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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE URGÊNCIA

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

Contratação, sob forma emergencial, de empresa prestadora de serviçostécnicos especializados de “MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA” em veículos adiesel das marcas Fiat, Iveco, Renault, Ford, Peugeot, Mitsubishi e Mercedes Benz depropriedade da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de uso do SAMU – Serviços deAtendimento Móvel de Urgência. A manutenção de que trata o presente projetobásico compreendem os serviços de mecânica geral, eletricidade, sistemashidráulicos, serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, caixa decâmbio, lubrificação e retifica de motores, incluindo o fornecimento de peças dereposição e acessórios originais.

2. ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

2.1. As marcas, tipos/modelos, ano de fabricação, número de placasdos veículos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, constam darelação no anexo I do presente Projeto Básico.

2.2. A relação do Anexo I deste projeto básico poderá, a qualquertempo, sofrer alteração de inclusão e/ou exclusão.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Peça de produção originalPeça que integra um produto original em sua linha de montagem.

3.2. Peça de reposição originalPeça destinada a substituir peça de produção original para efeitos de

manutenções mecânicas, caracterizadas por ter sido concebida pelo mesmo processode fabricação, apresentando as mesmas especificações técnicas e características dequalidade da peça de produção original.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Conjunto de atividades que consistem em examinar as condições gerais doveículo e sanar as imperfeições constatadas, para garantir o seu funcionamentoregular, incluindo:

a) funcionamento do motor;b) níveis de água da bateria e do radiador, de combustíveis, de óleos e

lubrificantes;c) filtros de óleo e de ar;d) suspensão dianteira e traseira;e) pneus, rodas, geometria e balanceamento;f) sistema elétrico;g) sistema de freios;h) transmissão;i) direção;

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j) arrefecimento;k) alimentação;l) sistema de ar condicionado.

4.1.1 Considerar-se-á como integrante da manutenção dos veículos aslavagens que se fizerem necessárias, tanto externas como internas, inclusive domotor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato.As lavagens que por ventura sejam realizadas após a manutenção do veículo, emqualquer de suas formas, não serão remuneradas, por entender-se inclusas no serviçoprestado.

4.1.2 Todos os serviços realizados e peças substituídas deverão serdiscriminados, para fins de atestado de despesa e pagamento.

4.1.3 Se forem necessários testes de pista para a verificação de serviçosde manutenção, estes deverão ser feitos com a indicação, através de placas visíveisnos veículos, com os dizeres: “em manutenção”.

4.2 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

4.2.1 Havendo necessidade de substituição de peças e acessórios, estesserão substituídos por outros novos e de primeiro uso (peças de reposição originais).

4.2.2 A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser precedida deaprovação prévia da Contratante e deverá constar nome da peça, quantidade, marca,referência, modelo etc.

4.2.3 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Contratanteatravés de pesquisa de mercado antes da aprovação do mesmo.

4.2.4 As peças e acessórios substituídos pela Contratada deverão serentregues à Contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.Casos excepcionais, onde haja a possibilidade de substituição de peças ou acessóriospor peças e acessórios não originais ou homologadas, de menor valor e sem perda dequalidade, ou então por peças recondicionadas ou usadas, de menor valor e semperda de qualidade, estas deverão ser indicadas previamente pela empresaContratada para o setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, para finsde autorização da sua aplicação. Deverão ainda, separar e devolver as peçassubstituídas com a devida identificação do veículo.

5. DO ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO

5.1. A cada serviço, a Contratante solicitará à Contratada, umorçamento prévio que deverá ser feito de forma detalhada, abrangendo a marca,modelo/ano e nº de placa do veículo, o nome e quantidade de peças e/ou acessóriose serviços a serem executados.

5.2. Apresentar orçamento discriminado (mão-de-obra e peças compreços) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.

5.3. Quando houver necessidade de desmontagem de motor e/ou caixade câmbio e diferencial, o prazo máximo para apresentação de orçamentodiscriminado (mão-de-obra e peças) será de 48 (quarenta e oito) horas;

5.4. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir revisão,comprometendo-se a Contratada a executar e fornecer o que for aprovado.

5.5. Executar os serviços, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas, após a aprovação do orçamento;

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5.6. Quando o serviço exigir mais de 24 (vinte e quatro) horas para sua

realização, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao SAMU, por escrito ouvia mensagem eletrônica, o tempo necessário para sua realização; e

5.7. O serviço será considerado recebido depois de inspecionado eexpressamente liberado pela Coordenação do SAMU, ocorrendo à rejeição do serviçoinspecionado, a Contratada deverá, sem ônus para a Contratante, providenciar aimediata recuperação ou substituição.

6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS

6.1 A empresa Contratada deverá oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia dos serviços executados e peças substituídas e/ou fornecidas:

Serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial:���� 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;

demais peças e serviços:���� 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros.

7. DAS OBRIGAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA

7.1. Manter estoque permanente de peças originais, para atendimentode todas as necessidades de reposição para a frota da Contratante;

7.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;

7.3. Indicar, através de Declaração, as instalações e equipamentosdisponíveis para a realização do objeto da contratação, onde deverá constar nomínimo os listados no anexo II que deverá ser, para reparos nos veículos objeto destacontratação;

7.4. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos daSMS, sempre que este julgar necessário;

7.5. Possuir garantia de cobertura de risco de qualquer natureza,inclusive de responsabilidade civil, quando os veículos/equipamentos estiverem sobsua responsabilidade;

7.6 Apresentar nota fiscal comprobatória da aquisição das peças e/ouorçamento do fabricante ou representante legal, atualizado, onde conste o valor daspeças na data da execução dos serviços;

7.7 Aplicar desconto sobre o valor das peças originais de fábrica deacordo com a proposta apresentada na coleta de preços;

7.8 Possuir oficina mecânica própria, sendo permitida, a título de exceçãoe com prévia autorização da Contratante, a terceirização de parte dos serviçosespecializados, sendo vedado, entretanto, a terceirização da maior parte deles, pelofato de dificultar a fiscalização da execução dos serviços.

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7.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;

7.10. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiaisocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e aoMunicípio nos acidentes de trânsito e de trabalho;

7.11. Atender aos pedidos da SMS de fornecimento de informações edados sobre serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;

7.12. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades durante a vigênciado contrato, apontados pelos órgãos de fiscalização do SAMU/SMS;

7.13. Não transferir a outrem, no todo ou parte as obrigaçõesdecorrentes do contrato;

7.14. Todo e qualquer serviços a ser realizado pela Contratada deveráestar acompanhado de uma solicitação de orçamento de peças e serviços, fornecidapelo SAMU/CMU/SMS;

7.15 Após a realização dos serviços, os veículos deverão ser entregueslimpos interna e externamente.

8. PROPOSTA COMERCIAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 A proposta comercial deverá ser o resultado da equação abaixo, le-vando em consideração o valor hora de mão de obra de serviços e o percentual dedesconto sobre o valor da peça de reposição original

PG = 1150h X Vh + [1-De/100] x 256.000,00PG = 1150h X 120,00 + [1-5/100] X 256.000,00PG= 138.000,00 + 243.200,00PG = R$ 381.200,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos reais)

ONDE

PG = Preço global semestral em reaisVh = Valor da mão-de-obra em Reais por hora, com valor máximo admissível de R$120,00 por hora.De = Desconto, em percentual, com valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) No orçamento foram estimados, baseado em dados históricos, a quantidade de 1150horas no semestre e o custo de R$ 256.000,00 com peças de reposição.

8.2 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor pre-ço global.

8.3 Os preços propostos deverão ser completos, abrangendo todos ostributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), taxa deadministração, leis sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, lucros,fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução dos serviços.

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9 DISPOSIÇOES FINAIS

9.1 A vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias,podendo ser rescindido tão logo concluído o novo procedimento licitatório.

9.2 Os preços contratados não serão reajustados.

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A N E X O I

VEÍCULOS À DIESELItem Nº PLACA MARCA MODELO ANO01 001 IQW-0115 FIAT DUCATO MC 201002 022 INC-3860 IVECO DAILY 4912 200403 023 INC-1238 IVECO DAILY 4912 200404 024 INC-0468 IVECO DAILY 4912 200405 027 IQW-0158 FIAT DUCATO MC 201006 029 IQW-0270 FIAT DUCATO MC 201007 030 IQW-0316 FIAT DUCATO MC 2010

08 031 IOP-6546 MBSPRINTER 313 CDI 2007

09 032 IOP-6527 MBSPRINTER 313 CDI 2007

10 033 IOP-6513 MBSPRINTER 313 CDI 2007

11 034 IOP-6628 MBSPRINTER 313 CDI 2007

12 035 IOR-0394 MBSPRINTER 313 CDI 2007

13 036 IOR-0417 MBSPRINTER 313 CDI 2007

14 037 IOR-0397 MBSPRINTER 313 CDI 2007

15 039 IQW-0318 FIAT DUCATO MC 201016 040 IQW-0393 FIAT DUCATO MC 201017 041 ITW-0418 RENAULT MASTER 201218 042 ITW-0435 RENAULT MASTER 201219 043 ITW-0430 RENAULT MASTER 201220 044 ITW-0415 RENAULT MASTER 201221 045 ITW-0431 RENAULT MASTER 201222 046 ITV-8117 MITSUBISH L200 2013

23 047 IKX-4243 PEUGEOTBOXER 16 LUGARES 2002

24 048 ILK-3729 MITSUBISH L200 200325 049 IUI-8389 PEUGEOT BOXER 201226 050 IUI-8398 PEUGEOT BOXER 201227 051 IUI-8379 PEUGEOT BOXER 201228 052 IUI-8377 PEUGEOT BOXER 201229 053 IVW-3903 FIAT DUCATO MC 2014/201430 054 IVW-3911 FIAT DUCATO MC 2014/201431 055 IVW-3914 FIAT DUCATO MC 2014/201432 056 IVW-3930 FIAT DUCATO MC 2014/201433 057 IVW-3944 FIAT DUCATO MC 2014/201434 058 CZA-2112 FIAT DUCATO 2010/201035 059 DBA-6358 FIAT DUCATO 2010/201036 060 BNZ-8177 FIAT DUCATO 2010/201037 061 IVE-8722 FORD RANGER 2012/2013

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A N E X O II

RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A DISPONIBILI ZAR

- Setor de mecânica com capacidade mínima de 05 (cinco) boxes cobertos;- Setor de lavagem de peças;- Setor para desmontagem e montagem de motores e caixa de câmbio;- Equipamento de soldagem elétrica e oxiacetilênica;- Compressor de ar;- Equipamentos para lubrificação;- Esmeril;- Carregador de baterias;- Bancada para serviços;- Máquina para lavagem de alta pressão;- Jogos de ferramentas para linha diesel e gasolina;- Setor de elétrica;- Scanner para teste em injeção eletrônica;- Sistema de testes de limpeza de injetores para motores com injeção eletrônica;- Equipamento e bancada de teste para caixa de direção e bomba hidráulica;- Prensa hidráulica para reforma de mola;- Balanceadora de cardan.

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