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SUPLEMENTO DEFINITIVO AO PROSPECTO DEFINITIVO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE SUBORDINADA, DE EMISSÃO DA R$500.000.000,00 ISIN: BRUSIMDBS039 Rating (Standard & Poor’s): “brAA+” Rating (Moody’sAmérica Latina): “Aa1.br” Distribuição Pública de 5.000 (cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada, da Quarta Emissão Pública de Debêntures da USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS (“Emissora”), todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$100.000,00 (cem mil reais) (“Debêntures”), no dia 1º de fevereiro de 2008 (“Data de Emissão”), no valor total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente). A Oferta foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária (“AGE”), realizada em 27 de dezembro de 2007, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) em 28 de dezembro de 2007 e publicada no jornal Gazeta Mercantil, edição nacional, em 04 de janeiro de 2008. Esta Emissão é realizada no âmbito do 2º Programa de Distribuição Pública de Debêntures Simples da Emissora, Não Conversíveis em Ações, da Espécie subordinada (“2º Programa de Distribuição”), o qual foi aprovado pela AGE e arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº CVM/SRE/PRO/2008/[•], em [•] de 2007. Antes de decidir investir nas Debêntures os potenciais investidores devem ler este Suplemento em conjunto com o Prospecto do 2º Programa de Distribuição (“Prospecto do Programa”), bem como as respectivas seções que tratam dos “Fatores de Risco” da Emissora e de cada oferta de Debêntures realizada no âmbito do Programa de Distribuição. O Prospecto do Programa e o presente Suplemento serão colocados à disposição dos potenciais investidores nas sedes e nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, do Coordenador Contratado, da CVM e da CETIP. Para uma avaliação dos riscos relacionados à Emissora e à Oferta, os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco”, nas páginas 36 a 37 deste Suplemento e nas páginas 30 a 38 do Prospecto do Programa. Apresente Oferta foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº CVM/SRE/DEB/2008/[•], em [•] de [•] de 2007. “A Emissora é responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro do Programa de Distribuição e oferecidas ao mercado durante as Ofertas das Debêntures a serem realizadas no âmbito do Programa de Distribuição. O presente Suplemento está sujeito à complementação e correção. O Suplemento Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição”. “O Coordenador Líder tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar (i) que as informações constantes neste Suplemento e no Prospecto são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, com base no que julga necessário para uma adequada tomada de decisão por parte de investidores e que (ii) as informações prestadas por ocasião do registro do Programa de Distribuição e fornecidas ao mercado durante a distribuição das Debêntures no âmbito de cada Oferta são e sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.” “O registro do Programa de Distribuição não implica, por parte da CVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Emissora, bem como sobre a presente Oferta realizada no âmbito do Programa de Distribuição.” Coordenador Líder Coordenador Contratado A data deste Suplemento Definitivo é 21 de fevereiro de 2008 “A(O) presente oferta pública/programa foi elaborada(o) de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública/programa, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública/programa.” USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 60.894.730/0001-05 - NIRE 31300013600 Rua Prof. José Vieira de Mendonça, 3.011, Belo Horizonte, MG

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SUPLEMENTODEFINITIVOAOPROSPECTODEFINITIVODOPROGRAMADEDISTRIBUIÇÃOPÚBLICADEDEBÊNTURESSIMPLES,NÃOCONVERSÍVEIS EMAÇÕES, DAESPÉCIESUBORDINADA, DEEMISSÃODA

R$500.000.000,00

ISIN:BRUSIMDBS039Rating (Standard&Poor’s): “brAA+”

Rating (Moody’sAméricaLatina): “Aa1.br”

Distribuição Pública de 5.000 (cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada, da Quarta Emissão Pública de Debêntures daUSINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS (“Emissora”), todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário deR$100.000,00 (cem mil reais) (“Debêntures”), no dia 1º de fevereiro de 2008 (“Data de Emissão”), no valor total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões dereais) (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente).AOferta foi aprovada naAssembléia Geral Extraordinária (“AGE”), realizada em 27 de dezembro de 2007, cujaata foi arquivada na Junta Comercial do Estado deMinas Gerais (JUCEMG) em 28 de dezembro de 2007 e publicada no jornal Gazeta Mercantil, edição nacional,em04de janeiro de 2008.Esta Emissão é realizada no âmbito do 2º Programa de Distribuição Pública de Debêntures Simples da Emissora, Não Conversíveis em Ações, da Espéciesubordinada (“2º Programa de Distribuição”), o qual foi aprovado pela AGE e arquivado na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob onºCVM/SRE/PRO/2008/[•], em [•] de 2007.Antes de decidir investir nas Debêntures os potenciais investidores devem ler este Suplemento em conjunto com o Prospecto do 2º Programa deDistribuição (“Prospecto do Programa”), bem como as respectivas seções que tratam dos “Fatores de Risco” da Emissora e de cada oferta de DebênturesrealizadanoâmbitodoProgramadeDistribuição.O Prospecto do Programa e o presente Suplemento serão colocados à disposição dos potenciais investidores nas sedes e nas páginas da rede mundial decomputadores daEmissora, doCoordenadorLíder, doCoordenadorContratado, daCVMedaCETIP.Para uma avaliação dos riscos relacionados à Emissora e à Oferta, os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco”, nas páginas 36 a 37 desteSuplemento enas páginas 30 a 38doProspecto doPrograma.ApresenteOferta foi registrada naComissão deValoresMobiliários sob o nºCVM/SRE/DEB/2008/[•], em [•] de [•] de 2007.“A Emissora é responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro do Programa deDistribuição e oferecidas aomercado durante asOfertas dasDebêntures a serem realizadas no âmbito doProgramadeDistribuição.Opresente Suplemento estásujeito à complementação e correção.OSuplementoDefinitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição”.“OCoordenador Líder tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar (i) que as informações constantes neste Suplemento eno Prospecto são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, com base no que julga necessário para uma adequada tomada de decisão por parte deinvestidores e que (ii) as informações prestadas por ocasião do registro do Programa de Distribuição e fornecidas ao mercado durante a distribuição dasDebêntures no âmbito de cadaOferta são e sejamverdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.”“O registro do Programa deDistribuição não implica, por parte daCVM, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade daEmissora, bemcomo sobre a presenteOferta realizadanoâmbito doProgramadeDistribuição.”

CoordenadorLíder

CoordenadorContratado

Adatadeste SuplementoDefinitivo é 21de fevereiro de 2008

“A(O) presente oferta pública/programa foi elaborada(o) de acordo com as disposições do Código deAuto-Regulação daANBID para as OfertasPúblicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos daComarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública/programa, aos padrões mínimos deinformação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ouofertantes,das instituiçõesparticipantesedosvaloresmobiliáriosobjetoda(o)ofertapública/programa.”

USINASSIDERÚRGICASDEMINASGERAIS S.A. -USIMINASCompanhiaAberta -CNPJ/MFnº 60.894.730/0001-05 -NIRE31300013600

RuaProf. JoséVieira deMendonça, 3.011,BeloHorizonte,MG

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ÍNDICE I - ÍNDICE DEFINIÇÕES......................................................................................................................................................................3 RESUMO DA OFERTA ......................................................................................................................................9 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA......................................................................................................12

CAPITAL SOCIAL ..................................................................................................................................... 12 AUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIAS ................................................................................................................. 12 QUANTIDADE DE DEBÊNTURES E NÚMERO DE SÉRIES............................................................................. 12 VALOR NOMINAL E VALOR TOTAL DA EMISSÃO E DATA DA EMISSÃO ................................................... 12 NÚMERO DE SÉRIES................................................................................................................................. 13 CONVERSIBILIDADE, ESPÉCIE E FORMA .................................................................................................. 13 PREÇO DE SUBSCRIÇÃO ........................................................................................................................... 13 FORMA E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO .......................................................... 13 PRAZO E DATA DE VENCIMENTO............................................................................................................. 13 COLOCAÇÃO............................................................................................................................................ 13 NEGOCIAÇÃO .......................................................................................................................................... 13 CERTIFICADOS DE DEBÊNTURES.............................................................................................................. 14 REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES.......................................................................................................... 14 RESGATE ANTECIPADO ........................................................................................................................... 17 AMORTIZAÇÃO........................................................................................................................................ 17 COLOCAÇÃO DE DEBÊNTURES JUNTO À PESSOAS VINCULADAS.............................................................. 17 AQUISIÇÃO FACULTATIVA ...................................................................................................................... 17 VENCIMENTO ANTECIPADO..................................................................................................................... 17 PAGAMENTO NA OCORRÊNCIA DE VENCIMENTO ANTECIPADO ............................................................... 20 LOCAL DE PAGAMENTO........................................................................................................................... 20 PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS................................................................................................................... 21 ENCARGOS MORATÓRIOS........................................................................................................................ 21 DECADÊNCIA DO DIREITO AOS ACRÉSCIMOS .......................................................................................... 21 PUBLICIDADE .......................................................................................................................................... 21 FUNDO DE MANUTENÇÃO DE LIQUIDEZ E ESTABILIZAÇÃO ..................................................................... 21 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA......................................................................................................................... 21 REPACTUAÇÃO........................................................................................................................................ 21 LIQUIDEZ E ESTABILIZAÇÃO ................................................................................................................... 22 ASSEMBLÉIA DE DEBENTURISTAS ........................................................................................................... 22 DIREITO DE PREFERÊNCIA ....................................................................................................................... 23 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO....................................................................................................................... 23 REVENDA DAS DEBÊNTURES ................................................................................................................... 23 LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS ....................................................................... 23 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ......................................................................................................... 23 PÚBLICO ALVO........................................................................................................................................ 24 DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO .............................................................................. 24 CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................. 24 PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEBÊNTURES........................................................................................... 24 CRONOGRAMA DE ETAPAS DA OFERTA ................................................................................................... 25 SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA............................................................................................ 26 REVOGAÇÃO E MODIFICAÇÃO DA OFERTA.............................................................................................. 26 REGIME DE DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................................... 27 COMISSÕES ............................................................................................................................................. 27 RELACIONAMENTO DA COMPANHIA COM OS COORDENADORES DA OFERTA .......................................... 28

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IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADORES, CONSULTORES E AUDITORES.............................................31 DECLARAÇÃO DA EMISSORA E DO COORDENADOR LÍDER ....................................................................32 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORA .............................................................................................34 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES FUTURAS ...................................................35 FATORES DE RISCO .......................................................................................................................................36

RISCOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES A SEREM EMITIDAS NO ÂMBITO DA QUARTA EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES USIMINAS ................................................................................................................36

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS......................................................................................................................38 CAPITALIZAÇÃO ...........................................................................................................................................39 CAPACIDADE DE PAGAMENTO....................................................................................................................40 II - ANEXOS ANEXO I Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2007 e Ata

da Reunião do Conselho de Administração que aprovará a remuneração das Debêntures, definido em Procedimento de Bookbuilding, realizada em 20 de fevereiro de 2008.

45

ANEXO II Instrumento Particular de Escritura de Emissão da 4ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, para Distribuição Pública da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS.

53

ANEXO III Relatório da Agência de Classificação de Rating.

99

ANEXO IV

Declarações da Companhia e do Coordenador Líder, de que trata o artigo 56 da Instrução CVM 400 e Declaração de Companhia Aberta da Emissora.

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DEFINIÇÕES Neste Suplemento, os termos “Usiminas”, “Companhia”, referem-se à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS e suas subsidiárias, exceto quando o contexto dispuser de forma diversa. Para os fins deste Suplemento, os termos abaixo indicados terão os significados a eles atribuídos na presente seção, salvo referência diversa neste Suplemento. Açominas Gerdau Açominas S/A.

ADR American Depositary Receipts.

Agências de Classificação de Risco

Standard & Poor’s Service Ratings e Moody’s América Latina

Agente Fiduciário Agente Fiduciário indicado na Escritura de Emissão da Oferta.

ANBID Associação Nacional dos Bancos de Investimento.

ANDIMA Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro

Auditores ou Auditores Independentes

Ernst & Young Auditores Independentes S.S.

Banco Central Banco Central do Brasil. Banco Mandatário Banco Bradesco S.A. BB Banco de Investimento BB Banco de Investimento S.A.

BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo S.A.

BovespaFix Sistema BovespaFix, administrado pela BOVESPA

Brasil ou País República Federativa do Brasil. Bradesco BBI ou BBI Banco Bradesco BBI S.A.

CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

CBLC Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais.

CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

CEU Caixa dos Empregados da Usiminas.

CIEC Clube de Investimento dos Empregados da Cosipa.

CMN Conselho Monetário Nacional.

CODESP Companhia Docas do Estado de São Paulo.

COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

COMGÁS Companhia de Gás de São Paulo.

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Companhia, Emissora ou Usiminas

Usinas Siderúrgicas de Minas Geras – Usiminas S.A.

Conselho de Administração O conselho de administração da Usiminas.

Conselho Fiscal O conselho fiscal da Usiminas.

Consórcio Amazônia Consorcio Siderurgia Amazonia Ltd.

Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de

Debêntures a ser celebrado por ocasião de cada emissão no âmbito do Programa de Distribuição, na forma do modelo de Contrato de Colocação constante no Anexo IV deste Prospecto.

Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil. Coordenador Contratado BB Banco de Investimento S.A.

Coordenador Líder Banco Bradesco BBI S.A. Coordenadores O Coordenador Líder juntamente com o Coordenador Contratado.

Cosipa Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA.

Cosipa Overseas Cosipa Overseas Ltd.

CPFL Companhia Paulista de Força e Luz.

CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de

Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

CSN Companhia Siderúrgica Nacional.

CST Companhia Siderúrgica de Tubarão.

CVM Comissão de Valores Mobiliários.

CVRD Companhia Vale do Rio Doce.

Diretoria A diretoria da Usiminas.

DNV Det Norske Veritas.

Dólar, dólar, dólares ou US$ Moeda oficial dos Estados Unidos da América.

Dufer Dufer S.A. EBITDA Ajustado EBITDA Ajustado corresponde ao lucro ou o prejuízo operacional

revertido dos seguintes valores: (i) despesas de depreciação; (ii) despesas de amortização do diferido; (iii) resultado financeiro; (iv) resultados de participação em sociedades controladas e coligadas e (v) outras receitas e despesas contabilizadas como resultados operacionais ou que não afetam as disponibilidades, tais como as provisões atuariais ou sua reversão, despesas relacionadas com planos de

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participação nos lucros dos empregados, baixa dos inventários, provisões para processos trabalhistas e fiscais e reversões dessas provisões. Embora determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e em base consolidada, o Cálculo do EBITDA Ajustado não corresponde a uma prática contábil adotada no Brasil, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado substituto do lucro líquido, como indicador de nosso desempenho operacional ou substituto do fluxo de caixa como indicador de liquidez. O EBITDA Ajustado não tem significado padronizado e a nossa definição de EBITDA Ajustado pode não ser igual à definição utilizada por outras companhias.

Estatuto Social Estatuto Social da Usiminas. Fasal Fasal S.A. – Comércio e Indústria de Produtos Siderúrgicos. FEMCO Fundação Cosipa de Seguridade Social. FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. FGV Fundação Getulio Vargas. Grupo Nippon Nos termos do acordo de acionistas da Usiminas, significa a Nippon

Usiminas, a NSC, a MC Development do Brasil Ltda., a Metal One Corporation, Carlos Jorge Loureiro e suas afiliadas conforme definidas no acordo de acionistas da Usiminas.

Grupo Techint Grupo latino-americano com atividades relacionadas à fabricação de

aço, exploração de petróleo, engenharia e construção, tubos de aço, entre outros.

Grupo V/C Para os fins do acordo de acionistas da Usiminas, significa a

Votorantim Participações S.A., a Camargo Corrêa S.A., a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., a Camargo Corrêa Cimentos S.A., Jaguari Holdings Ltda., Agapanto Participações S.A. e Paiaguas Participações S.A. e suas afiliadas conforme definidas no acordo de acionistas da Usiminas.

Hylsamex Hylsamex S.A. de C.V. IISI International Iron and Steel Institute. IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis. IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. IBS Instituto Brasileiro de Siderurgia. ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre

prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

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IFRS Normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards).

IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, índice de inflação medido e

divulgado pela FGV. INDA Instituto Nacional de Distribuidores de Aço. INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, índice de inflação medido

e divulgado pelo IBGE. INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Instrução CVM 358 Instrução da CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, e alterações

posteriores. Instrução CVM 400 Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, e alterações

posteriores.

IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice de inflação medido e divulgado pelo IBGE.

IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte.

JBIC Japan Bank for International Cooperation.

KfW Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Latibex Mercado de Valores Latino-Americano. Mercado secundário para

negociação de ações de companhias latino-americanas em euro, situado em Madri.

Lei 4.131 Lei n.º 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada.

Lei das Sociedades por Ações Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores.

Lei do Mercado de Valores Mobiliários

Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações posteriores.

MBR Mineração Brasileiras Reunidas S.A.

MRS MRS Logística S.A.

Nível 1 Segmento especial de negociação de valores mobiliários da

BOVESPA. NSC Nippon Steel Corporation. Nippon Usiminas Nippon Usiminas Co., Ltd. NYSE New York Stock Exchange – Bolsa de Valores de Nova Iorque PIB Produto Interno Bruto. PIS Programa de Integração Social.

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Práticas Contábeis Brasileiras ou BR GAAP

As práticas contábeis adotadas no Brasil, emanadas da Lei das Sociedades por Ações, e das normas e regulamentos da CVM e das normas de contabilidade adotadas pelo IBRACON.

PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.

Procedimento de Bookbuilding Procedimento de coleta de intenções de investimento, a ser conduzido

pelo Coordenador Líder em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400.

Programa de Distribuição O Segundo Programa de Distribuição de Debêntures de Emissão da

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas S.A. aprovado conforme deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 27 de dezembro de 2007.

Prospecto Preliminar O Prospecto Preliminar do Segundo Programa de Distribuição de

Debêntures para distribuição pública, da Companhia, datado de 21 de janeiro de 2008.

Prospecto ou Prospecto Definitivo Este Prospecto Definitivo do Segundo Programa de Distribuição de

Debêntures para distribuição pública da Companhia, datado de 21 de fevereiro de 2008.

Real, real, reais ou R$ Moeda corrente no Brasil.

Regulamento do Nível 1 Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa

Nível 1 editado pela BOVESPA, que disciplina os requisitos para a negociação de valores mobiliários de companhias abertas no Nível 1, estabelecendo regras de listagem diferenciadas para essas companhias, seus administradores e seus acionistas controladores.

Resolução CMN 2.689 Resolução do CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2.000, e alterações

posteriores. Rio Negro Rio Negro Comércio e Indústria do Aço S.A. Siderar Siderar S.A.I.C. Sidor Sidor C.A. Sistema Usiminas Usiminas e suas controladas: Cosipa, Usiminas Europa, UMSA,

RNCentro Participações Ltda., Siderholding Participações Ltda., Rio Negro, Unigal, Usiminas International, Usiparts, Fasal, Usiroll e suas respectivas controladas.

Suplemento Suplemento a este Prospecto, contendo as características específicas

das Debêntures a serem ofertadas no âmbito do Programa de Distribuição e as demais condições relativas à cada oferta.

Suplemento Definitivo Suplemento Definitivo da Oferta TAC Termo de Ajustamento de Conduta. Taxa DI Média das taxas dos depósitos interfinanceiros praticadas durante o

dia no Brasil.

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Terminal de Cubatão Terminal Marítimo Privativo de Cubatão, localizado nas dependências da usina de Cubatão, no Estado de São Paulo.

Terminal de Praia Mole Terminal Marítimo Privativo de Produtos Siderúrgicos e Uso Misto de

Praia Mole, no Estado do Espírito Santo. Ternium Ternium S.A. Tudormanor Tudormanor Serviços de Consultoria Ltda., subsidiária da Usiminas

International. UMSA Usiminas Mecânica S.A. Unigal Unigal Ltda., joint venture entre a Usiminas e a NSC. US GAAP Princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos. Usiminas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas. Usiminas Europa Usiminas Europa A/S. Usiminas International Usiminas International Sàrl. Usiparts Usiparts S.A. Sistemas Automotivos.

Usiroll Usiroll – Usiminas Court Tecnologia de Acabamentos Superficial

Ltda.

Ylopa Ylopa Serviços de Consultadoria Ltda.

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RESUMO DA OFERTA Este Sumário não contém todas as informações sobre a Emissora que devem ser analisadas pelo investidor antes de tomar sua decisão de investimento nas Debêntures. Este Suplemento e o Prospecto do Programa devem ser lidos integralmente e de forma cuidadosa, inclusive o disposto na Seção “Fatores de Risco”, constante das páginas 40 a 41 deste Suplemento e das páginas 33 a 41 do Prospecto do Programa e “Análise e Discussão da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais da Emissora”, nas demonstrações financeiras da Emissora e suas respectivas notas explicativas, constantes dos anexos ao presente Suplemento e ao Prospecto do Programa. Recomenda-se aos investidores interessados que contatem seus consultores jurídicos e financeiros antes de investir nas Debêntures objeto do Programa de Distribuição. Emissora: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

Valor Mobiliário: Debêntures simples, não conversíveis em ações.

Data de Emissão das Debêntures: 1º de fevereiro de 2008.

Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Banco Mandatário: Banco Bradesco S.A.

Coordenador Líder: Banco Bradesco BBI S.A.

Coordenador Contratado BB Banco de Investimento S.A.

Valor Total da Emissão: R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Quantidade de Debêntures: 5.000 (cinco mil) Debêntures.

Número de Séries: As Debêntures serão emitidas em série única.

Valor Nominal Unitário das Debêntures:

O Valor Nominal Unitário das Debêntures será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Data de Emissão.

Espécie: As Debêntures serão da espécie subordinada.

Forma e Conversibilidade: As Debêntures serão da forma nominativa, escritural e não conversíveis em ações.

Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento final em 1º de fevereiro de 2013.

Preço de Subscrição: O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário corrigido, pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização pela remuneração, a ser definida no Procedimento de Bookbuilding.

Data de Pagamento da Remuneração:

A Remuneração das Debêntures da será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, no dia 1º, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 1º de agosto de 2008 e o último pagamento em 1º de fevereiro de 2013, na data de vencimento das Debêntures. Farão jus à Remuneração os titulares das Debêntures que assim constem no Banco Mandatário e Escriturador, na CETIP e na CBLC ao final do dia útil anterior à data de seu pagamento.

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Forma e Prazo de Subscrição e Forma Integralização:

As Debêntures serão subscritas por meio dos procedimentos do SDT, da CETIP e do BovespaFix. Respeitadas (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (ii) a publicação do Anúncio de Início da Oferta; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta aos investidores, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em até 6 (seis) meses contados da data da publicação do Anúncio de Início. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição e em moeda corrente nacional sendo que o preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, sendo a Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização.

Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus os titulares das Debêntures serão efetuados no mesmo dia de seu vencimento utilizando-se os procedimentos adotados pela CBLC e/ou CETIP, conforme o caso, ou por meio da instituição responsável pela escrituração das Debêntures para os titulares das Debêntures que não estejam depositadas em custódia vinculada ao BOVESPAFIX e/ou SND.

Amortização: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será objeto de amortização programada nas datas 1º de fevereiro de 2012 e 1º de fevereiro de 2013 e na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do principal em cada uma de tais datas, comprometendo-se a Emissora a liquidar, juntamente com a última prestação, todas as obrigações decorrentes da oferta e constantes na Escritura.

Resgate Antecipado: As Debêntures desta Emissão não estarão sujeitas ao resgate antecipado facultativo pela Emissora.

Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures no mercado, por preço igual ou inferior ao seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Emissão ou da data de pagamento da Remuneração anterior até a data do seu efetivo pagamento, observado o disposto no parágrafo segundo, do artigo 55, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures objeto de tal aquisição poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria da Emissora, ou colocadas novamente no mercado.

Colocação e Negociação: As Debêntures serão admitidas à negociação (a) no mercado primário (i) através do SDT, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP, e (ii) através do Sistema BovespaFix, administrado pela BOVESPA, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CBLC; e (b) no mercado secundário (i) através do SND, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP, e (ii) através do Sistema BovespaFix, administrado pela BOVESPA, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CBLC.

Imunidade de Debenturistas: Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária. Até a data do pagamento, o Debenturista que goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária deve permanecer Debenturista, não podendo negociar suas Debêntures até a data posterior ao pagamento.

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Quoruns Mínimos de Deliberação em Assembléia de Debenturistas:

Nas deliberações da AGD, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto se de outra forma disposto na Escritura as alterações nas características e condições das Debêntures e da Emissão deverão ser aprovadas por Debenturistas que representem 66% (sessenta e seis por cento) do total das Debêntures em Circulação, observado que alterações na Remuneração, nos condições de prazo e resgate das Debêntures, nas cláusulas de vencimento antecipado, bem como alterações a qualquer quorum de deliberação previsto na Escritura, deverão contar com a aprovação de Debenturistas representando 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.

Público Alvo: O público alvo da Oferta são investidores institucionais ou qualificados, conforme definido no artigo 109 da Instrução CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, podendo, entretanto, ser atendidos outros investidores não qualificados, fundos de investimentos, pessoas físicas ou jurídicas, clientes ou não dos Coordenadores, conforme definidas no contrato de distribuição a ser celebrado pela Emissora e o Coordenador Líder.

Inadequação do Investimento: A Oferta não é destinada aos investidores (i) que necessitem de ampla liquidez em seus títulos, uma vez que o mercado secundário para negociação de debêntures é restrito; ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de sociedades com atuação no setor siderúrgico.

Regime de Colocação: As Debêntures serão colocadas em regime de garantia firme de colocação, sendo vinculante a partir da data de concessão do registro da Oferta. Para mais informações veja a seção “Informações Relativas à Oferta – Contrato de Colocação – Garantia Firme”.

Destinação dos Recursos: A Emissora estima receber recursos líquidos no montante de aproximadamente R$497.225.130,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e trinta reais) provenientes da emissão de 5.000 debêntures, após a dedução das comissões devidas aos Coordenadores e das despesas estimadas relativas à Oferta. Os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados, em sua totalidade, ao projeto de expansão e modernização de sua planta industrial. Tal projeto consiste: (i) na expansão na capacidade de produção da usina localizada em Ipatinga, em 3,2 milhões de toneladas de aço por ano, (ii) na reforma e ampliação do laminador de tiras a quente e do laminador de chapas grossas, (iii) na construção de uma nova linha de galvanização, (iv) na construção de uma nova aciaria, (v) na construção de uma nova coqueria, (vi) na nova unidade termelétrica, e (vii) no aprimoramento dos programas de atualização tecnológica e de proteção ambiental praticados pela Usiminas. Para mais informações veja a seção “Destinação dos Recursos” deste Suplemento.

Informações Adicionais: QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPANHIA, A OFERTA E O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDOS COM A EMISSORA, OS COORDENADORES, A CVM E A CETIP.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA CAPITAL SOCIAL Em 30 de setembro de 2007, o capital social subscrito e integralizado da Usiminas era de R$5.400.000.000,00, dividido em 225.285.820 ações, sendo 112.280.152 ações ordinárias, 112.614.979 ações preferenciais classe A e 390.869 ações preferenciais classe B, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. Em 27 de novembro de 2007, foi realizada Reunião do Conselho de Administração da Companhia que dentre outras deliberações, aprovou: (i) o aumento do capital social da Companhia de R$5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais) para R$8.100.000.000,00 (oito bilhões e cem milhões de reais), um aumento portanto de R$2.700.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais); e (ii) a bonificação em ações ordinárias e preferenciais classes “A” e “B”, na proporção de 50% para cada ação possuída. Em decorrência de referidas deliberações, o capital social da Companhia passou a R$8.100.000,00 (oito bilhões e cem milhões de reais), divididos em 337.928.730 ações, sendo 168.420.228 ações ordinárias, 168.922.469 ações preferenciais classe “A” e 586.033 ações preferenciais classe “B”, todas escriturais e sem valor nominal. A tabela a seguir contém os principais acionistas da Usiminas e suas respectivas participações no seu capital social em 30 de setembro de 2007. Para mais informações acerca de nossos principais acionistas veja a seção “Principais Acionistas do Prospecto”.

Ações Ordinárias Ações Preferenciais Total Acionista

Quantidade % Quantidade Classe % Quantidade %

Nippon Usiminas Co., Ltd. 24.215.509 21,57 629.074 PNA 0,56 24.844.583 11,03 Companhia Vale do Rio Doce 6.608.608 5,89 - - - 6.608.608 2,93 Votorantim Participações S.A. 11.353.322 10,11 - - - 11.353.322 5,04 Camargo Corrêa Cimento S.A. 8.902.543 7,93 - - - 8.902.543 3,95 Caixa dos Empregados da Usiminas 11.369.921 10,13 - - - 11.369.921 5,05 Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil 11.726.572 10,44 1.324.700 PNA 1,18 13.051.272 5,79 BNDES Participações S.A. - - 4.173.385 PNA 3,71 4.173.385 1,85 Ações em tesouraria 561.482 0,50 5.346.746 PNA 4,75 5.908.228 2,62 Outros PNA 37.542.195 33,44 101.141.074 PNA 89,46 138.683.269 61,56 Outros PNB - - 390.689 PNB 0,35 390.689 0,17 Total 112.280.152 100,00 113.005.668 - 100,00 225.285.820 100,00 AUTORIZAÇÕES SOCIETÁRIAS A Emissão, assim como a Remuneração, foi deliberada em Assembléia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 27 de dezembro de 2007 (“AGE”), cuja ata foi arquivada na JUCEMG, sob o nº 3867252, em 28 de dezembro de 2007, tendo sido publicada pela Emissora no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal Gazeta Mercantil edição nacional em 04 de janeiro de 2008. A Emissão consiste na 4ª emissão pública de Debêntures da Companhia, e será a 1ª emissão realizada no âmbito do Segundo Programa de Distribuição, o qual tem prazo de duração de 2 (dois) anos contados da data do seu arquivamento na CVM e valor total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). O Programa de Distribuição foi arquivado na CVM nos termos da Instrução CVM 400, sob o número [●] em [●] de 2007. QUANTIDADE DE DEBÊNTURES E NÚMERO DE SÉRIES Serão emitidas 5.000 (cinco mil) Debêntures em uma única série. VALOR NOMINAL E VALOR TOTAL DA EMISSÃO E DATA DA EMISSÃO Serão emitidas 5.000 (cinco mil) debêntures simples, não-conversíveis em ações, da espécie subordinada, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$100.000,00 (cem mil reais) cada, na Data de Emissão, perfazendo o montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Nos termos do parágrafo 4º do artigo 60 da Lei das Sociedades por Ações, à Emissão das Debêntures da espécie subordinada não se aplicam os limites estabelecidos no referido artigo.

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Para todos os efeitos legais, a Data de Emissão das Debêntures é 1º de fevereiro de 2008. NÚMERO DE SÉRIES A Emissão será realizada em serie única. CONVERSIBILIDADE, ESPÉCIE E FORMA As Debêntures serão simples, não-conversíveis em ações da Emissora, da espécie subordinada, da forma nominativa e escritural. PREÇO DE SUBSCRIÇÃO O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário corrigido, pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização pela remuneração, a ser definida no Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e à CBLC no ato da subscrição. FORMA E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO As Debêntures serão subscritas por meio dos procedimentos do SDT e da CETIP. Respeitadas (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (ii) a publicação do Anúncio de Início da Oferta; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta aos investidores, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em até 6 (seis) meses contados da data da publicação do Anúncio de Início. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição e em moeda corrente nacional sendo que o preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, sendo a Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização. PRAZO E DATA DE VENCIMENTO O prazo das Debêntures da primeira série é de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 1º de fevereiro de 2013 (a “Data de Vencimento”). COLOCAÇÃO As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de liquidação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação dos Coordenadores. Os Coordenadores estarão obrigados a subscrever e integralizar as Debêntures que porventura não tenham sido colocadas junto a investidores, até o limite da garantia firme prestada por cada um, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Anúncio de Início (“Prazo para Subscrição”). Após a data de subscrição de Debêntures será publicado o Anúncio de Encerramento. Na hipótese de exercício da garantia firme pelos Coordenadores, a subscrição das Debêntures pelos Coordenadores será realizada pela taxa correspondente a 100% (cem por cento) da taxa máxima indicada neste Suplemento. NEGOCIAÇÃO As Debêntures serão admitidas à negociação no mercado primário no Sistema de Distribuição de Títulos (“SDT”), administrado pela CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”), com base nas políticas e diretrizes fixadas pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (“ANDIMA”), sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP, ou no Sistema de Negociação BOVESPAFIX, da Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP (“BOVESPAFIX”), segundo suas normas e procedimentos e, neste último caso, submetendo-se aos controles de compensação e liquidação da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”).

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As Debêntures terão registro para negociação no mercado secundário no (i) Sistema Nacional de Debêntures – SND (“SND”), administrado pela CETIP, com base nas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA, sendo as debêntures liquidadas e custodiadas na CETIP e/ou (ii) BOVESPAFIX, da BOVESPA, custodiado na CBLC, segundo suas normas e procedimentos. As Debêntures submeter-se-ão aos controles de compensação e liquidação da CETIP e/ou da CBLC, conforme o caso. CERTIFICADOS DE DEBÊNTURES Não serão emitidos certificados representativos das Debêntures. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Banco Mandatário e Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido expedido pela CETIP como comprovante de titularidade das Debêntures, o relatório de posição de ativos expedido pelo SND, acompanhado de extrato em nome do Debenturista, emitido pela instituição financeira responsável pela custódia desses títulos quando depositados na CETIP. Para as Debêntures depositadas na CBLC, será emitido pela CBLC extrato de custódia em nome do Debenturista, que será igualmente reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures. REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES As Debêntures renderão juros correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extra grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas pela CETIP, capitalizada de um spread ou sobretaxa de 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, a partir da Data de Emissão ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização, conforme definido abaixo. Define-se Período de Capitalização como sendo o intervalo de tempo que se inicia em 1º de fevereiro de 2008, no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento dos juros imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista do pagamento de juros correspondente ao período em questão, exclusive (“Período de Capitalização”). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento. Os juros correspondentes aos Períodos de Capitalização serão devidos semestralmente, sendo o primeiro vencimento em 1º de agosto de 2008 e o último em 1º de fevereiro de 2013 (“Datas de Pagamento da Remuneração”). As taxas médias diárias são acumuladas de forma exponencial utilizando-se o critério pro rata temporis, até a data do efetivo pagamento da Remuneração, de forma a cobrir todo o Período de Capitalização. O cálculo da Remuneração da obedecerá à seguinte fórmula:

( )1−×= FatorJurosVNeJ

Onde:

J = valor da Remuneração devida no final de cada Período de Capitalização, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário não amortizado da Debênture, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

)( dFatorSpreaFatorDIFatorJuros ×=

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Onde:

Fator DI = produtório das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

[ ]∏=

+=DIn

1kkTDI1DIFator

Onde:

nDI = número total de Taxas DI, sendo "nDI" um número inteiro;

kTDI= Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da

seguinte forma:

11100DITDI

252kd

kk −⎟

⎠⎞

⎜⎝⎛ +=

, onde: k = 1, 2, ..., n

kDI= Taxa DI divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais;

dk = número de dia(s) útil(eis) correspondentes ao prazo de validade da taxa DI, sendo "dk " um número inteiro (a taxa DI é válida por um dia útil); Fator Spread = corresponde ao spread de juros fixos, calculados com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

DTDP

⎥⎥

⎢⎢

⎡⎟⎠⎞

⎜⎝⎛ +=

Nn

1100

spread dFatorSprea

Onde:

Spread = taxa final do Bookbuilding, na forma percentual ao ano, informado com 4 (quatro) casas decimais; N = número de dias representativo do spread, sendo calculado baseado em um ano de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis; n = o número de dias úteis entre a data do próximo evento e a data do evento anterior, sendo "n" um número inteiro; DT = número de dias úteis entre o último e o próximo evento, sendo DT um número inteiro; DP = número de dias úteis entre o último evento e a data atual, sendo DP um número inteiro.

O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.

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Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. Se os fatores diários estiveram acumulados, considerar-se-á o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo. No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste item, será utilizada, em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI divulgada, até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas, quando da divulgação posterior da Taxa DI respectiva. Na ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por prazo superior a 10 (dez) dias úteis contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (o "Período de Ausência de Taxa DI") ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá convocar Assembléia de Debenturistas (na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e na Escritura de Emissão), para definir, de comum acordo com a Emissora, observada a regulamentação aplicável, o novo parâmetro a ser aplicado, a qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares existentes à época (a "Taxa Substitutiva"). A Assembléia de Debenturistas será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do último dia do Período de Ausência da Taxa DI ou da extinção ou inaplicabilidade por imposição legal da Taxa DI o que ocorrer primeiro. Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI divulgada. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da Assembléia de Debenturistas, a referida Assembléia de Debenturistas não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, passará a ser utilizada para o cálculo dos juros remuneratórios das Debêntures. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora e Debenturistas representando, no mínimo, 66% (sessenta e seis por cento) das Debêntures em Circulação, a Emissora optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas, obrigando-se a Emissora a comunicar por escrito ao Agente Fiduciário, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da realização da respectiva Assembléia de Debenturistas, qual a alternativa escolhida: (a) Emissora deverá resgatar antecipadamente e, conseqüentemente, cancelar antecipadamente a

totalidade das Debêntures, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva Assembléia de Debenturistas, pelo seu Valor Nominal Unitário não amortizado nos termos da Escritura de Emissão, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo resgate e conseqüente cancelamento, calculada pro rata temporis, a partir da Data de Emissão ou da última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração aplicável às Debêntures a serem resgatadas e, conseqüentemente, canceladas, para cada dia do Período de Ausência da Taxa DI será utilizada a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI divulgada; ou

(b) a Emissora deverá apresentar cronograma de amortização da totalidade das Debêntures em

Circulação, não excedendo o prazo de vencimento final e o prazo médio de amortização das Debêntures. Durante o prazo de amortização das Debêntures pela Emissora, a periodicidade do pagamento da Remuneração continuará sendo aquela estabelecida a seguir, observado que, até a amortização integral das Debêntures será utilizada a Taxa Substitutiva. Caso a Taxa Substitutiva seja referenciada em prazo diferente de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, essa taxa deverá ser ajustada de modo a refletir a base de 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis.

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O pagamento da Remuneração será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão, no dia 1º, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 1º de agosto de 2008 e o último pagamento em na data de vencimento das Debêntures. O preço de subscrição das Debêntures será o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculado pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de subscrição. A integralização das Debêntures será à vista, na data de subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis a CETIP ou a CBLC, conforme o caso. RESGATE ANTECIPADO As Debêntures desta Emissão não estarão sujeitas ao resgate antecipado facultativo pela Emissora. AMORTIZAÇÃO O Valor Nominal Unitário das Debêntures será objeto de amortização programada nas datas 1º de fevereiro de 2012 e 1º de fevereiro de 2013 e na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do principal em cada uma de tais datas, comprometendo-se a Emissora a liquidar, juntamente com a última prestação, todas as obrigações decorrentes da oferta e constantes na Escritura. COLOCAÇÃO DE DEBÊNTURES JUNTO À PESSOAS VINCULADAS Nos termos da regulamentação em vigor, no caso de não ser verificado um excesso de demanda superior a um terço da quantidade das Debêntures inicialmente ofertadas, Pessoas Vinculadas (conforme definido a seguir) poderão participar do Procedimento de Bookbuilding e adquirir Debêntures na Oferta, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da Oferta. Para efeitos do acima disposto, consideram-se “Pessoas Vinculadas” os investidores que sejam (a) controladores ou administradores da Emissora; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores da Oferta; e (c) outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (a), (b) ou (c). AQUISIÇÃO FACULTATIVA A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures no mercado, por preço igual ou inferior ao seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Emissão ou da data de pagamento da Remuneração anterior até a data do seu efetivo pagamento, observado o disposto no parágrafo segundo, do artigo 55, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures objeto de tal aquisição poderão ser canceladas, permanecer em tesouraria da Emissora, ou colocadas novamente no mercado. VENCIMENTO ANTECIPADO O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas às Debêntures e exigirá o imediato pagamento, pela Emissora, do saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração, devido desde a data da Emissão, ou da data de pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, e demais encargos, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos (cada um, um “Evento de Inadimplemento”): a) pedido de recuperação judicial ou submissão a qualquer credor ou classe de credores de pedido de

negociação de plano de recuperação extrajudicial, formulado pela Emissora, ou por qualquer de suas Controladas Relevantes (conforme definido a seguir);

b) extinção, liquidação, dissolução, pedido de auto-falência da Emissora, e/ou de qualquer de suas

Controladas Relevantes, ou trânsito em julgado de decretação de falência ou declaração de insolvência da Emissora, e/ou de qualquer de suas Controladas Relevantes;

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c) pedido de falência não elidido no prazo legal, da Emissora ou de qualquer de suas Controladas Relevantes, em valor igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), atualizados pelo IGPM (“Corrigido”);

d) falta de pagamento, pela Emissora, do principal das Debêntures e/ou da Remuneração nas respectivas

datas de vencimento, caso não sanado em até 01 (um) dia útil; e) disposição de ativos da Emissora que afete de forma comprovadamente negativa e relevante sua

capacidade de pagamento em revisão pela agência de rating, da Emissão para um grau de risco inferior a “brA” da Standard & Poor’s ou equivalentes pela Moody’s América Latina ou Fitch Ratings;

f) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, ou de qualquer de suas

Controladas Relevantes, em montante individual ou total igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) Corrigido ;

g) se a Emissora, ou qualquer de suas Controladas Relevantes, deixarem de pagar, na data de

vencimento, considerado eventual período de cura, quantia igual ou superior, em valor individual ou total, a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) Corrigido, relacionada a acordo ou contrato de qual sejam partes como mutuarias ou garantidoras, salvo se o não pagamento for resultante de contestação da exigibilidade do montante pela Emissora em âmbito judicial;

h) protestos de títulos contra a Emissora, ou contra qualquer de suas Controladas Relevantes, cujo valor

total inadimplido, individual ou total, ultrapasse R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) Corrigido, salvo se (i) o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou suas Controladas Relevantes, ou se (ii) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ocorrência do referido protesto, for impetrada a medida judicial cabível a fim de cancelá-lo ou suspendê-lo.

i) falta de cumprimento pela Emissora de qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura, não

sanado, no primeiro a expirar dentre 30 dias contados: (i) da comunicação do referido descumprimento pela Emissora ao Agente Fiduciário, ou (ii) do recebimento pela Emissora de comunicação do referido descumprimento, a ela enviada pelo Agente Fiduciário ou por qualquer terceiro. Os prazos acima referidos não se aplicam às obrigações para as quais já tenha sido estipulado prazo específico;

j) se houver alteração ou modificação do objeto social da Emissora, que resulte em (i) direito de retirada

e/ou (ii) alteração nas atividades comerciais; k) provarem-se falsas ou revelarem-se incorretas ou enganosas, em qualquer aspecto relevante,

quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emissora nos termos da Cláusula 9.2 da Escritura de Emissão e/ou da Cláusula 8.2 do Contrato de Distribuição;

l) distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre o capital próprio ou a realização de quaisquer

outros pagamentos a seus acionistas, caso a Emissora esteja em mora com qualquer de suas obrigações estabelecidas na Escritura, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;

m) transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das

Sociedade por Ações;

n) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações e licenças, inclusive as ambientais, relevantes para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emissora e/ou por qualquer de suas Controladas Relevantes, exceto se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão a Emissora comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emissora até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização;

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o) não cumprimento de qualquer decisão transitada em julgado, final e irrecorrível, contra a Emissora

e/ou qualquer de suas Controladas Relevantes, em valor unitário ou agregado superior a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) Corrigido, ou seu contra-valor em outras moedas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data estipulada para seu cumprimento;

p) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emissora das

obrigações assumidas na Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas reunidos em Assembléia de Debenturistas especialmente convocada para este fim;

q) alteração da classificação de risco da Emissora que resulte em rating inferior a “brA” da Standard &

Poor’s ou em rating equivalente por outra agência de classificação de risco que venha a avaliar a Emissão, entendendo-se por rating equivalente aquele que indique um grau de risco correspondente ao grau de risco indicado pelo rating “brA” da Standard & Poor’s, com base em fatores, análises e pressupostos semelhantes, ou equivalentes pela Moody’s América Latina ou Fitch Ratings;

r) prática, pela Emissora de quaisquer atos em desacordo com seu Estatuto Social e a Escritura, em

especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora perante a comunhão de Debenturistas; e

s) deixar de manter qualquer dos índices consolidados financeiros relacionados a seguir, a serem

verificados semestralmente, após a divulgação das informações semestrais e anuais regularmente apresentadas pela Emissora: (os “Índices Financeiros”).

(i) Dívida Líquida por EBITDA igual ou inferior a 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos); e

(ii) EBITDA por Despesas Financeiras igual ou superior a 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos).

Nos termos da Escritura, a ocorrência de quaisquer dos eventos indicados nos subitens (a), (b), (c), (d), (f), (g); (m) e (n) e acima acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures, independentemente de qualquer consulta aos Debenturistas, e/ou de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial à Emissora. Na ocorrência de quaisquer dos eventos não indicados acima, o Agente Fiduciário deverá convocar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos referidos eventos, Assembléia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, observado o procedimento de convocação previsto na Cláusula VIII da Escritura e o quorum específico estabelecido a seguir. Uma vez realizada a convocação o Agente Fiduciário deverá enviar cópia da mesma à Emissora no mesmo dia de sua publicação. A Assembléia Geral de Debenturistas a que se refere o parágrafo anterior poderá, por deliberação (i) de 66% (sessenta e seis por cento) das Debêntures em Circulação em primeira convocação, ou (ii) de maioria simples dos presentes em segunda convocação, determinar que o Agente Fiduciário não declare o vencimento antecipado das Debêntures. Não se realizando a Assembléia Geral de Debenturistas conforme disposto acima, ou em não havendo (i) deliberação na data originalmente estabelecida para sua realização, e/ou quorum necessário para tanto, em qualquer caso decorrente de ato ou fato não imputável ao Agente Fiduciário, este deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures. Na ocorrência da declaração do vencimento antecipado das Debêntures, a Emissora obriga-se a efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (e, no caso do subitem (d) e (e) dos itens referentes às hipóteses de vencimento antecipado, acima, dos encargos moratórios, calculados a partir da data em que tais pagamentos deveriam ter sido efetuados), calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data do último pagamento da Remuneração até a data do seu efetivo pagamento e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, em até 5 (cinco) dias úteis contados de comunicação neste sentido, a ser enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora no endereço constante a seguir, sob pena de, em não o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos encargos moratórios.

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Para fins dos itens (a), (b) e (c) das hipóteses de vencimento antecipado acima, será considerado como pedido ou decretação de falência, recuperação judicial ou submissão aos credores de pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial, qualquer procedimento extrajudicial ou judicial análogo previsto na legislação que venha a substituir ou complementar a atual legislação aplicável a falências, recuperação judicial e extrajudicial, conforme definido, em ambos os casos, na Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Para fins da Escritura, os termos relacionados a seguir terão os seguintes significados: (a) “Controladas Relevantes”: significa as sociedades controladas pela Emissora (conforme definido no

Artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) (i) cuja totalidade dos ativos represente, no mínimo, 5% dos ativos totais da Emissora, em base consolidada; (ii) cujo EBITDA represente, no mínimo, 5% do EBITDA da Emissora, em base consolidada, e/ou (iii) cujo passivo total represente, no mínimo, 5% dos passivos totais da Emissora, em base consolidada cada um conforme determinado nas informações financeiras mais recentes arquivadas na CVM.

(b) “EBITDA” significa, com relação aos 12 meses anteriores à data de apuração do índice e determinado

de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e em base consolidada, o lucro ou o prejuízo líquido revertido dos seguintes valores: (i) despesas de depreciação; (ii) despesas de amortização do diferido; (iii) resultado financeiro; (iv) imposto de renda e contribuição social; (v) resultados não operacionais; e (vi) resultados de participação em sociedades controladas e coligadas.

(c) "Dívida": significa, sem duplicação e em base consolidada as obrigações relativas a: i) empréstimos e

financiamentos de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil; ii) tributos parcelados; iii) contas a pagar à Fundação Cosipa de Seguridade Social - Femco; iv) operações de leasing; v) garantias prestadas; e vi) Instrumentos Financeiros.

(d) “Dívida Líquida”: significa em base consolidada o valor Dívida menos disponibilidades, determinado

de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. (e) “Despesas Financeiras de Juros": significa, com relação aos 12 meses anteriores à data de apuração do

índice e determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e em base consolidada o somatório: (i) dos juros incorridos ou provisionados em relação à Dívida consolidada; (ii) dos juros capitalizados ou diferidos em relação à Dívida consolidada, e (iii) despesas de leasing.

(f) "Instrumentos Financeiros" significa, em base consolidada, os contratos de swap de taxa de juros ou

moeda, forward, collar, floor, cap ou qualquer outra transação similar, apurado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil.

PAGAMENTO NA OCORRÊNCIA DE VENCIMENTO ANTECIPADO Na ocorrência do vencimento antecipado das Debêntures, a Emissora obriga-se a efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário remanescente acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da respectiva Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora aos detentores das Debêntures em até 5 (cinco) dias úteis contados de comunicação nesse sentido a ser enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora através de carta protocolada no endereço constante da Cláusula 10.4 da Escritura, sob pena de, em não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos encargos moratórios previstos na Escritura. LOCAL DE PAGAMENTO Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados utilizando-se, conforme o caso: (a) (i) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND; e/ou (ii) os procedimentos adotados pela CBLC, para as Debêntures registradas no BovespaFix, ou (b) no caso de titulares de Debêntures que não estejam vinculados a tais sistemas pelo Banco Mandatário e Escriturador, mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Debenturistas.

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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente da Escritura de Emissão, até o primeiro dia útil subseqüente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, quando a data de pagamento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e/ou na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP ou CBLC, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional ou qualquer outro dia em que por qualquer motivo não haja expediente nas referidas instituições. ENCARGOS MORATÓRIOS Ocorrendo atraso imputável à Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficarão sujeitos à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora pro rata temporis de 1% (um por cento) ao mês, sendo (i) a multa calculada sobre o valor inadimplido; e (ii) os juros incidentes sobre os valores em atraso devidamente acrescidos do Rendimento das Debêntures (conforme definidos nos itens 4.3.4 da Escritura) desde a data de inadimplemento até a data do seu efetivo pagamento. DECADÊNCIA DO DIREITO AOS ACRÉSCIMOS O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura, ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer rendimento, acréscimos ou encargos moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do seu respectivo vencimento. PUBLICIDADE Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que vierem, de qualquer forma, a envolver interesses dos Debenturistas deverão ser, obrigatoriamente, comunicados, na forma de avisos, na edição nacional dos jornais Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Gazeta Mercantil, bem como na página da Emissora na rede internacional de computadores - internet (http://www.usiminas.com.br), exceção feita ao anúncio de início de Distribuição da Debêntures e o anúncio de encerramento de distribuição das Debêntures, que apenas serão publicados no jornal Gazeta Mercantil, edição nacional. FUNDO DE MANUTENÇÃO DE LIQUIDEZ E ESTABILIZAÇÃO Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Debêntures. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária. Até a data do pagamento, o Debenturista que goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária deve permanecer Debenturista, não podendo negociar suas Debêntures até a data posterior ao pagamento. REPACTUAÇÃO Não haverá repactuação das Debêntures.

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LIQUIDEZ E ESTABILIZAÇÃO Não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Debêntures. ASSEMBLÉIA DE DEBENTURISTAS Convocação Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em AGD, nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. A AGD pode ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos órgãos de imprensa nos quais a Emissora deve efetuar suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembléias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura. Aplica-se à AGDs, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações para a assembléia geral de acionistas. As AGDs serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A AGD em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data marcada para a instalação da Assembléia em primeira convocação. Independentemente das formalidades previstas na Lei e na Escritura, será considerada regular a AGD a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação. Nas deliberações da AGD, cada Debênture dará direito a um voto, admitida a constituição de mandatários, Debenturistas ou não. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, com exceção das matérias para as quais estiver previsto quorum qualificado em leis ou na presente Escritura. As deliberações tomadas pelos Debenturistas, no âmbito de sua competência legal, observados os quoruns estabelecidos na Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares das Debêntures em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembléia ou do voto proferido na respectiva AGD. Quorum de Instalação A AGD se instalará, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem a metade, no mínimo, das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número de Debenturistas. Para efeito da constituição de todos e quaisquer dos quoruns de instalação e/ou deliberação da AGD previstos na Escritura, considera-se “Debêntures em Circulação” todas as Debêntures subscritas, excluídas aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora e as de titularidade de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), controladoras (ou grupo de controle) ou administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), ou de controladoras da Emissora (ou grupo de controle). Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas AGDs. Quorum de Deliberação Nas deliberações da assembléia, a cada Debênture caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observado o disposto neste item, as alterações nas características e condições das Debêntures e da Emissão deverão ser aprovadas por Debenturistas que representem, no mínimo, 66%

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(sessenta e seis por cento) do total das Debêntures em Circulação, observado que alterações na Remuneração e/ou garantias e/ou Prazos de Vencimento, Repactuação, Resgate ou Amortização das Debêntures e/ou dispositivos sobre quorum previstos na Escritura de Emissão deverão contar com aprovação de Debenturistas representando 90% (noventa) das Debêntures em Circulação. Fundo de Amortização Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão. DIREITO DE PREFERÊNCIA Não haverá preferência para os atuais acionistas da Emissora na subscrição das Debêntures emitidas. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO A Emissora contratou a Standard & Poor’s e a Moody’s América Latina como agências de classificação de Rating para a elaboração de relatórios de classificação de risco para esta Emissão, os quais se encontram anexos ao presente Suplemento. A Standard & Poor’s e a Moody’s América Latina classificaram a Oferta, respectivamente, como brAA+ e Aa1.br. REVENDA DAS DEBÊNTURES Em caso de exercício da garantia firme e posterior revenda das Debêntures pelos Coordenadores da Oferta, durante o Prazo da Oferta, o respectivo preço de revenda será o preço de mercado das Debêntures, limitado ao Valor Nominal Unitário acrescida da respectiva Remuneração e atualização monetária, conforme o caso. LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS Os interessados em adquirir Debêntures poderão contatar os Coordenadores no endereço abaixo indicados, onde poderão, também, obter cópia do Prospecto Definitivo e do Suplemento Definitivo: Coordenador Líder Banco Bradesco BBI S.A. Av. Paulista, n° 1450, 8º andar São Paulo, SP At.: Sr. Bruno D’Avila Melo Boetger Tel.: 55 (11) 2178-4800 Fax: 55 (11) 2178-4880 E-mail: [email protected] Coordenador Contratado BB Banco de Investimento S.A. At.: Renato Bezerra dos Santos Rua Lélio Gama, 105, 36º andar, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20031-080 Tel.: 55 (21) 3808-3625 Fax: 55 (21) 3808-3239 E-mail: [email protected] INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Quaisquer informações complementares sobre a Emissora e a Emissão poderão ser obtidas na CVM ou na sede dos Coordenadores, nos endereços acima.

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PÚBLICO ALVO

O público alvo da presente Oferta será composto por investidores pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e investidores institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução CVM 409. DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO A Oferta não é destinada aos investidores que: (i) necessitem de ampla liquidez em seus títulos, uma vez que o mercado secundário para negociação de debêntures é restrito; ou (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de sociedades que atuam no setor siderúrgico. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO Em 31 de janeiro de 2008 a Emissora celebrou com o Coordenador Líder o “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Subordinada, em Regime de Garantia Firme, da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS” (“Contrato de Distribuição”), por meio do qual contratou o Coordenador Líder para ser o responsável pela colocação das Debêntures junto ao público. Os investidores poderão ter acesso às cópias do Contrato de Distribuição nos endereços da Emissora e do Coordenador indicado na seção “Informações sobre os Administradores, Assessores e Auditores”, do Prospecto Definitivo do Programa de Distribuição. Em 31 de janeiro de 2008 o Coordenador Líder e o Coordenador Contratado celebraram o Contrato de Adesão ao Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ação, em Regime de Garantia Firme (o “Contrato de Adesão”), por meio do qual o Coordenador Contratado aderiu ao Contrato de Distribuição e assumiu perante o Coordenador Líder a obrigação de prestar garantia firme em relação à 1.000 Debêntures. De acordo com o Contrato de Distribuição, a distribuição pública das Debêntures será realizada conforme as condições descritas a seguir. GARANTIA FIRME Nos termos do Contrato de Distribuição e do Contrato de Adesão os Coordenadores estarão obrigados a subscrever e integralizar as Debêntures que porventura não tenham sido colocadas junto a investidores, até o limite da garantia firme prestada por cada um, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Anúncio de Início (“Prazo para Subscrição”), sendo atribuída a cada Coordenador a quantidade de Debêntures indicada a seguir:

Coordenador Número de Debêntures Garantia Firme Prestada

(em R$ na Data de Emissão) Bradesco BBI 4.000 400.000.000,00 BB Banco de Investimento 1.000 100.000.000,00 Total 5.000 500.000.000,00

Na hipótese de exercício da garantia firme pelos Coordenadores, a subscrição das Debêntures pelos Coordenadores será realizada pela taxa correspondente a 100% (cem por cento) da Taxa Máxima. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEBÊNTURES Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores deverão realizar a distribuição pública das Debêntures conforme plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no §3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, fixado nos seguintes termos:

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(a) anteriormente ao registro da distribuição das Debêntures na CVM, será disponibilizado ao público Prospecto Preliminar do Programa de Distribuição e do Suplemento Preliminar, precedido da publicação do aviso de que trata o artigo 53 da Instrução CVM 400;

(b) não haverá recebimento de reservas de subscrição; (c) haverá apresentações, a serem realizadas conjuntamente pela Companhia e pelos Coordenadores, para

os investidores, a respeito da Emissora e das características das Debêntures; (d) posteriormente, será conduzido processo de coleta de intenções de investimento nas Debêntures para

que seja definida a Remuneração das Debêntures em Procedimento de Bookbuilding. Nesse sentido, Procedimento de Bookbuilding consiste na verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures da Emissora em diferentes níveis de taxa de juros. A taxa final das Debêntures será equivalente à menor taxa oferecida pelos investidores para lotes de Debêntures cujo somatório seja igual ou superior ao número total de Debêntures;

(e) após a obtenção do registro da Oferta na CVM, deverá ser publicado o respectivo Anúncio de Início, e

será disponibilizado ao público Prospecto Definitivo do Programa de Distribuição e o Suplemento Definitivo;

(f) não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora; (g) não haverá lotes mínimos ou máximos de subscrição das Debêntures; (h) serão atendidos, preferencialmente, os clientes do Coordenador Líder que desejarem efetuar

investimentos nas Debêntures, tendo em vista a relação do Coordenador Líder com esses clientes; (i) iniciada a Oferta, os investidores interessados em adquirir as Debêntures no âmbito da Oferta poderão

adquiri-las, por meio da assinatura dos respectivos boletins de subscrição; (j) a partir da data de publicação do anúncio de início e enquanto não tiver sido publicado o Anúncio de

Encerramento, o que deve ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da publicação do Anúncio de Início, os investidores poderão aceitar a Oferta das Debêntures e subscrevê-las por meio dos procedimentos do SDT, SND e BovespaFix; e

(k) o resultado da Oferta será divulgado ao seu término, por meio da publicação do anúncio de

encerramento no jornal utilizado pela Emissora para publicação do anúncio de início. O Coordenador Líder e o Coordenador Contratado poderão, a qualquer momento após a liquidação da Oferta e até a Data de Vencimento, revender Debêntures por eles adquiridas no âmbito da Oferta no caso de exercício da garantia firme pelo saldo não amortizado do Valor Nominal Unitário das Debêntures, atualizado pela Remuneração, com ou sem aplicação de ágio ou deságio, de acordo com a demanda do mercado e com as condições mercadológicas prevalecentes à época. A revenda das Debêntures ora tratada será efetuada de acordo com a regulamentação aplicável. CRONOGRAMA DE ETAPAS DA OFERTA Encontra-se abaixo um cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir da publicação do Aviso ao Mercado:

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Ordem dos

Eventos

Evento

Data Prevista(1)

1 Publicação do Aviso ao Mercado 01/02/2008 2 Disponibilização do Prospecto Preliminar e do Suplemento Preliminar 01/02/2008 3 Reunião com Investidores (Road Show) 11/02/2008 a

13/02/2008 4 Procedimento de Bookbuilding 20/02/2008 5 Realização da Reunião do Conselho de Administração para aprovação da taxa final das

Debêntures 20/02/2008

6 Registro da Emissão 28/02/2008 7 Publicação do Anúncio de Início 29/02/2008 8 Disponibilização do Prospecto Definitivo e do Suplemento Definitivo 29/02/2008 9 Data da Liquidação 29/02/2008 10 Publicação do Anúncio de Encerramento 04/03/2008

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, antecipações e atrasos. A Emissora e os Coordenadores realizarão apresentações sobre a Oferta a investidores nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte no período de 11 a 13 de fevereiro de 2008. O prazo para o exercício da garantia firme será de 02 (dois) dias, contado a partir da publicação do Anúncio de Início. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA A Oferta poderá ser suspensa ou cancelada pela CVM, a qualquer tempo, se: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for considerada ilegal, fraudulenta ou contrária à regulamentação da CVM, ainda que após obtido o respectivo registro. A Oferta deverá ser suspensa quando a CVM verificar ilegalidade ou violação de regulamentos sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo esse prazo de 30 dias sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. A eventual suspensão ou cancelamento da Oferta, bem como quaisquer outras informações ou avisos a ela relativos, serão divulgados ao mercado e aos investidores que a tenham aceitado imediatamente após a sua ocorrência, nos mesmos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela Emissora. É facultado aos investidores, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º dia útil posterior ao recebimento da comunicação da suspensão. A manutenção da aceitação será presumida em caso de silêncio. Todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento e os investidores que tenham revogado sua aceitação, na hipótese de suspensão, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Debêntures, os quais serão creditados na conta dos investidores, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da comunicação da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor, no caso de suspensão. REVOGAÇÃO E MODIFICAÇÃO DA OFERTA É permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos Debenturistas. Havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a Emissora e o Coordenador Líder poderão solicitar à CVM modificação ou revogação da Oferta.

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A revogação torna ineficazes a oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo o valor dado em contrapartida às Debêntures ser restituído integralmente aos aceitantes, na forma estabelecida abaixo. A alteração será divulgada imediatamente através dos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio de Início. Na hipótese de alteração, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser diretamente comunicados pela Emissora a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida a manutenção em caso de silêncio. Na hipótese de o investidor não manifestar a intenção de revogar sua aceitação à presente Oferta, os valores serão restituídos da maneira prevista abaixo. REGIME DE DISTRIBUIÇÃO Os Coordenadores se comprometeram a estruturar a Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição, em regime de garantia firme de liquidação para a totalidade da Emissão, no montante total de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). COMISSÕES Pelos serviços prestados na forma prevista no Contrato de Colocação, a Emissora pagará ao Coordenador Líder, na Data de Liquidação, uma comissão base (“Comissão Base”) composta da seguinte forma: (a) Comissão de coordenação: a esse título a Emissora pagará ao Coordenador Líder uma comissão de

0,075% (setenta e cinco milésimos por cento), a ser aplicada sobre o montante total das Debêntures multiplicado pelo Preço de Subscrição, e será devida e paga na Data de Integralização das Debêntures. Esta comissão será paga ao Coordenador Líder conforme descrito na cláusula 4.1 do Contrato de Colocação;

(b) Prêmio de prestação de garantia firme: a esse título a Emissora pagará ao Coordenador Líder uma

comissão 0,1125% (mil, cento e vinte e cinco décimos milésimos por cento) incidentes sobre o montante total da Emissão. O Prêmio de Garantia Firme será calculado com base no Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração devida desde a Data de Emissão até a data de efetiva integralização das Debêntures; e

(c) Comissão de colocação: a este título a Emissora pagará ao Coordenador Líder uma comissão de

0,1875% (mil, oitocentos e setenta e cinco décimos milésimos por cento), incidente sobre o montante de Debêntures efetivamente colocados e/ou subscritos, multiplicado pelo Preço de Subscrição das mesmas, e será devida e paga na Data de Integralização das Debêntures. Esta comissão será paga ao Coordenador Líder conforme descrito na cláusula 4.1 do Contrato de Colocação.

Adicionalmente, caso a taxa de remuneração das Debêntures seja reduzida durante o Processo de Bookbuilding, em relação à taxa estabelecida e acordada entre as partes de Taxa DI acrescida de um spread de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano, o Coordenador Líder fará jus a uma comissão de sucesso equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor presente (descontado à taxa equivalente à Taxa DI) da economia total gerada pela redução da taxa final do Processo de Bookbuilding e a taxa acima especificada considerando o prazo total da Emissão (a “Comissão de Sucesso”). Os valores devidos pela Emissora nos termos deste item deverão ser pagos ao Coordenador Líder na Data da Liquidação. O pagamento do comissionamento deverá ser à vista, em moeda corrente nacional, líquidos de tributos, impostos ou deduções e retenções fiscais de qualquer natureza e quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre as operações da espécie. Caso a Emissora seja obrigada a reter qualquer valor da remuneração devida ao Coordenador Líder por conta de lei deverá pagar valores adicionais de modo que o Coordenador Líder receba os mesmo valores que teriam recebido caso nenhuma retenção fosse feita. Nenhuma outra remuneração será contratada ou paga pela Emissora ao Coordenador Líder, direta ou indiretamente, por força ou em decorrência do Contrato de Colocação, sem prévia manifestação da CVM.

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42.1 Despesas Decorrentes do Registro Taxa de Registro da Oferta junto à CVM: 0,30%, incidente sobre o valor da Oferta, considerando como teto para o pagamento da referida taxa o valor de R$82.870,00. Taxa de Registro da Oferta junto à ANBID: 0,002%, incidente sobre o valor da Oferta, limitada ao valor mínimo de R$5.000,00 e ao valor máximo de R$35.000,00. A tabela abaixo indica os custos decorrentes do comissionamento aos Coordenadores, do registro da distribuição das Debêntures desta Oferta junto à CVM e das demais despesas com a distribuição: 42.2. Demonstrativo do Custo de Distribuição

Custos da Distribuição Montante (R$) % em relação ao valor Total da Oferta Comissões 1.875.000 0,375% Taxa de Registro junto à CVM 82.870 0,016574% Taxa de Registro junto à ANBID 35.000 0,007% Despesas com Assessores Jurídicos e Auditores (*) 592.000 0,1184% Despesas com publicação (**) 190.000 0,038% Total 2.774.870 0,554974% (*)Custos estimados com Assessores Jurídicos e Auditores (**)Custos estimados de publicação

Preço por Debênture (R$) Custo por Debênture (R$) Montante Líquido por Debênture (R$) 100.000,00 554,974 99.445,026 Todos os pagamentos efetuados pela Emissora aos Coordenadores, no âmbito da Emissão e nos termos do Contrato de Colocação, deverão ser feitos da seguinte forma: Todos os pagamentos efetuados pela Emissora aos Coordenadores no âmbito deste Contrato deverão ser feitos líquidos de deduções fiscais de qualquer natureza, incluindo quaisquer tributos que porventura venham a incidir sobre tais pagamentos à época de sua realização, observadas as alíquotas estabelecidas na legislação em vigor, sendo que o valor a ser pago pela Emissora aos Coordenadores será acrescido dos montantes dos tributos incidentes sobre os valores a eles devidos sob o presente Contrato. RELACIONAMENTO DA COMPANHIA COM OS COORDENADORES DA OFERTA Relacionamento da Companhia com o Coordenador Líder da Oferta Além do relacionamento referente à Oferta, o Banco Bradesco S.A. e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado econômico, dentre as quais se situa o Coordenador Líder, mantêm relacionamento comercial com a Usiminas, por meio de operações de banco comercial e/ou banco de investimentos, diante do qual podemos destacar as seguintes operações financeiras: • Operações de prestação de garantia através de cartas de fianças bancárias, no valor total de R$21,0

milhões, cujo vencimento se dará em maio de 2009; • Abertura de crédito em conta garantida, no valor total de R$10 milhões, cujo vencimento se dará entre

os meses de fevereiro e maio de 2008; • Operações de adiantamentos de contratos de câmbio, no valor total de US$245,00 mil, cujo

vencimento se dará entre os meses de janeiro e maio de 2008; • Operações de financiamento de bens na modalidade leasing, no valor total de R$295 mil, cujo

vencimento se dará em janeiro de 2011;

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• Operações de financiamento de importações, no valor total de US$2,2 milhões, cujo vencimento se dará em janeiro de 2008;

• Aquisição de ações emitidas no exterior, por empresas do Sistema Usiminas, no valor total de

US$24,0 milhões, cujo vencimento se dará entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013.

A Usiminas possui ainda, aplicação financeira no valor de R$517,0 milhões, sendo que o vencimento de tais títulos se dará entre setembro de 2009 e novembro de 2010.

Além das relações acima descritas, o Sistema Usiminas possui relacionamento com o Banco Bradesco S.A. e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado econômico, relacionado à (i) prestação de serviço de folha de pagamento, inclusive com a manutenção de dois postos de atendimento bancário – PAB, e dois postos de atendimento eletrônico - PAE; (ii) prestação de serviço de cobrança, pagamento ao fornecedor e recolhimento de tributos; (iii) seguros de vida contratados junto ao Bradesco Vida e Previdência S.A., oferecidos aos seus empregados; e (iv) prestação dos serviços de custódia de ações. Informações sobre o Coordenador Contratado da Oferta BB Banco de Investimento S.A. Além da participação na presente Oferta, o Banco do Brasil S.A. e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado econômico, dentre as quais está o BB Banco de Investimento S.A., mantêm relacionamentos comerciais com a Usiminas por meio de operações de banco comercial e banco de investimentos, diante do qual podemos destacar as seguintes operações financeiras:

• Operação de prestação de garantias através de Cartas de Crédito à Importação, no valor total de US$ 5,0 milhões, cujo vencimento se dará em outubro de 2010;

• Abertura de crédito em conta garantida, no valor total R$12 milhões, cujo vencimento se dará entre

os meses de março e maio de 2008;

• Operações de adiantamentos de contratos de câmbio, no valor total de US$6,5 milhões, cujo vencimento se dará em agosto de 2008;

• Operações de financiamento na modalidade leasing, no valor total de R$2,3 milhões, cujo

vencimento se dará em dezembro de 2011; • Operações de financiamento de importações, no valor total de US$5,0 milhões, cujo vencimento se

dará em outubro de 2010; • Operações de financiamento estruturadas através do Finame/BNDES, no valor total de R$1,3

milhões, cujo vencimento se dará em dezembro de 2011; • Operações de financiamento, na modalidade de Pré-Pagamento à Exportação, com saldo total de

US$51,9 milhões, cujo vencimento se dará em janeiro de 2009; • Operações de financiamento de bens com recursos do FAT, no valor total de R$700 mil, cujo

vencimento se dará em março de 2012; • Prestação de Serviço de cartões de crédito corporativo, com limite de até R$300 mil e cujo

vencimento se dará em outubro de 2008; e • Operação para aquisição de Ações emitidas no exterior, por empresas do Sistema Usiminas, no

valor total de US$2,0 milhões, cujo vencimento se dará em junho de 2016.

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O Banco do Brasil também participa, da operação de Standby Export Prepayment Facility, sindicalizada pelo Calyon Bank, que prevê desembolsos de até US$17,5 milhões, cujo vencimento se dará em agosto de 2010. A Companhia possui ainda, aplicação financeira, por meio da titularidade de títulos públicos, cujo valor é de R$15,0 milhões, cujo vencimento se dará em novembro de 2009. Além das relações acima descritas, a Companhia possui relacionamento com o Banco do Brasil S.A. e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado econômico relacionado à (i) prestação de serviço de folha de pagamento, inclusive com a manutenção de dois postos de atendimento bancário – PAB, e oito postos de atendimento eletrônico - PAE; (ii) prestação de serviço, cobrança, pagamento ao fornecedor e recolhimento de tributos; e (iii) serviços de câmbio e comércio exterior.

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IDENTIFICAÇÃO DE ADMINISTRADORES, CONSULTORES E AUDITORES Para fins do disposto no item 2, do Anexo III da Instrução CVM 400, esclarecimentos sobre a Emissora e a Oferta poderão ser obtidos nos seguintes endereços: Emissora Coordenador Líder Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas At.: Sr. Paulo Penido Pinto Marques Diretor de Relações com Investidores Rua Prof. José Vieira de Mendonça, 3.011 Belo Horizonte - MG CEP: 31310-260 Tel.: (31) 3499-8775 Fax: (31) 3499-8771 E-mail: [email protected] Internet: www.usiminas.com.br

Banco Bradesco BBI S.A. At.: Sr. Bruno D’Avila Melo Boetger Superintendente Executivo Av. Paulista, 1450, 8º andar São Paulo - SP CEP: 01310-917 Tel.: (11) 2178-4800 Fax: (11) 2178-4880 E-mail: [email protected] Internet: www.bradescobbi.com.br

Consultor Legal do Programa Auditores Independentes Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados At: Sr. Joaquim Oliveira Rua Funchal, 418, 11º andar São Paulo - SP CEP: 04551-060 Tel: (11) 3089-6500 Fax: (11) 3089-6565 E-mail: [email protected] Internet: www.scbf.com.br

Ernst & Young Auditores Independentes. At.: Sr. João Ricardo Costa Endereço: Rua Paraíba, 1000. Ed. Asamar 10º andar Funcionários – Belo Horizonte, MG CEP: 31.130-141 Tel.: (31) 3055-7788 Fax: (31) 3055-7759 E-mail: joã[email protected] Internet: www.ey.com.br

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DECLARAÇÃO DA EMISSORA E DO COORDENADOR LÍDER A Emissora declara que:

• as informações prestadas por ocasião do arquivamento do Programa de Distribuição e do registro

da Oferta e fornecidas ao mercado durante a distribuição das Debêntures no âmbito da Oferta são (a) o Prospecto do Programa e o Suplemento da Oferta (i) contêm as informações relevantes, necessárias ao conhecimento, pelos investidores, do Programa, da Oferta, das Debêntures, da Emissora, suas atividades, situação econômico-financeira, dos riscos inerentes às suas atividades e quaisquer outras informações relevantes e (ii) foram elaborados de acordo com as normas pertinentes.

A declaração ora proposta foi devidamente formalizada, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, tendo sido firmada pelo Diretor Presidente da Emissora, o Sr. Rinaldo Campos Soares, e pelo Diretor de Desenvolvimento, o Sr. Gabriel Márcio Janot Pacheco, e anexada ao presente Suplemento sob a forma de Anexo IV. O Coordenador Líder declara que:

• tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que (i) as informações prestadas pela Emissora são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta, e (ii) as informações prestadas ao mercado durante todo prazo de distribuição, inclusive aquelas eventuais ou periódicas constantes da atualização do registro da Emissora, são, e as que venham a integrar o Prospecto Definitivo e o Suplemento Definitivo serão suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta.

A declaração ora proposta foi devidamente formalizada, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, tendo sido firmada por seus diretores estatutários, o Sr. Fernando Buso Gomes e o Sr. João Carlos Zani, e anexada ao presente Suplemento sob a forma de Anexo IV. Ainda, considerando que:

• a Emissora e o Coordenador Líder constituíram consultores legais para lhes auxiliar na implementação da Oferta;

• para tanto, foi efetuada due diligence na Emissora, iniciada em 16 de novembro de 2007 e que

prosseguirá até a data de divulgação do Suplemento Definitivo;

• por solicitação do Coordenador Líder, os Auditores Independentes da Emissora estão participando da elaboração e revisão do Suplemento Preliminar e do Suplemento Definitivo e emitirão para o Coordenador Líder uma carta de conforto substancialmente nos termos do Pronunciamento IBRACON NPA nº 12, de 03 de abril de 1997;

• foram disponibilizados pela Emissora os documentos considerados materialmente relevantes para

a Oferta;

• além dos documentos acima mencionados, foram solicitados pelo Coordenador Líder documentos e informações adicionais relativos à Emissora;

• conforme informações prestadas pela Emissora, foram disponibilizados, para análise do

Coordenador Líder e de seus consultores legais, todos os documentos, bem como foram prestadas todas as informações consideradas relevantes sobre os negócios da Emissora, para permitir aos investidores uma tomada de decisão fundamentada sobre a Oferta; e

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• a Emissora, em conjunto com o Coordenador Líder, participou da elaboração do Prospecto

Preliminar e do Suplemento Preliminar, bem como da elaboração do Prospecto Definitivo e do Suplemento Definitivo, diretamente e através de seus consultores legais.

A Emissora e o Coordenador Líder declaram que:

• o Prospecto Preliminar de Distribuição Pública do Programa e o Prospecto Definitivo de Distribuição Pública do Programa contêm, em suas respectivas datas de publicação, as informações relevantes necessárias ao conhecimento, pelos investidores, do Programa, da Oferta, das Debêntures, da Emissora, de suas atividades, de sua situação econômico-financeira, dos riscos inerentes às suas atividades e quaisquer outras informações relevantes, bem como foram elaborados de acordo com as normas pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à Instrução CVM nº 400/03; e

• as informações prestadas pela Emissora nos Prospectos, bem como aquelas fornecidas e a serem

fornecidas ao mercado durante a Oferta são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito das Oferta.

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INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORA Identificação Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas, sociedade por ações,

inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 60.894.730/0001-05 e com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31300013600.

Sede A sede da Companhia está localizada na Rua Prof. José Vieira de Mendonça,

nº 3.011, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Data de registro da Companhia na CVM como Companhia Aberta

Registro da Companhia na CVM como companhia aberta concedido em 23 de novembro de 1.991.

Diretoria de Relações com Investidores

A Diretoria de Relações com Investidores está localizada na sede da Companhia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O responsável por esta Diretoria é o Sr. Paulo Penido Pinto Marques. O telefone do Departamento de Relações com Investidores é (031) 3499-8775, o fax é (031) 3499-8771 e o e-mail é [email protected].

Auditores Independentes Ernst & Young Auditores Independentes. Títulos e Valores Mobiliários Emitidos pela Companhia

As ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia estão listadas na BOVESPA respectivamente sob os códigos “USIM3” e “USIM5” e “USIM6”. Na Latibex, as ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia estão listadas sob os códigos “XUSI” e “XUSIO”. Na NYSE, a Companhia possui ações preferenciais listadas sob o código “USNZY”. Para informações mais detalhadas, veja a seção “Informações sobre os Títulos e Valores Mobiliários Emitidos”.

Jornais nos quais a Companhia divulga Informações

As informações referentes à Companhia são publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal Gazeta Mercantil.

Site na Internet www.usiminas.com.br As informações contidas no site da Companhia na

Internet não fazem parte deste Prospecto. Atendimento aos Debenturistas

O atendimento aos Debenturistas da Companhia é efetuado em qualquer agência do Banco Bradesco S.A., cuja sede está localizada no 2o andar do Prédio Amarelo, na Cidade de Deus, Avenida Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo. O responsável pelo atendimento aos Debenturistas é o Sr. Cassiano Ricardo Scarpelli. Seguem o telefone, o fax e o e-mail para contatar, do departamento de ações e custódia do Banco Bradesco S.A.: telefone: (11) 3684-4522 - fax: (11) 3684-5645 - email: [email protected]

Informações Adicionais Quaisquer outras informações complementares sobre a Companhia e o

Programa de Distribuição poderão ser obtidas junto (i) à Companhia, em sua sede; (ii) ao Coordenador Líder, na Avenida Paulista, nº 1.450, 8º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) à BOVESPA, na Rua XV de Novembro, n.º 275, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (iv) à CVM, na Rua Sete de Setembro, n.º 111, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ou, na Rua Cincinato Braga, n.º 340, 2º, 3º e 4º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e (v) à CETIP, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 25º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou na Avenida República do Chile, nº230, 11º andar na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES FUTURAS Este Suplemento contém declarações e estimativas acerca do futuro, incluindo afirmações, dentre outros assuntos, sobre o Brasil, o setor siderúrgico e os negócios da Emissora. Tais declarações e estimativas estão em diversas seções deste Suplemento, inclusive na seção “Fatores de Risco”, constante das páginas 37 a 38 deste Suplemento e das páginas 33 a 41 do Prospecto do Programa, e nas seções “Discussão e Análise da Administração sobre as Demonstrações Financeiras e os Resultados Operacionais”, “Informações sobre o Setor Siderúrgico” e “Negócios da Emissora”. As declarações e estimativas sobre o futuro têm por embasamento, em grande parte, expectativas atuais e projeções sobre eventos futuros e tendências financeiras e de mercado que afetam ou podem eventualmente vir a afetar os negócios e resultados da Emissora. Apesar de a Emissora acreditar que tais estimativas e declarações futuras encontram-se baseadas em premissas razoáveis, elas estão sujeitas a diversos riscos, incertezas, variáveis aleatórias e suposições, sendo feitas com base nas informações de que a Companhia atualmente dispõe. As estimativas e declarações futuras podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo dentre outros:

• condições econômicas, políticas e de negócios gerais no Brasil e em outros mercados, especialmente

nos principais mercados de exportação do Sistema Usiminas e na China; • alterações nos preços de mercado, nas preferências dos clientes, nas condições de concorrência e no

nível geral de demanda pelos produtos do Sistema Usiminas; • custos das matérias-primas; • escassez de energia elétrica e respectivas medidas governamentais; • expectativas e estimativas da administração acerca do desempenho financeiro futuro, dos planos

financeiros e dos efeitos da concorrência; • nível de endividamento do Sistema Usiminas; • utilização dos prejuízos fiscais de subsidiárias da Usiminas; • tendências antecipadas no setor siderúrgico, incluindo mudanças na capacidade e variações de preço

no mercado; • implementação de tarifas e medidas protecionistas no exterior; • implementação das estratégias financeiras e possíveis planos de dispêndios de capital do Sistema

Usiminas; • variações nas atuais taxas cambiais; • capacidade do Sistema Usiminas de produzir e entregar os produtos oportunamente; • regulamentações governamentais existentes e futuras, incluindo tarifas sobre as importações de aço no

Brasil e políticas tributárias de importação; • novas regulamentações ambientais; • capacidade do Sistema Usiminas de realizar parcerias potenciais ou joint ventures; e • Outros fatores de risco apresentados na seção “Fatores de Risco” constante das páginas 40 a 41 deste

Suplemento deste Suplemento e das páginas 33 a 41 do Prospecto do Programa. As palavras “acredita”, “entende”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “tem a intenção de”, “espera que” e palavras similares têm por objetivo tão somente identificar estimativas e opiniões. Tais estimativas e opiniões referem-se apenas à data em que foram expressas, de modo que a Emissora não pode assegurar que irá atualizar ou revisar quaisquer dessas estimativas em razão da ocorrência de nova informação, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Essas estimativas envolvem riscos e incertezas e não representam garantia de desempenho futuro. Portanto, os reais resultados ou desenvolvimentos podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declarações futuras feitas neste Suplemento. Por conta dessas incertezas, o investidor não deve se basear nestas estimativas e declarações futuras para tomar sua decisão de investimento nas Debêntures objeto da Oferta.

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FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento nas Debêntures, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, os fatores de risco descritos abaixo, bem como com as demais informações contidas no Prospecto do Programa, neste Suplemento e em outros documentos da Oferta, devidamente assessorados por seus consultores jurídicos e financeiros. Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui descritos se concretize, os negócios, a situação financeira, os resultados operacionais da Emissora e/ou a sua capacidade de pagamento das Debêntures poderão ser afetados de forma adversa. Este Suplemento contém apenas uma descrição resumida dos termos e condições das Debêntures a serem emitidas no âmbito da Oferta e das respectivas obrigações assumidas pela Emissora com relação à Oferta. É essencial e indispensável que os investidores leiam o Prospecto do Programa, este Suplemento, a Escritura de Emissão e o Contrato de Colocação e compreendam, integralmente, suas disposições e riscos. RISCOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES A SEREM EMITIDAS NO ÂMBITO DA QUARTA EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES USIMINAS As obrigações constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado. A Escritura de Emissão estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações com relação às Debêntures. Caso ocorra a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, todas as obrigações objeto da respectiva Escritura de Emissão deverão ser declaradas antecipadamente vencidas e deverá ocorrer o imediato pagamento, pela Emissora do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis. Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das Debêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado das obrigações da Emissora, hipótese na qual a Emissora poderá sofrer um impacto negativo relevante em seus resultados e operações. Eventual rebaixamento na classificação de risco das Debêntures desta Emissão poderá acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário. Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Companhia são levados em consideração, tais como a condição financeira, administração e desempenho da Emissora. São analisadas, também, características das Ofertas e das Debêntures, assim como as obrigações assumidas pela Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar a condição financeira da Emissora. Dessa forma, as avaliações representam uma opinião quanto às condições da Emissora de honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. A classificação de risco atribuída à Emissão baseou-se na atual condição da Emissora e nas informações presentes neste Suplemento. Não existe garantia de que a classificação de risco permanecerá inalterada durante a vigência das Debêntures. Um eventual rebaixamento na classificação de risco da Emissão durante a vigência das Debêntures poderá afetar negativamente o preço desses valores mobiliários e sua negociação no mercado secundário. Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento da classificação de risco da Emissão pode obrigar esses investidores a alienar suas Debêntures no mercado secundário, podendo vir a afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação no mercado secundário.

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A baixa liquidez do mercado secundário brasileiro para negociação de debêntures poderá dificultar a venda das Debêntures. O mercado secundário existente no Brasil para negociação de debêntures apresenta historicamente baixa liquidez, e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação das Debêntures que permita aos seus subscritores sua alienação caso estes assim decidam. Dessa forma, os titulares de Debêntures podem ter dificuldade em realizar a venda desses títulos, caso assim decidam, no mercado secundário. Possibilidade de não validação da estipulação da Taxa DI, divulgada pela CETIP caso se faça necessária a cobrança judicial das Debêntures. A Súmula n.º 176 editada pelo STJ enuncia que é nula a cláusula que sujeita o devedor ao pagamento de juros de acordo com a Taxa DI, divulgada pela CETIP. Referida Súmula não vincula as decisões do Poder Judiciário. No entanto, caso o Poder Judiciário considere inválida a utilização da Taxa DI como fator de remuneração das Debêntures, o índice que vier a ser indicado para substituir a Taxa DI poderá conceder aos titulares das Debêntures uma remuneração inferior à remuneração inicialmente estabelecida para as Debêntures. As Debêntures são subordinadas As Debêntures são subordinadas, não contando com garantias ou preferências. Em caso de liquidação da Emissora, os créditos das Debêntures serão realizados apenas sobre os créditos dos acionistas, após o pagamento de todos os demais credores da Emissora.

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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS A Emissora estima receber recursos líquidos no montante de aproximadamente R$497.225.130,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e trinta reais) provenientes da emissão de 5.000 debêntures, após a dedução das comissões devidas aos Coordenadores e das despesas estimadas relativas à Oferta. Os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados, em sua totalidade, ao projeto de expansão e modernização de sua planta industrial. Tal projeto consiste: (i) na expansão na capacidade de produção da usina localizada em Ipatinga, em 3,2 milhões de toneladas de aço por ano, (ii) na reforma e ampliação do laminador de tiras a quente e do laminador de chapas grossas, (iii) na construção de uma nova linha de galvanização, (iv) na construção de uma nova aciaria, (v) na construção de uma nova coqueria, (vi) na nova unidade termelétrica, e (vii) no aprimoramento dos programas de atualização tecnológica e de proteção ambiental praticados pela Usiminas. O investimento total nestes projetos está estimado em US$5,2 bilhões, conforme consta na descrição do plano de expansão da Usiminas constante no Prospecto do Programa. O quadro a seguir apresenta a estimativa da Administração da Usiminas quanto aos valores a serem alocados em cada uma das destinações acima descritas. Destaca-se que, face à na data deste Prospecto não existirem ainda contratos formalizados relativos aos investimentos e à aquisição de equipamentos industriais nos quais os recursos serão aplicados, a efetiva alocação dos recursos está sujeita a variações. Assim, face à indefinição do valor exato da parcela de recursos a ser alocada a cada destinação acima descrita, o quadro a seguir indica uma projeção para os montantes dos recursos que a Usiminas entende ser apropriados para cada destinação, estando referida projeção sujeita a variações:

Destinação Percentual Mínimo1

Percentual Máximo2

Valor Mínimo (em R$ milhões) 1

Valor Máximo (em R$ milhões) 2

Expansão na capacidade de produção da usina localizada em Ipatinga

0 100 936 1.738

Reforma e ampliação do laminador de tiras a quente e do laminador de chapas grossas

0 30 470 874

Construção de uma nova linha de galvanização

0 30 243 451

Construção de uma nova aciaria 0 100 750 1.394 Construção de uma nova coqueria 0 30 396 734 Unidade termelétrica 0 30 133 247 Aprimoramento dos programas de atualização tecnológica e de proteção ambiental

0 30 603 1.121

Total dos Recursos da Emissão4 R$497.225.130,00

1 Valores correspondentes aos percentuais e montantes mínimos a serem alocados a cada uma das destinações acima relacionadas. O somatório de tais valores não corresponde à informação relevante uma vez que, dada a complementaridade entre os valores a serem alocados entre as destinações indicadas, a alocação dos recursos a uma determinada destinação pelo percentual mínimo acima indicado implicará na alocação a outra destinação por percentual superior ao mínimo. 2 Valores correspondentes aos percentuais e montantes máximos a serem alocados a cada uma das destinações acima relacionadas. O somatório de tais valores não corresponde a informação relevante uma vez que, dada a complementaridade entre os valores a serem alocados entre as destinações indicadas, a alocação dos recursos a uma determinada destinação pelo percentual mínimo acima indicado implicará na alocação a outra destinação por percentual inferior ao máximo. 3 Valor correspondente ao valor que a Companhia estima receber proveniente da emissão de 5.000 Debêntures no âmbito da Oferta, após a dedução das comissões de distribuição e das despesas estimadas relativas à Oferta e devidas por nós. Para mais informações sobre o impacto dos recursos líquidos auferidos em decorrência da presente oferta na situação patrimonial da Companhia, veja a seção “Capitalização” deste Suplemento. 4 Montante de recursos líquidos que a Emissora estima receber com a Oferta.

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CAPITALIZAÇÃO O quadro abaixo apresenta o endividamento de curto e longo prazos da Emissora e a capitalização total da Emissora nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2004, 2005 e 2006 e no período encerrado em 30 de setembro de 2006 e no período encerrado em 30 de setembro de 2007. Esta tabela deverá ser lida em conjunto com as seções “Informações Financeiras Selecionadas”, “Análise e Discussão da Administração sobre a Situação Financeira e o Resultado Operacional” e com as demonstrações financeiras consolidadas, e respectivas notas explicativas, contidas neste Suplemento.

Em 31 de dezembro de

Em 30 de setembro de

Posição ajustada de 30 de setembro de 2007, após a emissão das Debêntures

2004 % 2005 % 2006 % 2007 % Eventos Subseq. 2007 %

Passivo Circulante 3.884 22,9 3.940 21,6 3.176 16,6 2.732 13,7 0 2.732 12,9 Empréstimos e Financiamentos 1.358 8,0 1.151 6,3 740 3,9 458 2,3 0 458 2,1 Fornecedores 328 1,9 395 2,2 525 2,8 726 3,6 0 726 3,5 Impostos, Taxas e Contribuições 797 4,7 773 4,2 492 2,6 782 3,9 0 782 3,7 Outros 1.401 8,3 1.621 8,9 1.419 7,5 766 3,9 0 766 3,6 Passivo Circulante 6.921 40,8 5.418 29,8 5.283 27,8 4.930 24,8 1.236 6.166 29,2 Empréstimos e Financiamentos 3.508 20,7 2.293 12,6 2.319 12,2 2.004 10,1 0 2.004 9,5 Outros 3.413 20,1 3.125 17,2 2.964 15,6 2.926 14,7 1.236 4.162 19,7 Participações Minoritárias 213 1,3 84 0,5 98 0,5 116 0,6 0 116 0,5 Patrimônio Líquido 5.949 35,0 8.753 48,1 10.418 54,9 12.115 60,9 0 12.115 57,3 Capital Social Realizado 1.281 7,5 2.400 13,2 5.400 28,5 5.400 27,1 0 5.400 25,4 Reservas de Capital 1.832 10,8 1.832 10,01 1.832 9,6 1.832 9,2 0 1.832 8,7 Reservas de Lucro 2.837 16,7 4.521 24,1 3.186 16,8 3.228 16,2 0 3.228 15,3 Lucros acumulados 0,0 0,0 0,0 1.655 8,3 0 1.655 7,8 Capitalização total 16.967 100,0% 18.195 100,0% 18.975 100 19.893 100 1.236 21.129 100

Nota: Valores em R$ mil, exceto porcentagens. * Em 27 de novembro de 2007, foi realizada Reunião do Conselho de Administração da Companhia que dentre outras deliberações, aprovou: (i) o aumento do capital social da Companhia de R$5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais) para R$8.100.000.000,00 (oito bilhões e cem milhões de reais), um aumento portanto de R$2.700.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais); e (ii) a bonificação em ações ordinárias e preferenciais classes “A” e “B”, na proporção de 50% para cada ação possuída. Em decorrência de referidas deliberações, o capital social da Companhia passou a R$8.100.000,00 (oito bilhões e cem milhões de reais), divididos em 337.928.730 ações, sendo168.420.228 ações ordinárias, 168.922.469 ações preferenciais classe “A” e 586.033 ações preferenciais classe “B”, todas escriturais e sem valor nominal. ** Em 1º de fevereiro de 2008, a Companhia celebrou contrato para aquisição de 100% das quotas representativas do capital social de Mineração J.Mendes Mineração Ltda. (“J.Mendes”), Somisa - Siderúrgica Oeste de Minas Ltda. (“Somisa”) e Global Mineração Ltda. (“Global”) (as “Empresas Adquiridas”), pelo valor inicial de US$ 925 milhões, sendo que o valor foi integralmente pago com recursos disponíveis da Companhia. Pagamentos adicionais poderão ser realizados, estando esses condicionados à comprovação de reservas em quantidade e qualidade preestabelecidas. Para tanto, serão realizados extensos trabalhos de sondagem ao longo dos próximos dois anos. Para mais informações veja a seção “Análise e Discussão da Administração sobre a Situação Financeira e os Resultados Operacionais – Eventos Subseqüentes – Aquisição de Mineradoras” e "Negócios da Emissora - Investimentos e Desinvestimentos de Capital Relevantes” do Prospecto.

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CAPACIDADE DE PAGAMENTO Os administradores da Companhia, com base em análise de seus indicadores de desempenho e de sua geração operacional de caixa, entendem que a Companhia tem plenas condições para honrar suas obrigações de curto e médio prazo, incluindo as Debêntures. A Companhia pretende pagar o montante principal da sua dívida de curto e longo prazo descrito acima, inclusive as Debêntures, e os respectivos juros, com recursos provenientes da sua geração operacional de caixa. Não obstante o entendimento da administração da Companhia, caso sejam necessários recursos à complementação de tal montante, estes serão obtidos por meio de empréstimos bancários ou outros financiamentos a serem avaliados e contratados pela Companhia, bem como por meio de outras distribuições públicas de valores mobiliários da Companhia. As tabelas abaixo indicam, respectivamente, a evolução da relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado nos três últimos exercícios sociais e em 30 de setembro de 2007, e a reconciliação do EBITDA Ajustado da Companhia nos períodos indicados:

Em 31 de dezembro de

Em 30 de setembro de

(não auditado) 2004 2005 2006 2007 (em R$ mil)

EBITDA Ajustado*............................................................................... 5.541 5.525 4.368 3.786 Dívida total............................................................................................ 5.397 3.943 3.481 2.868 Dívidas de Curto Prazo .................................................................. 1.390 1.194 770 484 Dívidas de Longo Prazo .................................................................. 4.007 2.749 2.711 2.384 Caixa e aplicações financeiras .............................................................. 1.911 1.931 2.721 3.111 Dívida Líquida ...................................................................................... 3.486 2.012 760 (243) Índice Dívida Total/EBITDA Ajustado 1,0 0,7 0,8 0,7

Índice Dívida Líquida/EBITDA Ajustado 0,6 0,4 0,2 (0,1) * EBITDA Ajustado corresponde ao lucro ou o prejuízo operacional revertido dos seguintes valores: (i) despesas de depreciação; (ii) despesas de amortização do diferido; (iii) resultado financeiro; (iv) resultados de participação em sociedades controladas e coligadas e (v) outras receitas e despesas contabilizadas como resultados operacionais ou que não afetam as disponibilidades, tais como as provisões atuariais ou sua reversão, despesas relacionadas com planos de participação nos lucros dos empregados, baixa dos inventários, provisões para processos trabalhistas e fiscais e reversões dessas provisões. Embora determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e em base consolidada, o cálculo do EBITDA Ajustado não corresponde a uma prática contábil adotada no Brasil, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado substituto do lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Usiminas ou substituto de seu fluxo de caixa como indicador de liquidez. O EBITDA Ajustado não tem significado padronizado e a definição de EBITDA Ajustado pode não ser igual à definição utilizada por outras companhias.

Exercício findo em 31 de dezembro de

Período de nove meses findo em 30 de setembro de (não

auditado) 2004 2005 2006 2006 2007

(em R$ mil) Lucro operacional .................................................... 4.535 5.016 3.378 2.465 3.203 Resultado da participação em sociedades controladas e coligadas ............................................ (321) (923) (150) (99) (2) Resultado financeiro ................................................ 769 666 332 287 (83) Depreciação e amortização ...................................... 544 680 688 516 532 Outras adições / exclusões ....................................... 14 86 120 13 136 EBITDA Ajustado* ............................................... 5.541 5.525 4.368 3.182 3.786 * EBITDA Ajustado corresponde ao lucro ou o prejuízo operacional revertido dos seguintes valores: (i) despesas de depreciação; (ii) despesas de amortização do diferido; (iii) resultado financeiro; (iv) resultados de participação em sociedades controladas e coligadas e (v) outras receitas e despesas contabilizadas como resultados operacionais ou que não afetam as disponibilidades, tais como as provisões atuariais ou sua reversão, despesas relacionadas com planos de participação nos lucros dos empregados, baixa dos inventários, provisões para processos trabalhistas e fiscais e reversões dessas provisões. Embora determinado de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e em base consolidada, o cálculo do EBITDA Ajustado não corresponde a uma prática contábil adotada no Brasil, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado substituto do lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Usiminas ou substituto de seu fluxo de caixa como indicador de liquidez. O EBITDA Ajustado não tem significado padronizado e a definição de EBITDA Ajustado pode não ser igual à definição utilizada por outras companhias.

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A tabela a seguir apresenta o escalonamento do vencimento das dívidas da Companhia nos períodos indicados:

ANO DÍVIDAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO DEBÊNTURES TOTAL

(em milhares de Reais) 2.007 115.855 - 115.855 2.008 519.930 - 519.930 2.009 718.056 - 718.056 2.010 312.814 - 312.814 2.011 245.194 - 245.194 2.012 215.229 250.000 465.229 2.013 123.680 250.000 373.680 2.014 43.383 - 43.383 2.015 43.340 - 43.340 2.016 392.989 - 392.989 2.017 15.007 - 15.007 2.018 15.007 - 15.007 2.019 15.007 - 15.007 2.020 15.007 - 15.007 2021 a 2026 77.531 - 77.531

TOTAL 2.868.029 500.000 3.368.029

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II - ANEXOSANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2007

EATADAREUNIÃO DOCONSELHO DEADMINISTRAÇÃO QUEAPROVARÁAREMUNERAÇÃO DASDEBÊNTURES,DEFINIDO EM PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2008

ANEXO II - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DA 4ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES,NÃO CONVERSÍVEIS EMAÇÕES, DA ESPÉCIE SUBORDINADA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA USINASSIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS

ANEXO III - RELATÓRIO DAAGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RATINGANEXO IV - DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, DE QUE TRATA OARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO

CVM 400 E DECLARAÇÃO DE COMPANHIAABERTA DA EMISSORA

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ANEXO IATA DAASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2007

E ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO QUE APROVARÁ A REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES,DEFINIDO EM PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2008

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ANEXO IIINSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DA 4ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES,

NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE SUBORDINADA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICADA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS

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ANEXO IIIRELATÓRIO DAAGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RATING

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ANEXO IVDECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, DE QUE TRATA O ARTIGO 56

DA INSTRUÇÃO CVM 400 E DECLARAÇÃO DE COMPANHIA ABERTA DA EMISSORA

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