responsabilidades parentais exercÍcio das responsabilidades parentais

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RESPONSABILIDADES PARENTAIS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS PARENTAIS 28 de Março de 2011 28 de Março de 2011 Helena Gonçalves Helena Gonçalves

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RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. 28 de Março de 2011 Helena Gonçalves. política de maior responsabilização parental. Maior reconhecimento dos direitos das crianças dos deveres dos pais da família da sociedade. HOJE: Lei nº 61/2008, de 31.10. ?. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RESPONSABILIDADES PARENTAISRESPONSABILIDADES PARENTAISEXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES

PARENTAISPARENTAIS

28 de Março de 201128 de Março de 2011

Helena GonçalvesHelena Gonçalves

Page 2: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Page 3: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

HOJE: Lei nº 61/2008, de 31.10HOJE: Lei nº 61/2008, de 31.10

política de maior política de maior responsabilização parentalresponsabilização parental

Maior reconhecimentoMaior reconhecimento

dos dos direitosdireitos das crianças das crianças

dos dos deveresdeveres

dos paisdos pais

da famíliada família

da sociedadeda sociedade

?

Page 4: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

JUSTIFICAÇÃO PARA A ALTERAÇÃOJUSTIFICAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO

maior rigormaior rigor

adequação à evolução da realidade social e jurídicaadequação à evolução da realidade social e jurídica

recomendação nº R (84) sobre as responsabilidades parentaisrecomendação nº R (84) sobre as responsabilidades parentais

Convenção Europeia sobre Exercício dos Direitos da CriançaConvenção Europeia sobre Exercício dos Direitos da Criança

Page 5: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PORQUÊ A DIVERSIDADE CONCEITUAL?PORQUÊ A DIVERSIDADE CONCEITUAL?

Poder paternalPoder paternal

Exercício do poder Exercício do poder paternalpaternal

Responsabilidades Responsabilidades parentaisparentais

Exercício das Exercício das responsabilidades responsabilidades parentaisparentais

ART. 3º

Page 6: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Poder paternalPoder paternal

posseposse

domíniodomínio

preponderância preponderância do paido pai

mãemãe

filhos filhos

Concepção famíliaConcepção famíliaConstituiçãoConstituição

Código CivilCódigo Civil

PARTICIPATIVA, BASEADA :

• NA IGUALDADE• COLABORAÇÃO

Page 7: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PROXIMIDADEPROXIMIDADE

R (84) sobre responsabilidades R (84) sobre responsabilidades parentaisparentais

Conjunto de poderes-deveres Conjunto de poderes-deveres para assegurar bem-estar para assegurar bem-estar moral e material moral e material

Tomar conta da pessoaTomar conta da pessoaManter relações pessoaisManter relações pessoaisAssegurar sustentoAssegurar sustentoRepresentá-lo Representá-lo Administrar bensAdministrar bens

Artigo 1878º CC (conteúdo)Artigo 1878º CC (conteúdo)

– Velar pela segurança/saúdeVelar pela segurança/saúde– Prover sustentoProver sustento– Dirigir educaçãoDirigir educação– RepresentarRepresentar– AdministrarAdministrar

Artigo 1885º - Artigo 1885º - EducaçãoEducação

– Desenvolvimento fÍsico, Desenvolvimento fÍsico, intelectual e moralintelectual e moral

MERA ALTERAÇÃO COCEITUAL

Page 8: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DESTINATÁRIODESTINATÁRIO

MENOR DE 18 ANOS

Page 9: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O processo de reforma do direito e da justiça de menores foi O processo de reforma do direito e da justiça de menores foi francamente influenciado pelas reflexões, estudos e francamente influenciado pelas reflexões, estudos e instrumentos internacionais não correspondendo a uma instrumentos internacionais não correspondendo a uma resposta solitária do Estado Português.resposta solitária do Estado Português.

Page 10: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

LEI NACIONALLEI NACIONAL [[FILOSOFIA UNIVERSALFILOSOFIA UNIVERSAL]]

●● Constituição da República: Artigos 36º e 69º Constituição da República: Artigos 36º e 69º

●● Código Civil e Legislação avulsa Código Civil e Legislação avulsa (DL 185/93, de 22.5; L31/2003, de (DL 185/93, de 22.5; L31/2003, de 22.8 e L28/2007, de 2.876)22.8 e L28/2007, de 2.876)

●● Organização Tutelar de Menores (DL 314/78, de 27.10)Organização Tutelar de Menores (DL 314/78, de 27.10)

●● Lei Promoção e Protecção de Crianças e JovensLei Promoção e Protecção de Crianças e Jovens

●● Lei Tutelar Educativa Lei Tutelar Educativa

Page 11: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RESPONSABILIDADES PARENTAIS: RESPONSABILIDADES PARENTAIS: ACTUALIDADE UNIVERSALIDADEACTUALIDADE UNIVERSALIDADE

TEMATEMA

► ► actualactual

► ► universaluniversal

► ► com histcom históóriaria

Page 12: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

LUGAR DA CRIANÇA:LUGAR DA CRIANÇA:ETAPASETAPAS

AntiguidadeAntiguidade

Idade Média (Idade Média (Outono da Infância)Outono da Infância)

RenascimentoRenascimento

IluminismoIluminismo

Século XIXSéculo XIX

Século XXSéculo XX

CARACTERIZAÇÃOCARACTERIZAÇÃO

Propriedade e abandonoPropriedade e abandono

Abandono/vestígios de ténue Abandono/vestígios de ténue regularização/asilos e orfanatosregularização/asilos e orfanatosCriança não é importanteCriança não é importante

Descoberta da criançaDescoberta da criança

Descoberta da necessidade de Descoberta da necessidade de protecção da criançaprotecção da criança

Concretização Concretização

Page 13: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ANTIGUIDADEANTIGUIDADE

EGIPTO: sacrifício de crianças no NiloEGIPTO: sacrifício de crianças no Nilo

Page 14: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ANTIGUIDADEANTIGUIDADEGrécia (Esparta)Grécia (Esparta)

criança pertence ao Estadocriança pertence ao Estado abandono pelo conselho de anciãos face à existência de abandono pelo conselho de anciãos face à existência de defeitos ou fragilidadesdefeitos ou fragilidades

Grécia (Atenas)Grécia (Atenas) “ “Nada do que se faça é injusto”, Nada do que se faça é injusto”, Aristóteles, PolíticaAristóteles, Política

Page 15: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ANTIGUIDADEANTIGUIDADE

Império Romano Império Romano – – Poder absolutoPoder absoluto/pater familias/pater familias

Page 16: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

IDADE MEDIA IDADE MEDIA Abandono de crianças não desejadasAbandono de crianças não desejadas

Visigodos regulam preço que pais pagarão se entregarem filho a outremVisigodos regulam preço que pais pagarão se entregarem filho a outrem

OblaçãoOblação

Pai de Órfãos – Espanha 1337Pai de Órfãos – Espanha 1337

Hospital de Saint Esprit - ParisHospital de Saint Esprit - Paris

Page 17: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RENASCIMENTORENASCIMENTONão lhes é atribuída atenção especialNão lhes é atribuída atenção especial

Por vezes, equiparadas a anciãos , bêbados e senisPor vezes, equiparadas a anciãos , bêbados e senis

Criação de asilos e orfanatos Criação de asilos e orfanatos

Page 18: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ILUMINISMOILUMINISMODescoberta da criançaDescoberta da criança

RosseauRosseau– Criança tem valores próprios e potencialidadesCriança tem valores próprios e potencialidades

Carlos Cobo “ Carlos Cobo “ chegou o momento da libertação dos oprimidos: pobres, loucos e chegou o momento da libertação dos oprimidos: pobres, loucos e criançascrianças””

Page 19: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SÉCULO XIXSÉCULO XIX

Revolução IndustrialRevolução Industrial

Literatura (Les Misérables; Oliver TwistLiteratura (Les Misérables; Oliver Twist))

Descoberta da protecção da criançaDescoberta da protecção da criança

Caso Mary Ellen Caso Mary Ellen

Movimento para Bem estar da Criança nos EUMovimento para Bem estar da Criança nos EU

Síndrome da Criança MaltratadaSíndrome da Criança Maltratada

Tribunal Tutelar de Menores, Chicago, 1899Tribunal Tutelar de Menores, Chicago, 1899

Page 20: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SECULO XIXSECULO XIX

Page 21: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SECULO XIXSECULO XIX

Page 22: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CASO MARY ELLEN WILSONCASO MARY ELLEN WILSON

Page 23: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

MARY ELLEN WILSON, 1874MARY ELLEN WILSON, 1874

““Meu pai e minha mãe estão mortos. Não sei quantos anos tenho. Meu pai e minha mãe estão mortos. Não sei quantos anos tenho. A minha mãe tinha o hábito de me bater quase todos os dias com A minha mãe tinha o hábito de me bater quase todos os dias com um cinto que deixava marcas azuis no meu corpo. Tenho agora um cinto que deixava marcas azuis no meu corpo. Tenho agora uma marca dessas no meu rosto e uma cicatriz de quando a minha uma marca dessas no meu rosto e uma cicatriz de quando a minha mãe me golpeou com uma tesoura. Nunca beijei a minha mãe. mãe me golpeou com uma tesoura. Nunca beijei a minha mãe. Nunca fiquei no seu colo e ela nunca me deu carinho. Nunca teria Nunca fiquei no seu colo e ela nunca me deu carinho. Nunca teria coragem de falar nisto com outras pessoas porque seria castigada. coragem de falar nisto com outras pessoas porque seria castigada. Não sei porque era castigada. Minha mãe nunca dizia nada Não sei porque era castigada. Minha mãe nunca dizia nada quando me batia. Não quero voltar a viver com a minha mãe quando me batia. Não quero voltar a viver com a minha mãe porque ela me bate.”porque ela me bate.”

Page 24: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CASO MARY ELLEN WILSON CASO MARY ELLEN WILSON

Petição de remoção da casa da maternaPetição de remoção da casa da materna

Mary Ellen é um pequeno animalMary Ellen é um pequeno animal

Crianças são parte do reino animalCrianças são parte do reino animal

Mary Ellen, enquanto elemento do reino animal pode ser protegida Mary Ellen, enquanto elemento do reino animal pode ser protegida sob a égide das mesmas leis que protegem os animais da crueldadesob a égide das mesmas leis que protegem os animais da crueldade

Page 25: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SÉCULO XX: O SÉCULO DA CRIANÇASÉCULO XX: O SÉCULO DA CRIANÇA

ETAPASETAPAS

►► PRIMÓRDIOS PRIMÓRDIOS [até 1 metade do século XX] [até 1 metade do século XX]

►► CONCRETIZAÇÃOCONCRETIZAÇÃO [até anos 90] [até anos 90]

► ► CONSOLIDAÇÃOCONSOLIDAÇÃO

Page 26: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PRIMÓRDIOS [1ª metade do século XX]PRIMÓRDIOS [1ª metade do século XX]

Declaração dos Direitos da Criança, Conselho da União Internacional de Declaração dos Direitos da Criança, Conselho da União Internacional de Protecção à InfânciaProtecção à Infância (ONG) – 1923 (ONG) – 1923

Declaração de GenebraDeclaração de Genebra - Resolução da Assembleia da Sociedade das - Resolução da Assembleia da Sociedade das Nações – endosso da Declaração dos Direitos da Criança Conselho da União Nações – endosso da Declaração dos Direitos da Criança Conselho da União Internacional de Protecção à Infância - Internacional de Protecção à Infância - instrumento jurídico internacionalinstrumento jurídico internacional

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e PolíticosPacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e CulturaisPacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

Page 27: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONSELHO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE CONSELHO DA UNIÃO INTERNACIONAL DE PROTECÇÃO À INFÂNCIA PROTECÇÃO À INFÂNCIA

DECLARAÇÃO DE GENEBRA – SN DECLARAÇÃO DE GENEBRA – SN

Page 28: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Conselho da União Internacional de Protecção à InfânciaConselho da União Internacional de Protecção à Infância Declaração de Genebra - SN Declaração de Genebra - SN

DDeclarações de carácter não vinculativoeclarações de carácter não vinculativo

A criança tem direito A criança tem direito

► ► Protegida/auxiliadaProtegida/auxiliada

►► Alimentada, tratada e educadaAlimentada, tratada e educada

►► Recolhida se abandonada ou órfãRecolhida se abandonada ou órfã

►► Colocada em condições de se Colocada em condições de se desenvolver de maneira normal nos desenvolver de maneira normal nos planos material, moral e espiritualplanos material, moral e espiritual

► ► Respeito pela integridade da famíliaRespeito pela integridade da família

IndependentementeIndependentemente

► ► RaçaRaça

►► NacionalidadeNacionalidade

►► CrençaCrença

Page 29: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA (AGNU) 20 de Novembro de 1959CRIANÇA (AGNU) 20 de Novembro de 1959

“ “ A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e A criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção jurídica intelectual, tem necessidade de uma protecção jurídica adequada, tanto antes, como depois do nascimento.”adequada, tanto antes, como depois do nascimento.”

Page 30: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A HUMANIDADE DEVE DAR O MELHOR DE A HUMANIDADE DEVE DAR O MELHOR DE SI MESMA À CRIANÇASI MESMA À CRIANÇA

Criança tem DIREITO:

► Protecção especial

► Desenvolvimento físico, intelectual, moral, espiritual e social – são e normal

► Em condição de liberdade e dignidade

► Leis especiais cuja tónica determinante seja o interesse superior da crianças

Page 31: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DECLARADECLARApoderes públicos devem prestar cuidados às crianças sem famíliapoderes públicos devem prestar cuidados às crianças sem família

educação deve ser gratuita para a criança até um nível elementareducação deve ser gratuita para a criança até um nível elementar

Criança Criança

– deve ser protegida de todas as formas de negligência , crueldade ou deve ser protegida de todas as formas de negligência , crueldade ou exploraçãoexploração

– não deve trabalharnão deve trabalhar

– tem direito a alimentação adequada, alojamento e cuidados médicostem direito a alimentação adequada, alojamento e cuidados médicos

– tem direito a amor e compreensão e distracçõestem direito a amor e compreensão e distracções

Page 32: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

HANDICAPHANDICAP

Não vincula juridicamente os Estados Não vincula juridicamente os Estados

pela pela concretização dos direitosconcretização dos direitos da criança que declara, ; da criança que declara, ;

pela pela adopção de acçõesadopção de acções a ela relativos a ela relativos

Limita-se a impor às nações obrigações de natureza moral, Limita-se a impor às nações obrigações de natureza moral, princípioprincípios de s de condutas condutas

Page 33: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Page 34: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Page 35: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Page 36: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SECULO XX, 2ª METADESECULO XX, 2ª METADE

Page 37: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (AGNU- 20 de Novembro de 1989)CRIANÇA (AGNU- 20 de Novembro de 1989)

Assinada em Nova Iorque em 26.01.1990Assinada em Nova Iorque em 26.01.1990

Ratificada por Portugal 12.09.1990Ratificada por Portugal 12.09.1990

Reconhece criança como sujeito autónomo de direitosReconhece criança como sujeito autónomo de direitos

Consubstanciou uma transformação normativa - concedeu força jurídica internacionalConsubstanciou uma transformação normativa - concedeu força jurídica internacional

Torna Estados-parte Torna Estados-parte juridicamente responsáveisjuridicamente responsáveis pela realização dos direitos da criança e pelas pela realização dos direitos da criança e pelas medidas que adoptem na concretização medidas que adoptem na concretização

Integrou a problemática dos direitos da criança num quadro de reflexão universal Integrou a problemática dos direitos da criança num quadro de reflexão universal irremediavelmente ligado aos direitos humanos irremediavelmente ligado aos direitos humanos

Elege família como suporte afectivo, emocional e Elege família como suporte afectivo, emocional e socializadorsocializador

Page 38: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ÓNUS PARA ESTADOS-PARTECRIANÇA ÓNUS PARA ESTADOS-PARTE

→ → Impõe adopção de medidasImpõe adopção de medidas

●● legislativas/administrativas/sociais/educativalegislativas/administrativas/sociais/educativa

→→ para protecção da criança contrapara protecção da criança contra

● ● violência física/mentalviolência física/mental

●● seviciasevicia

●● abandono/tratamento negligenteabandono/tratamento negligente

●● maus tratos ou exploração, designadamente sexualmaus tratos ou exploração, designadamente sexual

Page 39: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇACONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA PRINCIPIOS VECTORESPRINCIPIOS VECTORES

P. da não discriminação – P. da não discriminação – 2º 2º

P. de que a criança tem direito à vida, sobrevivência e ao desenvolvimento – 6ºP. de que a criança tem direito à vida, sobrevivência e ao desenvolvimento – 6º

P. P. interesse superior da criançainteresse superior da criança como factor de ponderação - como factor de ponderação - 3º/1;9º/ 1;18º/1;20º/1, 3º/1;9º/ 1;18º/1;20º/1, 21º; 40º/2.iii) 21º; 40º/2.iii)

Decisões do tribunalDecisões do tribunalDecisões das autoridades administrativasDecisões das autoridades administrativasÓrgãos legislativosÓrgãos legislativosInstituições públicasInstituições públicasInstituições privadas de solidariedade socialInstituições privadas de solidariedade social

P. P. respeito pelas opiniões da criançarespeito pelas opiniões da criança (com capacidade de discernimento) – (com capacidade de discernimento) – 12º/1 12º/1 Têm direito a ser ouvidasTêm direito a ser ouvidasOpiniões devem ser tidas em consideração em processo judiciário ou Opiniões devem ser tidas em consideração em processo judiciário ou administrativo que as afecteadministrativo que as afecte

Page 40: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA: outros direitosCRIANÇA: outros direitos

Referentes à provisão (sociais em sentido estrito)Referentes à provisão (sociais em sentido estrito)

saúde, educação, segurança social, cuidados físicos, vida familiar, cultura - saúde, educação, segurança social, cuidados físicos, vida familiar, cultura -

De protecçãoDe protecção

contra discriminação, abuso físico e sexual, abandono, negligência, exploração, tratamento cruel contra discriminação, abuso físico e sexual, abandono, negligência, exploração, tratamento cruel

De participação (direitos sociais e políticos) De participação (direitos sociais e políticos)

direito ao nome e identidade, a ser consultada, acesso á informação, liberdade de expressão e opiniãodireito ao nome e identidade, a ser consultada, acesso á informação, liberdade de expressão e opinião

Page 41: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇACRIANÇA

Não discriminação (art.2º)Não discriminação (art.2º)

Vida, sobrevivência e desenvolvimento (art. 6º)Vida, sobrevivência e desenvolvimento (art. 6º)

nome e nacionalidade (art. 7º)nome e nacionalidade (art. 7º)

Não separação dos pais (9º)Não separação dos pais (9º)

Contra deslocação e retenção ilícitas no estrangeiro (art. 11º)Contra deslocação e retenção ilícitas no estrangeiro (art. 11º)

Liberdade de expressão (13º)Liberdade de expressão (13º)

Liberdade de pensamento, consciência, religião (art. 13º)Liberdade de pensamento, consciência, religião (art. 13º)

Liberdade de associação e reunião pacifica (art. 15º)Liberdade de associação e reunião pacifica (art. 15º)

Privacidade na família, no domicilio e na correspondência (art.16º)Privacidade na família, no domicilio e na correspondência (art.16º)

Responsabilização de ambos os pais na educação e desenvolvimento Responsabilização de ambos os pais na educação e desenvolvimento da criança (art. 18º)da criança (art. 18º)

Direito à protecção, e assistência especiais pelo Estado se afastada do Direito à protecção, e assistência especiais pelo Estado se afastada do ambiente familiar (art. 20º)ambiente familiar (art. 20º)

Reconhecimento do superior interesse como critério primordial no Reconhecimento do superior interesse como critério primordial no instituto da adopção (art. 21º)instituto da adopção (art. 21º)

Reconhecimento do estatuto de refugiado à criança (art. 22º)Reconhecimento do estatuto de refugiado à criança (art. 22º)

Direito das crianças com deficiências a tratamento, educação e Direito das crianças com deficiências a tratamento, educação e cuidados especiais (art.23º) cuidados especiais (art.23º)

Direito a gozar o melhor estado de saúde possível (art. 24º)Direito a gozar o melhor estado de saúde possível (art. 24º)

Direito a beneficiar da segurança social (art. 26º)Direito a beneficiar da segurança social (art. 26º)

Direito a um nível de vida suficiente que permita desenvolvimento Direito a um nível de vida suficiente que permita desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social (art.27/1º) físico, mental, espiritual, moral e social (art.27/1º)

Direito à educação (art. 28º, 29º)Direito à educação (art. 28º, 29º)

Protecção das minorias e das populações indígenas (art. 30º)Protecção das minorias e das populações indígenas (art. 30º)

Direito ao repouso e aos tempos livres (art. 30º)Direito ao repouso e aos tempos livres (art. 30º)

Protecção contra exploração económica ou sujeição a trabalhos Protecção contra exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos ou nocivos (art. 32º)perigosos ou nocivos (art. 32º)

Protecção contra consumo ilícito de estupefacientes (art. 33º)Protecção contra consumo ilícito de estupefacientes (art. 33º)

Contra a exploração e a violência sexuais (art. 34º)Contra a exploração e a violência sexuais (art. 34º)

Contra o rapto, a venda ou o tráfico de crianças (art. 35º)Contra o rapto, a venda ou o tráfico de crianças (art. 35º)

Contra qualquer forma de exploração (art. 36º)Contra qualquer forma de exploração (art. 36º)

Garantias penais e de processo penal (art. 38º e 40º)Garantias penais e de processo penal (art. 38º e 40º)

Page 42: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

LUGAR DA CONVENÇÃO SOBRE LUGAR DA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇADIREITOS DA CRIANÇA

No panorama europeuNo panorama europeu

Convenção Europeia dos Direitos do Homem - Convenção Europeia dos Direitos do Homem - artigo 1ºartigo 1º

● ● reconhecimento dos direitos de protecção específicos consagradosreconhecimento dos direitos de protecção específicos consagrados( artigo 5º /1 d) e 6º/ 1 da Conv. e 2º/1 do Protocolo)( artigo 5º /1 d) e 6º/ 1 da Conv. e 2º/1 do Protocolo)

● ● contribui para trabalho interpretativo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homemcontribui para trabalho interpretativo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

normas sobre direitos dos jovens delinquentes - normas sobre direitos dos jovens delinquentes -

protecção da vítima de maus tratos físicosprotecção da vítima de maus tratos físicos

Presente na interpretação das disposições legais (de qualquer valor) relativas aos Presente na interpretação das disposições legais (de qualquer valor) relativas aos direitos da criançadireitos da criança

Contribui para a densificação criativa e dinâmica desses direitosContribui para a densificação criativa e dinâmica desses direitos

Page 43: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

LUGAR DA CONVENÇÃO SOBRE LUGAR DA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇADIREITOS DA CRIANÇA

No ordenamento jurídico portuguêsNo ordenamento jurídico português

Constitui direito interno Português – Constitui direito interno Português – artigo 8º nº 2 da CRP artigo 8º nº 2 da CRP

Fonte de direitos extra-constitucionaisFonte de direitos extra-constitucionais

Presente na interpretação das disposições legais (de qualquer valor) Presente na interpretação das disposições legais (de qualquer valor) relativas aos direitos da criançarelativas aos direitos da criança

Contribui para a densificação criativa e dinâmica desses direitosContribui para a densificação criativa e dinâmica desses direitos

• Decreto do PR 49/90Decreto do PR 49/90• ResoluçãoResolução da Assembleia da República 20/90da Assembleia da República 20/90

Page 44: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

QUE MANIFESTAÇÕESQUE MANIFESTAÇÕES

CONVENÇÃOCONVENÇÃO

● ● Art. 3º/1Art. 3º/1 – – interesse superior da criançainteresse superior da criança

● ● Art. 9º/1/2/3 Art. 9º/1/2/3 –– Não separação dos Não separação dos progenitoresprogenitores

● ● Art. 11ºArt. 11º - - Impedir a deslocação ilícita Impedir a deslocação ilícita

● ● Art. 12ºArt. 12º - - Audição Audição

● ● Art. 19º -Art. 19º - Medidas de protecçãoMedidas de protecção

● ● Art. 20º - protecção especialArt. 20º - protecção especial

● ● Art. 25º - Revisão de medidas Art. 25º - Revisão de medidas institucionaisinstitucionais

ORDEM JURÍDICA PORTUGUESAORDEM JURÍDICA PORTUGUESA

● ● Constituição da RepúblicaConstituição da República

● ● Código CivilCódigo Civil

● ● OTMOTM

● ● Lei 147/99, de 1.9Lei 147/99, de 1.9

● ● Lei 166/99, de 14.9Lei 166/99, de 14.9

● ● Legislação AvulsaLegislação Avulsa

● ● Outros instrumentos jurídicos Outros instrumentos jurídicos vinculativosvinculativos

Page 45: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SUPERIOR INTERESSESUPERIOR INTERESSE

Art. 3º/1Art. 3º/1 – – interesse superior da criança interesse superior da criança

??

Page 46: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONCEITOCONCEITO

Este interesse prende-se com uma Este interesse prende-se com uma série de factoressérie de factores atinentes à situação atinentes à situação concreta concreta destedeste, que devem ser ponderados á luz do sistema de referências que hoje vigora , que devem ser ponderados á luz do sistema de referências que hoje vigora na nossa sociedade, sobre asna nossa sociedade, sobre as

necessidades do menornecessidades do menor,,

as condições materiais, sociais, morais e psicológicas adequadas,as condições materiais, sociais, morais e psicológicas adequadas,

ao seu desenvolvimento estável e equilibrado e ao seu bem-estar material e moral.ao seu desenvolvimento estável e equilibrado e ao seu bem-estar material e moral.

Rui Epifânio; António FarinhaRui Epifânio; António Farinha

Page 47: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONCRETIZAÇÕESCONCRETIZAÇÕES

Art. 3º/1 –Art. 3º/1 – interesse superior da criança interesse superior da criança

● ● Art. 4º/a) Lei 147/99, de 1.9 – Princípios orientadores da intervenção Art. 4º/a) Lei 147/99, de 1.9 – Princípios orientadores da intervenção promocional (aplicável aos processos tutelares cíveis – Art.147-A promocional (aplicável aos processos tutelares cíveis – Art.147-A OTM)OTM)

● ● Art. 1878º /1 do CC – Conteúdo das responsabilidades parentaisArt. 1878º /1 do CC – Conteúdo das responsabilidades parentais

●● Art. 1906º/2 do CC – Regulação das responsabilidades parentaisArt. 1906º/2 do CC – Regulação das responsabilidades parentais

●● Art. 147-D/2 da OTM – Homologação de acordoArt. 147-D/2 da OTM – Homologação de acordo

● ● Art. 181ºnº 3 da OTM – IncumprimentoArt. 181ºnº 3 da OTM – Incumprimento

Page 48: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONCRETIZAÇÕES (2)CONCRETIZAÇÕES (2)Art. 9º/1/2/3 – Não separação dos progenitoresArt. 9º/1/2/3 – Não separação dos progenitores

● ● Art. 36º /6 da CRP – Família, casamento e filiaçãoArt. 36º /6 da CRP – Família, casamento e filiação

● ● Artº 1918º do CC – Providências limitativas do exercício das responsabilidades parentais Artº 1918º do CC – Providências limitativas do exercício das responsabilidades parentais

● ● Artigo 4º g) da Lei nº 147/99 – princípio da prevalência da família;Artigo 4º g) da Lei nº 147/99 – princípio da prevalência da família;

● ● Art. 4º al. e) Lei nº 147/99 – princípio da Proporcionalidade Art. 4º al. e) Lei nº 147/99 – princípio da Proporcionalidade

● ● Art. 1906º/ 7 do CC – manutenção relações de grande proximidade com o progenitor não residenteArt. 1906º/ 7 do CC – manutenção relações de grande proximidade com o progenitor não residente

● ● Art. 1919º/2, do CC – contacto da criança acolhida com os progenitoresArt. 1919º/2, do CC – contacto da criança acolhida com os progenitores

* * Art. 1907º, do CC – existência de interpretação não conforme Art. 1907º, do CC – existência de interpretação não conforme

Page 49: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONCRETIZAÇÕES (4)CONCRETIZAÇÕES (4)

Art. 12º -Art. 12º - Audição/opiniãoAudição/opinião

● ● Art. 1878º/2, do CC – dever dos pais levarem em conta a Art. 1878º/2, do CC – dever dos pais levarem em conta a opinião dos filhos nos assuntos familiares importantesopinião dos filhos nos assuntos familiares importantes

● ● Art. 4º/i) da Lei nº 147/99, de 1.9 - audição obrigatória e Art. 4º/i) da Lei nº 147/99, de 1.9 - audição obrigatória e participação participação

Page 50: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

QUE RESPONSABILIDADES?QUE RESPONSABILIDADES?

Page 51: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SOBRE QUEM RECAI O DEVER?SOBRE QUEM RECAI O DEVER?

PAIS

COM CASAMENTOEM UNIÃO FACTO

SEM CASAMENTOSEM VIDA EM COMUM

Page 52: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PRECISÃO CONCEITUALPRECISÃO CONCEITUAL

Responsabilidades Responsabilidades parentaisparentais

Exercício das Exercício das responsabilidades responsabilidades parentais parentais

Ambos os progenitores Ambos os progenitores são titularessão titulares

MorteMorte

AdopçãoAdopção

AmbosAmbos

Apenas de um Apenas de um

TerceiroTerceiroInibição das RPInibição das RP

Limitação das RPLimitação das RP

Page 53: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

FLASHBACKFLASHBACK

Até 1977Até 1977

Marido exercia poder Marido exercia poder marital e exercia de marital e exercia de forma exclusiva o poder forma exclusiva o poder paternalpaternal

Mulher era consultada Mulher era consultada quanto às questões de quanto às questões de particular importânciaparticular importância

Reforma de 1977Reforma de 1977

Introduzida regra da Introduzida regra da guarda única/exercício guarda única/exercício unilateral unilateral

Guarda presumida da Guarda presumida da mãe em casos de filiação mãe em casos de filiação fora do casamento – art. fora do casamento – art. 1911º nº 1 e 2 1911º nº 1 e 2

Page 54: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ACTUALIDADEACTUALIDADE

Page 55: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

TRAVE MESTRATRAVE MESTRA

Tem subjacente a crença de manutenção de casal parental para além Tem subjacente a crença de manutenção de casal parental para além do divórcio -do divórcio -

Visa: Visa: combater o afastamento dos pais - aumentar envolvimento na prestação combater o afastamento dos pais - aumentar envolvimento na prestação cuidados e apoio aos filhoscuidados e apoio aos filhos

concretizar direito das crianças à manutenção dos laços afectivos com ambos concretizar direito das crianças à manutenção dos laços afectivos com ambos os paisos pais

EXERCÍCIO COMUM (POR AMBOS OS PROGENITORES)DAS RP

Page 56: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PROJECTO DE LEI Nº 509/XPROJECTO DE LEI Nº 509/XEXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

““Procurar formas de aumentar o envolvimento e o protagonismo Procurar formas de aumentar o envolvimento e o protagonismo dos pais homens , na prestação de cuidados e apoio aos seus dos pais homens , na prestação de cuidados e apoio aos seus filhos, igualmente na sequência do divórcio é por certo assegurar filhos, igualmente na sequência do divórcio é por certo assegurar melhor os direitos das crianças a manter as relações de afecto melhor os direitos das crianças a manter as relações de afecto tanto com as mães como com os pais , além de assegurar também tanto com as mães como com os pais , além de assegurar também a partilha mais igualitária das tarefas entre ambos sexos com a partilha mais igualitária das tarefas entre ambos sexos com benefícios de todos os envolvidos”benefícios de todos os envolvidos”

““O divórcio dos pais não é o divórcio dos filhos”O divórcio dos pais não é o divórcio dos filhos”

INTENÇÃO PEDAGÓGICA

Page 57: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ALGUMAS PRECISÕES DE ALGUMAS PRECISÕES DE LINGUAGEMLINGUAGEM

Page 58: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PRECISÃO CONCEITUALPRECISÃO CONCEITUAL

GUARDA CONJUNTAGUARDA CONJUNTA

RESIDÊNCIA ALTERNADARESIDÊNCIA ALTERNADA

Page 59: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ACTUALIZAÇÃO DA LINGUAGEMACTUALIZAÇÃO DA LINGUAGEM

VISITASVISITAS

GUARDA GUARDA

CONTACTOSCONTACTOS

RESIDÊNCIARESIDÊNCIA

CONJUNTACONJUNTA

Page 60: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ASPECTOS A REGULARASPECTOS A REGULAR

RESIDÊNCIA DO FILHORESIDÊNCIA DO FILHOpaipaimãemãemãe/paimãe/pai

EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISEXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS– Questões Questões de particular importânciade particular importância– ActosActos de vida corrente de vida corrente

FIXAÇÃO DE CONTACTOS COM PROGENITOR NÃO FIXAÇÃO DE CONTACTOS COM PROGENITOR NÃO RESIDENTE RESIDENTE

ALIMENTOSALIMENTOS

Page 61: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

INDICADORES DE DECISÃOINDICADORES DE DECISÃO

Page 62: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ARTIGO 1906º Nº 7, CÓDIGO CIVILARTIGO 1906º Nº 7, CÓDIGO CIVIL

““O tribunal decidirá sempre de harmonia com O tribunal decidirá sempre de harmonia com o o interesse do menorinteresse do menor, , incluindo oincluindo o de de manter manter uma relação de grande proximidade com os uma relação de grande proximidade com os dois progenitoresdois progenitores, promovendo e aceitando , promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões queacordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre elesresponsabilidades entre eles””

PROXIMIDADE CONTACTO

Page 63: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ARTIGO 1906/5, CÓDIGO CIVILARTIGO 1906/5, CÓDIGO CIVIL

““O tribunal determinará a residência do filho O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com os e os direitos de visita de acordo com os interesses deste, tendo em atenção todas as interesses deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a eventual acordo dos pais e a disponibilidade disponibilidade manifestada por cada um deles para manifestada por cada um deles para promover as relações do filho com o outropromover as relações do filho com o outro””

DISPONIBILIDADE PARA PROMOVER CONTACTOS

Page 64: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

SÍNTESE INDICADORES-REGRASÍNTESE INDICADORES-REGRA

PAI/MÃE PROMOTOR

PROXIMIDADE CONTACTOSAMPLOS

INTERESSE DO MENORPRESENÇA DE AMBOS OS PROGENITORES

Page 65: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Fixação da residência:Fixação da residência:Alguns aspectos relevantesAlguns aspectos relevantes

Necessidades físicas e de saúdeNecessidades físicas e de saúde – especiais ou não– especiais ou não

Capacidade dos pais para satisfazerem necessidades da Capacidade dos pais para satisfazerem necessidades da criançacriança – quem detém mais adequadas condições sócio-– quem detém mais adequadas condições sócio-económicas e competências para desempenho das funções económicas e competências para desempenho das funções parentais em toda a sua extensãoparentais em toda a sua extensão

Adaptação e continuidade das relaçõeAdaptação e continuidade das relaçõess – especialmente – especialmente centradas numa ou noutra figuracentradas numa ou noutra figura

Estabilidade do ambiente que cada um pode facultar ao filhoEstabilidade do ambiente que cada um pode facultar ao filho

Disponibilidade manifestada por cada um deles para promover Disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com outro – relações habituais do filho com outro – 1906º nº 7, do Código 1906º nº 7, do Código CivilCivil

Page 66: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RESIDÊNCIA ALTERNADARESIDÊNCIA ALTERNADARegime ajustado em situações excepcionaisRegime ajustado em situações excepcionais

Capacidade de cooperação entre os paisCapacidade de cooperação entre os pais

Relação afectiva sólidaRelação afectiva sólida

Capacidade de avaliação dos interesses do filhoCapacidade de avaliação dos interesses do filho

Capacidade de por de parte diferendos pessoaisCapacidade de por de parte diferendos pessoais

Capacidade de dar prioridade às necessidades dos filhosCapacidade de dar prioridade às necessidades dos filhos

Respeito e confiança mútuosRespeito e confiança mútuos

Vontade de cooperarVontade de cooperar

Identidade de estilos de vida e valoresIdentidade de estilos de vida e valores

Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino, Capacidade de acordo em programa educativo da saúde, ensino, religiãoreligião

Proximidade de residênciasProximidade de residências

Flexibilidade de horários dos paisFlexibilidade de horários dos pais

Page 67: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISPARENTAIS

Actos de particular importânciaActos de particular importância

Actos de vida correnteActos de vida corrente

Interesse do filho – 1906º nº 2, CCInteresse do filho – 1906º nº 2, CC

DOIS REGIMES

Page 68: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RP: dois regimesRP: dois regimes

Questões de particular Questões de particular importânciaimportância

Regra:Regra: exercício comum (dois)exercício comum (dois)

ExcepçãoExcepção: exercício unilateral : exercício unilateral (1)(1)● ● manifesta urgênciamanifesta urgência

● ● interesse do filho interesse do filho (ausente/demissivo)(ausente/demissivo)

Actos da vida correnteActos da vida corrente

RegraRegra: : ● ● exercício singular pelo exercício singular pelo progenitor- residente progenitor- residente

ExcepçãoExcepção: :

● ● exercício singular pelo exercício singular pelo progenitor não residente, sem progenitor não residente, sem possibilidade de contrariar possibilidade de contrariar tendências educativas mais tendências educativas mais relevantes relevantes

Imposição legalSem margem para

consenso

Decisão judicialFundamentada

Page 69: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Art. 1906º,CCArt. 1906º,CC

a regra do exercício conjunto está reduzida a um núcleo a regra do exercício conjunto está reduzida a um núcleo restrito de aspectos da vida do menor, ou seja, às restrito de aspectos da vida do menor, ou seja, às questões de particular importância;questões de particular importância;

o exercício das responsabilidades parentais relativas o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente ou com quem se com quem ele reside habitualmente ou com quem se encontre temporariamente;encontre temporariamente;

o progenitor não residente não deve contrariar as o progenitor não residente não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes orientações educativas mais relevantes

Page 70: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONSEQUÊNCIAS DO REGIME REGRACONSEQUÊNCIAS DO REGIME REGRA

Os pais não podem, mesmo Os pais não podem, mesmo por acordo, por acordo, decidir o não decidir o não exercício comum das exercício comum das responsabilidades parentaisresponsabilidades parentais

A simples homologação da A simples homologação da vontade dos pais, vontade dos pais, não integranão integra o conceito de decisão o conceito de decisão fundamentada expresso no fundamentada expresso no artigo 1906º nº 2 do CCartigo 1906º nº 2 do CC

impõe-se o exercício conjunto das responsabilidades, salvosalvo quando o tribunal entender que este regime

é contrário ao interesse dos filhos/Interesse público(Exposição de motivos)

Page 71: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CERTEZASCERTEZAS

Questões de particular Questões de particular importânciaimportância (questões (questões existenciais graves) para o existenciais graves) para o filho ficam a cargo dos pais se filho ficam a cargo dos pais se o regime for o legal – o regime for o legal – pacote pacote inalienávelinalienável

Nem os pais, nem Tribunal Nem os pais, nem Tribunal podem decidir diversamente - podem decidir diversamente - ludibriaria a lei – exposição ludibriaria a lei – exposição motivos /artigo 1906ºmotivos /artigo 1906º

Actos da vida corrente: pode Actos da vida corrente: pode ter regimes mistoster regimes mistos

Por acordo, sob homologação, Por acordo, sob homologação, podem ficar a cargo de ambos podem ficar a cargo de ambos (ex. orientações educativas (ex. orientações educativas mais relevantes) mais relevantes)

O interesse público é no O interesse público é no sentido do comprometimento sentido do comprometimento de ambosde ambos

Page 72: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ACTOS PARTICULAR IMPORTÂNCIAACTOS PARTICULAR IMPORTÂNCIAACTOS DA VIDA CORRENTEACTOS DA VIDA CORRENTE

LegisladorLegislador

Conceitos vão ser preenchidos por doutrina e Conceitos vão ser preenchidos por doutrina e jurisprudênciajurisprudência

Critério aproximaçãoCritério aproximação

– Actos de particular importância = Actos de particular importância = questões questões existenciais graves e raras (para o filho)existenciais graves e raras (para o filho)

– Actos de vida corrente = Actos de vida corrente = actos de vida quotidianaactos de vida quotidiana

Orientações educativas são actos da vida correnteOrientações educativas são actos da vida corrente (1906º nº 3, in fine)(1906º nº 3, in fine)

Page 73: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?

Intervenções cirúrgicas melindrosas (incluindo as Intervenções cirúrgicas melindrosas (incluindo as estéticas), mas já não aquelas que sejam de gravidade estéticas), mas já não aquelas que sejam de gravidade mínima;mínima;

Exercício de uma actividade laboral (passagens de Exercício de uma actividade laboral (passagens de modelo, publicidade e actividade artística relacionada com modelo, publicidade e actividade artística relacionada com a produção de filmes, séries e outros espectáculos (de a produção de filmes, séries e outros espectáculos (de resto, se a participação de menores em actividades de resto, se a participação de menores em actividades de natureza cultural, artística ou publicitária carece de natureza cultural, artística ou publicitária carece de autorização da Comissão de Protecção – Lei n.º 105/09, autorização da Comissão de Protecção – Lei n.º 105/09, de 14 de Setembro );de 14 de Setembro );

Page 74: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?

Escolha da religião Escolha da religião

Opção entre o ensino público ou privado;Opção entre o ensino público ou privado;

Saídas de férias para o estrangeiro – mas apenas no Saídas de férias para o estrangeiro – mas apenas no caso de saídas para países em que se coloquem caso de saídas para países em que se coloquem questões de segurança ou perigo para a saúde;questões de segurança ou perigo para a saúde;

Localização do centro de vida – designadamente a Localização do centro de vida – designadamente a alteração de residência que implique uma mudança alteração de residência que implique uma mudança geográfica para local distante (ilhas e estrangeiro, sem geográfica para local distante (ilhas e estrangeiro, sem dúvida, mas também outros locais afastados dentro do dúvida, mas também outros locais afastados dentro do próprio país);próprio país);

Page 75: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA ?

Prática de actividades desportivas que impliquem risco para a Prática de actividades desportivas que impliquem risco para a saúde, integridade física ou vida;saúde, integridade física ou vida;

Celebração de casamento;Celebração de casamento;

Interrupção de gravidez;Interrupção de gravidez;

Obtenção de licença de condução de ciclomotores;Obtenção de licença de condução de ciclomotores;

Exercício do direito de queixa;Exercício do direito de queixa;

Decisões de administração que envolvam onerações ou alienações;Decisões de administração que envolvam onerações ou alienações;

Page 76: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Actos da vida corrente: quotidianoActos da vida corrente: quotidiano

decisões relativas à disciplina, ao tipo de alimentação, dieta, actividades decisões relativas à disciplina, ao tipo de alimentação, dieta, actividades e ocupação de tempos livres;e ocupação de tempos livres;

contactos sociais;contactos sociais;

levar e ir buscar o filho regularmente à escola, acompanhar nos trabalhos levar e ir buscar o filho regularmente à escola, acompanhar nos trabalhos escolares e efectuar a respectiva matrícula;escolares e efectuar a respectiva matrícula;

decisões quanto à sua higiene diária, ao vestuário e calçado;decisões quanto à sua higiene diária, ao vestuário e calçado;

imposição de regras;imposição de regras;

decisões sobre idas ao cinema ou saídas à noite;decisões sobre idas ao cinema ou saídas à noite;

consultas médicas de rotina;consultas médicas de rotina;

uso e utilização do telemóvel, etc.uso e utilização do telemóvel, etc.

Page 77: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA: estabilidade em ORIENTAÇÃO EDUCATIVA: estabilidade em aspectos importantes mas não “existenciaisaspectos importantes mas não “existenciais””

Orientação educativa inclui aspectos reportados Orientação educativa inclui aspectos reportados

– escolaridadeescolaridade– formação profissionalformação profissional– formação pessoal e socialformação pessoal e social

– os horários de dormir e das refeições;os horários de dormir e das refeições;– os horários e o cumprimento das obrigações curriculares e extra-os horários e o cumprimento das obrigações curriculares e extra-

currilares (preparar trabalhos de casa ou a frequência de alguma currilares (preparar trabalhos de casa ou a frequência de alguma actividade que a criança habitualmente desenvolva);actividade que a criança habitualmente desenvolva);

– os correctivos (por exemplo, retirada do telemóvel e proibição de os correctivos (por exemplo, retirada do telemóvel e proibição de ir ao cinema ou de sair) impostos à criança por comportamentos ir ao cinema ou de sair) impostos à criança por comportamentos desadequados (ter faltado às aulas, ter tirado uma nota negativa desadequados (ter faltado às aulas, ter tirado uma nota negativa por falta de estudo, ter desobedecido à mãe ou desrespeitado um por falta de estudo, ter desobedecido à mãe ou desrespeitado um professor). professor).

Que não sejam raros

Page 78: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PROCEDIMENTO: a aparente linearidadePROCEDIMENTO: a aparente linearidade

PETIÇÃO - art. 175º PETIÇÃO - art. 175º – Pai - mãe - MPPai - mãe - MP

CONFERÊNCIA – art.175º a 178º,OTMCONFERÊNCIA – art.175º a 178º,OTM– Acordo Acordo

– Ausência de acordo homologadoAusência de acordo homologadoPais não acordamPais não acordamJuiz não homologaJuiz não homologa

JULGAMENTO – art. 150º e 180º, OTMJULGAMENTO – art. 150º e 180º, OTM

Interesse criança

Page 79: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

FENÓMENOS DE REJEIÇÃOFENÓMENOS DE REJEIÇÃO

Page 80: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

RISCO EMOCIONAL E PSICOLÓGICORISCO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO

disputa parental disputa parental

avaliações periciais avaliações periciais

conflito familiar crónico conflito familiar crónico

incapacidade para comunicarincapacidade para comunicar

alienação parentalalienação parental

Page 81: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ALIENAÇÃO PARENTAL: REJEIÇÃOALIENAÇÃO PARENTAL: REJEIÇÃO

Page 82: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

APROXIMAÇÃO AO CONCEITOAPROXIMAÇÃO AO CONCEITO

ELIMINARELIMINAR

vínculo entre uma criança e um dos pais vínculo entre uma criança e um dos pais

meio: programação do filho alvo: o outro progenitor

Page 83: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

MOTIVAÇÃO DA REJEIÇÃOMOTIVAÇÃO DA REJEIÇÃO

Abuso físico e ou sexual Abuso físico e ou sexual

Negligência parentalNegligência parental

Ter testemunhado violência conjugal Ter testemunhado violência conjugal

Ansiedade de separação Ansiedade de separação

Estilo parental inadequadoEstilo parental inadequado

Novo casamento Novo casamento . .

FILHO É FILHO É VITIMAVITIMA

Processo subtilProcesso subtil– consciente ou consciente ou – inconscienteinconsciente

levado a cabo por um dos levado a cabo por um dos progenitoresprogenitores

ruptura do vínculo com o outro ruptura do vínculo com o outro progenitor progenitor

FILHO É VITIMA E PROTAGONISTAFILHO É VITIMA E PROTAGONISTA

Page 84: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PROTAGONISTA(s)PROTAGONISTA(s)

CRIANÇACRIANÇA

Expressa sentimentosExpressa sentimentos desproporcionais desproporcionais

à experiência vividaà experiência vivida

– raiva raiva – ódioódio– rejeiçãorejeição– medomedo

ALIENANTEALIENANTE

Acusações FALSASAcusações FALSAS

– abuso sexualabuso sexual– imoralidade imoralidade – perturbação mentalperturbação mental– IrresponsabilidadeIrresponsabilidade

Page 85: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

INDICADORES DE PRESENÇA DA SAP –INDICADORES DE PRESENÇA DA SAP – (Gardner)(Gardner)

Campanha de difamação do progenitor alienadoCampanha de difamação do progenitor alienado

Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas Racionalizações frágeis, absurdas ou frívolas

Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente bom; o outro Ausência de ambivalência: um dos pais é completamente bom; o outro completamente maucompletamente mau

Fenómeno de independência: afirma ausência de influênciaFenómeno de independência: afirma ausência de influência

Defesa do progenitor alienado – pacto de lealdadeDefesa do progenitor alienado – pacto de lealdade

Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, crueldade ou desprezo Ausência de remorso ou de culpa quanto à difamação, crueldade ou desprezo dirigidos ao progenitor alienadodirigidos ao progenitor alienado

Conta situações que manifestamente não viveuConta situações que manifestamente não viveu

Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado Rejeita familiares e amigos do progenitor alienado

Page 86: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃOESTRATÉGIAS DE ALIENAÇÃO

Desqualificar o outro progenitor de várias formasDesqualificar o outro progenitor de várias formas

Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de contacto físico com o outro Impor limitações ou interferir nas visitas ou noutro tipo de contacto físico com o outro progenitorprogenitor

Interferir nos contactos por telefone ou por e-mailInterferir nos contactos por telefone ou por e-mail

Deitar fora presentes ou roupa comprada pelo outroDeitar fora presentes ou roupa comprada pelo outro

Proibir a criança de falar do outro progenitorProibir a criança de falar do outro progenitor

Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações sobre a criança, recusando Impedir o outro progenitor de ter acesso a informações sobre a criança, recusando acesso a informações escolares, médicasacesso a informações escolares, médicas

Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir lealdade em relação a si e Manipular emocionalmente a criança, levando-a a exprimir lealdade em relação a si e rejeitar o outro progenitorrejeitar o outro progenitor

Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a dependência (espiar o Cultivar uma aliança doentia com a criança, favorecendo a dependência (espiar o progenitor alienado). progenitor alienado).

Page 87: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

REALIDADES EM JOGOREALIDADES EM JOGO

controlocontrolo

poderpoder

domíniodomínio

influência influência

tendências tendências obsessivas de obsessivas de vingançavingança

passividadepassividade

conformismoconformismo

ansiedade ansiedade

depressãodepressão

ALIENANTE ALIENADO

Page 88: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O INDISPENSÁVELO INDISPENSÁVEL

DECISÃO

CONHECER A LEI

contactos amplosfrequentes

PERÍCIAS

Adequadas/céleres

RESPOSTAS terapia familiar

apoio psicológicoprogramas de educação

Page 89: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O QUE QUER EVITAR-SEO QUE QUER EVITAR-SE

Page 90: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O QUE O TRIBUNAL DEVERIA CONSEGUIRO QUE O TRIBUNAL DEVERIA CONSEGUIR

Obrigar/LEVAR os progenitores a Obrigar/LEVAR os progenitores a

Intervir concertadamenteIntervir concertadamente

Assumir atitude de co-responsabilização activaAssumir atitude de co-responsabilização activa

Participar activamente na vida dos filhosParticipar activamente na vida dos filhos

Prevenir conflitosPrevenir conflitos

Colocar de parte dos seus diferendos pessoaisColocar de parte dos seus diferendos pessoais

Manter níveis de comunicação razoáveisManter níveis de comunicação razoáveis

Dar prioridade às necessidades dos filhosDar prioridade às necessidades dos filhos

Page 91: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

VIOLAÇÃO DOS DEVERES PARENTAIS

Page 92: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O QUE TEMOSO QUE TEMOS

CívelCívelAlterações com fundamento em cumprimento sucessivoAlterações com fundamento em cumprimento sucessivo – art. – art. 182º nº 1, da OTM 182º nº 1, da OTM

– alteração da residênciaalteração da residência– alteração forma contactos alteração forma contactos

Incidentes de incumprimentoIncidentes de incumprimento - 181º, da OTM - 181º, da OTM – multa multa – cumprimento coercivocumprimento coercivo

Criminal Criminal Artigos 249º e 250º, do Código PenalArtigos 249º e 250º, do Código Penal

– a vitimação secundáriaa vitimação secundária

Promoção e ProtecçãoPromoção e Protecção Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9Art. 3º; 4º e 35º da Lei nº 147/99, de 1.9

Page 93: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

VIOLAÇAO DOS DEVERES PARENTAISVIOLAÇAO DOS DEVERES PARENTAIS

InibiçãoInibição do exercício das responsabilidades parentais – do exercício das responsabilidades parentais – art. 1913 º e seguintes, do CCart. 1913 º e seguintes, do CC

LimitaçãoLimitação do exercício das responsabilidades parentais do exercício das responsabilidades parentais – 1rt. 1919º, do CC– 1rt. 1919º, do CC

ENTREGA A TERCEIRA PESSOA

Page 94: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O QUE QUE SE PRETENDER EVITARO QUE QUE SE PRETENDER EVITAR

Page 95: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

O QUE NOS MOTIVAO QUE NOS MOTIVA

Page 96: RESPONSABILIDADES PARENTAIS EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DESAFIO PERMANENTEDESAFIO PERMANENTE

Cada país deve criar as suas normas legais e as suas Cada país deve criar as suas normas legais e as suas instituições em função da sua história e da sua cultura. Mas instituições em função da sua história e da sua cultura. Mas antes de saber de leis, é preciso olhar os direitos do homem antes de saber de leis, é preciso olhar os direitos do homem do ponto de vista do individuo, em termos claros e simplesdo ponto de vista do individuo, em termos claros e simples

Kofi AnantKofi Anant