um balanço da implementação da lai em são paulo: avanços e desafios
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“Seminário: 2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”Fernanda Campagnucci Coordenadora-adjunta de Promoção da IntegridadeControladoria Geral do Município de São Paulo15 de maio de 2014TRANSCRIPT
“Seminário: 2 anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as
práticas de acesso à informação”
Fernanda Campagnucci Coordenadora-adjunta de Promoção da Integridade
Controladoria Geral do Município de São Paulo
Um balanço da implementação da LAI em São Paulo:
avanços e desafios
15 de maio de 2014
Número de servidores
capacitados em 2013 e 2014:
655
Número de pedidos realizados no e-SIC
em 2013:
2.581
2 anos de LAI, 1 ano de Controladoria
• CGM criada em maio de 2013; X – criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias (Lei Municipal 15.764/2013 – Art. 138, “c”)
• Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI) estruturada a partir de julho de 2013;
Alterações na regulamentação da Lei de Acesso Decreto nº 54.779/2014
COMO ERA COMO FICOU
Divulgação obrigatória de um resumo (extrato) dos contratos firmados pela Prefeitura
Divulgação obrigatória da íntegra dos contratos firmados pela Prefeitura Divulgação obrigatória da íntegra dos convênios Divulgação obrigatória dos salários (incluindo auxílios) dos funcionários da ativa e dos aposentados, de forma individualizada
Divulgação de informações na Internet por parte da Prefeitura poderia ser vetada sob alegação de “segurança das informações ou dos sistemas”.
Alegação de “segurança das informações e dos sistemas” não pode ser usada para vetar divulgação de dados
Cidadãos podiam fazer pedidos de acesso a informação pela Internet ou pessoalmente
Cidadãos podem fazer pedidos de informação pela Internet, presencialmente ou por carta
Não eram atendidos pedidos de informação considerados “genéricos”, “desproporcionais ou desarrazoados”
Não é possível recusar o acesso a informações sob a alegação de que o pedido é “genérico” ou “desproporcional”.
Era possível exigir do cidadão uma justificativa para o pedido de informação
Não é permitido, sob qualquer hipótese, perguntar ao cidadão o motivo pelo qual ele ou ela busca informação.
Alterações na regulamentação da Lei de Acesso Decreto nº 54.779/2014
COMO ERA COMO FICOU
Podiam estabelecer documentos como ultrassecretos: 1. Prefeito, 2. Vice-Prefeito, 3. Subprefeitos, 4. Secretários Municipais; 5. Procurador Geral do Município; 6. Corregedor Geral do Município; e 7. Comandante da Guarda Civil Metropolitana;
Podem estabelecer documentos como ultrassecretos as seguintes autoridades: 1. Prefeito, 2. Vice-Prefeito, 3. Secretários Municipais;
A Comissão Municipal de Acesso à Informação não tinha uma Secretaria-Executiva
A CGM agora é responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação e fica responsável por agendar as reuniões e estabelecer a pauta
Não existia a previsão de se criar um Catálogo de Bases de Dados
Está instituído o Catálogo Municipal de Bases de Dados, cuja primeira versão deve estar no ar em julho.
Caso seu pedido de informação a um órgão da Prefeitura fosse negado, o cidadão só podia reclamar dessa decisão num recurso a uma comissão de Secretários Municipais
Caso seu pedido de informação seja negado, o cidadão pode recorrer à Controladoria Geral do Município (CGM) e, caso discorde da decisão da CGM, pode ainda fazer um recurso a uma comissão de Secretários Municipais
... e alguns desafios e perspectivas
•Aprimorar e difundir o Sistema e-SIC
• Café Hacker discutiu propostas; • COPI está realizando série de oficinas temáticas; • Divulgar respostas após tratamento (para proteção de informações pessoais);
• Consolidar fluxo e procedimentos das instâncias recursais • Reformular o Portal da Transparência • Gestão documental