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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 347 e 348 de 31 de MARÇO de 2011 Pregão 19/2011 PA. 0693/2011 PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2011 – CPL RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os anexos referentes ao Pregão nº 19/2011 – CPL, que tem por objeto a aquisição de peças para substituição dos componentes danificados da Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 17 de junho de 2011, às 10:00 hs. Recife, de de 2011. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ FONE/FAX: ____________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] , bem como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425- 9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 347 e 348 de 31 de MARÇO de 2011

Pregão 19/2011 PA. 0693/2011

PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2011 – CPL

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os anexos referentes ao Pregão nº 19/2011 – CPL, que tem por objeto a aquisição de peças para substituição dos componentes danificados da Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 17 de junho de 2011, às 10:00 hs.

Recife, de de 2011.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

____________________________________________________________

FONE/FAX: ____________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 19/2011 pa – 0693/2011 2

PREGÃO N. 19/2011 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n.348, de 31 de março de 2011, do Exmo.

Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem

interessar possa, que no dia 17 de junho de 2011, às 10:00 horas,

horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil

subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará

licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR

PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de peças para substituição dos

componentes danificados da Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª

Região . O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na

Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de

agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de

2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de

05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições

e exigências estabelecidas neste edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é a aquisição de peças para substituição

dos componentes danificados da Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.

1.2 -Descrição do objeto:

ITEM Peças Quantidade/ Unidade

Preço estimado

01

Exaustor Ventokit C80 A 100 mm

06 un

02 Exaustor Ventokit C150 A 152 mm

15 un

03 Exaustor Ventokit C280 A 150 mm

02 un

04 Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série 51980)

01 un

05 Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série 51981)

01 un

06 Jogo de juntas e Orings INI 125315

01 jg

07 Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51980/1

01 jg

08 Rolamento 6310C3 04 un

09 Jogo de juntas e Orings INI 100250 – Série 51978

01 jg

10 Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51978

01 jg

11 Selo mecânico para bomba marca Imbil –Série 51978-B

01 un

12 Contator tripolar 1NA1NF LC1D09M7

40 un

13 Relé Térmico 2,5 – 4 LRD08 40 un

14 Contator tripolar 1NA1NF LC1D115M7

01 un

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2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de Despesa: 339030

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio

eletrônico, por meio do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão, também, ser enviadas por meio do fax 3425-9315 ou diretamente no protocolo deste TRF;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;

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5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da

elaboração e apresentação da proposta;

6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora;

6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;

6.2 – Não será permitida a participação de:

6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou

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Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de

credores em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão

eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;

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8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública;

8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua

proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 10:00 h do dia 17 de junho de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso; 8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em desclassificação da proposta; 8.6– A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

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DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: . 17/06/2011 às 10h00m, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da

emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;

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10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital; 10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação; 10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital; 10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta

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apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta; 10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro;

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]

fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854. 11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada

em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 19/2011 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,

os seguintes requisitos:

11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais

pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,

com a indicação da marca e de acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no

mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – É dispensável o termo de contrato, haja vista tratar-se de

aquisição com entrega imediata, nos termos do § 4º, II, art. 62, da Lei n. 8.666/93; 11.2.6 – Declarar que o prazo de entrega que será de, no máximo, 25

(vinte e cinco) dias corridos a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento;

11.2.7 – Informar o prazo de garantia do objeto, que será de, no mínimo,

06 (seis) meses, contra vícios e/ou defeitos de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo, nos termos do item 3 do Termo de Referência; 11.2.8 –Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços unitários e o global da proposta, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, em caso de dissenso, o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico; 11.2.9 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,

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compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

11.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as prim 12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.3, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de

habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854;

12..1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 19/2011 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

previamente autenticada,

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF

ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

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12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com

todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento

no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (FGTS);

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

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12.2.3 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a

seguinte documentação complementar:

12.2.3.1 – Quanto à qualificação econômica-financeira: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.3.2 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de

pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor

lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; 12.5.1 – A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n°

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10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação; 12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para oferecer as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual números de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;

13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no

subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação.

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

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14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço POR ITEM, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;

14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às

especificações contidas neste Edital e na legislação de regência;

14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, proponha o menor preço POR ITEM

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 – Entregar o objeto no prazo estabelecido e de acordo com as especificações do Edital e do Temo de Referência;

15.2 – Fornecer os produtos em perfeitas condições e devidamente

acondicionados; 15.3 - Permitir que o Tribunal realize a fiscalização do objeto da contratação, em

todas as suas fases; 15.4 -- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições

previstas no Termo de Referência. 15.5 – Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações do Termo de Referência;

16.2 – Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela administração no prazo estabelecido neste edital;

16.3 – Facilitar o acesso da empresa vencedora às dependências desta Corte

para a perfeita consecução do objeto licitado;

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16.4 – Atestar a Nota Fiscal referente ao fornecimento dos componentes

especificados no Termo de Referência, depois de satisfeita as exigências constantes no item 08 do mesmo.

17 – DO RECEBIMENTO

17.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente pela SMHR para que seja

verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edita; 17.2 – Confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o

setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que se emitirá documento comprobatório no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contado da entrega do equipamento e atestará a respectiva fatura.

18 – DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura;

18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor

responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante

vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada;

18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. 19 – DAS PENALIDADES 19.1 – Na hipótese da contratada não entregar o objeto deste pregão no prazo de vinte e cinco dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho, será aplicada multa de 0,2% (zero, vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a contar da data final do prazo previsto na avenca; 19.2 – Na hipótese de a empresa contratada não fornecer o produto cotado até o trigésimo dia após o prazo estabelecido para a entrega (vinte e cinco dias corridos após o recebimento da nota de empenho), ou não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Edital e do termo de referência, ou ainda, inexecutar parcialmente o contrato durante o aludido prazo complementar, considerar-se-á recusa de fornecimento. Neste caso, aplicar-se-lhe-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, após regular processo administrativo; 19.3 – À adjudicatária poderão ser aplicadas, além da multa acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar a entrega do produto dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa; 19.4 – Na ocorrência das hipóteses acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02; 19.5 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;

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19.6 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 19. 7 – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 19.8 – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no Cadastro de Fornecedores do Contratante; 19.9 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

20.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;

20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

20.4 – É facultado ou pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase

desse pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

20.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos;

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20.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se

baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto nº 6.204/07 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital;

20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão

Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede, situado na Av. Martin Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife (PE), 03 de junho de 2011.

ARTUR JOSÉ LOPES FILHO Pregoeiro

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ANEXO 1

Termo de Referência

Pregão 19/2011 Termo de Referência para aquisição de peças para os sistemas de refrigeração do TRF5. 1.Objetos:

• Aquisição de novas peças para substituir as peças desgastadas/danificadas nos sistemas de refrigeração do prédio sede do TRF5 e prédio Anexo I.

2.Justificativa:

• Peças necessárias para substituir componentes desgastados/danificados dos sistemas de refrigeração do prédio sede do TRF5 e prédio Anexo I. Atualmente bombas centrífugas, termoacumulador, minisplits das casas de máquinas dos elevadores e self contained do Almoxarifado funcionam com deficiências, diminuindo o desempenho da refrigeração devido aos desgastes ou falta dessas peças.

3.Garantia:

Garantir os componentes por um prazo mínimo 06 meses, contado do seu recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. Os termos de garantias dos componentes deverão ser entregues ao SMHR. 4.Descrição dos componentes:

Peças Quantidade/ unidade

CATMAT

Exaustor Ventokit C80 A 100 mm 06 un BR0150721 Exaustor Ventokit C150 A 152 mm 15 un BR0150721 Exaustor Ventokit C280 A 150 mm 02 un BR0150721 Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série 51980)

01 un BR0063835

Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série 51981)

01 un BR0063835

Jogo de juntas e Orings INI 125315 01 jg BR0150480

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Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51980/1 01 jg BR0009946 Rolamento 6310C3 04 un BR0015962 Jogo de juntas e Orings INI 100250 – Série 51978

01 jg BR0150480

Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51978 01 jg BR0009946 Selo mecânico para bomba marca Imbil –Série 51978-B

01 un BR0063835

Contator tripolar 1NA1NF LC1D09M7 40 un BR0256107 Relé Térmico 2,5 – 4 LRD08 40 un BR0041173 Contator tripolar 1NA1NF LC1D115M7 01 un BR0256107 5.Prazo para entrega: Todos os componentes deverão ser entregues num prazo máximo de 25 dias, após a notificação à firma vencedora. 6.Obrigações da contratada: 1 - Fornecer os componentes de acordo com as especificações deste termo de referência. 2 - Os produtos fornecidos pela empresa deverão estar em perfeitas condições e devidamente acondicionados. 7.Obrigação do contratante: 1 – Atestar a Nota Fiscal referente ao fornecimento dos componentes especificados neste termo de referência, depois de satisfeitas as exigências constantes no item 8, a seguir. 8.Do Recebimento: Os componentes serão recebidos pelo SMHR, da DIAP, e o atesto, pela DIAP, dos componentes se dará num prazo máximo de 7 dias, prazo necessário para instalação e testes dos componentes.

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9.Das penalidades: 1 – Na hipótese de se verificar atraso na entrega do objeto deste termo de referência, será aplicada multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, ao dia, a contar da data final do prazo de entrega previsto neste termo de referência. 2 – Na hipótese de a empresa não fornecer os produtos especificados neste termo de referência no prazo de 30 dias, a contar da data final do prazo de entrega fixado neste termo de referência, será aplicado multa de 10% do valor contratado. 3) As multas acima descritas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Maurino Cortez D’avis Manut Hidrossanitária e Refrigeração Supervisor Assistentente – Mat. 257

TRF 5ª - Região

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ANEXO 2

Pregão n. 19/2011

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2011.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa