expopato · presença de criadores das espécies bovinas de ... mais diversas raças, entre as...
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EXPOPATO
16ª - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
REGULAMENTO
Setor Animal
08 a 16 de Novembro de 2014.
Pato Branco
Paraná – Brasil
Centro Regional de Eventos de Pato Branco
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COORDENAÇÃO DA PECUÁRIA – SOCIEDADE RURAL PATO BRANCO
Rua Benjamim Borges dos Santos 1121 C. P. 593 – 85.503-350 – Pato Branco - PR
E-mail: [email protected]
Fone/fax: (46) 3224 2828 e (46) 3225 2510
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: VICENTE LUCIO MICHALIZYN
1° Vice- Presidente: ANDRE LUIZ CENI
2° Vice- Presidente: RONALDO TESSER
1° Secretário: RENI GIRARDI DE LIMA
2° Secretário: ANDREI GOMES DE LIMA
1º Tesoureiro: EUCIR BROCCO
2° Tesoureiro: JAIR VERMOHELEN
CONSELHO CONSULTIVO:
ADEMIR HONASKI FILHO
ANICIO PEDRO SCARABELOT
ALCIDES DE FRANCESKI LEONARDI
LORIS DE CARLI
IVAN DE ALMEIDA GUEDES
CONSELHO FISCAL:
ALTAIR BRESSAN
IRINEU TESSER
DARCI MIGUEL VEZZARO
COMISSÃO TÉCNICA
Med. Vet. Juhil M. de Oliveira
Med.Vet. Danilo A.M. de Oliveira
Med.Vet. Alcione Pereira
Med.Vet. Rodrigo Sponchiado
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAPAR.
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SUMÁRIO
Inscrições 04
Comercialização 04
Recebimento 05
Defesa Sanitária Animal (ADAPAR) 05
Disposições Gerais 09
Assistência Veterinária(Plantão), Manutenção dos Animais 11
Identificação dos Animais para Julgamento 13
Julgamento 13
Programação de Recepção, leilões e Julgamentos 14
Retirada dos Animais e Produtos 17
Categorias e Campeonatos 17
Bovinos – Raças Indianas 17
Bovinos – Raças Européias 19
Bovinos – Raças Euroindicas 25
Bovinos – Mistas 27
Bovinos – Raças Leiteiras 28
Regulamento Torneio Leiteiro 31
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CAPÍTULO I - A EXPOSIÇÃO FEIRA E SEUS FINS
Art. 1º - A 16º EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PATO BRANCO - 16º EXPOPATO, de âmbito Estadual, acontecerá na cidade de Pato Branco -
PR, no Centro Regional de Eventos, no período de 08 a 16 de novembro de 2014 e contará com a
presença de criadores das espécies bovinas de corte e leite, bubalina, eqüina, ovina, caprina,
pequenos animais e suínos.
Art. 2º - O Certame será regido por este regulamento tendo por finalidade o seguinte:
a) Permitir a exposição de matrizes e reprodutores das mais diversas raças, entre as espécies, a fim
de divulgar e estimular, entre o público em geral, o melhoramento do plantel Estadual.
b) Divulgar novas tecnologias que visem o aprimoramento do rebanho, além de proporcionar o
entrosamento entre produtores rurais, industriais e técnicos do setor.
c) Propiciar a compra e venda de animais das espécies mencionadas, através da realização de
leilões.T
NOTA: Em atenção ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região. “Ficam os Expositores TERMINANTEMENTE PROIBIDOS de
utilizarem mão-de-obra de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, ficando ressalvado o
trabalho de menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos sujeitos à apreciação do Juizado
da Infância e Juventude. Caso seja descumprida esta obrigação, ocorrerá a imediata retirada
dos animais expostos no evento com a conseqüente vedação à participação até que seja
regularizada tal situação”.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Todos os animais serão inscritos através das suas respectivas Associações ou pela
Comissão Técnica em formulários fornecidos pela Sociedade Rural Pato Branco, encaminhados à
secretaria da mesma até a data de 03 de outubro de 2014, acompanhado de xérox dos certificados
de registro genealógico definitivo ou registro genealógico de nascimento.
Art. 4º - A quantidade de inscrições será definida pela Sociedade Rural Pato Branco.
Art. 5º - As idades mínimas e máximas, assim como a seleção, para efeitos de inscrições de
bovinos, bubalinos, eqüinos e outras espécies, deverão ser determinadas pelo regulamento das
Associações de Criadores correspondentes.
CAPÍTULO III - DA COMERCIALIZAÇÃO DOS ANIMAIS
Art.6º - Comercialização dos Animais:
As comercializações serão realizadas em Leilões Públicos, onde incidirão as seguintes
Comissões:
a) Bovinos e Bubalinos de Argolas, Reprodutores (as) de Currais e Eqüinos:
5% (cinco por cento), tanto para Vendedores como para Compradores, e 4,5%(quatro e
meio por cento) para associados da Sociedade Rural.
b) Ovinos, Caprinos e Gado Geral (Bezerros, Garrotes e Novilhas):
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4,5% (quatro e meio por cento) tanto para Vendedores como para Compradores e 3,5%
(três e meio por cento) para associados da Sociedade Rural.
OBS: A comercialização de ovinos, caprinos e bovinos de argola será realizada em
sistema de Balcão de Negócios (Shopping Permanente), durante todos os dias da Expopato
2014.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO
TODOS OS ANIMAIS DEVERÃO SER PREVIAMENTE INSPECIONADOS PELA ADAPAR.
Conforme estabelece o Artigo 17 da Portaria 389 de 19/12/2013, a recepção de animais nas
exposições e feiras agropecuárias será realizada pelo serviço oficial de defesa sanitária animal,
com início às 08h00 e término às 20h00.
Art. 7º- O recebimento dos animais será efetuado através de Comissão Técnica especializada,
designada pela Sociedade Rural Pato Branco, com a competência de verificar a exatidão das
inscrições e de eliminar previamente do julgamento e, até mesmo, de não permitir a entrada no
recinto de exposições, dos animais que se apresentarem nas seguintes condições: bravios, mal
preparados e portadores de defeitos desclassificatórios de acordo com os padrões raciais e será de
caráter irrevogável.
Parágrafo Único - Todos os animais que adentrarem no Parque de Exposições deverá ter prévio
conhecimento e autorização da Comissão Técnica.
Art. 8º - A Comissão Técnica determina que todas as fêmeas com idade para prenhez (que não
estejam com cria ao pé), dentro do estabelecido por cada Associação, nos campeonatos terá que
apresentar exame ginecológico, com fins de diagnóstico de prenhez que estabelece as exigências
de apresentação e a validade de 6 (seis) meses para os exames de aptidão reprodutiva (andrológico
para os machos e ginecológico para as fêmeas), inclusive os inscritos para mangueiras.
Art.9º - A Comissão Técnica determina que todos os machos com idade pré-estabelecida pela
respectiva Associação da raça, conforme cada campeonato terão que apresentar exames
andrológicos externos constantes de palpação e mensuração testicular.
CAPÍTULO V – DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art.10º - RECEBIMENTO DE ANIMAIS
I – A recepção de animais nas exposições e feiras agropecuárias será realizada pelo serviço oficial
de defesa sanitária animal, com início às 08h00 e término às 20h00.
II - Para ingresso em eventos agropecuários todos os animais deverão estar acompanhados da Guia
de Trânsito Animal (GTA), conforme determina o Decreto Estadual n.º 12029 – artigo 25.
Somente será aceito documento original sem rasuras.
III - Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos
aprovados de acordo com as normas vigentes.
IV - As declarações e atestados sanitários deverão ser emitidos na origem conforme Portaria 389
de 19/12/2013 e estar devidamente assinados por médico veterinário, constando a data, assinatura e
o carimbo do profissional com indicação do nome e registro no Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV). Somente serão aceitos documentos originais.
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V - Todas os atestados de vacinação, atestados de exames de diagnóstico e certificados deverão ter
a validade até o término do evento.
VI - O ingresso de animais em Eventos Agropecuários deve satisfazer as seguintes condições, de
acordo com a espécie animal e conforme descrito nos artigos seguintes.
Art.11º - PARA BOVÍDEOS:
FEBRE AFTOSA
A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da Federação
ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória deve considerar os seguintes
requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor:
I - respeitar o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da última vacinação contra a
febre aftosa:
a) quinze dias para animais com uma vacinação;
b) sete dias para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer momento após a terceira vacinação;
II - durante as etapas de vacinação contra a febre aftosa, os animais somente poderão ser
movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa, obedecidos os prazos de
carência previstos no inciso I do presente artigo;
III - durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animais destinados
ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa;
IV - animais acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de
no mínimo uma vacinação contra febre aftosa;
V - animais oriundos de regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa
descrita na alínea “c”, inciso III, do art. 17 desta Instrução Normativa, para participação em
exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra a
febre aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra a
doença, sendo a última realizada no máximo até seis meses do início do evento;
VI - os bovídeos procedentes de zona livre de febre aftosa sem vacinação deverão ser previamente
vacinados contra febre aftosa e sua movimentação deve observar o decurso de 15 dias da data da
vacinação.
BRUCELOSE
VII - todas as fêmeas bovinas e bubalinas a partir de 03 meses de idade deverão estar vacinadas
contra brucelose com vacina B19, e marcadas com “V” e o último algarismo do ano da vacinação
no lado esquerdo da cara (exceção para fêmeas com registro genealógico, identificadas
individualmente);
VIII - todas as fêmeas bovinas e bubalinas com até 08 meses de idade devem apresentar atestado
original (ou validado pelo Serviço Veterinário Oficial) de vacinação contra brucelose com vacina
B19, para ingresso no evento agropecuário;
IX - fêmeas bovinas e bubalinas acima de 08 meses de idade, não vacinadas com a vacina B19,
deverão estar vacinadas com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes para ingresso no
evento agropecuário;
X - o atestado original de diagnóstico negativo para brucelose será obrigatório para:
a) Fêmeas não vacinadas contra brucelose com vacina B19, acima de 08 meses de idade;
b) Fêmeas vacinadas com vacina B19, acima de 24 meses de idade;
c) Machos, acima de 08 meses de idade;
XI - a validade dos atestados de diagnóstico negativo para brucelose deverá ser, no mínimo, até a
data de encerramento do evento, devendo ser emitidos por médicos veterinários habilitados no
Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem dos animais;
X- os atestados de diagnóstico negativo para brucelose ficam dispensados para animais destinados
a participação em leilões de gado geral.
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XI - animais provenientes de propriedades certificadas como livres para brucelose e tuberculose
pela ADAPAR, ficam dispensados da apresentação dos atestados de diagnóstico negativo para
brucelose, devendo apresentar fotocópia do certificado autenticada pela ULSA de circunscrição da
propriedade e com validade, no mínimo, até a data de encerramento do evento.
TUBERCULOSE
XII - os atestados de diagnóstico negativo de tuberculose serão exigidos para bovinos e bubalinos
com idade igual ou superior a 06 semanas;
XIII - a validade dos atestados de diagnóstico negativo para tuberculose deverá ser, no mínimo, até
a data de encerramento do evento, devendo ser emitidos por médicos veterinários habilitados no
Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem dos animais.
XIV - os atestados de diagnóstico negativo para tuberculose ficam dispensados para animais
destinados a participação em leilões de gado geral.
XV - animais provenientes de propriedades certificadas como livres para brucelose e tuberculose
pela ADAPAR, ficam dispensados da apresentação dos atestados de diagnóstico negativo para
tuberculose, devendo apresentar fotocópia do certificado autenticada pela ULSA de circunscrição
da propriedade e com validade, no mínimo, até a data de encerramento do evento.
Art.12º - PARA EQUIDEOS:
ANEMIA INFECCIOSA EQUINA
I - Para animais procedentes de estabelecimentos não controlados para Anemia Infecciosa Eqüina,
será exigido laudo com resultado negativo a prova de imunodifusao em gel-de-agar para Anemia
Infecciosa Eqüina, efetuada por laboratório credenciado pelo MAPA, realizado no máximo até 60
dias antes da data da saída dos eqüídeos dos eventos agropecuários conforme Instrução Normativa
do MAPA nº 45 de 15 de junho de 2004. Fica dispensados o exame de AIE o eqüídeo com idade
inferior a 06 meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial
negativo.
II - Para animais procedentes de estabelecimentos controlados para Anemia Infecciosa Eqüina,
com mais de 06 meses de idade, é necessário laudo com resultado negativo à prova de
imunodifusão em gel-de-agar para AIE, efetuado por laboratório credenciado pelo MAPA,
realizado no máximo, 180 dias antes da data de saída dos eqüídeos dos eventos agropecuários
conforme Instrução Normativa do MAPA nº 45 de 15 de junho de 2004, publicada no DOU em 07
de junho de 2004. A validade do resultado negativo do exame para AIE de eqüídeos originário de
propriedades controladas sofrerá redução de 180 dias para 60 dias, a contar da data da coleta da
amostra, quando transitarem por propriedades não controlada ou nela permanecerem. Fica
dispensado o exame de AIE a eqüídeos com idade inferior a 06 meses, desde que esteja
acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.
INFLUENZA EQUINA
III - Atestado de vacinação contra Influenza Eqüina, ou atestado sanitário emitido por veterinário,
de não ocorrência clínica da doença no estabelecimento de origem dos animais no mínimo nos 30
dias que antecederam a emissão do documento de trânsito, conforme modelos constantes nos
Anexos V e IV da Portaria ADAPAR nº 389 de 19/12/2013.
MORMO
IV – A entrada de equídeos no Estado do Paraná, quando provenientes de Unidade da Federação
com registro de ocorrência de mormo, para qualquer finalidade, está condicionada à apresentação
de resultado negativo para esta doença na prova de fixação de complemento dentro do prazo de
validade, devendo o exame ter sido realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.
Art.13º - PARA OVINOS:
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BRUCELOSE ( Brucella ovis)
I - para os machos reprodutores, com 6(seis) meses ou mais de idade, deve ser apresentado laudo,
com resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar, realizada até 60 dias antes da
data de saída dos animais do evento agropecuário.
II - na impossibilidade do teste laboratorial, deve ser apresentado atestado sanitário, emitido por
médico veterinário, de exame clínico com resultado negativo para epididimite ovina, realizado até
30 (trinta) dias antes da data de ingresso dos animais no evento agropecuário.
III – Os atestados sanitários deverão seguir modelo constante no Anexo IV da Portaria ADAPAR
nº 389 de 19/12/2013.
ECTIMA CONTAGIOSO
IV - ausência de lesões de ectima contagioso;
V - declaração emitida por médico veterinário, de não ocorrência de ectima contagioso na
propriedade de origem, no mínimo nos 30 (trinta) dias anteriores à data de ingresso dos animais no
evento agropecuário.
VI – Os atestados sanitários deverão seguir modelo constante no Anexo IV da Portaria ADAPAR
nº 389 de 19/12/2013.
LINFADENITE CASEOSA
VII - ausência de lesões de abscessos ou cicatrizes sugestivas de linfadenite caseosa;
VIII - declaração emitida por médico veterinário, de não ocorrência de linfadenite caseosa na
propriedade de origem, no mínimo nos 30 (trinta) dias anteriores à data de ingresso dos animais no
evento agropecuário.
IX – Os atestados sanitários deverão seguir modelo constante no Anexo IV da Portaria ADAPAR
nº 389 de 19/12/2013.
Art.14º - PARA CAPRINOS:
ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA (CAE)
I - para reprodutores, machos e fêmeas, com 12 (doze) meses ou mais de idade é necessário
resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-ágar para artrite encefalite caprina,
realizada até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de saída do evento agropecuário, em atestado
emitido por médico veterinário do laboratório.
II - na impossibilidade do teste laboratorial, deve ser apresentada declaração emitida por médico
veterinário de que os animais procedem de estabelecimento e rebanho onde, nos 180 dias
anteriores ao ingresso no evento, não foi constatado nenhum caso de manifestação clínica de artrite
encefalite caprina.
III – Os atestados sanitários deverão seguir modelo constante no Anexo IV da Portaria ADAPAR
nº 389 de 19/12/2013.
ECTIMA CONTAGIOSO
IV - ausência de lesões de ectima contagioso;
V - declaração emitida por médico veterinário, de não ocorrência de ectima contagioso na
propriedade de origem, no mínimo nos 30 (trinta) dias anteriores à data de ingresso dos animais no
evento agropecuário.
VI – Os atestados sanitários deverão seguir modelo constante no Anexo IV da Portaria ADAPAR
nº 389 de 19/12/2013.
LINFADENITE CASEOSA
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VII - ausência de lesões de abscessos ou cicatrizes sugestivas de linfadenite caseosa.
VIII - declaração emitida por médico veterinário, de que não houve ocorrência de linfadenite
caseosa na propriedade de origem, no mínimo nos 30 (trinta) dias anteriores à data de ingresso dos
animais no evento agropecuário.
Art.15º - PARA CANINOS E FELINOS:
CÃES JOVENS
São considerados cães jovens aqueles com até 12 (doze) meses de idade.
I - original da Carteira de Vacinação ou Certificado Internacional de Vacinação indicando a data de
vacinação, os dados da vacina, a identificação e a assinatura do médico veterinário, comprovando a
vacinação contra a Cinomose Canina, Leptospirose, Parvovirose, Coronavirose Canina,
Parainfluenza e Hepatite Infecciosa, consoante as seguintes faixas etárias:
a) primeira vacinação aos 45 a 60 dias de idade;
a) segunda vacinação aos 75 a 90 dias de idade;
c) terceira vacinação aos 105 a 120 dias de idade;
d) quarta vacinação a critério do médico veterinário responsável pelo animal.
II - inscrição na Carteira ou Certificado de Vacinação que comprove a vacinação contra Raiva aos
3 a 4 meses de idade do animal;
III - declaração individual de médico veterinário responsável pelo criatório de que ao animal foi
medicado com princípio ativo e dose especificadas de produto próprio ao tratamento de
endoparasitas e ectoparasitas de cães a 7 (sete) dias da data de entrada do animal no recinto do
evento agropecuário.
§ 1º O documento a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser substituído pela inscrição em
Carteira ou Certificado de Vacinação da aplicação de duas doses de vacinas contra a Cinomose
Canina, Leptospirose, Parvovirose, Coronavirose Canina, Parainfluenza e Hepatite Infecciosa em
intervalo de 30 (trinta) dias, a segunda aplicada transcorridos, no mínimo, 3 (três) semanas
anteriores à data de entrada dos animais no recinto do evento agropecuário.
§ 2º A inscrição a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser substituída pela inscrição na
Carteira ou Certificado de Vacinação da aplicação de vacina contra a Raiva Canina em data no
mínimo 3 (três) semanas anterior à data de entrada dos animais no recinto do evento agropecuário.
CÃES ADULTOS
São considerados cães adultos aqueles com idade superior a 12 (doze) meses.
IV -Para a participação de cães adultos em eventos agropecuários ou outras aglomerações de
animais em território paranaense e o seu ingresso nos respectivos recintos aplicam-se as
disposições dos incisos I a III do Artigo 15º deste Regulamento, acrescida da comprovação,
mediante inscrição no original da Carteira de Vacinação ou Certificado Internacional de Vacinação
das revacinações anuais.
GATOS JOVENS
São considerados gatos jovens aqueles com até 12 (doze) meses de idade.
V – original da Carteira de Vacinação ou Certificado Internacional de Vacinação indicando a data
de vacinação, os dados da vacina, a identificação e a assinatura do médico veterinário,
comprovando a vacinação contra Rinotraqueíte, Calicivirose, Panleucopenia, Leucemia Felina
e Clamidofilose, consoante as seguintes faixas etárias:
a) primeira vacinação aos 45 a 60 dias de idade;
b) segunda vacinação aos 75 a 90 dias de idade;
c) terceira vacinação aos 105 a 120 dias de idade.
VI – inscrição na Carteira ou Certificado de Vacinação que comprove a vacinação contra Raiva aos
3 a 4 meses de idade do animal;
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VII – declaração individual de médico veterinário responsável pelo criatório de que ao animal foi
medicado com princípio ativo e dose especificadas de produto próprio ao tratamento de
endoparasitas e ectoparasitas de felinos há 7 (sete) dias da data de entrada do animal no recinto do
evento agropecuário.
§ 3º O documento a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser substituído pela inscrição em
Carteira ou Certificado de Vacinação da aplicação de duas doses de vacinas contra a Rinotraqueíte,
Calicivirose, Panleucopenia, Leucemia Felina e Clamidofilose em intervalo de 30 (trinta) dias, a
segunda aplicada transcorridos no mínimo 3 (três) semanas anteriores à data de entrada dos
animais no recinto do evento agropecuário.
§ 4º A inscrição a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser substituída pela inscrição na
Carteira ou Certificado de Vacinação da aplicação de vacina contra a Raiva em data no mínimo 3
(três) semanas anterior à data de entrada dos animais no recinto do evento agropecuário.
GATOS ADULTOS
São considerados gatos adultos aqueles com idade superior a 12 (doze) meses.
VIII - Para a participação de gatos adultos em eventos agropecuários ou entrada outras
aglomerações de animais em território paranaense e o seu ingresso nos respectivos recintos
aplicam-se as disposições incisos V a VII do Artigo 15º deste Regulamento, acrescida da
comprovação mediante inscrição no original da Carteira de Vacinação ou Certificado Internacional
de Vacinação das revacinações anuais.
Art. 16º - PARA LAGOMORFOS (COELHOS, LEBRES):
I – Declaração emitida por médico veterinário regularmente inscrito no CRMV de que os animais
procedem de estabelecimento no qual não foi constatada a ocorrência de Mixomatose nos 180
(cento e oitenta) dias anteriores à entrada dos animais no recinto do evento.
II – Atestado sanitário emitido por médico veterinário regularmente inscrito o CRMV, conforme
modelo constante no Anexo IV da Portaria 389/2013.
Art. 17º - PARA CHINCHILAS
I – Atestado sanitário emitido por médico veterinário regularmente inscrito o CRMV, conforme
modelo constante no Anexo IV da Portaria 389/2013.
PARA SUÍNOS:
I - a participação de suínos em eventos agropecuários e o seu ingresso nos respectivos recintos
estão condicionados ao atendimento das seguintes exigências sanitárias:
a) deverão obrigatoriamente proceder de Granja de Reprodutores de Suídeos Certificadaa – GRSC
(em atendimento à Portaria 222/2014 em seu Artigo 1º, após a participação no evento
agropecuário, os animais poderão ser destinados à reprodução, vedado o retorno à GRSC);
b) a Guia de Trânsito Animal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
b.1) cópia do certificado de GRSC, autenticada por servidor oficial mediante visto e carimbo pelo
órgão oficial de Defesa Sanitária Animal de jurisdição da granja, válido até a data de encerramento
do evento agropecuário;
b.2) atestado sanitário emitido pelo médico veterinário responsável técnico da GRSC de que os
animais apresentam bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas externos;
sendo procedentes de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data de emissão da GTA, não
tenha havido manifestações clínicas de doenças respiratórias e Síndromes Diarréicas no
estabelecimento de origem (especificar a identificação dos suínos).
Art.18º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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I -Todos os animais deverão ser obrigatoriamente examinados por Fiscal de Defesa Agropecuária
da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, em local apropriado, na entrada do recinto,
somente sendo permitido o acesso quando ausentes de sinais clínicos de doenças infecciosas,
isentos de ectoparasitas e atenderem às exigências sanitárias constante na legislação vigente.
II – Animais destinados a eventos agropecuários acompanhados da Guia de Trânsito Animal que
apresentem irregularidades quanto à espécie, sexo, faixa etária, finalidade e número superior ao
mencionado na GTA, não serão admitidos de forma parcial ou integral no evento agropecuário.
III - Não será permitido o ingresso de animais acometidos ou suspeitos de doenças transmissíveis,
de animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como de animais
portadores de ectoparasitas (carrapatos, berne, sarna, mosca do chifre, piolho e etc.).
IV - Os animais deverão estar identificados segundo a forma adotada para a espécie e finalidade,
de acordo com o estabelecido em normas complementares da ADAPAR.
V - Para eqüídeos, a Guia de Trânsito Animal poderá ser substituída pelo Passaporte Eqüino.
VI - No caso de doenças transmissíveis, a proibição do ingresso estende-se aos animais
susceptíveis que tiveram contato com animais doentes.
VII – Havendo ingresso ou egresso de animais em eventos agropecuários sem a devida permissão
da ADAPAR, a responsabilidade será do organizador do evento.
VIII - Os animais cujo ingresso no recinto do evento agropecuário não tenha sido permitido,
deverão retornar imediatamente à origem.
IX - Ao proprietário dos animais, ao organizador do evento e a entidade responsável pelo recinto,
serão aplicadas as penalidades previstas em legislação própria, no caso dos animais serem
transportados, na saída do evento, sem a GTA.
XI - A qualquer tempo, a ADAPAR/DDA poderá exigir o cumprimento de outros requisitos,
inclusive teste ou reteste para diagnostico de doenças, vacinação ou revacinação dos animais
participantes do evento, sendo que a ADAPAR/DDA tomará as medidas cabíveis em caso de
animais apresentarem resultados positivos aos testes realizados, ou em caso de qualquer outra
ocorrência de doença infecto-contagiosa sob controle oficial.
Art.19º - OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES
I - Todos os Bovinos Europeus, Euroíndicos e Zebuínos com mais de 18 (dezoito) meses e os
Equídeos com mais de 36 (trinta e seis) meses, deverão estar acompanhados de Certificado de
Aptidão Reprodutiva, Andrológico para os machos e Ginecológicos para as fêmeas de
conformidade com o que prescreve a Portaria n.º 09 de Fevereiro de 1980 e portaria n.º 108 de 17
de Março de 1993 ambas do Ministério da Agricultura. Estas exigências aplicam-se também para
os bovinos registrados ou controlados de mangueiras inscritos somente para leilão. Esses exames
deverão vir no modelo determinado pela Portaria 09 de Fevereiro de 1980. E esses exames serão
conferidos pelos Jurados de Admissão.
II - A participação de animais procedentes de outros países obedecerá ao regulamento especifico
do Ministério da Agricultura.
Art.20º - EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES:
I - A infraestrutura do recinto deve ser compatível com o número de animais recebidos, sendo
proibido manter animais no interior do veículo transportador quando por falta de currais e
mangueiras. Os veículos com cargas de animais que ultrapassem a capacidade instalada dos currais
do recinto deverão retornar à origem.
II - As instalações do recinto de eventos agropecuários devem ser submetidas à limpeza,
desinfecção e vazio sanitário nos 30 dias que antecedem o início da Exposição.
III - Durante o certame, todos os currais deverão ser limpos, lavados e desinfetados como condição
para o ingresso de animais com intervalo de 24 horas.
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IV - Em caso de 2º turno de animais de argola, os pavilhões deverão estar limpos e desinfetados no
mínimo 24 horas da entrada de outros animais.
V - É proibido circular com animais de companhia nas dependências do recinto do evento
agropecuário, salvo quando autorizado pelo serviço oficial.
VI – O recinto de evento deverá possuir acesso específico, estabelecido pela ADAPAR, para
entrada e saída de veículos transportadores de animais, cujo controle e gerenciamento são de
responsabilidade exclusiva do serviço oficial, devendo contar com serviço de segurança
permanente, disponibilizado pelo organizador do evento.
VII - Todos os veículos deverão passar por desinfecção realizada com sistema por aspersão antes
de adentrar ao recinto do evento agropecuário.
VIII – A permanência de veículos transportadores de animais dentro das áreas dos eventos
agropecuários durante a realização do evento, somente será permitido em local previamente
submetido à avaliação e aprovação da ULSA.
IX - A circulação de veículos dentro do recinto do evento só será permitida quando autorizada pelo
serviço oficial.
X - Compete a ADAPAR/DDA decidir sobre qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste
regulamento, podendo a qualquer tempo estipular outras que julgar necessárias, além das já
descritas.
CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIDADE DO PROMOTOR
A pessoa física ou jurídica promotora do evento agropecuário, o expositor, o proprietário ou
detentor dos animais e os médicos veterinários do serviço oficial ou privado respondem legalmente
por todas as atitudes ilícitas que confrontem as normatizações previstas na Portaria Ministerial nº
162, na Lei Estadual nº 11.504, no Decreto Estadual nº 12029/14 e demais Normas
Complementares.
CAPÍTULO VII - DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA, MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art.20º - Durante o decorrer da Exposição, os animais terão assistência veterinária que será
prestada por um plantão permanente, composto pela Centauro Consultoria Avançada em Pecuária,
telefones : (46) 3225 6801 , (46) 9972 1038 e (46) 9108 8892.
Parágrafo 1º - Todas as despesas com consultas, tratamento e medicamentos para os animais
ficarão por conta e custo dos proprietários. Não sendo permitida a retirada dos animais sem que
tenha havido o pagamento das despesas referentes.
Parágrafo 2º - Não se tratando de doença infecto-contagiosa e com prévia autorização do Plantão
Veterinário, os animais poderão ser tratados por profissionais de confiança do proprietário.
Art.21º - O animal que for acometido por doença infecto-contagiosa, durante a Exposição, deverá
ser isolado no recinto. Este procedimento somente se dará depois que o animal for examinado pela
Comissão de Assistência Veterinária (Plantão Permanente e Comissão Técnica) em conjunto com
o Órgão Oficial - ADAPAR e emitido parecer em laudo a conveniência da medida, colocando-o a
disposição da Comissão Central Organizadora.
Art.22º - A Comissão Central Organizadora e a Comissão de Assistência Veterinária não se
responsabilizarão pelos danos sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidente, ou
qualquer circunstância que se verificar antes, durante ou depois do certame.
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Parágrafo Único: Os animais destinados somente a comercialização e que serão alojados nos
currais, poderão a critério da Comissão Técnica e da Defesa Sanitária Animal, entrar após o prazo
estabelecido, bem como sair após sua comercialização.
Art.23º- Nenhum animal será admitido no Parque de Exposições sem que tenha um responsável
direto, perante a Comissão Técnica e/ou Comissão Central Organizadora.
Art.24º - Os animais de argola somente serão admitidos se forem mansos e apresentados munidos
de cabresto, buçais ou outros meios que assegurem a sua perfeita contenção.
Art.25º - Os animais sem o conveniente preparo depois de avaliados pela Comissão Técnica terão
seu destino julgado a critério da Comissão Central Organizadora em conjunto com a Comissão
Técnica.
Art.26º - Uma vez admitidos a Exposição, os animais e produtos serão levados para o local que
lhes for designado, não podendo serem mudados sem a devida autorização da Comissão Central
Organizadora e Comissão Técnica.
Parágrafo 1º - Compete a Comissão Técnica em conjunto com a Diretoria Executiva da Sociedade
Rural Pato Branco, designar o local de permanência dos animais e sua proporção inter-
espécies/raças.
Parágrafo 2º - Do local que lhes for designado, os animais só poderão sair para desfile, sob
orientação da Comissão Central Organizadora, e/ou banhos e exercícios nos locais e horários pré-
determinados pela Comissão Central Organizadora.
Art.27º - Desde o recebimento até o encerramento do Evento, os animais ou produtos ficarão sob a
ordem da Coordenação da Pecuária, não podendo os expositores retirá-los sem prévia autorização.
Art.28º - Os tratadores e empregados dos expositores, dentro do recinto e no decorrer do evento
ficam sob a ordem da Comissão Central Organizadora, a cujos membros deverão prestar todo o
respeito, acatando ordens relativas aos serviços que lhes dizem respeito.
Art.29º - Será permitida aos Expositores e Associações de Criadores a colocação de faixas e/ou
cartazes de identificação da propriedade no espaço que lhes for destinado.
Art.30º - Fica expressamente proibida a colocação de faixas, cartazes ou painéis publicitários,
por Expositores ou Empresas sem negociação prévia com a Comissão Central Organizadora.
Art.31º - Os tratadores e empregados deverão se apresentar com urbanidade, zelar pela perfeita
ordem e manutenção dos animais e produtos sob sua responsabilidade. No caso dos animais,
conduzi-los aos desfiles, receber a forragem e a cama dos mesmos nos locais e horários
determinados pela Coordenação.
Parágrafo 1º - A limpeza dos locais da cama e corredores, desde a admissão até a saída dos animais
será feita pelos respectivos tratadores e empregados dos expositores.
Parágrafo 2º - Não será permitido o armazenamento de cama ou forragem nos corredores ou boxes.
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Art.32º - A Comissão Central Organizadora não se responsabilizará pelos eventuais danos
causados por morte, troca, entre outros, dos animais e produtos expostos ou de utensílios dos
expositores e seus prepostos.
Parágrafo 1º - A Comissão Central Organizadora manterá um esquema de policiamento dentro do
recinto, sendo este o responsável pela manutenção da ordem.
Parágrafo 2º - A partir da abertura oficial do evento, fica proibido o trânsito de veículos nas áreas
internas do Centro Regional de Eventos.
Parágrafo 3º - Excetuam-se da proibição os veículos Oficiais, da Comissão Central Organizadora,
Comissão Técnica, Socorro Médico, Corpo de Bombeiros e os destinados aos serviços
emergenciais a critério da Comissão Central Organizadora, desde que devidamente credenciados.
Parágrafo 4º - Somente terão acesso ao estacionamento gratuito, os veículos citados no parágrafo
anterior.
CAPÍTULO VIII – DAS PESAGENS
Art.33º - Será designado uma Comissão de Pesagem pela Comissão Organizadora, composta por,
no mínimo, 03 (três) Técnicos com as funções: pesador, anotador e fiscal.
Art.34º - Não será admitida a repesagem de um único animal. Caso seja necessário, por fraude ou
defeitos de balança constatados, serão repesados todos os animais da raça.
Parágrafo Único – Em flagrante tentativa de fraude, por parte do tratador ou expositor, constatada
pelo pesador, os animais do expositor serão excluídos do julgamento, sem apelação.
Art.35º - No momento da pesagem, os animais serão identificados pelo número de controle,
número de registro ou tatuagem.
Art.36º - Para as fêmeas que estiverem amamentando, acompanhadas do produto com idade até 08
(oito) meses, será concedida uma redução de 10 % (dez por cento) no peso mínimo exigido para a
raça, (caso ele fique abaixo do peso mínimo exigido).
Art.37º - Para todas as raças que os animais não alcançarem o peso mínimo constante nas tabelas
das respectivas raças, acarretará a sua exclusão do julgamento. Portanto o peso mínimo será
determinado pelas Associações de cada raça.
CAPÍTULO IX – DA IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS PARA JULGAMENTO
Art.38º - Os animais serão identificados com numeração do catálogo no jaleco do puxador.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO
Art.39º - Os julgamentos serão públicos, devendo, porem, os assistentes e expositores manterem
distância do local onde os mesmos se desenvolvem, de modo a não prejudicar o trabalho dos
jurados. Fica convencionado que os julgamentos serão efetuados por jurado único ou comissão de
03 (três) membros, todos técnicos e credenciados pelas suas respectivas Associações de Criadores.
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Art.40º - Os Jurados não poderão criar classes ou categorias e nem subdividir as estabelecidas
neste regulamento, bem como cumprir os horários de início e término dos julgamentos
determinados pela Comissão Organizadora.
Art.41º - O desacato a qualquer jurado por parte dos expositores, seus prepostos, ou empregados,
implicara na retirada de seus animais, sem prejuízo de outras providências que a Comissão possa
tomar, de acordo com as normas que regulam as Exposições no Estado do Paraná.
Art.42º - Quando o animal em julgamento despertar duvidas em relação a sua idade a Comissão
Organizadora poderá exigir, em pista, apresentação do documento original de controle ou registro.
Art.43º - As idades, para todos os efeitos, serão calculadas em termos de meses e dias em relação a
data base de 10/11/2012.
NOTA: Para recepção dos animais de conformidade com as datas estabelecidas pela Comissão
Organizadora, a DSA da SEAB, cumprira as seguintes datas e horários: A partir do dia 10/11 a
19/11/2012 – da 08h00min as 20h00min horas com intervalo para as refeições.
CAPÍTULO XI - PROGRAMAÇÃO DE RECEPÇÃO, JULGAMENTO E LEILÕES -16ª
EXPOPATO 2014.
08/11/2014 (SÁBADO)
DAS 8:00 HS ÀS 22:00 HORAS
- RECEPÇÃO DE BEZERROS / GARROTES E BOI, “BEZERRAÇO”;
9/11/2014 (DOMINGO)
DAS 8:00 HS ÀS 12 HORAS
- RECEPÇÃO DE BEZERROS / GARROTES / BOIS , “BEZERRAÇO”;
14 HORAS
21º LEILÃO / BEZERRAÇO (LEILÃO DE BEZERROS / GARROTES / BOIS )
10/11/2014 (SEGUNDA-FEIRA)
DAS 8:00 HS AS 20:00 HORAS
- RETIRADA DOS ANIMAIS DO 21º BEZERRAÇO
11/11/2014 (TERÇA- FEIRA)
DAS 8:00 HS ÀS 20 HORAS
RECEPÇÃO DE ANIMAIS DE ARGOLA (TODAS AS RAÇAS)
RECEPÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS.
RECEPÇÃO DE EQUINOS.
12/11/2014 (QUARTA- FEIRA)
DAS 08 HS ÀS 20:00 HORAS
RECEPÇAO DE ANIMAIS DE ARGOLA (TODAS AS RAÇAS)
RECEPÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS.
RECEPÇÃO DE EQUINOS.
RECEPÇÃO DE REPRODUTORES MULTIRAÇAS E SEUS CRUZAMENTOS
13/11/2014 (QUINTA- FEIRA)
DAS 8:00 HS ÀS 12:00 HORAS
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RECEPÇÃO DE REPRODUTORES MULTIRAÇAS E SEUS CRUZAMENTOS
DAS 8:00 HS ÀS 20:00 HORAS
RECEPÇÂO DE NOVILHAS DE CORTE.
DAS 8:00 HS ÀS 18:00 HORAS
JULGAMENTO DAS RAÇAS TAURINAS DE CORTE. E ZEBUINAS
19 HORAS
INICIO DO JULGAMENTO DA RAÇA JERSEY NA PISTA DE JULGAMENTO
19:30 HORAS
LEILAO DE REPRODUTORES MULTIRAÇAS E SEUS CRUZAMENTOS.
14/11/2014 (SEXTA- FEIRA)
DAS 8:00 HS ÀS 12:00 HORAS
RECEPÇÃO DE NOVILHAS DE CORTE
DAS 8:00 HS ÀS 20:00 HORAS
RECEPÇÃO DE GADO LEITEIRO MANGUEIRA.
JULGAMENTO MORFOLÓGICO DOS EQUINOS À CREDENCIADORA AO FREIO DE OURO 2015.
RECEPÇÃO DOS BOVINOS PARA À CREDENCIADORA AO FREIO DE OURO 2015.
DAS 8:00 HS ÀS 18:00 HORAS
JULGAMENTO DAS RAÇAS TAURINAS DE CORTE
19:00 HORAS.
JULGAMENTO DA RAÇA HOLANDESA NA PISTA DE JULGAMENTO
19:30 HORAS.
LEILÃO DE NOVILHAS DE CORTE.
15/11/2014 (SÁBADO) Feriado Nacional
DAS 8HS ÀS 12 HORAS
RECEPÇÃO DE GADO LEITEIRO DE MANGUEIRA.
DAS 8HS ÀS 18:00 HORAS
PROVAS FUNCIONAS DOS CAVALOS CRIOULOS , CREDENCIADORA AO FREIO DE OURO 2015.
DAS 8HS ÀS 22:00 HORAS
RECEPÇÃO DE GADO GERAL DE MANGUEIRA.
14:00 HORAS.
LEILÃO DE GADO LEITEIRO
16/11/2012 (DOMINGO)
DAS 8HS ÀS 12 HORAS
RECEPÇÃO DE GADO GERAL DE MANGUEIRA
APARTIR DAS 12 HORAS
RETIRADA DE EQUINOS CONCORENTES AS PROVAS DA CREDENCIADORA AO FREIO DE OURO
2015.
14 HORAS
LEILÃO DE GADO GERAL
14
APARTIR DAS 18:00 HORAS
RETIRADA DE ANIMAIS DE ARGOLA, BAIA E GADO GERAL.
A COMERCIALIZAÇÃO DE BOVINOS, EQUINOS, OVINOS E
CAPRINOS SERÁ REALIZADA EM SISTEMA DE BALCÃO DE
NEGÓCIOS (SHOPPING PERMANENTE), DURANTE TODOS OS
DIAS DA EXPOPATO 2014.
LEILÕES
DIA 9/11/14– DOMINGO
14 Horas - Leilão de Bezerros / Garrotes / Bois
“21º BEZERRAÇO”.
DIA 13/11/14 – QUINTA-FEIRA
20 Horas – Leilão De Reprodutores Multiraças e cruzamentos.
DIA 14/11/14 – SEXTA - FEIRA
14 Horas – Leilão de Novilhas de corte.
DIA 15/11/14 – SÁBADO (Feriado Nacional)
14 Horas – Leilão das Raças Leiteiras
DIA 18/11/12 – DOMINGO
14 Horas – Leilão de Gado Geral.
A COMERCIALIZAÇÃO DE OVINOS, CAPRINOS E REPRODUTORES BOVINOS, SERÁ REALIZADA A
PARTIR DO DIA 11/11/14 ATÉ O TÉRMINO DA FEIRA, DIRETAMENTE COM OS PRODUTORES NO
RECINTO DOS ANIMAIS.
CAPÍTULO XII - DA RETIRADA DOS ANIMAIS E PRODUTOS
Art.44º - Encerrada a Exposição, todos os animais e produtos deverão ser retirados a partir do dia
16/11/2014 a partir das 18:00 horas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, não se
15
responsabilizando a Comissão Central Organizadora pela permanência dos mesmos no Centro
Regional de Eventos.
Parágrafo Único: Decorrido este prazo, a Comissão Central Organizadora suspenderá o
fornecimento de forragem, cama, luz e água bem como o atendimento aos pavilhões.
CAPÍTULO XIII - DAS CATEGORIAS E CAMPEONATOS
SEÇÃO A
CLASSE I
BOVINOS DE CORTE
RAÇAS INDIANAS
NELORE MOCHO E ASPADO E BRAHMAN
CAMPEONATO BEZERRO E BEZERRA
1ª Categoria – mais de 08 até 09 meses;
2ª Categoria - mais de 09 até 10 meses;
3ª Categoria - mais de 10 até 11 meses;
4ª Categoria – mais de 11 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR E NOVILHA MENOR
5ª Categoria - mais de 12 até 13 meses;
6ª Categoria - mais de 13 até 14 meses;
7ª Categoria - mais de 14 até 15 meses;
8ª Categoria - mais de 15 até 16 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR E NOVILHA MAIOR
9ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
10ª Categoria - mais de 18 até 20 meses;
11ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM E FÊMEA JOVEM
12ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
13ª Categoria - mais de 24 até 26 meses;
14ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
CAMPEONATO SÊNIOR E VACA ADULTA
15ª Categoria - mais de 28 até 30 meses ;
16ª Categoria - mais de 30 até 33 meses ;
17ª Categoria - mais de 33 até 36 meses ;
JULGAMENTO DE RAÇAS ZEBUÍNAS EM PARTICULAR
No caso de animais transferidos pelo criador, será exigida transferência oficializada pela ABCZ.
16
Fêmeas com mais de 20 (vinte) meses para serem submetidas a julgamentos, deverão estar paridas,
acompanhadas de sua cria com idade até 08 (oito) meses ou com prenhez positiva diagnosticada
por exame ginecológico obrigatório.
Para fêmeas com idade igual ou superior a 30 (trinta) meses, além da exigência do parágrafo
anterior, deverá ser comprovada a ocorrência de parto anterior a esta idade, mediante cópia da
comunicação de nascimento que será enviada juntamente com a ficha de inscrição.
TABAPUÃ
CAMPEONATO BEZERRO E BEZERRA
1ª Categoria – mais de 08 até 09 meses;
2ª Categoria - mais de 09 até 10 meses;
3ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR E NOVILHA MENOR
4ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
5ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR E NOVILHA MAIOR
7ª Categoria - mais de 18 até 20 meses;
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses
CAMPEONATO TOURO JOVEM E FÊMEA JOVEM
10ª Categoria - mais de 24 até 27 meses;
11ª Categoria - mais de 27 até 30 meses;
12ª Categoria - mais de 30 até 33 meses;
CAMPEONATO SÊNIOR E VACA ADULTA
13ª Categoria - mais de 33 até 36 meses ;
14ª Categoria - mais de 36 até 39 meses;
15ª Categoria - mais de 39 até 42 meses ;
GUZERÁ
CAMPEONATO BEZERRO E BEZERRA
1ª Categoria – mais de 08 até 09 meses;
2ª Categoria - mais de 09 até 10 meses;
3ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR E NOVILHA MENOR
4ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
5ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR E NOVILHA MAIOR
7ª Categoria - mais de 18 até 20 meses;
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses
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CAMPEONATO TOURO JOVEM E FÊMEA JOVEM
10ª Categoria - mais de 24 até 28 meses;
11ª Categoria - mais de 28 até 32 meses;
12ª Categoria - mais de 32 até 36 meses;
CAMPEONATO SÊNIOR E VACA ADULTA
13ª Categoria - mais de 36 até 38 meses ;
14ª Categoria - mais de 38 até 40 meses;
15ª Categoria - mais de 40 até 42 meses ;
CAMPEONATO GRAN SÊNIOR TOURO E VACA
16ª Categoria - mais de 42 até 60 meses ;
17ª Categoria - mais de 60 acima .
SEÇÃO A
CLASSE II
BOVINOS DE CORTE
RAÇAS EUROPÉIAS
ANGUS
MACHOS E FÊMEAS
CAMPEONATO TERNEIRO E TERNEIRA MENOR
1ª Categoria – mais de 06 até 07 meses;
2ª Categoria - mais de 07 até 08 meses;
CAMPEONATO TERNEIRO E TERNEIRA MAIOR
3ª Categoria – mais de 08 até 09 meses;
4ª Categoria - mais de 09 até 10 meses;
CAMPEONATO TOURO JÚNIOR E VAQUILHONA MENOR
5 ª Categoria – mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria – mais de 16 até 18 meses;
7ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
CAMPEONATO TOURO DOIS ANOS E VAQUILHONA MAIOR
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
10ª Categoria - mais de 24 até 26 meses;
11ª Categoria - mais de 26 até 32 meses com cria ao pé;
CAMPEONATO TOURO JOVEM E VACA JOVEM
12ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
13ª Categoria - mais de 28 até 30 meses;
18
14ª Categoria - mais de 30 até 32 meses;
15ª Categoria – mais de 26 até 32 meses com cria ao pé;
CAMPEONATO TOURO SÊNIOR E VACA ADULTA
16ª Categoria - mais de 32 até 38 meses;
17ª Categoria - mais de 38 até 44 meses;
18ª Categoria - mais de 44 até 56 meses;
19ª Categoria – mais de 32 até 56 meses com cria ao pé;
OBSERVAÇÃO:
As fêmeas com idade igual ou superior a 20 (vinte) meses, deverão apresentar atestado de prenhez.
Para fêmeas com idade igual ou superior a 30 (trinta) meses, deverá ser comprovada a ocorrência
de parto anterior a esta idade, mediante cópia da comunicação de nascimento, que será enviada
junto com a ficha de inscrição. Fêmeas com intervalo de parto superior a 18 (dezoito) meses não
poderão participar das exposições.
BRANGUS
MACHO E FEMEA
CAMPEONATO BEZERRO E BEZERRA MENOR
1ª Categoria – mais de 06 até 08 meses;
2ª Categoria - mais de 08 até 10 meses;
CAMPEONATO BEZERRO E4 BEZERRA MAIOR
3ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
4ª Categoria - mais de 12 até 14 meses;
CAMEONATO JUNIOR E NOVILHA MENOR
5ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
7ª Categoria - mais de 18até 20 meses;
CAMPEONATO DOIS ANOS E NOVILHA MENOR
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
10ª Categoria - mais de 24 até 26 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM E VACA JOVEM
11ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
12ª Categoria - mais de 28 até 30 meses;
13ª Categoria - mais de 30 até 32 meses;
CAMPEONATO TOURO SENIOR E VACA ADULTA
14ª Categoria - mais de 32 até 38 meses;
15ª Categoria - mais de 38 até 44 meses;
Observação: As fêmeas com idade igual ou superior a 20 (vinte) meses, deverão apresentar
atestado de prenhez.
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Para fêmeas com idade igual ou superior a 30 (trinta) meses, deverá ser comprovada a ocorrência
de parto anterior a esta idade, mediante cópia da comunicação de nascimento, que será enviada
junto com a ficha de inscrição. Fêmeas com intervalo de parto superior a 18 (dezoito) meses não
poderão participar das exposições.
CARACU E PURUNÃ
CAMPEONATO BEZERRO E BEZERRA
1ª Categoria – mais de 08 até 10 meses;
2ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR E NOVILHA
3ª Categoria - mais de 12 até 14 meses;
4ª Categoria - mais de 14 até 17 meses;
5ª Categoria - mais de 17 até 20 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR E NOVILHA MAIOR
6ª Categoria - mais de 20 até 23 meses;
7ª Categoria - mais de 23 até 26 meses;
8ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM E VACA JOVEM
9ª Categoria - mais de 28 até 31 meses;
10ª Categoria - mais de 31 até 34 meses;
11ª Categoria - mais de 34 até 37 meses;
12ª Categoria - mais de 37 até 40 meses;
CAMPEONATO TOURO SÊNIOR E VACA ADULTA
13ª Categoria - mais de 40 até 44 meses;
14ª Categoria - mais de 44 até 48 meses;
15ª Categoria - mais de 48 até 54 meses;
16ª Categoria - mais de 54 até 72 meses;
OBSERVAÇÃO:
- Para machos e fêmeas acima de 72 meses serão validas somente para animais da variedade
mocha.
CHAROLÊS MOCHO E ASPADO
MACHOS
CAMPEONATO TERNEIRO
1ª Categoria – mais de 06 até 08 meses;
2ª Categoria - mais de 08 até 10 meses;
3ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
20
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR
4ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
5ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR
7ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
CAMPEONATO DOIS ANOS
10ª Categoria – mais de 24 até 28 meses;
11ª Categoria - mais de 28 até 32 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM
12ª Categoria – mais de 32 até 36 meses;
13ª Categoria - mais de 36 até 40 meses;
CAMPEONATO TOURO ADULTO
14ª Categoria - mais de 40 até 44 meses;
15ª Categoria - mais de 44 até 48 meses;
FÊMEAS
CAMPEONATO TERNEIRA
16ª Categoria – mais de 06 até 08 meses;
17ª Categoria - mais de 08 até 10 meses;
18ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MENOR
19ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
20ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
21ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MAIOR
22ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
23ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
24ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
CAMPEONATO DOIS ANOS
25ª Categoria – mais de 24 até 28 meses;
26ª Categoria - mais de 28 até 32 meses;
CAMPEONATO VACA JOVEM
27ª Categoria – mais de 32 até 36 meses;
28ª Categoria - mais de 36 até 40 meses;
CAMPEONATO VACA ADULTA
29ª Categoria - mais de 40 até 44 meses;
30ª Categoria - mais de 44 até 48 meses;
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31ª Categoria – mais de 48 até 60 meses;
OBSERVAÇÃO:
1. Será exigido Certificado de Aptidão Reprodutiva para machos e fêmeas com idade superior
a 16 (dezesseis) meses, mediante apresentação de exames andrológicos e ginecológico em
conformidade com a portaria 108 de março de 1993 em modelo oficial do MAPA.
2. Para fêmeas acima de 22 (vinte e dois) meses até 30 (trinta) meses, deverá apresentar
atestado de prenhez ou cria ao pé.
3. Para fêmeas acima de 30 (trinta meses e inferior a 36 (trinta e seis) meses, deverão ter um
parto registrado e o produto ao pé da mãe.
4. Para fêmeas com idade acima de 36 (trinta e seis ) meses e inferior a 44 (quarenta e quatro)
meses, será exigida atestado de prenhez ou cria ao pé e que tenham um parto registrado.
5. Para as fêmeas com idade acima de 44 (quarenta e quatro) meses e inferior a 48 (quarenta e
oito) meses, deverão ter 02 (dois) partos registrados.
6. Os partos registrados serão confirmados através de consulta da entidade da raça delegada
pelo MAPA.
7. A cria com até 06 (seis) meses de idade tem obrigatoriedade de acompanhar a mãe durante
seu julgamento de classificação.
LIMOUSIN
FÊMEAS
CAMPEONATO BEZERRA
1ª Categoria – mais de 08 até 10 meses;
2ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MENOR
3ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
4ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
CAMPEONATO NOVILHA
5ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
6ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MAIOR
7ª Categoria - mais de 20 até 22 meses; *
8ª Categoria - mais de 22 até 24 meses; *
9ª Categoria – mais de 24 até 26 meses; **
10ª Categoria - mais de 26 até 28 meses; **
CAMPEONATO VACA JOVEM
11ª Categoria - até 24 meses; ***
22
12ª Categoria - mais de 24 até 28 meses; ***
CAMPEONATO VACA JOVEM MAIOR
13ª Categoria - mais de 28 até 32 meses; ***
14ª Categoria – mais de 32 até 36 meses; ***
CAMPEONATO VACA TRÊS ANOS
15ª Categoria - mais de 36 até 42 meses; ****
16ª Categoria - mais de 42 até 48 meses; ****
CAMPEONATO CONJUNTO
17ª Categoria - mais de 48 meses; *****
CAMPEONATO LONGEVIDADE
18ª Categoria - acima de 96 meses. ******
MACHOS
CAMPEONATO BEZERRO
19ª Categoria – mais de 08 até 10 meses;
20ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR
21ª Categoria - mais de 12 até 14 meses;
22ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR
23ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
24ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR
25ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
26ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM
27ª Categoria – mais de 24 até 26 meses;
28ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
29ª Categoria - mais de 28 até 30 meses;
CAMPEONATO TOURO DOIS ANOS
30ª Categoria - mais de 30 até 33 meses;
31ª Categoria – mais de 33 até 36 meses;
CAMPEONATO TOURO TRÊS ANOS
32ª Categoria - mais de 36 até 40 meses;
33ª Categoria - mais de 40 até 44 meses;
34ª Categoria - mais de 44 até 48 meses;
OBSERVAÇÃO:
23
* Com atestado de prenhez própria ou em coleta de embriões viáveis, nos últimos 120 (cento e
vinte) dias. Comunicado a ABCL;
** Com atestado de prenhez própria;
*** Com bezerro ao pé ou comunicado de parição própria. Comunicado na ABCL
**** Com parição própria comunicado à ABCL e atestado de prenhez, ou parição própria e
embriões viáveis comunicados à ABCL;
***** Vaca com bezerro ao pé (até 08 meses de idade) e que esteja prenhe ou em coleta de
embriões viáveis (após o 1º parto);
****** Com bezerro ao pé, duas parições próprias comunicadas na ABCL ou uma parição própria
e atestado de prenhez e embriões viáveis comunicados a ABCL.
SEÇÃO A
CLASSE III
BOVINOS DE CORTE
RAÇAS EUROÍNDICAS / SINTÉTICA
CANCHIM
CAMPEONATO BEZERRA
1ª Categoria – mais de 07 até 08 meses e 20 dias;
2ª Categoria - mais de 08 meses e 20 dias até 10 meses e 10 dias;
3ª Categoria - mais de 10 meses e 10 dias até 12 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MENOR
4ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
5ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
6ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MAIOR
7ª Categoria – mais de 18 até 20 meses; (atestado de capacidade reprodutiva)
8ª Categoria - mais de 20 até 22 meses; (Prenhe)
9ª Categoria - mais de 22 até 24 meses; (Prenhe)
CAMPEONATO VACA JOVEM
10ª Categoria – mais de 24 até 25 meses e 20 dias; *
11ª Categoria - mais de 25 meses e 20 dias até 27 meses e 10 dias; *
12ª Categoria – mais de 27 meses e 10 dias até 29 meses; *
CAMPEONATO VACA JOVEM ADULTA
13ª Categoria - mais de 29 até 30 meses e 20 dias; **
14ª Categoria - mais de 30 meses e 20 dias até 32 meses e 10 dias; **
15ª Categoria – mais de 32 meses e 10 dias até 34 meses; **
MACHOS
24
CAMPEONATO BEZERRO
16ª Categoria – mais de 07 até 08 meses e 20 dias;
17ª Categoria - mais de 08 meses e 20 dias até 10 meses e 10 dias;
18 Categoria - mais de 10 meses e 10 dias até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR
19ª Categoria – mais de 12 até 14 meses;
20ª Categoria - mais de 14 até 16 meses;
21ª Categoria - mais de 16 até 18 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR ***
22ª Categoria – mais de 18 até 20 meses;
23ª Categoria - mais de 20 até 22 meses;
24ª Categoria - mais de 22 até 24 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM ***
25ª Categoria – mais de 24 até 26 meses;
26ª Categoria - mais de 26 até 28 meses;
27ª Categoria - mais de 28 até 30 meses;
CAMPEONATO TOURO ADULTO ***
28ª Categoria - mais de 30 até 32 meses;
29ª Categoria – mais de 32 até 34 meses;
30ª Categoria – mais de 34 até 36 meses;
OBSERVAÇÃO:
* Prenhez positiva com concepção ocorrida no máximo em até 22 (vinte e dois) meses ou cria ao
pé com no máximo 08 (oito) meses completos;
** Obrigatoriamente com cria ao pé com no máximo de 08 (oito) meses completos;
*** Todos os animais que competir a partir da categoria JUNIOR MAIOR (18 meses) terá
necessariamente que apresentar exame andrológico Positivo;
SEÇÃO A
CLASSE IV
BOVINOS DE CORTE / LEITE
RAÇAS MISTAS
25
GELBVIEH
MACHOS
CAMPEONATO BEZERRO
1ª Categoria – mais de 06 até 08 meses;
2ª Categoria - mais de 08 até 10 meses;
3ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR
4ª Categoria – mais de 12 até 15 meses;
5ª Categoria - mais de 15 até 18 meses;
6ª Categoria - mais de 18 até 21 meses;
CAMPEONATO JÚNIOR MAIOR
7ª Categoria – mais de 21 até 24 meses;
8ª Categoria - mais de 24 até 27 meses;
9ª Categoria - mais de 27 até 30 meses;
CAMPEONATO TOURO JOVEM
10ª Categoria – mais de 30 até 33 meses;
11ª Categoria - mais de 33 até 36 meses;
12ª Categoria - mais de 36 até 38 meses;
13ª Categoria - mais de 38 até 42 meses;
CAMPEONATO SÊNIOR
14ª Categoria – mais de 42 até 48 meses;
15ª Categoria - mais de 48 até 60 meses;
16ª Categoria - mais de 60 meses;
FÊMEAS
CAMPEONATO BEZERRA
17ª Categoria – mais de 06 até 08 meses;
18ª Categoria - mais de 08 até 10 meses;
19ª Categoria - mais de 10 até 12 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MENOR
20ª Categoria – mais de 12 até 15 meses;
21ª Categoria - mais de 15 até 18 meses;
22ª Categoria - mais de 18 até 21 meses;
23ª Categoria – mais de 21 até 24 meses;
CAMPEONATO NOVILHA MAIOR
24ª Categoria - mais de 24 até 27 meses; *
25ª Categoria - mais de 27 até 30 meses; *
26ª Categoria - mais de 30 até 33 meses; *
CAMPEONATO VACA JOVEM
27ª Categoria – mais de 33 meses paridas;
26
28ª Categoria - mais de 33 até 38 meses; **
29ª Categoria - mais de 38 até 42 meses; **
CAMPEONATO VACA ADULTA
30ª Categoria - mais de 42 até 48 meses;
31ª Categoria - mais de 48 até 60 meses;
32ª Categoria – mais de 60 meses;
OBSERVAÇÃO:
* Atestado de prenhez ou comunicação de TE positiva.
** Pelo menos uma parição comprovada.
Vacas Secas – É obrigatório atestado de prenhez ou comunicação de TE.
Vacas Paridas – Apresentar comunicado de nascimento.
SEÇÃO A
CLASSE V
BOVINOS DE LEITE
HOLANDÊS
MACHOS VERSÃO: 2010
CAT. DATA DE NASCIMENTO CAMPEONATO
1º Nascidos à partir de junho de 2013 Bezerro
2º Nascidos entre outubro de 2012 a maio de 2013 Júnior
FÊMEAS NÃO PARIDAS (*) (**) PRENHEZ
3º Nascidas à partir de março 2014. Bezerra Mirim
4º Nascidas entre dezembro de 2013 a fevereiro de 2014 Bezerra Menor
5º Nascidas entre setembro a novembro de 2013. Bezerra Junior
6º Nascidas entre junho a agosto de 2013 Bezerra Intermediaria
7º Nascidas entre março a maio de 2013. Bezerra Senior
8º Nascidas entre dezembro de 2012 a Fevereiro de
2013.
Novilha Menor
9º Nascidas entre setembro a novembro de 2012. Novilha Junior
10º Nascidas entre junho a agosto de 2012. Novilha Intermédiaria
11° Nascidas entre março a maio de 2012 Novilha Sênior
A 11º Categoria – Novilha Sênior somente poderá existir nas Exposições onde o
primeiro dia de julgamento ocorrer entres as datas de 01/01/2014 até 31/05/2014, após
esta data a categoria será substituída pela 3º Categoria Bezerra Mirim que somente
poderá existir nas exposições onde o primeiro dia de julgamento ocorrer entre as datas
de 01/06/2014 até 31/12/2014.
A 10º Categoria – Novilha Intermediária somente poderá existir nas Exposições onde
o primeiro dia de julgamento ocorrer entre as datas de 01/01/2014 até 31/08/2014, após
esta data a categoria será substituída pela 12º Categoria – 1 ano Parida que somente
poderá existir nas exposições onde o primeiro dia de julgamento ocorrer entre as datas
de 01/06/2014 até 31/12/2014.
FÊMEAS PARIDAS EM LACTAÇÃO OU SECAS COM PRENHEZ POSITIVA (***)
12º Nascidas a partir de setembro de 2012 01 ano Parida
13º Nascidas entre março e agosto de 2012 02 anos Junior
27
14º Nascidas entre setembro de 2011 a fevereiro de 2012 02 anos Sênior
15º Nascidas entre março a agosto de 2011 03 anos Junior
16º Nascidas entre setembro de 2010 a fevereiro 2011 03 anos Sênior
17º Nascida entre setembro de 2009 a agosto de 2010 04 anos
18º Nascidas entre setembro de 2008 a agosto de 2009 05 anos
19º Antes de setembro de 2008 Adulta
20º Qualquer idade e com produção de leite acumulada
igual ou superior a 60 mil kg
Vitalícia
* Prenhez mínima de 90 dias para animais de 24 a 27 meses, não paridos.
* * Prenhez mínima de 150 dias para animais com mais de 27 meses, não paridos.
* * * Prenhez mínima de 180 dias para as vacas secas.
NOTA IMPORTANTE:
1 - Apresentar o atestado andrológico e ginecológico para os animais com idade superior a
18 meses.
2 - Para efeito de verificação do período de gestação e cálculo das idades em que são
exigidos os atestados de aptidão reprodutiva; a data de referência será sempre a data
programada para o primeiro dia de julgamento.
JERSEY
MACHOS VERSÃO: 2010
CAT. DATA DE NASCIMENTO CAMPEONATO
1º Nascidos à partir de março de 2013. Junior
2º Nascidos entre julho de 2012 a fevereiro de 2013 intermediária
3º Nascidos entre dezembro de 2008 a junho de 2012 Senior
FÊMEAS NÃO PARIDAS (*) (**) PRENHEZ
4º Nascidas apartir dezembro de 2013 Bezerra Menor
5º Nascidas entre setembro a novembro de 2013 Bezerra Junior
6º Nascidas entre junho a agosto de 2013 Bezerra Intermediaria
7º Nascidas entre março a maio de 2013 Bezerra Senior
8º Nascidas entre dezembro de 2012 a Fevereiro de
2013
Novilha Menor
9º Nascidas entre setembro a novembro de 2012 Novilha Junior
10º Nascidas entre junho a agosto de 2012 Novilha Intermédiaria
11° Nascidas entre março a maio de 2012 Novilha Sênior
1- A 11ª Categoria existe nas exposições até 31/07 do ano em curso; e a Categoria 12º
não existe até 31/07 do ano em curso, a partir de 01/08 do ano em curso começa a existir
a 12ª Categoria e não mais existir a 11ª Categoria.
1- Para efeito de verificação do período de gestação e calculo das idades em que são
exigidos os atestados de aptidão reprodutiva; a data de referencia será sempre a data
programada para o primeiro dia de julgamento.
2- Data Base – Existe a tabela para enquadramento dos animais nas respectivas
categorias, a data base será o primeiro dia de julgamento a qual definira se a Exposição
28
ocorrera até 31/07 ou a partir de 01/08 do ano em curso, essa também valera para o
período de gestação e cálculos das idades em que são exigidos o atestado de aptidão
reprodutiva; também valera para calculo de idade no Concurso Leiteiro.
FÊMEAS PARIDAS EM LACTAÇÃO OU SECAS COM PRENHEZ POSITIVA (***)
12º Nascidas a partir de setembro de 2012 01 ano Parida
13º Nascidas entre março e agosto de 2012 02 anos Junior
14º Nascidas entre setembro de 2011 a fevereiro de 2012 02 anos Sênior
15º Nascidas entre março a agosto de 2011 03 anos Junior
16º Nascidas entre setembro de 2010 a fevereiro 2011 03 anos Sênior
17º Nascida entre setembro de 2009 a agosto de 2010 04 anos
18º Nascidas entre setembro de 2008 a agosto de 2009 05 anos
19º Antes de setembro de 2007 a agosto de 2008 Adulta
20º Nascida antes de setembro de 2007 Longevá
* Prenhez mínima de 60 dias para animais com 21 meses, não paridos.
** Prenhez mínima de 90 dias para animais de 22 a 23 meses, não paridos.
*** Prenhez mínima de 150 dias para animais com mais de 24 meses, não paridos.
*** Prenhez mínima de 180 dias para as vacas secas.
NOTA IMPORTANTE:
1 - Apresentar o atestado andrológico e ginecológico para os animais com idade superior a
18 meses.
2 - Para efeito de verificação do período de gestação e cálculo das idades em que são
exigidos os atestados de aptidão reprodutiva; a data de referência será sempre a data
programada para o primeiro dia de julgamento.
REGULAMENTO DO TORNEIO LEITEIRO DA 16ª EXPOPATO 2014
Art.1 – Os participantes do Torneio Leiteiro deverão seguir as seguintes regras do regulamento,
descrito abaixo.
DAS INSCRIÇÕES
Art.2 – Poderão participara do Torneio Leiteiro animais das raças Holandesas e Jersey, que foram
aprovados nos exames de admissão.
Art.3 – Somente serão aceitas inscrições de vacas cuja parição for prevista para o mínimo de seis
(6) dias antes do inicio do torneio, pois a produção só pode ser computada a partir do sétimo dia da
parição.
DOS EXAMES DE ADMISSÃO
Art.4 – Os requisitos para a participação dos animais no Torneio Leiteiro, segue os mesmos
padrões exigidos no Regulamento da Exposição.
29
DAS CATEGORIAS PARTICIPANTES
Art.5 – Concorrerão ao Torneio animais das raças Holandesa e Jersey separadamente. O Torneio
será disputado em categoria única, sem distinção por idade, tempo de lactação e numero de
parições.
Art.7 – As ordenhas oficiais terão duração máxima de 15 (quinze) minutos para cada animal
participante.
Art.8 – As ordenhas serão realizadas por ordenhadeira mecânica, disponibilizada pela comissão
organizadora.
Art.9 – A medição do volume do leite será feito por medidores eletrônicos instalados na sala de
ordenha.
Art.10 – A seqüência de ordenhas dos animais será feita através de sorteio. Essa mesma seqüência
será utilizada até o final do Torneio Leiteiro.
Art.11 – Não será permitido que os animais recebam estímulos internos, como apalpação antes da
ordenha.
Art.12 – A comissão organizadora reserva o direito de recolher uma amostra do leite de cada
animal, por ordenha oficial, usando copos devidamente identificados. Serão feitas analise de
sólidos totais, densidade e crioscopia, determinação esta feita em laboratório designado pela
comissão organizadora. Evidenciando a presença de água no leite o animal será desclassificado.
Art.13 – Os resultados das produções serão exibidos no espaço do Torneio, após cada ordenha
oficial.
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS
Art.14 – As substâncias químicas usadas para higienização de pré e pós-dipping, bem como
toalhas de papel e luvas para os ordenhadores, serão de responsabilidade dos participantes.
Art.15 – A limpeza dos equipamentos de ordenha, tanque de resfriamento e sala de ordenha, ficara
sob responsabilidade dos participantes.
DA UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Art.16 – Durante a Exposição (desde a Chegada do animal ate o termino do Torneiro Leiteiro) não
será permitido o uso de qualquer medicamento por via injetável (inclusive hormônio, soro,
antibiótico, anti-inflamatório, etc). Caso haja comprovação do uso, o animal será desclassificado.
Será permitido medicar os animais que participarão do Torneio Leiteiro somente com autorização
da comissão organizadora. Caso algum animal necessite de um tratamento a base de antibióticos, o
leite deste animal deverá ser obrigatoriamente descartado, sob pena de desclassificação do Torneio
30
e ressarcimento de todo o leite armazenado aos participantes. É proibida a ingestão forçada via oral
de qualquer substância, inclusive e substâncias do tipo tamponantes, probiótico e eletrolíticas.
DA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS
Art.17 – A dieta dos animais será de responsabilidade dos participantes. A Expopato
disponibilizará a alimentação volumosa e concentrada, cabendo ao participante optar pelo uso ou
não. Não haverá restrição ao uso de qualquer alimento. A Mão-de-obra para alimentar, cuidar e
ordenhar os animais do Torneio será de responsabilidade dos participantes.
DA ACOMODAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 18- Nenhum animal poderá sair do pavilhão onde ocorrerá o torneio. Havendo necessidade,
somente será permitida a saída com autorização da comissão organizadora. Caso esse
procedimento não seja seguido, o animal será desclassificado do Torneio Leiteiro.
DA PREMIAÇÃO DAS VENCEDORAS
Art.19 – serão vencedoras as vacas que obtiverem maior produção em litros de cada raça no
somatório das quatro ordenhas.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 20- A comissão Organizadora reserva o direito de fiscalizar todos os procedimentos e ações
dos participantes do Torneio Leiteiro.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO TORNEIO
Art. 21 – A Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro será composta pelo Departamento
Técnico da 16º Expopato:
Medico Veterinário: Danilo Amadori M.de Oliveira
Medico Veterinário: Alcione Rodrigues Pereira
Medico Veterinário: Juhil Martins de Oliveira
Medico Veterinário: Rodrigo Sponchiado
OUTRAS OBSERVAÇÕES
Art.22- A produção na primeira ordenha oficial não poderá ultrapassar em mais de 20% (vinte por
cento) a produção da esgota. Se isso acontecer, será considerada a produção da esgota acrescido
dos 20% (vinte por cento) como resultado da primeira ordenha e o restante desta primeira ordenha
não será computado.