procedimento para riscos elétricos - riscos elétricos

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Procedimento para Riscos Elétricos Nº. FL. Página 1 de 25 DATA VER. 1. OBJETIVO Este documento fornece a todo o pessoal, contratados, subcontratados das instalações do Projeto de expansão, requisitos básicos de segurança em sistemas elétricos de baixa tensão e requisitos para proteção aos riscos por arco- elétrico. O pessoal que trabalha com ou ao redor de baixa tensão e risco de arco-elétrico deverá conhecer, entender e seguir todas as regras contidas neste documento. 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Segurança em baixa tensão Práticas de seguranças e requisitos para proteção aos riscos por arco-elétrico Caderno de EHS do Projeto de expansão NR – 10 / Instalações e serviços em eletricidade Procedimento BPAP Nº 4006662 - Segurança Elétrica em Alta Tensão - Norma 3260 - Detalhamento da Norma (Documento 32.60.1– Práticas de Segurança de Projetos e Manutenção Elétrica em Alta Tensão) Procedimento BPAP Nº 4006664 - Segurança Elétrica em Alta Tensão - Norma 3260 - Manual do Eletricista

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Procedimento para Riscos Elétricos

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DATAVER.

 

1. OBJETIVO

Este documento fornece a todo o pessoal, contratados, subcontratados das instalações do Projeto

de expansão, requisitos básicos de segurança em sistemas elétricos de baixa tensão e requisitos

para proteção aos riscos por arco-elétrico. O pessoal que trabalha com ou ao redor de baixa

tensão e risco de arco-elétrico deverá conhecer, entender e seguir todas as regras contidas neste

documento.

 

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Segurança em baixa tensão

Práticas de seguranças e requisitos para proteção aos riscos por arco-elétrico

Caderno de EHS do Projeto de expansão

NR – 10 / Instalações e serviços em eletricidade

Procedimento BPAP Nº 4006662 - Segurança Elétrica em Alta Tensão - Norma 3260 -

Detalhamento da Norma (Documento 32.60.1– Práticas de Segurança de Projetos e

Manutenção Elétrica em Alta Tensão)

Procedimento BPAP Nº 4006664 - Segurança Elétrica em Alta Tensão - Norma 3260 -

Manual do Eletricista

Documento 32.60.1.1 – Ferramenta de Avaliação de Segurança Elétrica em Alta Tensão

3. DEFINIÇÃO (Baixa tensão elétrica e Proteção aos riscos por arco-elétrico)

3.1. Análises de risco de arco:

Cálculos para prever a energia térmica da fonte de um arco elétrico.

3.2. Barricada:

(Obstruções físicas, tais como, fitas, cordas, cones ou estruturas de metal ou de madeira do tipo cavalete com a intenção de propiciar avisos sobre e limitar o acesso à uma área de risco. As barricadas são temporárias e não devem ser usadas como proteção permanente.)

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3.3. Barreira:

Um dispositivo que não conduz eletricidade, usado para prevenir o contato com partes energizadas expostas.

3.4. Barramento:

Um condutor ou grupo de condutores que servem de conexão para dois ou mais circuitos.

3.5. Circuito:

Um condutor ou sistema de condutores através do qual flui a corrente elétrica.

3.6. Proximidade:

Perto o suficiente para alcançar, cair ou, acidentalmente, ter contato com uma fonte de eletricidade de baixa voltagem.

3.7. Condutor:

Um material apropriado para conduzir correntes elétricas na forma de fio , cabo ou barramento.

3.7.1.Condutor descoberto ou exposto:

Não coberto nem isolado e não tendo nenhuma propriedade isolante além do ar.

3.7.2.Condutor coberto:

Um condutor coberto com um material que não tem isolação, ou cuja isolação seja menor que a voltagem do circuito.

3.7.3.Condutor isolado:

Um condutor coberto com material que tem isolação, igual ou maior que a voltagem do circuito.

3.8. RCP:

Ressuscitação Cárdio Pulmonar

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3.9. Desernegizado:

Livre de qualquer conexão elétrica com uma fonte de diferença potencial e de carga elétrica, não tendo um potencial elétrico diferente do potencial elétrico da terra.

3.10. Teste dielétrico:

Um método controlado utilizado para testar a integridade da isolação elétrica na proteção pessoal e em equipamento isolado.

3.11. Dispositivo Isolante de Energia:

Um dispositivo físico que previne a transmissão ou a liberação de energia elétrica.

3.12. Exposto:

Não isolado ou protegido.

3.13. Risco de Arco Elétrico:

Energia térmica de um arco elétrico, que pode causar danos ao tecido humano.

3.14. Área de Risco de Arco Elétrico:

Distância da fonte do arco elétrico para uma área calculada livre de risco. EPI adicional é requerido dentro desta área para proteção contra a energia térmica do arco

3.15. Aterramento:

A ação de propiciar uma conexão intencional à terra, usando dispositivo de impedância suficientemente baixa e de capacidade de condução de corrente suficiente para evitar o aparecimento de tensão que poderia resultar em risco indevido a equipamento conectado ou às pessoas.

3.16. Protetores Elétricos Contra Falha de Aterramento (GFCI – Ground-Fault-Circuit-

Interrupters):

Dispositivos de proteção elétrica projetados para proteger os trabalhadores que usam ferramentas elétricas portáteis e equipamentos similares contra falhas do sistema de aterramento que possam causar danos sérios ou eletrocussão. Eles são desenvolvidos para interromper a corrente a um nível considerado seguro ao trabalhador. OS Protetores Elétricos Contra Falha de Sistema de Aterramento podem ser classificados como internos ou externos. Eles podem ser fixos ou portáteis.

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3.17. Eletricamente Isolado:

Separado de outras superfícies condutoras por uma substância dielétrica incluindo o espaço de ar , oferecendo uma alta resistência à passagem da corrente.

3.18. Isolado:

Separado fisicamente (elétrica e mecanicamente) de todas as fontes de energia elétrica, incluindo possíveis dispositivos potenciais e outras fontes de baixa voltagem. Para serem isolados, todos os dispositivos devem ser bloqueados ou , de outra forma, assegurados para prevenir restaurações inadvertida . Entretanto, já que tal separação não é capaz de eliminar os efeitos da indução elétrica, isolado não significa aterrado ou seguro para o trabalho.

3.19. Análise de Segurança do Trabalho:

Uma análise passo a passo, documentada, da tarefa, incluindo identificações de perigos, métodos de controle ou de eliminação de risco, e todas as informações para executar o trabalho de forma segura e sem riscos desnecessários à saúde.

3.20. Limites de Aproximação Controlada:

Limite de proteção contra choque a ser ultrapassado somente por pessoas qualificadas. Este limite não é para ser ultrapassado por pessoas não qualificadas, a não ser que sejam acompanhadas por uma pessoa qualificada.

3.21. Interruptor:

Um dispositivo projetado para conectar ou desconectar máquinas, equipamentos ou outras instalações a uma fonte de energia elétrica.

3.22. Ferramentas Manuais Isoladas Classificadas, Listadas e Aprovadas:

Ferramentas isoladas classificadas conforme a voltagem envolvida e usadas para tocar ou se aproximar de partes energizadas expostas.

3.23. Bloqueio:

A colocação de um dispositivo de bloqueio em um dispositivo isolante de energia para assegurar que esse dispositivo isolante de energia e o equipamento que está sendo controlado não possam ser operados até que o bloqueio seja removido. Os bloqueios devem ser instalados conforme os procedimentos estabelecidos pela localidade.

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3.24. Dispositivo de Bloqueio:

Um dispositivo usado para bloquear um dispositivo isolante de energia em uma posição segura de modo que se previna contra uma possível energização da máquina ou equipamento.

3.25. Distância Mínima de Aproximação:

A menor distância permitida para aproximação de objeto exposto e energizado, tanto para pessoas qualificadas quanto para as não qualificadas. Veja a Tabela 6.2.

3.26. Limite Proibido de Aproximação:

A área de proteção contra choque a ser acessada somente por pessoas qualificadas as quais, mesmo tendo apenas parte do corpo ou objeto que tragam consigo expostos a essa área, são obrigadas a utilizar a mesma proteção como se houvesse em contato direto com uma parte energizada.

3.27. Empregados qualificados ou pessoas qualificadas:

Uma pessoa reconhecida pela administração da localidade como bem-informada, treinada e experiente na construção, manutenção e operação de equipamentos de baixa voltagem. Uma pessoa qualificada deverá saber dos riscos envolvidos, das práticas de segurança a serem aplicadas ao trabalho e ter recebido treinamento específico de segurança para a tarefa.

3.28. Limite Restrito de Aproximação:

Uma área de proteção contra choque a ser acessada apenas por pessoas qualificadas, as quais, devido à proximidade do risco de choque, é obrigada a utilizar técnicas e equipamentos de proteção contra choque.

3.29. Zona segura de trabalho:

Uma área onde as fontes de energia tenham sido desenergizadas, bloqueadas, etiquetadas e testadas, e, se necessário, com barreiras instaladas.

3.30. ETIQUETAMENTO:

A colocação de etiqueta em um dispositivo isolante de energia de acordo com procedimento estabelecido. A etiqueta indica que o dispositivo isolante de energia e o equipamento que está sendo controlado não podem ser operados até que a etiqueta seja removida.

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3.31. Etiqueta:

Um dispositivo de aviso notável através de um meio de assegure a sua afixação a um dispositivo isolante de energia, indicando que tanto o dispositivo isolante quanto o equipamento que está sendo controlado podem não ser operados até que a etiqueta seja removida. A colocação de etiquetas deve obedecer aos procedimentos determinados pela localidade.

3.32. Supervisor de Tarefa (Pessoa Encarregada):

Uma pessoa qualificada, encarregada do trabalho com baixa voltagem e do pessoal envolvido.

3.33. Provisória:

Refere-se às instalações permitidas durante emergências ou fases de construção, remodelagem, manutenção, reparos ou demolição de prédios, estruturas, equipamentos ou atividades similares. As instalações provisórias deverão ser removidas imediatamente após o término da construção ou o propósito pelo qual elas foram instaladas.

3.34. Pessoal não qualificado ou Pessoa não qualificada:

Qualquer pessoa que não seja reconhecida pela administração da localidade como sendo qualificada para a tarefa.

3.35. Corrente de Abertura de Arco Elétrico:

Para cálculos de Análise de Risco por Arco Elétrico, utilize os amperes simétricos de curto-circuito de um interruptor de 3 fases. Selecione o valor no momento de interrupção do circuito.

3.36. Risco de chamas por Arco Voltaico:

Risco devido à energia térmica de uma abertura de Arco Voltaico elétrico.

3.37. Análise de Risco de chamas por Arco Voltaico:

Cálculos para prever a energia térmica da fonte de um arco elétrico.

3.38. Avaliação de Risco de chamas por Arco Voltaico:

Um processo para determinar se Perigo de chamas de Arco Voltaico existe.

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3.39. Arco Voltaico em “Uma Caixa”:

A energia térmica estimada de Arco Voltaico criado em uma caixa de seis lados. O perigo de chamas por Arco Voltaico está presente devido a um lado aberto.

3.40. Energia Térmica do Arco Voltaico:

A intensidade de calor radiante em calorias/cm2 emitida por um Arco Voltaico elétrico.

3.41. VPTA (Valor da Performance Térmica para Arco):

Quantidade de energia calorífica em cal/cm² que um tecido é capaz de receber, sem que o usuário sofra queimadura de segundo grau. (Nota: O início de uma queimadura de segundo grau para a pele é de 1,2 cal/cm².)

3.42. Proximidade:

Perto o suficiente para alcançar, cair dentro, ou de qualquer outra forma entrar em contato acidental com uma fonte elétrica. Trabalho em proximidade estaria dentro das Áreas Limite de Risco por Faísca de Arco Voltaico Elétrico.

3.43. Limite de Risco Arco Elétrico:

A distância de uma fonte perigosa por Arco Elétrico onde a energia térmica do Arco Voltaico aplicada à pele é igual a 1.2 calorias/cm2, a qual reflete o início de uma queimadura de segundo grau. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é necessário dentro desta área para proteção contra energia térmica do Arco Voltaico.

3.44. Energia Base de Ruptura (EBR):

Quantidade de energia calorífica em calorias/cm2 a que um tecido ou vestimenta é classificado antes que o tecido da vestimenta se rompa. EBR é uma média dos cinco valores mais altos de energia.

3.45. Resistente a Chama (RC):

Material tratado com um banho químico retardante para prevenir ignição da vestimenta ou materiais naturais que são inerentemente Resistentes a Chama (por exemplo: lã, PR 97, Nomex).

3.46. Ferramentas de Linha Viva:

Ferramentas classificadas eletricamente para a voltagem envolvida e utilizadas para contato ou para aproximação de condutores ou equipamentos expostos..

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3.47. Equipamento de Proteção Individual (EPI):

Vestimenta e equipamento que protegem o usuário de ferimentos.

4. ABRANGÊNCIA

Todo o pessoal, contratados, subcontratados das instalações do Projeto de expansão, requisitos básicos de segurança em sistemas elétricos de baixa tensão e requisitos para proteção aos riscos por arco-elétrico.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. Equipe de EHS do Projeto de expansão:

Treinar conforme necessidade os empregados envolvidos na atividades de riscos em eletricidade de baixa tensão e proteção de risco de arco-elétrico;

Assegurar que todos os requisitos aplicáveis deste documento sejam seguidos;

5.2. Contratadas:

Envolver nas atividades de riscos elétricos pessoal devidamente qualificado e treinado para execução das mesmas;

Fornecer EPI´s básicos e específicos para execução das atividades que envolvem riscos elétricos;

Aplicar as recomendações descritas no Procedimento;

Fornecer o “GFCI´s” – Disjuntor Interruptor Diferencial Residual, com corrente de fulga de no máximo 30mA, para atividades em espaços confinados ou áreas úmidas onde for necessário o uso de extensão elétrica;

Disponibilizar equipamentos para testar tensão (multímetros) aprovado pelo EHS da expansão;

Iniciar as atividades com riscos elétricos, após aprovação da APR, divulgação e

entendimento do pessoal envolvido na atividades e após realização da reunião de pré e

início de trabalho.

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5.3. Executantes da atividade:

Manter distâncias mínimas de aproximação aplicáveis às atribuições da sua tarefa;

Não executar qualquer trabalho até que as fontes de energia estejam isoladas,

desernegizadas e aterradas;

Isolar e identificar as áreas de trabalho contendo riscos elétricos;

Não executar trabalho em linha viva sem a aprovação do gerente da localidade;

Seguir as normas e os programas de proteção contra quedas e espaços confinados.

 

6. OPERACIONALIZAÇÃO

O treinamento consistirá em instrução ministrada em sala adequada dentro das instalações. Este

treinamento será documentado e mantido em arquivo quando solicitado e disponibilizado quando

necessário.

6.1. Pessoas Qualificadas

Todas as pessoas qualificadas devem se manter em constante aprendizado e estar sempre

atualizadas com as regras e especificações contidas neste documento, em outras normas de

segurança de eletricidade e regulamentações governamentais. Para ser qualificado em trabalhos

com baixa voltagem e riscos por arco-elétricos, cada indivíduo deverá ser treinado e capacitado

em todas as práticas, procedimentos e requisitos de segurança relacionados às suas respectivas

tarefas. Eles também deverão ser treinados e capacitados em outras práticas de segurança,

incluindo procedimentos de emergência. Os treinamentos deverão conter:

Habilidades e técnicas necessárias para distinguir partes energizadas expostas, de quaisquer partes não energizadas de estruturas e outros itens do ambiente.

Habilidades e técnicas necessárias para determinar a voltagem nominal de partes expostas.

Conhecimento e compreensão das distâncias estabelecidas que devem ser mantidas das peças energizadas com baixa voltagem e riscos de arco-elétrico.

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O uso apropriado de equipamento de proteção individual, isolação e materiais de proteção, e ferramentas isolantes associadas ao trabalho sendo feito em peças expostas de um equipamento elétrico ou nas suas proximidades.

Habilidades e técnicas necessárias para compreender voltagens estática e induzida, integridade de aterramento e equipamentos elétricos.

Habilidades e regras próprias da localidade, exigidas de uma pessoa qualificada.

Habilidades e técnicas necessárias à compreensão do Limite de Risco de Arco Elétrico limitado para equipamentos de baixa voltagem. Consulte a Norma 32.70.1.

6.2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Os trabalhadores deverão usar vestuário apropriado e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

quando estiverem trabalhando próximos a sistemas de baixa tensão e riscos de arco-elétrico.

Visando proteger as pessoas contra danos maiores do que queimaduras de segundo grau, os

Equipamentos de Proteção Individual devem reduzir a exposição ao Risco de Arco a menos de 1,2

cal/cm².

6.3. Avaliação de Risco de Arco

Um supervisor de tarefas (ou encarregado) deverá assegurar-se de que os empregados estejam

usando o Equipamento de Proteção Individual, EPI, mencionado na Norma 32.70.1 ou que a

Avaliação de Risco de Arco é realizada, podendo determinar o EPI apropriado antes que qualquer

pessoa se aproxime da parte exposta e energizada para realizar qualquer trabalho.

6.4. Proteção ocular

Os empregados deverão usar óculos aprovados com armações não condutoras e protetores

laterais quando estiverem em áreas com peças expostas e energizadas.

6.5. Proteção para as mãos

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Os empregados deverão usar luvas apropriadas para cada trabalho com energia elétrica. Quando

pessoas qualificadas estiverem realizando as atividades partes expostas e energizadas, as luvas

classificadas são OBRIGATÓRIAS. As luvas de couro destinam-se somente à proteção contra

Energia Térmica de Arco.

NOTA: Os empregados deverão sempre inspecionar e realizar teste de ar nas luvas classificadas

antes de cada utilização diária. O teste de ar pode ser feito prendendo-se o ar na luva e

examinado a possível existência de pequenos furos ou outro vazamento aparente. Se houver

suspeita de alguma irregularidade, os empregados não deverão usar as luvas até que as mesmas

sejam testadas dieletricamente e aprovadas para o uso posterior. As luvas deverão ser guardadas

em uma bolsa de lona ou outro local equivalente. Os empregados jamais deverão usar luvas pelo

lado avesso. Os empregados somente deverão usar luvas classificadas que foram testadas

dieletricamente dentro dos últimos seis meses. As luvas classificadas novas deverão ser testadas

dieletricamente antes do primeiro uso.

6.6. Mangas, Mantas, Capas e tapete Isolante

As mangas, mantas, capas e tapete isolante, novas, deverão ser testadas dieletricamente de

acordo com os padrões ASTM ou equivalente, antes do uso e depois, a cada 12 meses. As

Mangas classificadas deverão ser inspecionadas visualmente todo dia antes do uso. Quando não

estiverem em uso, as mangas deverão ser guardadas em recipientes designados para este

propósito. Se as mangas estiverem danificadas, elas deverão ser testadas dieletricamente antes

de uma nova utilização.

6.7. Registro dos Testes

Relativamente aos equipamentos e ferramentas de propriedade da Alcoa, os registros dos testes

deverão ser mantidos em arquivo pelo tempo de vida do equipamento ou ferramenta, ou pelo

período mínimo de três anos. São exemplos as luvas para baixa tensão, os medidores e as

ferramentas elétricas portáteis.

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6.8. Cuidados e manutenção dos EPI´s

Os EPI´s devem ser inspecionados antes de cada uso, mantido, e cuidado de acordo com as

especificações do fabricante. Quaisquer Epi´s com danos devem ser tirados de serviço. Os EPI´s

sujos com gordura ou líquidos inflamáveis, por exemplo, devem ser retirados de serviço e

propriamente limpos, caso os EPI´s sejam danificados devem ser descartados.

6.9. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

6.9.1.Ferramentas Manuais isoladas

Todo empregado utilizará ferramentas manuais isoladas, caso as ferramentas possam,

acidentalmente, entrar em contato com partes energizadas.

Ao manusear e cuidar das ferramentas manuais, os empregados deverão:

Inspecionar visualmente as ferramentas manuais isolantes contra defeitos e contaminação

antes de cada uso e quando for próximo a partes energizadas.

Não colocar as ferramentas onde elas podem contaminar-se ou danificar-se.

Limpar e secar as ferramentas manuais que estiverem molhadas, o mais rápido possível.

Retirar imediatamente de uso as ferramentas manuais isolantes danificadas.

Armazenar as ferramentas manuais isolantes adequadamente para prevenir danos.

6.9.2.Equipamentos

Para assegurar-se de que o equipamento não está energizado, os empregados qualificados

deverão realizar as seguintes tarefas:

Checar o equipamento de teste para a operação adequada imediatamente antes do uso.

Verificar se todas as fontes de energia necessárias dentro da zona estão isoladas.

Testar elementos dos circuitos e partes elétricas expostas para essegurar que todos os

elementos e partes dos elementos não estão energizados.

Constatar que não há existência de energia (ou se pode existir), tal como uma inudanção

acidental de energia ou resultante de uma ação anterior.

Checar o equipamento de teste para a opreção adequada imediatamente após o uso.

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6.10. PRÁTICA DE TRABALHOS SEGUROS

Isolar e confirmar a isolação das fontes de energia;

Etiquetar e bloquear as fontes de energia;

Testar (verificar se é seguro aplicar terra) e aterrar as fontes de energia;

Identificar a zona de trabalho segura;

Documentar que a zona de trabalho segura está estabelecida;

Liberar a zona de trabalho segura (restaurar a energia).

È proibido uso de escada portátil metálica

É proibido uso de tês ou tomadas elétricas com várias saídas

Não tire medidas perto de equipamentos elétricos utilizando trenas ou metros de aço ou

outro material condutor. Use somente material isolante.

6.11. OPERAÇÃO ESPECÍFICA E REQUISITOS DE MANUTENÇÃO

 

O procedimento específico para a localidade será criado, implementado e mantido para assegurar

a segurança elétrica em baixa tensão. O procedimento deverá, no mínimo, conter o seguinte:

6.12. Conjuntos de Fios de Extensão

Os fios de extensão deverão ser adequados ao ambiente e voltagem envolvidos e

deverão ser certificados por uma organização de certificação e testes de segurança.

Fios de extensão não deverão ser usados como fiação permanente.

Fios de extensão deverão ser protegidos contra danos mecânicos, óleo, solventes, abrasivos, pinças e produtos pontiagudos, veículos e pedestres.

Fios de extensão deverão ser colocados de modo a não causar riscos de escorregar, tropeçar ou cair.

Fios de extensão deverão ser fixados ou suspensos usando-se meios não condutores.

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Todos os fios de extensão deverão ser inspecionados visualmente antes de cada uso. Qualquer fio que estiver desgastado, desfiado, danificado, partido, comprimido, emendado ou com defeito deverá ser retirado de uso imediatamente.

As inspeções documentadas dos fios de extensão serão realizadas regularmente.Um processo deverá ser criado e implementado para documentar esta inspeção periódica.

Fios de extensão não deverão ser desconectados enquanto os equipamentos estiverem em funcionamento ou quando um interruptor estiver fechado.

6.13. Ferramentas Elétricas Portáteis

As ferramentas elétricas portáteis deverão ser adequadas a cada trabalho, ambiente e voltagem, e deverão ser certificadas por uma organização de certificação e teste de produtos de segurança. Todas as novas ferramentas elétricas portáteis deverão ser duplamente isoladas, se for possível.

Todas as ferramentas elétricas portáteis deverão ser inspecionadas visualmente antes de cada uso e os estojos e fios deverão estar livres de riscos contra choques elétricos evidentes. Qualquer ferramenta elétrica portátil que estiver danificada deverá ser retirada de uso imediatamente.

Cada ferramenta elétrica portátil deverá ser testada regularmente ou sempre que houver suspeita de dano. Um processo deverá ser criado e implementado para se documentar estas inspeções periódicas.

Use Disjuntor / interruptor diferencial residual em ferramentas elétricas portáteis conectadas por fios.

6.14. Extensões Elétricas

As extensões elétricas deverão ser apropriadas ao ambiente e voltagem envolvidos, deverão incorporar um dispositivo de proteção de circuito, e deverão ser certificadas por uma organização reconhecida de certificação e testes de produtos de segurança..

As extensões elétricas deverão ser protegidas contra danos mecânicos, óleo, solventes, abrasivos, pinças e objetos pontiagudos.

As extensões elétricas deverão ser utilizadas de modo a não causar riscos de escorregar, tropeçar ou cair.

As extensões elétricas deverão ser fixadas ou suspensas usando-se meios não condutores.

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As extensões elétricas deverão ser inspecionadas periodicamente contra danos. Qualquer extensão elétrica danificada deverá ser retirada de uso imediatamente.

As extensões elétricas não deverão ser conectadas umas às outras.

6.15. Dispositivos Anti-Religa

Os aparelhos anti-religa deverão ser instalados em todos os equipamentos fixos do tipo

“comprado pronto para uso” onde o reinício após uma interrupção de energia seja possível. Os

aparelhos anti-religa deverão ser testados periodicamente visando o seu funcionamento

adequado.

Elaborado por: Marcia Neder Miranda Aprovado por: Jorge Miguel