- argumentaÇÃo jurÍdica apostila 01 e 02 nadiaav2

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I. ARGUENTAO

I. ARGUMENTAO (Garcia, Othon. Comunicao em Prosa Moderna. 1986) A argumentao visa, sobretudo, a convencer, persuadir ou influenciar o interlocutor ou leitor. Na argumentao procuramos principalmente formar a opinio do leitor, interlocutor, tentando convenc-lo de que a razo esta conosco, de que ns que estamos de posse da verdade. Argumentar , em ltima anlise, convencer ou tentar convencer mediante a apresentao de razes, em face das evidncias das provas e luz de um raciocnio coerente e consistente.1.2. Condies da argumentao A argumentao deve basear-se em princpios sos da lgica. Entretanto, nos debates, nas polmicas, nas discusses ou nas simples conversaes, na imprensa, nas

1.3.

Consistncia dos argumentos A argumentao esteia-se em dois elementos principais: a consistncia do raciocnio e a evidncia das provas. Evidncias - consideradas por Descartes como o critrio da verdade - a certeza manifesta, a certeza a que se chega pelo raciocnio (evidncia da razo) ou pela apresentao dos fatos (evidncia de fato), independentemente de toda teoria. So cinco os tipos mais comuns de evidncias: os fatos propriamente ditos, os exemplos, as ilustraes, os dados estatsticos (tabelas, nmeros, mapas, etc.) e o testemunho a) Fatos este considerado um dos elementos de difcil conceituao, isto porque o termo fato possui um sentido muito amplo, com o qual se costuma, at mesmo, designar evidncia constituindo, assim, o elemento mais importante da argumentao em particular assim como da dissertao ou explanao de idias em geral.

evidente e notrio que s os fatos provam, s eles convencem. Mas nem todos os fatos so irrefutveis: seu valor de prova relativo, sujeitos como esto evoluo da cincia, da tcnica e dos prprios conceitos ou preconceitos de vida: o que era verdade ontem pode no o ser hoje. De forma que indispensvel levar em conta essa relatividade para que eles sejam convincentes, e funcionem realmente como prova.

b)

Exemplos - estes so fatos tpicos ou representativos de determinada situao. Ex.: O fato de um professor se ver na contingncia de dar dez ou mais aulas dirias em colgios particulares, um exemplo tpico dos sacrifcios a que esto sujeitos os membros do magistrio no Brasil. c) Ilustraes - quando o exemplo se alonga em narrativa detalhada e entremeada de descries, tem-se a ilustrao. H duas espcies de ilustrao: a hipottica e a real. A primeira como o nome diz inveno, hiptese: narra o que poderia acontecer ou provavelmente acontecer em determinada circunstncia. Mas, nem por ser imaginria, prescindi da condio de verossimilhana e de consistncia, para no falara da adequao idia que se defende.

Sua introduo no corpo da argumentao faz-se com naturalidade, numa forma verbal tpica: suponhamos..., hipotetizando ..., etc. O propsito principal da ilustrao hipottica tornar mais viva e mais impressiva uma argumentao sobre temas abstratos. , ademais, um recurso de valor didtico incontestvel, capaz de por si s, tornar mais clara, mais convincente, uma tese ou opinio. Entretanto, seu valor como prova muito relativo, e, em certos casos, at mesmo duvidoso. A ilustrao real descreve ou narra em detalhes um fato verdadeiro. Mais eficaz e mais persuasiva do que a hipottica. Ela vale por si mesma como prova. Espera-se que ela de fato sustente, apie ou justifique determinada declarao. Para isso, preciso que ela seja clara e objetiva e obviamente relacionada a proposio.

Dados estatsticos so tambm fatos, porm mais especficos, com grande valor de convico, constituindo quase sempre prova ou evidncia incontestvel. Entretanto, preciso ter cautela na sua apresentao ou manipulao, j que sua validade tambm muito relativa: com os mesmos dados estatsticos tanto se pode provar como refutar a mesma tese. e) Testemunho ou pode ser o fato trazido colao por intermdio de terceiros. Se autorizado e fidedigno, seu valor de prova inegvel. Entretanto, sua eficcia tambm relativa. Tm-se feito experincias para provar como o testemunho pode ser falho (o testemunho visual): o mesmo fato presenciado por vrias pessoas pode assumir propores e verses as mais diversas. Mesmo assim, apesar de suas falhas e vcios, sua presena na argumentao geral constitui, assim, desde que fidedigno e autorizado, valioso elemento de prova.d)

Modelos de raciocnio: Lgica Argumentativa Induo: partimos dos fatos particulares para a generalizao; da observao e anlise dos fatos concretos, especficos, para chegarmos norma, regra, lei, princpio, isto , generalizao. Deduo: parte-se do geral para o particular, da generalizao para a especificao. A expresso formal do mtodo dedutivo o silogismo.

Silogismo:

a uma argumentao na qual, de um antecedente que une dois termos a um terceiro, infere-se um consequente que une esses dois termos entre si. O silogismo constitudo de trs proposies; as duas primeiras chamam-se premissas, e a terceira, concluso. A primeira, Premissa maior, deve ser universal - todo ou nenhum (no pode ser alguns)- pois sua caracterstica a universalidade. A segunda, Premissa menor, ser especfica. Entre elas deve haver uma ideia comum. Essa a condio indispensvel para um silogismo verdadeiro. Exemplo: Joo Carapua, candidato a presidente do Grmio nas eleies do ano passado, foi acusado de fraudar as atas de votao. Aps o inqurito ficou provado seu crime

Observao: 1 - O mtodo foi indutivo: chegou-se a concluso que houve fraude pela anlise dos fatos durante o inqurito. 2 - O mtodo dedutivo: Prem. M: Todo candidato condenado por fraude inelegvel; Prem. m: Ora, Joo Carapua foi condenado por fraude; Concluso: Logo, Joo Carapua O silogismo pode ser: VLIDO quanto aos seus aspectos formais VERDADEIRO, quanto matria Ser uma coisa sem ser outra (a concluso s pode ser verdadeira, se as duas premissas tambm o forem) Ex. Premissa maior: Todo o comunista l Marx Premissa menor: Ora, o Joo l Marx Concluso: Logo, o Joo comunista (Pela forma do silogismo, parece que o Joo comunista. No entanto, se examinarmos as premissas, podemos ponderar se,

1.4. Argumentao formal A argumentao formal pouco se difere da informal. Mas a formal exige cuidados especficos com alguns fatores, tais como: a) Proposio: deve ser clara, definida, inconfundvel quanto ao que afirma ou nega. Alm disso, indispensvel que seja argumentvel, quer dizer, no pode ser uma verdade universal, indiscutvel, incontestvel (no se pode argumentar sobre idias que todos esto de acordo, pois proposies vagas ou inespecficas s admitem a dissertao, isto , explanao ou interpretao). A proposio deve ser, de preferncia, afirmativa e suficientemente especfica para permitir uma tomada de posio contra ou a favor. Para submeter uma proposio argumentao preciso delimit-la e apresent-la em termos de opo, pois isso admite divergncia de opinies b) Anlise da proposio: essa anlise, na argumentao formal, constitui a fase de maior importncia na construo da argumentao, para tanto deve se ater aos seguintes pontos:

- imprescindvel definir com clareza o sentido da proposio ou de alguns de seus termos;- necessrio evitar palavras de sentido intencional, vago, abstrato e por isso sujeitas ao malabarismo das mutilas interpretaes. - indispensvel que o autor ou orador defina sua posio de maneira inequvoca, que declare, em suma, o que pretende provar.

1.5. Formulao dos argumentos A formulao dos argumentos constitui a argumentao propriamente dita, aquele estgio em que o autor apresenta as provas ou razes, o suporte das suas idias. a que a coerncia do raciocnio mais se impe ao autor de lembrar-se que s os fatos provam (desde que apresentem condies suficientes de fidedignidades, autenticidade, relevncia e adequao).

Outro fator muito importante a ordem em que as provas so apresentadas, isso, obviamente, depender da natureza da sua tese. Entretanto, quase sempre, ao contrrio do que se faz na refutao, adota-se a ordem gradativa crescente ou climtica, ou seja, aquela que se parte das provas mais frgeis para as mais fortes, irrefutveis.Outro recurso de convico consiste em manter o leitor atento e como em suspense quanto s concluses, at o ponto de saturao tal, que, vrias vezes iminentes, mas no declaradas, elas indiquem: esse o memento de enunci-las. Todavia, preciso ter cuidado ao fazer uso desse recurso para no cansar nem exasperar o leitor, mantendo-o por tempo demasiado na expectativa da concluso.

POSITIVISMO E SUA PROPOSTA

Qual era a proposta do Positivismo? O progresso deveria estar pautado na tcnica e na cincia = Ordem Reforma completa da sociedade;

Criar um sistema jurdico perfeito baseado na lgica formal;

Outros artifcios muitos comuns que o debatedor (argumentador) pode servi-se para convencer ou influenciar o interlocutor so: confrontos flagrantes, comparaes adequadas e elucidativas, testemunhos autorizados, aluses histricas pertinentes e, at mesmo, anedotas. Dois outros fatores so relevantes na estruturao da argumentao. O primeiro diz respeito convenincia de o autor frisar, nas ocasies oportunas, os pontos principais da sua tese, pontos em que ele englobar na concluso final, de maneira tanto quanto possvel enftica, e sucintamente. O segundo fator refere-se necessidade de se antecipar e prever possveis objees do opositor ou leitor, para refut-la a seu tempo. 1.6. Concluso A concluso nasce naturalmente das provas arroladas, dos argumentos apresentados. A concluso no , entretanto, uma simples recapitulao ou mero resumo. Em sntese, a concluso consiste em pr em termos claros, insofismveis a essncia da proposio.

Apostila 2

Unidade 1 - Teoria da argumentao AS CONDIES DE PRODUO DO TEXTO ARGUMENTATIVO O discurso jurdico e o advogado. O discurso argumentativo foi caracterizado de maneira intradiscursiva por suas diferentes formas estruturais, e de maneira extradiscursiva pelo efeito perlocutrio ao qual estaria vinculado, a persuaso. Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca, o objeto da teoria da argumentao o estudo das tcnicas discursivas que permitem provocar ou ampliar a adeso dos espritos s teses que se apresentam ao seu assentimento. Para teoria na argumentao na lngua, bem como para a lgica natural, a atividade argumentativa co-extensiva a atividade da fala (enunciar esquematizar, significar dar uma orientao argumentativa).

De acordo com Koch (1987), a interao social por intermdio da lngua caracteriza-se, fundamentalmente, pela argumentatividade. A proposta principal da autora de que o ato lingstico fundamental o ato de argumentar. Isto significa que argumentar no agir na explicitude lingstica e sim montar o discurso envolvendo as intenes em modos de dizer cuja ao discursiva se realiza em diversos atos argumentativos construdos na trade: falar, dizer e mostrar. Com isso, o ato de argumentar visto como ato de persuadir, que procura atrair a vontade, envolvendo a subjetividade, os sentimentos, a temporalidade, buscando adeso e no criando certezas.

Funo persuasiva do texto jurdico 1.2.1. Elementos bsicos participantes das condies da argumentao As relaes estabelecidas entre o texto e o evento, no momento de constituio da enunciao, que mais se destacam so: Os implcitos: 1 As pressuposies; As Inferncias; As marcas das intenes explcitas ou implcitas que o texto veicula;Os modalizadores que revelam sua atitude perante o enunciado; Os operadores argumentativos responsveis pelo encadeamento dos enunciados (Koch, 1987). O discurso para ser bem estruturado deve conter explcitos e implcitos, ou seja, todos os elementos necessrios sua compreenso, os quais devem obedecer tambm s condies de progresso e coerncia, para, por si s, produzir comunicao, em outras palavras, deve constituir um texto. Dentre esses elementos devemos dar bastante ateno aos

Implcitos Os implcitos so aquelas informaes que necessitam de um ato de inferncia ou de pressuposio para o entendimento, pois no aparecem explicitamente no texto. Exemplo: - A faculdade vai comprar o Manuelzo e Miguilim? - Est no provo. Informaes explcitas: - Est no provo Informaes implcitas: - (A resposta dada como de modo a entender que o livro - Manuelzo e Miguilim (Campo Geral e Uma estria de amor de Guimares Rosa) - ser comprado, pois consta na bibliografia do Provo do Curso de Letras Pressuposio :DEFINIO: segundo KATZ E POSTAL (1966): A pressuposio de uma sentena interrogativa um conjunto de proposies afirmativas que dela podem ser derivadas. Estes autores discutem a noo de pressuposio ( no texto pesquisado, apenas em relao s sentenas interrogativas). Assim, uma sentena interrogativa tem como pressuposto o conjunto das

Exemplo: S = Quem rabiscou a parede da sala? S1= Algum rabiscou a parede da sala (PP), ou S2= A parede da sala est rabiscada. (PP), ou S3= A parede no estava rabiscada (PP), ou S4= O que estava impresso na parede pode ser considerado rabisco (e no um bilhete). CONCLUSO: Um falante que diz uma sentena acredita que outros contedos pressupostos estaro sendo veiculados e sero aceitos pelo interlocutor. Do contrrio, a comunicao, quaisquer que sejam as circunstncias, estar propensa a rudos, os quais devero ser "solucionados" pelas partes envolvidas.

Pressuposto uma afirmao implcita que no pode ser negada pelo texto, porque h um elemento lingustico que o comprova. Exemplo: - Joo parou de jogar. (O verbo parou pressupes que Joo jogava) Pressupor literalmente, supor de antemo, ou melhor, a relao que fazemos atravs de idias no expressas de maneira explcita, as quais decorrem, obviamente, do sentido de certas palavras ou expresses contidas na frase. Outro exemplo: Paulo tornou-se um vegetariano convicto e um defensor ferrenho dos animais. Informaes explcitas: Informaes implcitas: - Paulo vegetariano - Paulo tornou-se algo, logo: mudou de postura sobre determinado assunto. - Paulo um defensor ferrenho dos animais O verbo tornarse significa vir a ser, ou seja, tornar-se vegetariano; implicitamente nos informa que anteriormente Paulo no o era;

INFERNCIA LGICA Na inferncia os argumentos apresentados anteriormente servem para fazer inferncias; isto , para executar uma deduo ou demonstrao. Logo, se de uma o mais proposies (premissas) deduzimos a afirmao de certa proposio (concluso) ento teremos construdo uma inferncia. Inferncia a operao pela qual, utilizando seu conhecimento de mundo, o receptor (leitor/ouvinte) de um texto estabelece uma relao no explcita entre dois elementos (normalmente frases ou trechos) deste texto que ele busca compreender e interpretar. Exemplo: Declarao: - Professor: Joozinho, me diga sinceramente, voc ora antes de cada refeio? ~ Joozinho: No professora, no preciso A minha me uma boa cozinheira.

A

inferncia cientfica examinada por Charles Sanders Peirce em diversos trabalhos, sendo definida como um ato voluntrio que culmina na adoo controlada de uma crena como consequncia de um outro conhecimento (PEIRCE, 1975, P. 32). De acordo com Carlos Fontes (acesso 2009) 1. Designa-se por inferncia a operao mental pela qual obtemos de uma ou mais proposies outra ou outras que nela(s) estava(m) j implicitamente contida(s).

2. As inferncias podem ser divididas em dois tipos: imediatas e mediatas. a) A inferncia imediata consiste em extrair de uma s proposio outra proposio, qual se atribui o valor de verdade ou falsidade. A inferncia imediata pode ser obtida por oposio ou converso. b) A inferncia mediata consiste numa concluso obtida a partir de duas ou mais proposies. Este tipo de inferncias podem ser de trs tipos: analgicas, indutivas e dedutivas. 3. O termo inferncia usa-se por vezes como sinnimo de raciocnio. Embora tal associao no seja incorreta, a verdade que inferncia possui um sentido mais abrangente que raciocnio. 4. O termo raciocnio ser reservado aplicado apenas a um tipo de inferncias, as mediatas. Obs.: Mas o qual a diferena entre inferncia e pressuposio? Uma inferncia vlida se, e somente se, a conjuno das premissas implicar a concluso. Logo as inferncias lgicas obedecem a princpios tautolgicos[1]

[1] *Tautologia : 1.Vcio de linguagem que consiste em dizer, por formas diversas, sempre a mesma coisa. 2.Repetio de um mesmo conceito [1]Aluna regular do curso de Mestrado em Comunicao pela Universidade de Marlia Unimar. Artigo apresentado na disciplina de Teoria Semitica: texto e imagem, sob orientao da Prof Dr Linda Bulik. Marlia 3 de junho de 2005.

Tipos de auditrio: convencimento e persuaso. Noo de auditrio e acordo na T. Argumentao O ORADOR E SEU AUDITRIO: Para o desenvolvimento da argumentao necessria a ateno do auditrio. ela que ir permitir que um orador venha ou no a influenciar diferentes tipos de interlocutores. O auditrio, em matria de retrica, pode ser definido como o conjunto daqueles que o orador quer influenciar com sua argumentao(4). Portanto, o orador deve pensar conscientemente naqueles que busca persuadir, nos indivduos que constituem o auditrio ao qual dirige o seu discurso. Como se viu, em Garcia (1986) acerca dos silogismos categricos, considerados como raciocnios analticos, impossvel que a concluso seja falsa, a partir de premissas corretas e, de uma estrutura correta. Desta forma, o que diferencia o raciocnio dialtico do raciocnio analtico (demonstrativo) no o aspecto formal, mas sim o material, dizer, pela natureza das premissas de que se utilizam.

O raciocnio dialtico utiliza-se de premissas verossmeis, ou seja, de opinies geralmente aceitas, ao passo que o analtico utiliza-se de premissas verdadeiras e primeiras, que no podem sequer ser postas em dvidas. Sob tica de Aristteles, a noo de argumento est ligada aos lugares [topoi] que constituem o objeto de investigao dos Tpicos [em uma perspectiva mais direta] e da Retrica [de uma maneira transversal]. A importncia atribuda por Aristteles aos topoi, por sua vez, indica a influncia que a escolha destes possui na obteno de resultados efetivos no processo argumentativo. Obs.: Mas o que topoi? Definio de topoi No que tange ao vocbulo "topoi", este aparece pela primeira vez no final do primeiro livro da Tpica, mas sua explicao encontra-se na Retrica

Aduz Aristteles que os topoi so pontos de vista utilizveis e aceitveis em toda parte, que se empregam a favor ou contra o que conforme a opinio aceita e que podem conduzir verdade. Mutatis mutandi (mudando o que deve ser mudado), pode-se dizer que na tpica jurdica, os topoi podem ser entendidos como os diversos pontos de vista compreendidos, ou comportados, pela norma (Chamone, .2006). Exemplos: Na sala de aula, o professor estava analisando, com seus alunos, o Cdigo Penal, Um aluno de Direito foi fazer exame oral: O que uma fraude? Resposta do aluno: o que o Professor est fazendo. O professor muito indignado: Ora essa, explique-se O aluno responde: Segundo o Cdigo Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorncia do outro para o prejudicar

Por outro lado, ao vincular incondicionalmente a argumentao adeso, Perelman mostra que a sua teoria est intimamente ligada questo do assentimento (Perelman; Olbrechts-Tyteca, 199p.5). A noo de argumentao sugere que apenas h argumentao no campo em que h liberdade de adeso. Neste caso, a idia de argumentao se mostra prxima da noo de dilogo, visto que o papel do auditrio imprescindvel para que se argumente. As teorias tpico-retricas, especialmente as concepes de Perelman, representaram uma tentativa de ampliao do conceito de racionalidade, de tal forma que dele fizessem parte tanto os julgamentos baseados em critrios de verdade quanto aqueles baseados em um critrio de aceitabilidade.

Essa

vinculao estabelecida por Perelman, entre argumentao e auditrio, apresenta uma noo de argumentao puramente discursiva, associando sistematicamente os elementos postos prova do interlocutor, deixando-a livremente subordinada a uma atividade de propor teses, problematiz-las e respald-las pela adoo de razes, para critic-las e refut-las. Porm no podemos esquecer necessidade da aplicao de tcnicas discursivas que produzem ou fazem crescer a adeso dos interlocutores .

Tcnicas argumentativas J que a argumentao visa adeso do auditrio a certas teses, as tcnicas argumentativas se apresentaro sob dois aspectos diferentes: "o aspecto positivo consistir no estabelecimento de uma solidariedade entre teses que se procuram promover e as teses j admitidas pelo auditrio: trata-se de argumentos de ligao. O aspecto negativo visar abalar ou romper a solidariedade constatada ou presumida entre as teses admitidas e as que se opem s teses do orador: tratar-se- da ruptura das ligaes e dos argumentos de dissociao" (PERELMAN, 1987). Exemplo: Um aluno de Direito foi fazer exame oral: O que uma fraude? Resposta do aluno: o que o Professor est fazendo. O professor muito indignado: Ora essa, explique-se O aluno responde: Segundo o Cdigo Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorncia do outro para o prejudicar

O auditrio como construo do orador (COLLI, Maciel, 2009) O auditrio presumido pelo orador deve estar o mais prximo possvel da realidade para que a argumentao se mostre efetiva. Uma imagem inadequada pode ter nefastas conseqncias, como por exemplo a repulsa coletiva em razo da exacerbada persuaso exercida pelo orador. Deve-se, antes de tudo, conhecer aqueles para quem se far uma argumentao e a quem se pretende conquistar. Os autores salientam um importante ponto a ser esclarecido: o auditrio heterogneo. De fato, em um discurso para um auditrio heterogneo, composto pela reunio de pessoas com diferentes caracteres, vnculos e funes, a tarefa mais delicada. O orador, diante de uma situao como essa, dever utilizar mltiplos argumentos para conquistar o seu auditrio. Trata-se de verdadeira arte, a tarefa de levar em conta na argumentao um auditrio multifacetado

Em uma argumentao, no apenas o orador precisa se adaptar e transformar. O auditrio, ao final do discurso, tambm deixa de ser o mesmo. O mundo de fantasia exposto aos ouvintes oportuniza, por meio do condicionamento na relao oradorauditrio, uma transformao entre todos os sujeitos envolvidos. Adaptao do orador ao auditrio (COLLI, Maciel, 2009) Na argumentao, para o orador, mais importante que a prpria considerao do que verdadeiro ou probatrio o parecer que ter daqueles a quem se dirige. por esse fato que ao auditrio incumbe a tarefa de determinar a qualidade da argumentao e o comportamento dos oradores. Justamente pelo fato de o orador estar sendo quesitado pelo auditrio, o discurso daquele dever ser adaptado sua platia. Um exemplo muito claro utilizado na obra o da diferena na utilizao de provas para a adeso em um discurso entre um artigo cientifico e um romance histrico..

Persuadir e convencer Tendo em vista a infinidade de auditrios e a necessidade de constante adaptao do orador, a busca de uma tcnica argumentativa que pudesse ser imposta a todos os tipos de auditrio, indiferentemente, faz-se sob objetividade de transcender-se as particularidades histricas ou locais (COLLI, Maciel, 2009). Nessa parte do trabalho, os autores propem a distino entre a persuaso e o convencimento. A persuaso leva ao resultado (Persuadir mais do que convencer, pois a convico no passa da primeira fase que leva ao(5). O convencimento leva ao carter racional da adeso. Propomo-nos chamar persuasiva a uma argumentao que pretende valer s para um auditrio particular e chamar convincente quela que deveria obter a adeso de todo ser racional(6). A princpio, a comparao da concepo de convencimento e persuaso dos autores pode parecer a mesma que a de Kant, porm, posteriormente, so apresentadas as diferenas.

ARGUMENTAO Convencimento Persuaso convico-inteligncia convico-inteligncia Apelo a razo Apelo a emoo A concepo kantiana faz da oposio subjetivo-objetivo o seu critrio de distino, enquanto que a teoria dos autores baseia-se no vnculo entre persuaso-ao e convicointeligncia.Quanto ao papel normativo, que permitiria decidir qual a natureza convincente de uma argumentao, o autor classifica o auditrio em trs espcies: 1) auditrio universal; 2) o auditrio como um nico ouvinte; 3) o auditrio como deliberao consigo mesmo

O AUDITRIO UNIVERSAL Como auditrio universal pode-se definir aquele que constitudo por cada qual a partir do que sabe de seus semelhantes, de modo a transcender as poucas oposies de que tem conscincia. Assim, cada cultura, cada indivduo tem sua prpria concepo do auditrio universal (COLLI, Maciel, 2009). A argumentao feita a um auditrio universal dever convencer do carter coercivo das razes fornecidas, de sua evidncia, de sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingncias locais ou histricas(7). A verdade de Kant desenvolve-se a partir desse convencimento. A verdade estaria ligada ao acordo comum de um juzo de entendimento com relao a um objeto. Restaria dessa maneira apenas um juzo vlido de razo a ser afirmado entre todos. Esse juzo universal e vlido estaria estampado nas crenas coletivas.

1.4. Silogismo a servio da argumentao. Silogismo e os Tipos de raciocnios - Estrutura lgica dos tipos de raciocnios: Segundo Perelman e Olbrechts-Tyteca, o objeto da teoria da argumentao o estudo das tcnicas discursivas que permitem provocar ou ampliar a adeso dos espritos s teses que se apresentam ao seu assentimento. Para teoria na argumentao na lngua, bem como para a lgica natural, a atividade argumentativa co-extensiva a atividade da fala (enunciar esquematizar, significar dar uma orientao argumentativa) (Koch, 1987). De acordo com M. Gex, o raciocnio pode ser classificado em trs tipos diferentes:

. Raciocnio Dedutivo: o raciocnio dedutivo, ou deduo, uma sntese de juzos que permite estabelecer uma relao de necessidade lgica entre esses juzos. O(s) juzo(s) que servem de ponto de partida so designados por premissas e aqueles a que se chega so designados por concluso. O raciocnio dedutivo absolutamente rigoroso. . Raciocnio Indutivo: o raciocnio indutivo, ou induo, consiste em generalizar uma propriedade ou uma relao verificadas num certo nmero de casos particulares para todos os casos semelhantes. . Raciocnio por analogia: sendo conhecidas certas semelhanas entre objectos ou relaes, supem-se que existam outras caractersticas semelhantes entre esses objectos ou relaes.

Deduo: Dos trs tipos de inferncia, o da deduo o mais simples e fidedigno. Parte de uma premissa maior para uma menor. Ele no tem de criatividade pois no adiciona nada alm do que j do conhecimento, mas muito til para aplicar regras gerais a casos particulares Deduo: parte-se do geral para o particular, da generalizao para a especificao. Essas rosas so daquele jardim. A expresso formal do mtodo dedutivo o silogismo. Esse gado de Joo. Logo, essas rosas so brancas (seguramente).Logo, esse gado da raa nelore Exemplos de deduo: Todas as rosas daquele jardim so brancas. Todas as rosas daquele jardim so brancas,Todo o gado de Joo da raa nelore

Induo: Segundo Peirce (1975), o raciocnio indutivo, ou sinttico, mais do que a mera aplicao de uma regra geral a um caso particular. Parte de uma premissa menor para uma maior. A induo a inferncia de uma regra a partir do caso e do resultado. Sendo assim, ela ocorre quando generalizamos a partir de certo nmero de casos em que algo verdadeiro e inferimos que a mesma coisa ser verdadeira do total da classe. Induo: partimos dos fatos particulares para a generalizao; da observao e anlise dos fatos concretos, especficos, para chegarmos norma, regra, lei, princpio, isto , generalizao.

(...) A grande diferena entre a induo e a hiptese est em que a primeira infere a existncia de fenmenos semelhantes aos que observamos em casos similares, ao passo que a hiptese supe algo de tipo diferente do que diretamente observamos e, com freqncia, de algo que nos seria impossvel observar diretamente. Da deflui que quando estendemos uma induo para bem alm dos limites do observado, a inferncia passa a participar da natureza da hiptese. (...) A induo claramente um tipo e inferncia muito mais forte do que hiptese; e essa a primeira razo para distinguir uma da outra. (PIERCE, 1975, p. 161)

Exemplos de induo: Essas rosas so daquele jardim. Essas laranjas so daquele pomar Essas rosas so brancas. Essas laranjas so da espcie lima.. Todas as rosas daquele jardim so brancas,Todas as laranjas daquele pomar so da espcie lima Alguns raciocnios da retrica clssica ligados retrica moderna[1] Raciocnio apodtico: aquele que possua o tom da verdade inquestionvel. Nele, a argumentao e realizada com tal grau de fechamento que no resta ao receptor qualquer dvida quanto a verdade do emissor. Exemplo: Zupavitin, a sopa que emagrece 1 quilo por dia. O raciocnio implcito: se voc quer emagrecer, deve tomar Zupavitin

Raciocnio dialtico: esse raciocnio busca quebrar a inflexibilidade do raciocnio apodtico, apontando para mais de uma concluso possvel. Tornando-se um jogo de sutilezas que consiste em apresentar uma abertura no interior do discurso. Exemplo: Voc poderia comprar vrias marcas de sabo, mas h uma que lava mais branco; O raciocnio implcito: se voc quer um sabo (pode escolh-lo por vrios critrios); [

Raciocnio retrico: visto como um procedimento para conduzir as idias. Apesar de possuir certa semelhana com o raciocnio dialtico, o raciocnio retrico no busca um convencimento racional, mas igualmente emotivo (ou seja, persuasrio). O raciocnio retrico capaz de atuar junto a mentes e coraes. Exemplo: No Dia das Mes, passe na joalheria Gargantilha de Ouro. Afinal, quem mais do que sua me para merecer um presente de valor? SILOGISMO Peirce (1975) diz que Brbara exemplifica particularmente o raciocnio dedutivo e, na medida em que o tomado literalmente, nenhum raciocnio indutivo pode ser acomodado a essa forma. Segundo o Peirce (1975), o silogismo Brbara o seguinte: Exemplo do SILOGISMO Brbara: S M, M P;

Ou substituindo as letras por palavras: Enoque e Elias so homens; todos os homens morreram;

SS

Mmorreram. P

P

Logo, Enoque e Elias

Transformao do SILOGISMO

S M,

M P;

M P,

SM:Logo, S P

Logo, S P Ou substituindo a estrutura representativa: Premissa maior: todos os homens morreram M S Concluso: P P M Premissa menor: Enoque e Elias eram homens

Logo, Enoque e Elias devem ter morrido. S

Tipos de Silogismo Silogismo a uma argumentao na qual, de um antecedente que une dois termos a um terceiro, infere-se um consequente que une esses dois termos entre si. O silogismo constitudo de trs proposies declarativas que se conectam de tal modo que a partir das primeiras duas, chamadas premissas, possvel deduzir uma concluso. A primeira, Premissa maior, deve ser universal todo ou nenhum (no pode ser alguns)- pois sua caracterstica a universalidade. A segunda, Premissa menor, ser especfica. Entre elas deve haver uma ideia comum. Essa a condio indispensvel para um silogismo verdadeiro.

Geralmente se define silogismo como :Declaraes ou premissas que se constituem em um ou dois juzos que precedem a concluso, dos quais ela decorre como consequente necessrio dos antecedentes. A partir da relao das ideias entre os dois juzos pode-se inferir a consequncia. Nas premissas, o termo maior (predicado da concluso) e o termo menor (sujeito da concluso) so comparados com o termo mdio, e assim temos a premissa maior e a premissa menor segundo a extenso dos seus termos

Algumas regras combinatrias determinam como e quando a estrutura do silogismo pode ser vlida e verdadeira ou no. Premissas afirmativas - concluso afirmativa; Premissas negativas - no se tira concluso; Concluso no pode ser maior que as premissas Premissa afirmativa + premissa negativa - concluso negativa; Duas premissas particulares - no h concluso. Um exemplo clssico de silogismo o seguinte: Todo homem mortal. Premissas maior Scrates homem. Premissas menor Logo, Scrates mortal. Concluso

A estrutra lgica do silogismo pode ser descrita do seguinte modo: Todo homem mortal (premissa maior) homem o sujeito lgico, e fica antes do verbo ; representa a ao , isto , o verbo que exprime a relao entre sujeito e o predicado; mortal o predicado lgico, e fica aps o verbo. Se Scrates homem (premissa menor) Logo, Scrates mortal (concluso).

O silogismo pode ser: VLIDO quanto aos seus aspectos formais VERDADEIRO, quanto matria Ser uma coisa sem ser outra (a concluso s pode ser verdadeira, se as duas premissas tambm o forem) Ex. Premissa maior: Todo o comunista l Marx Premissa menor: Ora, o Joo l Marx Concluso: Logo, o Joo comunista (Pela forma do silogismo, parece que o Joo comunista. No entanto, se examinarmos as premissas, podemos ponderar se, pelo menos, a maior verdadeiro

Regras do silogismo Para que um silogismo seja vlido, sua estrutura deve respeitar regras. Tais regras, em nmero de oito, permitem verificar a correo ou incorreo do silogismo. As quatro primeiras regras so relativas aos termos e as quatro ltimas so relativas s premissas. So elas regras relativas aos termos : Todo silogismo contm somente 3 termos: maior, mdio e menor; Os termos da concluso no podem ter extenso maior que os termos das premissas; O termo mdio no pode entrar na concluso; O termo mdio deve ser universal ao menos uma vez;

Silogismos derivados (Origem: Wikipdia, a enciclopdia livre.) Silogismos derivados so estruturas argumentativas que no seguem a forma rigorosa do silogismo tpico mas que, mesmo assim so formas vlidas. Entimema: Trata-se de um argumento em que uma ou mais proposies esto subentendidas. Exemplo: todo metal corpo, logo o chumbo corpo. Neste caso, fica subentendida a premissa "todo chumbo metal". Passando para a forma silogstica: Todo metal corpo. Todo chumbo metal. Todo chumbo corpo.

Epiquerema: um argumento em que uma ou ambas as premissas apresentam a prova ou razo de ser do sujeito, ou seja, so premissas muidas de provas. Geralmente acompanhada do termo porque ou algum equivalente. Exemplo:Todos os professores devem saber um pouco de psicologia, porque o contato com mentalidades em formao exige deles certa capacidde de compreender o coportamento e as rees dos jovens para melhor orient-los e educ-los. Ora, voc professor, logo precisa saber um pouco de psicologia

Silogismo non sequitur (no se segue): esta forma de silogismo constituido de sofisma. Apesar de falacioso muito utilizado devido ifluncia de conceitos populares e inadequados ou por malicia. Exemplo: Toda cidade tem igrejas Toda cidade tem igrejas; Ora, Belm tem igrejas. Ora, Guam tem igrejas; Logo, Belm uma cidade. Logo, Guam uma cidade. Dilema um conjunto de proposies, em que a

1.5.Demonstrao e argumentao Argumentar expor de forma encadeada um conjunto de argumentos (razes) que justificam uma concluso. Por outras palavras, um argumento um conjunto de premissas (razes, provas, ideias) apresentadas para sustentar uma tese ou um ponto de vista. Conforme os tipos de argumentos (razes) que nos servimos para justificar uma dada concluso, podemos estar perante uma demonstrao ou uma argumentao. Foi Aristteles no Organon, quem fez pela primeira vez esta distino. No caso da demonstrao, os argumentos (premissas) so verdadeiros e a partir deles s podemos deduzir uma concluso verdadeira.Exemplo: Todos os mamferos tm pulmes Todas as baleias so mamferos Logo, todas as baleias tm pulmes

ESTRUTURA DO TEXTO ARGUMENTATIVO Os

argumentos de um texto so facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta por qu?

Exemplo:

Por que o autor contra a pena de morte (tese). Porque ... (argumentos).

ESTRUTURA DO TEXTO ARGUMENTATIVO As

ESTRATGIAS no se confundem com os ARGUMENTOS. Esses, como se disse, respondem pergunta por qu (o autor defende uma tese tal PORQUE ... - e a vm os argumentos). ESTRATGIAS argumentativas so todos os recursos (verbais e no-verbais) utilizados para envolver o leitor/ouvinte, para impression-lo, para convenc-lo melhor, para persuadi-lo mais facilmente, para gerar credibilidade, etc

As premissas que partimos so verdadeiras e tambm inquestionveis. A concluso s pode ser uma. Neg-la seria entrar em contradio. Aristteles designou este tipo raciocnio de analtico. No caso da argumentao os argumentos (premissas) so mais ou menos provveis. Muitas pessoas so susceptveis de serem convencidos que os mesmos verdadeiros, mas nem todas iro concordar com esta posio. A concluso est longe de gerar uma unanimidade. Exemplo: Todos os alunos so estudiosos Joo aluno Logo, Joo estudioso em que o faz.

A premissa que partimos muito discutvel. A concluso inferida a partir da concluso, embora logicamente vlida, no obtendo a concordncia de todos. Aristteles designou este tipo raciocnio de dialtico. Neste caso o orador no se pode limitar a expor algo que admitido como verdadeiro, mas tem que persuadir quem o ouve da sua veracidade das suas concluses. Com base nos exemplos anteriores, podemos afirmar que a argumentao se distingue da demonstrao em muitos aspectos, tais como: Na argumentao a concluso mais ou menos plausvel; as provas apresentadas so susceptveis de mltiplas interpretaes, frequentemente marcadas pela subjetividade de quem argumenta e do contexto

Na argumentao procura-se acima de tudo, convencer algum que uma dada tese prefervel sua rival. por isso que s se argumenta nas situaes em que existem vrias respostas possveis. Toda a argumentao implica deste modo o envolvimento ou comprometimento de algum em determinadas teses Na demonstrao a concluso universal, decorrendo de forma necessria das premissas, e impe-se desde logo conscincia como verdadeira; as provas so sem margem de erro e no esto contaminadas por fatores subjetivos ou de contexto.

A demonstrao assume um carter impessoal. por isso que podemos dizer que a mesma foi correta ou incorretamente feita, dado s se admitir uma nica concluso. O discurso argumentativo supe a disponibilidade de duas ou mais pessoas (interlocutores), para confrontarem de forma pacfica, os seus pontos de vista e argumentos. Fazem-no de um modo que procura cativar a ateno e adeso s suas ideias por parte de quem os ouve (auditrio). Trs das condies para que isso possa acontecer: o discurso dever ser coerente e consistente, isto , crvel, mas tambm o orador tem que ser persuasivo.

-TIPO DE RACIOCINIO: DEDUTIVO PARTE DO GERAL PARA O PARTICULAR INDUTIVO PARTE DO PARTICULAR PARA O GERAL -TIPOD DE SILOGISMO: ARGUMENTAO PODE SE NEGAR, NO CONCORDAR DEMOSTRAO- NO SE PODE NEGAR ACEITA-SE -TIPOS DE ARGUMENTO/TESE APRESENTADA NO TEXTO OQUE O TEXTO CONTA(AGUA PE IMPORTANTE PARA NS)

- A RETRICA: A MANEIRA COMO DEMOSTRATO A TESE DEFENDIDA(COMO A AGUA IMPORTANTE) -INFERENCIA SE PODE NEGAR - PRESSUPOSTOS NO SE PODE NEGAR.

1.5.Demonstrao e argumentao Argumentar expor de forma encadeada um conjunto de argumentos (razes) que justificam uma concluso. Por outras palavras, um argumento um conjunto de premissas (razes, provas, ideias) apresentadas para sustentar uma tese ou um ponto de vista. Conforme os tipos de argumentos (razes) que nos servimos para justificar uma dada concluso, podemos estar perante uma demonstrao ou uma argumentao. Foi Aristteles no Organon, quem fez pela primeira vez esta distino. No caso da demonstrao, os argumentos (premissas) so verdadeiros e a partir deles s podemos deduzir uma concluso verdadeira. Exemplo: Todos os mamferos tm pulmes Todas as baleias so mamferos Logo, todas as baleias tm pulmes

2. ESTRUTURA DO TEXTO JURDICO: VOZES HERMENUTICAS E POLIFNICAS Definio: Hermenutica o mtodo que visa a interpretao de textos. 2.1. Hermenutica e Interpretao: A interpretao uma atividade humana voltada a atribuir sentido a algo. esse algo pode ser muitas coisas: frases, gestos, pinturas, sons, nuvens. no fundo, tudo pode ser interpretado, pois a qualquer coisa podemos atribuir algum sentido. em outras palavras, tudo pode ser tomado pelo intrprete como um texto, ou seja, como um objeto interpretvel. (Costa, 2007)

2.2. Hermenutica e compreenso: Compreender a palavra central, pois interpretamos para compreender o sentido (a interpretao, portanto, uma atividade que tem uma finalidade determinada). mas ser que compreender o sentido descobri-lo? retirar o vu que o oculta e traz-lo luz? sim, diriam tanto os representantes da tradio grega, quanto os modernos, cujos esforos culminaram no projeto iluminista. e o iluminismo no recebe esse nome por acaso: compreender um mtodo de ao de um golpista ou assassio em srie , de certa forma, iluminar a obscuridade que dele (mtodo) suscita. (Costa, 2007).

3. TIPOS DE ARGUMENTOS 3.1. ARGUMENTOS DE AUTORIDADE: Consiste em um recurso lingustico que utiliza a citao de autores renomados e de autores de um certo domnio do saber para fundamentar uma idia, uma tese, um ponto de vista. Exemplo: Segundo Freire, Ensinar no transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua produo ou sua construo (2001, p. 24-25).Esse tipo de argumento constitudo com base nas fontes do direito e/ou em pesquisas cientficas comprovadas. A Constituio muito clara quando diz que a vida um bem inviolvel. Uma sociedade democrtica defende esse direito e recorre a todos os meios disponveis para que a vida seja sempre preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente punido. No caso em questo, Teresa foi atacada de maneira covarde e violenta, porque no dispunha de meios para ao menos tentar preservar sua vida. Portanto, o ru desrespeitou a Constituio Brasileira e incorreu no crime de homicdio doloso previsto no artigo 121 do

3.2. ARGUMENTO BASEADO NO CONSENSO: Consiste no uso de proposies evidentes por si mesmas ou universalmente aceitas como vlidas, para efeito de argumentao. No entanto, no se deve confundi-los com declaraes sem base cientficas e de validade discutvel. Exemplo: A educao o alicerce do futuro. (refere-se a uma idia aceita como vlida) importante observar que o argumento de senso comum consiste no aproveitamento de uma afirmao que goza de consenso; est amplamente difundida na sociedade. A sociedade brasileira sofre com a violncia cotidiana em diversos nveis e no tolera mais essa prtica. Certamente, a violncia o pior recurso para a soluo de qualquer tipo de conflito. Uma pessoa sensata pondera, dialoga ou se afasta de situaes que podem desencadear embates violentos. No foi essa a opo de Ansio. Preferiu pegar uma faca e, como um brbaro, assassinar a mulher, evitando todas as outras solues pacficas existentes, como a imediata separao que o afastaria definitivamente de quem o traiu. Aceitar sua conduta desmedida seria instituir a pena de morte para a traio amorosa.

3.3. ARGUMENTO BASEADO EM PROVAS CONCRETAS: Apoia-se em evidncias dos fatos que corroboram a validade do que se diz. Deve enfatizar-se, que no se podem fazer afirmaes sem apoio de dados consistentes, fidedignos, suficientes, adequados e pertinentes. Exemplo: Pesquisas do Banco Mundial mostram que a jornada escolar curta e uma baixa proporo do tempo gasta em tarefas propriamente escolares (CASTRO, Cludio Moura. a hora na sala de aula. veja, 8 mai. 2002, p. 20)

Argumentos Baseados em fatos: quando nos baseamos em fatos.

Fato: um acontecimento que foi registrado e documentado. Para analisar como no direito utilizamos os argumentos baseados em fatos, devemos observar dois contextos diferentes: 1) Na praxes jurdica, 2) Fora da praxes jurdica.

1) Na praxes jurdica: em uma ao ou processo judicial, em uma audincia (pragmtica do direito) nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar provas que tenham relao direta com os fatos alegados. FATO PROVAS (um registro do fato relao direta): documentais, periciais, testemunhais etc. 2) Fora da praxes jurdica: quando o profissional no est inserido na pragmtica do direito, mas simplesmente est defendendo uma opinio acerca de um assunto ou uma questo de interesse social e jurdico. O profissional do direito est sempre envolvido em temas polmicos, que fomentam divergncias e controvrsias. Questes como: pena de morte, legalizao dos jogos de azar, desarmamento, so exemplos disso. E o profissional do direito no pode ficar alheio a essas questes, cabe a ele discuti-las e sobre elas apresentar suas opinies. Nesse sentido, o profissional Tese: sou a favor da maioridade aos 16 anos. Argumento: Nos ltimos anos, o ndice de criminalidade juvenil aumentou 60%2. um aumento bastante significativo. Adolescentes andam armados, espera de uma vtima

3.4. ARGUMENTOS DA COMPETNCIA LINGUSTICA: Consiste no uso da linguagem adequada situao de interlocuo. A busca dos efeitos argumentativos envolve uma conduta quanto escolha das palavras, locues e formas verbais. A escolha de um termo em detrimento de outro implica no cruzamento dos planos estilsticos e ideolgicos na direo do discurso PERSUASIVO (CITELLI, 1999, p. 69). 3.5. ARGUMENTO PR-TESE Caracteriza-se por ser extrado dos fatos reais contidos no relatrio. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentao. A estrutura adequada para desenvolv-lo seria: tese + porque + e tambm + alm disso. cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favorveis tese escolhida. Exemplo: Ansio cometeu um crime doloso inaceitvel, repudiado com veemncia pela sociedade, porque desferiu trs facadas certeiras no peito de sua companheira, e tambm porque agiu covardemente contra uma pessoa desarmada e fisicamente mais fraca. Alm disso, ele j estava desconfiado do caso extraconjugal da mulher, o que afastaria a hiptese de privao de

3.6. ARGUMENTO DE OPOSIO Apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratgia permite antecipar as possveis manobras discursivas que formaro a argumentao da outra parte durante a busca de soluo jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta. Compe-se da introduo de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de concluso para, depois, apresentar, como argumento decisrio, a perspectiva contrria. Exemplo: Embora se possa alegar que Teresa tenha desrespeitado Ansio, traindo-o com outro homem em sua prpria casa, uma pessoa de bem, diante de situaes adversas, reflete, pondera, o que a impede de agir contra os valores sociais. Eis o que nos separa dos criminosos. certo que o flagrante de uma traio provoca uma intensa dor, porm o ato extremo de assassinar a companheira, por sua desproporo, no pode ser aceito como uma resposta cabvel ao conflito amoroso.

3.7. ARGUMENTO DE ANALOGIA aquele que tem como fundamento estabelecer uma relao de semelhana entre elementos presentes tanto no caso concreto analisado quanto em outros casos j avaliados, ou seja, aps apresentar as provas do caso concreto, desenvolve-se um raciocnio que consiste em aplicar o tratamento dado em outro caso ou hiptese ao caso ora avaliado. O objetivo dessa estratgia aproximar conceitos ou interpretaes a partir de casos concretos distintos, mas semelhantes. A analogia tambm procedimento previsto no Direito como gerador de norma nos casos de omisso do legislador. Exemplo: Qualquer pessoa tem dificuldade de negar que utilizaria qualquer meio para defender algum que ama. Em casos de um assalto, por exemplo, uma me est perfeitamente disposta a matar o assaltante para defender a vida de seu filho. Para fugir de uma perseguio, o motorista de um carro plenamente capaz de causar um acidente para evitar que algo de mal acontea aos caronas que conduz. O que h de comum nestes e em tantos outros casos de que se tem notcia que existe um sentimento de amor ou bem querer que impede que uma pessoa dimensione racionalmente as

3.8. CAUSA E EFEITO Relaciona conceitos de causalidade e efeito com o objetivo de evidenciar as conseqncias imediatas de determinado ato (retirado das provas) praticado pelas partes. Roberto Pires contratou os servios da clnica de esttica Beleza Eterna para uma depilao a laser, na regio da barba e do pescoo, por r$ 2.576,00. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um tcnico de esttica - no por um mdico - e chegou a informar que tinha foliculite. Logo aps a primeira aplicao do laser, ele apresentou uma gravssima reao alrgica. O consumidor afirma que a aplicao tambm lhe causou dores de cabea e nos olhos, alm de acnes que lhe deixaram com uma aparncia horrvel. Por ser recepcionista de uma grande empresa na rea de comrcio exterior, ele foi afastado do trabalho e, posteriormente, perdeu o emprego. Roberto Pires props ao indenizatria, em que pediu reparao pelos danos morais, estticos e materiais. Argumenta que todas as providncias adotadas pela empresa no foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados.

A principal razo, indicada pelo governante espanhol, para que haja tais iniciativas do terror est explicitada na seguinte afirmao: (A) O desejo de vingana desencadeia atos de barbrie dos terroristas. (B) A democracia permite que as organizaes terroristas se desenvolvam. (C) A desigualdade social existente em alguns pases alimenta o terrorismo. (D) O choque de civilizaes aprofunda os abismos culturais entre os pases. (E) A intolerncia gera medo e insegurana criando condies para o terrorismo.

1) INCORRETO afirmar que, no texto, o(a): (A) desafio interior est em resistir tentao de no desistir. (B) referncia feita aos imigrantes um argumento a favor da persistncia. (C) vitria depende de um condicionamento positivo interior do indivduo. (D) frustrao pode constituir-se num estmulo ao sucesso. (E) persistncia um dos requisitos que caracterizam a autodisciplina.

Com base no exposto, mudanas na legislao eleitoral podero representar, como principal aspecto, um reforo da (A) poltica, porque garantiro a seleo de polticos experientes e idneos. (B) economia, porque incentivaro gastos das empresas pblicas e privadas. (C) moralidade, porque inviabilizaro candidaturas despreparadas intelectualmente. (D) tica, porque facilitaro o combate corrupo e o estmulo transparncia. (E) cidadania, porque permitiro a ampliao do nmero de cidados com direito ao voto.

A principal razo, indicada pelo governante espanhol, para que haja tais iniciativas do terror est explicitada na seguinte afirmao: (A) O desejo de vingana desencadeia atos de barbrie dos terroristas. (B) A democracia permite que as organizaes terroristas se desenvolvam. (C) A desigualdade social existente em alguns pases alimenta o terrorismo. (D) O choque de civilizaes aprofunda os abismos culturais entre os pases. (E) A intolerncia gera medo e insegurana criando condies para o terrorismo.