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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADA DEPARTEMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO BIANCA PATRÍCIO DA SILVA PORTO A FUNÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL DE PESSOAS SURDAS EM BANCOS PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE – PB

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADA

DEPARTEMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

BIANCA PATRÍCIO DA SILVA PORTO

A FUNÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DE LIBRAS

PARA A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL DE PESSOAS SURDAS EM

BANCOS PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE – PB

CAMPINA GRANDE - PB

NOVEMBRO 2011

2

BIANCA PATRÍCIO DA SILVA PORTO

A FUNÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DE

LIBRAS PARA A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL DE PESSOAS

SURDAS EM BANCOS PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE – PB.

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado à Comissão de Avaliação do Curso de Graduação em Administração da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB como pré-requisito para a obtenção de Grau de Bacharel em Administração.

Orientador(a): Prof ª. Geralda Felix Coutinho

CAMPINA GRANDE – PB

NOVEMBRO 2011

3

FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA BIBLIOTECA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTÁBEIS– UEPB

P843f Porto, Bianca Patrício da Silva.A função e importância dos profissionais intérpretes de

libras para acessibilidade comunicacional de pessoa surdas em Bancos Públicos. [manuscrito] /Bianca Patrício da Silva Porto. – 2011.

70f. Digitado.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em

Administração ) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2011.

“Orientação: Profa. Msc. Geralda Félix Coutinho , Departamento de Administração e Economia ”.

1. Inclusão Social. 2.Acessibilidade Comunicacional . 3.Libras. I. Título.

21. ed. CDD 419

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BIANCA PATRÍCIO DA SILVA PORTO

A FUNÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DE LIBRAS

PARA A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL DE PESSOAS SURDAS EM

BANCOS PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE – PB.

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado à Comissão de Avaliação do Curso de Graduação em Administração da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB como pré-requisito para a obtenção de Grau de Bacharel em Administração.

APROVADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011

COMISSÃO EXAMINADORA

_____________________________________Profª. MSc Geralda Felix Coutinho

Presidente Orientadora

______________________________________Profª. MSc Silene Magali Oliveira Simões Lima

1º Examinador (a)

_______________________________________Prof. Luís de Sousa Lima

2º Examinador (a)

5

Esse trabalho é dedicado às pessoas mais importantes de

minha vida, José Bonifácio Porto e Anna de Lourdes Porto, que me fizeram a

mulher que sou hoje. Meus queridos avôs, vocês são

presentes de Deus para mim, são anjos em minha vida.

6

7

AGRADECIMENTOS

Gostaria de agradecer primeiro a Deus pelo dom da vida e por ser tão maravilhoso comigo.

Aos meus pais, Bonifácio Filho e Solange, por terem me gerado e por serem os responsáveis

pela escolha deste tema.

Aos meus avós, Bonifácio e Anita por terem me criado com tanto amor, firmeza e paciência,

me ensinando os valores do ser humano, o respeito ao próximo, a lutar e superar em meio às

adversidades da vida. Tita e Vovô esse canudo dedico a vocês!

Aos meus maiores exemplos de perseverança, superação e dedicação para obtenção de um

sucesso profissional, minha tia Shirley e Bruno, meu irmão. Em meio a tantos desenganos da

vida, vontade de desistir de tudo vocês foram minha fortaleza, em meus pensamentos

silenciosos, foi em vocês que busquei inspiração para continuar seguindo em busca da vitória.

Agradeço a todos da minha família, tios e primos que torceram por mim.

A todos os meus amigos, pelo companheirismo nas festas e também nos momentos difíceis. E

aqui vai um agradecimento especial às minhas amadas e grandes amigas, Luana, Carolina e

Ana Flávia. Sei que cada a uma, a sua maneira, torceu para que eu chegasse até aqui. Amo

vocês e agora vamos comemorar!!!

A todos que fazem o corpo docente da Universidade Estadual da Paraíba, por contribuírem

com o meu contínuo desenvolvimento. Especialmente à minha orientadora Geralda Félix

Coutinho, pela dedicação e apoio ao me orientar na execução desse trabalho. Também aos

meus amigos da faculdade Mayara, Layla, Simone e Alberto com os quais construí um forte

relacionamento durante a graduação.

Enfim, agradeço a todos que torceram por mim, pelo meu sucesso. Muito obrigada a todos.

Não foi tão fácil, mas graças a Deus e a vocês consegui finalizar mais uma etapa da minha

vida acadêmica. E que venha a próxima!

8

“Lutar pela igualdade sempre que as diferenças

nos discriminem; lutar pelas diferenças sempre

que a igualdade nos descaracterize.”

(Boaventura de Souza Santos)

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PORTO, Bianca Patrício da Silva. A função e importância da contratação de profissionais

intérpretes de Libras para acessibilidade comunicacional de pessoas Surdas em bancos

públicos de Campina Grande – PB. Trabalho de conclusão de Curso. Curso de

Administração. UEPB – CCSA/CG. Campina Grande – PB, 70 pág.

RESUMO

Frequentemente temos escutado falar em inclusão social e acessibilidade. De forma geral, podemos entender como inclusão social quando a sociedade se adapta às necessidades das pessoas com deficiência, e por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços físicos, dos meios de transportes e dos sistemas e meios de comunicação. Nossa pesquisa visa desvelar o direito de acesso comunicacional em bancos públicos no município de Campina Grande. Nesse trabalho observamos se os bancos públicos da cidade de Campina Grande – PB estão cumprindo a legislação que propicia aos Surdos direito de se comunicar em Língua de Sinais, através da contratação de profissionais intérpretes/tradutores de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para proporcionar tal acessibilidade às pessoas Surdas que necessitam dos seus serviços. O presente trabalho está baseado em pesquisa bibliográfica, revistas especializadas, artigos de internet e outros materiais que contenham informações acerca do assunto em questão. Com o objetivo de pesquisar de que modo os bancos públicos desta cidade observam o cumprimento das cobranças legais e dos direitos de acessibilidade comunicacional para pessoas Surdas, se são contratados profissionais intérpretes/tradutores de LIBRAS para proporcionar esta acessibilidade. Metodologicamente utilizamos a entrevista com os gerentes dos respectivos bancos, para identificar de que modo esta Lei está sendo cumprida. Nossos resultados apontam para o longo caminho de luta que as pessoas Surdas ainda precisam percorrer.

Palavras-chave: Inclusão social. Acessibilidade comunicacional. Intérprete/tradutor. Libras.

10

PORTO, Bianca Patrício da Silva. A função e importância da contratação de profissionais

intérpretes de Libras para acessibilidade comunicacional de pessoas Surdas em bancos

públicos de Campina Grande – PB. Trabalho de conclusão de Curso. Curso de

Administração. UEPB – CCSA/CG. Campina Grande – PB, 70 pág.

ABSTRACT

Frequently we have heard about social inclusion and accessibility. In general, we can understand for social inclusion when society adapts to the needs of people with disabilities, and for accessibility the possibility and the condition of the scope for use physical spaces, means of transport, postal systems and the media, with security and autonomy. Our research aims to reveal the right to communication access in public banks in the city of Campina Grande. In this research we observed if the public banks in the city of Campina Grande – PB are complying with legislation that provides for the deaf people, right to communicate in sign language, by hiring profesional interpreters/translators LIBRAS (Brazilian Sign Language) to provide such accessibility Deaf people who need theirs services. This work is base don research literatura, journals, internet articles and other materials containing information about the subject matter. In order to investigate how the public banks of this city observe compliance with the legal charges and the rights of communication accessibility for deaf people, if they are hiring professionals interpreters/translators of LIBRAS to provide this accessibility. Methodologically we used interview with their bank managers to identify how this law is being fulfilled. Our results aim to the long way of struggle that Deaf people have yet to conquer.

Keywords: Social Inclusion. Communication Accessibility. Interpreter/translator. Libras.

11

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Diferença entre surdo, deficiente auditivo e Surdo................................................15

Quadro 2 - Idéia central e DSC em resposta à questão 01. BB e CAIXA. Campina Grande-PB,

2011...........................................................................................................................................33

Quadro 3 - Idéia central e DSC em resposta à questão 02. BB e CAIXA. Campina Grande-PB,

2011...........................................................................................................................................34

Quadro 4 - Idéia central e DSC em resposta à questão 03. BB e CAIXA. Campina Grande-PB,

2011...........................................................................................................................................35

Quadro 5 - Idéia central e DSC em resposta à questão 04. BB e CAIXA. Campina Grande-PB,

2011...........................................................................................................................................36

Quadro 6 - Idéia central A e DSC em resposta à questão 05. BB e CAIXA. Campina Grande-

PB, 2011....................................................................................................................................38

Quadro 7 - Idéia central B e DSC em resposta à questão 05. BB e CAIXA. Campina Grande-

PB, 2011....................................................................................................................................38

*DSC: Discurso do Sujeito Coletivo.

12

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..................................................................................................................12

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA....................................................................................14

2.1 Inclusão social................................................................................................................14

2.2 Diferença entre surdo, deficiente auditivo e surdo.....................................................15

2.3 História dos surdos segundo Jonna Widell (Socióloga Dinamarquesa)...................16

2.3.1 A Fase de Abertura 1866 - 1893.................................................................................16

2.3.2 A Fase de Isolamento de 1893 - 1980.........................................................................17

2.3.3 A Última Parte da Fase de Isolamento 1960 - 1980.................................................18

2.3.4 A Fase de Manipulação de 1980 até os Dias Atuais.................................................19

2.4 Intérpretes......................................................................................................................19

2.5 Legislação.......................................................................................................................21

2.5.1 LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da acessibilidade)........................21

2.5.2 LEI Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 (Lei da Libras)............................................22

2.5.3 Decreto Nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 (Regulamenta a Lei da acessibilidade e a Lei da Libras)............................................................................................23

2.5.4 Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 (Lei do Intérprete).................................24

3 CARACTERIZAÇÃO DAS EMPRESAS.......................................................................26

3.1 Banco do Brasil..............................................................................................................26

3.1.1 Caracterização.............................................................................................................26

3.1.2 Histórico da Empresa.................................................................................................27

3.2 Caixa Econômica Federal.............................................................................................29

3.2.1 Caracterização.............................................................................................................29

3.2.2 Histórico da Empresa.................................................................................................30

4 METODOLOGIA..............................................................................................................32

5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS............................................................33

5.1 QUESTÃO 1...................................................................................................................33

5.2 QUESTÃO 2...................................................................................................................34

5.3 QUESTÃO 3...................................................................................................................35

5.4 QUESTÃO 4...................................................................................................................36

5.5 QUESTÃO 5...................................................................................................................37

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................40

REFERÊNCIAS......................................................................................................................41

ANEXO A - LEI Nº 10.098, DE 19 de Dezembro de 2000...................................................42

ANEXO B – LEI Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002............................................................47

13

ANEXO C – Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005...............................................48

ANEXO D - Lei 12319/10 | Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010................................56

Lei 12319/10 | Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010......................................................56

ANEXO E - Carta dos Direitos da Pessoa Surda.................................................................58

Carta dos Direitos da Pessoa Surda......................................................................................58

14

1 INTRODUÇÃO

Inclusão é uma palavra que ouvimos constantemente no nosso dia-a-dia, mas

infelizmente na maioria das vezes fica apenas no plano abstrato, percebemos que a

realidade é bastante distante do ideal de inclusão.

Segundo a Disabled Peoples’ International, uma organização não-

governamental criada por líderes com deficiência, definiu o conceito de equiparação

de oportunidades (apud Drieger & Enns, 1987, p. 2-3):

o processo mediante o qual os sistemas gerais da sociedade, tais como o meio físico, a habilitação e o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, e a vida cultural e social, incluídas as instalações esportivas e recreativas, são feitos acessíveis para todos. Isto inclui a remoção de barreiras que impedem a plena participação das pessoas deficientes em todas estas áreas, permitindo-lhes assim alcançar uma qualidade de vida igual à de outras pessoas.

A partir desse conceito entende-se que pessoas com deficiência têm autonomia

para resolverem tudo que precisam sem a necessidade de companhia. Porém, na

sociedade em que vivemos isso não acontece para os Surdos, pois para que estes

compreendam e sejam compreendidos precisam da ajuda de um familiar, pagar a um

intérprete ou que algum voluntário se prontifique a acompanhá-lo. Diante do exposto,

questiona-se: onde está o acesso ao direito de ir e vir destas pessoas?

A nossa realidade é de integração, onde há somente o esforço unilateral das

pessoas com deficiência, sua família e instituições especializadas, em diminuir os

“obstáculos” encontrados em suas vidas.

Neste trabalho, observaremos se os bancos públicos da cidade de Campina

Grande, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste,

oportunizam acessibilidade comunicacional para os Surdos que utilizam os seus

serviços. Tendo como objetivo geral pesquisar de que modo os bancos acima citados

observam o cumprimento das cobranças legais e dos direitos de acessibilidade

comunicacional para pessoas Surdas. E como objetivos específicos: verificar se o

Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste de Campina

Grande dispõem nos cadastros de seus clientes informações acerca de sua condição de

surdez; verificar quais são as ações dos bancos pesquisados com relação às

informações contidas em seus cadastros de clientes no tocante a existência/construção

de um quadro de clientes Surdos; investigar as formas/meios/instrumentos que o

15

Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste utilizam para

proporcionar acessibilidade comunicacional para os Surdos que buscam suas agências;

pesquisar como ou se ocorre a atuação de intérpretes de Libras nos bancos

pesquisados.

Sendo assim, é de extrema importância este estudo para desmistificar o falso

discurso de inclusão, uma vez que ações inclusivas não têm sido praticadas em

repartições públicas como é o caso dos bancos; para discutir as concepções de pessoa

Surda ainda presentes na sociedade que interferem na construção de realidades

verdadeiramente inclusivas para estes sujeitos e contribuir com a construção de uma

sociedade mais inclusiva para os Surdos em Campina Grande.

Respeitando ou cumprindo a legislação através da contratação de profissionais

intérpretes/tradutores de Libras (Língua Brasileira de Sinais) os bancos além de

cumprir o que estabelece a Lei nº 10.436, mostrarão que valorizam a diversidade

humana e que respeitam as diferenças individuais, abrindo caminhos para a construção

de uma sociedade verdadeiramente para todos, sem exceção sob nenhuma hipótese.

16

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Inclusão social

Fala-se bastante em inclusão nos dias de hoje e grande parte da população

acredita que o Brasil está bastante evoluído no que diz respeito a uma sociedade

inclusiva. De fato estamos caminhando para a construção desta sociedade, mas em um

processo lento.

Observando o seguinte conceito de inclusão social:

Inclusão social é um conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela falta de classe social, origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos no sistema meritocrático em que vivemos. (http://pt.wikipedia.org/wiki/ Inclus%C3%A3o_social)

Pode-se entender que para que haja a inclusão é necessário adequar os sistemas

da sociedade de forma que consiga eliminar as barreiras que deixam certas pessoas a

margem. Esta eliminação deve ser um processo contínuo e em conjunto com o esforço

da sociedade para acolher todas as pessoas independentemente das diferenças

individuais. A inclusão exige da sociedade a consciência de que esta é que tem o dever

de se adaptar e aceitar as diversidades humanas.

O que não acontece na atualidade. Bem diferente desse ideal de inclusão o que

temos é a integração, onde a sociedade aceita as pessoas com deficiência, desde que

elas acompanhem os procedimentos tradicionais no trabalho ou mesmo na convivência

social; contornem os obstáculos existentes no meio físico e comunicacional; lidem

com a discriminação e com o preconceito e tenham autonomia para desempenhar os

papéis sociais inerentes a cada indivíduo, mas não necessariamente com

independência. Ai está a maior característica da integração, o esforço unilateral da

pessoa com deficiência e de seus familiares para que os “obstáculos” enfrentados pelos

deficientes se tornem menores.

Estamos em uma fase de transição da integração para a inclusão. E, embora

seja a passos lentos é gratificante ver esta evolução por saber que quando os princípios

da inclusão forem corretamente implementados teremos como resultados imediatos as

quatro dimensões de acessibilidade, que são: acessibilidade arquitetônica, sem

17

barreiras físicas nos ambientes; acessibilidade comunicacional, sem barreiras na

comunicação interpessoal e escrita; acessibilidade programática, sem barreiras

embutidas nas políticas públicas e por fim a acessibilidade atitudinal quebrando os

preconceitos e discriminações através de práticas e programas de conscientização da

população em geral e na convivência com a diversidade humana.

2.2 Diferença entre surdo, deficiente auditivo e surdo

“Por vezes, as pessoas confundem surdez com deficiência auditiva. Porém,

estas duas noções não devem ser encaradas como sinônimos. A surdez, sendo de

origem congênita, é quando se nasce surdo, isto é, não se tem a capacidade de ouvir

nenhum som. Por consequência, surge uma série de dificuldades na aquisição da

linguagem, bem como no desenvolvimento da comunicação. Por sua vez, a deficiência

auditiva é um défice adquirido, ou seja, é quando se nasce com uma audição perfeita e

que, devido a lesões ou doenças, a perde. Nestas situações, na maior parte dos casos, a

pessoa já aprendeu a se comunicar oralmente. Porém ao adquirir esta deficiência, vai

ter de aprender a se comunicar de outra forma.”

(http://deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1400768552)

Moura (2000) utiliza o termo “Surdo”, com letra maiúscula, diferenciando-o

dos termos “deficiente auditivo” e “surdo”. Para a autora, o termo “Surdo” refere-se ao

indivíduo que, tendo uma perda auditiva, não é caracterizado pela sua deficiência, mas

pela sua condição de pertencer a um grupo minoritário, com direito a uma cultura

própria e a ser respeitado na sua diferença. A utilização de “surdo” refere-se à

condição audiológica de não ouvir.

Conhecendo as definições de surdo, deficiente auditivo e Surdo utilizaremos

neste trabalho o Termo Surdo, seguindo o conceito de Moura. Assim veremos o Surdo

como um sujeito diferente dos ouvintes, não por possuir uma deficiência, mas por ter

uma língua gestual-visual (LIBRAS) que difere da língua oral-auditiva utilizada pelos

ouvintes.

Muitas pessoas utilizam a expressão “surdo-mudo” para se referir à pessoa

Surda. Esta expressão não é correta e não deve ser utilizada, uma vez que mudo é a

pessoa que não consegue falar nenhuma língua, e neste trabalho ficará bem claro que

os Surdos falam a língua de sinais, que como já foi dito, é uma língua gestual-visual.

18

Quadro 1 - Diferença entre surdo, deficiente auditivo e Surdo.

• surdo: pessoa que nasce sem a capacidade de ouvir nenhum som. (Visão clínica)

• Deficiente auditivo: pessoa que nasceu ouvindo e que com o passar do tempo foi perdendo a audição.

• Surdo - com “s” maiúsculo: indivíduo que é caracterizado pela sua condição de pertencer a um grupo minoritário, com direito a uma cultura própria e a ser respeitado na sua diferença.

• “Surdo – mudo”: Apague essa ideia!Fonte -

2.3 História dos surdos segundo Jonna Widell (Socióloga Dinamarquesa)

2.3.1 A Fase de Abertura 1866 - 1893

Um viajante norueguês Surdo falou com entusiasmo a respeito de uma

associação para a comunidade Surda em Berlim, achando a idéia interessante um

grupo de artesãos noruegueses fundou uma associação chamada “Associação dos

Surdos-Mudos de 1866”.

Nesta época houve a explosão de associações de trabalhadores em Berlim e

Copenhague. Além de fornecer informações e incentivos através de entretenimentos e

conferências relevantes, estas associações tinham o propósito de manter uns aos outros

em caso de doença, morte ou desemprego.

A comunidade Surda era composta em sua maioria por trabalhadores

especializados e os objetivos de suas associações eram semelhantes aos das

associações de trabalhadores.

Poucos anos depois da fundação da Associação dos Surdos-Mudos de 1866, a

comunidade Surda já tinha conseguido criar um fundo de emergência, um fundo de

seguridade e uma associação para serviços fúnebres. E ainda procuravam empregos

para os trabalhadores especializados que tivessem desempregados.

Os fundadores da Associação dos Surdos-Mudos de 1866 foram educados com

a língua de sinais e com o alfabeto manual e os membros da comunidade Surda tinham

uma educação respeitável, situação bem diferente do que acontecia há meio século

atrás quando a comunidade Surda era posicionada no mais baixo patamar, sem status e

quase sempre sem linguagem.

19

O alfabeto manual e a língua dos sinais eram usados eram usados no clube dos

surdos e também na família. Os professores do Instituto dos surdos-mudos eram bem

escolarizados e alguns tinham ligações com os líderes da sociedade. A escola dava

grande contribuição para a inserção dos Surdos no mercado de trabalho.

Havia uma relação harmoniosa da comunidade Surda com a sociedade. Até que

em 1880 no Congresso Internacional de Professores Surdos, em Milão, ficou decidido

que o método oral de ensino seria o único método de treinamento adequado para

pessoas Surdas, ficando o método de sinais rejeitado porque se alegava que ele

destruía a capacidade de fala das crianças com o argumento de que todas as crianças

são preguiçosas e sempre que possível elas mudariam do difícil método oral para a

língua de sinais. E mesmo estando claro que o oralismo não foi bem sucedido em

todos os lugares devido a superioridade do método, se difundiu como uma

filosofia/ideologia, isto porque, considerava-se que a língua de sinais estava em um

estágio inferior e tinha que ser irrevogavelmente abandonada em benefício de um

estágio superior – a língua oral; na educação a criança surda só era vista em uma

pequena proporção, e o oralismo servia para dar fala às crianças surdas que aprendiam

as pronúncias padrões mais comuns e com este nível de linguagem o desempenho

escolar era considerado aceitável, pois as exigências industriais quanto à comunicação

oral limitava-se a algumas mensagens curtas e instruções técnicas.

Diferente da sociedade, que se adaptara muito bem a este método oral, a

comunidade surda não estava de acordo com o oralismo.

2.3.2 A Fase de Isolamento de 1893 - 1980

A comunidade Surda, que até então tinha a simpatia da sociedade, foi posta

para fora desta e isolada passando a viver quase um século sob pressão, falta de

responsabilidade e aceitação por insistir em manter a língua de sinais, que facilitava a

comunicação em todos os sentidos.

Pessoas ouvintes que trabalhavam com a comunidade Surda diziam: “Os

Surdos querem se isolar, eles não querem aprender a falar porque não querem se

integrar!” Neste sentido, os membros da comunidade Surda deixaram de ser

“deficientes auditivos” e passaram a ser “deficientes sociais”.

Tal afirmativa era feita porque a comunidade Surda através das associações de

Surdos-mudos sabia que a imposição de limites por parte da sociedade não significava

20

que a cultura surda não tivesse permissão para se desenvolver, sendo assim

estabeleceu uma meta principal para o futuro: A preservação da língua dos sinais!

A autoconfiança e a força que foram adquiridas na Fase de Abertura foram o

alicerce para que tal meta conseguisse ser atingida, elas foram utilizadas para a

expansão e a estabilização da língua de sinais, e foram transmitidas para as gerações

que chegavam. Desta forma várias filiais da associação dos surdos-mudos foram

abertas, foram enviados representantes para participar de encontros nacionais e

internacionais que trabalharam ativamente e editaram um dicionário de língua de

sinais. A comunidade surda se expressava através da revista: “Papers for Deaf-Mute

Community”.

A Fase de Isolamento enfraqueceu a comunidade Surda na medida em que a

língua de sinais era rejeitada e se exigia das crianças Surdas que aprendessem a falar a

língua oral de uma maneira que era bastante difícil para elas começou a deixar marcas

profundas na personalidade destas crianças, que principalmente quando estavam na

escola pensavam “eu não consigo / eu não sou bom / ouvir é bom / ser Surdo é ruim”.

Mas graças à força que tinha se originado da crença em seu próprio poder e fé na vida

adquiridos na Fase de Abertura, que ainda estavam “embutidos” na cultura surda e

eram passados como um presente de uma geração para a sua subseqüente fez com que

a cultura surda se fechasse de forma ofensiva obtendo, assim, poder uma forte

organização que garantisse os seus direitos e suas necessidades humanas.

Nesta época para os surdos a socialização primária era triste e difícil, pois os

pais não recebiam nenhum tipo de ajuda. A socialização secundária era extremamente

incompleta, tanto psicologicamente quanto quando se tratava de aprendizagem, uma

vez que as escolas ofereciam para as crianças um nível simples de fala e a disciplina

necessária para que elas fossem absorvidas pelo mercado de trabalho. Então, restava

para os Surdos a socialização terciária, nas associações de surdos, onde a vida social

era animada e séria. Era lá que eles aprendiam a ascender socialmente no emprego e

discutiam soluções para problemas como afrontas e sindicato dos operários. Com isso,

foi criado o conceito de “organizações trabalhistas surdas” – companhias que tinham

boa experiência em trabalhar com Surdos e se interessavam em continuar contratando-

as.

2.3.3 A Última Parte da Fase de Isolamento 1960 - 1980

21

Com o aumento da produtividade nos anos 60 as condições no mercado de

trabalho mudaram, pois este necessitava de mais mão-de-obra. A cultura surda ainda

continua na Fase de Isolamento, mas agora a Lei de Reabilitação assegurou mudanças

significativas para os grupos marginais do mercado (mulheres, doentes e pessoas tidas

como incapazes). No caso específico dos Surdos esta Lei tornou possível a assistência

de intérpretes.

Neste momento a tese que defendia o sucesso do oralismo começou a

desintegrar-se. A época em que as palavras básicas aprendidas pelos Surdos já eram

suficientes para inseri-los no mercado de trabalho não existe mais, agora eram

necessárias habilidades como a escrita, o raciocínio em nível abstrato e a compreensão

de assuntos complexos.

Sendo assim, os jovens Surdos desejavam se educar através de um intérprete de

língua de sinais e tinham para isto, o apoio de seus pais. Diante da pressão exercida

pelos Surdos, por seus pais e pelo mercado de trabalho surge uma nova tendência de

ensino, o velho sistema de internato desaparece e as crianças surdas são mandadas

para diferentes tipos de escolas como indivíduos integrados. No grupo dos surdos isto

é visto como um envolvimento renovado com o objetivo de fazer a sociedade aceitar

as atitudes e desejos da cultura Surda.

2.3.4 A Fase de Manipulação de 1980 até os Dias Atuais

Esta fase é caracterizada por mudanças. A frase “Os Surdos não conseguem”

utilizada na Fase do Isolamento, é refraseada para “Os Surdos conseguem”. Com a

auto-confiança renovada, a comunidade Surda luta para ganhar batalhas políticas

relacionadas a vídeos, telefones, escolas secundárias para Surdos e a língua dos sinais

como matéria escolar.

A prioridade é um método de ensino bilíngue para Surdos, onde a língua de

sinais deve ser a língua básica e a língua oral será ensinada como segunda língua.

A sociedade demonstra uma abertura renovada em relação à comunidade

Surda, mas ainda é preciso lutar pelas causas especiais. A área que deve ter maior

atenção é a que diz respeito às atividades da associação dos Surdos no futuro. Os

membros da comunidade Surda assumem a responsabilidade pelas suas próprias vidas

e mostram, mais uma vez, que possuem habilidade para tal.

22

Pode-se dizer que uma das maiores conquistas para a comunidade surda é ter a

língua de sinais reconhecida como língua em diversos países, quando no século XVIII

apenas a Dinamarca a reconhecia. No Brasil esse reconhecimento se deu através da

Lei nº 10.436, a lei da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) que além de reconhecer

esta como sendo a língua oficial das comunidades Surdas brasileiras ainda defende que

as empresas que prestam serviços públicos devem assegurar esse direito e ajudar a

difundir esta língua como meio de comunicação.

2.4 Intérpretes

Segundo o dicionário Aurélio, intérprete é a pessoa que serve de intermediário

para fazer compreender indivíduos que falam diferentes línguas.

Entendemos língua como sendo um sistema coletivo de uma determinada

comunidade linguística; um fato social.

Tradutor/Intérprete de língua de sinais é a pessoa que interpreta da língua de

sinais para outra língua, ou desta outra língua para a língua de sinais. É um elemento

muito importante na vida dos Surdos, pois é através dos intérpretes que a grande

maioria da sociedade pode interagir com os Surdos.

Os primeiros tradutores e intérpretes de língua de sinais surgiram fazendo

atividades voluntárias e a medida que os Surdos foram conquistando o seu exercício

de cidadania estas atividades foram valorizadas. Os elementos fundamentais para a

profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais foram a participação

dos Surdos nas discussões sociais e o reconhecimento da língua de sinais, como língua

de fato, em cada país. Desta forma os Surdos passaram a ter garantias de acesso a sua

língua fazendo com que as instituições se vissem obrigadas a proporcionar

acessibilidade comunicacional por meio do profissional intérprete de língua de sinais.

Há tradutores e intérpretes de língua de sinais em vários países. Segue alguns

fatos históricos relevantes sobre a constituição deste profissional no Brasil:

Por volta dos anos 80 houve a presença de intérpretes de língua de sinais em

trabalhos religiosos;

Em 1988, aconteceu o I Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais

organizado pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração de

23

Surdos) onde ocorreu, pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns intérpretes do

Brasil e a avaliação sobre a ética do profissional intérprete;

Em 1992, realizou-se o II Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais,

também organizado pela FENEIS, promovendo o intercâmbio entre as diferentes

experiências dos intérpretes no país, discussões e votação do regimento interno do

Departamento Nacional de Intérpretes fundado mediante a aprovação do mesmo;

Em 1993 e 1994 aconteceram alguns encontros estaduais;

A partir dos anos 90, foram estabelecidas unidades de intérpretes ligadas aos

escritórios regionais da FENEIS. Em 2002, além da matriz no Rio de Janeiro, a

FENEIS sedia escritórios em São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte Teófilo

Otoni, Brasília e Recife;

Em 2000, foi disponibilizada a página dos intérpretes de língua de sinais

www.intérpretels.hpg.com.br. Também foi aberto um espaço para participação dos

intérpretes através de uma lista de discussão via e-mail, que é aberta para todos os

intérpretes e pode ser acessada através da página dos intérpretes;

No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a língua

brasileira de sinais como língua oficial das comunidades Surdas brasileiras. O que

representou um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do

profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, e ainda também abriu várias

oportunidades no mercado de trabalho com o respaldo legal.

Há pessoas que dizem ser intérpretes por dominarem a língua de sinais e a

língua oral do país em que moram. Mas apenas isso não basta, além do domínio das

línguas em questão o profissional precisa ter qualificação específica para atuar como

tal, ou seja, dominar os processos, os modelos, as estratégias e técnicas da tradução e

interpretação.

Ao realizar a interpretação o profissional deve seguir alguns preceitos éticos,

como: confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. Agindo dessa forma

ficará garantido o sigilo profissional, a neutralidade (não havendo interferência com

opiniões próprias), limites no envolvimento enquanto atua e a certeza de que foi

passado o que realmente foi dito.

2.5 Legislação

24

2.5.1 LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da acessibilidade)

Segundo a Casa Civil da Presidência da República:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

Como o nosso objeto de estudo é relacionado aos Surdos, vamos abordar esta

lei no que diz respeito às barreiras nas comunicações.

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

O capítulo VII desta lei tem como título “Da acessibilidade nos sistemas de

comunicação e sinalização” onde afirma que o poder público eliminará as barreiras nas

comunicações e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis

os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas que necessitam, garantindo assim

o seu direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao

transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer. E ainda programará a formação de

profissionais intérpretes de linguagem de sinais para facilitar qualquer tipo de

comunicação direta à pessoa surda.

Uma vez que esta lei for cumprida em todas as repartições, tanto nas públicas

quanto nas privadas, as pessoas Surdas poderão realizar suas atividades pessoais e

profissionais sozinhas, tendo autonomia para resolverem o que quiserem e quando

quiserem, sem a necessidade de alguém para as acompanharem servindo de intérprete.

2.5.2 LEI Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 (Lei da Libras)

25

Em vinte e quatro de abril de dois mil e dois, o então presidente da república,

Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei Nº 10.436 que dispõe da Língua

Brasileira de Sinais – Libras (forma de comunicação e expressão que tem o sistema

linguístico de natureza visual-motora e estrutura gramatical própria, oriundas das

comunidades de pessoas surdas do Brasil).

Antigamente a língua de sinais não era vista como uma língua propriamente

dita, ela era vista como uma espécie de código gestual. Graças a um jovem

medievalista e linguista, chamado Willian Stokoe, que no final da década de 1950 foi

lecionar para Surdos no Gallaudet College, percebeu que estava diante de um dos

meios linguísticos mais extraordinários do mundo e conseguiu provar que a língua de

sinais satisfazia a todos os critérios linguísticos de uma língua genuína, na sintaxe e no

léxico, foi que essa realidade mudou.

Stokoe convenceu-se de que os sinais não eram figuras, e sim complexos símbolos abstratos com uma estrutura interna complexa. Foi, então, o primeiro a buscar uma estrutura, a analisar os sinais, disseca-los, procurar as partes constituintes. Desde o começo ele tentou demonstrar que cada sinal possuía pelo menos três partes independentes – localização, configuração das mãos e movimento executado (análogas aos fonemas da fala) – e que cada parte representava um número limitado de combinações.” (SACKS, 2010, p. 70-71)

E assim, temos no Brasil esta lei que reconhece a Libras e os recursos de

expressão a ela associados como meio legal de comunicação. E afirma que o poder

púbico em geral e as empresas concessionárias de serviços púbicos devem garantir

formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras como meio de

comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas brasileiras.

No processo dos movimentos sociais surdos esta lei representa uma conquista

inigualável e tem como consequências questões favoráveis para o reconhecimento do

profissional intérprete de LIBRAS. Já que sendo reconhecida como uma língua oficial

abrirá o caminho para o reconhecimento de profissionais qualificados para interpretá-

la.

2.5.3 Decreto Nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 (Regulamenta a Lei da acessibilidade

e a Lei da Libras)

26

Este decreto regulamenta as leis de número 10.098 e 10.436 acima citadas. E

deixa bem claro quais os deveres das empresas que prestam serviços públicos à

população.

CAPÍTULO VIIIDO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS

Art. 26.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no

5.296, de 2004.

§ 1o  As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

§ 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.

Art. 27.  No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto n o 3.507, de 13 de junho de 2000.

Parágrafo único.  Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput.

2.5.4 Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 (Lei do Intérprete)

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.

Art. 2º O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Líbras e da Língua Portuguesa.

27

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;II - cursos de extensão universitária; eIII - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Líbras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5º Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Líbras de instituições de educação superior.

Art. 6º São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Líbras para a língua oral e vice-versa;II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; eV - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.Art. 7º O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8º (VETADO)Art. 9º (VETADO)

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei12319pr_2010.htm)

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O reconhecimento legal da função do intérprete de LIBRAS, como um

profissional, configura mais um passo significativo diante das urgências de uma

sociedade inclusiva, fortalecendo o paradigma de inclusão social, uma vez que mostra

o interesse em lidar com a diversidade humana seja no âmbito social, político ou

cultural.

29

3 CARACTERIZAÇÃO DAS EMPRESAS

3.1 Banco do Brasil

3.1.1 Caracterização

Denominação Social:

Banco do Brasil S.A

Nome Fantasia:

Banco do Brasil

Logomarca:

 

Endereço:

Rua Sete de Setembro, 52. 1º, 2º e 3º andares – Centro. Campina Grande Paraíba.

Forma Jurídica:

Sociedade de economia mista, com a participação da União brasileira em 68,7% das ações.

Área Geográfica de Atuação:

Campina Grande – PB

30

Produtos e Serviços:

Instituição financeira que oferece serviços como empréstimos, saques, pagamentos, depósitos,

entre outros.

Público-alvo:

Oferece serviços para as mais diferentes classes sociais da A à D. Que vai desde os

empresários bem sucedidos, passando pelos trabalhadores assalariados até aposentados e

pensionistas.

3.1.2 Histórico da Empresa

O primeiro Banco do Brasil foi criado em 12 de outubro de 1808, pelo então

Príncipe-regente Dom João de Bragança, por sugestão do Conde de Linhares, Rodrigo

de Sousa Coutinho, em um conjunto de ações que visavam a criação de indústrias

manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para a importação de

matérias-primas e exportação de produtos industrializados.

Instalou-se inicialmente na rua Direita, esquina com a rua de São Pedro, no Rio

de Janeiro, com hum mil e duzentos contos de réis de capital. Funcionava como uma

espécie de banco central misto foi o quarto banco emissor do mundo. Ficando atrás

apenas do Banco da Suécia (1668), Banco da Inglaterra (1694) e Banco da França

(1800).

Veio a falir em 1829 após um saque de vultosa quantia e o retorno de D. João

VI para Portugal.

No segundo reinado do Império do Brasil (1822-1889), Irineu Evangelista de

Sousa, que viria a ser barão e visconde de Mauá, criou em 1851 uma nova instituição

denominada Banco do Brasil. Como antes, também nascida de um lançamento

público, dessa vez com um capital de dez mil contos de réis. Esse valor era

considerado elevado para a época e o maior entre os das sociedades existentes na

América Latina. Nesse segundo Banco do Brasil há uma forte carga simbólica de suas

ligações permanentes comm o mercado de capitais. As reuniões preparatórias e a

assembléia de constituição se realizaram no salão da bolsa de valores do Rio de

Janeiro.

31

Já em 1853, o Banco do Brasil de Mauá se fundiria com o Banco Comercial do

Rio de Janeiro, por uma determinação legislativa liderada pelo visconde de Itaboraí,

considerado o fundador do Banco de hoje.

As primeiras linhas de crédito rural do Banco do Brasil datam da década de

1890. Até

a criação do Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil era o emissor de moeda.

Atualmente o Banco do Brasil possui cerca de cinco mil agências, estando

presente na maioria dos municípios do país. Ocupa posição de destaque no sistema

financeiro nacional, sendo o primeiro em ativos financeiros, volume de depósitos

totais, carteira de crédito, base de clientes pessoas físicas, câmbio exportação,

administração de recursos de terceiros e faturamento de cartão de crédito.

Importante frisar que o Banco do Brasil possui importante presença no

agronegócio do país, financiando igualmente boa parte das exportações e contribuindo

para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas por meio de linhas de crédito

de capital de giro e investimento (http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_do_Brasil).

Missão:

Ser um banco competitivo e rentável, promover o desenvolvimento sustentável do Brasil e

cumprir sua função pública com eficiência.

Visão:

Ser o primeiro banco dos brasileiros, das empresas e do setor público, referência no exterior, o

melhor banco para trabalhar, reconhecido pelo desempenho, relacionamentos duradouros e

responsabilidade socioambiental.

Valores:

Ética e transparência;

Compromisso com o desenvolvimento das comunidades e do País;

Responsabilidade socioambiental;

Respeito ao consumidor;

Excelência e especialização no relacionamento com o cliente;

Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;

Ascensão profissional baseada no mérito;

Marca como referencial competitivo;

32

Proatividade na gestão de riscos;

Comprometimento com solidez, rentabilidade, eficiência e inovação;

Respeito à diversidade;

Compromisso com os acionistas e a sociedade.

3.2 Caixa Econômica Federal

3.2.1 Caracterização

Denominação Social:

Caixa Econômica Federal

Nome Fantasia:

Caixa econômica ou Caixa

Logomarca:

Endereço:

Rua Epitácio Pessoa, 42 – Centro. Campina Grande.

Forma Jurídica:

Empresa pública do governo federal brasileiro, com patrimônio próprio e autonomia

administrativa

Área Geográfica de Atuação:

Campina Grande – PB

33

Produtos e Serviços:

Opera como banco comercial e sociedade de crédito imobiliário, promove o saneamento e a

infra-estrutura urbana e atua como prestadora de serviços de natureza social.

Público-alvo:

Atende não apenas clientes bancários, mas todos os trabalhadores formais do Brasil por meio

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS),

do Seguro-Desemprego, de programas sociais, além de usuários das unidades lotéricas.

3.2.2 Histórico da Empresa

Há 150 anos a história da CAIXA anda lado a lado com a trajetória do país.

Além de presenciar transformações que marcaram a história do Brasil, a instituição

acompanhou mudanças de regimes políticos e participou ativamente do processo de

urbanização e industrialização do país.

Foi no dia 12 de janeiro de 1861 que a instituição deu início ao seu

compromisso com o povo brasileiro, quando Dom Pedro II assinou o Decreto nº 2.723,

que fundou a Caixa Econômica da Corte.

A experiência acumulada desde então permitiu que, em 1931 a CAIXA

inaugurasse operações de empréstimos por consignação para pessoas físicas. Três anos

depois, por determinação do governo federal, assumiu a exclusividade dos

empréstimos sob penhor, com a consequente extinção das casas de prego operadas por

particulares.

A primeira hipoteca para a aquisição de imóveis da CAIXA do Rio de Janeiro é

assinada no dia 1º de junho de 1931. 55 anos mais tarde, incorporou o Banco Nacional

de Habitação (BNH) e assumiu definitivamente a condição de maior agente nacional

de financiamento da casa própria e de importante financiadora do investimento

urbano, especialmente do saneamento básico.

Ainda em 1986, com a extinção do BNH, se torna o principal agente do

Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), administradora do FGTS e de

outros fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em 1990, iniciou ações para

centralizar as contas vinculadas do FGTS, que, à época, eram administradas por mais

de 70 instituições bancárias.

34

Ao longo de sua trajetória a CAIXA estabeleceu estreitas relações com a

população ao atender necessidades imediatas do povo brasileiro, como poupança,

empréstimos, FGTS, Programa de Integração Social (PIS), Seguro-Desemprego,

crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais. E

também ao proporcionar o sonho de uma vida melhor com as Loterias Federais, que

detêm o monopólio desde 1961.

Desde sua criação, não parou de crescer, de se desenvolver, de se diversificar e

ampliar sua área de atuação. Além de atender correntistas, trabalhadores, beneficiários

de programas sociais e apostadores, acredita e apóia iniciativas artístico-culturais,

educacionais e desportivas em todo o Brasil.

Hoje, a CAIXA tem uma posição consolidada no mercado como um banco de

grande porte, sólido e moderno. Como principal agente das políticas públicas do

governo federal, está presente em todo o país sem perder sua finalidade: a de acreditar

nas pessoas (http://www.caixa.gov.br/acaixa/historia_missao.asp).

Missão:

Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do país, como instituição

financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.

Visão:

A CAIXA será referência mundial como banco público integrado, rentável, socialmente

responsável, eficiente, ágil, com permanente capacidade de renovação e consolidará sua

posição como o banco da maioria da população brasileira.

Valores:

Sustentabilidade econômica, financeira e socioambiental;

Valorização do ser humano;

Respeito à diversidade;

Transparência e ética com o cliente;

Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA;

Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.

35

4 METODOLOGIA

Diante do referencial teórico exposto acima, observaremos se os Surdos estão

tendo acesso ao que têm direito, segundo a legislação, no que diz respeito à

acessibilidade comunicacional.

Trata-se de um estudo exploratório, com abordagem qualitativa. A investigação

foi realizada nos bancos públicos da cidade de Campina Grande-PB – Banco do Brasil

e Caixa Econômica Federal. Infelizmente o Banco do Nordeste se recusou a participar

deste estudo.

Participaram do estudo dois gerentes de atendimento/serviços, que aceitaram,

dos bancos acima citados.

Com relação ao desenvolvimento da investigação, o posicionamento ético foi

baseado nas diretrizes e normas estabelecidas na resolução 196/96 do Conselho

Nacional de Saúde, que regulamentam pesquisas envolvendo seres humanos.

Para auxiliar a coleta de dados foi elaborado um questionário com perguntas

acerca da temática em estudo, facilitando e agilizando na hora de fazer a entrevista que

foi realizada no dia três de novembro de dois mil e onze.

Na análise dos dados, foi empregada a técnica de análise do Discurso do

Sujeito Coletivo (DSC), descrita por Lefévre, Lefévre e Teixeira (2000). Trata-se de

uma técnica de organização de dados discursivos em pesquisa qualitativa que permite

o resgate dos discursos sobre um determinado tema, em um dado universo.

36

5 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Para compreender melhor a análise qualitativa dos dados, as idéias centrais

emitidas no Discurso do Sujeito Coletivo, representado pelos participantes do estudo,

serão apresentadas em forma de quadros.

Em resposta ao primeiro questionamento, foi identificada apenas uma idéia

central: a) o sistema bancário de ambos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)

não especifica em seus dados os correntistas Surdos.

5.1 QUESTÃO 1

O sistema bancário especifica/reconhece em seus dados os correntistas Surdos?

Quadro 2 - Idéia central e DSC em resposta à questão 01. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRALO sistema bancário das duas instituições (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) não

especifica em seus dados os correntistas Surdos.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVOEm nosso cadastro não existe um campo para especificar se o cliente é Surdo ou não. (Banco do Brasil)Não, apenas visualizando os nossos cadastros não temos como identificar os nossos clientes que são Surdos. (Caixa Econômica Federal)

Fonte -

O DSC dos participantes inseridos no estudo expresso na idéia central retrata

que o sistema bancário das duas instituições financeiras não consegue reconhecer os

seus clientes Surdos visualizando apenas o seu cadastro.

Segundo Bertrand de Quaterbarbes (1996), o pressuposto da administração

pública voltada para o cidadão é fomentar as condições e instrumentos de gestão

necessários à mudança. Instrumentos de troca de experiências, de difusão da

informação, de evolução cultural e de capacitação, entre outros, são fundamentais para

pôr em prática os conceitos adotados pelo novo modelo administrativo. As avaliações

dos resultados, dos processos e da opinião do público são imprescindíveis para saber

se os serviços estão satisfazendo os usuários. Para isso deve-se fazer prevalecer o

diálogo, a transparência e o engajamento.

37

Sendo assim, seria interessante que constasse nos cadastros dos clientes a

informação sobre a Surdez, pois dessa forma haveria um maior controle da instituição

financeira acerca da condição de Surdez dos seus clientes e consequentemente um

melhor atendimento a essas pessoas, uma vez que tendo acesso a informações como o

número de clientes Surdos, a freqüência com que vão a agencia daria para se planejar

melhor a sua forma de atendimento. Para isso, é necessário que os colaboradores

tenham coragem, comprometimento e muita vontade de transformar a forma como os

Surdos são atendidos atualmente.

Em resposta ao segundo questionamento, também foi identificada apenas uma

idéia central: a) quando identificados, o atendimento é priorizado.

5.2 QUESTÃO 2

Como são atendidos os clientes Surdos que vêm até a agência?

Quadro 3 - Idéia central e DSC em resposta à questão 02. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRALQuando identificados, o atendimento é priorizado.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVOAo chegarem no banco e solicitarem a ficha de atendimento, caso se identifiquem como Surdos, receberão uma ficha preferencial como a ficha dos idosos, gestantes, lactantes, deficientes físicos[...] (Banco do Brasil)São atendidos preferencialmente, com o auxílio de um funcionário capacitado pelo banco para auxiliar pessoas Surdas. (Caixa Econômica Federal).

Fonte -

Conforme pode-se observar na resposta à segunda questão o atendimento aos

Surdos, quando identificados, é priorizado nas duas agências.

De acordo com o artigo 1º da Lei Nº 10.048 de oito de novembro de 2000, as

pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60

(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas com crianças de

colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Diante do exposto fica claro que os bancos consideram os Surdos como

pessoas portadoras de deficiência, por isso priorizam o seu atendimento, mas, nem

sempre se preocupam em adequar e qualificar este atendimento através de um

38

profissional que fale a língua dos Surdos (LIBRAS) proporcionando acessibilidade

comunicacional, para que estes possam ser atendidos com o respeito que merecem.

Há uma dicotomia sobre o que é ser Surdo, de um lado está uma definição

patológica que vê o Surdo como “deficiente” auditivo e, como o próprio nome

determina, desprovido de uma característica do ser humano considerado “normal”. Ser

Surdo, neste caso, significa estar em busca de uma cura ou de uma diminuição desta

deficiência. Do outro lado, há também uma definição sociocultural que vê o Surdo

como um ser capaz, que encara a Surdez como uma característica natural, sendo daí o

Surdo uma pessoa diferente e não inferior, que busca uma política afirmativa e não a

exclusão e o silêncio. (JOKINEN, 1999).

Neste estudo, adota-se a segunda visão de Jokinem, onde o Surdo é visto como

um ser que difere dos demais por possuir uma língua diferente, portanto não se

comungará da mesma visão que os bancos em estudo têm.

Em relação ao terceiro questionamento foi identificada apenas uma idéia

central: a) o banco não contrata um intérprete.

5.3 QUESTÃO 3

Há um profissional específico (intérprete) para atender os clientes Surdos?

Quadro 4 - Idéia central e DSC em resposta à questão 03. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRALO banco não contrata um intérprete.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVONão há intérprete. O banco possui uma política de aprendizagem para os funcionários através de um curso de LIBRAS online.[...]; Não é eficiente porque os funcionários não praticam e assim esquecem o que “aprenderam”[...]; Caso chegue algum Surdo aqui na agência sem um acompanhante, terei dificuldade em atendê-lo. (Banco do Brasil).Não há intérprete. Há um funcionário capacitado para atender o Surdo e ajudá-lo no que for preciso dentro do universo da CAIXA. (Caixa Econômica Federal).

Fonte -

Diante das respostas à terceira pergunta feita na entrevista, constatou-se que os

bancos não contratam um profissional intérprete de LIBRAS.

A profissão de intérprete/tradutor de língua de sinais foi reconhecida aqui no

Brasil em 1º de setembro de 2010, através da lei Nº 12.319.

39

Ronice Muller de Quadros define o tradutor/intérprete de língua de sinais como

sendo a pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para língua falada e vice-versa

em quaisquer modalidade que se apresentar (oral ou escrita).

A justificativa para a questão dos bancos não contratarem um profissional

intérprete/tradutor de LIBRAS foi a mesma nos dois bancos. Afirmaram que não

contratam intérpretes, pois preferem capacitar os seus funcionários.

No Banco do Brasil, é oferecido aos funcionários um curso de LIBRAS online,

onde pelo menos cinquenta por cento dos colaboradores de cada agência precisa ter

realizado esse curso. Na oportunidade questionei se apenas esse curso era suficiente

para que se conseguisse atender a um cliente Surdo sem nenhuma dificuldade e a

resposta que obtive foi que se chegasse naquele momento um cliente Surdo, sem a

companhia de alguém para intermediar a conversa, haveria muita dificuldade neste

atendimento. Mas como, se foi oferecido o curso? E o entrevistado respondeu-me que

isso ocorre devido a falta de prática dos sinais, com freqüência.

Já na Caixa Econômica Federal, além do curso de LIBRAS online é oferecido

um curso presencial. Fiz a mesma pergunta, se apenas estes dois cursos seriam

suficientes para atender a um cliente Surdo, a resposta foi que o funcionário da

CAIXA que participar destes dois cursos está capacitado para atender a um cliente

Surdo no que ele precisar dentro do universo da CAIXA. Tive a oportunidade de

comprovar tal resposta, quando durante a entrevista chegou um cliente Surdo para ser

atendido e fui convidada a acompanhar esse atendimento. O atendimento é bastante

satisfatório, pude perceber a sinergia existente entre o funcionário da CAIXA e o

cliente Surdo. Observei que todas as dúvidas que o cliente tinha foram esclarecidas e

ele saiu de lá satisfeito com o atendimento.

No quarto questionamento também foi identificado apenas uma idéia central: a)

conheço a Lei da LIBRAS.

5.4 QUESTÃO 4

Tem conhecimento da Lei 10.436 (Lei da LIBRAS)?

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Quadro 5 - Idéia central e DSC em resposta à questão 04. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRALConheço a Lei da LIBRAS.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVOTomei conhecimento da Lei da LIBRAS através do curso online. (Banco do Brasil)Tenho conhecimento da Lei da LIBRAS pois o banco exige que ela seja cumprida. (Caixa Econômica Federal).

Fonte -

É possível observar que os dois bancos dizem conhecer a Lei Nº 10.436. Esta

lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como sendo um meio legal de

expressão e comunicação que possui um sistema linguístico de natureza visual-motora,

com estrutura gramatical própria e é oriunda de comunidades de pessoas Surdas do

Brasil.

Mas não basta apenas conhecê-la é preciso cumpri-la de fato. Em seu Art. 2º

consta que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas

concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e

difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio de comunicação objetiva

e de utilização corrente das comunidades Surdas do Brasil.

Constatou-se que em um dos bancos onde foi feita a pesquisa existe um curso

que é oferecido para os seus colaboradores, mas que não é eficiente e eficaz. Com isso

podemos entender que este existe apenas como uma forma de se dizer que a lei está

sendo cumprida, quando de fato não há grande serventia, pois, segundo relato do

próprio entrevistado, há dificuldade em atender um Surdo que vá a agência sem um

acompanhante.

O interessante seria que capacitassem verdadeiramente os seus funcionários

através de cursos presenciais que funcionassem na prática, como acontece no outro

banco pesquisado que além do curso online oferece aos seus colaboradores um curso

presencial onde eles podem aprender, vivenciar e aprimorar a língua de sinais com

pessoas que vivem esta realidade.

Portanto, é necessário que existam funcionários realmente capacitados para

lidar com os clientes Surdos, já que os bancos não optam por contratar um profissional

intérprete/tradutor de LIBRAS. E não fazer de conta que a Lei está sendo cumprida

através do curso online que é oferecido, quando na verdade não está, pois os Surdos

não estão tendo autonomia e liberdade para serem atendidos sem precisar levar alguém

que transmita para o bancário o que ele está querendo dizer/saber.

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Em resposta ao quinto questionamento, foram identificadas duas idéias

centrais: a) concentrar o atendimento aos Surdos em uma agência específica. – b)

nosso método é satisfatório, buscar capacitar cada vez mais funcionários.

5.5 QUESTÃO 5

A partir do conhecimento da Lei da LIBRAS, quais as providências que o

banco poderia tomar para assegurar o direito que o Surdo tem de ser atendido com a

utilização da LIBRAS, lhe proporcionando acessibilidade comunicacional?

Quadro 6 - Idéia central A e DSC em resposta à questão 05. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRAL AConcentrar o atendimento aos Surdos em uma agência específica.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVOSó o curso online não é suficiente para oferecermos um atendimento que proporcione acessibilidade comunicacional para os Surdos[...]; Nossa dificuldade maior é a falta de prática[...]; A solução seria concentrar o atendimento aos Surdos em uma única agência, assim os funcionários estariam sempre pondo em prática o que aprenderam no curso online oferecido pelo Banco.

Fonte -

Observa-se que o entrevistado reconhece que o curso oferecido pela instituição

financeira em que trabalha não é suficiente para proporcionar acessibilidade

comunicacional para os Surdos.

Sugere que os Surdos sejam atendidos em uma agência específica, alegando

que assim os funcionários desta estariam em contato constante com os Surdos,

praticando com frequência o que aprenderam através do curso online.

Porém, não obtêm-se esta solução como sendo a melhor, pois agindo dessa

forma o banco estará segregando os Surdos, fazendo com que estes fiquem à margem

do convívio social. Além de limitar a sua liberdade de escolha, sendo obrigado a ficar

preso a um único local.

Diante desta situação pode-se perceber que a melhor forma de proporcionar

acessibilidade comunicacional para os Surdos seria contratando um profissional

intérprete/tradutor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, ao invés de oferecer um

curso de LIBRAS online.

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Quadro 7 - Idéia central B e DSC em resposta à questão 05. BB e CAIXA. Campina Grande-PB, 2011.

IDÉIA CENTRAL BNosso método é satisfatório, buscar capacitar cada vez mais funcionários.

DISCURSO DO SUJEITO COLETIVOO curso de LIBRAS oferecido pela CAIXA é composto por duas etapas, a primeira online e a segunda é presencial, consideramos o nosso atendimento satisfatório para satisfazer as necessidades dos Surdos no que diz respeito ao universo da CAIXA[...]; Devemos buscar ampliar cada vez mais o número de funcionário capacitados para atender aos Surdos.

Fonte -

De acordo com o entrevistado da segunda instituição bancária o método

utilizado por eles, onde é oferecido um curso virtual e outro presencial, para aprender

a Língua Brasileira de Sinais está proporcionando acessibilidade comunicacional para

os seus clientes Surdos no que eles precisarem no universo da CAIXA.

Eles têm ciência de que não são intérpretes, são intermediários/facilitadores

para atender e repassar as necessidades dos seus clientes Surdos.

Durante a entrevista pude presenciar o atendimento a um cliente Surdo e

constatei que realmente é satisfatório. Concordo com a afirmação de que buscarão

aumentar cada vez mais o número de funcionários capacitados para atender aos

Surdos, pois apesar de existir pelo menos um funcionário que saiba LIBRAS em cada

agência, ainda é um número muito pequeno.

Aumentando o número de funcionários capacitados, a instituição reafirmará

cada vez mais a sua preocupação com o respeito à legislação e, além disso, mostrará à

sociedade que está preparada para lidar com a diversidade humana.

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da coleta de dados desta pesquisa podemos constatar que há, por parte

das instituições pesquisadas, o reconhecimento da legislação acerca da acessibilidade e

da Língua Brasileira de Sinais. E que a forma estas lidam para cumprir as leis é

bastante parecida.

Tais instituições não contratam profissionais intérpretes/tradutores de Libras,

alegando que preferem capacitar os funcionários que possuem, para atender a pessoas

Surdas. E é justamente nessa forma de capacitação que elas se diferem.

O Banco do Brasil oferece aos seus funcionários um curso de Libras online. O

qual ficou comprovado que não é eficiente e não satisfaz as exigências da legislação,

quando o entrevistado, que realizou este curso, foi questionado se seria capaz de

atender a um cliente Surdo (sem nenhum acompanhante) sem que houvesse problemas

na comunicação, respondeu que não conseguiria realizar este atendimento com louvor.

A Caixa Econômica Federal oferece para os seus funcionários além de um

curso online, um curso presencial. Pude comprovar a eficiência deste método, quando

durante a realização da entrevista acompanhei o atendimento a um cliente Surdo em

que as partes envolvidas – cliente Surdo e funcionário capacitado – conseguiram

realizar a comunicação sem problemas. Desta forma, fica claro que não é na teoria que

se proporciona acessibilidade comunicacional para os Surdos. Se optam por capacitar

os seus funcionários ao invés de contratar profissionais intérpretes de Libras, que

capacitem de fato! Utilizem métodos que façam com que os seus funcionários fiquem

realmente prontos para interagir com os clientes Surdos e não apenas oferecer um

curso que sabe que não está servindo, apenas para dizer que se preocupa e que está

cumprindo a lei.

Assim, conseguiremos sair da realidade de integração que vivemos, onde as

pessoas tidas como “deficientes” pela sociedade estão sempre necessitando de alguém

para acompanhá-las na realização das atividades diárias e nos aproximaremos um

pouco do ideal de inclusão que tanto se fala atualmente, mas que está longe de

acontecer devido a atitudes como a de um dos bancos entrevistados, que dispõe de um

método para mostrar que está cumprindo a lei, mas que na prática não serve e a pessoa

Surda continua necessitando de um acompanhante que facilite a sua comunicação.

No momento em que for dado a essas pessoas o respeito que merecem, e que as

leis forem realmente postas em prática os Surdos poderão provar para a sociedade que

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são capazes de realizar suas atividades com autonomia e são tão “normais” como os

ouvintes. Afinal a única diferença existente entre ouvintes e Surdos é a língua que

falam, e nada mais!

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REFERÊNCIAS

BANCO DO BRASIL. Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/home29,116,116,1,1, 1,1.bb>. Acesso em: 06 nov. 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 de outubro de 1998.

______. Decreto nº 5.626. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 22 de dezembro de 2005.

______. Lei 10.098. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 19 de dezembro de 2000.

______. Lei 10.436. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Brasília, 24 de abril de 2002.

______. Lei 12.319. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 1 de setembro de 2010.

CAIXA. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/acaixa/historia_missao.asp>. Acesso em: 05 nov. 2011.

LEI DIREITO. Disponível em: <http://www.leidireto.com.br/lei-10048.html>. Acesso em: 01 set. 2011.

QUADROS, Ronice. O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio a Educação de Surdos – Brasília, MEC; SESP, 2004.

SASSAKI, Romeu. Inclusão: o paradigma do século 21. In: Inclusão: Revista da educação especial. Outubro de 2005. Páginas 5 – 23.

WIDELL, Jonna. As fases históricas da cultura Surda. In: Geles nº 6 – 1992. Páginas 20 – 49. Tradução Jonas Gonçalves de Carvalho.

WIKIPÉDIA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_do_Brasil>. Acesso em: 06 nov. 2011.

Disponível em: <http://deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1400768552>. Acesso em: 14 ago. 2011.

Disponível em: <http://www.lgti.ufsc.br/O&m/aulas/Aula1/paradgmas%20adm.htm>. Acesso em: 23 ago. 2011.

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ANEXO A - LEI Nº 10.098, DE 19 de Dezembro de 2000.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI N o 10.098, DE   19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Regulamento

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;IV – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

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VI – ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

CAPÍTULO IIDOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. (Incluído pela Lei nº 11.982, de 2009)Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO IIIDO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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CAPÍTULO IVDA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; eIV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

CAPÍTULO VDA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO

Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO VIDA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

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        Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

CAPÍTULO VIIDA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. RegulamentoArt. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS

Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

CAPÍTULO IXDAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

        Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

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Art. 24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Gregori

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ANEXO B – LEI Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.436, DE   24 DE ABRIL   DE 2002.

RegulamentoDispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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ANEXO C – Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005.

DECRETONº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000,         DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei n o 10.436, de 24 de abril de 2002 , e o art. 18 da Lei n o

10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.Parágrafo único.  Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

CAPÍTULO IIDA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.§ 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO IIIDA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Art. 4o  A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.Parágrafo único.  As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.Art. 5o  A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.§ 1o  Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput.§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:I - cursos de educação profissional;II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; eIII - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.§ 1o  A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos incisos II e III.§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.Art. 7o  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação; II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.        § 1o  Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.§ 2o  A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério.Art. 8o  O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.§ 1o  O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.§ 2o  A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.§ 3o  O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior.

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Art. 9o  A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:I -  até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;II -  até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;III -  até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; eIV -  dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.Parágrafo único.  O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.Art. 10.  As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.Art. 11.  O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para surdos;III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.Art. 12.  As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Art. 13.  O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.Parágrafo único.  O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.

CAPÍTULO IVDO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O

ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO

Art. 14.  As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.        § 1o  Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:I -  promover cursos de formação de professores para:a) o ensino e uso da Libras;b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; ec) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;

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III - prover as escolas com:a) professor de Libras ou instrutor de Libras;b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; ed) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.§ 2o  O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.§ 3o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva. Art. 15.  Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; eII - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.Art. 16.  A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.Parágrafo único.  A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.

CAPÍTULO VDA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA

PORTUGUESA

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Art. 17.  A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.Art. 18.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:I - cursos de educação profissional;II - cursos de extensão universitária; eIII - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.Art. 19.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.Parágrafo único.  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.Art. 20.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.Parágrafo único.  O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.Art. 21.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; eIII - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.§ 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de

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assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

CAPÍTULO VIDA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 22.  As  instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.§ 1o  São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.§ 2o  Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.§ 3o  As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.§ 4o  O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.Art. 23.  As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.§ 1o  Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.§ 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação. Art. 24.  A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO VIIDA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU COM

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 25.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as

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esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação;IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado;V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;VI -  atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;VIII  - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa;IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; eX - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.§ 1o  O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários da Libras.§ 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as medidas referidas no art. 3o da Lei no

10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.

CAPÍTULO VIIIDO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU

PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS

Art. 26.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto n o 5.296, de 2004. § 1o  As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.§ 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.Art. 27.  No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução

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e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto n o 3.507, de 13 de junho de 2000. Parágrafo único.  Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.Art. 29.  O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.Art. 30.  Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad

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ANEXO D - Lei 12319/10 | Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010

Lei 12319/10 | Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LÍBRAS.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Líbras e da Língua Portuguesa.Art. 3o (VETADO)Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;II - cursos de extensão universitária; eIII - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Líbras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa.Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Líbras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Líbras de instituições de educação superior.Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Líbras para a língua oral e vice-versa;II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; eV - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

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IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.Art. 8o (VETADO)Art. 9o (VETADO)Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoFernando HaddadCarlos LupiPaulo de Tarso Vanucchi

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ANEXO E - Carta dos Direitos da Pessoa Surda

Carta dos Direitos da Pessoa Surda

Em Portugal, a 27 de Abril de 2001, aquando do III Congresso Nacional de Surdos, na cidade

de Beja, foram aprovados os seguintes direitos da pessoa surda[10]:

Primeiro artigo: língua gestual - este artigo esclarece que toda a pessoa surda tem o

direito de usar livremente a língua gestual, não podendo ser dela privada, deve ter acesso

à LGP, acesso esse apoiado pelo Estado.

Segundo artigo: Vida associativa - mostra que todo o surdo tem o direito à participação na

Vida Associativa, devendo ser o objectivo primário de toda a Associação de surdos a

promoção da Vida da Comunidade Surda, a fim de que a cultura surda seja conservada e

desenvolvida.

Terceiro artigo: Vida Política e Cívica - os surdos tem direitos e obrigações, como todos

os outros cidadãos de plena consciência, o que obriga a que sejam criadas as devidas

condições para que a pessoa surda tenha acesso a uma informação e esclarecimentos

plenos.

Quarto artigo: Projectos e Decisões - Todo o surdo tem direito à participação na vida

cultural, social, política e económica do país, tem ainda direito à protecção contra

a discriminação (privada, social ou profissional). A comunidade surda deve ser ser

consultada antes de assuntos privados ou públicos relativos à pessoa surda serem

decididos

Quinto artigo: Educação - todo o surdo tem direito à igualdade de oportunidades na

educação, devendo essa prosseguir o desenvolvimento da personalidade surda, motivando

o conhecimento da cultura, história e língua da Comunidade Surda. À Comunidade Surda

deve ser reconhecido o direito de criar e de gerir os seus próprios estabelecimentos de

ensino e formação.

Sexto artigo: Crianças Surdas Filhas de Pais Ouvintes - estes surdos também têm o direito

a participar na vida da Comunidade Surda.

Sétimo artigo: Pais Surdos - os pais surdos devem ser respeitados ao exercerem o poder

paternal.

Oitavo artigo: Formação Profissional e Emprego - o surdo tem direito a escolher o seu

emprego e formação profissional. Ninguém pode ser privado do seu emprego em razão da

sua Surdez.

Nono artigo: Serviços de Interpretação - todo o surdo tem direito ao serviço gratuito

de intérpretes de língua gestual.

Décimo artigo: Justiça - Toda a Pessoa Surda tem direito ao uso oficial da língua gestual

em Tribunal.

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Décimo primeiro artigo: Informação e Cultura - todo o surdo tem direito ao acesso à

informação e à cultura, através da língua gestual.

Décimo segundo artigo: Segurança - os surdos devem estar devidamente informados

quanto à sua segurança.

Décimo terceiro artigo: Medicina - a pessoa surda tem direito de decidir submeter-se ou

não a qualquer intervenção ou tratamento médico-cirúrgico. Nenhum tratamento da

surdez, que possa afectar a sua integridade pessoal, pode ser imposto a um menor surdo.

Décimo quarto artigo: Acessibilidade - a pessoa surda tem direito aos meios de

acessibilidade gratuitos, que permitam abolir eventuais barreiras provocadas pela surdez.

Décimo quinto artigo: Actividades Culturais, Desportivas e de Lazer - mostra este artigo

que todo o surdo tem direito a aceder às actividades culturais, desportivas e de lazer.

Décimo sexto artigo: Respeito dos Direitos - toda a pessoa surda tem direito a que sejam

respeitados os seus Direitos.Décimo sétimo artigo: Surdos com Outros Problemas Físicos ou Mentais - toda a pessoa surda, mesmo que inclua deficiências a nível físico ou mental, deve ver respeitados todos os seus direitos de Pessoa Surda.