書聖±〕鋤 - sindicato dos trabalhadores do amazonas · mantida a atual poiitica de incentivos...
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http :www3. mte. gov.br/sistemas/med iador/resumo/ResumoRequer-.
AO MlNISTERIO DO TRABAHO E EMPREGO
REQUER!MENTO DE REGISTRO DE CONVENCAO COLEIVA DE
TRABALHO
NO DA SOLICITACo: MRO61956I2015
SINDiCATO DA iNDUSTRiA DA CONSTRUCAO NMDE MANAUS, CNPJ n, 04.945,39O/0001-23,
loca=zado(a) a Avenida Joaquim Nabuco - de 1511/1512 ao fim, 1919, Cento, Manaus/AM, CEP
69020-031 , rePeSentado(a), neSte atO, PO Seu Pesidente, Sr(a). MATEUS DE OLiVEIRA ARAUJO,
CPF n. 052757.842-87, COnforme deIibera9aO da (S) Assembieia (S) da Categoria, ealkada (S) em
Ol/09/201 5 no micipio de Manaus/AM;
E
SiND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS, CNPJ n. 04.405.262/0001-97,
iocaado(a) a Avenida Duque de Caxias - de 79293 ao fim, 958, Pra9a 14 de Janeio, ManausIAM,
CEP 69020-141, ePeSentado(a), neSte atO, PO Seu Presidente, S(a). VALDEMiR DE SOUZA
SANANA, CPF n. 130.691,952-53 e po seu(S) PROCURADOR(ES), S(a). EDVALDO DE SOUZA
OLlVEiRA , CPF n 238.710.162-68, nforme pocua9aO Para este fim anexada ao pesente
documento e de=bera9aO da (S) AssembIia (S) da Categoria, reaiizada (S) em 28IO8/2015 no municipio
de Manaus/AM;
nos termos do disposto na Consoiidaeao das Leis do Trabao e na Instru9aO Normativa nO 16, de
2013, da Seoretaria de Rela96es do Trabaiho, eCOnhecem como valido e requerem o REGISRO DA
CONVENCo coLETiVA DE TRABALHO transmitida ao Ministerie do Trabalho e Empego, PO meio
do sistema MEDIADOR, SOb o ntImerO MRO61956/2015, na data de 24/09/2015, aS 12:16.
NUDPR0
46202.016857/201 5-61
Il=1i
MATEUS DE OLiVEIRA ARAUJO
Presidente
CATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NAVA DE MANAUS
//
".I0 06OGO
II0
25 sE201
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MNISTRIO DO TRABALHO E HMPREGO
SUPERTNTENDNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO/AM
OFcIO DE NOTIFCAC0/SRTE/AM
Referencia: SolicitaenO MRO61956/2015
Processo nO 46202.016857/2015-6
CONVENCo coLETIVA DE TRABALHO
Aos Senhores
VALDEMIR DE SOUZA SANTANA - Presidente
EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA - Procurador
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS - 04.405.262/0001-97
MATEUS DE OLIVEIRA ARAUJ Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NAVAL DE MANAUS - 04.945.390/0001-23
Prezados Senhores,
Por meio do presente, NOTFICAMOS que o instrumento coletivo acima referido, tranSmitido
Pela SolicitaO nO MRO61956/2015 e protocolizado no Minist5rio do Trabalho e Emprego sob o nO
46202"O16857/2015-61, foi registrado nesta Unidade do MTE sob o nO AMOOO534/2015.
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CONVENCo coLETIVA DE TRABALHO
201 512016
Ceiebram ente as partes, de um lado, O SINDiCATO DA iNDOsTRIA
DA CONSTRUCo NAVAL, NuTICA, OFFSHORE E REPAROS DO
AMAZONAS- 1nSCrito =O CNPJ sob o nO O4.945.3900001-23, neSte atO ePeSentado
PO Seu PesidenteSr MAEUS DE OLIVEIRA ARAUJO, POrtado do CPF No
O52.757 842-87e de outro lado, O SINDICATO DOS TRABAHADORES NAS
INDTR-AS METAL0RGICAS MECNICAS, lVIATERIAIS EETRiCOS,
EETR6NICOS E OUTROS TIDO NO ESTATUTO SOCIAL E REGISTRO
SINDICAL DE MANAUS E DO ESTADO DO AIVIAZONAS, inscito no CNPJ sob o
nO O4-405.262/0001-97, neSte atO rePeSentado po seu Pesidente, Sr. VALDEMiR
DE SOUZA SANTANA, POrfado do CPF nO 130.691.952-53, e PeIo Dieto Sindicai
rePeSentante do P6io Naval, Sr. EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, POrtado do CPF
nO 238.710.162-68mediante as condi96es de trabalho pevIStaS naS Clausuias
Seguintes:
AUSULA Ol - DO REAJUSTE SALARIAL e CORREC6ES SAARIAiS.
Fica asseguado a todos os empegados (as) abangidos (as) po esta
Conven9aO Coietiva de Tabaihoum reajuste sa-aia- de 9,88% (nove viguIa oitenta
e oito po cento) paa os trabaihadoes dos Guposea pade OIIO9/2015,
SObre os saiaios vigentes em 31/08/2015, qultando-Se neSte PeCentua- a inf-aeao
OCOrida nos lmos 12 meses que antecedem a data-base.
LAUSULA O2 - DO PISO SAARiAL PROF-SS-ONAL`--- i---
Fone: (092) 63l-0795 / FAX: (092) 633-4028
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Fica asseguado a todos os empregados abangidos po esta Conveneao
Coletiva de Tabalho a parti de Ol de setembro de 2015, O eajuste saiariai de que
tata a Clausuia la, naS fun96es integrantes dos grupos, Vigentes em 31/08/2015
GRUPO i - CARGO OU FUNCoServente, Auxiiiar de Podu9aO, Vigia,
Porteiro' Copeiro' Vig=ante, Guada de Seguan9a, Apontador, Auxa de Servi9OS
Geais e Fun96es assemeihadas.
PISO SALARiAL: R$ 977,16 (Novecentos e setenta e sete eais e dezesseis
CentaVOS).
GRUPO = - CARGO OU FUNeo:udante de SoIdado, AJudante de
Ma9aiqueiro, Ajudante de Pintor, Almoxaifado e DEMAiS AJUDANTES DE
PROFISSIONAIS CLASSIFICADOS.
SARIO PROFISSiONAL: R$ 1.201,05 (Hum mil, duzentos e um reais e
Cinco centavos).
GRUPO =I - CARGO OU FUNC0 - SoIdado, Ma9ariqueiro, Montado
NavaI- Toneio Mecanico, Pintor, Almoxaife, Capinteio Navai, Encanado Navai,
Pessoai de Escit6rlO (Comprador, Digitado e assemeihados), EietrlCista,
Maceneiro Navai, Motoista de VeicuIo Leve, Cozjnheiro, Opeado de Guindaste,
Opeado de Jato Abasivo, Mecanico, Pedeio, Motoista de Veicuios Pesados
(habiIita9aO D), Operado de Maquinas (feramentas ou opeatrizes), Opeado de
EmpiIhadeia, Fezado, Encaregados de Setoes, Feramenteio, Desenhista
NavaI, EsmeiIado NavaI e demais profissionais quaiificados.
SALARIO PROFiSSIONAL: R$ 1.607,15 (Hum mii, Seiscentos e sete eais
quinze centavos).
Pagrafo Primeio - O Sindicato da Categoia Profissio=al confima que
todos os reauSteS Saiariais das Conven96es Coietivas de TabaIho anterioes foram
eaiizados coretamente.
Pafagrafo Segundo Os salaios constantes desta ciausuIa fo
Pelo ind-Ce aCumulado do INPC do periodo compeendido e
SEDPRPRIa,Pe fCFone: (092)631-0795 / FAX: (092) 633-4028,
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Paagrafo Terceiro - O Sindicato da Categoria Patona, Oa COnVenente, Se
Obriga a encaminhar, menSaImente, aO SindlCatO da Categoria PofissionaI, OS
VaIoes efeentes aos pisos e salarios pofissionais.
Pagrafo Quarto Os demais trabaihadoes da categoia que ecebam
Salaio acima dos valoes dos pisos e saiaios profissIOnais constantes dos Gupos,
= e =i, desta clausuia, teraO dieito ao mesmo reajuste constante na Clausuia Ol
(9,88%), deste Instrumento nomativo.
usuA O3 - DAS HORAS EXTRA?
As hoas extas serao emuneadas com os seguintes adicionais.
a) 50% (Cinquenta po cento) em eia9aO a hora nomal quando tabalhada em
qualquer dia, COmPeendido de segunda a sabado.
b) 100% (Cem PO CentO) em rela9aO a hoa nomaI quando tabaIhadas aos
domingos e feriados.
CusuA O4 - DAS FERiAS.
a) As empesas comunicarao por escito aos seus empegados, COm 3O (tinta)
dias de antecedencia, O inicio dasas individuais ou coietivas;
b) O inicio das ferias individuais ou coletivas coincidia com o primeio dia l]t= da
Semana.
CLusuA O5 - DAS PROMOC6ES.
Ap6s 30 (tinta) dias de experiencia, Se aPOVado no desempenho da nova
fun9aO-O emPegado sea efetivado na =OVa fun9aO, COm aumentO SalaiaI
equivaiente e registro na Carteia Profissional - CTPS.
CusuLA O6 - DO AViSO PREviO,
a) O comunicado de dispensa sea por escito
empregado c6pia devidamente assinado
e contra ecebldo
Pelo repesenta
ntregando a
da empes
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ass-naIando no mesmo a data e hoaio em que sea efetuada a quita9aO da
escisao contatual;
b) Aos empregados com O5 (Cinco) anos de servi9OS COntinuos ou nao na
empesa, Ou emPreSa do mesmo grupo, fica garantida a emunera9aO do
aviso previo de 45 (quaenta e cinco) dias ou o pevisto no art. 487 da CLT
(LeI nO 12.506/2011), Sendo apiicado o que fo mais benefico ao empregado.
C) No comunicado de dispensa constaa se o peiodo do aviso pevio sea
tabalhado ou nao.
d) Quando o empegado fo COmunicado de sua dispensa em dias de sexta-feia
Ou Sabado- O Periodo de aviso pevio inicia-Se-a a Partir do pimeio dia utiI
da semana subsequente;
e) Em caso de extineao da empesa com o enceramento das atjvidades, OS
empegados demitidos teao aviso pevio (remunea9aO) adicionaI de 30
(trinta) diaS, eXCetO quando a extin9aO fo decorente de dificuldades
financeiras.
CLusuLA O7 - DA GARANT-A s GESTANTES,
Fica vedada a dispensa abitaia ou sem justa causa da empegada gestante
desde a confima9aO da gravidez ate 6 (Seis) meses ap6s o parto, aiem do aviso
P6vio pevIStO na CLT.
a) Se rescindldo o contrato de tabaiho, a emPegada deve, Se fo o caso,
avisa o empregado do estado de gesta9aO, devendo comprovo dento do
PraZO de 60 (SeSSenta) dias, a COntado temino do aviso pevio.
b) A gaantia prevista nesta cIausuia nao se apiica em caso de rescisao po falta
grave, Pedjdo de demissao ou mutuo acodo entre empregada e empegado,
Sendo que nos dois lmos casos devea a empegada se assistida peIo
Sindicato da categoia pofissionai;
C) Nos dois meses que antecedem a iicen9a Pe-PartO, aS emPeSaS que naO
/foneceem condu9aO, Pemitjao, Sem Prejuizo dos salarios, que a geStan
entre l (uma) hoa mais tarde, Para eVitar os hoos de pico COndu9aO.
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d) Sea gaantido empego e salaio a gestante que po detemina9aO de junta
medica, ea=za aborto clinico. Esta gaantia sea de 60 (SeSSenta) dias, aiem
do aviso previo, a COnta da data da ea=zacao do aborto.
CLusuLA O8 _ DA CRECHE,
As empesas abangidas por esta Conven9aO CoIetiva de Trabalho, enquantO
mantida a atual poiitica de incentivos fiscais, deveao cumpi as disposi96es
COntidas na Lei - AM NO 2.826, de 29 de setembo de 2003.
a) AItemativamente, aS emPreSaS que naO tenham a totaiidade das vagas em
CeChe pr6pria ou conveniada, na forma, Pad6es e limites legais, POdeao
OPtar PO eemboisa as despesas comprovadamente havidas peIa
empegada com aguarda, Vigncia e assistncia dehos (as), em CeChe,
ate o limite de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatO reais), PO meS e PO
ho (a), Sendo que, Paa efeito desta condi9aO, devea se peviamente
avaIiado peias empresas a situa9aO eSPeCca, bem como, fomecido as
empesas documento que contabilize a despesa.
b) As empesas que optaem peIa facuIdade prevista no item a acirna, deveao
faze-Io atraves de cedito em foiha de pagamento sob o tituio Reemboiso
Creche- item aClausuia9a, CCT,
C) Estao excIuidas do cumprImentO desta cusula, aS emPeSaS que tiverem
COndi96es mais favoaveis.
d) O Sindicato PofissionaI, PO intemedio de pessoaI especia=zado, fiscaiizaa
as ceches que mantenham convenios com a empesa;
e) O Sindicato Profissionai intermediara o convenio com as ceches,
encaminhando, POSteiomente, a eIa9aO aS emPreSaS COm tOdos os dados
necessarios, Para efeito de cumprimento do ltem aCima;
f) O auxo mencionado na alinea a nao integrara salaio
CLusuA O9 _ DA ALlMENTACo E TRANSPORTE,
nenhum efeito.
Fonc: (092) 631-0795 / FAX: (092) 633-4028
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Sindicato dos Trabaihadoes nas lndstias Metagicas,Mecanicas,
Eietroeietr6nicas, lnfomatica, Elet6nicas, Materiais e Componentes Eieticos,
EIet6nicos, da Constu9aO Navai e Simiares de Manaus e do Estado do Amazonas.
As empesas fomecerao aiimenta9aO, quando coincidente com a jomada de
trabaIho, e tranSPOrfe gatuito ou vaIe-tranSPOrte a SeuS emPegados, entendendo
COmO alimenta9aOaimo9O, ianche, meenda, janta.
Pagrafo Primeiro - O oteiro do transporte acima sea estabeecIdo peias
empesas, em COmum aCOrdo com os empregados.
Pagrafo Segund Sera fomecido a todos os empregados (as) , um
intervaio de 15 minutos nos termos da LegisIa9aO Vigente, merenda no peiodo da
manha e a tade.
CLusuLA IO _ DAS MEDIDAS DE PROTECo.
a) As empresas adotaao medidas de pote9aO, Prioariamente de odem
COietiva, em rela9aO aS COndi96es de trabaiho e seguan9a dos trabaIhadoes,
de acodo com a NR-34;
b) Dento desse compromisso, aS emPreSaS fomeceao gratuitamente os
equipamentos de PROTECo INDiViDUAL (EPis) que se fizerem
necessOS;
C) No primeiro dia dt=de trabaIho, O emPegado ecebera, devidamente
higienizados, tOdos os EPIs, e a emPeSa fai treinamento sobe a uza9aO
COeta dos mesmos, bem como daa conhecimento a este, das areas
Perigosas e insalubes, informando sobre os riscos e agentes agressivos em
Seu POStO de trabalho;
d) Po ocasiao das rescis6es e contratos de trabaiho de empegado que
exercem ou tenham exercido fun96es em areas lnSaiubres, e OS que tenham
SOfrido acidente de tabaIho, a emPreSa, quando soiicitada, enCaminhaa o
empegado para submete-Se a eXame medico paa faze avalia9aO de
acordo com a iegisla9aO;
e) As empesas adotaao as necessarias medidas para eliminaeao de
insaIubridade nos Iocais de trabalho atraves de MEiOS DE PROTEeo
COLETIVA, tantO PO Seem mais eficientes, COmO naO impIicarem em
inc6modo ou dificuIdades suplementares ao trabalhador.
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trabaiho na tentativa de eduzir a exposi9aO dos agentes insaIubres nocivos a
Sal]de Po taI azao, naS areaS insaIubres o uso do EPis nao implicara em
SuSPenSaO do pagamento do adicionai de insaIubridade.
CLusuLA = _ DA HIGiENE E LiMPEZA DOS LOCAiS DE TRABAHO,
Os empegados nao poderao ser obigados peia empesa a executar servi9OS
de faxina, quando nao implicitos ao execicio da fun9aO Paa a qual foram
COntratados, eXCetO ajudantes e serventes. Cada profissionaI ficaa responsavel peIa
manuten9aO da limpeza do seu locai de trabaiho.
CusuA 12 _ DA CiPA,
iDeverao se obedecidas as nomas vigentes na CLT, eSPeCificamente a NR-
5, e enVfado c6pia ao Sindicato da Categoia Pofissional de todo o pOCeSSO
eieitoal e esuitado finaI.
iI As empresas encaminhaao ao Sindicato ProfissionaC6pia do Editai de
Convoca9aO Paa eIei9aO da CiPA.
CLusuA 13 _ DO ATESTADO MEDiCO E ODONOL6GiCO,
a) Serao acoIhidos os atestados medicos e odonto16gicos da foma estabeIecida
na Portaia MPAS No 3291, de 20/O2/84;
b) A empesa possuindo ambulat6io medico, OS ateStados deveao se
entegues ao servi90medico, Paa que tenha condi9aO de mante O
acompanhamento ciinico do empregado
CusuLA 14 _ DA AUSENCIA JUSTIFICADA.
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a) O2 (dois) dlaS uteIS em CaSO de intemamento hospitaiar da (O) esposa (O),
COmPanheira (O) e/Ou filhos, devidamente registrados na empresa;
b) 01 (um) dia dtiI, nO anO, em CaSO de necessidade de obten9aO de documentos
legais ou de ecebimento do PiS.
CusuLA 15 - DA COMPENSACo DOS SBADOS.
Fica as empresas autorizadas a porrogar o horario de trabaIho de segunda a
SeXta-feira, de forma a compensa o sabado, Sem que aS horas excedentes sejam
COnSideadas extraodinirias, desde que a carga semanaI nao uItrapasse as 44
(quaenta e quatro) horas semanais.
CusuLA 16 _ DOS FERIADOS,
Quando o feiado coincidi com sabado ja compensado, duante a semana, a
empesa podea, aItenativamente:
a) Reduzi a jonada de trabaIho durante a semana ou na semana subsequente;
b) Compensar essas hoas po outo dia, eSPeitando o disposto na CLT e
mediante anuencia do Sindicato Profissionaque discutia a soIicita9aO em
Assembleia.
C) Pagar o excedente como hora extraordinaria, dentro do pr6pio mes de
COmPetenCia.
CLusuLA 17 _ DOS EMPREsTMOS POR CONSiGNACo.
Podea as empesas eaiIZar COnVenio junto a institui96es financeias com o
intuito de que seus empegados possam obter empestimo financeio com a mesma
e autoriza a consigna9aO de suas pesta96es em foiha de
CLusuLA 18 _ DO ESTGiO.
mento.
SEDE PROPRIA: Rua Duque de Caxias, 958 - PraXV de Janeiro.
Fone: (092) 63l-0795 / FAX: (092) 633-4028
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a) Desde que compOVada necessidade peio estabelecimento de ensino, Sera
facado o estagio do empegado na pr6pia empesa, desde que seja
COnVeniente paa o empegador,
b) Os estagIOS SeaO ealizados em atividade da empesa coreiata ao cuSO:
CusuA 19 _ DA READIV11SSo.
Empegados readmitidos para a mesma funeao estao desobrados do
Periodo experimentaI, desde que a readmissao ocorra dentro de um intervaio nao
SuPerio a 6 (Seis) meses.
CLusuLA 20 _ DA COMPEMENTACo pREVIDENClRIA.
a) Ao (a) empegado (a) em gozo de auxo pevidenciano ou acldento, fica
gaantida peIa empresa, a Partir do IO ao3OO dia de afastamento, a
COmPementa9aO do saIario ate o iimite de seu salo nominaI
b) Esta mPIementa9aO devea se paga no dia do pagamento dos demais
empegados. Nao sendo conhecido o va10r basico da PreIVidencia Sociai, a
COmPIementa9aO devera se Paga em Valoes estimados, fazendo-Se aS
COmPenSa96es nos periodos subsequentes.
CLusuA 21 _ DA ESTABiiDADE AO APOSENANDO.
Aos empegados que estiveem no pazo maximo a 12 (doze) meses da
aquisi9aO da aposentadoia, e aSSeguada estabdade ate o dia em que compieta O
tempo de servi9O neCeSSO a aPOSentadoria, Saivo justa causa, e desde que
Satisfeita as seguintes condi96es:
a) Se empregado com O3 (tes) anos continuos, Ou mais, de servieos na mesma
emPreSa;
b) Te comunicado a empresa ate o momento da homoioga9aO da escisao de
contato de trabaIho, COm documento iegaI emitido peio INSS, SObe o
peiodo restante paa aquisi9aO aPOSentadoria, nOS temOS do caput desta
CIausuia.
Fone: (092) 631-0795 / FAX: (092) 633-4028
./
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CLusuLA 22 _ DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS.
22.1. As empesas foneceao obigatoriamente compOVanteS de pagamento
efetuados aos empegados, COm identifica9aO da empresa e discrimina9aO das
horas tabaIhadas e dos vaioes pagos e deduzidos, COntendo, ainda, O Valo do
FGTS a ser ecoIhido.
22,2. Convencionam tambem as partes, que aS emPreSaS entegaaO aO
Sindicato Pofissional, nOS meSeS de novembO, feveeio, maio e agosto o CAGED
refeente a movimenta9aO do seu quadro de coiaboadores dos lmos O3 (tes)
meses, bem como a c6pia dos termos de escISaO de contrato de tabalho deste
peodo.
CusuA 23 _ DO QUADRO DE AVISOS.
Os comunicados do Sindicato Pofissional estitos a comunica9aO de
interesse da categoia seao apesentados a administaeao das empesas para
apecia?aO e havendo concordancia seao afixados em tempo habil nos quadros de
aViSOS.
CusuLA 24 _ DA CONTRUICo ASSOCIATIVA.
O valo da Contribui9aO Associativa mensaI sea equivaiente a l% (um po
CentO) do saIario nominai do empregadomitado a R$ 35,00 (tinta e cinco eais).
a) O recoihImentO da Contibui9aO Associativa sera efetuado mensalmente,
Preferencialmente ataves de credito em conta corente do Sindicato, Ou na
Sede do Sindicato Profissionai, mediante a respectiva guia devidamente
PreenCh-da e acompanhada da eiaeao, PeferenciaImente atraves de meio
eIet6nico, de todos os empegados associados que descontem a/
Contibui9aO Associativa e dos nomes dos associado
ms de pagamento,*
emitidos no
SEDde a_-
-
Sindicato dos Tabaihadores nas industiaS MetaIgicas,Mecanicas,
EietoeIet6nicas, lnfomatica, Elet6nicas, Materiais e Componentes Eieticos,
Elet6njcos, da Constueao NavaI e Simiiaes de Manaus e do Estado do Amazonas
b) A empesa que deixar de recolhe as Contribui96es AssocIativas dos
trabaIhadores ate o 30 diaI do mes subsequente ao descontoncorea em
uma muita de 12% (doze pontos peCentuais) do valor a ser recolhido, malS
atuailZa9aO mOnetaria com base no indice de variaeao da UFiR, Ou OutrO
indice que a substitua;
Pagrafo Unico - A empesa que, PO habituaIidade, deixa de efetuar os
descontos coIetivos em favo do Sindicato PofissionanO PaZO fixado, ficaa
responsavel peio debito, Sem 6nus paa o empegado.
CLusuA 25 _ DA TAXA DE CUSTEIO DO SISTEMA DE REPRESENTACo
SINDICAL - DE ORDEM POLCA, SOCiAL E ECONOMiCA,
As empesa descontaao de todos (as) trabalhadoes (as) das categorias e
que forem abangidas peia pesente Conven9aO Coiva de TrabaIho (Art. 513,
alinea a", b", e e" da CLT), aCima mencionada, a taXa de custeio correspondente a
R$ 10,00 (dez reais) em favo do Sindicato Profissionai, nOS meSeS de setembro,
Outubo, nOVembro e dezembo de 2015, e nOS meSeS de janeiro, fevereio, ab
maio,junho, juiho e agosto de 2016.
Pagrafo Primeiro - Assegura-Se a Obje9aO reIativa ao desconto pevista
nesta cIausuia ate o lOo. (decimo) dia do mes de competncia de descontos,
mediante homoIoga9aO individuai do empregado e por escito ate as 18 horas, na
Sede do sindicato.
Paragrafo Segundo - Este desconto sea recolhido, Preferencialmente,
atraves de cedito em conta coente do Sindicato PofissionaI, Ou na Seoretaria de
Finaneas do Sindicato PofissionaI, Situada na Rua Duque de Caxias, nO 958, Bairro
Pa9a 14 de Janeio, ate O 3O. (terceIO) diaI do mes subsequente ao desconto,
SOb pena de multa de 12% (doze pontos pecentuais) sobre o montante retido. Paa
efeito de compova9aO de que os descontos foram efetuados corretamente, aS
empesas remeterao ao Sindicato PofissionaI, ate O dia20 (vinte) do mes
Subsequente ao desconto, a reIa9aO, PreferenciaImente em CD, de forma ordenada
-
Pagafo Terceio - Para efeito de compova9aO de que os descontos
foram efetuados coretamente, aS emPreSaS emeteaO aO Sindicato Pofissionaate
5O (quinto) dia util do mes subsequente ao desconto, a ela9aO Peferenciaimente
atraves de meio eietnico, de foma ordenada, de todos os funcionaIOS que
SOfeam desconto, da quaI conste, alem do nome do empregado, a data de
admissao e o valor da contribui9aO.
Pagafo QuaO Asseguam-Se aOS tabalhadoes (as) nao associados
(as) ao Sindjcato que nao se opuseem ao desconto da Taxa de Custeioratada
nesta clausuIa, OS beneficios, COmO: a) assistencia juridica; b) laze; C) pomo96es
da entidade; e d) uza9aO das dependencias do sindicato.
Paagrafo Quinto - Fica estabelecido, entre aS ParteS, que OS POblemas de
Odem legai que podeao se acarretados pelo estabelecimento desta clausuIa na
COnVen9aO, SeraO de inteia e exciusiva esponsabade do Sjndicato dos
Trabalhadoes.
Pagrafo Sexto - A empesa que, PO habitualidade, deixar de efetuar os
descontos coietivos em favo do Sindicato Pofissional, nO PraZO fixado, eSSaIvado o
disposto no paagafo primelrO desta ClausuIa, ficaa esponsavel pelo debItO, Sem
6nus para o empregado.
CusuLA 26 _ DO PAGAMENTO DE SALRlOS,
a) As empesas concederao aos seus empegados adiantamento no valor de
4O% (quarenta por cento) do salaio nominai (base) ate o dia 20 (Vinte);
b) Quando o dia do pagamento do adiantamento saIarial, da emunea9aO e do
13o salajo coincidi com sabado (exceto quando normaI), domingo ou ferlado,
O PagamentO devera se efetuado no dia utmediatamente posteIO;
C) Nos meses de eajuste coletivo, O adiantamento devea se pago eajustado,
Salvo por motivo de for9a maior.
d) Os pagamentos dos empegados seao
tabaIho, Sem Pejudicar os intervaios de repouso.
CLusuA 27 _ DA SNDiCALiZACo,
SEDE PROPR!A: Rua Duque de Caxias, 958 - Praca XIV de Janeio.
Fone: (092) 631-0795 / FAX: (092) 633-4028
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Com o obetivo de incementar a sindicaiIZa9aO dos trabalhadores, aS
empresas coIocaao a dlSPOSi9aO do Sindicato Pofissional, duas vezes po ano,
iocaI e meio paa esse fim; O Perfodo dessa adade sea convencIOnado,
recipocamente, entre aS ParteS e desenvolvida fora do ambiente de podu9aO e,
PeferenciaImente, naS hoas de descanso.
CusuLA 28 _ DA COMUNiCACo DE ACiDENTE DE TRABALHO,
As empesas enviaao ao Sindicato Pofissionai c6pia do Anexo I completo
PeVisto no item 5.22, lea e" da NR-5, nO PaZO maXimo de 5 (Cinco) dias uteis,
COntados a partir do pedido de informa9aO eIaboado formaimente peIa categoria
CusuA 29 - DA MARCACo DO CARTo DE PONTO.
A maca9aO do cartao de ponto podera se no inicio do primeio expediente e
no finai do segundo expediente.
CLusuLA 30 _ DA GUA POTvE.
a) As empesas fomecerao aos trabalhadores agua potavei gelada,
b) O fomecImentO de agua potavei sea feito nos Iocais de tabalho, em
bebedouo ou em recipiente termico, Sendo que neste ultimo caso, SeaO
fomecidos copos descataveis.
CLusuLA 31 _ DA GARANTIA SNDiCA.
O diigente sIndicai podea acompanha os agentes de fiscaIizaeao do
trabaIho, naS dependencias da empesa, quando estas ocoerem
Foe: (092) 631-0795 / FAX: (092) 633-4028
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As empesas deveao afixa no quadro de avisos, C6pia da conven9aO
COietjva de tabaiho, durante um periodo de30 (tinta) dlaS da data de sua
assinatua desta.
CLusuLA 33 _ DAS DiRiAS,
No caso de prestacao de servi9OS eXtemOS, tOdas as despesas com
tanspoe, eStadias e a"menta9aO COreaO inteiamente por conta da empresa.
CusuA34_DOS EXAUSTORES E VENTiLADORES EM LOCAiS
FECHADOS,
Nos Iocais de trabalho fechado, COmO POr eXemPIo, nOS PO6es ou pa9a de
maquina dos barcos, naVios ou baIsa em consteaO, rePaO Ou eformas, a emPreSa
instaIara exaustoes e venadoes adequados (m6veis) o suficiente a enova9aO do
a, duante toda ajomada de trabao,
CusuLA 35 - DA PREVENCo coNTRA CHOQUESETRICOS,
Enquanto estive chovendo sobre o oPjeto, Ou Iocal onde o empregado esteja
trabaihando com equIPamentO eIetrico, a emPreSa naO POdefa exidi que o
empegado execute o servieo, Paa eVita que este sofra acidente de trabaIho
PrOVeniente de chuva em contato com o equipamento.
CLusuLA 36DOS CURSOS PROFISSlONALZANTES.
O SindlCatO Profissional se compromete a busca Peante OS6rgaos
COmPetenteS federalS, eStaduais e municipais, a aPIica?aO de cursos
PrOfissiona"zantes para as difeentes atividades execjdas peios tabaadores da
CategOia, Visando aperfei9Oa e atuaiizar os tabaadores desse seguimen
disponibiIizando para este fim as dependencias da sede do Sindicato Profissiona
demais estuturas que po ventura se fizeem necessarias paa a capacita9aO d
trabaIhadores, nOS dias e hoaios dos cuSOS a Serem reaIizados.
Fone: (092) 631-0795 1 FAX: (092) 633-4028
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CLAUSULA 37 - DO EMPREGADO COM iDADE DE PRESTACAO DE SERVICO
MliAR.
Seao garantidos empegos e saLos aos empegados em idade de
PeSta9aO de servi9O mar, nOS 3O (trinta) dlaS aP6s o desilgamentO da unidade em
que serviu, alem do aviso pevio da CLT.
CLusuA 38 _ DOS TURNOS DE REVEZAMENTOS.
Nos Iocais continuos que exija tabalho aos domingos, aS eSCaIas de
revezamentos deverao prever, nO minimo, uma foIga coincidente com um domIngO,
a cada mes.
CusuA 39 _ DO AUXiO FUNERAL.
Em substitui9aO aO AuxO Funerai, aS emPreSaS POderao contatar um piano
de assistencIa Para CObertua desses infortunios, Obedecendo aos seguintes
PaametOS:
a) Falecimento do empegado:
R$ 12.000,00 (doze meais) a tituIo de indeniza9aO P6s-mOrte;
R$ 5.000,00 (Cinco mii eais) para cobera das despesas com o funerai,
12 (doze) cestas basicas no valor unitaio de R$ 369,00 ( tezentos e
s IiS R$ 5.00O,00 (Cinco m= reais) paa cobertua das despesas com o funeaI
C) O vaIor maximo do prmio a se pago po esse piano de assistencia ser de R$
4,53 (quatO eais e cinquenta e tes centavos), Sendo 50% (Cinquenta po
CentO) as expensas da empesa e 50% (Cinquenta por cento) as expensas do
empregado.
Paagrafo primeio - As empesas que mantem e e
Planos de seguo de vida em gupo, COm Pemio o
forem mantidos
nos de beneficios
Fone: (092) 631-0795 / FAX: (092) 633-4028
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mPiementaes equivalentes, ficam excIuidos dessa obra9aO, devendo, nO
entanto, POCede COnforme segue:
l No caso de falecimento do empregado, a emPreSa Pagara aS
despesas decoenteS do funeral, a tO de auxO funerai, ate O
Iimite de l (um) saio nomInal do empregado falecido.
INo caso de falecimento dehos, C6njuge (marido, muiher ou
mPanheio (a)), devidamente registrados na empesa, eSta
Pagaa a tituio de auxonerai", juntamente com o salo, O Valo
em dinheiro eSPOndente a Ol (um) saio nominal do (a)
empregado (a).
CusuLA 40 _ DA INDENIZACo poR MORE OU iNVALIDEZ.
Na ocoenCia da morte ou invalidez permanente po motivo de doen9a
atestada peIo 6rgao mPetente, Ou PO aCidente de trabaIho ou doen9a PrO SSional
adquirida no trabaiho, a emPreSa Pagafa aos dependentes no primeiro caso e ao (a)
empegado (a) na segunda hip6tese, uma indeniza9aO equivalente a Ol (um) salario
nominaI do (a) empegado (a)
CAUSULA 41 - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.
As horas extraordinaias, habituaimente prestadas, seaO mPutadas no
Caioulo do Repouso SemanaI Remuneado.
CLusuA 42 _ DA INTERRUPCo DO TRABAHO.
Aserup96es do trabalho, de responsadade da empesa- naO POdeao
ser descontadas ou compensadas posteiormente.
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SindlCatO dos Tabalhadoes nas inddstrias Metaldgicas,Mecanjcas,
EIetroeletr6nicas, Infomatica, EIet6nicas, Mateiais e Componentes EIeticos,
EIet6nicos, da Constru9aO Navai e Sim=aes de Manaus e do Estado do Amazonas.
a) As empresas, quando soiicitadas, aPeSentaraO aO Sindicato Pofissjonai
as informa96es necessarias sobre os empreiteiros e/Ou Subempeiteios
que ihe pestam servi9OS.
b) Fica estabelecido que as empesas integantes do seto navaI, POdeao
COntrata emPeSaS emPreiteiras paa pesta servi9OS eiacionadas a
atividade das mesmas, entetantO, a SOma tOtai dos empegados de todas
as empesas empeiteias eunidas sea de no maximo 60% do quado
funcional efetivo da empesa pincipai,
CusuLA 44 _ DA VIGENCIA,
Fica estabelecido, ente aS ParteS, que aS CiausuIas sociais desta Conven9aO
Coietiva de TabaIho, teaO Vigencia po 02 (dois) anos a padesta data,
excetuando-Se aS Clausuias Ol e O2 que tratam do piso e saIaios profissionais em
Vude do reajuste anuai.
Paagrafo Unico - Fica estabelecido ente as partes que paa a pr6xima
data-base, Ou Seja, CCT 2016/2017, SOmente Sea discutido o pecentuai de reajuste
Saiaial, e na POSteior, isto e, CCT 2017/2018, aS ParteS discutiao nao s6 o
PeCentual de reajuste saIaiai, COmO tambem as suas clausuIas sociais"
CLusuLA 45 _ DA CLusuLA PENAL.
No caso de descumprimento da presente Conven9aO Coietiva de Tabaiho
Sea aPlicado uma muita equivaiente a um piso saIaiaI da categoria,
beneficio da parte prejudicada.
CAUSUA 46DATA BASE,
endo em
Fica mantida em Ol de setembro de cada ano a data base da categoria
CusuA 47DO JUiZO COMPEENTE,
Rua Duque de Caxias' 958 - Praca XIV de Janeiro.
Fone: (092) 63l-0795 / FAX: (092) 633-4028
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Sindicato dos TabaIhadores nas lndtiStlaS Metaldrgicas,Mecanicas,
Eietoeiet6nicas, infomatica, Eletr6nicas, Mateiais e Componentes Eieticos,
EIet6njcos, da ConstuO Naval e Sim=aes de Manaus e do Estado do Amazonas.
Sera competente a Justi9a do Tabaiho paa dirimir quaisquer divegencias
Sugidas na ap=ca9aO do presente instrumento
E, POr eStaem de pleno acordo e para que pOduza seus regulares efeitos
juidicos, aS ParteS datam e assinam a pesente Conven9aO Coietiva de TrabaIho
em o3 (tes) vias de iguaI teor e foma, uma das quais sea depositada na
SuperintendeCia Regionai do Tabalho e Empego no Amazonas a cago do
Sindicato Pofissionai, Para fins de egistO e aquivamento, na foma da Lei
Fone: (092) 631-0795 1 FAX; (092) 633-4028