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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 287 – Porto Alegre, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESExpediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 308/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005381-0/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : WALTER TENAN
ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias
REU : SOLANGE PORTUGAL TENAN
ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 188
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Cuida-se de ação penal que tramita em desfavor de WALTER TENAN e deSOLANGE PORTUGAL TENAN pela suposta prática do delito do artigo 1º, I e II, da Lei8.137/90.
Em questão de ordem apreciada na sessão de 20-08-2015, a 4ª Seção desta Cortedeterminou a suspensão da pretensão punitiva e da respectiva prescrição, diante da notícia deque os créditos fiscais que deram origem à ação penal haviam sido incluídos emparcelamento.
Às fls. 744-745, o Ministério Público Federal dá conta de que recebeuinformação da Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido de que a dívida tributária foiexcluída do regime de moratória. Relata, ainda, que, atualmente, nenhum dos dois réus ocupacargo que goze de prerrogativa de foro junto a esta Corte, razão pela qual se impõe adeclinação da competência para a primeira instância.
É o relato do essencial. Decido.A competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente
feito havia sido acolhida porque o réu WALTER TENAN ocupava o cargo de Prefeito doMunicípio de Porecatu/PR.
Ocorre que, de acordo com levantamento realizado pela assessoria de pesquisae análise do MPF (fls. 749-752), nenhum dos dois réus, atualmente, ocupa qualquer cargopúblico que lhe assegure prerrogativa de foro perante esta Corte.
Diante desse cenário, acolho a manifestação ministerial e declino dacompetência para processamento e julgamento do feito em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Londrina/PR.
Intimem-se.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.
AÇÃO PENAL Nº 2009.04.00.005380-9/PRRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : WALTER TENAN
ADVOGADO : Jonatas Cesar Dias
REU : SOLANGE PORTUGAL TENAN
ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro
DECISÃO
Cuida-se de ação penal que tramita em desfavor de WALTER TENAN e deSOLANGE PORTUGAL TENAN pela suposta prática do delito do artigo 1º, II, da Lei8.137/90.
Em questão de ordem apreciada na sessão de 20-08-2015, a 4ª Seção desta Cortedeterminou a suspensão da pretensão punitiva e da respectiva prescrição, diante da notícia deque os créditos fiscais que deram origem à ação penal haviam sido incluídos emparcelamento.
Às fls. 820-821, o Ministério Público Federal dá conta de que recebeuinformação da Procuradoria da Fazenda Nacional no sentido de que a dívida tributária foiexcluída do regime de moratória. Relata, ainda, que, atualmente, nenhum dos dois réus ocupacargo que goze de prerrogativa de foro junto a esta Corte, razão pela qual se impõe adeclinação da competência para a primeira instância.
É o relato do essencial. Decido.A competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente
feito havia sido acolhida porque o réu WALTER TENAN ocupava o cargo de Prefeito do
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Município de Porecatu/PR.Ocorre que, de acordo com levantamento realizado pela assessoria de pesquisa
e análise do MPF (fls. 822-825), nenhum dos dois réus, atualmente, ocupa qualquer cargopúblico que lhe assegure prerrogativa de foro perante esta Corte.
Diante desse cenário, acolho a manifestação ministerial e declino dacompetência para processamento e julgamento do feito em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Londrina/PR.
Intimem-se.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0005195-60.2013.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Roberto Viríssimo de Britto Cunha
: Decio Itibere Gomes de Oliveira
INDICIADO : ELIANE ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO : Decio Itibere Gomes de Oliveira
INDICIADO : RAQUEL RODRIGUES
: SIMONE DE MORAES RODRIGUES
: VERÔNICA VIANA MEDEIROS
: VERIDIANA OLIVEIRA PEREIRA
: MARIA DE FÁTIMA FROS MORAES
APENSO(S) : 0005195-60.2013.404.0000
DECISÃO
Cuida-se de ação penal proposta em face de LUIS HENRIQUE PEREIRA DASILVA, ELIANE ANTUNES DA SILVA, RAQUEL RODRIGUES, SIMONE DE MORAESRODRIGUES, VERÔNICA VIANA MEDEIROS, VERIDIANA OLIVEIRA PEREIRA eMARIA DE FÁTIMA FROS MORAES, em virtude da suposta prática dos delitos do artigo171, § 3º, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei 8.069/90.
Em apertada síntese, afirma-se, na denúncia, que os acusados teriam, entrenovembro de 2007 e maio de 2011, inserido fraudulentamente vínculos empregatícios emcarteira de trabalho para induzir em erro o INSS, obtendo a concessão de benefíciosprevidenciários indevidos, inclusive com a participação de menores de idade no esquemadelituoso.
A denúncia foi oferecida perante esta Corte porque o acusado LUIS HENRIQUEPEREIRA DA SILVA exerce, desde 01-01-2013, o cargo de Prefeito do Município de ArroioGrande/RS.
Pois bem.Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu
aplicar às investigações e ações penais originárias que tramitam nesta Corte o entendimentoadotado pelo Supremo Tribunal Federal na QOAP 937, no tocante à interpretação restritivadas normas relativas ao foro por prerrogativa de função. Confira-se, a propósito, a ementa dojulgamento proferido, naquela oportunidade, na Ação Penal 0000199-77.2017.4.04.0000:
"PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSTERIORPOSSE EM CARGO COM FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAUDA JUSTIÇA FEDERAL.
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DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Tendo em conta o decidido pelo Plenário do STF no exame da Questão de Ordem naAção Penal 937/RJ, bem como a decisão monocrática no Inquérito 4.667/DF, no sentidode restringir o foro especial aos crimes cometidos durante o exercício do cargo erelacionados às funções desempenhadas, este Tribunal deve aplicar os mesmosfundamentos para restringir a sua competência originária.
2. Considerando que o investigado não era ocupante de cargo com prerrogativa defunção por ocasião do fato, e que o crime não está relacionado às funções atualmentedesempenhadas, deve o feito ser devolvido à Justiça Federal de primeiro grau." (Rel.ª p/acórdão Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani)
Observo que, em que pese o STF tenha apreciado, no julgamento da QOAP 937,apenas os casos em que envolvidos deputados federais e senadores, a 1ª Turma daquela Cortejá aplicou o mesmo entendimento em processo em que o réu ocupava o cargo de ministro doGoverno Federal (QOINQ 4.703, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 12-6-2018), indicando, assim, queo novel posicionamento deve ser estendido a todas as hipóteses de prerrogativa de foro porexercício de função pública.
No caso destes autos, embora o acusado LUIS HENRIQUE esteja, atualmente,exercendo o cargo de Prefeito do Município de Arroio Grande/RS, os fatos criminosos quelhe são atribuídos teriam sido praticados no período de novembro de 2007 a maio de 2011,ou seja, antes que passasse a desempenhar a função de chefia da administração municipal, oque ocorreu em 01-01-2013.
Assim, resta evidente que os supostos ilícitos não teriam sido cometidos duranteo exercício do cargo atualmente ocupado pelo acusado, tampouco guardariam qualquerrelação com as funções atinentes àquele cargo.
Conclui-se, assim, com base no entendimento formado na Quarta Seção, queeste Tribunal não é competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Frente ao exposto, declino da competência em favor do Juízo Criminal daSubseção Judiciária de Pelotas/RS.
Intimem-se.Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos.Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011392-96.2003.4.04.7108/RSRELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : HENRIQUE MACIEL
ADVOGADO : Paulo Andre Alves e outro
APELANTE : GASTÃO RAYMUNDO
ADVOGADO : Claudio Otavio Melchiades Xavier e outros
: Bianca Cenci de Almeida e outros
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
Em vista do quanto requerido nos embargos declaratórios opostostempestivamente pela defesa de GASTÃO RAIMUNDO (fl. 789 e ss.), com possibilidade deatribuição de efeitos infringentes, e das informações fornecidas pela Procuradoria-Seccionalda Fazenda Nacional em Novo Hamburgo/RS (fls. 810 e ss.), abra-se vista dos autos aoMinistério Público Federal para, querendo, responder no prazo legal.
Na sequência, dê-se vista à defesa das informações prestadas pela Procuradoria-
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Na sequência, dê-se vista à defesa das informações prestadas pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Novo Hamburgo/RS (fls. 810 e ss.).
Após, retornem conclusos.
Porto Alegre - RS, 08 de outubro de 2018.
SECRETARIA DE RECURSOSExpediente
Secretaria de Recursos
Expediente Contrarrazões Nro 069/2018
(Localizador: PE29C2)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria de Recursos
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA AOSRECORRIDOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AOS RECURSOSEXCEPCIONAIS:
.00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2006.71.07.006506-3/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : BONAMACKER IND/ E COM/ DE MATERIAIS PARA POLIMENTOLTDA/
ADVOGADO : Paulo Ricardo Franceschetto Junqueira e outro
00002 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 0000349-58.2017.4.04.0000/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : ONDINA ANFLOR IDALÊNCIO
Expediente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 3221/2018
(Localizador: FN02C4)Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):
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00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2008.71.11.000804-5/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : DIRCEU TUFURETI
ADVOGADO : Jean Charles Freitas da Silva
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0002436-36.2012.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : IND/ E COM/ DE BEBIDAS GASPERIN LTDA/ massafalida
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0007727-17.2012.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : ANTONIO CARLOS FLECK
ADVOGADO : Gabriel Fonseca Vieira e outros
: Flavio Araujo Rodrigues Torres e outro
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0007953-22.2012.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : ANTONIO CARLOS FLECK
ADVOGADO : Gabriel Fonseca Vieira e outros
: Flavio Araujo Rodrigues Torres e outro
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016108-14.2012.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : ERKEL IND/ E COM/ DE CALÇADOS LTDA/ e outro
RECDO : SÉRGIO BRUXEL
ADVOGADO : André Roberto Mallmann
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DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00006 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0010733-95.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : KUIAVA COM/ E INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E ELÉTRICASLTDA/
ADVOGADO : Defensoria Pública da União
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00007 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0014825-19.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : COMÉRCIO DE CEREAIS NEVES LTDA/
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0015338-84.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : CALÇADOS NINJA LTDA/
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016528-82.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : HIDROVED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA/
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00010 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0019585-11.2013.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
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RECDO : CALCADOS NINJA LTDA/ e outros
ADVOGADO : Fernanda Beatriz Sebben da Costa Gomes
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0000833-54.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : DEOCLESIO R DE OLIVEIRA
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00012 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016453-09.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : BORTOLOTTO COM/ DE PROTEINAS LTDA/ e outro
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016454-91.2014.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : BORTOLOTTO COM/ DE PROTEINAS LTDA/ e outro
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00014 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0016915-63.2014.4.04.9999/PRRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : ARTEFIX IND/ METALURGICA LTDA/
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00015 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0025712-28.2014.4.04.9999/SCRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : SAPEKA IND/ E COM/ DE ROUPAS LTDA/
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DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00016 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005650-30.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : SONIA REGINA GRABOSKI ME
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00017 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005651-15.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : SONIA REGINA GRABOSKI ME
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00018 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005747-30.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : JOÃO JÚLIO MARQUES DOS ANJOS
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00019 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0006825-59.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : RICARDO JOSÉ BARREIROS SILVA
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00020 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0013716-96.2015.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : M A MARQUES IND/ DE PLASTICOS LTDA/
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DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00021 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0005992-07.2016.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : IRMÃOS BOLIGON LTDA/
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00022 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0011863-18.2016.4.04.9999/RSRECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
RECDO : RTS CONSTRUCOES LTDA/
ADVOGADO : Carlos Henrique Ribeiro D Avila
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Expediente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 3222/2018
(Localizador: PE13C1)Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2003.70.05.002223-7/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : MARINHO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : Geni Koskur e outro
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2003.70.05.002223-7/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
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![Page 11: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/11.jpg)
RECDO : MARINHO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : Geni Koskur e outro
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00003 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2003.71.11.004458-1/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS
RECDO : JOSE ALDOMIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Carla Fernanda Zanenga Gall e outros
: Daiane Fatima Castro Reichow e outro
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2003.71.11.004458-1/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS
RECDO : JOSE ALDOMIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Carla Fernanda Zanenga Gall e outros
: Daiane Fatima Castro Reichow e outro
DECISÃO
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 2009.04.00.015438-9/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : GUNTER BLACK
ADVOGADO : Bernadete Lermen Jaeger e outro
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):
Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU
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PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.
00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0000411-59.2009.4.04.7120/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : CRISPIMIANO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : Jose Ricardo Margutti
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso submetido à sistemática darepercussão geral, fixou a seguinte tese a ser aplicada:
Tema STF 312 - É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 daLei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).E o acórdão do recurso paradigma restou assim ementado:Tema STF 312 - Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente.Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), aoregulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios paraque o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores dedeficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própriamanutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e adeclaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que: "considera-se incapaz de prover amanutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal percapita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo". O requisito financeiroestabelecido pela Lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de quepermitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora doalcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Diretade Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou aconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aoscritérios objetivos preestabelecidos e processo de inconstitucionalização dos critériosdefinidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, nãopôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar
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per capita estabelecido pela LOAS. Como a Lei permaneceu inalterada, elaboraram-semaneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de avaliar oreal estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes.Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos paraconcessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou oBolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso àAlimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza oPoder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas degarantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo TribunalFederal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca daintransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo deinconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas esociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicosutilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte doEstado brasileiro). 4. A inconstitucionalidade por omissão parcial do art. 34, parágrafoúnico, da Lei 10.741/2003. O Estatuto do Idoso dispõe, no art. 34, parágrafo único, queo benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não será computadopara fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. Não exclusãodos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de atéum salário mínimo, percebido por idosos. Inexistência de justificativa plausível paradiscriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idososbeneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefíciosprevidenciários no valor de até um salário mínimo. Omissão parcial inconstitucional. 5.Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34,parágrafo único, da Lei 10.741/2003. 6. Recurso extraordinário a que se negaprovimento. (RE 580963, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgadoem 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC14-11-2013)Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.
00007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0000558-36.2009.4.04.7201/SCRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : ADALBERTO BRASIL
ADVOGADO : Marcos Valerio Forner
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0001619-06.2011.4.04.9999/PRRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : IRINEIA TEIXEIRA DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 188
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RECDO : IRINEIA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Thiara Rando Bezerra Siroti
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O recurso foi encaminhado para retratação com base no Tema nº 350 do STF. ORelator do feito, contudo, assim definiu:
"(...)
Retornam os autos a este gabinete com decisão da e. Vice-Presidente desta Corte na qual,apreciando o recurso extraordinário do INSS que encontrava-se sobrestado em razão dojá citado Tema nº 350 da sistemática da repercussão geral, para exame de eventual juízode retratação.
Como acima relatado, entendo que, s.m.j., o acórdão proferido pela 6ª Turma desta Casaresta superado pela decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, devendo a mesmaser cumprida nos seus termos, encontrando-se o recurso extraordinário interposto pelaautarquia previdenciária prejudicado.
Assim, esgotada a jurisdição por este julgador, retornem os autos à Vice-Presidência parao prosseguimento do feito.
Intimem-se".
O Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº140.167/PR, conforme acórdão, transitado em julgado em 20.09.2017, deu parcialprovimento ao Recurso Especial do INSS, a fim de que o Juízo de primeiro grau proceda àsregras de modulação estipuladas no RE nº 631.240/MG.
Tal decisão substitui o julgado deste Regional, nos termos do art. 1008 do CPC.Assim, entende-se que o presente recurso extraordinário perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente de objeto.
Intimem-se.
00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0004866-82.2012.4.04.0000/SCRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : ANTONIO DEUSLEDITE ANTUNES PINTO
: SL DE COSTA SAVARIS E ADVOGADOSASSOCIADOS
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 188
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Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):
Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OUPRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.
00010 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0009582-94.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : VALDOMIRA HAAS FELIX
ADVOGADO : Rodrigo de Moura e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacionl do Seguro Social -INSS, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão deÓrgão Colegiado desta Corte.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo dacontrovérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos:
Tema STJ 642 - O segurado especial tem que estar laborando no campo, quandocompletar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderárequerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o seguradoespecial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera deforma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipóteseapresentada nos autos em consonância com o entendimento do STJ, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em contaa sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do CPC).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 188
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Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.
00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0010027-15.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : PEDRO VALDAIR PORN
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0010027-15.2013.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : PEDRO VALDAIR PORN
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0000986-87.2014.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : XAIANI APARECIDA PINHEIRO VARELA
ADVOGADO : Juliano Almeida Grazziotin
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III,da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo dacontrovérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos:
Tema STJ 896 - Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), ocritério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remuneradano momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário decontribuição.Em relação à questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STJ, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em contaa sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 188
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Intimem-se.
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO
ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO
ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso especial queinterpôs (fl. 334).
Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.
Intimem-se.
00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009730-71.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : OSVALDO JOSE DE CAMARGO
ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 188
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Ante o exposto, não admito o recurso especial.00017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009913-42.2014.4.04.9999/PRAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : PAULO NUNES SANTANA
ADVOGADO : Thais Takahashi
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CORNELIOPROCOPIO/PR
DECISÃO
Acolho os embargos de declaração das fls. 420/421 como pedido dereconsideração da decisão das fls. 413 e verso, a qual, desde já, reconsidero.
Homologo o acordo entre as partes, segundo o art. 487, III, 'b', do CPC, nostermos das manifestações das fls. 412 e verso, 420/422 e 426, considerando a renúncia daparte autora ao "direito ao retorno das atividades laborativas que me exponham a agentesinsalubres prejudiciais à minha saúde ou integridade física" (fl. 421).
Declaro prejudicado(s) o(s) recurso(s) pendente(s).
Intimem-se.
00018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0005987-43.2015.4.04.0000/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : ELIZEU DA ROSA
ADVOGADO : Rosemar Antônio Sala
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral,apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s):
Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data daconta de liquidação e a expedição do requisitórioO(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s):JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OUPRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a darequisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, TribunalPleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensãorecursal não merece trânsito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 188
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Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição deprecatório complementar está inserida no julgamento do tema nº 96, conforme decisão doMinistro Alexandre de Moraes no RE nº 1.041.476/PR, devolvendo os autos a esta Corte paraobservância do tema aludido.
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo emconta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.Intimem-se.
00019 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0000123-97.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : NATALICIO DA ROCHA BITENCOURT
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
DECISÃO
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso.00020 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0000123-97.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : NATALICIO DA ROCHA BITENCOURT
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00021 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0000544-87.2015.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : ROSANE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO : Claudio Augusto Braga
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00022 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0011445-80.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : Tiago Dias Galetto e outros
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 188
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DECISÃO
Nessa toada, em observância aos princípios da celeridade e da economiaprocessual, e tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aosdispositivos supostamente contrariados e o preenchimento dos demais requisitos deadmissibilidade, admito o recurso especial.00023 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0011445-80.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO : Tiago Dias Galetto e outros
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.00024 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012175-91.2016.4.04.9999/RSRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECORRIDO : VILMAR FRANCO
ADVOGADO : Régis Luís Witcak e outros
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00025 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0014359-20.2016.4.04.9999/RSRECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECDO : MARISTELA ALESSI ARALDI
ADVOGADO : Fernando Benini Magagnin
DECISÃO
Ante o exposto, não admito o recurso especial.00026 RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000188-48.2017.4.04.0000/SCRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
RECORRIDO : DIVAIR DA APARECIDA LESCOVITZ
ADVOGADO : Acacio Pereira Neto e outros
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 188
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Ante o exposto, não admito o recurso especial.Expediente
Secretaria de Recursos
Expediente Contrarrazões Nro 5020/2018
(Localizador: PE05C1)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria de Recursos
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA À(S)PARTE(S) AGRAVADAS(S) PARA OFERECER(EM) RESPOSTA(S).
.00001 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2006.70.00.032676-1/PRAGRTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
AGRDO : BEMATECH IND/ E COM/ DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A
ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outro
00002 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AI Nº2008.04.00.018149-2/RSAGRTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO : ARISTIDES MANOEL DE MORAES
ADVOGADO : Gisele de Oliveira Felicio e outro
00003 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 2008.72.00.001339-5/SCAGRTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
AGRDO : AUREA IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Gustavo Ronchi Farias
: Eduardo Espindola Silva e outro
: Adolfo Manoel da Silva e outro
00004 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº0002718-46.2009.4.04.7003/PRAGRTE : CONSTRUTORA TUIUTI LTDA/
: ENGEPAR IND/ E COM/ DE ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES COMERCIAISLTDA/
ADVOGADO : Elson Sugigan
AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO : M RIBEIRO DA SILVA E SILVA LTDA/ ME e outros
ADVOGADO : Ágda Cecília de Lima Pereira
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Expediente
Secretaria de Recursos
Expediente Contrarrazões Nro 5021/2018
(Localizador: PE05C2)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria de Recursos
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS ESTÃO COM VISTA À(S)PARTE(S) AGRAVADAS(S) PARA OFERECER(EM) RESPOSTA(S).
.00001 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AI Nº2009.04.00.010163-4/PRAGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM SAUDE TRAB PREVSEGUR E ACAO SOCIAL DO EST DO PR
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro
Expediente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 10139/2018
(Localizador: BX03C1)Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0012590-74.2011.4.04.0000/RSAUTOR : LAURO RAFAEL KOCHHANN sucessão
ADVOGADO : Ivan Jose Dametto
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Na petição e documentos das fls. 233/241 foi informado o óbito do autor erequerida a habilitação de Clarice Maria Kochhan.
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Intimado, o INSS, na petição da fl. 245, manifestou ter nada a opor a pedido dehabilitação.
Na decisão das fls. 246e verso, foi homologada a habilitação de Clarice econcedida a assistência judiciária gratuita.
É o breve relatório. Decido.
Conforme se verifica na certidão de óbito juntada por cópia na fl. 235, LauroRafael Kochhann "Deixou os filhos(as) Fabiana Fátima Kochhnann Lubianm com 37 anos eFabio Rafael Kochhann, com 35 anos de idade". Por outro lado, não há notícias da aberturade inventário, não obstante conste da certidão de óbito ter o falecido deixado bens ainventariar.
Ante o exposto, intime-se o representante judicial da autora para providenciar ahabilitação dos herdeiros.
Intimem-se.
00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007690-14.2012.4.04.0000/RSAGRAVANTE : MARCO ANTONIO DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO : Carlo Rosito da Silva e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
: Fabiano Haselof Valcanover
DECISÃO
Na petição da fl. 204, o INSS ratifica seus recursos especial e extraordinário.Porém, na decisão da fl. 190, o recurso especial do INSS foi declarado prejudicado e o prazopara manifestação das partes transcorreu em branco, conforme a certidão da fl. 191v.
Portanto, não conheço do pedido de ratificação do recurso especial do INSS.
Intimem-se.
00003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007690-14.2012.4.04.0000/RSRECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
: Fabiano Haselof Valcanover
RECORRIDO : MARCO ANTONIO DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO : Carlo Rosito da Silva e outro
DECISÃO
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Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso submetido à sistemática darepercussão geral, fixou a seguinte tese a ser aplicada:
Tema STF 503 - No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente leipode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legaldo direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº8.213/91.Tendo em conta o julgamento do aludido recurso, bem como o disposto no art.
1.030, II, ou no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, os autos foram remetidos ao Órgãojulgador desta Corte para eventual juízo de retratação, o qual todavia manteve oentendimento anteriormente exarado.
Assim, uma vez que se encontra devidamente prequestionada a matéria relativaaos dispositivos supostamente contrariados, bem como preenchidos os demais requisitos deadmissibilidade, o recurso merece prosseguir nos termos do art. 1.030, V, c, ou no art. 1.041do CPC.
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.Intimem-se.
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000786-17.2013.4.04.9999/PRAPELANTE : Jovino Pereira da Fonseca
ADVOGADO : Thais Takahashi e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Homologo o acordo entre as parte, conforme as petições e documentos das fls.156/166, 170 e 176, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, declarando prejudicados osrecursos pendentes.
A tempo e modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Intime-se.
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004280-50.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : ALCI SCHNEIDER
ADVOGADO : Mauro Antonio Volkmer
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Presentes as manifestações das fls. 235/236 e 240, homologo o acordo entre aspartes, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos.
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Declaro prejudicado o recurso extraordinário.
Certifique-se. Intime-se.
00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009624-12.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : ZILMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO : Imilia de Souza e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEPAROBE/RS
DECISÃO
Homologo o acordo entre as partes, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC e daspetições e documentos das fls. 387/391, relativamente às questões de que trata o Tema STF nº709, que é objeto do recurso extraordinário do INSS, o qual declaro, portanto, prejudicado.
A tempo em modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.Intimem-se.
00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010859-14.2014.4.04.9999/PRAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : ELCIO MENÃO
ADVOGADO : Thais Takahashi
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CORNELIOPROCOPIO/PR
DECISÃO
Homologo o acordo entre as partes, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC e daspetições e documentos das fls. 467/469 e 473, relativamente às questões de que trata o TemaSTF nº 709, que é objeto do recurso extraordinário do INSS, o qual declaro, portanto,prejudicado.
A tempo em modo oportunos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.Intimem-se.
00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013266-90.2014.4.04.9999/SCAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : LAURO LUCIO
ADVOGADO : Vanessa Zomer dos Santos Debiasi
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DEORLEANS/SC
DECISÃO
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A Portaria nº 1345, de 17 de novembro de 2017, desta Vice-Presidência, regerotinas da Secretaria de Recursos para atos a serem praticados de ofício, bem como outrosprocedimentos em petições dirigidas à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião quanto a medidas a serem tomadas no primeiro grau de jurisdição.
No art. 2º estabelece que questões referentes às providências enumeradas nosincisos I a XII serão encaminhadas pela Secretaria de Recursos diretamente ao Juízo deorigem, mediante remessa externa em diligência, independentemente de despacho judicial,por se tratarem de atos judiciais típicos daquela esfera jurisdicional, fazendo constar danecessidade de retorno dos autos, se for o caso, após a diligência.
Assim, considerando o enquadramento do pedido da parte (fl. 217) em uma dashipóteses previstas no art. 2º da referida Portaria, devolvam-se os autos à Secretaria deRecursos para as providências no tocante à remessa dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
00009 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº0016717-26.2014.4.04.9999/PRAGRTE : LAURO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Carlos Bernardino Narente e outros
AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
Inicialmente corrijo o erro material apresentado na decisão do recurso especial.Onde se lê IRINEUZA SILVA BAPTISTA passa-se a ler LAURO PEREIRA DA SILVA.
No mais, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus própriosfundamentos.
Remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, §4º, do CPC.
Intimem-se.
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021984-76.2014.4.04.9999/RSAPELANTE : PAULO ROBERTO BOEIRA GARCIA
ADVOGADO : Vilmar Lourenco
: Imilia de Souza
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
DECISÃO
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Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso extraordinário queinterpôs (fls. 226-235 e 246).
Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.
Intimem-se.
00011 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0007711-58.2015.4.04.9999/RSPARTE AUTORA : CELSO PERES FONSECA
ADVOGADO : Cristiane Bohn
PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAPUCAIA DOSUL/RS
DECISÃO
As questões trazidas nas petições das fls. 270/272, 277, 309 e 311 transcendema jurisdição desta Vice-Presidência, afeta à admissibilidade de recursos.
Nos termos do art. 2º, I, IV, da Portaria nº 1.345/2017, desta Vice-Presidência,remeta-se o feito em diligência ao Juízo de Origem, eis que eventual deferimento de pedidodemandaria atos judiciais típicos daquela esfera jurisdicional.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
00012 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012204-78.2015.4.04.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : FLAVIO ROBERTO DA SILVA PRETO
ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outros
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEESTEIO/RS
DECISÃO
Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido formulado pela parte autora (fl.372), com fulcro no art. 998 do CPC.
Inexistindo outros recursos pendentes de julgamento, dê-se baixa nadistribuição e remetam-se à origem com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMAPELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013381-77.2015.4.04.9999/RSEMBARGANTE : PAULO RICARDO APPEL MONTEIRO
ADVOGADO : Vilmar Lourenco
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE SAOLEOPOLDO/RS
DECISÃO
Paulo Ricardo Appel Monteiro opõe embargos de declaração, contra a decisãodas fls. 481/482, lançada nos seguintes termos:
A questão relativa à possibilidade de reafirmação da DER, quando o segurado cumpretodos os requisitos para concessão do benefício pleiteado até o julgamento daapelação/remessa necessária, foi delimitada na decisão proferida no Incidente deAssunção de Competência na Apelação/Remessa Necessária nº 5007975-25.2013.4.04.7003/PR nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER.POSSIBILIDADE. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER, previstapela Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS e ratificada pela IN nº 85, de 18/02/2016,também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condiçõespara a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-secômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamentoda ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ouremessa necessária. Incumbe à parte autora demonstrar a existência do fatosuperveniente (art. 493 do NCPC) em momento anterior à inclusão do processo em pautade julgamento, através de formulário PPP, laudo da empresa, PPRA, LTCAT etc.,oportunizando-se ao INSS manifestar-se sobre a prova juntada, bem como sobre ainconsistência dos registros do extrato do CNIS. Honorários advocatícios incidirão sobreas parcelas vencidas a contar da data da reafirmação da DER até a sentença ou oacórdão que reconhecer e conceder o direito à aposentadoria ao segurado. Juros demora e correção monetária deverão ser calculados a contar da data em que reafirmada aDER.
Segundo decidido no IAC, "incumbe à parte autora demonstrar a existência do fatosuperveniente (art. 493 do NCPC) em momento anterior à inclusão do processo em pautade julgamento, através de formulário PPP, laudo da empresa, PPRA, LTCAT etc.,oportunizando-se ao INSS manifestar-se sobre a prova juntada, bem como sobre ainconsistência dos registros do extrato do CNIS", ou seja, deve ser "observado ocontraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária".
No caso em tela, a parte autora apresentou o laudo PPP somente após a interposiçãodo(s) recurso(s) excepcional(is), sem observar os termos definidos no julgamento doincidente de assunção de competência apontado como descumprido.
Assim, conclui-se que a parte interessada deixou de apresentar os documentos emmomento anterior à inclusão do processo em pauta de julgamento, o que impediu o INSSde exercer o contraditório até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária;razão pela qual não deve prosperar o pedido.
Intimem-se; inclusive para que o INSS apresente, querendo, contrarrazões ao agravo
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Intimem-se; inclusive para que o INSS apresente, querendo, contrarrazões ao agravointerposto, no prazo legal.
Sustenta a parte embargante haver contradição na decisão recorrida,sustentando que "por ocasião do pedido de reafirmação da DER pelo Autor, o entendimentodo TRF-4, inclusive da 5ª Turma, NÃO HAVIA QUALQUER DELIMITAÇÃO TEMPORAL,ou seja, era plenamente viável a juntada de documentos, tudo em atenção ao posicionamentofirmado pelo STJ"; "O AUTOR NÃO PODE SER PREJUDICADO, mormente em razão de tersido realizado o pedido de reafirmação da DER anteriormente à modificação de entendimentodo Tribunal"; "o Autor formulou pedido de reafirmação da DER, em sede de embargos dedeclaração, ainda por ocasião do julgamento da apelação/reexame necessário, já que houvemodificação do julgado impossibilitando a conversão do tempo comum em especial"; "ematenção ao artigo 943 do CPC, pugna seja determinada a reafirmação da DER para 2014,momento em que implementadas as condições ensejadoras do benefício de aposentadoriaespecial (B46), com o adimplemento dos valores devidos desde então, haja vista apossibilidade, até de ofício, de ser reconhecido tal pedido pelo Magistrado".
É o relatório.
A parte provoca manifestação desta Vice-Presidência relativamente a questõesde fundo da lide, de maneira que seria inevitável a invasão de jurisdição e competência quetranscenderiam a admissibilidade dos recursos excepcionais, esta sim a esfera de atuaçãodeste juízo de admissibilidade.
Ocorre que, originariamente, foi negado seguimento a recurso extraordinário daparte autora, na fl. 419, sobrevindo a interposição do agravo interno das fls. 423/451, queaguarda processamento, além da petição das fls. 453/455, em que a parte requer seja"alterada/reafirmada a DER para 2014, quando implementados os requisitos ensejadores dobenefício de Aposentadoria Especial (B46), com o adimplemento dos valores devidos desdeentão", além do pedido de prioridade das fls. 457/458.
Essas manifestações foram examinadas na decisão da fl. 463, em que ressaltadoser a competência desta Vice-Presidência restrita à admissibilidade de recursos, além de orecurso extraordinário já ter sido objeto de exame de admissibilidade na decisão das fls.419/420.
A parte autora, nas fls. 466/467, junta documentos e renova pedido deimplementação de benefício e adimplemento de valores.
Isto posto, verifica-se ser o caso, porém, de se reconsiderar a decisão proferidanas fls. 481/482, eis que, diferente do até então fundamentado, ela enfrentou a reiteradapretensão da parte, adentrando indevidamente no mérito das questões de fundo, ao tratar daapresentação do "laudo PPP" e do exercício do contraditório pelo INSS, eis que, como jálançado na decisão da fl. 463, "efetuado o juízo de admissibilidade do recurso, eventual fatoou circunstância que venha a influenciar no respectivo julgamento (mérito) deverá serbuscado nas instâncias ordinárias".
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para reconsiderar adecisão das fls. 481 e 482, ratificando não caber a esta Vice-Presidência transcender o juízode admissibilidade dos recursos excepcionais.
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Intimem-se.
00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0017183-83.2015.4.04.9999/RSAPELANTE : AMILTON LOPES RAMOS
ADVOGADO : Alan Bucker e outros
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEESTRELA/RS
DECISÃO
Presentes as manifestações das fls. 289/290 e 295, homologo o acordo entre aspartes, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos.
Declaro prejudicado o recurso extraordinário do INSS.
Certifique-se. Intime-se.
00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008530-58.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : ANA MARIA DOS SANTOS BORBA
ADVOGADO : Vilmar Lourenco
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102,inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versandosobre "Direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente doafastamento do beneficiário das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. - Tema709-STF".
O recurso estava sobrestado (fl. 218).No entanto, entabularam as partes acordo (fls. 228 e 237), tendo a parte autora
apresentado manifestação de que aceita os termos do art. 57, §8º, da Lei nº 8.213/1991.Destarte, homologo a renúncia da parte autora ao direito de permanecer
exercendo atividade especial e, em decorrência, declaro prejudicado o recurso extraordináriodo INSS.
Intimem-se.Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-
se os autos à origem.
00016 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012147-26.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : MIGUEL ANGELO SCHOSSLER
ADVOGADO : Douglas Hauschild
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DEESTRELA/RS
DECISÃO
Na petição e documentos das fls. 316/327 foram juntados documentos para finsde habilitação de herdeiro(s), em razão do falecimento do autor.
Intimada, o INSS aduz não ter o que opor quanto ao pedido de habilitação.
Desta forma, homologo a habilitação - conforme solicitada, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos.
Determino, assim, a substituição do pólo ativo da demanda, para que nele constea SUCESSÃO DE MIGUEL ANGELO SCHOSSLER, conforme documentação juntada aosautos.
Intimem-se.
00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012355-10.2016.4.04.9999/RSAPELANTE : VOLNEI LUIS BOSI
ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
DECISÃO
Peticiona a parte autora, requerendo a desistência do recurso especial queinterpôs (fls. 171 e 173).
Considerando que a desistência do recurso é direito da parte recorrente e queindepende de anuência da parte adversa, homologo o pedido.
Uma vez que inexistem outros recursos pendentes de julgamento, dê-se a baixana distribuição e remetam-se os autos à origem com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Expediente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOExpediente Recursos Nro 10140/2018
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(Localizador: BX07C3)Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OSSEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):00001 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2003.72.02.004273-1/SCRECTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
RECDO : PETERSON CLOEN ZANCHET
ADVOGADO : Luiz Valdemar Albrecht
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DECISÃO
Impõe-se o sobrestamento do presente recurso até a publicação do(s)acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemáticaprevista nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2003.72.05.001928-0/SCAPELANTE : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
APELADO : EMILIA BAIERLE
ADVOGADO : Luis Fernando Silva e outros
: Marcio Locks Filho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2A VF DE BLUMENAU
DECISÃO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2005.71.00.001851-1/RSAPELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APELADO : JORGE ANIR LOPEZ DE HARO LOPES e outro
ADVOGADO : Laura Agrifoglio Vianna e outro
: Cristiano Borges Castilhos
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VF DE PORTO ALEGRE
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DECISÃO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017083-7/RSAPELANTE : CARLOS ALBERTO MORSCH e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APELADO : (Os mesmos)
APENSO(S) : 0006921-74.2010.404.0000
DECISÃO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.
00005 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2005.71.11.001337-4/RSEMBARGANTE : SANDRO LUIS NOPES
ADVOGADO : Luiz Fernando Iser e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DECISÃO
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Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.
00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0029154-56.2006.4.04.7000/PRRECTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
RECDO : ANA REGINA CIDRAL e outros
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
RECDO : CELIA TERESINHA MANIKA
: CIRLEI PIRES MEIRA
: ELENIR ELENA FERRARI PARREIRA
: HELENA FAVERO
: IVONE AYRES DE OLIVEIRA MORAES
: JOSE EDUARDO ARAUJO
: MARIA BERNADETE BANDEIRA DEOLIVEIRA
: MARIA CECILIA MAIMONE
: ANA PAULA PINTO SCHITTINI
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima
DESPACHO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00007 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM APELRE Nº2006.72.12.000246-0/SCAGRTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT
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ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO : RODONAVE TRANSPORTES LTDA/
ADVOGADO : Leslei Simon Simioni
: Sheila Ugolini e outro
DESPACHO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.00.018431-8/PRAPELANTE : SIND/ SERV/ PUBL/ FED/ EM SAUDE E PREV/ SOCIAL DO EST/ PARANA
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida
: Joao Luiz Arzeno da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DECISÃO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00009 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM APELRE Nº 0011546-65.2008.4.04.7100/RSAGRTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
AGRDO : PEDRO ADILSON BALD e outros
ADVOGADO : Cristiano Borges Castilhos e outros
: Laura Agrifoglio Vianna e outro
: Lucio Roca Braganca e outro
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DESPACHO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.00010 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 0012687-40.2012.4.04.0000/RSAGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRDO : LINO GARCIA CASTRO e outro
ADVOGADO : Elisa Torelly e outros
DESPACHO
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de méritosobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810,cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF,no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindoexcepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativosestaduais".
Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeitosuspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s) recurso(s) extraordinário/especialpelo(s) Tema(s) 810 do STF/905 do STJ.
Intimem-se.
SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046866-02.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00014599420148160076/PR)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
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AGRAVADO : INEZ ARALDI LASTA
ADVOGADO : Diogo Marcolina
AGRAVADO : INEZ ARALDI LASTA
ADVOGADO : Paulo Roberto Richardi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033221-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009778420088160100/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : TANIA CLAUDIA MEDEIROS
ADVOGADO : Ana Claudia Furquim Pinheiro
APELANTE : TANIA CLAUDIA MEDEIROS
ADVOGADO : Gustavo Martini Muller
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033337-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014633120178160140/PR)
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00014633120178160140/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : CATARINA CANDIDO CORDEIRO
ADVOGADO : João Morais Do Bonfim
APELADO : CATARINA CANDIDO CORDEIRO
ADVOGADO : Marcia De Meira
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046981-23.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00048298920178210156/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : FLAVIO LEITES DE MEDEIROS
ADVOGADO : Imilia De Souza
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 188
![Page 39: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/39.jpg)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033323-05.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00039013820178160105/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : KAREN RUZZI
ADVOGADO : Vani Das Neves Pereira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033324-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007381820188160072/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : GERALDO ZAMPIROLLI
ADVOGADO : João Guilherme De Almeida Xavier
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033325-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
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00009031220018160056/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : DORIVAL BORGES
APELADO : INSTALADORA D.M.D. SOCIEDADE CIVIL LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033327-42.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00002312120018160115/PR)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : PAULA J CELONI
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046990-82.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00090075720118210038/RS)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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AGRAVANTE : CELSO SANTOS INSDRAULICA
ADVOGADO : Marcelo Paganin Vanaz
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033328-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00033747320178160077/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : APARECIDA JUCA GONCALVES
ADVOGADO : Marcele Polyana Paio
APELADO : APARECIDA JUCA GONCALVES
ADVOGADO : Antonio Carlos Louro De Matos
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046991-67.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00030313320188160048/PR)
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nº 00030313320188160048/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN
ADVOGADO : Adilson De Andrade Amaral
AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN
ADVOGADO : Gelcina Alves Geraldo Amaral
AGRAVADO : SONIA MARIA QUARESMIN
ADVOGADO : Jeffry Geraldo Amaral
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046992-52.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00009775820088160141/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : ROSELI DA SILVA
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
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Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046775-09.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00046029320138210074/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : LONI GRAUPP BONMANN
ADVOGADO : Regis Luis Witcak
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046778-61.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037049420148210155/RS)RELATOR : CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : ROCEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO : Sergio Arend
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
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eletrônico.Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046781-16.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00077013220078210155/RS)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : RAQUEL GIANESINI
AGRAVADO : FINITO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046782-98.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00008041220128210155/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : ADAO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO : ASSOCIACAO COMUNITARIA,CULTURAL E DE RADIODIFUSAO DE PORTAO - ACORAPORTAO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
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eletrônico.Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046783-83.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00026230220178210060/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : GEORGINA MOURA DA FONSECA
ADVOGADO : Eduardo Heckler
AGRAVANTE : GEORGINA MOURA DA FONSECA
ADVOGADO : Gabriel Araujo Ribeiro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046788-08.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002163419908160084/PR)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : ALGEMIRA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
AGRAVADO : EVA DOS REIS BATISTA
ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
AGRAVADO : DALVINA ANGELICA AMORIM
ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
AGRAVADO : MARIA FOGACA FERREIRA
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ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
AGRAVADO : MARIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
AGRAVADO : ROSANA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : Marcos Aurelio Cerdeira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033162-92.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000364120188160050/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : APARECIDA CRISTALINO DE MELO
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033171-54.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00003669020158160099/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
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APELANTE : MARCIO JOSE PINTO
ADVOGADO : Abimael Baldani
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033183-68.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00023305020178160099/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : VALDIR DINIZ
ADVOGADO : Rodrigo Nobre Da Costa
APELANTE : VALDIR DINIZ
ADVOGADO : Joao Severo De Carvalho Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033184-53.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00001701820188160099/PR)
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RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : SUELI GARCINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Rodrigo Nobre Da Costa
APELANTE : SUELI GARCINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Joao Severo De Carvalho Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046797-67.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00007268220148160059/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : REGIS LONGIN LACZKOWSKI
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046799-37.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00073998720188160112/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : RENI SELZLER
ADVOGADO : Elivelton Wappler Sroczynski
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046801-07.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00028055120188210060/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : MARCELO SCHAFFER
ADVOGADO : Jair De Souza Santos
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 188
![Page 50: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/50.jpg)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033185-38.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº50003654520188210044/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : CIRINEU ANDERLE
ADVOGADO : Daniel Natal Brunetto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046807-14.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037112620178210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO : Adriano Scaravonatti
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046812-36.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00051356620138210134/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA
ADVOGADO : Dartagnan Bernhard Billig
AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA
ADVOGADO : Jorge Luiz Pohlmann
AGRAVADO : SANTO VANEI GARCIA
ADVOGADO : Debora Eloiza Todendi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046818-43.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037479020188210090/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : VALDIR LUIZ MODRAK
ADVOGADO-TITULAR : Mauricio Ferron
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046819-28.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00048094620178210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : ALCIRIO BOSCAINI
ADVOGADO : Daniel Angelo Passaia
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033200-07.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00008332720138160168/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ELZIRA FERREIRA
ADVOGADO : Robson Dos Santos Viana
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por
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17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046822-80.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00023472120148210045/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : ANTONIO DO CARMO SANTOS
ADVOGADO : Josiane Borghetti Antonelo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046825-35.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00075712920188160112/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : NIRCE FLORENCIO AYRES
ADVOGADO : Elivelton Wappler Sroczynski
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046827-05.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00022085920188210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA
ADVOGADO : Jerusa Prestes
AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA
ADVOGADO : Jones Izolan Treter
AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA
ADVOGADO : Sinara Lazzaroto
AGRAVANTE : JORGE LUIZ SARAIVA
ADVOGADO : Daiana Izolan Treter Ferraz
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033203-59.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025144020148160154/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : RENATA GABRIELE QUADROS
ADVOGADO : Ana Claudia Fiori Justen
APELANTE : RENATA GABRIELE QUADROS
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu
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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033206-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023202220158160181/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : DERLI CARLOS COZER
ADVOGADO : Rodrigo Dall Agnol
APELADO : DERLI CARLOS COZER
ADVOGADO : Rafael Dall Agnol
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046835-79.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019041320188210148/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : ELSO ELOI DA SILVA CAVALHEIRO
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ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046847-93.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019059520188210148/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : CLEDER ANTONIO RONCAI JAGIELA
ADVOGADO : Darlei Antonio Fornari
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033208-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00068574020168160112/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ERICA PREISS
ADVOGADO : Eloi Antonio Salvador
APELADO : ERICA PREISS
ADVOGADO : Fernando Aloisio Hein
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033210-51.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00004088320178160095/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : GIOVANNI GABRIEL CHAVES
ADVOGADO : Ingrid Hessel
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030199-14.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00046691620148210109/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : CELSO ANTONIO TRICHES
ADVOGADO : Wagner Segala
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030200-96.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00132732820138210132/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : JUREMA HEIDEMANN DOS SANTOS
ADVOGADO : Imilia De Souza
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033211-36.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003267720028160095/PR)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 188
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APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : MONA LISA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030185-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00440613720098210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ELTON DA COSTA
ADVOGADO : Fabiano Vuaden
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030224-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00192723720128210086/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : PAULO ROBERTO PEREIRA DAVID
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 188
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ADVOGADO : Imilia De Souza
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030233-86.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00033521620118210132/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : REINALDO DE BARBARA
ADVOGADO : Imilia De Souza
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030420-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001107420168240242/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 188
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APELANTE : Lucia da Silveira
ADVOGADO : Igor Frare Grandi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030544-77.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00334903520128210033/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : PAULO MENDES
ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030422-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05001981120138240024/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : CARMELINA ALVES DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 188
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ADVOGADO : Maria Salete De Melo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030170-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00046709820148210109/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : LURDES BORELLA BIFF
ADVOGADO : Ana Paula Longo Colussi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046856-55.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00011419720138210047/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : SIRIO HENICH
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 188
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ADVOGADO : Daniel Natal Brunetto
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033213-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00030826620178160149/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : DOMINGOS DURANTE RISSO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033214-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00041249020178160072/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 188
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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : FRANCISCO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO : Pedro Henrique Waldrich Nicastro
APELADO : FRANCISCO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO : Marcia Cristina Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033215-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020458620178160154/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : VENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Elenice Fransozi
APELADO : VENILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Marcos Daniel Haeflieger
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033217-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 188
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00009427820168160154/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : NAIR SEITER
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033218-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007501420178160154/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA DE LOURDES TILL
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033219-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018839220178160186/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 188
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RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : ALBINO CRESTANELLO DOS SANTOS
ADVOGADO : Jaqueline Zanon Turoni
APELANTE : ALBINO CRESTANELLO DOS SANTOS
ADVOGADO : Suzana Gaspar
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030185-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00440613720098210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ELTON DA COSTA
ADVOGADO : Fabiano Vuaden
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030552-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007839520148210145/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : IARA KAEFER MORAIS
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030537-85.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00056128820158210047/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : DARI RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO : Arcelo Antonio Caye
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 188
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030192-22.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00020844320128210082/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : JULEIDE TEREZINHA SILVA DE LIMA BASSO
ADVOGADO : Eduardo Dalmoro Silva
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030415-72.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03010561720158240069/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : DIONE MARTINS VERGILINO
ADVOGADO : Arioberto Klein Alves
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030534-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 188
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00006022320148210104/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : NILVO VEBRATH
ADVOGADO : Jair De Souza Santos
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030810-64.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00053177320128240079/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : PEDRO DIAS
ADVOGADO : Olir Marino Savaris
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030426-04.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020288520138240051/SC)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 188
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RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : BELANI ELEUTERIO PAZ
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030404-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00150118220088210146/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : INES ROSA ROCKENBACH
ADVOGADO : Michele Backes
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030403-58.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00083854320148210047/RS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 188
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RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : ELI HARTH
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030546-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005788420148240015/SC)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : JOAO MARIA MARTINS
ADVOGADO : Francisco Vital Pereira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046916-28.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037318720188210074/RS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 188
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RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : NERI MARCOS HERPICH
ADVOGADO : Nicéia Ivanowski
AGRAVANTE : NERI MARCOS HERPICH
ADVOGADO : Janice Ribeiro De Lima
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030540-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00110001320128210035/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : MARCOS ANTONIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO : Imilia De Souza
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 188
![Page 73: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/73.jpg)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030499-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00036060220138240078/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : ANA NUBIA ALVES ROMAGNA
ADVOGADO : Ulysses Colombo Prudêncio
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030399-21.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00075013020038210134/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : EDY MARLENE ALVES DA ROSA
ADVOGADO : Douglas Dall Cortivo Dos Santos
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 188
![Page 74: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/74.jpg)
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030639-10.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03000552620158240124/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : MADALENA GONCALVES DA SILVA KUCLHRE
ADVOGADO : Marcos Antônio Hall
APELANTE : MADALENA GONCALVES DA SILVA KUCLHRE
ADVOGADO : Eliana Santangelo Reis Hall
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030506-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008047820148240051/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : MARILENE FRANCISCAO
ADVOGADO : Leandro Baldissera
APELANTE : MARILENE FRANCISCAO
ADVOGADO : Adriano Cleyton Habech
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033235-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000684520168240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033236-49.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007582120148240009/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA DENIR DA SILVA
ADVOGADO : Sandra Maria Julio Gonçalves
APELADO : MARIA DENIR DA SILVA
ADVOGADO : Fernanda Costa Santos
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao
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sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033237-34.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006941620178240046/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : RUDISMAR JOCONDO CHIESA
ADVOGADO : Vívian Cristina Tschiedel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033238-19.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003384920168240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : IVANETE TEREZINHA TROMBETTA
ADVOGADO : Darlan Charles Cason
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033239-04.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002519320168240242/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : IVANETE VOLTZ
ADVOGADO : William Jadiel Fabry
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033240-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004721320158240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : MILTON ANTONIO SCHMIDT
ADVOGADO : Lori Lorscheitter
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033131-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005654920188240014/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARCIA DE FATIMA CORREA
ADVOGADO : Letícia Oliveira Rupp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033241-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005198420158240242/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : JORDANA VOSS
ADVOGADO : Darlan Charles Cason
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033242-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03025879120178240062/SC)
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RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : FABIO LANCASTER XAVIER
ADVOGADO : Jaderson Trombelli
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033243-41.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03023323620178240062/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA DE LOURDES TOMAZONI
ADVOGADO : Ivania Terezinha Vanini Picoli
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033244-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03020993920178240062/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : ELOY FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO : Laercio Flores Da Silva
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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030503-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004980320148240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : DULCINEA REINERT RECH
ADVOGADO : Veronika Alice Rudiger Zanchett
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033246-93.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004297620158240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : IDONES GASPAROTTO BENELLI
ADVOGADO : Darlan Charles Cason
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 188
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ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033245-11.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002349820168240002/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO : Jediel Cassol
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046923-20.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00051582220188210074/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : JOSIANE BARBOSA CARVALHO
ADVOGADO : Regis Luis Witcak
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 188
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ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033247-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023133020178160126/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : NELI ELIAS
ADVOGADO : Vera Lucia De Souza Duim
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033249-48.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023338720178160104/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : JULIA PRZIBESZ
ADVOGADO : Ricardo José Dagostim
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
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ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033250-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032137820168160148/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : DELMA MARIA NUNES LINS
ADVOGADO : Liliane Rodrigues Cordeiro Do Nascimento
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033252-03.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03010917720158240068/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : GERCI FLORES
ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller
ATO ORDINATÓRIO
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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033253-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00108305520178160148/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : DIVANIR CAMPANER
ADVOGADO : Elvio Flávio De Freitas Leonardi
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033254-70.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012998820168160144/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : JOSE CARLOS ANGELO
ADVOGADO : Aguinaldo Eliano Da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 188
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Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033255-55.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00016842720178160071/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : NAIR FERREIRA
ADVOGADO : Fabrício Monteiro Kleinibing
APELADO : NAIR FERREIRA
ADVOGADO : Fernando Librelato
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033256-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001982419958160056/PR)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : SONIA MARA CURCI SERAPHIM
APELADO : SANDRA MARA CURCI SERAPHIM SANTOS
APELADO : CENTRO EDUCACIONAL RENASCER
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 188
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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033257-25.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002413620188240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ENEIDE MARIA ZENATTI
ADVOGADO : Jeisson Igomar Kolln
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033258-10.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005637620168240175/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : MIGUEL ARCANGELO DA SILVA FELISBERTO
ADVOGADO : Luiz Henrique Caldas Pelegrini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 188
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eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046931-94.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00111111920068210031/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : JOAO FRANCISCO PORCIUNCULA DA CUNHA
ADVOGADO : Cézar Luiz Bizarro Monteiro
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030501-43.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03000099120158240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ZELI MACHADO ALVES
ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 188
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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030594-06.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00055866420118210101/RS)RELATOR : MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE : DIRCEU TEGNER
ADVOGADO : Daniel Tician
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030500-58.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05003364120128240079/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : IRENE RODRIGUES
ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº
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deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030498-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029762420118240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : MARIO NASARIO SOETHE
ADVOGADO : Adriani Nunes Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030497-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03018193520148240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : BERNADETE ROSA PICCINI
ADVOGADO : Adriani Nunes Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por
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meio eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030504-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004354420148240032/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA ZENILDA VIRMOND
ADVOGADO : Zoé Noily Dresseno
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030505-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00031054220138240080/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : RENATO RODRIGUES
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
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Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046934-49.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03055570520188240135/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
AGRAVANTE : SOLANGE MARTINS
ADVOGADO : Josiel Luiz Bendin Schramm
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046936-19.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00050391520188210057/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : ITACYR MEZZOMO
ADVOGADO : Ulisses Melo
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
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eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033260-77.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006124820148240059/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARILI WEIDAUER SCHMITT
ADVOGADO : Marlon Aldebrand
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033261-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019314420178160156/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : HAELTON PELLOGIA
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
APELANTE : HAELTON PELLOGIA
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELANTE : HAELTON PELLOGIA
ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região
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deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033263-32.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006840720168240175/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : JORGINA NASCIMENTO
ADVOGADO : Maria Ondina Espíndola Caldas Pelegrini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046937-04.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00033504020178210163/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : ILTO DA SILVA MASSCHMANN
ADVOGADO : Generi Maximo Lipert
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
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tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033264-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006737520168240175/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : ROSIMERE ZANELATTO DE PAULA
ADVOGADO : Maria Ondina Espíndola Caldas Pelegrini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033265-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006852020188240046/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : JANETE MARLI DRECHSLER WEBER
ADVOGADO : Ricardo José Moresco
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 188
![Page 95: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/95.jpg)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046941-41.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03031619720188240024/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
AGRAVANTE : ORLI SESTREN
ADVOGADO : Mauri Raul Costa Junior
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033266-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012452920168160078/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA DENISARTE SOUTO FERNANDES
ADVOGADO : Jose Brun Junior
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033267-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005778820188240046/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : AUREO JOSE REGNER
ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046944-93.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00025982920188210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : VILMAR RUDKE
ADVOGADO : Leandro Do Nascimento Lamaison
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046945-78.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00025687920188160149/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES
ADVOGADO : Lucas Maciel Sgarbi
AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES
ADVOGADO : Douglas Antonio Ribeiro
AGRAVADO : MARIA LUCIA ANTUNES
ADVOGADO : Moacir Antonio Perão
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033269-39.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00011444420058160056/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : JOAO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO : Kakunen Kyosen
APELANTE : SERRALHERIA SAO LUCAS LTDA
ADVOGADO : Kakunen Kyosen
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem
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cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033268-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004871720178240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : NILDA MARIA PORTO
ADVOGADO : Vívian Cristina Tschiedel
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046948-33.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00037012820068210121/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : GUSTAVO PORTA SABALLOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
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providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033271-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005694320168240059/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : SALETE KONZEN HOFFMANN
ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033272-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004037420178240059/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : ILAINE KOLLING BARON
ADVOGADO : Jonatas Matana Pacheco
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046956-10.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03028328520188240024/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
AGRAVANTE : HELENA DA CRUZ
ADVOGADO : Mauri Raul Costa Junior
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033287-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018106220178160076/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Gilberto Veraldo Schiavini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033289-30.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006773820178240059/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : SIDNEI MOHR
ADVOGADO : Karina Brandt
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033290-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004283720188160096/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : LUIZ CARLOS DE LIMA
ADVOGADO : Henrique Fernando Paglia
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033291-97.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002123120188160111/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : SALETE DOS PASSOS ZAIAC
ADVOGADO : Ubirajara Tonelli
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033292-82.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014863520158160111/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : LUIZ BERNARDO ALBERTON
ADVOGADO : Aroldo Baran Dos Santos
APELANTE : LUIZ BERNARDO ALBERTON
ADVOGADO : Adriana Baran Dos Santos
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033293-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004029120188160111/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : SEBASTIAO TUCKMANTEL
ADVOGADO : Ubirajara Tonelli
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033301-44.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027306020178160068/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : CLAUDINO FATIMO CRUZ
ADVOGADO : Wanderley Antonio De Freitas
APELADO : CLAUDINO FATIMO CRUZ
ADVOGADO : Diego Balem
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033302-29.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020020820178160104/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : JULIA ELEOTERIO DA LUZ
ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski
APELANTE : JULIA ELEOTERIO DA LUZ
ADVOGADO : Gabriel Antonio Menegon
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033303-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004257920128160068/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : JULIVAR RIBEIRO LUXCO
ADVOGADO : Diego Balem
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
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Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033304-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002257520188160096/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : DIRCEU PEDROZO
ADVOGADO : Henrique Fernando Paglia
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033305-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009584020178160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : GABRIEL GOMES GARCIA SANSANOWICZ
ADVOGADO : Stelamari Tureta
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 188
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033306-66.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00022513920168160121/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA DO CARMO ROCHA
ADVOGADO : Luiz Cezar Martins Castanheiro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033307-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021143020188160075/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : MARTA MISSELLI ALVES
ADVOGADO : Thais Takahashi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033309-21.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002705220178160084/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : APARECIDO NOGUEIRA PINHEIRO
ADVOGADO : Valdeci Pereira De Oliveira
APELANTE : APARECIDO NOGUEIRA PINHEIRO
ADVOGADO : Dorisvaldo Novaes Correia
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033310-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00048694920118160050/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIO CEZAR ORMENEZE
ADVOGADO : Ednelson De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033311-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00038594420158160077/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARINA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : Neide Aparecida Da Silva Alves
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033312-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032203420178160084/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : NIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO : Dorisvaldo Novaes Correia
APELANTE : NIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO : Valdeci Pereira De Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 188
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033315-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001422920158160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : FLORINDO PADILHA
ADVOGADO : João Morais Do Bonfim
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033317-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018165520188160134/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
PROCURADOR : Sandro Marcelo Kozikoski
APELADO : JOSE MARIA FERREIRA
ADVOGADO : Fernanda Alves Fagundes
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046973-46.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00017036820188210100/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
AGRAVANTE : MARA LAMARQUE DUTRA
ADVOGADO : Edmilso Michelon
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030542-10.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00035265020128210080/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : ANGELITA GRAF
ADVOGADO : Marcelo Barden
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 188
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030549-02.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00061207020148210014/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : MARIA LUCIA DE MOURA
ADVOGADO : Imilia De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032503-83.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00074116220138210072/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ANTONIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO : Anderléa Kossmann Soares
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030551-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000068420128210144/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : GESSI DE BARROS ANTONIETTI
ADVOGADO : Henrique Oltramari
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030543-92.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00022345420118210051/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : ROQUE ROBERTO VALANDRO
ADVOGADO : Henrique Oltramari
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 188
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030535-18.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00044391520138210042/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : ARCENI DE DEUS DA ROSA
ADVOGADO : William Ferreira Pinto
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5032893-53.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00039748520148210166/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : NILZA DOS SANTOS
ADVOGADO : Anderson Fidelis De Araujo
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5032435-36.2018.4.04.9999/RS (originário:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 188
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processo nº 00014339020168210075/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELANTE : JUVENIA MEINEN
ADVOGADO : Simone Fabiane Schirmann
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033319-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006676320168160079/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : SOELI ADRIANA ROVEDA BAPTISTUZ
ADVOGADO : Ana Claudia Fiori Justen
APELADO : SOELI ADRIANA ROVEDA BAPTISTUZ
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033320-50.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00031618820178160070/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : NILDO DUTRA DE REZENDE
ADVOGADO : Edir Mickael De Lima
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033322-20.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00010610220108160105/PR)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
APELADO : PEDRO PEREIRA DE BARROS
ADVOGADO : Inis Dias Martins
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 188
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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5033318-80.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 03006813020168240053/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp
PARTE AUTORA : VILMAR MARQUEZZAN
ADVOGADO : Arlan Marquezzan
PARTE AUTORA : ARLAN MARQUEZZAN
ADVOGADO : Arlan Marquezzan
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 188
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062806-57.2012.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA
EXECUTADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA
EDITAL Nº 710007290175
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, o Cumprimento de Sentença nº 5062806-57.2012.4.04.7100 queCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF promove contra ANDREIA SILVA DE SOUZA (CPF758.461.280-68) e ANDREIA SILVA DE SOUZA (CNPJ 08.305.915/0001-17), objetivando opagamento do valor de R$ 68.361,48 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais equarenta e oito centavos), atualizados até 10/2018, que deverá ser devidamente corrigido nadata do pagamento, em decorrência do inadimplemento do contrato referente a Cédula deCrédito Bancário GIROCAIXA nº 0431003000002044. E, estando as rés em lugar incerto enão sabido, ficam INTIMADAS, pelo presente edital, de que dispõem do prazo de 15 diaspara, vencido o prazo do edital, nos termos do artigo 523 do CPC, pagarem o valor acimaindicado e, caso não façam, fiquem cientes de que o débito será acrescido de multa de dezpor cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual. Ficam aindaINTIMADAS de que decorrido o prazo antes mencionado sem o pagamento voluntário,inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de nova intimação, apresentarem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 117 / 188
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impugnação, a teor do art. 525 do CPC, prosseguindo o processo com a penhora de bens paragarantia da dívida que remanescer. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente edital de intimação que será afixado no local de costume e publicado na ImprensaOficial.
DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 10 dias do mês de dezembrodo ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.
Edital
MONITÓRIA Nº 5079873-64.2014.4.04.7100/RS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS GOMES & CIA LTDA
RÉU: LUIS ANDRE RODRIGUES
RÉU: HERMINIA CARVALHO GOMES
EDITAL Nº 710007432664
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, Juíza Federal da 1ª VaraFederal de Porto Alegre.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 6° andar, Ala Sul, nesta Capital, a AÇÃO MONITÓRIA n° 5079873-64.2014.4.04.7100, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra LUIS ANDRERODRIGUES (CPF 002.923.470-06), HERMINIA CARVALHO GOMES (CPF 665.187.500-06) e INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS GOMES & CIA LTDA (CNPJ93.575.124/0001-86), objetivando receber a quantia inadimplida referente a Contrato deRelacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, o qual tomou o n.º3451003000005830. Pelo fato de encontrar-se o réu LUIS ANDRE RODRIGUES em lugarincerto e não sabido, fica CITADO, pelo presente edital, para os atos e termos da açãosupramencionada, ficando ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para, vencido o prazo doedital, nos termos do artigo 701, do CPC, pagar a integralidade do valor devido à autora (R$47.885,85 - quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos,valor apurado em 27/10/2014, que deverá ser devidamente corrigido na data do pagamento)ou opor embargos monitórios, no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança doJuízo, na forma do que dispõem os artigos 701 e 702 do CPC, cabendo, na hipótese derevelia, a nomeação de curador especial. E para que no futuro não alegue ignorância épassado o presente edital de citação que será afixado no local de costume e publicado naforma do artigo 257, inciso II, do CPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em
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07/12/2018.
Edital
MONITÓRIA Nº 5060634-74.2014.4.04.7100/RS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUVILA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
RÉU: RENATA PACHECO DE MATOS
RÉU: EVERALDO MANOEL DE MATOS
EDITAL Nº 710007290623
FINALIDADE: CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, a Ação Monitória nº 5060634-74.2014.4.04.7100 que CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF promove contra CONSTRUVILA MATERIAIS DECONSTRUÇAO LTDA, RENATA PACHECO DE MATOS e EVERALDO MANOEL DEMATOS, objetivando a condenação dos demandados no pagamento do valor inadimplidodecorrente dos contratos de Cédula de Crédito Bancário GIROCAIXA Instantâneo números0524.003.00000065-9, 0524.734.000000243 e 0524.734.000000125 firmado entre as partes,e que na data de 13/02/2009 importava em R$ 18.287,87. E, estando a ré Renata Pachedo deMatos, CPF 019.711.700-70, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital e nostermos do referido processo, CITADA, por todos os termos da presente ação para, querendo,CONTESTÁ-LA no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que no futuro não se alegue ignorância,passa-se o presente EDITAL, que será publicado nos termos do art. 257, II, do CPC e afixadono lugar de costume.
DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 10 dias do mês de dezembrodo ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.
Edital
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AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5052277-03.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: LUIZ ALEXANDRE POCAHY
RÉU: ADRIANO JIUKOSKI
RÉU: VALDIR ADÃO MALGARIZI
RÉU: DANIEL VIANA DE MENDONCA
RÉU: GERSON WEIAND
RÉU: JOSÉ PESSOA DE SOUZA COUTINHO JÚNIOR
RÉU: PAULO ROBERTO BATISTA PEREIRA
RÉU: CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA
RÉU: DILTON ROGERIO DA SILVA JUNIOR
RÉU: JOÃO HENRIQUE FILERENO
EDITAL Nº 710007252897
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, MMª JuízaFederal na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre,Seção Judiciária Rio Grande do Sul;
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que tramita nesta Vara, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 6º andar, nesta Capital, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5052277-03.2017.4.04.7100 que MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove contra CARLOSEDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA, CPF 608.254.130-87, e outros, objetivando acondenação dos réus nas sanções previstas no artigo 37, §4º, da Constituição Federal e noartigo 12 da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa narrados napeça inicial. E, estando o réu CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA em lugar incertoe não sabido, fica pelo presente edital e nos termos do referido processo, NOTIFICADO para,querendo, oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação por escrito, que poderá serinstruída com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92,ciente de que deverá ser representado em Juízo por advogado regularmente inscrito naOrdem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 103 do CPC. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente EDITAL, que será publicado nos termos do art. 257, II,do CPC e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO na cidade de Porto Alegre, aos 20 dias do mês de novembro
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do ano de 2018. Eu, Flávio Alberto Villwock, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, conferi esubscrevo.
4ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054981-86.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARGARET RIBEIRO DA SILVA
EDITAL Nº 710007444747
1º Leilão presencial: 04 de fevereiro de 2019, às 10:00 horas.
2º Leilão presencial: 13 de março de 2018, às 15:00 horas.
Local: DEPÓSITO: ROD. RS 118, Km 036, nº 3068,
TARUMÃ, VIAMÃO/RS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ CLÓVIS NUNES BRAGA,JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,que será vendido em LEILÃO PÚBLICO, tendo como Leiloeiro GILMAR SANTOS, LeiloeiroRural e Oficial e seu preposto GERSON BORIN NETO, devidamente autorizados, nos dias,ora e local acima indicados, um veículo Renault/Sandero EXP 16, Placa HNI7973,Renavam 171986571, Chassi 93YBSR7AHAJ351365, ano/mod. 2009/2010, cor prata,AVALIADO EM R$ 20.000,00. Caso não haja licitantes em 1ª Leilão o bem acima irá a 2ªLeilão a quem mais oferecer, inadmitindo preço vil. Comissão do Leiloeiro a cargo docomprador. O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo quaisquerresponsabilidades ao leiloeiro. Os interessados deverão diligenciar sobre eventuais ônus ouou outras penhoras sobre o bem, sua regularização e transferência.
Por fim, caso não sejam os devedores encontrados pelo Oficial de Justiça, ficamdesde já intimados (bem como seus cônjuges se casados forem), valendo o presente edital denotificação, segundo Art. 889, § único do CPC.
INFORMAÇÕES COM O LEILOEIRO PELOS FONES:
(51) 3485-3411,(51)3045-4747ou (51) 98017-7477.
E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital que serápublicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
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Expedido nesta Cidade de Porto Alegre, em 10/12/2018. Eu, Álvaro Boeira daFontoura, Diretor de Secretaria, o conferi.
5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 179/2018
DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA
Juíza Federal
DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
Juiz Federal Substituto
ANDERSON ALVES ELESBÃO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nestesautos e o disposto no art. 231, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, a Secretaria abre vista dos autos às partes para requererem o queentenderem de direito, em 15 (quinze) dias, acompanhado dos cálculos de liquidação. Nosilêncio, os autos serão baixados.Caso deseje executar o julgado, deverá ajuizar no eproc,instruindo a inicial com cópias das peças necessárias ao processamento do cumprimento,como sentença de primeiro grau, decisões dos tribunais superiores, certidão narratória sehouver, procuração, certidão de trânsito, cálculos e outros que permitam o bom andamentodo feito."USUCAPIÃO Nº 2003.71.00.039592-9/RSAUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO : JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA
: ELEN BEATRIZ MENDES DE CASTRO
: ROBERTO PORTO FARINON
: RUY FERNANDO CARVALHO DA SILVA
: LUIZ GONZAGA FONTOURA RODRIGUES
RÉU : MARIA JÚLIA TERRA TEIXEIRA
ADVOGADO : MARIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS
RÉU : DILMAR CARDOSO
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RÉU : DILMAR CARDOSO
: TEREZINHA MARIA CARDOSO
: ROBERTO DE MATTOS CONCEIÇÃO
: CRISTINA DAUBER CONCEIÇÃO
APENSO(S) : 2006.71.00.004188-4, 2006.71.00.035501-5, 2007.71.00.025168-8
13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 201873/2018
DR. RICARDO NÜSKE
Juiz Federal
DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO
Juiz Federal Substituto
ROSANA DE CURTIS CANDEMIL
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - DISPOSITIVOAnte o exposto JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado por PELEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., forte no art. 487,inciso I, do Código de Processo Civil, para: decretar a extinção do crédito tributário principalque decorreu do processo administrativo nº 10494.000.306/2000-05; decretar a extinção docrédito tributário correspondente a multa sobre a diferença no recolhimentoi dos impostos aofinal da participação da autora no BEFIEX, apurado no processo administrativonº10494.000.306/2000-05.Com base no artigo 85 do CPC, condeno a União ao pagamento dehonorários advocatícios correspondentes a 8% (oito por cento) do valor atualizado da causa,conforme disposto nos §3º, II, do mesmo artigo, corrigidos monetariamente até a data doefetivo pagamento pelo índice IPCA-E.A União deverá ressarcir, ainda, as custas ehonorários de perito adiantados pela parte autora, devidamente atualizados pelo IPCA-E até adata do efetivo pagamento.Sentença sujeita à reexame necessário (art. 496, I, doCPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Havendo interposição de recurso, intime-se aparte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º, doCPC.Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questõesreferidas no §1º, do artigo 1009, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federalda 4ª Região.Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º, do artigo 1009, do CPC,intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º, do mesmo dispositivo. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.002837-5/RS
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AUTOR : PELEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇASLTDA
ADVOGADO : RENATO ROMEU RENCK JUNIOR
RÉU : UNIÃO FEDERAL
14ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
14ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 063/2018
DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Juiz Federal
DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO
Juíza Federal Substituta
RAFAEL BARAZZETTI MACHADO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Após o trânsito em julgado, vem aos autos a impetrante parainformar que desiste da execução do título na via judicial, uma vez que promoverá acompensação administrativa após a habilitação do crédito junto à Receita Federal.2.Homologo, para os devidos fins, a renúncia à execução do título na via judicial.3. Expeça-secertidão narratória.4. Após, intimem-se as partes por 30 dias."(...)"MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.042364-1/RSIMPETRANTE : ZONA NOVA CENTER CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTEL
IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS
16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
16ª Vara Federal de Porto Alegre
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Boletim JF Nro 012/2018
DRA. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES
Juíza Federal
DR. TIAGO SCHERER
Juiz Federal Substituto
CLÁUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Pelo exposto, declaro a prescrição quinquenal intercorrente e extingo esteexecutivo fiscal.Custas isentas.Sem honorários pela União, nos termos dafundamentação.Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, por não haver demonstração dainsuficiência de recursos pelo espólio/sucessão.Havendo interposição regular de apelação,encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal RegionalFederal da 4ª Região.Ao trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.00.01123-0/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO MULTIFRIGOR LTDA/
EXECUTADO : ESPOLIO DE LUIZ ANGELO MINUSCOLLI
ADVOGADO : LUCAS VARGAS SANTA MARIA
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024008-51.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: G TRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
EDITAL Nº 710007454816
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
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PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): G TRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ:08.067.302/0001-99.
Processo(s): 5024008-51.2017.4.04.7100.
Valor: R$ 1.170,34 (hum mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos),em 05/2017.
N. da(s) CDA(s): 4.006.011209/17-67.
Referente: Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 27/04/2017.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047015-38.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERROCAST METALURGICA LTDA - EPP
EDITAL Nº 710007454108
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): FERROCAST METALURGICA LTDA - EPP, CNPJ:05.253.027/0001-00.
Processo(s): 5047015-38.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 957.803,33 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e três reaise trinta e três centavos), em 08/2018.
N. da(s) CDA(s): 0071700577954, 0061702742750, 0021700392575,0031700048189, 0061702742831 e 0031800008073.
Referente: Contribuições.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 26/01/2018.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 188
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2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046947-88.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALAO DE GESSO ACARTONADOLTDA - EPP
EDITAL Nº 710007453779
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALAO DE GESSOACARTONADO LTDA - EPP, CNPJ: 07.245.484/0001-88.
Processo(s): 5046947-88.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 112.002,08 (cento e doze mil, dois reais e oito centavos), em 08/2018.
N. da(s) CDA(s): 0071700585892, 0061702779832, 0041702958619,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 188
![Page 129: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/129.jpg)
0021700415613 e 0061702779913.
Referente: Imposto, contribuições.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046935-74.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FAENCO CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
EDITAL Nº 710007453560
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 188
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O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): FAENCO CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA -EPP, CNPJ: 02.253.541/0001-57.
Processo(s): 5046935-74.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 334.611,57 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e onze reais ecinquenta e sete centavos), em 08/2018.
N. da(s) CDA(s): 0021800096951, 0021700273304, 0071700516815,0061702478204, 0061702475450, 0071700563902, 0021700271948, 0061702686311,0061702475531, 0021700360100, 0061702475612, 0061702686400 e 0061702478123.
Referente: Contribuições e imposto.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 28/03/2018.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 188
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023673-08.2012.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS FREDERICO MENEGHETTI REGADAS
EXECUTADO: H R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
EDITAL Nº 710007453262
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): CARLOS FREDERICO MENEGHETTI REGADAS, CPF:085.531.490-72.
Processo(s): 5023673-08.2012.4.04.7100.
Valor: R$ 258.369,22 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta enove reais e vinte e dois centavos), em 04/2012.
N. da(s) CDA(s): 000400664160 e 000400664178.
Referente: Contribuições.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 16/03/2012.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 188
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2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028024-14.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONTHAGIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
EDITAL Nº 710007232385
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): CONTHAGIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:00.109.186/0001-11.
Processo(s): 5028024-14.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 33.621,66 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta eseis centavos), em 04/2018.
N. da(s) CDA(s): 146644077, 146644085, 442414684 e 442414692.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 188
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Referente: Contribuições.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/04/2018.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015714-73.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAJORIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
EDITAL Nº 710007232234
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 188
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FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): MAJORIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME,CNPJ: 10.316.737/0001-71.
Processo(s): 5015714-73.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 382.765,08 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta ecinco reais e oito centavos), em 03/2018.
N. da(s) CDA(s): 0061501728840, 0041600544700, 0041700194816 e0061701596548.
Referente: Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 04/08/2016, 14/06/2017, 23/08/2017, 10/11/2015.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051593-44.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 188
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EXECUTADO: COMERCIO DE APARAS DE PAPEIS COSTA LTDA. - ME
EDITAL Nº 710007231520
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): COMERCIO DE APARAS DE PAPEIS COSTA LTDA. - ME,CNPJ: 06.249.196/0001-39.
Processo(s): 5051593-44.2018.4.04.7100.
Valor: R$ 328.119,19 (trezentos e vinte e oito mil cento e dezenove reais edezenove centavos), em 08/2018.
N. da(s) CDA(s): 142934526, 137714254, 142934534, 137714262, 148733883,137954735, 148733891, 137954743, 142934500 e 142934518
Referente: Contribuições.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 11/06/2018, 01/02/2018.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 188
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3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001527-05.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROBERTO EHLERS DA SILVA
EXECUTADO: QUALYSOLDA RS LTDA
APENSO(S) ART.28 LEF: 5001472-83.2012.4.04.7112, 5002349-57.2011.4.04.7112, 5004637-75.2011.4.04.7112,
5012524-13.2011.4.04.7112
EDITAL Nº 710007230813
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): ROBERTO EHLERS DA SILVA, CPF: 955.116.280-34.
Processo(s): 5001527-05.2010.4.04.7112, 5001472-83.2012.4.04.7112,5002349-57.2011.4.04.7112, 5004637-75.2011.4.04.7112 e 5012524-13.2011.4.04.7112.
Valor: R$ 4.174.667,48 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, seiscentose sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em 09/2018.
N. da(s) CDA(s): 00408002573, 00608028960 e 00708004039; 00 7 1100
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 188
![Page 137: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/137.jpg)
3281-80 e 00 2 1100 8463-97; 00 2 1101 0393-55 e 00 6 1102 2228-70; 00 6 1101 7195-09;000367461269, 000367461277, 000391351699.
Referente: Contribuições, impostos.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 10/11/2008, 11/12/2008; 17/03/2011; 30/09/2011;24/12/2011, 15/10/2011.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013346-96.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: RAFAEL LUZ ALBUQUERQUE
EDITAL Nº 710007231321
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 188
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PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): RAFAEL LUZ ALBUQUERQUE, CPF: 010.049.140-59.
Processo(s): 5013346-96.2015.4.04.7100.
Valor: R$ 1.582,38 (hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oitocentavos), em 03/2018.
N. da(s) CDA(s): 036648/2015, 036649/2015, 036650/2015 e 036651/2015.
Referente: Anuidades.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 24/02/2015.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 188
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047752-12.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
EXECUTADO: MAGNUS MELLO DA SILVA
EXECUTADO: M.M.S COMERCIO DE BATERIAS E EXTINTORES LTDA - ME
APENSO(S) ART.28 LEF: 5072609-25.2016.4.04.7100
EDITAL Nº 710007230677
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): MAGNUS MELLO DA SILVA, CPF: 817.871.380-20.
Processo(s): 5047752-12.2016.4.04.7100, 5072609-25.2016.4.04.7100.
Valor: Principal: R$ 19.902,19 (dezenove mil, novecentos e dois reais edezenove centavos) , em 11/2018; Apenso: R$ 16.563,78 (dezesseis mil, quinhentos esessenta e três reais e setenta e oito centavos) em 05/2018.
N. da(s) CDA(s): 29944, 32605
Referente: Multa.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 02/06/2016, 26/08/2016.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 188
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Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048998-43.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAVAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MASSA FALDA
EXECUTADO: EDMAR PAVAN
APENSO(S) ART.28 LEF: 5026814-59.2017.4.04.7100
EDITAL Nº 710007239117
1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): EDMAR PAVAN, CPF: 069.880.910-68.
Processo(s): 5048998-43.2016.4.04.7100, 5026814-59.2017.4.04.7100.
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Valor: Principal: R$ 262.798,21 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos enoventa e oito reais e vinte e um centavos), em 03/2018; Apenso: R$ 117.832,17 (cento edezessete mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) em 10/2016.
N. da(s) CDA(s): 0069801089414; 600036634.
Referente: Contribuições, FGTS.
Data(s) da(s) inscrição(ões): 24/09/1998; 08/02/2000.
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.
23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 061/2018
DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON
Juíza Federal
DRª. MARILA DA COSTA PEREZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 141 / 188
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Juíza Federal Substituta
MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Remova-se a restrição no RENAJUD (fl. 65).Oficie-se para liberaçãodo veículo (fl. 67).Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendoa secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custas isentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.027558-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : LUCIANE DE AGUIAR MARQUES
ADVOGADO : LUCIANE DE AGUIAR MARQUES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Oficie-se para desconstituição da penhora da fl. 143 do processoapenso nº 200171000383724, referente à Carta Precatória 00210400021145. Ficamlevantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar parasua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. As custas processuaisremanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), não ensejando diligências paracobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, que dispõesobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, remetam-se os autos ao TribunalRegional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se otrânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-sebaixa e arquivem-se os autos.Esta sentença abrange o(s) processo(s) apenso(s) acimarelacionado(s). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.27959-6/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS
EXECUTADO : LEONCO AGUIAR DIAS
ADVOGADO : MAURO FAGUNDES VARGAS
APENSO(S) : 2001.71.00.038372-4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada para que efetue opagamento das custas processuais (fl. 237), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazode 15 (quinze) dias.Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo
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de 15 (quinze) dias.Ficam levantadas eventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendoa secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após,remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Esta sentença abrange o(s) processo(s) apenso(s) acimarelacionado(s).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.012861-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS SERVIDORES PUBLICOS DORGS -ABEMOSE
ADVOGADO : JOSE MAURO DAL'MOLIN
: LUCIANA BARBARA SILVA TAGLIARI MARQUETTI
APENSO(S) : 2003.71.00.012864-2
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Ascustas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nãoensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 dejunho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional daJustiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação,remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo semaproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitosdo art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.00.027392-6/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -
CRECI/RS
EXECUTADO : MARIA CRISTINA RAVASOLI RIBEIRO
ADVOGADO : AMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo. Custas pagas (fl. 21). Interposta apelação, intime-se a parte contrária paraapresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.024606-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DÉLIA SUZANA ALVEZ CAZARRE
ADVOGADO : MONICA GUAZZELLI ESTROUGO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo. As custas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (milreais), não ensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62,de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria
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Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Interposta apelação, intime-se a parte contráriapara apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.027361-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FLAVIO JOSE CAVALLI
ADVOGADO : LEONIA URSULA TOLOTTI KUHN
: HORACIO ALEXANDRE PERES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.22732-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : AIRTON ROLIM ARAUJO
: ROLIN E CIA LTDA/
ADVOGADO : MICHELINE WILEMBERG
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Oficie-se ao Registro de Imóveis para desconstituição das penhoras(fl. 33 c/c fl. 71 destes autos e fls. 60-62 dos autos apensos 00.0689995-1).Ficam levantadaseventuais outras penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para suadesconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custas isentas (Lei nº 9.289/96,art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentença abrange o(s) processo(s)apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito emjulgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa earquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 00.06.85740-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JOSE BONDER
ADVOGADO : EDUARDO VIEIRA GRUNE
APENSO(S) : 00.06.89995.1
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 144 / 188
![Page 145: :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região Na assentada de 17-5-2018, a Quarta Seção deste Regional, por maioria, decidiu aplicar às investigações e ações penais originárias](https://reader034.vdocuments.site/reader034/viewer/2022052210/5c5d1e4909d3f2e54d8c4f32/html5/thumbnails/145.jpg)
secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.00.17640-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOSLTDA/
EXECUTADO : MAURI PANTALEAO DE ANDRADE
ADVOGADO : OTACILIO GRALHA LIMA NETO
EXECUTADO : CARMEN REGINA DE ANDRADE
: MARA REGINA DE ANDRADE ALVES
APENSO(S) : 96.00.16266.2, 1999.71.00.006692-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.15750-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MESBLA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS PORTO ALEGRELTDA/
ADVOGADO : MARIA CAROLINA PINTO
: 1999.71.00.005544-0, 1999.71.00.014550-6, 2002.71.00.001565-0
Boletim
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 062/2018
DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON
Juíza Federal
DRª. MARILA DA COSTA PEREZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 145 / 188
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Juíza Federal Substituta
MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA noticia a arrematação doveículo de placas IHA9376 em leilão judicial realizado nos autos do processo n.º001/1.05.0342902-7 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, requerendo a liberaçãodo gravame registrado via sistema Renajud sobre o referido veículo.Analisando a consultaobtida via sistema do Detran/RS, em anexo, verifico que não há restrições registradas por esteJuízo no sistema Renajud, havendo somente registros de restrição judicial vinculados aosprocessos apensos n.º 200271000426909 e n.º 200671000310410. Motivo pelo qual éincabível a providência ora requerida quanto ao sistema Renajud.Porém, em que pese essesregistros não impeçam a transferência de propriedade do veículo ao seu adquirente, ante aconfirmação da arrematação (fl. 379, verso), desconstituo a penhora sobre o veículo deplacas IHA9376.Oficie-se ao Detran/RS solicitando que adote as providências necessárias nosentido de proceder ao cancelamento do registro de restrição judicial sobre o veículo deplacas IHA9376, fazendo referência aos processos n.º 200271000426909 e n.º200671000310410.Cadastre-se nos autos ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA como parteinteressada, incluindo-se o seu procurador constituído na fl. 373, para fins de intimaçãoacerca desta decisão, excluindo-o após.Tudo cumprido, prossiga-se conforme item II.IIEmconformidade com as Resoluções n.º 17/2010 e n.º 49/2010, do Egrégio TRF da 4ª. Região,determino que os autos sejam cadastrados no sistema e-Proc, de modo que passem a tramitareletronicamente, observando-se o seguinte: 1) Criação do processo eletrônico no sistema e-Proc, na Secretaria desta Vara; 2) Remessa para a Central de Digitalização de Processos -Porto Alegre para digitalização e juntada das peças originais ao processo eletrônico; 3)Intimação das partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do número do processo eletrônico,inclusive de que os autos físicos serão baixados sob o código 3706 (baixa definitiva -processo digitalizado) e remetidos ao arquivo judicial, conforme autorizado pelo art. 5º daPortaria 940/2011, da Direção do Foro desta Seção Judiciária. Cumpridos todos os itensacima, considerando que não restam bens em penhora, retornem os autos à suspensão nostermos do art. 40 da LEF. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.021927-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI
EXECUTADO : DUACTION MOTO E NAUTICA LTDA.
ADVOGADO : MARIO LUIZ BORELLA DE CONTO
: ARLEI DIAS DOS SANTOS
: PRISCILLA DE CAMPOS DIEHL
APENSO(S) : 2002.71.00.038332-7, 2002.71.00.042690-9, 2004.71.00.010748-5, 2006.71.00.031040-8, 2006.71.00.031041-0, 2007.71.00.013198-1
INTERESSADO : ADÃO MARQUES FLORES DA SILVA
ADVOGADO : JONAS DORNELLES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza Federal e, nos termos da Portaria n.º01/2014, desta Vara, intimo as partes acerca das comunicações juntadas às fls. 1434-1441 epara que requeiram o que entenderem de direito."PROCEDIMENTO COMUM Nº 97.00.24997-2/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 188
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AUTOR : DATASUL COMPONENTES ELETRONICOS LTDA/
ADVOGADO : LUIS GUSTAVO SCHWENGBER
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Boletim
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 063/2018
DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON
Juíza Federal
DRª. MARILA DA COSTA PEREZ
Juíza Federal Substituta
MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada para que efetue opagamento das custas processuais (fl. 65), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazo de15 (quinze) dias.Efetuado o pagamento das custas processuais, oficie-se ao Registro deImóveis para desconstituição da penhora (fls. 24-26).Ficam levantadas eventuais outraspenhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quandoforem registradas fora deste Juízo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária paraapresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.009687-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI
EXECUTADO : EDUARDO AUGUSTO FERREIRA DECARVALHO
ADVOGADO : LETICIA OLIVEIRA DA CUNHA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nosautos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas foradeste Juízo.Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais(fl. 200), nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96, no prazo de 15 (quinze) dias. Interpostaapelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-seos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 147 / 188
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arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Esta sentença abrange o(s) processo(s)apenso(s) acima relacionado(s). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.00.023009-8/RSEXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS
EXECUTADO : PORTO ALEGRE CLINICAS S/S LTDA
ADVOGADO : GISLAINE NUNES FAGUNDES
APENSO(S) : 2009.71.00.027325-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.002251-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SUPERMERCADO IRAI LTDA/
ADVOGADO : DANIEL WOLFF BEHREND
EXECUTADO : VANDERLEI CARLOS CARNETTE
APENSO(S) : 2001.71.00.014626-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.00.011670-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MASSA FALIDA DE MASSTER IMPORTADORA E EXPORTADORALTDA/
ADVOGADO : ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO
EXECUTADO : OSCAR LORENZO INZULZA CONCHA
APENSO(S) : 2001.71.00.007145-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA noticia a arrematação doveículo de placas IHA9376 em leilão judicial realizado nos autos do processo n.º001/1.05.0342902-7 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, requerendo a liberação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 148 / 188
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da restrição registrada via sistema Renajud sobre o referido veículo.Analisando a consultaobtida via sistema do Detran/RS, em anexo, verifico que não há restrições registradas por esteJuízo no sistema Renajud, havendo somente registro de restrição judicial vinculado aoprocesso apenso n.º 200871000053895, o que não impede a transferência de propriedade doveículo ao seu adquirente. Motivo pelo qual é incabível a providência ora requerida.Poroutro lado, a penhora sobre os veículos de placas IHA9376 e IHA9380 já havia sidodesconstituída por força de decisão proferida no processo n.º 200871000053895 (fl. 72daqueles autos), restando pendente a diligência para cancelamento do registro de restriçãojudicial sobre o primeiro veículo. Quanto ao segundo, houve liberação da restrição nas fls.238 e 249.Sendo assim, oficie-se ao Detran/RS solicitando que adote as providênciasnecessárias no sentido de proceder ao cancelamento do registro de restrição judicial sobre oveículo de placas IHA9376, fazendo referência ao processo n.º 200871000053895.Cadastre-se nos autos ADÃO MARCOS FLORES DA SILVA como parte interessada, incluindo-se o seuprocurador constituído na fl. 294, para fins de intimação acerca desta decisão, excluindo-oapós.Tudo cumprido, prossiga-se conforme item II.IIEm conformidade com as Resoluções n.º17/2010 e n.º 49/2010, do Egrégio TRF da 4ª. Região, determino que os autos sejamcadastrados no sistema e-Proc, de modo que passem a tramitar eletronicamente, observando-se o seguinte: 1) Criação do processo eletrônico no sistema e-Proc, na Secretaria desta Vara;2) Remessa para a Central de Digitalização de Processos - Porto Alegre para digitalização ejuntada das peças originais ao processo eletrônico; 3) Intimação das partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, do número do processo eletrônico, inclusive de que os autos físicos serãobaixados sob o código 3706 (baixa definitiva - processo digitalizado) e remetidos ao arquivojudicial, conforme autorizado pelo art. 5º da Portaria 940/2011, da Direção do Foro destaSeção Judiciária. Cumpridos todos os itens acima, considerando que não restam bens empenhora, retornem os autos à suspensão nos termos do art. 40 da LEF. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.038083-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DUACTION MOTO E NAUTICA LTDA.
ADVOGADO : LIANE RODRIGUES FERREIRA
EXECUTADO : OTELO LUIZ MOLITERNI
APENSO(S) : 2001.71.00.038084-0, 2008.71.00.005389-5, 2009.71.00.017589-0, 2009.71.00.024919-8
INTERESSADO : ADÃO MARQUES FLORES DA SILVA
ADVOGADO : JONAS DORNELLES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esta sentençaabrange o(s) processo(s) apenso(s) acima referido(s).Interposta apelação, remetam-se osautos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento,certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente para os efeitos do art. 33 da LEFe, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 00.06.01401-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : VOGG S/A IND/ METALURGICA
ADVOGADO : DANTE ROSSI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 149 / 188
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: JOSE ARGEMIRO ROSSI DE AMORIM
APENSO(S) : 00.06.33388.5, 00.06.45854.8, 00.06.46202.2
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo.Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.014009-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CONSULTAS CONSULTORIA SOCIETARIALTDA
ADVOGADO : REGIS DE SOUZA RENCK
: RENATO ROMEU RENCK JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "FUNDAMENTAÇÃO Transcorridos mais de 5 anos do arquivamentoadministrativo do feito, deve ser reconhecida a prescrição (Lei nº 6.830/80, art. 40, § 4º c/cCTN, art. 174, caput). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execuçãofiscal, com fulcro nos artigos 921, § 4º, e 924, V, do CPC, c/c os artigos 156, V, do CTN, e 40,§ 4º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo asecretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. Custasisentas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc. I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostaapelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido oprazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o exequente paraos efeitos do art. 33 da LEF e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.052262-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ASSOCIACAO INFANTIL PE DE PILAO
ADVOGADO : LUIZ CARLOS BUCHAIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a executada para se manifestar quanto às alegaçõesapresentadas pela exequente às fls. 281/282, no prazo de 15 (quinze) dias, retornandoconclusos após. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.010963-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : IMAGEM-SERVICO DE RADIOLOGIA CLINICALTDA/
ADVOGADO : JARLEI DE FRAGA PORTAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A executada requer o levantamento da constrição judicial efetuadano sistema Bacenjud (fl. 71), sob alegação de impenhorabilidade da quantia, por se tratar deverba alimentar do sócio-administrador, bem como devido à crise financeira da empresa.Alega, ainda, a prescrição da dívida (fls. 67/70). A impenhorabilidade de que trata o art. 833,X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 saláriosmínimos) está relacionada ao resguardo do mínimo existencial necessário à preservação dadignidade humana, tendo presente que a caderneta de poupança é o investimento por
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excelência da pessoa física. Com isso, o entendimento jurisprudencial que atribui o caráter deimpenhorabilidade a quantias inferiores a 40 salários mínimos depositadas em conta correnteou aplicação financeira o faz por equiparação à caderneta de poupança e só deve alcançarvalores de pessoas físicas, não se estendendo às contas e aplicações de pessoas jurídicas.Segundo entendimento do TRF-4ª Região, em regra, os valores depositados em conta correnteda empresa executada, como é o caso dos autos, não se enquadram nas hipóteses deimpenhorabilidade previstas na lei processual, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BACENJUD. VALORES. 40 SALÁRIOSMÍNIMOS. PENHORA. Estando os valores depositados em conta do CNPJ do empresárioindividual, presume-se que esses não são destinados ao seu sustento pessoal e de sua família,de modo que não estão revestidos pela impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 doCódigo de Processo Civil. (TRF4, AG 5006170-21.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA,Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 13/06/2018)AGRAVO DEINSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. BACENJUD. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.CONTA DA EMPRESA. 1. A quantia depositada na conta corrente da Pessoa Jurídica não ésalário e nem está acobertada pela impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC/2015,haja vista que se trata de um ativo circulante destinado às várias funções da empresa. 2. Nocaso sub judice, não restou provado que os valores bloqueados são impenhoráveis. 3. Agravode instrumento a que se nega provimento. (TRF4, AG 5041944-83.2016.404.0000,SEGUNDA TURMA, Relator OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, juntado aos autos em15/12/2016) Nesta esteira, inaplicável ao caso a Súmula nº 108 do TRF4 que assim dispõe:SÚMULA 108É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos emcaderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a únicareserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. No mais, o fato de que aconstrição de valores poderá acarretar dificuldades financeiras à empresa não implica oreconhecimento da impenhorabilidade dos seus ativos financeiros e demais bens. Nessesentido, decidiu recentemente o TRF da 4ª Região, ao afirmar que se a pessoa jurídica"enfrenta dificuldades financeiras, a ponto de temer pela continuidade de suas atividades,cabe a ela socorrer-se na recuperação judicial (...) [e não] pretender investir o juiz daexecução na condição de administrador judicial, pois não tem competência para esquadrinhara contabilidade da empresa a fim de reconhecer que a medida impossibilitará ofuncionamento empresarial" (TRF4, AG 0013830-64.2012.404.0000, 2ª T., Rel. RômuloPizzolatti, DE 08/01/2013). Assim, não comprovada a impenhorabilidade da quantiaconstrita, indefiro o pedido de desbloqueio e determino a transferência dos valores a contajudicial vinculada ao presente feito. Intimem-se, a executada, inclusive, do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos à execução. Sem prejuízo, intime-se o exequente pelomesmo prazo para manifestação quanto à alegação de prescrição da dívida, retornandoconclusos após. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.016061-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : USADISCOS PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA
ADVOGADO : FERNANDO ANTONIO ZANELLA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Requer o executado o reapensamento da EF nº 2001.71.00.034850-5 (fls. 51/54), a fim de demonstrar que a empresa continua ativa. E após, que seja procedida apenhora de bens (mercadorias em estoque) no estabelecimento, substituindo-se a constriçãonestes autos (fls. 51/54).Indefiro o pedido de reapensamento, considerando que já foiproferida sentença de extinção por pagamento na EF nº 2001.71.00.034850-5, conforme
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 151 / 188
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cópia em anexo.Em relação ao pedido de substituição da penhora, intime-se a União -Fazenda Nacional para se manifestar.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.014862-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DA BOMB INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO : CARLOS EUGENIO BRANDAO YOUNG
EXECUTADO : CLAUDIO BALLEI JUNIOR
24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067762-77.2016.4.04.7100/RS
AUTOR: DIEGO MACHADO GARCIA
RÉU: VP GRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EDITAL Nº 710007414804
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON,JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 24ªVARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, sito na Rua OtávioFrancisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5067762-77.2016.4.04.7100, ajuizada por DIEGO MACHADO GARCIA, CPF nº 015.736.150-05,contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, e VPGRAVATAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ nº11.599.740/0001-02, e, estando ESTE ÚLTIMO RÉU em lugar incerto e não sabido, ficapelo presente edital, CITADO para que, querendo, apresente resposta no prazo de (15)quinze dias a contar do término do prazo do presente edital (artigos 231 e 256 do Código deProcesso Civil). Ficando advertido(a) o(a) citando(a) de que, em caso de revelia, ser-lhe-ánomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugarde costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aoscinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Ângela Elisa Syrpa Cosenza,Diretora de Secretaria em substituição desta Vara, expedi e conferi, o qual vai assinadoeletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal
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Substituto no exercício da Jurisdição Plena desta Vara.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ
1ª VARA FEDERAL DE BAGÉBoletim
1ª Vara Federal de Bagé
Boletim JF Nro 93/2018
DRa. GIANE MAIO DUARTE
Juíza Federal Substituta
na titularidade plena
DAGOBERTO GARCIA OYARZÁBAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "De modo a agilizar a tramitação deste feito, determino que os autospassem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.Autue-se o processo no sistema e-ProcV2 (com novo número).Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,cientificando-as, acerca da nova autuação e para que os respectivos procuradoresprovidenciem, com a máxima urgência, o seu cadastro no e-Proc V2 (caso ainda não estejamhabilitados no referido sistema), a fim de acompanharem a regular tramitação dofeito.Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autosfísicos para digitalização, assim como para a baixa e arquivamento quando do retorno a estaVara Federal.Quanto aos autos eletrônicos, após a digitalização, retornem conclusos."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.09.002022-2/RSAUTOR : ADRIANA SOARES MUNHOZ
ADVOGADO : MARCIA AIDE SOARES ROCHINHAS
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminho os presentes autos para ciência das partes que ospresentes autos físicos tramitará exclusivamente na forma eletrônica sob o nº 5002748-51.2018.4.047109."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.09.002022-2/RSAUTOR : ADRIANA SOARES MUNHOZ
ADVOGADO : MARCIA AIDE SOARES ROCHINHAS
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RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SULBoletim
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 1112/2018
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Mariana Camargo Contessa
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que se encontram em Secretaria, em autos suplementares, examesmédicos do autor, datados de 2007, que serão destruídos caso não retirados no prazo de 15dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.19.004001-6/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO ARMINDO ROSA DA SILVA
ADVOGADO : GETULIO PEREIRA SANTOS
: FILIPE RIBEIRO SANTOS
SUCESSOR : JAIRO ALVES DA SILVA
: VOLMIR ALVES DA SILVA
: JAIR ALVES DA SILVA
: CLEBIS ALCINDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : GETULIO PEREIRA SANTOS
: FILIPE RIBEIRO SANTOS
: JAQUELINE PRIEBE TREVISAN
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : EUNICE RACHILDE DE BEM
Boletim
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1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 1212/2018
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Mariana Camargo Contessa
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho/ofícioNo presente feito (fl.163), foi prolatada sentençade extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Na sequência, foi expedido ofício ao CRIde Cachoeira do Sul / RS, para o cancelamento do registro da constrição do imóvel dematrícula nº 944 (R31), consoante fl.168.Na fl.170, informou o Ofício Imobiliário anecessidade do pagamento dos emolumentos antecipadamente para a prática de tal ato.Peloprincípio da causalidade, deve arcar com os encargos da sucumbência aquele que deu causa àinstauração do processo. Assim, considerando que penhora foi realizada de forma válida,incumbe à parte executada o pagamento por eventuais emolumentos relacionados aolevantamento da constrição.Do exposto, expeça-se novo ofício para o cancelamento doregistro da constrição do imóvel de matrícula nº 944 (R31).Concomitantemente, intime-se oexecutado, através do procurador constituído nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, paraque promova o pagamento dos emolumentos diretamente no CRI de Cachoeira doSul/RS.Com ou sem manifestação e com o cumprimento dos demais atos determinados nasentença, promova a baixa e arquivamento dos autos.Sirva cópia desta decisão como oficio."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.19.000902-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ESPÓLIO DE FREDERICO NACHTIGAL
ADVOGADO : CARLOS FREDERICO FELDMANN
INTERESSADO : GIOVANI PAULO BALIN
ADVOGADO : CARLOS FREDERICO FELDMANN
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA
1ª VARA FEDERAL DE CRUZ ALTAEdital
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000613-45.2018.4.04.7116/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANGELA REGIANE JUNKER DA ROSA PLAUTZ
EDITAL Nº 710007165981
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS (art. 257, III, do CPC)
A Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MOMOLLI, MM. Juíza FederalSubstituta na titularidade plena da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
Cita, com o prazo de 20 (vinte) dias, pelo fato de não terem sido encontradapelo Oficial de Justiça em diligências realizadas, ANGELA REGIANE JUNKER DA ROSAPLAUTZ (615.566.020-49), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento oudeposite em juízo a importância de R$ 40.561,08 (quarenta mil quinhentos e sessenta e umreais e oito centavos), acrescida da verba honorária, a qual fixo em 10% (dez por cento) dovalor da execução. Conforme dispõe o §1º do art. 827 do Novo Código de Processo Civil, nocaso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Acaso seja realizado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusivecustas e honorários de advogado, poderá ser pago o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art.916, do CPC.
Ficam as executadas cientes, ainda, de que dispõem do prazo de 15 (quinze)dias para o oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme disposto no art. 915 doCPC, cabendo, na hipótese de revelia, a nomeação de curador especial.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade deCruz Alta, nesta data.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA
1ª VARA FEDERAL DE CAPÃO DA CANOAEdital
CRIMES AMBIENTAIS JEF Nº 5002558-57.2015.4.04.7121/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: MARCIO LEANDRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 156 / 188
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EDITAL Nº 710007459931
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, MM.JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA - RS.
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto enão sabido o réu MÁRCIO LEANDRO, brasileiro, autônomo, filho de Antonio Leandro ede Rosa Euzébio Leandro, nascido em 08/03/1971, em Siderópolis/SC, RG nº 2807409-SJS-SC, CPF nº 789.826.269-72, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-Oatravés deste, com prazo de 10 (dez) dias, dos termos da sentença exarada nos autos da AçãoCrimes Ambientais JEF nº 50025585720154047121, proferida nos seguintes termos:
1. RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra MÁRCIO LEANDRO,qualificado na inicial, pelo crime previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, em duas ocasiões(concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal), com base nos seguintes fatos:
"FATO 1:
No dia 15 de janeiro de 2015, por volta das 17h30min, na Rua Bolívia, nº 299 (ao lado donº 303), Bairro Recanto da Lagoa, em Tramandaí/RS, foi constatado que MÁRCIOLEANDRO promovia construção em área de preservação permanente - à margem daLagoa do Armazém-, cujo solo é considerado não edificável em razão de seu valorecológico, sem licença do órgão ambiental competente.
Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM de Tramandaí,durante atividade de fiscalização, identificou a construção uma casa em madeira,medindo cerca de 9m² (nove metros quadrados), sendo 3,20m (três metros e vintecentímetros) de comprimento por 2,70m (dois metros e setenta centímetros), distandocerca de 5m (cinco metros) do nível marginal mais alto do referido corpo hídrico, além darealização de aterramento do terreno, com a utilização de resíduos de construção civil.
À fiscalização, o autor do fato declarou que é proprietário da área vistoriada, sendo queteria construído a casa, temporariamente, para desenvolver a atividade de pescaamadora com sua família e que, como era de reduzidas dimensões, “achou que nãonecessitaria de projeto ou licença para construir.
A notittia criminis em questão foi encaminhada inicialmente à Justiça Estadual deTramandaí/RS, autuada sob o nº, sendo que, declinada a competência a esta SubseçãoJudiciária de Capão da Canoa, foi reautuada como TC nº 5002558-57.2015.404.7121 edada vista a este órgão ministerial (Ev. 3).
FATO 2:
No dia 18 de abril de 2015, por volta das 17h30min, na Rua Bolívia, nº 64 ou 299 (aolado do nº 303), Bairro Recanto da Lagoa, em Tramandaí/RS, foi constatado queMÁRCIO LEANDRO promovia construção em área de preservação permanente - àmargem da Lagoa do Armazém-, cujo solo é considerado não edificável em razão de seuvalor ecológico, sem licença do órgão ambiental competente.
Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM, durante atividade de
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Na data e local acima referidos, o 1º Pelotão Ambiental do 1º BABM, durante atividade defiscalização, identificou que não somente a construção referida no FATO 1 permanecia,como também estava sendo ampliada, bem assim que havia sido construída uma barreirade contenção formada por 31 (trinta e um) pneus com seus respectivos aros de metal,como “forma de barramento da água”.
Na ocasião da fiscalização, encontrava-se no local dos fatos Ari dos Santos, que - nãoobstante haver ele informado ao Pelotão Ambiental que “Márcio Leandro (fone 91474269)” seria o proprietário do terreno e seu empregador, sendo, portanto, o efetivoresponsável pela construção – teve lavrado em seu desfavor o Procedimento deOcorrência Ambiental nº 046/1ºBABM-TDAI/2015, o qual foi instruído com o Boletim deOcorrência/Termo Circunstanciado nº 250004/2015, com o Auto de Constatação deOcorrência Ambiental e com a Notificação Ambiental nº 16925. Ari informou, também,que já teria sido autuado pela PATRAM, inclusive com lavratura de TermoCircunstanciado, porém “Márcio Leandro” teria desconsiderado tal autuação, em razãoda “falta de consequência pelo fato”, tendo determinado a continuidade das obras.
Recebida nesta Subseção Judiciária a notittia criminis dando conta do FATO 2,encaminhada pela Justiça Estadual de Tramandaí/RS, foi autuada como TermoCircunstanciado nº 5002560-27.2015.404.7121".
A decisão do evento 24 recebeu a denúncia, em 16.03.2016.
O réu apresentou defesa no evento 38. Em síntese, requer sua absolvição sumária, sob ofundamento de que os fatos não ocorreram na forma descrita na denúncia.
O pedido de absolvição sumária foi indeferido e determinou-se a designação de audiênciade instrução e julgamento (evento 40).
Com a renúncia da advogada dativa (evento 59), designou-se novo advogado dativo parao réu (evento 62).
Audiência de instrução e julgamento realizada em quatro oportunidades (eventos 67, 79,106 e 120).
Memorais apresentados pelo MPF, com a reiteração do pedido de condenação do réu(evento 123).
O réu apresentou memorais, nos quais alega a ausência de prova da autora e reitera quenão realizou a edificação descrita na denúncia (evento 126).
Após a juntada da certidão de antecedentes (evento 127), os autos vieram conclusos parasentença.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98:
"Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assimconsiderado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico,cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa".
A imputação decorre de o réu ter, em duas oportunidades, realizado construção em áreade preservação permanente, na margem da Lagoa do Armazém (cujo solo é consideradonão edificável em razão de seu valor ecológico), sem a licença do órgão ambientalcompetente.
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Além de não demolido, ou buscado a regularização, da construção descrita no fato 1 dadenúncia, o réu ampliou a edificação e construiu uma barreira de contenção formada por31 pneus, para barramento da água (fato 2).
O crime em análise é comum, comissivo, simples, de forma livre e material. O sujeitopassivo é o Estado. Sobre o tipo penal, na doutrina:
'Protege--se o ambiente, com ênfase conferida ao patrimônio histórico, artístico earqueológico.
(...)
Tipo objetivo:
O núcleo do tipo é o verbo promover (que significa dar impulso ou andamento, fazeravançar, diligenciar para que algo se concretize) construção (obra, edifício, residência)em solo não edificável (terreno onde é vedada a realização de qualquer espécie deconstrução) ou no seu entorno (em seu redor, na sua circunvizinhança ou proximidades),assim considerado em virtude de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental (elementosnormativos de cunho valorativo extrajurídico). A expressão 'sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida' constitui elemento normativo,concernente à ausência de causa de exclusão de ilicitude que, presente, torna lícita aconduta.' (PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente. 2ª ed., revista, atualizada eampliada. Editora: Revista dos Tribunais São Paulo, 2001, fls. 218/219).
O objeto jurídico é a ampla proteção do meio ambiente, por meio dos locais de valorpaisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico,etnográfico ou monumental. O objeto material é o solo não edificável e o seu entorno.(FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes contra a natureza. 7ª ed. ver., atual. e ampl. SãoPaulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2001. p. 207).
Acerca do conceito de 'construção', a jurisprudência pátria tem entendido que neste estãoabrangidos os verbos 'edificar, reformar, demolir, murar, escavar, aterrar, pintar, etc.'Nesse sentido:
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. ARTS. 63 E 64.CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A UM ANO.PRESCRIÇÃO. PRAZO PENAL. CONTAGEM EM ANOS. TERMOS INICIAL E FINAL.ARTIGO 10 DO CP. 1. Na linha dos julgados nesta Corte, para a configuração daconduta descrita no artigo 63 da Lei 9.605/98 é necessária a presença da elementar'alteração do aspecto paisagístico', o que não se verifica na espécie. Hipótese em quedemonstrada apenas a construção/ampliação irregular de residência já existente em solonão-edificável. Incidência do art. 64 da Lei 9605/98. (...)" (TRF4, APELAÇÃO CRIMINALNº 2005.72.08.005258-0, 7ª Turma, Des. Federal Tadaaqui Hirose, D.E. 29/11/2007).
Saliente-se que a ausência de perícia não é óbice à comprovação da materialidade docrime, pois 'a materialidade dos crimes praticados contra o meio ambiente não necessitaser demonstrada unicamente pela prova pericial - embora seja esta a ideal -, sobretudoquando a prova documental produzida nos autos se apresenta em consonância com oregramento imposto pelo art. 159 do Código de Processo Penal'. (TRF da 4ª Região.Sétima Turma. Apelação criminal n.: 2004.71.00.024909-7. Relator: DesembargadorFederal Tadaaqui Hirose. D.E.: 07/05/2008). Deve-se ressaltar, ainda, o disposto no art.19, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98:
"Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará omontante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser
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Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá seraproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório".
O elemento subjetivo para a caracterização do crime em análise consiste no dolo,'consistente na vontade livre e consciente de promover a construção, sem estar autorizadoou em desacordo com a permissão concedida. O tipo contém um elemento normativo, queé a falta de autorização a ser fornecida pela autoridade competente.' (FREITAS, VladimirPassos de. Crimes contra a natureza. 7ª ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora:Revista dos Tribunais, 2001. p. 207).
Feito este delineamento doutrinário e jurisprudencial, passa-se a verificar a presença dematerialidade e autoria.
2.2. Materialidade e Autoria
A materialidade restou comprovada no Termo Circunstanciado Ambiental nº 5002558-57.2015.404.7121, instruído com o Auto de Constatação de Ocorrência Ambiental nº007/1ºBABM-TDAI/2015, o BO/TC nº 3544698 e o Auto de Constatação Simplificado.Além disso, também foi demonstrada pelo Termo Circunstanciado Ambiental nº 5002560-27.2015.404.7121, instruído com o Procedimento de Ocorrência Ambiental nº 046/1ºBABM-TDAI/2015, o BO/TC nº 2250004/2015, o Auto de Constatação de OcorrênciaAmbiental e a Notificação Ambiental nº 16925, de suspensão da continuidade das obras.
Em audiência, a testemunha de acusação Rodrigo Guedes de Oliveira declarou que "nãoera reforma, era construção inicial; que é policial militar há 12 anos, está em Tramandaíhá 5 anos; que foram ao local por denúncia, é um final de rua que acaba na lagoa, essepedaço não dá um terreno, é área de marinha. que a água chega até o local onde estãoos pneus nas fotos; que ele colocou os pneus aqui para barrar a maré da lagoa. que nãohavia residência no local, foi feita uma obra de madeira, para ocupação da área; que foiuma denúncia dos vizinhos, que viram a movimentação na área. que o Márcio não estavalá no dia da fiscalização, só um senhor, que disse que era empregado do MárcioLeandro; que ele disse que o Márcio trabalhava com peças de automóveis e esse senhorpassou o telefone do Márcio. que a testemunha ligou para o Márcio, mas ele não foi até olocal; que havia material da obra no local, mas o senhor que estava lá disse que estavaapenas alimentando o cachorro e cuidando do local. que ele informou que já havia sidofeito outro termo circunstanciado para o Márcio, que jpa havia ocorrido fiscalização daPATRAM ali; que no início era só a casinha das primeiras fotos, mas quando atestemunha foi lá já havia outro galpão nos fundos. que a construção fica na beira dalagoa, a água chega em cima dos pneus; que a testemunha foi com outra colega, que jáestá aposentada e não esta mais em Tramandaí, a Sara Borges. que a PATRAM mana amesma documentação para o Ministério Público e para a Prefeitura ou para a FEPAM,dependendo da competência; que depois do terreno do Márcio começa a pavimentaçãoda rua e existem outras construções, ali é o final da rua. que tinha junco e macega nolocal, mas os entulhos foram jogados por cima; que lembra que tinha uma cerca bemimprovisada, com uns palanques e uma tela esticada, com telhas ao comprido, só paradelimitar a área de propriedade; que as telhas foram colocadas de pé, não era paraaterrar o local. que não foi mais lá depois de 2015; que participou da segundaabordagem. que não foi apresentado documento de propriedade, o Márcio foiidentificado como proprietário pelo senhor que estava lá; que o Márcio foi citado pelosenhor que estava lá, provavelmente como proprietário. que a construção era demadeira; que havia resto de caliças e os pneus. que o acesso ao terreno era com portão".
A testemunha de acusação Roberto Antoniolli Soares afirmou que é policial militaraposentado; que não se recorda dos fatos; que atenderam vários ocorrências naqueleverão, mas não se recorda especificamente desta.
Em seu interrogatório, o réu declarou que não mora mais na Rua Santa Fé, pagavaaluguel, mas saiu de lá há 3 meses; que hoje mora em um beco, na Avenida Beira-Mar,perto dos quiosques, fica perto do antigo terminal, que foi demolido; que fica lá na ponta,perto de onde morava, mas lá para dentro; que a conta de luz vem no endereço da
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perto de onde morava, mas lá para dentro; que a conta de luz vem no endereço daAvenida beira-Mar, 712; que atualmente a renda vem da aposentadoria de seu filho, etrabalha de catador, na rua; que seu filho recebe um salário m´niimo, ele tem síndrome dedown; que sua esposa não trabalha, só ajuda em casa; que os outros filhos são maioresde idade e não moram mais em casa; que não foi processado criminalmente antes; queganhou o terreno na Rua Bolívia, nº 299, de um cara que já morreu, não recorda o nomedele; que pescavam juntos, o depoente o ajudava na pesca e venda de camarão; quedepois desistiu do terreno, porque só deu incomodação, depois invadiram e construíramum barraco dele; que tinha um papel de compra e venda, um contrato simples; quevendeu esse terreno quando de jue o problema; que vendeu o terreno para o GIlmar, masnão sabe quem mora lá, porque nao passa mais nem perto; que não construiu naa ali, oterreno era abandonado; que não foi o depoente que construiu esse barraco em cima;que ligaram e o depoente disse que o terreno não era seu e não construiu nada em cima;que não lembra quando ganhou o terreno, passou os papeis para a pessoa a quempassou o terreno; que segundo o que disseram na ligação telefônica, o Ari estavaconstruindo no terreno, mas não tem nenhuma informação sobre ele; que não voltou maislá, para não se incomodar mais.
O réu alega, mas não prova, não ser o proprietário do imóvel. Ressalta-se que essa provaé de fácil produção, especialmente porque alegou no interrogatório que vendeu o imóvele possui contrato de compra e venda. Entretanto, mesmo com as diversas oportunidadesdadas ao réu para a apresentação desse contrato, desde a primeira audiência realizada,o fato não foi comprovado.
Sendo assim, não há dúvida de que o denunciado MÁRCIO LEANDRO é o autor dos fatosexaminados e que o dolo na conduta do acusado restou demonstrado, eis que nãodiligenciou sequer para a obtenção da licença ambiental (o que corrobora o fato de quese trata de área de preservação permanente).
Pelos motivos expostos, condeno o denunciado MÁRCIO LEANDRO pelo crime do art. art.64 da Lei nº 9.605/98. Tendo em vista que se tratam de duas ações distintas, praticadasem duas ocasiões diferentes, trata-se de concurso material, na forma do art. 69 do CódigoPenal, com as sanções que passo a fixar.
2.3. Fixação das Sanções
A lei comina a esse crime a pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- Da pena privativa de liberdade:
Passo a examinar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal:
Culpabilidade: a culpabilidade do agente é normal a esta espécie de crime.
Antecedentes: não prejudicam o réu porque não há notícia nos autos sobre a existênciade ação penal anterior.
Conduta Social: não há nada que abone ou desabone a conduta social do agente, razãopela qual a circunstância é sendo .
Personalidade do Agente e Motivos do Crime: nada há de relevante que justifiqueconsideração no momento da individualização da pena.
Circunstâncias do Crime: são comuns à espécie
Consequências do Crime: são as previstas no tipo penal.
Comportamento da vítima: é irrelevante neste caso.
Portanto, considerando as circunstâncias acima, fixo a pena-base no mínimo, em seis
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Portanto, considerando as circunstâncias acima, fixo a pena-base no mínimo, em seismeses de detenção para cada um dos dois fatos praticados.
Examinando as circunstâncias atenuantes e as agravantes previstas no Código Penal(arts. 61, 62 e 65 do Código Penal), conclui-se que: (a) não estão presentes agravantesgenéricas dos artigos 61 e 62 do CP; (b) e não está presente qualquer uma dasatenuantes previstas no art. 65 do CP.
Assim, a pena provisória resta mantida em um ano de detenção.
Ausentes majorantes e minorantes, fixo a pena definitiva em um ano de detenção.
Considerando as circunstâncias judiciais já examinadas (art 59, III, do CP), estabeleçoque o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o regime aberto(art. 33, § 2º, "c", do Código Penal), considerando que o condenado, cuja pena seja igualou inferior a quatro anos, poderá desde o início cumpri-la em regime aberto.
Destaca-se que a curta duração da pena não justifica a fixação de regime inicial maisgrave.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (arts. 59,IV, 44, I e § 2º, e 43, todos do Código Penal, c/c arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.605/98). Acondenação não é superior a quatro anos, o crime doloso não foi cometido com violênciaou grave ameaça a pessoa e as circunstâncias judiciais indicam a suficiência da medida.Assim, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito(art. 44, I e § 2°, do CP).
Dentre as penas restritivas, aplica-se a pena de prestação pecuniária (art. 43, I e IV, CP).
Com fundamento no art. 45, § 1º, CP, fixo a prestação pecuniária em dois saláriosmínimos.
Considerando o art 77 do Código Penal, reconheço que não cabe suspensão condicionalda pena porque não está presente o requisito objetivo do art 77, III, do CP, uma vez quejá foi determinada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos(art 44 do Código Penal), o que impede a concessão da suspensão condicional da pena,que seria mais gravosa ao réu.
Por fim, quanto à pena de multa, com base no que foi dito acima sobre a culpabilidade doacusado (art. 59 do CP), fixo-a em 15 dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa em 1/30 dosalário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49-§ 1º do CP), considerando a situaçãoeconômica do réu (art. 60 do CP e art. 18 da Lei 9.605/98), sendo isso suficiente parapunição pelo crime cometido. Esse valor deve ser atualizado quando da execução pelosíndices de correção monetária (art. 49, § 2º, do CP), desde a data do fato.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenaro réu MÁRCIO LEANDRO às penas de um ano de detenção e de 15 dias-multa, pelaprática do crime previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, em duas ocasiões (concursomaterial, na forma do art. 69 do Código Penal).
Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, nos termos dafundamentação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Concedo o direito de o condenado recorrer em liberdade, ausente a justificativa da prisãocautelar.
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Após o trânsito em julgado, mantida a condenação:
(a) lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados;
(b) preencha-se o boletim individual estatístico, com a inclusão dos dados relativos a esteprocesso no SINIC (art. 809, § 3º, CPP);
(c) oficie-se ao TRE, para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição;
(d) informe-se à Polícia Federal, para as anotações devidas;
(e) remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo da multa, das custas processuaisdevidas e da prestação pecuniária;
(f) expeça-se ficha individual do condenado, a qual deverá ser distribuída ouencaminhada ao juízo de execução prevento;
(g) altere-se a situação da parte na ação penal para "condenado";
(h) dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Este edital será afixado no local de costume e publicado na imprensa oficial.
DADO E PASSADO nesta cidade de Capão da Canoa/RS, eu, Mariana HessCoracini, Analista Judiciária, digitei e conferi.
Edital
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000934-02.2017.4.04.7121/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: JOVANEI DA SILVA FERREIRA JUNIOR
ACUSADO: JOAO CLAUDIR SOARES DE VARGAS
EDITAL Nº 710007452968
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, MM.JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA - RS.
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto enão sabido o réu JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS, brasileiro, solteiro, pedreiro,nascido em 24/05/1975, natural de Alvorada/RS, filho de Dorival Nunes de Vargas e de
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nascido em 24/05/1975, natural de Alvorada/RS, filho de Dorival Nunes de Vargas e deEva Tereza Soares de Vargas, inscrito no CPF sob nº 82767912987 e no RG sob o nº3032374-SSP/SC, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O através deste, comprazo de 05 (cinco) dias, dos termos da sentença exarada nos autos da Ação Penal nº5000934-02.2017.4.04.7121, proferida nos seguintes termos:
1. Relatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, sob o rito do Juizado Especial Federal, promoveu apresente ação contra JOVANEI DA SILVA FERREIRA JUNIOR e JOÃO CLAUDIRSOARES DE VARGAS, acusando-os de ter cometido, no dia 16.08.2014, o crime do art.64 da Lei n. 9.605/98, uma vez que teriam promovido a reforma e ampliação de umaresidência localizada às margens do Rio Mampituba, área de preservação permanente,sem licença ambiental.
O MPF ofereceu transação penal em 10.03.2017.
Em audiência realizada em 05.07.2017, o acusado JOVANEI DA SILVA FERREIRAaceitou a proposta de transação penal, mediante as seguintes condições: (1) a demoliçãoda construção irregular ou obtenção do licenciamento municipal para a regularização daobra, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade da prorrogação do prazo parao licenciamento, desde que comprovado o atraso da Prefeitura; (2) prestação pecuniáriano valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o acusado JOVANEI, pagos em 03 (três)parcelas de R$ 300,00, sendo o primeiro pagamento para o dia 05.08.2017, e asseguintes no mesmo dia dos meses subsequentes, que deverá ser destinada, mediantedepósito bancário, a entidade assistencial definida pelo juízo, com posterior juntada doscomprovantes aos autos. Contudo, até a presente data, não há comprovação nos autosacerca do cumprimento das condições acordadas.
Já o acusado JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS não foi encontrado nos endereçosconstantes dos autos (eventos 33, 52 e 70).
Instado, o MPF pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal,arquivando-se os autos (evento 78).
Vieram conclusos.
2. Fundamentação
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º doart. 110 do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdadecominada ao crime (art. 109, caput, do CP).
No caso, o crime imputado aos acusados é o previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/1998,cuja pena máxima é de 01 (um) ano de detenção. Logo, o lapso a ser considerado é de 4(quatro) anos, conforme se depreende dos arts. 109, inciso V, do Código Penal.
Destarte, transcorrido mais de quatro anos entre o marco inicial (data da fato,16.08.2014), verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena emabstrato.
Registre-se que, diferentemente da suspensão condicional do processo, cujo art. 89, § 6º,da Lei n. 9099/95, expressamente prevê que não corre a prescrição no prazo dasuspensão, não há na lei qualquer referência semelhante no que diz respeito à transação,de modo que, em razão dos princípios da legalidade e taxatividade, não pode o interpreteadotar interpretação por analogia, não obstante circunstâncias que impliquemimpunidade.
Afora isto, se, nos termos da Súmula Vinculante n. 35 do STF, "A homologação da
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Afora isto, se, nos termos da Súmula Vinculante n. 35 do STF, "A homologação datransação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e,descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se aoMinistério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento dedenúncia ou requisição de inquérito policial", infere-se que, no presente caso, a retomadada situação anterior equivale a dizer que, desde o fato, não houve qualquer causasuspensiva ou interruptiva da prescrição.
Nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO (ART. 76 DA LEINº 9.099/95). SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZOPRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO. 1.Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que não reconheceu a ocorrência daprescrição, por entender que a sentença homologatória de transação penal constituiriacausa interruptiva do lapso prescricional. 2. Ao recorrente foi atribuída a prática docrime previsto no art. 289, parágrafo 2º, do Código Penal (moeda falsa), cuja pena épunida com detenção, de 06 meses a 02 anos, tendo o Ministério Público oferecidoproposta de transação penal, nos termos do art. 76, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, aqual foi aceita e homologada. 3. "A homologação da transação penal prevista no art. 76da Lei nº 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade dapersecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial"(Súmula Vinculante nº 35/STF). 4. Os marcos interruptivos da prescrição estão elencadosno art. 117 do Código Penal, dentre os quais não se insere a sentença homologatória detransação penal. 5. Hipótese em que, levando em conta que a peça acusatória não restourecebida, haja vista a prolação de decisão homologatória da transação penal e, sendocerto que tal decisum (o qual não produz coisa julgada material) não constitui causa deinterrupção da prescrição, o único marco temporal a ser considerado para fins defluência do prazo prescricional é a data do fato, à luz do dispositivo no art. 117 do CP edo teor da SV nº 35/STF. 6. Nesse contexto, tendo em vista que o máximo da pena abstrataprevista para o delito imputado ao recorrente é de 02 anos e, levando em consideraçãoque o lapso prescricional começou a fluir em 26/02/11 (data do fato), operou-se aprescrição em 26/02/15, a teor do art. 109, V, CP. 7. Recurso em sentido estrito provido.(RSE 00015513720154058302, Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, TRF5- Terceira Turma, DJE - Data::13/04/2016 - Página::47.)
3. Dispositivo
Ante exposto, declaro extinta a punibilidade de JOVANEI DA SILVA FERREIRAJUNIOR e JOÃO CLAUDIR SOARES DE VARGAS, nos termos 107, inciso IV, doCódigo Penal.
Sem condenação nas custas judiciais do processo.
Transitada em julgado esta sentença:
a) altere-se a situação dos acusados, anotando a extinção da punibilidade;
b) proceda-se na forma do art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal;
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Este edital será afixado no local de costume e publicado na imprensa oficial.
DADO E PASSADO nesta cidade de Capão da Canoa/RS, eu, Cláudia Cristina deÁvila Maneiro, Técnico Judiciário, digitei e conferi.
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM
1ª VARA FEDERAL DE ERECHIMEdital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001995-41.2016.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIANA TERESINHA DARONCH
EXECUTADO: ROSMERI FATIMA DARONCH
EXECUTADO: AGROPECUÁRIA JJD LTDA
EXECUTADO: JOSIANE DARONCH
EXECUTADO: MILTON ALBERTO DARONCH
EXECUTADO: EDIVAN DARONCH
EDITAL Nº 710007448963
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS (art. 257, III, do CPC)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ CARLOS CERVI, JUIZFEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE ERECHIM, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus JULIANA TERESINHADARONCH (CPF nº 013.810.660-62) e EDIVAN DARONCH (CPF nº 014.742.530-16) para,no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR a quantia de R$ 153.522,82 (cento e cinquenta e trêsmil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), atualizada até 08/2014,referente ao valor principal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, emconsonância com o disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Desde já, fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo de 15(quinze) dias sem pagamento, sem prejuízo da incidência da multa e dos honorários, inicia-seo prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de penhora ou novaintimação (artigo 525 do CPC).
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá fixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO
2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO
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2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOBoletim
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Boletim JF Nro 014/2018
Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Dra. Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Sidnei José Miron
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente à análise do pedido de desbloqueio de valores, emrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a Caixa para que, no prazo de15 dias, manifeste-se acerca do alegado nas folhas 189/192."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.08.006686-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : LUCIANA PEREIRA MOSMANN
: JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI
EXECUTADO : JOSÉ MARCELINO POERSCH
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDEBoletim
1ª Vara Federal de Rio Grande
Boletim JF Nro 54/2018
DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Federal
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MARCOS GONÇALVES FIGUEIREDO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A secretaria desta Vara adota a seguinte providência:Desarquivem-se os autos e dê-se vista à parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nada sendorequerido, retornem os autos ao arquivo (inciso XXVII)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.01.000136-5/RSEXEQUENTE : RONALDO OLIVEIRA CAVALLI
ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
: RAFAEL TREMPER LEONETTI
EXEQUENTE : SERGIO LUIZ ALVES PRZYBYLSKI
: SONIA MAGALHAES DOS SANTOS
: UBYRAJARA VAZ SENNA
ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
EXEQUENTE : YOSHIHISA CHO
ADVOGADO : ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
: LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO
3ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000237-29.2017.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - CRF/RS
EXECUTADO: BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA
EXECUTADO: BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA - ME
EDITAL Nº 710007456329
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS
O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50002372920174047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS contra
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BARTIRA INDAYARA TEIXEIRA BATTISTELLA - ME e BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA, no valor de R$ 17.918,24 (dezessete mil novecentos e dezoito reais e vinte equatro centavos), atualizados até 02/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA - ME - 02539299000182 e BARTIRA INDAYARA TEIXEIRABATTISTELLA - 13106007087, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital ficaCITADO(A), na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma doartigo 256 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trintadias da publicação, pagar o débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em05% sobre o valor do debito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento apóso prazo legal de cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens àpenhora, suficientes para garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execuçãona forma da lei. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial.
Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006410-35.2018.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS
EXECUTADO: JUPIARA FERREIRA DE LIMA
EDITAL Nº 710007456297
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS
O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50064103520184047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS contra JUPIARAFERREIRA DE LIMA, no valor de R$ 2.270,78 (dois mil duzentos e setenta reais e setenta eoito centavos), atualizados até 11/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), JUPIARA FERREIRA DE LIMA -91103169068, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO(A), na formado artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma do artigo 256 do Código deProcesso Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trinta dias da publicação, pagaro débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor dodebito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento após o prazo legal de
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cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens à penhora, suficientespara garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. Paraque chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela imprensaoficial.
Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000103-65.2018.4.04.7105/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS
EXECUTADO: CRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO
EDITAL Nº 710007456352
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS
O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50001036520184047105, movida pelo CONSELHOREGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CRA/RS contraCRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO, no valor de R$ 2.088,08 (dois mil e oitenta e oito reaise oito centavos), atualizados até 01/2018, representado pelas Certidões de Dívida Ativa queinstruem a petição inicial. Estando o(a) Executado(a), CRISTIANE BOTEZINI ALBARELLO- 00147827078, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO(A), naforma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bem como na forma do artigo 256 doCódigo de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois de decorridos trinta dias dapublicação, pagar o débito acrescido do valor dos honorários advocatícios fixados em 05%sobre o valor do debito caso ocorra o pronto pagamento, e em 10% para pagamento após oprazo legal de cinco dias (art. 20 § 4º do Código de Processo Civil), ou oferecer bens àpenhora, suficientes para garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execuçãona forma da lei. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possamalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial.
Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SULEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002024-12.2016.4.04.7111/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCONDES LARREA FERNANDES (ESPÓLIO)
EXECUTADO: REAL TABACOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SERGIO RUBEN EBERT
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES FERNANDES
EDITAL Nº 710007275357
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60(sessenta) dias
Art. 12 da Lei n° 6.830/80
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DIENYFFER BRUM DEMORAES JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTA CRUZDO SUL-RS,
INTIMA o(a) Executado(a) Sr.(a) Marcelo Rodrigues Fernandes, CNPJ/CPFnº 93164467087, e sua esposa, se casado for, acerca da penhora realizada na(s) ExecuçãoFiscal(is) nº(s) 5002024-12.2016.4.04.7111 em 14/03/2018, sobre os imóveis de matrículas63.772, 63.790, 63.6791, 65.434 e 65.463, CRI de Santa Cruz do Sul/RS, avaliados em R$700.000,00; R$ 50.000,00; R$ 50.000,00; R$ 250.000,00 e R$ 40.000,00; respectivamente,evento 57 AUTOPENHORA3 e AUTOPENHORA4. Saliente-se ainda que no decurso do prazode 60 (sessenta) dias, sem manifestação do executado, ser-lhe-á nomeado curador especial,nos termos do art. 72, II, do CPC c/c o art. 1° da Lei n° 6.830/80, a fim de viabilizar oadequado exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como dispõe do prazo de 30 diaspara oposição de embargos à execução fiscal. CIENTIFIQUE-SE A PARTEINTERESSADA de que, para consultar o processo eletrônico e seus documentos deveráacessar na internet o site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul "http://www.jfrs.jus.br" eno campo da Consulta Processual Unificada escolha a consulta pelo "Nº do Processo comChave" informando o número do processo e a chave 741610877316. Para peticionar noreferido processo, o advogado deverá estar cadastrado no Sistema EPROC V2. Outrasinformações sobre o assunto estão no endereço eletrônico: https://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/. E,para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado nolocal de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO EPASSADO, nesta cidade de Santa Cruz do Sul, 28/11/2018.
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOLEDADE/RS
1ª UAA EM SOLEDADEEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003642-68.2016.4.04.7118/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DANIEL DOURADO PACHECO
EXECUTADO: D & G CENOGRAFIA E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: GABRIEL VALDERI OLIVEIRA
EDITAL Nº 710007408081
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL
Prazo: 30 (trinta) dias - (Art. 8º, IV, da Lei Federal 6.830/80)
CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Carazinho -UAA de Soledade, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço à Rua Bento Gonçalves,n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, CITA o(a)executado(a) DANIEL DOURADO PACHECO (CPF 34267288852) e GABRIEL VALDERIOLIVEIRA (CPF 38478252835), em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05(cinco) dias, paguem o valor de R$ 42.991,88 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa eum reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 07/2018, acrescido das cominações legais,ou, no mesmo prazo, ofereçam bens à penhora suficientes para assegurar o valor do débito,no processo de execução fiscal em epígrafe, ajuizada em persecução aos créditosconsubstanciados nas Certidão de Dívida Ativa n. FGRS201600987 e FGRS201600988, sobpena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será afixado epublicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO
1ª VARA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTOEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000215-31.2018.4.04.7106/RS
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EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS
EXECUTADO: COOP.DOS PRODUTORES DE LEITE GABRIELENSE LTDA.
EDITAL Nº 710007448011
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
O MM° JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SANTANA DOLIVRAMENTO-RS,
CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, a executada COOP. DOS PRODUTORESDE LEITE GABRIELENSE LTDA., CNPJ nº 91.993212.0001-72, para que pague, no prazo de05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, ofereça bens de sua propriedade à penhora e suficientespara assegurar o valor do débito, no PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nº50002153120184047106, constante do Registro da Dívida Ativa nº 718/17, sob pena deprosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado e publicado naforma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Santana do Livramento, 11dedezembro de 2018. Documento digitado e conferido por Julio Cesar Machado Motta,Estagiário de Direito. Expediente reconferido por Raquel Martins, Diretora de Secretaria.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital
USUCAPIÃO Nº 5024540-79.2018.4.04.7200/SC
AUTOR: FLORISBELA BECKER
RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC
RÉU: MARIA HELENA DOS SANTOS
EDITAL Nº 720004242230
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTONA TITULARIDADE PLENA DA 3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante estejuízo federal tramita a Usucapião nº 5024540-79.2018.4.04.7200, movida por FlorisbelaBecker contra o Município de Florianópolis, Maria Helena dos Santos e a União, visando àdeclaração da aquisição da propriedade do imóvel com área total de 5.077,82 m², localizadona Rua João Meirelles, lado ímpar, Abraão, Florianópolis - SC, descrito na inicial, e que, pormeio deste edital, CITA OS EVENTUAIS INTERESSADOS para que ofereçam contestaçãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo deste edital, sob pena depresunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 219, 231, IV, 335 e 344 doCódigo de Processo Civil).
ESCLARECE que, por se tratar de processo eletrônico, os autos podem ser consultadosmediante acesso ao site http://www.jfsc.jus.br, menus eproc > Consulta Pública, cominserção do número respectivo; bem como que qualquer manifestação nos autos deve serpromovida por meio eletrônico no Sistema e-Proc, após o necessário cadastro do advogado.
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PUBLICADO no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na redemundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal localpela parte, na forma da lei (arts. 257, II, e 259, I, do CPC).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU
5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUBoletim
5ª Vara Federal de Blumenau
Boletim JF Nro 064/2018
Juiz Federal Titular: Dr. LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
Juiz Federal Substituto: Dr. IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO
Diretor de Secretaria: Bel. SANDRO EDUARDO DE MEDEIROS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Fls. 287/288: A executada veio aos autos requerer a liberação dobloqueio de circulação do veículo IVECO/TECTOR de placas MHV9534, sob a alegação deque a restrição aposta sobre o referido veículo vem impedindo a utilização do bem. Aduz queuma vez que o processo será suspenso é imperioso que o veículo seja liberado, no mínimopara circulação, tendo em vista a longevidade do parcelamento. Decido. Considerando que arestrição à venda já é suficiente para assegurar o prosseguimento dos atos expropriatórios nahipótese de seguimento do processo; diante do parcelamento firmado com a exequente,defiro o pedido de liberação da restrição de circulação do veículo IVECO/TECTOR de placasMHV9534, por meio do sistema Renajud, mantendo-se a restrição de transferência. Contudo,advirta-se o depositário CARLOS ALBERTO VAVASSORI de que, em caso de rescisão doparcelamento e prosseguimento da presente execução, a não apresentação do bemcaracterizará crime de apropriação indébita do veículo, conduta penalmente tipificada no art.168, § 1º, II do Código Penal. Intime-se. 2. Após, retornem os autos à suspensão (fl. 285v). "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.05.001846-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : LUBRIPACHER RESIDUOS DE LUBRIFICANTES LTDAME
ADVOGADO : JOAO BATISTA FORBICI
EXECUTADO : VALE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO : ADELINO SAVIO ATANASIO DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃOINTERCORRENTE do crédito representado pela(s) CDA(s) anexa(s) à inicial, extinguindo o
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processo com fulcro no artigo 487, II, do CPC c/c artigo 156, V, do CTN. Sem condenação emhonorários advocatícios. Custas ex lege. Sentença não sujeita a reexame necessário. Emhavendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação decontrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC), com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.05.000502-7/SCEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
EXECUTADO : FCC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO : RAPHAEL VOLPATO BROERING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.20.05824-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSILDA SESTARI
EXECUTADO : BEST PRODUCTS EXPORTACAO E IMPORTACAOLTDA
EXECUTADO : LUIZ CARLOS SCHMITZ
: CELSO MARIO SCHMITZ
ADVOGADO : LUIZ CARLOS NEMETZ
: EVARISTO KUHNEN
: PAOLA CRISTINA SANTOS FLORES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.005212-7/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MALHAS ALEX LIMITADA/ EPP
ADVOGADO : ANDRESA DONEGÁ
EXECUTADO : IVONE BRACAROTTO DONEGA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.003485-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : SAMUEL DA SILVA MATTOS
EXECUTADO : LOJA CALCADOS HASS LIMITADA/
: TEOFANES HASS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Remetam-se os autos para digitalização. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.20.05997-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSILDA SESTARI
EXECUTADO : GRAFITEX IND/ E COM/ DE ETIQUETAS E AVIAM TEXTEIS LIMITADA/
ADVOGADO : ANA PAULA BLEYER REMOR TONELLO
EXECUTADO : FRANCISCO DE ASSIS TONELLO
: ANA PAULA BLEYER REMOR TONELLO
ADVOGADO : FILIPE REMOR TONELLO
APENSO(S) : 2001.72.05.002373-0
Edital
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003259-33.2010.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EFICENTER COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
EDITAL Nº 720004101116
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
FINALIDADE: INTIMAR o(s) Executado(s) GRACIELA GOULART DASILVA-ME, CNPJ: 07.582.663/0001-00 e GRACIELA GOULART DA SILVA, CPF:007.260.069-12, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para no PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelaFazenda Nacional da sentença que decretou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do créditorepresentado pela(s) CDA(s) que instruem a inicial, e extinguiu o processo com fulcro noartigo 487, II, do CPC c/c artigo 156, V, do CTN, bem como INTIMAR o(s) Executado(s) deque eventual manifestação/defesa dirigida ao Juízo deverá ser apresentada por advogado, naforma do artigo 103, do CPC, devendo ser promovida digitalmente e, necessariamente, serprecedida de cadastro, realizável no site da Justiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006618-10.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SARAPA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICOEIRELI
EDITAL Nº 720004077386
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 177 / 188
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FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SARAPA COMERCIO DEMATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI, CNPJ: 02033063000170, que seencontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promover(em) orecolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em)bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos,até final satisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
Execução Fiscal n° 5006618-10.2018.4.04.7205:
CDA nº 133986381, inscrita em 01/02/2018;
CDA nº 137680180, inscrita em 01/02/2018;
CDA nº 143436163, inscrita em 01/02/2018;
CDA nº 146833520, inscrita em 27/03/2018.
VALOR: R$ 57.336,17 em 04/2018.
VALOR TOTAL: R$ 57.336,17 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta e seisreais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Simples, FGTS, Contribuição.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 178 / 188
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010566-57.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIMOES HESS EXPORTADORA LTDA
EDITAL Nº 720004077387
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SIMOES HESS EXPORTADORALTDA, CNPJ: 06058251000103, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, noprazo de cinco (05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita,efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s)serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is)em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
Execução Fiscal n° 5010566-57.2018.4.04.7205:
CDA nº 9161401290422, inscrita em 07/03/2014;
CDA nº 9121400545975, inscrita em 07/03/2014;
CDA nº 9161402130607, inscrita em 29/08/2014;
CDA nº 9161702048752, inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9121700636836, inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9161800178901, inscrita em 28/03/2018;
CDA nº 9121800058486, inscrita em 28/03/2018;
CDA nº 9161800179037, inscrita em 28/03/2018.
VALOR: R$ 250.388,87 em 08/2018.
VALOR TOTAL: R$ 250.388,87 (duzentos e cinquenta mil trezentos e oitenta eoito reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Imposto, Contribuição e Multa.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).
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INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010633-22.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SA MODA URBANA EIRELI - EPP
EDITAL Nº 720004077388
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) SA MODA URBANA EIRELI - EPP,CNPJ: 15608389000120, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo decinco (05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) oparcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhoradostantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com oprosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
Execução Fiscal n° 5010633-22.2018.4.04.7205:
CDA nº 9171700626616, inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9161702405024, inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9141702384634, inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9121700845168 , inscrita em 22/12/2017;
CDA nº 9161702405105, inscrita em 22/12/2017.
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VALOR: R$ 706.552,78 em 08/2018.
VALOR TOTAL: R$ 706.552,78 (setecentos e seis mil quinhentos e cinquentae dois reais e setenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Imposto, Contribuição, Contribuição PIS/PASEP.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que se possuir(írem) interesse no parcelamentodo débito deverá(ão) comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovandonos autos no prazo de 10 (dez) dias. Instruções detalhadas sobre o parcelamento estãodisponíveis no sítio da PGFN [www.pgfn.fazenda.gov.br, opções >CIDADÃO ou EMPRESA>Todos os serviços >Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos] ou mediante agendamentojunto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Receita Federal do Brasil - RFBem Blumenau, na Rua Namy Deeke, nº 40, Centro, Blumenau-SC, telefone: (47) 3221 7800 (oatendimento externo ocorre diariamente entre 13:00 e 16:30).
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
1ª VARA FEDERAL DE APUCARANABoletim
1ª Vara Federal de Apucarana
Boletim JF Nro 41/2018
Juiz Federal: Roberto Lima Santos
Juiz Federal Substituto: Não há
Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, nos termos do artigo 61, do Código de Processo Penal eartigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso V e artigo 110, § 1º, todos do Código Penal,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu VALTER FERNANDES VIEIRA, pelaocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Publique-se.Registre-se. Intime-se, por meio de carta de intimação."AÇÃO PENAL Nº 2007.70.15.001741-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : ALCIDES BALAN
ADVOGADO : JOEL FERNANDO GONCALVES
Réu : ANTONIO HERMENEGILDO DE MATOS
Réu : VALTER FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO : AMANI ANUAR SAID
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL
1ª VARA FEDERAL DE CASCAVELBoletim
1ª Vara Federal de Cascavel
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Boletim JF Nro 36/2018
Juíza Federal na Titularidade Plena: Lília Côrtes de Carvalho De Martino
Diretora de Secretaria: Michelli Anne Campanari
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "XXVII - abre vista ao requerente a cerca do desarquivamento dosautos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.05.003811-4/PREXEQÜENTE : SILVIO HILGERT
ADVOGADO : MARCIA REGINA FRASSON SCUCIATO
EXEQÜENTE : ILONI LETTRARI HILGERT
EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: BANCO BANESTADO S/A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO
1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃOEdital
AÇÃO PENAL Nº 5002362-70.2017.4.04.7007/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ANTONIO JOSE CANDIDO
RÉU: SOLANGE DA SILVA CANDIDOADVOGADO: ADILSON INHANCE JUNIOR
RÉU: HELIO DE SOUZAADVOGADO: DOUGLAS COPETTIADVOGADO: FLAVIO WARUMBY LINS
EDITAL Nº 700005957345
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
Faz Saber, aos que virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que seprocessa neste Juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão/PR, situado à Avenida JúlioAssis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial, Fone: (46) 3904-0800 - Página: www.jfpr.jus.br -E-mail: [email protected], a AÇÃO PENAL N.º 5002362-70.2017.4.04.7007, movida peloMinistério Público Federal em face de ANTÔNIO JOSÉ CÂNDIDO e outros, brasileiro,empresário, nascido aos 02/11/1966, filho de Santilina Recco Candido, natural de Içara/SC,
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empresário, nascido aos 02/11/1966, filho de Santilina Recco Candido, natural de Içara/SC,portador do RG nº 7R/2.498.647 SSP/SC, inscrito no CPF nº 657.186.319-72, ATUALMENTEEM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Assim sendo, pelo presente, na forma do artigo361 do Código de Processo Penal, CITA-O de que foi denunciado na Ação Penal acimareferida pela prática, em tese, do artigo 171, caput, com a causa de aumento do §3º do mesmoartigo do Código Penal, devendo acompanhar a instrução criminal em todos os seus termosaté a sentença final e sua execução, assim como INTIMA-O (i) para apresentar respostaescrita, no prazo de 10 dias, sob pena de que este Juízo constitua defensor dativo, às suasexpensas (salvo se provada a precariedade econômica, art. 263, parágrafo único, CPP),conforme art. 396-A, §2º, CPP; (ii) de que a Ação Penal nº 5002362-70.2017.4.04.7007,tramita em meio eletrônico (e-Proc) e pode ser integralmente visualizado mediante acesso aosite https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/ (Consulta Pública - Justiça Comum/JEF V2),informando nos campos apropriados o número dos autos e a chave de nº 998791381217; (iii)de que, caso não disponha de meios para a visualização via internet, poderá ter acesso aoprocesso eletrônico em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 4ª Região. Ficaadvertido, ainda, de que para a oitiva de eventuais testemunhas arroladas deverá serdemonstrada sua relevância, bem como a relação delas com os fatos, já na resposta àacusação. Em sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, deverão prestar asdeclarações por escrito, as quais serão oportunamente juntadas aos autos. E para que chegueao conhecimento de todos e, principalmente, do acusado, mandou o MM. Juiz Federal passaro presente Edital, que será afixado no lugar de costume nesta Subseção Judiciária epublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4º Região. O prazo do presente edital,que começará a fluir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação, terá transcorridoassim que decorram os 15 (quinze) dias fixados e, assim, tornar-se-á perfeita a citação e anotificação.
DADO E PASSADO em Francisco Beltrão, na data abaixo informada. Digitadopor Bruna Szczepkovski, Estagiária de Direito e conferido por Marcelo Siqueira Picinini,Diretor de Secretaria.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA
1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002311-28.2018.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: RENATO CARLOS ARAUJO
EDITAL Nº 700006033274
CITANDO: RENATO CARLOS ARAUJO, CPF 373.383.749-53, que seencontra(m) em lugar incerto e não sabido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 184 / 188
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PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
CREDOR(A): AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT
OBJETO: pagar em 05 (cinco) dias a dívida de R$ 9.336,96, atualizada atéjunho/2018, mais custas processuais calculadas à razão de 1% (um por cento), neste Juízo,situado na Rua Professor Becker, 2730, Santa Cruz, Guarapuava/PR, ou no mesmo prazo,garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto em tantos bens quantos bastem para asatisfação do débito exequendo.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não-tributária.
NÚMERO(S) DA(s) INSCRIÇÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA: 3.006.027270/18-17.
DATA(S) DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) EM DÍVIDA ATIVA: 22/05/2018.
PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presenteEDITAL, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 30 (trinta) dias fixados, tornando-se, assim, perfeita aCITAÇÃO.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA
7ª VARA FEDERAL DE LONDRINABoletim
7ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 38/2018
Juiz Federal: Artur Cesar de Souza
Juiz Substituto: João Carlos Barros Roberti Junior
Diretora de Secretaria: Maria Gabriela Caracciolo Picarelli
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta(s) a(s) presente(s) execução(ões) fiscal(is), deacordo com os artigos 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. Custas pela parte
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executada. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.01.003588-3/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : GONÇALVES MELLO - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/CLTDA
EXECUTADO : UBIRAJARA HERRERA DE MELLO
ADVOGADO : WAGNER RICARDO SILVA DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "A execução foi arquivada há mais de 5 anos, nos termos do art. 20 da Lei nº10.522/2002, deflagrando-se a prescrição intercorrente, que se consumou ante a ausência decausas de suspensão ou interrupção. Ante o exposto, julgo extinta(s) a(s) presente(s)execução(ões) fiscal(is), de acordo com o art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 925 do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.20.14228-2/PREXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA
ADVOGADO : PERCIVAL PISA DE TOLEDO E SILVA
: ELOISA CRISTINA WERDENBERG
EXECUTADO : LAURO PANISSA MARTINS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, de acordo com oart. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 925 do CPC. Como o processo permaneceu paralisadopelo prazo previsto na Lei de Execuções Fiscais em decorrência da não localização de bensde propriedade do executado (consoante resultado negativo das diligências certificadas nosautos), entendo que não é possível imputar à exequente os ônus sucumbenciais, uma vez quenão deu causa indevida à propositura ou à extinção deste executivo fiscal. Assim, atento aoprincípio da causalidade que norteia a imposição sucumbencial, deixo de condenar aexequente no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do executado.Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.01.005669-6/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : GIPSY CORRETORA DE SEGUROS DE VIDALTDA
EXECUTADO : CLAUDEMIR ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : LEONARDO MIZUNO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA
2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMAEdital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007103-31.2018.4.04.7004/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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EXECUTADO: RODOLFO MARCIR RECH
EXECUTADO: HCER PECAS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: IVONE VELOSO RECH
EDITAL Nº 700006034317
Juiz Federal: Sandro Nunes Vieira
Juízo de origem: Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama/PR
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR, 87.501.040
Prazo do edital: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: Citação da parte executada RODOLFO MARCIR RECH (CPF/MF020.362.051-86), em nome próprio e como representante legal da empresa HCER PECASAGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF 19.292.327/0001-02), para, no prazo de 03 (três) diasúteis, contados do encerramento do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$49.104,51, na forma indicada na petição inicial e demonstrativo de débito, mais osacréscimos legais, cientificando-a de que serão observados os artigos 829 e seguintes doCódigo de Processo Civil.
A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada docomprovante de citação: a) Oferecer embargos à execução, independentemente de penhora,depósito ou caução (art. 915 do CPC); ou b) Reconhecendo o crédito da exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido dascustas e honorários advocatícios, requerer que o pagamento do restante seja efetuado em até06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) aomês (art. 916 do CPC).
Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Vanderleia Lopes da Silva, Estagiária de Direito, e conferido por HenriqueCorpa Tambelini, Diretor de Secretaria.
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007102-46.2018.4.04.7004/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RODOLFO MARCIR RECH
EXECUTADO: HCER PECAS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: IVONE VELOSO RECH
EDITAL Nº 700006034781
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 188
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Juiz Federal na Titularidade Plena: Sandro Nunes Vieira
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR, 87.501.040
Prazo do edital: 20 (vinte) dias
FINALIDADE: Citação da parte executada RODOLFO MARCIR RECH (CPF/MF020.362.051-86), em nome próprio e como representante legal da empresa HCER PECASAGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF 19.292.327/0001-02), para, no prazo de 03 (três) diasúteis, contados do encerramento do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$100.558,13, na forma indicada na petição inicial e demonstrativo de débito, mais osacréscimos legais, cientificando-a de que serão observados os artigos 829 e seguintes doCódigo de Processo Civil.
A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada docomprovante de citação: a) Oferecer embargos à execução, independentemente de penhora,depósito ou caução (art. 915 do CPC); ou b) Reconhecendo o crédito da exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido dascustas e honorários advocatícios, requerer que o pagamento do restante seja efetuado em até06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) aomês (art. 916 do CPC).
Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Vanderleia Lopes da Silva, Estagiária de Direito, e conferido por HenriqueCorpa Tambelini, Diretor de Secretaria.
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