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Encontro de Política e Gestão Cultural Feira de Santana/BA Setembro de 2014 Sophia Cardoso Rocha [email protected]

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Encontro de Política e Gestão Cultural

Feira de Santana/BA

Setembro de 2014

Sophia Cardoso Rocha

[email protected]

Instabilidade das políticas

Descontinuidade das ações

Falta de planejamento

Ausência de ações estruturantes

Pouca prioridade / pouco recursos dos orçamentos públicos

Gestão cultural: pontual e assistemática

Eventos culturais

Equipamentos culturais (concentrados nos grandes centros)

Rompe com:

• Isolamento e a prática concorrencial entre os entes federados;

• Autoritarismo na forma de gestão e na formulação das políticas públicas;

• Centralização das decisões e dos recursos.

No lugar:

Práticas colaborativas, descentralizadas e participativas, resultantes de políticas públicas pactuadas democraticamente entre o poder público e a sociedade.

(PEIXE, 2013)

“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em

regime de colaboração, de forma descentralizada e

participativa, institui um processo de gestão e promoção

conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e

permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a

sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento -

humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos

culturais.”

§ 1º Art. 216-A

12 Princípios do SNC:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da

sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e

controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos

recursos e das ações

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos

públicos para a cultura.

§ 3º 216-A Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema

Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais

sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

O Projeto de Lei de Regulamentação do SNC define, de forma geral,

a estrutura básica dos três níveis de governo, e, mais

especificamente, a estrutura e o funcionamento de cada um dos

componentes no plano federal. A regulamentação deverá

assegurar a integração, interação e a complementaridade dos

elementos constitutivos do sistema.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus

respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

Conselhos de Política Cultural

Órgãos Gestores da Cultura

Sistemas de Informações e

Indicadores Culturais

Comissões Intergestores

Conferências de Cultura

Planos de Cultura

Sistemas Setoriais de Cultura

Programas de Formação na Área

da Cultura

9 Elementos Constitutivos dos Sistemas

de Cultura

Ministério

da Cultura

”§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da

federação:

I - Coordenação

Sistemas de Financiamento à

Cultura

II -

instâncias

de

articulação,

pactuação

e

deliberaçã

o

III -

inst

rum

ento

s d

e g

est

ão

IV - a) sistema de patrimônio

cultural; b) de museus;

c) de bibliotecas;

e d) outros

Conselho Nacional de

Política Cultural

Ministério da Cultura

Sistema Nacional de

Financiamento à Cultura

Sistema Nacional de Informações e

Indicadores Culturais

Comissão Intergestores

Tripartite

Conferência Nacional de

Cultura

Plano Nacional de

Cultura

Sistemas Nacionais Setoriais de Cultura

Sistema Nacional de

Cultura

Programa Nacional de

Formação na Área da Cultura

Ministério

da Cultura

9 Componentes do SNC, na esfera federal:

Ainda não

implantada.

Deverá ser

formada por

gestores

federais,

estaduais e

municipais.

Conselho Estadual de

Política Cultural

Sistema Estadual de Informações e

Indicadores Culturais

Comissão Intergestores

Bipartite

Conferência Estadual de

Cultura

Plano Estadual de

Cultura

Programa Estadual de Formação na Área da Cultura

Secretaria Estadual de

Cultura

Sistema Estadual de

CulturaSistemas Estaduais

Setoriais de Cultura

Sistema Estadual de

Financiamento à Cultura

Ministério

da Cultura

9 Componentes do SNC, na esfera estadual:

6 obrigatórios

3 optativos

Conselho Municipal de

Política Cultural

Sistema Municipal de

Financiamento à Cultura

Sistema Municipal de Informações e Indicadores

Culturais

Conferência Municipal de

Cultura

Plano Municipal de

Cultura

Programa Municipal de

Formação Cultural

Sistema Municipal de

Cultura

Sistemas Municipais Setoriais de Cultura

Secretaria Municipal de

Cultura

Ministério

da Cultura

8 Componentes do SNC, na esfera municipal:

5 obrigatórios

3 optativos

Conselho Estadual de

Cultura

Sistema de Informações e Indicadores

Culturais

Comissão Intergestores

Bipartite (Estado e municípios)

Conferência Estadual de

Cultura

Plano Estadual de

Cultura

Sistema de Formação na Área

da Cultura

Secretaria Estadual de

Cultura

SECBAHIA

Sistemas Setoriais de Cultura

Sistema de Fomento e

Financiamento à Cultura

Sistemas ou Órgãos Municipais

de Cultura

Instituições de cooperação

interestadual, nacional e

internacional

Instituições de

cooperação

intermunicipal

Outras formas organizativas,

inclusive fóruns e coletivos

Ouvidoria do Sistema

Estadual de Cultura

Fórum de Dirigentes

Municipais de Cultura

Colegiados setoriais,

temáticos ou territoriais de

cultura

I - organismos de gestão cultural

II - mecanismos de gestão cultural:

III - instâncias de consulta,

participação e controle social:

Lei nº 12.365 de 30 de

novembro de 2011

36,1 %

13,02% 15,72%

0

20

40

60

80

100

120

140

160

O município possui Conselho de Cultura

O município possui Plano Municipal de Cultura

Possui Fundo Municipal de Cultura

Pesquisa feita pela Sudecult/Secult em 2013 (407 municípios)

205 aderiram ao SNC

5%6%

10%

6%

11%

1%

2%

47%

9%3%

Natureza dos ÓrgãosCoordenação

Departamento ConjuntoDepartamento ExclusivoDiretoria Conjunta

Diretoria Exclusiva

Fundação ou autarquia similarOutro

Secretaria Conjunta

Avanços:

• Realização de debates sobre o tema por todo o Brasil

• Criação de secretarias exclusivas de cultura em vários Estados e municípios

• Criação/reestruturação de conselhos de cultura

• Criação de fundos

• Elaboração de planos de cultura

• Realização de conferências de cultura

Dificuldades

• Fragilidade das instituições públicas (ex. concurso público)

• Federalismo formal e existente, mas historicamente frágil (BARROS, 2014)

Desafio:

• Efetivar o planejamento participativo (não se restringir a criações

formais de canais de participação);

• Qualificar a gestão da cultura (Planos, capacitação de gestores e

conselheiros, funcionamento das comissões intergestores);

• Financiar o SNC – precisa fortalecer o Fundo Nacional. Sem ele, não há

SNC;

• Aprovar o Projeto de Lei de Regulamentação do SNC (É preciso ter

responsabilidades complementares e concorrentes);

• É preciso aperfeiçoar os sistemas de indicadores e informações culturais;

• Estados e municípios constituírem o sistema por lei própria.

Apenas 5 publicaram lei do SEC (Acre, Bahia, Ceará, Rio Grande do Sul, e

Rondônia)

“Fundamental que haja um esforço conjunto do Ministério da Cultura e

dos governos estaduais para apoiarem esses municípios e uma grande

articulação e mobilização dos agentes culturais, capaz de sensibilizar e

pressionar os atores políticos locais.” (PEIXE, 2013)

Algumas ções em curso:

MinC

Programa de formação de gestores e conselheiros de cultura.

Apoio técnico para elaboração de planos de cultura (UFBA e UFSC).

SecultBA

Assessoria Técnica dos TRs para assessorar tecnicamente os municípios.

Instrumentos de planejamento de médio e longo prazo.

Decenal – ultrapassa o período de 02 mandatos

Instrumento que dá perspectiva de futuro – estabilidade

Deve ser exequível.

Pretende ser uma Política pública de Estado – participação da

sociedade civil.

Possui papel central no SNC.

Diagnóstico

Princípios

Diretrizes

Objetivos

Estratégias

Ações

Metas

Fontes de financiamento

Sistema de monitoramento e avaliação (acompanhamento periódico)

CF/Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II produção, promoção e difusão de bens culturais;

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV democratização do acesso aos bens de cultura;

V valorização da diversidade étnica e regional.

• Aprovou o Plano Nacional de Cultura e criou o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

O PNC é regido por 12 princípios, são eles:

I - liberdade de expressão, criação e fruição;

II - diversidade cultural;

III - respeito aos direitos humanos;

IV - direito de todos à arte e à cultura;

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI - direito à memória e às tradições;

VII - responsabilidade socioambiental;

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas

culturais;

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento

da economia da cultura;

XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das

políticas culturais.

Como objetivos estabelece:

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;

II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V - universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a

exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos

de seus detentores;

XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação

das políticas culturais;

XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.

Estrutura:

14 diretrizes, 36 estratégias e 275 ações

53 metas (elaboradas em 2011, no processo de regulamentação da Lei)

Metas/adesão dos entes

Meta 1) Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados;

Meta 37) 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas;

Meta 49) Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 3º da Lei do PNC:

Cabe ao poder público “incentivar a adesão de organizações e

instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às

diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura (...)

§ 2º A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às

diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio

de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento”.

Previsto no art. 15 da Lei Orgânica

Parágrafo único: “O Plano Estadual de Cultura, que orienta a

formulação do Plano Plurianual, dos planos territoriais e setoriais e do

Orçamento Anual, elaborado com participação social, deve

considerar as proposições da Conferência Estadual de Cultura

e o disposto no Plano Nacional de Cultura”

Art. 10 - Compete ao Conselho Estadual de Cultura: II -

apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Estadual de Cultura a

ser submetida à Assembleia Legislativa; III - aprovar os planos de

desenvolvimento territorial e planos setoriais de cultura.

Foi elaborado ao longo dos anos de 2012 e 2013 (Apoio técnico da UFSC)

Composição de um Núcleo e um GT

Reuniões com o CEC, com Adimcba, Rede de Pontos, Gestores da Secult, RTs. Seplan

etc

3 grandes fontes do PEC: o extrato das demandas das conferências, as diretrizes/metas do PNC e o resultado do diagnóstico circunstanciado.

Análise das CEC – 233 demandas prioritárias/

Alguns critérios :

1 – limitar o número de ações, inserindo apenas aquelas consideradas fundamentais e imprescindíveis (PEC será revisado);

2 – apresentar temas centrais e transversais. (Temas setoriais nos planos setoriais);

3 – tratar de temas pertinentes a todo o Estado da Bahia, procurando produzir efeitos em escala, para beneficiar o maior número possível de pessoas;

4 – estar alinhado com as metas do PNC;

5 – indicar ações transversais (Plano não é da Secult).

19 objetivos

12 princípios

07 diretrizes

20 estratégias

62 ações.

Projeto de Lei:

Art. 4º A implementação do PEC será feita em regime de cooperação entre o Governo do Estado e os municípios do Estado da Bahia, e em parceria com a União.

Parágrafo único. A implementação poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas

Art. 9º O Plano Estadual de Cultura será revisto periodicamente

Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 04 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Estadual de Cultura e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.

Art. 12. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de

metas para o Plano Estadual de Cultura será desenvolvido pelo

Comitê Executivo do Plano Estadual de Cultura.

§ 1o O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela

Secretaria Estadual de Cultura, tendo a participação de representantes

do Conselho Estadual de Cultura e do setor cultural.

§ 2o As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10

(dez) anos de vigência do Plano serão fixadas pela coordenação

executiva do Plano Estadual de Cultura e serão publicadas em 180

(cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.

Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL

Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM

Plano Setorial para as Culturas Populares

Plano Setorial para as Culturas Indígenas

Planos setoriais das linguagens artísticas (artes

visuais, circo, dança, música e teatro)

Plano Estadual do Livro e Leitura

(Decreto nº 15.303 de 28 de Julho de 2014)

Colegiados Setoriais das Artes (Artes

Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro)

http://colegiadossetoriais.blogspot.com.br/