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CAMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: CAMARA.LUNARDELLI@HOTMAIL.COM Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043 GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DO PRESIDENTE ASSUNTO: ASSUNTO: ASSUNTO: ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de softwares específicos para gestão da Câmara Municipal, com instalação, implantação e treinamento dos funcionários, incluídas alterações legais e manutenções corretivas se houverem,incluindo a migração e integração de todos os dados dos sistemas ora em uso. Remeta Remeta Remeta Remeta-se a SOLICITAÇÃO se a SOLICITAÇÃO se a SOLICITAÇÃO se a SOLICITAÇÃO de abertura do para que se inicie o Processo Administrativo de Licitação, colham-se as informações necessárias, principalmente o posicionamento do Setor Contábil, em relação à viabilidade de recursos orçamentário e financeiro e, havendo a viabilidade indicada, remeta-se à Comissão de Licitação para todos os fins legais, inclusive, providencie-se o Parecer da Assessoria Jurídica. Câmara de Municipal de Vereadores de Lunardelli, 06 de fevereiro de 2017. ALEXANDRE CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Presidente da Câmara Municipal Presidente da Câmara Municipal Presidente da Câmara Municipal Ciente em ____/_____/____ Ciente em ____/_____/____ Ciente em ____/_____/____ Ciente em ____/_____/____ ______________________ ______________________ ______________________ ______________________ Gilfredo Charallo Secretário Municipal da Câmara Mu Secretário Municipal da Câmara Mu Secretário Municipal da Câmara Mu Secretário Municipal da Câmara Municipal de Lunardelli nicipal de Lunardelli nicipal de Lunardelli nicipal de Lunardelli

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CAMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI ESTADO DO PARANÁ

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

GABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTE ASSUNTO:ASSUNTO:ASSUNTO:ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de softwares específicos para gestão da Câmara Municipal, com instalação, implantação e treinamento dos funcionários, já incluídas alterações legais e manutenções corretivas se houverem,incluindo a migração e integração de todos os dados dos sistemas ora em uso. RemetaRemetaRemetaRemeta----se a SOLICITAÇÃOse a SOLICITAÇÃOse a SOLICITAÇÃOse a SOLICITAÇÃO de abertura do para que se inicie o Processo Administrativo de Licitação, colham-se as informações necessárias, principalmente o posicionamento do Setor Contábil, em relação à viabilidade de recursos orçamentário e financeiro e, havendo a viabilidade indicada, remeta-se à Comissão de Licitação para todos os fins legais, inclusive, providencie-se o Parecer da Assessoria Jurídica.

Câmara de Municipal de Vereadores de Lunardelli, 06 de fevereiro de 2017.

ALEXANDRE CORREA DA SILVA Presidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara Municipal

Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____ ________________________________________________________________________________________ Gilfredo Charallo

Secretário Municipal da Câmara MuSecretário Municipal da Câmara MuSecretário Municipal da Câmara MuSecretário Municipal da Câmara Municipal de Lunardellinicipal de Lunardellinicipal de Lunardellinicipal de Lunardelli

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CAMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI ESTADO DO PARANÁ

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Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lunardelli, Estado do Paraná, comunica a necessidade de solicitar ao Poder Executivo sua Comissão de Licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Lunardelli, não possui Comissão destinada ao presente procedimento.

Câmara Municipal de Lunardelli, 06 de fevereiro de 2017.

Debora Dominik Pinheiro KurudzDebora Dominik Pinheiro KurudzDebora Dominik Pinheiro KurudzDebora Dominik Pinheiro Kurudz Pres. da Comissão de Licitações

Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____ ________________________________________________________________________________________ Gilfredo Charallo

Secretário Municipal da Câmara Municipal de LunardelliSecretário Municipal da Câmara Municipal de LunardelliSecretário Municipal da Câmara Municipal de LunardelliSecretário Municipal da Câmara Municipal de Lunardelli

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GABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTEGABINETE DO PRESIDENTE

Da Câmara Municipal Tendo em vista a informação prestada, pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lunardelli, da necessidade de Comissão específica para o presente processo administrativo de licitação, solicito ao Poder Executivo, nos termos da Lei, que seja autorizado a utilização do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Câmara de Municipal de Vereadores de Lunardelli, 06 de fevereiro de 2017.

ALEXANDRE CORREA DA SILVA Presidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara Municipal

Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____ ________________________________________________________________________________________ Flávio A da Silva Couto

PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro

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Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALGABINETE DO PREFEITO MUNICIPALGABINETE DO PREFEITO MUNICIPALGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Ante a solicitação realizada pelo Poder Legislativo, autorizo a utilização da Comissão específica para o presente processo administrativo de licitação. Remeta-se o presente Processo Administrativo ao Pregoeiro, a fim de ser colhida as informações necessárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

REINALDO GROLLAREINALDO GROLLAREINALDO GROLLAREINALDO GROLLA Prefeito MunicipalPrefeito MunicipalPrefeito MunicipalPrefeito Municipal

Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____Ciente em ____/_____/____ ________________________________________________________________________________________ Flávio A da Silva Couto

PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro

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CAMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI ESTADO DO PARANÁ

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

A CONTABILIDADEA CONTABILIDADEA CONTABILIDADEA CONTABILIDADE

Eu, Pregoeiro da Comissão de Licitações, venho mui respeitosamente,

junto ao responsável pela Contabilidade desta Câmara para atender a Solicitação

efetuada pelo Presidente da Câmara, e autorizada pelo Executivo, que seja emitido

o Parecer Contábil sobre a viabilidade de recursos orçamentário, referente à

Contratação de empresa para locação de softwares específicos para gestão da

Câmara Municipal de Lunardelli/PR, com instalação, implantação e treinamento

dos funcionários, já incluídas alterações legais e manutenções corretivas se

houverem, incluindo a migração e integração de todos os dados dos sistemas ora em

uso, no valor Máximo de R$46.620,00 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte reais).

Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

FFFFlávio A da Silva Coutolávio A da Silva Coutolávio A da Silva Coutolávio A da Silva Couto PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro

Ciente em ___/___/___

Maria Cristina GarciaMaria Cristina GarciaMaria Cristina GarciaMaria Cristina Garcia

CT CT CT CT CRC/PR n°. CRC/PR n°. CRC/PR n°. CRC/PR n°. 052.155/O052.155/O052.155/O052.155/O----7777

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CONTABILIDADECONTABILIDADECONTABILIDADECONTABILIDADE

PARECER CONTÁBILPARECER CONTÁBILPARECER CONTÁBILPARECER CONTÁBIL Por observância ao contido no Despacho exarado pelo Departamento de Por observância ao contido no Despacho exarado pelo Departamento de Por observância ao contido no Despacho exarado pelo Departamento de Por observância ao contido no Despacho exarado pelo Departamento de

Administração, referente a Dispensa de LiAdministração, referente a Dispensa de LiAdministração, referente a Dispensa de LiAdministração, referente a Dispensa de Licitação n°. 00citação n°. 00citação n°. 00citação n°. 002222----2012012012017777 cumprecumprecumprecumpre----me informar me informar me informar me informar

que a que a que a que a Aquisição de Quadros, placas em aço, prisma de mesa e quadros com fotos Aquisição de Quadros, placas em aço, prisma de mesa e quadros com fotos Aquisição de Quadros, placas em aço, prisma de mesa e quadros com fotos Aquisição de Quadros, placas em aço, prisma de mesa e quadros com fotos

dos membros do Poder Legislativo do Município de Lunardelli gestão 20dos membros do Poder Legislativo do Município de Lunardelli gestão 20dos membros do Poder Legislativo do Município de Lunardelli gestão 20dos membros do Poder Legislativo do Município de Lunardelli gestão 2017171717/20/20/20/2020202020...., , , ,

está previsto no orçamento vigente, como segue abaixo:está previsto no orçamento vigente, como segue abaixo:está previsto no orçamento vigente, como segue abaixo:está previsto no orçamento vigente, como segue abaixo:

Órgão 01.000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 01.001 Câmara Municipal Atividade 01.031.0001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros–P. Jurídica Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres–Ex. corrente

Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

MARIA CRISTINA GARCIA CT.CRC/PR n°. 052.155/O-7

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AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

A ASSESSORIA JURÍDICAA ASSESSORIA JURÍDICAA ASSESSORIA JURÍDICAA ASSESSORIA JURÍDICA

Eu, PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro da Comissão de Licitações,da Comissão de Licitações,da Comissão de Licitações,da Comissão de Licitações,, venho mui respeitosamente,

junto ao responsável pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, solicitar esta

Comissão de Licitação, referente ao presente procedimento licitatório objetivando a

Contratação de empresa para locação de softwares específicos para gestão da

Câmara Municipal, com instalação, implantação e treinamento dos funcionários, já

incluídas alterações legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a

migração e integração de todos os dados dos sistemas ora em uso.

Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

Flávio A da Silva CoutoFlávio A da Silva CoutoFlávio A da Silva CoutoFlávio A da Silva Couto PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro

Ciente em ___/___/___ PPPPOLLYANAOLLYANAOLLYANAOLLYANA MARIA DARAGO VIEIRAMARIA DARAGO VIEIRAMARIA DARAGO VIEIRAMARIA DARAGO VIEIRA Assessora Jurídica da Presidência da CâmaraAssessora Jurídica da Presidência da CâmaraAssessora Jurídica da Presidência da CâmaraAssessora Jurídica da Presidência da Câmara

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Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

PARECER JURÍDICOPARECER JURÍDICOPARECER JURÍDICOPARECER JURÍDICO

PRGÃO PRESENCIALPRGÃO PRESENCIALPRGÃO PRESENCIALPRGÃO PRESENCIAL Nº 00Nº 00Nº 00Nº 001111////2012012012017777....

EMENTA : EMENTA : EMENTA : EMENTA : Pregão PresencialPregão PresencialPregão PresencialPregão Presencial obedecidos às obedecidos às obedecidos às obedecidos às

normas da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei normas da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei normas da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei normas da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei

federal nº 10.520/2002, dfederal nº 10.520/2002, dfederal nº 10.520/2002, dfederal nº 10.520/2002, da Lei Estadual nº a Lei Estadual nº a Lei Estadual nº a Lei Estadual nº

15.608/2007, da Resolução nº 03/2006 do 15.608/2007, da Resolução nº 03/2006 do 15.608/2007, da Resolução nº 03/2006 do 15.608/2007, da Resolução nº 03/2006 do

Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do

Decreto nº 936/2010Decreto nº 936/2010Decreto nº 936/2010Decreto nº 936/2010....

Submetem à apreciação desta Assessoria Jurídica, para parecer, o

procedimento licitatório em apreço, por meio do qual se pretende a contratação de empresa

para locação de softwares específicos para gestão da Câmara Municipal de Lunardelli, com

instalação, implantação e treinamento dos funcionários, já incluídas alterações legais e

manutenções corretivas se houverem,incluindo a migração e integração de todos os dados

dos sistemas ora em uso, a qual se dará no valor máximo de R$ 46.620,00 (quarenta e seis

mil seiscentos e vinte reais), conforme especificações e quantidades previstas no Edital e

seus anexos.

O Setor Contábil informou a existência de previsão orçamentária para fazer

frente às despesas, conforme dotação informada no Ofício daquele setor. Desta forma,

restam cumpridas as disposições contidas no art. 14 da Lei 8666/93.

Igualmente, nota-se que estão cumpridas as exigências constantes nos arts.

14 e 38, ambos da Lei nº 8.666/1993 e a imposição contida no inciso XXI do artigo 27 da

Constituição do Estado do Paraná.

Tendo em vista a informação do Setor Contábil de que os valores contratados

serão suportados com recursos financeiros garantidos na dotação supracitada e com o

objetivo de vislumbrar transparência na contratação da proposta mais vantajosa para a

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Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

Câmara Municipal de Lunardelli, sugere-se que a licitação seja efetuada na forma de

Pregão, obedecidos às normas da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei federal nº 10.520/2002,

da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado

do Paraná e do Decreto nº 936/2010.

Cumpre esclarecer que o Pregão é a modalidade de licitação instituída para

aquisição de bens e serviços comuns. Nesse sentido, consideram-se bens e serviços comuns,

aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo

edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Destaca-se que o ordenamento jurídico orienta que seja realizado

preferencialmente Pregão Eletrônico, porém, na eventual inexistência de proponentes na

região para participar da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de estrutura

própria da Câmara Municipal de Lunardelli e de empresas para locação dos meio

eletrônicos para a realização do certame, verificam-se circunstâncias que podem inviabilizar

a utilização do procedimento eletrônico, gerando prejuízos aos participantes da licitação e à

Câmara Municipal de Lunardelli. Dessa forma, desde que justificada pela autoridade

competente a inviabilidade de adoção do Pregão Eletrônico conforme prescreve o §2º do

artigo 1º da Lei Estadual nº 15.117/2006, a Administração Municipal poderá adotar o

procedimento do Pregão Presencial, porém, devem ser atendidas as imposições legais e

constitucionais, além dos Princípios da Administração Pública.

De acordo com a Lei Federal 8666/93, todas as compras efetuadas pela

Administração Pública estão condicionadas a algumas regras, dentre as quais, importante

transcrever as definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei, in verbis:

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e

responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de

especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

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AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

II - ser processadas através de sistema de registro de preços; Grifei III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor

privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as

peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da

Administração Pública. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. Grifei

§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da

Administração, na imprensa oficial. Grifei § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as

peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;

II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.

(...)

Além disso, informa-se que o tipo de licitação a ser adotado deve ser o previsto

no inciso I do §1º do art. 45 da Lei nº 8.666/1993.

Por fim, analisando a minuta do Edital e seus anexos, verifica-se a existência

das exigências previstas no art. 40 da Lei nº 8.666/1993, razão pela qual se encontra o

presente processo administrativo aprovado por esta assessoria jurídica e em condições de

ser autorizado por Vossa Excelência, se assim entender conveniente à Câmara Municipal de

Lunardelli.

Salvo melhor juízo, este é o parecer jurídico.

Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

POLLYANA MARIA DARAGO VIEIRAPOLLYANA MARIA DARAGO VIEIRAPOLLYANA MARIA DARAGO VIEIRAPOLLYANA MARIA DARAGO VIEIRA Assessora Jurídica da Presidência da Câmara

OAB/PR Nº 42.830

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AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 004//2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2017-CML.

Comunicamos aos interessados que se acha aberta licitação, modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº. 01/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto a

contratação de empresa Contratação de empresa para locação de softwares

específicos para gestão da Câmara Municipal, com instalação, implantação e

treinamento dos funcionários, já incluídas alterações legais e manutenções

corretivas se houverem, incluindo a migração e integração de todos os dados dos

sistemas ora em uso, a qual se dará no valor máximo de R$ 46,620,00 (quarenta e

seis mil, seiscentos e vinte reais), conforme descrição no ANEXO A do respectivo

Edital. Os envelopes (de proposta e documentação) serão recebidos na Câmara

Municipal de Lunardelli, até as 09:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2017 e abertos

a partir das 09:30, do mesmo dia, no mesmo local. O respectivo edital poderá ser

obtido na Câmara Municipal de Lunardelli, no seguinte endereço: Av. Duque de

Caxias, nº 100, Lunardelli, no horário das 08:00 às 12:00 horas., e das 14:00 ás

17:00 horas., bem como por solicitação no e-mail [email protected],

informações pelo telefone (43) 3478-1043.

Lunardelli, 07 de fevereiro de 2017.

FLÁVIO A DA SILVA COUTO

PregoeiroPregoeiroPregoeiroPregoeiro

ALEXANDRE CORREA DA SILVA Presidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara MunicipalPresidente da Câmara Municipal

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AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR FONE/FAX (43) 3478-1043 - EMAIL: [email protected]

Av. Duque de Caxias, 100 - CEP 86.935-000 - Lunardelli/Pr Fone/Fax (043) 478 1043

PROCESSO Nº. 004/2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2017-CML

A CÂMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI, ESTADO DO PARANÁ, com sede na

Av. Duque de Caxias, nº. 100, centro, nesta cidade, torna público para conhecimento

dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL

para a contratação do objeto do presente Edital, de acordo com as normas, condições

e especificações estabelecidas neste Edital que será regido pelo disposto no presente

Edital, as Leis Federais Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores

alterações, e pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, além das demais

disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.

01- LICITAÇÃO:

1.1- OBJETO: O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa para

locação de softwares específicos para gestão pública da Câmara Municipal, com

instalação, implantação e treinamento dos funcionários, já incluídas alterações

legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a migração e integração de

todos os dados dos sistemas ora em uso, a qual se dará no valor máximo de R$

46.620,00 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte reais), conforme descrição no

ANEXO A.

1.2- MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.

1.3- TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço, nas propostas classificadas pelo pregoeiro

e sua equipe de apoio.

1.4- PRAZO PARA O INICIO DO FORNECIMENTO: Imediato, a contar da

assinatura do contrato.

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1.5- VIGÊNCIA E GARANTIA CONTRTUAL: O contrato terá vigência e garantia

pelo prazo de 12 (doze) meses, aplicando-se o inciso IV, do artigo 57, da Lei 8.666.

1.6- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA PROTOCOLAR AS PROPOSTAS:

1.6.1 – ENDEREÇO: Câmara Municipal de Lunardelli.

1.6.2 – DATA: 23 de fevereiro de 2017.

1.6.3 – HORÁRIO: Até às 09:00 horas.

1.7- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES E

REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

1.7.1 – LOCAL: Câmara Municipal de Lunardelli.

1.7.2 – DATA: 20 de fevereiro de 2017.

1.7.3 – HORÁRIO: Às 09:30 horas.

1.8- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação do

objeto deste Edital correrão as expensas da dotação:

Órgão 01.000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 01.001 Câmara Municipal Atividade 01.031.0001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros–P. Jurídica Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres–Ex. corrente

1.9- VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 46.620,00 (quarenta e seis mil

seiscentos e vinte reais).

1.10- DOS ANEXOS:

São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

A) Termo de Referência - Descrição ANEXO A;

B) Modelo de Proposta - Descrição ANEXO B;

C) Modelo de Procuração para Credenciamento - Descrição ANEXO C;

D) Modelo de Declaração de idoneidade - Descrição ANEXO D;

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E) Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores -

Descrição ANEXO E;

F) Modelo de Declaração de Condições de Habilitação - Descrição ANEXO F;

G) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte-

Descrição ANEXO G;

H) Minuta de Contrato Descrição - ANEXO H;

I) Atestado de Visita Técnica - Descrição ANEXO I;

02- AQUISIÇÃO DO EDITAL:

2.1- O presente Edital estará à disposição dos interessados na Câmara Municipal,

sito na Av. Duque de Caxias, nº 100, Centro – Lunardelli – Pr., pelo Fone: (43)-

3478-1043, podendo ser consultado no site http://www.camaralunardelli.pr.gov.br.

2.2 – O Aviso do Edital será publicado no Órgão Oficial da Câmara Municipal de

Lunardelli e divulgado no site http://www.camaralunardelli.pr.gov.br.

2.3 – Eventuais alterações do Edital serão publicadas no Órgão Oficial da Câmara

Municipal de Lunardelli e divulgado no site http://www.camaralunardelli.pr.gov.br

e disponibilizada no Poder Legislativo de Lunardelli.

2.4 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,

qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou

formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.

03- DO PREGÃO:

3.1- As empresas que quiserem receber o pregão pela internet deverão encaminhar o

pedido Câmara Municipal de Lunardelli pelo e-mail [email protected],

onde deverão constar os seguintes dados: Razão Social, endereço, telefone, e-mail e

nome da pessoa para contato.

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04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja

pertinente e compatível com o objeto deste pregão e que atendam a todas as

exigências e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, que façam a visita

técnica através de seu representante legal ou funcionário com formação superior em

Tecnologia da Informática, e que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) concordatárias, em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública

suspenso, que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da

Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como

as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão

promotor da licitação;

c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou

subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

d) estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;

e) que figure entre seus diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidor ou

dirigente do órgão promotor da licitação;

f) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa

licitante.

4.3. A observância das vedações descritas no item anterior é de inteira

responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às

penalidades cabíveis.

4.4. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes

às condições deste Edital.

4.5. Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será concedido o

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, desde que

entreguem, quando solicitado pelo Pregoeiro, a Declaração de Microempresa ou

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Empresa de Pequeno Porte, ficando facultada a utilização do modelo constante do

Anexo VII, com o carimbo de CNPJ da licitante.

4.7. As demais interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada,

sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este

Edital ou em avisos específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se a legislação

específica.

4.7.1. Da Habilitação Jurídica:

a) conforme o tipo de sociedade proponente:

a.1) inscrição do empresário individual/requerimento de empresário no Registro

Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede (artigos967 e

1.150 do Código Civil);

a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes

devidamente registradas, ou sua versão consolidada, em se tratando de sociedade

empresária (sociedade limitada - artigos 1.052 a 1.089 do Código Civil), e, no caso de

sociedade por ações ou companhias (Lei 6.404/76), ata registrada da assembléia de

eleição da diretoria.

a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País (artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil), e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir;

a.4) ata, registrada na Junta Comercial, das assembléias que tenham aprovado ou

alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no

caso de cooperativas (artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil);

b) no caso de micro e pequenas empresas, as interessadas deverão apresentar

certidão ou documento equivalente expedido pelo órgão estadual competente de que

se encontram regularmente inscritas no registro cadastral de micro e pequenas

empresas, relacionado com o ramo do objeto licitado;

c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

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d) certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo

Cartório Distribuidor da Comarca da sede da proponente, em até 60 (sessenta) dias

anteriores à data da realização da presente licitação;

e) declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a empresa não

foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer

esfera de Governo, com o carimbo CNPJ da licitante, de acordo com o modelo

constante no Anexo IV;

f) declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito)

anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não

mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, com o carimbo CNPJ da

licitante, conforme modelo constante no Anexo V.

4.7.2. Da Regularidade Fiscal:

a) certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

compreendendo:

a.1) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União,

expedida pela Secretaria da Receita Federal;

a.2) Certidão pertinente ao ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do

domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei;

a.3) Certidão pertinente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela

Fazenda Municipal da localidade ou sede da empresa licitante, na forma da lei;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da

União, expedida pela Secretaria da receita Federal, abrange a regularidade das

contribuições previdenciárias e de terceiros

c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica

Federal, na forma da Lei n. 8.036/90;

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

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nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei n. 5.452, de 1.º de maio de 1943.

4.7.3. Qualificação Técnica:

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;

b) declaração de que a licitante possui condições operacionais de funcionamento,

dispondo de estrutura técnico-administrativa necessária e indispensável, capaz de

garantir a prestação dos serviços licitados, com o carimbo CNPJ;

c) declaração que contenha a relação dos componentes das equipes técnica e

administrativa da empresa com nível superior, especialização, mestrado, doutorado

e experiência profissional em análise de sistemas;

d) comprovar, através da FGTS-RE, do mês anterior à data deste Edital, a

existência regular contratação dos técnicos e analistas, relacionados na declaração

exigida na alínea “c”, acima;

e) declaração informando o prazo máximo para cumprir o atendimento e solução de

problemas identificados nos sistemas, que não poderá ser superior a 02 (duas) horas

para o atendimento e a 24 (vinte e quatro) horas para a solução;

f) cronograma de prestação de serviços com os prazos delimitados para a migração

dos dados e a implantação do objeto desta licitação, não sendo superior a 30 (trinta)

dias corridos, contados do início da vigência do contrato;

h) comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto

desta licitação, através de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa

jurídica de direito público, contendo as seguintes informações: identificação

completa da pessoa jurídica declarante (razão social, endereço, CPNJ etc.), dados

(nome completo, CPF, RG e cargo) e assinatura do representante legal, com firma

reconhecida, descrição dos serviços executados e manifestação expressa da empresa-

cliente quanto à qualidade dos serviços prestados pela proponente;

i) apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito

público do Estado do Paraná, contendo as seguintes informações: identificação

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completa da pessoa jurídica declarante, (razão social, endereço, CPNJ etc.), dados

(nome completo, CPF, RG e cargo) e assinatura do representante legal, com firma

reconhecida, que comprovem a presença dos funcionários da proponente, nos

clientes, realizando serviços de manutenção corretiva ou adaptativa, em

conformidade com objeto desta licitação, e, pelo menos um atestado, contendo as

informações citadas, que comprove a prestação de serviços de suporte técnico em

fechamento do sim-am e sim-ap, o Pregoeiro reserva-se o direito de comprovar a

veracidade do atestado emitido em favor da licitante.

4.7.4. Qualificação Econômico-Financeira:

a) balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social (2016), já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, apurada através de cálculo do Índice de Liquidez Geral, cujo resultado

deve apresentar valor maior ou igual a 1 (um), vedada a sua substituição por

balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,

juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

c) as empresas constituídas no ano em curso e as empresas que não exerceram

atividades no ano anterior poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou

balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação.

4.7.5. A comprovação de boa situação financeira da empresa será verificada por

meio do cálculo do índice contábil da empresa, exigindo-se, para tanto, os Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01

(um), extraídos das seguintes fórmulas:

LG= ATIVO CIRCULANTE+REALIZ ÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG= ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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LC= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

4.7.6. As proponentes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou inferiores a 01 (um),

deverão comprovar patrimônio líquido em valor correspondente a 10% (dez por

cento) do valor global estimado da contratação.

4.7.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias

autenticadas em cartório.

4.7.8. Os documentos de que tratam as letras "a", "b" e "c" da Qualificação

Econômico-Financeira do subitem 4.7.4. Deste Edital deverão vir assinados pelo

contador da empresa, responsável técnico pelas informações.

5 - CREDENCIAMENTO:

5.1. No dia e hora marcados para a abertura da sessão e aberta a fase para

credenciamento dos eventuais participantes do Pregão, o representante da

proponente entregará ao Pregoeiro, quando solicitado, documento que o credencie

para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e

legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou

outro documento equivalente, com fotografia.

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de

procuração em original ou cópia autenticada em cartório, com poderes específicos

para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão,

formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de

preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao

final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de

interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar

todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, ficando facultada a utilização do modelo constante do

Anexo C, com o carimbo de CNPJ da licitante, e reconhecimento de firma.

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5.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a

mesma deverá vir acompanhada de cópia simples do contrato social da proponente

ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do

outorgante para constituir mandatário.

5.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário,

dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público

ou particular de procuração, deverá apresentar cópia simples do respectivo

estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

5.4. É admitido somente um representante por proponente.

5.5. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de

uma licitante.

5.6. A ausência de representante legal, munido da referida documentação, ou a

apresentação de documentação em desconformidade com as exigências previstas

neste Edital, até o final desta fase, impossibilitará a participação da proponente

neste Pregão.

5.7. O Pregoeiro poderá aceitar, a seu critério, a apresentação dos documentos para

o credenciamento até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da

etapa de lances.

6 - DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOE DA

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

6.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os

requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de

habilitação será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.

6.1.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não

deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação,

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constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a

utilização do modelo constante do Anexo F, com o carimbo de CNPJ da licitante.

6.2. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a declaração de que

a proponente cumpre os requisitos de habilitação.

6.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com

a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão,

impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos envelopes proposta de preços

e documentos de habilitação.

6.3. Ainda nessa fase, o representante da proponente entregará a Declaração de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando facultada a utilização do

modelo constante do Anexo G, com o carimbo de CNPJ da licitante, que é condição

para que a proponente possa usufruir dos benefícios constantes da Lei

Complementar n.123/2006.

6.4. O Pregoeiro poderá aceitar, a seu critério, a apresentação das referidas

declarações até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa

de lances.

7-DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO:

7.1-As propostas e a documentação de habilitação deverão estar acondicionadas em

envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e

endereçamento:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ e TELEFONE

EDITAL PREGÃO Nº. 001/2017 – CML.

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO

DATA:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ e TELEFONE

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EDITAL PREGÃO Nº.001/2017 – CML.

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DATA:

7.2- Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de

quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.

8- DA PROPOSTA DE PREÇO:

8.1. Da Proposta de Preços

8.1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou

datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo

com o modelo constante do Anexo B do Edital, redigida com clareza, em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,

rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado,

devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por

representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou

mandatário).

8.2.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos

relacionados com o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, deslocamentos,

estadias, refeições, lucros e outros necessário são cumprimento integral do objeto

deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos,despesas e custos diretos ou

indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no

preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título,

devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.

8.2.3. Na proposta de preços deverão constar:

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a) razão social da licitante, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço

completo, telefone/fax, e-mail, nome de pessoa para contato, o nome do banco, a

agência, número da conta corrente;

b) nome completo do responsável pela assinatura do contrato, devidamente

qualificado (profissão, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número da carteira

de identidade, número do CPF e domicílio);

c) descrição detalhada do objeto da licitação, de acordo com as especificações

constantes do Termo de Referência constante do Anexo A, deste Edital;

d) preço por unidade, valor total cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02

(duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;

e) prazo de validade da proposta não-inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da

apresentação da mesma;

f) valor global da proposta, em números e por extenso;

g) declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os

custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, despesas com

deslocamentos, estadias e refeições dos técnicos, que deverão estar inclusos nos

valores e quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes e necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao

proponente direito de reivindicar custos adicionais.

8.2.4. Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.

8.2.5. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o

unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo.

8.2.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na

proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da

mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão

considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a

esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus

adicionais.

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8.2.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no

mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da

proposta.

8.2.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.2.9. A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens.

8.2.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou

omissão.

8.2.11. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração

expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições

estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das

normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.

8.2.12. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois)dias

úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta,com

valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão.

9 - DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. A licitante deverá PROTOCOLAR perante a Câmara Municipal de Lunardelli a

proposta de preços de que trata o item 8.1. deste Edital, juntamente com os

documentos de habilitação, em envelopes separados, conforme item 7.1 do Edital.

9.2. O envelope contendo os documentos de habilitação da licitante autora da

melhor proposta será aberto para avaliação do atendimento das exigências

consignadas no Edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais

envelopes,contendo a documentação das empresas não vencedoras, serão devolvidos

fechados, sob protocolo, para os devidos representantes, após a assinatura do

respectivo contrato e/ou entrega total dos bens adquiridos pela vencedora, exceto

das licitantes desclassificadas, que serão entregues ao final da sessão pública.

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9.3. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito

contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação

específica.

10. DOS PROCEDIMENTOS

10.1. Concluída a fase de recebimento dos envelopes, o Pregoeiro comandará o início

da abertura de propostas, selecionando as licitantes aptas a participar da licitação

na modalidade Pregão, divulgando, no ato, a lista das licitantes e das propostas

ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos preços finais, indicando

desde logo as proponentes autorizadas a participar da fase competitiva da licitação.

10.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas, o Pregoeiro abrirá

a fase competitiva de lances.

10.2.1. A princípio, participarão da etapa competitiva a ofertante da proposta de

menor preço e as titulares das ofertas com preços em até 10% (dez por cento)

superiores ao do menor preço obtido, oportunizando a renovação das mesmas com o

oferecimento de valores mais baixos aos propostos inicialmente.

10.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão

permitidas as proponentes das 03 (três) melhores ofertas, independentemente de

seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha preço vantajoso para a

Administração, subentendendo-se que, ocorrendo empate no valor da terceira

melhor oferta, todos estes proponentes participarão da respectiva fase.

10.2.3. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão da

licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para

efeito de ordenação das propostas.

10.2.4. Exaurida a fase de lances, passar-se-á ao julgamento das propostas, visando

selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o

critério menor preço.

10.2.5. Os lances ofertados pelas participantes deverão ser formulados de forma

sucessiva, em valores distintos e crescentes, estabelecendo-se para cada proposta.

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10.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados

serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.

10.2.7. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.

10.2.8. Nas situações previstas nos subitens 10.2.3. e 10.2.7. deste Edital, o

Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido

melhor preço.

10.2.9. Os lances serão iniciados pela ordem decrescente dos valores das propostas

qualificadas.

10.2.10. No caso de desclassificação de todas as empresas participantes da fase de

lances, o Pregoeiro poderá reiniciar nova etapa de lances com as empresas não

qualificadas inicialmente.

10.2.11. Quando conveniente para o Pregoeiro, na própria sessão pública a licitante

deverá comprovar a admissibilidade, pelos meios formais, de sua proposta ou lance.

10.2.12. Ocorrendo empate entre propostas classificadas sem que haja a

apresentação de lances, proceder-se-á ao sorteio entre as propostas empatadas, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, em sessão pública, salvo se todos os representantes

das licitantes estiverem presentes e renunciarem ao direito de recurso, caso em que

o sorteio poderá ocorrer na mesma sessão pública.

10.3. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas na

forma crescente dos preços finais, indicando-se desde logo a proposta de menor

valor, dando se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao preço,

procedendo-se à imediata suspensão do Pregão, se necessário, para a análise da

aceitabilidade da primeira classificada, quanto aos requisitos exigidos neste Edital,

e para o exame dos documentos de habilitação da respectiva licitante.

10.4. Da Análise das Propostas Escritas

10.4.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor,

compreenderá o exame do atendimento das condições gerais e específicas exigidas

neste Edital e seus anexos.

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10.4.1.1. Nas propostas de preços será ainda observada a compatibilidade das

características dos bens e/ou serviços ofertados com as especificações requisitadas

neste Edital e seus anexos.

10.4.2. Serão consideradas desclassificadas as propostas:

a) que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01–

Proposta de Preços;

b) que não atenderem aos requisitos das especificações do objeto licitado;

c) que ofertarem preços superiores aos máximos previstos nesta licitação, irrisórios,

manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive

pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação;

d) que não apresentarem ofertas para todos os itens do lote em que estiver

participando.

10.4.3. Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada,

frente ao desatendimento das especificações técnicas exigidas neste Edital e seus

anexos, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e

assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que uma atenda às

exigências.

10.4.4. Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de

retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.

10.4.5. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP,

devidamente identificadas no início da sessão, poderá usufruir dos benefícios

constantes da Lei Complementar n. 123/2006.

11- ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES:

11.1- Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital o

Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação

do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas

condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas.

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11.2- Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, o licitante que não atender às

exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los

fora do prazo de validade.

11.3- No caso de não constar prazo de validade nas certidões de que trata deste

edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior

à data da realização da presente licitação.

11.4- Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o

pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em

segundo lugar, e assim sucessivamente, para apresentar sua documentação de

habilitação, até que seu autor atenda, integralmente, os requisitos de habilitação

exigidos no Edital e ou Aviso Específico.

12- RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO

DO LICITANTE:

12.1- Depois de avaliada a aceitabilidade das propostas e a qualificação da empresa

titular da menor oferta, constatando o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro

avisará os licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou inaceitabilidade das

propostas e de habilitação e proclamará o resultado da licitação com a adjudicação

do objeto ao ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, na respectiva ata,

das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a

imediata intimação da decisão.

12.2- Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o

pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, com imediata emissão da

confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a

contratação.

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13- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

13.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão,

qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou

impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao

Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.2- Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete á documentação a

ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a

realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados

inicialmente.

13.3- As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação,

deverão ser protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados do

Pregoeiro, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação

apresentada.

14-DO RECURSO:

14.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de

forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os

demais licitantes intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que

começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.1.1- A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta

será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou

não.

14.1.2- Presentes os pressupostos da admissibilidade, o pregoeiro dará novamente

por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de três

dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão

também intimados os demais participantes, para, querendo apresentar as contra

razões ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal

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concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo

licitatório.

14.2- A sessão não será interrompida caso ocorra à interposição de recurso.

14.3- Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por

intermédio da que praticou o ato recorrido e encaminhado à Câmara Municipal de

Lunardelli para que no prazo estabelecido deste edital proceda a entrega ao

pregoeiro responsável pela licitação.

14.4- Não serão aceitos recursos interpostos através de Fac-símile de recursos cuja

petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está

legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

14.5- O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará

na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

14.6- Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da

manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar

a decisão.

14.7- A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de

interposição de recurso e/ou apresentá-lo imotivado ou insubsistente, estará

precluso o seu direito de recorrer do ato decisório

14.8- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito do recurso.

14.9- Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao

proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Presidente da Câmara

Municipal de Lunardelli, para homologação.

14.10- O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.

15- DA HOMOLOGAÇÃO:

15.1- Resolvidos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o

processo da licitação à autoridade competente, para homologação do resultado e

convocação de licitante vencedor para assinatura do contrato ou retirada de

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documento equivalente em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação,

sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81, da Lei nº 8.666/93. Podendo motivadamente, revogar a licitação por

interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância aos

termos do edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão

qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.

15.2- A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.

16- CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

16.1- O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação para

assinatura do contrato ou para retirada da nota de empenho, que obedecerá às

condições indicadas no Edital, na qual serão definidas as condições da execução do

fornecimento, do pagamento, das obrigações e as penalidades em que estará sujeito

pela eventual inobservância das condições ajustadas.

16.2- Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido

(s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura do

contrato ou retirada da Nota de Empenho ou documento equivalente, nova planilha

de preços, na forma do ANEXO A deste Edital, constando os valores do fechamento

da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta

primitiva e fará parte integrante do contrato.

16.3- O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez,

quando a adjudicatária comprovar ter ocorrido impedimento por motivo de força

maior.

16.4- O valor contratual poderá ser reajustado, de acordo com a demonstração

efetiva do desequilíbrio contratual, na forma da Lei nº. 8.666/93, mediante

requerimento e apresentação de planilha de custos.

16.5- No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação

poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o

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aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte

para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.

16.6 -A justificativa não é causa excludente de penalização, quando imotivada.

16.7- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação

caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-a as penalidades

previstas neste Edital e na legislação vigente.

16.8- Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará

ao Pregoeiro para convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da

documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das

propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos

do Edital.

16.9- Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes propostas,

sem a convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos

compromissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta

até o vencimento desse prazo, por igual período.

16.10- O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato,

as condições de qualificação.

17-DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) a lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

d) a não migração dos dados e implantação do sistema no prazo máximo de 30 dias

corridos, contados do início da vigência do contrato;

e) a paralisação do fornecimento dos bens e serviços, sem justa causa e sem prévia

comunicação à CONTRATANTE;

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f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem

a boa execução deste;

g) o desatendimento das determinações regulares do responsável técnico designado

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa que, a juízo

da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;

k) demais hipóteses mencionadas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.

17.2. O contrato poderá ser rescindido, ainda, por conveniência administrativa,

técnica ou financeira, a critério da CONTRATANTE, devidamente justificada.

17.3. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à

CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se

enquadrar nos itens 18.1 e 18.2 acima relacionados.

18- DAS PENALIDADES

18.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa

prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas

nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, na Lei Complementar n. 123/2006, na Lei

n.10.520/2002, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito;

b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na

entrega, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data

fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global dos

itens adjudicados;

c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão

licitador, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação

recusada e o valor da contratação que vier a ser realizada;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade.

18.2. Estará também sujeito às penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do item

anterior o licitante que fizer declaração falsa do atendimento dos requisitos de

habilitação exigidos no Edital.

18.3. Pela inadequabilidade dos serviços fornecidos, a CONTRATADA sujeitar-se-

á,sem prejuízo das sanções previstas nas alíneas supramencionadas, à multa de 2%

(dois por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, a critério da

Contratante.

18.4. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o

instrumento formalizado da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois) do

valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos

ou de força maior.

18.5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes

remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada,

ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer

das empresas.

18.6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens

anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do

fornecimento, será descontado automaticamente do valor a ser creditado

mensalmente em favor da Contratada, acumulado com as demais sanções, inclusive

rescisão contratual, se for o caso.

18.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou

cumulativamente com as demais.

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18.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da

Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão

Oficial do Município de Lunardelli, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer

fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.

19- DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática

concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se

podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste

instrumento.

19.2. O Pregoeiro, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde

que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a

finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação

vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e

na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências

destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.3. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter

público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a

mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e local

estabelecidos, salvo disposição em contrário.

19.4. O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já

realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por

parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer

falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se

for o caso.

19.5. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de

São João do Ivaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

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19.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito,

à Câmara Municipal de Lunardelli, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para

recebimento das propostas.

19.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei

10.520/2002, e da Lei 8.666/93 e suas alterações

Lunardelli, 08 de fevereiro de 2017.

Flávio Augusto da Silva Couto

Pregoeiro

Alexandre Correa da Silva

Presidente da Câmara Municipal

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ANEXO A

PROCESSO N. 004/2017

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017-CMM

TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo

licitatório para Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso

de software de gestão pública integrada, migração de dados, implantação com

treinamento do sistema e suporte técnico, como também, acompanhamento através

de hora técnica para orientação nas áreas: Financeira, orçamentária, contábil,

patrimonial, administrativa, licitação, Recursos Humanos e Controle Interno, nas

condições e de acordo com as especificações técnicas mínimas descritas no Edital.

Os Softwares deverão executar as rotinas e tarefas de CONTABILIDADE;

TESOURARIA; PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (PPA, LDO,LOA);

RESPONSABILIDADE FISCAL; GESTÃO PATRIMÔNIAL; INFORMAÇÕES

GERENCIAIS TCE/PR (SIM-AM); RECURSOS HUMANOS – FOLHA DE

PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; GESTÃO DE FROTAS; PORTAL

TRANSPARÊNCIA; HORA TÉCNICA.

No caso da hora técnica serão para possíveis orientações e auxílio nas áreas

financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e administrativa (licitação), RH e

controle interno aos servidores e responsáveis pela administração pública da

entidade, com intuito de atender a Constituição Federal, Lei Complementar nº

101/2000-LRF, Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e atualizações, Normas do Conselho

Federal de Contabilidade, Portarias Interministeriais e Portarias complementares

que dispõem sobre Finanças Públicas e normas gerais de consolidação das Contas

Públicas no âmbito da União, Estados e Municípios e dando total apoio e auxiliando

sobre Recomendações e Instruções a Administração, no atendimento as exigências e

ferramentas de controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, utilizando - se

obrigatoriamente os sistemas de gestão da Câmara Municipal. A aquisição dos

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objetos em questão é indispensável para o normal desenvolvimento das atividades

do Legislativo, a fim de aprimorar a gestão administrativa, melhorar o

funcionamento dos diversos setores, possuírem informações para gerenciamento e

melhorar a prestação de contas aos órgãos de controle no prazo e com qualidade.

2. DA METODOLOGIA

A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na

modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global.

3. DA BASE LEGAL

O presente certame licitatório observará o cumprimento dos princípios dispostos no

artigo 37 da Constituição Federal e os dispositivos legais previstos pela Lei n.

10.520/2002, pela Resolução Municipal nº 06, de 12 de agosto de 2010, pela Lei

Complementar 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.

4. DO OBJETO

4.1. O objeto do presente pregão é Contratação de empresa especializada para

cessão de direito de uso de software de gestão pública integrada, migração de dados,

implantação com treinamento do sistema e suporte técnico, como também,

acompanhamento através de hora técnica para orientação nas áreas: Financeira,

orçamentária, contábil, patrimonial, administrativa, licitação, Recursos Humanos,

nas condições e de acordo com as especificações técnicas mínimas descritas no

Edital.

4.2. Os serviços deverão seguir especificações, quantidades e valores máximos,

conforme tabela abaixo, definida de acordo com os orçamentos colhidos junto às

empresas especializadas, ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços

apresentada com valores superiores aos ora estabelecidos será desclassificada pelo

Pregoeiro.

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Item Descrição

Und Quant Unitário R$

Valor Total R$

1

Software de Contabilidade

Mês 12

2 Tesouraria

Mês 12

3 Folha de Pagamentos Mês 12 4 Patrimônio Mês 12 5 Compras Licitações e Contratos Mês 12 6 Planejamento

Mês 12

7 LRF

Mês 12

8 Portal da Transparência Mês 12 9 Gerador SIM-AM Mês 12 10 Horas Treinamento Horas 50 11 Implantação, conversão de dados Un 1

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Deverá ser feita a migração dos dados e implantação do Sistema Integrado de

Gestão Pública (prazo máximo de 30 (trinta) dias corrido) que atenda a legislação

pertinente e contenha as especificações técnicas mínimas descritas a seguir, cujos

custos deverão estar incluídos no plano mensal de pagamento.

- O treinamento dos usuários para utilização do sistema deverá ser contínuo

durante toda a vigência do contrato, conforme a necessidade da Contratante.

- O suporte técnico (manutenção dos sistemas) poderá ser feito por acesso remoto,

telefone, sistema automatizado (abertura de tickets) ou presencialmente, sendo que

não será pago nenhum valor adicional pelo deslocamento/diária do técnico.

As customizações necessárias nos sistemas que compõem o Sistema Integrado de

Gestão Pública, para adequá-los às necessidades da Câmara Municipal de

Lunardelli, serão de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer custo

adicional ao valor do contrato.

- A empresa contratada deverá manter os programas contratados atualizados de

acordo com as leis vigentes ou que vierem a ser editadas e as normas deste Edital,

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em especial aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e

não será pago nenhum valor adicional em razão da adequação dos sistemas.

- Os Softwares devem executar as rotinas e tarefas de CONTABILIDADE;

TESOURARIA; PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (PPA, LDO,LOA);

RESPONSABILIDADE FISCAL; GESTÃO PATRIMÔNIAL; INFORMAÇÕES

GERENCIAIS TCE/PR (SIM-AM); RECURSOS HUMANOS – FOLHA DE

PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; GESTÃO DE FROTAS; PORTAL

TRANSPARÊNCIA; HORA TÉCNICA, IMPLATAÇÃO E CONVERSÃO DE

DADOS, de acordo com a legislação vigente. Para a execução da hora técnica a

empresa deverá dispor de profissionais devidamente qualificados onde o serviço será

prestado nas dependências Câmara Municipal, quando solicitado além de dispor de

atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e e-mail;

- A empresa será responsável pela instalação dos sistemas e demais softwares

necessários (como gerenciador de banco de dados, servidor web ou outros) nos

servidores da Câmara Municipal de Lunardelli. A instalação engloba toda a

configuração necessária para o perfeito funcionamento do sistema.

- Durante as implantações dos sistemas da empresa deverá realizar a

parametrização e customização dos mesmos, configurados para utilização dos

símbolos e identificação da Prefeitura Municipal, bem como a estrutura de níveis de

acesso e outras tabelas básicas dos sistemas.

- Além da instalação inicial para implantação, a empresa deverá instalar os

sistemas e mais softwares, sempre que solicitado, durante a vigência do contrato,

em situações como:

◦ Inclusão de novos usuários;

◦ Quando o Prefeitura fizer a troca de computadores;

◦ Ou outra razão a critério da contratante.

- A contratada deverá realizar a conversão/migração dos dados dos sistemas em uso

atualmente para os sistemas fornecidos. A Câmara Municipal de Lunardelli

fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. A contratada deverá

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comprovar, através de relatórios comparativos, que as informações convertidas

estão consistentes com as informações já prestadas ao Tribunal de Contas do

Paraná e demais órgãos de controle.

- A empresa deverá ministrar treinamento em separado para os grupos de usuários

de cada um dos sistemas fornecidos. Deverão ser utilizados dados reais da

Prefeitura Municipal, como uma cópia dos dados obtidos após a migração dos dados,

para realização do treinamento.

- O tempo total de treinamento deverá ser de no mínimo 20 Horas para cada

módulo.

- Após o treinamento, os usuários deverão ser capazes de operar completamente

seus respectivos sistemas, incluindo o cadastramento de dados, emissão de

relatórios, geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

realização de consultas complexas e gerenciamento dos sistemas (com tarefas como

gerenciamento de usuários, correções de entradas de dados incorretas, verificação

de inconsistências).

- O atendimento à solicitação do suporte será feito através de central de

atendimento ao cliente especializada da empresa fornecedora do sistema, com

técnicos habilitados com objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a

operação e utilização do sistema implantado. Esse atendimento, quando necessário,

deverá ser feito por telefone, facsímile, e-mail ou através de serviços de suporte

remoto.

- Auxilio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de

operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup

adequado para satisfazer as necessidades de segurança.

- O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Câmara

Municipal de Lunardelli, apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objeto de

esclarecer dúvidas e resolver problemas que possam surgir durante a utilização dos

sistemas.

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- Suporte técnico via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de

responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações.

- A licitante deverá enviar profissionais, incluindo programadores, analistas de

sistemas, gerentes de projeto, conforme solicitação da contratante e de comum

acordo.

- Cada atendimento deverá ter associado um número único de protocolo, com

registro de data, hora e atendente da abertura da ocorrência.

- O serviço de atendimento deve estar disponível em dias úteis, de segunda feira a

sexta feira, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.

- Prestar os serviços de suporte técnico remoto ou in loco, no prazo máximo de 2

(dois) dias úteis contados da abertura do chamado técnico relatando a ocorrência.

- Prestar os serviços de manutenção corretiva, assim entendido aqueles destinados a

sanar erros e defeitos de funcionamento dos sistemas informatizados, dentro do

prazo conferido para o suporte técnico.

- Prestar os serviços de manutenção adaptativa, assim entendido aqueles destinados

a adequar os sistemas informatizados às exigências legais e normativas de gestão

pública previstas, por exemplo, em normas municipais, estaduais, federais, e

instrução do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da

publicação da nova exigência, prorrogável, de comum acordo, conforme

complexidade das operações necessárias.

- Acompanhar as alterações legislativas e normativas que influenciem nos sistemas

informatizados de gestão pública.

- Prestar serviços de manutenção evolutiva quando desenvolver de novas funções e

tecnologias, disponibilizando à Câmara Municipal de Lunardelli, desde que seja do

interessa dessa, versões aprimoradas dos sistemas informatizados de gestão pública

locados.

- Caso a manutenção adaptativa ou evolutiva implique em alteração significativa

dos sistemas de gestão pública, locados, a empresa deverá prestar novamente, sem

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ônus adicional, os serviços de implantação e treinamento na forma prevista no

Termo de Referência.

- A Contratada deverá realizar a implantação dos Módulos dos Sistemas e mantê-los

em pleno funcionamento de acordo com a Infraestrutura da Câmara Municipal de

Lunardelli, através do uso de servidores físicos, virtuais, replicados e outras

soluções que permitam alta disponibilidade, escalabilidade e conectividade 24 horas

por dia, 7 dias por semana. Sejam eles em Microsoft Windows, ou preferencialmente

em Unix (BSD) e Linux.

- Deverá a Contratada fornecer a infraestrutura do banco de dados no padrão

“TableSpace”, ou seja, uma única base de dados em uma plataforma de banco de

dados em ambiente SQL. A preferência será dada aos Fornecedores que utilizam

soluções em banco de dados aberta e open source.

- Os Softwares de Gestão Pública Integrado são "Multiusuário", com integração total

entre si, garantindo que os usuários alimentem as informações uma única vez para

todos os módulos, contemplando cadastro único de pessoas físicas e jurídicas,

Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP, Banco de dados em uma

única Tablespace; Software desenvolvido em ambiente desktop, Nas telas de

entrada de dados, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar,

consultar e/ou excluir dados; Mantém histórico dos acessos por usuário e por função,

registrando a data, hora e o nome do usuário; Manter LOG de auditoria de todas as

inclusões e alterações efetuadas nas tabelas do sistema; Permite acesso ilimitado de

usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer

dos softwares utilizados pelos sistemas propostos; Provê controle de restrições de

acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de

acesso depois de determinados número de tentativas de acesso inválidas,

criptográfica e expiração de senhas; Os sistemas mantêm o histórico das

movimentações (inclusões, alterações e exclusões) para todas as tabelas, bem como a

data e usuário que efetuou as mesmas. Os sistemas deverão ser em vários

executáveis; Todos os sistemas deverão ser em ambiente desktop exceto os serviços

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ao cidadão web e portal da transparência; O Software de Contabilidade Pública

deverá atender o plano de contas pelo princípio de contas correntes.

- Todos os números de lançamentos já enviados ao TCE PR devem ser mantidos em

sua devida ordem e mesma seqüência, não sendo possível o resequenciamento,

alteração, deleção na base de dados anterior ou atual ou reenvio destes e

reprocessamento destas informações já enviados ao TCE PR.

- A empresa vencedora deverá prover o envio de dados retroativos (anos anteriores)

e futuros ao TCE PR a partir do último mês encaminhado ao TCE PR, com seus

devidos equivalência de dados do software anterior, a partir da data da assinatura

do contrato.

SISTEMAS INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA SERÁ COMPOSTO DOS

SEGUINTES MÓDULOS:

1. MÓDULO: CONTABILIDADE;

2. MÓDULO: TESOURARIA;

3. MÓDULO: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (PPA, LDO,LOA);

4. MÓDULO: RESPONSABILIDADE FISCAL;

5. MÓDULO: GESTÃO PATRIMÔNIAL;

6. MÓDULO: INFORMAÇÕES GERENCIAIS TCE/PR (SIM-AM);

7. MÓDULO: RECURSOS HUMANOS – FOLHA DE PAGAMENTO;

8. MÓDULO: COMPRAS E LICITAÇÕES;

9. MÓDULO: GESTÃO DE FROTAS;

10. MÓDULO: PORTAL TRANSPARÊNCIA;

11 .MÓDULO : HORA TÉCNICA

1- MÓDULO: CONTABILIDADE PÚBLICA.

Características mínimas:

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O sistema de contabilidade tem como objetivo registrar todos os atos e fatos

inerentes à Gestão Pública Financeira, proporcionando informações confiáveis e

atualizadas, conforme determina a Lei 4.320/64, permitindo, inclusive a integração

com os demais sistemas da Administração Pública, otimizando as tarefas diárias

dos órgãos envolvidos, com maior segurança e transparência.

• Cadastro

• Demonstrativos da LDO, metas fiscais, avaliação do cumprimento das metas

fiscais, comparativos, evolução patrimônio líquido, receitas e despesas RPPS,

renúncia de receita, margem de expansão;

• Cadastro da entidade de acordo com o contrato, com opção de Brasão na

emissão de relatórios;

• Cadastro do exercício em uso com opção de escolha do modelo do Plano de

Contas, modelo da Receita e da Despesa, permite apontar o percentual do limite de

Créditos Adicionais, é possível fechar os meses que já foram enviados para o

Tribunal de Contas, possibilita aplicar o percentual da Correção Orçamentária,

opção de consolidação de relatórios com as demais entidades cadastradas;

• Possibilita controle de acesso aos programas, onde pode ser selecionado quais

telas determinado usuário poderá ter acesso e qual o nível de permissão, inclusão

e/ou exclusão, alteração de dados;

• Cadastro de históricos padrões;

• Cadastro de Origens de Recursos, Banco, Grupo e itens da Despesa;

• Cadastro de credor com possibilidade de apontar sua situação. Campos para

documentação, que permite apontar as contas débitos para emissão de notas extra-

orçamentárias, e campo para registro das certidões negativas de FGTS e INSS;

• Cadastro de cargos para assinaturas nos relatórios;

• Cadastro de Fonte TCE e fonte de Recurso;

• Cadastro e configuração de modelo de impressão;

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• Cadastros de Plano de contas Contábil, pelo qual permite acompanhamento

da movimentação das contas, possibilita emissão de razão contábil, demonstra saldo

anual, mensal e diário;

• Cadastros de Plano da Despesa, aponta o valor orçado em caso de Despesa

prevista no Orçamento, possui complemento de vinculação da conta ao seu tipo,

permite verificação de saldos de movimentação no período desejado;

• Cadastros de Plano da Receita, aponta o valor orçado em caso de Receita

prevista no Orçamento, possui complemento de vinculação da conta ao seu tipo,

permite cadastro das fontes TCE com seus respectivos percentuais;

• Cadastros das contas de Retenções;

• Cadastro e configuração de Integração Patrimonial;

• Cadastro de desdobramentos da despesa e sub-desdobramentos;

• Possui cadastros de tipo de vinculo, de gasto com pessoal, tipos de

especificações, itens físicos financeiros área de atuação e tipo de documentos fiscais;

• Permite a formatação dos formulários das de Nota de Empenho, Anulação de

Empenho, Liquidação, Estorno de Liquidação e Ordem de Pagamento, Sub

Empenho, Despesa Extra, quaisquer outros documentos contábeis que a entidade

necessitar;

• Permite o início de novo período (mês ou ano), mesmo sem ter havido o

fechamento contábil do período anterior, com atualização de saldos e manutenção da

consistência dos dados;

• Possui registro de senha para liberação do mês corrente;

• Consistências que o sistema realiza

• Verifica a Ordem Cronológica, dos empenhos, Liquidações e Pagamentos de

empenhos;

• Verifica a ordem sequencial de Empenhos, Liquidações e Pagamentos

Faltando (numeração saltada);

• Verifica se os planos de contas da Receita e despesa estão de acordo com o

padrão do tribunal de contas;

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• Verifica se todas as liquidações de empenhos e restos estão com os

documentos fiscais informados;

• Verifica a validades dos CPF E CNPJ;

• Verifica no pagamento a conta corrente do favorecido;

• Verifica a competências maiores que a data do empenho.

Orçamentário

• Contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros

contábeis e partidas dobradas;

• Possibilita o lançamento das Retenções na Emissão do Empenho, na

Liquidação ou na Ordem de Pagamento, conforme parametrização;

• Possibilita a apropriação das Retenções da Liquidação ou no Pagamento do

Empenho, conforme parametrização;

• Possibilita a Incorporação Patrimonial na Emissão do Empenho ou

Liquidação;

• Possibilita os Lançamentos por Evento Contábil;

• Possui integração com os sistemas de Orçamento, Licitações, Patrimônio,

Compras e Materiais e Sistema de Protocolo;

• Possui integração com os sistemas de Folha de Pagamento através de

arquivos TXT ou em rede, de acordo com o LAY-OUT fornecidos;

• Possibilita o controle dos Empenhos de Recursos Antecipados

(Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições);

• Possibilita consulta em tela da movimentação das contas receita, despesa e

plano de contas, em qualquer período do exercício possibilitando também a

impressão da mesma;

• Controle de toda execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos

operacionais e gerenciais;

• Possui a integração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de

compensação;

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• Possibilita a listagem dos nomes e cargos para assinatura ao final dos

relatórios;

• Permite a abertura de créditos adicionais, devendo haver recurso no sistema

para exigir que o usuário informe a legislação que autoriza a operação, com opção de

impressão do referido decreto no layout que desejar;

• Bloqueio e desbloqueio de dotações;

• Transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no

encerramento do exercício;

• Registro das estimativas de receita e de despesa para cada mês do ano;

• Na realização da receita o sistema controla automaticamente os percentuais

de destinação dos recursos vinculados, calcula e lança automaticamente o valor das

receitas redutoras;

• Permite o controle das receitas através da programação financeira;

• Permite movimentação das cotas financeiras e trimestrais.

• Permite bloqueio de movimento pelas contas financeiras por quaisquer dos

níveis da rubrica orçamentária.

• Extra-Orçamentário

• Controle total das despesas extra-orçamentárias, emitidas, pagas e apagar,

por fornecedor e por contas de despesas extras, inclusive com emissões de notas de

despesas extras pra se comprovar o pagamento das mesmas;

• Cadastro de contratos e contratos de dívida com campo de validade de FGTS,

INSS e SFE;

• Cadastro de prestação de adiantamentos;

• Cadastro de interferência financeira, subvenções sociais e obras;

• Controle de emissão de diárias e a sua devida destinação, conforme

solicitação do tribunal de Contas do Estado do Paraná;

• Controle de convênio efetuado com entidades financeiras;

• Restos a Pagar

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• Efetua cancelamento de retos a pagar tanto pela receita, bem como pelas

variações patrimoniais;

• Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentarem saldo

ao final do exercício;

• Possibilita inclusão de empenhos de restos a pagar manualmente;

• Possibilita consulta de documentos fiscais de empenhos de restos a pagar.

• Integração

• Com o sistema de Tributação importando lançamentos Contábeis e gerando

as descrições das Receitas;

• Com o sistema de Compras, importando e exportando dados;

• Com o sistema de Orçamento, importando Despesa, Receita e Cota

Trimestral;

• Exporta os lançamentos realizados na contabilidade em arquivo texto;

• Importa os lançamentos realizados na contabilidade de outra entidade

através de arquivo texto;

• Com o sistema de Folha exportando dados referentes ao SISGEP, importando

empenhos para contabilização automática, gerando notas de empenhos, liquidação,

notas extras;

• Possui tabela de Log do Sistema, onde ficam registradas todas as

movimentações realizadas pelo usuário;

• Importa dados e gera arquivo referente ao Manad, exigido pela Receita

Federal;

• Possibilita a Importação e Exportação de movimentos contábeis de Unidades

Gestoras Descentralizadas;

• Importação dos Empenhos, Anulações, Liquidações, Estornos de liquidações,

pagamentos e Estornos de Pagamento;

• Importações dos atos e decretos orçamentários;

• Importação dos das movimentações bancarias e respectivas conciliações;

• Importação de documentos Fiscais das respectivas liquidações;

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• Importações das diárias;

• Importações das Liquidações, estorno de liquidações, pagamentos e estornos

de pagamentos de restos a pagar.

• Relatórios

• Possuir demonstrativos de toda parte cadastrais do sistema, listagem de

bancos, de fontes de recursos e fontes TCE, gasto com pessoal, origens de recursos,

contas bancárias, listagem de NAD, de lei e decretos, relatório do log de usuários,

desdobramentos da despesa;

• Possuir demonstrativos de execução orçamentária com filtros personalizados,

por Credores, Empenhos, Diário, Razão e inconsistência;

• Possuir demonstrativos de Execução extra-orçamentária com filtros

personalizados, de Despesa Extra e Restos a Pagar;

• Possibilita através de demonstrativos gerenciais o acompanhamento de todo o

processo contábil realizado no sistema, de despesa, receita, financeiro, da educação e

saúde;

• Permiti a emissão de todos os anexos previstos na Lei 4.320/64, pela Lei

9.755/98, e da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00;

• Gera relatório de Contas Públicas.

• Emitir balanço individualizado e consolidado de todos entidades do município.

• Possuir tela de cadastro do plano de contas, onde deverá ter atalho de

consulta ao razão desta conta, emitido por; dia, mês, ou ano, possibilitando a

visualização do lançamento ou até a impressão, todas estas funções deverão

obrigatoriamente estar nesta tela.

• Emitir decreto dos tipos de créditos especial, suplementar ou extraordinário,

transposição, remanejamento, transferências, com recurso de anulação de dotação,

operação de crédito, excesso de arrecadação e superávit financeiro todos eles

possibilitando o lançamento a impressão em pdf, Word e Excel, em tela ou

diretamente na impressora.

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• Os lançamentos acima citados deverão obrigatoriamente possuir opção de

processar e estornar o processamento, desta forma ficando a critério do responsável

pelo setor a responsabilidade de processá-lo ou não, com este recurso busca-se

facilitar o lançamento de decretos, em qualquer data sendo seu processamento

posterior ao seu lançamento sempre em referencia a data de publicação.

• Possuir tela de cadastro extra possibilitando o cadastro de credores, fontes de

recursos tipo de despesa (realizável, INSS, IRRF, Emprestimos e financiamentos,

pensão alimentícia, transferências financeiras e contribuições), vinculando

unitariamente as contas do plano de contas, desta forma não necessita desdobrar o

plano de contas.

• Possuir integração com a folha de pagamentos de forma automática sem

intercambio de arquivos.

• Possuir retorno de arquivo para a folha de pagamentos para que a folha de

pagamentos saiba qual empenho deu origem ao empenho.

2- MÓDULO: TESOURARIA.

Características mínimas:

• Informatiza os processos que envolvem as operações financeiras da tesouraria

do município, controlando as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos,

Movimentação Bancária, Emissão de Cheques, Emissão de Borderô de Pagamentos,

Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros.

• Cadastro

• Possui as mesmas telas de cadastro do sistema de contabilidade: Entidade,

Exercício, Credor, Banco, Plano de Contas, Históricos, grupos de relatórios;

• Cadastro de Contas Bancárias;

• Cadastro de impressora;

• Configuração de modelo de impressão;

• Configuração automática de cheque;

• Possui registro de senha para liberação do mês corrente;

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• Possui tabela de Log do Sistema, onde ficam registradas todas as

movimentações realizadas pelo usuário;

• Movimentação

• Possui tabela de Log do Sistema, onde ficam registradas todas as

movimentações realizadas pelo usuário;

• Totalmente integrado com o Sistema de Contabilidade Pública;

• Possui controle de abertura e fechamento do caixa por dia;

• Controla os saldos das contas bancárias, com a emissão de cheque ou borderô

para pagamentos dos credores;

• Possui uma única opção pra efetuar pagamentos de empenho orçamentários,

restos a pagar e despesas extras, podendo informar o numero do cheque, borderô,

debito automático e outros tipos de documentos de pagamentos;

• Imprime os cheques e respectivas cópias, informando o Banco e intervalo de

cheques;

• Configura o modelo de cheque, oportunizando a flexibilidade para imprimir

qualquer tabulação de formulário de cheque de qualquer banco;

• Parametrização da Emissão de Cheque, Cheque de Transferência Bancária e

Borderô de Pagamentos;

• Controle da numeração dos cheques através de processo automático ou não

automático;

• Concilia os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de Conciliação

Bancária de todas as contas dos bancos. Permiti conciliar automaticamente toda a

movimentação de conta banco de um determinado período;

• Possibilidade de inclusão ou estorno dos lançamentos a qualquer período,

deixando, automaticamente, os saldos das contas atualizados;

• Permite geração do Borderô em meio magnético: Permitir a criação de

arquivos de dados para envio de Borderô aos bancos, conforme layout de cada

instituição bancária;

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• Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do

exercício;

• Possibilita a impressão de cheque avulso, em máquinas próprias de

impressão de cheque. Exemplo de máquinas: Check Pronto, NCR 2013, outras;

• Possuir calendário de feriados, evitando que o usuário faça lançamentos em

datas indevidas;

• Possibilidade de escolha de lançar movimentação financeira e realização da

receita pela Tesouraria, onde na realização da receita o sistema controla

automaticamente os percentuais de destinação dos recursos vinculados, calcula e

lança automaticamente o valor das receitas redutoras.

• Relatórios

• Possui demonstrativos de execução orçamentária com filtros personalizados,

por Credores, Empenhos, Diário, Razão e inconsistência;

• Possui demonstrativos de Execução extra-orçamentária com filtros

personalizados, de Despesa Extra e Restos a Pagar;

• Possui demonstrativos de movimento de caixa, como boletim de caixa,

cheques, integração com a tributação, lançamentos contábeis, razão da tesouraria,

saldos e transferências bancárias.

• Gerar automaticamente a integração bancaria via arquivos texto (conciliação

automática).

• Possibilita a importação de dados para a conciliação bancária e interação dos

saldos da conta corrente e aplicação em tela única de conciliação, podendo ser

atualizado.

3-MÓDULO: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO.

Características mínimas:

• Proporcionar ao planejador a elaboração do orçamento-programa de forma

ágil, fácil e de acordo com a legislação vigente.

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• Cadastrar Entidade conforme contrato e com possibilidade de utilizar o

Brasão nas emissões de relatórios;

• Cadastrar exercício a ser elaborado o Orçamento com opção de modelo de

despesa e receita a ser utilizado e de consolidação de relatórios nas entidades;

• Cadastrar versão do Orçamento com opção de seleção da situação da mesma;

• Possuir menu Parâmetros da Receita para realizar::

• Cadastrar os códigos das receitas com campo para nível sintético, pelo qual

na própria tela pode ser executada a conferência de níveis;

• Possuir menu Parâmetros da Despesa para realizar::

• Cadastrar os códigos separadamente por Órgão, Unidade Orçamentária,

Função, SubFunção, Programa (Possuir campo para Objetivo e Publico alvo,

Indicadores), Projeto/Atividade e Natureza da Despesa;

• Possuir cadastro do Identificador da Fonte, Grupos de Fonte e Fontes de

Recursos conforme exigências do STN;

• Cadastrar os Indicadores e Macro Objetivos para o PPA;

• Possuir campo para cadastro de Legislação, Fonte TCE e Fundos Especiais;

• Possuir registro de senha para liberação do mês corrente;

• Possuir menuPlano Plurianual para realizar:

Elaborar os lançamentos com versão original ou versão alterada (gerada pelo

sistema), separando as despesas pelos anos correspondentes ao PPA;

Importar os índices e Fórmulas do PPA;

Elaborar os lançamentos do Plano Plurianual da Receita, já aplicando o

cálculo das fórmulas para gerar os valores, e também aplica a projeção para os

próximos exercícios;

Importar PPA alterado da receita;

Possuir opção de geração da versão do PPA para o ano corrente;

• Possui menuLei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para realizar:

• Elaboração e projeção da Receita, separando o que é Receita Arrecadada

(Receita Mensal), Orçada (PPA) e prevista (PPA);

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• Elaboração e projeção da Despesa, separando o que é Despesa Executada

(Despesa Mensal), Orçada (PPA), e prevista (PPA);

• Visualizar em tela única toda a projeção da despesa para os 4 anos do PPA,

visualizando os níveis da despesa e sua natureza orçando este último nível.

• Deverá propor em tela as diferenças por fonte entre as receitas e despesa.

• Elaboração e projeção da Dívida Pública, com opção de importar dados do

Orçamento e digitar Receita de Privatizações e Passivos Reconhecidos;

• Evolução do Patrimônio, apontando o Patrimônio Liquido Capital, Reservas e

Resultado Acumulado;

• Alienação de Ativos, separa das receitas realizadas por exercício e despesas

Liquidadas;

• Cadastro de Renúncia Receita;

• Cadastro da Expansão da Despesa;

• Cadastro dos Riscos Fiscais;

• Cadastro das Variáveis, com previsão e projeção do PIB, taxa de juros,

câmbio, Inflação média;

• Possuir o cadastro da Lei de diretrizes orçamentárias municipal, com os

campos disponíveis para preenchimento da entidade;

• Cadastro de Metas Previdências por Receitas e Despesas Previdenciárias com

campo para as Intra-Orçamentárias, e saldo das disponibilidades financeiras do

RPPS;

• Cadastro da Projeção Atuarial para 35 anos.

• Possuir menu Lei Orçamentária Anual – LOA para realizar:

• Gerar proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte com base na

utilização do orçamento do exercício em execução e anteriores, permitindo a

atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada e a distribuição do

orçamento por secretaria conforme as Instruções Técnicas do TCE-PR e da

Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

• Possibilitar a montagem do Orçamento de forma automática;

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• Possibilitar a elaboração do Orçamento Consolidado do Município e das

Unidades Gestoras Descentralizadas;

• Possuir dispositivo de Aprovação do Orçamento, indicando sua liberação para

execução;

• Permitir a alteração dos valores do Orçamento, não havendo necessidade de

estorno enquanto o mesmo não estiver aprovado;

• Possibilitar o bloqueio das movimentações de previsão de receita e fixação de

despesa após a aprovação do Orçamento;

• Permitir atualização dos valores da proposta orçamentária, no todo ou apenas

em parte dela, por meio da aplicação de percentuais ou índices aprovados em lei;

• Possuir Tabela explicativa da receita e despesa;

• Cadastrar Interferência Financeira;

• Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada;

• Emitir de todos os anexos do Orçamento, global e por órgão, fundo ou

entidade da administração direta, autarquia, fundação ou empresa estatal

dependente.

• Possuir menu Utilitários para a realizar:

• Integrar todos os dados com o Sistema de Contabilidade;

• Possibilitar de forma automática a importação dos Parâmetros de Lei,

Parâmetros da Receita e Despesa de acordo com o exercício anterior;

• Permitir importação automática do Orçamento da Receita e da Despesa de

forma automática de acordo com o exercício anterior, com opção de importar com os

mesmo valores ou com valores zerados;

• Possibilitar efetuar conferência da Receita e da Despesa;

• Permite aplicar percentual em cima do Orçamento;

• Possibilitar importação e exportação do Orçamento através de arquivos

textos.

• Possuir menu Relatórios para realizar:

Permitir a emissão de relatórios de qualquer período do exercício;

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Permitir a emissão de todos os anexos previstos na Lei 4.320/64;

Permitir acompanhando através de demonstrativos do orçamento analítico, do

quadro de detalhamento da despesa, das cotas trimestrais, tabela explicativa da

receita e da despesa, demonstrativos de obras e serviços comparativos por fonte de

recurso;

Possuir demonstrativos de toda parte cadastrais do sistema, de parâmetros da

Receita e da Despesa e Fonte de Recursos;

Possibilitar a visualização do Orçamento através de gráficos, possibilitando a

geração por nível de receita, de despesa por órgão, por programa e por natureza da

despesa;

Demonstrativos do PPA, conferencia da receita e da despesa, programas finalísticos,

resumo das ações por função e SubFunção, classificação dos programas por Macro

Objetivos, receitas realizadas e estimadas, receita corrente líquida, resultado fiscais

projetados, recursos previstos para educação, saúde e FUNDEB, demonstrativo

para audiência pública;

Demonstrativos da LDO, metas fiscais, avaliação do cumprimento das metas fiscais,

comparativos, evolução patrimônio líquido, receitas e despesas, renúncia de receita,

margem de expansão.

4-MÓDULO: RESPONSABILIDADE FISCAL.

Características mínimas:

• Sistema que por ser integrado com a contabilidade e tesouraria, possibilita

emissão dos anexos da LC 101/00, facilitando o trabalho do usuário e permitindo

acompanhamento dos resultados conforme exige a Lei.

• Cadastro

• Possui as mesmas telas de cadastro do sistema de contabilidade: Entidade,

Exercício;

• Cadastro da receita corrente líquida, onde para o Estado do Paraná é

efetuada de forma automática, na hora de gerar os relatórios;

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• Cadastro da dedução da receita, onde para o Estado do Paraná é efetuada de

forma automática, na hora de gerar os relatórios;

• Cadastro de gasto com pessoal, onde para o Estado do Paraná é efetuada de

forma automática, pelo qual busca dos empenhos lançados na despesa

3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais;

• Cadastro de configurações, possibilita apontar conta de repasse para RPPS e

contas de saldo financeiro Fundeb;

• Relatórios

• Portaria Nº. 403 RREO:

• Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

• Demonstrativo da Dívida Consolidada;

• Demonstrativo das Garantias e Contra Garantias de Valores;

• Demonstrativo das Operações de Créditos;

• Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa;

• Demonstrativo de Restos a Pagar;

• Demonstrativo dos Limites.

• Portaria Nº. 403 RGF:

• Balanço Orçamentário;

• Demonstrativo da Execução da Despesa por função/subFunção;

• Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

• Demonstrativo do Resultado Nominal;

• Demonstrativo do Resultado Primário;

• Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

• Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino;

• Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

• Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;

• Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;

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• Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivadas das Parcerias

Públicas e Privadas Contratadas.

5-MÓDULO: GESTÃO PATRIMONIAL

Características mínimas:

• Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que

compõem o patrimônio da entidade, permitindo de maneira rápida, o

cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário;

• Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento

conforme a natureza do bem;

• Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas

e etc.) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao

controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável;

• Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou

global por natureza ou item;

• Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização,

secretaria/departamento, classe, unidade responsável, por tipo e por grupo;

• Possibilitar emissão de termo de responsabilidade (EPI, Ferramentas,

veículos, etc) individual, ou por departamento;

• Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência

por item ou por localização;

• Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra;

• Possibilitar a transferência dos Bens entre setores e dentro do próprio setor

com módulo de controle interno de transferências de responsabilidade do

Patrimônio;

• Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza;

• Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros

órgãos da administração pública;

• Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais;

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• Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de

identificação, localização, natureza ou responsável;

• Emitir relatório de bens em inventário, informando:

a) Localizados e pertencentes ao setor;

b) Localizados, mas não pertencentes ao setor;

c) Não Localizados;

• Permitir registrar as comissões de inventários informando os membros,

vigência inicial e final;

• Permitir em casos de manutenções a modificações dos códigos de chapas

registrando em log as alterações.

• Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a

movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;

• O Módulo de Patrimônio Público deverá permitir o controle de Bens que

foram enviados para manutenção podendo ser ela corretiva ou preventiva;

• Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou

global por natureza ou item;

• Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de Bens para registro de

informações adicionais;

• Permitir a inclusão de imagens no bem a ser cadastrado para possível melhor

localização do bem;

• Possuir relatórios gerenciais para os Setores Administrativos; emissão de

Balancetes por Secretaria, Divisão, Seção, Local ou Conta Contábil Patrimonial;

• Permitir o registro do tipo de baixa (venda, doações, inutilizações, abandono,

cessão, devolução, alienação, leilão, outros);

Possuir relatórios de controle de gastos para a manutenção dos Bens;

• Possibilitar emissão de etiquetas em código de barras para anexar ao Bem;

• Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo

anterior, entradas, saídas e saldo atual para prestação de contas;

• Possibilitar tombamento de bens em lote, evitando digitação repetitiva;

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• Possibilitar transferência de bens em lote, evitando digitação repetitiva;

• Possibilitar baixa de bens em lote, evitando digitação repetitiva;

• Emite relatório de nota de alienação, seguro e manutenção;

• Emissão da relação de inclusões por Bens ou por localização;

• Emissão da relação de baixas por Bens ou por localização;

• Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização;

• Emissão da relação geral por item e por localização;

• Emissão da relação das transferências por item e por local;

• Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação,

depreciação e reavaliação de bens;

• Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir

relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;

• Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;

• Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou

coletivo dos bens;

• Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto

pelo seu código interno como pela placa de identificação;

• Geração de arquivos para prestação de contas ao TCE.

6-MÓDULO: INFORMAÇÕES GERENCIAIS

Características mínimas:

• Sistema que faz a leitura e geração dos softwares aplicativos e dos dados de

movimentações realizadas no Sistema de Orçamento, Contabilidade, Tesouraria,

Folha de Pagamentos, Frota, Tributos e Obras, pelo qual é feita uma inconsistência

de dados apontando os possíveis erros para correção, para assim gerar os arquivos

para os Tribunais de Contas.

• Possuir pré validadores de faltas de informações cadastrais como conta

bancária de credores, falta de itens nas liquidações e seus estornos, apontamentos

de acertos de fontes a regularizar.

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• Atendimento ao layout completo do SIM-AM, TCE-PR, localizado

http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/layout-2015/265266/area/49

http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/layout-2016/272789/area/49

Possuir validação prévia dos erros do SIM-AM possibilitando ao usuário validar a

base de dados anteriormente a exportação dos dados contendo no mínimo as

seguintes validações; CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE NATUREZA DA

INFORMAÇÃO CLASSES 1 A 4; CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO CLASSES 5 E 6; CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE

NATUREZA DA INFORMAÇÃO CLASSES 7 E 8; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS

DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 511 E 611;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 521 E 621; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 522 E 622; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 531 E 631;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 532 E 632; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7111 E 8111; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7112 E 8112;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 7113 E 8113; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7119 E 8119; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7121 E 8121;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 7122 E 8122; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7123 E 8123; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7129 E 8129;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 7211 E 8211; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

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DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7212 E 8212; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7213 E 8213;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 722 E 822; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 723 E 823; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 724 E 824;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 741 E 841; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA

DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 742 E 842; CONFERÊNCIAS DOS

GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 75 E 85;

CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 78 E 88; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA

INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 79 E 89; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE

NATUREZA PATRIMONIAL (1+3 = 2+4); [SIM-AM 5602] CONFERÊNCIAS DAS

CONTAS DE PASSIVO (F) E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; CONFERÊNCIAS

DAS CONTAS DO ATIVO (F) CONFERÊNCIAS DA DISPONIBILIDADE POR

DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE; [SIM-

AM 5666] CONFERÊNCIA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE

RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO; [SIM-AM 5670] CONFERÊNCIA

DO SALDO DISPONÍVEL IGUAL DISPONIBILIDADE DE RECURSOS; [SIM-AM

5674] CONFERÊNCIA DO SALDO DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE

RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO; [SIM-AM 5675]

CONFERÊNCIA DO SALDO DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE

RECURSOS - ORIGEM EXTRAORÇAMENTÁRIA; [SIM-AM 5678]

CONFERÊNCIA DO SALDO DA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE

RECURSOS; [SIM-AM 5733] DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO; [SIM-AM 5734]

INCORPORAÇÃO DE PASSIVO; [SIM-AM 5735] DESINCORPORAÇÃO DE

PASSIVO; [SIM-AM 5736] INCORPORAÇÃO DE ATIVO e demais regras de erros

existentes no manual do TCE-PR.

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7-MODULO – RECURSOS HUMANOS – FOLHA DE PAGAMENTO

Características gerais:

• Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e

permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de

usuários ou usuário individual.

• Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de

determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios, ou

ainda, a grupos de funcionários específicos.

• Gerar o arquivo de importação do SEFIP ;

• Gerar o arquivo de importação do CAGED;

• Gerar o arquivo de importação da DIRF;

• Aplicar automaticamente o redutor salarial aos servidores com salário maior

que o definido pela entidade;

• Gerar automaticamente o complemento do salário aos servidores com salário

menor que o definido pela entidade;

• Consulta do movimento financeiro (ficha financeira) por período, por servidor

e por tipo de folha calculada;

• Possuir tecla de atalho para abertura de cadastro em qualquer local do

sistema;

• Possuir um menu dos cadastros favoritos;

• Gerar relatório de inconsistências durante o cálculo da folha de pagamento.

• Cadastro de Funcionários

• Permitir as alterações através de movimentações predeterminadas;

• Validar o número do PIS/PASEP;

• Mostrar as movimentações, dependentes, pensionistas de pensão alimentícia;

• Possibilitar o cadastro de novo contrato através de movimentação;

• Gravar o histórico das alterações dos campos sem movimentações

predefinidas, com data e hora da alteração;

• Permitir a visualização do histórico identificando o campo alterado.

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• Cadastro de Dependentes

• Possibilitar o cadastro de pelo menos os seguintes campos: Nome, data de

nascimento, número de documento, sexo, deficiência física, cursando superior;

• Mudar automaticamente a situação do dependente, no caso de deixar de ser

dependente para Salário família e IRRF.

• Cargos

• Controlar todas as movimentações (cria vaga, altera carga horária, extingue

vaga, etc) guardando o histórico das movimentações, inclusive relacionando o ato

legal;

• Controlar o número de vagas ocupadas e livres;

• Permitir o cadastro das atribuições do Cargo/Especialidade;

• Permitir a configuração dos cargos obedecendo o vínculo do servidor (efetivo,

temporário, comissão, etc);

• Mostrar a faixa salarial inicial e final.

• Função Gratificada

• Possibilitar o cadastro das funções gratificadas;

• Permitir a nomeação dos servidores efetivos;

• Possibilitar o cálculo automático.

• Consignados

• Permitir o cadastramento de credores de consignados, pelo menos os

seguintes tipos:

• Empréstimos

• Plano de saúde

• Auxílio Alimentação

• Vale transporte

• Seguro de vida

• Associação

• Sindicato

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• Permitir a configuração dos parâmetros dos consignados, prevendo faixas por

idade, salário, conforme o tipo do consignado;

• Permitir o cálculo automático dos consignados conforme parâmetros;

• Vincular os credores aos credores da contabilidade para integração

automática.

• Lotações

• Permitir a criação do modelo da lotação conforme o modelo da entidade;

• Controlar as mudanças pelo exercício.

• Comissões de Trabalho\Inquérito

• Permitir a criação de comissões diversas(inquérito, cipa e outras);

• Possibilitar a previsão de pagamento de gratificação aos servidores nomeados

na comissão.

• Exportação e Importação de Arquivos

• Permitir a criação conforme layout específico pelos usuários do sistema;

• Possibilitar o agrupamento de vários arquivos para importação ou exportação

de uma só vez.

• Cadastro de Atos

• Possibilitar o cadastro dos Atos Legais emitidos;

• Permitir o relacionamento da fundamentação legal dos atos emitidos;

• Agrupar um ou vários servidores ao mesmo ato legal.

• Concessão de Diária

• Permitir atrelar o ato legal da concessão da diária;

• Possibilitar o cadastramento da diária contendo ao menos o destino, objetivo e

valor da diária;

• Verificar, no caso dos servidores vinculado ao INSS, se as diárias concedidas

no mês já ultrapassam o percentual estipulado para a contribuição previdenciária.

• Cálculo da Folha de Pagamento

• Possibilitar a abertura de várias folhas na mesma competência;

• Controlar a seqüência das várias folhas calculadas;

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• Permitir o cálculo de todos os vínculos empregatícios, prevendo descontos

previdências para fundos de previdências diferentes;

• Fazer os cálculos das movimentações que implicarem nos valores da folha

(nomeação, gratificação, adicionais, etc);

• Possibilitar o fechamento da folha após o cálculo para não permitir alteração

manual.

• Movimentações de Pessoal

• O sistema deverá controlar, pelo menos, as seguintes movimentações:

• Concessão de Diárias;

• Substituição;

• Concessão de Aposentadoria;

• Concessão de Pensão;

• Revisão de Aposentadoria/Pensão;

• Nomeação de Servidores Efetivos;

• Nomeação de Servidores Efetivos em Comissão;

• Nomeação de Servidores em Cargo de Comissão;

• Nomeação de Conselheiro Tutelar;

• Nomeação de Agente Político;

• Nomeação de Servidor Temporário;

• Nomeação de Função Gratificada;

• Concessão de Estágio;

• Concessão de Gratificação de Função;

• Concessão de Adicionais;

• Cancelamento de Gratificações e Adicionais;

• Averbação de Tempo de Serviço;

• Averbação de Cursos e Títulos;

• Nomeação de Comissão de Trabalho;

• Concessão de Abono de Permanência;

• Isenção de Imposto de Renda;

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• Emissão de Certidão de Tempo de Serviço;

• Movimentação de Grupo de Empenhamento;

• Movimentação de Conta Corrente;

• Movimentação de Grupo de Empenhamento;

• Nomeação Cedido(Vindo de Outra Entidade);

• À Disposição;

• Remanejamento;

• Adesão Pedido Demissão Voluntária – PDV;

• Reintegração;

• Possibilitar o cálculo automático de cada movimentação;

• Manter histórico de todas as movimentações por servidor.

• Afastamentos

• Controlar todos os afastamentos gerados na entidade;

• Possibilitar a criação e configuração dos afastamentos previdenciários e

legais, tanto do fundo próprio quanto do regime geral;

• Possibilitar o cadastramento de afastamentos futuros;

• Mudar a situação do servidor automaticamente ao término do afastamento;

• Calcular automaticamente todos os afastamentos cadastrados.

• Férias

• Possibilitar o controle de períodos de férias, bem com os saldos;

• Possibilitar a configuração conforme a legislação do município;

• Emitir relatório para programação de férias;

• Permitir a programação de férias para um período determinado;

• Fazer a consignações dos valores a serem descontados do servidor no caso de

adiantamento do salário de férias;

• Fazer a apuração da média das verbas variáveis conforme natureza;

• Fazer cálculo de pensão alimentícia;

• Emitir o aviso e recibo de férias.

• Exoneração/Rescisão

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• Possibilitar o cadastro livre dos modelos de exoneração/rescisão conforme

legislação municipal e outras exigências;

• Possibilitar o cálculo de rescisão complementar, tanto diferenças de reajuste

salarial quanto diferenças de verbas pagas a menor ou não pagas;

• Calcular automaticamente os saldos de férias que por ventura o servidor

venha a ter;

• Possibilitar o cálculo das verbas na licença sem vencimento;

• Possibilitar a emissão do termo de exoneração/rescisão.

• Décimo Terceiro Salário

• Possibilitar a configuração do pagamento da 1ª parcela do 13º salário em

várias parcelas;

• Possibilitar o desconto de pensão alimentícia;

• Fazer a apuração da média das verbas variáveis conforme natureza;

• Prever a dedução dos afastamentos do exercício;

• Prever o desconto do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário;

• Possibilitar a simulação da previsão do 13º salário;

• Gerar o arquivo de importação do SEFIP;

• Pensão Alimentícia

• Permitir o cadastro dos tipos de pensão diversos conforme arbitragem dos

juízes;

• Possibilitar o cadastro do beneficiário da pensão;

• Permitir o envio de arquivo bancário.

• Concurso Público

• Controlar todos os editais do concurso;

• Permitir a seleção dos cargos que farão parte do edital, bem como mostrar as

vagas disponíveis;

• Controlar os candidatos inscritos por cargo;

• Permitir o cadastramento dos modelos de avaliação do concurso por cargo;

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• Permitir o processamento dos resultados do concurso, dando a lista de

classificação mantendo o registro no banco de dados;

• Consignar a vaga a partir do momento da convocação do candidato.

• Progressão Funcional

• Permitir pelo menos os seguintes tipos de progressão funcional

• Avaliação de desempenho

• Anuidade

• Titulação

• Horas de Treinamentos;

• Possibilitar a concessão de progressão funcional em qualquer um dos tipos,

tanto na vertical quanto na horizontal;

• Permitir a criação dos modelos de avaliação conforme a lei do município;

• Processar o resultados das avaliações funcionais bem como os demais

requisitos automaticamente;

• Gerar o ato legal da concessão da progressão;

• Gerar automático a movimentação no cadastro do funcionário após parecer

favorável da movimentação.

• Adicional Tempo de Serviço

• Processar o adicional de tempo de serviço verificando a anuidade bem como a

dedução dos afastamentos previstos em lei;

• Gerar o ato legal de concessão do adicional de tempo de serviço;

• Gerar automático a movimentação no cadastro do funcionário após parecer

favorável da movimentação.

• Estágio Probatório

• Permitir o cadastramento das avaliações;

• Controlar os períodos de avaliações;

• Processar as avaliações.

• Empregos Anteriores

• Possibilitar o cadastro dos empregos anteriores;

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• Permitir a averbação para fins de tempo de serviço ou previdenciário.

• Vale Transporte

• Possibilitar a criação de diversas escalas de trabalho;

• Possibilitar a criação de tipos de transporte (urbano, metropolitano,

intermunicipal, etc);

• Fornecer o vale prevendo a dedução de afastamentos e férias;

• Fazer os descontos do vale conforme lei federal ou conforme configuração da

entidade;

• Contração de Autônomos

• Possibilitar o cadastramento de diversos contratos para a mesma pessoa;

• Calcular vários contratos concomitantemente para a mesma pessoa;

• Fazer o desconto da contribuição previdenciária;

• Fazer o desconto do IRRF, somando os diversos contratos da mesma pessoa;

• Manter o histórico de todos os autônomos contratados;

• Emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);

• Gerar os autônomos pagos na competência para o SEFIP.

• Contração de Estagiário

• Permitir o cadastramento de estagiário contendo pelo menos os seguintes

campos no cadastro:

• Nome do estagiário

• Curso

• Cargo

• Instituição de ensino

• Coordenado do curso

• Área de atuação na entidade

• Lotação

• Coordenador do estágio

• Valor da bolsa automático pelo tipo do cargo(superior, médio, etc);

• Cálculo do valor da bolsa prevendo o desconto dos dias não trabalhados.

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• Possuir integração com a empresa consignet.

• Possuir visualização interna na ficha financeira sobre o provisionamento das

verbas como terço de férias e décimo terceiro.

8-MÓDULO: COMPRAS E LICITAÇÕES.

• Permitir controlar todas as compras efetuadas, proveniente ou não das

licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu

destino;

• Conter programas para gerenciamento de contratos, tais como: registro de

cópia, como o controle de quantidades compradas / entregues e prazo de validade;

• Possibilitar o cadastramento de materiais de maneira que se possa gerar

relatórios de quantidades adquirida de matérias num determinado período;

• Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras dos

diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta

automaticamente;

• Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais ou serviços através do

software;

• Possibilitar o gerenciamento dos fornecedores através de consulta aos

processos licitatórios ou itens de licitação e as compras efetuadas ou serviços

executados;

• Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar de mesma natureza

com dispensa de licitação, para que não ultrapasse os limites legais;

• Possibilitar controlar os gastos por unidade orçamentária através de limites

mensais preestabelecidos;

• Permitir, através do módulo de compras e licitações, o bloqueio de dotação

orçamentária no valor da despesa prevista para o processo licitatório;

• Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões

negativas e outros documentos dos fornecedores;

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• Permitir o cadastramento das certidões e outros documentos dos fornecedores

por licitação;

• Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, praticados

anteriormente;

• Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços;

• Emissão da minuta do edital, permitindo que as informações da minuta sejam

importadas na elaboração do edital;

• Emitir relatórios de compra e serviço;

• Possibilitar a geração de arquivos para o TCE-PR;

• Permitir o controle da quantidade entregue parcialmente pelo fornecedor,

quando necessário;

• Possibilitar compartilhamento de informações dos módulos de almoxarifado,

frotas e patrimônio;

• Permitir lançamento de pedidos de compra;

• Permitir lançamento do Anexo 01 (itens do edital), importando e consolidando

os itens cadastrados nos pedidos de compra;

• Verificação da existência dos itens no Almoxarifado ou em Ordens de

Aquisição já iniciada;

• Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de

“Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem

como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a

data limite de inabilitação;

• Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta

bancaria dos fornecedores;

• Possibilitar o acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as

etapas de preparação até o julgamento, publicando, registrando as atas, deliberação,

mapa comparativo de preços, interposição de recurso, anulação, revogação, parecer

jurídico, e sua homologação e adjudicação;

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• Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifado e

unidades orçamentárias específicas;

• Controlar através de alertas os contratos que estiverem a vencer, tanto para

vigência como pagamentos;

• Possibilitar efetuar os aditivos de crescimento ou supressão podendo ele ser

parametrizado de acordo com a legislação;

• Permitir lançamentos de realinhamentos de preços sem a obrigatoriedade do

lançamento do contrato;

• Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de

“Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem

como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a

data limite de inabilitação;

• Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;

• Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto,

requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;

• Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e

julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição

de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;

• Vedar a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária;

• O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação

sequencial, ou por modalidade;

• O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por

despesa orçamentária a ser utilizada;

• Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo

licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e

adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;

• Permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado;

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• Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético,

para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser

importadas automaticamente pelo sistema;

• Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto;

• Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo

próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio

magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

• Controlar a situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada,

concluída, suspensa ou revogada;

• Criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários

modelos para licitações diferentes;

• Manter Modelos para todos os textos de licitações;

• Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de

documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços;

• Configurar o julgamento por técnica, definindo as questões e as respostas;

• Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na

licitação;

• Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo

criado;

• Permitir dentro dos módulos de Compras, Licitações e Contratos a geração de

arquivos para atender exigências do TCE-PR,relativos à prestação de contas dos

atos administrativos de licitações e contratos;

• Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar, evitando a realização

de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de

licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;

• Permitir o controle dos limites de cada modalidade estabelecidos na Lei

através do objeto da compra;

• Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou

material;

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• Permitir as seguintes consultas a fornecedor:

Fornecedor de determinado produto;

Licitações vencidas por Fornecedor;

• Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir

relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis;

• Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art.

15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias

licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;

• Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço;

• Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;

• Conter base de preços registrados;

• Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores

mediante registro de preço;

• Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;

• Gerar arquivo magnético da proposta comercial contendo os itens do edital

• A proposta digital não poderá ser instalada na maquina do fornecedor apenas

executada.

• Possuir módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo;

• Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;

• Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automático por Item,

classificação de material/serviço ou global;

• Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;

• Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;

• Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores

definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na

Lei do Pregão;

• Possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial

automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei

10.520);

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• Permite cadastrar o credenciamento das empresas.

• Importar a proposta automatizada do pregão do arquivo magnético.

• Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último

fornecedor;

• Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve

ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos

fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;

• Permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances;

• Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência,

cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus

aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho;

• Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de

mesclagem para serem usado pelo sistema;

• Fazer com que a geração do contrato seja automática, sem que o usuário

tenha que redigitar todo o processo;

• Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;

• Permitir o cadastro de comissões julgadoras: especial, permanente,

servidores, leiloeiros e Pregoeiros, informando as portarias e datas de designação ou

exoneração e expiração;

• Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de

processos similares;

• Permitir a integração com o sistema de contabilidade no que se refere ao

bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório;

• Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no

sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez;

• Permitir registrar a comissão de licitação, pregoeiro, informando os membros,

vigência inicial e final;

• Permitir consulta aos saldos orçamentários e financeiros;

• Possibilitar as seguintes modalidades de licitação:

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Pregão;

Registro de preços;

Convite;

Tomada de Preços;

Concorrência Pública.

Dispensa

Concurso

Leilão

Inexigibilidade

• Possuir características relevantes do Processo de Compras

• Possuir menu Pedido de Compra para realizar:

Solicitar os itens por parte dos departamentos para encaminhamento aosetor

de Compras, para elaboração do Anexo I, em casos de Licitações de Natureza

Registro de Preço ou para o setor de Licitação para elaboração da Minuta de

Licitação em caso de licitações já definidas.

Possuir controle de acesso de usuário por Centro de Custo, a seleção de itens

possibilita selecionar vários itens na tela de pesquisa sem ser necessário abrir nova

tela e também fazer novas pesquisas mantendo os itens já selecionados de pesquisas

anteriores.

Possuir campos onde serão informados data, encaminhado para, centro de

custo, prazo e local entrega, prazo pagamento, contato, tipo, faturamento, prazo de

vigência, observação, quantidade de lotes, itens e dotações e prazo de vigência para

registro de preço. Imprimi o Pedido de Compra com todas as informações

relacionadas ao pedido para encaminhamento do setor competente;

A. Anexo I: Utilizado pela Central de Compras ou Setor de Licitação, para

agrupar os pedidos sendo eles por lote ou por anexo, formando uma licitação

somente com itens semelhantes de todas as secretarias, pode ser feito anexos com

vários lotes separados por tipos de itens. O anexo ainda pode ser controlado sendo

ele aprovado ou não, o mesmo também pode ser impresso;

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B. Minuta de Edital: Permite gerar uma previa da Licitação informando,

Modalidade, Quantidade de Lotes, Anexo, Dotações, Forma de Pagamento, Tipo de

Julgamento, Forma de Apuração, Objeto, Documentações exigidas e Itens, podendo

ser aprovado ou não, a mesma pode ser impressa através de Editores de Texto como

Open Office ou Microsoft Word;

C. Controlar de Saldo de Licitações: Permite controlar o saldo de Licitações não

permitindo comprar além do Licitado ou do aditivo; Automaticamente, no ato da

anulação do empenho (parcial ou total), o saldo inutilizado deverá retornar para a

dotação, assim como a quantidade de cada item que foi anulado deverá voltar como

saldo na licitação para futuras compras baseada naquela licitação;

D. Consultar Item de Registro de Preços: Permite o usuário de qualquer

secretaria consultar determinado Item para compra através dos registros de Preço

em vigor da entidade, visualizando a quantidade Licitada, aditivos, quantidade

comprada, saldo do a ser comprado, etc.;

E. Realinhar Preços: Permite o Setor de Compras ajustar preços de itens de

acordo com Parecer Jurídico, informado Data, Licitação, Fornecedor, Responsável

pelo Parecer, Descrição ou numero do Parecer e itens a ser ajustado. A partir do

realinhamento as solicitações e o pré-empenho serão feitas com o novo valor;

F. Aditivar de Registro de Preços: A licitação de Registro de Preços poderá sofrer

Aditivo de acordo com parecer jurídico, podendo ser aditivado um item apenas, todos

os itens de cada fornecedor ou também todos os itens da licitação em apenas alguns

clicks;

G. Controlar a Dotação Orçamentária: O controle de saldos de dotações é feito

em tempo real totalmente automático, não deixando solicitar nada além do orçado,

caso sofra reduções na contabilidade ao mesmo tem é baixado no compras;

H. Gerar Propostas: Todas as licitações poderão fornecer arquivo digital com os

itens da licitados, sendo ele preenchido pelo fornecedor participante, também este

mesmo arquivo será importado para a proposta do sistema, não havendo

necessidade do usuário informar valores manualmente de cada fornecedor;

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• Possuir tela de Proposta Ajustada onde o software deverá ajustar

automaticamente o valor proposto pelo fornecedor na tela de pregão em

conformidade com o percentual global.

• Cadastrar uma nova licitação, ter opção para trazer como sugestão de valor

máximo, o valor “referência” atribuído ao item em seu cadastro;

• Permitir consulta de valores: Deverá existir uma consulta dos últimos valores

de aquisição dos produtos, contendo o número do processo licitatório referente a

cada valor.

9-MODULO DE GESTÃO DE FROTA;

O sistema de gestão deverá possuir no mínimo as seguintes características:

- Construído com interface gráfica nativa e suportar utilização de mouse. Não serão

admitidos aplicativos com interface no modo caractere;

Registro do log da utilização de todas as transações realizadas no sistema;

- Controle da utilização do sistema através de senhas, com possibilidade de

configuração por nível de usuário e função;

- Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos

mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido, e a seleção da

impressora da rede desejada;

- Possuir gerador de relatórios, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo

usuário;

- Ser baseado em banco de dados único, utilizando o mesmo banco de dados para o

Orçamento, a Solicitação da Despesa, a Contabilidade, o Patrimônio e o

Almoxarifado. Para evitar eventuais inconsistências de dados e cópias, deve estar

localizado em um único arquivo no diretório do servidor;

- O sistema deverá suportar em um único banco de dados os vários exercícios,

inclusive em um único arquivo no diretório do servidor, para evitar inconsistências

de dados e cópias;

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- Integração com o sistema de Almoxarifado, importando as movimentações

pertinentes aos veículos da frota municipal.

- Cadastros e Parâmetros

- Permitir que o usuário determine com quantos dias de antecedência, seja

notificado sobre os vencimentos de itens agregados ao veículo, bem como carteiras

de habilitação, seguros, IPVA, dentre outros vencimentos;

- Permitir que o usuário antecipe o aviso de vencimento ou substituição de itens

agregados ao veículo, pela medição do odômetro ou horímetro;

Espécie de Veículos;

Lotações (Departamentos/Secretarias);

Locais (Garagens e Entrepostos);

Ocorrências;

Estado de Conservação;

Destinos (Viagens);

Fornecedores;

Veículos;

Motoristas;

Tipos de Combustíveis;

Itens de Despesa e Receita.

Movimentação:

Permitir o lançamento e emissão de Requisição de Abastecimento;

Permitir o lançamento e emissão de Ordem de Serviço;

- O sistema deverá permitir que o usuário possa desenvolver o seu próprio layout de

Requisição de Abastecimento e Ordem de Serviço;

- Permite controlar os gastos da frota por veículo, sendo integrado diretamente com

o sistema de almoxarifado de forma que qualquer saída de estoque efetuada a um

veículo da frota seja importada direto para o sistema apenas com a confirmação da

emissão de saída feita no almoxarifado;

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- Possuir controle sobre velocímetros substituídos, mantendo um histórico das

medições antigas, para poder calcular com exatidão a média de consumo, bem como

a quilometragem dos veículos;

- Possuir agenda por Veículo, Departamento e Motorista, registrando no sistema

todas as informações sobre o motivo e a finalidade do agendamento;

- Possuir o registro de Entrada e Saída de veículos do Pátio (Movimentação da

Garagem), controlando horários, quilometragem, e quais Motoristas estão em posse

dos veículos;

- O sistema de Controle de Frotas deverá registrar o histórico do Motorista e do

Veículo, afim de que fiquem registrados no sistema entrada e saída de oficinas,

colisões, sinistros ou qualquer outra ocorrência que venha a ser relacionada ao

Veículo e ao Motorista;

- No próprio lançamento de gastos da frota, o usuário poderá informar quais são os

itens que possuem prazo de validade, e este prazo passa a ser controlado

automaticamente pelo sistema, sem que haja necessidade de se lançar em separado

o controle de vencimentos;

- No lançamento de gastos, mesmo estando lotado em outra secretaria, o sistema

gera a despesa para o departamento onde está cedido o veículo, computando os

gastos para o departamento que utilizou o veículo;

- Permitir o lançamento de qualquer gasto da frota, separando-os em categorias de

despesa;

- Permite controlar os débitos dos veículos registrando multas, sinistros, seguros ou

qualquer outro tipo de débito que venha a ocorrer, fornecendo o vencimento e

destacando caso esteja vencido o mesmo;

- Permite cadastrar bombas de combustíveis para controle da entrada e saída de

combustíveis;

- Permite o controle de entrada e saída de combustíveis e quando integrado com o

sistema de Almoxarifado replica a movimentação direto no sistema de

Almoxarifado;

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- Permite o cadastro de marcas de baterias, cadastro das mesmas e controle da sua

movimentação, com a emissão de relatórios de controle;

- Permite o cadastro de Tipo de pneu, marca, posição, cadastro do pneu, sua

movimentação, o tipo de ressolagem, o cadastro da ressolagem e a requisição de

pneus.

- Relatórios

- O sistema deverá disponibilizar a emissão de relatórios de todos os cadastros e

parâmetros;

Média de Consumo dos Veículos;

- Seguros Vencidos;

Seguros a Vencer;

Ocorrências dos Veículos;

Histórico dos Veículos;

Vencimentos dos Veículos;

Movimentação da Garagem;

Viagens por Veículo;

Viagens por Departamento;

Viagens por Motorista;

Ocorrências dos Motoristas;

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Vencidas;

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a Vencer;

Agendamento por Motorista;

Agendamento por Departamento;

Agendamento por Veículo;

Requisições por Motorista;

Requisições por Departamento;

Requisições por Veículo;

Listagem dos Itens com Vencimento;

Itens Vencidos;

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Itens a Vencer;

Itens Baixados;

Quilometragem por Motorista;

Quilometragem por Departamento;

Quilometragem por Veículo;

Gastos por Veículos;

Gastos por Departamento;

Gastos por Motorista;

Gastos por Grupo de Despesa;

Gastos por Fornecedor;

- Relatório de entrada e saída de combustíveis e controle da movimentação dos

mesmos;

- Relatório de marca de bateria, bateria e movimentação das mesmas;

- Relatório de Tipo de pneu, marca, posição dos pneus, cadastro do pneu,

movimentação de pneus, tipo de ressolagem.

10 - MÓDULO:PORTAL DA TRANSPARÊNCA

Gera publicação do balanço consolidado das contas do Município, das autarquias e

entidades beneficiadas pelo repassa de verbas públicas; Gera publicação de cada um

dos programas estaduais e federais no município e as respectivas verbas repassadas

pelos entes federativos responsáveis – União e Estado;

Não necessitar de cargas de dados ou cadastros de IP's externos.

Gerar publicação das relações mensais de todas as compras feitas pela

administração direta e indireta, pelos diversos meios licitatórios; Gera publicação

das prestações de contas do ente público; Gera publicação de despensas mensais

com diárias pagas com verbas oriundas dos cofres públicos municipais a membros

do poder ou servidores, indicando benefícios, especificando a finalidade da despesa,

data e valor; Disponibiliza uma lista de todos os funcionários públicos concursados,

local de lotação, local que deve trabalhar, horário de expediente e responsável pela

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supervisão, lista de todos os funcionários não concursados (cargos em comissão,

terceirizados, cargos temporários e outros), local de lotação, local em que o

funcionário deve trabalhar, horário de expediente, responsável pela supervisão e

função efetivamente exercida pelo funcionário; Disponibiliza extrato de fornecedor

contendo toda a movimentação financeira com a prefeitura; Possibilita a inclusão do

brasão da prefeitura; Gera publicação do patrimônio, descrevendo os bens móveis

com valor acima de 40 salários mínimos e todos os imóveis; Gera publicação do local

onde encontra os bens móveis e imóveis e se estão em funcionamento ou uso, com

respectivo número de matrícula ou número de patrimônio, bem como se estão

cedido, alugado, comodato, autorização, concessão, concessão de direito real de uso e

publicação de todos os atos de cessão; Gera publicação de orçamento e suas

respectivas emendas (créditos suplementares), bem como balanço dos exercícios

anterior e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária, além

dos dados constantes na lei 9.755/98;

Possibilita a instalação local, sem a necessidade de link's externos ou cargas de

dados.

Gera publicação de cada um dos tributos arrecadados pelo Município e os recursos

por ele recebido; Possibilita no sistema interno do município anexar em cada

licitação/contrato editais e contratos no formato word ou pdf sem limite de tamanho,

integrado-se de forma automática com o web portal possibilitando que os cidadãos

possam baixar os arquivos e visualizá-los.

Atender aos requisitos solicitados pelo MP Estadual e Federal.

Possibilitar a consulta de dados em tempo real por parte do Cidadão em ambiente

web.

Totalizar as consultas de contas a pagar buscando todos os exercícios em tela.

11. MÓDULO: TREINAMENTO/ACOMPANHAMENTO ATRAVÉS DE HORA

TECNICA

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Serviços Técnicos Profissionais aplicados ao setor público, no treinamento,

capacitação, acompanhamento e orientação nas áreas financeira, orçamentária,

contábil, patrimonial e administrativa (licitação) aos servidores e responsáveis pela

administração pública da entidade, com intuito de atender a Constituição Federal,

Lei Complementar nº 101/2000-LRF, Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e atualizações,

Normas do Conselho Federal de Contabilidade, Portarias Interministeriais e

Portarias complementares que dispõem sobre Finanças Públicas e normas gerais de

consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados e Municípios e dando

total apoio a Administração, no atendimento as exigências e ferramentas de controle

do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, utilizando - se obrigatoriamente os

sistemas de gestão da Prefeitura Municipal.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão 01.000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 01.001 Câmara Municipal Atividade 01.031.0001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros–P. Jurídica Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres–Ex. corrente

7. DO FORNECIMENTO

Os serviços contratados serão fornecidos conforme cronograma apresentado pela

Contratada na Proposta Técnica.

8. DO RECEBIMENTO

8.1. O recebimento e a aceitação do objeto, pelo órgão licitador, dar-se-á mediante

análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos

neste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II e seus

parágrafos da Lei n. 8.666/93.

8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em

desacordo com este Termo de Referência e com o Edital.

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9. DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à CONTRATADA:

a) ceder o direito de uso de software de gestão pública integrada, migração de dados,

implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as

condições especificações técnicas mínimas descritas na Cláusula Primeira deste

Contrato.

b) manter em seu quadro funcional durante toda a vigência do contrato, em regime

de CLT,no mínimo Analistas de Sistemas e Profissionais/Consultores/Técnicos, para

manutenção e suporte técnico, conforme informação e relação apresentadas na

Proposta Técnica;

c) migrar os dados e implantar o sistema no prazo máximo de 7 (sete) dias

corridos,contados do início da vigência do contrato;

d) prestar atendimento às chamadas para manutenção e suporte técnico, no

máximo, em até 02 (duas) horas, após solicitação do respectivo setor da Câmara

Municipal de Lunardelli, promovendo a solução em no máximo 24 (vinte e quatro)

horas.

e) realizar visita técnica, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, sem prejuízo das

solicitações constantes na alínea acima;

f) manter os programas contratados atualizados de acordo com as leis vigentes e as

normas deste Edital;

g) arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado,

incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais

e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, cessão de veículos-oficina-

básica, para transporte do ferramental e do deslocamento do funcionário para busca

e posterior entregados serviços executados, bem como quaisquer despesas referentes

ao fornecimento do objeto contratado;

h) responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus

empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de

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omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome

agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;

i) responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos

equipamentos e documentos da Câmara Municipal, tanto de funcionamento quanto

aos bens e serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregados ou prepostos no

fornecimento dos bens e serviços contratados;

j) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está

obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;

k) manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação

previstas no Edital;

l) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo a respeito

de quaisquer dados que lhe forem fornecidos;

m) em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.

9.2. Caberá à CONTRATANTE:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através

de servidores especialmente designados;

b) vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado,

nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;

c) atestar as notas fiscais após o efetivo fornecimento dos serviços, objeto desta

licitação;

d) efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste Contrato;

e) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais,

quando necessário;

f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratada.

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10. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente

à prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal,

devidamente atestada pelo responsável técnico designado pela Contratante.

11. DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou

datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo

com o modelo constante do Anexo II do Edital, redigida com clareza, em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,

rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado,

devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por

representante legal da empresa (proprietário, dirigente,sócio-gerente ou

mandatário).

11.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos

relacionados com o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes,encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo

quaisquer tributos,despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado

pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser

fornecidos sem ônus adicionais;

11.3. Na proposta de preços deverão constar: a) razão social da licitante, número do

CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço completo, telefone/fax, e-mail, nome de

pessoa para contato, o nome do banco, a agência, número da conta corrente;

b) nome completo do responsável pela assinatura do contrato, devidamente

qualificado (profissão, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número da carteira

de identidade, número do CPF e domicílio);

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c) descrição detalhada do objeto da licitação, de acordo com as especificações

constantes do presente Termo de Referência, com indicação da marca, modelo,

características técnicas, indicação do prazo de garantia, acompanhada, quando

expressamente solicitado, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos

informativos que permitam avaliar sua qualificação técnica observada às exigências

do Edital constantes no Anexo I;

d) preço por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente

nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;

e) prazo de validade da proposta não-inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da

apresentação da mesma;

f) valor global da proposta, em números e por extenso;

g) declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os

custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos

incidentes,bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive,

porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento

integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito

de reivindicar custos adicionais.

11.4. Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas no Edital.

11.5. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o

unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo.

11.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na

proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da

mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão

considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a

esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser prestado, sem ônus

adicionais.

11.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no

mercado ,observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da

proposta.

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11.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

11.9. A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens do lote que for de

seu interesse.

11.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou

omissão.

11.11. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração

expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições

estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das

normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.

11.12. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias

úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta,

com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o

lote.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. Constituem motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo de outros motivos

previstos na Lei Federal n. 8.666/93:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) a lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos

estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

d) a não migração dos dados e implantação do sistema no prazo máximo de 7 dias

corridos,contados do início da vigência do contrato;

e) a paralisação do fornecimento dos bens e serviços, sem justa causa e sem prévia

comunicação à CONTRATANTE;

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f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem

a boa execução deste;

g) o desatendimento das determinações regulares do responsável técnico designado

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa que, a juízo

da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;

k) demais hipóteses mencionadas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93. O

contrato poderá ser rescindido, ainda, por conveniência administrativa, técnica ou

financeira, a critério da CONTRATANTE, devidamente justificada.

12.2. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à

CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se

enquadrar nos itens 17.1 e 17.2 acima relacionados.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

12.4. A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito

da Administração, devidamente justificado;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa

prévia,a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas

nos artigos 86 a88 da Lei n. 8.666/1993, na Lei Complementar n. 123/2006, na Lei n.

10.520/2002 e no Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito;

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b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na

entrega, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data

fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global dos

itens adjudicados;

c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão

licitador,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação

recusada e o valor da contratação que vier a ser realizada;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade.

13.2. Estará também sujeito às penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do item

anterior o licitante que fizer declaração falsa do atendimento dos requisitos de

habilitação exigidos no Edital. 16.3. Pela inadequabilidade dos bens e/ou serviços

fornecidos, a CONTRATADA sujeitar-se-á, sem prejuízo das sanções previstas nas

alíneas supramencionadas, à multa de 2%(dois por cento) sobre o valor

correspondente ao quantitativo rejeitado, a critério da Contratante.

13.4. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o

instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois

por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos

casos fortuitos ou de força maior.

13.5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes

remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada,

ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer

das empresas.

13.6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens

anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do

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fornecimento, descontável automaticamente do valor a ser creditado mensalmente

em favor da Contratada, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão

contratual, se for o caso.

13.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou

cumulativamente com as demais.

13.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da

Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão

Oficial do Município de Lunardelli, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer

fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.

14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial

do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes.

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ANEXO B

MODELO DA PROPOSTA

EDITAL DE PREGÃO N. 0001/2015-CMM

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

1. DADOS DA LICITANTE:

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

Telefone: Fax:

E-mail:

Pessoa para contato:

Banco:

Agência n.: Conta Corrente n.:

2. DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) QUE IRÁ (ÃO) ASSINAR O

CONTRATO A

SER CELEBRADO COM A LICITANTE VENCEDORA DO PREGÃO N. 01/2015-

CMM:

Nome completo:

Profissão: Estado Civil:

Cargo que ocupa na empresa:

RG: CPF:

Endereço:

Telefone: Celular:

E-mail:

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3. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO N. 001/2017-CML:

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA/SOFTWARE

A licitante declara que:

a) os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade,

incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer

outras despesas,diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros,

incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus

Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.

b) concorda com todas as condições do Edital.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

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ANEXO C

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ____________________,

com sede ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. __________________ e

com Inscrição Estadual n. _______________, representada neste ato por seu(s)

(qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as).___________________, portadores(as)

da Cédula de Identidade RG n. _________________ e inscrito(s) no CPF sob

n.__________________________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador

o(a) Sr(a). ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG

n._______________ e do CPF n. ___________________________, a quem confere(m)

amplos poderes para representar a referida empresa perante a Câmara Municipal

de Lunardelli, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N. _____________, com

poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive

apresentar Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e de que a

proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, bem como os Envelopes n. 1 e 2,

Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, respectivamente, em nome da

Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s),

negociar a redução de preço,

desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da

sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor

recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os

esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia _______________________.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

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Nome

Cargo

Observação: A presente procuração deverá ser apresentada no início da sessão

pública do Pregão, com o carimbo CNPJ da licitante, sendo que na hipótese de

apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir

acompanhada de cópia (simples) do contrato social da proponente ou de outro

documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para

constituir mandatário (além da cópia autenticada que deverá ser incluída no

Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação).

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ANEXO D

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de

Pregão n. 001/2017 - CML, que a empresa

________________________________________, com sede_______________________,

inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________ e com Inscrição Estadual n.

________________, neste ato representado por

______________________, representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de

Identidade RG n. _____________ e inscrito(a) no CPF sob n. ________________não

está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração

Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das

Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto,

apta a contratar com o Poder Público de Lunardelli, Estado do Paraná.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da

licitante.

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ANEXO E

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE

MENORES

Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de

Pregão 001/2017 - CML, que a Empresa ________________________, com

sede________________, inscrita no CNPJ/MF sob _______________ e com Inscrição

Estadual n. _____________, neste ato representada por

__________________,representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de

Identidade RG n._____________ e inscrito(a) no CPF sob n. ______________, não

mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno

de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em

qualquer trabalho, menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da

licitante.

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ANEXO F

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A Empresa __________________________, com sede ____________________,inscrita no

CNPJ sob n. ________________, e com Inscrição Estadual n.

_____________, neste ato representada por __________________, representante legal

da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e

inscrito(a)no CPF sob n. ________________, DECLARA, sob as penas previstas no

Edital de Pregão n. _______-CMM, bem como na legislação pertinente, reunir todos

os requisitos exigidos no referido Edital para a habilitação, quanto às condições de

qualificação jurídica, fiscal e técnica, nos termos da lei.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da

licitante, no início da sessão pública do Pregão, após o credenciamento,

separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de

Habilitação.

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ANEXO G

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A Empresa _________________________, com sede ___________________, inscrita no

CNPJ/MF sob n. _______________ e com Inscrição Estadual n. __________, neste ato

representada por _______________representante legal da empresa, portador(a) da

Carteira de Identidade RG n.________________ e inscrito(a) no CPF sob

n.________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial

n.______-CMM, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, que ESTÁ

ENQUADRADA como _________________________________ (microempresa ou

empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo

nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n.

123/2006.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da

licitante, no início da sessão pública do Pregão, junto com o credenciamento,

separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de

Habilitação.

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ANEXO H

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017 - CML

MINUTA DE CONTRATO

Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, A CAMARA

MUNICIPAL DE LUNARDELLI, com sede e foro nesta cidade de Lunardelli,

Estado do Paraná, na Avenida Duque de Caxias, 100, inscrita no CNPJ-MF sob n.

78.591.526/0001-80, neste ato representado pelo seu Presidente ALEXANDRE

CORREA DA SILVA, CPF n. 708.831069-49, doravante denominado simplesmente

contratante .E de outro lado a empresa ______________________, com sede e foro na

cidade de ____________, ________ na ___________________________,inscrita no

CNPJ/MF sob n. ______________, com Inscrição Estadual n. __________,neste ato

representada pelo seu representante legal, ________________, portador da Carteira

de Identidade RG n. ___________, inscrito no CPF sob o n. ______________,doravante

denominada CONTRATADA, nos termos do Edital de Pregão n. 001/2017 - CML,

homologado em ____/____/____, atendendo às disposições da Lei Federal nº 10.520,

de 17 de julho de 2002 e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as

alterações posteriores, tendo em vista o resultado da licitação procedida, mediante

as cláusulas e condições a seguir disciplinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objeto: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de

software de gestão pública integrada, migração de dados, implantação com

treinamento do sistema e suporte técnico. Acompanhamento através de hora técnica

para orientação nas áreas: Financeira, orçamentária, contábil, patrimonial,

administrativa, licitação, Recursos Humanos e Controle Interno de acordo com as

condições e especificações técnicas mínimas descritas abaixo, conforme

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especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I, Aparte integrante do Edital

do Pregão Presencial nº 001/2017 – CML.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Deverá ser feita a migração dos dados e implantação do Sistema Integrado de

Gestão Pública, que atenda a legislação pertinente e contenha as especificações

técnicas mínimas descritas a seguir, cujos custos deverão estar incluídos no plano

mensal de pagamento. O treinamento dos usuários para utilização do sistema

deverá ser contínuo durante toda a vigência do contrato, conforme a necessidade da

Contratante. O suporte técnico (manutenção dos sistemas) poderá ser feito por

acesso remoto, telefone,sistema automatizado (abertura de tickets) ou

presencialmente. As customizações necessárias nos sistemas que compõem o

Sistema Integrado de Gestão Pública, para adequá-los às necessidades da Câmara

Municipal de Lunardelli, serão de responsabilidade da empresa contratada, sem

qualquer custo adicional ao valor do contrato. A empresa contratada deverá manter

os programas contratados atualizados de acordo com as leis vigentes ou que vierem

a ser editadas e as normas deste Edital, em especial aquelas determinadas pelo

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e não será pago nenhum valor adicional

em razão da adequação dos sistemas.

Os Softwares devem executar as rotinas e tarefas de: CONTABILIDADE;

TESOURARIA; PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO (PPA, LDO,LOA);

RESPONSABILIDADE FISCAL; GESTÃO PATRIMÔNIAL; INFORMAÇÕES

GERENCIAIS TCE/PR (SIM-AM); RECURSOS HUMANOS – FOLHA DE

PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; GESTÃO DE FROTAS; PORTAL

TRANSPARÊNCIA; HORA TÉCNICA, IMPLATAÇÃO E CONVERSÃO DE

DADOS.

Funcionalidades Mínimas para os Módulos Aplicativos, conforme definido no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO

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Os serviços contratados serão fornecidos conforme cronograma apresentado pela

Contratada na Proposta Técnica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E GARANTIA

O contrato terá vigência e garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data

da assinatura do mesmo, cuja duração poderá estender-se pelo prazo de até 48

(quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do artigo 57, inciso IV,

da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

4.1. O valor global deste contrato é de R$ ____ (________________).4.2. Na ocorrência

de aumento ou redução dos valores dos bens e/ou serviços contratados cujos preços

são regulados pelo Governo Federal, os valores ajustados poderão ser revistos

mediante solicitação expressa e devidamente instruída pela parte interessada,

dentro dos índices oficiais pertinentes4.3. Por ocasião da renovação anual do

contrato, admite-se, exclusivamente, a atualização monetária dos valores ajustados,

com base na variação do INPC, para fins de reposição das perdas decorrentes da

inflação verificada no período, mediante a aplicação de índice oficial, observada,

necessariamente, a existência e o limite da dotação orçamentária, bem como a

concordância da Contratante.

CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente

aos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada

pelo responsável técnico designado pela Contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão a expensas de recursos

provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 01.000 Poder Legislativo Unidade Orçamentária 01.001 Câmara Municipal Atividade 01.031.0001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros–P. Jurídica Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres–Ex. corrente

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Caberá à CONTRATADA:

a) ceder o direito de uso de software de gestão pública integrada, migração de dados,

implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as

condições e especificações técnicas mínimas descritas na Cláusula Primeira deste

Contrato.

b) manter em seu quadro funcional durante toda a vigência do contrato, em regime

de CLT, no mínimo Analistas de Sistemas e Profissionais/Consultores/Técnicos,

para manutenção e suporte técnico, conforme informação e relação apresentadas na

Proposta Técnica;

c) migrar os dados e implantar o sistema no prazo máximo de 30 (trinta) dias

corridos, contados do início da vigência do contrato;

d) prestar atendimento às chamadas para manutenção e suporte técnico, no

máximo, em até 02 (duas) horas, após solicitação do respectivo setor da Câmara

Municipal de Lunardelli, promovendo a solução em no máximo 24 (vinte e quatro)

horas.

e) realizar visita técnica, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, sem prejuízo das

solicitações constantes na alínea acima;

f) manter os programas contratados atualizados de acordo com as leis vigentes e as

normas deste Edital;

g) arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto

licitado,incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos

sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, cessão de veículos-

oficina-básica, para transporte do ferramental e do deslocamento do funcionário

para busca e posterior entrega dos serviços executados, bem como quaisquer

despesas referentes ao fornecimento do objetocontratado;

h) responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus

empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de

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omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome

agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;

i) responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos

equipamentos e documentos da Câmara Municipal, tanto de funcionamento quanto

aos bens e serviços fornecidos, quanto por ato de seus empregados ou prepostos no

fornecimento dos bens e serviços contratados; j) não transferir a terceiros, por

qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento

por escrito da Contratante;

k) manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação

previstas no Edital;

l) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo a respeito

de quaisquer dados que lhe forem fornecidos;

m) em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.

7.2. Caberá à CONTRATANTE:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através

de servidores especialmente designados;

b) vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado,

nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;

c) atestar as notas fiscais após o efetivo fornecimento dos serviços, objeto desta

licitação;

d) efetuar o (s) pagamento (s) à Contratada, conforme estabelecido neste Contrato;

e) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais,

quando necessário;

f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratada.

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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Constituem motivos para a rescisão contratual, sem prejuízo de outros motivos

previstos na Lei Federal n. 8.666/93: a) o não cumprimento ou o cumprimento

irregular de cláusulas contratuais;

b) a lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos

estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

d) a não migração dos dados e implantação do sistema no prazo máximo de 7 dias

corridos, contados do início da vigência do contrato;

e) a paralisação do fornecimento dos bens e serviços, sem justa causa e sem prévia

comunicação à CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem

a boa execução deste;

g) o desatendimento das determinações regulares do responsável técnico designado

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa que, a juízo

da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;

k) demais hipóteses mencionadas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.

8.2. O contrato poderá ser rescindido, ainda, por conveniência administrativa,

técnica ou financeira, a critério da CONTRATANTE, devidamente justificada.

8.3. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à

CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se

enquadrar nos itens 14.1 e 14.2 acima relacionados.

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8.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

8.5. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, devidamente

justificada;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa

prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas

nos artigos 86 a 88 Lei Federal nº 8666/93 e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei

Complementar nº 123/06, a Resolução Municipal nº 06/10. As seguintes sanções:

a) advertência, por escrito;

b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na

entrega, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data

fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global dos

itens adjudicados;

c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão

licitador, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação

recusada e o valor da contratação que vier a ser realizada;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade.

2. Estará também sujeito às penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do item

anterior o licitante que fizer declaração falsa do atendimento dos requisitos de

habilitação exigidos no Edital.

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3. Pela inadequabilidade dos bens e/ou serviços fornecidos, a CONTRATADA

sujeitar-se-á, sem prejuízo das sanções previstas nas alíneas supramencionadas, à

multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado,

a critério da Contratante.

4. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o

instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois

por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos

casos fortuitos ou de força maior.

5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes

remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada,

ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer

das empresas.

6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens

anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do

fornecimento, descontável automaticamente do valor a ser creditado mensalmente

em favor da Contratada, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão

contratual,

se for o caso.

7. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente

com as demais.

8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da

Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão

Oficial do Município de Lunardelli, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer

fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial

do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –– DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São João do Ivaí/PR como o único capaz de dirimir

as questões decorrentes do presente Contrato, caso não sejam resolvidas

administrativamente. E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o

presente instrumento, após lido e achado conforme, perante as testemunhas que

também o assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.

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ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO N. 001/2017-CML

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado,

com sede a_______________________________, bairro _____________, município de

__________________, Estado de ___________________, devidamente inscrita no CNPJ

sob nº _______________________, inscrição estadual nº ________________________,

neste ato representado pelo Sr. __________________________ R.G sob

nº__________________ e CPF sob nº __________________, visitou e tomou

conhecimento da estrutura tecnológica atual na Câmara Municipal de Lunardelli,

bem como está ciente do banco de dados a ser convertido em sua totalidade no prazo

máximo de 07 (sete) dias, e a forma de trabalho do diversos setores a serem

atendidos pelos sistemas, e comprovou seu vínculo empregatício bem como sua

formação superior.

Declaramos que a Empresa proponente pode ter livre acesso aos locais onde serão

instalados os sistemas a serem contratados, conforme objeto do Edital, não podendo

manifestar desconhecimento de quaisquer condições necessárias para a elaboração

de sua proposta.

_______________, _____ de ________________ de 2017.

(Assinatura)

Nome

Cargo

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