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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE MG Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 Centro São José do Alegre MG CEP: 37.510-000 Tel/Fax: (35) 3645-1222 CNPJ: 18.025.999/0001-99 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para ocupação das funções públicas temporárias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Alegre .” O Prefeito Municipal de São José do Alegre faz saber que está aberto, nesta Prefeitura, Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal. Os contratos a serem celebrados com os profissionais que ocuparão as funções públicas temporárias (Professor de Educação Básica, Faxineira, Auxiliar Administrativo II e Assistente Social do CRAS) e terão a duração até a homologação do Concurso Público, a contratação devera seguir a lei municipal nº 996/2011, nos termos do art. 4 desta lei. INSTRUÇÕES ESPECIAIS: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado atenderá a legislação em vigor e será realizado pela empresa FAHEBE - Consultoria Técnica e Assessoria pedagógica LTDA, com a supervisão e acompanhamento da Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo senhor Prefeito Municipal, observadas as normas do presente Edital. 1.2. As funções, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Processo Seletivo Simplificado para contratação das funções de Professor de Educação Básica, Faxineira, Auxiliar Administrativo II e Assistente Social do CRAS, para atender necessidade de excepcional interesse público nos termos do art.2º, Lei 996/2011, Inciso IV e V . 1.4. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, constará: Etapa 1ª- A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE – MG

Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 – Centro – São José do Alegre – MG CEP: 37.510-000 Tel/Fax: (35) 3645-1222

CNPJ: 18.025.999/0001-99

EEDDIITTAALL DDEE PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO NNºº 000011//22001155

“Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo

determinado, para ocupação das funções públicas temporárias do Quadro

de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Alegre .”

O Prefeito Municipal de São José do Alegre faz saber que está aberto, nesta Prefeitura, Processo

Seletivo Simplificado para contratação de pessoal. Os contratos a serem celebrados com os profissionais

que ocuparão as funções públicas temporárias (Professor de Educação Básica, Faxineira, Auxiliar

Administrativo II e Assistente Social do CRAS) e terão a duração até a homologação do Concurso Público, a

contratação devera seguir a lei municipal nº 996/2011, nos termos do art. 4 desta lei.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado atenderá a legislação em vigor e será realizado pela empresa

FAHEBE - Consultoria Técnica e Assessoria pedagógica LTDA, com a supervisão e acompanhamento da

Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo senhor Prefeito Municipal, observadas as normas do

presente Edital.

1.2. As funções, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no Anexo I

deste Edital.

1.3. Processo Seletivo Simplificado para contratação das funções de Professor de Educação Básica,

Faxineira, Auxiliar Administrativo II e Assistente Social do CRAS, para atender necessidade de excepcional

interesse público nos termos do art.2º, Lei 996/2011, Inciso IV e V .

1.4. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, constará:

Etapa 1ª- A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Será

considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de

aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

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2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 09 de Janeiro a 16 de Janeiro de 2015, no horário das

11:30 ás 17:30 horas na Secretaria de Educação de São José do Alegre, Localizada na Rua da Saudade,

nº190. CEP:37510-000. Telefone (35) 3645-1599.

2.3. São condições para a inscrição:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2. Ter habilitação para a função pretendida, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.3.5. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no

entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação, mesmo que tenha sido aprovado, será

automaticamente eliminado do concurso;

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.4.1. Dirigir-se ao local das inscrições, munido de original e xérox de um dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho, que deverá ser apresentado

quando da realização das provas.

2.4.2. Adquirir o requerimento de inscrição, no local mencionado no item 2.2, após quitação da guia de

arrecadação referente a taxa correspondente à opção da função, a qual devera ser adquirida no Setor

Tributário da Prefeitura Municipal (Localizada na Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129, Centro.

CEP:37510-000. Telefone (35) 3645-1222), cuja importância está indicada no Anexo I deste Edital, a título

de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitida sua devolução, em qualquer

circunstância;

2.4.3. Preencher totalmente o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados onde o candidato

declara atender os requisitos exigidos e submeterem-se as normas deste Edital;

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2.4.4. O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, a função pretendida;

2.4.5. Inscrever-se apenas em uma das funções, tendo em vista que as provas para todas as funções

serão realizadas no mesmo dia e horário;

2.4.6. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato,

acompanhado de cópia de documento de identidade ou certidão de nascimento do candidato e

apresentação de identidade ou certidão de nascimento do procurador. Em caso do procurador representar

mais de um interessado, deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida;

2.4.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas

por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no

preenchimento daquele documento.

3. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, para as

funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de

5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal

e Lei Municipal n° 76/2003, de 11 de dezembro de 2003.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a função a que concorre e marcar a

opção "Pessoas com Deficiência" bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem

como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição

ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à

empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento,

obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo

determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não

tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que

tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção

simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de

condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à

avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e

complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

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3.6.1. O exame médico admissional, incluindo a análise médica física e mental é condição essencial

para o provimento da vaga, sendo a inaptidão do candidato para o exercício da profissão, condição

inequívoca para que o candidato tenha esgotado seus direitos no processo.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais

candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira,

a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a

pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS

4.1. 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES

4.1.1. As provas terão duração de 03 (três) horas. Serão Objetivas e constarão de 30 questões para

nível Superior e 25 questões para nível Médio e nível Fundamental incompleto, distribuídas conforme

Anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (Quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas

uma resposta.

4.1.2. As provas serão elaboradas com base nos Programas divulgados no ANEXO II deste EDITAL.

4.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Cartão de Respostas. Ao

término da prova o candidato entregará ao fiscal o Cartão de Respostas.

4.1.4. O(s) pontos relativos à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuídos a todos

os candidatos.

4.1.5. Não serão computadas no cartão de respostas questões não assinaladas, questões que

contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. A correção será feita somente

pelo cartão de respostas.

4.1.6. As provas serão aplicadas na sede do município na Escola Municipal Coronel José Barbosa de

Carvalho, Localizada na Rua Vicente Gonçalves, Nº 55, Centro- São José do Alegre-M.G.

4.1.6.1. Horário: Inicio das provas 9:00 horas.(Não obrigatoriamente, podendo dar inicio após as

9:00 horas)

4.1.6.2. Data: 18 de Janeiro de 2015.

4.1.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de

identificação com fotografia.

4.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das

provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.1.9. Os Portões serão Fechados Rigorosamente as 9:00 horas, não será admitido a entrada do

candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

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4.1.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do

candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato, no Processo Seletivo.

4.1.10.1. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva a candidata deverá

levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal

finalidade e será responsável pela criança.

4.1.11. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de

máquina calculadora ou de qualquer aparelho eletrônico.

4.1.12. O Gabarito Oficial será encaminhado no prazo de até 24 horas após aplicação das provas

objetivas para Comissão do Processo Seletivo, que deverá publicá-lo afixando-o em prédios públicos na

sede do município.

4.1.13. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações

sobre a prova.

4.1.14. Será excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Forem surpreendidos, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato,

utilizando-se de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos de comunicação;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.1.15. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após 30 minutos do início das

mesmas.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de

30 (trinta questões), valendo 1(um) ponto cada questão e terá pontuação total variando do mínimo de 0

(zero) ponto ao máximo de 30 (Trinta)(Superior) e 25 (Vinte e Cinco) questões, valendo 1 (um) ponto

cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 25 (Vinte e

Cinco) (nível Médio e nível Fundamental incompleto), conforme evidenciado nas tabelas do ANEXO II.

5.2. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e

uma única resposta correta.

5.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de

aproveitamento dos pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

5.4. A correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa, FAHEBE - Consultoria

Técnica e Assessoria pedagógica LTDA, contratada para realização do concurso.

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6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa serão convocados, através de Edital específico a ser afixado

nos prédios públicos na sede do município, para apresentação dos documentos a serem julgados conforme

tabela constante do Anexo I do presente Edital.

6.2. A classificação dos candidatos a ocupar as vagas destinadas as funções será obtida pelo somatório

dos pontos adquiridos na prova objetiva, sendo este candidato o que possuir o maior número de pontos no

total.

6.3. Ocorrendo o empate o candidato mais idoso.

6.4. Continuando empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato com maior nota em

Conhecimento Específico.

6.5. Para as provas que não constam de conhecimento específico, o desempate será o candidato que

obtiver maior ponto na prova de matemática e persistindo o empate maior nota em informática.

6.6. Persistindo o empate na função de Professor de Educação Básica serão avaliados os títulos, de

caráter eminentemente classificatório, visa avaliar a complementação da formação acadêmica dos

candidatos.

6.5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.2.1. Cada título será considerado uma única vez.

6.5.2.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos,

observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

6.5.2.3. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.5.2.4. Tabela de títulos:

Títulos Comprovantes Quantidade

Máxima

Valor

Unitário

Valor

Máximo

Doutor na área que concorre. - Diploma devidamente registrado

ou ata de defesa ou

certificado/declaração de conclusão

de curso.

2 4 8

Mestre na área que concorre. 2 3 6

Pós-graduação lato sensu

(Especialização) na área que

concorre, com carga horária

mínima de 360 (trezentas e

sessenta) horas.

- Certificado/declaração de

conclusão de curso e histórico

escolar. 2 2 4

Cursos de Formação de no mínimo

30 horas - concluídos nos últimos

03 anos

Certificado/declaração de conclusão

de curso 10 0,2 2

6.6. O resultado do processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Edital, no

qual constará o número de inscrição, nome e número de pontos obtidos pelos candidatos classificados até

o número de vagas, o qual será afixado em prédios públicos do município.

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7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, devendo constar no mesmo, a

função, localidade, nome e número de inscrição do candidato:

7.1.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas

objetivas disporá de 2 (Dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (segunda-feira), em

requerimento próprio disponibilizado

7.1.2. Do Gabarito Oficial e do Resultado Parcial ou Final do Processo Seletivo, até 12 (Doze horas)

após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão do

Processo Seletivo e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de São José do

Alegre-MG.

7.1.3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.1.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido,

bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

7.1.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de

reconsideração.

7.1.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo

estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele

em andamento.

7.1.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

Seletivo.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A contratação de pessoal obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e

classificados.

8.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida

de suas necessidades, respeitado o número de funções estabelecidas neste Edital.

8.3. Regime Jurídico: Contrato Administrativo

8.4. As funções estabelecidas para este Processo Seletivo são:

Professor de Educação Básica, Faxineira, Auxiliar Administrativo II e Assistente Social do CRAS.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

9.1. O candidato classificado será convocado através de Edital a ser afixado em prédios públicos no

município de São José do Alegre-MG, observado o item 1.1 do presente Edital e será contatado por

telefone.

9.2. Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados, os documentos originais com as

respectivas fotocópias, abaixo discriminados.

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9.2.1. O candidato deverá apresentar no ato da convocação os documentos comprobatórios

que atendem os requisitos constantes no anexo I; sob pena de ser excluído do processo

seletivo.

9.2.2. Comprovação de idade mínima de 18 anos;

9.2.3. Quitação com as obrigações eleitorais;

9.2.4. Quitação com as obrigações militares;

9.2.5. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes

9.2.6. Atestado de bons antecedentes expedido pela policia civil de Minas Gerais;

9.2.7. Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de

Saúde ou órgão similar;

9.2.8. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

9.2.9. Declaração de não acumulação de funções públicas, exceto nos previstos em lei.

9.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos

apenas, dos candidatos convocados.

9.4. O candidato convocado nos termos do item 8.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de

01 (um) dia útil, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da

convocação para a função respectiva.

9.5. O candidato convocado que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será

considerado desistente, perdendo direito à convocação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato

imediatamente subseqüente na lista de classificação para a mesma função.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou convocação de candidato, desde que

verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos.

10.1.1. O prazo de vigência do processo seletivo será até a data da homologação do Concurso Público

10.2. O candidato convocado terá jornada de trabalho de acordo com o ANEXO I deste EDITAL.

10.3. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo

Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de São José do Alegre- MG, quanto da empresa FAHEBE -

Consultoria Técnica e Assessoria pedagógica LTDA.

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10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto

não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos

candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser

divulgado em locais públicos na sede do município.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo designada

pelo senhor Prefeito Municipal e pela empresa FAHEBE - Consultoria Técnica e Assessoria pedagógica

LTDA., no que tange a realização deste concurso.

11. CRONOGRAMA

DATA EVENTO

Dia 08.01.2015 Publicação do Edital

Dia 09.01.2015 Início das Inscrições

Dia 16.01.2015 Término das Inscrições

Dia 09.01.2015 á

15.01.2015 Data para Recurso contra o EDITAL

Dia 18.01.2015 Data da aplicação das Provas Objetivas

Dia 19.01.2015 Data da divulgação do Gabarito

Dia 19.01 e 20.01.2015 Data para recurso contra o gabarito

Dia 19.01 e 20.01.2015 Data para recurso contra as Provas Objetivas

Dia 23.01.2015 Data do resultado dos aprovados

Dia 26.01.2015

Recurso contra o resultado dos Aprovados

Dia 27.01.2015 Data do resultado final dos aprovados

Dia 27.01.2015 Homologação do processo Seletivo

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ANEXO I: DO EDITAL Nº001/2015

1. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO BASE,

TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇAO PÚBLICA/FUNÇÃO

VAGAS

C.H.

Semanal Salário Nível Escolar Taxa

F- PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA

01 24 horas

R$1.341,01

Licenciatura

Plena (Normal

Superior ou

Pedagogia Plena)

R$50,00

F - ASSISTENTE SOCIAL

DO CRAS

01 30 horas

R$1.546,34

Curso Superior

(Serviço Social) R$50,00

F - AUXILIAR

ADMINISTRATIVO II

01 30 horas

R$1.361,57

Ensino Médio R$30,00

F – FAXINEIRA 01 40 horas

R$618,89

Ensino

Fundamental

Incompleto

R$25,00

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Função Requisitos Atribuições

PROFESSOR

DE

EDUCAÇÃO

BÁSICA I

Instrução: Licenciatura Plena

(Normal Superior

ou Pedagogia

Plena)

Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instruções ou ainda o serviço de orientação pedagógica do órgão de Educação da Prefeitura, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, à descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; fazer exposições teóricas pertinentes, para desenvolver nos alunos a capacidade de compreensão, comunicação e expressão; aplicar nos alunos, exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adquiridos; promover com a classe, trabalhos de pesquisas, que desenvolvam nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; desenvolver com a classe, trabalhos de pesquisas, que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas às bibliotecas, semana do livro de determinado autor, e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de suas personalidades; registrar a freqüência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar e participar efetivamente na execução de programas cívicos, culturais e artísticos. Seguir criteriosamente a metodologia utilizada pelo Sistema de Ensino adotado, participando de reuniões, encontros e capacitações em geral ofertadas pelo Sistema; Frequentar assiduamente as reuniões da Escola participando efetivamente dos estudos e planejamento; Interagir com os pais de alunos para um maior engajamento entre família e escola; Formar o aluno para que possa agir e interagir com cidadãos, ciente dos direitos e deveres na sociedade. Participar das avaliações externas, analisando e refletindo sobre os resultados, para redirecionar e/ou enriquecer o trabalho realizado anteriormente; Respeitar e cumprir as normas e atribuições constantes no Regimento Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

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ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

Função Requisitos Atribuições

ASSISTENTE

SOCIAL DO

CRAS

Instrução:

Curso Superior

Serviço Social

- Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; - Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; - Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; - Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família; - Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; - Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; - Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local ou regional; - Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios; - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; - Alimentação de sistemas de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo chefe imediato.

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AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Função Requisitos Atribuições

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

II

Instrução: Ensino Médio

Realizar todos os trabalhos de digitação designados; Garantir apoio a todos os eventos realizados e/ou coordenados pelo Departamento; Efetuar arquivos de todo material, quando determinado; Apoiar as Secretarias e Departamentos na realização de suas atividades; digitar, fotocopiar e transmitir eletronicamente qualquer documento, Manter arquivo próprio das legislações e documentações específicas; Implantar e/ou arquivar todo material, destacando por tipos de documentação, correspondência, legislação, contratos, convênios e outros; Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazo para executar tarefas de sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e outras atribuições semelhantes.

FAXINEIRA

Função Requisitos Atribuições

FAXINEIRA

Instrução:

Ensino

Fundamental

Incompleto

Efetuar completa limpeza e arrumação de todas as áreas designadas; Executar serviços de

copa; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior e outras atribuições

semelhantes. Executar tarefas rotineiras de limpeza e conservação em geral e dependências

do Paço Municipal, Observar a segurança do trabalho; Fazer e distribuir café e lanches em

horários pré-fixados, recolhendo utensílios, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar

danos e perdas materiais; Repor nas dependências sanitárias das Secretarias o material

necessário para sua utilização; Executar serviços de limpeza e conservação de instalações,

móveis e equipamentos, utensílios em geral; Efetuar outras tarefas correlatas mediante

determinação superior e outras atribuições semelhantes.

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ANEXO II: DO EDITAL DE N° 001/2015

2. DAS PROVAS OBJETIVAS

FUNÇÃO Valor de cada

questão

Numero de

questões Total de Pontos

F- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA

1 Ponto 30 30 pontos

F - ASSISTENTE SOCIAL DO

CRAS

1 Ponto 30 30 pontos

F - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

II

1 Ponto 25 25 pontos

F – FAXINEIRA 1 Ponto 25 25 pontos

FUNÇÃO Valor de cada

questão (pontos)

Numero de

questões Total de Pontos

PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO

BÁSICA

PORTUGUÊS 1 ponto 10 10 pontos

MATEMÁTICA 1 ponto 5 5 pontos

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

1 ponto 15 15 pontos

FUNÇÃO Valor de cada

questão

Numero de

questões Total de Pontos

ASSISTENTE

SOCIAL DO CRAS

PORTUGUÊS 1 ponto 10 10 pontos

CONHECIMENTOS

GERAIS 1 ponto 5 5 pontos

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS 1 ponto 15 15 pontos

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FUNÇÃO Valor de cada

questão (pontos)

Numero de

questões Total de Pontos

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

II

PORTUGUÊS 1 ponto 10 10 pontos

MATEMÁTICA 1 ponto 10 10 pontos

NOÇÕES DE

INFORMÁTICA 1 ponto 5 5 pontos

FUNÇÃO Valor de cada

questão (pontos)

Numero de

questões Total de Pontos

FAXINEIRA

PORTUGUÊS 1 ponto 10 10 pontos

MATEMÁTICA 1 ponto 10 10 pontos

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS 1 ponto 5 5 pontos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTUGUÊS : Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e

antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e

proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples.

Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras.

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos: Unidade entre educar e cuidar na educação básica.

Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração

escola X família e comunidade. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação

Inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética

no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais

e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e

cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de

aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e

desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão

escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção

do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do

conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de

ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A

unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a

qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas

áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos

conteúdos de aprendizagem. A escola, o currículo e a diversidade. Educação básica: articulação e

desenvolvimento curricular.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

PORTUGUÊS: Linguagem Escrita; vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes

gramaticais; Conjunção de Verbos usuais; Regência; Concordância, fonética, Formação de Palavras, Linguagem

Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;

Interpretação de textos; Redação, Versificação.

CONHECIMENTO GERAIS: Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo;

Economia Social; Questão agrária; Distribuição de Renda; Relações com o trabalho; Constituição Federal;

Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais; Urbanos Agrícolas; Meio Ambiente; população;

Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Divida Externa e Interna; Histórico

Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: - Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos

Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos

Servidores Públicos - Dos Impostos Dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Das Finanças

Públicas - Dos Orçamentos; Lei de Responsabilidade Fiscal; Generalidades Administrativas e Contábeis; Código

Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Correspondência oficial conforme Manual de Redação da Presidência

da República; Atos administrativos, processos administrativos e serviços públicos; Compras, licitações, contratos

administrativos; Serviços de recursos humanos; Noções sobre contabilidade e gestão fiscal; Noções sobre

serviços de controle de patrimônio, almoxarifado e arquivos de documentos; Relacionamento interpessoal,

atendimento ao público, organização do ambiente de trabalho;

- Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93; Norma Operacional Básica 2005; Política Nacional de

Assistência Social 2004; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; NOB RH - 2006; Lei de Regulamentação

da Profissão; Código de Ética Profissional - Lei 8.662/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do

Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional da Assistência Social; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência

Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente); Questões da metodologia em serviço social; Pesquisa

em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa; Técnicas e instrumentos de serviço social;

Tendências da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil; Conhecimentos sobre a

elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos.

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FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

PORTUGUÊS: Compreensão, interpretação e produção de textos; Ortografia; Acentuação; Predicação verbal;

Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego dos

porquês; Crases; Pontuação; Estrutura das palavras; Formação das palavras; Classificações das orações; Figuras

de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA: Conjuntos: representação e operações; Números Naturais: operações e problemas com

números naturais suas propriedades; Geometria: conceito, propriedades e operação; Múltiplos e divisores:

conceitos e operação; Números Racionais Absolutos; Números Irracionais: técnicas operatórias; Medidas:

conceito e operações; Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau; Razões e proporções: grandezas proporcionais,

porcentagem e juros simples; Regra de Três Simples e Composta; Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

Funções: Conceitos e aplicações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceito de internet e intranet; Principais navegadores para internet Mozilla

Firefox e Internet Explorer; Correio Eletrônico; Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as

versões), Pacote Office; Procedimentos e conceitos de cópia de segurança; Conceito de organização de arquivos

e métodos de acesso; Princípios de Sistemas Operacionais.

FUNÇÃO: FAXINEIRA

PORTUGUÊS: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas

verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado,

concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação,

dois pontos, travessão, vírgula, etc; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito;

dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e emprego; uso da crase; uso do

porque; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição,

Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de

conjuntos; número e numeração; noções de sequências lógicas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no

ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de

equipamentos de proteção individual (EPI)

FAHEBE CONSULTORIA E ASSESSORIA

São José do Alegre- MG, EM – 08 de JANEIRO DE 2015.