prisão em flagrante

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Prisão em Flagrant

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Prisão em Flagrante. Prisão em Flagrante. Conceito. Flagrante deriva do latim flagran, flagrantis , verbo flagare , que significa ardente, crepitando, brilhante. A ardência do crime a certeza visual do crime. Prisão em Flagrante. Conceito. - PowerPoint PPT Presentation

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ante ConceitoConceito

Flagrante deriva do latim flagran, flagrantis, verbo flagare, que significa ardente, crepitando, brilhante.

A ardência do crime a A ardência do crime a certeza visual do crimecerteza visual do crime.

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ante ConceitoConceito

Flagrante delito é o que

se vê praticar, motivando, no próprio instante, a necessidade de conservar ou restabelecer a ordem jurídica, ameaçada ou violada pelo fato delituoso.

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ante Atribuição LegalAtribuição Legal

Código de Processo Penal

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

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ante Sujeito AtivoSujeito Ativo

Quem executa a prisão:

Agente facultativo- popular

Agente compulsório- policial

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Flagrado roubando, foi preso por populares

Agente FacultativoAgente Facultativo

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ante Agente FacultativoAgente Facultativo

“Qualquer do povo poderá...”

“... porque todos os bons cidadãos devem (...) e entregar ás mãos dos ministros da Lei os delinqüentes surpreendidos em

perturbação da ordem pública. ”

Instituição Francesa , 1791

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ante Agente CompulsórioAgente Compulsório

Dentro da delegaciaagrediu a irmã

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ante Agente CompulsórioAgente Compulsório

“... e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer

que seja encontrado em flagrante delito”.

O não cumprimento da prisão em flagrante cumpulsória é a prática do crime de

prevacaricação e/ou consunção.

(Arts. 319 e 316, do Código Penal)

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ante Sujeito PassivoSujeito Passivo

Quem é preso, na flagrância do delito.

Qualquer pessoa poderá ser presa em flagrante, porém há exceções sobre

prerrogativas, de quem pode e de como prender.

(Prerrogativas e Imunidades, vide Slide 00)

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ante ModalidadesModalidades

                Art. 302.  Considera-se em flagrante delito Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:quem:                I - está cometendo a infração penal;I - está cometendo a infração penal;                II - acaba de cometê-la;II - acaba de cometê-la;                III - é perseguido, logo após, pela III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;autor da infração;                IV - é encontrado, logo depois, com IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.façam presumir ser ele autor da infração.

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ante ModalidadesModalidades

Modalidades de flagrante permitidas:Modalidades de flagrante permitidas:PróprioPróprioImpróprioImpróprioPresumidoPresumidoEsperadoEsperadoProteladoProtelado

Modalidades de flagrante ilegítimas:Modalidades de flagrante ilegítimas:PreparadoPreparadoForjadoForjado

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ante Flagrante Próprio Flagrante Próprio

(...)(...)I - está cometendo a infração penal;I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;II - acaba de cometê-la;(...)(...)

Flagrante real ou propriamente dito, ocorre quando o sujeito ativo da infração é surpreendido no ato da execução do crime.

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O flagrante próprio é a modalidade que tem maior valor probatório, sendo uma prova difícil de ser combatida pelo advogado do acusado, diante da certeza visual e concreta da conduta criminosa, ainda mais quando amoldada por outras provas, como a testemunhal.

Flagrante Próprio Flagrante Próprio

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(...)III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(...)

Chamado de quase-flagrante, ocorre quando alguém é perseguido, logo após o fato delituoso.

Flagrante Impróprio Flagrante Impróprio

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Alguns autores entendem Alguns autores entendem que a expressão que a expressão logo apóslogo após é o é o lapso de tempo de até 24 lapso de tempo de até 24 horas.horas.

O que não está expresso O que não está expresso na lei. Esse prazo de 24 horas na lei. Esse prazo de 24 horas é uma mera crença popular.é uma mera crença popular.

Flagrante Impróprio Flagrante Impróprio

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Logo após = “tempo que ocorre Logo após = “tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito de identificação informações a respeito de identificação do autor, que possa a ser imediatamente do autor, que possa a ser imediatamente perseguido após essa rápida perseguido após essa rápida investigação procedida por policiais ou investigação procedida por policiais ou particulares” particulares” Julio Fabrini MirabeteJulio Fabrini Mirabete..

Na verdade, tem de haver uma Na verdade, tem de haver uma perseguição ininterrupta do agente perseguição ininterrupta do agente delituosodelituoso, mesmo que longa.

Flagrante Impróprio Flagrante Impróprio

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(...)(...)IV - é encontrado, logo depois, com IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.façam presumir ser ele autor da infração.

Também é conhecido por flagrante Também é conhecido por flagrante ficto. Nessa modalidade de flagrante, em ficto. Nessa modalidade de flagrante, em sentido conotativo já não há fogo, mas existe sentido conotativo já não há fogo, mas existe a fumaça, a chama se apagou, mas a brasa a fumaça, a chama se apagou, mas a brasa está quente. A lei presume a autoria e finge está quente. A lei presume a autoria e finge que o crime ainda sendo cometido.que o crime ainda sendo cometido.

Flagrante Presumido Flagrante Presumido

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Personagem de Novela é flagrado ao lado de corpo, com o instrumento do crime na mão

Flagrante Presumido Flagrante Presumido

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...... a atividade é apenas de alerta, sem a atividade é apenas de alerta, sem instigar o mecanismo causal da instigar o mecanismo causal da infração, e que procura colher a infração, e que procura colher a pessoa ao executar a infração pessoa ao executar a infração

frustando a sua consumação, quer frustando a sua consumação, quer porque recebeu informações a respeito porque recebeu informações a respeito

do provável cometimento do crime , do provável cometimento do crime , quer porque exercia vigilância sobre o quer porque exercia vigilância sobre o

delinqüente delinqüente ...... [1]

[1] Mirabete, Mirabete, Processo PenalProcesso Penal, p.375., p.375.

Flagrante Esperado Flagrante Esperado

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Tomar conhecimento da intenção Tomar conhecimento da intenção de alguém cometer um crimede alguém cometer um crime. .

Sabendo do local, esperar o Sabendo do local, esperar o momento do delito, para momento do delito, para

surpreendê-lo e realizar sua surpreendê-lo e realizar sua prisão.prisão.

Flagrante Esperado Flagrante Esperado

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Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal que verse cobre ação praticada por organizações que verse cobre ação praticada por organizações criminosas são permitidos, além dos já previstos na criminosas são permitidos, além dos já previstos na lei, os seguintes procedimentos de investigação e lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (...)formação de provas: (...)II - a II - a ação controladaação controlada, que consiste em , que consiste em retardarretardar a a interdição policial do que supõe ação praticada por interdição policial do que supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;provas e fornecimento de informações;

Lei 9034/95Lei 9034/95

Flagrante Protelado Flagrante Protelado

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O flagrante protelado é um poder O flagrante protelado é um poder conferido á autoridade policial ou aos conferido á autoridade policial ou aos seus agentes o qual permite a eles seus agentes o qual permite a eles procrastinarprocrastinar a prisão imediata do a prisão imediata do

agente que está em estado de agente que está em estado de flagrância, mantendo este elemento flagrância, mantendo este elemento sob observaçãosob observação, á espera de uma , á espera de uma

oportunidade mais eficaz do ponto de oportunidade mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e vista da formação de provas e fornecimento de informação.fornecimento de informação.

Flagrante Protelado Flagrante Protelado

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Flagrante preparado ou provocado Flagrante preparado ou provocado ocorre quando alguém insidiosamente ocorre quando alguém insidiosamente provoca outrem a prática de um crime provoca outrem a prática de um crime

Simultaneamente, toma as Simultaneamente, toma as providências necessárias para providências necessárias para surpreendê-lo na execução, surpreendê-lo na execução, frustadando o delito.frustadando o delito.

A pessoa que induz outrem a A pessoa que induz outrem a prática delituosa é chamado de agente prática delituosa é chamado de agente provocador.provocador.

Flagrante Preparado Flagrante Preparado

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A sumula 145 do STF pronunciou A sumula 145 do STF pronunciou que “não há crime, quando a que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”torna impossível a sua consumação”

Caso de prisão pelo crime adjacente:Caso de prisão pelo crime adjacente:Porém se for montado um Porém se for montado um

flagrante de “venda” de entorpecente, flagrante de “venda” de entorpecente, mas o traficante for preso por mas o traficante for preso por transportar a droga, o flagrante é transportar a droga, o flagrante é legítimo.legítimo.

Flagrante Preparado Flagrante Preparado

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ante Flagrante Forjado Flagrante Forjado

Forjar significa adulterar ou falsificar, Forjar significa adulterar ou falsificar, sendo assim podemos conceituar o sendo assim podemos conceituar o

flagrante forjado como aquele em que flagrante forjado como aquele em que a situação de flagrância foi a situação de flagrância foi

deliberadamente e intencionalmente deliberadamente e intencionalmente fabricada por terceiro, no intuito de fabricada por terceiro, no intuito de

incriminar determinada pessoa. Neste incriminar determinada pessoa. Neste caso a pessoa que sofre o flagrante caso a pessoa que sofre o flagrante

forjado é, sem dúvida, a vítima direta.forjado é, sem dúvida, a vítima direta.

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Não haverá crime por parte do Não haverá crime por parte do suposto criminoso, mas sim do agente suposto criminoso, mas sim do agente provocador, podendo estar inserido nos provocador, podendo estar inserido nos crime de denunciação caluniosa ou crime de denunciação caluniosa ou consunção. consunção.

Policiais ou particulares criam Policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, provas de um crime inexistente, colocando, por exemplo, no bolso de colocando, por exemplo, no bolso de quem é revistado, substância quem é revistado, substância entorpecente ou arma de porte ilegalentorpecente ou arma de porte ilegal

Flagrante Forjado Flagrante Forjado

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Flagrantes de crimes, que Flagrantes de crimes, que permeiam a flagrância de permeiam a flagrância de peculiaridades:peculiaridades:

Crimes permanentesCrimes permanentesCrimes habituaisCrimes habituaisCrimes de alçada Crimes de alçada

privadaprivada

Flagrantes PeculiaresFlagrantes Peculiares

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Código de Processo Penal

Art. 303.  Nas infrações Art. 303.  Nas infrações

permanentes, entende-se o permanentes, entende-se o agente em flagrante delito agente em flagrante delito enquanto não cessar a enquanto não cessar a permanência.permanência.

Crimes PermanentesCrimes Permanentes

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“Certas infrações acarretam, por sua natureza especial, um estado permanente de flagrância. Assim em qualquer momento em que o agente seja preso, estará em flagrância”

Toste Malha

Crimes PermanentesCrimes Permanentes

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Exemplos:Código Penal

• Cárcere privado (art. 148)• Extorsão mediante seqüestro (art. 159)• Rapto violento ou mediante fraude (art. 219) • Violação de domicilio (art. 150)• Receptação (art. 180).

Crimes PermanentesCrimes Permanentes

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Não confundir com o crime instantâneo de efeitos permanentes que difere-se do crime permanente,

pois aquele ocorre quando a permanência do efeito não depende

do prolongamento da ação do agente, como no caso de homicídio,

furto, bigamia

Crimes PermanentesCrimes Permanentes

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Há crime que não é por essência permanente, mas se o agente

continuar o que começou, caracteriza apenas um crime,

Ex.: Usurpação de função pública (Art. 328)

Crimes PermanentesCrimes Permanentes

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““É a reiteração da mesma conduta reprovável, de É a reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida” forma a constituir um estilo ou hábito de vida”

Damásio de JesusDamásio de Jesus

...... apesar de tudo, não é incabível a prisão em apesar de tudo, não é incabível a prisão em flagrante em ilícitos habituais se for possível, no flagrante em ilícitos habituais se for possível, no ato, comprovar-se a habitualidade. Não se negaria ato, comprovar-se a habitualidade. Não se negaria a situação de flagrância no caso de prisão de a situação de flagrância no caso de prisão de responsável por bordel onde se encontram responsável por bordel onde se encontram inúmeros casais para fim libidinoso, de pessoa que inúmeros casais para fim libidinoso, de pessoa que exerce ilegalmente a medicina quando se encontra exerce ilegalmente a medicina quando se encontra atendendo vários pacientes atendendo vários pacientes ......

Mirabete Mirabete

Crimes HabituaisCrimes Habituais

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ante Crimes HabituaisCrimes Habituais

Exemplos:

Código Penal

• Rufianismo (art. 230)• Curandeirismo (art. 284)

• Mendicância

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ante Crimes HabituaisCrimes Habituais

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Enquanto os atentados se referem, apenas, a infrações que não provocam a malsinada curiosidade das massas e a desenfreada exploração da imprensa, a questão não apresenta, ainda, grande

relevância. Entretanto, desde que o fato anti-social desperte o escândalo, o que ocorre, principalmente, nos crimes de natureza social, a questão passa a ter

conotações mais complicadas e séries...

Crimes de Alçada PrivadaCrimes de Alçada Privada

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Muitas vezes, no próprio interesse da vítima, que não quer os efeitos momentâneos e futuros

do estrépito social, a quem não convém, pela idade, pelo sexo e pelas condições

psicológicas, impor os tremores, as solenidades e os constrangimentos do inquérito policial e da

ação penal, com os seus interrogatórios, acareações, reconhecimentos, testemunhos etc., muitas vezes no seu próprio interesse, apesar de toda a dor moral que a injustiça

causa, convém silenciar...

Crimes de Alçada PrivadaCrimes de Alçada Privada

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A reação social não raciocina nem responde assim: não avalia

conseqüências. Tangida pela moralidade, mais do que proteger a vítima, procura

punir o criminoso.Tales Castelo Branco

Doutrina diverge sobre este ponto: pesar o interesse do cidadão e a cautela da

ordem pública

Crimes de Alçada PrivadaCrimes de Alçada Privada

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Após efetuada prisão em flagrante do autor de delito, a autoridade deverá tomar a cautela de, antes de iniciar a lavratura

do auto de prisão em flagrante, provocar a manifestação do ofendido ou de seu

representante legal.O prazo para a manifestação do particular

é de 24 (vinte quatro) horas, que é o mesmo destinado da peça coativa: a Nota

de Culpa.

Crimes de Alçada PrivadaCrimes de Alçada Privada

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ante Crimes de Alçada PrivadaCrimes de Alçada Privada

Neste caso, o pai da menor não formalizou queixa.

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Código de Processo Penal

        Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua

assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. (...)

A preferência de ouvir primeiro o condutor, é uma exigência legal.

Aspectos PráticosAspectos PráticosPreferência do condutorPreferência do condutor

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Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no

exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as

declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela

autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

Aspectos PráticosAspectos PráticosCrime praticado contra autoridadeCrime praticado contra autoridade

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        Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo

apresentado à do lugar mais próximo.

Torna legítimo, a obrigação do condutor, dirigir-se até a delegacia de

Plantão.

Aspectos PráticosAspectos PráticosÔnus do condutorÔnus do condutor

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Art. 304 (...)              § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão

assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam

testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Aspectos PráticosAspectos PráticosAusência de testemunhasAusência de testemunhas

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Liberdade provisóriacom fiançasem fiança

Relaxamento da prisãopor vício formalpor vício material

Não permanência na prisãoNão permanência na prisão