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= UNICURITIBA = CURSO DE RELAES INTERNACIONAIS

VADE-MCUM DE SISTEMAS DO COMRCIO EXTERIOR

Prof Marcelo Grendel Guimares Reviso FEV 2010

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MDULO I - PRTICA CAMBIAL:- BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB): o principal rgo regulador do Cmbio no Brasil. Atravs de bancos autorizados delega a realizao das operaes de cmbio referentes s Exportaes e Importaes brasileiras. - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF): um dos principais rgos reguladores do Comrcio Exterior no Brasil, sendo o responsvel por fiscalizar a entrada e sada de Pessoas e Mercadorias do pas. - SISCOMEX: Programa gerenciador do Comrcio Exterior do Brasil interliga desde os rgos gestores e reguladores, os despachantes aduaneiros, e dentre outros intervenientes, at os usurios finais do processo. - RISCO BRASIL / RISCO PAS: Caracteriza-se pela escassez de reservas no pas e que possam comprometer os pagamentos aos credores externos. Caso as reservas sejam inferiores ao valor dos pagamentos dos juros principalmente da dvida externa, o pas corre o risco de precisar pedir MORATRIA (dar o calote nos credores) ou pode pedir emprstimo ao FMI - Fundo Monetrio Internacional e rolar a dvida. Neste caso alm de ter que seguir rigorosas determinaes do Fundo quanto ao andar da economia, o pas tem sua prestao aumentada. O Risco Pas ou em nosso caso o Risco Brasil, medido por organismos internacionais que o classificam em alto, mdio ou baixo de acordo com o momento em que o pas se encontra. - RISCO POLTICO: Mesmo quando o pas acumula recordes de supervits, ele corre o risco de ter uma evaso de reservas por parte de investidores externos devido ao medo de um possvel pacote econmico que os venha prejudicar, devido instabilidade poltica em que o pas se encontra. - RESERVAS: a quantidade de moeda estrangeira, especialmente moeda forte tal como os Dlares Americanos, que o pas possui em seus cofres. - BALANA COMERCIAL: Representa as operaes comrcio exterior do pas medindo-se os valores referentes as Exportaes e Importaes realizadas em um determinado perodo. - EXPORTAO: Sucintamente falando, a sada de uma mercadoria do pas ou a prestao de um servio a outro pas onde se espera a entrada de um capital estrangeiro como forma de pagamento.

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- IMPORTAO: Sucintamente falando, a entrada de uma mercadoria no pas ou a contratao de um servio de outro pas onde ser realizado um pagamento em moeda estrangeira. - SUPERVIT: Quando se mede o valor referente s Exportaes e Importaes durante um determinado perodo e descobre-se que a diferena entre eles representa uma maior entrada de capital estrangeiro do que sada, ou seja, maior volume de Exportaes do que Importaes, dizemos que o pas teve um Supervit. - DFCIT: Quando se mede o valor referente s Exportaes e Importaes durante um determinado perodo e descobre-se que a diferena entre eles representa uma maior sada de capital estrangeiro do que entrada, ou seja, maior volume de Importaes do que Exportaes, dizemos que o pas teve um Dfcit. - INVESTIMENTOS EXTERNOS: Este capital quando entra no pas em forma de capital especulativo, ou seja, aquele que entra somente em decorrncia da oferta de juros altos pelo governo brasileiro, ele chamado de Capital Voltil, pois assim que h qualquer variao cambial brusca ou a possibilidade de risco econmico ou poltico no pas, ele se evapora. MOEDA: um instrumento facilitador das trocas, que permite mensurar e comparar valores entre os bens. Uma de suas principais caractersticas a sua possibilidade de reserva para uso posterior, ou seja, as moedas podem ser guardadas e possuem converso imediata em bens ou servios. Em pases com inflao alta seu poder de compra pode se reduzir com o tempo. Internacionalmente o que mais interessa em se tratando de moedas a sua aceitao em outros pases ou sua conversibilidade em moeda local ou outras moedas fortes. Em comrcio exterior e cmbio usamos freqentemente os termos moedas conversveis (fortes) ou moedas inconversveis (fracas). Alguns exemplos de moedas fortes, largamente utilizadas no comrcio internacional so o Dlar Americano (USD, $, US$, U$ - 220), o Yene ou Yen Japons (, JPY - 470), o Euro da Unio Europia (, EUR - 978) e a Libra Esterlina do Reino Unido (, GBP - 540). Outras moedas fortes tambm utilizadas, mas em menor escala so o Dlar Canadense (CAD), O Dlar Australiano (AUD), o Franco Suo (CHF), a Coroa Dinamarquesa (DKK), dentre outras. Dentre as moedas inconversveis ou de pouca aceitao no mercado exterior esto o Rublo Russo, o Peso Argentino, o Peso Uruguaio, bem como o nosso REAL. DIVISAS:

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Normalmente para o pagamento de Importaes, Investimentos Estrangeiros, etc, o banco central do pas em questo deve possuir moedas estrangeiras em suas reservas para realizao destes pagamentos. Ento se diz destas reservas em moeda estrangeira DIVISAS. CMBIO: Cmbio a troca de uma moeda por outra, pode ser de uma moeda forte por uma fraca ou entre duas moedas fortes, quase nunca se faz cmbio entre duas moedas fracas. Geralmente as operaes de cmbio so originadas a partir de importaes ou exportaes de bens e servios, investimentos, repatriamento de lucros (remessa de divisas ao exterior ou proveniente do exterior), etc. FECHAMENTO DE CMBIO: A moeda estrangeira, qualquer que seja a sua origem, constitui-se patrimnio da Unio. Assim, em regra, vedada pela legislao brasileira s empresas ou pessoas fsicas a manuteno de moedas estrangeiras em seu poder. Logo, o exportador obrigado a vender Unio as moedas estrangeiras obtidas com suas exportaes e o importador, para liquidao de seus compromissos externos, obrigado a compr-las da Unio. Essas operaes so realizadas atravs da rede bancria autorizada a operar em cmbio (bancos autorizados). Fechar cmbio ou contratar cmbio nada mais que comprar ou vender moeda estrangeira.

SISBACEN: o Sistema Integrado do Banco Central que interliga todos os bancos autorizados pelo BCB a realizar operaes de Cmbio. Todas as transaes realizadas pelos bancos tm que ser informadas ao BCB diariamente sob pena de pesadas multas caso no o faam. Os bancos informam sua posio no final de cada dia para que o BCB saiba se este est comprado, vendido ou nivelado.

POSIO DE CMBIO: Dentre as operaes realizadas no dia o banco pode ter realizado mais vendas de moeda estrangeira do que compra ento se diz que est VENDIDO. Caso o banco tenha comprado, mais moeda estrangeira do que vendido se diz que est COMPRADO. E quando as operaes de compra e venda se igualam se diz que a posio est NIVELADA. TAXAS NAS OPERAES DE CMBIO: Ao realizar operaes de cmbio o cliente deve saber alguns conceitos e definies de taxas que so utilizadas nos seus clculos, alm, evidentemente, de conhecer os conceitos do mercado domstico: a) Taxa de Cmbio: preo da moeda estrangeira em moeda nacional. Ex: US$ 1,00 = R$ ... . A taxa de cmbio, em princpio, ditada pelo mercado em razo da oferta e procura, tendo em vista que, desde Janeiro de 1999, o Brasil adotou o sistema de taxas flutuantes ou de taxas livres. O Governo, atravs do Banco Central, administra apenas as oscilaes e os movimentos especulativos. 4

b) Paridade: relao entre duas moedas estrangeiras e o dlar americano (uma unidade de US$ em relao a outras moedas). Ex: US$ 1,00 = ...; c) Taxa de Juros no mercado Internacional: c.1) Libor: Taxa do Mercado Interbancrio de Londres (normalmente 1% mais barata); c.2) Prime: Taxa dos EUA oferecida a clientes preferenciais (normalmente 1% mais cara).

PTAX: Fornecida pelo SISBACEN esta taxa representa a mdia ponderada do dlar no dia anterior.

TAXA DLAR COMERCIAL: Parmetro para as operaes oficiais de compra e venda de dlar.

TAXA DLAR PARALELO / CMBIO NEGRO OU BLACK: Varia de acordo com a procura do mercado e adquirida fora dos meios oficiais atravs dos doleiros.

CONTRATOS DE CMBIO: Embora fechadas por telefone, as operaes de cmbio tm de ser formalizadas atravs de instrumento prprio, o Contrato de Cmbio. Padronizado pelo Banco Central do Brasil, e sua formalizao se d atravs do SISBACEN Sistema de Informaes do Banco Central. Existem vrios tipos de Contratos de Cmbio, dentre eles: TIPO 01 - EXPORTAO TIPO 02 - IMPORTAO TIPO 03 - TRANSFERNCIAS FINANCEIRAS DO EXTERIOR TIPO 04 - TRANSFERNCIAS FINANCEIRAS PARA O EXTERIOR

MODALIDADES DE PAGAMENTOS: A modalidade de pagamento influenciada pelas condies de mercado e pelo grau de confiana entre as partes - no s empresas, mas tambm bancos e pases envolvidos. Assim, em casos de acirrada competitividade do mercado, com excesso de oferta, os exportadores so obrigados a melhorar suas condies de venda. Se a procura maior, os exportadores melhoram suas propostas negociais, aproximando-se de uma situao ideal, ou seja, a de receber o pagamento antecipadamente. Quando o importador desconhecido ou encontra-se num pas sem estabilidade polticoeconmica, as condies para o exportador no sero favorveis, ao contrrio do que ocorreria com 5

empresas tradicionais. Outros fatores que interferem nas condies de vendas so a margem de lucro desejada, a possibilidade de financiamento e os controles do governo. As modalidades de pagamento so estabelecidas nos contratos de compra e venda internacional, ou equivalente, e determinam a maneira pela qual o exportador receber o pagamento por sua venda ao exterior. As mais utilizadas no comrcio internacional so: PAGAMENTO ANTECIPADO REMESSA DIRETA OU REMESSA SEM SAQUE (CONSIGNAO) COBRANA DOCUMENTRIA (DRAFT) - A VISTA OU A PRAZO CARTA DE CRDITO - L/C (CRDITO DOCUMENTRIO)

PAGAMENTO ANTECIPADO: Realizado antes do embarque da mercadoria. Por implicar altos riscos para o comprador, pouco freqente, sendo utilizado geralmente por empresas interligadas. Costuma ocorrer tambm na venda de produtos de alta tecnologia, fabricados sob encomenda, visto representar uma garantia contra o cancelamento do pedido. So mais freqentes os casos de pagamento antecipado parcial. As razes para escolha dessa modalidade podem ser: a. Financiar o exportador para produo da mercadoria, principalmente na venda de mquinas e equipamentos feitos sob encomenda; b. Mercadorias de valor reduzido tais como: livros, assinaturas de publicaes, medicamentos etc; Transaes com pases importadores de elevado risco, sem estabilidade poltica, econmica e financeira. REMESSA DIRETA OU REMESSA SEM SAQUE (CONSIGNAO): O exportador embarca a mercadoria e envia diretamente ao importador todos os documentos da operao. O importador ao receber os documentos, promove o desembarao da mercadoria na alfndega e, posteriormente, providencia a remessa das divisas para pagamento da operao. O risco para o importador nulo, pois o pagamento somente efetuado depois de recebida a mercadoria. O risco para o exportador, entretanto, pleno, pois a mercadoria foi entregue ao comprador sem nenhuma garantia de pagamento. Por estar baseada nica e exclusivamente na confiana que o exportador deposita no importador, essa modalidade tem sido utilizada entre clientes tradicionais ou empresas interligadas (filiais e suas matrizes).

COBRANA DOCUMENTRIA (DRAFT) - A VISTA OU A PRAZO: O exportador, aps o embarque da mercadoria, emite uma letra de cmbio, tambm denominada "saque" ou "cambial", que ser enviada a um banco no pas do importador, juntamente com os documentos de embarque. O pagamento poder ser vista ou a prazo, conforme tiver sido convencionado. No caso da cobrana a prazo, o importador s poder retirar do banco os documentos para desembarao da mercadoria se "aceitar" (assinar, manifestando concordncia) a cambial, que lhe ser apresentada para pagamento na poca oportuna. O banco age apenas como mandatrio da cobrana, tal ocorre no mercado nacional, e para tanto segue risca as instrues de cobrana do exportador: cobrana vista ou no vencimento, cobrar juros 6

de mora, dar ordem protesto por falta de pagamento ou aceite etc; e tem ainda a oportunidade de fechar o cmbio da operao. O exportador, por sua vez, tem a garantia de que a mercadoria somente ser entregue ao importador se suas instrues forem cumpridas.

CARTA DE CRDITO - L/C (CRDITO DOCUMENTRIO): A carta de crdito, tambm conhecida por "crdito documentrio", uma modalidade de pagamento bastante usual, porque oferece melhores garantias tanto para o exportador quanto para o importador. Podemos defin-la como uma ordem de pagamento condicional, emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador, em favor de um exportador, que somente faz jus ao recebimento se cumprir todas as exigncias por ela estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais bancos, e o importador a certeza de que s haver pagamento se suas exigncias forem cumpridas. A carta de crdito uma alternativa para o exportador que no quer assumir os riscos comerciais de uma operao, pois ela confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, mediante o cumprimento dos termos e condies do crdito. Os riscos polticos tambm podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crdito confirmada. Neste tipo de crdito, um outro banco, geralmente fora do pas do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crdito. Na prtica, se o banqueiro emissor no puder pagar por qualquer motivo, inclusive polticos (moratria), o banqueiro confirmador pagar em seu nome. A Carta de Crdito (Letter of Credit - L/C) pode ser emitida para pagamento vista ou a prazo e por se constituir em uma garantia bancria, acarreta custos adicionais para o importador, que paga taxas e comisses para abertura do crdito, alm de contragarantias exigidas pelo banqueiro emissor. Na negociao de crdito deve-se observar o conceito e porte do banco emissor. Existem muitos bancos pequenos e regionais. Os bancos mais tradicionais e de grande patrimnio so considerados de primeira linha. A carta de crdito pode sofrer alteraes, chamadas de "emendas", que somente tero validade se forem aceitas por todas as partes intervenientes no crdito, a saber: banqueiro emissor, banqueiro confirmador, tomador do crdito e beneficirio. A Cmara de Comrcio Internacional - CCI estabeleceu normas para emisso e utilizao de crditos documentrios, consubstanciadas na Publicao n 900 - "Regras e Usos Uniformes para Crditos Documentrios", aceitas internacionalmente. ACC / ACE: Formas de financiamentos as exportaes. SWIFT: Todas as transaes financeiras realizadas entre bancos de diferentes pases, tais como pagamentos de exportaes ou recebimentos de valores provenientes de importaes, so realizadas atravs de uma operao segura chamada SWIFT (Society for a Worldwide Inter-bank Financial 7

Telecommunications), que atravs de uma chave bancria codificada aprova transferncias entre as contas dos bancos envolvidos. HEDGE: Uma vez que as operaes de comrcio exterior envolvem a troca de moedas estrangeiras por moeda nacional, necessrio que nos recebimentos ou pagamentos com prazo, haja um cuidado de se prevenir contra abruptas variaes cambiais que possam vir a dar prejuzo negociao. Um forma de proteo o Hedge e sua forma mais comum a de fixao do dlar futuro numa negociao realizada no presente. TAXAS FUTURAS: a fixao da taxa do dlar futuro em uma data presente.

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MDULO II - EXPORTAO:INTERDEPENDNCIA ECONMICA: Isoladamente as naes dificilmente conseguiriam atingir os mesmos nveis de eficincia e crescimento que a participao dos fluxos internacionais de trocas pode lhes proporcionar. Muitas delas nem mesmo sobreviveriam se dependessem exclusivamente da sua prpria capacidade de produo ou de matria prima. Exemplo: Japo. CONFLITOS: Os conflitos internacionais geralmente trazem tona esta realidade. Tanto que uma das primeiras punies, adotadas no caso de um pas transgredir uma norma internacional, o bloqueio de seu comrcio atravs de Embargo Econmico. FATORES QUE DETERMINAM A INTERDEPENDNCIA ECONMICA: Jazidas Minerais Solo e Clima Disponibilidade de capital e trabalho Desenvolvimento tecnolgico INTERESSES PARA ENTRAR NO COMRCIO INTERNACIONAL: Interesses dos pases: Fonte de recursos Equilbrio da balana de pagamentos Desenvolver / Importar tecnologia Ampliao da oferta de emprego Ampliao da pauta de exportao Desenvolvimento econmico e social Interesses das empresas: Compensao de tributos internos Aumento nos lucros Aumento de produo Utilizao de capacidade ociosa Status de exportadora Diversificao de mercados

A IMPORTNCIA ESTRATGICA DO COMRCIO EXTERIOR: AMEAAS: * Concorrncia estrangeira * Perda de mercado * Excesso de oferta OPORTUNIDADES: * * * * Conquista de novos mercados Absoro de novas tecnologias Novos fornecedores Novas tcnicas de gesto empresarial

BARREIRAS AO LIVRE COMRCIO: O Comrcio Internacional desenvolveu-se historicamente sob a influncia de duas doutrinas: 9

Livre Comrcio - Cambismo (sonho da OMC Pases sem fronteiras) Protecionismo - Atravs de barreiras (tarifrias e no tarifrias) BARREIRAS TARIFRIAS E NO TARIFRIAS: Tarifrias: Imposto de Importao (no impede as importaes para o pas)

No tarifrias: Proibies s importaes Cotas de importao Controles de preos Exigncias em matria de embalagem e marcas de origem Regulamentao sanitria e normas de qualidade Normas tcnicas e regras de segurana industrial

ORGANISMOS INTERNACIONAIS: Tem por objetivo o desenvolvimento e o equilbrio interno dos pases e da comunidade mundial. FMI - Fundo Monetrio Internacional (IMF - International Monetary Fund) Auxilia os pases a resolver os desequilbrios em seus balanos de pagamentos, incentivando a cooperao monetria e a expanso equilibrada do comrcio mundial. BIRD - Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento (Banco Mundial) Promove o crescimento de regies menos desenvolvidas mediante a concesso de emprstimos a governos, ou com a garantia destes, para projetos que possam influenciar no bem-estar das populaes dos pases em desenvolvimento. OMC - Organizao Mundial do Comrcio (WTO - World Trade Organization) Atualmente funciona como organismo para estabelecer negociaes tarifrias multilaterais. Buscar o entendimento sobre a soluo de controvrsias e administrar o mecanismo de exame das polticas comerciais. CCI - Cmara de Comrcio Internacional (ICC - International Chamber of Commerce) rgo que normatizou atravs dos INCOTERMS as responsabilidades das partes envolvidas no comrcio exterior, visando uma otimizao dos processos de Importao e Exportao. ONU - Organizao das Naes Unidas Busca a harmonia e a soluo de conflitos entre pases, possui fora armada que pode intervir militarmente caso haja necessidade. OEA - Organizao dos Estados Americanos Organismo que visa proteger o cidado baseado nos seus Direitos Humanos. OMS - Organizao Mundial da Sade 10

Auxilia mundialmente a padronizao de procedimentos de sade bem como a evitar e conter epidemias e o alastramento de doenas de Sade Pblica. OS MAIS IMPORTANTES BLOCOS ECONMICOS: 1) MERCOSUL / MERCOSUR: (Tratado de Assuno 1991) Mercado Comum do Conesul Pases Membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Pases Observadores: Chile e Bolvia (talvez Mxico a curto prazo) 200 Milhes de habitantes, 4 Economia Mundial, PIB de 1 Trilho de dlares 2) NAFTA: (North American Free Trade Agreement) Acordo de Livre Comrcio da Amrica do Norte Pases Membros: Estados Unidos, Canad e Mxico 400 Milhes de habitantes,1 Economia Mundial 3) UNIO EUROPIA: (UE / EU) Moeda do Bloco Euro Pases Membros: Alemanha, ustria, Blgica, Dinamarca, Espanha, Finlndia, Frana, Grcia, Holanda, Irlanda, Itlia, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Sucia e prepara-se para adeso de mais 13 estados membros do leste europeu Bulgria , Repblica Checa , Estnia, Chipre, Letnia, Litunia, Hungria, Malta, Polnia, Romnia, Eslovnia, Eslovquia, Turquia a 2 Economia Mundial 4) ALCA: Associao de Livre Comrcio das Amricas / FTAA Free Trade Area of Americas Desejo Norte americano de ver uma Zona de Livre Comrcio (ZLC) que envolve todos os pases americanos excluindo Cuba.

OUTROS ACORDOS: CAN: Acordo entre os pases da Comunidade Andina CARICOM: Acordo Entre os pases da Amrica Central e Caribe TIGRES ASITICOS: Grandes produtores de mercadorias de alta tecnologia.

ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR NO BRASIL: Cmara de Comrcio Exterior (CAMEX): Entidade colegiada supra-institucional do Conselho de Guerra do Governo Federal composta pelos seguintes representantes: Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica (Presidente da CAMEX); Ministro das Relaes Exteriores; Ministro da Fazenda; Ministro do Planejamento e Oramento; Ministro da Indstria, do Comrcio e do Turismo; Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrria. Os demais rgos que tratam dos interesses brasileiros no exterior, e os rgos gestores do comrcio exterior so:

Ministrio das Relaes Exteriores (MRE): 11

Atua no marketing externo, voltado promoo e divulgao de oportunidades comerciais no estrangeiro, em parceria com consulados, embaixadas e chancelarias. Conta com o apoio de sua prpria rea interna, responsvel por "Feiras e Eventos" e "Promoo Comercial" e analisa as caractersticas do mercado estrangeiro e do intercmbio brasileiro, incentivando periodicamente a vinda de importadores estrangeiros ao Brasil. Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX): rgo do Ministrio do Desenvolvimento, da Indstria, e do Comrcio (MDIC), representa o Brasil em negociaes de acordos ou convnios internacionais, a cargo do Departamento de Negociaes Internacionais (DEINT). Cuida das normas de aplicao dos mecanismos sobre dumping, subsdios e medidas compensatrias e salvaguardas, junto a OMC e responde pelo monitoramento e pela defesa brasileira nos processos compensatrios movidos por pases estrangeiros contra exportadores nacionais, no mbito do seu Departamento de Defesa Comercial. Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN): Entidade vinculada ao Ministrio da Fazenda participa de negociaes de crditos brasileiros no exterior, de comrcio e investimento no mbito da OMC e de outros organismos internacionais e tratativas referentes ao MERCOSUL, a ALADI e aos demais blocos econmicos e acompanha as negociaes econmicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais. Agncia de Promoo das Exportaes (APEX): Entidade vinculada ao Ministrio das Relaes Exteriores promove feiras, rodadas de negcios, misses comerciais e outros eventos que visam divulgar e estimular a exportao dos produtos brasileiros. RGOS GESTORES: So rgos normatizadores e fiscalizadores das operaes de Comrcio Exterior: Secretaria da Receita Federal (SRF): Vincula-se ao Ministrio da Fazenda, fiscaliza as exportaes e as importaes de mercadorias e a correta utilizao dos incentivos fiscais concedidos pela legislao em vigor, bem como arrecada os direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e sada de mercadorias no Pas.O SERPRO, rgo da SRF responsvel pela concepo do SISCOMEX, faz a sua manuteno, com base nas alteraes oriundas dos rgos gestores. Banco Central do Brasil (BACEN): uma autarquia federal, efetua o controle de capitais estrangeiros; mantm em depsito as reservas oficiais em ouro, em moeda estrangeira e em Direitos Especiais de Saque; autoriza as instituies financeiras a operar em cmbio e as fiscaliza; atua no mercado de cmbio, financeiro e comercial, para manter a estabilidade relativa das taxas de cmbio e o equilbrio no balano de pagamentos. Nas praas onde no h unidade do Banco Central, delegado ao Banco do Brasil o controle e a fiscalizao das operaes cambiais.

RGOS ANUENTES: So rgos credenciados para auxiliar no controle comercial, quando, pela natureza do produto ou pela finalidade da operao, for necessria a anlise especializada da operao. Cada anuente responsabiliza-se, dentro da sua rea de atuao, por atestar o cumprimento das condies para fins de licenciamento da operao, a saber: 12

Banco do Brasil (BB) por delegao da SECEX:

- Emisso do Certificado de Origem: Documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira da mercadoria, para garantir ao importador os benefcios fiscais concedidos pelos pases industrializados, ao amparo do Sistema Geral de Preferncias (SGP). Este documento tambm emitido pelas federaes das indstrias de cada estado da federao. - Emisso do Certificado de Origem: Txteis para a Unio Europia: documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira do produto a ser exportado para pases que impem contingenciamento importao de determinados txteis produzidos no Brasil. - Emisso da Licena de Exportao (LE): Txteis para Unio Europia e Canad: documento cujos dados so processados no SISCOMEX, no qual o Banco do Brasil certifica, para fins de cobertura de cotas, que o produto txtil a ser exportado est enquadrado nos limites contingenciados pela Unio Europia e pelo Canad. - Emisso do VISA: Txteis para os Estados Unidos: documento apresentado pelo exportador, no qual o Banco do Brasil atesta, mediante aposio de carimbo especfico VISA na Fatura Comercial, a existncia de margem nas cotas estabelecidas pelos Estados Unidos e por Porto Rico para a importao de produtos txteis de origem brasileira. Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN):

- Autorizao prvia: Ambligonita, Petalita, Lepidolita, Espodumnio, Areia de Zircnio Micronizada, Minrios de Metais das Terras Raras - exceto Monazita, Minrios de Urnio, Trio, Titnio, Zircnio, Nibio, Colmbio, Tntalo e Berlio, Metais de Terras Raras, Escndio e trio, Dixido de Zircnio, Minrio de Estanho, Silicato de Zircnio, Elementos Qumicos Radioativos, Metais das Terras Raras de trio ou Escndio, Ps Minerais do grupo Berilo, Zircnio e Berlio em formas brutas, acelerador de partcula, aparelhos de Raios "X", Espectrmetro de Raios "X", Bomba de Cobalto, aparelhos de Gamaterapia, aparelhos que usem radiaes Alfa, Beta ou Gama para fins mdicos, cirrgicos, odontolgicos ou veterinrios ou outras finalidades, medidores de radioatividade. Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (DECEX):

- Controle da Utilizao de Cota de Exportao: Acar cristal, acar de beterraba, mel rico invertido, mel residual de melao de cana imprprio para consumo humano, lcool etlico no desnaturado, madeira serrada ou fendida longitudinalmente, de pinho, mogno, imbuia e virola. - Conferncia da Vinculao de Ato Concessrio de Drawback ao RE: lcool etlico, no desnaturado. (RE - Registro de Exportao) - Controle de Limite Mximo: Espessura e Espcie para amostra destinada a teste ou pesquisa ou originrios de espcies exticas obtidas de reflorestamento, lenha, madeira em estilhas, serragem e desperdcios de madeira, carvo vegetal, madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, cavacos de madeiras conferas. Departamento Nacional de Combustveis (DNC):

- Autorizao prvia: Combustveis minerais e produtos de sua destilao, matrias betuminosas e ceras minerais, amnia, produtos qumicos orgnicos, solventes para uso combustvel.

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Departamento da Polcia Federal (DPF):

- Autorizao prvia: Folha de Coca, plantas, sucos e extratos vegetais de Catuaba e pio, das quais possam extrair-se substncias entorpecentes que determinem dependncia psquica, cloreto de hidrognio, cido clordrico, cido sulfrico, anidro e outros sulfatos dissdicos, medicamentos contendo alcalides ou que possam gerar dependncia fsica ou psquica. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renovveis (IBAMA):

- Anlise prvia: Desde que originrio de criadouros e viveiros registrados, de animais silvestres vivos, peixes ornamentais, lagostas, ovos silvestres, asas de borboleta, plantas ornamentais silvestres, peles, peleteria, couros e tripas, colees de exemplares de botnica e colees de exemplares raros de zoologia. - Verificao do cumprimento do Protocolo de Montreal: Produtos qumicos da famlia do Propano e Metano. - Fornecimento de Autorizao: Exigida por ocasio do despacho de exportao de lenha, madeira em estilhas, serragem e desperdcios de madeira, carvo vegetal, madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, cavacos de madeiras conferas ou no conferas. - Fornecimento de Certificado de Classificao: Para madeiras de pinho. Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional (IPHAN):

- Autorizao Prvia: Quadros, gravuras, produes estaturias ou de esculturas, selos, colees e espcimes para colees, objetos de arte, de coleo e de Antigidade, exceto colees raras de botnica, zoologia, mineralogia e paleontologia e, desde que excepcionalmente para fins de intercmbio cultural, e, para exposies temporrias de antiguidades com mais de cem anos, quaisquer obras de arte e ofcios tradicionais produzidos no Brasil at o fim do perodo monrquico, abrangendo no s pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como obras de talha, imaginria, ourivesaria, mobilirios, bibliotecas e acervos documentais sobre o Brasil, editados nos sculos XVI a XIX. Ministrio da Aeronutica:

- Autorizao Prvia: Aeronaves de emprego militar; suas partes e peas. Ministrio da Agricultura e do Abastecimento:

- Certificado de Padronizao: Produtos hortcolas, razes, tubrculos, frutas, cascas ctricas e de meles, castanhas de caju, milho e sorgo em gro, arroz, malte, amidos, farinha e fcula de mandioca, palhas, pimenta, soja e derivados, farinhas de soja pr-cozida, lnteres de algodo, cera de carnaba, cacau, tapioca e seus sucedneos, fumo e desperdcios de fumo, mrmores, granitos, arenito, basalto e outras pedras de cantaria ou de construo, rami, malva, sisal no preparado para fiao, estopas e desperdcios de sisal. Ministrio da Cincia e Tecnologia:

- Autorizao Prvia: Colees ou objetos de interesse para mineralogia e paleontologia. Ministrio do Exrcito: 14

- Autorizao Prvia: Perxido de Cloro, Dixido de Cloro, Cloreto de Nitrosila, Brometo de Nitrosila, Sulfeto de Nitrognio, Dixido de Cloro, Tricloreto de Arsnio, Fosgnio, Fumigerita, Clorosulfeto de Carbono, Marguinita, Iodeto de Cianognio, Cloreto e Brometo de Xilila, Ciclita, Fraisinita, Dinitrotoluol, Trinitrobenzeno, Benzita, Dinitrobenzol, Hexanitrodifenil, Tetranitrometano, Nitronaftaleno, adubos e fertilizantes com Nitrato de Amnio, Plvoras Negras e Chocolates, Plvoras Propulsivas, misturas explosivas de uso civil e militar, dinamites, gelatinas explosivas, Nitroamido, fogos de artifcio de uso civil, foguetes Antigranizo, material para sinalizao pirotcnica, algodo plvora, Coldio, Pirocelulose, prensa para recarga de cartuchos de armas, colete prova de bala, capacete de ao, viaturas blindadas, lunetas e acessrios para armas de fogo de uso civil, lana-granada de uso policial, revlveres de qualquer calibre exceto os de 9 ou 45mm, armas e acessrios de uso civil, armas de gs comprimido, armas industriais, armas para partidas em competies esportivas, armas para uso policial e armas brancas, curtas e longas. Ministrio da Sade:

- Autorizao prvia: folha de coca, plantas com das quais possam se extrair substncias entorpecentes ou que determinem dependncia fsica ou psquica, glndulas e outros rgos humanos, dessecados, mesmo em p, crneas, ossos, peles ou quaisquer outros tecidos humanos, vivos ou conservados, prprios para realizao de enxertos ou implantes, soro-albumina humano, concentrado fator VIII derivado de sangue humano, sangue humano, medicamentos contendo alcalides ou que possam gerar dependncia fsica ou psquica. Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica (SAE/PR):

- Autorizao Prvia: Fosgnio, Oxicloreto de Carbono, Cloreto de Carbonila, Perclorato de Amnio, Fulminato de Mercrio, zida de Chumbo, Rubeno ou Crizognio, Plvoras de base simples, Plvoras de base dupla, explosivos plsticos e acessrios, equipamento para controle e direo de tiro embarcaes e estruturas flutuantes de uso militar, visores e equipamentos para tiro de artilharia, visores para tiro ou bombardeio de emprego militar, canhes, carabinas, rifles, morteiros, fuzis de todos calibres e tipos, lana-chamas, pistolas semi-automticas calibre 9 ou 45mm, silenciadores, armas submarinas ou antisubmarinas, foguetes ou msseis, estojos de munio e granadas de fuzil. NCM - NOMENCLATURA COMUM DE MERCADORIAS DO MERCOSUL: A atual NCM - Nomenclatura Comum de Mercadorias do Mercosul, antiga NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias) tem base na Classificao Uniforme para o Comrcio Internacional - CUCI, recomendada pela ONU e tambm no Sistema Harmonizado - SH. Histrico: 1966 - Converso da Nomenclatura da Tarifa das alfndegas com base na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas na nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. 1971 - Unificao da Tabela do IPI (Atual TIPI) a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. 1988 - Brasil adere Conveno Internacional sobre o Sistema Harmonizado e passa a adotar a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias com base no Sistema Harmonizado NBM/SH. 1997 - Decreto n 2.092 de 10.12.96 determina a adoo da NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, baseada no novo Sistema Harmonizado - NCM/SH.

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SISTEMA HARMONIZADO (SH): O Sistema Harmonizado de Designao e de Codificao de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), um mtodo internacional de classificao de mercadorias, baseado em uma estrutura de cdigos e respectivas descries. Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comrcio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparao e a anlise das estatsticas, particularmente as do comrcio exterior. Alm disso, o SH facilita as negociaes comerciais internacionais, a elaborao das tarifas de fretes e das estatsticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informaes utilizadas pelos diversos intervenientes no comrcio internacional. A composio dos cdigos do SH, formado por seis dgitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matria constitutiva e aplicao, em um ordenamento numrico lgico, crescente e de acordo com o nvel de sofisticao das mercadorias. O SH abrange: Nomenclatura - Compreende 21 sees, composta por 96 captulos, alm das Notas de Seo, de Captulo e de Sub-posio. Os captulos, por sua vez, so divididos em posies e subposies, atribuindo-se cdigos numricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Captulo 77 foi reservado para uma eventual utilizao futura no SH, os Captulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Captulo 99 para registrar operaes especiais na exportao; Regras Gerais para a Interpretao do Sistema Harmonizado - Estabelecem as regras gerais de classificao das mercadorias na Nomenclatura; Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) - Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e contedo da Nomenclatura.

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM): O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum de Mercadorias do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dgitos que compem a NCM, os seis primeiros so formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o stimo e oitavo dgitos correspondem a desdobramentos especficos atribudos no mbito do MERCOSUL. Tal classificao encontrada num livro chamado TEC (Tarifa Externa Comum). Exemplo: Cdigo NCM: 0104.10.11 - Animais reprodutores de raa pura, da espcie ovina, prenhe ou com cria ao p. Este cdigo resultado dos seguintes desdobramentos:Seo Captulo Posio Subposio Item Subitem I 01 0104 0104.10 0104.10.1 0104.10.11 ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL Animais vivos Animais vivos das espcies ovina e caprina Ovinos Reprodutores de raa pura Prenhe ou com cria ao p

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Cdigos e Descries de Mercadorias na NCM (Como no ndice encontrado na TEC):Sees e Descrio Captulos SEO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL Captulos 01 Animais vivos 02 Carnes e miudezas, comestveis 03 Peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos Leite e laticnios; ovos de aves; mel natural; produtos comestveis de origem animal, no especificados nem 04 compreendidos em outros Captulos 05 Outros produtos de origem animal, no especificados nem compreendidos em outros Captulos SEO II Captulos 06 07 08 09 10 11 12 13 14 PRODUTOS DO REINO VEGETAL Plantas vivas e produtos de floricultura Produtos articulas, plantas, razes e tubrculos, comestveis Frutas; cascas de ctricos e de meles Caf, ch, mate e especiarias Cereais Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas; inulina; glten de trigo Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no especificados nem compreendidos em outros Captulos GORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL. Gorduras e leos animais ou vegetais; produtos da sua dissociao; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal PRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS. Preparaes de carne, de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos Acares e produtos de confeitaria Cacau e suas preparaes Preparaes base de cereais, farinhas, amidos, fculas ou de leite; produtos de pastelaria Preparaes de produtos articulas, de frutas ou de outras partes de plantas Preparaes alimentcias diversas Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres Resduos e desperdcios das indstrias alimentares; alimentos preparados para animais Fumo (tabaco) e seus sucedneos, manufaturados

SEO III Captulo 15

SEO IV Captulos 16 17 18 19 20 21 22 23 24

SEO V PRODUTOS MINERAIS Captulos 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento 26 Minrios, escrias e cinzas

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Combustveis minerais, leos minerais e produtos de sua destilao; matrias betuminosas; ceras minerais

SEO VI PRODUTOS DAS INDSTRIAS QUMICAS OU DAS INDSTRIAS CONEXAS Captulos Produtos qumicos inorgnicos; compostos inorgnicos ou orgnicos de metais preciosos, de elementos 28 radioativos, de metais das terras raras ou de istopos 29 Produtos qumicos orgnicos 30 Produtos farmacuticos 31 Adubos ou fertilizantes Extratos tanantes e tensoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matrias corantes, tintas e vernizes, 32 mastigues; tintas de escrever 33 34 35 36 37 38 leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas Sabes, agentes orgnicos de superfcie, preparaes para lavagem, preparaes lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservao e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composies para dentista base de gesso Matrias albuminides; produtos base de amidos ou de fculas modificados; colas; enzimas Plvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fsforos; ligas pirofricas; matrias inflamveis Produtos para fotografia e cinematografia Produtos diversos das indstrias qumicas

SEO VII PLSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS. Captulos 39 Plsticos e suas obras 40 Borracha e suas obras PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PLO*) E OBRAS DESTAS MATRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA.

SEO VIII

Captulos 41 Peles, exceto a peleteria (peles com plo*), e couros Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de 42 tripa 43 Peleteria (peles com plo*) e suas obras; peleteria (peles com plo*) artificial MADEIRA, ACRVO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPATARIA OU DE CESTARIA.

SEO IX

Captulos 44 Madeira, carvo vegetal e obras de madeira 45 Cortia e suas obras 46 Obras de espantaria ou de certaria PASTAS DE MADEIRA OU DE MATRIAS FIBROSAS CELULSICAS; PAPEL OU CARTO DE RECICLAR (DESPERDCIOS E APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS.

SEO X Captulos 47 48 49

Pastas de madeira ou de outras matrias fibrosas celulsicas; papel ou carto de reciclar (desperdcios e aparas) Papel e carto; obras de pasta de celulose, de papel ou de carto Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indstrias grficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

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SEO XI Captulos 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63

MATRIAS TXTEIS E SUAS OBRAS Seda L e plos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina Algodo Outras fibras txteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel Filamentos sintticos ou artificiais Fibras sintticas ou artificiais, descontnuas Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matrias txteis Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapearias; passamanarias; bordados Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos tcnicos de matrias txteis Tecidos de malha Vesturio e seus acessrios, de malha Vesturio e seus acessrios, exceto de malha Outros artefatos txteis confeccionados; sortidos; artefatos de matrias txteis, calados, chapus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

CALADOS CHAPUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDASEO XII SIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO. Captulos 64 Calados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 65 Chapus e artefatos de uso semelhante, e suas partes 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes 67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores arttificiais; obras de cabelo SEO XIII Captulos 68 69 70 OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS. Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matrias semelhantes Produtos cermicos Vidro e suas obras PROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS. Prolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Ferro fundido, ferro e ao Obras de ferro fundido, ferro ou ao Cobre e suas obras Nquel e suas obras

SEO XIV Captulo 71

SEO XV Captulos 72 73 74 75

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76 77 78 79 80 81 82 83

Alumnio e suas obras (Reservado para uma eventual utilizao futura no SH) Chumbo e suas obras Zinco e suas obras Estanho e suas obras Outros metais comuns; cirandais ("cermets"); obras dessas matrias Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Obras diversas de metais comuns MQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISO, E SUAS PARTES E ACESSRIOS.

SEO XVI

Captulos 84 Reatores nucleares, caldeiras, mquinas, aparelhos e instrumentos mecnicos, e suas partes Mquinas, aparelhos e materiais eltricos, e suas partes; aparelhos de gravao ou de reproduo de som, 85 aparelhos de gravao ou de reproduo de imagens e de som em televiso, e suas partes e acessrios SEO MATERIAL DE TRANSPORTE XVII Captulos Veculos e material para vias frreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecnicos (includos os 86 eletromecnicos) de sinalizao para vias de comunicao 87 Veculos automveis, tratores, ciclos e outros veculos terrestres, suas partes e acessrios 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes 89 Embarcaes e estruturas flutuantes INSTRUMENTOS E APARELHOS DE PTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MDICO-CIRRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSRIOS. Instrumentos e aparelhos de ptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de preciso; instrumentos e aparelhos mdico-cirrgicos; suas partes e acessrios Aparelhos de relojoaria e suas partes Instrumentos musicais, suas partes e acessrios

SEO XVIII Captulos 90 91 92 SEO XIX Captulo 93

ARMAS E MUNIES; SUAS PARTES E ACESSRIOS.

Armas e munies; suas partes e acessrios

SEO XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS Captulos 94 95 96 SEO XXI Mveis, mobilirio mdico-cirrgico; colches, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminao no especificados nem compreendidos em outros Captulos; anncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construes pr-fabricadas Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessrios Obras diversas

OBJETOS DE ARTE, DE COLEO E ANTIGIDADES.

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Captulos 97 Objetos de arte, de coleo e antiguidades 98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

CLASSIFICAO DE MERCADORIAS: A classificao NCM / SH posiciona a mercadoria para todos os efeitos relativos ao comrcio exterior. Cada produto descrito a partir de suas caractersticas genricas, chegando-se s caractersticas mais especficas. A essa descrio, corresponde um cdigo numrico. A NCM/SH utiliza um cdigo composto por 8 dgitos justapostos, sendo que os 6 primeiros correspondem nomenclatura internacional - SH, e os 2 ltimos dgitos correspondem nomenclatura do MERCOSUL. NCM: 2515.12.20 - Mrmores Travertinos. 25 15 12 2 0 subposio item sub-item posio NOMENCLATURA NOMENCLATURA INTERNACIONAL MERCOSUL Nmero NCM uma nomenclatura de oito dgitos de uso mltiplo, tendo sua estrutura baseada em uma srie de posies subdivididas em quatro dgitos. A TEC - Tarifa Externa Comum, um livro constitudo de 21 sees, 96 captulos, 1.241 posies e 5.019 grupos ou categorias separados de artigos. A NCM de cada produto pode ser encontrada neste VADE MCUM ou tambm pela internet em sites como o www.portaldoexportador.gov.br INCOTERMS: Os Incoterms foram oficializados em 1936 pela Cmara de Comrcio Internacional CCI, a partir de expresses que j eram costumeiramente utilizadas, mas cujo significado podia variar de um pas para outro. Foi estabelecido um consenso internacional, de modo que o significado de cada termo passasse a ser exatamente o mesmo em todos os pases signatrios, hoje mais de 130. Os Termos Internacionais de Comrcio, inicialmente, foram empregados nos transportes martimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes areos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitizao da carga. As diversas revises ocorridas desde 1936 foram acompanhando as mudanas registradas no mercado internacional, acrescentando ou suprimindo situaes e corrigindo expresses que pudessem dar margem a dvidas. Hoje, cada Incoterm dividido em 10 tpicos, detalhando responsabilidades do vendedor e comprador, especialmente quanto ao local de entrega da mercadoria e quanto aos riscos que um e outro assumem. As responsabilidades dos envolvidos em uma transao internacional de compra e venda so determinadas por regras internacionais denominadas Incoterms - International Commercial Terms. INCOTERMS 2000 - Os 11 abaixo relacionados so os mais comumente utilizados. Ex Works (EXW): O exportador produz e coloca a mercadoria a disposio do importador no ptio da fbrica. O importador assume os riscos, a preparao de documentos, a contratao e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviria. 21

Free Alongside Ship (FAS): O exportador responsvel pela operao at o momento em que a mercadoria colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcaes utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizvel exclusivamente no transporte martimo. Free Carrier (FCA): O exportador completa suas obrigaes quando entrega a mercadoria, embarcada, pronta para a exportao, aos cuidados do transportador internacional. A partir do ptio da fbrica, o importador assume os custos para o transporte da mercadoria do pas de origem at o destino. Normalmente utilizado nos transportes Ferrovirio, Rodovirio e Areo. Free on Board (FOB): Significa que o exportador encerra suas obrigaes quando a mercadoria transpe a amurada do navio ("ship's rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento, o comprador assume todas as responsabilidades. O importador assume os custos pela contratao do frete e seguro. Termo utilizvel exclusivamente no transporte martimo. Cost and Freight (CFR): O exportador contrata e paga o frete necessrio para levar a mercadoria at o porto de destino indicado, alm de providenciar os documentos e preparar a carga para a exportao. A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais transferida do vendedor para o comprador no momento da transposio da amurada do navio no porto de embarque. Termo utilizvel exclusivamente no transporte martimo. Carriage Paid to (CPT): Obedece s mesmas condies do CFR, s que aplicvel aos meios de transporte, rodovirio, areo, ou ferrovirio. Cost, Insurance and Freight (CIF): O exportador contrata e paga o frete necessrio para levar a mercadoria at o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a exportao e contrata o seguro martimo de transporte. Termo utilizvel exclusivamente no transporte martimo. Carriage and Insurance Paid to (CIP): Obedece s mesmas condies do CIF, s que aplicvel aos meios de transporte, rodovirio, areo, ou ferrovirio. Delivered at Frontier (DAF): O exportador entrega a mercadoria na fronteira do seu pas antes do posto alfandegrio em local pr-determinado. Cabem a ele os custos referentes ao transporte at esse ponto e ao desembarao aduaneiro da sua fronteira. Esta cotao exclusiva para transporte terrestre (rodovirio ou ferrovirio). Delivered Duty Unpaid (DDU): A mercadoria entregue em um local pr-determinado no pas de destino. As despesas referentes ao desembarao aduaneiro so pagas pelo importador. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via area. Delivered Duty Paid (DDP): Mesmo procedimento adotado no DDU, porm as despesas do desembarao, inclusive impostos de importao, so pagas pelo exportador. Esse termo contratual no dever ser utilizado se o exportador no tiver condio de assumir tais responsabilidades. Aplicase a qualquer meio de transporte, principalmente via area para envio de amostras comerciais ao exterior.

Dois INCOTERMS so muito pouco utilizados e no sero vistos neste Vade-Mcum: - Delivered Ex-Quay (DEQ) - Delivered Ex-Ship (DES) 22

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DA EXPORTAO: REGISTRO DE EXPORTADORES NA SRF: Sua principal finalidade habilitar as empresas, entidades e pessoas fsicas a efetuar operaes de comrcio exterior. Possibilita, ainda, Secretaria de Comrcio Exterior: A apurao de dados estatsticos Divulgao de informaes Promoo Comercial

A inscrio se dar mediante a apresentao de formulrio prprio e cpia autenticada de documentos requeridos a SRF. Aps anlise deste rgo, ser fornecida ao representante legal da empresa a senha do SISCOMEX onde este poder nomear despachantes para executarem os despachos aduaneiros referentes as exportaes ou importaes que venha a realizar. Atravs do software RADAR na internet, o representante legal nomeia os seus despachantes. NORMAS ADMINISTRATIVAS: No Brasil, as exportaes so livres de restries em sua quase totalidade. As disposies sobre o tratamento administrativo esto especificadas na Portaria SECEX n 2, de 22.12.92, e suas alteraes. Nos anexos da Portaria, esto contemplados os produtos e as operaes que requerem procedimentos especiais. CLASSIFICAO DAS EXPORTAES: Livres: So aquelas que podem ser processadas sem qualquer procedimento especial. Sujeitas a Limitaes ou Procedimentos Especiais: Operaes contingenciadas, interna ou externamente, sujeitas a procedimentos especiais; exportaes sujeitas ao Registro de Venda - RV ou a intervenincia administrativa de um rgo anuente. Suspensas: So aquelas que podem estar suspensas para regular ou abastecer o mercado interno ou, ainda, aquelas que se encontram suspensas por embargos comerciais a algum pas. Proibidas: Exportaes de Jacarand da Bahia e de Antiguidades com mais de 100 anos.

MODALIDADES NA EXPORTAO: Exportao Direta:

A exportao direta consiste na operao em que o produto exportado faturado pelo prprio produtor ao importador. Este tipo de operao exige da empresa o conhecimento do processo de exportao em toda a sua extenso. Cabe assinalar que a utilizao de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora no deixa de caracterizar a operao como exportao direta. Nesta 23

modalidade, o produto exportado isento do IPI, e no ocorre a incidncia do ICMS. Beneficia-se tambm dos crditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. Exportao Indireta:

A exportao indireta realizada por intermdio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para export-los. Estas empresas podem ser: Trading Companies Empresas Comerciais Exportadoras Empresa Comercial que opera no mercado interno e externo Outro estabelecimento da empresa produtora Consrcios de Exportao

Apesar de bem sucedidos em vrios pases, os consrcios de exportao ainda so pouco utilizados no Brasil. Trata-se de associaes de empresas, juridicamente constitudas, que conjugam esforos e/ou estabelecem uma diviso interna de trabalho, com vistas reduo de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliao das exportaes. Os consrcios podem ser formados por empresas que ofeream produtos complementares ou mesmo concorrentes.

TIPOS DE CONSRCIOS DE EXPORTAO: Consrcio de Promoo de Exportaes: Esta forma de consrcio mais recomendvel para empresas que j possuem experincia em comrcio exterior. As vendas no mercado externo so realizadas diretamente pelas empresas que integram o consrcio. Sua finalidade desenvolver atividades de promoo de negcios, capacitao e treinamento, e melhoria dos produtos a serem exportados. Consrcio de Vendas: A formao deste tipo de consrcio recomendada quando as empresas que dele pretendem participar no possuem experincia em comrcio exterior. As exportaes so realizadas pelo consrcio, por intermdio de uma empresa comercial exportadora.

ASPECTOS CAMBIAIS: Enquadramento das operaes no SISCOMEX: Sem Cobertura Cambial:

Quando no h remessa financeira do exterior para pagamento de mercadoria. Exemplo: amostras, sem valor comercial, at o limite de US$ 5,000.00; animais reprodutores; material para reviso ou conserto, quando coberto por contrato de garantia; feiras e exposies; e outros. Com Cobertura cambial:

Quando h pagamento do exterior pela remessa da mercadoria. As operaes de exportao com cobertura cambial, cujo RE esteja averbado pela Secretaria da Receita Federal, devero ser vinculadas a um contrato de cmbio. O Banco do Brasil estabelece prazos para a contratao e fechamento de cmbio, que podero ocorrer anterior ou posteriormente ao embarque da mercadoria. 24

MODALIDADES DE PAGAMENTO: - Influncias:

Condio de mercado Grau de confiana entre as partes Empresas, Bancos e Pases Financiamentos Controles do governo

TIPOS MAIS COMUNS (Operaes com Cobertura Cambial):

Pagamento Antecipado - Cash in Advance o pagamento realizado antes do embarque da mercadoria. Por implicar em altos riscos para o

comprador, pouco freqente. Empresas interligadas. Empresas de alta tecnologia, fabricados por encomenda, pagamento antecipado parcial.

Cobrana - Draft Pode ser vista (entrega de documentos mediante pagamento) A prazo, o importador s poder retirar do banco os documentos se assinar o aceite da

cobrana futura.

Carta de crdito OU L/C - Letter of Credit (crdito documentrio) Pode ser definida como uma ordem de pagamento sob condies que o importador abre no

seu pas, em favor do exportador. Este crdito documentrio representa segurana para ambas as partes. O comprador fica

seguro de que sero cumpridas todas as condies estipuladas e o vendedor, de que o pagamento ser efetuada, se cumpridas as exigncias. OBS: Como dito anteriormente nas operaes sem cobertura cambial poderemos ter alm das remessas de amostras comerciais, as exportaes temporrias.

SICOMEX MDULO EXPORTAO / REGISTROS: RE - Registro de exportao: um licenciamento eletrnico efetuado previamente a declarao para despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria, contm tambm um conjunto de informaes de natureza cambial, comercial e fiscal que caracteriza operao de exportao e define o seu enquadramento. RC - Registro de Operao de Crdito: Conjunto de informaes de carter cambial e financeiro referente venda externa em prazo superior a 180 dias, devendo ser efetuado anteriormente ao RE.

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RV - Registro de Venda: Conjunto de Informaes que caracteriza instrumento de venda de commodities de produtos negociados em bolsa. Deve ser efetuado previamente ao registro de exportao, o RV deve ser feito no dia da comercializao, ou no mximo no dia seguinte at a abertura do novo prego, para garantir as condies de negociao.

DOCUMENTOS DO COMRCIO INTERNACIONAL: A maioria dos documentos representativos de uma venda internacional, seja na exportao ou na importao, comum a todos os pases. Alguns pases, porm, exigem documentao mais especfica, em razo de particularidades de alguns produtos ou de operaes. Os documentos internacionais devem ser emitidos em Ingls ou, ainda, no idioma do pas importador, se a legislao deste assim o exigir. Os documentos mais comuns e necessrios para fins de desembarao aduaneiro na exportao so: 1) FATURA PR-FORMA (Pro-Forma Invoice): a formalizao do pedido, que emitido pelo exportador e aceito pelo importador tem o valor de um contrato entre as partes; As informaes que uma Fatura Pr-Forma deve conter so as Seguintes: Descrio do Produto, Modalidade ou Condio da Venda, Condio de Pagamento, Embalagem, Nmero de Volumes e seus pesos, Tipo de Transporte, Seguro (se for o caso), Preo, Prazo de Entrega, Validade da Cotao. 2) RE - REGISTRO DE EXPORTAO: Este documento normalmente confeccionado no SISCOMEX e emitido pelo despachante da empresa exportadora. Tal documento em termos legais a primeira providncia a ser tomada num processo de exportao. Nele contero todas as informaes sobre o processo e pode ser considerado o documento que lhe dar autorizao para exportar. 3) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice): o documento que transfere a propriedade da mercadoria. emitido pelo exportador em favor de um importador; 4) SAQUE, COBRANA, CAMBIAL OU LETRA DE CMBIO (Draft): a Letra de Cmbio emitida pelo credor / exportador contra um devedor / importador. o documento financeiro que representa e d suporte operao comercial. Pode ser negociado ou protestado, se for o caso. 5) FATURA CONSULAR (Consular Invoice): o documento emitido por um consulado, com base numa fatura comercial ou pr-forma, por exigncia legal do pas importador; 6) FATURA ADUANEIRA (Customs Invoice): um documento emitido por exigncia da aduana de um pas importador, normalmente vlido para controle de cotas de importao ou para controle de preos; 7) APLICE DE SEGUROS (Insurance Policy): o documento que formaliza a existncia do seguro, contratado para uma determinada operao; 8) APLICE MESTRA: uma aplice de seguros que servir para vrios embarques parciais, coexistindo por um perodo de tempo maior. 9) CERTIFICADO DE SEGURO (Insurance Certificate): o documento que certifica a existncia da cobertura de seguro para a operao, geralmente com base em uma aplice mestra, da qual representa uma averbao. 26

10) ROMANEIO DE EMBARQUE (Packing List): uma descrio detalhada dos volumes e das respectivas mercadorias que neles esto contidas. Serve para conferncia da mercadoria e para clculo do frete, dentre outras funes; 11) LISTA DE PESOS (Weight List): um documento que relaciona os pesos lquido e bruto de um determinado embarque, para fins de conferncia por parte do importador. 12) CERTIFICADO DE ORIGEM (Certificate of Origin): Atesta a origem do produto quanto ao seu pas de fabricao. importante para assegurar os benefcios fiscais dos acordos internacionais (Ex.: ALADI, SGP, etc.); Ex: FORM A ou Certificado de Origem do Mercosul. 13) CERTIFICADO FITOSSANITRIO (Phytosanitary Certificate): Documento expedido pelo Ministrio da Agricultura que atesta as boas condies sanitrias dos produtos de origem animal e vegetal; (Ex: Carnes, Leite e seus derivados). 14) CERTIFICADO DE ANLISE (Analysis Certificate): Certificado emitido pelo exportador ou por empresa especializada que atesta a composio do produto por meio de anlise laboratorial dos seus componentes; 15) CERTIFICADO DE QUALIDADE (Quality Certificate): Emitido pelo exportador ou por entidade especializada que atesta a qualidade dos produtos produzidos, geralmente conforme alguma norma especfica; 16) CERTIFICADO DE INSPEO (Inspection Certificate): Certifica a inspeo prvia de uma carga. Pode ser emitido por entidade especializada ou pelo prprio importador ou empresa por ele designada; 17) CERTIFICADO DE PESO (Weight Certificate): Certifica o peso de determinada mercadoria, geralmente exigido para commodities agrcolas e verificado antes do embarque; 18) DDE - DECLARAO DE DESPACHO DE EXPORTAO: Quando a mercadoria est pronta para ser fiscalizada e desembaraada, o despachante confecciona mais este documento atravs do SISCOMEX. O DDE tambm conhecido por Solicitao de Despacho ou SDA - Solicitao de Despacho Aduaneiro. 19) CONHECIMENTO DE EMBARQUE (Bill): um recibo da carga emitido por um agente transportador. Permite a transferncia da posse da mercadoria, que se encontra em nome de um consignatrio. Normalmente negocivel, ou seja, pode ser transferido mediante endosso. Pode ser: 19.1 - Conhecimento de Embarque Martimo (Ocean Bill of Lading) - B/L 19.2 - Conhecimento de Embarque Areo (Airway Bill) - AWB 19.3 - Conhecimento de Embarque Rodovirio (Roadway Bill) - CRT, CTR 19.4 - Conhecimento de Embarque Ferrovirio (Railway Bill) - CTF, CFT

20) CONTRATO DE CMBIO: Numa operao de Exportao outro documento que far parte do processo o Contrato de Cmbio, o qual demonstrar que em um determinado momento, dependendo da forma acordada, houve um pagamento pela exportao realizada.

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INCENTIVOS S EXPORTAES: 1. INCENTIVOS FISCAIS: Envolvem o no pagamento de tributos, concedido pelo governo como forma de incentivar as exportaes tornando os produtos Brasileiros mais competitivos no exterior. Normalmente, os tributos incidentes sobre as operaes no mercado interno no incidem sobre as operaes de exportao: IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados; ICMS - Imposto Sobre Circulao de Mercadorias, Servios e Comunicaes; PIS - Programa de Integrao Social; COFINS - Contribuio Com Finalidade Social.

Devemos atentar ao fato de outros tributos incidirem com regras diferenciadas, como o caso do Imposto de Renda (I.R.). Tambm importante ressaltar que na exportao so mantidos os crditos fiscais oriundos da compra de matrias-primas e insumos, adquiridos no mercado interno ou importados. Neste item, as empresas exportadoras que aderirem ao SIMPLES devem atentar ao fato desta modalidade no permitir o uso de crditos fiscais mas possui alquota diferenciada. O incentivo fiscal de DRAWBACK um outro instrumento importante de incentivo s exportaes.

2. INCENTIVOS CAMBIAIS: So incentivos representados principalmente pelos chamados ADIANTAMENTOS, concedidos pelas instituies financeiras sobre o contrato de cmbio firmado com as empresas exportadoras. Normalmente possuem taxas de juros atraentes, podendo ser utilizado como fonte de capital de giro. Podem ser: Adiantamento Sobre Contratos de Cmbio (ACC): concedido um adiantamento sobre um valor de contrato de cmbio, com base numa exportao futura, ainda no concretizada. A empresa exportadora tem um prazo de 180 dias para providenciar o embarque das mercadorias e apresentar a documentao para o banco. Adiantamento Sobre Cambiais Entregues (ACE): concedido um adiantamento sobre o valor de uma exportao j concretizada pelo exportador, com base em documentos emitidos. Normalmente, como a operao j existe, os juros cobrados so menores. 3. INCENTIVOS CREDITCIOS: Os FINANCIAMENTOS so oferecidos por instituies financeiras, normalmente com juros subsidiados pelo governo. Normalmente tambm, nestes casos, os exportadores recebem vista e os importadores pagam prazo para a instituio financeira. Atualmente as principais linhas de crdito s exportaes so: PROEX: Linha de crdito que utiliza recursos do Tesouro Nacional, e operada pelo Banco do Brasil. Suas normas incluem produtos especficos e prazos pr-ajustados. FINAMEX: Linha de crdito que usa recursos do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social, e que se destina ao financiamento de bens de capital (mquinas e equipamentos), nos moldes do FINAME. Tambm possui uma tabela especfica de produtos e prazos mximos correspondentes.

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FORMAO DO PREO PARA EXPORTAO: A determinao do preo influenciada por duas foras que atuam em direes opostas. Por um lado, o custo de produo e a meta de lucro mximo tendem a elevar o preo; por outro, as presses competitivas no mercado internacional induzem reduo no preo. No mdio prazo, o preo escolhido determinar a viabilidade da atividade exportadora. A estratgia de comercializao do produto tambm afeta a formao do preo. Ao ser colocado em um mercado novo, um produto pouco conhecido deve ter, em princpio, um preo inferior ao praticado pelos concorrentes, na hiptese de que tenha o mesmo nvel de qualidade. Ao contrrio, um produto j reconhecido poderia ser comercializado com um preo superior, em razo de sua aceitao no mercado. Se o mercado externo escolhido, apresenta uma concorrncia menos acentuada, tem-se a perspectiva de margens de lucro maiores, mas no mercado internacional onde a concorrncia maior, deve-se analisar a margem de lucro, bem como a qualidade do produto. Tal como ocorre no mercado interno, ser necessrio, tambm no mercado externo, um acompanhamento permanente da entrada de novos produtos concorrentes, das mudanas nos custos de produo e das alteraes no nvel da demanda. Cabe assinalar, ainda, que, em princpio, os preos de exportao no esto sujeitos verificao por qualquer entidade de controle no Brasil. A competio imposta pelo mercado internacional o principal fator de controle do preo de exportao e da qualidade do produto. No processo de formao do preo de exportao, deve-se primeiramente conhecer e utilizar todos os benefcios fiscais e financeiros aplicveis exportao, a fim de se obter maior competitividade externa. O conhecimento da estrutura de custos internos da empresa tambm imprescindvel para a formao do preo de exportao. Que torna uma tarefa a ser desenvolvida por um profissional que, alm de acumular conhecimento do mercado exterior, e tambm rena certa habilidade no clculo de custos. FATORES QUE INFLUENCIAM O PREO DE EXPORTAO:

Competidores potenciais ou preos praticados por competidores de terceiros pases Custos de produo Modalidade ou condio de venda (Incoterms) Esquemas de financiamento exportao Tratamento tributrio aplicvel exportao (Incentivos) Despesas especiais de exportao (embalagem especfica para exportao, despesas porturias, despesas com despachantes, gastos com pessoal especializado, frete e seguro interno at o local de embarque, etc.) Comportamento dos consumidores Novas tecnologias

REGISTRO DE IMPORTADOR: Em 15/12/1999 (D.O.U. de 16/12/1999), foi publicada a Portaria n: 12 do Secex, alterando os procedimentos do REI Registro no Cadastro de Exportadores e Importadores, que existiam anteriormente.

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Os registros j efetuados at a presente data seriam mantidos, no havendo necessidade de qualquer procedimento por parte dos interessados. Atualmente h necessidade de apresentar a SRF os documentos constitutivos da empresa para que esta fornea a senha para o SISCOMEX. A pessoa fsica somente poder importar mercadoria para uso prprio, em quantidade que no revele destinao comercial. A funo bsica do mencionado cadastro a de selecionar as empresas que operam nessas atividades, objetivando credenciar apenas aquelas que possam ser consideradas ntegras para atuar nas atividades do comrcio internacional brasileiro. REQUISITOS BSICOS: No estar em dbito com as Fazendas Nacionais e Estaduais; Ser considerada idnea; No haver sido punida, em deciso administrativa final por infraes de ordem cambial, aduaneira, de comrcio exterior ou de represso ao abuso do poder econmico. Para se obter a senha que permite ao usurio representante legal, empregado com vnculo empregatcio exclusivo ou despachante aduaneiro o acesso ao SISCOMEX, faz-se necessria apresentao dos seguintes documentos: Formulrio aprovados pela SRF: - Atos constitutivos da Empresa ou Entidade (Contrato Social, Estatuto, etc.) atualizados. - Carto do CGC, quando for necessrio. - Identificao pessoal do usurio (RG, CPF e Procurao se for o caso). A empresa tambm deve se credenciar, ou o seu preposto, na(s) alfndega(s) onde efetuar a operao de despacho aduaneiro atravs do sistema RADAR. DETERMINAO DO PREO DE EXPORTAO BASEADO NO PREO DO PRODUTO NO MERCADO INTERNO: O preo de exportao situa-se em um amplo intervalo de variao, no qual o preo mximo dado pelas condies de mercado, enquanto o preo mnimo estabelecido pelo custo varivel. Clculo: 1) Excluir os elementos que compem normalmente o preo do produto no mercado interno (toma-se o preo de venda de mercado interno), mas que no estaro presentes no preo de exportao: - Tributos para os quais, em vista da iseno ou imunidade, no incidiro sobre o produto destinado ao exterior (exemplos: ICMS, IPI, PIS, COFINS) - Contribuies sociais que so imunes na exportao - Comisso de vendas no-incidentes na exportao, ou seja, comisses de vendas praticados no mercado interno. - Despesas com propaganda especfica de mercado interno. - Embalagem de mercado interno, quando for diferente daquela a ser utilizada na exportao. - Despesas financeiras especficas de mercado interno. - Despesas de distribuio do produto no mercado interno (transporte, frete e seguro), necessrios movimentao do produto. 30

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Margem de lucro de mercado interno, caso esta seja diferenciada na venda para o exterior ou tenha sido definida pela aplicao de percentual sobre o preo de venda. Tantos outros itens, quando houver, integrantes do preo de mercado interno e que no se faro presentes na exportao e incluir as despesas que no integram a composio do preo interno, mas faro parte do preo de exportao, na modalidade FOB. Exemplos: gastos com a embalagem de exportao, despesas com o transporte do produto at o local de embarque, comisso de agente no exterior, etc.

2) Aps a eliminao de todos os componentes mencionados, integrantes do preo interno no previsto para compor o de exportao, deve-se fazer a incluso daquelas parcelas destinadas a participar do preo de exportao, destacando-se: Embalagens de apresentao e transporte a serem utilizadas Despesas necessrias para a movimentao do produto, desde o estabelecimento do exportador at a efetiva sada da mercadoria para o exterior, se esta for forma de venda, pois depende a condio de venda pactuada. Comisso de agenciamento ou representao, caso a operao venha a ser desenvolvida com este tipo de intermediao. Despesas financeiras que ocorrero especificamente na exportao do produto (produo e estocagem). Eventuais impostos que possam onerar a exportao desse produto. Margem de lucro desejada para a operao. Vistos consulares se exigida esta despesa nas exportaes para aquele pas. Eventuais impostos que possam vir a onerar a sada do produto para o exterior; outros elementos exigidos at o efetivo desfecho da operao. Exemplo: a) b) c) d) Produto: Rodas de Liga Leve, para Veculos Automotores; Classificao Fiscal: NCM 87.08.XXXX; Preo unitrio: US$ 27.00 Outros detalhes:

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Tamanho do container: 40 ps; Capacidade do container: 1.000 rodas; Peso lquido da mercadoria: 5.500 Kg; Peso bruto total: 5.700 Kg; Taxa (compra) do dlar dos Estados Unidos: R$ 1,35/$ Frete Martimo - 40: $ 2,100.00 Seguro Martimo: 0,899% sobre 110% do valor CFR Transporte Interno at o porto: R$ 600,00 $ _____________ Despachante Aduaneiro: R$ 500,00 $ ____________ Despesas Porturias, Estadia, Capatazia, etc R$ 350,00 $ ______________ Despesas de Embarque R$ 300,00 $ ____________ Despesas de Desembarque no Exterior $ 160,00 Frete rodovirio at a fbrica do importador $ 200,00 Imposto de Importao 14% e IVA 8%

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Partindo do Preo EXW (Ex-Works) a) Preo EXW, unitrio b) Preo EXW, total em dlares PLANILHA DE EXPORTAO: Clculo do Preo FAS (Free Alongside Ship) FAS - Free Along Ship: as obrigaes do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, j desembaraada para exportao, no cais, livre, junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocao da mercadoria dentro do navio. O termo utilizado para transporte martimo ou hidrovirio interior. 1) Preo base: EXW 2) (+) Transporte e seguro do container at o costado do navio 3) (+) Capatazia, descarga, desembarao e estadia do container = Preo: FAS, em dlares Clculo do Preo FOB (Free on Board) FOB - Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade vlida para o transporte martimo ou hidrovirio interior. Todas as despesas, at o momento em que o produto colocado a bordo do veculo transportador, so da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio. 1) Preo base: FAS 2) (+) Carregamento do Navio = Preo FOB, em dlares U$_____________ U$_____________ U$_____________ U$ _____________ U$ _____________

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Clculo do Preo CFR (Cost and Freight) CFR - Cost and Freight: O exportador se responsabiliza pela mercadoria at que esta cruze a amurada do navio e seja efetuado o pagamento do frete de transporte internacional, a partir deste momento o importador se responsabiliza sobre a carga. 1) Preo base: FOB 2) (+) Frete Martimo Internacional = Preo CFR, em dlares Clculo do Preo CIF (Cost, Insurance and Freight) CIF - Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferena de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade s pode ser utilizada para transporte martimo ou hidrovirio interior. 32 U$_____________ U$_____________

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1) Preo base: CFR 2) (+) Seguro Internacional = Preo CIF, em dlares

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Clculo do Preo DDP (Delivery Duty Paid) DDP - Delivered Duty Paid: Nesta modalidade o exportador se responsabiliza por colocar a mercadoria disponvel no local da fbrica ou da empresa do importador com os impostos de importao e demais despesas locais j pagos. 1) Preo base: CIF 2) (+) Imposto de Importao 3) Sub Total 1 4) 5) 6) 7) (+) IVA Sub Total 2 (+) Despesas de Desembarque (+) Despesas de Transporte Interno U$_____________ U$_____________ U$_____________ U$_____________ U$_____________ U$_____________ U$_____________

= Preo DDP, em dlares FATOR DE EXPORTAO:____________________

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************************************************************************************ PLANILHA DE EXPORTAO: Utilizando os dados abaixo resolva a planilha de exportao: a) Produto: Aros Esportivos em Alumnio para Bicicletas b) Classificao Fiscal: NCM 87.08.XXXX; c) Preo unitrio $ 12.00 d) Outros detalhes: Tamanho do container: 20 ps; Capacidade do container: 25.000 aros; Peso lquido da mercadoria: 5.500 Kg; Peso bruto total: 5.900 Kg; Taxa (compra) do dlar dos Estados Unidos: R$ 1,35 Frete Martimo - 20: $ 1,100.00 Seguro Martimo: 0,755% sobre 110% do valor CFR Transporte Interno at o porto: R$ 600,00 $ _____________ Despachante Aduaneiro: R$ 500,00 $ ____________ Despesas Porturias, Estadia, Capatazia, etc R$ 420,00 $ ______________ Despesas de Embarque R$ 300,00 $ ____________ Despesas de Desembarque no Exterior $ 160,00 Frete rodovirio at a fbrica do importador $ 200,00 Imposto de Importao 12% e IVA 10%

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Partindo do Preo EXW (Ex-Works)

a) Preo EXW, unitrio b) Preo EXW, total em dlares

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PLANILHA DE EXPORTAO: Transporte e seguro do container at o costado do navio Capatazia, descarga, desembarao e estadia do container = Preo: FAS, em dlares Carregamento do Navio = Preo FOB, em dlares Frete Martimo Internacional = Preo CFR, em dlares Seguro Internacional = Preo CIF, em dlares Imposto de Importao Sub Total 1 IVA Sub Total 2 Despesas de Desembarque Despesas de Transporte Interno = Preo DDP, em dlares FATOR DE EXPORTAO:____________________ U$ _____________ U$ _____________

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TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A EXPORTAO: As Alfndegas de alguns portos brasileiros, como forma de colaborar com o grande esforo do pas para o aumento das exportaes, processam os despachos de exportao 07 dias por semana e 365 dias por ano. Para tanto, a Alfndega funciona, para exportao, no s nos dias teis, mas tambm aos sbados, domingos e feriados, atravs de seu planto fiscal. Nos fins-de-semana e feriados, os Auditores Fiscais de planto esto autorizados a recepcionar os documentos de exportao e proceder conferncia aduaneira e desembarao das mercadorias, sempre que o prazo final para confirmao do embarque da mercadoria para o exterior (dead-line) ocorrer em feriados, sbados, domingos ou at s 12 horas da segunda-feira, o que deve ser comprovado por declarao escrita da agncia martima responsvel.

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DESPACHO ADUANEIRO: Uma vez pronta a mercadoria para embarque e de posse de todos os documentos exigidos pelas normas brasileiras, dever ser providenciada a Solicitao de Despacho junto repartio aduaneira da Secretaria da Receita Federal (SRF). Cada Registro de Exportao somente poder ser utilizado em um nico despacho aduaneiro. O sistema solicita o registro das demais informaes necessrias ao processamento do despacho aduaneiro e informa os documentos que devem ser apresentados: Nota Fiscal de exportao (N/F); Fatura Comercial (Invoice); Packing List - (Romaneio de Carga); Conhecimento de Embarque; Extrato ou nmero do RE.

Caso necessrio feita a conferncia documental e fsica da mercadoria, pelo fiscal, a carga liberada para ser entregue empresa de transporte internacional, que averbar o recebimento no Conhecimento de Embarque. Em seguida, com o Conhecimento de Embarque clausulado com o "shipped on board" ou "clean on board", o exportador solicitar a averbao do embarque no Siscomex e receber o Comprovante de Exportao, autenticado pela autoridade fiscal. DESPACHO ADUANEIRO NA EXPORTAO: O despacho de exportao pode ser realizado: - Em recintos alfandegados de zona primria, que correspondem as IPA - Instalaes Porturias Alfandegadas; - Em recintos alfandegados de zona secundria, que correspondem as EADI - Estaes Aduaneiras Interiores; - Em recintos no alfandegados de zona secundria, denominados REDEX - Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportao. ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAO: De forma resumida, o despacho de exportao est sujeito s seguintes etapas:

REGISTRO DA DDE: O registro da declarao para despacho de exportao - DDE inicia o despacho de exportao. Na formulao da DDE, o Sistema aproveitar os dados e informaes dos Registros de Exportao - RE, j obtidos anteriormente. Em casos especficos, previstos na legislao, o despacho feito atravs de Declarao Simplificada de Exportao - DSE, hiptese em que dispensado o RE. CONFIRMAO DA PRESENA DA CARGA: Esta etapa se refere confirmao da presena da carga pelo depositrio, em recinto alfandegado. 35

RECEPO DOS DOCUMENTOS: Aps a informao da presena da carga, ocorrer a recepo dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana. PARAMETRIZAO: Registrada no Sistema, a recepo dos documentos instrutivos do despacho, a prxima etapa ser a parametrizao, ou seja, a seleo, pelo SISCOMEX, dos despachos de exportao para um dos seguintes canais de conferncia aduaneira: Verde Laranja ou Vermelho, submetendo-se aos seguintes procedimentos: CANAL VERDE: so dispensados o exame documental e a verificao da mercadoria. O desembarao feito automaticamente pelo SISCOMEX; CANAL LARANJA: realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificao da mercadoria; CANAL VERMELHO: o despacho submetido tanto ao exame documental quanto verificao da mercadoria. DISTRIBUIO: Aps a parametrizao, os despachos de exportao selecionados para os canais laranja e vermelho sero distribudos para os Auditores Fiscais da Receita Federal AFRF, para anlise. DESEMBARAO: Uma vez designado, o AFRF far o exame documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informaes da documentao instrutiva do despacho. Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuar o exame documental e a verificao da mercadoria. O desembarao da mercadoria ser necessariamente registrado no Sistema, pelo AFRF responsvel. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE: O transportador registrar os dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos. AVERBAO DE EMBARQUE: A averbao o ato final do despacho de exportao e consiste na confirmao, pela fiscalizao aduaneira, do embarque da mercadoria. A averbao ser feita, no Sistema, aps a confirmao do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador. Registrados os dados de embarque, se os dados informados pelo transportador coincidirem com os registrados no desembarao da DDE ou DSE, haver averbao automtica do embarque pelo Sistema. Caso contrrio, a Alfndega ir analisar a documentao apresentada, confrontando-a com os dados relativos ao desembarao e ao embarque, efetuando-se a chamada averbao manual, com ou sem divergncia. EMISSO DO COMPROVANTE DE EXPORTAO: Concluda a operao de exportao, com a sua averbao no Sistema, ser fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatrio da exportao, emitido pelo SISCOMEX, na Unidade de despacho da mercadoria. Quando o despacho de exportao processado atravs de DSE Declarao Simplificada de Exportao, a parametrizao ocorre logo aps o registro. Neste caso, a entrega dos documentos a esta Alfndega ocorrer somente para os canais laranja ou vermelho, valendo os mesmos prazos acima mencionados. 36

Em carter excepcional, os despachos de exportao com dead line iminente sero tratados com prioridade, reduzindo-se ainda mais os prazos acima, com vistas a garantir o embarque das mercadorias para o exterior. PARA EVITAR PROBLEMAS NA EXPORTAO O exportador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal (Despachante). Na hiptese de contratar os servios de um despachante aduaneiro, procure obter informaes sobre sua qualificao profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agir em nome do exportador. Comparecer para acompanhar a conferncia fsica da mercadoria com a mxima brevidade possvel. Muitos despachos sofrem atraso porque o exportador ou seu representante legal demoram em comparecer ao recinto para acompanhar a conferncia da mercadoria. Entregar o quanto antes possvel os documentos para anlise da fiscalizao. Enquanto os documentos no so entregues, a Alfndega no pode iniciar a anlise do despacho. Obs: Qualquer informao que conste em um documento e por algum motivo seja diferente da informao constante em outro ser caracterizada como DISCREPNCIA e certamente causar atrasos no despacho e liberao das mercadorias destinadas exportao. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS: A legislao brasileira prev os regimes aduaneiros especiais como mecanismos para a importao e exportao de mercadorias com suspenso de tributos incidentes. Destacamos os seguintes regimes aduaneiros na exportao: 1) Trnsito Aduaneiro na exportao - possibilita o transporte de mercadorias, sob controle das autoridades aduaneiras, de um ponto a outro do pas, com suspenso de tributos, podendo ser aplicado nos seguintes casos: Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportao, do local de origem ao de destino, para posterior embarque ou armazenamento em rea alfandegada. Transporte, pelo territrio aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportao ou exportao e conduzida em veculo com destino ao exterior.

O prazo de suspenso dos tributos ser o necessrio para amparar o transporte desde o local de origem at o de destino, contado a partir do momento do desembarao para trnsito aduaneiro, e limitado ao momento da certificao da chegada da mercadoria no destino. O regime se extingue na concluso da operao de trnsito, no territrio nacional, mediante atestado de chegada da mercadoria ao destino.

DECLARAO DE TRNSITO ADUANEIRO - DTA: CONSIDERAES GERAIS: As mercadorias importadas atravs do Porto de Santos por exemplo, podem ficar armazenadas em um dos recintos alfandegados situados na jurisdio da Alfndega do Porto de Santos ou, sendo da convenincia do importador, podem ser removidas, atravs do regime especial de trnsito aduaneiro, para um recinto alfandegado mais prximo da empresa importadora (Estao ADuaneira Interior, tal qual o EADI Columbia situado na Cidade Industrial de Curitiba), situado em cidades do interior do Estado de So Paulo, ou mesmo em outros Estados. 37

Para o deferimento da operao de trnsito aduaneiro, o interessado deve apresentar Alfndega a Declarao de Trnsito Aduaneiro (DTA), que, exceo da modalidade de trnsito simplificado, somente ser registrada aps a carga ter sido descarregada e armazenada em recinto alfandegado. TRNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO O importador, sendo de seu interesse, pode se utilizar do regime de trnsito aduaneiro simplificado. Neste caso, o documento que ampara o regime a Declarao de Trnsito Aduaneiro Simplificado (DTA-S). Deve ser registrada antes da atracao do navio, com antecedncia mnima de dois dias teis, tendo a Alfndega o prazo de 24 horas para a anlise da documentao. O regime de trnsito simplificado somente admitido para as cargas depositadas em recintos alfandegados de zona primria, no sendo admitido para as depositadas nas Estaes Aduaneiras Interiores (EADI). TRANSPORTE DAS MERCADORIAS EM TRNSITO: As mercadorias objeto do regime especial de trnsito aduaneiro somente podem ser transportadas por empresas transportadoras previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal. 2) Exportao Temporria - concedida pela Secretaria da Receita Federal que permite a sada do Pas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas condicionando a reimportao em prazo mximo de 01 ano de permanncia no exterior podendo ser ampliado este prazo para 02 anos. Esta modalidade aplicada, entre outros casos, para: Mercadorias destinadas a feiras, competies esportivas ou exposies no exterior; Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restaurao para seu uso ou funcionamento; Minrios e metais para recuperao ou beneficiamento; Mercadoria a ser submetida operao de transformao, elaborao, beneficiamento ou montagem, no exterior e sua reimportao, na forma dos produtos resultantes dessas transformaes.

Na reimportao de mercadoria exportada temporariamente para conserto, reparo e restaurao, sero exigveis os tributos incidentes na importao dos materiais empregados na execuo dos servios, enquanto que, na hiptese de ocorrncia de aperfeioamento passivo, sero exigveis os tributos incidentes sobre o valor agregado. O Regime de Exportao Temporria para Aperfeioamento Passivo, nos termos da Portaria MF 675/94, o que permite a sada do Pas, por tempo determinado, de mercadoria para ser submetida operao de transformao, elaborao, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportao, na forma do produto resultante dessas operaes. 3) Entreposto Aduaneiro na exportao - esta modalidade, tambm concedida pela Secretaria da Receita Federal, permite o depsito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com suspenso do pagamento dos tributos e sob controle aduaneiro. O prazo de permanncia da mercadoria no regime de entreposto na exportao de at 01 ano, prorrogvel at o limite mximo de 3 anos. Dentro do prazo de vigncia do regime, acrescido de 45 dias aps esgotar-se o prazo de permanncia, dever o exportador adotar uma das seguintes providncias: - iniciar o despacho de exportao; - reintegrar a mercadoria ao estoque do estabelecimento do beneficirio, e - em qualquer outro caso, recolher os tributos suspensos de acordo com a legislao pertinente. 38

OPERAES ESPECIAIS: A) Exportao em Consignao: Entre as operaes especiais, de interesse do exportador, existe a realizada sob a forma de exportao em consignao, admitida para os produtos relacionados no Anexo "F" da Portaria 02/92. O exportador compromete-se a ingressar com a moeda estrangeira correspondente s vendas