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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0167/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014 1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA 1.1- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 2- DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1- Imediata. 3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Data: até 22 de dezembro de 2014. Horário: até oito horas. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 3º pavimento centro São Brás do Suaçuí - MG. 4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO Data: 22 de dezembro de 2014. Horário: oito horas e dez minutos. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 3º pavimento centro São Brás do Suaçuí - MG.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO

Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows

artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0167/2014

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014

1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA

1.1- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2- DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1- Imediata.

3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Data: até 22 de dezembro de 2014.

Horário: até oito horas.

Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada

na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São

Brás do Suaçuí - MG.

4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO

Data: 22 de dezembro de 2014.

Horário: oito horas e dez minutos.

Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada

na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São

Brás do Suaçuí - MG.

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2

O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público

que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestar

serviços de locação, montagem, desmontagem e instalação de infraestrutura e de

apresentação de shows artísticos durante as festividades do Carnaval do ano de 2015, que

será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 1.323

de 9 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei

Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar 123/06 e demais normas

aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.

5- DO OBJETO

5.1- O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa Jurídica que atue no

ramo de locação, montagem, desmontagem, instalação e manutenção de palcos, som,

iluminação de palco, banheiros químicos, tendas, stands, barracas, grupo motogerador,

portal metálico e brinquedos infláveis; de contratação de serviços de locução, de equipe de

apoio para vigilância do evento; de prestação de serviços de transporte, hospedagem e

alimentação; contratação de serviços de elaboração de projeto de prevenção e combate a

incêndio e pânico e de ornamentação; e prestação de serviços de apresentação de shows

artísticos durante as festividades do evento “CARNABRÁS 2015”, conforme especificações,

condições e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital denominado DESCRIÇÃO DO

OBJETO (Termo de Referência).

5.2- Para fins de adequação da proposta após os lances e a fim de permitir o

controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido

em dezessete itens conforme segue:

LOTE

ÚNICO

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO (Anexo I deste Edital)

1. Palcos conforme Termo de Referência;

2. Som conforme Termo de Referência;

3. Iluminação conforme Termo de Referência;

4. Locução conforme Termo de Referência;

5. Banheiros químicos, tendas, stands e barracas conforme Termo de

Referência;

6. Equipe de apoio para vigilância do evento conforme Termo de Referência;

7. Grupo motogerador de energia elétrica conforme Termo de Referência;

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8. Transporte, Hospedagem e Alimentação conforme Termo de Referência;

9. Banda de Marchinhas conforme Termo de Referência;

10. Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Termo de

Referência;

11. Portal de entrada metálico conforme Termo de Referência;

12. Tenda/Galpão conforme Termo de Referência;

13. Brinquedos infláveis conforme Termo de Referência;

14. Shows artísticos conforme Termo de Referência;

15. Ornamentação do evento conforme Termo de Referência;

16. Responsabilidade técnica do evento conforme Termo de Referência;

17. Outras responsabilidades e obrigações da contratada conforme Termo de

Referência.

5.3- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do

MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.

6- DO PROCESSAMENTO

6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da

Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 047, de 02 de maio de 2014.

7- DA DIVULGAÇÃO, DA CONSULTA, DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS

ADIAMENTOS

7.1- O presente Edital será divulgado:

7.1.1- em resumo – no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (na Imprensa Oficial

de Minas Gerais), e

7.1.2- integralmente - no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal

(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São

Brás do Suaçuí, instalado no átrio de sua sede.

7.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu

o texto original.

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7.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do

certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio eletrônico

da Prefeitura Municipal, e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e/ou no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e

avisos.

7.4- As consultas a este Edital poderão ser realizadas junto ao Pregoeiro ou à Equipe

de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr.

Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto

feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da data de publicação.

7.5- Caso haja interesse em adquirir cópia impressa do edital, este poderá ser

adquirido mediante o recolhimento da taxa de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos),

relativos ao custo da reprodução gráfica (cópia) do edital e seus anexos, acrescido da taxa

de expediente em vigor no valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos),

totalizando o valor de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos).

7.6- O procedimento para retirada do edital é o seguinte:

7.6.1- O interessado deverá comparecer ao Setor de Tributação e Fiscalização da

Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro,

em São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às

11 horas e de 13 às 16 horas e requerer a expedição da guia de recolhimento do valor

devido para aquisição do edital.

7.6.2- Comparecer a um estabelecimento bancário autorizado e efetuar o pagamento

da taxa.

7.6.3- Comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal,

localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro – 3º pavimento, em

São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11

horas e de 13 às 16 horas, munido da guia original e proceder a retirada da cópia impressa

do edital e seus anexos.

7.7- Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o processo licitatório serão

consignados em ata, quando se designará nova data e horário para a continuidade da

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audiência, que serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no sítio

eletrônico supracitado e no “Quadro de Avisos e Publicações” da Prefeitura Municipal de

São Brás do Suaçuí, não se obrigando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio a dar ciência

pessoal aos Licitantes ausentes às reuniões.

8- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1- As empresas interessadas em participar deste certame poderão enviar os

envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação, para o endereço indicado

no preâmbulo, isto é: no salão de reuniões da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida

Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 150 – 3º pavimento - centro - São Brás do Suaçuí, MG, CEP:

35.495-000, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11 e de 13 às 16

horas.

8.2- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, antes ou quando da realização da sessão

pública de processamento do Pregão, voltada primeiramente para a realização do

credenciamento das empresas interessadas e/ou de seus representantes que se

apresentarem para participar do certame.

8.3- Tais envelopes serão recebidos até às 08 (oito) horas do dia 22 de dezembro

de 2014 ou até enquanto durar a realização do credenciamento dos interessados, findando-

se tal prazo quando da abertura da primeira proposta.

8.4- O credenciamento terá duração mínima de quinze minutos, encerrando-se com

a abertura do primeiro envelope contendo a proposta de preço.

8.5- Quando da realização de credenciamento dos interessados que se

apresentarem para participar do certame, os referidos envelopes (de proposta e de

habilitação) serão recebidos no momento da efetuação da respectiva fase do pregão.

8.6- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,

que dele fazem parte indissociável.

9- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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9.1- Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo de

atividade pertinente ao objeto deste Pregão, desde que também atendam às condições de

habilitação estabelecidas neste instrumento.

9.2- Não poderá participar desta licitação a empresa:

a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do

Suaçuí;

b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do

Suaçuí;

c) em consórcio;

d) com falência decretada, em estado de falência, concordata ou em processo de

recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

e) empresas, cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente

a mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador

ou diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar

do presente processo licitatório;

f) que explorem ramo diverso do objeto licitado;

g) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou

responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93;

9.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da

licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

9.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos

termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais

que disciplinam a matéria.

9.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes

efetivamente credenciados.

10- DO CREDENCIAMENTO

10.1- No dia, hora e local designados no Edital, a pessoa jurídica interessada deverá

proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.

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10.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em

envelope, fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Credenciamento

Pregão nº 060/2014.

Nome do licitante

10.3- No envelope nº 1, deverá constar os seguintes documentos para o

credenciamento da pessoa jurídica:

a) instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, qual

seja:

I - registro comercial, no caso de empresa individual;

II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores;

III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com

modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;

10.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º

deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de

declaração, conforme modelo que consta do Anexo III e apresenta-la no envelope de

número 01, no momento do CREDENCIAMENTO.

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10.5- Havendo interesse no credenciamento de representante, a licitante deverá

apresentar ainda os seguintes documentos no respectivo Envelope nº 1, salvo os já

apresentados:

a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa

registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, autorização de

credenciamento, COM A ASSINATURA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM

CARTÓRIO, conforme Anexo IV deste edital acompanhado do documento que comprove os

poderes do outorgante para emissão da autorização;

c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos

para representação da licitante, em especial para renunciar à interposição de recursos,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame, acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para a

outorga, COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

d) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante legal, do credenciado ou

do procurador.

10.6- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se

exibindo documento oficial de identificação.

10.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada, sendo

vedado a eles representar mais de uma credenciada.

10.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do representante

credenciado durante a sessão desta licitação, o Pregoeiro poderá autorizar a sua

substituição, desde que o substituto porte o documento de autorização para representação

na forma do subitem 10.5.

10.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição

indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação e a

consequente participação no certame, devendo o Pregoeiro devolvê-los à empresa ou ao

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representante da licitante, quando for o caso, e registrar o fato em ata da Sessão, na

hipótese de inabilitação.

10.10- O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, credenciado ou

procurador junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização

das transações inerentes à licitação e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

10.11- O Credenciado, quando autorizado pelo Credenciador, poderá exercer todos

os atos em nome do licitante, inclusive assinar documentos.

10.12- A ausência do representante, durante a fase de lances importará na imediata

exclusão da licitante por ele representada para a fase de lances, passando a valer o último

lance ofertado ou o valor constante da proposta escrita.

10.13- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil,

penal e administrativamente.

10.14- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião

de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou

membro da Equipe de apoio.

10.15- Caso os documentos para CREDENCIAMENTO não sejam apresentados

dentro de um envelope, os mesmos serão aceitos, não caracterizando tal forma motivo para

descredenciamento da empresa.

11- DA PROPOSTA

11.1- A licitante deverá apresentar a Proposta de preços em envelope fechado e

indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Proposta

Pregão nº 060/2014.

Nome do licitante

11.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste

Edital, deverá conter os seguintes elementos:

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a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;

b) número do processo licitatório e deste Pregão;

c) preço UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM, em moeda corrente nacional, em

conformidade com o Anexo I deste Edital.

d) preço GLOBAL DA PROPOSTA em moeda corrente nacional, sem inclusão de

qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com o Anexo I.

e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da

licitante.

11.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser

datada e assinada pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, devendo ser apresentada em uma única

via.

11.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante

devidamente constituído da licitante, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.

11.5- O preço deverá ser cotado considerando-se, além do lucro, todos os custos

diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e

trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto

desta licitação.

11.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas)

casas decimais após a vírgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas

casas.

11.7 - Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do

Anexo I deste Edital.

11.8- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.

11.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto serão tacitamente

aceitas pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.

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11.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e

atendimento às exigências previstas neste Edital.

11.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

11.12- O comparativo dos preços será pelo VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.

11.13- A proposta e os lances deverão referir-se ao PREÇO GLOBAL DA

PROPOSTA, para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo

propostas para a execução parcial dos serviços.

11.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem

convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

11.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma

desistir, salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.

11.16- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item

ou o valor global do lote único, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante quanto

ao real preço da proposta, desde que o seu representante esteja presente à Sessão.

11.17- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item

e o valor global do lote único, e não estando presente qualquer credenciado representando

o licitante, será considerado o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO.

12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

12.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope

fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº 3 – Habilitação

Pregão nº 060/2014

Nome do licitante

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12.2- No Envelope nº 3 deverá conter os documentos para habilitação a seguir

relacionados, os quais dizem respeito a:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste

subitem;

d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com

situação ativa;

b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

ou positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos

previdenciários);

c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante

ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;

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d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou

outra equivalente na forma da lei, em validade;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de

Terceiros, ou positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;

f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS), com data de validade, no mínimo, até a data do seu

conhecimento;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de

negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade, no

mínimo, até a data do seu conhecimento.

III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório do

Distribuidor da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 dias

anteriores à data de apresentação ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG.

IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, de que não está infringindo o disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI deste Edital;

b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, assegurando a inexistência de fatos

impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de

São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital, em atendimento ao §2º do art. 32 da

Lei 8.666/93.

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V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, conforme modelo Anexo VIII - de que tem

conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas neste edital e que tem

condições de cumprir todas as especificações contidas na Descrição do Objeto (TERMO DE

REFERÊNCIA – Anexo I), sob pena das multas previstas no item 25 desde Edital;

b) Atestado de Visita Técnica, expedido pela Prefeitura Municipal de São Brás do

Suaçuí, comprovando que a pessoa jurídica interessada realizou a visita técnica ao local de

realização do evento ora licitado e que tem conhecimento de tal local bem como das

especificações e condições para prestação dos serviços relativos ao fornecimento de toda a

estrutura para o “CARNABRÁS 2015” - conforme modelo - Anexo IX.

c) Um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades

pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades

semelhantes com o objeto (Anexo I) desta licitação;

d) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características,

quantidades e prazos sejam aproximadas ao objeto do presente certame;

e) O Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado,

de pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em

conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital pela empresa licitante.

f) O Atestado de Capacidade Técnica exigido neste edital poderá ser emitido por

Pessoa Jurídica de direito público ou privado e deverá ser apresentado em original ou cópia

autenticada ou ainda cópia sem autenticação acompanhadas do original para que o

Pregoeiro ou membro da Equipe de apoio certifiquem a sua autenticidade.

12.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço

respectivo, observando-se que:

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a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz;

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação

deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

12.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de

credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.

12.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à

data da sessão deste Pregão.

12.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia

acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe

de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.

13- DA VISITA TÉCNICA

13.1- Os licitantes interessados em participar do presente certame deverão

comparecer no dia 15 (quinze) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), na sede da

Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro –

São Brás do Suaçuí – MG, a fim de conhecerem o local onde será realizado o evento.

13.2- O horário de início da Visita Técnica será às OITO HORAS da data acima

mencionada.

13.3- Sob hipótese alguma haverá atraso no início ou extensão do horário da Visita

Técnica.

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13.4- Em caso de atraso no início do horário por parte dos licitantes por prazo

superior a quinze minutos não será emitido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

(Anexo IX).

13.5- Os Licitantes poderão permanecer após o fim da visita técnica no local onde se

realizará o evento, a fim de verificarem a viabilidade técnica de participarem do certame.

13.6- Encerrada a visita técnica, o licitante receberá o competente ATESTADO DE

VISITA TÉCNICA (Anexo IX), a ser emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,

Lazer e Turismo, que fará juntar ao ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO.

13.7- O Atestado de Visita Técnica é documento essencial para participação no

presente certame.

14- DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

14.1- Junto ao Envelope 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, o Licitante

deverá apresentar UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando que já

prestou serviços semelhantes aos descritos no Anexo I deste Edital a outras Pessoas

Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, conforme descrito no item 12.2, V –

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, alíneas “c”, “d” “e” e “f”.

15- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

15.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão

de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

15.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o

credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.

15.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas

que:

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a) apresentarem quantidades divergentes do Anexo I;

b) não contiver o preço unitário do item, o preço total de cada item e o valor global da

proposta;

15.4- Nos casos de divergência entre valores unitário do item, total de cada item ou

global da proposta, proceder-se-á conforme o disposto no item 11.16 e 11.17 deste Edital.

15.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a

duas nos preços dos itens.

15.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos

demais licitantes.

15.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3

(três);

c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes;

15.8- Para efeito de seleção, será considerado o preço correspondente ao VALOR

GLOBAL DA PROPOSTA.

15.9- O Pregoeiro convidará, individualmente, os representantes das autoras das

propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da

proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por

meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 45 da Lei

8.666/93.

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15.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a

posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim

sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

15.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o VALOR GLOBAL DA

PROPOSTA.

15.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa desistirem da formulação de lances.

15.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e

não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se

para as selecionadas o último preço ofertado.

15.14- O Pregoeiro poderá negociar com o representante da autora da oferta de

menor valor, visando à redução do preço.

15.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

15.16- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data

da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,

que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

15.17- A aceitabilidade da proposta será aferida pela média das cotações de

mercado obtidas.

15.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor.

15.19- A validade dos documentos descritos no inciso II do item 12.2 –

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - deste Edital será confirmada via Internet pelo

Pregoeiro, quando tal confirmação for possível pelo órgão emitente da certidão, devendo as

confirmações ser anexadas aos autos do processo.

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15.20- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos no momento da confirmação.

15.21- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos

que comprovam a regularidade, a licitante será inabilitada.

15.22- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,

a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

15.23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o

representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma

oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado

vencedor.

15.24- Enquanto estiver ausente o representante da licitante, sem autorização do

Pregoeiro, será a sua empresa representada excluída da disputa de lances.

16- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

16.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste

certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, a saber:

I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério

do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

III - a falta de regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo

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81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

IV - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte;

V - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em

que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

VI - para efeito do disposto nos incisos IV e V, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma, conforme o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação

em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do inciso V, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

VII - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso V, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta;

VIII - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

IX - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

X - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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17- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá

manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de

3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr

no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

17.2- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:

a) a decadência do direito de recurso;

b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;

c) o encaminhamento do processo à autoridade competente (Prefeito Municipal) para

a homologação.

17.3- Interposto o recurso, este será dirigido ao Prefeito Municipal, na qualidade de

autoridade superior do Município, por intermédio do Pregoeiro (autoridade que praticou o ato

recorrido), que, por sua vez, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para o Prefeito Municipal, devidamente

informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme disposto

no parágrafo quarto do artigo 109 da Lei de Licitações.

17.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento.

17.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.6- A adjudicação e homologação serão feitas por todo o objeto, ou seja, pelo

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.

18- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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18.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o

respectivo Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste

instrumento - Anexo X.

18.2- Antes, porém, caso o VALOR GLOBAL da empresa vencedora do certame

corresponda a valor inferior ao ofertado na proposta comercial original, deverá a

adjudicatária do certame, observados todos os preceitos legais, para efeito de contratação,

apresentar ao Pregoeiro a ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA, em até 3 (três) dias úteis após o

encerramento do Pregão, para quando da convocação para assinatura do contrato, neste

conste os valores dos itens do objeto de forma discriminada, para fins de controle e

fiscalização da Administração Municipal.

18.3- O prazo de entrega da adequação da proposta fixado no subitem anterior

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso

pela adjudicatária desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.

18.4- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante

legal da Adjudicada.

18.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar

do recebimento da comunicação – que poderá ser feita via e-mail ou carta -, para assinar o

contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

na legislação vigente.

18.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela

adjudicatária desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.

18.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará

descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente

previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.

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18.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá

inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo

critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.

18.9- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos

preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral

dos contratos e as disposições de direito privado.

18.10 - Na assinatura do contrato, o Licitante Adjudicatário deverá apresentar à

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a 1) RELAÇÃO DAS

BANDAS (ou seja, Banda de Marchinha e Banda 1, Banda 2, Banda 3, Banda 4 e Banda

5, conforme descrição de cada qual constante do Anexo I) que serão contradas pela

licitante vencedora para apresentação de shows artísticos durante o evento, além da

2) LISTA NOMINAL DOS MÚSICOS DE CADA UMA DAS BANDAS, acompanhada de

cópia das Carteiras da Ordem dos Músicos dos profissionais referidos.

18.11 - A Licitante adjudicatária, no momento da assinatura do contrato, deverá

também apresentar materiais de divulgação (tais como: CD, DVD, cartazes, site,

matérias em jornais e revistas etc) de shows, de eventos já realizados pelas Bandas

que se apresentarão durante o “CARNABRÁS 2015”.

18.12- A Adjudicada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, o

Responsável Técnico que acompanhará a montagem, desmontagem e instalação de

toda estrutura ora licitada para o evento “CARNABRÁS 2015”, devendo, portanto,

apresentar a Declaração do Responsável Técnico, conforme modelo - Anexo XI.

18.13- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá

indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no

contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para

tanto o documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta

de preposição, conforme modelo Anexo XII.

18.14- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo

menos, seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente

determinados pelo servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.

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18.15- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do

documento de identidade.

18.16- No valor do contrato a ser celebrado, deverão estar incluídas todas as

despesas diretas ou indiretas que possam incidir sobre a prestação dos serviços, exceto a

contribuição ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que fica a cargo da

Administração, na qualidade de CONTRATANTE.

19- DA GARANTIA

19.1- O Adjudicatário, no momento da contratação, deverá prestar garantia do

cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do

contrato.

19.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:

19.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

19.2.2- seguro-garantia;

19.2.3- fiança bancária.

19.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a

execução integral do contrato;

19.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal

aplicará tais valores em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os

devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.

20- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

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CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições no edital do

Pregão Presencial 60/2014 e de seus Anexos, sobretudo o Anexo I.

20.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis

para aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

20.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia

emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

21- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

21.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 2 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização

de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS

2015”, em conformidade com as especificações e condições do Anexo I;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no Anexo I.

22- DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

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22.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

22.2- O objeto da presente licitação deverá ser prestado de acordo com as condições

e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do Anexo I do presente

Edital.

23- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

23.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,

contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte,

Lazer e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

23.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

23.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a

Administração Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

23.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária

deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de

4 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

23.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis

após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços

executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor

responsável pelo recebimento.

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23.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação

global do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

24- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE

NOTA FISCAL

24.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

24.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

24.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à licitante

Contratada e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

24.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

24.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas; ou

24.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde

que no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.

24.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

24.2- DA RETENÇÃO

24.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela

legislação vigente.

24.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

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24.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da

contratação em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 24.1.

24.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

24.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que

vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

24.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

24.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de

todo o evento.

25- DAS SANÇÕES

25.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração

Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

25.1.1- Advertência;

25.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de

descumprimento das clásulas contratuais, conforme a seguir:

25.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato

por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto da presente

licitação;

25.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato

em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia do Estado de Minas Gerais;

25.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato

em caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta

e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas constantes

da RELAÇÃO DAS BANDAS e DE MÚSICOS que se apresentarão durante o evento,

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conforme o Anexo I - Termo de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato

da assinatura do contrato;

25.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a

não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se

apresentarão, por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à

Contratada quando da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da

Relação de Bandas e Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da

Contratada o cumprimento de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos,

quando for o caso;

b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e

camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

contratadas que se apresentarão durante o evento;

c) desistência do contrato.

25.1.2.5- O rider técnico das bandas será fornecido pelas bandas diretamente ao

Contratado que deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do envento, apresenta-lo à

Prefeitura Muicipal.

25.1.2.6- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos

pelo Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;

25.1.2.7- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

25.1.2.8- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente

devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada

judicialmente;

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25.1.2.9- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a

licitante contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil

derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;

25.1.2.10- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,

após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município

de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento

mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;

25.1.2.11- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito

será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente

ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias

após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;

25.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.

26- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

26.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja,

inteira e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e

nos prazos estabelecidos no Anexo I;

26.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo,

permanecerem no evento, quando for o caso;

26.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam

sociais ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e

seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

26.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

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26.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados

que prestarem serviços durante o prazo contratual;

26.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais

e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da

prestação de serviços voltada para a realização do evento ora licitado;

26.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou

estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as

especificações constantes do Anexo I;

26.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;

26.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou

locação deverão ser arcados pela mesma.

26.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e

obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –

ABNT.

26.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.

26.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

26.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros.

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26.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de

shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2015” deverá ser executada sob a

responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que deverá atender às normas expedidas

pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.

26.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

26.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no processo licitatório.

27- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

27.1- São obrigações da CONTRATANTE:

27.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste edital;

27.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços;

27.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora licitados;

27.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local

de realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;

27.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

27.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

27.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços;

27.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central

de Arrecadação e Distribuição).

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28- DA RESCISÃO CONTRATUAL

28.1- Constitui motivo para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, quando não admitidas no presente edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º

do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

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subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.

65 da Lei 8.666 de 1993;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo

prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado

ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

28.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

28.3- A rescisão do contrato poderá ser:

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I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do item 28.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

28.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

28.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 28.1, sem

que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

28.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 28.3 acarreta as seguintes

consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V

do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos

causados à Administração.

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28.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 28.3 fica a

critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou

indireta.

28.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

29- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

29.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das Dotações

Orçamentárias, constantes da Lei 1.188, de 10 de outubro de 2014, qual seja:

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais

Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

30.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer

tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que

surgirem.

30.2- A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições da

proposta adjudicada.

31- DA IMPUGNAÇÃO

31.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por

irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a

Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.

31.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer

até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou

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irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

31.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer

pessoa, desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na

sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto

feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso

do edital.

31.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via

postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.

31.5- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar

do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

31.6- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas

procrastinar o certame.

31.7- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das

fases subsequentes.

31.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame,

quando for o caso.

31.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das

impugnações aos termos do instrumento convocatório.

32- DO EDITAL

32.1- Toda documentação constante desta licitação é complementar entre si, de

modo que qualquer circunstância omitida em um documento e constante em outro, será

considerada sanada a omissão.

32.2- Erros de grafia e/ou de digitação que venham a acontecer, ou ainda erros

formais que venham a incitar dúvidas e que sejam passíveis de esclarecimentos, poderão

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ser corrigidos e constatadas tais retificações quando da emissão da Ata da Sessão, desde

que estes e aqueles não comprometam a matéria, o contéudo nem a finalidade do presente

Edital.

33- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

33.1- A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público,

mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou

ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos

concorrentes direito a indenização.

33.2- Poderá o Prefeito Municipal, sempre que julgar conveniente, suspender a

presente licitação, para examinar sua regularidade.

34- DOS ANEXOS

34.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Termo de Referência - Descrição do Objeto;

Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de

Habilitação;

Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo V - Modelo Padrão de Proposta de Preços;

Anexo VI – Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso

XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal;

Anexo VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas

no edital;

Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica;

Anexo X – Minuta do Termo de Contrato;

Anexo XI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico;

Anexo XII – Modelo de Carta de Preposição.

35- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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35.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do

interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre

as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.

35.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por outros

servidores públicos municipais que auxiliarem nos trabalhos da Licitação, quando for o caso,

e pelos representantes presentes.

35.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

35.4- As propostas e os documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro,

pela equipe de apoio, pelos servidores da Admnistração ou outros profissionais, pessoas

que que participarem e/ou auxiliarem no Pregão e pelos representantes das licitantes

presentes.

35.5- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura

Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no site da

Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).

35.6- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão

publicados da mesma forma que trata o subitem anterior.

35.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não

adjudicatárias integrarão o presente processo.

35.8- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do

Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais

cominações legais.

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35.9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à

luz das Leis 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações

pertinentes.

35.10- Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a

sessão pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia útil seguinte.

35.11- A Adjudicatária poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por

isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

35.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais

causados pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração

Municipal, inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

35.13- A montagem e a desmontagem de toda a estrutura ora licitada, inclusive

palco, som, iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada,

ornamentação, brinquedos infláveis, etc deverá acontecer conforme descrito no Anexo I, a

fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do cumprimento do contrato e

possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.

35.14- O cumprimento das condições exigidas no Anexo I - Termo de Referência

deste edital será fiscalizado por um servidor público ou por uma Comissão especialmente

designada pelo Poder Executivo Municipal.

35.15- Para realização do seu trabalho, é permitida à Administração Pública, a

contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à

comissão e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição.

35.16- A atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e

exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

36- DO FORO

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36.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.

São Brás do Suaçuí/MG, 04 de dezembro de 2014.

Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal

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ANEXO I

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

DESCRIÇÃO DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA

EVENTO

PERÍODO

DO

EVENTO

CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

“CARNABRÁS

2015”

13/02/15 a

17/02/15

Evento que contará com a presença aproximada de duas

mil pessoas por dia, sendo que no domingo de Carnaval e

na terça feira de Carnaval o público estimado é de três mil

pessoas.

Observações quanto aos festejos que ocorrerão na

“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:

No dia 13/02/15, os festejos referentes ao “CARNABRÁS

2015” terão início às 18 horas e término previsto para as 3

horas do dia 14/02/15.

Nos demais dias, o evento terá início às 16 horas e

término às 4 horas do dia seguinte.

O local onde será montada a “ESTRUTURA PRINCIPAL

(01)” é o seguinte: Praça Marechal Rodolpho Gustavo da

Paixão e parte da Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira,

localizados no centro da cidade de São Brás do

Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 02” é o

seguinte: Avenida Badaró Júnior, ao lado do Poliesportivo

“Aldemar de Souza”, no centro da cidade de São Brás do

Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 03” é o

seguinte: Praça Felício dos Santos, no centro do

Município de São Brás do Suaçuí/MG.

O local onde será instalada a Estrutura principal (01), a

Estrutura 02 e a Estrutura 03 para realização do evento

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será liberado pela Prefeitura Municipal a partir das oito

horas do dia 10 de fevereiro de 2015.

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

ITEM 1 – PALCO:

1.1- ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com as

seguintes características:

1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;

1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com

fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior

frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e

aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house

de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e

com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento

conforme normas da NBR. 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20

metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de

altura carpetado.

1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente do

palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta

e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS, medindo

04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,

conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O

camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas

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brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02

tomadas 110v.

1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no mínimo

2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área para

estacionamento de 20 carros).

1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa

contratada.

1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.

Observações:

A) O PALCO PRINCIPAL (CENTRAL) DEVERÁ SER EM FORMATO “ÁRABE”;

B) O PALCO DEVERÁ ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS

PARA O EVENTO “CARNABRÁS 2015”.

1.2- ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

1.2- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.2.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as

seguintes características:

1.2.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.2.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.2.1.3- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;

1.2.1.4- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com

fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior

frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e

aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima

de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm

de altura carpetado.

Observação:

A) O PALCO 02 DEVERÁ SER EM FORMATO “PALCO DUAS ÁGUAS”.

ITEM 2 – SONORIZAÇÃO:

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2.1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P/ O PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

2.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:

2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 mts sem distorções e em perfeitas condições de

manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT, GeoS 12, Electro Voice XLC,

JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2 12, LS Áudio, FZ, Das, com sub

proporcional ao Line.

2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e delay

corretos para os subs.

2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será

necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.

2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser montado

um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA principal,

angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.

2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os primeiros

metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo, também

com endereçamento separado.

2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada

exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.

2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 / pro6, digico sd7/sd8

ou sistema equivalente ou superior

2.1.11- 1 x CD player

2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.

2.1.13- Intercom.

2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.1.15- sistema monitor

2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8

2.1.16- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias

2.1.17- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox, Laney, Orange

(Jazz Chorus não)

2.1.18- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.

2.1.19- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama, Remo, Pearl, ou

equivalente ou superior. (peles novas)

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2.1.20- 02 Subs para bateria / percussão

2.1.21- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado

2.1.22- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou equivalente ou superior.

2.1.23- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.

2.1.24- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.1.25- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja

sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem

desmontagem do cenário, luz e back line.

2.2- EXTRAS:

2.2.1- Comunicação:

2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor

2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente ou superior.

2.2.4 Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas)

2.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes)

2.2.6- 01 Console- Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou equivalente ou superior.

2.2.7- AC (Source)

2.2.8- AC (Palco)

2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power,

2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos na

bateria)

Observação:

A) Toda a Estrutura, Som e Luz deverá atender aos Riders Técnicos das bandas

contratadas para o evento “CARNABRÁS 2015”.

2.2- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.2- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:

2.2.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada;

2.2.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;

2.2.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada

caixa ou similar;

2.2.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;

2.2.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;

2.2.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias

por 6 mm;

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2.2.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6

mm;

2.2.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;

2.2.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar

1000 kg;

2.2.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;

2.2.11- Andaime com medida aproximada de 1,5m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar

2000;

2.2.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;

2.2.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;

2.2.14- Cambão para afixar a talha;

2.2.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;

2.2.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;

2.2.17- Talha com capacidade para 1000 kg;

2.2.18- Bamper para afixar as caixas;

2.2.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;

2.2.20- Cinta para segurar talha;

2.2.21- Mosquetão para Fly - paralelo;

2.2.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;

2.2.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;

2.2.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;

2.2.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;

2.2.26- cabo de potência 50 metros;

2.2.27- rabicho de ac gera;

2.2.28- cabo de 75 mm;

2.2.29- 4 amplificador graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;

2.2.30- 3 amplificador médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;

2.2.31- 2 amplificador médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;

2.2.32- 4 amplificador agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;

2.2.33- relação de periférico:

2.2.34- mesa digital - 32 canais;

2.2.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;

2.2.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;

2.2.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;

2.2.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;

2.2.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;

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2.2.40- Processador de 31 bandas duplo;

2.2.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);

2.2.42- DI passivo;

2.2.43- 2 direct box;

2.2.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;

2.2.45- Rack Rider;

2.2.46- Distribuidor comum padrão rack;

2.2.47- 4 Gavetas chaveada;

2.2.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;

2.2.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de

audio;

2.2.50- 2 MICROFONES (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;

2.2.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para empresário

da festa falar com o locutor;

2.2.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;

2.2.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;

2.2.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que

haja cortes nas frequências do microfones sem fio;

OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;

2.2.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35mm 200m, são 3 fases e 1 neutro de 50m

cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70mm. + 60m,

são 3 fases de 20m cada - extensão caso seja necessário.

2.2.56- Iluminação completa contendo:

2.2.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):

2.2.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto

dos bretes;

2.2.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000

watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;

2.2.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;

2.2.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada

P.A. de som;

2.2.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;

2.2.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts;

2.2.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da

arena ou similar ou superior;

2.2.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;

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2.2.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;

2.2.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;

2.2.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;

2.2.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;

2.2.70- 04 Garras para max brutes;

2.2.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5mm;

2.2.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50

metros cada - disjuntor 120 - trifásico;

2.2.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20m cada - extensão

caso seja necessário;

2.2.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;

2.2.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;

2.2.76- 04 Garras paralelas para strobos;

2.2.77- 08 Garra para move Interlabim;

2.2.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;

2.2.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;

2.2.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50

metros;

2.2.81- 04 Cabos de sinal para maquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;

2.2.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;

2.2.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;

2.2.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;

2.2.85- 01 House mix 1,5m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o

canhão seguidor e a mesa de iluminação.

ITEM 3 – ILUMINAÇÃO:

3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

3.1.1- 15 ELIPSOIDAIS;

3.1.2- 08 MINI-BRUT 8;

3.1.3- 08 RIBALTAS SGM;

3.1.4- 32 ACL;

3.1.5- 08 ATOMIC 3.000;

3.1.6- 26 GIOTTO 400;

3.1.7- 04 SET LIGHT;

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3.1.8- 14 BEAN 300 SGM;

3.1.9- 10 BEAN 300 CMY;

3.1.10- 18 PAR LED 3W;

3.1.11- 24 PAR 64 FOCO 2;

3.1.12- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;

3.1.13- 24 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204

3.1.14- 02 MAQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO

3.1.15- 02 MAQUINAS DE FOGO DMX

3.1.16- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX

3.1.17- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010

3.1.18- 02 VENTILADORES

3.1.19- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO

3.1.20- 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200W

3.1.21- 04 PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON

3.1.22- 01 MESA MA LIGHT

3.1.23- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED

3.2 - ESTRUTURA:

3.2.1- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;

3.2.2- 06 BASES;

3.2.3- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;

3.2.4- 06 SLEEVE;

3.2.5- 12 CINTAS DE 2M;

3.2.6- 12 MANILHAS;

3.2.7- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;

3.2.8- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;

3.2.9- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;

3.2.10- 06 Q-30 DE 1M;

3.2.11- 06 Q-30 DE 2M;

3.2.12- 06 Q-30 DE 3M;

3.2.13- 12 Q-30 DE 4M;

3.2.14- 06 Q-50 DE 1M;

3.2.15- 01 Q-50 DE 2M;

3.2.16- 09 Q-50 DE 3M;

3.2.17- 19 BOX TRUSS;

3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.

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3.3 - CANAIS DE DIMMERS:

3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15

3.3.2- ACL 16-17-18-19

3.3.3- MINI-BRUT 20-21-22-23-24-25-26-27

3.3.4- ATOMIC 300 28-29-30-31-32-33-34-35

3.3.5- PAR LED CONTRA 36-37-38-39-40-41

3.3.6- PAR LED MEIO 42-43-44-45-46-47

3.3.7- PAR LED FRENTE 48-49-50-51-52-53

3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA 57-58-59-60

3.3.9- DMX DA AVOLITES:

3.3.10- A- GIOTTOS

3.3.11- B- BEAN

3.3.12- C- DIMMERS

Observação:

A) O projeto de sonorização e iluminação deverá deverá atender aos Riders Técnicos das bandas

contratadas para o “Carnaval 2015”.

B) A partir do dia 13 de fevereiro de 2015 até o dia 17 de fevereiro de 2015, será obrigatória a

sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas.

ITEM 4 – LOCUÇÃO:

4.1 – LOCUÇÃO PARA ESTRUTURA PRINCIPAL (CENTRAL):

4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o tipo de evento e com

habilidade para animação do público.

4.2- A locução será feita nos cinco dias do Carnaval, no período mínimo de 6 (seis) horas, com

início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.

ITEM 5 – BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:

5.1- BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:

5.1- Banheiros químicos: Instalação de 24 (vinte e quatro) unidades de banheiros químicos, sendo

12 femininos e 12 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em

locais de fácil acesso ao público participante. Deverão ser posicionados 04 banheiros

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masculino e 04 feminino na Estrutura 02; e os demais 07 masculino e 07 feminino na Praça

Central, local onde será realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal) e os outros 02

deverão ser posicionados no local referente à Estrutura 03, sendo 01 banheiro masculino e

01 feminino.

5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada, stands e tendas

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas,

alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme abaixo:

5.2.1- 04 tendas 10m x 10m, sendo 02 para atender a Estrutura 02; e 02 na Praça Central no local

da festa do Carnaval para attender a Estrutura Principal;

5.2.2 - 02 tendas 6m x 6m no local da Estrutura 03;

5.2.3- 12 tendas/barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para Bar, sendo 02

atendendo a Estrutura 02 e 10 para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local do

Carnaval.

ITEM 6 – EQUIPE DE APOIO À VIGILÂNCIA DO EVENTO

6.1- EQUIPE DE APOIO A VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

6.1- A segurança do local e de todo material montado, durante o Carnaval, ficará a cargo da

licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da

legislação vigente, observado o seguinte:

6.1.1- quarta-feira e quinta-feira, dias 11 e 12 de fevereiro de 2015: 01 (um) vigilante, para cada um

desses dois dias, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para vigilância da

estrutura montada;

6.1.2- Nos dias do Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro de 2015: 20 (vinte) vigilantes, para cada dia, a

partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local;

6.1.3- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo

que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio

comunicador.

ITEM 7 – GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA

7.1- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

7.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:

7.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,

fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o

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gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04

cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de

funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do

Palco, acompanhado de técnico responsável;

Observação: O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante

todos os dias de Carnaval.

ITEM 8 – TRANSPORTE, HOSPEDGEM E ALIMENTAÇÃO:

8.1 – TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:

8.1.1- É de responsabilidade da licitante adjudicatária todos os gastos diretos e indiretos com o

transporte, a hospedagem e a alimentação dos profissionais envolvidos neste edital; além

de todas as despesas diretas e indiretas com as bandas contratadas para o Carnaval

(inclusive a alimentação para cada banda no camarim), de acordo com os Rider Técnicos de

cada banda a ser contrada pela empresa.

ITEM 9 – BANDA DE MARCHINHA:

9.1 - BANDA DE MARCHINHA:

9.1.1– A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente carnavalescas,

para apresentação em todas as noites de Carnaval, com a seguinte composição:

9.1.1.1- 02 Surdo;

9.1.1.2- 02 Tarol;

9.1.1.3- 02 Trompete;

9.1.1.4- 03 trombone;

9.1.1.5- 01 Saxofone.

9.1.2 - O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos da

Estrutura 2 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local

determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,

às 23:00 horas.

ITEM 10 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:

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10.1- PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:

10.1.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A

INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do Carnaval perante o

mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, placas

e faixas de sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no

projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, gerador,

stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01), Estrutura 02 e Estrutura 03.

ITEM 11 – PORTAL DE ENTRADA:

11.1- PORTAL DE ENTRADA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

11.1.1- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada do evento no

formato portal com pé direito de 05 metros de altura e quadro para instalação de Banner no

tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de altura, com a impressão de fotos neste

material, as quais serão escolhidas e disponibilidadas pela Administração Municipal.

Observação: Todos os custos referents à confecção e impressão e outros afins do Banner serão de

responsabilidade da Contratada.

ITEM 12 – TENDA/GALPÃO:

12.1- TENDA / GALPÃO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

12.1.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, estilo de

cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 05 metros de altura, 50 metros de

comprimento por 10 metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em

lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes

ou perfurações e em perfeitas condições de uso.

ITEM 13 – BRINQUEDOS INFLÁVEIS

13.1- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

13.1.1 – 01 FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M

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[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]

- Especificações/Descrição técnica:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas do Produto:

- Largura.............4,00 Mts

- Comprimento....8,00 Mts

- Altura................2,50 Mts

OBS: O sabão bactericida com proteção devida anti-bacteriana, sua composição, garante proteção

anti-bacteriana deixando a pele saudável.

13.1.2 – 01 CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M

[Casinha Inflável (foto ilustrativa)]

- Descrição técnica/Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Com 1000 Bolinhas.

- Material Confeccionado: Kp 1000

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas do Produto:

- Largura..............2,50 Mts

- Altura.................2,70 Mts

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- Profundidade.....2,50 Mts

13.1.3 – 01 CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL

[Castelo pula pula (foto ilustrativa)]

- Descrição técnica:

- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e

obstáculo interno.

- Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

- Largura...............3,00 Mts

- Comprimento......3,00 Mts

- Altura..................2,70Mts

13.1.4 – 01 CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE

[Cama Elástica (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica/Especificações:

- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).

- Sistema de Impulsão cima de 80 molas.

- Pés inteiros que dêm segurança à estrutura.

- Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).

- Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.

- Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).

- Escada de acesso que Suporte até 150 kg.

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- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

- 4,30 Mts (diâmetro).

- Altura - 90 cm.

13.1.5 – 01 ALPINISMO INFLÁVEL COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 4,50 M X 4,50 M

X 3,50 M – ALTO

[Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)]

Descrição Técnica/Especificações:

- Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao cume.

- É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de dificuldade

diferentes em cada lado do Brinquedo.

- Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes com motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Dimensões aproximadas:

- Largura..................4,50 Mts

- Comprimento..........4,50 Mts

- Altura.....................3,50 Mts

13.1.6 – 01 TOBOGÃ TRADICIONAL

[Tobogã (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica:

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-Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que

dá mais proteção aos usuários.

-Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas

de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

Capacidade: Até 6 usuários.

13.1.7 – 01 PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM

[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]

- Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;

- Rede de proteção com abertura de malha 5.

- No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do

brinquedo.

13.1.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem

defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois)

monitores treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 14 (monitores), para

utilização dos mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos,

para sua utilização das 12:00 às 18:00 horas, dos dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro de

2015, orientando as crianças e seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando

pela integridade dos usuários dos brinquedos.

-> ITEM 14 – SHOWS ARTÍSTICOS:

14.1- SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

14.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no

palco principal do Carnaval, não podendo repitir a mesma banda em dois ou mais dias;

14.1.2 - O horário de início dos shows serão sempre às 23 horas;

14.1.3 - Todas as bandas deverão se apresentar por no mínimo 3 horas de duração;

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14.1.4 - A licitante deverá escolher 05 bandas para se apresentarem nas 05 noites do carnaval com

as seguintes características e composições abaixo, sendo que todos os músicos das

bandas deverão apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos que os identifiquem

conforme legislação pertinente:

Banda 01 – para sexta-feira, dia 13/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão 06 peças

01 Teclado

01 Contra Baixo

01 Guitarra

04 Sopros

02 Vocais

01 Dançarino

01 Dançarina

(18 componentes)

Banda 02, para sábado, dia 14/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão com 12 Peças

01 Guitarra

01 Contra Baixo

02 Dançarinos

02 Dançarinas

03 Vocal

01 Teclado

04 Sopros

(27 componentes)

Banda 03, para domingo, dia 15/02/2015:

03 cantores

01 guitarra

01 contra-baixo

01 violão/cavaquinho

01 teclado

01 trompete

01 sax

03 mestres-bateria

05 surdos de 1ª

05 surdos de 2ª

02 surdos de 3ª

05 tamborins

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05 rocars (chocalhos)

04 tarol

04 repinique

01 técnico de som

01 rodie

(44 componentes)

Banda 04, para segunda-feira, dia 16/02/2015:

01 Bateria

04 Vocais

01 Dançarino

01 Dançarina

01 Surdo

01 Tantan

01 Chocalho

01 Tamborim

01 Cavaquinho

01 Banjo

01 Cuica

01 Reco Reco

01 Bongo

01 Violão

01 Pandeiro

04 Vocais

(22 componentes)

Banda 05 – para terça-feira, dia 17/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão com 05 Peças

01 Teclado

01 Contra Baixo

01 Guitarra

03 Sopros

03 Vocal

01 Dançarino

01 Dançarina

(17componentes)

14.1.5 – Embora a ordem das bandas esteja predefinida, esta ordem dos dias de apresentação das

bandas ficará a cargo e deverá ser aprovada previamente pela Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

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ITEM 15 – ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO:

15.1- DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

15.1.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela contração de um profissional para prestação de

servicos de pintura de desenhos carnavalescos, figuras caricatas, incluindo as despesas

com materiais, tais como tintas, sprays, pincéis, folhas de madeirites de 12mm.

15.1.2 – A licitante vencedora deverá ainda se responsabilizar pela ornamentação da Tenda

Galpão, utilizando-se de enfeites do mesmo gênero.

15.1.3 – A licitante além de confeccionar tais itens, terá a responsabilidade de instalar tais artes em

toda area do evento, referente à Estrutura Principal (01).

15.1.4 – A Ornamentação carnavalesca deverá conter temas alusivos a CARNAVAIS

ANTIGOS, com criatividade livre e abrangendo a descrição abaixo desde que aprovada

previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, abrangendo a

criação, confecção e colocação da ornamentação:

->100 Guirlandas Laminadas com tema carnaval de salão:

- produzida em material metalizado em cores livres.

- com alça siliconada para pendurar.

- Dimensões: 44 cm de diâmetro.

->50 Guirlandas Balão coloridas:

- Características:

- Produto em Papel Seda.

- Tamanho Aproximado: 50 cm de diâmetro.

-> 1000 Tiras laminadas coloridas:

- Dimensões: 89 cm de comprimento x 0,5cm de largura.

- Em cores variadas.

->20 Guirlandas de Papel colorido:

-Características:

- Produto em Papel Seda.

-Tamanho Aproximado: 6,5cmx18cm. Até 3,30m de Comprimento (Montado).

->10 Guirlandas de Papel colorido:

- Características:

- Produto em Papel Seda.

- Tamanho Aproximado: 12cmx15cm.Até 3,80m de Comprimento (Montado).

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->20 Balões Metalizados coloridos:

- Número 18. Tamanho aproximado: 36cm de diâmetro.

->05 Paineis Gigantes com colombinas e pierrôs:

- Painel Gigante ilustrado com colombina e pierrô.

- Características:

-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos.

- Produto Oficial CBF.

- Tamanho Aproximado:

- Montado: 1,26m X 0,88m.

- Cada peça: 63,0 cm X 44,0cm

-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos

-> 12 Paineis de 2m x 2m de madeirite com espessura de 12mm e com desenhos coloridos

aluzivos ao carnaval com motivos CARNAVAIS ANTIGOS com apliques de purpurina e

pintura em óleo multicolorida em estilo de desenho artístico com enfeites carnavalescos.

15.1.5 – Toda a ornamentação confeccionada e instalada pela licitante vencedora, após o

término do evento, será de posse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo.

ITEM 16 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:

16.1 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:

16.1.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar, no dia 10 de fevereiro de

2015, os seguintes comprovantes:

I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco;

II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco;

III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;

IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento;

V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Motogerador de energia elétrica.

16.1.2 - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas deverá ter a

condição de ser auto extinguível e ser explícita esta condição na ART.

16.1.3 – A apresentação dos itens acima citados deve constar nesta data, em razão da visita do

Corpo de Bombeiros que será realizada posteriormente.

ITEM 17 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

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17.1 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

17.1.1 - A licitante vencedora é responsável:

a) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo

de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer todos os

extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos

de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as

tendas, barracas, camarins, stands e em todas as estruturas (Estrutura 01, 02 e 03)

referents ao evento;

b) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do

pessoal necessário à prestação dos serviços bem como do pessoal de todas as

bandas contratadas, incluindo a banda de marchinas;

c) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada, quais sejam: todos

os equipamentos, palco, tendas, banheiros químicos e todo o restante da estrutura.

Toda a estrutura ora licitada utilizada no evento deverá:

I - ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 13 de fevereiro de 2015; e

II – ser desmontada até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do

encerramento de todo o objeto ora licitado.

São Brás do Suaçuí/MG, 04 de dezembro de 2014.

Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal

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ANEXO II

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

O abaixo assinado, responsável pela empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o no

_____________, sediada na cidade de _______________, no estado de ____, com

endereço à ___________________, nº_____– bairro _________, DECLARA, sob as penas

da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno

atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial nº 60/2014, realizado pelo

município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de

Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para

realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

___________________/___, _____ de ____________de 2014.

_________________________________________________________

(ASSINATURA e NOME COMPLETO do representante da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO III

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

____________________________________ (nome do declarante), portador do

documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e

domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome

do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do

imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,

gerente, procurador ou proprietário) da Empresa

_______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob

o nº _____________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de

___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua

_________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do

imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do

Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de

Pequeno Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ________ (marcar se se enquadra

no inciso I ou II) do mesmo artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

________________/____, _____ de __________ de 2014.

_____________________________________ Assinatura e Nome Completo do Declarante

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO IV

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO- CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a)

da Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº _________, a participar do

procedimento licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 60/2014, instaurado pela

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a)

amplos poderes para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão Presencial,

inclusive os de formular e assinar propostas, formular lances - quando for o caso - negociar

preço – quando for o caso, renunciar à interposição de recursos de forma expressa, interpor

recursos e desistir de sua interposição, assinar documentos, atas e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, o que daremos por bom, firme e valioso.

___________________/___, ___ de ____________de 2014.

______________________________________

(ASSINATURA)

(NOME COMPLETO do outorgante, representante legal ou procurador da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA

EM CARTÓRIO.

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ANEXO V

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO – PROPOSTA COMERCIAL

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Pregão Presencial 060/2014.

Licitante:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone: E-mail:

Pela presente, apresentamos nosso preço global para a prestação de serviços de

fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do evento

“CARNABRÁS 2015”, a ser realizado pelo Município de São Brás do Suaçuí/MG.

Oferecemos tal prestação de serviço ao preço global de R$ _______________

(_____________), que será executada de acordo com as especificações e condições

contidas no Termo de Referência (Anexo I) constante do Edital do Pregão Presencial

supracitado.

A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do

presente certame é dividido em dezessete itens. Logo, apresentamos o preço unitário do

item, o preço total de cada item e o valor global da proposta, conforme se segue:

LOTE

ÚNICO

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO

(Anexo I deste Edital)

PREÇO UNITÁRIO

DO ITEM (R$)

PREÇO TOTAL

DO ITEM (R$)

1. Palcos conforme Termo de Referência;

2. Som conforme Termo de Referência;

3. Iluminação conforme Termo de Referência;

4. Locução conforme Termo de Referência;

5. Banheiros químicos, tendas, stands e

barracas conforme Termo de Referência;

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6. Equipe de apoio para vigilância do evento

conforme Termo de Referência;

7. Grupo motogerador de energia elétrica

conforme Termo de Referência;

8. Transporte, Hospedagem e Alimentação

conforme Termo de Referência;

9. Banda de Marchinhas conforme Termo de

Referência;

10. Projeto de prevenção e combate a incêndio e

pânico conforme Termo de Referência;

11. Portal de entrada metálico conforme Termo

de Referência;

12. Tenda/Galpão conforme Termo de

Referência;

13. Brinquedos infláveis conforme Termo de

Referência;

14. Shows artísticos conforme Termo de

Referência;

15. Ornamentação do evento conforme Termo de

Referência;

16. Responsabilidade técnica do evento conforme

Termo de Referência;

17. Outras responsabilidades e obrigações da

contratada conforme Termo de Referência.

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$

DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE:

1 - O preço unitário e total do item e o preço global da nossa proposta compreendem todas

as despesas relativas à completa execução dos serviços acima especificados, incluso o

fornecimento de todo o material e a mão-de-obra necessários, encargos sociais,

equipamentos, ferramentas, assistência técnica, quando for o caso, administração,

benefícios e licenças inerentes.

2 - O preço global por nós ofertado será para prestar todos os serviços conforme as

exigências especificadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial.

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3 – Prestaremos todos os serviços ora licitados de forma a atender as especificações,

quantitativos e condições e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais

constantes do Anexo I do presente Edital.

4 - Estamos de acordo com os itens constantes do objeto ora licitado, prazos, fiscalizações,

sanções e a forma de pagamento que constam do presente Edital.

5 - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da

abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.

Observações:

1 – Estamos cientes que o pagamento pode ser feito diretamente no Setor de Tesouraria da

Prefeitura Municipal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela empresa, desde

que no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.

2 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:

a) nome do banco: ............................................

b) número da agência .......................

c) número da conta: .......................

_____________________/___, ____ de _____________ de 2014.

__________________________________________________________ (ASSINATURA E NOME COMPLETO do representante da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO VI

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Pregão Presencial 60/2014.

A Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, com sede na cidade de _____________________, no estado de

____, estabelecida na Rua/Av. ________________________, nº ___ - bairro

________________, por intermédio de seu representante devidamente constituído o (a) Sr.

(a) _____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº

___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº

8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, não estando, por isso, infringindo o disposto no inciso

XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

_________________/____, ____ de _________ de 2014.

______________________________________________

(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO DECLARANTE)

Observações:

Se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)

anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO VII

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Processo Licitatório nº 075/2014.

Pregão Presencial nº 060/2014.

O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o no

....................., Inscrição Estadual nº..............., sediada na cidade de ............................, com

endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas

da lei, em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem

fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, qual seja, o Pregão

Presencial nº 060/2014, promovido pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo

do procedimento licitatório.

_____________________/_____, ____ de _____________de 2014.

________________________________________

Assinatura e Identificação do Declarante

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO VIII

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS

NO EDITAL

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial nº 060/2014.

A EMPRESA _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, sediada na cidade de ___________________, no estado de

_______, estabelecida à Rua/Av. __________________, nº ____ - bairro ______________,

DECLARA que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que

tem condições de cumprir todas as especificações, condições e prazos contidos no Termo

de Referência (Anexo I) constante do presente processo licitatório bem como as condições

contidas nos demais Anexos referentes à prestação de serviços ora licitada, sob pena das

multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 060/2014, cujo objeto é a contratação de

empresa para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização

do evento “CARNABRÁS 2015”.

_______________/____, ____ de ____________ de 2014.

___________________________________________________

(Assinatura, Nome completo e Nº da Identidade do Declarante)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

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ANEXO IX

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial nº 060/2014.

Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 060/2014, promovido

pelo Município de São Brás do Suaçuí, que a empresa ............................................, inscrita

no CNPJ sob o nº..............., Inscrição Estadual nº...................., sediada na cidade de

................, no estado de ............., na Rua/Av. ......................, nº......... – bairro ..............,

representada, neste ato, pelo senhor...................................................................., portador do

documento de identidade nº....................... e inscrito no CPF sob o no ....................., na

qualidade de .................... (sócio administrador, procurador ou credenciado) desta empresa,

acompanhado do Senhor......................................................., servidor público municipal,

investido no cargo/função ..........................................., VISITOU, nesta data, o (s) local (is)

onde será realizado o evento “CARNABRÁS 2015” no Município de São Brás do Suaçuí,

Minas Gerais.

São Brás do Suaçuí/MG, ....... de ............................. de 2014.

_________________________________________________

Nome Completo e Assinatura do Responsável pela empresa

NOME DA EMPRESA – CNPJ DA EMPRESA

_________________________________________

Nome completo e Assinatura do representante da Prefeitura Municipal

(Cargo/Função do Servidor Municipal)

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO DE PRRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº _______/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0167/2014

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

Contrato de fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização

de evento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ,

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor

Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob

o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias

Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA

______________________________, Pessoa Jurídica que atua no ramo de

____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na

cidade de ___________________________-______, estabelecida na

______________________, nº _____, bairro _____________, CEP: _________,

representada neste ato por seu _________________, o (a) sr (a).

_______________________, portador do documento de identidade nº _______________,

doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de

serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Presencial nº 060/2014 com os seus Anexos.

1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que

consta dos Autos do Processo Administrativo nº 0167/2014, Processo Licitatório nº

075/2014, na modalidade Pregão Presencial de nº 060/2014 e que constitui ainda anexo

único deste termo sua cópia ou outra via de mesmo teor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE

FORNECIMENTO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.

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2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,

de fornecimento da estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do

“CARNABRÁS 2015”, que se realizará durante o período do dia 13 até o dia 17 de fevereiro

de 2015.

3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:

DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

EVENTO PERÍODO DO

EVENTO CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

“CARNABRÁS

2015”

13/02/15 a

17/02/15

Evento que contará com a presença aproximada de duas

mil pessoas por dia, sendo que no domingo de Carnaval e

na terça feira de Carnaval o público estimado é de três mil

pessoas.

Observações quanto aos festejos que ocorrerão na

“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:

No dia 13/02/15, os festejos referentes ao “CARNABRÁS

2015” terão início às 18 horas e término previsto para as 3

horas do dia 14/02/15.

Nos demais dias, o evento terá início às 16 horas e

término às 4 horas do dia seguinte.

O local onde será montada a “ESTRUTURA PRINCIPAL

(01)” é o seguinte: Praça Marechal Rodolpho Gustavo da

Paixão e parte da Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira,

localizados no centro da cidade de São Brás do

Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 02” é o

seguinte: Avenida Badaró Júnior, ao lado do Poliesportivo

“Aldemar de Souza”, no centro da cidade de São Brás do

Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 03” é o

seguinte: Praça Felício dos Santos, no centro do

Município de São Brás do Suaçuí/MG.

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O local onde será instalada a Estrutura principal (01), a

Estrutura 02 e a Estrutura 03 para realização do evento

será liberado pela Prefeitura Municipal a partir das oito

horas do dia 10 de fevereiro de 2015.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTRATUAL:

ITEM 1 – PALCO:

1.1- ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com as

seguintes características:

1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;

1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com

fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior

frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e

aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house

de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e

com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento

conforme normas da NBR. 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20

metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de

altura carpetado.

1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente do

palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta

e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS, medindo

04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,

conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O

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camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas

brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02

tomadas 110v.

1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no mínimo

2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área para

estacionamento de 20 carros).

1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa

contratada.

1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.

Observações:

A) O PALCO PRINCIPAL (CENTRAL) DEVERÁ SER EM FORMATO “ÁRABE”;

B) O PALCO DEVERÁ ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DAS BANDAS CONTRATADAS

PARA O EVENTO “CARNABRÁS 2015”.

1.2- ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

1.2- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.2.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as

seguintes características:

1.2.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.2.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.2.1.3- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;

1.2.1.4- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto,com

fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior

frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e

aterramento conforme normas da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima

de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura;- Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm

de altura carpetado.

Observação:

A) O PALCO 02 DEVERÁ SER EM FORMATO “PALCO DUAS ÁGUAS”.

ITEM 2 – SONORIZAÇÃO:

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2.1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P/ O PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

2.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:

2.1.1- P.A. que produza 120 db (C weighted) a 35 mts sem distorções e em perfeitas condições de

manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY. Nexo GeoT, GeoS 12, Electro Voice XLC,

JBL Vertec, D&B J series, L ́Acoustic V-Dosc, Attack 2 12, LS Áudio, FZ, Das, com sub

proporcional ao Line.

2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e delay

corretos para os subs.

2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

2.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será

necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.

2.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser montado

um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA principal,

angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.

2.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os primeiros

metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo, também

com endereçamento separado.

2.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada

exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.

2.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

2.1.10- console – yamaha pm 5d, digidesign d show, soudcraft vi6, midas xl8 / pro6, digico sd7/sd8

ou sistema equivalente ou superior

2.1.11- 1 x CD player

2.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.

2.1.13- Intercom.

2.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.1.15- sistema monitor

2.1.16- console - pm5d rh / digidesign d show / profile / digico sd8

2.1.16- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias

2.1.17- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: Fender twin, Marshall, Vox, Laney, Orange

(Jazz Chorus não)

2.1.18- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.

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2.1.19- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: Yamaha, Tama, Remo, Pearl, ou

equivalente ou superior. (peles novas)

2.1.20- 02 Subs para bateria / percussão

2.1.21- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado

2.1.22- 02 Microfones s/ fio Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58 ou equivalente ou superior.

2.1.23- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.

2.1.24- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.1.25- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja

sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem

desmontagem do cenário, luz e back line.

2.2- EXTRAS:

2.2.1- Comunicação:

2.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor

2.2.3- 06 Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena direcional ou equivalente ou superior.

2.2.4 Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas)

2.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes)

2.2.6- 01 Console- Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, ou equivalente ou superior.

2.2.7- AC (Source)

2.2.8- AC (Palco)

2.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power,

2.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos na

bateria)

Observação:

B) Toda a Estrutura, Som e Luz deverá atender aos Riders Técnicos das bandas

contratadas para o evento “CARNABRÁS 2015”.

2.2- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.2- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:

2.2.1- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada;

2.2.2- 8 Caixas de Médio eros 1,0 X0 ,50 tamanho de cada lado;

2.2.3- 2 Auto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada

caixa ou similar;

2.2.4- 8 Caixas de Grave FZ de cada lado;

2.2.5- 2 Auto-falante ks de 1000 watts cada ou similar;

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2.2.6- 8 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias

por 6 mm;

2.2.7- 8 cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6

mm;

2.2.8- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;

2.2.9- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar

1000 kg;

2.2.10- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;

2.2.11- Andaime com medida aproximada de 1,5m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar

2000;

2.2.12- Base para graves com elevação de +- 30 cm;

2.2.13- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;

2.2.14- Cambão para afixar a talha;

2.2.15- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;

2.2.16- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;

2.2.17- Talha com capacidade para 1000 kg;

2.2.18- Bamper para afixar as caixas;

2.2.19- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;

2.2.20- Cinta para segurar talha;

2.2.21- Mosquetão para Fly - paralelo;

2.2.22- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;

2.2.23- Cabo sinal 5 vias 35 metros;

2.2.24- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;

2.2.25- Cabo d Ac 30 metros para caminhão;

2.2.26- cabo de potência 50 metros;

2.2.27- rabicho de ac gera;

2.2.28- cabo de 75 mm;

2.2.29- 4 amplificador graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;

2.2.30- 3 amplificador médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;

2.2.31- 2 amplificador médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;

2.2.32- 4 amplificador agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;

2.2.33- relação de periférico:

2.2.34- mesa digital - 32 canais;

2.2.35- extensão de mesa profissional 4 bacal para periférico e mesa;

2.2.36- distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;

2.2.37- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;

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2.2.38- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;

2.2.39- equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;

2.2.40- Processador de 31 bandas duplo;

2.2.41- 4 DIRECT BOX (PADRAO RACK);

2.2.42- DI passivo;

2.2.43- 2 direct box;

2.2.44- 1 DI passivo 1 DI ativo;

2.2.45- Rack Rider;

2.2.46- Distribuidor comum padrão rack;

2.2.47- 4 Gavetas chaveada;

2.2.48- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;

2.2.49- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de

audio;

2.2.50- 2 MICROFONES (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;

2.2.51- 1 MICROFONE (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para empresário

da festa falar com o locutor;

2.2.52- 1 MICROFONE (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;

2.2.53- 3 MICROFONE (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;

2.2.54- antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que

haja cortes nas frequências do microfones sem fio;

OBS.: disjuntor geral com chave geral de no mínimo 120;

2.2.55- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35mm 200m, são 3 fases e 1 neutro de 50m

cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70mm. + 60m,

são 3 fases de 20m cada - extensão caso seja necessário.

2.2.56- Iluminação completa contendo:

2.2.57- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):

2.2.58- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto

dos bretes;

2.2.59- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000

watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;

2.2.60- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;

2.2.61- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada

P.A. de som;

2.2.62- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;

2.2.63- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts;

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2.2.64- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da

arena ou similar ou superior;

2.2.65- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;

2.2.66- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;

2.2.67- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;

2.2.68- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;

2.2.69- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;

2.2.70- 04 Garras para max brutes;

2.2.71- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5mm;

2.2.72- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50

metros cada - disjuntor 120 - trifásico;

2.2.73- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20m cada - extensão

caso seja necessário;

2.2.74- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;

2.2.75- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;

2.2.76- 04 Garras paralelas para strobos;

2.2.77- 08 Garra para move Interlabim;

2.2.78- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;

2.2.79- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;

2.2.80- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50

metros;

2.2.81- 04 Cabos de sinal para maquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;

2.2.82- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;

2.2.83- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;

2.2.84- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;

2.2.85- 01 House mix 1,5m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o

canhão seguidor e a mesa de iluminação.

ITEM 3 – ILUMINAÇÃO:

3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO PRINCIPAL (ESTRUTURA PRINCIPAL):

3.1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

3.1.1- 15 ELIPSOIDAIS;

3.1.2- 08 MINI-BRUT 8;

3.1.3- 08 RIBALTAS SGM;

3.1.4- 32 ACL;

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3.1.5- 08 ATOMIC 3.000;

3.1.6- 26 GIOTTO 400;

3.1.7- 04 SET LIGHT;

3.1.8- 14 BEAN 300 SGM;

3.1.9- 10 BEAN 300 CMY;

3.1.10- 18 PAR LED 3W;

3.1.11- 24 PAR 64 FOCO 2;

3.1.12- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;

3.1.13- 24 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204

3.1.14- 02 MAQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO

3.1.15- 02 MAQUINAS DE FOGO DMX

3.1.16- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX

3.1.17- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004 / 2008 / 2010

3.1.18- 02 VENTILADORES

3.1.19- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO

3.1.20- 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200W

3.1.21- 04 PONTOS DE SISTEMA DE INTERCON

3.1.22- 01 MESA MA LIGHT

3.1.23- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED

3.2 - ESTRUTURA:

3.2.1- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;

3.2.2- 06 BASES;

3.2.3- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;

3.2.4- 06 SLEEVE;

3.2.5- 12 CINTAS DE 2M;

3.2.6- 12 MANILHAS;

3.2.7- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;

3.2.8- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;

3.2.9- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;

3.2.10- 06 Q-30 DE 1M;

3.2.11- 06 Q-30 DE 2M;

3.2.12- 06 Q-30 DE 3M;

3.2.13- 12 Q-30 DE 4M;

3.2.14- 06 Q-50 DE 1M;

3.2.15- 01 Q-50 DE 2M;

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3.2.16- 09 Q-50 DE 3M;

3.2.17- 19 BOX TRUSS;

3.2.18- FIAÇÃO E CABOS DE AÇO PARA TODO O EQUIPAMENTO.

3.3 - CANAIS DE DIMMERS:

3.3.1- ELIPSOIDAIS 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15

3.3.2- ACL 16-17-18-19

3.3.3- MINI-BRUT 20-21-22-23-24-25-26-27

3.3.4- ATOMIC 300 28-29-30-31-32-33-34-35

3.3.5- PAR LED CONTRA 36-37-38-39-40-41

3.3.6- PAR LED MEIO 42-43-44-45-46-47

3.3.7- PAR LED FRENTE 48-49-50-51-52-53

3.3.8- MAQUINAS DE FUMAÇA 57-58-59-60

3.3.9- DMX DA AVOLITES:

3.3.10- A- GIOTTOS

3.3.11- B- BEAN

3.3.12- C- DIMMERS

Observação:

A) O projeto de sonorização e iluminação deverá deverá atender aos Riders Técnicos das bandas

contratadas para o “Carnaval 2015”.

B) A partir do dia 13 de fevereiro de 2015 até o dia 17 de fevereiro de 2015, será obrigatória a

sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas.

ITEM 4 – LOCUÇÃO:

4.1 – LOCUÇÃO PARA ESTRUTURA PRINCIPAL (CENTRAL):

4.1- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o tipo de evento e com

habilidade para animação do público.

4.2- A locução será feita nos cinco dias do Carnaval, no período mínimo de 6 (seis) horas, com

início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.

ITEM 5 – BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:

5.1- BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS, STANDS E BARRACAS:

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5.1- Banheiros químicos: Instalação de 24 (vinte e quatro) unidades de banheiros químicos, sendo

12 femininos e 12 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em

locais de fácil acesso ao público participante. Deverão ser posicionados 04 banheiros

masculino e 04 feminino na Estrutura 02; e os demais 07 masculino e 07 feminino na Praça

Central, local onde será realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal) e os outros 02

deverão ser posicionados no local referente à Estrutura 03, sendo 01 banheiro masculino e

01 feminino.

5.2- Tendas, Stands e Barracas: Deverão ser montadas pela Contratada, stands e tendas

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas,

alimentos, artesanato, souvenires e exposição, conforme abaixo:

5.2.1- 04 tendas 10m x 10m, sendo 02 para atender a Estrutura 02; e 02 na Praça Central no local

da festa do Carnaval para attender a Estrutura Principal;

5.2.2 - 02 tendas 6m x 6m no local da Estrutura 03;

5.2.3- 12 tendas/barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para Bar, sendo 02

atendendo a Estrutura 02 e 10 para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local do

Carnaval.

ITEM 6 – EQUIPE DE APOIO À VIGILÂNCIA DO EVENTO

6.1- EQUIPE DE APOIO A VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

6.1- A segurança do local e de todo material montado, durante o Carnaval, ficará a cargo da

licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da

legislação vigente, observado o seguinte:

6.1.1- quarta-feira e quinta-feira, dias 11 e 12 de fevereiro de 2015: 01 (um) vigilante, para cada um

desses dois dias, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para vigilância da

estrutura montada;

6.1.2- Nos dias do Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro de 2015: 20 (vinte) vigilantes, para cada dia, a

partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local;

6.1.3- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo

que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio

comunicador.

ITEM 7 – GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA

7.1- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

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7.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:

7.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,

fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o

gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04

cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de

funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do

Palco, acompanhado de técnico responsável;

Observação: O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante

todos os dias de Carnaval.

ITEM 8 – TRANSPORTE, HOSPEDGEM E ALIMENTAÇÃO:

8.1 – TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO:

8.1.1- É de responsabilidade da licitante adjudicatária todos os gastos diretos e indiretos com o

transporte, a hospedagem e a alimentação dos profissionais envolvidos neste edital; além

de todas as despesas diretas e indiretas com as bandas contratadas para o Carnaval

(inclusive a alimentação para cada banda no camarim), de acordo com os Rider Técnicos de

cada banda a ser contrada pela empresa.

ITEM 9 – BANDA DE MARCHINHA:

9.1 - BANDA DE MARCHINHA:

9.1.1– A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente carnavalescas,

para apresentação em todas as noites de Carnaval, com a seguinte composição:

9.1.1.1- 02 Surdo;

9.1.1.2- 02 Tarol;

9.1.1.3- 02 Trompete;

9.1.1.4- 03 trombone;

9.1.1.5- 01 Saxofone.

9.1.2 - O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos da

Estrutura 2 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local

determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,

às 23:00 horas.

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ITEM 10 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:

10.1- PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:

10.1.1- A licitante vencedora ficará responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A

INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do Carnaval perante o

mesmo, e deverá fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, placas

e faixas de sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no

projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, gerador,

stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01), Estrutura 02 e Estrutura 03.

ITEM 11 – PORTAL DE ENTRADA:

11.1- PORTAL DE ENTRADA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

11.1.1- Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada do evento no

formato portal com pé direito de 05 metros de altura e quadro para instalação de Banner no

tamanho de 10 metros de largura por 01 metro de altura, com a impressão de fotos neste

material, as quais serão escolhidas e disponibilidadas pela Administração Municipal.

Observação: Todos os custos referents à confecção e impressão e outros afins do Banner serão de

responsabilidade da Contratada.

ITEM 12 – TENDA/GALPÃO:

12.1- TENDA / GALPÃO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

12.1.1- Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, estilo de

cobertura duas águas, com pé direito na suas laterais de 05 metros de altura, 50 metros de

comprimento por 10 metros de largura. Cobertura com escorrimento de água laterais, em

lona auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), branca, limpa, sem rasgos, cortes

ou perfurações e em perfeitas condições de uso.

ITEM 13 – BRINQUEDOS INFLÁVEIS

13.1- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

13.1.1 – 01 FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M

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[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]

- Especificações/Descrição técnica:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas do Produto:

- Largura.............4,00 Mts

- Comprimento....8,00 Mts

- Altura................2,50 Mts

OBS: O sabão bactericida com proteção devida anti-bacteriana, sua composição, garante proteção

anti-bacteriana deixando a pele saudável.

13.1.2 – 01 CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M

[Casinha Inflável (foto ilustrativa)]

- Descrição técnica/Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Com 1000 Bolinhas.

- Material Confeccionado: Kp 1000

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas do Produto:

- Largura..............2,50 Mts

- Altura.................2,70 Mts

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- Profundidade.....2,50 Mts

13.1.3 – 01 CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL

[Castelo pula pula (foto ilustrativa)]

- Descrição técnica:

- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e

obstáculo interno.

- Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

- Largura...............3,00 Mts

- Comprimento......3,00 Mts

- Altura..................2,70Mts

13.1.4 – 01 CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE

[Cama Elástica (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica/Especificações:

- Estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).

- Sistema de Impulsão cima de 80 molas.

- Pés inteiros que dêm segurança à estrutura.

- Lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).

- Proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.

- Rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).

- Escada de acesso que Suporte até 150 kg.

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- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

- 4,30 Mts (diâmetro).

- Altura - 90 cm.

13.1.5 – 01 ALPINISMO INFLÁVEL COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 4,50 M X 4,50 M

X 3,50 M – ALTO

[Alpinismo Inflável (Foto Ilustrativa)]

Descrição Técnica/Especificações:

- Este brinquedo simula uma montanha em que o "alpinista" tenta chegar ao cume.

- É confeccionado em vários tamanhos e com possibilidade de graus de dificuldade

diferentes em cada lado do Brinquedo.

- Indicado para crianças a partir de 3 anos e adolescentes com motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- Material Confeccionado: Kp 1000.

- Sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- Dimensões aproximadas:

- Largura..................4,50 Mts

- Comprimento..........4,50 Mts

- Altura.....................3,50 Mts

13.1.6 – 01 TOBOGÃ TRADICIONAL

[Tobogã (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica:

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-Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que

dá mais proteção aos usuários.

-Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas

de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

Capacidade: Até 6 usuários.

13.1.7 – 01 PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM

[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]

- Estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;

- Rede de proteção com abertura de malha 5.

- No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do

brinquedo.

13.1.8 – Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem

defeitos e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois)

monitores treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 14 (monitores), para

utilização dos mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos,

para sua utilização das 12:00 às 18:00 horas, dos dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro de

2015, orientando as crianças e seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando

pela integridade dos usuários dos brinquedos.

-> ITEM 14 – SHOWS ARTÍSTICOS:

14.1- SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

14.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no

palco principal do Carnaval, não podendo repitir a mesma banda em dois ou mais dias;

14.1.2 - O horário de início dos shows serão sempre às 23 horas;

14.1.3 - Todas as bandas deverão se apresentar por no mínimo 3 horas de duração;

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14.1.4 - A licitante deverá escolher 05 bandas para se apresentarem nas 05 noites do carnaval com

as seguintes características e composições abaixo, sendo que todos os músicos das

bandas deverão apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos que os identifiquem

conforme legislação pertinente:

Banda 01 – para sexta-feira, dia 13/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão 06 peças

01 Teclado

01 Contra Baixo

01 Guitarra

04 Sopros

02 Vocais

01 Dançarino

01 Dançarina

(18 componentes)

Banda 02, para sábado, dia 14/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão com 12 Peças

01 Guitarra

01 Contra Baixo

02 Dançarinos

02 Dançarinas

03 Vocal

01 Teclado

04 Sopros

(27 componentes)

Banda 03, para domingo, dia 15/02/2015:

03 cantores

01 guitarra

01 contra-baixo

01 violão/cavaquinho

01 teclado

01 trompete

01 sax

03 mestres-bateria

05 surdos de 1ª

05 surdos de 2ª

02 surdos de 3ª

05 tamborins

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05 rocars (chocalhos)

04 tarol

04 repinique

01 técnico de som

01 rodie

(44 componentes)

Banda 04, para segunda-feira, dia 16/02/2015:

01 Bateria

04 Vocais

01 Dançarino

01 Dançarina

01 Surdo

01 Tantan

01 Chocalho

01 Tamborim

01 Cavaquinho

01 Banjo

01 Cuica

01 Reco Reco

01 Bongo

01 Violão

01 Pandeiro

04 Vocais

(22 componentes)

Banda 05 – para terça-feira, dia 17/02/2015:

01 Bateria

01 Percussão com 05 Peças

01 Teclado

01 Contra Baixo

01 Guitarra

03 Sopros

03 Vocal

01 Dançarino

01 Dançarina

(17componentes)

14.1.5 – Embora a ordem das bandas esteja predefinida, esta ordem dos dias de apresentação das

bandas ficará a cargo e deverá ser aprovada previamente pela Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

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ITEM 15 – ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO:

15.1- DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

15.1.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela contração de um profissional para prestação de

servicos de pintura de desenhos carnavalescos, figuras caricatas, incluindo as despesas

com materiais, tais como tintas, sprays, pincéis, folhas de madeirites de 12mm.

15.1.2 – A licitante vencedora deverá ainda se responsabilizar pela ornamentação da Tenda

Galpão, utilizando-se de enfeites do mesmo gênero.

15.1.3 – A licitante além de confeccionar tais itens, terá a responsabilidade de instalar tais artes em

toda area do evento, referente à Estrutura Principal (01).

15.1.4 – A Ornamentação carnavalesca deverá conter temas alusivos a CARNAVAIS

ANTIGOS, com criatividade livre e abrangendo a descrição abaixo desde que aprovada

previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, abrangendo a

criação, confecção e colocação da ornamentação:

->100 Guirlandas Laminadas com tema carnaval de salão:

- produzida em material metalizado em cores livres.

- com alça siliconada para pendurar.

- Dimensões: 44 cm de diâmetro.

->50 Guirlandas Balão coloridas:

- Características:

- Produto em Papel Seda.

- Tamanho Aproximado: 50 cm de diâmetro.

-> 1000 Tiras laminadas coloridas:

- Dimensões: 89 cm de comprimento x 0,5cm de largura.

- Em cores variadas.

->20 Guirlandas de Papel colorido:

-Características:

- Produto em Papel Seda.

-Tamanho Aproximado: 6,5cmx18cm. Até 3,30m de Comprimento (Montado).

->10 Guirlandas de Papel colorido:

- Características:

- Produto em Papel Seda.

- Tamanho Aproximado: 12cmx15cm.Até 3,80m de Comprimento (Montado).

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->20 Balões Metalizados coloridos:

- Número 18. Tamanho aproximado: 36cm de diâmetro.

->05 Paineis Gigantes com colombinas e pierrôs:

- Painel Gigante ilustrado com colombina e pierrô.

- Características:

-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos.

- Produto Oficial CBF.

- Tamanho Aproximado:

- Montado: 1,26m X 0,88m.

- Cada peça: 63,0 cm X 44,0cm

-Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos

-> 12 Paineis de 2m x 2m de madeirite com espessura de 12mm e com desenhos coloridos

aluzivos ao carnaval com motivos CARNAVAIS ANTIGOS com apliques de purpurina e

pintura em óleo multicolorida em estilo de desenho artístico com enfeites carnavalescos.

15.1.5 – Toda a ornamentação confeccionada e instalada pela licitante vencedora, após o

término do evento, será de posse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo.

ITEM 16 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:

16.1 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO EVENTO:

16.1.1. A licitante contratada com base nesta licitação deverá apresentar, no dia 10 de fevereiro de

2015, os seguintes comprovantes:

I - ART do CREA de montagem da estrutura do palco;

II - Laudo Estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco;

III - ART do CREA de instalação elétrica do som e da iluminação;

IV - ART do CREA de Laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento;

V - ART do CREA e o atestado de abrangência do Grupo Motogerador de energia elétrica.

16.1.2 - O material destinado à cobertura do palco, das tendas e das barracas deverá ter a

condição de ser auto extinguível e ser explícita esta condição na ART.

16.1.3 – A apresentação dos itens acima citados deve constar nesta data, em razão da visita do

Corpo de Bombeiros que será realizada posteriormente.

ITEM 17 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

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17.1 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

17.1.2 - A licitante vencedora é responsável:

d) pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo

de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e deverá fornecer todos os

extintores de incêndio com sinalizador e suporte, bem como todos os equipamentos

de segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as

tendas, barracas, camarins, stands e em todas as estruturas (Estrutura 01, 02 e 03)

referents ao evento;

e) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do

pessoal necessário à prestação dos serviços bem como do pessoal de todas as

bandas contratadas, incluindo a banda de marchinas;

f) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada, quais sejam: todos

os equipamentos, palco, tendas, banheiros químicos e todo o restante da estrutura.

Toda a estrutura ora licitada utilizada no evento deverá:

I - ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 13 de fevereiro de 2015; e

II – ser desmontada até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do

encerramento de todo o objeto ora licitado.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________

(___________________________).

4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do

presente contrato é dividido em dezessete itens, para evidenciação do preço unitário do

item, do preço total de cada item e do valor global da proposta, conforme se segue:

LOTE

ÚNICO

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO

(conforme objeto contratual)

PREÇO UNITÁRIO

DO ITEM (R$)

PREÇO TOTAL

DO ITEM (R$)

1. Palcos conforme Objeto contratual;

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2. Som conforme Objeto contratual;

3. Iluminação conforme Objeto contratual;

4. Locução conforme Objeto contratual;

5. Banheiros químicos, tendas, stands e

barracas conforme Objeto contratual;

6. Equipe de apoio para vigilância do evento

conforme Objeto contratual;

7. Grupo motogerador de energia elétrica

conforme Objeto contratual;

8. Transporte, Hospedagem e Alimentação

conforme Objeto contratual;

9. Banda de Marchinhas conforme Objeto

contratual;

10. Projeto de prevenção e combate a incêndio e

pânico conforme Objeto contratual;

11. Portal de entrada metálico conforme Objeto

contratual;

12. Tenda/Galpão conforme Objeto contratual;

13. Brinquedos infláveis conforme Objeto

contratual;

14. Shows artísticos conforme Objeto contratual;

15. Ornamentação do evento conforme Objeto

contratual;

16. Responsabilidade técnica do evento conforme

Objeto contratual;

17. Outras responsabilidades e obrigações da

contratada conforme Objeto contratual.

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$

CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do

Pregão Presencial nº 060/2014 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de

1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de

omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que

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regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código

Civil.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA

RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL:

6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada

e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas; ou

6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que

no Banco do Brasil S.A ou no Banco Itaú S.A.

6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

6.2- DA RETENÇÃO

6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela

legislação vigente.

6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da

contratação em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.

6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

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6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que

vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de

todo o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e

término na data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser

feitos desde que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.

7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de

____________ (_____________) dias, iniciando-se em ____ de _______________ de 2015

e findando-se em 31 de março de 2015.

7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos

serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de shows artíticos para realização

do evento “CARNABRÁS 2015”, em conformidade com o Objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

8.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser

reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o

aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser

reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,

sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este

contrato no qual se atualizará os referidos valores.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração

Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

9.1.1- Advertência;

9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento

das clásulas contratuais, conforme a seguir:

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9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato

por dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto Do Presente

termo;

9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato

em caso de não cadastramento do evento no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia do Estado de Minas Gerais;

9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato

em caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a

proposta/objeto contratual e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de

todas as Bandas constantes da RELAÇÃO DAS BANDAS e DE MÚSICOS que se

apresentarão durante o evento, conforme o objeto deste contrato, relação esta que deverá

ser apresentada no ato da assinatura do contrato;

9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a

não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se

apresentarão, por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à

Contratada quando da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da

Relação de Bandas e Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da

Contratada o cumprimento de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos,

quando for o caso;

b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e

camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

contratadas que se apresentarão durante o evento;

c) desistência do contrato;

9.1.2.5- O rider técnico das bandas será fornecido pelas bandas diretamente ao

Contratado que deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do envento, apresentá-lo à

Prefeitura Muicipal;

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9.1.2.6- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;

9.1.2.7- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

9.1.2.8- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente

devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada

judicialmente;

9.1.2.9- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a

licitante contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil

derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;

9.1.2.10- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,

após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município

de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento

mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;

9.1.2.11- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito

será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente

ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias

após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;

9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

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III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, quando não admitidas no presente contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º

do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,

que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está

subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.

65 da Lei 8.666 de 1993;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo

prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado

ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

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XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do item 28.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem

que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes

consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V

do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

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III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos

causados à Administração.

10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a

critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou

indireta.

10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das Dotações

Orçamentárias, constantes da Lei 1.188, de 10 de outubro de 2014, qual seja:

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais

Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer

tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que

surgirem.

14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:

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15.1.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja,

inteira e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e

nos prazos estabelecidos no objeto contratual;

15.1.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo,

permanecerem no evento, quando for o caso;

15.1.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção

de pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam

sociais ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e

seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

15.1.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas

e previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

15.1.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos

empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;

15.1.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos

materiais e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da

prestação de serviços voltada para a realização do evento ora contratado;

15.1.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou

estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as

especificações constantes do objeto deste contrato;

15.1.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no

evento, conforme as condições e o prazo dispostos no objeto deste termo;

15.1.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou

locação deverão ser arcados pela mesma;

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15.1.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e

obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –

ABNT;

15.1.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;

15.1.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

15.1.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros;

26.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de

shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2015” deverá ser executada sob a

responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que deverá atender às normas expedidas

pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;

15.1.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;

15.1.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1- São obrigações da CONTRATANTE:

16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste termo;

16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, em

que:

16.1.2.1- o cumprimento das condições exigidas no objeto deste contrato será

fiscalizado por um servidor público ou por uma comissão especialmente designada pelo

Poder Executivo Municipal;

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16.1.2.2- para realização do seu trabalho, é permitida, à Administração Pública, a

contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à

comissão e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição;

16.1.2.3- a atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e

exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

16.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora contratados;

16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local

de realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;

16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

16.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços;

16.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central

de Arrecadação e Distribuição).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste

termo.

17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis

para aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

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a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia

emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 2 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização

de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS

2015”, em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE

ENTREGA DO OBJETO.

19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições

e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,

contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte,

Lazer e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a

Administração Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária

deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de

4 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis

após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços

executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor

responsável pelo recebimento.

20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação

global do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

21.1- A Contratada, no momento da contratação, deverá prestar garantia do

cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do

contrato.

21.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:

21.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

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custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

21.2.2- seguro-garantia;

21.2.3- fiança bancária.

21.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a

execução integral do contrato;

21.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal

aplicará tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e

os devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 - Na assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar à Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a 1) RELAÇÃO DAS BANDAS (ou seja,

Banda de Marchinha e Banda 1, Banda 2, Banda 3, Banda 4 e Banda 5, conforme

descrição de cada qual constante do objeto deste termo que serão contratadas pela

pela empresa para apresentação de shows artísticos durante o evento, além da 2)

LISTA NOMINAL DOS MÚSICOS DE CADA UMA DAS BANDAS, acompanhada de cópia

das Carteiras da Ordem dos Músicos dos profissionais referidos.

22.2 - A Contratada, no momento da assinatura do contrato, deverá também

apresentar materiais de divulgação (tais como: CD, DVD, cartazes, site, matérias em

jornais e revistas etc) de shows, de eventos já realizados pelas Bandas que se

apresentarão durante o “CARNABRÁS 2015”.

22.3- A Contratada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, o

Responsável Técnico que acompanhará a montagem, desmontagem e instalação de

toda estrutura ora licitada para o evento “CARNABRÁS 2015”, devendo, portanto,

apresentar a Declaração do Responsável Técnico.

22.4- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá

indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no

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contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para

tanto o documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta

de preposição.

22.5- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo

menos, seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente

determinados pelo servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.

22.6- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do

documento de identidade.

22.7- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se

admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos

ou de força maior que independam da sua vontade.

22.8- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a

aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.

22.9- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas

que possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a

contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.

22.10- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do

Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

22.11- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por

isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

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22.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais

causados pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração

Municipal, inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

22.13- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,

iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, ornamentação,

brinquedos infláveis, etc deverá acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de

possibilitar a verificação pela Administração Municipal do cumprimento do contrato e

possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.

22.14- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as

disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por

mais especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em

três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que

produza todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2014.

_______________________

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

___________________________ Representante legal da CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome:

CPF:

_______________________________

Nome:

CPF:

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ANEXO XI

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial 60/2014.

A Empresa ____________________ (nome da licitante), por seu representante,

infra-assinado, DECLARA que o _________________________ (nome do profissional),

brasileiro, _____________________ (título profissional), portador do registro nº

_______________, junto ao CREA, é integrante do seu quadro permanente na qualidade de

responsável técnico, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação, quando

for o caso, conduzir e acompanhar a prestação de serviços objeto do Pregão Presencial nº

060/2014, qual seja: a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

____________________/_____, _____ de___________ de 2014.

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)

(Carimbo da Empresa Licitante)

De acordo:

_________________________________________

(Nome completo e assinatura do Responsável Técnico)

(Número do registro do profissional no CREA)

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR

AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

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ANEXO XII

PREGAO PRESENCIAL Nº 060/2014

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2015”.

MODELO – CARTA DE PREPOSIÇÃO

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: processo Licitatório nº 075/2014. # Pregão Presencial 60/2014.

A Empresa ____________________ (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº

_______________________________, por seu representante, infra-assinado, nomeia como

Preposto o Sr. (a) ___________________________________________, portador do

documento de identidade nº ________________________, com a finalidade de representa-

lo junto à realização do evento “CARNABRÁS 2015”, no Município de São Brás do

Suaçuí/MG.

____________________/_____, _____ de___________ de 2014.

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)

(Carimbo da Empresa Licitante)

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.