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ESTADO DO PARA
CORPO Dr.. BOMBEIROS MILITAR
COMANDO (tiERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BELÉ1I-PARÁ, 12 flE AHRIL 1; 'LM ( 70 BOLETIM GERA
i
Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:
ir PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 13ABR2002 (SÁBADO)
TCEL QOBM 'PAULO GERSON CAP QOBM ALEXANDRE CAP QOBM CANTUÁRIA TEN QOABM REGO TEN QOBM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOBM EDMILSON TEN QOBM LELIS
Serviços para o dia 14ABR2002 (DOMINGO) MAJ QOBM HILBERTO CAP QOBM GOUVEIA CAP QOBM ROGER TEN QOABM ANTÔNIO TEN QOBM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM FARIAS TEN QOABM IIILDEMAR
(SEGUNDA-FEIRA) TCEL Q0B11 BENDELAK CAP Q0BIVIANDREI CAP QOBM SÉRGIO TEN QOABM CAMPOS TEN QOBM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN Q0I3M PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO
Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões
Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões
Serviços para o dia 15ABR2002 Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia
l—ncênales e Explosões
tetirn Geral n° 070 de 12ABR200i/QCG -. E-MAIL [email protected] Pág. 665
Vicias Alheias fe,_11iguezas a Salvar
4 -. ÇERTIF I CAD OS/D IPLOMA APRESENTAÇÔE$ Os militares abaixo relacionados apresentaram na Diretoria de
Ensino e Instrução os seguintes Certificados: 4.1 - CEL QOBM Marcos Aurélio Aquino Lopes QCG: Certificado de participação no Seminário Internacional sobre
Defesa Civil na Proteção Contra Armas Químicas, realizado no período de 25 a 27 de março de 2002, em Brasília/DF.
4.2 - 2° SGT BM Adier Nascimento Dias POLII3OM: a) Certificado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
BM/2001, realizado no IESP, no período de 16 de Março à 31 de Agosto de 2001. Conceito Final; MS.
b) Certificado de Participação no Seminário de Segurança Contra Incêndio e Pânico, realizado no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no período de 14 á 16 Fevereiro 2001.
c) Certificado de conclusão do Curso de Vistorias Técnicas, realizado no IESP, no ano de 2000.
d) Certificado de participação no 1° Seminário de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador da Segurança Pública, realizado na Fundação Jorge Duarte Figueiredo de Segurança de Medicina do Trabalho, no período de 19 à 21 de Maio de 1999;
e) Certificado de participação na ia Jornada de Urgências Toxicológicas, realizado pela Universidade Federal do Pará e Centro de Informações Toxicológicas da Prefeitura Municipal de Belém, no período de 15 a 17 de Outubro de 1998;
lf) Certificado de conclusão do Curso de Formação de Instrutores, realizado na Associação Brasileira de Recursos Humanos no período de 10 à 21 de Agosto de 1998;
g) Certificado de conclusão de Gramática e Redação Oficial realizado na Associação Brasileira de Recursos Humanos, no período de 15 à 24 de Janeiro de 1997;
h) Certificado de Honra ao Mérito, expedido pelo Ministério da Marinha, por haver mantido excelente atividade e modelar comportamento no período de 1° de Fevereiro de 1986 à 02 de Março de 1990.
4.3 - 3° SG'T BM Raimundo N. Lopes de Oliveira 2° SGBM/I MARABÁ:
a) Certificado de conclusão de Estágio de Adaptação à SELVA ( EAS).
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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
N°. NOME POST/GRAD FUNÇÃO 01 Walber José Rodrigues Pereira 1° TEN BM Fiscal/Avaliador do Curso 02 Luiz Cláudio da Silva Farias 1° TEN BM Coordenador/Instrutor 03 Cleber Alcir Tavares Baia 1° TEN BM Doutrina/Instrutor 04 Nazareno Dias de Almeida SUB TEN Aux. da Coord./Instrutor
6.4)QUADRO DE INSTRUTORES VOLUNTÁRIOS DO CGV/2002 - APROVAÇÃO
Aprovo o Quadro de Instrutores Voluntários ao CGV/2002, conforme quadro abaixo:
DISCIPLINA I CH I INSTRUTORES 11
Salvamento Aquático 80 1° Ten BM Cleber Alcir Tavares Baía 2° Sgt BM Oziel do Carmo Melo
Natação Utilitária 70 1° Ten BM Luiz Cláudio da Silva farias Subten BM Nazareno Dias de Almeida
Treinamento Físico Militar 70 Subten BM Nazareno Dias de Almeida 3° Sgt BM João Evangelista de Souza
Estudos Técnicos Salvamento Aquático
de 10 2° Sgt BM Oziel do Carmo Melo
2° Sgt BM Edson David Cunha de Souza
Primeiros Socorros 10 3° Sgt BM Fábio Wendell Lima da Luz
Relações Públicas Interpessoais
e 1 10 ' -
Psicóloga Maria do Socorro Malheiros de Oliveira
TOTAL GERAL 250
6.5) MILITARES À DISPOSIÇÃO DO CGVI2002 -AUTORIZAÇÃO
Ficam à disposição do Curso de Guarda-Vidas/2002, os militares abaixo relacionados, no período de 01 de abril a 18 de junho/2002:
1° TEN BM Luiz Cláudio da Silva farias - terças, quintas e sábados;
SUBTEN Nazareno Dias de Almeida - Todo o período do Curso;
2° SGT BM Oziel do Carmo Melo - terças, quintas e sábados. (Ref. Nota n° 010/2002- DEI)
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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Como nada mais havia a ser tratado, dou por encerrada a
presente ATA, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim CAP-de-Mar-e-Guerra Gilceu Marques Saliba, Comandante do CIABA.
Belém-PA, 22 de fevereiro de 2002. (Ref Nota n° 010/2002- DEI)
8 - CURSO ELEMENTAR DE CONTROLE DE AVARIAS-ELCAV/2002-ATA DE CONCLUSÃO E APRESENTACÃO DE CERTIFICADOS
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano dois mil e um, no Centro de Instrução Almirante Brás de Aguiar CIABA, em comprimento ao contido na alínea C, do Sub item 6.4.2 da DGPM-101 concluíram com aproveitamento o Curso Expedito de Combate Expedito Elementar de Controle de Avarias Elcav/2002, os militares abaixo relacionados:
N° NOME Post/Grad. Média final
01 Francisca do Couto Lima 3° SGT 9,800
02 Arnóbio Pelaes de Sá Filho CB BM 9,800
03 Nazareno Dias de Almeida SUBTEN 9,600
04 Rogério Lima Barbosa SD BM 9,500
05 Ivo dos Santos Franco 3° SGT 9,500
06 José Heveraldo Gonçalves da Conceição 2° SGT 9,400
07 Cézar Alberto Tavares da Silva SD BM 9,400
08 Luiz Nazareno Batista da Silva SD BM 9,400
09 Arlison Luis Almeida Souza 3° SGT 9,300
10 Max Sores de Castro SD BM 9,200
11 José Renato Do Amaral Brabo SD BM 9,100
12 Ozimá Campos de Oliveira ST BM 9,000
13 Eraldo Neves da Costa Júnior CB BM 9,000
14 Manoel Lucival da Silva Oliveira SD BM 9,000
15 José Santana Brito Filho SD BM 9,000
16 Mauro Pacheco da Silva SD BM 8,500
17 Marcelino Pereira de Souza. 2° SGT 8,400
Como nada mais havia a ser tratada, dou por encerrada a presente ATA, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim Cap-de-Mar-e-Guerra Gilceu Marques Saliba, Comandante do CIABA.
Belém-PA, 22 de fevereiro de 2002. (Ref Nota n° 010/2002- DEI)
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Ficam indicados os militares para ministrarem as disciplinas conforme Quadro abaixo, no período de 24 a 25 de abril das 08h00 às 18:00h, devendo os mesmos estarem fora das Escalas de Serviço Interno e Externas pelo período referenciado.
DISCIPLINA CH INSTRUTORES Prevenção e Combate a Incêndio 04 3° SGT BM Wilson Carvalho Brito Prevenção e Combate a Incêndio Florestal 04 CB BM Edmilson Soares Lima Gás Liqüefeito de Petróleo e Prática 04 3° SGT BM Francisca do C. Lima Primeiros Socorros 04 CB BM Edmilson Soares Lima TOTAL GERAL 16
ef. Nota n° 010/2002- DEI)
12 — INSPECÃO DE SAÚDE e TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO CGV/2002 — RESULTADO
a) A POLIBOM procedeu nos dias 18 e 19 de março de 2002, a Inspeção de Saúde nos militares abaixo relacionados para habilitação ao Teste de Aptidão Fisica e freqüência no Curso de Guarda-Vidas/2002, com os seguintes pareceres:
b) Foram submetidos a Teste de Aptidão Física, os militares abaixo relacionados, a fim de freqüentarem o Curso de Guarda-Vidas/2002, no CFAE, no período de 01 de abril à 18 de junho de 2002, conforme parecer da Comissão Aplicadora do TAF, designada em BG 051, de 15 de março de 2002, nos exercícios e tempos a saber: Natação (100m em 1min50); 05 Barras; Corrida (2400m); Abdominal Remador( 35/min) e Flexão de Braço(3 O):
N*. NOME POST/GRAD SEÇÃO DIRETORIA SAÚDE TAF
01 Jurandir Oliveira Jimior 2° SGT BM DP APTO INAPTO 02 Joselito Teixeira Silva 2° SGT BM 2° SEÇÃO APTO APTO 03 João Olavo Mota Araújo 2° SGT BM DEF. CIVIL APTO APTO 04 Wilson Carvalho Rito 3° SGT BM DEI APTO APTO
05 Marcelo do Espirito S. dos Santos 3° SGT BM DST APTO APTO
06 Denilson da Silva Farias CB BM 2° SEÇÃO APTO INAPTO 07 Walmir de Souza Dias CB BM AJG APTO INAPTO 08 José Marcelo Peixoto da Silva CB BM SUB CMDO APTO APTO
09 Robero Carlos Lopes Martins SD BM APROVISIONAM APTO APTO
10 Hélio Ruy dos Santos Costa SD BM SUB CMDO APTO APTO
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11 Benedito dos Santos Tavares SD BM APROVISIONAM APTO APTO
12 Gilvandro Pereira de Miranda SD BM APROVISIONAM APTO APTO
13 Odair José Pereira de Lima SD BM DEF. CIVIL APTO APTO
14 Milton Cesar da Silva Henriques SD BM AJG APTO APTO
15 Carlos Cesar Barros dos Santos SD BM DST APTO APTO
16 Anderson Fernanda Marcelo Júnior SD BM SUBCMDO APTO APTO
17 Clerulson Felgueira da Ponte Lemos SD BM POLIBOM APTO APTO
18 Otávio Vilhena dos Santos SD BM DP APTO APTO
19 Marco Antonio Cunha de Lima SD BM DF APTO APTO
20 Lindomar Luis Caldas da Silva SD BM SSCP APTO APTO
21 Nelson do Carmo dos Santos SD BM CIOP APTO APTO
22 José Aurino Barbosa da Silva SD BM DEI APTO APTO
23 Adamor Lima Brito SD BM DP APTO APTO
14 — CURSO DE GUARDA-VIDAS/2002 —DESLIGAMENTO
De acordo com que preceitua o item 7, alínea "g", da Norma Reguladora do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, ficam desligados do Curso de Guarda-Vidas/2002, por pedido de desligamento, em conformidade com o item 7, letra G da Norma Reguladora de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, os militares abaixo relacionados: ■ SD BM ODAIR JOSÉ PEREIRA DE MIRANDA ,itqA ■ SD BM MARCO ANTONIO CUNHA DE LIMA (Ref Nota n° 010/2002- DEI)
15 — PORTARIA N° 001/DEI — APROVACÃO O CAP QOBM respondendo pela Diretoria de Ensino e
Instrução, no uso da competência que lhe confere a alínea 5, art. 5°, do Regimento Interno da DEI, e;
Considerando a necessidade urgente de proceder a revisão na Norma Reguladora dos Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização;
Considerando a necessidade de atualizar e normatizar as etapas de seleção nos cursos de especialização, bem como definir critérios avaliativo nos mesmos;
Considerando finalmente, estabelecer diretrizes para o acompanhamento do binennino Ensino/Aprendizagem. RESOLVE:
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2° TEN BM MARCELO RÔMULO DE SOUZA LEITE, do QCG, por ter regressado do Município de Abaetetuba/PA, onde se encontrava inspecionando as instalações fisicas do 3° SGBM/I, naquele município.
(Ref. Nota n° 010/2002- DAL)
B — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1— REGRESSO
No dia 10ABR2002. 2° SGT BM RAIMUNDO NONATO MARTINS LIMA, por
ter regressado do Município de Abaetetuba/PA, onde se encontrava inspecionando as instalações fisicas do 3° SGBM/I, naquele município.
(Ref. Nota n° 010/2002- DAL)
II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1— ATO DESTE COMANDO
PORTARIA N° 213, DE 09 DE ABRIL DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e
Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a identificação visual do militar fardado nos
círculos hierárquicos se dá por meio de galões ou divisas e que o melhor aspecto estético permite facilitar a diferenciação dos Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados;
Considerando a necessidade em regular o uso de peças nos uniformes existentes da Corporação;
Considerando que outras forças da Federação, visando melhor uniformidade, adotam, como distinção, os distintivos e insígnias como modo preponderante para identificação visual do posto do Oficial ou da graduação da Praça;
Considerando que a boa apresentação individual e coletiva do pessoal militar do CBMPA contribui para o fortalecimento da DISCIPLINA e da BOA IMAGEM da Instituição, sendo dever de todo bombeiro militar zelar por seus uniformes e pela correta utilização e apresentação pessoal;
Considerando também que os Encontros de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares estão convencionando a padronização de seus uniformes em todo o Brasil;
Considerando finalmente, o uso indevido de objetos e penduricários nos uniformes,
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III - confeccionado na forma de um escudo circular, bordada, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro, em fundo branco, a Insígnia da Corporação, contornada por duas cordas de salvamento que se amarram por dois nós direitos, acima e abaixo da Insígnia, e, acompanhando a orla, as inscrições: "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR" e "PARÁ", separadas por estrelas singelas de cinco pontas, em branco, em fundo preto, com a orla do campo das inscrições em amarelo-ouro e aplicado por meio de costura, sem velcro.
Art. 5° - Incluir, no Regulamento de Uniformes do CBMPA, a "PLATINA DE INSÍGNIAS DE POSTO", devendo ser observadas as seguintes prescrições:
I - usada, obrigatoriamente, por Oficial e Subtenente; II - confeccionadas, em tecido cinza-pérola-escuro e em veludo
azul-marinho, no formato pentagonal, com os ângulos da base retos, na abertura do ângulo oposto à base, será aplicado um botão chato, Insígnia da Corporação, de 15 mm de diâmetro, sendo usadas as insígnias de posto metálicas, em tamanho normal;
III - aplicadas nas ombreiras das túnicas abertas dos 1° e 2°s Uniformes, sendo a Platina de Insígnias em tecido cinza-pérola-escuro na Túnica Cinza e a Platina de Insígnias em veludo azul-marinho na Túnica Branca.
Art. 6 - Autorizar, em caráter excepcional, o uso de AGASALHO, por Praça em trânsito, somente no Estado, composto de:
(a) Calça vermelha: 1. confeccionado em tecido de algodão, tipo moleton, tendo
aplicação de elástico, de 40 mm de largura, na cintura; 2. as bainhas das pernas têm aplicação de elástico, de 15 mm
de largura, embutido a 15 mm das bordas; 3. possui 03 (três) bolsos, sendo 02 (dois) laterais, e o
terceiro, chapado com os cantos inferiores chanfrados, sendo pregado na parte traseira, do lado direito, a uma distância de 50 mm do pesponto inferior do cós, devendo ficar centralizado na parte direita traseira;
4. possuindo 1 (uma) listra lateral branca, no sentido longitudinal, para sargento.
(b) Camiseta meia-manga vermelha: 1. confeccionada em tecido meia malha, feitio comercial, gola
olímpica e bainha simples; 2. a gola e as mangas são guarnecidas por malhas sanfonadas
na cor da camiseta; 3. a identificação da graduação e do nome de guerra, deve ser
aplicada e centralizada na parte frontal pelo processo serigra'fico ou simillar,
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(b) até 2 (dois) de Especialização ou Extensão, usados acima do bolso superior direito, guardando-se a distância de 10 rnm entre eles;
(c) 1 (um) de Curso ou Estágio junto às Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, ou Corporações de Bombeiros estrangeiras, usado acima do bolso superior esquerdo;
(d) 1 (uni) de Comando, Chefia ou Direção, usado acima do bolso superior direito;
- Nos 3°s Uniformes, com exceção do 3" A: (a) 1 (um) de Altos Estudos Militares, Aperfeiçoamento ou
Formação, devendo ser usado o de nível mais elevado, sobre o bolso superior, no centro da parte visível do macho;
(b) até 2 (dois) de Especialização ou Extensão, usados acima do bolso superior direito, guardando-se..a.distância. de 10 mm entre eles;
(c) 1 (um) de Curso ou Estágio junto às Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, ou Corporações de Bombeiros estrangeiras, usado acima do bolso superior esquerdo;
(d) 1 (um) de Comando, Chefia ou Direção, usado acima do bolso superior direito;
III - Nos Uniformes 4° Ai e 4° Bi : (a) até 2 (dois) de Especialização ou Extensão, usados acima
do bolso superior direito, guardando-se a distância de 10 mm entre eles; (b) 1 (uni) de Curso ou Estágio junto às Forças Armadas,
nacionais ou estrangeiras, ou Corporações de Bombeiros estrangeiras, usado acima do bolso superior esquerdo;
Parágrafo único — Nos demais uniformes é vedado o uso de distintivos de cursos e estágios.
Art. 10 - Determinar que, a blusa operacional, usada nos uniformes. 4° Al, 4° A2, 5° B1 e 50 B2 — Masculinos e Femininos, obedeça as seguintes prescrições:
mangas dobradas, ficando imediatamente acima da articulação do cotovelo;
II - usada para fora da calça, sem a utilização de cinto de campanha, salvo nos casos de operações em que seu uso seja determinante.
Art. 11 - Determinar que o coturno seja sempre usado com bombacho (objeto elástico, usado na calça, mantendo-a suspensa, de forma que o coturno não seja coberto).
Axt. 12 - Estabelecer os prazos abaixo relacionados, para que todo o efetivo do CBMPA, providencie as modificações contidas nesta portaria, a contar de sua publicação em Boletim Geral:
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II - 40% (quarenta por cento) para Pagamento de Terceiros (Pessoa Jurídica).
Parágrafo único - Como o repasse dos valores percentuais ocorrerão a título de Suprimento de Fundos, a UBM só poderá receber o valor percentual do mês seguinte, após aprovada a prestação de contas do Suprimento de Fundos anterior.
Art. 5° - A Assessoria de Acompanhamento do FISP AAF será o setor no CBMPA encarregado por todos os processos necessários que implicam este portaria, cabendo-lhe:
I - Manter arquivadas as Planilhas de Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e SAT's, de todos os meses, enviadas pela Diretoria de Serviços Técnicos;
fl - Efetuar os cálculos percentuais devidos as UBM's arrecadadoras, observando o valor mínimo e os valores máximos;
- Encarregar-se de todos processos para liberação dos Suprimentos de Fundos, junto ao FISP:,
187 - Observar o disposto no art. 4° desta portaria; Art. 6° - Somente receberá o percentual, estabelecido no art.
2°, desta portaria, a UBM que, através de sua Seção de Atividades Técnicas – SAT, gerar arrecadação.
Art. 7° - Mensalmente, por ocasião da arrecadação geral, —do CAT e das SAT's, a Comando Operacional – COP receberá, a titulo
de Suprimento de Fundos, ES 1.000,00 (um mil reais), para manutenção de suas instalações.
Art. 8° - Os numerários a serem percebidos, mensalmente, não poderão exceder os limites máximos abaixo especificados:
I R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Grupamentos; 11 - R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) para
Subgrupamentos; III - R$ 1,000,00 (um mil reais) para Seções Independentes;
- R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Centro de Atividades Técnicas.
§ 1" - O numerário mensal mínimo que uma UBM Arrecadadora poderá receber será de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 20 - Caso o numerário mensal seja inferior ao mínimo estabelecido no parágrafo anterior, a UBM não receberá o Suprimento de Fundos., ficando o numerário do(s) mês(es) acumulado para o(s) mês(es) subseqüente(s), até que se atinja valor superior ao mínimo estabelecido.
Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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