tabelas diversas
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ÍNDICE (Clique no tópico desejado)
RSRVerbas Rescisórias
Coeficientes para cálculoCoeficientes pela Internet
Incidências INSS_FGTS_IRRFProgressiva IRRF
Progressiva do INSSSalário Mínimo
Histórico das moedasPrincipais índices de inflação
INSS - PERC CONTRIB.Tabela códigos FPAS
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE DIAS ÚTEIS PARA CATEGORIA COM 220 HORAS/MÊS
Anojan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR
1994 25 6 23 5 27 4 24 6 26 5 25 5 26 5 27 4 25 5 24 7 24 6 27 4
1995 26 5 23 5 27 4 23 7 26 5 25 5 26 5 27 4 25 5 25 6 24 6 25 6
1996 26 5 24 5 26 5 25 5 26 5 25 5 27 4 27 4 26 4 26 5 24 6 25 6
1997 26 5 23 5 26 5 25 5 26 5 25 5 27 4 26 5 26 4 27 4 24 6 26 5
1998 26 5 23 5 26 5 25 5 25 6 26 4 27 4 26 5 25 5 26 5 24 6 26 5
1999 25 6 23 5 27 4 25 5 25 6 26 4 27 4 26 5 25 5 25 6 24 6 26 5
2000 25 6 24 5 27 4 24 6 26 5 26 4 26 5 27 4 25 5 25 6 24 6 25 6
2001 26 5 23 5 27 4 24 6 26 5 26 4 26 5 27 4 24 6 26 5 24 6 25 6
2002 26 5 23 5 25 6 26 4 25 6 25 5 27 4 5 26 24 6 26 5 24 6 25 6
2003 26 5 24 4 26 5 25 5 26 5 25 5 27 4 26 5 26 4 26 4 24 6 26 5
2004 26 5 24 5 27 4 25 5 25 6 26 4 27 4 26 5 25 5 25 6 25 5 26 5
2005 26 5 24 4 27 4 25 5 26 5 26 4 26 5 27 4 25 5 25 6 25 5 27 4
2006 26 5 24 4 27 4 24 6 26 5 26 4 26 5 27 4 25 5 25 6 25 5 25 6
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE DIAS ÚTEIS PARA CATEGORIA COM 180 HORAS/MÊS
Anojan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR Úteis RSR
1994 21 10 18 10 23 8 19 11 22 9 21 9 21 10 23 8 21 9 19 12 20 10 22 9
1995 22 9 18 10 23 8 18 12 22 9 21 9 21 10 23 8 20 10 21 10 20 10 20 11
1996 22 9 19 10 21 10 21 9 22 9 20 10 23 8 22 9 21 9 23 8 20 10 21 10
1997 22 9 20 8 21 10 21 9 21 10 21 9 22 9 21 10 22 8 23 8 20 10 22 9
1998 21 10 20 8 22 9 21 9 20 11 22 8 23 8 21 10 21 9 21 10 20 10 22 9
1999 21 10 19 9 22 8 21 9 21 10 22 8 22 9 22 9 21 9 20 11 20 10 23 8
2000 21 10 20 9 23 8 19 11 22 9 22 8 21 10 23 8 29 10 21 10 20 10 20 11
2001 22 9 19 9 22 9 20 10 22 9 21 9 22 9 23 8 19 11 22 9 20 10 20 11
2002 22 9 19 9 20 11 22 8 21 10 20 10 23 8 22 9 21 9 23 8 20 10 21 10
2003 22 9 20 8 21 10 21 9 21 10 21 9 23 8 21 10 22 8 23 8 20 10 22 9
2004 21 10 20 9 23 8 21 9 21 10 21 10 22 9 22 9 21 9 20 11 21 9 23 8
2005 21 10 20 8 23 8 20 10 22 9 22 8 21 10 23 8 21 9 20 11 21 9 22 9
2006 22 9 20 8 23 8 19 11 22 9 22 8 21 10 23 8 20 10 21 10 22 9 20 11
ÍNDICE
VERBAS RESCISÓRIAS
FÉRIAS FGTS
RESCISÃO/MOTIVO
SALDO DE SALÁRIO AVISO PRÉVIO Vencidas Proporcionais Adicional de 1/3 13° Salário
DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA
Contrato a prazo indeterminado:
Por iniciativa do empregador sem justa causa
Antes de completar um ano de serviço sim sim não sim sim sim sim sim sim
Após um ano de serviço sim sim sim sim sim sim sim sim sim
Por iniciativa do empregador com justa causa
Antes de completar um ano de serviço sim não não não não não sim sim não
Após um ano de serviço sim não sim não sim não sim sim não
Fechamento empresa sem motivo força maior
Antes de completar um ano de serviço sim sim não sim sim sim sim sim sim
Após um ano de serviço sim sim sim sim sim sim sim sim sim
Aposentadoria por idade requerida pela empresa(compulsória)
Antes de completar um ano de serviço sim não não sim sim sim sim sim não
Após um ano de serviço sim não sim sim sim sim sim sim não
Por iniciativa do empregado (Pedido de demissão)
Antes de completar um ano de serviço sim não não não não sim sim sim não
Após um ano de serviço sim não sim sim sim sim sim sim não
Despedida indireta (justa causa, motivada pelo empregador
Antes de completar um ano de serviço sim sim não sim sim sim sim sim sim
Após um ano de serviço sim sim sim sim sim sim sim sim sim
Por iniciativa de ambos(empregador e empregado) - culpa recíproca
Antes de completar um ano de serviço sim não não não não não sim sim sim(20%)
Após um ano de serviço sim não sim não sim não sim sim sim(20%)
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado, sem aviso prévio:
Por iniciativa do empregador sem justa causa
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim sim
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim sim
Por iniciativa do empregador com justa causa
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não não não não sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim não sim não sim sim não
Fechamento empresa sem motivo força maior
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim sim
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim sim
Aposentadoria por idade requerida pela empresa(compulsória)
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim não
Por iniciativa do empregado (Pedido de demissão)
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não não não sim sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim não
Despedida indireta (justa causa, motivada pelo empregador
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim sim
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim sim
Por iniciativa de ambos(empregador e empregado) - culpa recíproca
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não não não não sim sim sim(20%)
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim não sim não sim sim sim(20%)
8% e 8,5% (mês anterior)(1)
8% e 8,5% mês anterior
40%(50%) dos dépósitos(2)
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado, sem aviso prévio:
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim não
Rescisão por motivo de falecimento do empregado(contrato a prazo determinado)
Antes de completar um ano de serviço sim não não não não sim sim sim não
Após um ano de serviço sim não sim sim sim sim sim sim não
Contrato a prazo determinado, com ou sem aviso prévio
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não não não sim sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim não
Rescisão de contrato em virtude de cessação total da atividade da empresa por morte do empregador(Contrato a prazo indeterminado)
Antes de completar um ano de serviço sim sim não sim sim sim sim sim sim
Após um ano de serviço sim sim sim sim sim sim sim sim sim
Rescisão de contrato em virtude de cessação total da atividade da empresa por morte do empregador(Contrato a prazo determinado)
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não sim sim sim sim sim sim
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim sim
Rescisão de contrato por iniciativa da empregada grávida e p/ responsável legal do empregado menor(Contrato a prazo indeterminado)
Antes de completar um ano de serviço sim não não não não sim sim sim não
Após um ano de serviço sim não sim sim sim sim sim sim não
Rescisão de contrato por iniciativa da empregada grávida e p/ responsável legal do empregado menor(Contrato a prazo determinado)
Contrato celebrado por menos de um ano sim não não não não sim sim sim não
Contrato celebrado de um até dois anos sim não sim sim sim sim sim sim não
VERBAS RESCISÓRIAS
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
sim
sim
não
não
sim
sim
sim
sim
não
não
sim
sim
sim(50%)
sim(50%)
ÍNDICE
Indenização art 479 CLT(3)
não
não
não
não
não
não
não
não
sim
sim
não
não
não
não
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃODiretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais
data DEZ NOV OUT SET AGO JUL2006 1.00102610 1.00271200 1.00437990 1.006706802005 1.01828870 1.02071720 1.02271450 1.02482670 1.02744450 1.030746802004 1.04722620 1.04977160 1.05117310 1.05234580 1.05405020 1.056029602003 1.06648670 1.06831120 1.07029040 1.07351210 1.07690250 1.081245402002 1.11534850 1.11940500 1.12273350 1.12589540 1.12811380 1.130928402001 1.14708140 1.14944280 1.15155970 1.15470660 1.15695520 1.160633702000 1.17355620 1.17477790 1.17606560 1.17759650 1.17894440 1.181161701999 1.19784240 1.20142360 1.20396920 1.20663150 1.20983030 1.213209801998 1.26581690 1.27482320 1.28280370 1.29361080 1.30052600 1.305590401997 1.36291800 1.37966980 1.40070140 1.41257100 1.42124730 1.430553001996 1.49751130 1.50947980 1.52245040 1.53417270 1.54397820 1.554342401995 1.63954720 1.66085490 1.68442140 1.71048650 1.74376890 1.788058501994 2.15270640 2.21361700 2.27689170 2.33611200 2.39481910 2.445871601993 0.00761230 0.01070960 0.01447720 0.01975490 0.02674470 0.000035401992 0.00020320 0.00025380 0.00031130 0.00038940 0.00048880 0.000604401991 0.00256090 0.00322770 0.00425270 0.00521190 0.00604500 0.006881301990 0.01399930 0.01671370 0.01949490 0.02216750 0.02501610 0.027662701989 0.17598390 0.27022340 0.38214980 0.52591440 0.71498070 0.924756101988 0.00314600 0.00405220 0.00514380 0.00654380 0.00811350 0.009790401987 0.03251740 0.03710130 0.04188320 0.04572750 0.04832620 0.051400001986 0.14935480 0.16021500 0.16548780 0.16862120 0.17152500 0.174406601985 0.00024260 0.00027500 0.00030550 0.00033300 0.00036330 0.000392901984 0.00079450 0.00087790 0.00096480 0.00108640 0.00120060 0.001327901983 0.00257240 0.00276800 0.00300050 0.00329150 0.00360410 0.003910601982 0.00666850 0.00666850 0.00710200 0.00756350 0.00809310 0.008659601981 0.01271510 0.01335080 0.01404510 0.01481750 0.01566230 0.016555001980 0.02503350 0.02628520 0.02746800 0.02834680 0.02925380 0.030131501979 0.03818700 0.03979180 0.03979180 0.03979180 0.03979180 0.039791801978 0.04373120 0.04866530 0.04866530 0.04866530 0.05220690 0.052206901977 0.06116010 0.06681050 0.06681050 0.06681050 0.07158530 0.071585301976 0.07982240 0.08600870 0.08600870 0.08600870 0.09291390 0.092913901975 0.11038250 0.11997230 0.11997230 0.11997230 0.12797030 0.127970301974 0.14305160 0.15200470 0.15200470 0.15200470 0.15980380 0.159803801973 0.19000570 0.20377360 0.20377360 0.20377360 0.21165260 0.211652601972 0.22510200 0.23314020 0.23314020 0.23314020 0.24078000 0.240780001971 0.25494600 0.26740090 0.26740090 0.26740090 0.27734870 0.277348701970 0.30977910 0.32414380 0.32414380 0.32414380 0.33779240 0.33779240
Obs. 1: Esta Tabela é publicada no DJMG e está na Internet (www.mg.trt.gov.br);
Obs. 2: Esta tabela realiza as divisões por 1000 em 03/86, 01/89, 08/93 e por 2750 em 07/94
Obs. 3: Esta tabela abrange índices oficiais de correção dos débitos trabalhistas e não inclui juros de mora
Obs. 4: Esta tabela permite corrigir débitos com índices contados a partir do sexto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, não sendo necessário deslocar
os índices para o mês seguinte. Exemplo: valor de hora extra de 07/2002 deve ser corrigido pelo índice 1,1309284
Índices de atualização monetária dos débitos trabalhistas até 30.11.2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃODiretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais
JUN MAIO ABR MAR FEV JAN data1.00855980 1.01047860 1.01241080 1.01343250 1.01535940 1.01629920 20061.03367350 1.03671210 1.03927140 1.04156260 1.04422420 1.04550570 20051.05819750 1.06008270 1.06176540 1.06282000 1.06448360 1.06524710 20041.08695900 1.09138740 1.09663210 1.10127490 1.10570400 1.11000480 20031.13378930 1.13587870 1.13817180 1.14070000 1.14291510 1.14435800 20021.16351670 1.16551880 1.16760240 1.16934270 1.17144500 1.17214660 20011.18305570 1.18545400 1.18835350 1.19011260 1.19247100 1.19535520 20001.21693230 1.22064410 1.22705860 1.23430570 1.24710480 1.25772270 19991.31245720 1.31862580 1.32496220 1.33110290 1.34167390 1.34914030 19981.44003780 1.44885370 1.45847290 1.46766110 1.47681370 1.48639090 19971.56323200 1.57274760 1.58276660 1.59238770 1.60498180 1.61982770 19961.83943230 1.89288780 1.95358890 2.01685460 2.07164090 2.10976470 19950.00092950 0.00128150 0.00185090 0.00272070 0.00398470 0.00542520 19940.00004690 0.00006070 0.00007860 0.00010040 0.00012640 0.00015720 19930.00074920 0.00089840 0.00108630 0.00130900 0.00162250 0.00203640 19920.00756750 0.00830010 0.00905990 0.00984950 0.01069850 0.01154570 19910.03064740 0.03359280 0.03540000 0.03540000 0.06524940 0.11273780 19901.19071590 1.48637080 1.63411600 1.81327070 2.17247960 2.57112960 19890.01214700 0.01451900 0.01709860 0.02039580 0.02366120 0.02791160 19880.05296670 0.06251170 0.07716600 0.09333970 0.10688640 0.12785810 19870.17648630 0.17872940 0.18123040 0.18264610 0.00018240 0.00020860 19860.00042300 0.00046170 0.00050800 0.00056810 0.00064020 0.00070550 19850.00146460 0.00159910 0.00174170 0.00189670 0.00208620 0.00234290 19840.00426240 0.00459490 0.00496250 0.00540920 0.00589600 0.00629110 19830.00926570 0.00982170 0.01036180 0.01093180 0.01153300 0.01210960 19820.01751530 0.01856600 0.01968020 0.02086080 0.02211230 0.02350550 19810.03109600 0.03209110 0.03311840 0.03424400 0.03551080 0.03682440 19800.03979180 0.03979180 0.03979180 0.03979180 0.04373120 0.04373120 19790.05220690 0.05626570 0.05626570 0.05626570 0.06116010 0.06116010 19780.07158530 0.07512690 0.07512690 0.07512690 0.07982240 0.07982240 19770.09291390 0.10134970 0.10134970 0.10134970 0.11038250 0.11038250 19760.12797030 0.13572970 0.13572970 0.13572970 0.14305160 0.14305160 19750.15980380 0.16744390 0.16744390 0.16744390 0.19000570 0.19000570 19740.21165260 0.21913340 0.21913340 0.21913340 0.22510200 0.22510200 19730.24078000 0.24746520 0.24746520 0.24746520 0.25494600 0.25494600 19720.27734870 0.29111680 0.29111680 0.29111680 0.30977910 0.30977910 19710.33779240 0.35840480 0.35840480 0.35840480 0.36930770 0.36930770 1970
Obs. 4: Esta tabela permite corrigir débitos com índices contados a partir do sexto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, não sendo necessário deslocar
ÍNDICE
30.11.2006 CONSIDERANDO O SEXTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE
TABELAS DE COEFICIENTES
A tabela de atualização da Justiça do Trabalho está sempre disponível nos sites dos TRT´s conforme abaixo:
Acre - www.trt14.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª RegiãoAlagoas - www.trt19.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª RegiãoAmapá - www.trt8.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª RegiãoAmazonas - www.trt11.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª RegiãoBahia - www.trt05.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª RegiãoCeará - www.trt7.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª RegiãoDistrito Federal - www.trt10.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª RegiãoGoiás - www.trt18.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª RegiãoMaranhão - www.trt16.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª RegiãoMato Grosso - www.trt23.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª RegiãoMato Grosso do Sul - www.trt24.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª RegiãoMinas Gerais - www.mg.trt.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoPará - www.trt8.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª RegiãoParaíba - www.trt13.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª RegiãoParaná - www.trt9.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª RegiãoPernambuco - www.trt6.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiãoPiauí - www.trt22.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoRio de Janeiro - www.trtrio.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª RegiãoRio Grande do Norte - www.trt21.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoRio Grande do Sul - www.trt4.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabaho da 4ª RegiãoRondônia - www.trt14.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª RegiãoRoraima - www.trt11.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª RegiãoSanta Catarina - www.trt12.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª RegiãoSão Paulo - www.trt02.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoSergipe - www.trt20.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª RegiãoTocantins - www.trt10.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
TABELAS DE COEFICIENTES
A tabela de atualização da Justiça do Trabalho está sempre disponível nos sites dos TRT´s conforme abaixo:
ÍNDICE
- www.trt11.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
- www.trt10.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- www.trt16.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - www.trt23.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
- www.trt24.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - www.mg.trt.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- www.trt6.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- www.trtrio.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - www.trt21.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
- www.trt4.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabaho da 4ª Região - www.trt14.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
- www.trt12.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - www.trt02.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- www.trt10.gov.br - Juridisção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
TABELA DE INCIDÊNCIAS - INSS, FGTS E IRRF
Verbas INSS FGTS IRRFAbono Pecuniário de Férias (1) não não sim
Adicionais(Insalubridade,periculosidade, noturno, transferência e função) sim sim sim
Ajuda de custo(2) e (3) não não não
Auxílio doença (15 primeiros dias) sim sim sim
Auxílio doença (complementação salarial) não não sim
Aviso prévio trabalhado sim sim sim
Aviso prévio indenizado(4) não sim não
13° Salário (primeira parcela até 30 de novembro) não sim não
13° Salário (segunda parcela até 20 de dezembro) sim sim sim
13° Salário (proporcional na rescisão contratual)(5) sim sim sim
Comissões sim sim sim
Diárias para viagem até 50% do salário não não não
Diárias para viagem superior a 50% do salário(6) sim sim sim
Estagiários conforme lei 6.494/77 não não sim
Férias normais acrescidas de 1/3 constitucional sim sim sim
Férias pagas em dobro na vigência do contrato (CLT, art 137)(7) sim sim sim
Férias indenizadas pagas na rescisão de forma simples, em dobro e proporcional(8) não não sim
Gorjetas sim sim sim
Gratificações ajustadas e contratuais sim sim sim
Horas extras sim sim sim
Indenização adicional(dispensa s/justa causa 30 dias antes da correção salarial) não não não
Indenização por tempo de serviço não não não
Indenização do artigo 479 da CLT(9) não não não
Licença paternidade (CF/88, art 7°, XIX) sim sim sim
Participação nos lucros (10) não não sim
Prêmios(11) sim sim sim
Quebra de caixa(12) sim ver nota 12 sim
Retiradas pró labore de diretores empregados sim sim sim
Retiradas pró labore de diretores empresários sim não sim
Salário família sem exceder o valor legal não não não
Salário inatura (utilidades) CLT art 458 (13) sim sim sim
Salário maternidade sim sim sim
Saldo de salário sim sim sim
Serviços autônomos de presador inscrito na Previdência Social sim não sim
Serviços eventuais sem relação de emprego sim não sim
ÍNDICE
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - TABELA PROGRESSIVA1 - Janeiro a Março de 1995
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 676,70 IsentoAcima de 676,70 até 1.319,57 15.00% 101.51Acima de 1.319,57 até 12.180,60 26.60% 254.70Acima de 12.180,60 35.00% 1277.78Dedução por dependente: R$ 67,97
2 - Abril a Junho de 1995
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 706,10 IsentoAcima de 706,10 até 1.376,84 15.00% 105.91Acima de 1.376,84 até 12.709,24 26.60% 265.76Acima de 12.709,24 35.00% 1,333.23 Dedução por dependente: R$ 70,61
3 - Abril a Setembro de 1995
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 756,44 IsentoAcima de 756,44 até 1.475,01 15.00% 113.47Acima de 1.475,01 até 13.615,41 26.60% 284.71Acima de 13.615,41 35.00% 1,428.19 Dedução por dependente: R$ 75,64
4 - Outubro a Dezembro de 1995
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 795,24 IsentoAcima de 795,24 até 1.550,68 15.00% 119.29Acima de 1.550,68 até 14.313,88 26.60% 299.32Acima de 14.313,88 35.00% 1,501.57 Dedução por dependente: R$ 79,52
5 - Janeiro/96 a Dezembro/97
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 900,00 IsentoAcima de 900,00 até 1.800,00 15.00% 135.00Acima de 1.800,00 25.00% 315.00Dedução por dependente: R$ 90,00
6 - Janeiro/98 a Dezembro/2001
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 900,00 IsentoAcima de 900,00 até 1.800,00 15.00% 135.00Acima de 1.800,00 27.50% 360.00Dedução por dependente: R$ 90,00
7 - Janeiro/2002 até Dezembro/2004
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 1.058,00 IsentoAcima de 1.058,00 até 2.115,00 15.00% 158.70Acima de 2.115,00 27.50% 423.08Dedução por dependente: R$ 106,00
8 - Janeiro/2005 até janeiro/2006
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 1.164,00 IsentoAcima de 1.164,01 até 2.326,00 15.00% 174.60Acima de 2.326,00 27.50% 465.35Dedução por dependente: R$ 117,00
9 - Janeiro/2005 até Dezembro/2006
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota IR Parcela a deduzir em R$
Até 1.257,12 IsentoAcima de 1.257,13 até 2.512,08 15.00% 188.57Acima de 2.512,08 27.50% 502.58Dedução por dependente: R$ 126,36
ÍNDICE
TABELAS MENSAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EXCETO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Janeiro a Maio de 1999 De 18/03/2001 a 31/03/2001Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%) Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 360,00 8.00% Até 398,48 7.65%
De 360,01 até 600,00 9.00% De 398,49 até 453,00 8.65%
De 600,01 até 1.200,00 11.00% De 453,01 até 664,13 9.00%
De 664,14 até 1.328,25 11.00%
Junho de 1999(Pagtos até 16/06/99)Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%) Abril e Maio de 2001
Até 376,60 8.00% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 376,61 até 627,66 9.00% Até 398,48 7.65%
De 627,67 até 1.255,32 11.00% De 398,49 até 540,00 8.65%
De 540,01 até 664,13 9.00%
De 17/06/99 a Março de 2000 De 664,14 até 1.328,25 11.00%
Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 376,60 7.65% Junho de 2001 a Março de 2002De 376,61 até 408,00 8.65% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 408,01 até 627,66 9.00% Até 429,00 7.65%
De 627,67 até 1.255,32 11.00% De 429,01 até 540,00 8.65%
De 540,01 até 715,00 9.00%
Abril de 2000 De 715,01 até 1.430,00 11.00%
Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 376,60 7.65% Abril a Maio de 2002De 376,61 até 450,00 8.65% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 450,01 até 627,66 9.00% Até 429,00 7.65%
De 627,67 até 1.255,32 11.00% De 429,01 até 600,00 8.65%
De 600,01 até 715,00 9.00%
Maio de 2000 De 715,01 até 1.430,00 11.00%
Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 376,60 7.65% Junho de 2002 a Março de 2003De 376,61 até 453,00 8.65% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 453,01 até 627,66 9.00% Até 468,47 7.65%
De 627,67 até 1.255,32 11.00% De 468,48 até 600,00 8.65%
De 600,01 até 780,78 9.00%
Junho de 2000 (01 a 16/06/2000) De 780,79 até 1.561,56 11.00%
Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 398,48 7.65% Abril e maio de 2003De 398,49 até 453,00 8.65% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 453,01 até 664,13 9.00% Até 468,47 7.65%
De 664,14 até 1.328,25 11.00% De 468,48 até 720,00 8.65%
De 720,01 a 780,78 9.00%
De 17/06/2000 a 17/03/2001 De 780,79 a 1.561,56 11.00%
Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 398,48 7.72% Junho a Dezembro de 2003De 398,49 até 453,00 8.73% Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
De 453,01 até 664,13 9.00% Até 560,81 7.65%
De 664,14 até 1.328,25 11.00% De 560,82 a 720,00 8.65%
De 720,01 a 934,67 9.00%
De 934,68 a 1.869,34 11.00%
Janeiro a abril de 2004Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 720,00 7.65%
De 720,01 a 1.200,00 9.00%
De 1.200,01 a 2.400,00 11.00%
Maio de 2004 a Abril de 2005Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 752,62 7.65%
De 752,63 a 780,00 8.65%
De 780,01 a 1.254,36 9.00%
De 1.254,37 a 2.508,72 11.00%
Maio de 2005 a julho de 2006Salário de Contribuição(R$) Alíquota(%)
Até 840,55 7.65%
De 840,56 a 1.050,00 8.65%
De 1.050,01 a 1.400,91 9.00%
De 1.400,92 a 2.801,82 11.00%
ÍNDICE
SALÁRIO MÍNIMO - HISTÓRICO DESDE JANEIRO DE 1990
Vigência Valor Ato Legal Vigência Valor Ato Legal01/01/1990 NCZ$ 1.283,95 Decreto 98.783/89 01/12/1993 CR$ 18.760,00 Port. Interm. 19/93
01/02/1990 NCZ$ 2.004,37 Decreto 98.900/90 01/01/1994 CR$ 32.882,00 Port. Interm. 20/93
01/03/1990 NCZ$ 3.674,06 Decreto 98.985/90 01/02/1994 CR$ 42.829,00 Port. Interm. 02/94
01/04/1990 Cr$ 3.674,06 Decreto 98.985/90 01/03/1994 URV 64,79 Port. Interm. 04/94
01/05/1990 Cr$ 3.674,06 Decreto 98.985/90 01/07/1994 R$ 64.79 Lei 9.069/95
01/06/1990 Cr$ 3.857,76 Port. MTPS 3.387/90 01/09/1994 R$ 70.00 Lei 9.063/95
01/07/1990 Cr$ 4.904,76 Port. MTPS 3.511/90 01/05/1995 R$ 100.00 Lei 9.032/95
01/08/1990 Cr$ 5.203,46 Port. MTPS 3.557/90 01/05/1996 R$ 112.00 Lei 9.971/2000
01/09/1990 Cr$ 6.056,31 Port. MTPS 3.558/90 01/05/1997 R$ 120.00 Lei 9.971/2000
01/10/1990 Cr$ 6.425,14 Port. MTPS 3.628/90 01/05/1996 R$ 112.00 Lei 9.971/2000
01/11/1990 Cr$ 8.329,55 Port. MTPS 3.719/90 01/05/1997 R$ 120.00 Lei 9.971/2000
01/12/1990 Cr$ 8.836,82 Port. MTPS 3.787/90 01/05/1998 R$ 130.00 Lei 9.971/2000
01/01/1991 Cr$ 12.325,60 Port. MTPS 3.828/90 01/05/1999 R$ 136.00 Lei 9.971/2000
01/02/1991 Cr$ 15.895,46 Lei 8.178/91 03/04/2000 R$ 151.00 Lei 9.971/2000
01/03/1991 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/04/2001 R$ 180.00 MP 2.194-6/2001
01/04/1991 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/04/2002 R$ 200.00 Lei 10.525/2002
01/05/1991 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/04/2003 R$ 240.00 Lei 10.699/2003
01/06/1991 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/05/2004 R$ 260.00 Lei 10.888/2004
01/07/1991 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/05/2005 R$ 300.00 Lei 11.164/2005
01/08/2001 Cr$ 17.000,00 Lei 8.178/91 01/04/2006 R$ 350.00 Lei 11.321/2006
01/09/1991 Cr$ 42.000,00 Lei 8.222/91
01/01/1992 Cr$ 96.037,33 Port. MEFP 42/42
01/05/1992 Cr$ 230.000,00 Lei 8.419/92
01/09/1992 Cr$ 522.186,94 Port. MEFP 601/92
01/01/1993 Cr$ 1.250.700,00 Lei 8.542/92
01/03/1993 Cr$ 1.709.400,00 Port. Interm. 04/93
01/05/1993 Cr$ 3.303.300,00 Port. Interm. 07/93
01/07/1993 Cr$ 4.639.800,00 Port. Interm.11/93
01/08/1993 CR$ 5.534,00 Port. Interm. 12/93
01/09/1993 CR$ 9.606,00 Port. Interm. 14/93
01/10/1993 CR$ 12.024,00 Port. Interm. 15/93
01/11/1993 CR$ 15.021,00 Port. Interm. 17/93
ÍNDICE
HISTÓRICO DAS TRANSFORMAÇÕES DA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1.942
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VIGÊNCIA PARIDADE (MOEDA ANTERIOR)
Cruzeiro Cr$ 01/11/42 a 12/02/67 1.000 réis = Cr$ 1,00
Cruzeiro Novo NCr$ 13/02/67 a 14/05/70 Cr$ 1.000,00 = NCr$ 1,00
Cruzeiro Cr$ 15/05/70 a 27/02/86 NCr$ 1,00 = Cr$ 1,00
Cruzado Cz$ 28/02/86 a 15/01/89 Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00
Cruzado Novo NCz$ 16/01/89 a 15/03/90 Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00
Cruzeiro Cr$ 16/03/90 a 31/07/93 NCz$ 1,00 = Cr$ 1,00
Cruzeiro Real CR$ 01/08/93 a 30/06/94 Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00
Real R$ A partir de 01/07/94 CR$ 2.750,00 = R$ 1,00
HISTÓRICO DAS TRANSFORMAÇÕES DA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1.942
EXTINÇÃO DE CENTAVOS ATO LEGAL
A partir de 01/12/64 ficou extinto a fração do cruzeiro denominada "centavo" Decreto 4.791/42, Lei 4.511/64
- Decreto 1/65, Resolução BACEN 47/67
A partir de 16/08/84 ficou extinto a fração do cruzeiro denominada "centavo" Resolução Banco Central 144/70 e Lei 7.214/84
- Decreto 2.283/86
- MP 32/89, Lei 7.730/89
- MP 168/90, Lei 8.024/90
- MP 336/93, Lei 8.697/93 e Res. BACEN 2.010/93
- Lei 8.880/94 e Lei 9.069/95
ÍNDICE
PRINCIPAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO
MÊS/ANO
IPA-DI(FGV) IGPM (FGV) IGP-DI (FGV) IPC - DI (FGV) ICV (DIEESE) IPC (FIPE) INPC (IBGE) IPCA (IBGE)
VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO
NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO NO MÊS NO ANO
% % % % % % % % % % % % % % % %
01/00 1.02 1.02 1.24 1.24 1.02 1.02 1.01 1.01 1.19 1.19 0.57 0.57 0.61 0.61 0.62 0.62
02/00 0.17 1.19 0.35 1.59 0.19 1.21 0.05 1.06 -0.20 0.99 -0.23 0.34 0.05 0.66 0.13 0.75
03/00 -0.05 1.14 0.15 1.75 0.18 1.39 0.51 1.58 0.77 1.77 0.23 0.57 0.13 0.79 0.22 0.97
04/00 -0.02 1.12 0.23 1.98 0.13 1.53 0.25 1.83 0.29 2.06 0.09 0.66 0.09 0.88 0.42 1.40
05/00 0.69 1.82 0.31 2.30 0.67 2.21 0.40 2.24 -0.20 1.86 0.03 0.69 -0.05 0.83 0.01 1.41
06/00 1.45 3.30 0.85 3.17 0.93 3.16 -0.01 2.23 0.15 2.01 0.18 0.87 0.30 1.13 0.23 1.64
07/00 2.79 6.18 1.57 4.79 2.26 5.49 1.91 4.18 2.13 4.18 1.40 2.28 1.39 2.54 1.61 3.28
08/00 2.56 8.90 2.39 7.29 1.82 7.41 0.86 5.08 1.31 5.55 1.55 3.87 1.21 3.78 1.31 4.63
09/00 1.09 10.08 1.16 8.54 0.69 8.15 0.04 5.12 0.41 5.98 0.27 4.15 0.43 4.23 0.23 4.87
10/00 0.56 10.70 0.38 8.95 0.37 8.55 0.02 5.14 0.00 5.98 0.01 4.16 0.16 4.39 0.14 5.02
11/00 0.38 11.12 0.29 9.26 0.39 8.97 0.40 5.56 0.34 6.34 -0.05 4.11 0.29 4.70 0.32 5.35
12/00 0.85 12.06 0.63 9.95 0.76 9.80 0.62 6.21 0.82 7.21 0.26 4.38 0.55 5.27 0.59 5.97
01/01 0.40 0.40 0.62 0.62 0.49 0.49 0.64 0.64 0.83 0.83 0.38 0.38 0.77 0.77 0.57 0.57
02/01 0.31 0.71 0.23 0.85 0.34 0.83 0.40 1.04 0.23 1.06 0.11 0.49 0.49 1.26 0.46 1.03
03/01 1.01 1.73 0.56 1.42 0.80 1.64 0.56 1.61 0.48 1.55 0.51 1.00 0.48 1.75 0.38 1.42
04/01 1.39 3.14 1.00 2.43 1.13 2.79 0.86 2.48 0.39 1.94 0.61 1.62 0.84 2.60 0.58 2.00
05/01 0.18 3.33 0.86 3.31 0.44 3.24 0.41 2.90 0.22 2.17 0.17 1.79 0.57 3.19 0.41 2.42
06/01 1.96 5.35 0.98 4.32 1.46 4.75 0.52 3.44 1.53 3.73 0.85 2.66 0.60 3.81 0.52 2.96
07/01 1.93 7.39 1.48 5.87 1.62 6.44 1.36 4.84 2.12 5.93 1.21 3.90 1.11 4.96 1.33 4.33
08/01 1.13 8.60 1.38 7.33 0.90 7.40 0.54 5.40 0.65 6.62 1.15 5.09 0.79 5.79 0.70 5.06
09/01 0.48 9.12 0.31 7.66 0.38 7.81 0.12 5.54 0.60 7.26 0.32 5.43 0.44 6.26 0.28 5.35
10/01 1.88 11.17 1.18 8.93 1.45 9.37 0.71 6.29 1.20 8.54 0.74 6.21 0.94 7.25 0.83 6.22
11/01 0.73 11.98 1.10 10.13 0.76 10.21 0.85 7.19 0.98 9.61 0.61 6.86 1.29 8.64 0.71 6.98
12/01 -0.09 11.88 0.22 10.37 0.18 10.49 0.70 7.94 -0.16 9.43 0.25 7.13 0.74 9.44 0.65 7.67
01/02 -0.13 -0.13 0.36 0.36 0.19 0.19 0.79 0.79 1.06 1.06 0.57 0.57 1.07 1.07 0.52 0.52
02/02 0.14 0.01 0.06 0.42 0.18 0.37 0.14 0.93 0.13 1.19 0.26 0.83 0.31 1.38 0.36 0.88
03/02 -0.11 -0.10 0.09 0.51 0.11 0.48 0.42 1.36 0.23 1.42 0.07 0.90 0.62 2.01 0.60 1.49
04/02 0.75 0.65 0.56 1.07 0.70 1.18 0.71 2.07 0.74 2.17 0.06 0.96 0.68 2.71 0.80 2.30
05/02 1.27 1.93 0.83 1.91 1.11 2.31 0.28 2.36 0.10 2.28 0.06 1.02 0.09 2.80 0.21 2.51
06/02 2.50 4.48 1.54 3.48 1.74 4.09 0.55 2.92 0.60 2.89 0.31 1.33 0.61 3.43 0.42 2.94
07/02 2.82 7.42 1.95 5.50 2.05 6.22 1.03 3.98 1.34 4.27 0.67 2.01 1.15 4.62 1.19 4.17
08/02 3.32 10.99 2.32 7.94 2.36 8.73 0.76 4.77 0.40 4.69 1.01 3.04 0.86 5.52 0.65 4.84
09/02 3.84 15.25 2.40 10.54 2.64 11.60 0.66 5.46 0.95 5.68 0.76 3.83 0.83 6.39 0.72 5.60
10/02 6.02 22.19 3.87 14.81 4.21 16.30 1.14 6.67 1.13 6.88 1.28 5.15 1.57 8.06 1.31 6.98
11/02 7.45 31.29 5.19 20.77 5.84 23.09 3.14 10.02 3.20 10.30 2.65 7.94 3.39 11.73 3.02 10.21
12/02 3.14 35.42 3.75 25.30 2.70 26.42 1.94 12.15 2.39 12.93 1.83 9.92 2.70 14.74 2.10 12.53
01/03 2.21 2.21 2.33 2.33 2.17 2.17 2.32 2.32 2.92 2.92 2.19 2.19 2.47 2.47 2.25 2.25
02/03 1.71 3.96 2.28 4.66 1.59 3.79 1.37 3.72 1.35 4.31 1.61 3.84 1.46 3.97 1.57 3.86
03/03 1.93 5.96 1.53 6.26 1.66 5.52 1.06 4.82 1.06 5.42 0.67 4.53 1.37 5.39 1.23 5.13
04/03 0.07 6.04 0.92 7.24 0.41 5.95 1.12 6.00 1.39 6.88 0.57 5.13 1.38 6.84 0.97 6.15
05/03 -1.68 4.26 -0.26 6.96 -0.67 5.24 0.69 6.73 0.24 7.14 0.31 5.45 0.99 7.90 0.61 6.80
06/03 -1.16 3.05 -1.00 5.89 -0.70 4.50 -0.16 6.56 -0.26 6.86 -0.16 5.28 -0.06 7.84 -0.15 6.64
07/03 -0.59 2.44 -0.42 5.45 -0.20 4.29 0.34 6.92 0.35 7.23 -0.08 5.20 0.04 7.88 0.20 6.85
08/03 0.70 3.16 0.38 5.85 0.62 4.94 0.13 7.06 -0.15 7.07 0.63 5.86 0.18 8.08 0.34 7.22
09/03 1.29 4.49 1.18 7.10 1.05 6.04 0.76 7.87 1.26 8.42 0.84 6.75 0.82 8.96 0.78 8.05
10/03 0.50 5.01 0.38 7.51 0.44 6.51 0.21 8.10 0.47 8.93 0.63 7.42 0.39 9.39 0.29 8.37
11/03 0.46 5.49 0.49 8.03 0.48 7.02 0.33 8.45 0.26 9.21 0.27 7.71 0.37 9.79 0.34 8.73
12/03 0.74 6.27 0.61 8.69 0.60 7.66 0.43 8.92 0.32 9.56 0.42 8.17 0.54 10.38 0.52 9.30
01/04 0.75 0.75 0.88 0.88 0.80 0.80 1.08 1.08 1.46 1.46 0.65 0.65 0.83 0.83 0.76 0.76
02/04 1.42 2.18 0.69 1.58 1.08 1.89 0.28 1.36 -0.18 1.28 0.19 0.84 0.39 1.22 0.61 1.37
03/04 1.09 3.29 1.13 2.72 0.93 2.84 0.46 1.83 0.47 1.75 0.12 0.96 0.57 1.80 0.47 1.85
04/04 1.57 4.92 1.21 3.97 1.15 4.02 0.31 2.14 0.06 1.81 0.29 1.26 0.41 2.22 0.37 2.23
05/04 1.71 6.71 1.31 5.33 1.46 5.54 0.71 2.87 0.43 2.25 0.57 1.83 0.40 2.63 0.51 2.75
06/04 1.57 8.39 1.38 6.78 1.29 6.90 0.78 3.67 1.12 3.40 0.92 2.77 0.50 3.14 0.71 3.48
07/04 1.35 9.85 1.31 8.18 1.14 8.12 0.59 4.28 1.21 4.65 0.59 3.38 0.73 3.89 0.91 4.42
08/04 1.59 11.60 1.22 9.50 1.31 9.53 0.79 5.11 0.69 5.37 0.99 4.40 0.50 4.41 0.69 5.14
09/04 0.65 12.32 0.69 10.26 0.48 10.06 0.01 5.12 0.29 5.68 0.21 4.62 0.17 4.59 0.33 5.49
10/04 0.61 13.01 0.39 10.69 0.53 10.64 0.10 5.22 0.53 6.24 0.62 5.27 0.17 4.77 0.44 5.95
11/04 1.00 14.14 0.82 11.59 0.82 11.55 0.37 5.61 0.83 7.12 0.56 5.86 0.44 5.23 0.69 6.68
12/04 0.48 14.68 0.74 12.42 0.52 12.13 0.63 6.28 0.54 7.70 0.67 6.57 0.86 6.13 0.86 7.60
01/05 0.08 0.08 0.39 0.39 0.33 0.33 0.85 0.85 0.91 0.91 0.56 0.56 0.57 0.57 0.58 0.58
02/05 0.39 0.47 0.30 0.69 0.40 0.73 0.43 1.28 0.32 1.23 0.36 0.92 0.44 1.01 0.59 1.17
03/05 1.14 1.62 0.85 1.55 0.99 1.73 0.70 1.99 0.81 2.05 0.79 1.72 0.73 1.75 0.61 1.79
04/05 0.33 1.95 0.86 2.42 0.51 2.25 0.88 2.89 0.50 2.56 0.83 2.56 0.91 2.68 0.87 2.68
05/05 -0.98 0.95 -0.22 2.20 -0.25 1.99 0.79 3.70 0.39 2.96 0.35 2.92 0.70 3.39 0.49 3.18
06/05 -0.78 0.16 -0.44 1.75 -0.45 1.53 -0.05 3.65 -0.17 2.79 -0.20 2.72 -0.11 3.28 -0.02 3.16
07/05 -0.69 -0.53 -0.34 1.40 -0.40 1.13 0.13 3.79 -0.17 2.61 0.30 3.02 0.03 3.31 0.25 3.42
08/05 -1.04 -1.56 -0.65 0.74 -0.79 0.33 -0.44 3.33 0.00 2.61 -0.20 2.82 0.00 3.31 0.17 3.59
09/05 -0.28 -1.84 -0.53 0.21 -0.13 0.20 0.09 3.42 0.72 3.35 0.44 3.27 0.15 3.47 0.35 3.95
10/05 0.79 -1.06 -0.60 -0.39 0.63 0.83 0.42 3.86 0.57 3.94 0.63 3.92 0.58 4.07 0.75 4.73
11/05 0.24 -0.82 0.40 0.00 0.33 1.16 0.57 4.45 0.38 4.34 0.29 4.22 0.54 4.63 0.55 5.31
12/05 -0.14 -0.96 -0.01 -0.01 0.07 1.23 0.46 4.93 0.19 4.53 0.29 4.53 0.40 5.05 0.36 5.69
01/06 0.81 0.81 0.92 0.92 0.72 0.72 0.65 0.65 0.72 0.72 0.50 0.50 0.38 0.38 0.59 0.59
02/06 -0.12 0.69 0.01 0.93 -0.06 0.66 0.01 0.66 0.12 0.84 -0.03 0.47 0.23 0.61 0.41 1.00
03/06 -0.82 -0.14 -0.23 0.70 -0.45 0.21 0.22 0.88 0.52 1.37 0.14 0.61 0.27 0.88 0.43 1.44
04/06 -0.15 -0.29 -0.42 0.28 0.02 0.23 0.34 1.22 -0.06 1.30 0.01 0.62 0.12 1.00 0.21 1.65
05/06 0.46 0.17 0.38 0.66 0.38 0.61 -0.19 1.03 -0.37 0.93 -0.22 0.40 0.13 1.13 0.10 1.75
06/06 1.06 1.23 0.75 1.41 0.67 1.28 -0.40 0.63 -0.21 0.72 -0.31 0.09 -0.07 1.06 -0.21 1.54
07/06 0.17 1.41 0.18 1.59 0.17 1.45 0.06 0.69 -0.14 0.58 0.21 0.30 0.11 1.18 0.19 1.73
08/06 0.53 1.94 0.37 1.97 0.41 1.87 0.16 0.85 0.32 0.90 0.12 0.42 -0.02 1.16 0.05 1.78
09/06 0.28 2.23 0.29 2.27 0.24 2.11 0.19 1.04 0.39 1.29 0.25 0.67 0.16 1.32 0.21 2.00
10/06 2.23 0.47 2.75 2.11 1.04 1.29 0.39 1.06 1.32 2.00
11/06 2.23 2.75 2.11 1.04 1.29 1.06 1.32 2.00
12/06 2.23 2.75 2.11 1.04 1.29 1.06 1.32 2.00
LEGENDA:IPA - DI (FGV) - Índice de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna - Fundação Getúlio Vargas
IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado- Fundação Getúlio Vargas
IGP - DI (FGV) - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - Fundação Getúlio Vargas
IPA - DI (FGV) - Índice de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna - Fundação Getúlio Vargas
IPC - DI (FGV) - Índice de Preços ao Consumidor - Disponibiidade Interna - Fundação Getúlio Vargas
ICV (DIEESE) - Índice de Custo de Vida - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos
IPC (FIPE) - Índice de Preços ao Consumidor - Fundação Instituto de Pesquisas Econömicas da Universidade de São Paulo
INPC (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
ÍNDICE
INSS - PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO (Empregador)CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS
Cód.FPAS Empregado Empresa S.Educação Incra Senai Sesi Senac Sesc Sebrae DPCFundo Aerov.Senar Sest Senat Sescoop Total
FPAS SAT 0001 0002 0004 0008 0016 0032 0064 0128 0256 0512 1024 2048 4096
507Var. 20 Var. 2.5 0.2 1,0 1.5 - - 0,6 - - - - - - 5,8
Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,6 - - - - - 2,5 5,8
515Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - 1,0 1,5 0,6 - - - - - - 5,8
Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,6 - - - - - 2,5 5,8
523 Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - - - - - - - - 2,7
531 Var. 20 Var. 2,5 2,7 - - - - - - - - - - - 5,2
540 Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - - 2,5 - - - - - 5,2
558 Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - - - 2,5 - - - - 5,2
566Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - 1,5 0,3 - - - - - - 4,5
Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,3 - - - - - 2,5 5,5
574Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - 1,5 0,3 - - - - - - 4,5
Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,3 - - - - - 2,5 5,5
582 Var. 20 Var. - - - - - - - - - - - - - -
590 Var. 20 Var. 2,5 - - - - - - - - - - - - 2,5
604 Var. - - 2,5 0,2 - - - - - - - - - - - 2,7
612Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,6 - - - 1,5 1,0 - 5,8
Var. 20 Var. 2,5 0,2 - - - - 0,6 - - - - - 2,5 5,8
620 - 20 - - - - - - - - - - - 1,5 1,0 - 2,5
639 Var. - - - - - - - - - - - - - - - -
647 Var. - - 2,5 0,2 - - - 1,5 0,3 - - - - - - 4,5
655 Var. 20 Var. 2,5 - - - - - - - - - - - - 2,5
680 Var. 20 3,0 2,5 0,2 - - - - - 2,5 - - - - - 5,2
736 Var. 22,5 Var. 2,5 0,2 - - - - - - - - - - - 2,7
744 -2.5 0.1 - - - - - - - - - 0.2 - - - 0.2
2.0 0.1 - - - - - - - - - 0.2 - - - 0.2
779 - 5.0 - - - - - - - - - - - - - - -
787Var. 20 Var. 2.5 0.2 - - - - - - - 2.5 - - - 5.2
Var. 20 Var. 2.5 0.2 - - - - - - - - - - 2.5 5.2
795Var. 20 Var. 2.5 2.7 - - - - - - - 2.5 - - - 7.7
Var. 20 Var. 2.5 2.7 - - - - - - - - - - 2.5 7.7
825 - - - 2.5 2.7 - - - - - - - - - - - 5.2
833 - - - 2.5 2.7 1.0 1.5 - - 0.6 - - - - - - 5.8
ÍNDICE
TABELA DE CÓDIGOS FPAS
CÓDIGO FPAS ATIVIDADE ECONÔMICA
507
515
523
531
540
558
566
574 Estabelecimento de Ensino - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
582
590 Cartório, Oficializado ou Não.
604
612
Indústria (exceto as do art 2°, caput, do Decreto Lei 1.146/70) - Transp. Ferroviário e de Carros Urbanos (inclusive cabos aéreos) - Empresa Metroviária - Empresa de Telecomunicações (exceto Aeronáutica-FPAS 558) - Oficina Gráfica de Empresa Jornalística - Escritório e Depósito de Empresa Industrial - Indústria da Construção Civil - Armazéns Gerais - Frigorífico (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança - FPAS 531) -Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada a este código)
Comércio Atacadista - Comércio Varejista - Agente Autônomo do Comércio - Comércio Armazenador (exceto Armazéns Gerais - FPAS 507) - Turismo e Hospitalidade (inclusive Salão de Barbeiro, Instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa, etc) - Estabelecimento de Serviço de Saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, masssagem e fisioterapia e empresa de prótese) - Comércio Transportador, Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto n° 1.092/94 - FPAS 612) - Empresa e Serviços de Processamento de Dados - Escritório, Consultório ou Laboratório de Profissionais Liberais (exceto Pessoa Física - FPAS 566) Consórcio - Auto Escola - Curso Livre (pré vestibular, idiomas, etc) - Locações Diversas (exceto locação de veículos - FPAS 612) - Partido Político - Empresa de Trabalho Temporário (contribuição sobre a folha de de salários de seus empregados) - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, Trabalhador Avulso ou Empregador, Pertencente a Atividade Outrora Não vinculada ao ex IAPC, Conselho de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.
Indústria (relacionada no artigo 2°, caput, do decreto 1.146/70) de Cana de Açúcar) - de Laticínio - De Beneficiamento de Chá e Mate - da Uva - de Extração e Beneficiamento de Fibras Vegetais e de Descaroçamento de Algodão - de Beneficiamento de Café e de Cereais - de Exração de Madeira para Serraria, de Resina, Lenha e Carvão Vegetal - Matadouro ou Abatedouro de Animal de Qualquer Espécie e Charqueada (excluídos os empregados das empresas deste código que atuem diretamente na produção primária de origem animal e vegetal) - Agroindústrias de Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura, setor industrial ( a partir de 11/2001)
Empresa de Navegação Marítima, Fluvial ou Lacustre - Agência de Navegação - Serviço Portuário - Empresa de Dragagem - Empresa de Administração e Exploração de Portos (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes) - Serviços Portuários - Órgão de Gestâo de Mão-de-Obra (em relação aos empregados permanentes) - Empresa de Captura de Pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório).
Empresa Aeroviária, inclusive Táxi - Aéreo - Empresa de Serviço Aéreo Especializado - Empresa de Telecomunicações Aeronáuticas - Implantação, Administração, Operação e Exploração de Infra - Estrutura Aeroportuária e de Serviços Auxiliares - Empresa de Fabricação, Reparo e Manutenção ou Representação de Aeronave, suas Peças e Acessórios - Empresa de Equipamento Aeronáutico.
Empresa de Comunicação - Empresa de Publicidade - Empresa Jonralísitica (exceto oficina gráfica - código 507) - Empresa de Difusão Cultural e Artística - Estabelecimento de Cultura Física - Estabelecimento Hípico - Escritório - Consultório de Profissional Liberal (exceto pessoa jurídica - FPAS 515) - Sindicato ou Associação de Profissional, Empregado ou Empregador pertencente a Atividade Outrora Vinculada ao ex IAPC - Condomínio - Creche - Clubes Recreativos e Associações Desportivas (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código).
Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas autarquias e as fundações com personalidade jurídica de direito público) - Organismo Oficial Brasileiro e Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a União ainda que lá domiciliado e contratado - Repartição Diplomática Brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira e órgão a ela subordinada no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto - lei 2.253/85), Órdem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal de Profissão Regulamentada.
Produtor Rural (pessoa física a partir de 04/93 ou pessoa jurídica a partir de 08/94), inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados - Consórcio Simplificado de Produtos Rurais (Lei 10.256/2001) - Agroindústria não relacionada no caput do art 2° Decreto - lei 1.146/70 (relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural), a partir da competência novembro/2001, exceto as sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura e avicultura - Sociedade Cooperativa de Produção Rural (Relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001.
Empresa de Transporte Rodoviário - Empresa de Transporte de Valores - Empresa de Locação de Veículo - Empresa de Distribuição de Petróleo (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código).
620
639Entidade Beneficente de Assistência Social (em gozo da isenção de contribuições sociais, art 55 da Lei 8.212/91).
647
655 Empresa de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) - Contribuição sobre a folha de salários do trabalhador temporário.
680
736
744
779
787
795
825
833
868 Empregador doméstico – Instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP
Tomador de Serviço de Transportador Rodoviário Autônomo ( contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e a contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional, em qualquer modalidade desportiva e Clube de Futebol Profissional - Contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros).
Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso - Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.
Banco Comercial - Banco de Investimento - Banco de Desenvolvimento - Caixa Econômica - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo) - Sociedade Corretora - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadoria e de valores) - Empresa de Arrendamento Mercantil - Sociedade Cooperativa de Crédito - Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde) - Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito - Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada).
Contribuição sobre a Receita Bruta proveniente da Comercialização da Produção Rural (inclusive criação de pescado em cativeiro), a ser recolhida: a) Pela Empresa Adquirente, Consumidora, Consignatária ou Cooperativa; b) Pelo Produtor Rural Pessoa Física (equiparado a autônomo e segurado especial), quando venderem seus produtos no varejo, diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior; c) Pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica - Contribuição da Agroindústria incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, a partir de novembro/2001, exceto as sociedades cooperativas e as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.
Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modadlidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela Entidade Promotora do Evento (federação ou confederação), e de Qualquer Forma de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos Desportivos, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora.
Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural - Atividade Cooperativista Rural - Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto Lei 1.146/70 (com ou sem produção própria) Agroindústria não enquadrada no Decreto Lei 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) - Prestador de Mão-de-Obra Rural legalmente constituído como Pessoa Jurídica, a partir de 08/94 -Produtor Rural Pessoa Jurídica, inclusive a Agroindústria, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001.
Agroindústria enquadrada no Decreto Lei 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) - Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, a partir de novembro/2001 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) - Cooperativa Rural enquadrada no Decreto Lei 1.146/70 ( com ou sem produção própria).
Agroindústria relacionada no caput do art 2° do Decreto Lei 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Exclui-se neste código a prestação de serviços a terceiros (Lei 10.256/2001).
Agroindústria não relacionada no caput do art 2° do Decreto Lei 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, relativamente aos segurados envolvidos no processo de produção própria, setor industrial, exceto as sociedades cooperativas e agroindústiras de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros (Lei 10.256/2001).
ÍNDICE