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transfcnr os créditos ッイゥオョ、ッセ@ dos cイ←、ゥエッセ@ l mob1hários e garanuas C\'Cntualmente nào
realizado:; aos titulare:; de CR I, na proporção de CRI detidos.
13.7. \ realvação dos direitos dos titulares de CRl est'lrá limitada aos Créditos do
Pacrimú1110 Separado, nos tennos do parát,rrafo 3 · do arugo 11 da J ,e1 9 . .51.+, não havendo
t1ualquer outra garantL1 prestada por terceiros ou p ela própria E mtsrnra.
CLÁUSULA XIV - DESPESAS D O PATRIMÔNIO SEPARADO
I .+. 1. Suão de re.;pon:'abilidadc da Sccuritvadora. com º' イ・」オイセッウ@ do hmdo de r・セ・ョ ᄋ 。@ ou,
caso es lc fundo esteja vaz io, com イ」」オイセッウ@ do Patrimônio Separado, cm adição aos
paI-,tatncntos de \moruzaçào Programada, Remuneração e demais ーョtゥウエッセ@ neste 'J enno
("Despesas"):
as despesas com a gestão, reahnçào e admuustração do Patrimôrno Separado e
na l11pótesc de liquidação do Pacrimtm10 Separado, mcluindo. sem limitação. o
paf,tamento da Taxa de • \dministraçào;
(ii) as despesas com prestadores de serviços contratados para a Emü:são, tais como
instttmçào custodiante e rc611strador dos documentos que representem Créditos
1 mobih,1.rios, empresa de morntoramento de garantias, escriturador, banco
liquidante, câmaras dt' liquidação onde os CRI estejam registrados para
negociação;
H ゥゥセ@ as despesas com gestao dos 」イ←、 ゥエ ッセ@ imob11iários com boletagem, cobrança,
sq,111ms, gerenciamento de contratos, inclusão destes no sistema de
gerenciamento, auditona jwíchcti e financeira de contratos e, implanlaçào de
carteira
( 73
I
!
(iYJ os honorános, despesas <. cusros <.k terceiros e::-pcciLll1sLas, advoI-,"'dos, auditores
ou fiscais relacionados com procedunentos lehrats incorridos para rest,l'\Jardar os
interesses dos titulares de CRI e realização dos Créditos do Patrimt>nio Separado;
('·' as eYcntuais despesas, depósHos e custas judiciais decorrentes d:i セオ」オュ「↑ョ 」 Q。@
em ações Judiciais ajuindas com a finalidade de re::-guardar os interesses dos
titulares de ClU e a n..-al1nção dos Créditos do J>atrimúnio Separado;
(Yi) honoráno' e demais ョ セ イ「。ウ@ e despesas ao \gente hduciáno, bem como demais
prestadores de serYiços e\•enrualmcnte contratados mediante aprmação prfria
em . \ssembleia Geral. cm ruào do e.'l.ercíc10 de suas funçc>cs nos termos deste
Te1mo de Sccuritv:açào;
(\'Ü) remuneração e todas as verbas devidas às instituiçôes fmancciras onde se
encontrem abertas as contas c01Tcntes intet,rrantcs do Patrimtmio Separado;
(vui) despesas com registros e moúmentação perante a C\ \[, CI ·:TIJ>, Juntas
Comerciais e Cartórios de Rq.,>istro de Títulos e Documentos, conforme o caso,
da documc:nL'lç,1.o soac:tária da Em1s:'ora relacionada aos CRI, a c:sle ·1 ermo de
Securitizaçào e aos demais Documentos da Operação. bem como de e\·cntuats
aditamentos aos mesmos;
fix) despe.,as com a publicação de 。エッセ@ societários da 1: miswra e necessárias à
realização de ,'-\sscmbkias Gerais, na fom1a da regulamentação aplicá,·el;
• x) honorário:.- de a(h•ogados, cusrns e despesas correlatas (mclumdo n •rbas de
sucumbência) incorridas pela t ·:1nissora e/ ou pelo \gente Fi<luciáno na defesa de
c,·entuais processos admmistrativo:>, arbitrais e/ ou judiciai:; propostos contra o
Patrimúmo Sep:irado;
7-1
xiJ honorários e despesas mcorndas na contratação de scrnços para procccl1mcntos
e"'traordinános cspeaficamcntr pre\ istos nos Documentos da Operação e que
sejam atribuídos à Emissora;
(xii) llurusyucr hibutos ou t11cargo", presente:- e futuros, que sejam imputados por lei
à Emissotll e/ ou ao Patrimúnio Separado e que possam afetar ad,·ersruneutc o
cumprimento, pda Emissora, de suas obrigações assumidas neste Termo de
Sccuntuaçào; e
(xiii) quaisquer outros horános, custos e despesas preústos neste Tcnno de
Securitizaçào.
1 ·1.2. Constttu1rào despesas de rc:-.ponsab1hdadc dos titufares de ClU, lllle não inodem no
Patrimônio Separado. os Lributos prc\'Ístos na Cláusula X\"l, abaixo.
l -L3. L:.m caso de ,-encimento antec1pado, de insuficiência de recursos no Fundo de RcserYa
e/ ou não recebimento de recursos dCJs Créditos I mobiliát;rn>, as Despesas serão suportadas
pelo Patrimônio Separado e, caso não seja suficiente, pelos titulares do CRI. Em última
instância, as Despesas l!llC en·ntualmcntc não tenham sido saldadas na forma deste item serão
acrescidas à díúda dos Créditos J mobiliários e gc)/arão das mesmas QMLセイオQエゥ。ウ@ do:-> CR l,
prefenndo a ・ウエ・セ@ na ordem de pat,ramrnto.
1-kl Será constttuido um Fundo de ReslTYa na. Conta Centralinclora para faLer frente à!'
Obrigaçôcs (;arantidas e ao pagamento 、。セ@ Despesas (abaixo indicadas).
1-t.5. Os recursos do Fundo de Re,e1Ya dn erào "<'r aplicadm, pela Emis:-.ora, em . \pltcaçôc:-.
1 ;inancciras Penmlida:-., passíveis de liquidação llllediata confonne demandado para o
pat,>'amrnto de Despesas.
( 75
I
CLÁUSULA XV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
15.1. ,\s comunicações a serem e11"i.1das por qualquer 、。セ@ p。ゥエ・セN@ nos tennos deste l'em10
de Secmiuzação, de\-crào ser encammhadas parn os seguintes endereços:
Para a E nlissora: Para o . |セ・ ョエ ・@ Fiduciário:
Forte Securitizadora S.A. Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores
\t.: Sr. \larcelo Ya1aki Mobiliários Ltda.
\ \'enida Olinda, 960, Sala 808, Ed. セ@ \t.: Sra. \L'lrina de Oliveira e Paõclla e Sr.
J ,ozandes Cmvorate Dcsing - Torre f<la, 10 Sca1velli
Comercial 1, Busmcss ·1ower, Bairro Rua Fcrre1ra de .\raújo, n º 221, co111unto 93,
Park l L ッョョ、・セL@ G01ânia-GO Pinheiros, CEP 05.+28 000, São Paulo-SP
Telefone: (11) 2528 7739 Telefone: (11) 3030-7 177
l..:.mail: [email protected]; E mail: agenteí[email protected]
[email protected]>m.br
15.l.l. • \s comu111cações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob
protocolo ou com " . \\·1so de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de
Correios e l'elégrafos - ECT, por fa", telegram a ou por e mail nos endereço-.. acima.
Os orif,..U1:11s dos documentos c1wiados por fax ou por e mail deverão ser cncruni1lhados
para os endereço::- acima cm ate'.· 2 (dois) Dias étr1s apó::- o enYio da mensagem, quando
assim soliettado. Cada Parte cJc,,efá comunicar às outras a mudança de セ・オ@ endereço,
ficamlo responsável a Parte que não receba quaisquer comtu1icaçôcs em Yirnidc desta
o m1ssão.
15.1.2. . \ mudança, por uma Parte., de GMcuセ@ dado.; den:rá ser por ela comunicada
por escrito à oulra Parte.
1 S.2. Todo..; os atos e dccisõc..; 、・」ッイイ・ョエ・セ@ 、・セイョ@ eュ Q セウ ̄ッ@ que, de qualquer forma,' terem a
en,·oh'er interesse> do' titulares de CR I dcn•rão ser ''c1culados, na forma de ª"''°· no jornr 76
f
de t,tranclc cU"culaçào geralmente utilizado prla Emis:o;ora para publicação de seus atos
:mc1etários, e.ln endo a l ·:m1swra a\·1sar o . \gente Fiduciáno da realização de qualquer
publtcaçào em até 5 (cinco) dias antes da ma ocorrência.
15.3. \ Emisrnra poderá deixar de realizar as publicações acima pre\'istas se notificar todos
os titulares de CRI e o \gente l"iduciário, obtendo deles declaração de ciência dos ato:\ e
dcc1sôcs, desde que compmvados ao .\gente hduci.1no. O disposto neste item não inclui "atos
e fatos rdc\'antcs", (1ue deYerào ser din1lgados na fonna pre,·ista na Instrução <la C\\ r nº
358, de 3 de pneiro de 2002, conforme alterada.
15. L . \s demais m fomrnçôes pcnúdicas da Emissora serão dispo111bilizadas ao mercado e· à
C\ \f, nos prazos ltgais e/ ou イ」ァオャ。ュ・ョ」。イ・セL@ atr:wc'.-s <lo Sistema de Envio Empresas 1\:ct da
C\ \ L
CLÁUSULA XVI
INVESTIDORES
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS
16.l. Os titulares dr CRI não dc\'Cm considerar tUJicamcntc as informaçües contidas neste
Termo de Securitização para fins de ª''altar o Lratamento tributário de seu investimento cm
CRT, dC'\·cndo consultar seus próprios as:-;cssorcs quanto à tributação cspeáfica à qual estarão
!:-UJettos, mclu:.1' e quanto a outros tributo:-, eYcntualmentc apltd,-c1s a essC' 11wcstlincnto, ou
a ganhos por\'C·ntura aufendos cm transaçoes com CRI.
Imposto de Renda Pessoas Físicas e Jurídicas Residentes no Brasil
16.2. Como regra geral, os renduncntos em CRI auferido:- por pessoas 1urídicas não
financeiras esrao su1cito!' à incidêncta do TRRf, a srr calculado com base na aplicação de
alíquotas regressivas, de acordo com o pr:vo da aplicação geradora dos rendimentos
tribucáveis: (a) acé 180 dias: alil1uota dr 22.Sº ·o (Ymtc r dois inteiros e cmco décimos por cento);
(b) de 181 a .160 dias: alíquota de 20°0 (vuue por 」・ ョエ ッ I セ@ (c) de 361 a 720 dias: aliquota de
i -5°" ,dczcs::.ctc m reiro:. e cmco décunos ーッZセ」ョ@ to; e ( CTJ acima de 720 dias: alíquota de 15" f 11
f
(qutn/e por cento . E.stl' pruo de apltcaç;\o é coutado da dara cm que o 11wcst1dor cfcruou o
mvest1mento, até a data do resgate (arl1go 1" da LC'i 11.033 e artigo 65 da Lei 8.981 J·
16.3. :\ão obstante, há regras específicas aplicá\'eÍs a cad1 tipo de i.twesttdor, confom1e sua
t1ua11ficaçào como pessoa fütea, pessoa iurídic:i, inclusl\'e isenta, ftmdo de mYest11nento,
instituição financeira, sociedade de seguro, de ptc\ idência privada, de capiralizaçào, corretora
de tin1los, \'alon:s mobiliános e câmbio, distnbuidora de títulos e valores mobiliários,
sociedade de arrendamento mercantil ou uwesttdor estrangeiro.
16.-1. O rRRl; retido, ua fonna descnt.a acuna, das pessoas jurid1cas não-financeiras
tributada::-. com ba:-c no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado :\lllccipação do
imposto de renda devido, gerando o direito a ser rcdu/ldo do JIUJJ apurado cm cada período
de apuração (artigo 76, l da Lei 8.98 l). O rendimento também dcwrá ser computado na 「。セ」@
de cákulo do trャセI@ e da CSLL. \s alíquotas do lRPJ correspondem a lS"o (quinze por cento)
e adic1onal de 10° u, (dei' por cento) sendo o ad1aonal calculado sobre a parcela do lucro real
que exceder o cqui,·alcnte a RS 2-1-0.000,00 por ano: a alíquota da CSI ,L, para pc::-..,oas iurídicas
não-financeiras, corresponde a 9° o (nm·e por cento).
16.3. Desde 1 º de julho de 2015 e por meio do Decreto nº 8..+26, de l 0 de abnl de 2015, as
receitas foianceiras das pessoas jurídicas sujeitas, ainda tiuc parc1almc11le, ao rehtime não
cumulati,·o de apuração da contribll1çào ao PJS e à COFINS, devem ser tributadas a 0,65º o
pela contnbuiç.-lo ao PIS e -1-0 o pela COI·! :\S. \s receitas financeiras das demais pessoas
1urídicas não se su1citam a essas contnbuiçôes.
J 6.6. Com relação aos nwesttmcntos cm CRI realizados por mstmuções fmancciras, fundos
de 111\Tsti.nwnto, schruradoras, por entidade::- de prcnd(·nci.a priYada fechadas, enadades de: t\ , previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de \
lÍtulos e valores mobiliános e sociedades de arrcnclamenlo mercan ttl, há c.hspensa de retenção
do IRRF. f f
78
16.7. ão obstante a isenção de n.·Lcncão na Conte, os rendunentos decorrentes de
im'Cstimcnto cm ClU por <'ssas entidades, vía de regra, e à exceção dos fundos de
inwstimcnto, :-erão tributadns pelo TRPJ. à alíquota de 15° ,, (qumze por cento) e adJC1onal de
lOº o (dei' por cento; e pela C:SLL, desde lº de setembro de 2015, à alí<.iuota de 20°0 (Yintc
por cento) , nos lermos do artigo 3º, inciso I. da Lei uº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
conforme alterada pela Medida Proviséma n" 675, de 2 1 de maio de 2015 . . \s carlciras de
fundos de 1m-cstimenlüs (exceto fundos unobihános) estão, em regra, isentas do fR (artigo 28,
pan\t,11tlfo UI, da Lei 9.532. de 10 de de/embrn de 1997r \demais, no caso das mstttuiçc>cs
financeiras. os rendimentos decorrente' de lll\Tsl!mento cm CRT estão potencialmente
sujeitos à Contribuição ao PIS e à COfl'\.S às alk1uota'> de 0,65° o (sessenta e cmco centésimos
por cento) e .+0 o (quatro por cento), respccti\'atnente.
16.8. Para as pessoas fisteas, os rendimentos gerados por aplicação cm ClU estão isentos de
imposto de renda (na fonte e na declaração de a1ustc anual). por força do artigo 3º. mciso 1 I.
<la Lei l Ul33/ 0-k Já o ィセョィッ@ de capital auferido na alienação ou cessão ele CRI pela pes::-oa
fis1ca está sujeito à mcidência do imposto de renda à alíquota de 15°u (quu11:e por cento) nas
alienações até 31 de dezembro de 2015 e, a part1r de 1° de janeiro de 2016, às alíquotas de 15° o
(4um;:e por cento) sobre os .ganhos de até RS 1.000.000.00 (um milhão de n:ais). de 20° o (Ymte
por cento i rnbre a parcela cntn.· RS 1.000.000,00 (um milhão de reais; e RS 5.000.000,00 (cinco
milhôes de reais), 25" o (, inte e cinco por cento\ -;obre a parcela entre RS 5.000.000,00 セ 」ゥョ」ッ@
m11hc1cs de reais) e RS 20.000.000,00 (\'111tc milhc)es de reais) e 30'J o (trinta por cento) sobre o
ganho que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta mill10es de reais). nos termos do artigo 21 da
Lei nº 8. 98 l, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada pela i\1ed1da Provisóna nº 692, de
22 de setembro de 20 15.
16.9. Pessoas iurídicas isentas terão seus ganhos e rendimentos tributados cxclusiYamcnte na
fonte, ou seja, o unposto não é compensá,·d (arngo 76, TT, da Lei 8.981). :\s entidades imunes
estão dispctbadas da retenção do 1mpmto na fonte desde que declarem sua condição à fonte
pagadora •arttgo 71 da 1 ,,., 8.981. com a redação dada pela Lei 9.065, <lc 20 de junho d<· 1995). I {
Investid o res Resid entes ou D omiciliados no Exterior
16. IO. Lm relação ao:- TmT.;ttclores residentes, domtcihados ou com :-cdc no extenor que
investirem cm CRI no País de acordo comª" normas prC\'tstas na Resolução c|ャセ@ 11º 2.689,
de 26 de pne1.rn de 2000, os rcndimen tos auferidos est,-lo sujeitos ao mesmo tr:wunen co fiscal
pelo imposto de renda dispensado 。ッセ@ tョョ B セエゥ、ッイ」ウ@ residentes, mencionados aetma. r'\ceçào
é fr·il:t'l para o caso de 1 iwcstidor domiciliado em país ou jurisdição considerado como de
tnbutaçào fa,'orccida, assim entendido aquele que não tributa a renda ou que a tnbuta à
alíquota mferior a 2()'J o (,·intc por cento , ocasdo cm que have1-á incidência de impmto de
renda, cm principio, à alíquota de 25° o (vmtc e cinco por cen to).
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
TO! / Câmbio
l6. l 1. Regra geral, a:- upernçc1es de càmb10 relacionadas aos mvesumentos estrangeiros
realizado.., nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as nonnas e coud1çôcs do
Conselho \Ionctário ]\;acional (Resolução (i\f.\. nº 4.373, de 29 de setembro <le 20 !.+),
mclusin: por 1m·10 de operaçôcs sunultâneas. i.ndumdo 。セ@ opcraçôes de câmbio rclacmnadas
aos imT.;tirnentos em CRT, estão suj<:>itas à incidência do TOF/ Câmbio à alíquota zero no
ingresso e à alíquota /<.'ro no retomo dos recursos, cem fornw Decreto 6.306, de I .+ de
dc:7embro de 2007 e alteraç<'>c" postt.riore"'. Em (1ualqucr caso, a alíc1uota do f ()f, Câmb10
pode ser majorada até o percentual de 25° o (vinte e ci11co por cento), a qu.qk1ucr tempo por
ato do Poder r "\.Ccuti,·o, relatffame1ice a エイZイョセ。」ウ@ ocomd:ls apús esta eventual alteração.
IOF/ Tinilos
16.12 . . \s operações com CRT estão sujeitas à aliquota zero do TO l'/Títulos, confomu.·
Decreto nº 6.306, e alterações posteriores. bn qualquer caso, a alíquota do 101·/ Títulos pode
ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder l·.xccutffo, até o percentual de 1.50° o (um
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( f
inteiro e cinquenta ccntésunos por cento) ao dia, relattvamrntc a transações ocon-idas após
este e\·entual aumento.
CLÁUSULA XVII - FATORES DE RISCO
l 7.1. O mvcsrimento cm CR I emohT uma série de 1iscos que deverão ser obsc:rYados pelo
potencial mvestidor. Esse' riscos rnn>h cm fatore:- de liquidc1:, crédito, mercado,
rentabilidade, regulamentação específica, entre outros, que sr relacionam à ャ セ ュゥウウッイ。L@ ao(s)
den·dor(es 1 dos Créditos I mobili,1.nos e aos prúprios ClU objeto desta 1::m1ssão. O potencial
imTsttdor dc\'C ler cuidadosamente todas as informaçôes que estão descritas ョ・セエ・@ Termo de
Secuntizaçào, bem como consultar seu consultor de investimentos e outros profissionais que
ェオャセB\ャNイ@ necessário antes de tomar uma decisão de mvcstunento. 1 :xemphficamos nesta Cláusula,
de forma não cxau:-llva, algum dos riscos em okidos na aqu1s1ção dos (]li.
a) Direitos dos Credores da E missora: a presente Emissão tem como lastro Créditos
lmobthários. os quais constituem Parnmônto Sc1Jarado do patrimúrno comum da
Emissora. As Leis 11.,s 9.514/ 1997 e l0.93 1/200-1 possibilirnm tiue os Créditos
lmob1liário:; se1am sq.,,,-cgadm dos dema1' ati\'C>S e pa:-st\'OS da Lmissora. :"o entanto,
como sr trata de uma legislação recente, ainda não há iunsprudênoa fümada com
relação ao tratamento dispensadoªº' demais credores da Emissora no 4ue se refere a
créditos traba lhistas, ft,cais e previdenciários, cm face do tiur dispõe o artigo 76 da
_\Iedida Pro,·isótia nº 2.158-35/ 2001;
b) p。セB\ャNュ・ョエッ@ Condicionado e De:-co11tmu1dade: as fontes de recursos da Emissora para
fins ele pagamento aos itnTstidorcs decorrem direta ou indiretamente: ( iJ dos
pagamentos do:> Créditos tュッ「ゥャlQイゥッセ[@ e (it) dt1 liquidação das GarantJas da Emissão.
Os reccbimcnros oriundos das alíneas acima podem ocorrer posLcriormcntc à' datas
pn:,i:-tt1" para pagamento de juro' e amorttzaçôes dos CRI, podendo causar
descontmmdadr do !luxo dc caixa e"pcra<lo do=- CRI. _\pús o recebimento dos
:>obrechtos recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios legais cabíveis
para a cobrança judicial ou e"u·a1w.lic1al dos Créditos
81
Imobiliário> e Caranua>. casr f
e:-;trs não sejam suficwntcs. a l ·.m1:-;sora não <.hsporá de quaisquer outras \Trbas para
efrruar o pag,uncnto de eventuais saldos aos inn.'stidorcs;
c) Riscos hnance1ros: há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em
operações de securiti%ação no merc<1do brasileiro: (i) riscos decmTentcs de possíveis
dcscompassos r1Hre as taxas de rununeraçào de ativos e passivos; foJ mco de
msufíciência de garantia por aet'.unulo de atrasos ou perdas; e (üi) risco de falta de
liquidez;
d) füsco Tnbutáno: este pode ser defirndo como o risco de perdas de,·ido à cnaçào ou
majoração de tnbutos. nm·a ttllcrprctaçào ou. ainda. mcerpretaçào diferente qu(' ,·enha
a se consolidar sobre a incid(·ncia de <.Jtu1.1sc.1uer tributos. obrigando a Emissora ou os
l1ntlares dos CRI a novos recolhimentos, ainda que relattYOS a operações já efetuadas;
e) Risco de \morttncào Fxtraordinária ou r・ウセMN。エ・@ \ntecipado: os CRT estarão suicitos,
na forma dcfull(fa neste Termo, a <.ventos de amort:bação exrraordmária total ou
resgate antecipado . . \ cfcti,·açào desces eve1Hos poderá resultar em dificuldades de re
Ul\Tstimen to por partf' dos it1vcstidurcs à mesma taxa estabelecida como remuneração
<los CRT:
セ@ Risco <le l ntrgraltzaç-ão dos CRT com . \A"to: Os CR T poderão ser integralizados pelo
un-estidor com ágio, calculado cm função da rentabilidade esperada pelo mYest1<lor ao
lo11go <lo prazo de amortização dos CRI originalmente proh,,.amado. Em caso dr
antecipação do pagamento dos Crédito:-- lmobiliános, os recursos decorrentes dessa
antecipação serao imputados pela En11ssora na amortização extraordinán,1 ou resgate
antecipado dos CRL nos termos prenstos neste Termo, lupótcse em que o valor a ser
recebido pelo 111\ estidor poderá não 'er ,uficientc para reembolsar integralmente o
im cstimento realindo. frustrando a cxpcctatirn de rentabilidade que motivou o
pagamento do ágio. :\e:--lr caso, nem o Patnmômo Separado, nem mesmo a Emissora.
<l1sporão de outras fontes de rC'curso::. para satisfação 、ュセ@ inLcre::.scs dos nwesndores:
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(
g; Risco de r.struturn: a prescnt(' l •:mis:do tem o caráter de "operação estruturada"; desLa
forma e pelas caractcristica:- incrC'nte:- a este conceito, a arquitetura do modelo
financeiro, ccontnnico e jurídico considera um conjunto de rigores e obrif.,raçt>es de
parte a parte, estipulados atra\ és de contratos públicos ou p1wados tendo por diretriz
a ャ・ァゥセャ。¢ッ@ rm ngor. セッ@ entanto, em razao da pouca matumlade e da falta de tradiçào
e jutisprudência no mercado de capit.'lis brasileiro, no que tange a operações de CRT,
em s1tuaçi>cs de .1/ress, poderá haver perdas p< >r pa1tc elos itwest1dores cm razão do
dispêndio de tempo e rcctu-sos para eficácia do arcabouço contratual;
h) Risco em Função da Dispensa dr Rqristro: a Oferta, distribuída nos termos da
Instrução C:\-\1 nº -1-76/ 2009, está automaticamente dispensada de registro perante a
C\ . .\L de fonna que as informações prestadas pela l:'.-m1ssora e pelo Coordenador Líder
não foram objeto de análise pela referida autarquia federal;
1j . \ capacidade da f ,missora de honrar suas obrigaçôes dccon-entes dos CRI depende do
pagamento da De,·edora e (L'\ . \v:tlisrn.: Ü!' CIU ..;ão ャ。ウエイ・。、ッセ@ nos Créditos
Imobiliános, os c.1uais foram \'Í.11culados aos CRf por meio do estabclecimcnto de
regime fiduciário, constituindo Patrimô1110 Separado do patrimônio da Emissora. Os
Créditos lmobihános rcprescntarn créditos detidos pda Emissora contra a Dc\Tdora.
\ssim, o recebimento integral e tempestiYo pdo titular do:; ClU do montante deYido
conforme este Termo de Secunti7,ação depende do cumprimento total, pela Devedora
e/ ou pela . \ ,·alista, de suas obrigaçôrs assumidas na CCB e no Conlrato de Cessão, cm
tempo hábil para o pagamento pela Lrnis,ora dos \'alores decorrmtes dos CRT. Sendo
assim, a ocorrê11cia ele C\'Cntos que afetem a situação cconômico-financctra da
Den'dora e/ ou da \\'alista poderá afetar neI:,Ycttivamcntc a capacidade da DeYedora em
honrar sua" obnt,Y,lÇÕcs no:- tenno!- da CCB e do Contrato de Cessão, e, por
conseguinte, o pagamento dos CIU pela Emissora.
j' Risco de não fonnali7açào das セIGHャイョョエゥ。ウZ@ \.os tem10s da Lei nº 6.015, de 31 de
dezcrn bro de 197 l, o Cmttm to de Ce"ào, a C<·"ào 1 id uciána e a . \li ena ção hduciá na f de l'atticipaçào deverão >er rcgi>1n1dri> 110 Cartório de Regimo de Título> í
83
Documentos competente para a prorn 、。セ@ obrihl'llÇÕes tlcle decorrentes r / ou para fins
de eficácia perante terceiros, conforme o caso. Desta forma, caso ha1a a subscnçào dos
CRI sem c1ue tenha ocorrido tais registros e arquivamentos, os tituJares dos CRI
assumirão o risco de que l"\'Cntual execução das Garanttas e demais obngaçôcs
decorrentes do Contrato de Cessão de Cri-ditos poderão ser ーイ・ェオ、ゥ」。、。セ@ por eYcntuaJ
falta de reg1"tro.
kJ Riscos relacionados à redução do rn1or das Garantias: . \s Garantias dos CRT podem
sofrer reduções e depreciaçôes de modo que seu Yalor se tome infrnor ao saldo
de\Tdor dos CRI, como por exemplo na ocmTrncm de inadimplência dos Direitos
Cred1túrios cm ,·alor maior do que mic1a !mente prc,·isto ou a duninuição do valor
patnmonial ou ele mercado da De\'edora. Ln.'ntuais reduçôes e depreciaçôes nas
Carantias poderão comprometer a capacidade de paJ.,'llillento dos Créditos
Imobiliários, e, conse<.jucntemcnte, dns ClU.
l) Riscrn. 、・」ッイイ・ョエ・セ@ dos documemm. não apresentados na D11l' DJ/1/!/llttr. Para fim dessa
Oferta, foi contratado um escritório especializado para análise dos principais aspectos
relacionados à Devedora, à , \ Yalista, ao imó,·et aos proprietános e aos antecessores do
unóvd onde está sendo desetffoh 1do o Loteamento, e:::.tntamcntc no âmbito kgal
("Relatório de . \ uditona"). Com relação aos docunH:ntos que foram analisados IH>
tocante ao ReJatúrio de A uc.htona não há qualquer apontamento que inviabilize a
Oferta. 1'.ntretanto, 11em todos os documentos necessários para a complcca análise da
Dewclora, da _-\\'alista, cio imc'n el, dos proprietános e dos antecessores do imún:l ond<'
está sendo dese1wolvido o J ,oteamcnto foram apresentados e, consequentemente,
a11aJ1sados. Dessa fonna, o Relatc'mo de \ud1toria não pode ser entendido como
exaustffo de modo que, e\·entualmentc, pmlcrào cxisnr pontos não comprccnd1dos ou
analisados que impactem negativamente a Oferta, den·ndo os potenciai" lnYestidorC's
reallzar a sua própria investigação lluanto aos pontos não abrangidos no Rehltório de
-\miaoria antes de tomar uma dcasào de mveslllnento.
m) Riscos de Desaprnpnaçào e Smistrn dos lmówis: Existe o risco de o Loteamento ser
desapropnado pdo poder públteo, no todo ou parte, bem como de sofrer s1111stro totf
Xセ@
q.
ou parcial duranlc o prazo desta operação, podendo prqudicar, 。セセオョL@ a Cessao
Fiduciária de Rcccbín-1._, sendo que, nc." ... te últuno caso, é.· possÍ\ el que apólices de
seguro eventualmente contratadas não iucluam cobertura pelos dano!' causados ou,
ainda, tjUe a 1ndcnizaçao pn•\·1sta nao seia suficiente. Todas essas hipúteses podem
1mpactar ncgati\'amentC' o recebimento dos Créditos Imobiliários e\ com<:>qucntemcntc,
a remuneração dos CRT, da mesma forma que pode tomar msuficiente a Cessão
Fi<luciáriíl de Recebíveis.
n) Riscos de execução das obras do 1 ,oteamcnto. bem como relacionados à
impossib1hdade de obter o Termo de \ "crificacào de Obríls ("T\'0") e/ou outras
autorvações necessárias às at1,·idadcs da Dcwdora e do Loteamento: Ex1src o nsco das
obras do Loteamento não serem concluída", no todo ou parte, durante o prvo desta
operação, bem como de a Devedora ter dificuldades ou não comeguir obter o T\ '()
e/ ou outras autonzaçc>cs necessárias às at1Y1da<les da Devedora e do Loteamento,
pode11do prejudtcar a caparnlade de.· pagamento dos Crédito:.. lmob1hárn>S e dos CRI.
o Risco relac1onado à possibihdade de i11c1dência ele açôes e medidas jmltc1ais sobr<' o
1mó' d no qual está "endo dese11Yoh·1do o J ,oteamento: Há a pos:::ibihdadc de inc1dênc1a
de açt)cs e medidas 1udiciai" sobre o imóvel no qual está sendo desern'oh'ido o
Loteamento, o tjlle pode obstar a eurrcga dos lotes do Loteamento, afetando a Cessão
hduc1ária de RecebÍ\-c1s e, por consequência, prqudicando a capacidade de pagamento
dos Créditos Imobiliános e dos CRJ.
p; Risco do c.1uórum <le c.kliberacão cm assemblci.'l geral: as dehberaçôcs a serem Lomadas
cm \ssemblcias Gerais são aprm·adas respeitando os quóruns específicos estabelecidos
no presente Termo. O títular de pc<..1ue11a c.1uanticfa.de de ClU pode ser obrigado a acaLar
dec1socs da maiona, ainda que ma111festc ,·oto dcs favorável.
q) Rcstticào à egociacão e Baixa Liqu1tlcz 110 .c\Iercado Secundário: nos termos do artigo
13 da lnslniçào C\' \f uº .+76, os CRT somcnt<' podc.·rão ser negociados no mercado
secundário após o decurso do prazo de 90 (uo\'entaJ dias contados da data de sua
subscrição pelos seus respecti' os tltularcs. \clicionalmentc, o atual mercado sccundárioj
85 r
de certificado::- de recebíveis imobifoínos no Brasil apresenta baixa liquidez e não há
nenhuma garanaa de <.JUC existml, 110 futuro, um mercado para negociação dos CRJ que
permita ma alienação pelos subscritores desse::- valores mobiliários caso estes decidam
pelo desmwsruncnto. Dessa forma, o titular dos CRJ poderá encontrar dificuldades
para negocí,1. los no mercado secundário, de\Tndo estar preparado para manter os CRI
em sua carteira até a Data de \ c:ncimento final.
rJ Riscos rdatiYos às obras do J .oreamento: O LotcamenLO amda está cm fase de execução
de obras. Desta fonna. a reputação e a qualidade téc1úca das obras do Loteamento, são
fator<.'S determmantes cm suas vendas e crescimento. O prazo e a qualidade do
Loteamento dependem de certos fatores que estão fora de seu controle, inclumdo a
qualidade e a tcmpcstividade na entr<'ga do matcnal fomecido para obras. /\ ocorrência
de um ou mais e\·entos em·oh endo problemas do Lowamento poderão YÍr a afetar
adversamente a sua reputação e vendas futurns, além de sujeitá-la a eventual imposição
de indenização por responsabilidade ciYil. Caso o desempenho fmanceiro e os
resultados opcrac1ona1s da ÜC'\'edora セ・ェ。ュ@ afetados negativamente cm raz<lo dos
fatores de nsco aqui descrito:-, a capamladc de pagamento da CCíl pela De,Tcdora será
comprc>metida.
s) Riscos associados à compra. loteamento. construcào e venda de lotes: \ DeYc<lora se
dedica à compra de tcrn.'nos, loteamento, constmção e venda de loteamentos. como o
Loteamento. e pretende continuar dcscm·ohTndo tais atl\'Í.dadcs. Existem risco<> que
afrtam de modo geral o mercado imobtltário, tais como intetTUpções de supnnwntos,
,·olattl1dadc do preço dos materiais e rquipamcntos de constrnçào, escassez de mào-
de-obra de alto nível. mudanças na olcrta e procura de empreendimentos cm certas
regiôcs, grc\Ts e mudança:- nas leis mnb1entais e de /oneamento. \s ati,·idadcs da
DeH·dora podem ser especificamente afetadas pelos sej..,ruintes riscos:
• . \ conjuntura econômica do Brasil pode pn:'judicar o crescimento do setor
11nobihário como um todo. particulamwnte no scgmenro cm que a Den·dora
atua, cm ra;.-ão da desaceleração da economia e consequc:ntr redução de n·ndaf
86
aumcnlo das taxas de Qオイッセ@ e de inflação, flutuação da moeda e m:-tabil1dade
políuca, além de outro-.. fatore:-.:
• _ \ Dc\'e<lora pode ser impedida 110 futuro, em dccorrêncÍL\ de noYa
regulamentação ou de condiçôes de mercado, de conihtir monetariamente os
seus rccebh-e1s, de acordo com as taxas de mflaçào Yigentes, conforme
atualmente pennitido, o que pockna tomar um projeto, inclusÍ\'e o
Loteamento, financeira ou economicamente inviáYcl;
• O grau de mtercsse dos compradores por um novo projeto lançado ou o preço
de \Tnda por unidade ョ・ョ ᄋウ セ£イゥッ@ para n ·11der LOcL1.s as unidades podem ficar
sigrnficativamente abaixo do esperado, fazendo com tiue o projeto sr torne
menos lucrat1,·o e/ ou o ,·alor total de toda:- as unidades a sc:rem n ·nthdas
tome-se significatiYatncnte diferente do esperado;
• >:a hipótese de falência ou dificuldades financeiras sihl'llificati,·as de uma
grande companhia e.lo setor unobiliáno, o setor como um todo pode ser
prejudicado. o que poderia causar uma redução, por parte dos clientes, da
co11fiança em outras companhias que atuam no setor, incluindo a Den•dora;
• . \ Devedora pode ::.cr a [rtada pelas condições do mercado imobiliário local ou
regional, tais como o excesso de oferta de empreendimentos similares ao
J ,otcamcnto nas regiücs onde alua ou pode atuar no futuro;
•
•
\ Dr,Tdorn con-c o risco dr compradores lerem uma percepção ncgati ... ·a
quanto à segurança, c01weni(·ncÍ..1. e atrati\·idadc dos seu:-. ernprccndimcnLos e
das áreas onde estão local.indos:
. \s margens de lucros ela Dcn·dora podem ser afrtadas cm função de aumento
nos seus custos opcrnc1onai;, mdumdo ltl\'<'Stimcntos, prêmios de '°h"'"{
87
tributos incidentes sobre imóveis ou ati\'tdades imobiliárias, mudança no
regimr エイゥ「オエセョッ@ apltcán.·l à construção civil e tarifas públicas;
• . \ d」ョ セ 、ッイ。@ pode ser afetada pela interrupção de fomccimenm de matenais
de construção e cc.1uipamentos:
• -\ construção e a \Tmb do Loteamento podem não ser concluídas dentro do
cronof,rrama planejado, acarretando um aumento dos custos de construção ou
a rescisão dos contratos de |tョ、。セ@ e
• _\ ocorrência de quai ... quer dos riscos acima pode causar um efeito adn·rso
relevante sobre as atividades, condição financeira e resultados operacionais da
DeYcdc>ra.
t) Risco Decon-c11te de \ções Judiciais: 1 :stc pode ser definido como o nsco decorrente
de en·ntuais condcuaçôcs judic1ats da De,·cdora e da \ rnlista, nas csfrras CÍ\ el, focal
e trabalhista, drntre outras.
llJ Risco de Oucstionamcntos Judteta1s dos Compromissos de Compra e \ 'cnda: セ ̄ッ@
obstante a legalidade e regularidade dos instrumentos contratuais que deram ongem
aos Contratos de \ · ell(la e Compra 、ッセ@ Lotes, não pode ser afastada a hipótese de que
decisôes judiciai-' futuras entendam pela ilegalidade de uma ou mais cláusulas dos.
inclusive, mas não se hmllando às taxa:; de juros, aplicaçao de multas e penalidades por
atrasos. \inda. na Cláusula Z'-, parágrafo pnmetro, item 1, dos Contratos de Compra e
\ -enda dos Lotes. prevê como condição facultativa de pagamento e de mera
liberalidade. a possibilidade de p:-tgamemo da:- ーZMエイ」・ャ。セ@ \"1.nccndas e quitação do ..;aJdo
den·dor por <x1uívaJência ao salário mínimo \'Ígente. Tal cláusula é nula de pleno
diretto. セ¢ッ@ obstante a Den·dora tenha se obn!_,>'íldo nos tennos da c」Lセ ̄ッ@ hduaária
a não utilizar tal faculdade bem como de :-tditar todos o:-:: Compromissos de Compra e
\ -cnda, há o nsco de que:-tionamento desta disposição. tanto pelos De\'edorcs quanr
88
f
por terceiros, podendo impactar nehrau\'amcntt· os Direitos Crcditúrios ccdidm
fi<lucianamentc.
\') Risco rdatin) à cxist(·ncia de l .o tes do 1 :mprecndimcnto que não pertencem a
Devedora: a Devedora, na tiualidade de "ócia ostensiva, e os antigos proprietários do
i.méwd, Sr. Gilberto セᄋ |ャカ・ウ@ Corrca (CPF/"\IF nº 157. ャUMlS M セVMUQ I L@ Sra. 1\na セヲ。イゥ。@
Rodrigues Conea (CPI ·'/\IF nº 338.051.306-78), Sr. Divino .Boaventura de \raújo
fCPF/ \(f nº 232.799.826-3.+; e Sra. Ed1lamar \Laura Corrêa Roa\"<.'nrucra (CPF/ \fl ·
nº 27 l.0.+9.2%-9 l). na t1uahdade de sócios partietpantes, cnaram um Sociedade de
Propósito Espeáfico ("SCP") por meto do '111.1ln1111e11/o Pa11imlar dt' ( 011.1/!111kào de
Sooedarll' e171 Co11/a & Pmtiriparrio' ' ("Contrato SCP"), cm razão do qual estabeleceram
que apc'>s a aprovação do Lmprccnclimento o capital da SCP seria divido em cotas de
lotes, cabendo, então. SS" ·o (cmqucnra e cmco por cento) dos J ..otcs à Devedora e -+5º o
( ttuarenca e cmco por ccnto1 dos Lote::; aos ::-óc1os parttc1pantcs. _ \ss1m, não obstante
na prática cslcja acontecendo apenas o repasse dos Direitos Creditórios aos "óc10s
parricipan te::; e não a divisão dos Lotes, há o risco de tal di\'isão dos Lotes ocorrer,
impactando nrgatn amcnle na Cessão hduc1ária quanto aos Contratos de \'enda e
C:ompra relatiYos aos Lotes C\'l'ntualmcute transfcndos aos ウ」ゥッセ@ participantes.
wl DC'mais Riscos: Os CJU estão suw1tos as variaç<)c" e cond1çõe::; <los mercados de
atuação da Devedora, que são afetados p1incipalmente pelas condiçôcs política" e
econômicas nacionais e mternacionaís. Os CRI Lambém podt>rào estar sujótos a ouh·m
ri-.cos ach·índos de motwo::; aJhe1os ou ex.úgcnos. ta1s como mora1ória, guerras,
rcYoluçôcs, mudanças nas re1-,l'fas aphdH·1s aos CR 1, aJteraçào na política econômica,
dccisôes judiciais, ele.
CLÁt;SULA XVIII - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
18. l. ()..; CRI objclo desta Emissao serão obieto de análise de classificação de risco pela
. \gência de Ratmg. ( 89
I
f
l 8.2. O rdatóno completo será dtspo111})1Juado ao .-\gente hduciário na mesma data de sua
、ゥyオャセイ。¢ッ@ t ' estará c.lisponÍYel no sil<.> da \grncta de Ratmg.
18.3. \ classificação de nsco da l ·'.mLssào de\Trá exiscir durante toda a ngência dos CRT, a
partir dr 60 (sessenta) dias contados da Data de 1 ntegralizaçào, deH·ndo tal classificação til
nsco ser ah1all/,ada anualmente, às expensas da Cedente. , \ Emisrnrn disponibilvará ao \gente
l tdunário, no prvo de ate.'· 5 (cmco) DL1s L' te1s, contados da data de seu recebimento, tiualquer
relatório etrntido por agência dr clas:.-1ficação <le ョセ」ッ@ a respeito desta Lm1ssào.
CLÁUSULA XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os direitos de cada Parte prenstos neste 'lermo de Sccuritização e seus anexos (i) são
cumubtivos com outros direiws previstos cm lei, a menos que C.'<pressamcnte os excluam: e
(ii) sú admiLem renúncia por escrito e específica. O não exercício. total ou parcial, de qualquer
direito dccon-rnte do presente T cm10 não nnphcará nm·ação da obti.gaçao ou renúncia ao
respectivo direito por seu titular nem quaJquer alteração aos termos deste Tenno.
19.2. \ tolecinna e as concessões recíproca.s (i) terão caráler eYentual e transitóno; e (ii)
não confi.t,rtirarào, em t)ualquer hipc'>tcse, renúnci.1, transigência, remição, perda, modtficaçào,
redução, nm'açào ou ampliação de qualquer poder, faculdade, pretensão ou imunidade de:
ttualquer das J>artPS.
193. Este Termo de Securitização é celebrado em caráter ゥイイ」カッエLセ|G」ャ@ (' irretratá,-el,
ッ「Qセァ。ョ、ッ@ 。セ@ Partes e seus succ:ssorc:- ou cessionários.
19.-J.. Todas as alteraçôcs do presente Termo de Securitinção somente serão ,-ál1das se
realizadas por escrito e apro\'adas cumu1ati\'mne11te: (i) por \ssemblcia GeraJ, obserYados m
quórnm pn·, istos neste I em10 de セ・」オイゥャャO。¢ッZ@ e (ii) pela r·:missora, exceto as decorreutrs
ele lei-., da regulação, erros ュ。エcGョ。Qセ@ e exig(·nci:i:- da C\ \ L
19.5. ti ,-cdada a cessão, por qualquer das Parte-.. dos direitos e obrigaçôcs aqui prr,·istor
"<.'111 npressa e pn.\·1a concordância da outra Parte.
91)
f
19.6. Caso qualquer das disposições Yeaha a ser julgada im·álicfa ou ineficv, preYalecerào
todas as demais dispos1çôes não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em
boa-fé. a substittúrem a dispos1çào afetada por outra que, na medida do possível, produza o
mesmo efeito.
19.7. Os Documentos da Operação constltuem o intq..,>Tal rntc.:ndimento entre as Partes.
19.8. O .\guite hduoário não será obnhtado a efetuar nenhuma ,·enficação de H·racidadc
nas dehbernçôcs sociais e cm atos da administração da l·.missora ou ainda em qualquer
documento ou registro que considere autê-ntico e que Uic.: Lenha sido encaminhado pela
Lmissora ou por terceiros a seu pedido, para se basear nas suas decisões. :\'ão será ainda, sob
qualt)tH.'r bipc'>tesc. responsável pela daboraçào <lestes <locumcntos. que permanecerão sob
obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável.
19.9. \s palaYnts e as expressc>es sem defmiçao nc.;re mstrumento deYecio ser
comprcend1das e intcq)t"Ctadas cm consonância com os usos, costumes e práticas cio mercado
de capaais brasilcuo.
19.10. Considerar-se-ão prorrogados os pra:.-os referentes ao pagamento de ljt1ak1ucr
obril.,taçào, até o pruneiro Dia L' til subsequente. caso o \'cncimento coincida com um dia que
não sqa con..;1dcrado um Dia l til, sem que ha1a quak1uer acréscimo ao:.- valores a serem pagos.
CLÁVSULA XX - LEI E SOLUÇÃO DE CON FLITOS
20. l. . \s Partes se compromelcm a empregar seus melhores esforços para resoh·cr por meio f セ@lY セ@
cie negociação :unt.t.,1'i,·el qualquer co11trm·érs1a relacionada a este Termo de Secunt1zaçào, bem
como aos dcmai:- Documentos da Operação.
20.2. \ constituição, a \'alidade e inteq1rctação deste f cm10 de Scetu'Ít1zação, incluindo da
presente cláusula de resolução de contlitos, :;crào regidos de acordo com as leis substantl\ a(
91
f
da República Frdcrattva do Brasil ngente" 11a data de assmatura de,tc i11'trumento. Fica
e:-.pressamcnte proibida e renunciada pdtls Partes a aplicação de e<.1uidade e/ ou de quaisquer
pnndpHh e reh>Tas não prcn:-tas pela:- leis ウオ「セエ。ョエョM。ウ@ aama mencionadas.
20.3. Qualquer conílito relatl\'O a l'Ste Termo de Sccurit1zaçào ou resultante da relação dck
a<.h·inda "erá re:-..oh·ido por meio de arbitragem, de acordo com as regras do Centro de
セ@ \rbitragem da Câmara \mencana ele Comércio São Paulo - . \mCham ("Câmara"), cujo
regulamento ("Regulamento "1 as partes adoram e declaram conhecer.
20.3.1. , \s especificações dispostas neste -i enno, com relação ao 1ito arbitral, tl-m prevalência
sobre a:- regras do Regulamento da Câmara acima mdicada.
20. L \parte lJUC, em primetro lugar. der micto ao procedimento arbitral deve ma111fcstar sua
intenção à Câmara, inc.hcando a maténa que será objeto cL1 arbitragem, o seu \'alor e o rs,
nomcs(s) e <.1ualificação(ôcs) completo(s) da(s) partds) contrária(s) e anexando cópia deste
·1 ermo. \ menetonada corrt'spondência será dingida ao presidente da Câmara, atra\ és de
l'ntrega pessoal ou por sct-Yiço de entrega ーッセエ。ャ@ rápida.
20.5. . \ contrm érsia :-erá duimida por 3 Lrês J árbitros, mdicados de acordo com o citado
R<'l-,ttllamcnto, competindo ao p residenle da Câmara indicar árbitros e substitutos no prazo de
5 (cmco) dias, caso as partes não cheguem a um consenso, a contar do recebimento da
solicitação de m:-tauF.lçào da arbitragem. Zオイ。ョセウ@ da entrc!:,>a pe::.soal ou por serviço de entrega
postal rápida.
20.6. 0:- árbitros ou substitutos mdicado" rmnarão o termo dl' mdepcndênoa, de acordo
com o disposto no artigo QMセL@ § lº, da J .e1 nº 9.307/ 1996, considerando a arbitragem irn:littúda.
20.7. \ arbitragem processar-se-á na C1dad<' de São Paulo - SP e os árbitros decidirão de
a\ordo cc >m as regras de direito.
92
セ ᄋ@
20.8. "\ sentença arbitral será proferida no prazo dC' até 60 (sessenta) dias, a contar da
as:;matura do tcnno de indcpendênct.1 pelo árbitro e substituto.
20.9. \ parte que rnlicitar a mstaurnçào da arbitragem arcará com a:; despesas que de\ am ser
antecipadas e previstas na tabela de custas da Câmara. \ sentença arbitral fixará os encargos e
a::- despesas processuais que sedo arcadas pela parte vencida.
20.10 . . \sentença arbllral será espontânea e 11nrd1atamcnte cumpnda cm todos os seu::. termos
pelas partes.
20.1O.1. . \s partes en\idarào ..,cus melhores esforços para solucionar amih'avelmente
qualquer dt\Trgênc1a oriunda deste Termo, podendo, se conveniente a todas as partes,
utilizar procedimento ele mediação.
20. l l. "ão obstante o disposto nesra cláthub, cada uma das partes -.e resen a o direito de
recorrer ao Poder Judiciário com o objetiw> de (i) assegurar a institu1çào da arbitragem, (ii)
obter medidas cautelares de proteção de dirc1tos pn.·,·iamentc à mst1tuição da arb11ragem.
sendo que quak1ucr procedimento neste sentido não será considerado como ato de renúncia
a arbitragem como o úrnco meio de solução de con fltros escolhido pelas partes, (11iJ executar
obrit,raçõcs pecuniárias líquidas e ccrrns de,1.da" nos termos de"tc instrumento, e (i,-) executar
qualyuer decisão da C:fünata, jnclw;i, e, mas não t.''l\:clus1\·amcnte, do laudo arbitral. '\.a b1pútese
de a::. partes recorrerem ao Poder Judiciário, o foro da Comarca de São Paulo, L·:stado de São
Paulo, será o único competente para ro11 heccr de <-1ualquer procedimento judicial, renunciando
exprcs"amcnte as partes a qualquer outro. por mais priúlcgiado que seja ou Yenha a ser.
20.12. De modo a otnnizar e a co11fcnr segurança jurídica à resolução dos conllitos preYista
nesta cláusula, rclau,·os a prnccdunc>ntos de arbitragem oriundos e/ ou relacionados a outros
contratos firmados pdas partes rdatl\·os à Operação e desde que solicitado por qualquer das
partes no procedimento de arbitragem, a Câmara deverá 」ッョセッャエ、。イ@ o procedimento arbitral
insutuído nos termos desta cláusula com qualquer outro em que participe qualquer uma das
partes e/ ou <.1uc ciwol\';un ou aletem de 4uak1ucr forma o prese11 te Termo, inclumdo mas não
se limitando ;t proced1mct1t<» arbitrai> <mundo; dos demais docummto5 da Operação. cbd{
93
f
<JUC a Câmara entcn<la que: (i) c'ostam qucstücs ele fato ou de direito comum aos
procedimento-.. yuc tomem a consolidação dos proccs..;os mais efiocntes do que mantê-los
suwitos a julgamentos ゥウッャ。、ッウセ@ e (u) nenhuma das partes no procedimento it1staurado seia
prqudicada pela con:-;oltdação .. tais como. dentre ouu·as .. um atraso in1ustificado ou conAtto de
inten.·sses.
20.13 . . -\s disposiçôc" comtantes nesta cláusula de resolução de conflitos são consideradas
mdcpcndcntcs e autc>noma::- cm relação ao ·1 rnno de Securit1nção, ele modo <1ue todas as
ッ「ョエLセ・ウ@ conslantcs nesta cláurnla dc\'em pennaneccr vigentes, ser respeitadas e cumpricL"ls
pelas Parte!'-, mesmo apó:; o t<'.·nnuw ou a cxtmção do l'crmo de Secunrização por quak1uer
motin> ou sob qualquer fundamento, ou ainda que o Termo de Secuntinção, no todo ou cm
Parte, \'enha a ser considerado nulo ou anulado.
Go1âma, 20 de julho de 2016
1 : ... por estarem assim Justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2
duas vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
(assinaturas nas páginas seguintes)
fo restante da página fo1 de1xadn mtenc1onalmc.nte em branco)
9-1
{
セ ᄋ@
f
(Pt{gúm d1• 11.ui11a/11ra.1 do 1 Ú/Jlo de S emriti::;_aálo de Cràhtos !1110/Jtliúrio.1 da t-r Série da I º L.111i.uiio ria
h111e S1'r111iti;;:f1dom SJ 1., rdehrado mlrl' f ·orle Sm11iti;;:arlom .L.- 1. e a T ó11x Distrih11idom de I /111/os e
1 alore.I' ,\lo/J1ltríno.1 LTf) 1. , e11120 dej11/ho de 2016)
FORTE SECVRITIZADORA S.A.
セッュ・Z@
Cargo:
Lucas 1tiheíro át •íáa Oirellf
PQSNQXQ NQRQセ@Cargo·
Marcelo lomonaco Vaziki
RG: 35.235.263-2
CPF: 352.864.798-12
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
J.f1ucu:feliiu;:L "' - --.J ゥB|jッョ h セZ@ Marina de Oliveira e Panellr.
Carg<>: CPF· 290.319.598-63
Testemunhas:
ャ N セ}セセセN@1'ome: lエona||セg@ ャ|セエMNセセlLセッ@ {(.AfA05
R<;: セVGQPZNNNPI@
95
.\:orn e:
RG:
Flávio Scarpelll Souza
CPF: 293.224.508-27
. ,/
ANEXOI
CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
CCI
CÉDULA DE CREDITO DATA DE EMISSÃO: 20 de julho de 20 16
IMOBILIÁRIO
SÉRIE UNIC.'\. NÚMERO 01 TIPO DE INTEGRAL
CCI
- - -----1. EMISSORA
RAZÃO SOCIAL: FORTE SECURITIZADORA S.A.
C>:PJ I \IF: 12.979.898/ 000 l 70 セ@ - - - -L>. D FRECO: \ n_·nida Olinda, nº 960 セM M MM
C02\fPIJE2\fE\: Sala 808, F.d. J .ozandcs CID.\DE Go1fü1ia CF GO
ro Coq)oratc Dcsmg - ºfc,rrc
Comercial l, Busincss ] O\\'Cr,
Bairro Park l .ozande=- CEP
WMQ N XXM セ M QRP@
2. INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
VORTX DISTRIBUIDOR.A DE Tfflrios E VALORES MOBILIARIOS LTDA.,
com :-;ceie na Cidade de São Paulo, Estado de São PauJo, na Rua h·rrcira de '-\raújo, nº 221,
9º andar, :-;ala 93, pュィ」ゥイョセL@ Cl.:.P 05-t-28-00, lll"Cl-ita no C>:PJ / \IF sob o j 1º 22.610.500/ 0001 -88.
- - - - --- ---- --- - - - - --- - - - - - - -
3. DEVEDORA セMMMM MMMMMMM MM M -- ---- --
BALCÃO EMPREENDIMENTOS E IRELI, empresa indi,·idual de responsabilidade
limitada, m sct-ita no cセャセj@ O セヲャ@ · sob o nº 02.775..+-1-8/ 0001 -02, com sede na Rua >.o.-sa
Senhora do Canno, nº 224, Sala 6C Centro, L' naí-i\IC, CEP 38.610-000
セMM MMMM Y M V@ ____ ___,,
セ@
セ@
4. TITULO
Cédula de Crédito Bancário nº 0-1-7, e seus postenores aditamentos, emiada pela DcH·dora
em fanH· da Cedente ("CCB").
5.VALOR DOS CREOITOS IMOBILIARIOS: RS セNPPPNPPPNPP@ (<1uatro milM>r> do 1
reais), na Data de l ·:missão. - - - -
-- - - - - - - ------6.IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Empreendimento Descrição
"Residencial \faura Corrl-a", registrado sob R 8 da matrícula nº
"Res1den c1al J\faurn 9.882 do Cartc'irio de Rcgislro de Imóveis- da Comarca de
Con{-a'· \ anntc \fG. localuado na cidade de Ya/.antc, Estado de セヲゥ ョ。 ウ@
Gerais f"Residencial \faura Corri·a")
-7.CONDIÇÕES DE EMISSÃO _j -+-------
7.1. PlL\/.O IOT.\L 8-1- ,oittnta e tiuatro) mC'ses, observado o prazo
7.2. \ '.\LORDI ·: pri セc ip@ \L
7.3. \Tl'. \LIZ |ᅦ L セo@
\10>-. b'.T . \RI -\
de carência, sendo o prune1ro pagamento de
amortização devido cm 20 de agosto de 2016 e o
últuno cm 20 de iulho de 2023, na Data de
\ · enctmcnto 1 ;mal.
RS -1-.000.000,00 (quatro milhões de reais).
cッ ュ セ ᄋ ̄ッ@ monetária mensal p<.:lo igp M セiOjᄋセ@
co11forme Yanação posim·a, ou outro índ1Cc que
'enha '\ sub-.1ituí-lo. nos Lermo:; da CCB. >------- - - - - ---- セ@ - - - - - - - - - - --- - - - - - - -1
7.+ . .JL'ROS RE\lU>:ER:\TORTOS 16,25" o (dezesseis inteiros e YÍntc e cmco
- - -. .). D \T \ DO
| G eセcョAfGMN[to@
centésimm por cento) ao ano, base 252
duzentos e CUllJUCnta e cl01s) dias úteis,
mc1de11tcs a partir da data de dcsembolrn dos
rçcursos do hna11cmmcnto Imobiliário.
PRl \U:J RO 20 de agosto de 20 16
97
)
7.6. D.\T.\ DE \T:>..CI \IE>..TO 20 de 1ulho de 2023
1 :r'( ,\L ^M セセ セセセ セセセセセ MNM セセMMQセセセセセセセセセセセセセセ セセセ MMMQ@
7.7. eセc@ \RGOS \lOR:\1 ortoセZ@ \lulta moratóna de 2° o (dois por cento), juro:; de
7.8. PER10DTCID \DL
P |g N | N |ieセto@
8. G \R \>.:TL\S:
mora de l セッ@ fum por cento) ao mês, calculados
dia a dia.
DL \knsal
11) Cessão Fiduciária;
1 ャゥセ@1
\licnaçào hduciária de Participação: e
t\") Fundo de r」セ」イy。N@
98
セMI
f
ANEXO li - DATAS DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E AMORTIZAÇÃO PROGRAMADA
Data Saldo devedor Juros % Amortização Saldo Final
20/07/2016 4.000.000,00
20/08/2016 4.000.000,00 Sim 0,6755% 3.972.980,00
20/09/2016 3.972.980,00 Sim 0,6887% 3.945.618,09
20/10/2016 3.945.618,09 Sim 0,7022% 3.917.911,96
20/11/2016 3.917.911,96 Sim 0,7161% 3.889.855,79
20/12/2016 3.889.855, 79 Sim 0,7304% 3.861.444,28
20/01/2017 3.861.444,28 Sim 0,7450% 3.832.676,52
20/02/2017 3.832.676,52 Sim 0,7601% 3.803.544,35
20/03/2017 3.803.544,35 Sim 0,7756% 3.774.044,06
20/04/2017 3.774.044,06 Sim 0,7915% 3.744.172,50
20/05/2017 3.744.172,50 Sim 0,8079% 3.713.923,33
20/06/2017 3.713.923,33 Sim 0,8248% 3.683.290,89
20/07/2017 3.683.290,89 Sim 0,8422% 3.652.270,21
20/08/2017 3.652.270,21 Sim 0,8600% 3.620.860,69
20/09/2017 3.620.860,69 Sim 0,8785% 3.589.051,43
20/10/2017 3.589.051,43 Sim 0,8974% 3.556.843,28
20/11/2017 3.556.843,28 Sim 0,9170% 3.524.227,03
20/12/2017 3.524.227,03 Sim 0,9372% 3.491.197 ,97
20/01/2018 3.491.197,97 Sim 0,9580% 3.457.752,30
20/02/2018 3.45 7. 752,30 Sim 0,9795% 3.423.883,61
20/03/2018 3.423.883,61 Sim 1,0016% 3.389.589,99
20/04/2018 3.389.589,99 Sim 1,0246% 3.354.860,26
20/05/2018 3.354.860,26 Sim 1,0482% 3.319.694,61
20/06/2018 3.319.694,61 Sim 1,0727% 3.284.084,25
20/07/2018 3.284.084,25 Srm 1,0980% 3.248.025,00
20/08/2018 3.248.025,00 Sim 1,1243% 3.211.507,46
20/09/2018 3.211.507,46 Sim 1,1514% 3.174.530,16
20/10/2018 3.174.530,16 Sim 1,1795% 3.137.086,58
20/11/2018 3.137.086,58 Sim 1,2087% 3.099.168,61
20/12/2018 3.099.168,61 Sim 1,2389% 3.060.773,01
20/01/2019 3.060.773,01 Sim 1,2703% 3.021.892,01
20/02/2019 3.021.892,01 Sim 1,3029% 2.982.519, 78
20/03/2019 2.982.519, 78 Sim 1,3368% 2.942.649,46
20/04/2019 2.942.649,46 Sim 1,3720% 2.902.276,31
20/05/2019 2.902.276,31 Sim 1,4086% 2.861.394,84
20/06/2019 2.861.394,84 Sim 1,4468% 2.819.996,18
20/07/2019 2.819.996,18 Sim 1,4866% 2.778.074,12
20/08/2019 2.778.074,12 Sim 1,5281% 2. 735.622,37
20/09/2019 2.735.622,37 Sim 1,5714% 2.692.634,80
20/10/2019 2.692.634,80 Sim 1,6166% 2.649.105,66
20/11/2019 2.649.105,66 Sim 1,6639% 2.605.027,19
20/12/2019 2.605.027,19 Sim 1,7135% 2.560.390,05 セ@
20/01/2020 2.560.390,05 Sim 1,7653% 2.515.191,491
.1
20/02/2020 2.515.191,49 Sim 1,8198% 2.469.420,03
20/03/2020 2.469.420,03 Sim 1,8769% 2.423.071,49
20/04/2020 2.423.071,49 Sim 1,9370% 2.376.136,59
20/05/2020 2.376.136,59 Sim 2,0002% 2.328.609,11
20/06/2020 2.328.609,11 Sim 2,0668% 2.280.481,42
20/07/2020 2.280.481,42 Sim 2,1370% 2.231.747,53
20/08/2020 2.231.747,53 Sim 2,2113% 2.182.396,89
20/09/2020 2.182.396,89 Sim 2,2898% 2.132.424,37
20/10/2020 2.132.424,37 Sim 2,3731% 2.081.819,81
20/11/2020 2.081.819,81 Sim 2,4615% 2.030.575,81
20/12/2020 2.030.575,81 Sim 2,5554% 1.978.686,48
20/01/2021 1.978.686,48 Sim 2,6556% 1.926.140,48
20/02/2021 1.926.140,48 Sim 2,7625% 1.872.930,85
20/03/2021 1.872.930,85 Sim 2,8768% 1.819.050,38
20/04/2021 1.819.050,38 Sim 2,9994% 1.764.489,78
20/05/2021 1.764.489,78 Sim 3,1312% 1. 709.240,07
20/06/2021 1.709.240,07 Sim 3,2733% 1.653.291,52
20/07/2021 1.653.291,52 Sim 3,4268% 1.596.636,53
20/08/2021 1.596.636,53 Sim 3,5932% 1.539.266,18
20/09/2021 1.539.266,18 Sim 3,7742% 1.481.171,20
20/10/2021 1.481.171,20 Sim 3,9717% 1.422.343,52
20/11/2021 1.422.343,52 Sim 4,1882% 1.362. 772,93
20/12/2021 1.362. 772,93 Sim 4,4265% 1.302.449,79
20/01/2022 1.302.449, 79 Sim 4,6900% 1.241.364,89
20/02/2022 1.241.364,89 Sim 4,9829% 1.179.508,92
20/03/2022 1.179.508,92 Sim 5,3105% 1.116.871,10
20/04/2022 1.116.871,10 Sim 5,6791% 1.053.442,87
20/05/2022 1.053.442,87 Sim 6,0971% 989.213,41
20/06/2022 989.213,41 Sim 6,5749% 924.173,61
20/07/2022 924.173,61 Sim 7,1265% 858.312,38
20/08/2022 858.312,38 Sim 7,7703% 791.618,93
20/09/2022 791.618,93 Sim 8,5313% 724.083,55
20/10/2022 724.083,55 Sim 9,4448% 655.695,31
20/11/2022 655.695,31 Sim 10,5616% 586.443,39
20/12/2022 586.443,39 Sim 11,9579% 516.317,08
20/01/2023 516.317,08 Sim 13,7536% 445.304,89
20/02/2023 445.304,89 Sim 16,1482% 373.396,17
20/03/2023 373.396,17 Sim 19,5012% 300.579,43
20/04/2023 300.579,43 Sim 24,5314% 226.843,09
20/05/2023 226.843,09 Sim 32,9159% 152.175,65
20/06/2023 152.175,65 Sim 49,6863% 76.565,20
20/07/2023 76.565,20 Sim 100,0000% - /;
(
ANEXO III DECLARAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER
\ INTRA.DER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA.. セッッ・、。、・@ com sede na cidade de São Paulo, b;tado de São Paulo. na Rua Ramos
b。エエセャ。N@ 152. 1 º andar. \ ºila Olímp1a. CEP 0.+552-020, mscnta no C.\. PJ O ゥ|ヲヲ セ@ sob o nº
15..+89.568/ 0001-95. ゥョセエゥエオゥ ̄ッ@ de' 1clamcnte autorinda pera CY.\f a prestar o scn·iço de
distribuição de \'aiores mobiliários ("Coordenador Líder"). para fins de atc11dimcnto ao
prensto pelo ttcm 15 do anexo 111 da In-.trnçào CY\I nº .+l.+, de 30 de dezembro de 200.+.
conforme alterada. na qualidade de insttrwçào intermediária da d1stribu1çào públtca com
esforços rcstnros de certificados de rcccbn eis 11nobil1ários da 1-l:i Série da l 3 e ュゥ ウセ¢ッ@ da h)t·tc
Securitizadora S. \ .. com regt"tro de companhia aberta perante a Comissão de \ alores
\fobiliários ("C\.\l"). com sede em Coifüüa, 1 :stado de Goi.'Ís. na \ve111da Olinda, nº 960.
Sala 808, li.d. ] ,ozandes Corporate Dcsi.ng - Torre Comercial 1, Busincss Towcr, Bairro Park
Lo/andes. inscrita no c^ゥセt ON |ヲf@ :-ob o nº 12.979.898/ 000 1-70 ("Lm1ssorn" e "F.m1ssão") ,
DECLARA, para todo:-; os ヲゥョセ@ e ・ヲ・ゥエッセL@ C.JLI<' \Tnficou. em ronJunto com a F.m1ssora, o
-\gente hduc1ário t.' os n:spect1Yos 。ウウ・ウセッイ・ウ@ ォァ。ゥセ@ contratados 11<> âmbito da ャNュQセウ ̄ッL@ a
lcg!l lidadc da ! •'.missão, além ele ter a!21do, denlro de suas ャゥュゥエ。」」セL@ por ser imtihiiçào que
ahJa cxclusiquncnte na distribuicão de valorrs mobiliários, com diltgêncin para assq.,111rar a
\Trac1dadc, 」ッョウゥセエHᄋョ」ゥ。L@ correção e sufinênna das informações prestadas no termo dr
securitizado de cn'·c.htos unobtliárim que regula a Emissão.
\s palavras e 」セー イ 」ウウ・ウ@ mic1adas em letra maiúscttla que não sejam ckftui<las nesta Declaração
terão o s1giuficado ーイ」ョセエッ@ 110 lermo de Securmzaçào.
São Paulo, 20 de julho ele 20 16.
INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
\:orne: "-omc:
Carg<>: Cargo:
( l (}()
I
t/
ANEXON
DECLARAÇÃO DA EMISSORA
, \ FORTE SECURITIZADORA S.A., com registro de companliia aberta perante a
Comissão de \"alores セヲッ「ゥャゥMゥイゥッウ@ ("C\",\f" 1, com sede cm Goiârna, Estado de Goiás, na
\ \·emda Olinda, nº 960, Sala 808. 1 .d. 1 ,onndes Corpora te Desmg - Torre Comercial 1,
ílusiness Towcr, Bairro Park Lozandcs, imcr1ta no cセpj O セヲf@ sob o nº 12.979.898/ 0001-70.
neste ato representada na forma de seu estaruto social ("Emissora''), para Ítns de atendimento
ao pn.·\1sto pelo item 15 do anC\.O III da Instrução C\ \I nº il-L dt' 30 de dezembro de 200.+,
conforme ai trrada, na qua lidadc de emissora de certificados de reccbín·is unob1liários da l-P
série da 1 ªemissão ("Emissão"), DECLARA, para todos os fins e efeitos, que verificou. em
conjunto com o Coordenador, u \genrc Fiduciáno e os respectivos assessores legais
contratados no âmbito da Emissão, a ャ」セイ。ャエ\ャ。、・@ e aus(·ncta de ,·icios da 1 :mi::-sào. além de ter
。セエゥ、ッ@ com cliliµ-ência para assqrurar a veracidade. consistência. correção e suficiência das
mfonnacõ<:'s prestadas no tenno de secuntizaçào de créditos imobiliá1i os que イ・セオャ。@ a
ャ ⦅ エイオ ウセ¢ッN@
\s palavras e expressôes i111ciaclas em letra maiúscula c.1uc não sejam definidas nesta D eclaração
terão o significado prensto no Tenno de Sccuritvação.
セッュ・Z@
Cargo:
Goi,-lnia, 20 de julho de 2016.
FORTE SECURITIZADORA S.A.
Lucas 'Ribeiro át .Afmeiáa
OiretOf
013.181.121-50
1 () l
Cargo: arcelo lornonaco \'azaii
RG: 35.235.263-2
CPF:352.864.798-12
ANEXO V DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO
.-\ VÓRTX DISTRIBUIDORA D E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
com sede na Cidade de São Paulo, L:>Lado ele セ ̄ッ@ Paulo, na Rua Ferreira eh- .-\raÚJO, nº 221, 9º
andar, sala 93, Pinheiros, CEP 05.+28-00, mscnla no C>.PJ 1 \fl · sob o nº 22.610.500/ 0001-88.
neste ato representado na fonna de seu Contrato Social (" \gente hdurní.no''1, para fim; de
atendimento ao pn·,·isto pelo item 15 do anexo III da Tnstrnçào C\'.\f nº .+l.+, de 30 de
dezembro de 200.+. conforme alterada. na qualidade de agente fiduciário do Palrimônio
Separado constltlúdo cm âmb1to da cmis:-.ão de cert1licados de recebíveis unobtliários da l-l 3
sém: da 13 em1:;são da Forte Sccurit1zadora S. \.,com registro de companhia aberta perante a
Comissão de \ 'alores \lobiliános f''C\ \[''), com :;cdc cm Goiâma. Estado de Goiás, na
\ n·nida Olinda, nº 960, Sala 808. 1 セ 、N@ Lozandcs Coqmratc Desing - Torre Comercial l.
Business Towcr, Bairro Park Lozandes, inscrita no Cl\JPJ / \IF sob o nº 12.979.898/ 0001 -70
("Emissora" e "Emissão"), DECLARA, para todos os fms e efr1tos. que verificou, cm
con1unto com a Em1 ... sora. o Coordenador Líder e o:- respcctin>:-. assessores legcu:- contratado;;.
110 âmbito da rmi:;sào, a legal1dadc e au:>t'tlCL1 de \ 'ÍClOS da Emissão. além de Ler agteJo com
、ゥャゥセ↑エkゥ。@ para assew.irar a ,·eracidadc. consistl·ncii1. rorrccào e suficiência da:- ュ ヲッイュ。セイウ@
prc;;.tadas no termo de scrurit1zacão de cré-ditos imobiliános que regula a Emissão.
\s pala\ rase cxpres:;úcs m1ci.1das em letra ュ。エセ」オャ。@ que náo sejam defitúda;;. nesta Dedaraçào
terão o significado previsto no Termo de Securiltzação.
São Paulo, 20 de julho de 2016.
VÓRTX DISTRIBU IDORA DE TÍTULOS E VALORES mセ cャW イrGNエ@
) lr@111q/z&L.f.AZ., '\mk M . d 01· · arma e 1ve1ra e Pafiella Cargo: CPF: 290.319.598-63
102
FláVio scarpelll Souza cPF: 293.224.508-27
セᄋ@
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO CUSTODIANTE
.\ VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA ..
com sede na C1cfadc de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fen-crra de "\ raújo, nº 221, 9º
andar. sala 93. Prnherros, CEP 05-1-28-00. mscnrn no C'."VJ / \U· rnb o nº 22.610.500/ 0001-88,
nrstc ato representada na fonna do seu EslatulO Social. <lora\'antc designada apenas
"Custodmnte". por seu representante legal abaixo assinado, na qualidade de custodiante. (i)
do "Termo de Securitizaçào de Créditos Tmobiliános da ャMセS@ Série da P !''.missão da forte
Secuntvadora S .. \. ' ' ("'J t·nno de セ」」オョィ[Z。」¢ッ@ " ); e (ii) da Lscritura dr Emissão de CCI
f'-CCl" . que scn irào de lastro aos CRL DECL\ Tl \ à Emissora, para os fins do arugo 23 da
Lei 1O.931. de 02 de agosto de 200-L confomw alterada 1"Lc·1 10.93L''1, que foi cntreh111e a esta
imtttuiçào custodiante para custúdia, (i) \·ia origrnal da Lscritura de Emissão de CCI セ・@ ( ii) \ ' ta
origmal do T('rmo de Sccuntizaçào, que se encontram dc,·iclarnente registrados nesta
m::.tiniiçào custodiante, sendo nesta hipótese tal regisu·o considerado para fins do parágrafo
único do artigo 23. da Lei 10.93 L, na forma do regime iiducii'irio mstituído prla l:.missora.
conforme declarado no 1 <' rtno de Securiunção.
São Paulo, 20 de 1ulho de 20 16.
[ セ・オオセ ャャ ᄋ@Marina de Oliveira e ane a
Cargo: CPF: 290.319.598-63
セッュ」Z@
Cargc>:
1m
Flávio Scarpelll Souza
CPF: 293.224.508-27
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR
PROFISSIONAL
\o assmar cslc termo, afirmo minha condição de im-estidor profissional e declaro
possurr conhecimento sobre o mercado fmancciro suficiente para que não me sejam
aplicá\-c1s um co111unto de protcçôrs leg.w; e regulamentares confcnctas aos demais
in\'estid< >re:;.
Como ュ カ」セエ Q、ッイ@ profis:;ional, atesto :;er capai" de entender e ponderar os risco-;
firnrnce1ros rcla.c1onadm à aplicação de meus recursos cm valores mobiliários llue só
podem ..;cr a<.k1uindos por Ítl\'Cstidorcs profissiona1:;.
DC'claro. sob as penas da lei. que possuo imTslÍmcnLOs financcirm cm ,-alor supcnor
a RS 10.000.000.00 (dei" millH)es de rcai..;).
Data e local.
ICl-1