teoria e prÁtica cambial

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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL Prof. Marcelo

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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL. Prof. Marcelo. PLANO DE ENSINO. Mercado de Câmbio brasileiro Política Cambial do Banco Central Brasileiro Mercado Interbancário de Moedas Estrangeiras Taxa Cambial – Conceitos Conversibilidades de Moedas Arbitragem de Moedas Espécies de Câmbio - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Prof. Marcelo

Page 2: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

PLANO DE ENSINO• Mercado de Câmbio brasileiro• Política Cambial do Banco Central Brasileiro• Mercado Interbancário de Moedas Estrangeiras• Taxa Cambial – Conceitos• Conversibilidades de Moedas• Arbitragem de Moedas• Espécies de Câmbio• Pagamentos Internacionais• Adiantamento de Contrato de Crédito (ACC) / Adiantamento

Contrato Entregues (ACE)• Contratos de Câmbio• CNC – RMCCI (Regulamento de Mercado de Câmbio e Contratos

Internacionais)• Sistema Monetário Internacional• BP• Títulos de Crédito Internacionais

Page 3: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

FONTES

Bibliografias: Mercado de Câmbio Brasileiro e Câmbio de

Exportação – Carvalho/Assis/Joaquim – Aduaneiras 2007.

Teoria e Prática Cambial – Vieira, Aquiles – Aduaneiras 2005.

Comércio Internacional e Câmbio – Ratti, Bruno – Aduaneiras 2006.

Sites:www.aduaneiras.com.brwww.bcb.gov.brwww.infomoney.com.br

Page 4: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MOEDA

Histórico – no passado Vivia-se: - Capacidade / Necessidade

- Sem ganância Luta-se pela sobrevivência / Não Luxo/ Não Lucro Necessidade de Produto / Mercadoria Comum Diante da Evolução / Crescimento Surge – Moeda: - África (pedra) - China (bambu) - Romanos (gado / sal) - Índios (cacau / sementes)

Page 5: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MOEDA

Metais – melhor / transporte

- Marcas

- Grande utilidade –ouro/prata/bronze/cobre

Depósito em ourives – banco Pagava-se com recibos – 1ª notas Libra até 2ª Guerra – 1ª moeda

- Após 2ª Guerra – U$

Page 6: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CURSO FORÇADO DAS MOEDAS

Características das moedas Obrigatoriedade de sua utilização

exclusiva no território Lei 9.069/95 – Lei do Plano Real (Moeda

de curso forçado) No COMEX não vigora curso forçado

(acordam à moeda de pagamentos)

Page 7: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CONVERSIBILIDADE DE MOEDAS

Moedas se dividem em:

• Conversíveis – Livre aceitação – Ligado: - confiança

- credibilidade

- reserva

• Não Conversíveis – não são livremente aceitas além de suas fronteiras. (ex: Real / Peso Argentino / Peso Mexicano)

Page 8: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Principais Conversíveis Atualmente:

Coroa Dinamarquesa ..... 1 / 0,344 Real Coroa Norueguesa ......... 1 / 0,323 Real Coroa Sueca ................... 1 / 0,278 Real Dólar Austr. ..................... 1 / 1,632 Real Dólar Canadense............. 1 / 1,776 Real Dólar Americano ............. 1 / 1,855 Real Franco Suíço ................... 1 / 1,540 Real Iene ...................................1 / 0,015 Real Libra ................................. 1 / 3,799 Real Euro.................................. 1 / 2,561 Real

Page 9: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CÂMBIO• Operação em que há troca (compra e venda)

da moeda de um país, pela moeda de outro país !!!

Ex: Turista brasileiro – viagem

Agente Autorizado pelo BC – compra U$

• Entrega R$ - conforme Taxa pactuada

Ex: Empresa brasileira exportação – vende U$ do importador – Banco Autorizado – Recebe R$

Page 10: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MERCADO DE CÂMBIO

• Ambiente abstrato – negociação de Compra e Venda de moedas estrangeiras entre agentes autorizados, e entre estes e clientes.

• Necessidade de se vender e comprar moedas estrangeiras???

- Diferentes moedas – países- Não conversibilidade- Internacionalidade de comércio /

movimentação de capitais

Page 11: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MERCADO DE CÂMBIO

• Ex: Exportação Brasil – Importação USA - U$ ↓ ↓ Precisa Não precisa

• Ex: Exportação Brasil – Importação China - Reais / Iuan ↓ ↓ Precisa Precisa

Além de operações comerciais - Também transações financeirasEx: - Aporte de capital (matriz → filial) - Empréstimos

Page 12: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MODALIDADES DE CÂMBIO

• Câmbio Manual

- Compra / Venda de moeda estrangeira “em espécie” / Travellers cheques

- Por instituição financeira credenciada

Taxas→ Referência→ Bancos→Taxa de câmbio→Livre negociação

↓ (flutuante)

(Autorizados pelo BACEN)

Page 13: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

MODALIDADES DE CÂMBIO

• Câmbio Sacado- Através dos “Saques” → Cambiais / Títulos que substituem a

moeda em espécie (papel)- Cartas de Crédito → O.P.’S- Operações Financeiras:

→ Desvinculadas do COMEX→ Imp. / Exp.→ Remessas→ Manutenção: → juros

→ amortização → royalties (uso de patentes /

concessões / franquia)

Page 14: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Operações Comerciais

→ COMEX

→ Moedas diferentes

→ Para Pagamentos / Recebimentos

→ Bancos mantém correspondentes no Exterior com C/C em moedas estrangeiras

→ Linhas de Créditos / Limites Operacionais!!!

Page 15: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

PRINCIPAIS FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO1. Viabilizar transferência de recursos entre agentes econômicos /

financeiros;Residentes em países distintos;Liquidação de negócios (comerciais / financeiros);

2. Créditos para operação de COMEXBrasil → especializado;CC / ACE / PROEXFINIMP (Financiamento de Importação)

3. Minimizar exposição aos riscos de flutuação das taxas de câmbio (HEDGE);→ Operação cambial / empréstimos;→ Moeda estrangeira contra risco cambial;→ BM & F (Bolsa Mercantil e futuro) – Proteção;→ Desconhecimento das Empresas – procuram Bancos para proteção contra subida / descida;→ Contra Subida → Câmbio Futuro de Importação→ Contra Descida → Câmbio Travado de Exportação

Page 16: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO

• Empresas Não Financeiras

• Bancos

Page 17: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO

• Empresas Não Financeiras → são as principais clientes no mercado de câmbio

→ Exportadoras / Importadoras;

→ Prestadoras de Serviços;

→ Tomadoras de Empréstimos;

→ Necessidades de conhecer o Mercado, Regimes Alfandegários, Taxas cambiais do país em questão.

Page 18: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO

• Bancos Intermediários entre Pagamentos / Recebimentos de

moedas estrangeiras;

Necessário autorizarem / Serem autorizados pelo BACEN para operar;

Mantém C/C para cada moeda estrangeira ou C/C → Multi Corrency Account (para movimentar várias moedas estrangeiras);

Principal Atribuição – Possibilitar Conversão de Moedas.

Page 19: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

BANCO CENTRAL

Regulador – legislação específica expedida pelo Conselho Monetário Nacional (RMCCI);

Controla Câmbio das Operações de COMEX / Registra Investimento Capital Estrangeiro;

Precisa de Autorização do BACEN → Financiamento em moeda estrangeiras para pagamento em prazo superior a 360 dias → verificam-se condições e interesse para economia do Brasil;

Page 20: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

BANCO CENTRAL

Principais atribuições: Emitir: papel moeda / moeda metálica; Controlar créditos / Capitais Estrangeiros

(Estatisticamente); Depositário de Ouro / Moedas estrangeiras; Fiscalizar Instituições Financeiras; Autorizar funcionamentos; Regular Taxas, Capitais.

Page 21: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CORRETORAS DE CÂMBIO

Não é obrigatória a interveniência de corretor nas operações de câmbio pela lei;

Empresas preferem: qualidade / agilidade; Intermediários entre Bancos e Empresas;

Objetivos:- Procurar melhores taxas e condições;- Aproximar as partes;- Exp. / Imp. / Remessa

Quando Presente – deve assinar contrato de câmbio

Assume responsabilidade no negócio Valor da corretagem – Acordo!!!

Page 22: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

AGÊNCIAS DE TURISMOS

Para dar liquidez a turistas brasileiros / estrangeiros;

Vedem / Compram em Espécie - Travellers

(Realizam Câmbio Manual)

Page 23: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro

Até 1988 – único mercado de câmbio (mercado de câmbio e taxas administrativas)

→ Taxas diariamente fixadas pelo BACEN Após 1988 – Janeiro/1989 – mercado de câmbio de taxas

flutuantes→ Definidas pelos agentes de mercado –

sem interferência do BACEN;→ Indevidamente chamado de dólar turismo

– abrangia somente operações de turismo;→ Março/1990 – administradas, passa a se

chamar mercado de câmbio de taxas livres – taxas definidas pelo mercado de acordo com a oferta e procura;

→ Década de 90 – câmbio → Âncora cambial

Page 24: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro

• Janeiro/1999 – câmbio flutuante• 2005 – unificou – “Mercado de Câmbio”• Novo mercado objetiva – simplificar operações

→ surge SISBACEN• Maior Transparência - → Menor Burocracia

→ Menos Lavagem

Page 25: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro

Agosto/2006 – alterações normativas no RMCCI* 30% valor das exportações – podem ser mantidas em C/C no exterior;* Receita Federal – controla câmbio de exportação (ingresso de moeda estrangeira);* Pessoa Física/Pessoa Jurídica – declarar utilização dos recursos no exterior – escrituração contábil.* Multas:

→ 10% recurso mantido;→ 0,5% a.m;→ 15% não informados;→ 100% das exportações (sonegação de cobertura

cambial);→ Até U$ 3,000.00 – não precisa de contrato de

câmbio.

Page 26: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro

• 26/10/2006 – I.N.SRF

→ Apresentar declaração anual com informações sobre utilização;

→ Portaria SRF – acesso a dados quando da liquidação dos contratos de câmbio.

Page 27: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Característica – Mercado de Câmbio Brasileiro

• Regime atual – câmbio flutuante (flutuação suja)→ Taxas livremente pactuadas entre comprador/vendedor→ Penalidades → Taxas muito fora:

* Evasão de divisa * Manipulação de

preços• No Brasil – operações de câmbio

→ Não são livres entre pessoas e empresas – somente pelos autorizados.

• Operações sem Agente autorizado – câmbio ilegal – Paralelo – Black.

Page 28: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Responsabilidades dos Agentes Autorizados:

• Qualificação dos clientes;

• Legalidade da Transação;

→ Inclusive Tributária.

• Desenvolver Mecanismos para evitar fraudes;

• Evitar reutilização de DOC’s e Duplicidade de efeitos.

Page 29: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Operações Realizadas no Mercado de Câmbio Brasileiro:

1. Dividi-se em: (pela visão dos Agentes)– Operações de Compra – recebe moeda

estrangeira contra entrega de moeda nacional (exportação);

– Operações de venda – entrega de moeda estrangeira contra recebimento de moeda nacional (importação).

Page 30: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Operações Realizadas no Mercado de Câmbio Brasileiro:

2. De acordo com a finalidade e natureza:a) Operações comerciais – Exp/Imp de bens /

serviços;b) Operações financeiras – transferência para e

do exterior – turismo e empréstimo;c) Operações interbancária – para ajuste do

câmbio – giro financeiro;d) Operações de arbitragem

→ Operações entre bancos;→ com troca de moedas estrangeiras por

outra moeda estrangeira.

Page 31: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Taxas de Câmbio

• Conceito: Preço de uma moeda estrangeira medida em unidade ou frações (centavos) da moeda nacional.

• Moeda estrangeira mais negociada:

U$ → taxa de câmbio brasileira = R$ 1,68 (cotação em 07/03/08)

Page 32: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Taxas de Câmbio

Dividi-se: (pela visão dos agentes)

• Taxa de Venda – preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira a um importador;

• Taxa de Compra – preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira, que lhe é ofertada por um exportador.

Page 33: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Flutuação

• Taxa de câmbio livremente pactuada entre as partes contratantes de operações de câmbio.

• Taxas negociadas em números destoantes.

→ Configuram: * Evasão cambial

* Manipulação de preços

Page 34: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Taxa Pronta / Taxa Futura

• Pronta (spot) – preço para liquidar uma moeda estrangeira em até 2 dias úteis da data da contratação.

• Mercado à vista.D + 0D + 1D + 2 (melhor opção para o importador /

exportador);

• Futura (foward) – para liquidação em prazo superior a 2 dias úteis.

Page 35: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Taxa PTAX

• Divulgada pelo BACEN – 17:30hrs.

→ Reflete a média da taxa de câmbio negociada durante o dia!!!

→ SISBACEN – registra todas as operações

→ Média de Taxa Pronta

→ Deduz-se até 5% do volume negociado para separar operações: - Fechadas - Discrepantes

Page 36: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Comportamento da taxa de Câmbio

• Moeda estrangeira no mercado = mercadoria• sujeito à lei da Oferta / Procura

– Oferta superior à demanda =→ Queda na taxa de câmbio ↓→ BACEN efetiva leilões para tirar

excessos– Demanda superior à oferta =

→ Elevação na taxa de câmbio ↑→ BACEN efetiva leilões de venda→ Utiliza suas Reservas

Page 37: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Comportamento da taxa de Câmbio

Oferta / Procura

Proporcionadas por:

• Movimento de transações comerciais / financeiras;

• Manobras especulativas para ganhar lucro.

Page 38: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Paridade entre moedas

• Valores apresentados da moeda estrangeira (unidades / frações) de outra moeda estrangeira;

• Divisões em moedas: Tipo A / Tipo B• Tipo A - quantos $ são necessários para adquirir U$

1,00 → U$ X paridade = x$• Tipo B - quantos U$ são necessários para adquirir $ →

U$ : paridade = x $• Grande maioria Tipo “A”• Tipo “B”: Euro, Dólar Australiano, Libra.• PTAX 800 - SISBACEN – fornece as taxas de

paridades.

Page 39: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Posição de Câmbio

Conceitos:• Representa resultados entre operações de

compra e venda da moeda estrangeira, somando ou subtraindo posição do dia anterior;

• Valor obtido pela diferença de compras/vendas do dia, acrescida ou diminuída da posição de fechamento do dia anterior;

• Saldo em moeda estrangeira que o banco tem em caixa no final do dia.

Page 40: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Posição de Câmbio

• Realizadas pelos agentes autorizados a operar câmbio.

• Posições de câmbio existentes que os agentes podem assumir:– Nivelada = Total de Compras = Total de Vendas;– Comprada = Total de Compras › Total de Vendas;

Obs.: Operação Travada.– Vendida = Total de Compras ‹ Total de Vendas;

Obs.: Operação de Câmbio de Liquidação Futura.– Posição por Moeda = Manutenção de posição comprada ou

vendida em moeda estrangeira conversível (ex. Euro, Libra, Dólar Austr.) diferente do U$.

Page 41: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Posição de Câmbio

• BACEN – controla as exposições de posições.

• Casos de Especulações!!!

Page 42: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Limites de Posição

• Instituições Financeiras – sem limites.* Posição Comprada excedente U$ 6 milhões – Depósito no BACEN;

• Demais Integrantes:* Posição Comprada – U$ 0,5 milhão.* Posição Vendida – 0

• Agência de Turismo – limite operacional* Diário – U$ 0,2 milhão.

• Meios de Hospedagem – em caixa* Possível U$ 0,1 milhão.

Page 43: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Contrato de Câmbio e Formação de Taxas de Câmbio

Operação de Câmbio– Elaboradas através de contratos de câmbio– Lei 4.131/62– Exceções – valores iguais e ou inferiores =

U$ 3.000,00 – É dispensado!!!

Page 44: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Requisitos do contrato de câmbio:

• Nome do banco autorizado;• Valor da operação;• Prazo;• Razão social – CNPJ – CPF – Endereço;• Moeda estrangeira;• Taxa pactuada;• Valores moeda nacional / estrangeira;• Data de entrega de documentação;• Data de liquidação;• Forma de entrega da moeda;• Código de operação;• Dados do corretor (se houver!!!).

Page 45: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Requisitos do contrato de câmbio:

• Conforme Legislação- Declaração e enquadramentos incorretos – penalidades!!!- Multas de 5% a 300% do valor

da operação.• Assinado por ambas as partes• Mantido em arquivo pelo agente por 5

anos de contratação!!!• Assinatura Digital – permitidas!!!

Page 46: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Tipos de contrato de câmbio

• Padronizados pelo BACEN

• Conforme RMCCI

Page 47: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Modalidades:• Tipo 1 – Exportação mercadoria / serviços;• Tipo 2 – Importação mercadoria / serviços;• Tipo 3 – Transferência financeira do exterior para o país;• Tipo 4 – Transferência financeira para o exterior;• Tipo 5 – Operações de câmbio de compra;• (entre agentes – interbancários)• Tipo 6 – Operação de câmbio de venda;• Tipo 7 – Alteração de contrato de câmbio de compra

(tipos: 1, 3, 5);• Tipo 8 – Alteração de contrato de câmbio de venda (tipos:

2, 4, 6);• Tipo 9 – Cancelamento do contrato de câmbio compra;• Tipo 10 – Cancelamento do contrato de câmbio venda.

Page 48: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Contrato de Câmbio Simplificado

• Situações:– Operações de exportação quando realizadas

pelos bancos;– Operações de importação quando realizadas

pelos bancos;– Operações de exportação/importação até U$

20 mil pelas corretoras;– Serviços governamentais;– Turismo.

Page 49: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Contrato de Câmbio Simplificado Simultâneo

• Casos de exportadores que realiza dois contratos:

* Contrato de Câmbio Simplificado de Exportação;

* Contrato de Câmbio Simplificado de Transferência (disponibilidade no exterior);

• Somente com Bancos.

Page 50: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Alteração nos Contratos de Câmbio

• Não podem ser alterados:* Nome / Razão Social / CPF / CNPJ* Valor e Código da moeda

estrangeira* Valor em moeda nacional* Taxa pactuada

• Outras → com consenso da outra parte podem ser alterados

• Os simplificados não podem alterados

Page 51: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Prazos para Liquidação das Operações de Câmbio

• Liquidação = Momento em que as partes cumprem o pactuado no contrato;

= Entrega das moedas com acerto de juros, prêmios, despesas.

• No Brasil: a) Pronta

b) Futura

c) A Termo

Page 52: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Pronta

• Pronta → até 2 dias úteis.

→ Obrigatório para: * Câmbio Simplificado

* Cash – Travellers

* Ouro

Page 53: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Futura

• Futura → Prazo superior a 2 dias úteis.

→ Existem prazos máximos pela lei;

→ 750 / 710 / 360 dias;

→ Hedge!!! (proteção).

Page 54: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

A Termo

• A Termo → somente em operação interbancárias;

→ Prazo máximo 720.

Page 55: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Cancelamento do Contrato de Câmbio

• Ambas as partes, com consenso desfazem da negociação, antes da Liquidação;

• Utilizam-se contratos Tipos 9 / 10.

Page 56: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Baixa do Contrato de Câmbio

• Operação contábil bancária, onde o banco retira da sua posição de câmbio;

• Operação não Liquidada.

Page 57: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Pagamentos Internacionais

• Verificados nos contratos de compra e venda (Estipular – Qual? – modalidade de pagamento);

• Objetivam demonstrar: forma de Recebimento / Pagamento por venda / compras e riscos!!!

Page 58: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Modalidades principais:

• Recebimento / Pagamento antecipado;

• Remessa sem Saque;

• Cobrança Documentária;

• Carta de Crédito.

Page 59: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

a) Recebimento / Pagamento antecipado

• Importador primeiro paga – depois recebe a mercadoria;

• Ou seja, o Exportador recebe para providenciar embarque da mercadoria com a documentação;

• Alto risco para o Importador!!!• Utilizados por empresas do mesmo grupo;• Quando o Exportador precisa de recursos para

atender ao pedido;• Pagamentos antecipados parciais!!!• Casos de máquinas / equipamentos; Ex: Ford Europa / Ford Americana → Peças!!!

Page 60: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Fluxograma:

Banco no Exterior Banco no Brasil

Importador Exportador

Alfândega do País

do ImportadorExterior Brasil

1

2

3

5

67

1. Contrato de compra e venda;2. Importador paga o Banco no

Exterior;3. Remessa Interbancária da

ordem de pagamento;

4. Realiza contrato de câmbio;

5. Remessa da mercadoria;6. Remessa da

documentação;7. Desembaraço.

Page 61: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

b) Remessa sem Saque

• Transação de alto risco para o Exportador e nula para o Importador;

• Confiança no país e no importador;• Documentos do Comex vão direto ao importador

para desembaraço;• Posteriormente faz a remessa dos valores pelo

seu Banco no prazo pactuado;• Mais comum entre matriz e filial;• Maior vantagem = agilidade → caso de

mercadorias perecíveis;• Despesas bancárias → menores!!!

Page 62: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Fluxograma:

Banco no Exterior Banco no Brasil

Importador Exportador

Alfândega do País

do ImportadorExterior Brasil

1

5

6

2

34

1) Compra e venda;2) Manda a mercadoria;3) Manda a documentação;

4) Recebe a mercadoria para desembaraço;5) Ordem de pagamento;6) 7) Contrato de Câmbio.

Page 63: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

c) Cobrança Documentária

• Exportador embarca a mercadoria e emite um saque / cambial;

• Este “saque” é entregue ao banco do Exportador (remetente), junto com outros documentos que são remetidos ao banco do Importador;

• Pagamento será à vista / à prazo (com aceite do “saque”);

• Importador retira documentos para desembaraço;Obs.: → à vista – não paga – procura outro importador.

→ à prazo – não aceita – protesto / ação. Trazer de volta

• Bancos não assumem responsabilidades!!!

Page 64: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Fluxograma:Banco cobrador

ExteriorBanco cobrador

no Brasil

Importador Exportador

Alfândega do País

do ImportadorExterior Brasil

1

5

4

27

1) Compra / Venda;2) Envio da mercadoria;3) Envia os documentos do Comex + a

Cambial;4) Banco do Exportador passa os

documentos para o banco do importador;

5) Banco avisa ao Importador sobre os documentos do Comex e a Cambial;

6) O Importador aceita o saque da cambial;7) Desembaraço da mercadoria;8) Banco do Importador faz o pagamento ao

Banco do Exportador;9) Contrato de câmbio;10) Opção da operação à prazo.

8

6 10 3 9

Page 65: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Carta de Crédito (Letter of Credit)

• Também conhecida como crédito documentário• Ordem de pagamento condicional• Emitida por um Banco a pedido do Importador a favor do

Exportador• Exportador só recebe se cumprir o estipulado• Garantia para o exportador – dois ou mais bancos

(garantia de recebimento, ao contrário de remessa sem saque e pagamento antecipado)

• Para o Importador – também garantia, pois todas as condições devem ser cumpridas pelo Exportador. – não assume risco comercial e político (suspensão de pagamentos)

Page 66: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Carta de Crédito (Letter of Credit)

• Carta de crédito confirmada• Banco fora do país do importador• Se 1ª linha• Confirma o pagamento• Onera a operação (ter um 3º Banco

garantindo a operação)

• Carta de crédito pode ser para pagamento à vista (tudo OK, paga) ou a prazo (tudo OK, assina um título)

Page 67: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Carta de Crédito (Letter of Credit)

• Pode sofrer alterações (emendas)• Necessária a concordância de todas partes

• Legislação (específica) – CCI – publicação nº 500

• Doc’s devem ser apresentados pelo Exportador conforme Carta de crédito (podem existir condições diferenciadas: país / vendedor)

• Exportador deve conferir Pró-forma (início de tudo) com a Carta de Crédito (havendo divergência, há necessidade da emenda para corrigir)

Page 68: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

Direitos e Obrigações

1. Tomador (Applicant) Importador

-Quem solicita a emissão da Carta de Crédito

-Importador – junto ao banco emissor (banco dele).

-Com contrato (com o banco) de abertura de crédito documentário (padrão do banco).

-Negocia as condições – assume o reembolso no vencimento + despesas da operação.

Page 69: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

2. Beneficiário (Beneficiary) Exportador- Recebe do banco avisador (banco do emissor) a carta (para cumprir o conteúdo documental)- Confere com a Pró-forma- Obriga-se a cumprir os termos- Embarcando a mercadoria, deve comprovar os doc’s para o banco negociador- Doc’s devem estar perfeitos (para que o banco aceite e pague)- Sucesso / liquidez depende do Exportador (responsável pela eficácia da operação) – o importador aguarda que tudo se concretize para efetuar o pagamento.

Page 70: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

• Carta de Crédito = garantia total; toda operação é acompanhada por bancos.

• Crédito Documentário – envolvimento de bancos.

• Importador e exportador – no início da negociação decidem como pagar /receber (grande parte prefere a carta de crédito).

Page 71: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

• A Carta Crédito é como se fosse um contrato!

• O Importador só paga se estiver tudo OK, e conseqüentemente o Exportador recebe.

• Risco comercial - o Importador não sofre conseqüências por não cumprimento do Exportador.

• CCI (ICC) – Câmara de Comércio Internacional – Legislação específica para utilização de Carta de Crédito no mundo.

Page 72: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito3. Banco Emissor (Issue Bank) – Importador- Responsabilidade:

1. Emitir a CC de acordo com Instituições do Importador2. Prometer ao banco avisador (país do exportador)3. Pagar o valor estipulado, desde que cumpridas

exigências

- Deve haver segurança (para emitir a CC) junto ao Importador para garantir seu recebimento no prazo pactuado.

- Avisador / negociador – assume compromisso com o exportador de pagar moeda estrangeira.

Page 73: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

4. Banco Avisador (Notifying Bank)

- Incumbência de conferir autenticidade da Carta de Crédito

- Entrega ao Exportador sem responsabilidade quanto ao conteúdo

- Dados não conferem – deve avisar o emissor (banco)

Page 74: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

5. Banco Negociador (Negociating Bank)- Recebe doc’s do Exportador para exame- Se sem pendências:

- paga o Exportador - remete doc’s ao banco emissor solicitando pagamento à vista ou à prazo.

- Se com discrepância:- comunica banco emissor- por carta remessa ou swift- em até 7 dias úteis

Page 75: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

6. Banco Confirmador (Confirming Bank)- Indicado pelo banco emitente avalista da operação- Co-responsabilidade pelo pagamento- Carta de Crédito confirmada- Custos para Importador! (vai elevar o custo da operação)- Confirmação silenciosa “Silent Confirmation” (o banco emissor

não fica sabendo – pode ser solicitada por uma das partes)- Empresas que exigem! (o banco confirma)- Bancos Top que não permitem (se o banco emissor for Top? -

suja a imagem)- 3º banco confirma crédito sem autorização / solicitação do

banco emissor- Sem vínculo entre emissor e confirmador- Alto risco para o confirmador

Page 76: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

Partes da Carta de Crédito

7. Banco Reembolsador (Reimbursing Bank)- Banco emissor dá autorização para um banco reembolsar o banco negociador (banco parceiro)* Intermediário (paga em nome do emissor).- Assume a obrigação (termo de compromisso – com o emissor).- Reembolso não confirma crédito- Age em nome do emissor- depende autorização de débito.

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CARTA DE CRÉDITO

→ Tipos / características

→ De acordo com o compromisso Imp / Exp /

Bancos

Page 78: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CARTA DE CRÉDITO

1- REVOGÁVEL• Pode ser emendada ou cancelada pelo

emissor a qualquer tempo, sem aviso ao exportador;

• Mas → se mercadoria embarcada → e negociada com banco negociador transforma-se em irrevogável;

• Só cancela com a concordância de todos. Imp / Exp /

Bancos

Page 79: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CARTA DE CRÉDITO

2- IRREVOGÁVEL

- Não se altera ou cancela pelo importador (expressa em cláusula);

- Somente com autorização expressa do exportador.

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CARTA DE CRÉDITO

3- RESTRITA (trava negociação de quem vai pagar lá fora).

- Expresso pelo emissor / importador → qual banco deverá ser o negociador;- Se o exportador não quiser, e preferir seu banco, deve solicitar a “Liberação da Restrição” junto ao emissor;- Deve o exportador solicitar a emenda logo no recebimento para alterar para “Any Bank”.

Page 81: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CARTA DE CRÉDITO

4- TRANSFERÍVEL

- Prevê a possibilidade do exportador solicitar ao banco, a transferência de crédito total ou parcial para um ou mais beneficiários;

- Deve estar expresso;

- Possível uma única vez;

- Não é endosso (não pode ser transferido para terceiros);

- Para Tradines e empresas do mesmo grupo.

Page 82: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CARTA DE CRÉDITO

5- ROTATIVA

- Se renova automaticamente após o vencimento

– CUMULATIVA – cumula valores para próximos períodos;

– NÃO CUMULATIVA – regra – cancela-se naquele período.

Renova-se se cumular valores.

Page 83: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CARTA DE CRÉDITO

6- RED CLAUSE – Cláusula Vermelha

- Permite ao banco negociador efetuar pagamento total ou parcial ao exportador antes do embarque da mercadoria, portanto, sem doc’s;

- Como se fosse pagamento antecipado com carta de crédito

(Garantia)

- Para suporte financeiro / industrial para o exportador.

Page 84: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

FORMAS DE SE UTILIZAR O CRÉDITO(Receber)

• À Vista – Doc’s OK → crédito para o exportador;

• À Prazo – sem saque → pagamento estabelecido a contar do embarque da mercadoria;

• Aceite no saque → emitido pelo exportador – expresso na Carta de Crédito;

• Negociação → Banco negociador paga o emp. após análise dos doc’s.

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STANDBY LETTER OF CREDIT

• Publicação 590 – normas da standby→ ISP 98 (International Standby Pacties)

• Origem nos EUA –• Diferença para Cartas de Crédito

→ Carta de Crédito – comerciais;→ Standby – garantias específicas.

Modalidades:– Performance Standby;– Bid Bond Standby;– Advance Payment Standby– Commercial Standby

Garantia

Page 86: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

STANDBY LETTER OF CREDIT

a) PERFORMANCE STANDBY

- Objetiva garantir boa execução da obrigação;

- Através de garantia de um percentual do valor contratado emitido a favor do importador!!! (cláusula a mais no contrato)

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STANDBY LETTER OF CREDIT

b) BID BOND STANDBY (↑ vantagem para o importador / comprador)

- Objetiva garantia de manutenção de oferta em licitação internacional (exigida do fornecedor);- Para prestadores de serviços no exterior;- Para exportadores de mercadorias;- Banco emissor assegura pagamento de multa, arbitrada sobre o valor da operação;- Deve haver:

→Vitória da empresa;→Recusa da assinatura do contrato.

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STANDBY LETTER OF CREDIT

c) ADVANCE PAYMENT STANDBY- Objetiva garantir ao importador a devolução do pagamento antecipado previsto na negociação, no caso de descumprimento;- Pode incluir juros e encargos (negociado entre as partes “Imp/Exp” – não Bancos);- No caso de exportadores que exigem pagamento antecipado.

Page 89: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

STANDBY LETTER OF CREDIT

d) COMMERCIAL STANDBY

- Para exportadores que não querem assumir o risco comercial do importador (e do país dele);

- Tem assegurado o pagamento, nos prazos e condições pelo importador.

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ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio

• Antecipação do preço da moeda estrangeira que o banco negociador das divisas concede ao Exportador;

• Pode ser Total ou Parcial;• Equivale à quantia de moeda estrangeira

comprada a termo, pelo banco;• Adiantamento efetuado ao Exportador antes do

embarque da mercadoria;• Prazo máximo de 360 dias da contratação;• Objetiva financiar a produção da mercadoria;• Todo deságio (juros do US$) + variação

cambial + despesas → do Exportador.

Page 91: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues

• Contrata-se após o embarque da mercadoria;

• Prazo (210 / 390 dias) – contado do Conhecimento de Embarque Internacional;

• Taxas de juros menores que a ACC;

• Apresenta menor risco;

• Equivale ao desconto de duplicata interno.

Page 92: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues

360 dias 390 dias

ACC ACE

* * *

Contratação Liquidação

Embarque

• Obs.: Só se realiza a ACC e ACE somente após o fechamento do contrato de Câmbio com o Banco.

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ACC e ACE

• BNDES – Financiamentos- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

→ BNDES – EXIM (Exportação / Importação) pré-embarque especial – Prazo (quitação) 12 meses;

→ BNDES – EXIM pré-embarque (limite até US$ 45 milhões)

→ BNDES – EXIM pós-embarque

Page 94: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

• SUPPLIER’S CREDIT – desconto de Títulos de Créditos / Cartas de Créditos (ex: notas promissórias, Letras de Cambio);

• BUYER’S CREDIT – BNDES concede financiamento à empresa Importadora no exterior a prazo, e efetua pagamento ao Exportador à vista.

Page 95: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

FINANCIAMENTOS NA IMPORTAÇÃO

• Importância de se realizar HEDGE contra prejuízos;

• Objetiva atender empresas que importam:

–Bens de consumo;

–Bens para Modernizar e Atualizar;–Para concorrer Internacionalmente.

Page 96: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

FINANCIAMENTOS NA IMPORTAÇÃO ATÉ 360 DIAS

• Buyer’s Credit – Importador consegue junto

à instituição financeira no exterior que paga à vista para o exportador. Ou junto a Banco brasileiro – realiza “FUNDING” (Captação de Recursos Internacionais);

• Supplier’s Credit– Financiamento concedido diretamente pelo

Exportador ao Importador;– Custos menores;– Juros diretos do exportador.

Page 97: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

• FINANCIAMENTOS SUPERIORES

a 360 DIAS

• Obrigatório o registro no BACEN através do ROF (Registro de Operações Financeiras).

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CCR – Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos

• Assinado pela ALADI (Associação Latino-americana de Integração) em setembro de 1965;

Acordo geral para pagamentos e créditos recíprocos.

• Bancos Autorizados – pagamentos realizados por:– Carta de Crédito– Crédito Documentário– Letras de Câmbio– Nota Promissória

Page 99: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

CCR – Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos

• Operações com a seguinte cláusula:

“Reembolsável através do CCR sob o código de reembolso nº ...”

• Do BACEN – reembolso (exigências):• Operações Registradas no SISBACEN;• Partes Autorizadas;• Documentos Autênticos / Regulares;• Instruções Cumpridas.

Page 100: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS

*NACIONAIS: (Ex: Duplicata Mercantil, Cheques, Nota Promissória, etc...)– Observações:* Características - Literalidade (conter assinatura), - Autonomia (vínculo com o Serviço Prestado),- Cartularidade (integridade do documento, existência

do título)* Validades (Letra de Cambio, Duplicatas e Notas

Promissórias – a partir do vencimento 3 anos – e o Cheque – 6 meses a partir da data emissão)

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TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS

• INTERNACIONAIS:* ADR (American Depositary Receipt)

– Recibos emitidos por Banco depositário Norte Americano;– Certificados que representam ações de uma empresa fora

dos EUA;– Representam ações de “estrangeiro”;– Depositados sob custódia do banco;– Cotados em US$;– Vantagem de dar acesso ao mercado Norte Americano (para

empresa representa visibilidade);– Níveis de ADR (negociação):

‘ ADR 1 – somente no mercado balcão dos EUA;‘ ADR 2 – negociados na NASDAQ – normas específicas!!!‘ ADR 3 – negociadas em qualquer Bolsa dos EUA – somente ações novas.

Page 102: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

GDR (Global Depositary Receipt)

• Mesmos objetivos e funções do ADR;

• Negociados em outros países que não nos EUA;

• Banco depositário → é do país respectivo;

• Cotação na moeda corrente do país.

Page 103: TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

EUROBÔNUS

• Equivalem às DEBENTURES (títulos mobiliários emitidos por S/A) do Brasil-objetivam captação de recursos;

• Prazos de vencimento – 2 anos;• Se paga juros em parcelas;• Principal é pago no vencimento;• Utilizados no chamado EUROMERCADO.

→Dinheiro Mantido fora do país de origem;

→US$ - em mercado/depósito – Brasileiro, Britânico, Japonês, etc...

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C-BOND

• Títulos da Dívida Externa negociados no mercado Internacional;

• Vencimentos – longo prazo (Ex: os títulos que estão circulando atualmente estão com vencimento em 2014).