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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CAMPUS I – CAMPINA GRANDE - PB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: um estudo nos setores de Construção Civil e Transporte listados na BM&FBOVESPA Jasmine Avelino das Mercês

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Contabilidade no Setor de Construção Civil

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARABA CAMPUS I CAMPINA GRANDE - PB CENTRO DE CINCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO DE BACHARELADO EM CINCIAS CONTBEIS

SUBVENES E ASSISTNCIAS GOVERNAMENTAIS: um estudo nos setores de Construo Civil e Transporte listados na BM&FBOVESPA

Jasmine Avelino das Mercs

CAMPINA GRANDE- PB 2015 JASMINE AVELINO DAS MERCS SUBVENES E ASSISTNCIAS GOVERNAMENTAIS: um estudo nos setores de Construo Civil e Transporte listados na BM&FBOVESPA Trabalho de Concluso de Curso TCC apresentado ao Departamento do Curso de Cincias Contbeis, da Universidade Estadual da Paraba, como requisito parcial obteno do grau de Bacharel em Cincias Contbeis. Orientadora: MSc. Eliedna de Sousa Barbosa

CAMPINA GRANDE - PB 2015

JASMINE AVELINO DAS MERCS

SUBVENES E ASSISTNCIAS GOVERNAMENTAIS: um estudo nos setores de Construo Civil e Transporte listados na BM&FBOVESPA

Este Trabalho de Concluso de Curso TCC foi julgado adequado para obteno do ttulo de bacharel em Cincias Contbeis, sendo aprovado em sua forma final.

_________________________________________Professor Msc. Jos Elinilton Cruz de MenezesCoordenador do Trabalho de Concluso de Curso

Professores que compuseram a banca:

___________________________________________Professora MSc. Eliedna de Sousa Barbosa Departamento de Contabilidade UEPBOrientadora

___________________________________________Prof. MSc. Karla Roberta Castro Pinheiro AlvesDepartamento de Contabilidade UEPBMembro

___________________________________________Prof. Esp. Jos Luiz da SilvaDepartamento de Contabilidade UEPBMembro

Campina Grande - PB, 09 de Junho de 2015.

RESUMO MERCS, Jasmine Avelino das. SUBVENES E ASSISTNCIAS GOVERNAMENTAIS: um estudo nos setores de Construo Civil e Transporte listados na BM&FBOVESPA. 2015. 20 fls. Trabalho de Concluso de Curso Curso de Cincias Contbeis, Universidade Estadual da Paraba, Campina Grande, 2015. Este estudo teve como objetivo geral verificar o nvel de evidenciao das Subvenes e Assistncias Governamentais (SAGs) nos setores de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, no perodo de 2009 a 2013, em conformidade com o Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1). Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratria, bibliogrfica, descritiva e qualitativa, com amostragem no probabilstica por julgamento. Os resultados apontaram que as empresas divulgaram as informaes estabelecidas pelo CPC 07 (R1) parcialmente, durante o perodo analisado. Cabendo destacar, que os itens mais evidenciados no setor de Construo Civil foram: poltica contbil adotada pela entidade para as subvenes governamentais, incluindo os mtodos de apresentao e, montante das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade. J no setor de Transportes, estas mantiveram comportamento semelhante ao de Construo Civil, em virtude de divulgar em maior parte os mesmos itens, alm de um outro, o de redues ou isenes de tributos em reas incentivadas. Verificou-se ainda, a divulgao de informaes relativas s parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais, no divulgado por nenhuma companhia do segmento Construo Civil. Cabe destacar que os itens menos evidenciados pelas empresas deste setor tambm foram os mesmos na Construo Civil. Desta forma, conclui-se que ambos os setores ainda encontram-se em desacordo aos requisitos estabelecidos pelo CPC 07 (R1). Por fim, sugere-se que pesquisas futuras sejam realizadas, confrontando outros segmentos, contribuindo dessa forma, para a evoluo e regulamentao da evidenciao necessria. Palavras - chave: Subvenes e Assistncias Governamentais. CPC 07 (R1). Evidenciao.

1 INTRODUO

Como parte do processo de harmonizao com as Normas Internacionais de Contabilidade e a regulamentao das prticas Contbeis alteradas a partir da edio das Leis ns 11.638/07 e 11.941/09, o Comit de Pronunciamentos Contbeis editou em 2008, 14 pronunciamentos, uma norma sobre a estrutura conceitual bsica e uma orientao tcnica (ALMEIDA, 2014).Em meio a esse cenrio, ocorre uma modificao na estrutura conceitual concernente s Subvenes e Assistncias Governamentais (SAGs) que resultou na criao do Pronunciamento Tcnico CPC 07, o qual passou por uma reviso no ano de 2010, que foi alterado em alguns pontos referentes sua redao, passando a ser denominado CPC 07 (R1). O objetivo desta norma estabelecer requisitos no que se refere contabilizao e divulgao de subveno governamental e tambm divulgao de outras formas de assistncia governamental (CPC, 2010).Nesse contexto, segundo Silva (2009 apud CRISPIM, 2011) as subvenes que antes eram tratadas como uma reduo dos custos de aquisio e de produo do imobilizado ou como um ajuste de valor no passivo do balano patrimonial, e que no podiam de forma alguma transitar pelas contas de resultado, sendo seu controle disposto apenas em contas de ativo e de passivo, aps as alteraes feitas pela Lei 11.638/07, as subvenes para investimentos passam a transitar pelas contas de resultado, podendo inclusive, a parcela de lucro lquido decorrente das SAGs ser destinada para a reserva de incentivos fiscais, conforme assembleia geral.Outras modificaes se deram atravs da Instruo n 469/08 da CVM, na qual extinguiu as Doaes e Subveno para Investimento das reservas de capital, j que para estas reservas devem refletir essencialmente, apenas as contribuies feitas pelos acionistas diretamente relacionados formao ou aumento do capital social, devendo assim as citadas subvenes serem consideradas como reduo do ativo a que elas se referem, ou serem apropriadas nas contas de resultado no caso de ativos no monetrios ou nos demais casos.Como as subvenes registradas no resultado do exerccio, produzem efeitos no lucro lquido do exerccio, a ideia central que a parcela desse lucro impactada pelo benefcio seja destinada conta de Reserva de Lucros por Incentivos Fiscais (Crispim, 2011, p. 34).Dessa forma, o CPC 07 (R1) define subveno governamental como uma espcie de assistncia em que o governo concede determinado benefcio para uma entidade ou para um grupo delas desde que atendam a critrios estabelecidos (CPC, 2010). A partir desta definio e partindo do pressuposto de que o recebimento das subvenes governamentais pode afetar de forma significativa as demonstraes contbeis da entidade, sendo necessria uma maior transparncia por parte da entidade em relao divulgao das SAGs, esta pesquisa pretende responder a seguinte questo problema: Qual o nvel de evidenciao das Subvenes e Assistncias Governamentais (SAGs) nos setores de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, no perodo de 2009 a 2013, em conformidade com o Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1)? Tendo como objetivo geral verificar o nvel de evidenciao das Subvenes e Assistncias Governamentais (SAGs) nos setores de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, no perodo de 2009 a 2013, em conformidade com o Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1). E, para alcanar o mesmo, foram traados os seguintes objetivos especficos: a) descrever sobre as SAGs no Brasil; b) verificar o nvel de evidenciao das SAGs nos setores de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, no perodo de 2009 a 2013; e, c) apresentar os resultados.Diante do exposto, esse estudo se justifica em funo do tema ainda ser pouco explorado no ambiente acadmico, e pela significncia das SAGs atualmente nas organizaes empresariais, j que os valores envolvidos so considerados bastante representativos, tanto para o governo como para as empresas.O estudo est estruturado em cinco sees, iniciando com a introduo, em seguida apresenta-se a plataforma terica que traz a reviso da literatura concernente s Subvenes e Assistncias Governamentais (SAGs), bem como alguns estudos anteriores relacionados ao tema. Posteriormente, sero apresentados os aspectos metodolgicos utilizados para a elaborao da pesquisa. Na quarta seo so evidenciados os resultados da pesquisa, e por fim so apresentadas as consideraes finais e as sugestes para futuras pesquisas.

2 SUBVENES E ASSISTNCIA GOVERNAMENTAIS (SAGs) NO BRASILCom o advento das mudanas ocorridas na contabilidade brasileira face s necessidades de harmonizao das normas contbeis aos padres internacionais, as questes relacionadas s SAGs vm ganhando destaque no que diz respeito sua apresentao e contabilizao nas demonstraes contbeis. Diante dessas mudanas, Loureiro, Gallon e De Luca (2011, p. 36) destacam em seus estudos: [...] a revogao da Reserva de Capital Doaes e Subvenes para Investimentos e Criao da Reserva de Incentivos Fiscais pela Lei 11.638/2007, que inclui na Lei 6.404/76 o artigo 195-A. Segundo este artigo:A assembleia geral poder, por proposta dos rgos de administrao, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela de lucro lquido decorrente de doaes ou subvenes governamentais para investimentos, que poder ser excluda da base de clculo do dividendo obrigatrio.J Pinto (2011 apud MENDONA et al., 2013, p. 177) aponta que a contabilizao realizada nas empresas que possuem subveno deixou de ser registrada no Patrimnio Lquido sendo estas anteriormente alocadas as Reservas de Capital, passando a ser reconhecida pelo valor justo, e os ganhos advindos de tal incentivo so reconhecidas como receitas no momento em que as condies contratuais forem cumpridas. Para Mendona et al. (2013, p. 177) Esta mudana de contabilizao faz com que as subvenes recebidas pelas empresas, sejam reconhecidas no seu resultado.Conforme apontam os estudos realizados por Loureiro, Gallon e De Luca (2011, p. 36):Para regulamentao desse novo registro, foi emitido o Pronunciamento Tcnico CPC 07, aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade Tcnica (NBCT) 19.4 Subveno e Assistncia Governamentais, por meio da Resoluo n. 1.143/2008, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e pela Deliberao n. 555/2008, da CVM. Os autores ainda destacam que em 2010 o CPC 07 foi alterado pelo CPC 07 (R1), trazendo algumas modificaes, principalmente quanto aos requisitos de divulgao das SAGs (Loureiro, Gallon e De Luca, 2011).Este Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1) faz correlao com a International Accounting Standards 20 (IAS 20) e deve ser aplicado na contabilizao e na divulgao de subveno governamental e na divulgao de outras formas de assistncia governamental. (CPC, 2010, p. 2). Definindo, portanto, assistncia governamental como a ao de um governo destinada a fornecer benefcio econmico especfico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critrios estabelecidos. (CPC, 2010, p. 2). E subvenes governamentais, uma assistncia governamental geralmente na forma de contribuio de natureza pecuniria, mas no s restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condies relacionadas s atividades operacionais da empresa. (CPC, 2010, p. 2)Quanto ao reconhecimento das SAGs, s dever ocorrer apenas quando existir razovel segurana de que a entidade ir cumprir todas as condies estabelecidas subveno e de que estas sero efetivamente recebidas (CPC, 2010). Quanto aos aspectos relacionados apresentao das SAGs nas demonstraes contbeis, dois mtodos so considerados aceitveis: um deles reconhece a subveno governamental no balano patrimonial como receita diferida no passivo, reconhecendo a receita em base sistemtica e racional durante a vida til do ativo, j o segundo mtodo apresenta a subveno governamental sendo deduzida do valor contbil do ativo relacionado com a subveno, para se chegar ao valor escriturado lquido do ativo que pode ser nulo (CPC, 2010).Quanto apresentao das subvenes na demonstrao de resultado, devem ser registradas no grupo de contas conforme sua natureza e apresentadas com o ttulo de outras receitas ou deduzindo da despesa relacionada (CPC, 2010).Para justificar os dois mtodos foram utilizados alguns argumentos. Para a primeira opo, h o argumento de que no apropriado compensar os elementos de receita e de despesa e que a separao da subveno das despesas relacionadas facilita a comparao com outras despesas no afetadas pelo benefcio de uma subveno. (CPC, 2010, p. 7). E para a segunda opo, argumenta-se que as despesas poderiam no ter sido incorridas pela entidade caso no houvesse a subveno, sendo considerada enganosa a despesa apresentada sem a compensao com a subveno (CPC, 2010). Em cumprimento ao CPC 07 (R1), a entidade deve divulgar as seguintes informaes:(a) A poltica contbil adotada para as subvenes governamentais, incluindo os mtodos de apresentao adotados nas demonstraes Contbeis;(b) A natureza e a extenso das subvenes governamentais ou assistncias governamentais reconhecidas nas demonstraes contbeis e uma indicao de outras formas de assistncia governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado; (c) Condies a serem regularmente satisfeitas e outras contingncias ligadas assistncia governamental que tenha sido reconhecida (CPC, 2010, p. 11)Outro aspecto relevante refere-se aplicao da parcela do imposto de renda devido em fundos de investimentos regionais em que algumas entidades sujeitas ao pagamento do imposto de renda, podem aplicar parte desse imposto em fundos de investimento criados pelo Governo Federal, no intuito de estimular o desenvolvimento de determinadas regies (CPC, 2010).Essa parcela do imposto destinada ao fundo de investimento apresenta-se como subveno governamental para a entidade, pois, em face da opo exercida, o Tesouro Nacional renuncia ao recebimento de parte da receita tributria e a entidade torna-se investidora do fundo beneficirio de sua opo (CPC, 2010). Quanto ao registro, essas subvenes devem ser registradas pelo seu valor justo, no momento do fato gerador, desde que atendidas s condies para o seu reconhecimento. (CPC, 2010, p. 9).Alguns empreendimentos recebem ainda incentivos tributrios na forma de reduo ou iseno do imposto mediante prazos e condies estabelecidos em legislao especfica. Estes so reconhecidos registrando-se o imposto total no resultado como se fosse devido e em contrapartida a receita de subveno equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro (CPC, 2010).As mudanas ocorridas nos critrios de registro e de divulgao das SAGs nas demonstraes contbeis de empresas brasileiras e internacionais foi tema de algumas pesquisas anteriores, destacando-se, os estudos de Chagas, Arajo e Damascena (2010), Loureiro, Gallon e De Luca (2011), Mendona et al. (2013) e Benneti et al. (2014). O estudo de Chagas, Arajo e Damascena (2010), objetivou verificar se as SAGs auferidas pelas OCIPs da Paraba e do Rio Grande do Norte, no perodo de 2008, foram evidenciadas conforme o Pronunciamento Tcnico CPC 07 e a NBC T 19.4 do CFC. Seus resultados apontaram que apesar das exigncias pela publicao das demonstraes contbeis muitas entidades ainda no o fazem.J a pesquisa realizada por Loureiro, Gallon e De Luca (2011) identificou que nas 88 maiores companhias abertas listadas pela Exame Melhores e Maiores 2010, nos perodos de 2008 e 2009, o nvel de evidenciao foi considerado baixo, limitando-se em mdia 30,4% em 2008 e 33,3% em 2009, dos requisitos de divulgao do CPC 07. Mas, nos efeitos econmicos, constatou-se uma relao positiva no nvel de rentabilidade das empresas, confirmando a significativa representatividade dessas subvenes no capital prprio.Nos estudos realizados por Mendona et al. (2013), foi verificado se h uma relao estatisticamente positiva entre o recebimento das subvenes e o lucro das empresas do setor eltrico nacional e as maiores companhias internacionais (segundo a Global Sustainable Electricity Partnership) desse mesmo setor. Os resultados alcanados mostraram que existe uma relao positiva entre o recebimento de subvenes e a lucratividade das empresas nacionais e internacionais do setor estudado e sugerem que as empresas que recebem subveno tendem a serem as mais lucrativas.E por fim, o estudo realizado por Benneti et al. (2014) verificou o nvel de evidenciao das SAGs das empresas que integram os setores da BM&FBovespa em conformidade com o Pronunciamento Tcnico CPC 07 (2010). Os resultados apontaram que as subvenes e assistncias governamentais foram predominantemente evidenciadas nos setores de Consumo Cclico, Materiais Bsicos e Utilidade Pblica, no entanto, as empresas efetuaram a evidenciao satisfatoriamente e atendendo de forma parcial o Pronunciamento Tcnico CPC 07 (2010).

3 METODOLOGIA

O delineamento da pesquisa foi classificado quanto aos objetivos, como exploratrio, segundo GIL (2010), exploratrio porque se trata de uma metodologia que proporciona maior familiaridade com o problema com vistas a torn-lo mais explcito. Quanto aos procedimentos, como bibliogrfico e descritivo. A pesquisa bibliogrfica conforme explica Beuren (2008, p. 86), objetiva recolher informaes e conhecimentos prvios acerca de um problema para o qual se procura resposta ou acerca de uma hiptese que se quer experimentar. Utilizou-se de livros, sites, dissertaes, artigos, dentre outros, os quais abordam questes inerentes as Subvenes e Assistncia Governamentais (SAGs), e se caracteriza como descritiva em virtude de envolver a descrio do nvel de evidenciao das informaes relativas s SAGs nas empresas em estudo. Segundo GIL (2010), esse tipo de pesquisa descreve as caractersticas de uma determinada populao ou faz o estabelecimento de relaes entre variveis. Quanto forma de abordagem, a pesquisa foi qualitativa, pois visa observar o cumprimento do CPC 07 (R1). Os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interao de certas variveis, compreender e classificar processos dinmicos vividos por grupos sociais. (RICHARDSON, 1999, p. 80)Como delimitao desse estudo, optou-se por escolher os setores de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, atravs de uma amostragem no probabilstica por julgamento. Segundo Cooper e Schindler (2002), a amostragem por julgamento aconselhvel quando o pesquisador deve selecionar membros da amostra de forma a atender a alguns critrios pr-estabelecidos.A populao da pesquisa foi composta pelo total de 75 empresas, sendo 38 do setor de Construo Civil e 37 do setor de Transporte da BM&FBOVESPA. Para a determinao da amostra utilizou-se como filtro a excluso das empresas que no apresentaram evidenciao de SAGs e as demonstraes contbeis no perodo de 2009 a 2013, totalizando uma amostra de 18 empresas, sendo 7 do setor de Construo Civil e 11 do setor de Transporte. Desse modo, formando assim a amostra da pesquisa apresentada na tabela 1 a seguir.

Tabela 1 Amostra da pesquisaCONSTRUO CIVILTRANSPORTE

VALID SOLUES E SERV. SEG. MEIOS PAG. IDENT. S.A.JSL S.A.

ETERNIT S.A.LOG-IN LOGSTICA INTERMODAL S.A.

SONDOTECNICA ENGENHARIA SOLOS S.A. MRS LOGIST

CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A.ALL-AMERICA LATINA LOGSTICA MALHA PAULISTA S.A.

AZEVEDO E TRAVASSOS S.A.ALL-AMERICA LATINA LOGSTICA MALHA NORTE S.A.

JOO FORTES ENGENHARIA S.A.ALL AMERICA LATINA LOGSTICA S.A.

EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.SANTOS BRASIL PARTICIPAES S.A.

PRUMO LOGSTICA S.A.

CONC RODOVIA PRES. DUTRA S.A.

CONC ROD. OESTE SP VIAOESTE S.A.

CONC-RIO TERESPOLIS S.A.

Fonte: Elaborao prpria, 2015.

Quanto aos procedimentos, optou-se pela aplicao da anlise descritiva dos dados e por fim, os resultados foram tabulados e processados em planilha do Excel gerando os resultados apresentados no item a seguir. Para a coleta e posterior anlise dos dados, foi elaborado o Quadro 1, contendo a identificao dos requisitos de divulgao ou elemento de divulgao (ED), segundo o CPC 07 (R1).

Quadro 1- Elementos de divulgao segundo o CPC 07 (R1)Cod. Var.Definio da varivel em anlise:

ED. 1Poltica contbil adotada pela entidade para as subvenes governamentais, incluindo os mtodos de apresentao

ED. 2Natureza das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade

ED. 3Montante das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade

ED. 4Extenso das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade

ED. 5Outras formas de assistncia governamental das quais a entidade tenha se beneficiado diretamente

ED. 6Condies a serem regularmente satisfeitas e outras contingncias ligadas assistncia governamental que tenha sido reconhecida

ED. 7Informaes relativas s parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais

ED. 8Redues ou isenes de tributos em reas incentivadas

Fonte: Adaptado do CPC 07 (R1)

De acordo com Benneti et al. (2014), os seis primeiros itens so de divulgao obrigatria e os dois ltimos de divulgao facultativa para as empresas que receberem algum tipo de subveno ou assistncia governamentais, conforme os requisitos propostos pelo CPC 07 (R1).O recolhimento das variveis ocorreu atravs de codificao dos atributos exigidos pelo CPC 07 (R1) nesta averiguao, sendo utilizados 0 e 1, de acordo com a legenda da Tabela 2.

Tabela 2 Codificao da recolhaCdigo da recolha:Significados

0Elementos no divulgados

1Elementos divulgados

Fonte: Elaborao Prpria, 2015Os dados e as informaes em estudo foram coletados nas demonstraes contbeis, nas notas explicativas e nos relatrios da administrao.

4 APRESENTAO E DISCUSSO DOS RESULTADOS

Com base na coleta de dados, cabe destacar que o maior nmero de informaes para esta anlise foi evidenciado nas notas explicativas. E, seguindo as condies estabelecidas pelo CPC 07 (R1), no que se refere s informaes sobre as subvenes e assistncias governamentais recebidas pelas empresas com divulgao obrigatria a partir de 2009, foi possvel identificar nos setores de Construo Civil e de Transporte no Brasil, os resultados apresentados a seguir nos quadros 3 e 4.Quadro 3 Viso geral da evidenciao dos elementos por empresa do segmento construo civilCONTRUO CIVIL

Itens EvidenciadosEmpresasPerodo analisado na pesquisaEvidenciao Total

20092010201120122013

ED. 1VALIDSimSimSimSimSim100%

ETERNITSimSimSimSimSim100%

SONDOTCNICASimSimSimSimSim100%

CONST. LIX DA CUNHANoSimSimSimSim80%

AZEVEDONoSimSimSimSim80%

JOO FORTESSimSimSimSimSim100%

EVENSimSimSimSimSim100%

ED. 2VALIDNoNoNoNoNo0%

ETERNITNoNoSimSimNo40%

SONDOTCNICANoSimNoNoNo20%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoNoNoNoNo0%

JOO FORTESNoNoNoNoNo0%

EVENNoNoNoNoNo0%

ED. 3VALIDSimSimSimSimSim100%

ETERNITSimSimSimSimSim100%

SONDOTCNICASimSimSimSimSim100%

CONST. LIX DA CUNHANoSimSimSimSim80%

AZEVEDONoSimSimSimSim80%

JOO FORTESSimSimSimSimSim100%

EVENSimSimSimSimSim100%

ED. 4VALIDNoNoNoNoNo0%

ETERNITNoNoNoSimSim40%

SONDOTCNICANoNoNoNoNo0%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoNoNoNoNo0%

JOO FORTESNoNoSimNoNo20%

EVENNoNoNoNoNo0%

ED. 5VALIDNoNoNoNoNo0%

ETERNITNoNoNoNoNo0%

SONDOTCNICANoNoNoNoNo0%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoNoNoNoNo0%

JOO FORTESNoNoNoNoNo0%

EVENNoNoNoNoNo0%

ED. 6VALIDNoNoNoNoNo0%

ETERNITNoNoNoNoNo0%

SONDOTCNICANoNoNoNoNo0%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoNoNoNoNo0%

JOO FORTESNoNoNoNoNo0%

EVENNoNoNoNoNo0%

ED. 7VALIDNoNoNoNoNo0%

ETERNITNoNoNoNoNo0%

SONDOTCNICANoNoNoNoNo0%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoNoNoNoNo0%

JOO FORTESNoNoNoNoNo0%

EVENNoNoNoNoNo0%

ED. 8VALIDSimSimSimSimSim100%

ETERNITNoNoSimSimSim60%

SONDOTCNICANoNoNoNoNo0%

CONST. LIX DA CUNHANoNoNoNoNo0%

AZEVEDONoSimSimSimSim80%

JOO FORTESNoNoNoNoNo0%

EVENNoNoNoNoNo0%

Fonte: Elaborao prpria, 2015

Diante do quadro 3, observa-se que os itens ED. 1 (Poltica contbil adotada pela entidade para as subvenes governamentais incluindo os mtodos de apresentao) e ED. 3 (Montante das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade) foram os mais evidenciados por parte das empresas VALID, ETERNIT, SONDOTECNICA, JOO FORTES e EVEN. Ao contrrio da AZEVEDO e LIX DA CUNHA que no evidenciaram esse item em 2009.Tambm, pode-se observar que os itens ED. 5 (Outras formas de assistncia governamental das quais a entidade tenha se beneficiado diretamente), ED. 6 (Condies a serem regularmente satisfeitas e outras contingncias ligadas assistncia governamental que tenha sido reconhecida) e ED. 7 (Informaes relativas s parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais) foram os que no apresentaram evidenciao por parte de todas as empresas, fato que chama ateno em virtude dos itens 5 e 6 serem de divulgao obrigatria para as empresas beneficiadas com subvenes segundo o CPC 07 (R1).Verifica-se, ainda, a partir da anlise geral dos resultados apresentados no quadro 3, que as empresas SONDOTECNICA, LIX DA CUNHA, AZEVEDO, JOO FORTES e EVEN, alternam perodos de divulgao dentro do mesmo item. Partindo para o quadro 4, apresenta-se a seguir os resultados da anlise do setor de transporte.

Quadro 4 Viso geral da evidenciao dos elementos por empresa do setor de transporteTRANSPORTE

Itens EvidenciadosEmpresasPerodo analisado na pesquisaEvidenciao Total

20092010201120122013

ED. 1JSLSimNoSimSimSim80%

LOG-INSimNoSimSimSim80%

MRS LOGSTICASimSimSimSimSim100%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPSimSimSimSimSim100%

PRUMONoNoSimSimNo40%

NOVADUTRANoNoSimSimSim60%

VIAOESTENoNoSimSimSim60%

CONC RIO TERSimSimSimSimSim100%

ED. 2JSLSimNoSimSimSim80%

LOG-INSimNoSimSimSim80%

MRS LOGSTICASimSimSimSimSim100%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPSimSimSimSimSim100%

PRUMONoNoSimSimNo40%

NOVADUTRANoNoSimSimSim60%

VIAOESTENoNoSimSimSim60%

CONC RIO TERNoNoSimSimSim60%

ED. 3JSLSimNoSimSimSim80%

LOG-INSimNoSimSimSim80%

MRS LOGSTICASimSimSimSimSim100%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPSimSimSimSimSim100%

PRUMONoNoSimSimNo40%

NOVADUTRANoNoSimSimSim60%

VIAOESTENoNoSimSimSim60%

CONC RIO TERSimSimSimSimSim100%

ED. 4JSLNoNoNoNoNo0%

LOG-INNoNoNoNoNo0%

MRS LOGSTICANoNoNoNoNo0%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPNoNoNoNoNo0%

PRUMONoNoNoNoNo0%

NOVADUTRANoNoNoNoNo0%

VIAOESTENoNoNoNoNo0%

CONC RIO TERNoNoNoNoNo0%

ED. 5JSLNoNoNoNoNo0%

LOG-INNoNoNoNoNo0%

MRS LOGSTICANoNoNoNoNo0%

ALL PAULISTANoNoNoNoNo0%

ALL NORTE NoNoNoNoNo0%

ALL AMER LATNoNoNoNoNo0%

SANTOS BRPNoNoNoNoNo0%

PRUMONoNoNoNoNo0%

NOVADUTRANoNoNoNoNo0%

VIAOESTENoNoNoNoNo0%

CONC RIO TERNoNoNoNoNo0%

ED. 6JSLNoNoNoNoNo0%

LOG-INNoNoNoSimSim40%

MRS LOGSTICANoNoNoNoNo0%

ALL PAULISTANoNoNoNoNo0%

ALL NORTE NoNoNoNoNo0%

ALL AMER LATNoNoNoNoNo0%

SANTOS BRPNoNoNoNoNo0%

PRUMONoNoNoNoNo0%

NOVADUTRANoNoNoNoNo0%

VIAOESTENoNoNoNoNo0%

CONC RIO TERNoNoNoNoNo0%

ED. 7JSLNoNoNoNoNo0%

LOG-INNoNoNoNoNo0%

MRS LOGSTICANoSimSimSimSim80%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPNoNoNoNoNo0%

PRUMONoNoNoNoNo0%

NOVADUTRANoNoSimSimSim60%

VIAOESTENoNoNoNoNo0%

CONC RIO TERSimSimSimSimSim100%

ED. 8JSLNoNoSimSimSim60%

LOG-INNoNoNoNoNo0%

MRS LOGSTICASimSimSimSimSim100%

ALL PAULISTASimSimSimSimSim100%

ALL NORTE SimSimSimSimSim100%

ALL AMER LATSimSimSimSimSim100%

SANTOS BRPSimSimSimSimSim100%

PRUMONoNoSimNoNo20%

NOVADUTRANoNoSimSimSim60%

VIAOESTENoNoSimSimSim60%

CONC RIO TERSimSimSimSimSim100%

Fonte: Elaborao prpria, 2015

No quadro 4, tem-se o resultado geral da anlise para o segmento transporte, no qual observa-se que os itens mais divulgados pelas empresas deste setor foram semelhantes aos do segmento construo civil. Dentre os oito elementos exigidos pelo CPC 07 (R1) os que tiveram maior nvel de evidenciao por parte das empresas em estudo foram o ED. 1, o ED. 3 comentados anteriormente no quadro 3 e tambm o ED. 8 (Redues ou isenes de tributos em reas incentivadas). Estes elementos foram evidenciados em maior parte pelas empresas MRS LOGIST, ALL PAULIST, ALL NORTE, ALL AMER LAT e CONC RIO TER.Diferente do setor de construo civil, verifica-se que o item 7, tambm comentado no quadro anterior, o qual no foi divulgado por nenhuma das empresa desse segmento, apresentou um razovel nvel de evidenciao pelas empresas de transporte. Quatro delas divulgaram este item, sendo a ALL PAULISTA, ALL NORTE, ALL AMER LAT e CONC RIO TER. Por fim, verifica-se que os itens menos divulgados pelo segmento transporte foram o 5 e o 6 semelhantemente ao segmento construo civil.Dessa forma, o conjunto dos quadros 3 e 4, apresentam, de modo geral, que nvel de evidenciao das subvenes e assistncias governamentais por parte dos setores de construo civil e transporte da BM&FBOVESPA, no perodo de 2009 at 2013 no foi satisfatrio, encontrando-se, ainda, em desconformidade com as exigncias do CPC 07 (R1).

5 CONSIDERAESEm meio ao processo de convergncia da contabilidade brasileira, aos padres internacionais, iniciado em 2008, as questes relativas s Subvenes e Assistncias Governamentais vm ganhando destaque por sua grande representatividade no cenrio empresarial. Nesse sentido, o objetivo geral traado de verificar o nvel de evidenciao das subvenes e assistncias governamentais (SAGs) recebidas pelas empresas dos segmentos de Construo Civil e Transporte da BM&FBOVESPA, seguindo as orientaes do Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1) que trata da contabilizao e da divulgao de subveno governamental e da divulgao de outras formas de assistncia governamental, chegou ao resultado que as informaes relativas s SAGs so evidenciadas parcialmente em ambos os setores, uma vez que muitas delas no foram evidenciadas pelas empresas em estudo. Vale salientar que a maioria das informaes coletadas para a anlise foram publicadas nas notas explicativas. De forma geral, observou-se que o item ED. 1 (Poltica contbil adotada pela entidade para as subvenes governamentais, incluindo os mtodos de apresentao) e o ED. 3 (Montante das subvenes ou assistncias governamentais que foram reconhecidas nas demonstraes contbeis da entidade) foram os que apresentaram maior evidenciao por parte das empresas VALID, ETERNIT, SONDOTECNICA, JOO FORTES e EVEN. Ao contrrio da AZEVEDO e LIX DA CUNHA que no evidenciaram esse item em 2009. E, os itens ED. 5 (Outras formas de assistncia governamental das quais a entidade tenha se beneficiado diretamente), ED. 6 (Condies a serem regularmente satisfeitas e outras contingncias ligadas assistncia governamental que tenha sido reconhecida) e ED. 7 (Informaes relativas s parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais) foram os que no apresentaram evidenciao por parte de todas as empresas do setor de construo civil, fato que chamou ateno em virtude dos itens 5 e 6 serem de divulgao obrigatria para as empresas beneficiadas com subvenes segundo o CPC 07 (R1).Quanto as empresas do setor de Transporte, apresentaram comportamento semelhante as do segmento Construo Civil, em virtude de divulgar os mesmo itens 1 e 3 alm de um outro, o item 8 (Redues ou isenes de tributos em reas incentivadas). As empresas que evidenciaram em maior parte tais elementos foram a MRS LOGIST, ALL PAULIST, ALL NORTE, ALL AMER LAT e CONC RIO TER. Verifica-se ainda neste setor, a divulgao do item 7 (Informaes relativas s parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais) at ento no divulgado por nenhuma companhia do segmento Construo Civil. Este item foi evidenciado pelas empresas, ALL PAULISTA, ALL NORTE, ALL AMER LAT e CONC RIO TER. Cabe destacar que os itens menos evidenciados pelas empresas deste setor tambm foram o 5 e 6 como ocorreu no setor de Construo Civil.Dessa forma, pode-se concluir que as empresas de ambos os setores, ainda encontram-se em desacordo com os requisitos propostos pelo Pronunciamento Tcnico CPC 07 (R1), em virtude de inclurem, exclurem e no divulgarem constantemente os elementos exigidos por este.Vale ressaltar ainda que o CPC 07 (R1) exige como forma de poltica de evidenciao duas principais formas de apresentao, uma diz que a subveno deve ser apresentada na Demonstrao de Resultado Exerccio como receita de subveno e outra diz que tambm pode ser apresentada como receita diferida em contas do passivo. De acordo com as informaes extradas da anlise, dos dois segmentos estudados, nenhuma das empresas evidenciou as subvenes recebidas na Demonstrao de Resultado, as formas de divulgao variaram entre subvenes redutoras de impostos (informao divulgada apenas em notas explicativas) e outras como reservas de capital. Apenas a LOG-IN do setor de transporte obedeceu rigorosamente este item, pois apresentou as subvenes recebidas como receita diferida no passivo.Diante do exposto e considerando as limitaes encontradas pela pouca quantidade de materiais disponveis relativos ao tema, tambm pela falta de padronizao das demonstraes contbeis, e por algumas companhias dos dois setores em estudo no apresentarem todas as demonstraes entre o perodo de 2009 a 2013, sugere-se que pesquisas futuras sejam realizadas com perodos posteriores a 2013, a fim de descobrir se houve mudanas no comportamento desses segmentos em relao evidenciao das SAGs recebidas, e ainda que sejam feitas pesquisas confrontando outros segmentos, contribuindo dessa forma, para a evoluo e regulamentao da evidenciao necessria.

ABSTRACT

This study aimed to check the disclosure level of Government Grants and Assistance (SAGs) in the sectors of Construction and Transportation of the BM&FBOVESPA, in the period 2009 to 2013, in accordance with CPC 07 (R1). For this an exploratory research was conducted, bibliographic, descriptive and qualitative, with non-probability sampling by trial. The results showed that companies disclose the information set out in part by the CPC 07 (R1), during the analysis period. Fitting out, the items most evident in the Construction sector were: accounting policy adopted by the entity for government grants, including the methods of presentation and amount of government grants or assistance that were recognized in an entity's financial statements. Already in the Transport sector, they kept to the Construction similar behavior, due to spread in most of the same items, addition an another, the reductions or tax exemptions encouraged areas. It was also the disclosure of information relating to parcels applied in regional investment funds, not disclosed by any company of the Construction segment.. It should be noted that items less evidenced by companies in this sector were also the same in Construction. Thus, it is concluded that both sectors still are at odds with the requirements established by the CPC 07 (R1). Finally, it is suggested that further research be conducted, comparing other sectors, thus contributing to the development and regulation of the required disclosure.

Keywords: Government Grants and Assistance. CPC 07 (R1). Disclosure.

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