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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 287 – Porto Alegre, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES Expediente Secretaria dos Órgãos Julgadores Expediente SPLE Nro 308/2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores AUTOS COM DESPACHO AÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005381-0/PR RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU : WALTER TENAN ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias REU : SOLANGE PORTUGAL TENAN ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro DECISÃO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 188

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 287 – Porto Alegre, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESExpediente

Secretaria dos Órgãos Julgadores

Expediente SPLE Nro 308/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria dos Órgãos Julgadores

AUTOS COM DESPACHOAÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005381-0/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REU : WALTER TENAN

ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias

REU : SOLANGE PORTUGAL TENAN

ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 188

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Cuida-se de ação penal que tramita em desfavor de WALTER TENAN e deSOLANGE PORTUGAL TENAN pela suposta prática do delito do artigo 1º, I e II, da Lei8.137/90.

Em questão de ordem apreciada na sessão de 20-08-2015, a 4ª Seção desta Cortedeterminou a suspensão da pretensão punitiva e da respectiva prescrição, diante da notícia deque os créditos fiscais que deram origem à ação penal haviam sido incluídos emparcelamento.

Às fls. 744-745, o Ministério Público Federal dá conta de que recebeuinformação da Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido de que a dívida tributária foiexcluída do regime de moratória. Relata, ainda, que, atualmente, nenhum dos dois réus ocupacargo que goze de prerrogativa de foro junto a esta Corte, razão pela qual se impõe adeclinação da competência para a primeira instância.

É o relato do essencial. Decido.A competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente

feito havia sido acolhida porque o réu WALTER TENAN ocupava o cargo de Prefeito doMunicípio de Porecatu/PR.

Ocorre que, de acordo com levantamento realizado pela assessoria de pesquisae análise do MPF (fls. 749-752), nenhum dos dois réus, atualmente, ocupa qualquer cargopúblico que lhe assegure prerrogativa de foro perante esta Corte.

Diante desse cenário, acolho a manifestação ministerial e declino dacompetência para processamento e julgamento do feito em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Londrina/PR.

Intimem-se.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.

AÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005380-9/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REU : WALTER TENAN

ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias

REU : SOLANGE PORTUGAL TENAN

ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro

DECISÃO

Cuida-se de ação penal que tramita em desfavor de WALTER TENAN e deSOLANGE PORTUGAL TENAN pela suposta prática do delito do artigo 1º, II, da Lei8.137/90.

Em questão de ordem apreciada na sessão de 20-08-2015, a 4ª Seção desta Cortedeterminou a suspensão da pretensão punitiva e da respectiva prescrição, diante da notícia deque os créditos fiscais que deram origem à ação penal haviam sido incluídos emparcelamento.

Às fls. 820-821, o Ministério Público Federal dá conta de que recebeuinformação da Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido de que a dívida tributária foiexcluída do regime de moratória. Relata, ainda, que, atualmente, nenhum dos dois réus ocupacargo que goze de prerrogativa de foro junto a esta Corte, razão pela qual se impõe adeclinação da competência para a primeira instância.

É o relato do essencial. Decido.A competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente

feito havia sido acolhida porque o réu WALTER TENAN ocupava o cargo de Prefeito do

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Município de Porecatu/PR.Ocorre que, de acordo com levantamento realizado pela assessoria de pesquisa

e análise do MPF (fls. 822-825), nenhum dos dois réus, atualmente, ocupa qualquer cargopúblico que lhe assegure prerrogativa de foro perante esta Corte.

Diante desse cenário, acolho a manifestação ministerial e declino dacompetência para processamento e julgamento do feito em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Londrina/PR.

Intimem-se.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.

INQUÉRITO POLICIAL Nº 0005195-60.2013.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INDICIADO : LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Roberto Viríssimo de Britto Cunha

: Decio Itibere Gomes de Oliveira

INDICIADO : ELIANE ANTUNES DA SILVA

ADVOGADO : Decio Itibere Gomes de Oliveira

INDICIADO : RAQUEL RODRIGUES

: SIMONE DE MORAES RODRIGUES

: VERÔNICA VIANA MEDEIROS

: VERIDIANA OLIVEIRA PEREIRA

: MARIA DE FÁTIMA FROS MORAES

APENSO(S) : 0005195-60.2013.404.0000

DECISÃO

Cuida-se de ação penal proposta em face de LUIS HENRIQUE PEREIRA DASILVA, ELIANE ANTUNES DA SILVA, RAQUEL RODRIGUES, SIMONE DE MORAESRODRIGUES, VERÔNICA VIANA MEDEIROS, VERIDIANA OLIVEIRA PEREIRA eMARIA DE FÁTIMA FROS MORAES, em virtude da suposta prática dos delitos do artigo171, § 3º, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei 8.069/90.

Em apertada síntese, afirma-se, na denúncia, que os acusados teriam, entrenovembro de 2007 e maio de 2011, inserido fraudulentamente vínculos empregatícios emcarteira de trabalho para induzir em erro o INSS, obtendo a concessão de benefíciosprevidenciários indevidos, inclusive com a participação de menores de idade no esquemadelituoso.

A denúncia foi oferecida perante esta Corte porque o acusado LUIS HENRIQUEPEREIRA DA SILVA exerce, desde 01-01-2013, o cargo de Prefeito do Município de ArroioGrande/RS.

Pois bem.Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu

aplicar às investigações e ações penais originárias que tramitam nesta Corte o entendimentoadotado pelo Supremo Tribunal Federal na QOAP 937, no tocante à interpretação restritivadas normas relativas ao foro por prerrogativa de função. Confira-se, a propósito, a ementa dojulgamento proferido, naquela oportunidade, na Ação Penal 0000199-77.2017.4.04.0000:

"PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSTERIORPOSSE EM CARGO COM FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAUDA JUSTIÇA FEDERAL.

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DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Tendo em conta o decidido pelo Plenário do STF no exame da Questão de Ordem naAção Penal 937/RJ, bem como a decisão monocrática no Inquérito 4.667/DF, no sentidode restringir o foro especial aos crimes cometidos durante o exercício do cargo erelacionados às funções desempenhadas, este Tribunal deve aplicar os mesmosfundamentos para restringir a sua competência originária.

2. Considerando que o investigado não era ocupante de cargo com prerrogativa defunção por ocasião do fato, e que o crime não está relacionado às funções atualmentedesempenhadas, deve o feito ser devolvido à Justiça Federal de primeiro grau." (Rel.ª p/acórdão Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani)

Observo que, em que pese o STF tenha apreciado, no julgamento da QOAP 937,apenas os casos em que envolvidos deputados federais e senadores, a 1ª Turma daquela Cortejá aplicou o mesmo entendimento em processo em que o réu ocupava o cargo de ministro doGoverno Federal (QOINQ 4.703, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 12-6-2018), indicando, assim, queo novel posicionamento deve ser estendido a todas as hipóteses de prerrogativa de foro porexercício de função pública.

No caso destes autos, embora o acusado LUIS HENRIQUE esteja, atualmente,exercendo o cargo de Prefeito do Município de Arroio Grande/RS, os fatos criminosos quelhe são atribuídos teriam sido praticados no período de novembro de 2007 a maio de 2011,ou seja, antes que passasse a desempenhar a função de chefia da administração municipal, oque ocorreu em 01-01-2013.

Assim, resta evidente que os supostos ilícitos não teriam sido cometidos duranteo exercício do cargo atualmente ocupado pelo acusado, tampouco guardariam qualquerrelação com as funções atinentes àquele cargo.

Conclui-se, assim, com base no entendimento formado na Quarta Seção, queeste Tribunal não é competente para o processamento e julgamento do presente feito.

Frente ao exposto, declino da competência em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Pelotas/RS.

Intimem-se.Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011392-96.2003.4.04.7108/RSRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : HENRIQUE MACIEL

ADVOGADO : Paulo Andre Alves e outro

APELANTE : GASTÃO RAYMUNDO

ADVOGADO : Claudio Otavio Melchiades Xavier e outros

: Bianca Cenci de Almeida e outros

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DESPACHO

Em vista do quanto requerido nos embargos declaratórios opostostempestivamente pela defesa de GASTÃO RAIMUNDO (fl. 789 e ss.), com possibilidade deatribuição de efeitos infringentes, e das informações fornecidas pela Procuradoria-Seccionalda Fazenda Nacional em Novo Hamburgo/RS (fls. 810 e ss.), abra-se vista dos autos aoMinistério Público Federal para, querendo, responder no prazo legal.

Na sequência, dê-se vista à defesa das informações prestadas pela Procuradoria-

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Na sequência, dê-se vista à defesa das informações prestadas pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Novo Hamburgo/RS (fls. 810 e ss.).

Após, retornem conclusos.

Porto Alegre - RS, 08 de outubro de 2018.

SECRETARIA DE RECURSOSExpediente

Secretaria de Recursos

Expediente Contrarrazões Nro 069/2018

(Localizador: PE29C2)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria de Recursos

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA AOSRECORRIDOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOSEXCEPCIONAIS:

.00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2006.71.07.006506-3/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : BONAMACKER IND/ E COM/ DE MATERIAIS PARA POLIMENTOLTDA/

ADVOGADO : Paulo Ricardo Franceschetto Junqueira e outro

00002 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 0000349-58.2017.4.04.0000/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : ONDINA ANFLOR IDALÊNCIO

Expediente

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 3221/2018

(Localizador: FN02C4)Secretaria de Recursos

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):

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00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2008.71.11.000804-5/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : DIRCEU TUFURETI

ADVOGADO : Jean Charles Freitas da Silva

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0002436-36.2012.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : IND/ E COM/ DE BEBIDAS GASPERIN LTDA/ massafalida

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0007727-17.2012.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : ANTONIO CARLOS FLECK

ADVOGADO : Gabriel Fonseca Vieira e outros

: Flavio Araujo Rodrigues Torres e outro

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0007953-22.2012.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : ANTONIO CARLOS FLECK

ADVOGADO : Gabriel Fonseca Vieira e outros

: Flavio Araujo Rodrigues Torres e outro

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016108-14.2012.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : ERKEL IND/ E COM/ DE CALÇADOS LTDA/ e outro

RECDO : SÉRGIO BRUXEL

ADVOGADO : André Roberto Mallmann

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DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00006 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0010733-95.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : KUIAVA COM/ E INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E ELÉTRICASLTDA/

ADVOGADO : Defensoria Pública da União

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00007 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0014825-19.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : COMÉRCIO DE CEREAIS NEVES LTDA/

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0015338-84.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : CALÇADOS NINJA LTDA/

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016528-82.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : HIDROVED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA/

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00010 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0019585-11.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

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RECDO : CALCADOS NINJA LTDA/ e outros

ADVOGADO : Fernanda Beatriz Sebben da Costa Gomes

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0000833-54.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : DEOCLESIO R DE OLIVEIRA

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00012 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016453-09.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : BORTOLOTTO COM/ DE PROTEINAS LTDA/ e outro

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016454-91.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : BORTOLOTTO COM/ DE PROTEINAS LTDA/ e outro

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00014 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016915-63.2014.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : ARTEFIX IND/ METALURGICA LTDA/

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00015 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0025712-28.2014.4.04.9999/SCRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : SAPEKA IND/ E COM/ DE ROUPAS LTDA/

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DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00016 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005650-30.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : SONIA REGINA GRABOSKI ME

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00017 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005651-15.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : SONIA REGINA GRABOSKI ME

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00018 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005747-30.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : JOÃO JÚLIO MARQUES DOS ANJOS

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00019 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0006825-59.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : RICARDO JOSÉ BARREIROS SILVA

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00020 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0013716-96.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : M A MARQUES IND/ DE PLASTICOS LTDA/

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DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00021 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005992-07.2016.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : IRMÃOS BOLIGON LTDA/

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00022 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0011863-18.2016.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

RECDO : RTS CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Carlos Henrique Ribeiro D Avila

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Expediente

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 3222/2018

(Localizador: PE13C1)Secretaria de Recursos

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2003.70.05.002223-7/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : MARINHO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO : Geni Koskur e outro

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2003.70.05.002223-7/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

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RECDO : MARINHO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO : Geni Koskur e outro

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2003.71.11.004458-1/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS

RECDO : JOSE ALDOMIRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Carla Fernanda Zanenga Gall e outros

: Daiane Fatima Castro Reichow e outro

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2003.71.11.004458-1/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS

RECDO : JOSE ALDOMIRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Carla Fernanda Zanenga Gall e outros

: Daiane Fatima Castro Reichow e outro

DECISÃO

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 2009.04.00.015438-9/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : GUNTER BLACK

ADVOGADO : Bernadete Lermen Jaeger e outro

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):

Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU

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PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese

apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.

00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0000411-59.2009.4.04.7120/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : CRISPIMIANO RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO : Jose Ricardo Margutti

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso submetido à sistemática darepercussão geral, fixou a seguinte tese a ser aplicada:

Tema STF 312 - É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 daLei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).E o acórdão do recurso paradigma restou assim ementado:Tema STF 312 - Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente.Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), aoregulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios paraque o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores dedeficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própriamanutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e adeclaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que: "considera-se incapaz de prover amanutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal percapita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". O requisito financeiroestabelecido pela Lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de quepermitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora doalcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Diretade Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou aconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aoscritérios objetivos preestabelecidos e processo de inconstitucionalização dos critériosdefinidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, nãopôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar

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per capita estabelecido pela LOAS. Como a Lei permaneceu inalterada, elaboraram-semaneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de avaliar oreal estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes.Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos paraconcessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou oBolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso àAlimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza oPoder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas degarantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo TribunalFederal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca daintransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo deinconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas esociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicosutilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte doEstado brasileiro). 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafoúnico, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, queo benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computadopara fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusãodos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de atéum salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível paradiscriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idososbeneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefíciosprevidenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5.Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34,parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se negaprovimento. (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgadoem 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC14-11-2013)Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese

apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.

00007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0000558-36.2009.4.04.7201/SCRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : ADALBERTO BRASIL

ADVOGADO : Marcos Valerio Forner

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0001619-06.2011.4.04.9999/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : IRINEIA TEIXEIRA DOS SANTOS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 188

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RECDO : IRINEIA TEIXEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Thiara Rando Bezerra Siroti

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O recurso foi encaminhado para retratação com base no Tema nº 350 do STF. ORelator do feito, contudo, assim definiu:

"(...)

Retornam os autos a este gabinete com decisão da e. Vice-Presidente desta Corte na qual,apreciando o recurso extraordinário do INSS que encontrava-se sobrestado em razão dojá citado Tema nº 350 da sistemática da repercussão geral, para exame de eventual juízode retratação.

Como acima relatado, entendo que, s.m.j., o acórdão proferido pela 6ª Turma desta Casaresta superado pela decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, devendo a mesmaser cumprida nos seus termos, encontrando-se o recurso extraordinário interposto pelaautarquia previdenciária prejudicado.

Assim, esgotada a jurisdição por este julgador, retornem os autos à Vice-Presidência parao prosseguimento do feito.

Intimem-se".

O Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº140.167/PR, conforme acórdão, transitado em julgado em 20.09.2017, deu parcialprovimento ao Recurso Especial do INSS, a fim de que o Juízo de primeiro grau proceda àsregras de modulação estipuladas no RE nº 631.240/MG.

Tal decisão substitui o julgado deste Regional, nos termos do art. 1008 do CPC.Assim, entende-se que o presente recurso extraordinário perdeu o seu objeto.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente de objeto.

Intimem-se.

00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0004866-82.2012.4.04.0000/SCRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : ANTONIO DEUSLEDITE ANTUNES PINTO

: SL DE COSTA SAVARIS E ADVOGADOSASSOCIADOS

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 188

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Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):

Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OUPRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese

apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.

00010 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0009582-94.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : VALDOMIRA HAAS FELIX

ADVOGADO : Rodrigo de Moura e outros

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacionl do Seguro Social -INSS, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão deÓrgão Colegiado desta Corte.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo dacontrovérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos:

Tema STJ 642 - O segurado especial tem que estar laborando no campo, quandocompletar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderárequerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o seguradoespecial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera deforma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipóteseapresentada nos autos em consonância com o entendimento do STJ, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em contaa sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do CPC).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 188

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Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.

00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0010027-15.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : PEDRO VALDAIR PORN

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0010027-15.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : PEDRO VALDAIR PORN

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0000986-87.2014.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : XAIANI APARECIDA PINHEIRO VARELA

ADVOGADO : Juliano Almeida Grazziotin

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III,da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo dacontrovérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos:

Tema STJ 896 - Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), ocritério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remuneradano momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário decontribuição.Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese

apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STJ, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em contaa sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do CPC).

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 188

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Intimem-se.

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.

00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso especial queinterpôs (fl. 334).

Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.

Intimem-se.

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 188

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Ante o exposto, não admito o recurso especial.00017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009913-42.2014.4.04.9999/PRAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : PAULO NUNES SANTANA

ADVOGADO : Thais Takahashi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CORNELIOPROCOPIO/PR

DECISÃO

Acolho os embargos de declaração das fls. 420/421 como pedido dereconsideração da decisão das fls. 413 e verso, a qual, desde já, reconsidero.

Homologo o acordo entre as partes, segundo o art. 487, III, 'b', do CPC, nostermos das manifestações das fls. 412 e verso, 420/422 e 426, considerando a renúncia daparte autora ao "direito ao retorno das atividades laborativas que me exponham a agentesinsalubres prejudiciais à minha saúde ou integridade física" (fl. 421).

Declaro prejudicado(s) o(s) recurso(s) pendente(s).

Intimem-se.

00018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0005987-43.2015.4.04.0000/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : ELIZEU DA ROSA

ADVOGADO : Rosemar Antônio Sala

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):

Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OUPRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese

apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 188

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Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.

Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.

00019 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0000123-97.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : NATALICIO DA ROCHA BITENCOURT

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

DECISÃO

Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso.00020 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0000123-97.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : NATALICIO DA ROCHA BITENCOURT

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00021 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0000544-87.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : ROSANE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO : Claudio Augusto Braga

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00022 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0011445-80.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : JOÃO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO : Tiago Dias Galetto e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 188

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DECISÃO

Nessa toada, em observância aos princípios da celeridade e da economiaprocessual, e tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aosdispositivos supostamente contrariados e o preenchimento dos demais requisitos deadmissibilidade, admito o recurso especial.00023 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0011445-80.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : JOÃO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO : Tiago Dias Galetto e outros

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00024 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012175-91.2016.4.04.9999/RSRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECORRIDO : VILMAR FRANCO

ADVOGADO : Régis Luís Witcak e outros

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00025 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0014359-20.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECDO : MARISTELA ALESSI ARALDI

ADVOGADO : Fernando Benini Magagnin

DECISÃO

Ante o exposto, não admito o recurso especial.00026 RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000188-48.2017.4.04.0000/SCRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

RECORRIDO : DIVAIR DA APARECIDA LESCOVITZ

ADVOGADO : Acacio Pereira Neto e outros

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 188

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Ante o exposto, não admito o recurso especial.Expediente

Secretaria de Recursos

Expediente Contrarrazões Nro 5020/2018

(Localizador: PE05C1)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria de Recursos

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA À(S)PARTE(S) AGRAVADAS(S) PARA OFERECER(EM) RESPOSTA(S).

.00001 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2006.70.00.032676-1/PRAGRTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

AGRDO : BEMATECH IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outro

00002 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AI Nº2008.04.00.018149-2/RSAGRTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -

UFRGS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

AGRDO : ARISTIDES MANOEL DE MORAES

ADVOGADO : Gisele de Oliveira Felicio e outro

00003 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2008.72.00.001339-5/SCAGRTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional

AGRDO : AUREA IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Gustavo Ronchi Farias

: Eduardo Espindola Silva e outro

: Adolfo Manoel da Silva e outro

00004 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº0002718-46.2009.4.04.7003/PRAGRTE : CONSTRUTORA TUIUTI LTDA/

: ENGEPAR IND/ E COM/ DE ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES COMERCIAISLTDA/

ADVOGADO : Elson Sugigan

AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

AGRDO : M RIBEIRO DA SILVA E SILVA LTDA/ ME e outros

ADVOGADO : Ágda Cecília de Lima Pereira

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 188

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Expediente

Secretaria de Recursos

Expediente Contrarrazões Nro 5021/2018

(Localizador: PE05C2)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria de Recursos

OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA À(S)PARTE(S) AGRAVADAS(S) PARA OFERECER(EM) RESPOSTA(S).

.00001 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AI Nº2009.04.00.010163-4/PRAGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

AGRDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM SAUDE TRAB PREVSEGUR E ACAO SOCIAL DO EST DO PR

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

Expediente

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 10139/2018

(Localizador: BX03C1)Secretaria de Recursos

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0012590-74.2011.4.04.0000/RSAUTOR : LAURO RAFAEL KOCHHANN sucessão

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto

REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Na petição e documentos das fls. 233/241 foi informado o óbito do autor erequerida a habilitação de Clarice Maria Kochhan.

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Intimado, o INSS, na petição da fl. 245, manifestou ter nada a opor a pedido dehabilitação.

Na decisão das fls. 246e verso, foi homologada a habilitação de Clarice econcedida a assistência judiciária gratuita.

É o breve relatório. Decido.

Conforme se verifica na certidão de óbito juntada por cópia na fl. 235, LauroRafael Kochhann "Deixou os filhos(as) Fabiana Fátima Kochhnann Lubianm com 37 anos eFabio Rafael Kochhann, com 35 anos de idade". Por outro lado, não há notícias da aberturade inventário, não obstante conste da certidão de óbito ter o falecido deixado bens ainventariar.

Ante o exposto, intime-se o representante judicial da autora para providenciar ahabilitação dos herdeiros.

Intimem-se.

00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007690-14.2012.4.04.0000/RSAGRAVANTE : MARCO ANTONIO DE ALMEIDA GOMES

ADVOGADO : Carlo Rosito da Silva e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

: Fabiano Haselof Valcanover

DECISÃO

Na petição da fl. 204, o INSS ratifica seus recursos especial e extraordinário.Porém, na decisão da fl. 190, o recurso especial do INSS foi declarado prejudicado e o prazopara manifestação das partes transcorreu em branco, conforme a certidão da fl. 191v.

Portanto, não conheço do pedido de ratificação do recurso especial do INSS.

Intimem-se.

00003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007690-14.2012.4.04.0000/RSRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

: Fabiano Haselof Valcanover

RECORRIDO : MARCO ANTONIO DE ALMEIDA GOMES

ADVOGADO : Carlo Rosito da Silva e outro

DECISÃO

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Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso submetido à sistemática darepercussão geral, fixou a seguinte tese a ser aplicada:

Tema STF 503 - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente leipode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legaldo direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº8.213/91.Tendo em conta o julgamento do aludido recurso, bem como o disposto no art.

1.030, II, ou no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, os autos foram remetidos ao Órgãojulgador desta Corte para eventual juízo de retratação, o qual todavia manteve oentendimento anteriormente exarado.

Assim, uma vez que se encontra devidamente prequestionada a matéria relativaaos dispositivos supostamente contrariados, bem como preenchidos os demais requisitos deadmissibilidade, o recurso merece prosseguir nos termos do art. 1.030, V, c, ou no art. 1.041do CPC.

Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.Intimem-se.

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000786-17.2013.4.04.9999/PRAPELANTE : Jovino Pereira da Fonseca

ADVOGADO : Thais Takahashi e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Homologo o acordo entre as parte, conforme as petições e documentos das fls.156/166, 170 e 176, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, declarando prejudicados osrecursos pendentes.

A tempo e modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.

Intime-se.

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004280-50.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : ALCI SCHNEIDER

ADVOGADO : Mauro Antonio Volkmer

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Presentes as manifestações das fls. 235/236 e 240, homologo o acordo entre aspartes, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos.

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Declaro prejudicado o recurso extraordinário.

Certifique-se. Intime-se.

00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009624-12.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : ZILMAR DE ALMEIDA

ADVOGADO : Imilia de Souza e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEPAROBE/RS

DECISÃO

Homologo o acordo entre as partes, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC e daspetições e documentos das fls. 387/391, relativamente às questões de que trata o Tema STF nº709, que é objeto do recurso extraordinário do INSS, o qual declaro, portanto, prejudicado.

A tempo em modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.Intimem-se.

00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010859-14.2014.4.04.9999/PRAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : ELCIO MENÃO

ADVOGADO : Thais Takahashi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CORNELIOPROCOPIO/PR

DECISÃO

Homologo o acordo entre as partes, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC e daspetições e documentos das fls. 467/469 e 473, relativamente às questões de que trata o TemaSTF nº 709, que é objeto do recurso extraordinário do INSS, o qual declaro, portanto,prejudicado.

A tempo em modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.Intimem-se.

00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013266-90.2014.4.04.9999/SCAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : LAURO LUCIO

ADVOGADO : Vanessa Zomer dos Santos Debiasi

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DEORLEANS/SC

DECISÃO

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A Portaria nº 1345, de 17 de novembro de 2017, desta Vice-Presidência, regerotinas da Secretaria de Recursos para atos a serem praticados de ofício, bem como outrosprocedimentos em petições dirigidas à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião quanto a medidas a serem tomadas no primeiro grau de jurisdição.

No art. 2º estabelece que questões referentes às providências enumeradas nosincisos I a XII serão encaminhadas pela Secretaria de Recursos diretamente ao Juízo deorigem, mediante remessa externa em diligência, independentemente de despacho judicial,por se tratarem de atos judiciais típicos daquela esfera jurisdicional, fazendo constar danecessidade de retorno dos autos, se for o caso, após a diligência.

Assim, considerando o enquadramento do pedido da parte (fl. 217) em uma dashipóteses previstas no art. 2º da referida Portaria, devolvam-se os autos à Secretaria deRecursos para as providências no tocante à remessa dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se.

00009 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº0016717-26.2014.4.04.9999/PRAGRTE : LAURO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Antonio Carlos Bernardino Narente e outros

AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Inicialmente corrijo o erro material apresentado na decisão do recurso especial.Onde se lê IRINEUZA SILVA BAPTISTA passa-se a ler LAURO PEREIRA DA SILVA.

No mais, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus própriosfundamentos.

Remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, §4º, do CPC.

Intimem-se.

00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021984-76.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : PAULO ROBERTO BOEIRA GARCIA

ADVOGADO : Vilmar Lourenco

: Imilia de Souza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 188

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Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso extraordinário queinterpôs (fls. 226-235 e 246).

Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.

Intimem-se.

00011 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0007711-58.2015.4.04.9999/RSPARTE AUTORA : CELSO PERES FONSECA

ADVOGADO : Cristiane Bohn

PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAPUCAIA DOSUL/RS

DECISÃO

As questões trazidas nas petições das fls. 270/272, 277, 309 e 311 transcendema jurisdição desta Vice-Presidência, afeta à admissibilidade de recursos.

Nos termos do art. 2º, I, IV, da Portaria nº 1.345/2017, desta Vice-Presidência,remeta-se o feito em diligência ao Juízo de Origem, eis que eventual deferimento de pedidodemandaria atos judiciais típicos daquela esfera jurisdicional.

Após, voltem os autos conclusos.

Intimem-se.

00012 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012204-78.2015.4.04.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : FLAVIO ROBERTO DA SILVA PRETO

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEESTEIO/RS

DECISÃO

Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido formulado pela parte autora (fl.372), com fulcro no art. 998 do CPC.

Inexistindo outros recursos pendentes de julgamento, dê-se baixa nadistribuição e remetam-se à origem com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMAPELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013381-77.2015.4.04.9999/RSEMBARGANTE : PAULO RICARDO APPEL MONTEIRO

ADVOGADO : Vilmar Lourenco

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE SAOLEOPOLDO/RS

DECISÃO

Paulo Ricardo Appel Monteiro opõe embargos de declaração, contra a decisãodas fls. 481/482, lançada nos seguintes termos:

A questão relativa à possibilidade de reafirmação da DER, quando o segurado cumpretodos os requisitos para concessão do benefício pleiteado até o julgamento daapelação/remessa necessária, foi delimitada na decisão proferida no Incidente deAssunção de Competência na Apelação/Remessa Necessária nº 5007975-25.2013.4.04.7003/PR nos seguintes termos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER.POSSIBILIDADE. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER, previstapela Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS e ratificada pela IN nº 85, de 18/02/2016,também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condiçõespara a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-secômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamentoda ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ouremessa necessária. Incumbe à parte autora demonstrar a existência do fatosuperveniente (art. 493 do NCPC) em momento anterior à inclusão do processo em pautade julgamento, através de formulário PPP, laudo da empresa, PPRA, LTCAT etc.,oportunizando-se ao INSS manifestar-se sobre a prova juntada, bem como sobre ainconsistência dos registros do extrato do CNIS. Honorários advocatícios incidirão sobreas parcelas vencidas a contar da data da reafirmação da DER até a sentença ou oacórdão que reconhecer e conceder o direito à aposentadoria ao segurado. Juros demora e correção monetária deverão ser calculados a contar da data em que reafirmada aDER.

Segundo decidido no IAC, "incumbe à parte autora demonstrar a existência do fatosuperveniente (art. 493 do NCPC) em momento anterior à inclusão do processo em pautade julgamento, através de formulário PPP, laudo da empresa, PPRA, LTCAT etc.,oportunizando-se ao INSS manifestar-se sobre a prova juntada, bem como sobre ainconsistência dos registros do extrato do CNIS", ou seja, deve ser "observado ocontraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária".

No caso em tela, a parte autora apresentou o laudo PPP somente após a interposiçãodo(s) recurso(s) excepcional(is), sem observar os termos definidos no julgamento doincidente de assunção de competência apontado como descumprido.

Assim, conclui-se que a parte interessada deixou de apresentar os documentos emmomento anterior à inclusão do processo em pauta de julgamento, o que impediu o INSSde exercer o contraditório até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária;razão pela qual não deve prosperar o pedido.

Intimem-se; inclusive para que o INSS apresente, querendo, contrarrazões ao agravo

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Intimem-se; inclusive para que o INSS apresente, querendo, contrarrazões ao agravointerposto, no prazo legal.

Sustenta a parte embargante haver contradição na decisão recorrida,sustentando que "por ocasião do pedido de reafirmação da DER pelo Autor, o entendimentodo TRF-4, inclusive da 5ª Turma, NÃO HAVIA QUALQUER DELIMITAÇÃO TEMPORAL,ou seja, era plenamente viável a juntada de documentos, tudo em atenção ao posicionamentofirmado pelo STJ"; "O AUTOR NÃO PODE SER PREJUDICADO, mormente em razão de tersido realizado o pedido de reafirmação da DER anteriormente à modificação de entendimentodo Tribunal"; "o Autor formulou pedido de reafirmação da DER, em sede de embargos dedeclaração, ainda por ocasião do julgamento da apelação/reexame necessário, já que houvemodificação do julgado impossibilitando a conversão do tempo comum em especial"; "ematenção ao artigo 943 do CPC, pugna seja determinada a reafirmação da DER para 2014,momento em que implementadas as condições ensejadoras do benefício de aposentadoriaespecial (B46), com o adimplemento dos valores devidos desde então, haja vista apossibilidade, até de ofício, de ser reconhecido tal pedido pelo Magistrado".

É o relatório.

A parte provoca manifestação desta Vice-Presidência relativamente a questõesde fundo da lide, de maneira que seria inevitável a invasão de jurisdição e competência quetranscenderiam a admissibilidade dos recursos excepcionais, esta sim a esfera de atuaçãodeste juízo de admissibilidade.

Ocorre que, originariamente, foi negado seguimento a recurso extraordinário daparte autora, na fl. 419, sobrevindo a interposição do agravo interno das fls. 423/451, queaguarda processamento, além da petição das fls. 453/455, em que a parte requer seja"alterada/reafirmada a DER para 2014, quando implementados os requisitos ensejadores dobenefício de Aposentadoria Especial (B46), com o adimplemento dos valores devidos desdeentão", além do pedido de prioridade das fls. 457/458.

Essas manifestações foram examinadas na decisão da fl. 463, em que ressaltadoser a competência desta Vice-Presidência restrita à admissibilidade de recursos, além de orecurso extraordinário já ter sido objeto de exame de admissibilidade na decisão das fls.419/420.

A parte autora, nas fls. 466/467, junta documentos e renova pedido deimplementação de benefício e adimplemento de valores.

Isto posto, verifica-se ser o caso, porém, de se reconsiderar a decisão proferidanas fls. 481/482, eis que, diferente do até então fundamentado, ela enfrentou a reiteradapretensão da parte, adentrando indevidamente no mérito das questões de fundo, ao tratar daapresentação do "laudo PPP" e do exercício do contraditório pelo INSS, eis que, como jálançado na decisão da fl. 463, "efetuado o juízo de admissibilidade do recurso, eventual fatoou circunstância que venha a influenciar no respectivo julgamento (mérito) deverá serbuscado nas instâncias ordinárias".

Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para reconsiderar adecisão das fls. 481 e 482, ratificando não caber a esta Vice-Presidência transcender o juízode admissibilidade dos recursos excepcionais.

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Intimem-se.

00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0017183-83.2015.4.04.9999/RSAPELANTE : AMILTON LOPES RAMOS

ADVOGADO : Alan Bucker e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEESTRELA/RS

DECISÃO

Presentes as manifestações das fls. 289/290 e 295, homologo o acordo entre aspartes, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos.

Declaro prejudicado o recurso extraordinário do INSS.

Certifique-se. Intime-se.

00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008530-58.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : ANA MARIA DOS SANTOS BORBA

ADVOGADO : Vilmar Lourenco

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : (Os mesmos)

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versandosobre "Direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente doafastamento do beneficiário das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. - Tema709-STF".

O recurso estava sobrestado (fl. 218).No entanto, entabularam as partes acordo (fls. 228 e 237), tendo a parte autora

apresentado manifestação de que aceita os termos do art. 57, §8º, da Lei nº 8.213/1991.Destarte, homologo a renúncia da parte autora ao direito de permanecer

exercendo atividade especial e, em decorrência, declaro prejudicado o recurso extraordináriodo INSS.

Intimem-se.Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-

se os autos à origem.

00016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012147-26.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : MIGUEL ANGELO SCHOSSLER

ADVOGADO : Douglas Hauschild

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DEESTRELA/RS

DECISÃO

Na petição e documentos das fls. 316/327 foram juntados documentos para finsde habilitação de herdeiro(s), em razão do falecimento do autor.

Intimada, o INSS aduz não ter o que opor quanto ao pedido de habilitação.

Desta forma, homologo a habilitação - conforme solicitada, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos.

Determino, assim, a substituição do pólo ativo da demanda, para que nele constea SUCESSÃO DE MIGUEL ANGELO SCHOSSLER, conforme documentação juntada aosautos.

Intimem-se.

00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012355-10.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : VOLNEI LUIS BOSI

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : (Os mesmos)

DECISÃO

Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso especial queinterpôs (fls. 171 e 173).

Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.

Uma vez que inexistem outros recursos pendentes de julgamento, dê-se a baixana distribuição e remetam-se os autos à origem com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

Expediente

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 10140/2018

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(Localizador: BX07C3)Secretaria de Recursos

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2003.72.02.004273-1/SCRECTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

RECDO : PETERSON CLOEN ZANCHET

ADVOGADO : Luiz Valdemar Albrecht

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

DECISÃO

Impõe-se o sobrestamento do presente recurso até a publicação do(s)acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemáticaprevista nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2003.72.05.001928-0/SCAPELANTE : UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União

APELADO : EMILIA BAIERLE

ADVOGADO : Luis Fernando Silva e outros

: Marcio Locks Filho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2A VF DE BLUMENAU

DECISÃO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2005.71.00.001851-1/RSAPELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

APELADO : JORGE ANIR LOPEZ DE HARO LOPES e outro

ADVOGADO : Laura Agrifoglio Vianna e outro

: Cristiano Borges Castilhos

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE PORTO ALEGRE

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DECISÃO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017083-7/RSAPELANTE : CARLOS ALBERTO MORSCH e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

APELADO : (Os mesmos)

APENSO(S) : 0006921-74.2010.404.0000

DECISÃO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.

00005 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2005.71.11.001337-4/RSEMBARGANTE : SANDRO LUIS NOPES

ADVOGADO : Luiz Fernando Iser e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

DECISÃO

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Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.

00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0029154-56.2006.4.04.7000/PRRECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

RECDO : ANA REGINA CIDRAL e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

RECDO : CELIA TERESINHA MANIKA

: CIRLEI PIRES MEIRA

: ELENIR ELENA FERRARI PARREIRA

: HELENA FAVERO

: IVONE AYRES DE OLIVEIRA MORAES

: JOSE EDUARDO ARAUJO

: MARIA BERNADETE BANDEIRA DEOLIVEIRA

: MARIA CECILIA MAIMONE

: ANA PAULA PINTO SCHITTINI

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima

DESPACHO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00007 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM APELRE Nº2006.72.12.000246-0/SCAGRTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT

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ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

AGRDO : RODONAVE TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Leslei Simon Simioni

: Sheila Ugolini e outro

DESPACHO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.00.018431-8/PRAPELANTE : SIND/ SERV/ PUBL/ FED/ EM SAUDE E PREV/ SOCIAL DO EST/ PARANA

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida

: Joao Luiz Arzeno da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

DECISÃO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00009 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 0011546-65.2008.4.04.7100/RSAGRTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

AGRDO : PEDRO ADILSON BALD e outros

ADVOGADO : Cristiano Borges Castilhos e outros

: Laura Agrifoglio Vianna e outro

: Lucio Roca Braganca e outro

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DESPACHO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.00010 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 0012687-40.2012.4.04.0000/RSAGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

AGRDO : LINO GARCIA CASTRO e outro

ADVOGADO : Elisa Torelly e outros

DESPACHO

Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".

Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.

Intimem-se.

SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046866-02.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00014599420148160076/PR)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

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AGRAVADO : INEZ ARALDI LASTA

ADVOGADO : Diogo Marcolina

AGRAVADO : INEZ ARALDI LASTA

ADVOGADO : Paulo Roberto Richardi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033221-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009778420088160100/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : TANIA CLAUDIA MEDEIROS

ADVOGADO : Ana Claudia Furquim Pinheiro

APELANTE : TANIA CLAUDIA MEDEIROS

ADVOGADO : Gustavo Martini Muller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033337-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014633120178160140/PR)

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00014633120178160140/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : CATARINA CANDIDO CORDEIRO

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : CATARINA CANDIDO CORDEIRO

ADVOGADO : Marcia De Meira

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046981-23.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00048298920178210156/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : FLAVIO LEITES DE MEDEIROS

ADVOGADO : Imilia De Souza

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033323-05.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00039013820178160105/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : KAREN RUZZI

ADVOGADO : Vani Das Neves Pereira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033324-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007381820188160072/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : GERALDO ZAMPIROLLI

ADVOGADO : João Guilherme De Almeida Xavier

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033325-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº

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00009031220018160056/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : DORIVAL BORGES

APELADO : INSTALADORA D.M.D. SOCIEDADE CIVIL LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033327-42.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00002312120018160115/PR)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : PAULA J CELONI

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046990-82.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00090075720118210038/RS)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

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AGRAVANTE : CELSO SANTOS INSDRAULICA

ADVOGADO : Marcelo Paganin Vanaz

AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033328-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00033747320178160077/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : APARECIDA JUCA GONCALVES

ADVOGADO : Marcele Polyana Paio

APELADO : APARECIDA JUCA GONCALVES

ADVOGADO : Antonio Carlos Louro De Matos

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046991-67.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00030313320188160048/PR)

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nº 00030313320188160048/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN

ADVOGADO : Adilson De Andrade Amaral

AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN

ADVOGADO : Gelcina Alves Geraldo Amaral

AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN

ADVOGADO : Jeffry Geraldo Amaral

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046992-52.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00009775820088160141/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : ROSELI DA SILVA

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

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Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046775-09.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00046029320138210074/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : LONI GRAUPP BONMANN

ADVOGADO : Regis Luis Witcak

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046778-61.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037049420148210155/RS)RELATOR : CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : ROCEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO : Sergio Arend

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 43 / 188

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eletrônico.Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046781-16.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00077013220078210155/RS)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : RAQUEL GIANESINI

AGRAVADO : FINITO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046782-98.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00008041220128210155/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : ADAO RODRIGUES DA SILVA

AGRAVADO : ASSOCIACAO COMUNITARIA,CULTURAL E DE RADIODIFUSAO DE PORTAO - ACORAPORTAO

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio

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eletrônico.Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046783-83.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00026230220178210060/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : GEORGINA MOURA DA FONSECA

ADVOGADO : Eduardo Heckler

AGRAVANTE : GEORGINA MOURA DA FONSECA

ADVOGADO : Gabriel Araujo Ribeiro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046788-08.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002163419908160084/PR)RELATOR : GISELE LEMKE

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : ALGEMIRA MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

AGRAVADO : EVA DOS REIS BATISTA

ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

AGRAVADO : DALVINA ANGELICA AMORIM

ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

AGRAVADO : MARIA FOGACA FERREIRA

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ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

AGRAVADO : MARIA FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

AGRAVADO : ROSANA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033162-92.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000364120188160050/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : APARECIDA CRISTALINO DE MELO

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033171-54.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00003669020158160099/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 188

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APELANTE : MARCIO JOSE PINTO

ADVOGADO : Abimael Baldani

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033183-68.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00023305020178160099/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : VALDIR DINIZ

ADVOGADO : Rodrigo Nobre Da Costa

APELANTE : VALDIR DINIZ

ADVOGADO : Joao Severo De Carvalho Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033184-53.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00001701820188160099/PR)

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RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : SUELI GARCINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Rodrigo Nobre Da Costa

APELANTE : SUELI GARCINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Joao Severo De Carvalho Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046797-67.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00007268220148160059/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

AGRAVANTE : REGIS LONGIN LACZKOWSKI

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046799-37.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00073998720188160112/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

AGRAVANTE : RENI SELZLER

ADVOGADO : Elivelton Wappler Sroczynski

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046801-07.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00028055120188210060/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : MARCELO SCHAFFER

ADVOGADO : Jair De Souza Santos

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033185-38.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº50003654520188210044/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : CIRINEU ANDERLE

ADVOGADO : Daniel Natal Brunetto

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046807-14.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037112620178210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : PATRICIA DA SILVA

ADVOGADO : Adriano Scaravonatti

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046812-36.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00051356620138210134/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA

ADVOGADO : Dartagnan Bernhard Billig

AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA

ADVOGADO : Jorge Luiz Pohlmann

AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA

ADVOGADO : Debora Eloiza Todendi

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046818-43.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037479020188210090/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : VALDIR LUIZ MODRAK

ADVOGADO-TITULAR : Mauricio Ferron

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 188

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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046819-28.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00048094620178210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : ALCIRIO BOSCAINI

ADVOGADO : Daniel Angelo Passaia

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033200-07.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00008332720138160168/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ELZIRA FERREIRA

ADVOGADO : Robson Dos Santos Viana

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 188

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17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046822-80.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00023472120148210045/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : ANTONIO DO CARMO SANTOS

ADVOGADO : Josiane Borghetti Antonelo

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046825-35.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00075712920188160112/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

AGRAVANTE : NIRCE FLORENCIO AYRES

ADVOGADO : Elivelton Wappler Sroczynski

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,

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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046827-05.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00022085920188210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA

ADVOGADO : Jerusa Prestes

AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA

ADVOGADO : Jones Izolan Treter

AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA

ADVOGADO : Sinara Lazzaroto

AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA

ADVOGADO : Daiana Izolan Treter Ferraz

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033203-59.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025144020148160154/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : RENATA GABRIELE QUADROS

ADVOGADO : Ana Claudia Fiori Justen

APELANTE : RENATA GABRIELE QUADROS

ADVOGADO : Gilberto Jakimiu

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 188

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033206-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023202220158160181/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : DERLI CARLOS COZER

ADVOGADO : Rodrigo Dall Agnol

APELADO : DERLI CARLOS COZER

ADVOGADO : Rafael Dall Agnol

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046835-79.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019041320188210148/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : ELSO ELOI DA SILVA CAVALHEIRO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 188

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ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046847-93.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019059520188210148/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : CLEDER ANTONIO RONCAI JAGIELA

ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033208-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00068574020168160112/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 188

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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ERICA PREISS

ADVOGADO : Eloi Antonio Salvador

APELADO : ERICA PREISS

ADVOGADO : Fernando Aloisio Hein

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033210-51.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00004088320178160095/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : GIOVANNI GABRIEL CHAVES

ADVOGADO : Ingrid Hessel

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030199-14.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00046691620148210109/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 188

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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : CELSO ANTONIO TRICHES

ADVOGADO : Wagner Segala

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030200-96.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00132732820138210132/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : JUREMA HEIDEMANN DOS SANTOS

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033211-36.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003267720028160095/PR)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 188

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APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : MONA LISA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030185-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00440613720098210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ELTON DA COSTA

ADVOGADO : Fabiano Vuaden

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030224-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00192723720128210086/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : PAULO ROBERTO PEREIRA DAVID

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 188

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ADVOGADO : Imilia De Souza

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030233-86.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00033521620118210132/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : REINALDO DE BARBARA

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030420-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001107420168240242/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 188

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APELANTE : Lucia da Silveira

ADVOGADO : Igor Frare Grandi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030544-77.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00334903520128210033/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : PAULO MENDES

ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030422-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05001981120138240024/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : CARMELINA ALVES DE OLIVEIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 188

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ADVOGADO : Maria Salete De Melo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030170-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00046709820148210109/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : LURDES BORELLA BIFF

ADVOGADO : Ana Paula Longo Colussi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046856-55.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00011419720138210047/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : SIRIO HENICH

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 188

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ADVOGADO : Daniel Natal Brunetto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033213-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00030826620178160149/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : DOMINGOS DURANTE RISSO

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033214-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00041249020178160072/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 188

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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : FRANCISCO JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO : Pedro Henrique Waldrich Nicastro

APELADO : FRANCISCO JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO : Marcia Cristina Dos Santos

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033215-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020458620178160154/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : VENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Elenice Fransozi

APELADO : VENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Marcos Daniel Haeflieger

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033217-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 188

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00009427820168160154/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NAIR SEITER

ADVOGADO : Gilberto Jakimiu

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033218-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007501420178160154/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DE LOURDES TILL

ADVOGADO : Gilberto Jakimiu

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033219-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018839220178160186/PR)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 188

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RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ALBINO CRESTANELLO DOS SANTOS

ADVOGADO : Jaqueline Zanon Turoni

APELANTE : ALBINO CRESTANELLO DOS SANTOS

ADVOGADO : Suzana Gaspar

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030185-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00440613720098210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ELTON DA COSTA

ADVOGADO : Fabiano Vuaden

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030552-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007839520148210145/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : IARA KAEFER MORAIS

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030537-85.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00056128820158210047/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : DARI RODRIGUES DOS REIS

ADVOGADO : Arcelo Antonio Caye

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 188

Page 68: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030192-22.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00020844320128210082/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : JULEIDE TEREZINHA SILVA DE LIMA BASSO

ADVOGADO : Eduardo Dalmoro Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030415-72.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03010561720158240069/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : DIONE MARTINS VERGILINO

ADVOGADO : Arioberto Klein Alves

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030534-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 188

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00006022320148210104/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NILVO VEBRATH

ADVOGADO : Jair De Souza Santos

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030810-64.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00053177320128240079/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : PEDRO DIAS

ADVOGADO : Olir Marino Savaris

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030426-04.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020288520138240051/SC)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 188

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RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : BELANI ELEUTERIO PAZ

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030404-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00150118220088210146/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : INES ROSA ROCKENBACH

ADVOGADO : Michele Backes

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030403-58.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00083854320148210047/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 188

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RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : ELI HARTH

ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030546-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005788420148240015/SC)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : JOAO MARIA MARTINS

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046916-28.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037318720188210074/RS)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 188

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RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : NERI MARCOS HERPICH

ADVOGADO : Nicéia Ivanowski

AGRAVANTE : NERI MARCOS HERPICH

ADVOGADO : Janice Ribeiro De Lima

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030540-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00110001320128210035/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : MARCOS ANTONIO MACHADO DA SILVA

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030499-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00036060220138240078/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : ANA NUBIA ALVES ROMAGNA

ADVOGADO : Ulysses Colombo Prudêncio

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030399-21.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00075013020038210134/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : EDY MARLENE ALVES DA ROSA

ADVOGADO : Douglas Dall Cortivo Dos Santos

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 188

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030639-10.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03000552620158240124/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : MADALENA GONCALVES DA SILVA KUCLHRE

ADVOGADO : Marcos Antônio Hall

APELANTE : MADALENA GONCALVES DA SILVA KUCLHRE

ADVOGADO : Eliana Santangelo Reis Hall

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030506-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008047820148240051/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : MARILENE FRANCISCAO

ADVOGADO : Leandro Baldissera

APELANTE : MARILENE FRANCISCAO

ADVOGADO : Adriano Cleyton Habech

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 188

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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033235-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000684520168240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA APARECIDA BATISTA

ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033236-49.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007582120148240009/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DENIR DA SILVA

ADVOGADO : Sandra Maria Julio Gonçalves

APELADO : MARIA DENIR DA SILVA

ADVOGADO : Fernanda Costa Santos

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 188

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sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033237-34.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006941620178240046/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : RUDISMAR JOCONDO CHIESA

ADVOGADO : Vívian Cristina Tschiedel

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033238-19.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003384920168240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : IVANETE TEREZINHA TROMBETTA

ADVOGADO : Darlan Charles Cason

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 188

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033239-04.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002519320168240242/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : IVANETE VOLTZ

ADVOGADO : William Jadiel Fabry

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033240-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004721320158240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : MILTON ANTONIO SCHMIDT

ADVOGADO : Lori Lorscheitter

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033131-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005654920188240014/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARCIA DE FATIMA CORREA

ADVOGADO : Letícia Oliveira Rupp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033241-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005198420158240242/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : JORDANA VOSS

ADVOGADO : Darlan Charles Cason

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033242-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03025879120178240062/SC)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 188

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RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : FABIO LANCASTER XAVIER

ADVOGADO : Jaderson Trombelli

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033243-41.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03023323620178240062/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DE LOURDES TOMAZONI

ADVOGADO : Ivania Terezinha Vanini Picoli

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033244-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03020993920178240062/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : ELOY FERNANDES VIEIRA

ADVOGADO : Laercio Flores Da Silva

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 188

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030503-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004980320148240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : DULCINEA REINERT RECH

ADVOGADO : Veronika Alice Rudiger Zanchett

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033246-93.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004297620158240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : IDONES GASPAROTTO BENELLI

ADVOGADO : Darlan Charles Cason

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 188

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033245-11.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002349820168240002/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DE OLIVEIRA MACHADO

ADVOGADO : Jediel Cassol

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046923-20.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00051582220188210074/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

AGRAVANTE : JOSIANE BARBOSA CARVALHO

ADVOGADO : Regis Luis Witcak

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 188

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033247-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023133020178160126/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NELI ELIAS

ADVOGADO : Vera Lucia De Souza Duim

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033249-48.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023338720178160104/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JULIA PRZIBESZ

ADVOGADO : Ricardo José Dagostim

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 188

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033250-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032137820168160148/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : DELMA MARIA NUNES LINS

ADVOGADO : Liliane Rodrigues Cordeiro Do Nascimento

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033252-03.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03010917720158240068/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : GERCI FLORES

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 188

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033253-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00108305520178160148/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : DIVANIR CAMPANER

ADVOGADO : Elvio Flávio De Freitas Leonardi

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033254-70.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012998820168160144/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : JOSE CARLOS ANGELO

ADVOGADO : Aguinaldo Eliano Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 188

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Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033255-55.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00016842720178160071/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NAIR FERREIRA

ADVOGADO : Fabrício Monteiro Kleinibing

APELADO : NAIR FERREIRA

ADVOGADO : Fernando Librelato

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033256-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001982419958160056/PR)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : SONIA MARA CURCI SERAPHIM

APELADO : SANDRA MARA CURCI SERAPHIM SANTOS

APELADO : CENTRO EDUCACIONAL RENASCER

ATO ORDINATÓRIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 188

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033257-25.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002413620188240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ENEIDE MARIA ZENATTI

ADVOGADO : Jeisson Igomar Kolln

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033258-10.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005637620168240175/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : MIGUEL ARCANGELO DA SILVA FELISBERTO

ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 188

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eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046931-94.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00111111920068210031/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : JOAO FRANCISCO PORCIUNCULA DA CUNHA

ADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro Monteiro

AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030501-43.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03000099120158240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ZELI MACHADO ALVES

ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 188

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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030594-06.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00055866420118210101/RS)RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

APELANTE : DIRCEU TEGNER

ADVOGADO : Daniel Tician

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030500-58.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05003364120128240079/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : IRENE RODRIGUES

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 188

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deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030498-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029762420118240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : MARIO NASARIO SOETHE

ADVOGADO : Adriani Nunes Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030497-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03018193520148240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : BERNADETE ROSA PICCINI

ADVOGADO : Adriani Nunes Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 188

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meio eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030504-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004354420148240032/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA ZENILDA VIRMOND

ADVOGADO : Zoé Noily Dresseno

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030505-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00031054220138240080/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : RENATO RODRIGUES

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 188

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Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046934-49.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03055570520188240135/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

AGRAVANTE : SOLANGE MARTINS

ADVOGADO : Josiel Luiz Bendin Schramm

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046936-19.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00050391520188210057/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ITACYR MEZZOMO

ADVOGADO : Ulisses Melo

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 188

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eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033260-77.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006124820148240059/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARILI WEIDAUER SCHMITT

ADVOGADO : Marlon Aldebrand

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033261-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019314420178160156/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : HAELTON PELLOGIA

ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara

APELANTE : HAELTON PELLOGIA

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

APELANTE : HAELTON PELLOGIA

ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 188

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deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033263-32.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006840720168240175/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : JORGINA NASCIMENTO

ADVOGADO : Maria Ondina Espíndola Caldas Pelegrini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046937-04.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00033504020178210163/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : ILTO DA SILVA MASSCHMANN

ADVOGADO : Generi Maximo Lipert

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio

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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033264-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006737520168240175/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : ROSIMERE ZANELATTO DE PAULA

ADVOGADO : Maria Ondina Espíndola Caldas Pelegrini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033265-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006852020188240046/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : JANETE MARLI DRECHSLER WEBER

ADVOGADO : Ricardo José Moresco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046941-41.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03031619720188240024/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

AGRAVANTE : ORLI SESTREN

ADVOGADO : Mauri Raul Costa Junior

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033266-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012452920168160078/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DENISARTE SOUTO FERNANDES

ADVOGADO : Jose Brun Junior

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033267-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005778820188240046/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : AUREO JOSE REGNER

ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046944-93.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00025982920188210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : VILMAR RUDKE

ADVOGADO : Leandro Do Nascimento Lamaison

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046945-78.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00025687920188160149/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES

ADVOGADO : Lucas Maciel Sgarbi

AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES

ADVOGADO : Douglas Antonio Ribeiro

AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES

ADVOGADO : Moacir Antonio Perão

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033269-39.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00011444420058160056/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : JOAO RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO : Kakunen Kyosen

APELANTE : SERRALHERIA SAO LUCAS LTDA

ADVOGADO : Kakunen Kyosen

APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 188

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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033268-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004871720178240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : NILDA MARIA PORTO

ADVOGADO : Vívian Cristina Tschiedel

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046948-33.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037012820068210121/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

AGRAVADO : GUSTAVO PORTA SABALLOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 188

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providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033271-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005694320168240059/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : SALETE KONZEN HOFFMANN

ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033272-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004037420178240059/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : ILAINE KOLLING BARON

ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046956-10.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03028328520188240024/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

AGRAVANTE : HELENA DA CRUZ

ADVOGADO : Mauri Raul Costa Junior

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033287-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018106220178160076/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Gilberto Veraldo Schiavini

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 188

Page 101: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033289-30.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006773820178240059/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : SIDNEI MOHR

ADVOGADO : Karina Brandt

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033290-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004283720188160096/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : LUIZ CARLOS DE LIMA

ADVOGADO : Henrique Fernando Paglia

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033291-97.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002123120188160111/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : SALETE DOS PASSOS ZAIAC

ADVOGADO : Ubirajara Tonelli

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033292-82.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014863520158160111/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : LUIZ BERNARDO ALBERTON

ADVOGADO : Aroldo Baran Dos Santos

APELANTE : LUIZ BERNARDO ALBERTON

ADVOGADO : Adriana Baran Dos Santos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033293-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004029120188160111/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : SEBASTIAO TUCKMANTEL

ADVOGADO : Ubirajara Tonelli

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033301-44.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027306020178160068/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : CLAUDINO FATIMO CRUZ

ADVOGADO : Wanderley Antonio De Freitas

APELADO : CLAUDINO FATIMO CRUZ

ADVOGADO : Diego Balem

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033302-29.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020020820178160104/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : JULIA ELEOTERIO DA LUZ

ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski

APELANTE : JULIA ELEOTERIO DA LUZ

ADVOGADO : Gabriel Antonio Menegon

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033303-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004257920128160068/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : JULIVAR RIBEIRO LUXCO

ADVOGADO : Diego Balem

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 188

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033304-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002257520188160096/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : DIRCEU PEDROZO

ADVOGADO : Henrique Fernando Paglia

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033305-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009584020178160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : GABRIEL GOMES GARCIA SANSANOWICZ

ADVOGADO : Stelamari Tureta

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 188

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033306-66.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00022513920168160121/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARIA DO CARMO ROCHA

ADVOGADO : Luiz Cezar Martins Castanheiro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033307-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021143020188160075/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : MARTA MISSELLI ALVES

ADVOGADO : Thais Takahashi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033309-21.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002705220178160084/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : APARECIDO NOGUEIRA PINHEIRO

ADVOGADO : Valdeci Pereira De Oliveira

APELANTE : APARECIDO NOGUEIRA PINHEIRO

ADVOGADO : Dorisvaldo Novaes Correia

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033310-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00048694920118160050/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIO CEZAR ORMENEZE

ADVOGADO : Ednelson De Souza

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033311-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00038594420158160077/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARINA DE JESUS SANTOS

ADVOGADO : Neide Aparecida Da Silva Alves

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033312-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032203420178160084/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : NIVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO : Dorisvaldo Novaes Correia

APELANTE : NIVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO : Valdeci Pereira De Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033315-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001422920158160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : FLORINDO PADILHA

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033317-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018165520188160134/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP

PROCURADOR : Sandro Marcelo Kozikoski

APELADO : JOSE MARIA FERREIRA

ADVOGADO : Fernanda Alves Fagundes

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 188

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046973-46.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00017036820188210100/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : MARA LAMARQUE DUTRA

ADVOGADO : Edmilso Michelon

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030542-10.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00035265020128210080/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : ANGELITA GRAF

ADVOGADO : Marcelo Barden

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 188

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030549-02.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00061207020148210014/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA LUCIA DE MOURA

ADVOGADO : Imilia De Souza

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032503-83.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00074116220138210072/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ANTONIO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO : Anderléa Kossmann Soares

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 111 / 188

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030551-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000068420128210144/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : GESSI DE BARROS ANTONIETTI

ADVOGADO : Henrique Oltramari

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030543-92.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00022345420118210051/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : ROQUE ROBERTO VALANDRO

ADVOGADO : Henrique Oltramari

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 188

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030535-18.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00044391520138210042/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ARCENI DE DEUS DA ROSA

ADVOGADO : William Ferreira Pinto

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5032893-53.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00039748520148210166/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NILZA DOS SANTOS

ADVOGADO : Anderson Fidelis De Araujo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5032435-36.2018.4.04.9999/RS (originário:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 188

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processo nº 00014339020168210075/RS)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : JUVENIA MEINEN

ADVOGADO : Simone Fabiane Schirmann

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033319-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006676320168160079/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : SOELI ADRIANA ROVEDA BAPTISTUZ

ADVOGADO : Ana Claudia Fiori Justen

APELADO : SOELI ADRIANA ROVEDA BAPTISTUZ

ADVOGADO : Gilberto Jakimiu

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 114 / 188

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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033320-50.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00031618820178160070/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : NILDO DUTRA DE REZENDE

ADVOGADO : Edir Mickael De Lima

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033322-20.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00010610220108160105/PR)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : PEDRO PEREIRA DE BARROS

ADVOGADO : Inis Dias Martins

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 188

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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5033318-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 03006813020168240053/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

PARTE AUTORA : VILMAR MARQUEZZAN

ADVOGADO : Arlan Marquezzan

PARTE AUTORA : ARLAN MARQUEZZAN

ADVOGADO : Arlan Marquezzan

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 188

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062806-57.2012.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA

EXECUTADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA

EDITAL Nº 710007290175

FINALIDADE: INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, o Cumprimento de Sentença nº 5062806-57.2012.4.04.7100 queCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF promove contra ANDREIA SILVA DE SOUZA (CPF758.461.280-68) e ANDREIA SILVA DE SOUZA (CNPJ 08.305.915/0001-17), objetivando opagamento do valor de R$ 68.361,48 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais equarenta e oito centavos), atualizados até 10/2018, que deverá ser devidamente corrigido nadata do pagamento, em decorrência do inadimplemento do contrato referente a Cédula deCrédito Bancário GIROCAIXA nº 0431003000002044. E, estando as rés em lugar incerto enão sabido, ficam INTIMADAS, pelo presente edital, de que dispõem do prazo de 15 diaspara, vencido o prazo do edital, nos termos do artigo 523 do CPC, pagarem o valor acimaindicado e, caso não façam, fiquem cientes de que o débito será acrescido de multa de dezpor cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual. Ficam aindaINTIMADAS de que decorrido o prazo antes mencionado sem o pagamento voluntário,inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de nova intimação, apresentarem

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impugnação, a teor do art. 525 do CPC, prosseguindo o processo com a penhora de bens paragarantia da dívida que remanescer. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente edital de intimação que será afixado no local de costume e publicado na ImprensaOficial.

DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 10 dias do mês de dezembrodo ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.

Edital

MONITÓRIA Nº 5079873-64.2014.4.04.7100/RS

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS GOMES & CIA LTDA

RÉU: LUIS ANDRE RODRIGUES

RÉU: HERMINIA CARVALHO GOMES

EDITAL Nº 710007432664

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, Juíza Federal da 1ª VaraFederal de Porto Alegre.

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 6° andar, Ala Sul, nesta Capital, a AÇÃO MONITÓRIA n° 5079873-64.2014.4.04.7100, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra LUIS ANDRERODRIGUES (CPF 002.923.470-06), HERMINIA CARVALHO GOMES (CPF 665.187.500-06) e INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS GOMES & CIA LTDA (CNPJ93.575.124/0001-86), objetivando receber a quantia inadimplida referente a Contrato deRelacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, o qual tomou o n.º3451003000005830. Pelo fato de encontrar-se o réu LUIS ANDRE RODRIGUES em lugarincerto e não sabido, fica CITADO, pelo presente edital, para os atos e termos da açãosupramencionada, ficando ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para, vencido o prazo doedital, nos termos do artigo 701, do CPC, pagar a integralidade do valor devido à autora (R$47.885,85 - quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos,valor apurado em 27/10/2014, que deverá ser devidamente corrigido na data do pagamento)ou opor embargos monitórios, no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança doJuízo, na forma do que dispõem os artigos 701 e 702 do CPC, cabendo, na hipótese derevelia, a nomeação de curador especial. E para que no futuro não alegue ignorância épassado o presente edital de citação que será afixado no local de costume e publicado naforma do artigo 257, inciso II, do CPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em

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07/12/2018.

Edital

MONITÓRIA Nº 5060634-74.2014.4.04.7100/RS

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: CONSTRUVILA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA

RÉU: RENATA PACHECO DE MATOS

RÉU: EVERALDO MANOEL DE MATOS

EDITAL Nº 710007290623

FINALIDADE: CITAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, a Ação Monitória nº 5060634-74.2014.4.04.7100 que CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF promove contra CONSTRUVILA MATERIAIS DECONSTRUÇAO LTDA, RENATA PACHECO DE MATOS e EVERALDO MANOEL DEMATOS, objetivando a condenação dos demandados no pagamento do valor inadimplidodecorrente dos contratos de Cédula de Crédito Bancário GIROCAIXA Instantâneo números0524.003.00000065-9, 0524.734.000000243 e 0524.734.000000125 firmado entre as partes,e que na data de 13/02/2009 importava em R$ 18.287,87. E, estando a ré Renata Pachedo deMatos, CPF 019.711.700-70, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital e nostermos do referido processo, CITADA, por todos os termos da presente ação para, querendo,CONTESTÁ-LA no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que no futuro não se alegue ignorância,passa-se o presente EDITAL, que será publicado nos termos do art. 257, II, do CPC e afixadono lugar de costume.

DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 10 dias do mês de dezembrodo ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 119 / 188

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AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5052277-03.2017.4.04.7100/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: LUIZ ALEXANDRE POCAHY

RÉU: ADRIANO JIUKOSKI

RÉU: VALDIR ADÃO MALGARIZI

RÉU: DANIEL VIANA DE MENDONCA

RÉU: GERSON WEIAND

RÉU: JOSÉ PESSOA DE SOUZA COUTINHO JÚNIOR

RÉU: PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA

RÉU: CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA

RÉU: DILTON ROGERIO DA SILVA JUNIOR

RÉU: JOÃO HENRIQUE FILERENO

EDITAL Nº 710007252897

FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5052277-03.2017.4.04.7100 que MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove contra CARLOSEDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA, CPF 608.254.130-87, e outros, objetivando acondenação dos réus nas sanções previstas no artigo 37, §4º, da Constituição Federal e noartigo 12 da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa narrados napeça inicial. E, estando o réu CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA em lugar incertoe não sabido, fica pelo presente edital e nos termos do referido processo, NOTIFICADO para,querendo, oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação por escrito, que poderá serinstruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92,ciente de que deverá ser representado em Juízo por advogado regularmente inscrito naOrdem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 103 do CPC. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente EDITAL, que será publicado nos termos do art. 257, II,do CPC e afixado no lugar de costume.

DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 20 dias do mês de novembro

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 120 / 188

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do ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.

4ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054981-86.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: MARGARET RIBEIRO DA SILVA

EDITAL Nº 710007444747

1º Leilão presencial: 04 de fevereiro de 2019, às 10:00 horas.

2º Leilão presencial: 13 de março de 2018, às 15:00 horas.

Local: DEPÓSITO: ROD. RS 118, Km 036, nº 3068,

TARUMÃ, VIAMÃO/RS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA,JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,que será vendido em LEILÃO PÚBLICO, tendo como Leiloeiro GILMAR SANTOS, LeiloeiroRural e Oficial e seu preposto GERSON BORIN NETO, devidamente autorizados, nos dias,ora e local acima indicados, um veículo Renault/Sandero EXP 16, Placa HNI7973,Renavam 171986571, Chassi 93YBSR7AHAJ351365, ano/mod. 2009/2010, cor prata,AVALIADO EM R$ 20.000,00. Caso não haja licitantes em 1ª Leilão o bem acima irá a 2ªLeilão a quem mais oferecer, inadmitindo preço vil. Comissão do Leiloeiro a cargo docomprador. O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo quaisquerresponsabilidades ao leiloeiro. Os interessados deverão diligenciar sobre eventuais ônus ouou outras penhoras sobre o bem, sua regularização e transferência.

Por fim, caso não sejam os devedores encontrados pelo Oficial de Justiça, ficamdesde já intimados (bem como seus cônjuges se casados forem), valendo o presente edital denotificação, segundo Art. 889, § único do CPC.

INFORMAÇÕES COM O LEILOEIRO PELOS FONES:

(51) 3485-3411,(51)3045-4747ou (51) 98017-7477.

E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital que serápublicado na forma da Lei e afixado no local de costume.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 121 / 188

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Expedido nesta Cidade de Porto Alegre, em 10/12/2018. Eu, Álvaro Boeira daFontoura, Diretor de Secretaria, o conferi.

5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 179/2018

DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA

Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

Juiz Federal Substituto

ANDERSON ALVES ELESBÃO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nestesautos e o disposto no art. 231, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, a Secretaria abre vista dos autos às partes para requererem o queentenderem de direito, em 15 (quinze) dias, acompanhado dos cálculos de liquidação. Nosilêncio, os autos serão baixados.Caso deseje executar o julgado, deverá ajuizar no eproc,instruindo a inicial com cópias das peças necessárias ao processamento do cumprimento,como sentença de primeiro grau, decisões dos tribunais superiores, certidão narratória sehouver, procuração, certidão de trânsito, cálculos e outros que permitam o bom andamentodo feito."USUCAPIÃO Nº 2003.71.00.039592-9/RSAUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO GRANDE DO

SUL

ADVOGADO : JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA

: ELEN BEATRIZ MENDES DE CASTRO

: ROBERTO PORTO FARINON

: RUY FERNANDO CARVALHO DA SILVA

: LUIZ GONZAGA FONTOURA RODRIGUES

RÉU : MARIA JÚLIA TERRA TEIXEIRA

ADVOGADO : MARIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS

RÉU : DILMAR CARDOSO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 122 / 188

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RÉU : DILMAR CARDOSO

: TEREZINHA MARIA CARDOSO

: ROBERTO DE MATTOS CONCEIÇÃO

: CRISTINA DAUBER CONCEIÇÃO

APENSO(S) : 2006.71.00.004188-4, 2006.71.00.035501-5, 2007.71.00.025168-8

13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

13ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 201873/2018

DR. RICARDO NÜSKE

Juiz Federal

DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO

Juiz Federal Substituto

ROSANA DE CURTIS CANDEMIL

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - DISPOSITIVOAnte o exposto JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado por PELEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., forte no art. 487,inciso I, do Código de Processo Civil, para: decretar a extinção do crédito tributário principalque decorreu do processo administrativo nº 10494.000.306/2000-05; decretar a extinção docrédito tributário correspondente a multa sobre a diferença no recolhimentoi dos impostos aofinal da participação da autora no BEFIEX, apurado no processo administrativonº10494.000.306/2000-05.Com base no artigo 85 do CPC, condeno a União ao pagamento dehonorários advocatícios correspondentes a 8% (oito por cento) do valor atualizado da causa,conforme disposto nos §3º, II, do mesmo artigo, corrigidos monetariamente até a data doefetivo pagamento pelo índice IPCA-E.A União deverá ressarcir, ainda, as custas ehonorários de perito adiantados pela parte autora, devidamente atualizados pelo IPCA-E até adata do efetivo pagamento.Sentença sujeita à reexame necessário (art. 496, I, doCPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Havendo interposição de recurso, intime-se aparte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º, doCPC.Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questõesreferidas no §1º, do artigo 1009, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federalda 4ª Região.Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º, do artigo 1009, do CPC,intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º, do mesmo dispositivo. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.002837-5/RS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 188

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AUTOR : PELEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇASLTDA

ADVOGADO : RENATO ROMEU RENCK JUNIOR

RÉU : UNIÃO FEDERAL

14ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

14ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 063/2018

DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Juiz Federal

DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO

Juíza Federal Substituta

RAFAEL BARAZZETTI MACHADO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Após o trânsito em julgado, vem aos autos a impetrante parainformar que desiste da execução do título na via judicial, uma vez que promoverá acompensação administrativa após a habilitação do crédito junto à Receita Federal.2.Homologo, para os devidos fins, a renúncia à execução do título na via judicial.3. Expeça-secertidão narratória.4. Após, intimem-se as partes por 30 dias."(...)"MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.042364-1/RSIMPETRANTE : ZONA NOVA CENTER CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA

ADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTEL

IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

16ª Vara Federal de Porto Alegre

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 124 / 188

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Boletim JF Nro 012/2018

DRA. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Juíza Federal

DR. TIAGO SCHERER

Juiz Federal Substituto

CLÁUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Pelo exposto, declaro a prescrição quinquenal intercorrente e extingo esteexecutivo fiscal.Custas isentas.Sem honorários pela União, nos termos dafundamentação.Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, por não haver demonstração dainsuficiência de recursos pelo espólio/sucessão.Havendo interposição regular de apelação,encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal RegionalFederal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.00.01123-0/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO MULTIFRIGOR LTDA/

EXECUTADO : ESPOLIO DE LUIZ ANGELO MINUSCOLLI

ADVOGADO : LUCAS VARGAS SANTA MARIA

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024008-51.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: G TRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP

EDITAL Nº 710007454816

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 125 / 188

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PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): G TRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ:08.067.302/0001-99.

Processo(s): 5024008-51.2017.4.04.7100.

Valor: R$ 1.170,34 (hum mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos),em 05/2017.

N. da(s) CDA(s): 4.006.011209/17-67.

Referente: Multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 27/04/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 126 / 188

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047015-38.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: FERROCAST METALURGICA LTDA - EPP

EDITAL Nº 710007454108

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): FERROCAST METALURGICA LTDA - EPP, CNPJ:05.253.027/0001-00.

Processo(s): 5047015-38.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 957.803,33 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e três reaise trinta e três centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0071700577954, 0061702742750, 0021700392575,0031700048189, 0061702742831 e 0031800008073.

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 26/01/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 188

Page 128: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046947-88.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALAO DE GESSO ACARTONADOLTDA - EPP

EDITAL Nº 710007453779

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALAO DE GESSOACARTONADO LTDA - EPP, CNPJ: 07.245.484/0001-88.

Processo(s): 5046947-88.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 112.002,08 (cento e doze mil, dois reais e oito centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0071700585892, 0061702779832, 0041702958619,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 188

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0021700415613 e 0061702779913.

Referente: Imposto, contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046935-74.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: FAENCO CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

EDITAL Nº 710007453560

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 188

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O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): FAENCO CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA -EPP, CNPJ: 02.253.541/0001-57.

Processo(s): 5046935-74.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 334.611,57 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e onze reais ecinquenta e sete centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0021800096951, 0021700273304, 0071700516815,0061702478204, 0061702475450, 0071700563902, 0021700271948, 0061702686311,0061702475531, 0021700360100, 0061702475612, 0061702686400 e 0061702478123.

Referente: Contribuições e imposto.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 28/03/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 188

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023673-08.2012.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CARLOS FREDERICO MENEGHETTI REGADAS

EXECUTADO: H R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

EDITAL Nº 710007453262

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): CARLOS FREDERICO MENEGHETTI REGADAS, CPF:085.531.490-72.

Processo(s): 5023673-08.2012.4.04.7100.

Valor: R$ 258.369,22 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta enove reais e vinte e dois centavos), em 04/2012.

N. da(s) CDA(s): 000400664160 e 000400664178.

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 16/03/2012.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 188

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2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028024-14.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CONTHAGIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

EDITAL Nº 710007232385

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): CONTHAGIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:00.109.186/0001-11.

Processo(s): 5028024-14.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 33.621,66 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta eseis centavos), em 04/2018.

N. da(s) CDA(s): 146644077, 146644085, 442414684 e 442414692.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 188

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Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/04/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015714-73.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MAJORIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

EDITAL Nº 710007232234

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 188

Page 134: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): MAJORIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,CNPJ: 10.316.737/0001-71.

Processo(s): 5015714-73.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 382.765,08 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta ecinco reais e oito centavos), em 03/2018.

N. da(s) CDA(s): 0061501728840, 0041600544700, 0041700194816 e0061701596548.

Referente: Multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 04/08/2016, 14/06/2017, 23/08/2017, 10/11/2015.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051593-44.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 188

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EXECUTADO: COMERCIO DE APARAS DE PAPEIS COSTA LTDA. - ME

EDITAL Nº 710007231520

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): COMERCIO DE APARAS DE PAPEIS COSTA LTDA. - ME,CNPJ: 06.249.196/0001-39.

Processo(s): 5051593-44.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 328.119,19 (trezentos e vinte e oito mil cento e dezenove reais edezenove centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 142934526, 137714254, 142934534, 137714262, 148733883,137954735, 148733891, 137954743, 142934500 e 142934518

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 11/06/2018, 01/02/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 188

Page 136: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001527-05.2010.4.04.7112/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ROBERTO EHLERS DA SILVA

EXECUTADO: QUALYSOLDA RS LTDA

APENSO(S) ART.28 LEF: 5001472-83.2012.4.04.7112, 5002349-57.2011.4.04.7112, 5004637-75.2011.4.04.7112,

5012524-13.2011.4.04.7112

EDITAL Nº 710007230813

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): ROBERTO EHLERS DA SILVA, CPF: 955.116.280-34.

Processo(s): 5001527-05.2010.4.04.7112, 5001472-83.2012.4.04.7112,5002349-57.2011.4.04.7112, 5004637-75.2011.4.04.7112 e 5012524-13.2011.4.04.7112.

Valor: R$ 4.174.667,48 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentose sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em 09/2018.

N. da(s) CDA(s): 00408002573, 00608028960 e 00708004039; 00 7 1100

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 188

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3281-80 e 00 2 1100 8463-97; 00 2 1101 0393-55 e 00 6 1102 2228-70; 00 6 1101 7195-09;000367461269, 000367461277, 000391351699.

Referente: Contribuições, impostos.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 10/11/2008, 11/12/2008; 17/03/2011; 30/09/2011;24/12/2011, 15/10/2011.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013346-96.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS

EXECUTADO: RAFAEL LUZ ALBUQUERQUE

EDITAL Nº 710007231321

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 188

Page 138: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): RAFAEL LUZ ALBUQUERQUE, CPF: 010.049.140-59.

Processo(s): 5013346-96.2015.4.04.7100.

Valor: R$ 1.582,38 (hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oitocentavos), em 03/2018.

N. da(s) CDA(s): 036648/2015, 036649/2015, 036650/2015 e 036651/2015.

Referente: Anuidades.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 24/02/2015.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 188

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047752-12.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS

EXECUTADO: MAGNUS MELLO DA SILVA

EXECUTADO: M.M.S COMERCIO DE BATERIAS E EXTINTORES LTDA - ME

APENSO(S) ART.28 LEF: 5072609-25.2016.4.04.7100

EDITAL Nº 710007230677

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): MAGNUS MELLO DA SILVA, CPF: 817.871.380-20.

Processo(s): 5047752-12.2016.4.04.7100, 5072609-25.2016.4.04.7100.

Valor: Principal: R$ 19.902,19 (dezenove mil, novecentos e dois reais edezenove centavos) , em 11/2018; Apenso: R$ 16.563,78 (dezesseis mil, quinhentos esessenta e três reais e setenta e oito centavos) em 05/2018.

N. da(s) CDA(s): 29944, 32605

Referente: Multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 02/06/2016, 26/08/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 188

Page 140: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048998-43.2016.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: PAVAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MASSA FALDA

EXECUTADO: EDMAR PAVAN

APENSO(S) ART.28 LEF: 5026814-59.2017.4.04.7100

EDITAL Nº 710007239117

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): EDMAR PAVAN, CPF: 069.880.910-68.

Processo(s): 5048998-43.2016.4.04.7100, 5026814-59.2017.4.04.7100.

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Valor: Principal: R$ 262.798,21 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos enoventa e oito reais e vinte e um centavos), em 03/2018; Apenso: R$ 117.832,17 (cento edezessete mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) em 10/2016.

N. da(s) CDA(s): 0069801089414; 600036634.

Referente: Contribuições, FGTS.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 24/09/1998; 08/02/2000.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

23ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 061/2018

DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON

Juíza Federal

DRª. MARILA DA COSTA PEREZ

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Juíza Federal Substituta

MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Remova-se a restrição no RENAJUD (fl. 65).Oficie-se para liberaçãodo veículo (fl. 67).Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendoa secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custas isentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.027558-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : LUCIANE DE AGUIAR MARQUES

ADVOGADO : LUCIANE DE AGUIAR MARQUES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Oficie-se para desconstituição da penhora da fl. 143 do processoapenso nº 200171000383724, referente à Carta Precatória 00210400021145. Ficamlevantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar parasua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. As custas processuaisremanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), não ensejando diligências paracobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, que dispõesobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, remetam-se os autos ao TribunalRegional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se otrânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-sebaixa e arquivem-se os autos.Esta sentença abrange o(s) processo(s) apenso(s) acimarelacionado(s). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.27959-6/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS

EXECUTADO : LEONCO AGUIAR DIAS

ADVOGADO : MAURO FAGUNDES VARGAS

APENSO(S) : 2001.71.00.038372-4

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada para que efetue opagamento das custas processuais (fl. 237), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazode 15 (quinze) dias.Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo

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de 15 (quinze) dias.Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendoa secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após,remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Esta sentença abrange o(s) processo(s) apenso(s) acimarelacionado(s).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.012861-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS SERVIDORES PUBLICOS DORGS -ABEMOSE

ADVOGADO : JOSE MAURO DAL'MOLIN

: LUCIANA BARBARA SILVA TAGLIARI MARQUETTI

APENSO(S) : 2003.71.00.012864-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Ascustas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nãoensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 dejunho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional daJustiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação,remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo semaproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitosdo art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.00.027392-6/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -

CRECI/RS

EXECUTADO : MARIA CRISTINA RAVASOLI RIBEIRO

ADVOGADO : AMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo. Custas pagas (fl. 21). Interposta apelação, intime-se a parte contrária paraapresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.024606-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : DÉLIA SUZANA ALVEZ CAZARRE

ADVOGADO : MONICA GUAZZELLI ESTROUGO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo. As custas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (milreais), não ensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62,de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria

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Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Interposta apelação, intime-se a parte contráriapara apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.027361-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : FLAVIO JOSE CAVALLI

ADVOGADO : LEONIA URSULA TOLOTTI KUHN

: HORACIO ALEXANDRE PERES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.22732-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : AIRTON ROLIM ARAUJO

: ROLIN E CIA LTDA/

ADVOGADO : MICHELINE WILEMBERG

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Oficie-se ao Registro de Imóveis para desconstituição das penhoras(fl. 33 c/c fl. 71 destes autos e fls. 60-62 dos autos apensos 00.0689995-1).Ficam levantadaseventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para suadesconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custas isentas (Lei nº 9.289/96,art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentença abrange o(s) processo(s)apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito emjulgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa earquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 00.06.85740-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : JOSE BONDER

ADVOGADO : EDUARDO VIEIRA GRUNE

APENSO(S) : 00.06.89995.1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a

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secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.00.17640-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOSLTDA/

EXECUTADO : MAURI PANTALEAO DE ANDRADE

ADVOGADO : OTACILIO GRALHA LIMA NETO

EXECUTADO : CARMEN REGINA DE ANDRADE

: MARA REGINA DE ANDRADE ALVES

APENSO(S) : 96.00.16266.2, 1999.71.00.006692-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.15750-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : MESBLA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS PORTO ALEGRELTDA/

ADVOGADO : MARIA CAROLINA PINTO

: 1999.71.00.005544-0, 1999.71.00.014550-6, 2002.71.00.001565-0

Boletim

23ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 062/2018

DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON

Juíza Federal

DRª. MARILA DA COSTA PEREZ

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Juíza Federal Substituta

MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA noticia a arrematação doveículo de placas IHA9376 em leilão judicial realizado nos autos do processo n.º001/1.05.0342902-7 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, requerendo a liberaçãodo gravame registrado via sistema Renajud sobre o referido veículo.Analisando a consultaobtida via sistema do Detran/RS, em anexo, verifico que não há restrições registradas por esteJuízo no sistema Renajud, havendo somente registros de restrição judicial vinculados aosprocessos apensos n.º 200271000426909 e n.º 200671000310410. Motivo pelo qual éincabível a providência ora requerida quanto ao sistema Renajud.Porém, em que pese essesregistros não impeçam a transferência de propriedade do veículo ao seu adquirente, ante aconfirmação da arrematação (fl. 379, verso), desconstituo a penhora sobre o veículo deplacas IHA9376.Oficie-se ao Detran/RS solicitando que adote as providências necessárias nosentido de proceder ao cancelamento do registro de restrição judicial sobre o veículo deplacas IHA9376, fazendo referência aos processos n.º 200271000426909 e n.º200671000310410.Cadastre-se nos autos ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA como parteinteressada, incluindo-se o seu procurador constituído na fl. 373, para fins de intimaçãoacerca desta decisão, excluindo-o após.Tudo cumprido, prossiga-se conforme item II.IIEmconformidade com as Resoluções n.º 17/2010 e n.º 49/2010, do Egrégio TRF da 4ª. Região,determino que os autos sejam cadastrados no sistema e-Proc, de modo que passem a tramitareletronicamente, observando-se o seguinte: 1) Criação do processo eletrônico no sistema e-Proc, na Secretaria desta Vara; 2) Remessa para a Central de Digitalização de Processos -Porto Alegre para digitalização e juntada das peças originais ao processo eletrônico; 3)Intimação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do número do processo eletrônico,inclusive de que os autos físicos serão baixados sob o código 3706 (baixa definitiva -processo digitalizado) e remetidos ao arquivo judicial, conforme autorizado pelo art. 5º daPortaria 940/2011, da Direção do Foro desta Seção Judiciária. Cumpridos todos os itensacima, considerando que não restam bens em penhora, retornem os autos à suspensão nostermos do art. 40 da LEF. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.021927-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI

EXECUTADO : DUACTION MOTO E NAUTICA LTDA.

ADVOGADO : MARIO LUIZ BORELLA DE CONTO

: ARLEI DIAS DOS SANTOS

: PRISCILLA DE CAMPOS DIEHL

APENSO(S) : 2002.71.00.038332-7, 2002.71.00.042690-9, 2004.71.00.010748-5, 2006.71.00.031040-8, 2006.71.00.031041-0, 2007.71.00.013198-1

INTERESSADO : ADÃO MARQUES FLORES DA SILVA

ADVOGADO : JONAS DORNELLES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza Federal e, nos termos da Portaria n.º01/2014, desta Vara, intimo as partes acerca das comunicações juntadas às fls. 1434-1441 epara que requeiram o que entenderem de direito."PROCEDIMENTO COMUM Nº 97.00.24997-2/RS

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AUTOR : DATASUL COMPONENTES ELETRONICOS LTDA/

ADVOGADO : LUIS GUSTAVO SCHWENGBER

RÉU : UNIÃO FEDERAL

Boletim

23ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 063/2018

DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON

Juíza Federal

DRª. MARILA DA COSTA PEREZ

Juíza Federal Substituta

MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada para que efetue opagamento das custas processuais (fl. 65), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazo de15 (quinze) dias.Efetuado o pagamento das custas processuais, oficie-se ao Registro deImóveis para desconstituição da penhora (fls. 24-26).Ficam levantadas eventuais outraspenhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quandoforem registradas fora deste Juízo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária paraapresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.009687-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI

EXECUTADO : EDUARDO AUGUSTO FERREIRA DECARVALHO

ADVOGADO : LETICIA OLIVEIRA DA CUNHA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo.Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais(fl. 200), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazo de 15 (quinze) dias. Interpostaapelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-seos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e

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arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Esta sentença abrange o(s) processo(s)apenso(s) acima relacionado(s). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.00.023009-8/RSEXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -

ANS

EXECUTADO : PORTO ALEGRE CLINICAS S/S LTDA

ADVOGADO : GISLAINE NUNES FAGUNDES

APENSO(S) : 2009.71.00.027325-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.002251-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : SUPERMERCADO IRAI LTDA/

ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND

EXECUTADO : VANDERLEI CARLOS CARNETTE

APENSO(S) : 2001.71.00.014626-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.00.011670-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : MASSA FALIDA DE MASSTER IMPORTADORA E EXPORTADORALTDA/

ADVOGADO : ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO

EXECUTADO : OSCAR LORENZO INZULZA CONCHA

APENSO(S) : 2001.71.00.007145-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA noticia a arrematação doveículo de placas IHA9376 em leilão judicial realizado nos autos do processo n.º001/1.05.0342902-7 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, requerendo a liberação

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da restrição registrada via sistema Renajud sobre o referido veículo.Analisando a consultaobtida via sistema do Detran/RS, em anexo, verifico que não há restrições registradas por esteJuízo no sistema Renajud, havendo somente registro de restrição judicial vinculado aoprocesso apenso n.º 200871000053895, o que não impede a transferência de propriedade doveículo ao seu adquirente. Motivo pelo qual é incabível a providência ora requerida.Poroutro lado, a penhora sobre os veículos de placas IHA9376 e IHA9380 já havia sidodesconstituída por força de decisão proferida no processo n.º 200871000053895 (fl. 72daqueles autos), restando pendente a diligência para cancelamento do registro de restriçãojudicial sobre o primeiro veículo. Quanto ao segundo, houve liberação da restrição nas fls.238 e 249.Sendo assim, oficie-se ao Detran/RS solicitando que adote as providênciasnecessárias no sentido de proceder ao cancelamento do registro de restrição judicial sobre oveículo de placas IHA9376, fazendo referência ao processo n.º 200871000053895.Cadastre-se nos autos ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA como parte interessada, incluindo-se o seuprocurador constituído na fl. 294, para fins de intimação acerca desta decisão, excluindo-oapós.Tudo cumprido, prossiga-se conforme item II.IIEm conformidade com as Resoluções n.º17/2010 e n.º 49/2010, do Egrégio TRF da 4ª. Região, determino que os autos sejamcadastrados no sistema e-Proc, de modo que passem a tramitar eletronicamente, observando-se o seguinte: 1) Criação do processo eletrônico no sistema e-Proc, na Secretaria desta Vara;2) Remessa para a Central de Digitalização de Processos - Porto Alegre para digitalização ejuntada das peças originais ao processo eletrônico; 3) Intimação das partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, do número do processo eletrônico, inclusive de que os autos físicos serãobaixados sob o código 3706 (baixa definitiva - processo digitalizado) e remetidos ao arquivojudicial, conforme autorizado pelo art. 5º da Portaria 940/2011, da Direção do Foro destaSeção Judiciária. Cumpridos todos os itens acima, considerando que não restam bens empenhora, retornem os autos à suspensão nos termos do art. 40 da LEF. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.038083-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : DUACTION MOTO E NAUTICA LTDA.

ADVOGADO : LIANE RODRIGUES FERREIRA

EXECUTADO : OTELO LUIZ MOLITERNI

APENSO(S) : 2001.71.00.038084-0, 2008.71.00.005389-5, 2009.71.00.017589-0, 2009.71.00.024919-8

INTERESSADO : ADÃO MARQUES FLORES DA SILVA

ADVOGADO : JONAS DORNELLES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 00.06.01401-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : VOGG S/A IND/ METALURGICA

ADVOGADO : DANTE ROSSI

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: JOSE ARGEMIRO ROSSI DE AMORIM

APENSO(S) : 00.06.33388.5, 00.06.45854.8, 00.06.46202.2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.014009-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : CONSULTAS CONSULTORIA SOCIETARIALTDA

ADVOGADO : REGIS DE SOUZA RENCK

: RENATO ROMEU RENCK JUNIOR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.052262-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ASSOCIACAO INFANTIL PE DE PILAO

ADVOGADO : LUIZ CARLOS BUCHAIN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a executada para se manifestar quanto às alegaçõesapresentadas pela exequente às fls. 281/282, no prazo de 15 (quinze) dias, retornandoconclusos após. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.010963-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : IMAGEM-SERVICO DE RADIOLOGIA CLINICALTDA/

ADVOGADO : JARLEI DE FRAGA PORTAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A executada requer o levantamento da constrição judicial efetuadano sistema Bacenjud (fl. 71), sob alegação de impenhorabilidade da quantia, por se tratar deverba alimentar do sócio-administrador, bem como devido à crise financeira da empresa.Alega, ainda, a prescrição da dívida (fls. 67/70). A impenhorabilidade de que trata o art. 833,X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 saláriosmínimos) está relacionada ao resguardo do mínimo existencial necessário à preservação dadignidade humana, tendo presente que a caderneta de poupança é o investimento por

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excelência da pessoa física. Com isso, o entendimento jurisprudencial que atribui o caráter deimpenhorabilidade a quantias inferiores a 40 salários mínimos depositadas em conta correnteou aplicação financeira o faz por equiparação à caderneta de poupança e só deve alcançarvalores de pessoas físicas, não se estendendo às contas e aplicações de pessoas jurídicas.Segundo entendimento do TRF-4ª Região, em regra, os valores depositados em conta correnteda empresa executada, como é o caso dos autos, não se enquadram nas hipóteses deimpenhorabilidade previstas na lei processual, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BACENJUD. VALORES. 40 SALÁRIOSMÍNIMOS. PENHORA. Estando os valores depositados em conta do CNPJ do empresárioindividual, presume-se que esses não são destinados ao seu sustento pessoal e de sua família,de modo que não estão revestidos pela impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 doCódigo de Processo Civil. (TRF4, AG 5006170-21.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA,Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 13/06/2018)AGRAVO DEINSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.CONTA DA EMPRESA. 1. A quantia depositada na conta corrente da Pessoa Jurídica não ésalário e nem está acobertada pela impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC/2015,haja vista que se trata de um ativo circulante destinado às várias funções da empresa. 2. Nocaso sub judice, não restou provado que os valores bloqueados são impenhoráveis. 3. Agravode instrumento a que se nega provimento. (TRF4, AG 5041944-83.2016.404.0000,SEGUNDA TURMA, Relator OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, juntado aos autos em15/12/2016) Nesta esteira, inaplicável ao caso a Súmula nº 108 do TRF4 que assim dispõe:SÚMULA 108É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos emcaderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a únicareserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. No mais, o fato de que aconstrição de valores poderá acarretar dificuldades financeiras à empresa não implica oreconhecimento da impenhorabilidade dos seus ativos financeiros e demais bens. Nessesentido, decidiu recentemente o TRF da 4ª Região, ao afirmar que se a pessoa jurídica"enfrenta dificuldades financeiras, a ponto de temer pela continuidade de suas atividades,cabe a ela socorrer-se na recuperação judicial (...) [e não] pretender investir o juiz daexecução na condição de administrador judicial, pois não tem competência para esquadrinhara contabilidade da empresa a fim de reconhecer que a medida impossibilitará ofuncionamento empresarial" (TRF4, AG 0013830-64.2012.404.0000, 2ª T., Rel. RômuloPizzolatti, DE 08/01/2013). Assim, não comprovada a impenhorabilidade da quantiaconstrita, indefiro o pedido de desbloqueio e determino a transferência dos valores a contajudicial vinculada ao presente feito. Intimem-se, a executada, inclusive, do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos à execução. Sem prejuízo, intime-se o exequente pelomesmo prazo para manifestação quanto à alegação de prescrição da dívida, retornandoconclusos após. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.016061-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : USADISCOS PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA

ADVOGADO : FERNANDO ANTONIO ZANELLA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Requer o executado o reapensamento da EF nº 2001.71.00.034850-5 (fls. 51/54), a fim de demonstrar que a empresa continua ativa. E após, que seja procedida apenhora de bens (mercadorias em estoque) no estabelecimento, substituindo-se a constriçãonestes autos (fls. 51/54).Indefiro o pedido de reapensamento, considerando que já foiproferida sentença de extinção por pagamento na EF nº 2001.71.00.034850-5, conforme

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cópia em anexo.Em relação ao pedido de substituição da penhora, intime-se a União -Fazenda Nacional para se manifestar.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.014862-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : DA BOMB INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO : CARLOS EUGENIO BRANDAO YOUNG

EXECUTADO : CLAUDIO BALLEI JUNIOR

24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067762-77.2016.4.04.7100/RS

AUTOR: DIEGO MACHADO GARCIA

RÉU: VP GRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EDITAL Nº 710007414804

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON,JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 24ªVARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL,

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, sito na Rua OtávioFrancisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5067762-77.2016.4.04.7100, ajuizada por DIEGO MACHADO GARCIA, CPF nº 015.736.150-05,contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, e VPGRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ nº11.599.740/0001-02, e, estando ESTE ÚLTIMO RÉU em lugar incerto e não sabido, ficapelo presente edital, CITADO para que, querendo, apresente resposta no prazo de (15)quinze dias a contar do término do prazo do presente edital (artigos 231 e 256 do Código deProcesso Civil). Ficando advertido(a) o(a) citando(a) de que, em caso de revelia, ser-lhe-ánomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugarde costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aoscinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Ângela Elisa Syrpa Cosenza,Diretora de Secretaria em substituição desta Vara, expedi e conferi, o qual vai assinadoeletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal

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Substituto no exercício da Jurisdição Plena desta Vara.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ

1ª VARA FEDERAL DE BAGÉBoletim

1ª Vara Federal de Bagé

Boletim JF Nro 93/2018

DRa. GIANE MAIO DUARTE

Juíza Federal Substituta

na titularidade plena

DAGOBERTO GARCIA OYARZÁBAL

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "De modo a agilizar a tramitação deste feito, determino que os autospassem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.Autue-se o processo no sistema e-ProcV2 (com novo número).Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,cientificando-as, acerca da nova autuação e para que os respectivos procuradoresprovidenciem, com a máxima urgência, o seu cadastro no e-Proc V2 (caso ainda não estejamhabilitados no referido sistema), a fim de acompanharem a regular tramitação dofeito.Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autosfísicos para digitalização, assim como para a baixa e arquivamento quando do retorno a estaVara Federal.Quanto aos autos eletrônicos, após a digitalização, retornem conclusos."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.09.002022-2/RSAUTOR : ADRIANA SOARES MUNHOZ

ADVOGADO : MARCIA AIDE SOARES ROCHINHAS

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminho os presentes autos para ciência das partes que ospresentes autos físicos tramitará exclusivamente na forma eletrônica sob o nº 5002748-51.2018.4.047109."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.09.002022-2/RSAUTOR : ADRIANA SOARES MUNHOZ

ADVOGADO : MARCIA AIDE SOARES ROCHINHAS

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RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL

1ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SULBoletim

1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul

Boletim JF Nro 1112/2018

Dra. Gianni Cassol Konzen

Juíza Federal

Mariana Camargo Contessa

Juíza Federal Substituta

Carla Bastiani Ruviaro

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que se encontram em Secretaria, em autos suplementares, examesmédicos do autor, datados de 2007, que serão destruídos caso não retirados no prazo de 15dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.19.004001-6/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO ARMINDO ROSA DA SILVA

ADVOGADO : GETULIO PEREIRA SANTOS

: FILIPE RIBEIRO SANTOS

SUCESSOR : JAIRO ALVES DA SILVA

: VOLMIR ALVES DA SILVA

: JAIR ALVES DA SILVA

: CLEBIS ALCINDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO : GETULIO PEREIRA SANTOS

: FILIPE RIBEIRO SANTOS

: JAQUELINE PRIEBE TREVISAN

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS

ADVOGADO : EUNICE RACHILDE DE BEM

Boletim

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1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul

Boletim JF Nro 1212/2018

Dra. Gianni Cassol Konzen

Juíza Federal

Mariana Camargo Contessa

Juíza Federal Substituta

Carla Bastiani Ruviaro

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho/ofícioNo presente feito (fl.163), foi prolatada sentençade extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Na sequência, foi expedido ofício ao CRIde Cachoeira do Sul / RS, para o cancelamento do registro da constrição do imóvel dematrícula nº 944 (R31), consoante fl.168.Na fl.170, informou o Ofício Imobiliário anecessidade do pagamento dos emolumentos antecipadamente para a prática de tal ato.Peloprincípio da causalidade, deve arcar com os encargos da sucumbência aquele que deu causa àinstauração do processo. Assim, considerando que penhora foi realizada de forma válida,incumbe à parte executada o pagamento por eventuais emolumentos relacionados aolevantamento da constrição.Do exposto, expeça-se novo ofício para o cancelamento doregistro da constrição do imóvel de matrícula nº 944 (R31).Concomitantemente, intime-se oexecutado, através do procurador constituído nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, paraque promova o pagamento dos emolumentos diretamente no CRI de Cachoeira doSul/RS.Com ou sem manifestação e com o cumprimento dos demais atos determinados nasentença, promova a baixa e arquivamento dos autos.Sirva cópia desta decisão como oficio."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.19.000902-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : ESPÓLIO DE FREDERICO NACHTIGAL

ADVOGADO : CARLOS FREDERICO FELDMANN

INTERESSADO : GIOVANI PAULO BALIN

ADVOGADO : CARLOS FREDERICO FELDMANN

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA

1ª VARA FEDERAL DE CRUZ ALTAEdital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 155 / 188

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000613-45.2018.4.04.7116/RS

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: ANGELA REGIANE JUNKER DA ROSA PLAUTZ

EDITAL Nº 710007165981

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS (art. 257, III, do CPC)

A Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MOMOLLI, MM. Juíza FederalSubstituta na titularidade plena da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,

Cita, com o prazo de 20 (vinte) dias, pelo fato de não terem sido encontradapelo Oficial de Justiça em diligências realizadas, ANGELA REGIANE JUNKER DA ROSAPLAUTZ (615.566.020-49), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento oudeposite em juízo a importância de R$ 40.561,08 (quarenta mil quinhentos e sessenta e umreais e oito centavos), acrescida da verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento) dovalor da execução. Conforme dispõe o §1º do art. 827 do Novo Código de Processo Civil, nocaso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Acaso seja realizado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusivecustas e honorários de advogado, poderá ser pago o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art.916, do CPC.

Ficam as executadas cientes, ainda, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)dias para o oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme disposto no art. 915 doCPC, cabendo, na hipótese de revelia, a nomeação de curador especial.

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade deCruz Alta, nesta data.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA

1ª VARA FEDERAL DE CAPÃO DA CANOAEdital

CRIMES AMBIENTAIS JEF Nº 5002558-57.2015.4.04.7121/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: MARCIO LEANDRO

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EDITAL Nº 710007459931

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, MM.JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA - RS.

FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto enão sabido o réu MÁRCIO LEANDRO, brasileiro, autônomo, filho de Antonio Leandro ede Rosa Euzébio Leandro, nascido em 08/03/1971, em Siderópolis/SC, RG nº 2807409-SJS-SC, CPF nº 789.826.269-72, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-Oatravés deste, com prazo de 10 (dez) dias, dos termos da sentença exarada nos autos da AçãoCrimes Ambientais JEF nº 50025585720154047121, proferida nos seguintes termos:

1. RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra MÁRCIO LEANDRO,qualificado na inicial, pelo crime previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, em duas ocasiões(concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal), com base nos seguintes fatos:

"FATO 1:

No dia 15 de janeiro de 2015, por volta das 17h30min, na Rua Bolívia, nº 299 (ao lado donº 303), Bairro Recanto da Lagoa, em Tramandaí/RS, foi constatado que MÁRCIOLEANDRO promovia construção em área de preservação permanente - à margem daLagoa do Armazém-, cujo solo é considerado não edificável em razão de seu valorecológico, sem licença do órgão ambiental competente.

Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM de Tramandaí,durante atividade de fiscalização, identificou a construção uma casa em madeira,medindo cerca de 9m² (nove metros quadrados), sendo 3,20m (três metros e vintecentímetros) de comprimento por 2,70m (dois metros e setenta centímetros), distandocerca de 5m (cinco metros) do nível marginal mais alto do referido corpo hídrico, além darealização de aterramento do terreno, com a utilização de resíduos de construção civil.

À fiscalização, o autor do fato declarou que é proprietário da área vistoriada, sendo queteria construído a casa, temporariamente, para desenvolver a atividade de pescaamadora com sua família e que, como era de reduzidas dimensões, “achou que nãonecessitaria de projeto ou licença para construir.

A notittia criminis em questão foi encaminhada inicialmente à Justiça Estadual deTramandaí/RS, autuada sob o nº, sendo que, declinada a competência a esta SubseçãoJudiciária de Capão da Canoa, foi reautuada como TC nº 5002558-57.2015.404.7121 edada vista a este órgão ministerial (Ev. 3).

FATO 2:

No dia 18 de abril de 2015, por volta das 17h30min, na Rua Bolívia, nº 64 ou 299 (aolado do nº 303), Bairro Recanto da Lagoa, em Tramandaí/RS, foi constatado queMÁRCIO LEANDRO promovia construção em área de preservação permanente - àmargem da Lagoa do Armazém-, cujo solo é considerado não edificável em razão de seuvalor ecológico, sem licença do órgão ambiental competente.

Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM, durante atividade de

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Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM, durante atividade defiscalização, identificou que não somente a construção referida no FATO 1 permanecia,como também estava sendo ampliada, bem assim que havia sido construída uma barreirade contenção formada por 31 (trinta e um) pneus com seus respectivos aros de metal,como “forma de barramento da água”.

Na ocasião da fiscalização, encontrava-se no local dos fatos Ari dos Santos, que - nãoobstante haver ele informado ao Pelotão Ambiental que “Márcio Leandro (fone 91474269)” seria o proprietário do terreno e seu empregador, sendo, portanto, o efetivoresponsável pela construção – teve lavrado em seu desfavor o Procedimento deOcorrência Ambiental nº 046/1ºBABM-TDAI/2015, o qual foi instruído com o Boletim deOcorrência/Termo Circunstanciado nº 250004/2015, com o Auto de Constatação deOcorrência Ambiental e com a Notificação Ambiental nº 16925. Ari informou, também,que já teria sido autuado pela PATRAM, inclusive com lavratura de TermoCircunstanciado, porém “Márcio Leandro” teria desconsiderado tal autuação, em razãoda “falta de consequência pelo fato”, tendo determinado a continuidade das obras.

Recebida nesta Subseção Judiciária a notittia criminis dando conta do FATO 2,encaminhada pela Justiça Estadual de Tramandaí/RS, foi autuada como TermoCircunstanciado nº 5002560-27.2015.404.7121".

A decisão do evento 24 recebeu a denúncia, em 16.03.2016.

O réu apresentou defesa no evento 38. Em síntese, requer sua absolvição sumária, sob ofundamento de que os fatos não ocorreram na forma descrita na denúncia.

O pedido de absolvição sumária foi indeferido e determinou-se a designação de audiênciade instrução e julgamento (evento 40).

Com a renúncia da advogada dativa (evento 59), designou-se novo advogado dativo parao réu (evento 62).

Audiência de instrução e julgamento realizada em quatro oportunidades (eventos 67, 79,106 e 120).

Memorais apresentados pelo MPF, com a reiteração do pedido de condenação do réu(evento 123).

O réu apresentou memorais, nos quais alega a ausência de prova da autora e reitera quenão realizou a edificação descrita na denúncia (evento 126).

Após a juntada da certidão de antecedentes (evento 127), os autos vieram conclusos parasentença.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98:

"Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assimconsiderado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico,cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa".

A imputação decorre de o réu ter, em duas oportunidades, realizado construção em áreade preservação permanente, na margem da Lagoa do Armazém (cujo solo é consideradonão edificável em razão de seu valor ecológico), sem a licença do órgão ambientalcompetente.

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Além de não demolido, ou buscado a regularização, da construção descrita no fato 1 dadenúncia, o réu ampliou a edificação e construiu uma barreira de contenção formada por31 pneus, para barramento da água (fato 2).

O crime em análise é comum, comissivo, simples, de forma livre e material. O sujeitopassivo é o Estado. Sobre o tipo penal, na doutrina:

'Protege--se o ambiente, com ênfase conferida ao patrimônio histórico, artístico earqueológico.

(...)

Tipo objetivo:

O núcleo do tipo é o verbo promover (que significa dar impulso ou andamento, fazeravançar, diligenciar para que algo se concretize) construção (obra, edifício, residência)em solo não edificável (terreno onde é vedada a realização de qualquer espécie deconstrução) ou no seu entorno (em seu redor, na sua circunvizinhança ou proximidades),assim considerado em virtude de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental (elementosnormativos de cunho valorativo extrajurídico). A expressão 'sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida' constitui elemento normativo,concernente à ausência de causa de exclusão de ilicitude que, presente, torna lícita aconduta.' (PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente. 2ª ed., revista, atualizada eampliada. Editora: Revista dos Tribunais São Paulo, 2001, fls. 218/219).

O objeto jurídico é a ampla proteção do meio ambiente, por meio dos locais de valorpaisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico,etnográfico ou monumental. O objeto material é o solo não edificável e o seu entorno.(FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes contra a natureza. 7ª ed. ver., atual. e ampl. SãoPaulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2001. p. 207).

Acerca do conceito de 'construção', a jurisprudência pátria tem entendido que neste estãoabrangidos os verbos 'edificar, reformar, demolir, murar, escavar, aterrar, pintar, etc.'Nesse sentido:

"PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. ARTS. 63 E 64.CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A UM ANO.PRESCRIÇÃO. PRAZO PENAL. CONTAGEM EM ANOS. TERMOS INICIAL E FINAL.ARTIGO 10 DO CP. 1. Na linha dos julgados nesta Corte, para a configuração daconduta descrita no artigo 63 da Lei 9.605/98 é necessária a presença da elementar'alteração do aspecto paisagístico', o que não se verifica na espécie. Hipótese em quedemonstrada apenas a construção/ampliação irregular de residência já existente em solonão-edificável. Incidência do art. 64 da Lei 9605/98. (...)" (TRF4, APELAÇÃO CRIMINALNº 2005.72.08.005258-0, 7ª Turma, Des. Federal Tadaaqui Hirose, D.E. 29/11/2007).

Saliente-se que a ausência de perícia não é óbice à comprovação da materialidade docrime, pois 'a materialidade dos crimes praticados contra o meio ambiente não necessitaser demonstrada unicamente pela prova pericial - embora seja esta a ideal -, sobretudoquando a prova documental produzida nos autos se apresenta em consonância com oregramento imposto pelo art. 159 do Código de Processo Penal'. (TRF da 4ª Região.Sétima Turma. Apelação criminal n.: 2004.71.00.024909-7. Relator: DesembargadorFederal Tadaaqui Hirose. D.E.: 07/05/2008). Deve-se ressaltar, ainda, o disposto no art.19, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98:

"Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará omontante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser

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Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá seraproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório".

O elemento subjetivo para a caracterização do crime em análise consiste no dolo,'consistente na vontade livre e consciente de promover a construção, sem estar autorizadoou em desacordo com a permissão concedida. O tipo contém um elemento normativo, queé a falta de autorização a ser fornecida pela autoridade competente.' (FREITAS, VladimirPassos de. Crimes contra a natureza. 7ª ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora:Revista dos Tribunais, 2001. p. 207).

Feito este delineamento doutrinário e jurisprudencial, passa-se a verificar a presença dematerialidade e autoria.

2.2. Materialidade e Autoria

A materialidade restou comprovada no Termo Circunstanciado Ambiental nº 5002558-57.2015.404.7121, instruído com o Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental nº007/1ºBABM-TDAI/2015, o BO/TC nº 3544698 e o Auto de Constatação Simplificado.Além disso, também foi demonstrada pelo Termo Circunstanciado Ambiental nº 5002560-27.2015.404.7121, instruído com o Procedimento de Ocorrência Ambiental nº 046/1ºBABM-TDAI/2015, o BO/TC nº 2250004/2015, o Auto de Constatação de OcorrênciaAmbiental e a Notificação Ambiental nº 16925, de suspensão da continuidade das obras.

Em audiência, a testemunha de acusação Rodrigo Guedes de Oliveira declarou que "nãoera reforma, era construção inicial; que é policial militar há 12 anos, está em Tramandaíhá 5 anos; que foram ao local por denúncia, é um final de rua que acaba na lagoa, essepedaço não dá um terreno, é área de marinha. que a água chega até o local onde estãoos pneus nas fotos; que ele colocou os pneus aqui para barrar a maré da lagoa. que nãohavia residência no local, foi feita uma obra de madeira, para ocupação da área; que foiuma denúncia dos vizinhos, que viram a movimentação na área. que o Márcio não estavalá no dia da fiscalização, só um senhor, que disse que era empregado do MárcioLeandro; que ele disse que o Márcio trabalhava com peças de automóveis e esse senhorpassou o telefone do Márcio. que a testemunha ligou para o Márcio, mas ele não foi até olocal; que havia material da obra no local, mas o senhor que estava lá disse que estavaapenas alimentando o cachorro e cuidando do local. que ele informou que já havia sidofeito outro termo circunstanciado para o Márcio, que jpa havia ocorrido fiscalização daPATRAM ali; que no início era só a casinha das primeiras fotos, mas quando atestemunha foi lá já havia outro galpão nos fundos. que a construção fica na beira dalagoa, a água chega em cima dos pneus; que a testemunha foi com outra colega, que jáestá aposentada e não esta mais em Tramandaí, a Sara Borges. que a PATRAM mana amesma documentação para o Ministério Público e para a Prefeitura ou para a FEPAM,dependendo da competência; que depois do terreno do Márcio começa a pavimentaçãoda rua e existem outras construções, ali é o final da rua. que tinha junco e macega nolocal, mas os entulhos foram jogados por cima; que lembra que tinha uma cerca bemimprovisada, com uns palanques e uma tela esticada, com telhas ao comprido, só paradelimitar a área de propriedade; que as telhas foram colocadas de pé, não era paraaterrar o local. que não foi mais lá depois de 2015; que participou da segundaabordagem. que não foi apresentado documento de propriedade, o Márcio foiidentificado como proprietário pelo senhor que estava lá; que o Márcio foi citado pelosenhor que estava lá, provavelmente como proprietário. que a construção era demadeira; que havia resto de caliças e os pneus. que o acesso ao terreno era com portão".

A testemunha de acusação Roberto Antoniolli Soares afirmou que é policial militaraposentado; que não se recorda dos fatos; que atenderam vários ocorrências naqueleverão, mas não se recorda especificamente desta.

Em seu interrogatório, o réu declarou que não mora mais na Rua Santa Fé, pagavaaluguel, mas saiu de lá há 3 meses; que hoje mora em um beco, na Avenida Beira-Mar,perto dos quiosques, fica perto do antigo terminal, que foi demolido; que fica lá na ponta,perto de onde morava, mas lá para dentro; que a conta de luz vem no endereço da

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perto de onde morava, mas lá para dentro; que a conta de luz vem no endereço daAvenida beira-Mar, 712; que atualmente a renda vem da aposentadoria de seu filho, etrabalha de catador, na rua; que seu filho recebe um salário m´niimo, ele tem síndrome dedown; que sua esposa não trabalha, só ajuda em casa; que os outros filhos são maioresde idade e não moram mais em casa; que não foi processado criminalmente antes; queganhou o terreno na Rua Bolívia, nº 299, de um cara que já morreu, não recorda o nomedele; que pescavam juntos, o depoente o ajudava na pesca e venda de camarão; quedepois desistiu do terreno, porque só deu incomodação, depois invadiram e construíramum barraco dele; que tinha um papel de compra e venda, um contrato simples; quevendeu esse terreno quando de jue o problema; que vendeu o terreno para o GIlmar, masnão sabe quem mora lá, porque nao passa mais nem perto; que não construiu naa ali, oterreno era abandonado; que não foi o depoente que construiu esse barraco em cima;que ligaram e o depoente disse que o terreno não era seu e não construiu nada em cima;que não lembra quando ganhou o terreno, passou os papeis para a pessoa a quempassou o terreno; que segundo o que disseram na ligação telefônica, o Ari estavaconstruindo no terreno, mas não tem nenhuma informação sobre ele; que não voltou maislá, para não se incomodar mais.

O réu alega, mas não prova, não ser o proprietário do imóvel. Ressalta-se que essa provaé de fácil produção, especialmente porque alegou no interrogatório que vendeu o imóvele possui contrato de compra e venda. Entretanto, mesmo com as diversas oportunidadesdadas ao réu para a apresentação desse contrato, desde a primeira audiência realizada,o fato não foi comprovado.

Sendo assim, não há dúvida de que o denunciado MÁRCIO LEANDRO é o autor dos fatosexaminados e que o dolo na conduta do acusado restou demonstrado, eis que nãodiligenciou sequer para a obtenção da licença ambiental (o que corrobora o fato de quese trata de área de preservação permanente).

Pelos motivos expostos, condeno o denunciado MÁRCIO LEANDRO pelo crime do art. art.64 da Lei nº 9.605/98. Tendo em vista que se tratam de duas ações distintas, praticadasem duas ocasiões diferentes, trata-se de concurso material, na forma do art. 69 do CódigoPenal, com as sanções que passo a fixar.

2.3. Fixação das Sanções

A lei comina a esse crime a pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

- Da pena privativa de liberdade:

Passo a examinar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal:

Culpabilidade: a culpabilidade do agente é normal a esta espécie de crime.

Antecedentes: não prejudicam o réu porque não há notícia nos autos sobre a existênciade ação penal anterior.

Conduta Social: não há nada que abone ou desabone a conduta social do agente, razãopela qual a circunstância é sendo .

Personalidade do Agente e Motivos do Crime: nada há de relevante que justifiqueconsideração no momento da individualização da pena.

Circunstâncias do Crime: são comuns à espécie

Consequências do Crime: são as previstas no tipo penal.

Comportamento da vítima: é irrelevante neste caso.

Portanto, considerando as circunstâncias acima, fixo a pena-base no mínimo, em seis

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Portanto, considerando as circunstâncias acima, fixo a pena-base no mínimo, em seismeses de detenção para cada um dos dois fatos praticados.

Examinando as circunstâncias atenuantes e as agravantes previstas no Código Penal(arts. 61, 62 e 65 do Código Penal), conclui-se que: (a) não estão presentes agravantesgenéricas dos artigos 61 e 62 do CP; (b) e não está presente qualquer uma dasatenuantes previstas no art. 65 do CP.

Assim, a pena provisória resta mantida em um ano de detenção.

Ausentes majorantes e minorantes, fixo a pena definitiva em um ano de detenção.

Considerando as circunstâncias judiciais já examinadas (art 59, III, do CP), estabeleçoque o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o regime aberto(art. 33, § 2º, "c", do Código Penal), considerando que o condenado, cuja pena seja igualou inferior a quatro anos, poderá desde o início cumpri-la em regime aberto.

Destaca-se que a curta duração da pena não justifica a fixação de regime inicial maisgrave.

Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (arts. 59,IV, 44, I e § 2º, e 43, todos do Código Penal, c/c arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.605/98). Acondenação não é superior a quatro anos, o crime doloso não foi cometido com violênciaou grave ameaça a pessoa e as circunstâncias judiciais indicam a suficiência da medida.Assim, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito(art. 44, I e § 2°, do CP).

Dentre as penas restritivas, aplica-se a pena de prestação pecuniária (art. 43, I e IV, CP).

Com fundamento no art. 45, § 1º, CP, fixo a prestação pecuniária em dois saláriosmínimos.

Considerando o art 77 do Código Penal, reconheço que não cabe suspensão condicionalda pena porque não está presente o requisito objetivo do art 77, III, do CP, uma vez quejá foi determinada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos(art 44 do Código Penal), o que impede a concessão da suspensão condicional da pena,que seria mais gravosa ao réu.

Por fim, quanto à pena de multa, com base no que foi dito acima sobre a culpabilidade doacusado (art. 59 do CP), fixo-a em 15 dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa em 1/30 dosalário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49-§ 1º do CP), considerando a situaçãoeconômica do réu (art. 60 do CP e art. 18 da Lei 9.605/98), sendo isso suficiente parapunição pelo crime cometido. Esse valor deve ser atualizado quando da execução pelosíndices de correção monetária (art. 49, § 2º, do CP), desde a data do fato.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenaro réu MÁRCIO LEANDRO às penas de um ano de detenção e de 15 dias-multa, pelaprática do crime previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, em duas ocasiões (concursomaterial, na forma do art. 69 do Código Penal).

Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, nos termos dafundamentação.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).

Concedo o direito de o condenado recorrer em liberdade, ausente a justificativa da prisãocautelar.

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Após o trânsito em julgado, mantida a condenação:

(a) lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados;

(b) preencha-se o boletim individual estatístico, com a inclusão dos dados relativos a esteprocesso no SINIC (art. 809, § 3º, CPP);

(c) oficie-se ao TRE, para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição;

(d) informe-se à Polícia Federal, para as anotações devidas;

(e) remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo da multa, das custas processuaisdevidas e da prestação pecuniária;

(f) expeça-se ficha individual do condenado, a qual deverá ser distribuída ouencaminhada ao juízo de execução prevento;

(g) altere-se a situação da parte na ação penal para "condenado";

(h) dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Publique-se e intimem-se.

Este edital será afixado no local de costume e publicado na imprensa oficial.

DADO E PASSADO nesta cidade de Capão da Canoa/RS, eu, Mariana HessCoracini, Analista Judiciária, digitei e conferi.

Edital

PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000934-02.2017.4.04.7121/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: JOVANEI DA SILVA FERREIRA JUNIOR

ACUSADO: JOAO CLAUDIR SOARES DE VARGAS

EDITAL Nº 710007452968

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 15 (QUINZE) DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, MM.JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA - RS.

FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto enão sabido o réu JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS, brasileiro, solteiro, pedreiro,nascido em 24/05/1975, natural de Alvorada/RS, filho de Dorival Nunes de Vargas e de

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nascido em 24/05/1975, natural de Alvorada/RS, filho de Dorival Nunes de Vargas e deEva Tereza Soares de Vargas, inscrito no CPF sob nº 82767912987 e no RG sob o nº3032374-SSP/SC, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O através deste, comprazo de 05 (cinco) dias, dos termos da sentença exarada nos autos da Ação Penal nº5000934-02.2017.4.04.7121, proferida nos seguintes termos:

1. Relatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, sob o rito do Juizado Especial Federal, promoveu apresente ação contra JOVANEI DA SILVA FERREIRA JUNIOR e JOÃO CLAUDIRSOARES DE VARGAS, acusando-os de ter cometido, no dia 16.08.2014, o crime do art.64 da Lei n. 9.605/98, uma vez que teriam promovido a reforma e ampliação de umaresidência localizada às margens do Rio Mampituba, área de preservação permanente,sem licença ambiental.

O MPF ofereceu transação penal em 10.03.2017.

Em audiência realizada em 05.07.2017, o acusado JOVANEI DA SILVA FERREIRAaceitou a proposta de transação penal, mediante as seguintes condições: (1) a demoliçãoda construção irregular ou obtenção do licenciamento municipal para a regularização daobra, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade da prorrogação do prazo parao licenciamento, desde que comprovado o atraso da Prefeitura; (2) prestação pecuniáriano valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o acusado JOVANEI, pagos em 03 (três)parcelas de R$ 300,00, sendo o primeiro pagamento para o dia 05.08.2017, e asseguintes no mesmo dia dos meses subsequentes, que deverá ser destinada, mediantedepósito bancário, a entidade assistencial definida pelo juízo, com posterior juntada doscomprovantes aos autos. Contudo, até a presente data, não há comprovação nos autosacerca do cumprimento das condições acordadas.

Já o acusado JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS não foi encontrado nos endereçosconstantes dos autos (eventos 33, 52 e 70).

Instado, o MPF pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal,arquivando-se os autos (evento 78).

Vieram conclusos.

2. Fundamentação

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º doart. 110 do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdadecominada ao crime (art. 109, caput, do CP).

No caso, o crime imputado aos acusados é o previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/1998,cuja pena máxima é de 01 (um) ano de detenção. Logo, o lapso a ser considerado é de 4(quatro) anos, conforme se depreende dos arts. 109, inciso V, do Código Penal.

Destarte, transcorrido mais de quatro anos entre o marco inicial (data da fato,16.08.2014), verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena emabstrato.

Registre-se que, diferentemente da suspensão condicional do processo, cujo art. 89, § 6º,da Lei n. 9099/95, expressamente prevê que não corre a prescrição no prazo dasuspensão, não há na lei qualquer referência semelhante no que diz respeito à transação,de modo que, em razão dos princípios da legalidade e taxatividade, não pode o interpreteadotar interpretação por analogia, não obstante circunstâncias que impliquemimpunidade.

Afora isto, se, nos termos da Súmula Vinculante n. 35 do STF, "A homologação da

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Afora isto, se, nos termos da Súmula Vinculante n. 35 do STF, "A homologação datransação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se aoMinistério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento dedenúncia ou requisição de inquérito policial", infere-se que, no presente caso, a retomadada situação anterior equivale a dizer que, desde o fato, não houve qualquer causasuspensiva ou interruptiva da prescrição.

Nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO (ART. 76 DA LEINº 9.099/95). SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZOPRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO. 1.Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que não reconheceu a ocorrência daprescrição, por entender que a sentença homologatória de transação penal constituiriacausa interruptiva do lapso prescricional. 2. Ao recorrente foi atribuída a prática docrime previsto no art. 289, parágrafo 2º, do Código Penal (moeda falsa), cuja pena épunida com detenção, de 06 meses a 02 anos, tendo o Ministério Público oferecidoproposta de transação penal, nos termos do art. 76, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, aqual foi aceita e homologada. 3. "A homologação da transação penal prevista no art. 76da Lei nº 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade dapersecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial"(Súmula Vinculante nº 35/STF). 4. Os marcos interruptivos da prescrição estão elencadosno art. 117 do Código Penal, dentre os quais não se insere a sentença homologatória detransação penal. 5. Hipótese em que, levando em conta que a peça acusatória não restourecebida, haja vista a prolação de decisão homologatória da transação penal e, sendocerto que tal decisum (o qual não produz coisa julgada material) não constitui causa deinterrupção da prescrição, o único marco temporal a ser considerado para fins defluência do prazo prescricional é a data do fato, à luz do dispositivo no art. 117 do CP edo teor da SV nº 35/STF. 6. Nesse contexto, tendo em vista que o máximo da pena abstrataprevista para o delito imputado ao recorrente é de 02 anos e, levando em consideraçãoque o lapso prescricional começou a fluir em 26/02/11 (data do fato), operou-se aprescrição em 26/02/15, a teor do art. 109, V, CP. 7. Recurso em sentido estrito provido.(RSE 00015513720154058302, Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, TRF5- Terceira Turma, DJE - Data::13/04/2016 - Página::47.)

3. Dispositivo

Ante exposto, declaro extinta a punibilidade de JOVANEI DA SILVA FERREIRAJUNIOR e JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS, nos termos 107, inciso IV, doCódigo Penal.

Sem condenação nas custas judiciais do processo.

Transitada em julgado esta sentença:

a) altere-se a situação dos acusados, anotando a extinção da punibilidade;

b) proceda-se na forma do art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal;

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Este edital será afixado no local de costume e publicado na imprensa oficial.

DADO E PASSADO nesta cidade de Capão da Canoa/RS, eu, Cláudia Cristina deÁvila Maneiro, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM

1ª VARA FEDERAL DE ERECHIMEdital

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001995-41.2016.4.04.7117/RS

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: JULIANA TERESINHA DARONCH

EXECUTADO: ROSMERI FATIMA DARONCH

EXECUTADO: AGROPECUÁRIA JJD LTDA

EXECUTADO: JOSIANE DARONCH

EXECUTADO: MILTON ALBERTO DARONCH

EXECUTADO: EDIVAN DARONCH

EDITAL Nº 710007448963

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS (art. 257, III, do CPC)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ CARLOS CERVI, JUIZFEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE ERECHIM, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,

INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus JULIANA TERESINHADARONCH (CPF nº 013.810.660-62) e EDIVAN DARONCH (CPF nº 014.742.530-16) para,no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR a quantia de R$ 153.522,82 (cento e cinquenta e trêsmil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), atualizada até 08/2014,referente ao valor principal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, emconsonância com o disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.

Desde já, fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo de 15(quinze) dias sem pagamento, sem prejuízo da incidência da multa e dos honorários, inicia-seo prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de penhora ou novaintimação (artigo 525 do CPC).

E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO

2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO

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2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOBoletim

2ª Vara Federal de Novo Hamburgo

Boletim JF Nro 014/2018

Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva

Juíza Federal

Dra. Catarina Volkart Pinto

Juíza Federal Substituta

Sidnei José Miron

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente à análise do pedido de desbloqueio de valores, emrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a Caixa para que, no prazo de15 dias, manifeste-se acerca do alegado nas folhas 189/192."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.08.006686-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : LUCIANA PEREIRA MOSMANN

: JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI

EXECUTADO : JOSÉ MARCELINO POERSCH

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE

1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDEBoletim

1ª Vara Federal de Rio Grande

Boletim JF Nro 54/2018

DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR

Juiz Federal

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MARCOS GONÇALVES FIGUEIREDO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A secretaria desta Vara adota a seguinte providência:Desarquivem-se os autos e dê-se vista à parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nada sendorequerido, retornem os autos ao arquivo (inciso XXVII)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.01.000136-5/RSEXEQUENTE : RONALDO OLIVEIRA CAVALLI

ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

: RAFAEL TREMPER LEONETTI

EXEQUENTE : SERGIO LUIZ ALVES PRZYBYLSKI

: SONIA MAGALHAES DOS SANTOS

: UBYRAJARA VAZ SENNA

ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

EXEQUENTE : YOSHIHISA CHO

ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER

: LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO

3ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000237-29.2017.4.04.7105/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - CRF/RS

EXECUTADO: BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA

EXECUTADO: BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA - ME

EDITAL Nº 710007456329

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS

O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50002372920174047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS contra

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BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA - ME e BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA, no valor de R$ 17.918,24 (dezessete mil novecentos e dezoito reais e vinte equatro centavos), atualizados até 02/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA - ME - 02539299000182 e BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA - 13106007087, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital ficaCITADO(A), na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma doartigo 256 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trintadias da publicação, pagar o débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em05% sobre o valor do debito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento apóso prazo legal de cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens àpenhora, suficientes para garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execuçãona forma da lei. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial.

Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006410-35.2018.4.04.7105/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS

EXECUTADO: JUPIARA FERREIRA DE LIMA

EDITAL Nº 710007456297

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS

O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50064103520184047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS contra JUPIARAFERREIRA DE LIMA, no valor de R$ 2.270,78 (dois mil duzentos e setenta reais e setenta eoito centavos), atualizados até 11/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), JUPIARA FERREIRA DE LIMA -91103169068, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO(A), na formado artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma do artigo 256 do Código deProcesso Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trinta dias da publicação, pagaro débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor dodebito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento após o prazo legal de

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cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens à penhora, suficientespara garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. Paraque chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela imprensaoficial.

Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000103-65.2018.4.04.7105/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS

EXECUTADO: CRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO

EDITAL Nº 710007456352

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS

O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50001036520184047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS contraCRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO, no valor de R$ 2.088,08 (dois mil e oitenta e oito reaise oito centavos), atualizados até 01/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), CRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO- 00147827078, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO(A), naforma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma do artigo 256 doCódigo de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trinta dias dapublicação, pagar o débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em 05%sobre o valor do debito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento após oprazo legal de cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens àpenhora, suficientes para garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execuçãona forma da lei. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial.

Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL

1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SULEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002024-12.2016.4.04.7111/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: MARCONDES LARREA FERNANDES (ESPÓLIO)

EXECUTADO: REAL TABACOS LTDA - EPP

EXECUTADO: SERGIO RUBEN EBERT

EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES FERNANDES

EDITAL Nº 710007275357

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 60(sessenta) dias

Art. 12 da Lei n° 6.830/80

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DIENYFFER BRUM DEMORAES JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZDO SUL-RS,

INTIMA o(a) Executado(a) Sr.(a) Marcelo Rodrigues Fernandes, CNPJ/CPFnº 93164467087, e sua esposa, se casado for, acerca da penhora realizada na(s) ExecuçãoFiscal(is) nº(s) 5002024-12.2016.4.04.7111 em 14/03/2018, sobre os imóveis de matrículas63.772, 63.790, 63.6791, 65.434 e 65.463, CRI de Santa Cruz do Sul/RS, avaliados em R$700.000,00; R$ 50.000,00; R$ 50.000,00; R$ 250.000,00 e R$ 40.000,00; respectivamente,evento 57 AUTOPENHORA3 e AUTOPENHORA4. Saliente-se ainda que no decurso do prazode 60 (sessenta) dias, sem manifestação do executado, ser-lhe-á nomeado curador especial,nos termos do art. 72, II, do CPC c/c o art. 1° da Lei n° 6.830/80, a fim de viabilizar oadequado exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como dispõe do prazo de 30 diaspara oposição de embargos à execução fiscal. CIENTIFIQUE-SE A PARTEINTERESSADA de que, para consultar o processo eletrônico e seus documentos deveráacessar na internet o site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul "http://www.jfrs.jus.br" eno campo da Consulta Processual Unificada escolha a consulta pelo "Nº do Processo comChave" informando o número do processo e a chave 741610877316. Para peticionar noreferido processo, o advogado deverá estar cadastrado no Sistema EPROC V2. Outrasinformações sobre o assunto estão no endereço eletrônico: https://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/. E,para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado nolocal de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO EPASSADO, nesta cidade de Santa Cruz do Sul, 28/11/2018.

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOLEDADE/RS

1ª UAA EM SOLEDADEEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003642-68.2016.4.04.7118/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: DANIEL DOURADO PACHECO

EXECUTADO: D & G CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA

EXECUTADO: GABRIEL VALDERI OLIVEIRA

EDITAL Nº 710007408081

CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

Prazo: 30 (trinta) dias - (Art. 8º, IV, da Lei Federal 6.830/80)

CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Carazinho -UAA de Soledade, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves,n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, CITA o(a)executado(a) DANIEL DOURADO PACHECO (CPF 34267288852) e GABRIEL VALDERIOLIVEIRA (CPF 38478252835), em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05(cinco) dias, paguem o valor de R$ 42.991,88 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa eum reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 07/2018, acrescido das cominações legais,ou, no mesmo prazo, ofereçam bens à penhora suficientes para assegurar o valor do débito,no processo de execução fiscal em epígrafe, ajuizada em persecução aos créditosconsubstanciados nas Certidão de Dívida Ativa n. FGRS201600987 e FGRS201600988, sobpena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será afixado epublicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

1ª VARA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000215-31.2018.4.04.7106/RS

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EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS

EXECUTADO: COOP.DOS PRODUTORES DE LEITE GABRIELENSE LTDA.

EDITAL Nº 710007448011

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.

O MM° JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTANA DOLIVRAMENTO-RS,

CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, a executada COOP. DOS PRODUTORESDE LEITE GABRIELENSE LTDA., CNPJ nº 91.993212.0001-72, para que pague, no prazo de05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, ofereça bens de sua propriedade à penhora e suficientespara assegurar o valor do débito, no PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nº50002153120184047106, constante do Registro da Dívida Ativa nº 718/17, sob pena deprosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado e publicado naforma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Santana do Livramento, 11dedezembro de 2018. Documento digitado e conferido por Julio Cesar Machado Motta,Estagiário de Direito. Expediente reconferido por Raquel Martins, Diretora de Secretaria.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital

USUCAPIÃO Nº 5024540-79.2018.4.04.7200/SC

AUTOR: FLORISBELA BECKER

RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

RÉU: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC

RÉU: MARIA HELENA DOS SANTOS

EDITAL Nº 720004242230

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTONA TITULARIDADE PLENA DA 3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante estejuízo federal tramita a Usucapião nº 5024540-79.2018.4.04.7200, movida por FlorisbelaBecker contra o Município de Florianópolis, Maria Helena dos Santos e a União, visando àdeclaração da aquisição da propriedade do imóvel com área total de 5.077,82 m², localizadona Rua João Meirelles, lado ímpar, Abraão, Florianópolis - SC, descrito na inicial, e que, pormeio deste edital, CITA OS EVENTUAIS INTERESSADOS para que ofereçam contestaçãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo deste edital, sob pena depresunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 219, 231, IV, 335 e 344 doCódigo de Processo Civil).

ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultadosmediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, cominserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deve serpromovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro do advogado.

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PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na redemundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal localpela parte, na forma da lei (arts. 257, II, e 259, I, do CPC).

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU

5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUBoletim

5ª Vara Federal de Blumenau

Boletim JF Nro 064/2018

Juiz Federal Titular: Dr. LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR

Juiz Federal Substituto: Dr. IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO

Diretor de Secretaria: Bel. SANDRO EDUARDO DE MEDEIROS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Fls. 287/288: A executada veio aos autos requerer a liberação dobloqueio de circulação do veículo IVECO/TECTOR de placas MHV9534, sob a alegação deque a restrição aposta sobre o referido veículo vem impedindo a utilização do bem. Aduz queuma vez que o processo será suspenso é imperioso que o veículo seja liberado, no mínimopara circulação, tendo em vista a longevidade do parcelamento. Decido. Considerando que arestrição à venda já é suficiente para assegurar o prosseguimento dos atos expropriatórios nahipótese de seguimento do processo; diante do parcelamento firmado com a exequente,defiro o pedido de liberação da restrição de circulação do veículo IVECO/TECTOR de placasMHV9534, por meio do sistema Renajud, mantendo-se a restrição de transferência. Contudo,advirta-se o depositário CARLOS ALBERTO VAVASSORI de que, em caso de rescisão doparcelamento e prosseguimento da presente execução, a não apresentação do bemcaracterizará crime de apropriação indébita do veículo, conduta penalmente tipificada no art.168, § 1º, II do Código Penal. Intime-se. 2. Após, retornem os autos à suspensão (fl. 285v). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.05.001846-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : LUBRIPACHER RESIDUOS DE LUBRIFICANTES LTDAME

ADVOGADO : JOAO BATISTA FORBICI

EXECUTADO : VALE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO : ADELINO SAVIO ATANASIO DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE do crédito representado pela(s) CDA(s) anexa(s) à inicial, extinguindo o

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processo com fulcro no artigo 487, II, do CPC c/c artigo 156, V, do CTN. Sem condenação emhonorários advocatícios. Custas ex lege. Sentença não sujeita a reexame necessário. Emhavendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação decontrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC), com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.05.000502-7/SCEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -

INMETRO

EXECUTADO : FCC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO : RAPHAEL VOLPATO BROERING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.20.05824-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ROSILDA SESTARI

EXECUTADO : BEST PRODUCTS EXPORTACAO E IMPORTACAOLTDA

EXECUTADO : LUIZ CARLOS SCHMITZ

: CELSO MARIO SCHMITZ

ADVOGADO : LUIZ CARLOS NEMETZ

: EVARISTO KUHNEN

: PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.005212-7/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : MALHAS ALEX LIMITADA/ EPP

ADVOGADO : ANDRESA DONEGÁ

EXECUTADO : IVONE BRACAROTTO DONEGA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.003485-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : SAMUEL DA SILVA MATTOS

EXECUTADO : LOJA CALCADOS HASS LIMITADA/

: TEOFANES HASS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.20.05997-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : ROSILDA SESTARI

EXECUTADO : GRAFITEX IND/ E COM/ DE ETIQUETAS E AVIAM TEXTEIS LIMITADA/

ADVOGADO : ANA PAULA BLEYER REMOR TONELLO

EXECUTADO : FRANCISCO DE ASSIS TONELLO

: ANA PAULA BLEYER REMOR TONELLO

ADVOGADO : FILIPE REMOR TONELLO

APENSO(S) : 2001.72.05.002373-0

Edital

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003259-33.2010.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: EFICENTER COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA

EDITAL Nº 720004101116

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

FINALIDADE: INTIMAR o(s) Executado(s) GRACIELA GOULART DASILVA-ME, CNPJ: 07.582.663/0001-00 e GRACIELA GOULART DA SILVA, CPF:007.260.069-12, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para no PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelaFazenda Nacional da sentença que decretou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do créditorepresentado pela(s) CDA(s) que instruem a inicial, e extinguiu o processo com fulcro noartigo 487, II, do CPC c/c artigo 156, V, do CTN, bem como INTIMAR o(s) Executado(s) deque eventual manifestação/defesa dirigida ao Juízo deverá ser apresentada por advogado, naforma do artigo 103, do CPC, devendo ser promovida digitalmente e, necessariamente, serprecedida de cadastro, realizável no site da Justiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006618-10.2018.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SARAPA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICOEIRELI

EDITAL Nº 720004077386

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

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FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SARAPA COMERCIO DEMATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI, CNPJ: 02033063000170, que seencontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promover(em) orecolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em)bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos,até final satisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5006618-10.2018.4.04.7205:

CDA nº 133986381, inscrita em 01/02/2018;

CDA nº 137680180, inscrita em 01/02/2018;

CDA nº 143436163, inscrita em 01/02/2018;

CDA nº 146833520, inscrita em 27/03/2018.

VALOR: R$ 57.336,17 em 04/2018.

VALOR TOTAL: R$ 57.336,17 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e seisreais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.

NATUREZA DA DÍVIDA: Simples, FGTS, Contribuição.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010566-57.2018.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SIMOES HESS EXPORTADORA LTDA

EDITAL Nº 720004077387

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SIMOES HESS EXPORTADORALTDA, CNPJ: 06058251000103, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, noprazo de cinco (05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita,efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s)serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is)em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5010566-57.2018.4.04.7205:

CDA nº 9161401290422, inscrita em 07/03/2014;

CDA nº 9121400545975, inscrita em 07/03/2014;

CDA nº 9161402130607, inscrita em 29/08/2014;

CDA nº 9161702048752, inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9121700636836, inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9161800178901, inscrita em 28/03/2018;

CDA nº 9121800058486, inscrita em 28/03/2018;

CDA nº 9161800179037, inscrita em 28/03/2018.

VALOR: R$ 250.388,87 em 08/2018.

VALOR TOTAL: R$ 250.388,87 (duzentos e cinquenta mil trezentos e oitenta eoito reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.

NATUREZA DA DÍVIDA: Imposto, Contribuição e Multa.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).

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INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010633-22.2018.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SA MODA URBANA EIRELI - EPP

EDITAL Nº 720004077388

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SA MODA URBANA EIRELI - EPP,CNPJ: 15608389000120, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo decinco (05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) oparcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhoradostantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com oprosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5010633-22.2018.4.04.7205:

CDA nº 9171700626616, inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9161702405024, inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9141702384634, inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9121700845168 , inscrita em 22/12/2017;

CDA nº 9161702405105, inscrita em 22/12/2017.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 180 / 188

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VALOR: R$ 706.552,78 em 08/2018.

VALOR TOTAL: R$ 706.552,78 (setecentos e seis mil quinhentos e cinquentae dois reais e setenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.

NATUREZA DA DÍVIDA: Imposto, Contribuição, Contribuição PIS/PASEP.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA

1ª VARA FEDERAL DE APUCARANABoletim

1ª Vara Federal de Apucarana

Boletim JF Nro 41/2018

Juiz Federal: Roberto Lima Santos

Juiz Federal Substituto: Não há

Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, nos termos do artigo 61, do Código de Processo Penal eartigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso V e artigo 110, § 1º, todos do Código Penal,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu VALTER FERNANDES VIEIRA, pelaocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Publique-se.Registre-se. Intime-se, por meio de carta de intimação."AÇÃO PENAL Nº 2007.70.15.001741-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réu : ALCIDES BALAN

ADVOGADO : JOEL FERNANDO GONCALVES

Réu : ANTONIO HERMENEGILDO DE MATOS

Réu : VALTER FERNANDES VIEIRA

ADVOGADO : AMANI ANUAR SAID

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL

1ª VARA FEDERAL DE CASCAVELBoletim

1ª Vara Federal de Cascavel

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Boletim JF Nro 36/2018

Juíza Federal na Titularidade Plena: Lília Côrtes de Carvalho De Martino

Diretora de Secretaria: Michelli Anne Campanari

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "XXVII - abre vista ao requerente a cerca do desarquivamento dosautos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.05.003811-4/PREXEQÜENTE : SILVIO HILGERT

ADVOGADO : MARCIA REGINA FRASSON SCUCIATO

EXEQÜENTE : ILONI LETTRARI HILGERT

EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

: BANCO BANESTADO S/A

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃOEdital

AÇÃO PENAL Nº 5002362-70.2017.4.04.7007/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: ANTONIO JOSE CANDIDO

RÉU: SOLANGE DA SILVA CANDIDOADVOGADO: ADILSON INHANCE JUNIOR

RÉU: HELIO DE SOUZAADVOGADO: DOUGLAS COPETTIADVOGADO: FLAVIO WARUMBY LINS

EDITAL Nº 700005957345

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

Faz Saber, aos que virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que seprocessa neste Juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão/PR, situado à Avenida JúlioAssis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial, Fone: (46) 3904-0800 - Página: www.jfpr.jus.br -E-mail: [email protected], a AÇÃO PENAL N.º 5002362-70.2017.4.04.7007, movida peloMinistério Público Federal em face de ANTÔNIO JOSÉ CÂNDIDO e outros, brasileiro,empresário, nascido aos 02/11/1966, filho de Santilina Recco Candido, natural de Içara/SC,

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empresário, nascido aos 02/11/1966, filho de Santilina Recco Candido, natural de Içara/SC,portador do RG nº 7R/2.498.647 SSP/SC, inscrito no CPF nº 657.186.319-72, ATUALMENTEEM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Assim sendo, pelo presente, na forma do artigo361 do Código de Processo Penal, CITA-O de que foi denunciado na Ação Penal acimareferida pela prática, em tese, do artigo 171, caput, com a causa de aumento do §3º do mesmoartigo do Código Penal, devendo acompanhar a instrução criminal em todos os seus termosaté a sentença final e sua execução, assim como INTIMA-O (i) para apresentar respostaescrita, no prazo de 10 dias, sob pena de que este Juízo constitua defensor dativo, às suasexpensas (salvo se provada a precariedade econômica, art. 263, parágrafo único, CPP),conforme art. 396-A, §2º, CPP; (ii) de que a Ação Penal nº 5002362-70.2017.4.04.7007,tramita em meio eletrônico (e-Proc) e pode ser integralmente visualizado mediante acesso aosite https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/ (Consulta Pública - Justiça Comum/JEF V2),informando nos campos apropriados o número dos autos e a chave de nº 998791381217; (iii)de que, caso não disponha de meios para a visualização via internet, poderá ter acesso aoprocesso eletrônico em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 4ª Região. Ficaadvertido, ainda, de que para a oitiva de eventuais testemunhas arroladas deverá serdemonstrada sua relevância, bem como a relação delas com os fatos, já na resposta àacusação. Em sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, deverão prestar asdeclarações por escrito, as quais serão oportunamente juntadas aos autos. E para que chegueao conhecimento de todos e, principalmente, do acusado, mandou o MM. Juiz Federal passaro presente Edital, que será afixado no lugar de costume nesta Subseção Judiciária epublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4º Região. O prazo do presente edital,que começará a fluir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação, terá transcorridoassim que decorram os 15 (quinze) dias fixados e, assim, tornar-se-á perfeita a citação e anotificação.

DADO E PASSADO em Francisco Beltrão, na data abaixo informada. Digitadopor Bruna Szczepkovski, Estagiária de Direito e conferido por Marcelo Siqueira Picinini,Diretor de Secretaria.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA

1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVAEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002311-28.2018.4.04.7006/PR

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: RENATO CARLOS ARAUJO

EDITAL Nº 700006033274

CITANDO: RENATO CARLOS ARAUJO, CPF 373.383.749-53, que seencontra(m) em lugar incerto e não sabido.

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PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.

CREDOR(A): AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT

OBJETO: pagar em 05 (cinco) dias a dívida de R$ 9.336,96, atualizada atéjunho/2018, mais custas processuais calculadas à razão de 1% (um por cento), neste Juízo,situado na Rua Professor Becker, 2730, Santa Cruz, Guarapuava/PR, ou no mesmo prazo,garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para asatisfação do débito exequendo.

NATUREZA DA DÍVIDA: Não-tributária.

NÚMERO(S) DA(s) INSCRIÇÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA: 3.006.027270/18-17.

DATA(S) DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) EM DÍVIDA ATIVA: 22/05/2018.

PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presenteEDITAL, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 30 (trinta) dias fixados, tornando-se, assim, perfeita aCITAÇÃO.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA

7ª VARA FEDERAL DE LONDRINABoletim

7ª Vara Federal de Londrina

Boletim JF Nro 38/2018

Juiz Federal: Artur Cesar de Souza

Juiz Substituto: João Carlos Barros Roberti Junior

Diretora de Secretaria: Maria Gabriela Caracciolo Picarelli

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta(s) a(s) presente(s) execução(ões) fiscal(is), deacordo com os artigos 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. Custas pela parte

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 185 / 188

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executada. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.01.003588-3/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : GONÇALVES MELLO - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/CLTDA

EXECUTADO : UBIRAJARA HERRERA DE MELLO

ADVOGADO : WAGNER RICARDO SILVA DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "A execução foi arquivada há mais de 5 anos, nos termos do art. 20 da Lei nº10.522/2002, deflagrando-se a prescrição intercorrente, que se consumou ante a ausência decausas de suspensão ou interrupção. Ante o exposto, julgo extinta(s) a(s) presente(s)execução(ões) fiscal(is), de acordo com o art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 925 do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.20.14228-2/PREXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

EXECUTADO : TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA

ADVOGADO : PERCIVAL PISA DE TOLEDO E SILVA

: ELOISA CRISTINA WERDENBERG

EXECUTADO : LAURO PANISSA MARTINS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, de acordo com oart. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 925 do CPC. Como o processo permaneceu paralisadopelo prazo previsto na Lei de Execuções Fiscais em decorrência da não localização de bensde propriedade do executado (consoante resultado negativo das diligências certificadas nosautos), entendo que não é possível imputar à exequente os ônus sucumbenciais, uma vez quenão deu causa indevida à propositura ou à extinção deste executivo fiscal. Assim, atento aoprincípio da causalidade que norteia a imposição sucumbencial, deixo de condenar aexequente no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do executado.Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.01.005669-6/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : GIPSY CORRETORA DE SEGUROS DE VIDALTDA

EXECUTADO : CLAUDEMIR ROCHA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : LEONARDO MIZUNO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA

2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMAEdital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007103-31.2018.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 186 / 188

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EXECUTADO: RODOLFO MARCIR RECH

EXECUTADO: HCER PECAS AGRICOLAS LTDA

EXECUTADO: IVONE VELOSO RECH

EDITAL Nº 700006034317

Juiz Federal: Sandro Nunes Vieira

Juízo de origem: Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama/PR

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR, 87.501.040

Prazo do edital: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: Citação da parte executada RODOLFO MARCIR RECH (CPF/MF020.362.051-86), em nome próprio e como representante legal da empresa HCER PECASAGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF 19.292.327/0001-02), para, no prazo de 03 (três) diasúteis, contados do encerramento do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$49.104,51, na forma indicada na petição inicial e demonstrativo de débito, mais osacréscimos legais, cientificando-a de que serão observados os artigos 829 e seguintes doCódigo de Processo Civil.

A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada docomprovante de citação: a) Oferecer embargos à execução, independentemente de penhora,depósito ou caução (art. 915 do CPC); ou b) Reconhecendo o crédito da exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido dascustas e honorários advocatícios, requerer que o pagamento do restante seja efetuado em até06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) aomês (art. 916 do CPC).

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Vanderleia Lopes da Silva, Estagiária de Direito, e conferido por HenriqueCorpa Tambelini, Diretor de Secretaria.

Edital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007102-46.2018.4.04.7004/PR

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: RODOLFO MARCIR RECH

EXECUTADO: HCER PECAS AGRICOLAS LTDA

EXECUTADO: IVONE VELOSO RECH

EDITAL Nº 700006034781

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 188

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Juiz Federal na Titularidade Plena: Sandro Nunes Vieira

Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR

Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR, 87.501.040

Prazo do edital: 20 (vinte) dias

FINALIDADE: Citação da parte executada RODOLFO MARCIR RECH (CPF/MF020.362.051-86), em nome próprio e como representante legal da empresa HCER PECASAGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF 19.292.327/0001-02), para, no prazo de 03 (três) diasúteis, contados do encerramento do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$100.558,13, na forma indicada na petição inicial e demonstrativo de débito, mais osacréscimos legais, cientificando-a de que serão observados os artigos 829 e seguintes doCódigo de Processo Civil.

A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada docomprovante de citação: a) Oferecer embargos à execução, independentemente de penhora,depósito ou caução (art. 915 do CPC); ou b) Reconhecendo o crédito da exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido dascustas e honorários advocatícios, requerer que o pagamento do restante seja efetuado em até06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) aomês (art. 916 do CPC).

Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Vanderleia Lopes da Silva, Estagiária de Direito, e conferido por HenriqueCorpa Tambelini, Diretor de Secretaria.

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