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PSIQUIATRIA FORENSE PSIQUIATRIA FORENSE Prof. Moacir Assein Arús Prof. Moacir Assein Arús FAMED URFRGS FAMED URFRGS Leandro de Paiva Leandro de Paiva Psiquiatria Clínica e Forense Psiquiatria Clínica e Forense Especialista em Dependência Química Especialista em Dependência Química Núcleo de estudos Psiquiátricos de Presidente Pruden Núcleo de estudos Psiquiátricos de Presidente Pruden e Região e Região Modificado de Modificado de

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PSIQUIATRIA FORENSEPSIQUIATRIA FORENSE

Prof. Moacir Assein ArúsProf. Moacir Assein ArúsFAMED URFRGSFAMED URFRGS

Leandro de PaivaLeandro de PaivaPsiquiatria Clínica e ForensePsiquiatria Clínica e ForenseEspecialista em Dependência QuímicaEspecialista em Dependência QuímicaNúcleo de estudos Psiquiátricos de Presidente Prudente e RegiãoNúcleo de estudos Psiquiátricos de Presidente Prudente e Região

Modificado deModificado de

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Livro atualLivro atual

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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSIQUIATRIA:ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSIQUIATRIA:

1. Psiquiatria Clínica1. Psiquiatria Clínica

2. Psiquiatria da Infância e Adolescência2. Psiquiatria da Infância e Adolescência

3. Psicogeriatria3. Psicogeriatria

4. Psiquiatria Forense - 19984. Psiquiatria Forense - 1998

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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSIQUIATRIA ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSIQUIATRIA FORENSEFORENSE

1. Perícias Particulares1. Perícias Particulares - Perito Assistente- Perito Assistente - Exames Admissionais- Exames Admissionais

2. Perícias em Serviços Públicos2. Perícias em Serviços Públicos - Penitenciárias - Penitenciárias - Perito Forense Oficial- Perito Forense Oficial

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PERITO FORENSEPERITO FORENSE

Auxiliar do Juiz Auxiliar do Juiz

Conhecimento PsiquiátricoConhecimento Psiquiátrico

Conhecimento JurídicoConhecimento Jurídico

Isenção e sem impedimentosIsenção e sem impedimentos

Imparcialidade Imparcialidade

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PERÍCIA FORENSE PERÍCIA FORENSE

Espécie de avaliação psiquiátricaEspécie de avaliação psiquiátrica

Interface entre Medicina e a LeiInterface entre Medicina e a Lei

Tem o objetivo de esclarecer fatos para Tem o objetivo de esclarecer fatos para devidos fins devidos fins

Meio de produção de Prova PericialMeio de produção de Prova Pericial

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TIPOS DE PERÍCIAS FORENSESTIPOS DE PERÍCIAS FORENSES

CIVIS: CIVIS:

CivilCivil

AdministrativaAdministrativa

PrevidenciáriaPrevidenciária

Infortunística – acidente de trabalhoInfortunística – acidente de trabalho

CRIMINAIS: CRIMINAIS:

Penal Penal

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TIPOS DE PERÍCIAS FORENSESTIPOS DE PERÍCIAS FORENSES

TRANSVERSAIS: InterdiçãoTRANSVERSAIS: Interdição

Superveniência de DMSuperveniência de DM

RETROSPECTIVAS: Anulação de testamentoRETROSPECTIVAS: Anulação de testamento

Responsabilidade penalResponsabilidade penal

PROSPECTIVAS: Direito da famíliaPROSPECTIVAS: Direito da família

Exame CriminológicoExame Criminológico

Cessação de PericulosidadeCessação de Periculosidade

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ESTRUTURA DO LAUDO PERICIALESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL

História pessoalHistória pessoal

História psiquiátrica préviaHistória psiquiátrica prévia

História médicaHistória médica

História familiarHistória familiar

Exame do estado mentalExame do estado mental

Exame FísicoExame Físico

Exames e avaliações complementaresExames e avaliações complementares

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ESTRUTURA DO LAUDO PERICIALESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL

Discussão diagnósticaDiscussão diagnóstica

Diagnóstico positivoDiagnóstico positivo

Comentários médico-legaisComentários médico-legais

ConclusãoConclusão

Resposta aos quesitosResposta aos quesitos

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PERÍCIAS EM ÁREA CÍVELPERÍCIAS EM ÁREA CÍVEL

INTERDIÇÃO:INTERDIÇÃO:

1. D1. Doença física ou mental, recente ou oença física ou mental, recente ou crônica crônica

2. Solicitação da família 2. Solicitação da família - fim civil- fim civil- fim previdenciário- fim previdenciário

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Art. Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.II - apresentar quesitos.

§ 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá § 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeitopor ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeitodas coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

SEÇÃO VIISEÇÃO VIIDA PROVA PERICIALDA PROVA PERICIAL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Art. 1.186 - Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a Art. 1.186 - Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.determinou.

§ 1º - O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será § 1º - O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.

§ 2º - Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e § 2º - Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o transito em julgado, pela imprensa local e mandará publicar a sentença, após o transito em julgado, pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais.averbação no Registro de Pessoas Naturais.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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INTERDIÇÃOINTERDIÇÃO

PERÍCIA CIVIL: PERÍCIA CIVIL:

1. Avaliação Psiquiátrica1. Avaliação Psiquiátrica2. Hipótese Diagnóstica2. Hipótese Diagnóstica3. “Tradução” entre o diagnóstico psiquiátrico e 3. “Tradução” entre o diagnóstico psiquiátrico e a linguagem jurídicaa linguagem jurídica4. Avaliação do grau de incapacidade para os 4. Avaliação do grau de incapacidade para os atos da vida civil:atos da vida civil:

Absoluta Absoluta Relativa Relativa

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CC de 1916 CC de 2002CC de 1916 CC de 2002

Art. 5: São absolutamente Art. 5: São absolutamente incapazes de exercer incapazes de exercer pessoalmente os atos da pessoalmente os atos da vida civilvida civil

II. II. os loucos de todo o os loucos de todo o gênerogênero

Art. 3: São Art. 3: São absolutamente absolutamente incapazesincapazes de exercer de exercer pessoalmente os atos da pessoalmente os atos da vida civilvida civil

II. os que, por II. os que, por enfermidade enfermidade ou deficiência mentalou deficiência mental não não tiverem o necessário tiverem o necessário discernimento para a discernimento para a prática de seus atosprática de seus atos

III. os que, mesmo por III. os que, mesmo por causa transitória, nao causa transitória, nao puderem exprimir sua puderem exprimir sua vontade vontade

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CC de 1916 CC de 2002CC de 1916 CC de 2002

Art. 6: São incapazes, Art. 6: São incapazes, relativamente a certos relativamente a certos atos, ou à maneira de os atos, ou à maneira de os exercer exercer

II. os II. os pródigospródigos

Art. 4: São Art. 4: São incapazes, incapazes, relativamenterelativamente a certos a certos atos, ou à maneira de os atos, ou à maneira de os exercer exercer

II. Os II. Os ébrios habituaisébrios habituais, os , os viciados em tóxicosviciados em tóxicos, e os , e os que, por que, por deficiência deficiência mentalmental, tenham o , tenham o discernimento reduzidodiscernimento reduzido

III. Os III. Os excepcionaisexcepcionais, sem , sem desenvolvimento mental desenvolvimento mental completocompleto

IV. os IV. os pródigospródigos

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ATOS DA VIDA CIVILATOS DA VIDA CIVIL

- Administrar seus bens e gerenciar sua pessoa - Administrar seus bens e gerenciar sua pessoa

- Efetuar testamento (validar e anular testamentos)- Efetuar testamento (validar e anular testamentos)

- Fazer doações - Fazer doações

- Exercer a guarda de filhos (ações de posse e guarda)- Exercer a guarda de filhos (ações de posse e guarda)

- Visitar filhos- Visitar filhos

- Contrair e manter matrimônio- Contrair e manter matrimônio

- Comparecer frente a tribunal (testemunhar)- Comparecer frente a tribunal (testemunhar)

- Receber citações judiciais - Receber citações judiciais

- Exercer profissão, votar, ser votado, fazer parte de - Exercer profissão, votar, ser votado, fazer parte de sociedade comercial, etcsociedade comercial, etc

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INTERDIÇÃO INTERDIÇÃO MODELO DE LAUDOMODELO DE LAUDO

IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO HISTÓRICO LEGAL HISTÓRICO LEGAL ANTECEDENTES FAMILIARESANTECEDENTES FAMILIARES ANTECEDENTES PESSOAISANTECEDENTES PESSOAIS ASPECTO FÍSICOASPECTO FÍSICO EXAME PSÍQUICOEXAME PSÍQUICO HIPÓTESE DIAGNÓSTICAHIPÓTESE DIAGNÓSTICA SÍNTESE E CONCLUSÃOSÍNTESE E CONCLUSÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS

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1 F00-F99 - Transtornos Mentais e do Comportamento 1.1 (F00-F09) Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos1.2 (F10-F19) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa1.3 (F20-F29) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes1.4 (F30-F39) Transtornos do humor [afetivos]1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e 1.5 (F40-F48) Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o estresse e transtornos somatoformestranstornos somatoformes1.6 (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a 1.6 (F50-F59) Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicosfatores físicos1.7 (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto1.7 (F60-F69) Distorções da personalidade e do comportamento adulto1.8 (F70-F79) Retardo mental1.8 (F70-F79) Retardo mental1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico1.9 (F80-F89) Transtornos do desenvolvimento psicológico1.10 (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que 1.10 (F90-F98) Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescênciaaparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência1.11 (F99) Transtorno mental não especificado1.11 (F99) Transtorno mental não especificado

CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇASCLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇASCID 10CID 10

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ÁREA CRIMINALÁREA CRIMINAL

RESPONSABILIDADE PENAL:RESPONSABILIDADE PENAL:

Dever jurídico de responder pelo seu atoDever jurídico de responder pelo seu ato Determinada pelo Juiz dependendo da Determinada pelo Juiz dependendo da capacidade de imputação capacidade de imputação

IMPUTABILIDADE:IMPUTABILIDADE:

Capacidade de entender e de quererCapacidade de entender e de querer Avaliada pelo Psiquiatra ForenseAvaliada pelo Psiquiatra Forense

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PERÍCIAS EM ÁREA CRIMINALPERÍCIAS EM ÁREA CRIMINAL

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL:INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL:

1. Ocorrência de um delito 1. Ocorrência de um delito

2. Dúvida em relação à sanidade mental2. Dúvida em relação à sanidade mental

3. Instauração do incidente por 3. Instauração do incidente por determinação Judicial (arts. 149 a 151)determinação Judicial (arts. 149 a 151)

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MEDIDA DE SEGURANÇAMEDIDA DE SEGURANÇA

Recidiva criminal em 100 internos do Recidiva criminal em 100 internos do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha:Manicômio Judiciário de Franco da Rocha:

Com um delito Com um delito 49% 49%

EsquizofreniaEsquizofrenia 43% 43%RM RM 19% 19%TP TP 17% 17%

Delitos = tentativas e Delitos = tentativas e homicídios homicídios

Com mais de 1 delito 51%Com mais de 1 delito 51%

Esquizofrenia Esquizofrenia 55% 55%TP TP 38% 38%RM RM 16% 16%

Delitos = Furtos, roubos, Delitos = Furtos, roubos, homicídio e agressãohomicídio e agressão

MoscatelloR.Rev. Bras.Psiquiatr. v.23 n.1 2001MoscatelloR.Rev. Bras.Psiquiatr. v.23 n.1 2001

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

ART. 26 - CÓDIGO PENAL (caput):ART. 26 - CÓDIGO PENAL (caput):

É É isento de penaisento de pena o agente que, por o agente que, por doença mental ou desenvolvimento doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardadomental incompleto ou retardado, era, ao , era, ao tempo da ação ou omissão, tempo da ação ou omissão, inteiramente inteiramente incapazincapaz de entender o caráter ilícito do de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.esse entendimento.

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

ART. 26 - PARÁGRAFO ÚNICO

A A pena pode ser reduzidapena pode ser reduzida de um a dois de um a dois terços se o agente, em virtude de terços se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental incompleto ou retardadoretardado, não era, ao tempo da ação ou , não era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.acordo com esse entendimento.

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IMPUTABILIDADEIMPUTABILIDADE

1. Imputabilidade plena 1. Imputabilidade plena

2. Semi-imputabilidade 2. Semi-imputabilidade

3. Inimputabilidade 3. Inimputabilidade

Medida de SegurançaMedida de Segurança

Tratamento ambulatorial ou Tratamento ambulatorial ou hospitalarhospitalar

Redução da Pena Redução da Pena

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:

1. Presença ou não de transtorno mental1. Presença ou não de transtorno mental

2. Avaliação do nexo ou relação de 2. Avaliação do nexo ou relação de causalidadecausalidade

3. Avaliação da capacidade de entendimento3. Avaliação da capacidade de entendimento

4. Avaliação da capacidade de determinação4. Avaliação da capacidade de determinação

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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de casofortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão,a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo comesse entendimento

CÓDIGO PENALCÓDIGO PENAL

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

1. PRESENÇA OU NÃO DE TRANSTORNO MENTAL1. PRESENÇA OU NÃO DE TRANSTORNO MENTAL

CID 10 - TMCID 10 - TM CP – 4 CATEGORIAS DE “TM”:CP – 4 CATEGORIAS DE “TM”:

1. DOENÇA MENTAL: Psicoses, Demência1. DOENÇA MENTAL: Psicoses, Demência

2. PERTUBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL: Neuroses,Transtorno de 2. PERTUBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL: Neuroses,Transtorno de PersonalidadePersonalidade

3. DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO: Retardo mental3. DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO: Retardo mental

4. DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO :portadores de 4. DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO :portadores de deficiências visual e auditiva, silvícolasdeficiências visual e auditiva, silvícolas

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

2. 2. AVALIAÇÃO DO NEXO OU RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: AVALIAÇÃO DO NEXO OU RELAÇÃO DE CAUSALIDADE:

- - Necessária a existência do nexo causal entre o TM e o Necessária a existência do nexo causal entre o TM e o delito cometidodelito cometido

- O delito deve ser um sintoma do TM - O delito deve ser um sintoma do TM

Ex. Psicose e Demência – geralmente presenteEx. Psicose e Demência – geralmente presente

Retardo Mental – variávelRetardo Mental – variável

Perturbação da saúde mental – menos frequente Perturbação da saúde mental – menos frequente

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

3. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO:3. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO:

Momento Intelectual:Momento Intelectual:

Nível Intelectual, cognição, conhecimento geral, jurídico, Nível Intelectual, cognição, conhecimento geral, jurídico, noção de certo e errado, de potencial de causar dano, noção de certo e errado, de potencial de causar dano, culpa, capacidade de julgamento, etcculpa, capacidade de julgamento, etc

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INCIDENTE DE INSANIDADE MENTALINCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

4. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO:4. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO:

Momento volitivo: Momento volitivo:

Vontade, desejo, instinto, impulso, compulsão, intenção, Vontade, desejo, instinto, impulso, compulsão, intenção, meios de contenção, etcmeios de contenção, etc

Page 33: PSIQUIATRIA FORENSE Prof. Moacir Assein Arús FAMED URFRGS Leandro de Paiva Psiquiatria Clínica e Forense Especialista em Dependência Química Núcleo de

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – ÁLCOOLINCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – ÁLCOOLCÓDIGO PENAL – ART. 28CÓDIGO PENAL – ART. 28

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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de casofortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão,a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo comesse entendimento

CÓDIGO PENALCÓDIGO PENAL

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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOLINCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL

EMBRIAGUEZ:EMBRIAGUEZ:

1. Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a 1. Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (Art. 28):imputabilidade penal (Art. 28):

2. Embriaguez pré-ordenada pode agravar a pena 2. Embriaguez pré-ordenada pode agravar a pena (Art. 61):(Art. 61):

ACTIO LIBERA IN CAUSA: Agiu com vontade na ACTIO LIBERA IN CAUSA: Agiu com vontade na ingestão da bebidaingestão da bebida

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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOLINCIDENTE DE DEPENDÊNCIA - ÁLCOOL

EMBRIAGUEZ (Artigo 28 do CP):EMBRIAGUEZ (Artigo 28 do CP): DUAS EXCEÇÕES:DUAS EXCEÇÕES:

1. Embriaguez completa por caso fortuito ou força 1. Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior + inteiramente incapazmaior + inteiramente incapaz

2. Embriaguez por caso fortuito ou força maior + 2. Embriaguez por caso fortuito ou força maior + parcialmente incapazparcialmente incapaz

Caso fortuito – ingesta acidentalCaso fortuito – ingesta acidentalForça maior – ingesta por coaçãoForça maior – ingesta por coação

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LEI Nº 6.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 - DOU DE 22/10/1976 - LEI DE ENTORPECENTES - REVOGADA   

Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outas providências.

Page 38: PSIQUIATRIA FORENSE Prof. Moacir Assein Arús FAMED URFRGS Leandro de Paiva Psiquiatria Clínica e Forense Especialista em Dependência Química Núcleo de

INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGASOUTRAS DROGAS

Lei 6.368/76Lei 6.368/76

Artigo 12Artigo 12Artigo 16Artigo 16Artigo 19 Artigo 19

Lei 11.343/06 Lei 11.343/06

Artigo 33Artigo 33Artigo 28Artigo 28Artigos 45 e 46Artigos 45 e 46

CAPÍTULO IICAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIALDAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGASDE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

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Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;

prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção

social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para

repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define

crimes e dá outras providências.

Novo paradigma: transformação da punição mais grave (usuário) para a

alternatividade da sanção: admoestação – multa – prestação de serviços à

comunidade.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

LEI 11343/06

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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGASOUTRAS DROGAS

Art. 46. As penas podem ser reduzidas de Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse determinar-se de acordo com esse entendimento.entendimento.

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Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei

LEI 11343/06

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- INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA -OUTRAS - INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA -OUTRAS DROGASDROGAS

SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA:SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA:

Critérios gerais da CID-10Critérios gerais da CID-10

Distinguir:Distinguir: dependência físicadependência física dependência psíquicadependência psíquica

TolerânciaTolerância Síndrome de abstinência Síndrome de abstinência

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INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA – OUTRAS DROGASDROGAS

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:

1. Presença ou não de 1. Presença ou não de Dependência (física)Dependência (física)

2. Nexo ou relação de causalidade2. Nexo ou relação de causalidadese delito cometido para obtenção da droga - se delito cometido para obtenção da droga - furtos, roubos, etc - homicídio (?)furtos, roubos, etc - homicídio (?)

3. Capacidade de entendimento geralmente preservada3. Capacidade de entendimento geralmente preservada

4. Capacidade de determinação geralmente 4. Capacidade de determinação geralmente comprometidacomprometida