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1 DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN COM ROTEIRO PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA E BANCO DE DADOS DA CGMI/DRS/CNEN 1. OBJETIVO O objetivo deste Roteiro é orientar o titular do IPEN para o licenciamento das instalações radiativas pertencentes ao Instituto. 2. DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN 2.1 Conforme o inventário de fontes fornecido pelo IPEN à CGMI/DRS/CNEN, as respectivas instalações possuem diversos tipos de fontes de radiação e práticas associadas, levando as instalações a se classificarem em distintos grupos, conforme definido na Resolução CNEN Nº 112, publicada em 01/09/2011, que dispõe sobre Licenciamento de Instalações Radiativas. 2.2 Após o levantamento de todas as instalações radiativas existentes no IPEN, efetuado por técnicos da CGMI, e respectiva análise, chegou-se à conclusão de que seria razoável agrupá-las em dois conjuntos principais: a) O Conjunto I é composto por instalações radiativas nas quais radioisótopos são produzidos localmente e/ou importados, manipulados e posteriormente distribuídos. Para tais tipos de instalação deve haver uma política específica de controle sobre a produção e distribuição das fontes produzidas. O Conjunto I subdivide-se em IA e IB. Conjunto IA: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto I para as quais é aplicável um processo de licenciamento de alta complexidade, sendo necessária a demonstração de adequação das blindagens na maior parte dos casos. Conjunto IB: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto I para as quais é aplicável um processo de licenciamento de média complexidade, sendo eventualmente necessária a demonstração de adequação das blindagens. b) O Conjunto II é composto por instalações radiativas nas quais há apenas operação de fontes de radiação. O Conjunto II subdivide-se em IIA e IIB. Conjunto IIA: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto II para as quais é aplicável um processo de licenciamento de alta ou média complexidade, sendo necessária a demonstração de adequação das blindagens na maior parte dos casos. Conjunto IIB: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto II para as quais é aplicável um processo de licenciamento bastante simplificado. 2.3 É facultado aos Institutos da CNEN solicitar formalmente a isenção do processo de licenciamento para as instalações radiativas cujas práticas ou fontes sejam justificadas e comprovadamente se limitem, em qualquer instante, aos critérios de isenção estabelecidos na Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”. Esclarecimentos adicionais sobre o processo de isenção poderão ser fornecidos ao IPEN, caso necessário. 2.4 Os grupos existentes na Resolução CNEN Nº 112, bem como as áreas de atuação para certificação da qualificação de supervisores de radioproteção relacionadas na Norma CNEN-NN-3.03: “Certificação da Qualificação de Supervisor de Radioproteção” vigente, não contemplam todos os tipos de instalações radiativas, fontes e/ou práticas existentes no IPEN. Analogia, similaridade e bom senso serão aplicados, sempre que necessário.

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DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN COM ROTEIRO PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA E BANCO DE DADOS DA

CGMI/DRS/CNEN

1. OBJETIVO

O objetivo deste Roteiro é orientar o titular do IPEN para o licenciamento das instalações radiativas pertencentes ao Instituto.

2. DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN

2.1 Conforme o inventário de fontes fornecido pelo IPEN à CGMI/DRS/CNEN, as respectivas instalações possuem diversos tipos de fontes de radiação e práticas associadas, levando as instalações a se classificarem em distintos grupos, conforme definido na Resolução CNEN Nº 112, publicada em 01/09/2011, que dispõe sobre Licenciamento de Instalações Radiativas.

2.2 Após o levantamento de todas as instalações radiativas existentes no IPEN, efetuado por técnicos da CGMI, e respectiva análise, chegou-se à conclusão de que seria razoável agrupá-las em dois conjuntos principais:

a) O Conjunto I é composto por instalações radiativas nas quais radioisótopos são produzidos localmente e/ou importados, manipulados e posteriormente distribuídos.

Para tais tipos de instalação deve haver uma política específica de controle sobre a produção e distribuição das fontes produzidas.

O Conjunto I subdivide-se em IA e IB.

Conjunto IA: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto I para as quais é aplicável um processo de licenciamento de alta complexidade, sendo necessária a demonstração de adequação das blindagens na maior parte dos casos.

Conjunto IB: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto I para as quais é aplicável um processo de licenciamento de média complexidade, sendo eventualmente necessária a demonstração de adequação das blindagens.

b) O Conjunto II é composto por instalações radiativas nas quais há apenas operação de fontes de radiação.

O Conjunto II subdivide-se em IIA e IIB.

Conjunto IIA: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto II para as quais é aplicável um processo de licenciamento de alta ou média complexidade, sendo necessária a demonstração de adequação das blindagens na maior parte dos casos.

Conjunto IIB: instalações radiativas pertencentes ao Conjunto II para as quais é aplicável um processo de licenciamento bastante simplificado.

2.3 É facultado aos Institutos da CNEN solicitar formalmente a isenção do processo de licenciamento para as instalações radiativas cujas práticas ou fontes sejam justificadas e comprovadamente se limitem, em qualquer instante, aos critérios de isenção estabelecidos na Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”. Esclarecimentos adicionais sobre o processo de isenção poderão ser fornecidos ao IPEN, caso necessário.

2.4 Os grupos existentes na Resolução CNEN Nº 112, bem como as áreas de atuação para certificação da qualificação de supervisores de radioproteção relacionadas na Norma CNEN-NN-3.03: “Certificação da Qualificação de Supervisor de Radioproteção” vigente, não contemplam todos os tipos de instalações radiativas, fontes e/ou práticas existentes no IPEN. Analogia, similaridade e bom senso serão aplicados, sempre que necessário.

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2.5 Encontram-se em avaliação final as propostas para revisão da Norma CNEN-NN-3.03, bem como a proposta de uma nova Instrução Normativa IN-DRS-011: “Licenciamento das Instalações Radiativas da CNEN” que passa a estabelecer para as instalações radiativas da DPD/CNEN exatamente o mesmo processo de licenciamento que é a aplicado às demais instalações radiativas existentes no país.

2.6 As instalações radiativas do IPEN serão licenciadas isoladamente ou em conjunto, levando em conta diversos aspectos, entre os quais: similaridade de práticas relacionadas às fontes de radiação, localização física das fontes/instalações, existência de um responsável técnico isolado para cada instalação ou comum para um grupo de instalações, etc.

2.7 O superintendente do IPEN é o titular de toda e qualquer instalação radiativa a ser licenciada. As correspondências oficiais da CGMI/DRS/CNEN referentes ao processo de licenciamento de cada instalação radiativa serão sempre endereçadas à Superintendência do IPEN, com uma cópia para a Diretoria de Segurança do IPEN, responsável pela organização e coordenação de todo o processo.

2.8 O IPEN deverá posicionar-se em relação ao que pretende fazer com as fontes de radiação desativadas e/ou inativas (fontes radioativas e/ou equipamentos geradores de radiação ionizante). Ex.: equipamentos geradores de radiação inativos no CRPq (acelerador Van de Graaf) e no CTR (acelerador de elétrons), etc.

2.9 O IPEN deverá estabelecer uma política de recolhimento de rejeitos radioativos que evite o acúmulo indevido e injustificável de rejeitos nos subsolos, porões e/ou salas de armazenamento, anexos às instalações radiativas por tempo além do mínimo necessário (em especial, nas instalações do Conjunto I). Ex.: Laboratório de Produção de Fontes Seladas para fins Industriais do CTR, Laboratório de Metrologia das Radiações do CRPq, etc.

2.10 As instalações radiativas enquadradas no Conjunto IIB, para as quais é aplicável um processo de licenciamento bastante simplificado, podem ser licenciadas nos moldes dos Laboratórios de Pesquisa de Pequeno Porte das Universidades. A essas instalações será suficiente um Plano de Proteção Radiológica institucional definido pela Diretoria de Segurança do IPEN. Assim, o profissional responsável pela proteção radiológica na instalação será indicado pela Diretoria de Segurança do IPEN.

3. PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO E AGRUPAMENTO DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN.

3.1 Na lista abaixo foram colocados os nomes dos Chefes de Centro (quando havia a indicação), responsável técnico pela atividade e supervisor de proteção radiológica bem como informações obtidas na visita técnica realizada pela CGMI. Alterações e correções podem e devem ser introduzidas pelos responsáveis pelas instalações do IPEN.

3.2 Algumas informações foram deixadas em branco, para o adequado preenchimento pelos responsáveis pelas instalações do IPEN.

CONJUNTO I - PRODUÇÃO DE FONTES

Conjunto IA – Licenciamento de Alta Complexidade

Instalações Pertencentes à Diretoria de Radiofarmácia (DIRF) – Jair Mengati • Um único processo e uma única matrícula para o Centro de Aceleradores Cíclotron – CAC.

Fontes de radiação: Acelerador Cyclone 18 IBA com 18 MeV e 150 µA e Cyclone 30 IBA com 30 MeV e 350 µA.

o Processo: 00000-100809/1969 o Matrícula: 13299 o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: Christóvam Romero Romero Filho AC-0037 e GP-0028 o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): AC o Prédios/Salas: Prédio 75 (Prédio 15 na numeração antiga)

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• Um único processo e uma única matrícula para o Centro de Radiofarmácia – CR.

Fontes de radiação: fontes não seladas Gerador de 99Mo/99mTc, F-18, I-123, Ga-67, Tl-201, I-131, Sm-153, S-35.

o Processo: a ser criado com documentação existente o Matrícula: a ser criada com documentação existente o Responsável Técnico: Elaine Bortoleti de Araújo o Responsável pela Proteção Radiológica: Matias Puga Sanches: AC-0035, IR-0248 e TR-0024 o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): (aceito MN ou GR

por similaridade) o Prédios/Salas: Prédios 70 e 71 (Prédio 17 na numeração antiga)

Instalações Pertencentes ao Centro de Tecnologia das Radiações (CTR) – Wilson Calvo • Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Produção de Fontes Seladas para

fins Industriais do CTR. Fontes de radiação: Processo de selagem de fontes e fontes seladas: Ir-192, Co-60, Se-75.

o Processo: 00000-102764/1982 o Matrícula: 15298 o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: Valdir Fahrani da Costa (não é certificado como SPR) o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: Prédio 002 dentro do Centro do Reator de Pesquisas (Prédio 6 na numeração

antiga)

Conjunto IB – Licenciamento de Média Complexidade

Instalações Pertencentes ao Centro de Tecnologia das Radiações (CTR) – Wilson Calvo

• Um único processo e uma única matrícula para os Laboratórios de Produção de Fontes Radioativas

para fins de Braquiterapia do CTR Fontes de radiação: processo de selagem de fontes e fontes seladas (fios de Ir-192 e sementes de I-125).

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: Salas 48 e 49 do Prédio 72 (Prédio 16 na numeração antiga)

• Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Produção de Fontes Seladas de Referência do CTR (Controle de Qualidade de Curiômetros). Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: Sala 86 do Prédio 72 (Prédio 16 na numeração antiga)

Instalações Pertencentes ao Centro do Reator de Pesquisa (CRPq) Fontes de radiação: amostras irradiadas no Reator de Pesquisa

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Amostras irradiadas fornecidas pelo CRPq ao CTR: fios de Ir-192 para o Laboratório de Braquiterapia; Br-

82 e Hg-203 para o Laboratório de Manipulação de Traçadores Radioativos.

• Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Metrologia Nuclear (produção de

fontes seladas de referência) do CRPq. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: Sala 22 do Prédio 3 (Prédio 6 na numeração antiga)

• Um único processo e uma única matrícula para os Laboratórios de Análise por Ativação Neutrônica (LAN), Neutrongrafia (LNG), Difratometria de Nêutrons (LDN), Estrutura Nuclear (LEN) e Interações Hiperfinas (LIH) pertencentes ao CRPq. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: Salas? do Prédio

CONJUNTO II – OPERAÇÃO DE FONTES Conjunto IIA – Licenciamento de Alta/Média Complexidade

Instalações Pertencentes ao Centro de Tecnologia das Radiações (CTR) – Wilson Calvo • Um único processo e uma única matrícula para o Irradiador Multipropósito - Categoria IV do Safety

Series 107 - do CTR. Fontes de radiação: Co-60 (selada); capacidade máxima de 2.000.000 de Ci; autorização solicitada para 1.000.000 de Ci; atividade atual de aproximadamente 170.000 Ci.

o Processo: 01341-000800/2000 o Matrícula: 14077 o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): GP o Prédios/Salas: ?

• Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Fontes Intensas do CTR. Pesquisa e prestação de serviços de irradiação industrial envolvendo as seguintes fontes de radiação: Irradiador tipo Gamacell com fontes seladas de Co-60; Irradiador tipo panorâmico com fontes seladas de Co-60; Acelerador de Elétrons Job 188 do IPEN com 1,5 MeV e 25mA; Acelerador de Elétrons Job 307 do Convênio entre o IPEN e a COFIBAN com 1,5 MeV e 65mA). Acelerador 500 KeV (inativo).

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): GP e AC o Prédios/Salas: ?

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Instalações Pertencentes à Gerência de Metrologia das Radiações (GMR) - ?

• Um único processo e uma única matrícula para a Divisão de Calibração e Dosimetria – GMRD Fontes de Radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: / o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: prédio 43 (bunker) e prédio 42 (demais laboratórios): ?

Conjunto IIB – Licenciamento Simplificado

Instalações Pertencentes à Gerência de Metrologia das Radiações (GMR) • Um único processo e uma única matrícula para as instalações da Divisão de Radiometria Ambiental

– GMRA. Fontes de radiação: ? Obs.: avaliar se as salas onde são manipuladas as amostras mais complexas (água do reator / filtros de sistemas de exaustão do CAC e do CR, etc.) podem de fato ser submetidas a um licenciamento mais simplificado e se devem ou não ser caracterizadas como uma instalação à parte.

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: ? (térreo)

Instalações Pertencentes ao Centro de Tecnologia das Radiações (CTR) – Wilson Calvo • Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Tomografia Computadorizada

Industrial do CTR. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: 74

• Um único processo e uma única matrícula para o Laboratório de Manipulação de Traçadores

Radioativos do CTR. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: 54

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Instalações Pertencentes ao Centro de Biologia Molecular • Um único processo e uma única matrícula para todas as instalações do Centro de Biologia

Molecular. Fontes de radiação: I-125 (não selada).

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: biotério e demais laboratórios: ?

Instalações Pertencentes ao Centro de Lasers e Aplicações • Um único processo e uma única matrícula para todas as instalações do Centro de Lasers e

Aplicações. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: ?

Instalações Pertencentes ao Centro de Química e Meio Ambiente • Um único processo e uma única matrícula para todas as instalações do Centro de Química e Meio

Ambiente. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: ?

Instalações Pertencentes ao Centro de Ciência e Tecnologia dos Materiais • Um único processo e uma única matrícula para todas as instalações do Centro de Ciência e

Tecnologia dos Materiais. Fontes de radiação: ?

o Processo: a ser criado, ainda não há documentação o Matrícula: a ser criado, ainda não há documentação o Responsável Técnico: ? o Responsável pela Proteção Radiológica: ? o Área de Atuação para Certificação da Qualificação do SPR (Norma vigente): ? o Prédios/Salas: ?

4. ROTEIRO PARA CADASTRAMENTO INICIAL DAS INSTALAÇÕES RADIATIVAS DO IPEN.

4.1 Cada instalação do IPEN, para a qual é aplicável uma única matrícula e processo, conforme item 3, deve inicialmente submeter um requerimento SCRA (Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações) à CGMI/DRS/CNEN, solicitando o Ato Administrativo de Autorização para Operação.

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o O objetivo do cadastramento inicial é estabelecer um processo e uma matrícula para cada instalação radiativa do IPEN a ser individualmente licenciada.

o Em um primeiro momento é suficiente encaminhar o formulário SCRA com as devidos campos preenchidos, para que se possa estabelecer uma identificação (matrícula) para cada instalação a ser licenciada, o mais rápido possível.

o Os documentos que fundamentam a análise de segurança (RFAS, certificados de calibração de medidores de radiação, contrato de fornecimento de monitoração individual para os IOE, etc.) podem e devem ser encaminhados posteriormente, para que o processo de cadastramento inicial não seja prejudicado ou sofra atrasos desnecessários. Obviamente, nenhum Ato Administrativo (Autorização para Operação) será emitido, até que todas as documentações complementares necessárias à análise de segurança tenham sido devidamente recebidas, analisadas e consideradas satisfatórias pela CGMI/DRS/CNEN.

O CADASTRAMENTO INICIAL de cada instalação radiativa do IPEN a ser individualmente licenciada (conforme item 3) é um procedimento simples. Os seguintes passos devem ser seguidos:

a) Para submeter o SCRA, entrar no sítio da CNEN na internet www.cnen.gov.br (página inicial) e selecionar, no menu CNEN Rápido, o item Formulários / Recolhimento TLC.

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b) Na nova página, selecionar o link associado ao item Requerimentos das Instalações Médicas e

Indústriais.

c) Na nova página*, introduzir o CNPJ do IPEN e o código de segurança (texto da imagem visualizada) e clicar em enviar para prosseguir o preenchimento do formulário.

i. CNPJ do IPEN/CNEN/SP: 00.402.552/0005-50 (aplicável a todas as instalações radiativas do IPEN).

ii. No cadastro inicial da instalação o campo Código de requisição deverá ficar em branco.

*o atalho http://www.cnen.gov.br/seguranca/formularios/entrada-identificacao.asp possibilita o acesso direto a esta página, sem ter que seguir a rotina proposta nos itens a) e b).

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d) Na página seguinte, iniciar o preenchimento do formulário SCRA (Requerimento para Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações). Preencher todos os campos, conforme subitens relacionados a seguir, e clicar em enviar para continuar o preenchimento.

i. No campo Identificação da Instalação inserir a matrícula da instalação ou marcar o campo instalação nova, caso não possua matrícula cadastrada na CNEN (vide item 3).

ii. Ato Administrativo a ser selecionado (para todas as instalações): Autorização para Operação. Vide item 9.1 da IN-DRS-011 “Licenciamento das Instalações Radiativas da CNEN”.

iii. Os campos designação da instalação, área e prática são peculiares a cada instalação. Preencher conforme a tabela abaixo.

iv. O campo grupo deve ser preenchido com a classificação da instalação (vide observação na tabela abaixo).

v. Preencher regime jurídico: PÚBLICO (aplicável a todas as instalações radiativas do IPEN).

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Designação da Instalação Área Prática Grupo*

6.02 112 IPEN/DR/CAC – Centro de Aceleradores Cíclotron Medicina Produção de Radioisótopos IX 8

IPEN/DR/CR – Centro de Radiofarmácia Medicina Produção de Radioisótopos VI 6

IPEN/CTR/LPFS – Laboratório de Produção de

Fontes Seladas para fins Industriais Comércio

Fabricação de dispositivo

com fonte não selada VI 6

IPEN/CTR/LB – Laboratório de Produção de Fontes

Radioativas para fins de Braquiterapia Comércio

Fabricação de dispositivo

com fonte não selada VI 5

IPEN/CTR/CQC – Laboratório de Produção de

Fontes Seladas de Referência para o Controle de

Qualidade de Curiômetros

Comércio Fabricação de Dispositivos

com fonte não selada V 5

IPEN/CRPQ/LMN – Laboratório de Metrologia

Nuclear (Produção de Fontes Seladas de Referência) Comércio

Fabricação de Dispositivos

com fonte não selada V 5

IPEN/CRPQ – Laboratórios de: Análise por Ativação

Neutrônica, Neutrongrafia, Difratometria de

Nêutrons, Estrutura Nuclear e Interações Interfinas

Pesquisa Laboratório de Pesquisa V 5

IPEN/CTR/IM – Irradiador Multipropósito Indústria Irradiação de alimentos I 1

IPEN/CTR/LFI – Laboratório de Fontes Intensas Indústria Polimerização IX 7C

IPEN/DS/GMR/GMRD – Divisão de Calibração e

Dosimetria Serviços

Laboratório de Calibração

de Instrumentos III 2B

IPEN/DS/GMR/GMRA – Divisão de Radiometria

Ambiental Pesquisa Laboratório de Pesquisa IV 4

IPEN/CTR/LTCI – Laboratório de Tomografia

Computadorizada Industrial Pesquisa Laboratório de Pesquisa III 3A

IPEN/CTR/LMTR – Laboratório de Manipulação de

Traçadores Radioativos Pesquisa Laboratório de Pesquisa IV 4

IPEN/CBM – Centro de Biologia Molecular Pesquisa Laboratório de Pesquisa IV 4

IPEN/CLA – Centro de Lasers e Aplicações Pesquisa Laboratório de Pesquisa III 3A

IPEN/CQMA – Centro de Química e Meio Ambiente Pesquisa Laboratório de Pesquisa III 3A

IPEN/CCTM – Centro de Ciência e Tecnologia dos

Materiais Pesquisa Laboratório de Pesquisa III 3A

*A coluna Grupo apresenta a classificação de cada instalação, conforme a Norma CNEN-NE-6.02: “Licenciamento de Instalações Radiativas”, válida até 31/08/2011, e a Resolução CNEN Nº 112, publicada em 01/09/2011, que dispõe sobre Licenciamento de Instalações Radiativas e substitui a CNEN-NE-6.02. O IPEN deve comprovar a classificação dada a cada instalação pela CGMI, corrigindo quando for o caso, de acordo com as características das fontes de radiação de cada instalação.

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v. No item Taxa de Licença, Controle e Fiscalização, selecionar para o campo Sua instalação se

enquadra como a opção Instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares e assinalar a opção Isento.

vi. Preencher o campo Endereço da Instalação conforme explicitado abaixo, deixando em branco os campos complemento, Caixa Postal e CEP da Caixa Postal. Os telefones e o e-mail fornecidos devem possibilitar o contato com o responsável técnico de cada instalação. Os campos referentes ao item Mantenedora devem ser deixados em branco.

vii. No campo Nome do Titular Responsável, preencher com os dados do Superintendente do IPEN.

viii. No campo Supervisor de Radioproteção, preencher com os dados do Supervisor responsável pela instalação. Para instalações radiativas do Conjunto IIB, vide diretrizes/orientações específicas, estabelecidas no item 2.10 deste documento.

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e) Todos os documentos anexos (com extensão pdf, jpg, doc) devem ser submetidos à CGMI diretamente

pelo sítio da CNEN. Plantas devem ser encaminhadas impressas, via malote.

f) Clicar em Enviar para prosseguir o preenchimento do SCRA.

g) Na janela seguinte, será gerado o Código de Requisição, o qual deve ser anotado para uso posterior. Nesse momento pode-se clicar em Continuar para continuar preenchendo o SCRA ou pode-se clicar em Encerrar para interromper seu preenchimento. Neste caso as informações digitadas serão salvas no sistema e pode-se, posteriormente, continuar o preenchimento do SCRA.

h) Para retornar ao preenchimento do SCRA deve-se entrar no sítio da CNEN – itens (a) e (b) acima – e fornecer o Código da Requisição – item (c) acima – e seguir nas janelas até este ponto. Clicando em Continuar para fornecer as informações necessárias ao SCRA, como fontes de radiação, instrumentos de medição, etc.

i) Após preencher todas as informações solicitadas deve-se sair do formulário. Neste caso há duas opções, Saída do formulário, que interrompe o preenchimento para continuar posteriormente, e Fechamento definitivo, no qual o SCRA será enviado à CGMI/DRS/CNEN para análise.

Page 13: Roteiro Licenciamento IPEN 310811qualidade.ipen.br/html/Doc._Seg._Nuclear/Licenciamento_IPEN_310811.pdf · o Prédios/Salas: Prédios 70 e 71 (Prédio 17 na numeração antiga) Instalações

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j) Pode-se ainda Cancelar o requerimento.

k) Para consultar o andamento e tramitação do SCRA, deve-se entrar no sítio da CNEN – itens (a) e (b) acima – e fornecer o Código da Requisição – item (c) acima.

4.3 Conforme a IN-DRS-011, cada uma dessas instalações pode apresentar os documentos citados no RFAS de forma resumida e específica para sua área de atuação, em complementação às diretrizes e linhas gerais estabelecidas em documentação aplicável para todo o Instituto. Neste caso, o documento de abrangência institucional também deve ser submetido no processo de licenciamento da instalação radiativa, ou uma referência ao mesmo deve ser feita.