ ."'",' • J.•.•• ", .>. ", ~~'~'.:;,~>"-;:.,-',,:."'~/.. _',r:::::~::>:,'~..:.'>;:':~;,,/, .:"Alem doacompanhament() flSICOa con:,;téltaç!íoseçe\:l!a.t!1b,él1'r com.a
análise de documentos çJisponibilizados' pelo. TES. queat~ndeu.a:~N.otificação paraApresentação de DocUmentos, NADn° 462613160.17 de 16/06/17:>:- . >. ' ...., . '. .' ,. . /
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3 - DA ANALISE E CONSTAlAÇÕES ~!!
• .' • • ,"o , .,"'-:,', • t o,', ,.~_':, '.,i _ ,_ , -;. ';',No dia 14/06/2017, turno da 07/13 na op~ração deéinbarque desÇJjafoi
efetuada inspeção'noMN STARGEORGIA (IMO nO9361196); atracado nO,qerçQ38, do Terminal, sendo verificado que abordo do navio haviaapenas01 (!-Im)estivador
dos 14 (quatorze) que compuriham a equipe juntowmóBloco, séndo identificadocomo Sr. Luiz Mario dos Santos, CIP, 1107229?, engaj"ldona'função de,Contra- \ ,Mestre ,Geral de Estiva. No Illomento da abordagem foi,tanibémv.e~ificàdaâ presença'ao responsávei do TES"Sr. Aiexandre D"lmascenoCosta, AssistenteMm' de Borçlo 'que prestou informações à fiscalização. Foi verificado' que o TES cjéií<oude~fetuaraverificação da presença' no iocal ,de t~abaiho dos;,TPAs '-,-trábalhéldóres',p6rtuários'avulsos.
Na continuação da vistoria e' da ' análise de 'documenteis ,foram. " , '." .~ ' .' I .
verificadas as seguintes situações quanto aotrabé\lhode capatazia: '
ATIVIPADEDE CAPATAZIA,
Nos serviços operacionais de retáguarda doTES,'parareçeoilllento damatéria prima (grãos) transp'ortadas por caminhi)ese por 'trens, ,inciuindci amovimentação"e odescarregamento dos vagões,na fy1oegae'dos caminhõ~s' no ,TruckDumper, havia trabalhadores celetistas estranhos ',ao sistema portuário exercendotarefas relacionadéls exclusivamente a atividade'de,capatazia)para 'd'eslócamento damercadoria até os Armazéns. " ',' ", '
Nos armazéns foi observada também, a utilização de mão de obraestranha ao sistema portuário exercendo furições de operador, de rnáquina' pá-carregadeira e operador, Tripper nos serviços de acomodação dos grãos no' interiordos armazéns 40 e 42, ' ,
"Armazém XL- Operaçãoc0l)l Pá.Carregadeira(sója). '- :. "', . .,/'.
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; Berço38 :Cârregalfórde GrãoS;:SheaPloa~er:Y;;(/}~'. ,. ': .., ).' ", '~..'"i'.: ... -'" ~":/',.:" ,< '" ri'
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.. DESCRiÇÃO DE CARGOSCAPATAZIÁ-" ..
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De acordo com a'''qescrição de cargos"diSP9nibili;zados,aoMTE pelo,. '.TES foram identificadas as ,seguintes nomendatu'ras furícionaise)ar€Ms'rél~eionadas .....,à atividade exclusiva decapatazia: São elas;...' .•.. ". ".:~~<:' "
.:~ . .... " . ',:< -,.,\,«:,:,,:~<,.;:.... ,"j' -i .' .i'
- 'Operador-li' (Shiploáder): "controlara.ope'r~ção:de' embarqUe'dósnavios através da sala d.e comando,' shiploader, I)QS galerias)í; torres de em.barquemantendo amelhor.pE:!~orf]1ancede acordo coinasÍ1ecessidad~i(6p~racio~ais. e delogfstica(inteina) do terminal".." " . ',::." ,:,., -,"'," :.. .y ". '.
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. . - Operad~r-II (Truck Dumper): "auxiliar'na~~péraçãod~d,ésca~ga'd:e . Jcaminhõe-s,de acordo com normas:e procedimentos da'empresa".< .':. ,( ,,',- . . ..._.., '",.:.;"; ... ~",;_>(/,'\'->":\";~:~'~~<:>:<:~~' ..::'~>.,... ', .:'J, , ::',,',,:'
- Operador-UI (Auxiliar de Manobra): "exElcutarserviçosde)n,!nobras e .pesagem de vagõés:,'visarído abastecer oS';P9nt6~/,dé;~escârre9<lme'rl!o,conformedefinições da logística operacional, pesar v~gõescarregadis evazio~Jlara 'ol?tenção,'dos volumes desçarregados;conform~ Sistema;dei ç;o.'ntroJ~"cjy"Réc:intp'.f\it.a~dég[3,do;.drenar ar dos vagões antes de:iniciár a movimentação;'de~cone~tarasma,nguei[as de
.freio dos vagões e pendura-ias no supór'tecego,'mSivimeri}ar()Svagges;rios'des"ios,da linha de atendimentodentrodas responsabilidade~do TES;exeç,utar pesagem dosvagões na entradà esaida, .verificarlimpeza e fechàmer,io'do~ vagêí~s0azios..verificar
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Para embarque do produto ilónâ~io, a 5itúaçãdobs~~~cJá~râames'mà- ,, ',' , ',', ...•• , .. ", ".-"""".~~')J"" __""""'''''''' '•. ~, '.".
para a função. de operador de :Shiploader,.:como:eieniplo;' ..SSfldoi"idel)tificadCi\no'momento na abordagem do dia 14/06/17 turno daS07/13 o Sf.;Reiiáto,Nasçimerito di3..Silva, PIS n° 12985167932 admitidoerry 13/02d7<sempréyiith~ºi1itaçã,ó';profissional
. junto ao Órgão Gestor, em 'désacordo'com'a obrigáç'ãQ:côntio11'l1ó:Ar\igO;A1:~1~e ,Inciso I da Lei nO12.815/2013. . " "",,:.': '. /::";" '< '.' ,,"'o' ,-
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vazamentos em vagões carregados eposicio,nanos,Vágões'ná áre'i3,'qemoégcls'pa,ra <,• _.. ,'o ,',.. •• ", '." <,..' """ .. " .. c. ',' " ..
descarregar", /,:. . ", ",' ..'.''.'
//' .. ,"'~: <,-": ,.:'." '",>,',. ",'.'",,:- ',', .. ', .- O~erador-III (~a~ga.e.descarga'''','fvI9~9Çj):.''~Uxjli~J/l~<ip"r'a.çã~ dEl,'.
descarga de vagoes e camlnhoes, de, acordo c0J'll.,nprmal':esproçeq'rneptosAa '. ,empresa; conferir às condiç6es fisicas'dás ,vagões.:;bérrí: corriO se ,omesmá está,
.liberado para descarga antes, de abri-lo; acoinparihàr\Íjsü~iménte~O:~ésçoámé'ríto,da, ",carga e paralisar a. operação em caso :de,wodutQ"Jorã':;.doê'padfãd~'olDcjüªlq~e(,anorm?lidade detectada,qura'rllyàop~:~ção", ":;;"\;' .h-~:,'~':\;\}':;:;:f::<;'::;;,:: : .~..
'_ Operadorclll(Manobra,PáCarregad~ira): "()pe.rar,~' pá;;c~'r'r~gadei,aJ ' .. ". ".. ' _: '" " _•• ,;-. > ,: ,l" ,'-- ..'.-,, -"""'-:";',:,\',~':.,; ..,'",,' ":;: .. ;', , -,
nas operações de manobra e embarque,El8UXlllareql,outra,starElfÇjsqueexljam'ousO '.',de máquinas carregadeiras", . .',' . ...... , 'i'.' .'<,c .',' j , "
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- Operador-1I1(pá carregadeir~):"~perar~qUipa~~rit~~',)rl1ÓVeis:Jai;';')'<',"como, mas .não limitados < a: .Pá-carregadeira,: er)ipjlhflci!"ir~,::f(atot; Jgr(çola;.,.' .manipulador hidráulico, plataforma ,elevatória .'dés.de,'qLi~)-deÍJid.ªlT)ente,hªbiJitado~~'"conforme as necessidades' operacionais',logístic(l',,'e .dei.riiànute'nç~o,;dQAermiríaLOperar máquinas para movimentpr,os produtos'noiJ;lleriqr das" célu!as'cpnf6imé"8snecessidades operacionais e de logística do terminal';, ;', ." ',', ',,:" .,
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. - Operador-lU.,(Tripper)::fTlovimef)tClf.TriP,8El(iC;arjp,~ra;~i,s~r.iplJjrc;argadentro dos armazens, mOnitorandoquaildadedo produtonas,corre1as;poslclona,lT)entodo Tripper- Car,. distribuindo c6rretame~te'acargadentro"'dô'sarrDàzéris,evitándó ~transbordos e garantindopróteção da carga", . ;:,' ,',':' ,,::','> ,.' ::.
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evidente que tais empregados...vem e,xércendá.álivLéfa.de::exclusíYil';'dEl'p?patazjà,''prevista no Artigo 40'S 1Q.lnciso Ida Lei'n° 12,815/13: ,'I' "",:':',- ',,';.,, \<),;':';",
.' .. '.,'" .. ~)-". ":"', .:, ",:: " . ,:', ,:.';~-:~;.>..,:",-~',:~\:;.:.~.-., ',,--~.,Art, 40,0 trabalho portuário deçapataz\a, [,,;]inos portqs,orga,njzad,os,
será realizado' por trabafhadores', portuários ,colllvíriciJlo':.empregatíciopor/pràzo',indeterminado e por trabalhadQres'pot'tuáriosavulsoi,-;':" '." "...., . ,
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ê 1º' Para os fins desta Lei,c~nsid~ralll-se:. ,"• • • ,.) ',~-" "f ::' -.;'~:-,_ ,~,.. -;'""':~'--'- -.: '''. "
I - capatazia: atividade, de . movimentação" de:', mercadorias' 'nas ':instalações dentro do porto, compreehdendoci'récebimélÍtO,60rifer,êrlcia;~transporte' '..interno, abertura de volumes para a confefência'i3&jànéirá,.rriânipulªção, 'arrumação e' .entrega, bem como o carre~al11e~toe deSCarg~dEi~Il1P,!r~~çées:.qu'ai:íd6'e.f~íuados': .por aparelhamento portuário; ...., .". ..... ';~', '.,",' "'.:,«' .' ....
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Foi verificado tambémquenoségundQ:semestré~é;2016;oÚESabriu .'edital para contratação, a prazo indeterminadO de 'TFlA's (Trabalhadores' PortuariosAvulsos) da capatazia inscritos no OGMO'(Órgão Gestór'de Mão de Obra) nos têrmosdo Artigo 40 S 2° da CeinoJ 2,815/2013: Enj sínteseofó~am~feíu~do~'03(três}editais'para o processo seletivo (composto de 06 etapaseJiÍ1)iriàt6riâsl!' navéndo:divl.Ilgaçãoatravés de publicação com:o e':lvjode~comúnicação:jaà,;qGMO 'eaós}Elspectivossindicatos profissionais portuário!, nci~períodos: de.01.a~91~,1116;de/1,3tJ221111J6,ede 23/11/16 a 02112/16, sendoofertada,s: 53vagas:(aolong'()do/proçe,sso)Par~ as ..,"
. funções de' Operador-1I1(Operação.d.e,descarga dé,çaminhões:évagõ~s,: -,'MoegaeTruck Dumper); 15 vagàs para Operad6r-II(ShiploitPe'lr); ~8v~gãs:p~ra,ÔReradpr~1I1, . ',.'(Pá-Carrejadeira); 15 vagas paraOperador"lIi (Manobra Pá-Càúeg?,deitÇ,l)e 11 vagp,s : .; .....para Operador-1I1(Auxílio Manobra), Consta que somente 02 (dois)'TPA's' Oriundos'do .I ' , ,\ ;I
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&-1º. O operador poriuárioé tituléJ/erespoiJsável pelacoordena~ãqdas.',',operaçõesporiuárias que efetuar. ," 'i'. .'., .:'",:';. . :':: .. '
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Dáí depreende"se. queOp~'raçãoPOrluáfi~é amQ~imen\~ção de,,', \' . ~.' • ,..1.'./" c,. '.. ' , .. '.":' '.. "'.! .. ,: .• __.1' '. ,', .,'.h.", .,_•.... -"
mercadorias dentro do' porto organizado, realizadapor9perªdoreE;porlyanos,)Eym.'.conceito mais afeto' $. Adri)inistração Portuária, tendO emyist~a. ríéPEls~i9.~,dêdeJiré~.qualificação dos.operadores portuários.' A operaçãq portl,lária.ilãq,'pódé .se(éfétuada,
• . • ,.,".' , t .•. , '.' "', • '\,;..'" '.:.' ." ..'....... ,
por qualquer empresa..Assíin,toda:ll1ovimen.tação "E,lfl,qu'\ldrada,',oç01;T10'operaçã? .portuária -soméntepoderá ser realizada por operado(portLiário'pré:qualificade:. .
.o'. • . J , ••••• -- .. . ,. "'.,',,' .,'"",. :.
TRABALHO PORTUÁRIO ETR~,?Al.:HAD~,R,P_ORiu~RIOi"
. Já vimos que a operação p'Ortuáriaé um~é;omple~(Hetár~fas in\er-, -' " ,. ,'-- ""'. , . .-, . '1 ;}..•• ' .." "/.' , , ' • .' .
relacionadas: movimentar manualmente ou através de máqulr]as ouequip<;lmeQtCls,$s .".mercadorias, içá~las, conferi-Ias, arrumá-lasrcqnserlá-las,armazerH~-laE;,en!resutras ' .atividades. A energia humana despendida na realização.de .cada'umad,éstas ta'refas,é
- '.', . ..,.1 . "", " .•', ••... '
denominada "Trabalho Portuário". . . ,'c .' ' "--.:' ..• , '.. " .. :,) '.. . . '. ,.:. '. .
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Daí, tem-se que a movimentação de :mercadorias eritrédbis' pontosdentro do espaço físico do porto organizado (água elou terrg) denominàJse.Operação "Portuária: A quem cabe a realização das tarefas relacionadas,ao trabalhOpprluário?-: ..,
. - ". ," - '., .
Vejamos: ..•...
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O art. 40 S 1° qa lei n° 12.915/13 defineasatividádes"laborais quecompreendemo trabalho portuário. O mesmo artigo também estabeiece noseu.caputduas formas de trabalho portuário: ,'. .. '. ';' ',,::' ,... ': .
- o trabalho portuário avulso e o- q trabalho portuário com vínculQ emprégatíciô; ',,'
" .' '.. '.';,,',~J' .~ i,.' .-.~,~;",.• :.;., ,;."
,O ent~ndiment~.'de '."trabalho Pdrtuário;';'({'trazid'; iielO"Mknuáldb' ••..Trabalho Portuário publicado peló Ministério do Trabalho e' Empregonbarlo de 2001:disponível nosítio da internet do MTE:, . ". ..i .. ',<, 'c. "-:: ' .',
. Assim, mui!asvezes o ter'mo"trabàlh.~9o;P01Uá(i?':'pb~erád~siiinartanto um genero de trabalhador, Isto e, aquele,que.labora. ,nos pOrias(advindos do sistema portuário das antigas Adminlstáiçõesdó Pórió,.geralmente aqueles trabalhadores qUepertenciamao'quadiodas 'CiasDocas antes dá pràmulgação da Lei'n° 8.630/93:eque'permaneceram '.com o status de irabal!)adorp'ortuário)~u_ ainda; p(JCferásignif[cat umaespécie desse gênero, ou 'seJa,aquele 'l'egistradá fió ..oGMO e'içedido;- .'
.. .', .- ..• 'i' .': :-....; .", -,', '.:. ")' '.'.: ._:' .,
.em, caráter permanente, com' Vínpuld,emp'reg?t!çiq;;, a prazoindeterminado aoo'perador" 'poriuário (vinculado).''. Dénomina-se .Trabalhador Portuário. Avulso (TPA)", outra\' espécie ido"gênilro ,\"trabalhador portwírio",aqwileque, inscrito no Ç)GfV!O: presta 'serviçosna área do poria organizado, sem vínculo 'emptegàtíêio,a.'vários .. tomadores de mão-de~obra(opera~or!Js. portufJ(ips).através de. esca/ação (odizlariaefetuada pelo órgão gestors,ob' as'-iegrasconvencionadas ou acordadas. ,Assil'[J, trabalhaçior,' p'ortuário' éo .trabalhador devidamente' habilitado'à ..executar, [jtivídaejes:poriuárias .definidas em lei, realizadasnàs insta/açõesportuáíià$''tJe usqpúbliçoou .....privativo, dentro dos limites do poria organizaCi%u 'fora desses [imitesnos casos prevIstos em lei. .' . . . '.. , .
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_ :.:/: .._.... .::'..t~::~::'~~~_"L.~r<;," ..F: ..\~" .:~\As atividades dos trabalhadores' portuários ,são..:daçJas. pelo' caput :do"
artigo 40 da Lei n° .12.815/13'e suas definições pelo parágrafo priinéirô. ~'.':- :'_ • .-C) \" ':,-. ',,/k ,'+-'. , '.'i". . "'._
V'i,mo':Art;gO 40"L';,~i.1;:Z/;r ~!('?'~G¥i{~¥~.~É£i;é"".. Art...40, O trabalho:portua,,04e, t;Jpa~.azia,;estlv:;/,iJ,é.Qnf!1!'~fl.çlê}qe,carga, consértodé carg~,:'blô~oia 'itigiilflié:iá:'de;:émJ,lã(c:açÕesA~9s/portos' organizados,,'seráréa/izadó ~pôr;:;tràpªíhf3i:Jôi.e,#;;p.()'riàáiios:.,',
'. '.-"" _ ._',". '_'" ;,--,;;-,:-,c, __",'",: .,'.' ..:,.,.'0/',.,:'-/'.,•. ,.. ", ..- /,<]:;-. '.. -- .
com vinculo.,' emp~eF/il.ti(;io.:P9':;pr~iO.'iin,,!~t~ft!!ina,do;'e:.po\' .trabalhadores portuartos avulsos. (gnfei)" " ".'i."):" ''''''' 'v
9 12 Paraosfins destaLei, cànsid~;am~se:i,;_' :::.;-:. .;;":'\'- .. ",': ,\ ",.' . '; :-- ',i,.~ "',;". ',',.:.".r;,' ,"-: ",~"::;;:' .., ..:\~){',~.c",::".Y~:f;,;;,,:".,!' '.:::1- capatazia: atividadede'movirnentação.1 de;;niiirci:Jdorjas.nasinstalações dentro do . póriô;"'compreendendô';;ô'~fêc~biiiúJl1to;';.' "conferência,~trarÍspoiÚ j(,têrn~,:'.,âbeltura/:!dflf;:;dJj]nré~lP:i{ra"àJ.. .
. ', ..' '_. ','. .'. '.'.- c-,~ ";•."',.:.'.-.,., ..;,:,<,1~.,J,, •.'.,'. 'I;':. .-..-,::,..,.'::.~.,,,~.""-.,':l/,.,..,~...,,, '>': .• ,"" '.". " ---
conferência aduanejr.a,màijiplJ./i'l~ã(]11~rf!!,'rn,~~iio'~f!,Ug!,t,~~!!a;\;?r,mK;.:' ,I .'como o carregamento '~" c!e!Jçarga;;d(r,.ern'Q"'(CaÇ9~$,"qu"'ndo>< .efetuadosporaparelhamentopórt.@r,Lo;(gritei);,:': ':\~/:;:>;...•.../. ,"
. ~'.. , :: .. '.'_.': ,>'::,;>r"':.'>'~""~,':',':,,\,:>,/";<:~;~:f':~>,~.;",,?~-/-..--~>:,11-estiva:atividadede movimentaçãode mercadoriasnos:cooveses'Üu....
.,nosf;orões das embarcaçõesprincipàis:àu' auxi/iáÍ;ek)ncÍui';do)o,:;-c.. '. ". ., ('- , :--.'.' , • '. , .,: \ '",''<..,; ,. '" "" ,.'- ",' ".:.'-' -':/', ".~'.' _ ,", ...• ..' -' .> •
transbordo, arrumação,.. peação, e:,despeaçãotp.bem,,<como;'.o ..carregamento.e.a.deséarga,:quarfdà:'reali£adosgotjit~iiuiRafn.él]tôsAe.~'. .,bordo; , '., .' •</":",(;;i.<'i' ';:',;-
, . ,'.-'.!: '.. .' ., >,;.:(;,',?2~",{},;,J.;,:_:'/;';-'--,;,,~:,,' ;::'~'~'<>'::"
1/1- conferênciade cacga:;cont~ge1?1.de,vo/~rr:.es!ta1ota~~o'Af:J~~as. ;caracterrstlcas,,procedenclaou ',c/estmo,.'venflcaçao:do'estado .das., , .. ~' ," .. ' .<....-,'- ',." ','.' ',' , .... ' .. ',',1 .: ,- .... -l-.'. " ':
mercadorias, assistência',à pesagem!cónfer~n~j!J.:/J.orm~?ifes.toe '.'.'demaisserviçpscorrelatos,'na~operaçõei>depárr~Q~m;in!.?e d~~s~rgade embarcaçoes;. ! I" .' \. .';. :i'", i' ..
. '. ,_ . 1::, ;~ <'_, _ ".;,':<,: ;:: ",,'/5'::~(::~:,t:',,\~,~~););'.'~/>::.:,:.,' ..,,", ". IV. - .'conserto,de carga:;'r~Paro.e'rf3st?u(ag~o;.dfSi::!:!JJ,?,a!~f!_~ü.S,:R<J,'."mercadoflas,' nas operaçoes'.del' .carregam.(!nto",;e,~'desça.rga,,".de"/;embarc~ções,'feembá/fJgem,' f7Ja~caç~p,",f(;rh~~6?ç,ilo,':c'aiim/j?g~fT):,;',.'.
.. etiquetagem;' .ab<Jrtura-'de .volúmes';para' .vistória',:e"po'stefior. , ., . ' .- '- ' ' " , "l,.-"",; .~',""" <,'~".~.';-".. ' ,-recomposlçao;."'/' ..... 1 , .' .".
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I.' ,. ,:;.,', .' ".' .. '. '" , ,-:-".,.":'j";-,:,,,, -'.~:":". "V-o vigilânciade embarcações:atividadede fisca/iifJçijo,da"entradae,\,saídadépessoasa bordodasembarcações:atráêa'éiasâ'úfun'deadàsào"
'_ ;'.' '.' ',' )":' .• o'" : .', .. --'-,, ,\., .:-'- ,".';':' 'V\"'~>'-.'\".,.<:' .", ".- •. ,.... "largo,' bem como di? ,mqVlmentaç,fjo.çe ,!!ersaçto.r(a~;'1)o~?o.rta/os,.'rampas, 'porões" cQnve~es,.p/jJtafórma,s:!fj!; ,e,m,:,olitrofii[óc~i:> dáembarcação; 'e ,~. . ',>". .'.(:,/' -. -"1 ".
. . "-,,' ,--,'i, \ --3', ,. '~:'~,',:\:': '. r ./-:'-;'_'",)<,:"~ './;\~".: .. ,.,<,. .', '.,. ': l ,.: .
VI- bloco: atividade,,de IilJlpeza.fe.,cgns,flrxaçao;'d~:;;/i)T1b,!i.ci;lçõe.1.imercantes.e de seustanques,incluindobatimeiítode[errúgemi'pintura,,reparosdepequenamontae serviçó$correlatos<;j' :~:~, ,<': .. ;
'~o' ""_ l~';:' -":,_,' .'~i:-'~:'-.::'-..,:.".<.~~..,~,;::,; .,~':~~\,,~;;,.,,~:'.~':.;~.<,r;,~':'?-.'_::"~"':.-'S, ,',,~.9 ,2"A contrataçao detrab<llh<ldores..,portlJanqs-;;de,capataz/a,.' '/' ,bloco, estiva; conferência.de,cárg<i,;cq'ps:erlqd~!i;á~ga;,~;yj{jiíãj]ciá:d~ .embarcaçpes . com' .. vinCfulc,,:'~-L;'fllpéég~t(éiô.,i/~p'à{-f~'pj-a:io},.indeterminarjo será feita: exclusivamente \,detitrê:+trabaJiíiJdorés'!'portuários avulsos regis'trâdos.(grifeir " ' "'>t:;'<, . . ,
- ''''I. ".!
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S 3º o operador portuário, nas afividades,a que alud~ocaput, pãopoderá locar ou tomar mão dfJobra sobo.cregimede'tri:jbalhotemporário de que trata aLei n~6,019, de 3 ,dejaneiro de~1974.. (grifei)
. " , ' : ' . ' " . "',.' : , ... ', " :
S 4º A~j categorias previstas, no ' caput < constituem, categéJ.riasprofissionais diferenciadas. (grifei) .", "
Destaforma caberá aqOGMÔ manter ail1s~riçãode9se~ tratíálhadores, para' fornecer a mão de obra.mediante ,escala' roçliziária' aos operadorespo,rtuários,interessa.dos, através de requisição (pedido): ' ' ", o,, "
O artigo 32 e. o artigo 41 da Lei n01 Úl15i13 traz a competêl1ciaeresponsabilidade do OGMO em administraressamãq de,obra:
Art. 32. Os. oper;adores portuários devem c;onstituirim. cada porto..",' . ',," " ," I,', ,"'"','
organizado um órgão de gestão de mão de obra do' trabàlhóportuário,destinado a: ' " ,,' " ,
.. -,
I ~ admini!iitrar,o fornecimento da /J1ãôde Obra>',dotrab,alhadorportuário e do trabalh~dorportuári6'aÍlulso; (grifei), ," '
1/ - manter, com exclusividade, ocàdastrodo trab~/hador portu~rioe oregistro do frabalhador portuário avulso,'" 'I. . ".' ,
- . .. , , \
111, treinare habilitar profissionalmente'; trabalhador portuário,inscrevendo-o no cadast~o;(grifei) . ,.",',
IV - selecionare registrar o traba1hadorpórtuário avulso
Art. 41. Ó órgão de gestão de mã~dé obra.' •
I - organizará emanterá cadastro) detrabalhadôresportuários ,habilitados ao desempenho fias atividadeS referidl;!snos'1ºdowt.40; e (grifei) , ' , ,,'
/I - organizará e' manterá o registro, dos, tmb'alhadores;portllários •avulsos.
• , " ", --"'O", " (',' ",'
S 1º A inscrição no cadastro do trabalhador, pOrlLJário dependeráexclusivaniente, de prévia habilitação;profis,siona(Cto!rabàlhadorinteressado, mediantetreinamentorealizadà em entidade indIcadapelo órgão de gestao de mão de obra; (grifei) " ,
,S 2º O ingresso no registro,dOirabalhador poMária avulsOdeperde de .prévia seleção e inscrição no cadastro deqúe trata0 jncisol dÓ;CapiJt,obedecidas a disponibilidade de vagas e a Ordem cronológica de'inscrição no cadastro. ' "J
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S '3º A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário/ , íextinguem-se por morte ou cancelamento.
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'. . Como pode ser, obserVad~.?:~e~>.d,e}.f',170~~~r~!.za?~~cjos;~\~.rtos, . '.{.concretizou e assegurou aos'trabalhadores portuanos' e.aostrabalhaddres portuanos.
. . . " . , -. ". " - . ...•. "'_:~ ~.-:>_ .• .'I c' .•.', VI • ,"'",';' ,
avulsos a. realização dos trabalhos executados denlro.;da:áre;3,portlláriá li"9?lmente ~'._organizada. Temos uma reserYade mercado.detr;36alhoass~gyraa~lp9r,iei;pois .Pélra ..serem executadas asátivida'des d.eestiva,:Capat;3zia,cOlJfe'rellçi~:,élé:~iga"Pcoris'~rtci. ,'..de carga, blocd evigilÍ3ncia das embarcàções, oi}ra1iâlhador"de'{eiir téi( 6st~tus.\fé ..trabalhador portuário ou trabalhador portuário;àvul!j0 e,estar'devid~unê'nte',:t~inad(Ú
capacitado para realizar tajs)are[as,,' _, " .•• ;" .", •• :'-. c.::: .,,';;.,-.,' : .,', .
. , . casoo'operador portúáriQ;ieseja'r:utiliiar;m'ãO\'a(<ib'ial,préJpri~,par~.. 'execut;3rsuas operações portuárias: deverá buscar ilbpGMÓdentre'QS', Ir.ábâlha'éloresportuários avulsosregistrados, conforme Ar!: 4Ó32°dàéjfadiilej::Essi:l,':préic~~sO:é ..••.conhecido como vinculação e é única forma . legal dq)Opera'dor>p;ortúârio',rTlânter'contratado o obreiro por, prazo,; indeterminado.;pâra~ reâlizêr,,;is,~;\~!i.v!.d.à~s:dOra..elencadas. . ...c .•.•. " .: ... /:; ......•. '.i'
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, '. ~ .'~ _. . , ••~.'.: ~>~ :':':~ ;',' .' .'::'<-~%:.>.rr,.:/.~,.,/ . :.~-~~~'...: '~'.FALTA DE REQUISIÇAODO TPACONFEREII\TEê'ÇAP"ATAZW' "
'. .,' ;..;~' ...~:~.~.<.to :.;' <~',}':'~--':.'~..: '1':";"-: ,(
A ação fiscal ficou caracterizadcLairregulariqad!ldo,TES,por falta de'requisição aoOGMO de trabalhadores portuários avulsos para";3/execução, dasatividades de conferência e de cap;3tazia,em razãàdas. ?Eigúig(es)'jtuaç5e$'legais ede fatos a seguir.enumeradas:; . ,'C'\. . j:'.'.,"','" .
.• '. \" ". <.,.:',~': '~"~""')'~~"I' :"i:"". ',.-:;". 1) O Terminal utilizou. empregadi?sclpróprios',:Pªfci'- e~Elcutar
atividades exclusivas de Capatazia e.de:Conferêgciade,Carga,::J,,(:..r~/;:f;"':. .', .,'.' .. ~ .. "'<"':"'-1 .':' .',"':-:__'(:<.:'(~'>':'~:'~.:,,;':'.'-:;"';'l'," ",:':/:,';' ,.,':
Capatazia: durante avistoria fiscale'diantea ?riálisa,daq~scrição:de' . ,.cargos do Terminal,.foi constatado que as atividades realiiªdaspelõs',:e}npreg;ldos'.celetistas admitidos nas funções. de .'Operador~II(Shipl.óàder),:;,:Oí;íêiador-II'(Truék'Dumper), Operádor-III (Auxiliar de 1 Manobra)"Operadór-III>(Car'gá e'q~scarga-Moega),..Operadqr-11I(Manobra Pá 'Carregádeira), ..OpÇlrador-III~(~<v:ç~rr~gad'eira)e '.Operador-III (Tripper), são tipicamente de' capatazia; ,co[]siptindo"narrióvimentação '
. . '. .' ~ ,.,.' ".: __',_' •...•.. ', - ,,', , ' __'. r.:" .. ' .. ( .• /.1 "
de mercadoria (granel sólido -,soja) dentroqa.área primár,ia"do.'porto'(ln~talação .Portuária), compreendendo .o. recebiinento,':conle~êríéia;êtra.rísj)(LÍi«!nterno(manobras e desloc;3mento do produtq); !}1anlpulaçao:..Wontrc9Ie.de.~ualldacje),arrumação (armazenagem do prodoto) 'com utilizaçãõ'deequipamento: Tripper,e'Pá;
. '. '-, '.' . , , ,., •...;:..... :.,~.>,.'J.' " , c .. ' .'
Carregadeira,. descarga de. caminhões e vagões'. (mo~ga),<Gqm'.'utilização de ,.,aparelhamento portuário...Essas atividades; dê acordo corn,0'l.\rtigo,.40cap0t,e 31°Inciso I da Lei n° 12,815/2013,sã'a exclusivas dos profissionais(da'capatazià;',': '. ...•
.. " ,'. """i,' ,'~. (J,,:.", '~-(~.:"~;",1 ,'o ~.,
. . Conferente: durante.a vistoria fiscal ;edlàrite 'a anál.ise'dâdi"scriçã'o' dê. .'-'.. :. i.... .. . . >' ,,' '.:' .",' , : "J', .'. ;. <T-.', "." :. -.,__('. ," •. ' ." .,'.~' ,.•• ( ., .. '
cargos do TSJ:n.1i.nal,'foiconsta~a~oq ue'aS,atiyjda5jes.'.r~~Ii~a~al>\;,pé,JR~-:~rnpr~gados.celetistas admitidos nas. funçoes- de AssJstente: AdrnIDIS!ratIYP:(êI?Ioo),:,Asslstente,"Administrativo (Controle de Estoque), Assistente deA'poio Ad,ministralivo,p'L,Auxiliar_Operador (Truck Dumper - Digitador), • Operador~1I'~Tr'uék'Dumper';- :Paineldé'-Embarque), Encarregado Especiaiizado ADM (Controle de Estóque)êEncarregado .Espec, Operaciol1al de Embarque/Recebimento ::><Jr;3m1ipicamenteifde'Cpnferente,consistindo na' contagem e registro da quantidade,de .sbja,embarcadá.anota'ção de'
, . , ". '. ". /, '.... ... '_."".' '. ~:,":" , . ' ..f.i '" .: ~ "'. ,.'!
suas características, destino em documento próprio.(folhas de'ç9_ntroJ~:deeJ!ll;Jarque),verificação do estado das mércadorias, ;3ssi~têncii3'~(pe~ag~ITI:J~'ôr'nWiljza'çãc>:ge;apareihamento portuário,-conferência do.manifesto,serYiços,é registrqsrnali,uail).:decocorrências, horários,paralizações, com iridicaçãOdoiniciOéfi~<'lI'dNpe:~í09ÓS~d'lS
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avulso no OGMOse dá pela cominação dos Àrt.27 S1~:Art':'32InéisoledOfAli.40"'\ .'. ~'.'.,caput, da Lein'12.815/13. '" . ..' •. ,' .... ' .;,"':,'£ .• 'c': '..;"f', '.'
- " ')',. ,--' ;f~,,'~~\: ~- ,f;.
Vejamos a obrigação contida em ca-cJadispoiiti~o: . "Z '.:.- " '.' "' •• ," _' ",' ,.'.C" ' _
,.C; '>
IIrt 27 ['J . .' .' . :<,'1' .:::./.;/'.', "• , ••••. , _ ~ / J - • -'~ ,'~ "
S 10 o operador portuário é titular e responsável pela' coordenação das. " .'.operações portuárias' que efetuai.; I'. , •• :l.~:~!:.! ,!
.. Art. 32. Osoperadorés portÚáriosdevefriconstif.c.ftr;f!fn~'cada ..porto". organizado um órgão degesíão d.e mão 'de .obra dO'tràbalht/p.oftúflrio,"
destinado a: " , . . '.. '. .... .•:;, .I, administrár o fornecimento da mão de'obra\fo trabalbadôrPóiÚ,iário.e ';., ..... i"do trapalhador portuário avu/so;', .' ; i'. .:;.',,>,"":.+. "':'!;.: I.
" ,. " .-~r.','. - ..' '"e> .• :,.,,'1' "',_~,.,"'" ;'_', •.....•". .'.",' .Art. 40. O trabalho portUário de. capàt8.zia,;estivai~conferênclp'.:de Çflrga,.
.conserto' de . carga;. b~oco:ê.'(jgilãnçia'. de.embá(éaç,~és,i'n9sRortos ..organizados, .será. realizado porlrábalhadores"portuáriQ$,:corrlvínc/Jlo;
.empregatício por prazoindeferminadó' :!i;póittábi3lhaderiJ's'pO'rtpáriós.avulsos. . .' '. . . ." ,:, .
l.,' , .., " " ,,': ~,,'::',i;.<J, ,;:,;~..>' ",",-.. "".,.,
. ' Com isso observa-se que o artigo 40.da nova!éiciojportqs-,J'~marr.<j:se", '.juridicamente ao Art, 27 e á Art, 32 nó sentidO;de:;que'o:Opérado1':estáobhgadô.:a." .'.buscar mão de obra avulsa no. OGMOcaso Chão tenha~trâbálh11dQr'p6rtuár:io vinculâdo <'em seu quadro, na para execução das suasoperàçõé'sportuár,já.s:jo;.artigo 52/lnck;ó'J ....
, . . .. '-. -' .. ',.-_ . "":',1 i.r "',,", ,'" ..... ,,",' .~,':' ,'. :,.,'''., Ida Lei n',12.815/13' dá a previsão de infração ao artlgoAO, capu\ora'compostó qUE;se < ."
reflete nas obrigações e sans'ões prevista na Lei n~'~.719/98:";-' .' .(:,'" '<" .:::::l' " J
.,.-,' ••• ," ~,j~ ' ,.'
'. Na questãci or~ observada verifica-se que aôbrigação\doHOperadÓr; ,Portuário requisitar o TPA ao,OGMO para' execução de suasoperações"portu'á'riasdentro do porto organizado nasceà:partirdo'mo'mento'erri cjue'(~rhesrnp:deixaâe .utilizar .trabalhador portuário contratado por prazpindete.rl)'1.iná~();êRara~execúta,r .qualquer uma . das atividades definidas .. no,parágrafop~imeiro,~?~:7<jrjigo'j4Q''5E~staquestão não é discricionária do Operador Portuário-é Sirn:déi,orçJemílegêr;não havendooutra regulamentação arespeito. . . "."iç';; •.A.';:'Z;:';ú''-)''",: i:, .
" " ',\~-:' "":' -' .'" ~,'.-,,\ ~:;.~/,-,"::):t/'::r~~;'~~~,:~.',.,",.''-/::'''.:;,?'-:< ' "_'Consta que. o embarque de soja. no navioSlarGe.qrgia(foi'a primeria
operação portuária do TES, Consta tambémqüe para',O'período de 11,aJ5/06J2017Io .'TES requisitouao'OGMO TPAs. (trabalhadores portuári9_SaVl\l~oshd.a:S'3tegoriá.daEstiva (Sindicato da Estiva), dl' BlOco (Sindicato dos Trabalhadpres\do :B)oc()).e,para;, . ,.algumas funções de capatazia (descarga de vagões,. manobrista de \iâgões;tratoristi3' -tração de vagões .' na.' rTÍoegá ferrOViária) requi~il.ou ".TPAs.'.9a:;é~tegoria __goSINTRAPORT -' Sindicato dos Operários .eTrabalhi3dores,: Portuários(JGeràl).:! ..Qhistórico portuário traz ,'que sua, àntec'essõra,.;ántiga -.arrendatária."da":Jnsta1ação ..Portuária (rne'smo grupo econÔmico) vinharequisitandoas.catégorias 'profiSSionaisnormalmente. . . -, " ',." _ ;.;.:>.;>:t;-;.:....i
. ,."", ..•.. I," .:":' ..-r',' ..~,,,,;,, __,.,-'.:". ~,,_~.:,'
Dentre estas considerações laborais té'mos, que" o:'.JES';;.cjeixou derequisitar ao OGMO para a execuç,ão dáóperaçãó;'Portuária;.ern'(.corÍlento,Qstrabalhadores portuários,da"'categoria do~ conferentes,repres.~n,t~po~+~~I9-~l:)i~:dicato.,dos Conferentes de. Carga e' Descarga. do .Portçde\Sal:]tos'.e:~-ositr<'1balJ:iadores: " .,.portuáriOS da categoria da capatazia representados Relo'SINDOGE;ESP; 'Sindlcato. dos ':Operadores em Aparelho,s Guindà~tescos'Empilhi3d.eif<js, Máquinas' ~,Egúipãrn~~tos .Transportadores de Carga dos Portos e Terminais Mafítim.qs;'eFluviasdo'E;stadp.de,'São Paulo. .. . ,
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