universidade federal de são paulo - dgi. marcello/cpa/cpa_ · ações da unifesp e de
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Universidade Federal de So Paulo
Comisso Prpria de Avaliao
Lei 10.861, de 14 de maro de 2004
Institui o SISTEMA NACIONAL DE AVALIAO DA EDUCAO SUPERIOR
Objetivo avaliar instituies de educao superior
objetivo: identificar seu perfil e significado de atuao
cursos de graduao objetivo: identificar as condies de ensino
desempenho acadmico dos alunos de graduao ENADE: componente curricular obrigatrio
Finalidade melhoria da qualidade da educao superior
orientao da expanso da oferta
aumento da eficcia institucional aumento da efetividade acadmica e social
SINAES
SISTEMANACIONAL DE AVALIAO DA EDUCAO SUPERIOR
SISTEMASISTEMANACIONAL DE NACIONAL DE AVALIAAVALIAO DA O DA EDUCAEDUCAO O SUPERIORSUPERIOR
Integra os diversos instrumentos com base em uma concepo global;
Reconhece a diversidade do sistema;
Propicia a coerncia da concepo geral da avaliao com os objetivos e a poltica de educao superior.
Integra os diversos instrumentos com base em uma concepo global;
Reconhece a diversidade do sistema;
Propicia a coerncia da concepo geral da avaliao com os objetivos e a poltica de educao superior.
SINAES
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAO DA EDUCAO SUPERIOR
SISTEMA SISTEMA NACIONALNACIONAL DE DE AVALIAAVALIAO DA O DA EDUCAEDUCAO O SUPERIORSUPERIOR
Envolve todas as IES do pas
Valoriza o regime de colaborao entre o sistema Federal e os sistemas estaduais;
Combina os aspectos gerais com o respeito identidade, a misso, a histria e diversidade de cada instituio.
Envolve todas as IES do pas
Valoriza o regime de colaborao entre o sistema Federal e os sistemas estaduais;
Combina os aspectos gerais com o respeito identidade, a misso, a histria e diversidade de cada instituio.
SINAES
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAO DA EDUCAO SUPERIOR
SISTEMA SISTEMA NACIONAL DE NACIONAL DE AVALIAAVALIAOO DA DA EDUCAEDUCAO O SUPERIORSUPERIOR
uma atividade complexa que envolve Mltiplos instrumentos Diferentes momentos Diferentes agentes;
um processo sistemtico de identificao de mrito e de valor;
Tem processo avaliativo e contnuo.
uma atividade complexa que envolve Mltiplos instrumentos Diferentes momentos Diferentes agentes;
um processo sistemtico de identificao de mrito e de valor;
Tem processo avaliativo e contnuo.
SINAES
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAO DA EDUCAO SUPERIOR
SISTEMA SISTEMA NACIONAL DE NACIONAL DE AVALIAAVALIAO DA O DA EDUCAEDUCAO O SUPERIORSUPERIOR
mais amplo que ensino;
Transcende o desempenho e rendimento, buscando os significados mais amplos da formao;
Pe em questo a responsabilidade social das IES.
mais amplo que ensino;
Transcende o desempenho e rendimento, buscando os significados mais amplos da formao;
Pe em questo a responsabilidade social das IES.
SINAES
SISTEMA NACIONAL
DE AVALIAO DA EDUCAO
SUPERIOR
SISTEMASISTEMA
NACIONAL NACIONAL
DE AVALIADE AVALIAOO
DA EDUCADA EDUCAOO
SUPERIORSUPERIOR
Essas caractersticas
possibilitam levar em conta a
realidade e a misso de cada
IES, ressalvando o que h de comum e
universal na educao superior e as especificidades
das reas do conhecimento.
Essas caractersticas
possibilitam levar em conta a
realidade e a misso de cada
IES, ressalvando o que h de comum e
universal na educao superior e as especificidades
das reas do conhecimento.
O Processo de Avaliao
Institucional consiste de
Auto-Avaliao
Avaliao Externa
o momento onde a prpria instituio volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma anlise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional
o momento de agregar o olhar externo ao processo interno. Pode ser praticada por especialista externo convidado e/ou pelo poder pblico por meio de suas aes de regulao do sistema de ensino
SINAES
Artigo 3o AVALIAO DAS IES
Objetivo: identificar o seu perfil e o significado de sua
atuao, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimenses institucionais
2 Para a avaliao das instituies, sero utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliao e a avaliao externa in loco.
3 A avaliao das instituies de educao superior resultar na aplicao de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) nveis, a cada uma das dimenses e ao conjunto das dimenses avaliadas
Artigo 4o Avaliao dos cursos de graduao
Objetivo: identificar as condies de ensino oferecidas aos estudantes,
em especial as relativas ao perfil do corpo docente, s instalaes fsicas e organizao didtico-pedaggica.
1 A avaliao dos cursos de graduao utilizarprocedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comisses de especialistas das respectivas reas do conhecimento.
2 A avaliao dos cursos de graduao resultar na atribuio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) nveis, a cada uma das dimenses e ao conjunto das dimenses avaliadas.
Artigo 5o Avaliao do desempenho dos estudantes dos cursos de graduao
1 O ENADE aferir o desempenho dos estudantes em relao aos contedos programticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduao, suas habilidades para ajustamento s exigncias decorrentes da evoluo do conhecimento e suas competncias para compreender temas exteriores ao mbito especfico de sua profisso, ligados realidade brasileira e mundial e a outras reas do conhecimento.
5 O ENADE componente curricular obrigatrio dos cursos de graduao, sendo inscrita no histrico escolar do estudante somente a sua situao regular com relao a essa obrigao, atestada pela sua efetiva participao ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministrio da Educao, na forma estabelecida em regulamento.
6 Ser responsabilidade do dirigente da instituio de educao superior a inscrio junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados participao no ENADE.
10. Aos estudantes de melhor desempenho no ENADE o Ministrio da Educao conceder estmulo, na forma de bolsa de estudos, ou auxlio especfico, ou ainda alguma outra forma de distino com objetivo similar, destinado a favorecer a excelncia e a continuidade dos estudos, em nvel de graduao ou de ps-graduao, conforme estabelecido em regulamento.
CONAES
Art. 6. Fica instituda, no mbito do Ministrio da Educao e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comisso Nacional de Avaliao da Educao Superior - CONAES, rgo colegiado de coordenao e superviso do SINAES, com as atribuies de: I - propor e avaliar as dinmicas, procedimentos e
mecanismos da avaliao institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
MEMBROS DO CONAES (23/07/2009)
Presidente: Nadja Maria ValverdeViana
Representante do INEP: Reynaldo Fernandes
Representante da CAPES: Adalberto Ramon Vieyra
Representantes do MEC: Carlos Eduardo Bielschowsky(SEED/MEC); Paulo Roberto Wollinger (SESU/MEC); Andra de Faria Barros Andrade
Representante do Corpo Discentedas Instituies de EducaoSuperior: Cludia Ferreira De Maya Viana
Representante do Corpo Docentedas IES: Madalena GuascoPeixoto
Representante do Corpo Tcnico-Administrativo das IES: Sandro de Oliveira Pimentel
Representantes com NotrioSaber Cientfico, Filosfico e Artstico, E ReconhecidaCompetncia em Avaliao ouGesto da Educao Superior:
Maria Clara Kaschny SchneiderNadja Maria Valverde VianaRobert Evan VerhineSrgio Roberto Kieling FrancoSonia Penin
O SINAES orienta que toda a instituio de ensino superior constituir sua CPA;
A CPA deve ser constituda pelo dirigente mximo da IES e contar com todos os segmentos da comunidade acadmica e, tambm, da sociedade civil organizada;
Atuao autnoma em relao a conselhos e demais rgos colegiados existentes na instituio de educao superior.
CPA: Lei 10.861 14/03/2004 Art. 11
REQUISITOS: equipe de coordenao participao dos integrantes da instituio compromisso explcito dos dirigentes das IES informaes vlidas e confiveis uso efetivo dos resultados
AUTO-AVALIAO
PRAZO PARA POSTAGEM ANUAL DE RELATRIO DE AUTOAVALIAO INSTITUCIONAL
1. O SINAES, institudo por meio da Lei n. 10.861/2004, recomenda a continuidade do processo de auto-avaliao institucional nas Instituies de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Educao Superior.
2. Em cumprimento a esse dispositivo legal, a CONAES determinou, emreunio ocorrida em janeiro do corrente ano , que a data de postagem no E-MEC dos relatrios de auto-avaliao institucional de cada ano ser 30 de maro do ano subseqente.
3. Essa determinao j vale, inclusive, para a postagem dos relatrios de autoavaliao institucional referentes ao ano de 2008.
4. Os relatrios de auto-avaliao devero ser postados exclusivamente no sistema e -MEC, conforme as orientaes do Ofcio n. 00913/2008.
Braslia, 17 de fevereiro de 2009.Maria Elba Dantas de Moura Pereira
Coordenadora - Geral de Avaliao dos Cursos de Graduao e de Instituies de Educao Superior
MEC/INEP/DAES
ReativaReativao da CPAo da CPA
Nova composiNova composioo maior representamaior representao dos o dos campicampi, fortalecimento dos , fortalecimento dos
representantes das Prrepresentantes das Pr--ReitorasReitoras
definidefinio de subcomisses do PP