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O IMPACTO DA INOVAÇÃO NOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Como acontece a Transferência de
Tecnologia & Empresa
05 de dezembro de 2016
Mariana Rogeri [email protected]
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• Contratos de Exploração de Patentes (LEP)
• Contratos de Uso de Marcas (LUM)
• Contratos de Fornecimento de Tecnologia stricto sensu (FT)
• Contratos de Prestação de Assistência Técnica e Científica (SAT)
• Contratos de Franquia
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LICENÇA DE USO DE MARCAS
• Situação das marcas no INPI - números no INPI
• Prazo
• Natureza: exclusiva x não exclusiva
• Território
• Royalties (% sobre faturamento x compras x valor fixo)
• Forma
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LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES
• Situação das patentes (PI, MU, DI) no INPI
• Números no INPI – fase nacional PCT
• Natureza: exclusiva x não exclusiva
• Território
• Royalties (% sobre faturamento x compras x valor fixo)
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LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES
• Prazo – não deve ultrapassar o prazo da patente
• Forma
• “Art. 63 – O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento.”
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FRANQUIA
A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (“Lei de
Franquia”), não regula em detalhes o contrato de franquia,
estabelecendo simplesmente o conceito de franquia
empresarial.
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LEI DE FRANQUIA
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueadorconcede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva deprodutos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de usode tecnologia de implantação e administração de negócio ousistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador,mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,fique caracterizado vínculo empregatício.” (grifos)
=> licença de uso de marcas + uso do know-how de operação
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TIPOS DE FRANQUIA
• Franquia de Serviços
- ensino;
- limpeza;
- hotelaria;
- beleza;
- turismo;
- alimentação;
- decoração, etc.
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TIPOS DE FRANQUIA
• Franquia de Distribuição: o franqueador não produz - seleção de fornecedores.
• Franquia de Produção: o franqueador fabrica todos os produtos.
• Franquia de Indústria: o franqueado fabrica todos os produtos.
• Franquia mista
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MODALIDADES DE FRANQUIA
• Franquia unitária – exploração de uma única unidade
• Master franquia
• Franquia de desenvolvimento de área – exploração de região para abertura de mais de uma unidade
• Franquia de corner ou shop in shop
• Franquia associativa – participação recíproca do franqueador no capital do franqueado ou vice versa
• Franquia de conversão – franqueados já atuam na área e realizam uma mudança de bandeira
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FRANQUIA – DOCUMENTOS LEGAIS
• Circular de Oferta de Franquia (COF)
• Contrato Preliminar de Franquia
• Contrato de Franquia
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA - COF
• Único dos documentos de franquia essencialmente regulado na Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
• Linguagem clara e acessível; informações sobre o franqueador e o negócio franqueado (Art. 3º)
• Entrega pelo menos 10 dias antes da antes da assinatura ou pagamento.
• Violação permite anulação do contrato e devolução de todos os valores já pagos ao franqueador, devidamente reajustados.
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA - COF
• Revisão periódica da COF
• Termo de Recebimento – franqueado deve rubricar todas as páginas da COF
• Artigo 3º da Lei de Franquia (balanços, pendências judiciais, investimento inicial, lista de franqueados e fornecedores, marcas, etc.)
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CONTRATO PRELIMINAR OU PRÉ-CONTRATO
• Não é obrigatório
• Documento preparatório: fase de treinamento inicial, seleção e escolha do franqueado; etapa preparatória para a instalação da unidade franqueada
• Deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato que será celebrado (art. 462 do Código Civil).
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CONTRATO PRELIMINAR OU PRÉ-CONTRATO
• CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO (Artigo 463 Código Civil)
− Caso o Pré-Contrato não contenha cláusula expressa dispondo que tanto o franqueado quanto o franqueador poderão desistir da contratação, por exemplo, poderá ser exigida a assinatura do Contrato de Franquia pela outra parte
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CONTRATO DE FRANQUIA – TERRITÓRIO E PRAZO
• Prazo compatível com retorno do investimento
• Exclusividade x Direito de Preferência
• Vendas pela Internet
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CONTRATO DE FRANQUIA – PONTO COMERCIAL
• Escolha x Aprovação pelo Franqueador
− Imposição = Responsabilidade
• Direito de Preferência do Franqueador para aquisição do Ponto Comercial
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CONTRATO DE FRANQUIA – REMUNERAÇÃO
• Taxa Inicial (renovação?)
• Royalties mensais (% sobre faturamento x compras x valor
fixo)
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CONTRATO DE FRANQUIA – PUBLICIDADE
• Local – no Território do Franqueado
• Nacional – fundo de publicidade
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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS
• Outorga da Franquia – especificação dos direitos concedidos
• Manuais em comodato
• Treinamento
• Obrigações do Franqueado e do Franqueador
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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS
• Uso das marcas franqueadas
• Nome de domínio, sites na Internet e redes sociais
• Confidencialidade
• Não concorrência – limite de tempo e espaço
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CONTRATO DE FRANQUIA – DEMAIS ASPECTOS
• Caracterização visual
• Fornecimento dos produtos
• Cessão de direitos e transferência de interesses
• Contrato intuito personae – franqueado pessoa física ou jurídica?
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FRANQUIA – EFEITOS RESCISÃO CONTRATUAL
• Cessação de uso das marcas;
• Retirada de letreiros descaracterização interna e externa;
• Devolução dos manuais e documentos confidenciais;
• Manutenção de sigilo de todas as informações recebidas; e
• Cumprimento da obrigação de não concorrência.
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AVERBAÇÃO NO INPI
• Permitir a remessa de pagamentos para o exterior;
• Qualificar a parte brasileira para a dedutibilidade fiscal;
(regime do lucro real?)
• Produzir efeitos perante terceiros
Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI (Arts. 62 e 140 da LPI)
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OBRIGADA!!!!!
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EXCELÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO
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www.dannemann.com.br
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