selecao publica
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Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. ComunicaçõesMário Padre, s/n° - Centro
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Prefeitura Municipal de Itabuna1 Quinta-feira • 21 de Fevereiro de 2013 • Ano I • Nº 25
Prefeitura Municipal de Itabuna publica:
• Portaria nº 7.580, de 21 de fevereiro de 2013 - Constitui Comissão Especial Executora da Seleção Simplificada para a Contratação de Pessoal Mediante Contratação Temporária, para atuar na Administração Publica Municipal, na Secretária de Educação e, dá outras providências.
• Edital nº. 001/2013 - Processo Seletivo Simplificado para admissão de pessoal mediante contratação temporária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
P O R T A R I A Nº 7.580, de 21 de fevereiro de 2013
EMENTA: Constitui Comissão Especial Executora da Seleção Simplificada para a Contratação de Pessoal Mediante Contratação Temporária, para atuar na Administração Publica Municipal, na Secretária de Educação e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e;
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores públicos efetivos, para o exercício das atividades
constantes do Edital de Seleção Simplificada nº 001/2013; CONSIDERANDO que as referidas atividades revelam-se essenciais e urgentes ao efetivo e
satisfatório desempenho de funções precípuas da administração pública municipal, notadamente, as vinculadas à Secretária de Educação e suas repartições;
CONSIDERANDO a proximidade do inicio do ano letivo;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.105 de 20 de novembro de 2008, bem como, o Decreto Municipal nº 8.567 de 09 de abril de 2009, impõem a constituição de Comissão Especial, composta por diversos setores da Administração Pública Municipal, para a regular execução de processo seletivo simplificado.
CONSIDERANDO que o Edital de Seleção Simplificada nº 001/2013, prevê em sua Sessão 2., a constituição da supramencionada Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial Executora da Seleção Simplificada para a Contratação de Pessoal Mediante Contratação Temporária, para atuar na Administração Publica Municipal, na Secretária de Educação.
Parágrafo único - A Comissão constituída no caput deste artigo ficará responsável pela execução do processo, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização, desde a confecção dos editais de inscrição até a divulgação dos resultados e convocação dos candidatos.
Art. 2º - A comissão será integrada pelos seguintes membros:
I. Representantes da Secretaria de Educação:
A. Virgilio Alberto Soares Pinto;
B. José Carlos Guilherme Santos;
C. Mara Pereira Ribeiro
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Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
II. Representante da Secretaria de Administração:
A. Monnaliza Matos Santana
III. Representante do Departamento de Recursos Humanos:
A. José Cássio Oliveira Varjão
IV. Representante da Procuradoria:
A. Secy Joíra Ramos de Oliveira
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Especial Executora da Seleção Simplificada, concernente ao Edita nº 001/2013, ficará a cargo da representante da Secretaria de Administração.
Art. 3º - Os membros da comissão ficarão responsáveis por toda a logística de execução do evento e processo de seleção: avaliação curricular, convocação, entrevista, divulgação de resultados e julgamento de recursos, podendo convocar para auxiliar-los no processo de execução, avaliação curricular e entrevista de candidatos outros servidores públicos municipais, com comprovada capacidade técnica.
Art. 4º - As decisões, julgamentos e demais deliberações da Comissão, dar-se-ão de forma colegiada, por maioria simples.
Art. 5º - O Edital nº 001/2013, rege este processo de seleção simplificada, dispondo de forma analítica, todo o seu processamento, os casos por ventura omissos, deverão ser decididos em consonância com a Lei Municipal n° 2.105/2008, o Decreto Municipal n° 8.567/09, a Constituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de fevereiro de 2013. .
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVERA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ nº 14.147.490/0001-68.
EDITAL Nº. 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, notadamente na Lei
Municipal nº. 2.105 de 20 de novembro de 2008 e observando o procedimento constante do Decreto
nº. 8.567 de 09 de abril de 2009, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de Profissionais para atuar na
Administração Pública Municipal, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, diante da inexistência, no
momento, de concursados para o exercício das atividades descritas neste Edital, enquanto não se
realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada pela falta de pessoal para atender
serviços públicos essenciais.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do
Processo Seletivo e pela Legislação aplicável à espécie. A avaliação dos candidatos inscritos no
processo seletivo e a elaboração do resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretarias
solicitante e de Administração, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo
e firmado pelo titular da secretaria solicitante observando-se, para tanto, os seguintes documentos e
requisitos:
DOCUMENTOS: I – CPF e RG; II – Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as obrigações militares; III – Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; IV – Comprovante de residência;
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Editais
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REQUISITOS: I. Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo almejado;
II. Registro na entidade de classe, no caso de candidatos à contratação cuja profissão seja organizada em classe.
III. Ter aptidão física e mental para o exercício dos atos da vida civil; IV. Idade mínima de 18 anos.
1.2 Será considerado o somatório de pontos da avaliação de currículo e entrevista;
1.3 O Edital e o Resultado Final serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna
(www.itabuna.ba.gov.br), e no mural da Prefeitura situado no átrio do Paço Municipal;
1.4 O processo destina se à seleção de Profissionais para atuar na Administração Pública Municipal,
Secretaria de Educação, para contratação temporária de excepcional interesse público;
1.5 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.6 O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por mais uma vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.
1.7 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério exclusivo da
Administração Municipal;
1.8 As vagas serão distribuídas nas atividades específicas constantes desse edital, conforme as
necessidades da Secretaria de Educação. O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir
sem choques gerados por outros vínculos de trabalho ou emprego;
1.9 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa da administração pública; e
III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será
realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta por:
a. Três representantes da Secretaria solicitante da contratação;
b. Um representante da Secretaria de Administração;
c. Um representante do Departamento de Recursos Humanos.
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d. Um representante da Procuradoria.
2.2 – A Presidência da Comissão caberá ao representante da Secretária de Administração.
2.3 – A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS
3.1. Os cargos, remunerações, carga horária, requisitos de formação para investidura e número de
vagas estão descritos no ANEXO I e as atribuições constam no ANEXO II deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Inscrições – que serão gratuitas – para o presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos
dias 25 e 26 de fevereiro de 2013, no horário de 08:00h às 15:00h, na Vila Olímpica Fernando Gomes,
situada na Av. Pres. Kennedy, nº 1325, São Caetano, nesta. As inscrições deverão ser efetuadas
pessoalmente pelo candidato.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e entregar o Requerimento de Inscrição,
conforme modelo no ANEXO III deste Edital. O candidato é o único responsável pelos dados
apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento. O deferimento
da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento
das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.
4.3 Ainda no ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Certificado de Reservista (sexo masculino);
d) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
e) Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade;
f) Carteira de Identidade Profissional;
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g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Curriculum Vitae contendo os dados citados no ANEXO IV, com comprovação dos
requisitos básicos e indispensáveis para participação do Certame, nos moldes dos itens 5.5
a 5.7 deste Edital.
4.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal,
por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
4.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não
atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da
Seleção.
4.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do
candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas:
5.1.1 Análise de curriculum, por profissionais integrantes da Comissão do Processo Seletivo, designados
pela Secretaria Solicitante.
5.1.2 Entrevista que serão realizadas por profissionais habilitados indicados pela Secretaria solicitante
em conformidade com o item 1.1 deste Edital, na Vila Olímpica Fernando Gomes, situada na Av.
Pres. Kennedy, nº 1325, São Caetano, nesta, das 08:00h às 18:00h, no dia 04/03/2013.
5.1.3 Na entrevista será avaliado o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área
de atuação do candidato, observando-se a aptidão física e mental, com pontuação variando de 0 (zero)
a 10 (dez).
5.2 A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do
candidato.
5.3. A Avaliação Curricular será eliminatória, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se reprovado o
candidato que não atingir a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos, obedecendo-se rigorosamente à
Tabela de Pontos apresentada no ANEXO V deste Edital, não sendo aceita qualquer informação
curricular que venha a ser encaminhada posteriormente.
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5.4. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que
tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.5. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade
pública competente.
5.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela
autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos
Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou
empregado público; ou
c) Em caso de experiência profissional no exterior, certidão ou Declaração da instituição ou
empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa,
feita por tradutor juramentado; ou
d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato
mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de
experiência como contratado.
Parágrafo único. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio.
5.8 Todas as informações curriculares, a exemplo de: títulos profissionais, certificados, comprovantes e
declarações de experiência, nas hipóteses previstas no item 5.7 deste edital deverão ser entregues
quando do ato da matricula, juntamente com o curriculum.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
6.2 A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório de pontos da avaliação curricular e
entrevista.
6.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na Classificação Final do
candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação junto ao Serviço Público;
b) Maior idade;
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c) Comprovação de atuação na área em empresa privada.
6.4 A relação dos classificados para a segunda etapa do processo seletivo será divulgada
obrigatoriamente em mural da prefeitura situado no átrio do Centro Administrativo Firmino Alves e
na homepage da Prefeitura Municipal de Itabuna, no dia 28 de fevereiro de 2013.
6.5 A relação final de classificados será divulgada obrigatoriamente em mural da prefeitura situado no
átrio do Centro Administrativo Firmino Alves e na homepage da Prefeitura Municipal de Itabuna no dia
05 de março de 2013.
6.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia
08 de março de 2013.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos
básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;
c) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
d) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;
e) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
f) PIS/PASEP;
g) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à
comprovação da compatibilidade de horários);
7.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as
vagas existentes e a necessidade do Município.
7.3 Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Secretaria de Administração convocará os
candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação para apresentação dos
documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.
7.4 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes
documentos acompanhados dos originais para autenticação:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
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c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
d) PIS/PASEP;
e) CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);
f) Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo pleiteado;
h) Comprovante de residência;
i) Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;
j) Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho ou serviço médico
especializado em medicina ocupacional;
k) Duas fotos 3X4.
7.5 Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, deverão,
comparecer à Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, nos dias 11 e 12 de março de 2013,
das 08:00h às 16:00h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas nesta sessão, para a
regular assinatura dos contratos.
7.6 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o
direito ao ingresso na referida função temporária.
7.7 O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo previsto neste
edital, será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento.
7.8 Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas
durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Itabuna-BA
convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I Do presente Edital;
II Do não deferimento do pedido de inscrição;
III Da classificação;
8.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias,
contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretária de
Administração, que decidirá sobre este no prazo de 01 (um) dia, contados do recebimento do recurso.
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8.3 Os recursos deverão conter o nome do Recorrente, número de inscrição, caso esteja inscrito,
endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação.
8.4 Os recursos referentes ao não deferimento do pedido de inscrição e Classificação serão dirigidos à
Secretaria de Administração, que encaminhará à Comissão Especial da secretaria solicitante,
responsável pelo Resultado Final, que decidirá sobre este no prazo de 01 (um) dia, contados da
interposição do recurso. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de
Administração, e o prazo será de 01 (um) dia útil, a partir da publicação:
I. Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de
deferimento da inscrição de outro candidato;
II. Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a
revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;
III. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
8.5 Caberá à Comissão Especial deste Processo Seletivo Simplificado a análise dos recursos.
8.6 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo
com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou
eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de
vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
9.2 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e
admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
9.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso
na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem
estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, das quais não poderá alegar
desconhecimento, em momento algum.
9.4 As eventuais despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital
correrão por conta dos próprios candidatos.
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9.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de
Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo,
o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.
9.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos
documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas
neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial,
por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a consequente eliminação do
candidato, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.6.1 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito,
importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de
validade da Seleção.
9.7 A documentação do candidato ficará arquivada na Divisão de Acompanhamento Social do
Servidor, situada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada,
mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
9.7.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos,
valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Prefeito Municipal.
9.8 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção
Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.8.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
9.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna Bahia, para dirimir questões oriundas do presente
Processo Seletivo.
9.11 Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, 21 de fevereiro de 2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
REQUIISITOS PARA
INVESTIDURA
NÚMERO
DE VAGAS
Porteiro R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais)
40h 2º Grau Completo 32
Merendeira R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais)
40h Alfabetizada 32
Auxiliar de
Merendeira
R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais)
40h Alfabetizada 10
Serviços Gerais R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais)
40h 1º Grau Completo 18
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ANEXO II
CARGO ATRIBUIÇÃO
PORTEIRO � Responsável pela segurança interna / controle de pessoas no
ambiente de serviço;
� Zelo de espaço de portaria, nomeadamente:
� Garantir o regular funcionamento da portaria e outros espaços
atribuídos;
� Registrar e controlar os chaveiros;
� Atuar de modo a prevenir e evitar acidentes;
� Manter a limpeza da portaria e outras zonas atribuídas;
� Orientar e anunciar visitantes;
� Estabelecer contatos, em caso de necessidade;
� Receber correspondência, entregar ao setor competente e
distribuir, se encarregado dessa tarefa;
� Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores
hierárquicos;
� Atuar dentro das suas competências e comunicar aos
responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas;
� Outras atividades inerente à função.
MERENDEIRA � Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e
qualitativamente;
� Informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da
necessidade de reposição de estoques;
� Conservar o local de preparação da merenda em boas
condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;
� Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza;
� Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por
nutricionista; e
� Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da
merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua
função.
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AUXILIAR DE
MERENDEIRA
� Auxiliar a Merendeira no preparo e em servir a merenda controlando-a
quantitativa e qualitativamente;
� Auxiliar a Merendeira no controle dos estoques;
� Auxiliar a Merendeira na conservação do local de preparação da merenda
procedendo a limpeza e arrumação;
� Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza;
� Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por
nutricionista; e
� Zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar,
além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
SERVIÇOS GERAIS � Realizar tarefas diversas e outras atividades de apoio;
� Abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências da
instituição;
� Auxiliar nos serviços de manutenção; e
� Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu
superior imediato.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CARGO:
DADOS PESSOAIS: NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: TELEFONE: ( ) E-MAIL: CPF: DATA NASCIMENTO: ___/___/______ RG: NATURALIDADE: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Curriculum Vitae com comprovações nos moldes dos itens 5.5 a 5.7 deste edital. 2. Documento de Identidade. 3. CPF. 4. Certificado de Reservista (sexo masculino); 5. Título de Eleitor com comprovante da última votação; 6. Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade; 7. Carteira de Identidade Profissional.
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Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2013.
Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital n.º 001/2013, concordar com todas
as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições
legais para o ato de inscrição.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 001/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA-BAHIA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
LOCAL E DATA: ASSINATURA:
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA:___/___/_______ ATENDENTE:
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ANEXO IV
MODELO DE CURRICULUM VITAE
No Curriculum Vitae deve constar:
1. Identificação: Nome, sexo, data de nascimento, filiação, endereço, telefone e e-mail
para contato;
2. Formação Profissional;
3. Produção de Conhecimento;
4. Experiências e vivências profissionais na área, especificando o período;
5. Documentos comprobatórios.
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ANEXO V
TABELA DE PONTOS
CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS
Experiência na Área Dois anos, devidamente
comprovado segundo as
hipóteses elencadas no item 5.7
deste edital, de experiência na
área.
Mais de 02 anos de experiência,
devidamente comprovado
segundo as hipóteses elencadas
no item 5.7 deste edital, de
experiência na área.
02 (dois)
0,5 (zero virgula cinco), por
ano, limitados a 08 anos
Participação em Congressos,
Seminários e
Cursos de Capacitação.
Presencial/Telepresencial 02 (dois)
Cursos Técnicos
Profissionalizantes.
Presencial/Telepresencial 03 (três)
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