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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 Processo administrativo nº 038/2015 OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares) destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário DATA DA REALIZAÇÃO: 09/04/2015 às 09h00 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, através do Setor de Compras e Licitações, sito na Praça Cel. Hermógenes, n°. 60, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares) destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares; conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, que será regido pela Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nas condições específicas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 308/2007, de 23/04/2007; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas nas Leis Federais n° s 8.666/1993 e 147/2014; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie para a modalidade. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do presente Pregão será realizada dia 09 de abril de 2.015 - às 09h00 , na sala de reuniões do paço municipal, localizada na Pç. Cel. Hermógenes, n.º 60, centro, em João Pinheiro/MG; e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 005/2015. 1 - DO OBJETO 1.1 - Constituí objeto do presente Pregão Presencial a aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares) destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares; conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica: a) - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG; b) - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; c) - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; d) - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. e) - a observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIROESTADO DE MINAS GERAIS

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015Processo administrativo nº 038/2015

OBJETO: Aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares) destinados aoHospital Municipal Antônio Carneiro Valadares.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALTIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitárioDATA DA REALIZAÇÃO: 09/04/2015 – às 09h00

PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, através do Setor de Compras e Licitações,sito na Praça Cel. Hermógenes, n°. 60, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possaminteressar, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – tipo MENOR PREÇOUNITÁRIO, objetivando a aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares)destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares; conforme especificações constantes noAnexo I deste edital, que será regido pela Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nas condiçõesespecíficas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 308/2007, de 23/04/2007; aplicando-se subsidiariamente,no que couberem, as disposições contidas nas Leis Federais n°s 8.666/1993 e 147/2014; e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie para a modalidade.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que delefazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidosno endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dosinteressados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do presente Pregão será realizada dia 09 de abril de 2.015 - às 09h00, nasala de reuniões do paço municipal, localizada na Pç. Cel. Hermógenes, n.º 60, centro, em JoãoPinheiro/MG; e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria nº005/2015.

1 - DO OBJETO1.1 - Constituí objeto do presente Pregão Presencial a aquisição de material permanente (equipamentosmédico-hospitalares) destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares; conformeespecificações constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).

2 - DA PARTICIPAÇÃO2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto dacontratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.2.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:a) - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG;b) - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;c) - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;d) - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.e) - a observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelodescumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

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f) - estejam sob processo de falência, concordata, dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial ouExtrajudicial;g) - possuam as vedações do artigo 9º da Lei 8.666/93;2.3 - Em se tratando de ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), para que estas possamusufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº147/2014, deverão apresentar, juntamente com osdocumentos de credenciamento, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede daempresa, comprovando o seu enquadramento no regime; e entregar declaração de que é microempresa ouempresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste edital.

3 - DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A PREGOEIRA ANTESDE SE INICIAR A SESSÃO - FORA DOS ENVELOPES.3.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, o interessado ou seu representante legal deveráproceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira.3.2 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão Presencial por seu sócio,proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia simples e original ou cópia autenticada do Estatuto ouContrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial atualizado, no caso de empresa individual,acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto (RG,CNH ou outro documento equivalente).3.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ouparticular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, com firma reconhecida,comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demaisatos inerentes ao Pregão Presencial, acompanhado ainda de cópia simples e original ou cópia autenticadado Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresaindividual, juntamente com cópia simples e original ou cópia autenticada do documento oficial com foto(RG, CNH ou outro documento equivalente) do credenciado ou procurador.3.3 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a presunção desua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legalpelos atos praticados.3.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.3.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimentoda licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do mesmo no certame. Nestecaso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos oufazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos,ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dosenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la,lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar adisputa.3.6 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no AnexoIII deste Edital.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO:4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois)envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas a identificação dolicitante e os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - MGPREGÃO PRESENCIAL: 028/2015 PROCESSO LICITATÓRIO: 038/2015RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº:ENDEREÇO: TELEFONE:

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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - MGPREGÃO PRESENCIAL: 028/2015 PROCESSO LICITATÓRIO: 038/2015RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº:ENDEREÇO: TELEFONE:ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”5.1 - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o texto original, sem emendasnem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador,neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter:5.1.1 – nome e número do processo licitatório (Pregão Presencial nº 028/2015);5.1.2 - razão social do licitante, endereço completo de sua sede, nº do CNPJ e da inscrição estadual,fone/fax/e-mail;5.1.3 - nº do item, quantidade, unidade, especificação completa do produto ofertado - conforme termo dereferência no Anexo I deste edital -, marca do produto, preço unitário e total, prazo de validade da proposta(mínimo de 60 dias), local, data e assinatura do representante legal;5.1.3.1 – o preço unitário, fixo e irreajustável, expresso em moeda nacional corrente - com, no máximo, 02dígitos após a vírgula -, entregues na forma das cláusulas IX e X deste instrumento, correndo por conta doadjudicatário as despesas decorrentes de fretes, cargas, descargas, seguros, mão de obra e demais encargospertinentes;5.2.1 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.5.2.2 - Todas as condições previstas no Anexo I deverão ser observadas.5.2.3 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato daentrega de sua proposta comercial.5.2.4 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento àsexigências previstas neste Edital.5.2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no PregãoPresencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.5.2.6 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendopermitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.5.2.7 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas econdições do presente Edital.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.1, deverá conter os documentos a seguir:

6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA6.1.1 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividadeassim o exigir.

6.2 - REGULARIDADE FISCAL6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo à sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;6.2.3 - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;6.2.4 - Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual da sede do licitante;6.2.5 - Certidão negativa de débitos com Fazenda Municipal da sede do licitante;

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6.2.6 - Certidão negativa de débitos com a Seguridade Social (CND com o INSS);6.2.7 - Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;6.2.8 - Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT).

6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA6.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com datade expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta.

6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA6.4.1 - Cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto ou o Certificado deDispensa de Registro (emitidos p/ ANVISA);6.4.2 - Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária “ANVISA”compatível com o objeto da licitação;6.4.3 - Alvará da Vigilância Sanitária (Estadual e/ou Municipal) da empresa proponente;6.4.4 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do produto ofertado (emitido p/ ANVISA)ou, se tratando de produto de procedência estrangeira, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricaçãodo país de origem com sua devida tradução em português.

6.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:6.5.1. Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e quenão emprega menor de dezesseis anos (modelo Anexo III).

6.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza idêntica com o objeto deste pregão.6.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s)empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devidaidentificação do responsável pela assinatura do atestado.

6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO6.6.1 - Toda a documentação apresentada para habilitação deverá estar em nome da licitante, com o númerodo CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida,também, para o pagamento dos serviços, se for o caso):6.6.2 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;6.6.3 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, excetoquanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz efiliais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimentodos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização paraa centralização;6.6.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aquelesdocumentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;6.6.5 - As licitantes participantes, que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que osapresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, poderão ser inabilitados, não se admitindocomplementação posterior à sessão de abertura do certame.6.6.6 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizadoobtido via Internet.6.6.6.1 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixadapara sua apresentação.6.6.6.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverãoser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

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6.6.6.3 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processode reprodução, autenticada por cartório competente;6.6.6.4 - Os documentos mencionados neste Titulo não poderão ser substituídos por qualquer tipo deprotocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.6.7 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estesapresentem alguma restrição.6.7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularizaçãoda documentação.6.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a)Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 24, doTítulo X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.6.7.3 - As autenticações poderão também ser feitas pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio, nostermos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93 com suas alterações, no ato de abertura do envelope respectivo, desdeque referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após aautenticação requerida, ao representante legal presente.

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO7.1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10(dez) minutos.7.2 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital eseus anexos, sendo desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.7.2.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas queconduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se comocorretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.7.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dosseguintes critérios:a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas aspropostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços,serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registradopelo pregoeiro em primeiro lugar.7.4.1 - Para efeito de seleção serão considerados os menores preços unitários.7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances deforma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relaçãoaos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas demenores preços, observadas as reduções mínimas, entre os lances, de R$ 10,00 (dez reais); a Pregoeirapoderá com a concordância dos licitantes presentes, estipular outro valor de redução mínima mais eficaz, oqual incidirá sobre o preço unitário do item.

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7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem daformulação de lances.7.8 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas eempresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para aetapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preçoofertado.7.10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.7.11 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindomotivadamente a respeito.7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação daspropostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasiãodo julgamento.7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos dehabilitação de seu autor.7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão sersaneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusivemediante:a) substituição e apresentação de documentos, oub) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.7.13.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos.7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nomomento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentosalcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, os licitantes serãohabilitados e declarados vencedores.7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeiraexaminará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a suaaceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até aapuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declaradovencedor.7.16 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, oufraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o pregão,principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado aAutoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes,como previsto na Lei 8.666/93.

(...)Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outroexpediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito deobter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto dalicitação:Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(...)Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato deprocedimento licitatório:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(...)

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Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, graveameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da penacorrespondente à violência.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar,em razão da vantagem oferecida.

8 - DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:8.1 - No final da sessão a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a suaintenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demaislicitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão acorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito derecurso e na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora, e o encaminhamento doprocesso à autoridade competente para a homologação.8.3 - Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamenteinformado à autoridade competente.8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.8.6 - A adjudicação será feita por item.8.7 - Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta eoito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipalde João Pinheiro/MG;8.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura.8.7.4 - não protocolando na forma definida a Pregoeira não apreciará o teor dos citados memoriais.

9 - DAS MULTAS E SANÇÕES:9.1 - O objeto da presente licitação será recebido:9.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;9.2 - Serão rejeitados no recebimento os produtos com especificações diferentes dos constantes no Anexo Ideste Edital.9.3 - Constatadas irregularidades na entrega dos objetos a Contratante poderá, pelo inadimplemento dequalquer condição ou cláusula deste Edital ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, aplicar asseguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:a) Advertência;b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado por dia de falha injustificável no cumprimento datarefa de entregar os produtos.c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado e a consequente rescisão do empenho, no caso defalhas injustificáveis superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das entregas, além das outras sançõesprevistas na Lei.9.3.1 - A importância relativa às multas será descontada dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura.9.3.2 - As penalidades impostas serão anotadas nas respectivas fichas cadastrais.9.3.3 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 9.3 poderão ser aplicadas à inadimplente outras contidasna Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações dadas pela Lei Federal nº 8.883/94.

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9.3.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendoassegurado o contraditório e a ampla defesa.9.3.5 - A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdadas pela Lei Federal nº 8.883/94, não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seuato ensejar.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO10.1 – Os equipamentos deverão ser entregues no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares,localizado à Avenida Zico Dornelas n°124 bairro Santa Cruz na cidade de João Pinheiro/MG,parceladamente nos quantitativos solicitados pelo mesmo; correndo por conta do adjudicatário as despesasdecorrentes de seguros, mão de obra e demais encargos pertinentes.10.2 – As equipamentos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota deAutorização de Fornecimento “NAF”; nos casos em que este prazo não seja suficiente para devida prestaçãodos serviços, a empresa contratada deverá formalizar por meio de uma justificativa técnica a necessidade demaior prazo, bem como estipulá-lo corretamente; na prorrogação do prazo a empresa deverá solicitar ao setorcompetente nova autorização para prorrogação do prazo, caso a empresa não solicite a prorrogação o nãocumprimento do prazo de entrega do objeto licitado implicará as penalidades previstas.10.3 - Os licitantes deverão obedecer aos horários para entregas das peças, que são das 07h30 às 17h00 - desegunda a sexta-feira.10.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com asespecificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades esanções previstas e/ou rescindir o contrato.10.5 - Todos e quaisquer bens que forem recebidos com defeito, quebrados, rasgados ou fora dasespecificações do edital serão devolvidos, devendo ser obrigatoriamente substituídos, com frete por conta dofornecedor, num prazo de 24h (vinte e quatro horas). Não havendo a devida substituição das mercadorias,serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.10.6 - No ato da entrega dos produtos o fornecedor deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio deum termo escrito, no momento da entrega, que deverá conter as seguintes condições:10.6.1 - no que consiste a garantia;10.6.2 - qual o seu prazo;10.6.3 - qual o lugar onde ela deve ser exigida;10.6.4 - o que a garantia não cobre.10.6.5 - O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.10.7 – A empresa vencedora será responsável pela instalação dos equipamentos e treinamentooperacional aos servidores.10.8 – Para os itens 03,09,10 e 13 do edital Autoclave, centrifuga, lavadora e calandra deverá serentregue o manual técnico de cada equipamento no ato da entrega.

11 - DA FORMA DE PAGAMENTO11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, mediante recebimentodos mesmos e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, com a devida manifestação favorável pelo HospitalMunicipal.11.2 - Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente do item anterior.11.3 - As faturas que apresentarem incorreções, ou procedimentos duvidosos levantados pela AdministraçãoMunicipal, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso até sua regularização ereapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não cabendo, neste caso, qualquer reajusteou sanções à Prefeitura.11.4 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade dasobrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº.8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.

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11.5 - Dos recursos orçamentários e financeiros:11.5.1 - os recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão aseguinte dotação do orçamento vigente no município:02.07.01.10.302.1003.2062 4.4.90.52.00 – ficha 35302.07.02.10.302.1003.2127 4.4.90.52.00 – ficha 43611.5.2 – recursos financeiros Próprio, Vinculado do Hospital Municipal.02.07.02.10.302.1002.1355 4.4.90.52.00 – ficha 86611.5.3 – recursos financeiros e da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Convênio1763/2013 plano deTrabalho 666540/2013

12 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL12.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapoderá solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.12.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Setor de Protocolo, na Pç. Cel. Hermógenes, n.º 60,João Pinheiro/MG, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.12.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.12.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, oprazo de divulgação será restituído na íntegra.12.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:12.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;12.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta eoito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipalde João Pinheiro/MG;12.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo;12.2.4 - Não protocolando na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados documentos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público,a finalidade e a segurança da contratação.13.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dostrabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelosrepresentantes legais presentes.13.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.13.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serãorubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.13.4 - O comunicado de abertura desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais– site: www.iof.mg.gov.br -, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – site:www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ - no site da Prefeitura: www.joaopinheiro.mg.gov.br e em seuquadro de avisos no paço municipal.13.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, retificações, comunicados e outros relativos à licitaçãopresente, quando necessários, e o resultado do presente certame serão formalizados e publicados através doDiário Oficial dos Municípios Mineiros – no site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/13.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidosoportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.13.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

13.8 - Integram o presente Edital:Anexo I - Termo de referência;

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Anexo II - Modelo da Proposta ComercialAnexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (modelo);Anexo IV - Declaração ref. ao emprego p/ menores de idade (modelo);Anexo V - Declaração de empresa ME ou EPP (modelo);Anexo VI - Indicação do representante legal com dados da empresa (modelo);Anexo VII – Declaração Negativa De InidoneidadeAnexo VIII – Minuta do ContratoAnexo IV – Arquivo registro de proposta.

13.9 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege opresente certame.13.10 - Caso o certame não tenha sido encerrado por completo no dia de abertura do Pregão, no final doexpediente os trabalhos serão suspensos, devendo ser reiniciados no dia útil imediatamente posterior, até quese tenha finalizado todo o processo.13.10.1. Neste caso todas as propostas serão rubricadas pelos presentes e os envelopes não abertospermanecerão fechados; todas as peças serão recolhidas e ficarão na posse da Pregoeira.

13.11 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado noSetor de Compras e Licitações, na Pç. Cel. Hermógenes, n.º 60, centro, João Pinheiro/MG, fone (038) 3561-5511, fax: (038) 3561-5578 ou pelo e-mail [email protected]

João Pinheiro/MG, 23 de março de 2.015.

Joseane Mendes de AndradePregoeira

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Anexo I – Termo de Referência

Objeto: a presente licitação tem por objeto a aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares), destinado ao Hospital Municipal, através do Pregão Presencial nº 028/2015; com as seguintesespecificações mínimas:

Item Quant. Unid. Produto *(R$)preçomédio

1 02 UND

ELETROCARDIÓGRAFOEletrocardiógrafo Utilizado para realização de exames de ECG de diagnóstico.Aplicação Geral:Eletrocardiógrafo utilizado para realização de exames de ECG de diagnóstico eimpressão nas 12 derivações padrão, para uso em pacientes adultos epediátricos, em ambientes ambulatoriais.Características Gerais:Portátil multicanal; Aquisição em pelo menos 10 canais simultâneos. Registroem papel, no modo manual e automático, de 12 derivações sem intervenção dousuário. Entrada do paciente isolada. Possibilitar a seleção de três níveis desensibilidade no mínimo para 5, 10, e 20mm/Mv (aproximadamente). Possuirproteção contra desfibrilação (entrada flutuante). Possuir indicação visual e/ousonora de eletrodo solto. Possuir sinal para calibração. Possuir resposta defreqüência de 0,05 a 100 Hz. Possuir impressão com registro que indiquemdata, hora, frequência cardíaca, velocidade, amplitude, derivação, atuação dofiltro 60 Hz e proteção contra descarga do desfibrilador. Filtro para 60 Hz epara tremor muscular. Impressora integrada ao aparelho, com registro em papeltermossensível por cabeça térmica de alta resolução ou tecnologia de canetas(ou similar). Possibilidade de operar com bateria interna recarregável comautonomia mínima de 05 horas. Indicador de alimentação na rede elétrica oubateria e carga da bateria baixa. Tela de cristal líquido sensível ao toque(Touchscreen) com visualização em tempo real dos sinais eletrocardiográficos.Memória para arquivo de no mínimo 100 exames. Saída USB paragravação em pendrive.Características Elétricas e mecânicas:Tensão de alimentação: 127/220 Vac ou sistema bivolt automático de tensão;Freqüência de alimentação: 60 Hz, Tipo de cabo de rede: Deve seguir a normaABNT NBR 14136:2002.

Acessórios:01 (um) Cabo de força.01 (um) Cabo paciente de 10 vias.01 (um) Pacote de papel06 (seis) Eletrodos precordiais de sucção04 (quatro) Eletrodos de membro tipo clip01 (um) Frasco de gel.01 carrinho para transporte com 04 rodízios, possuindo bandeja para acessóriose pintado em tinta epoxe.Deverá apresentar : Certificado de Conformidade com as normas NBRIEC60601-1 e NBRIEC 60601-2-49; NBRIEC 60601-2-30; NBRIEC 60601-2-2NBRIEC 60601-2-27; NBRIEC 60601-2-34 e Certificado de Conformidade

9.253,00

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comprovando grau de proteção IPX1

2 02 UND

ASPIRADOR CIRÚRGICO – motor: monofásico com capacitorpermanente 1/5 HP, proteção de motor: através de protetor térmico quedesativa o conjunto no excesso de temperatura, tornando a ligar quandoa temperatura volta ao normal. Consumo de energia: baixo(aprox.341W). Tensão de alimentação:110 e 220 volts autom. Rotação:1750 RPM. Amperagem: 2.4 A em 110V E 1,25 A em220V.Compressor: A pistão oscilante. Lubrificação: Isento.Fluxo: 36lts de ar p/ min(livre). Vácuo máximo:25 polegadas de mercúrio (Hg).Vacuômetro: Para indicação do vácuo gerado. Regulador digital:Trêsregulagens pré-determinadas no painel (10,15 e 25 pol./Hg).Painel:Com altura de 80 cm onde ficam os comandos e luzes indicadoras doaparelho servindo também como mesa auxiliar.Comandos digitais:eletrônicos de toque.Frasco coletor: capacidade de 5 lts. Tampa dofrasco: borracha com acoplamento de válvula de segurançaincorporada.Válvula de segurança: contra transbordamento do frasco.Sistema eletrônico de segurança:Quando o frasco coletor principalchega a seu ponto máximo, o aparelho desliga automaticamente e opainel indica FRASCO SATURADO junto com sinal de alarme.Filtro:filtro bactericida, peso: 20,8 kg, dimensões (alt larg compr)890x440x500 mm.Acessórios: Jogo de cânulas autoclaváveis.Mangueiras de silicone com dois metros de cumprimento.

3864,00

3 01 UND

AUTO CLAVE 365 LEsterilizador automático horizontal a vapor saturado e elétrico, vácuopulsante ( Bomba de vácuo 1,5 Cv) utilizado para esterilização esecagem de instrumentais , materiais porosos empacotados ou não,tecidos, luvas, líquidos, vidraria, mamadeiras, seringas, borrachas, comcapacidade da câmara interna para no mínimo 365 litros, medidasinternas(460mmx460mmx1200mm) e medidas externas de(915mmx1800mmx2020mm).Automático, elétrico, 220 V trifásico, trabalhando com ciclo de pré-vácuo pulsante para remoção do ar , com 02 câmaras, 1 externa e 1interna com espessura de 6,8 mm Aço AISI 316 L , polido sanitário,com tubulações externa em cobre e latão , com Gerador de Vaporpróprio construído em Aço Inoxidável AISI 304 com aquecimento por3 resistências de 03 elementos em Aço 316 sem costura, comcapacidade de 21.000 KW. Câmara Interna com dreno conformeNorma Técnica, devendo possuir entrada independente para luva devalidação de 1”. Sistema Triplo de injeção de vapor na Câmara Internapermitindo atingir a temperatura mais rápido e mantê-la uniforme emtodo o perímetro interno, Entrada de ar limpo para quebra de vácuo,tendo o equipamento a ser montado em estrutura com pés reguláveispara nivelamento e revestido em chapas laterais removíveis comsistema de encaixes, em pintura metálica. Deverá possuir 02PORTAS. Sistema de Portas com Fechamento por Volante Centralcom Braços Concêntricos com guarnição tubular fixa em Silicone dealta durabilidade, equipamento deverá possuir isolamento dascâmaras por intermédio de cobertura de lã de rocha e alumíniocorrugado para evitar dispersão e perfeita isolação. TemposProgramáveis, Temperatura de trabalho de 100° a 134o.C, ciclo Bowie-

71.643,33

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13

Dick. Painel de Controle Microprocessado através de CLP comsoftware para 08 pré-programados em display de cristal líquido, eciclos flexíveis para programação do usuário , com ManômetrosAnalógicos de leitura de Pressão de Vácuo e Pressão da CâmaraInterna , com no mínimo 4 Pulsos de Vácuo e 3 de Pressão , comprograma no CLP para comutação com funcionamento com Gerador deVapor do equipamento, com impressora matricial incorporada .Conjunto de carro externo e carro interno para acomodação de pacotes.Sistema de tratamento de Água por Osmose Reversa com quatroestágios de filtração com capacidade de produção de 20 Litros/hora ereservatório de água tratada com no mínimo 50 Litros internamente noequipamento. Válvula de segurança calibrada, lacrada e comgatilho.Comando por intermédio de Válvulas solenóides elétricas ,devendo possuir sistema de segurança contra abertura quando houverpressão superior a 0,1Kgf/cm2, Válvula de segurança mecânica,válvula de segurança elétrica com acionamento automático, sistema dedesligamento automático em caso de pressão excessiva, sistema depurga auto limpante com tempo programável para eliminação docondensado. O equipamento deverá possuir Registro no Ministério daSaúde e atender as Normas Técnicas de Fabricação, ABNT, ASME,assim como apresentar Certificado de Qualidade comprovada ( I S O,INMETRO, IEC, C.E ), apresentar Certificado de Boas Práticas deFabricação ou Publicação do Diário Oficial da União ( CópiaAutenticada) em atendimento a Resolução ANVISA – R.D.C. 59 DE27 DE JUNHO DE 2000 E/OU PROTOCOLO DE RENOVAÇÃO EMVIGOR, Deverá anexar à Proposta Manual Técnico do Produto, oFabricante deverá possuir Representante e Assistência Técnicaexclusiva no Estado devidamente comprovado por Entidade ou ÓrgãoAssociativo empresarial.

4 01 UND

CARDIOVERSOR:

1. O equipamento deve possuir tecnologia de onda bifásicatecnologia exponencial truncada

2. Aparelho deve descarregar de forma automática quando o choquenão é aplicado em até 30 segundos após o choque ter sidorecomendado ou carregado;

3. O equipamento deve possuir um botão giratório para selecionar acarga de energia de maneira rápida.

4. Equipamento deve possuir seleção máxima de 200 joules.5. Equipamento deve carregar a seleção de 200j em menos 4

segundos6. Equipamento deve operar tanto em pacientes adultos e pediátricos

como realizar desfibrilação externa, cardioversão e desfibrilaçãointerna.

7. Equipamento deve possuir análise automática de impedância.8. Equipamento deve possuir tempo ajustável de auto desarme de

energia.9. Equipamento deve possuir alarmes que são automaticamente

pausados durante a desfibrilação

32.486,84

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10. Equipamento deve possuir um marcador de tempo que aumenta detamanho para maior visualização e alerta durante a desfibrilação

11. Equipamento deve claramente separar os dados de monitoraçãodos dados de desfibrilação, para que os parâmetros essenciaiscomo, marcador de tempo, contador de choques, energiaselecionada e ECG em caso de para cardíaca possam serfacilmente identificados.

12. Equipamento não deve pesar mais de 7kg com pás, bateria e rolode papel para impressão de dados

13. Equipamento deve possuir modo manual 1-2-3 de desfibrilação14. Equipamento deve possuir tela plana de LCD com no mínimo 5’’15. Equipamento deve ser capaz de oferecer a leitura de 1 curva16. Deverá acompanhar pás de desfibrilação externa adulto com pá

pediátrica nela embutida; as pás deverão possuir área de contatoem formato retangular; a área de contato das pás ou eletrodos domarcapasso externo não invasivo; As pás de desfibrilação devemoferecer um indicador de contato

17. Equipamento deve possuir bateria recarregável externa removívelcom capacidade mínina de 1 hora e 30 minutos de monitorizaçãodo ECG, ou 1 hora de monitorização de marca-passo, ou nomínimo 40 aplicações de choque sem que haja necessidade derecarga.

18. Equipamento deve ser capaz de identificar se há algum eletrodo demonitoração desconectado

19. Equipamento deve permitir troca de bateria enquanto esteja emfuncionamento

20. Aparelho deve avisar quando a bateria estiver fraca, commensagem de texto na tela e sinais sonoros;

21. O aparelho deve funcionar também ligado direto na rede deenergia, sem necessidade da bateria instalada;

22. Equipamento deve realizar auto teste de forma regular e oferecer oresultado destes testes ou de bom funcionamento através de umindicador visual. O indicador deve permanecer ativo quando oaparelho estiver ligado e também desligado.

23. Equipamento deve permitir que o relatório de bom funcionamentoe de testes possa ser impresso através de sua impressoraincorporada

24. Equipamento deve ser capaz de permitir a inserção de dados dopaciente, tais como, nome, idade, identificação e sexo.

25. Equipamento deve oferecer alarmes selecionáveis para batimentocardíaco .

26. Equipamento deve oferecer ajuste de contraste da tela para maiorvisibilidade do monitor quando o equipamento for utilizado emlocais de iluminação muito forte

27. ECG28. Equipamento deve ser capaz de monitorar o ECG do paciente

através de um cabo de ECG ou através das pás adesivas ou pás dedesfibrilação

29. O aparelho deve possibilitar o ajuste de ganho do traçado do ECGem um único botão, para facilitar visualizarão;

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30. O aparelho deve possibilitar realização de cardioversãosincronizada, com botão de sincronismo dedicado;

31. MODO DEA32. Equipamento deve possuir modo DEA33. Equipamento deve fornecer energia em forma de onda bifásica

quando operado por modo DEA34. Equipamento deve possui controle de volume das mensagens

oferecidas quando operado em modo DEA35. Equipamento deve ser capaz de diferenciar entre pás de

desfibrilação e pás adesivas e direcionar o usuário a mudá-las senecessário

36. Tempo de aviso de “não tocar o paciente” e de entrega do choquenão deve ultrapassar 10 segundos

37. Equipamento deve imprimir automaticamente as seguintescondições de alarme: assístole, fibrilação ventricular/taquicardia,taquicardia e bradicardia extrema.

38. Capacidade de imprimir relatórios em formato definido pelousuário: curto, médio e longo.

39. Capacidade de imprimir um relatório de erro, identificação eoperação do equipamento.

Acessórios: 01 (um) cabo ECG protegido contra interferências de 03vias; 01 (um) par de eletrodo adesivos multifunção adulto; papelregistrador; 01 (um) par de pás externas adulto/infantil reutilizáveis; 01(um) cabo de alimentação conforme a norma ABNT NBR IEC 60601-2-4;

5 01 UND

MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR

Descrição Geral:Equipamento modular com capacidade de monitoração dos seguintessinais vitais: ECG, Respiração, SpO2, PNI e Temperatura

Aplicação Básica:Principalmente utilizado em salas de cirurgias e unidades de cuidadosintensivos e semi-intensivos para o diagnóstico de pacientes adultos,pediátricos e neonatais, obtendo-se as informações dos sinais-vitais.

Características Gerais:-Monitoração simultânea de pelo menos 5 curvas e 7 campos digitaisna tela;-Constituído por monitor, processador, fonte de alimentação em umbloco único, sendo os parâmetros básicos pré-configurados ou em umúnico módulo (ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SPO2), sendo osdemais parâmetros fornecidos como módulos intercambiáveis aomonitor.- Capacidade instalada de acoplar módulos/parâmetros pelo usuário,tais como: Pressão Invasiva, Débito Cardíaco, Capnografia, GasesAnestésicos, Nível de Consciência / Sedação (BIS), TransmissãoNeuromuscular, EEG, SVO2 e Débito Contínuo (PICCO).

8207,03

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-Capacidade de inserção de bateria com extensão no mínimo de 180minutos;-Comunicação via protocolo HL7 implementado, para futuras conexõescom demais equipamentos;- Capacidade de integração com central de monitoração;- Cabo Paciente protegido contra interferências;- Pulso de sincronismo para cardioversão;- Indicador áudio visual de QRS;- Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria;- Indicação para bateria de emergência com baixa carga;- Indicação de marca passo;- Tecla liga/desliga para acionamento;- Tecla para configurações de alarmes;- Alarmes com controle digital de volume.- Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros- Tempo máximo de 2 minutos para interrupções segundo a NBR ISO9919;- Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a seremmonitorados e dos ajustes do display;- Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado;- Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display;- Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados. Oequipamento deverá guardar em memória e apresentar sua últimaconfiguração após ser ligado;- Sistema ininterrupto para alarmes visuais segundo a NBR ISO 9919.O alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. Oequipamento não deve disponibilizar sistema manual para inibição.

Monitor: Display digital em cristal líquido colorido de alta definição;Dimensão mínima: 12” (polegadas); Controle de velocidade para otraçado de curva mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; Tecla decongelamento de imagem; Tendências de pelo menos 24 (vinte equatro) horas, apresentada no monitor.

ECG: Entrada flutuante; Proteção contra desfibrilador e aparelhoseletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base; Seleção detodas as derivações padrão; Número de derivações: 7 (D1, D2, D3, avr,avl, avf e uma precordial); Detecção de marca-passo com indicação;Sensibilidade ajustável: 5, 10 e 20 mm/mV; Freqüência Cardíaca:Faixa mínima para amostragem de FC 30 - 250 bpm; Resolução dafaixa de amostragem de 1 bpm; Alarmes de máxima e mínimafreqüência cardíaca; Alarme de eletrodo solto com identificação domesmo; Acompanha: 01 cabo de paciente de 5 vias.

Temperatura: Dois canais simultâneos; Faixa mínima: 5 a 43ºC;Precisão mínima: +/- 1% Alarmes de máximo e mínimo paratemperatura;Acompanha: 01 sensor esofágico/retal, 01 sensor superficial

SpO2: Faixa: 30 a 100%; Precisão: +/- 2% (para 80 a 100% SpO2);

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Medição de pulso: 30 a 250 bpm; Apresentação da curvaplestimográfica; Alarmes: Máximo e mínimo para saturação;Desconexão de sensor.Acompanha: 01 sensor não descartável tipo dedo para usoadulto/pediátrico

Respiração: Medição da respiração pelo método de impedanciometriatorácica (utilizando os eletrodos de ECG); Indicação da freqüênciarespiratória na faixa de 0 a 170 rpm, com apresentação da curva derespiração; Detecção e alarme de apnéia com tempo programável.

Pressão não Invasiva (PNI): Medição das pressões média, sistólica ediastólica por método oscilométrico; Modos de operação: manual,automático com intervalos de medições programados pelo usuário;Limite de segurança de 300 mmHg para inflagem do manguitosegundo NBRIEC 60601-2-30;Acompanha: 01 manguito anti-alérgico reutilizável para cada tamanho:Adulto, Pediátrico, um tubo extensor para manguito.

Características Elétricas:-Tensão de alimentação: 100 a 240 Vac, fonte chaveada automática esistema sob fusível de proteção;-Freqüência de alimentação: 60 Hz-01 cabo de alimentação de 3 pinos (fase, neutro e terra).

Garantia mínima:-12 meses integral: mão de obra, partes e peças.

Certificações exigidas:-Deverá ser apresentado Certificado de Registro definitivo naANVISA.-Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com as normasNBRIEC 60601-1, NBRIEC 60601-2-49, NBRIEC 60601-2-30 e Graude Proteção IPX1;

6 01 UND

CARRO DE EMERGÊNCIA, com os seguintes acessórios: tamposuperior em aço inox 304, lixeira em aço inox 304, bandeja superiorcom base giratória, filtro de linha com saídas, rodízios de 4” dediâmetro, tábua para massagem cardíaca em polipropileno; primeiragaveta divisórias para medicamentos, suporte para soro em aço inox304, conjugado ao sistema de trava das gavetas; para choque deborracha.

3.400,66

7 02 UND

CAMA HOSPITALAR FAWLER c/ regulagem de altura, camaFowler, cabeceira e peseira removíeis em polietileno injetado ABStermoplástico de altura resistência. Estrutura de leito construído emlongarinas de Aço ASTM A 36 DE 3 mm perfilados em U. Estradoarticulado em chapa de aço de 1,0 mm de espessura. Grades empolietileno injetado ABS termoplástico de alta resistência, sistemas

2.101,40

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articuláveis e retráteis que permitem o recolhimento do leito parabaixo, facilitando a transferência do paciente com sistema de segurançatrava destrava. Movimento Fowler, semi-fowler, sentado, flexão depernas, vascular e cardíaco acionados por manivelas acoplados aoleito. Todas as manivelas possuem sistema de mancal de rolamento,suavizando assim movimentos de cama.Tratamento antiferruginoso,acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster,polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica,acompanha rodízios de 3” DIM, com freios de dupla ação em diagonal.Capacidade máxima: 110 kg, dimensões: 1960 mmx 880mm, alturamínima: 450 mm, altura máxima:880 mm, peso: 65 kg

8 20 UND

POLTRONA PARA ACOMPANHANTE: com braços e reciclávelmanualmente em até 3 posições, com descanso para pés. Assento eencosto estofados em espuma na densidade 26 e revestidos em courvin(lavável), cor: preto. Estrutura em tubo de aço redondo e acabamentoem pintura epóxi com tratamento anti-ferrugem. Dimensõesaproximadas 700mmx1600x550mm.

773,20

9 01 UND

LAVADORA HORIZONTAL COM BARREIRA

Lavadora de Roupas, capacidade 50 kg, para uso Hospitalar, modelohorizontal com barreira anti-infecção para instalação na parede, o quegarante a separação do ambiente limpo para o sujo. Estruturas lateraisem aço SAE 1020, com pintura eletrostática epóxi a pó. Tambor ecesto em aço inoxidável AISI 430. Batedeiras dimensionadas paraotimizar a ação mecânica do processo de lavagem. Drenagem porválvula borboleta de alta vazão. Sistema de segurança, com sensorindutivo na porta externa, não permitindo o funcionamento doequipamento com a tampa aberta, apenas o ajuste do posicionamentoda porta de carga e descarga com velocidade reduzida. Comandosindependentes e inter-travados que impedem operações simultâneasentre os ambientes. Chave geral seccionadora. Sistema de proteçãopara elementos de transmissão e botão de emergência. Painel decomando frontal com Start, Timer, Controlador de Tempo eTermômetro Digital, aviso sonoro e parada após o término do ciclo.Caixa de comando com disjuntor e caixa de proteção para todos oselementos de transmissão. Inversor de frequência e freio elétricoautomático. Instalação e treinamento operacional inclusos.Garantia: 12 meses.

Documentos que devem ser apresentados junto à Proposta:1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica que fabrica

o equipamento, na entidade profissional competente (CREA);2. Registro ou inscrição da pessoa física, com responsabilidade

técnica pela pessoa jurídica que fabrica o equipamento, na

Capacidade Mínima deCarga por Ciclo (Kg):

50

Volume do Cesto (dm3): 585

Potência do Motor (Cv): 2

38.109,00

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entidade profissional competente (CREA);3. Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro

Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ouUtilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado dorespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos doartigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da InstruçãoNormativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislaçãocorrelata. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, porforça de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar odocumento comprobatório ou declaração correspondenteemitida pelo órgão, sob as penas da lei;

4. Declaração do fabricante do equipamento, informandoAssistência Técnica Autorizada na cidade/região/estado.Deverá constar a Razão Social, CNPJ, Telefone e Pessoa deContato da assistência técnica autorizada.

10 01 UND

CENTRÍFUGA ECB-16

Centrífuga basculante, industrial, destinada para a extração do excessode água de tecidos. capacidade para 30 Kg. Estrutura externatotalmente em aço inoxidável AISI 304, com base em ferro fundido etratamento químico e pintura eletrostática epóxi a pó de alta espessura,que protege contra oxidação. Cesto fabricado em aço inoxidável AISI304, com acoplamento direto ao eixo do motor e sem sistema detransmissão, diminuindo eventuais manutenções. Sistema autocompensador, que evita movimentos oscilantes e permite o autobalanceamento, não sendo necessário fixação ao piso. Revestimento deborracha nos pés para evitar a vibração do piso. Motor elétricotrifásico. cesto com acoplamento direto ao eixo do motor. Controle detempo de centrifugação e desligamento automático. Sistemas desegurança conforme legislações vigentes, com laudo técnico dosdispositivos de segurança do equipamento com testes e aprovaçãotécnica (NR-12). Instalação e treinamento operacional inclusos.Garantia: 12 meses.

ECB-16

Capacidade de carga Kg 16Volume do cesto Dm3 80,8Diâmetro do cesto mm 550Potência do motor cv 2Altura mm 980Largura mm 700Profundidade mm 700Peso Líq. aprox. Kg 210

Documentos que devem ser apresentados junto à Proposta:1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica que fabrica

o equipamento, na entidade profissional competente (CREA);2. Registro ou inscrição da pessoa física, com responsabilidade

24.098,90

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técnica pela pessoa jurídica que fabrica o equipamento, naentidade profissional competente (CREA);

3. Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ouUtilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado dorespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos doartigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da InstruçãoNormativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislaçãocorrelata. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, porforça de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar odocumento comprobatório ou declaração correspondenteemitida pelo órgão, sob as penas da lei;

4. Declaração do fabricante do equipamento, informandoAssistência Técnica Autorizada na cidade/região/estado.Deverá constar a Razão Social, CNPJ, Telefone e Pessoa deContato da assistência técnica autorizada.

11 02 UND

CARRO HOSPITALAR PARA TRANSPORTE DE ROUPAS,estrutura em chapa de aço inoxidável, tampa com alça, para-choque deborracha, rodízios de 5 sendo 2 com giro de 360º. Possui válvula paraescoamento de líquidos.Capacidade para 350L. Tamanho:90x60x80cm.

2.357,33

12 01 UND

Kit ortopédico para ortopedia,(para uso em mesa cirúrgica damarca Barrfab) permite a tração de membros inferiores, cirurgia decolo de fêmur e tíbia, com perfeito posicionamento. Régua de traçãoortopédica, rodízios com trava de 4”, coluna reguladora de altura,manípulo de trava de regulagem de altura, haste, arruela de encosto,base deslizante de suporte de tração, trava de articulação, puxador derégua da tração, sup. Do articulador, guia da bota, manípulo da tava dabase deslizante, manípulo de regulagem de movimento giratório,manivela de regulagem da bota, manípulo da trava da bota, descansodo sacro pequeno, descanso do sacro grande, suporte para gesso, tubocentral para regulagem de altura p/ decúbito lateral, tração de mão, sup.Lateral p/ regulagem de descanso de sacro, sup. Regulador de distanciada tração de braço, sup. de joelho.

9.587,50

13 01 UND

CALANDRA - 2 ROLOS

Calandra para passar tecidos lisos. Estrutura fabricada em aço SAE1020, com pintura eletrostática epóxi a pó. Sistema de segurança combotões de emergência e sensor magnético codificado, supervisionadospor relé de segurança. Duplo contator de potência para o acionamentodo motor. Grade de proteção em toda extensão do rolo que desliga epára o rolo em caso de acioná-la. Proteção para todos os elementos detransmissão. Painel de comando frontal, com chave liga/desliga,Start/Stop, Controlador de Temperatura Digital programável. Caixa decomando com disjuntores, contatora e relé de proteção. Com motorelétrico trifásico, redutor e engrenagem com corrente apoiados em

71.728,66

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mancais de rolamentos em ambas laterais do equipamento. Rolo comtratamento em cromo duro. Instalação e treinamento operacionalinclusos. Garantia: 12 meses.Quantidade de Rolo: 2

Comprimento Útil do Rolo (m): 2,5

Diâmetro do Rolo (mm): 260

Produção Média (pç/h): 90

Potência do Motor de Transmissão(Cv):

1

Volume do Cesto (dm3): 190

Potência do Motor de Exaustão (Cv): 1

Documentos de devem ser apresentados junto à Proposta:1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica que fabrica

o equipamento, na entidade profissional competente (CREA);2. Registro ou inscrição da pessoa física, com responsabilidade

técnica pela pessoa jurídica que fabrica o equipamento, naentidade profissional competente (CREA);

3. Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ouUtilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado dorespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos doartigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da InstruçãoNormativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislaçãocorrelata. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, porforça de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar odocumento comprobatório ou declaração correspondenteemitida pelo órgão, sob as penas da lei;

4. Declaração do fabricante do equipamento, informandoAssistência Técnica Autorizada na cidade/região/estado.Deverá constar a Razão Social, CNPJ, Telefone e Pessoa deContato da assistência técnica autorizada.

14 02 UND

FURADEIRA, canulada autoclavável com mandril plástica,velocidade controlada, equipamento totalmente autoclavável,voltagem: 110v, potência: 450w, diâmetro máximo para pinosintramedulares: 3,0mm, garantia:6 meses (contra defeitos defabricação), cabo elétrico com 05m de comprimento.

905,86

15 01 UND

MESA GINECOLÓGICA, em fórmica, vão livre, gabinete emmadeira com gaveta e porta, armação metálica reforçada em tuboretangular esmaltada, com porta coxas revestido, assento, encosto epeseira estofada, ferragem com pintura eletrostática, encaixe para cubade inox e curativos. Opcionais: cuba metálica e suporte para lençoldescartável. Dimensões: 1,85 x 0,60 x 0,85 mt.

2.785,23

16 01 UNDSECADOR ROTATIVO 50kg 35.859,33

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Secador de Roupas Rotativo Industrial. Carga e descarga na partefrontal do equipamento, através de porta com visor em vidrotemperado. Sistemas de aquecimento: elétrico;estrutura fabricada em monobloco, em aço SAE 1020 e pinturaeletrostática epóxi a pó. Laterais revestidas em fibra cerâmica,garantindo total aproveitamento do calor e redução do consumo deenergia. Sistema de segurança que não permita o funcionamento doequipamento caso a tampa esteja aberta, com sensor magnéticocodificado, categoria 04. Sistema de proteção para elementos detransmissão. Painel de comando frontal com Start, Controlador deTemperatura e Tempo Digital programável, aviso sonoro e parada apóso término do ciclo. Caixa de comando com disjuntores, contatora, reléde proteção e comando com botão de emergência. Instalação etreinamento operacional inclusos. Garantia: 12 meses.

Capacidade Mínima de Carga por Ciclo(Kg):

50

Potência Máxima do Motor (Cv): 1,5

Documentos que devem ser apresentados junto à Proposta:5. Registro ou inscrição da pessoa jurídica que fabrica

o equipamento, na entidade profissional competente (CREA);6. Registro ou inscrição da pessoa física, com responsabilidade

técnica pela pessoa jurídica que fabrica o equipamento, naentidade profissional competente (CREA);

7. Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ouUtilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado dorespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos doartigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da InstruçãoNormativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislaçãocorrelata. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, porforça de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar odocumento comprobatório ou declaração correspondenteemitida pelo órgão, sob as penas da lei;

8. Declaração do fabricante do equipamento, informandoAssistência Técnica Autorizada na cidade/região/estado.Deverá constar a Razão Social, CNPJ, Telefone e Pessoa deContato da assistência técnica autorizada.

17 02 UNID

Oxímetro de dedo, portátil, para a medição rápida da saturação deoxigênio mais a frequência de pulso. Compacto, leve, pequeno eportátil. Fácil de aplicar. Funciona apenas com um botão. Altaprecisão, clinicamente testado, pulsação exibida pelo gráfico compacto,leve e de fácil transporte, mede em dedo de crianças e adultos. Displayde uma cor, , cpa de proteção, desliga automaticamente

297,19

Das Condições de entregas:Os equipamentos deverão ser entregues no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, localizado àAvenida Zico Dornelas n°124 bairro Santa Cruz na cidade de João Pinheiro/MG, parceladamente nos

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quantitativos solicitados pelo mesmo; correndo por conta do adjudicatário as despesas decorrentes deseguros, mão de obra e demais encargos pertinentes.As equipamentos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota deAutorização de Fornecimento “NAF”; nos casos em que este prazo não seja suficiente para devida prestaçãodos serviços, a empresa contratada deverá formalizar por meio de uma justificativa técnica a necessidade demaior prazo, bem como estipulá-lo corretamente; na prorrogação do prazo a empresa deverá solicitar ao setorcompetente nova autorização para prorrogação do prazo, caso a empresa não solicite a prorrogação o nãocumprimento do prazo de entrega do objeto licitado implicará as penalidades previstas.Os licitantes deverão obedecer aos horários para entregas das peças, que são das 07h30 às 17h00 - desegunda a sexta-feira.A Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificaçõese condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstase/ou rescindir o contrato.Todos e quaisquer bens que forem recebidos com defeito, quebrados, rasgados ou fora das especificações doedital serão devolvidos, devendo ser obrigatoriamente substituídos, com frete por conta do fornecedor, numprazo de 24h (vinte e quatro horas). Não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas aspenalidades legais cabíveis.No ato da entrega dos produtos o fornecedor deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio de umtermo escrito, no momento da entrega, que deverá conter as seguintes condições:no que consiste a garantia;Qual o seu prazo;Qual o lugar onde ela deve ser exigida;O que a garantia não cobre.O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.A empresa vencedora será responsável pela instalação dos equipamentos e treinamento operacionalaos servidores.Para os itens 03,09,10 e 13 do edital Autoclave, centrifuga, lavadora e calandra deverá ser entregue omanual técnico de cada equipamento no ato da entrega.

Do pagamento: será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega do produto, mediante recebimento dosmesmos e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, com a devida manifestação favorável pela Secretariasolicitante.

Justificativa: Faz-se necessário a aquisição dos mesmos para suprir as necessidades do Hospital Municipal,garantindo o bom funcionamento e a prestação de serviços em saúde para João Pinheiro e as cidades quecompõe a microrregião, sendo elas Brasilândia de Minas e Lagoa Grande.

*Avaliação de custo: atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei Nº 10520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal 308/2007, a Prefeitura Municipal de João Pinheiro procedeu consulta de mercado paraverificação e estimativa de custos, que tiveram como média os valores supramencionados.

O critério de aceitação das propostas serão os de MENORES PREÇOS UNITÁRIOS, de acordo com asespecificações do objeto acima relacionado.Recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão a seguintedotação do orçamento vigente no município:02.07.01.10.302.1003.2062 4.4.90.52.00 – ficha 35302.07.02.10.302.1003.2127 4.4.90.52.00 – ficha 43611.5.2 – recursos financeiros Próprio, Vinculado do Hospital Municipal.02.07.02.10.302.1002.1355 4.4.90.52.00 – ficha 866

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11.5.3 – recursos financeiros e da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Convênio1763/2013 plano deTrabalho 666540/2013

Anexo II - Modelo da Proposta Comercial

ÀPrefeitura Municipal de João Pinheiro/MG

Att.: Pregoeira do município de João Pinheiro - MG.

Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 028/2015

ITENSItem Quant. Un. Especificação dos serviços Valor Unitário Valor Total

R$ R$

Nome da empresa/razão social :................................................................................Endereço : ...............................................................................................Carimbo c/ CNPJ da empresa:..................................................................................Email........................................................................................................................Telefone (......).........................................................................................................Representante:..........................................................................................................

Prazo de validade da proposta: ..... (............) dias (mínimo de 60 dias).

Local e data...

...............................................................Assinatura e nome do proponente

Assinatura do Representante Legal da Empresa

(Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)

1- Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até odestino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presentelicitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

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ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO

A empresa........................................., localizada na rua (av).................................n.º............. na cidade

de .................................., através de seu representante legal no final assinado, DECLARA, para todos os fins,

especialmente para participação em licitações, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação a teor

do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002.

Local e data

Assinatura e Carimbo

OBS.:ESTE DOCUMENTO, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA,FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO REFERENTE AO EMPREGO PARA MENORES DEIDADE

(Este modelo, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015

DECLARAÇÃO

A Empresa ________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º __________________,sediada na __________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legalo(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º______________________ e do CPF n.º _____________________, DECLARA, sob as penas da lei, parafins do disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de dezesseis anos.

OBSERVAÇÃO:( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

______________, em _____ de _____________de 2015.

_______________________________________________Assinatura do Representante Legal

OBS.:ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.

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Anexo V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(modelo)

Para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 028/2015, a (o)

.........................................................................(NOME COMPLETO DOPROPONENTE), CNPJ

nº............................................., sediada na.......................................................,nº............, bairro .......,

cidade/estado ...........................................; declara, sob as penas da Lei que é Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte (conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº147, de 07.08.2014.

Local e Data

Nome e identificação do declarante

Obs: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE

OBS.:ESTE DOCUMENTO, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA,FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO VI - MODELO DA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL COM DADOS DAEMPRESA:

APREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa).

Pregão Presencial Nº 028/2015Processo Licitatório Nº: 038/2015

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pela PrefeituraMunicipal de João Pinheiro – MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa__________________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demaisatos inerentes ao certame.

_____________, em _____ de _____________de 2015.

___________________________________________Assinatura do Representante Legal

(firma reconhecida como pessoa jurídica)

OBS.:ESTE DOCUMENTO, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA,FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIADE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015

(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para todos os fins dedireito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima, junto ao Município de João PinheiroMG, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participarno presente Certame licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente emocorrências posteriores.Declaramos mais, que concordamos com todas as condições impostas pelo edital, nos termos do art. 32, 2º,da Lei Federal nº. 8.666/93,Local e data

Assinatura e carimbo

OBS.:ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.

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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº.../.... QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMOCONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, DE OUTRO, ACONTRATADA ABAIXO QUALIFICADA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES) DESTINADOS AOHOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CARNEIRO VALADARES; DERIVADO DO PREGÃOPRESENCIAL Nº 028/2015, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES, FUNDAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

1.1 - Contratante: Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, neste termo simplesmente denominadaContratante, com sede na Pç. Cel. Hermógenes, nº 60, João Pinheiro/MG, inscrita no CNPJ sob o nº16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Carlos Gonçalves da Silva,brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 389.224.446-49 e RG nº MG 2.439.087 SSP/MG,residente e domiciliado nesta cidade.1.2 - Contratada: ............................, empresa sediada na ................., inscrita no CNPJ sob o nº ...., nesteato representada pelo(a) sr(a) ................., residente e domiciliado(a) na..........1.3 - Fundamento: O presente contrato decorre do edital de Pregão Presencial nº 028/2015, nos termos daLei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 308/2007; aplicando-se subsidiariamente, no quecouberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.1.4 – Dotação Orçamentária: Os créditos orçamentários que abrigarão a execução do presente Contrato serãooriundos das seguintes dotações:02.07.01.10.302.1003.2062 4.4.90.52.00 – ficha 35302.07.02.10.302.1003.2127 4.4.90.52.00 – ficha 43611.5.2 – recursos financeiros Próprio, Vinculado do Hospital Municipal.02.07.02.10.302.1002.1355 4.4.90.52.00 – ficha 86611.5.3 – recursos financeiros e da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Convênio1763/2013 plano deTrabalho 666540/2013

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de material permanente (equipamentos médico-hospitalares)destinados ao Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares; relativamente aos itens do Termo deReferência do edital de Pregão Presencial nº 028/2015, relacionados na Cláusula Sexta deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DACONTRATANTE:3.1 – Constituem obrigação da Contratada:a) Atender as requisições do CONTRATANTE, entregando os produtos dentro das condições estipuladasneste instrumento;b) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se àssanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;c) A CONTRATADA obriga-se entregar os produtos nos locais indicados neste instrumento, obedecendotodas as cláusulas e condições pactuadas neste contrato.d) Fornecer todos os produtos nas condições estabelecidas no Edital e na sua Proposta Financeira;e) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do CONTRATO a ser firmado, bem comoarcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, relativos à mão-de-obrautilizada na execução do objetivo licitado;

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f) A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha asofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;g) Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução das entregas;h) Todo o pessoal que for utilizado na entrega dos produtos, objeto deste contrato, será diretamentevinculado e subordinado a CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídicasobre qualquer título ou fundamento;i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações;j) Emitir Nota Fiscal para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.k) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência dequalquer impedimento na entrega dos produtos;l) serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias a entrega dos produtos objetodeste contrato, inclusive as obrigações decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias ouquaisquer outras por mais especiais que sejam com relação aos seus empregados e sócios;m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem sub-contratar ou efetuar substituições do objetocontratado sem prévia e expressa anuência da Contratante;n) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas etributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo deServiço e Previdência Social);o) A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital da Licitação Pregão Presencial nº028/2015 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS.p) A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento de todo material e equipamentos necessáriospara entrega dos produtos.q) A empresa vencedora será responsável pela instalação dos equipamentos e treinamento operacionalaos servidores.r) Para os itens 03,09,10 e 13 do edital Autoclave, centrifuga, lavadora e calandra deverá ser entregueo manual técnico de cada equipamento no ato da entrega.3.1.1 - Quaisquer erros ou imperícias decorrentes da impropriedade na entrega dos produtos detectados peloórgão fiscalizador da Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, obrigarão a Contratada, à sua conta e risco,a nova entrega dos mesmos, estando ainda sujeito às penalidades da Lei.3.2 - Constituem obrigações da Contratante:a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designadopela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo os termosde sua proposta, edital e contrato;c) Somente efetuar pagamentos à CONTRATADA quando comprovada sua regularidade fiscal, que,obrigatoriamente, precederá a liquidação da despesa pelo Setor Financeiro e Contábil da PrefeituraMunicipal de João Pinheiro/MG.d) Rejeitar qualquer produto entregue e/ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com assolicitações da Administração Municipal.e) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais executados em desacordo com as obrigações assumidas pelaCONTRATADA;f) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dosprodutos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;g) Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis;h) Pagar à CONTRATADA os valores referentes aos produtos entregues neste contrato, nos valores e prazosestipulados.

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:

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4.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critérioda Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações,cumulativamente ou não:I - advertência;II – multa, nos seguintes termos:a) Pelo atraso na entrega dos produtos, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por cento) do valorglobal, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos produtos não entregues;b) Pela recusa em entregar, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez porcento) do valor dos produtos;c) Pela demora em corrigir falhas nas entregas dos produtos, a contar do segundo dia da data da notificação,2% (dois por cento) do valor, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos produtos não corrigidos;d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos produtos, entendendo-se como recusaa entrega não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dosprodutos rejeitados;e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório enão abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE,pelo prazo de até 2 (dois) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante, pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO:5.1 – Os equipamentos deverão ser entregues no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, localizadoà Avenida Zico Dornelas n°124 bairro Santa Cruz na cidade de João Pinheiro/MG, parceladamente nosquantitativos solicitados pelo mesmo; correndo por conta do adjudicatário as despesas decorrentes deseguros, mão de obra e demais encargos pertinentes.5.2 – As equipamentos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota deAutorização de Fornecimento “NAF”; nos casos em que este prazo não seja suficiente para devida prestaçãodos serviços, a empresa contratada deverá formalizar por meio de uma justificativa técnica a necessidade demaior prazo, bem como estipulá-lo corretamente; na prorrogação do prazo a empresa deverá solicitar ao setorcompetente nova autorização para prorrogação do prazo, caso a empresa não solicite a prorrogação o nãocumprimento do prazo de entrega do objeto licitado implicará as penalidades previstas.5.3 - Os licitantes deverão obedecer aos horários para entregas das peças, que são das 07h30 às 17h00 - desegunda a sexta-feira.10.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com asespecificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades esanções previstas e/ou rescindir o contrato.5.5 - Todos e quaisquer bens que forem recebidos com defeito, quebrados, rasgados ou fora dasespecificações do edital serão devolvidos, devendo ser obrigatoriamente substituídos, com frete por conta dofornecedor, num prazo de 24h (vinte e quatro horas). Não havendo a devida substituição das mercadorias,serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.5.6 - No ato da entrega dos produtos o fornecedor deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio deum termo escrito, no momento da entrega, que deverá conter as seguintes condições:5.6.1 - no que consiste a garantia;5.6.2 - qual o seu prazo;5.6.3 - qual o lugar onde ela deve ser exigida;5.6.4 - o que a garantia não cobre.

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5.6.5 - O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.5.7 – A empresa vencedora será responsável pela instalação dos equipamentos e treinamentooperacional aos servidores.5.8 – Para os itens 03,09,10 e 13 do edital Autoclave, centrifuga, lavadora e calandra deverá serentregue o manual técnico de cada equipamento no ato da entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:6.1 - A Contratante pagará à Contratada, pelos seguintes produtos entregues, os valores de:

ITEM UNID QUANT PRODUTOS R$ UNIT. R$ TOTAL

6.2 - Valor total do contrato: R$ ....... (..........).6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, mediante recebimentodos mesmos e apresentação das Notas Fiscais/Faturas, com a devida manifestação favorável pela SecretariaMunicipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃOFINANCEIRA

7.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato,será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, ADITAMENTOS E MODIFICAÇÕES:

8.1 – Os produtos deverão ser entregues a partir da emissão e recebimento da Nota de Autorização deFornecimento – NAF, mediante assinatura deste Contrato.8.2 - O presente contrato terá validade da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2.015; e poderáser, por acordo das partes ou descumprimento de obrigação das mesmas, rescindido, alterado ou aditado,conforme especificações da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES PELOS ENCARGOS SOCIAIS:

9.1 - O presente contrato não gera vínculo empregatício ao Contratante, sendo os encargos sociais de totalresponsabilidade do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial,o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts.77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciantenotifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias sem prejuízo das sanções legais,inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.

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10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem aresponsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, emconsequência do inadimplemento das condições contratuais.10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;10.4 – Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

10.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.10.6 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem quehaja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houversofrido.10.7 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80,incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

11.1 – As entregas dos produtos constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão deservidores designados pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, doravante denominados“Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral,controle e fiscalização da execução contratual.11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas asprovidências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente,cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.II – acompanhar as entregas e atestar seus recebimentos definitivos;III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e multasaplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:

12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de João Pinheiro/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente instrumento Contratual, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.12.2 - E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas)vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudoassistiram e que também o assinam.

João Pinheiro/MG, ... de ........ de 2.015.

Contratante: Carlos Gonçalves da SilvaPrefeito Municipal

Contratada: ...............................................CNPJ nº

Testemunhas: