resolução coun 78_2011

Upload: pevelyn

Post on 13-Jul-2015

1.170 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

RESOLUO N 78, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. O CONSELHO UNIVERSITRIO da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies legais, e considerando o contido no Processo n 23104.007164/2011-66, resolve: Art. 1 Aprovar o REGIMENTO GERAL DA FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, que faz parte integrante desta Resoluo. Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. Art. 3 Fica revogada a Resoluo n 55, de 30 de agosto de 2004.

CLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA, Presidente.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

2

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

SUMRIO DO REGIMENTO GERAL DA UFMS TTULO I - DISPOSIES PRELIMINARES TTULO II - DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA Captulo I - Do Conselho Universitrio Captulo II - Do Conselho Diretor Captulo III - Do Conselho de Ensino de Graduao Captulo IV - Do Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao Captulo V - Do Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis Captulo VI - Da Reitoria Captulo VII - Das Pr-Reitorias TTULO III - DA ADMINISTRAO SETORIAL Captulo I - Dos Conselhos e das Unidades da Administrao Setorial Captulo II - Da Direo da Unidade da Administrao Setorial Captulo III - Da Coordenao Administrativa Captulo IV - Da Coordenao de Gesto Acadmica Captulo V - Dos Colegiados de Curso Seo I - Do Colegiado de Curso de Graduao Seo II - Do Colegiado de Curso de Ps-Graduao stricto sensu Captulo VI - Da Coordenao de Curso Seo I - Da Coordenao de Curso de Graduao Seo II - Da Coordenao de Curso de Ps-Graduao stricto sensu Seo III - Da Coordenao de Curso de Ps-Graduao lato sensu Captulo VII - Da Coordenao dos Projetos e Programas de Extenso Captulo VIII - Das Unidades Suplementares TTULO IV - DO REGIME DIDTICO-CENTFICO Captulo I - Dos Cursos de Graduao Captulo II - Do Ensino de Ps-Graduao Seo I - Da Ps-Graduao stricto sensu Seo II - Da Ps-Graduao lato sensu Captulo III - Da Pesquisa Captulo IV - Da Extenso TTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA TTULO VI - DOS TTULOS HONORFICOS TTULO VII - DAS DISPOSIES COMUNS AOS RGOS COLEGIADOS Captulo I - Dos Presidentes dos rgos Colegiados TTULO VIII - DISPOSIES GERAIS TTULO IX - DISPOSIES TRANSITRIAS ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UFMS ANEXO II - GLOSSRIO

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

3

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

REGIMENTO GERAL DA FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 O presente Regimento Geral complementa e regulamenta a organizao e o funcionamento da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto na legislao vigente e no Estatuto aprovado pela Resoluo n 35(*), de 13 de maio de 2011, do Conselho Universitrio, publicada no Boletim de Servio n 5.089, de 14 de julho de 2011. TTULO II DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVO Captulo I Do Conselho Universitrio Art. 2 O Conselho Universitrio tem por competncias: I - aprovar a criao, implantao, alterao e extino, de Unidades da Administrao Central, de Unidades da Administrao Setorial e de Unidades Suplementares indicado pelo Conselho Diretor; II - aprovar proposta de criao, de expanso, de suspenso temporria e de extino de cursos de graduao e de cursos de ps-graduao stricto sensu, ouvidos os Conselhos competentes; III - aprovar, por voto aberto de pelo menos dois teros da totalidade de seus membros, a outorga de distines universitrias; IV - aprovar o Plano de Avaliao Institucional; V - aprovar emendas ao Estatuto da UFMS; VI - aprovar os Regimentos Internos das Unidades da Administrao Setorial e das Unidades Suplementares; VII - constituir comisses consultivas conforme a natureza dos assuntos; VIII - elaborar e aprovar o Regimento Geral da UFMS, alterando-o quando necessrio; IX - estabelecer as diretrizes acadmicas e administrativas da UFMS; X - estabelecer as polticas institucionais de gesto de pessoas; XI - atuar como instncia mxima de recurso de decises dos Conselhos Superiores, por estrita arguio de ilegalidade; XII - aprovar o Cdigo de tica e o Regime Disciplinar da UFMS; XIII - aprovar os procedimentos relativos revalidao de diplomas; XIV - supervisionar a execuo das atividades de ensino, de pesquisa e de extenso em consonncia com o disposto no Estatuto, neste Regimento e nos demais instrumentos normativos; XV - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhado pelo Reitor; XVI - aprovar o Plano Pedaggico Institucional (PPI), encaminhado pelo Conselho de Ensino de Graduao; XVII - sugerir autoridade competente a destituio do Reitor.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

4

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

XVIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e XIX - resolver os casos no previstos neste Regimento e no Estatuto. Captulo II Do Conselho Diretor Art. 3 O Conselho Diretor tem por competncias: I - deliberar sobre o processo de prestao de contas anual da UFMS; II - aprovar a proposta oramentria da UFMS; III - aprovar critrios para distribuio dos recursos financeiros s Unidades da Administrao Setorial; IV - emitir pareceres e fixar normas em matrias de sua competncia; V - aprovar a poltica de utilizao de prdios e de instalaes da UFMS; VI - aprovar normas sobre a gesto oramentria e a gesto financeira da UFMS; VII - aprovar as normas que disciplinam as rotinas administrativas da UFMS; VIII - aprovar tabelas de preos, taxas e emolumentos; IX - aprovar normas relativas gesto de pessoas; X - atuar como instncia de recurso dos assuntos pertinentes rea de sua competncia; XI - deliberar sobre propostas, indicaes ou representaes em assuntos de sua competncia; XII - opinar sobre a criao, implantao, alterao e extino, de Unidades da Administrao Central, de Unidades da Administrao Setorial e de Unidades Suplementares; XIII - elaborar e aprovar a regulamentao de servios e de programas comunitrios; XIV - autorizar a alienao, a permuta e a aquisio de bens imveis, assim como a aceitao de legados e doaes feitas UFMS; XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e XVI - resolver, na rea de sua competncia, os casos no previstos neste artigo. Captulo III Do Conselho de Ensino de Graduao Art. 4 O Conselho de Ensino de Graduao tem por competncias: I - propor ao Conselho Universitrio polticas e diretrizes relativas ao ensino de graduao; II - opinar sobre o Programa de Avaliao Institucional da UFMS; III - elaborar e aprovar a regulamentao das atividades de ensino de graduao; IV - propor a alterao de nomenclatura de cursos, de modalidades e de habilitaes e, ainda, aquelas relativas oferta de cursos quanto ao turno de funcionamento, ao nmero de vagas e ao tempo de integralizao; V - aprovar os projetos pedaggicos dos cursos de graduao; VI - aprovar o Calendrio Acadmico das atividades dos cursos de graduao, encaminhado pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao; VII - manifestar-se sobre a criao, a desativao temporria e a extino de cursos de graduao; VIII - manifestar-se sobre a suspenso temporria, total ou parcial das atividades universitrias relativas sua rea de competncia;

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

5

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

IX - atuar como instncia de recurso dos assuntos pertinentes sua rea de competncia; X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e XI - resolver, na sua rea de competncia, os casos no previstos neste artigo. Captulo IV Do Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao Art. 5 O Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao tem por competncias: I - aprovar os currculos dos cursos de ps-graduao, bem como suas alteraes; II - propor ao Conselho Universitrio as polticas relativas pesquisa, psgraduao, inovao e desenvolvimento tecnolgico; III - elaborar e aprovar a regulamentao das atividades de ps-graduao e de pesquisa; IV - manifestar-se sobre a criao, a desativao temporria e a extino de cursos de ps-graduao; V - atuar como instncia de recurso nos assuntos pertinentes sua rea de competncia; VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e VII - resolver, na sua rea de competncia, os casos no previstos neste artigo. Captulo V Do Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis Art. 6 O Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis tem por competncias: I - propor ao Conselho Universitrio as diretrizes relativas extenso, cultura e aos assuntos estudantis; II - elaborar e aprovar a regulamentao das atividades de extenso, de cultura e de assuntos estudantis; III - atuar como instncia de recurso dos assuntos pertinentes sua rea de competncia; IV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e V - resolver, na sua rea de competncia, os casos no previstos neste artigo. Captulo VI Da Reitoria Art. 7 Ao Reitor da UFMS compete: I - efetuar alteraes na estrutura interna das Unidades da Administrao Central e Suplementares, desde que no haja aumento no quantitativo de cargos de direo e funes gratificadas estabelecidos na legislao, mediante pareceres das unidades envolvidas; II - coordenar as atividades universitrias; III - administrar o oramento e as finanas, assessorado pela Pr-Reitoria competente; IV - submeter ao Conselho Diretor a proposta oramentria da Universidade; V - exercer o poder disciplinar no mbito da Universidade, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS; VI - conferir graus; VII - assinar diplomas; VIII - firmar convnios, acordos, contratos e instrumentos jurdicos de mesma natureza;

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

6

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

IX - convocar e presidir as reunies dos rgos colegiados dos quais presidente, com direito a voto de qualidade; X - instituir comisses para estudar assuntos especficos; XI - nomear os detentores de cargos de direo; XII - designar os membros que compem os Colegiados de Curso; XIII - designar os detentores de funo gratificada; XIV - empossar o Vice-Reitor; XV - empossar os Diretores de Unidade das Unidades da Administrao Setorial; XVI - dar cumprimento s deliberaes dos Conselhos Superiores da Universidade; XVII - praticar os atos pertinentes ao provimento e vacncia dos cargos do quadro da Universidade, bem como as relativas ao pessoal temporrio; XVIII - zelar pela fiel execuo do Estatuto, deste Regimento Geral e demais normas institucionais; XIX - representar a Universidade em atos, em cerimnias e congneres; XX - delegar competncia aos detentores de cargo de direo em questes de gesto financeira e respectiva ordenao de despesa, sendo a eles atribuda a responsabilidade sobre os atos de gesto praticados, cabendo-lhes as penalidades por eventuais irregularidades cometidas; XXI - submeter ao Conselho Diretor, o processo de prestao de contas anual, da UFMS; XXII - encaminhar ao Conselho Universitrio, para deliberao, o Cdigo de tica da UFMS; XXIII - assumir a presidncia de reunio de qualquer rgo Colegiado, sempre que estiver presente; XXIV - submeter ao Conselho Universitrio o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS; e XXV - desempenhar outras funes inerentes ao cargo. Pargrafo nico. O Reitor poder indicar representante, por delegao de competncia, para os assuntos relativos aos incisos VI, VIII e XIX deste artigo. Captulo VII Das Pr-Reitorias Art. 8 As Pr-Reitorias, estabelecidas no Anexo I, deste Regimento, so responsveis por supervisionar e coordenar as respectivas reas de atuao. Art. 9 Compete s Pr-Reitorias exercer as seguintes funes no mbito de sua competncia: I - assessorar e supervisionar a implementao e o funcionamento das atividades relacionadas com suas reas de atuao; II - coordenar os planos, os programas e as aes relativas sua rea de competncia; III - encaminhar Reitoria relatrios com os resultados dos programas e das aes de sua rea de competncia, sempre que solicitadas; IV - propor normas gerais aos Conselhos Superiores; e V - executar outras funes previstas em instrumentos normativos.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

7

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

TTULO III DA ADMINISTRAO SETORIAL Captulo I Dos Conselhos e das Unidades da Administrao Setorial Art. 10. Os Conselhos de Unidade das Unidades da Administrao Setorial tm por competncias: I - deliberar sobre a utilizao da dotao oramentria da Unidade da Administrao Setorial, com base em seus planos e programas, nas diretrizes polticas e nas prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional; II - deliberar sobre os projetos pedaggicos de curso; III - deliberar sobre normas e aes necessrias integrao dos colegiados de cursos; IV - opinar, para efeito de apreciao da Reitoria, sobre: a) afastamento de Docente e Tcnico-Administrativo em Educao, quando superior a trinta dias; b) remoo, redistribuio e intercmbio de pessoal Docente e TcnicoAdministrativo em Educao; e c) criao de cursos na Unidade da Administrao Setorial; V - deliberar, em primeira instncia, sobre as propostas de reformulao, de desativao, de extino ou de suspenso temporria de oferecimento de curso ou de habilitao; VI - deliberar, em primeira instncia, sobre o plano de capacitao dos servidores lotados na Unidade da Administrao Setorial, com base nas propostas apresentadas pela Direo da Unidade, obedecidas s diretrizes e s prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando-o s Pr-Reitorias competentes; VII - aprovar a lista de oferta de disciplinas lotadas na Unidade; VIII - deliberar, a cada perodo letivo, sobre a cedncia de docentes para atividades de ensino, pesquisa e extenso, em outras unidades da UFMS; IX - propor Pr-Reitoria competente normas referentes organizao e funcionamento de cursos; X - deliberar, em grau de recurso, sobre decises do Colegiado de Curso. XI - deliberar sobre a distribuio de encargos docentes da Unidade, correspondentes s cargas horrias contratuais; XII - pronunciar-se sobre a contratao de docentes no integrantes do quadro regular; para a Unidade, XIII - pronunciar-se sobre a participao de profissionais no integrantes do quadro regular, em atividades acadmicas e administrativas, na Unidade; XIV - constituir comisses para estudar assuntos de interesse da Unidade Setorial; XV - opinar sobre projetos de ensino, pesquisa e extenso; XVI - opinar, quando solicitado pela Pr-Reitoria competente, sobre questes referentes matrcula, transferncia, jubilao e revalidao de diplomas; XVII - colaborar na elaborao dos Regimentos Unificados das Unidades da Administrao Setorial e dos Colegiados de Curso; XVIII - dar publicidade pauta de suas reunies e s suas decises; XIX - sugerir autoridade competente a destituio do Diretor da Unidade; e XX - criar comisses para estudar assuntos pertinentes ao ensino, pesquisa e extenso.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

8

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

1 O Conselho de Unidade da Unidade da Administrao Setorial reunir-se-, obrigatoriamente, uma vez por ms, em datas fixadas em calendrio prprio. 2 O Conselho de Unidade da Unidade da Administrao Setorial poder reunirse extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitao de no mnimo um tero de seus membros, com antecedncia mnima de dois dias teis e mxima de trs dias teis. Captulo II Da Direo da Unidade da Administrao Setorial Art. 11. Compete ao Diretor da Unidade da Administrao Setorial: I - convocar e presidir o Conselho da Unidade; II - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade; III - zelar pela fiel execuo do Estatuto, deste Regimento e demais normas; IV - coordenar as atividades acadmicas e as administrativas da Unidade; V - zelar pelas informaes da unidade mantidas no Sistema de Controle Acadmico; VI - exercer ao disciplinar no mbito da unidade setorial, de acordo com o Regime Disciplinar da UFMS; VII - coordenar a elaborao do plano de capacitao dos servidores lotados na Unidade da Administrao Setorial, obedecidas s diretrizes e s prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional, encaminhando-o ao Conselho da Unidade; VIII - coordenar e aprovar o plano de frias do pessoal lotado na Unidade, remetendo-os unidade responsvel pela gesto de pessoas; IX - opinar sobre processos referentes movimentao de servidores docentes e tcnico-administrativos em educao; X - determinar no mbito da Unidade a abertura de sindicncia e, quando necessrio, propor Reitoria a instaurao de processo administrativo disciplinar; XI - baixar atos normativos nos limites de suas competncias; XII - constituir comisso para normatizao e acompanhamento dos processos de consulta e eleies no mbito da sua competncia; XIII - opinar sobre afastamento de servidores lotados na Unidade; XIV - opinar sobre a implementao da poltica de gesto de pessoas; XV - submeter s Unidades competentes as propostas de convnios, de contratos e de outros instrumentos jurdicos de mesma natureza; XVI - encaminhar Reitoria relatrios com os resultados dos programas e das aes de sua rea de competncia, sempre que solicitado; XVII - apresentar ao Conselho da Unidade as propostas de projetos de ensino, pesquisa e de aes de extenso que devem compor os planos de atividades de ensino, pesquisa e de extenso da Unidade; XVIII - designar docentes para orientao e tutoria de alunos de graduao quando a forma de designao no estiver prevista nas normas especficas do programa; XIX - dirigir as atividades dos servidores lotados na Unidade, promovendo o cumprimento das obrigaes concernentes a cada um; XX - zelar pela guarda e pela preservao de equipamentos e de materiais permanentes sob sua responsabilidade;

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

9

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

XXI - elaborar, para encaminhamento ao Conselho da Unidade, o plano de gesto da infraestrutura da Unidade, no qual constaro as propostas de uso, de expanso e de manuteno do espao fsico e as propostas de uso, de aquisio e de manuteno de materiais e de equipamentos; e XXII - zelar pelas informaes no que tange s atividades de ensino, de pesquisa, de extenso e de prestao de servios desenvolvidos pelos docentes lotados na Unidade. Pargrafo nico. So de responsabilidade do Diretor as atribuies previstas para os Coordenadores Administrativos e de Gesto Acadmica nas Unidades da Administrao Setorial nas quais no houver estas funes. Captulo III Da Coordenao Administrativa Art. 12. Ao Coordenador Administrativo compete: I - assessorar e colaborar com a Direo da Unidade Setorial, no planejamento, na execuo e na coordenao das atividades de gesto administrativa; II - propor normas e aes que visem integrao entre as atividades de gesto acadmica e de gesto administrativa na Unidade; III - colaborar na elaborao do plano de gesto da infraestrutura da Unidade no qual constaro as propostas de uso, de expanso e de manuteno do espao fsico e as propostas de uso, de aquisio e de manuteno de materiais e de equipamentos; IV - propor a criao de grupos de trabalho e de comisses para desenvolvimento de atividades no mbito da Unidade da Administrao Setorial; e V realizar controle patrimonial da Unidade. Captulo IV Da Coordenao de Gesto Acadmica Art. 13. Ao Coordenador de Gesto Acadmica compete: I - colaborar com a Direo da Unidade da Administrao Setorial na elaborao do plano de capacitao de docentes, o qual deve obedecer s diretrizes e s prioridades da poltica de capacitao docente da UFMS; II - elaborar, ouvidos os Coordenadores de Curso, a proposta de lista de oferta das disciplinas lotadas na Unidade; III - elaborar a proposta de distribuio de encargos docentes da Unidade, correspondentes s cargas horrias contratuais; IV - elaborar, com base na distribuio de encargos docentes, proposta de contratao de docentes para atender as necessidades dos cursos; V - elaborar o plano de uso do espao fsico para as aulas tericas e prticas das disciplinas lotadas na Unidade; VI - propor a criao de grupos de trabalho e de comisses para desenvolvimento de atividades no mbito da Unidade da Administrao Setorial; VII - divulgar e orientar os docentes quanto s diretrizes e s normas relacionadas rea acadmica; VIII - encaminhar ao Conselho de Unidade o plano de gesto de servidores para a execuo das atividades acadmicas desenvolvidas pela Unidade da Administrao Setorial;Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

10

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

IX - divulgar as informaes referentes pesquisa, ao ensino e extenso, desenvolvidas na Unidade da Administrao Setorial; e X - colaborar com os Diretores das Unidades da Administrao Setorial na organizao, na harmonizao e na integrao dos programas das disciplinas e dos planos de ensino. Captulo V Dos Colegiados de Curso Art. 14. O Colegiado de Curso, definido como unidade didtico-cientfica, responsvel pela superviso das atividades do curso e pela orientao aos acadmicos Seo I Do Colegiado de Curso de Graduao Art. 15. Compem o Colegiado de Curso de Graduao: I - no mnimo quatro e no mximo seis representantes docentes integrantes da Carreira do Magistrio Superior, eleitos pelos professores do quadro que ministram ou ministraram disciplinas ao curso nos quatro ltimos semestres letivos, com mandato de dois anos, permitida uma reconduo; e II - um representante discente, regularmente matriculado no respectivo curso, indicado pelo Diretrio Central dos Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma reconduo. Pargrafo nico. Dois dos representantes docentes devem ter formao na rea do curso. Art. 16. Ao Colegiado de Curso de Graduao compete: I - garantir que haja coerncia entre as atividades didtico-pedaggicas e as acadmicas do curso com os objetivos e o perfil do profissional definidos no projeto pedaggico do curso; II - deliberar sobre normas, visando compatibilizao dos programas, das cargas horrias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular com o perfil do profissional objetivado pelo curso; III - deliberar sobre as solicitaes de aproveitamento de estudos; IV - deliberar sobre o plano de estudos elaborado pelo Coordenador de Curso; V - deliberar, em primeira instncia, sobre o projeto pedaggico do curso; VI - manifestar sobre as propostas de reformulao, de desativao, de extino ou de suspenso temporria de oferecimento de curso ou de habilitao; e VII - deliberar, em primeira instncia, sobre projetos de ensino. Seo II Do Colegiado de Curso de Ps-Graduao Stricto Sensu Art. 17. O Colegiado de Curso de Ps-Graduao stricto sensu composto por: I - no mnimo quatro e no mximo seis representantes docentes do quadro permanente do curso, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma reconduo; e II - um representante discente, regularmente matriculado no respectivo curso, indicado pelo Diretrio Central dos Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma reconduo.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

11

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Pargrafo nico. O nmero de docentes no Colegiado de Curso no poder ultrapassar cinquenta por cento do nmero de docentes permanentes no curso. Art. 18. Ao Colegiado de Curso de Ps-Graduao stricto sensu compete: I - estabelecer as diretrizes didticas e pedaggicas do curso; II - deliberar sobre a organizao e o funcionamento do curso; III - opinar sobre propostas de convnios e de outros instrumentos jurdicos de mesma natureza; IV - deliberar, em primeira instncia, sobre a convalidao de crditos obtidos em outros cursos de ps-graduao stricto sensu; V - designar o corpo de orientadores; VI - designar os membros de bancas examinadoras; VII - estabelecer os critrios para distribuio de bolsas de estudos, referentes a cotas do curso; VIII - aprovar os planos de ensino das disciplinas, avaliando e fiscalizando a sua aplicao; e IX - promover sistemtica e periodicamente avaliaes do curso. Captulo VI Da Coordenao de Curso Seo I Da Coordenao de Curso de Graduao Art. 19. Ao Coordenador de Curso de Graduao compete: I - elaborar os estudos necessrios compatibilizao dos programas, das cargas horrias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, de acordo com o Projeto Pedaggico do curso; II - encaminhar s Unidades da Administrao Setorial as demandas de oferecimento de disciplinas; III - acompanhar a execuo do Projeto Pedaggico do curso; IV - orientar e acompanhar a vida acadmica; V - acompanhar o desempenho dos acadmicos do curso, encaminhando relatrio ao Colegiado; VI - assessorar as Unidades da Administrao Central e da Administrao Setorial em assuntos de administrao acadmica; VII - coordenar a matrcula dos alunos de seu curso; VIII - assessorar as Unidades da Administrao Setorial que oferecem disciplinas ao curso, bem como os respectivos professores, na execuo do projeto pedaggico do curso e demais normas emitidas pelo Colegiado de Curso; e IX - zelar pelas informaes mantidas no Sistema de Controle Acadmico. Seo II Da Coordenao de Curso de Ps-Graduao Stricto Sensu Art. 20. Ao Coordenador de Curso de Ps-graduao stricto sensu compete: I coordenar as atividades necessrias ao funcionamento do curso; II - encaminhar ao Colegiado as propostas de composio de bancas examinadoras;Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

12

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

III - encaminhar ao Colegiado as propostas de alterao na composio do quadro docente do curso; IV coordenar a distribuio de bolsas, de acordo com os critrios estabelecidos pelo Colegiado; V zelar pelas informaes mantidas no Sistema de Controle Acadmico; VI instruir e dar encaminhamento aos processos para emisso de diplomas; VII administrar, obedecendo s diretrizes emanadas pelo Colegiado de Curso, os crditos oramentrios e financeiros destinados ao curso; VIII encaminhar s Unidades da Administrao Setorial as demandas de oferecimento de disciplinas; e IX - encaminhar anualmente o relatrio de avaliao do curso ao rgo regulador federal competente. Seo III Da Coordenao de Curso de Ps-Graduao Lato Sensu Art. 21. A coordenao didtica de cursos de ps-graduao lato sensu ser exercida por uma Comisso Especial de Curso. Art. 22. A Comisso Especial de Curso, designada pelo Diretor da Unidade da Administrao Setorial, ser constituda por quatro docentes do quadro regular com titulao mnima de mestre que exeram atividades no curso e um representante discente, regularmente matriculado no curso. 1o O processo de escolha dos docentes que comporo a Comisso Especial de Curso e o seu Presidente ser definida no regulamento do curso. 2o O Presidente da Comisso Especial de Curso ser designado pelo Diretor de Unidade da Unidade da Administrao Setorial, dentre os integrantes docentes. Art. 23. Comisso Especial de Curso compete: I - deliberar sobre a organizao e o funcionamento do curso; II - designar o corpo de orientadores; III - designar as comisses examinadoras de monografia; e IV - aprovar os planos de ensino das disciplinas, avaliando e fiscalizando a sua aplicao. Art. 24. Ao Presidente da Comisso Especial de Curso compete: I - coordenar as atividades do curso; II - representar, por delegao de competncia, o curso; III - prestar contas dos recursos recebidos; e IV - convocar e presidir as reunies da Comisso Especial de Curso. Art. 25. O mandato da Comisso Especial de Curso, bem como de seu Presidente, ser igual ao perodo de durao do curso.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

13

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Art.26. O quantitativo de docentes no pertencentes ao quadro de servidores da UFMS participantes de curso de ps-graduao lato sensu ser regulamentado em norma especfica pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao. Captulo VII Da Coordenao dos Projetos e Programas de Extenso Art. 27. A coordenao e a superviso de projetos e de programas de extenso sero exercidas na forma disposta nos correspondentes projetos. Art. 28. Os projetos e programas de extenso devero estar vinculados a Aes definidas pelo Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis. Art. 29. Compete ao coordenador de projetos ou de programas de extenso: I coordenar as atividades definidas nos projetos ou programas; II - administrar, obedecendo s diretrizes fixadas nos projetos ou nos programas, os crditos oramentrios e financeiros a eles destinados; e III elaborar e encaminhar Unidade competente o relatrio tcnico final. Captulo VIII Das Unidades Suplementares Art. 30. A administrao das Unidades Suplementares ser exercida: I - em nvel deliberativo e consultivo pelo Conselho Diretivo; e II - em nvel executivo pelo Diretor. Art. 31. A estrutura, a organizao e as atribuies das Unidades Suplementares sero definidas em seus Regimentos Internos e/ou instrumentos normativos, aprovados pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho Diretor. TTULO IV DO REGIME DIDTICO-CIENTFICO Captulo I Dos Cursos de Graduao Art. 32. O Projeto Pedaggico de criao de curso de graduao ser elaborado por uma Comisso constituda para este fim, designada pelo Diretor de Unidade da Unidade da Administrao Setorial proponente. Art. 33. As disciplinas dos cursos sero ofertadas em dois perodos letivos regulares, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre do ano civil. Art. 34. Alm dos perodos regulares, cumpridos os duzentos dias letivos, a Universidade poder desenvolver perodos letivos especiais. Art. 35. Podero ingressar nos cursos de graduao da Universidade:

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

14

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

I - portadores de certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente que tenham sido classificados em processo seletivo especfico; II - acadmicos regulares, por transferncia para cursos afins, mediante existncia de vagas e por meio de processo seletivo; III - acadmicos regulares, por transferncia compulsria para cursos afins, mediante comprovao de atendimento legislao especfica; IV - portadores de diploma de curso de graduao, mediante existncia de vagas e por meio de processo seletivo; V - portadores de diploma de curso de graduao reconhecido, na condio de aluno especial, desde que satisfaa os requisitos definidos em norma especfica; VI - acadmicos regulares de outras instituies, mediante convnios ou outros instrumentos jurdicos de mesma natureza, com instituies nacionais ou internacionais; VII - portadores de certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente, mediante convnios ou outros instrumentos jurdicos de mesma natureza firmados com outros pases; VIII - acadmicos da Universidade, por movimentao interna entre cursos afins, mediante existncia de vagas e por meio de processo seletivo; IX - acadmicos da Universidade, por permuta interna entre cursos afins, desde que satisfaam os requisitos definidos em norma especfica; e X - portadores de diploma de curso de graduao, para complementao de estudos para fins de revalidao de diploma, desde que satisfaam os requisitos definidos em norma especfica. Pargrafo nico. As normas para o ingresso sero fixadas pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 36. A organizao dos processos seletivos para os cursos de graduao de responsabilidade da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao. Art. 37. A fixao do nmero de vagas para ingresso nos cursos de graduao da Universidade e a verificao da existncia de vagas, para efeito de transferncia, so realizadas com base em normas aprovadas pelo Conselho de Ensino de Graduao. Pargrafo nico. Compete Pr-Reitoria de Ensino de Graduao a divulgao do nmero de vagas existentes em cada perodo de ingresso do ano letivo. Art. 38. A durao dos cursos de graduao, para efeito de integralizao curricular, expressa em nmero de horas, observada a durao mnima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educao e a mxima fixada pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 39. A concluso de curso e o direito obteno de ttulo acadmico ou diploma, so condicionados ao cumprimento integral da respectiva estrutura curricular, tempo de integralizao e da carga horria contidos no Projeto Pedaggico do curso. Art. 40. A vinculao do acadmico Universidade efetivada mediante matrcula. Art. 41. A matrcula nos cursos de graduao feita nos prazos estabelecidos no Calendrio Acadmico, sob a orientao do Coordenador de Curso.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

15

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Art. 42. O acadmico poder requerer sua matrcula mediante procurao. Art. 43. Os acadmicos dos cursos de graduao so classificados nas categorias regular ou especial, conforme regulamentao aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 44. A matrcula de acadmico especial ser normatizada pelo Conselho de Ensino de Graduao. Art. 45. O acadmico perde o vnculo com a Universidade: I - em decorrncia de colao de grau; ou II - em decorrncia da impossibilidade de integralizar seu currculo dentro do prazo mximo estabelecido no projeto pedaggico do curso; ou III - por excluso, em decorrncia de sano disciplinar; ou IV - por solicitao de desligamento por parte do acadmico; ou V - em caso de doena mental, comprovada por meio de laudo de junta mdica especializada, que o considere definitivamente incapaz; ou VI - em caso de no efetivao de matrcula no perodo estabelecido no Calendrio Acadmico. 1 Outras formas de perda de vnculo podero ser estabelecidas e regulamentadas pelo Conselho Universitrio, por sugesto do Conselho de Ensino de Graduao. 2 Se a excluso ocorrer por motivo previsto no inciso VI, deste artigo, o acadmico poder requerer ao Conselho de Unidade da Unidade da Administrao Setorial, mediante justificativa fundamentada, a efetivao da matrcula no prazo de quinze dias a contar do trmino do prazo de matrcula. 3 Os Conselhos de Unidade das Unidades da Administrao Setorial tm um prazo de sete dias aps a solicitao para deliberar sobre as demandas de matrcula fora de prazo. Captulo II Do Ensino de Ps-Graduao Art. 46. Os cursos de ps-graduao tm por objetivo capacitao de profissionais das diversas reas do conhecimento para o exerccio da pesquisa e da docncia em nvel superior. Art. 47. As propostas de criao de cursos de ps-graduao sero elaboradas por comisso especificamente constituda para este fim, designada pelo Diretor da Unidade da Administrao Setorial na qual o curso ser lotado. Pargrafo nico. Os cursos de ps-graduao stricto sensu somente podero ser implantados aps sua aprovao pelo rgo regulador federal competente. Art. 48. A vinculao do aluno de ps-graduao Universidade efetivada mediante matrcula.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

16

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Art. 49. Sero desligados dos cursos de ps-graduao os alunos que no integralizarem os crditos no prazo mximo fixado nas normas da ps-graduao. Pargrafo nico. Outras formas de perda de vnculo de alunos, nos cursos de psgraduao stricto sensu, podero ser definidas em seus regulamentos. Seo I Da Ps-Graduao Stricto Sensu Art. 50. A matrcula em cursos de ps-graduao stricto sensu exclusiva para candidatos que tenham concludo curso de graduao. Art. 51. A matrcula feita nos prazos fixados em calendrio pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao, e somente ser efetivada aps cincia do orientador do aluno. Art. 52. Em carter excepcional, por proposta de Colegiado de Curso de psgraduao stricto sensu, o Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao poder admitir a candidatura obteno do ttulo de Doutor por defesa direta de tese a pessoa de alta qualificao cientfica, cultural ou profissional devidamente comprovada. Pargrafo nico. A excepcionalidade de que trata este artigo ser reconhecida, em cada caso, pelo voto favorvel de dois teros dos membros do Conselho de Pesquisa e PsGraduao. Art. 53. Os acadmicos dos cursos de ps-graduao stricto sensu so classificados nas categorias regular, especial ou visitante, conforme regulamentao aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao. Art. 54. A aceitao de diplomados por instituio estrangeira de nvel superior depende da aprovao do Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao, ouvido o Colegiado do Curso e a Pr-Reitoria competente. Art. 55. Os cursos de ps-graduao stricto sensu podem ser alterados, desmembrados ou extintos por proposta do Colegiado de Curso, ouvido o Conselho da Unidade da Administrao Setorial. Seo II Da Ps-Graduao Lato Sensu Art. 56. A matrcula em cursos de ps-graduao lato sensu exclusiva para candidatos que tenham concludo curso de graduao ou sequencial de formao especfica. Pargrafo nico. A matrcula feita conforme normas e prazos estabelecidos em calendrio prprio, sob orientao do Presidente da Comisso Especial de Curso. Art. 57. Os cursos de ps-graduao lato sensu so de carter temporrio, vigorando durante o perodo previsto em seu edital.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

17

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Captulo III Da Pesquisa Art. 58. A atividade de pesquisa na UFMS, considerada como funo especfica, tem como objetivo a investigao cientfica e a inovao tecnolgica, a crtica e a difuso do conhecimento no mbito da cultura, cincia e tecnologia. Art. 59. Os Projetos de Pesquisa devem ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao ouvidos os Conselhos de Unidade das Unidades da Administrao Setorial envolvidas e a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao. Art. 60. A programao das atividades de pesquisa aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao e coordenada pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, em conjunto com as Unidades da Administrao Setorial. Captulo IV Da Extenso Art. 61. A extenso tem como objetivo estabelecer relaes entre a UFMS e a sociedade, por meio de processos educativos, culturais, cientficos e desportivos. Art. 62. As aes de extenso abrangero cursos, estgios e servios, realizados conforme plano e normas especficas. 1 As aes de extenso sob a forma de cursos tm como objetivo difundir para a comunidade os conhecimentos produzidos pela comunidade acadmica. 2 As aes de extenso sob a forma de estgio caracterizam-se pelo desenvolvimento de atividades supervisionadas relacionadas prtica profissional. 3 As aes de extenso sob a forma de servios so prestadas por meio de percia tcnica, de assessorias, da realizao de estudos, da elaborao e da orientao de projetos em matria cientfica, artstica e cultural, social e desportiva. Art. 63. Os Projetos de Extenso devem ser aprovados pelo Conselho de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis ouvidos os Conselhos de Unidade das Unidades da Administrao Setorial envolvidas e a Pr-Reitoria de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis. TTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA Art. 64. Aos membros do Corpo Docente, compete: I - o desenvolvimento de atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extenso; II - o exerccio de cargos de direo e funes gratificadas; III - a orientao geral dos alunos, visando sua integrao na vida universitria, o seu melhor rendimento escolar e a sua adaptao ao futuro exerccio profissional; e IV - zelar pela fiel execuo do Estatuto, deste Regimento e demais normas institucionais.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

18

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Pargrafo nico. As atividades de ensino precedero as demais, salvo a participao em reunies de rgos Colegiados, e ao exerccio das atividades constantes no inciso II do caput deste artigo. Art. 65. Aos membros do Corpo Tcnico-Administrativo em Educao compete: I - o desenvolvimento de atividade administrativa pertinente ao seu cargo de provimento; II - o exerccio de cargos de direo e funes gratificadas; e II - zelar pela fiel execuo do Estatuto, deste Regimento e demais normas institucionais. Art. 66. O Corpo Discente composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduao ou de ps-graduao da UFMS. TTULO VI DOS TTULOS HONORFICOS Art. 67. A Universidade poder outorgar os ttulos: I - de Professor Emrito, aos seus professores ativos e inativos da Carreira do Magistrio Superior, que tenham alcanado posies acadmicas eminentes ao longo de sua carreira; II - de Professor Honoris Causa, a professores e cientistas ilustres, no pertencentes Universidade, que lhe tenham prestado relevantes servios; III - de Doutor Honoris Causa, a personalidades que se tenham distinguido pelo saber e pela atuao em prol das artes, das cincias, da filosofia, das letras e do melhor entendimento entre os povos. IV - de Tcnico-Administrativo em Educao Emrito, aos seus servidores Tcnico-Administrativos em Educao ativos e inativos, que tenham alcanado posies tcnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional; e V - de Meno Honrosa, a aluno regular que tenha alcanado excepcional desempenho acadmico. Pargrafo nico. A proposta para concesso dos ttulos referidos neste artigo competncia dos membros do Conselho Universitrio. TTULO VII DAS DISPOSIES COMUNS AOS RGOS COLEGIADOS Art. 68. Os membros eleitos ou indicados para compor os rgos Colegiados tomam posse, obrigatoriamente, na primeira reunio ordinria subsequente sua eleio ou indicao. Pargrafo nico. Os suplentes eleitos ou indicados somente participaro efetivamente dos rgos Colegiados no impedimento definitivo do titular. Art. 69. Cada Colegiado deliberativo funciona com a presena de, no mnimo, a maioria simples de seus membros e delibera pelo voto da maioria dos presentes, ressalvados os casos de qurum especial.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

19

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

1 Nenhum conselheiro poder deixar de votar, salvo nos casos em que tenha interesse pessoal direto. 2 No interesse do rgo Colegiado, a participao de membros poder ser por meio eletrnico sncrono. 3 O qurum dever ser apurado pelo presidente no horrio previsto para o incio da reunio. 4 Se, decorridos trinta minutos do horrio previsto para o incio da reunio no houver qurum, o presidente declarar impedimento para a realizao da reunio, o que constar na ata. Art. 70. Os Colegiados deliberativos funcionam ordinariamente conforme previsto no Estatuto, neste Regimento Geral ou no Regimento Interno respectivo, mediante convocao de seu Presidente e, em carter extraordinrio, quando convocados pela mesma autoridade ou a requerimento de um tero de seus membros. 1 As reunies extraordinrias convocadas a requerimento de um tero dos membros do Colegiado devem ser realizadas em prazo mximo de trs dias teis aps o protocolo do requerimento. 2 Em caso de urgncia por motivos excepcionais, a pauta das reunies extraordinrias poder ser comunicada verbalmente, devendo a presidncia justificar o procedimento no incio da reunio. 3 Na eventual ausncia do Reitor durante reunio dos Conselhos Universitrio ou Diretor, a presidncia ser exercida pelo Vice-Reitor, e na ausncia simultnea deste, pelo membro docente em efetivo exerccio com maior titulao acadmica e que tenha maior tempo de exerccio no magistrio da UFMS. Art. 71. As reunies ordinrias so convocadas, por meio de edital de convocao, indicando-se a pauta a ser examinada com antecedncia mnima de dois dias teis. 1 Na pauta deve constar a relao dos processos ou dos projetos de resoluo a serem apreciados. 2 As reunies ordinrias sero realizadas obedecendo ao calendrio aprovado na ltima reunio do ano anterior. Art. 72. Mediante aprovao por dois teros do plenrio, concedida vista de processo ao membro do Colegiado que a solicitar, ficando este obrigado a emitir parecer por escrito no prazo mximo de cinco dias teis, salvo ampliao ou reduo determinada pelo plenrio, devendo a matria ser includa na pauta da primeira reunio ordinria subsequente.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

20

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

Art. 73. Nenhum membro de Colegiado poder votar nas deliberaes de matria na qual seja parte interessada ou em que esteja sob impedimento ou suspeio, ficando o qurum automaticamente reduzido. Art. 74. O comparecimento s reunies de Colegiados de hierarquia superior tem preferncia. Art. 75. Em caso de vacncia, o qurum fica automaticamente reduzido at o preenchimento da vaga, sendo computados apenas as representaes e os cargos efetivamente preenchidos. Art. 76. A ausncia de determinada classe de representantes no impede o funcionamento do Colegiado. Art. 77. Das reunies devero ser lavradas atas, com o registro sucinto dos fatos, ocorrncias, resolues e decises da reunio. 1 As Atas devero ser apreciadas em reunio ordinria subsequente. 2 Em caso de aprovao, a ata dever ter as pginas rubricadas e assinadas pelo presidente e demais membros presentes na reunio a qual a ata se refere. Art. 78. vedada a participao sob dupla condio no mesmo Colegiado. Art. 79. Perde o mandato o membro representante que: I - deixar de pertencer classe representada; II - sem causa aceita como justa pelo Presidente do Colegiado, faltar a trs reunies consecutivas ou a cinco intercaladas; e III - tiver sofrido penalidade por infrao incompatvel com a dignidade da vida universitria. 1 As justificativas de ausncia devero ser encaminhadas antes do incio da reunio para apreciao. 2 As ausncias sero registradas na ata da reunio como justificadas ou no justificadas. Captulo I Dos Presidentes de rgos Colegiados Art. 80. Ao Presidente de rgo Colegiado compete: I - tomar decises ad referendum do rgo que preside e submet-las apreciao do respectivo rgo, na primeira sesso ordinria subsequente; II - baixar resolues decorrentes de decises do rgo que preside; III vetar, por estrita arguio de ilegalidade, resoluo do rgo que preside, at dez dias de sua publicao.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

21

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

1 Vetada uma resoluo, o presidente convocar o rgo Colegiado para, no prazo mximo de trinta dias da publicao do veto, tratar da deliberao. 2 A rejeio do veto em votao aberta por, pelo menos, dois teros da totalidade dos membros do rgo Colegiado pertinente, importar na aprovao definitiva da resoluo. Art. 81. Alm das competncias descritas no artigo anterior, ao Presidente do Conselho Universitrio compete conferir ttulos honorficos, concedidos e autorizados pelo Conselho Universitrio. TTULO VIII DISPOSIES GERAIS Art. 82. Aps a implantao do curso, na primeira eleio para composio do Colegiado de Curso, dever ser garantida a permanncia de cinquenta por cento da composio resultante da primeira composio. Art. 83. Na hiptese da criao de cursos, a constituio dos Colegiados ser provisria, com mandato at a data de coincidncia de renovao dos demais Colegiados. Pargrafo nico. Os membros docentes e o Coordenador de Curso sero indicados ao Reitor pelo Diretor da Unidade da Administrao Setorial correspondente. Art. 84. Em caso de impedimento ou vacncia da funo de Coordenador de Curso ou de membro do Colegiado por perodo superior a sessenta dias dever ser realizada nova eleio para complementao de mandato. Pargrafo nico. Em caso de impedimento ou vacncia da funo de Coordenador de Curso, por perodo inferior ou igual a sessenta dias, dever ser designado um Coordenador pro tempore. Art. 85. vedada a matrcula concomitante em mais de um curso, exceto em cursos de extenso. Pargrafo nico. O aluno regular aprovado em novo processo seletivo ter a sua matrcula anterior automaticamente cancelada ao matricular-se. Art. 86. O requerente, ao assinar o requerimento de matrcula, se compromete a respeitar e cumprir as normas especficas, regimentais e estatutrias da Universidade. Art. 87. O presente Regimento Geral somente pode ser modificado pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho Diretor. 1 A proposta fundamentada de modificao ser encaminhada pelo Reitor ou por pelo menos um tero dos membros do Conselho Universitrio.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

22

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

2 A proposta dever ser aprovada por, pelo menos, dois teros dos integrantes do Conselho Universitrio. Art. 88. O meio de divulgao dos atos normativos e dos ordinrios praticados pela Administrao o Boletim de Servio. Art. 89. A representao judicial da UFMS est a cargo da Procuradoria Jurdica. Art. 90. Nas eleies na UFMS, havendo empate considerar-se- eleito o portador de maior titulao. Pargrafo nico. Persistindo o empate considerar-se- vencedor o que tiver obtido o ttulo h mais tempo. Art. 91. A elaborao da lista de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administrao Setorial de responsabilidade dos respectivos Conselhos. Pargrafo nico. Para a elaborao da lista de nomes ao cargo de Diretor de Unidade da Unidade da Administrao Setorial, os Conselhos devero realizar consulta prvia s comunidades das respectivas Unidades. Art. 92. A estrutura organizacional, as atribuies e as competncias das Unidades Suplementares sero fixadas em seus respectivos Regimentos Internos e/ou em outros instrumentos normativos. TTULO IX DISPOSIES TRANSITRIAS Art. 93. Dentro do prazo mximo de cento e vinte dias, contados a partir da publicao deste Regimento Geral, sero apresentadas ao Conselho Universitrio: I - a proposta unificada de Regimentos das Unidades da Administrao Setorial; II - a proposta unificada de Regimentos dos Colegiados de Curso; III - o Regulamento Disciplinar da UFMS; e IV - os Regimentos Internos das Unidades Suplementares. Pargrafo nico. Aos Conselhos Superiores sero encaminhadas, no prazo fixado no caput deste artigo, as propostas dos seus respectivos Regimentos Internos. Art. 94. O Presidente do Conselho Universitrio far publicar no Boletim de Servio da UFMS, no prazo de trinta dias contados de sua aprovao pelo Conselho Universitrio, o presente Regimento. Art. 95. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicao.

Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

23

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UFMS Art. 1 O presente Anexo estabelece a Estrutura Organizacional da UFMS, relacionando as Pr-Reitorias, as Coordenadorias Gerais, as Unidades da Administrao Setorial e as Unidades Suplementares. Art. 2 As Unidades da Administrao Central, alm de outras que podero ser criadas, implantadas, desmembradas, ampliadas e extintas, desde que atendido o prescrito no art. 19 do Estatuto da UFMS, so as seguintes: I - Pr-Reitoria de Administrao; II - Pr-Reitoria de Ensino de Graduao; III - Pr-Reitoria de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis; IV - Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao; V - Pr-Reitoria de Planejamento, Oramento e Finanas; e VI - Coordenadoria Geral de Gesto de Pessoal. Art. 3 As Unidades da Administrao Setorial, alm de outras que podero ser criadas, implantadas, desmembradas, extintas e ampliadas, desde que atendido o prescrito no art. 17 do Estatuto, so as seguintes: I - em Campo Grande: a) Centro de Cincias Biolgicas e da Sade; b) Centro de Cincias Exatas e Tecnologia; c) Centro de Cincias Humanas e Sociais; d) Faculdade de Computao; e) Faculdade de Direito; f) Faculdade de Medicina; g) Faculdade de Medicina Veterinria e Zootecnia; e h) Faculdade de Odontologia. II - em Aquidauana: Cmpus de Aquidauana; III - em Bonito: Cmpus de Bonito. IV - em Chapado do Sul: Cmpus de Chapado do Sul; V - em Corumb: Cmpus do Pantanal; VI - em Coxim: Cmpus de Coxim; VII - em Navira: Cmpus de Navira; VIII - em Nova Andradina: Cmpus de Nova Andradina; IX - em Paranaba: Cmpus de Paranaba; X - em Ponta Por: Cmpus de Ponta Por; e XI - em Trs Lagoas: Cmpus de Trs Lagoas. Art. 4 As Unidades Suplementares, alm de outras que podero ser criadas, implantadas, desmembradas, extintas e ampliadas, desde que atendido o prescrito no art. 17 do Estatuto, so as seguintes: I - Ncleo de Hospital Universitrio; e II - Ncleo de Tecnologia da Informao. Art. 5 O presente Anexo parte integrante do Regimento Geral da Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]

24

Anexo da Resoluo n 78/2011-Coun - REGIMENTO GERAL DA UFMS

ANEXO II GLOSSRIO DEFINIO DE TERMOS USADOS NO REGIMENTO GERAL DA UFMS - Ano civil: perodo de tempo compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro. - rea do curso: rea do conhecimento a qual o curso conexo. - Atividades de gesto administrativa: executar os procedimentos para aquisio, controle e distribuio de materiais e equipamentos; Coordenar e executar as atividades concernentes digitao, protocolo, arquivo e reproduo de papis e documentos da unidade setorial; Coordenar as tarefas de recepo, copa, limpeza e segurana da unidade setorial; Efetuar e controlar as solicitaes de passagens, dirias e veculos para viagens do pessoal da unidade setorial; Monitorar as dependncias da unidade setorial e solicitar os reparos e/ou manuteno; Verificar as condies dos materiais e equipamentos da unidade setorial e solicitar manuteno se necessrio; Coordenar os procedimentos necessrios ao controle da carga patrimonial da unidade setorial; Providenciar transporte para alunos e pessoal docente, quando necessrio s atividades da unidade; Providenciar escala para os servios essenciais da unidade; Organizar e executar todos os procedimentos administrativos necessrios s reunies do Conselho da Unidade Setorial; e Providenciar a publicao dos atos homologados nas reunies do Conselho da Unidade da Administrao Setorial. - Conselho de Unidade: corresponde aos Conselhos das Unidades da Administrao Setorial, que so os Conselhos de Centro, Conselhos de Cmpus, Conselhos de Faculdade, e Conselhos de Instituto. - Cursos afins: aqueles que preparam para o mesmo exerccio profissional. - Encargo docente: nmero de horas semanais dedicadas s atividades ligadas docncia de disciplinas de graduao ou ps-graduao. - Gesto de pessoas: conjunto de procedimentos utilizados para organizar, acompanhar, qualificar e orientar as atividades dos servidores da Unidade da Administrao. - Gesto financeira: conjunto de procedimentos utilizados para organizar e executar os gastos de uma Unidade da Administrao. - Gesto oramentria: conjunto de procedimentos utilizados para planejar, organizar, acompanhar e fiscalizar o oramento da Instituio. - Gesto patrimonial: conjunto de procedimentos utilizados para organizar, manter, adquirir, descartar e alienar bens mveis e imveis da Instituio. - Maioria simples: cinquenta por cento mais um dos membros empossados de um rgo colegiado. - Meio eletrnico sncrono: aquele que permite a participao simultnea de todos os indivduos a ele conectados. - Percia tcnica: exame tcnico de carter especializado. - Trabalho de concluso de curso de ps-graduao: trabalho exigido como etapa final em curso de Especializao, Mestrado ou Doutorado como exigncia parcial obteno do ttulo de Especialista, Mestre ou Doutor. - Vida acadmica: conjunto de atividades ligadas ou pesquisa ou ao ensino ou extenso ou administrao, desenvolvidas por membros da comunidade universitria.Coordenadoria dos rgos Colegiados Cidade Universitria, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041 79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]