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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado cfo Espírito Santo INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH 001/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre admissão de pessoal em cargo efetivo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco - ES. Versão: 001 Aprovação era: 22/12/2015 Ato de aprovação; Decreto n°.286/2015 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, da Lei Orgânica do Município, A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 45 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco; Considerando o disposto no artigo 6° da Lei Municipal n°. 495, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Estruturação da Unidade Central de Controle Interno nos termos do art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 45 da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco; Considerando o disposto no Decreto n°. 114, de 24 de setembro 2013, que Regulamenta a aplicação da Lei n°. 496, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e dá outras providências; Considerando que a presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar 004/1991, 31 de outubro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações; Lei Complementar Municipal 013/2009, de 30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e demais trabalhadores em Educação; Lei Complementar Municipal 014/2009, 30 de dezembro de 2009 - Estatuto do Magistério Público e demais trabalhadores em educação; Lei Municipal 099/2008, de 23 de dezembro de 2008 - Define as funções dos cargos públicos de provimento efetivo da estrutura administrativa; Lei Complementar Municipal 044/1999, de 01 de julho de 1999 - Fixa a carga horária dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal e Lei Orgânica Municipal. Considerando que esta Instrução Normativa tem^per-finaKdade-^discipíinar normas procedimentais, para padroniza^ anrotina interna de éontrole e acompanhamento/de admissão Rua Desembargador Dan - Centro - Barra de São Francisco - Ê&rFÍ&fê: (27)3756 -7938 l

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCOEstado cfo Espírito Santo

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH N° 001/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre admissão de pessoal em cargoefetivo, no âmbito do Poder ExecutivoMunicipal de Barra de São Francisco - ES.

Versão: 001Aprovação era: 22/12/2015Ato de aprovação; Decreto n°.286/2015Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃOFRANCISCO-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, da LeiOrgânica do Município,

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lheconferem o art 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 45da Lei Orgânica do Município de Barra de São Francisco;

Considerando o disposto no artigo 6° da Lei Municipal n°. 495, de 23 de setembro de 2013,que Dispõe sobre a Estruturação da Unidade Central de Controle Interno nos termos do art. 31da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 45 da Lei Orgânicado Município de Barra de São Francisco;

Considerando o disposto no Decreto n°. 114, de 24 de setembro 2013, que Regulamenta aaplicação da Lei n°. 496, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Sistema de ControleInterno da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e dá outras providências;

Considerando que a presente Instrução Normativa tem como base legal as seguinteslegislações: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n° 004/1991, 31 de outubro de1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações; Lei ComplementarMunicipal n° 013/2009, de 30 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos, Carreira eRemuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e demaistrabalhadores em Educação; Lei Complementar Municipal n° 014/2009, 30 de dezembro de2009 - Estatuto do Magistério Público e demais trabalhadores em educação; Lei Municipal n°099/2008, de 23 de dezembro de 2008 - Define as funções dos cargos públicos de provimentoefetivo da estrutura administrativa; Lei Complementar Municipal n° 044/1999, de 01 de julhode 1999 - Fixa a carga horária dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal e LeiOrgânica Municipal.

Considerando que esta Instrução Normativa tem^per-finaKdade-^discipíinar normasprocedimentais, para padroniza^ anrotina interna de éontrole e acompanhamento/de admissão

Rua Desembargador Dan - Centro - Barra de São Francisco - Ê&rFÍ&fê: (27)3756 -7938

l

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de pessoal em cargo efetivo, com vistas à eficácia, eficiência e transparência na admissão depessoal em cargo efetivo, no âmbito do poder executivo Municipal de Barra de São Francisco-ES.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1° Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional doMunicípio, a Unidade Central de Controle Interno recomenda à Secretaria Municipal deAdministração da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco que observe osprocedimentos constantes nesta Instrução Normativa no desempenho das funções.

Art. 2° - A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar a rotinainterna de controle e acompanhamento de admissão e gerenciamento de pessoal em cargoefetivo, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, noâmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° Esta Instrução Normativa abrange: Secretaria Municipal de Administração, Gabinetedo Chefe do Poder Executivo Municipal, Procuradoria Geral do Município e todas as demaisSecretarias Municipais.

CAPÍTULO II

Dos Conceitos

Art. 4° - Para os fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:I - Servidor: é a pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, de exercício dealgum cargo ou função.II - Cargo Público: lugar instituído na organização do serviço público, possui denominaçãoprópria, atribuições e responsabilidades, criado por lei e remuneração pelos cofres públicos.III - Concurso Público: é a aprovação prévia de provas ou de provas de títulos para ainvestidura em cargo público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ouemprego, na forma prevista em lei.IV — Efetividade: é o modo de preenchimento do cargo, garantindo ao agente a permanênciano exercício de suas atribuições.V - Estabilidade: refere-se ao modo como o agente público perderá seu cargo, devendo sersomente por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, processamentode avaliação periódica e para possibilitar que as despesas com pessoal excedam os limitesestabelecidos em lei.

Rua Desembargador Danton B; istoá, ot j-j&entro - Barra de São Francisco - ES, l̂ íríel̂ 27)37 56-

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VI - Estágio Probatório: é um período de adaptação onde será verificado o desempenho deservidor recém-admítido na Instituição e que servirá para determinar a efetívação ou não nocargo para o qual foi nomeado.VII - Nomeação: Ato formal pelo qual se empossa pessoa em cargo público, realizado porautoridade competente.VIII - Posse: ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres eresponsabilídades inerentes ao cargo, no qual assume também o compromisso de bem servir.Após a posse completa-se a investidura do nomeado no cargo, passando o mesmo a condiçãode servidor.IX — Exercício: efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

CAPÍTULO III

Das Responsabilidade»

Art 5° São responsabiíidades da Secretaria de Administração:I - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução normativa, mantendo-a atualizada,orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;II - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsávelpela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivosprocedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;III- Receber das demais secretarias, as solicitações de nomeação de pessoal para o exercíciode cargo efetivo e analisar a disponibilidade de vaga para o cargo solicitado;IV - Confeccionar Ato de Nomeação e Termo de Compromisso de Posse.V - Confeccionar Ato de Exoneração.VI - Disciplinar e normalizar os procedimentos operacionais na administração de RecursosHumanos;VII - Garantir maior segurança na admissão e exoneração de pessoal;VIII - Manter atualizado o cadastro de pessoal e o controle sobre vantagens, promoções eadicionais;IX - Promover o treinamento e capacitação de pessoal na busca da qualificação dos servidores;X - Atender legalmente os dispositivos contidos na legislação pertinente a administração depessoal.

Art. 6° São responsabiíidades do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal:I - Determinar a quantidade de aprovados para serem convocados.II - Convocar e Nomear candidatos aprovados em concurso;

Art. 7° São responsabiíidades da Controladoria Interna:I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suasatualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle erespectivos procedimentos de controle;II - Por meio de atividade d^^uditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos; decontrole inerentes a cada sístema^^jipiistrativo, r£p^on_d_o_alteração^aa_Instruçãp Normativa

Rua Desembargador Danti n B_J '"~lLjf,6fyy_iLs'L,-',>'*-' <^!5'"Centro - Barra de São Francisco - ES, Fpfíe:.%27)3_7ff6-7938

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para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou embase de dados, de forma que contenha sempre a versão de cada Instrução Normativa.

CAPITULO IV

Dos Procedimentos

Seção I

Do Controle dos Cargos Vagos

Art. 8° O controle dos cargos vagos deverá ser realizado pela Secretaria Municipal deAdministração, sendo de interesse da respectiva Secretaria o titular da mesma poderáacompanhar o controle dos cargos vagos.

Seção II

Da Nomeação, da Posse e do Exercício

Art. 9° O procedimento de admissão de pessoal em cargo efetivo iniciar-se-á com a solicitaçãodo Secretário da pasta ao Secretário de Administração, para convocar os candidatos aprovadosem concurso público.I - A Secretaria requisitante encaminhará uma correspondência interna, com o nome do cargo,à Secretaria Municipal de Administração, onde a mesma fará a verificação da vacância docargo pretendido, o nome e a classificação da pessoa aprovada em concurso público, eposteriormente encaminhará a solicitação ao Prefeito para prévia autorização.II - Sendo o ato de nomeação autorizado pelo Prefeito, será devolvido à Secretaria deAdministração para as demais providências;III - A Secretaria Municipal de Administração elaborará os Atos Oficiais providenciará adevida publicação. Após a publicação entrará em contato com o aprovado comunicando econvocando o mesmo para tomar posse do cargo, onde deverá informar ainda os documentosnecessários para empossar-se do cargo apresentando cópia autenticada em Cartório dosmesmos, conforme relação abaixo:a) Foto 3X4 atual (original);b) CPF (cópia);c) RG (cópia);d) Carteira de Trabalho (cópia);e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Declaração deregularidade junto à justiça eleitoral (cópia);f) Certidão de Nascimento ou>Casamento (cópia);g) Certidão de nascimento/de-

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h) Cartão de vacinação (cópia)i) Certificado de Reservista (masculino) (cópia);j) Comprovante de Residência (cópia);k) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (cópia)1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico Registrado no Ministério de Trabalho(original);m) PIS/PASEP (caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou órgão público);n) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, (se for o caso);o) Número de conta corrente;p) Certidão Negativa de Natureza Cível e Criminal;q) Declaração de comprovação de dependentes para o Imposto de Renda;r) Termo de Responsabilidade para concessão de salário família;s) Documento de habilitação específica inerente ao cargo para o qual está sendo nomeado(cópia).§ 1° No caso de nomeação de vaga exclusivamente a ser preenchida por candidato portador denecessidades especiais, este deverá preencher os requisitos mínimos exigidos em edital, queserão comprovados por junta médica oficial;§ 2° Os documentos entregues para empossar-se do cargo serão composto no processo denomeação do aprovado, onde juntará o Termo de Posse (anexo I) e as declarações constantesdos anexos II, III e IV.§ 3° O aprovado tem o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação,para tomar posse do cargo. Podendo ser prorrogado o prazo pela autoridade competente, pormeio de requerimento do interessado ou representante legal, até no máximo 30 (trinta) dias, acontar do término do prazo da publicação.§ 4° Será tornada sem efeito a nomeação, quando a posse não se verificar no prazo legal, ou ointeressado não preencher os requisitos definidos no inciso III e suas alíneas e nos parágrafos §l°e§2°.§ 5° Após a posse o servidor terá 30 (trinta) dias para assumir o exercício, sendo localizado naSecretaria de sua lotação. O Atestado de Exercício (anexo V) atestado pelo Secretário dapasta, que será juntado ao processo de nomeação do servidor.§ 5° Quando se tratar de posse em cargo de professor, verificada em época de férias escolares,o exercício poderá ser determinado para ter início na data fixada para o começo das atividadesdocentes do estabelecimento de ensino qual for localizado o servidor.§ 6° Não ocorrendo o exercício no prazo previsto neste artigo o servidor público seráexonerado.§ 7° Posteriormente montar-se-á o processo e será encaminhado ao Tribunal de Contas doEstado do Espírito Santo, para registro. Após a análise e aprovação do Tribunal o processoretornará a Prefeitura sendo arquivado na pasta funcional do servidor.§ 8° Se o servidor público na data de seu exercício não possuir a inscrição do PIS/PASEP, aSecretaria de Administração deverá inscrevê-lo no mesmo mês ou no mês seguinte peloSistema do Banco Brasil/ Gestão Pública/PASEP (http://www.bb.com.br)§ 9° Concluído todas as etapas^ a Secretaria de Administração far-se-á a pasta funcional doServidor, sendo composta imcia te pelos seguintes documentos^—

Rua Desembargador Danípn BE '- Centro - Barra de São Francisco -~ES.,, te:' J756-7938

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PREFEITURA MUNiCfPAL, DE BARRA DE SÃO FRANCISCOEstado do Espírito Santo

a) Ficha Funcional Individual;b) Atestado de Saúde Ocupacional;c) Documentação Pessoal;d) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de interesse doservidor.§ 10 A pasta funcional do servidor ficará arquivada no setor de Recursos Humanos, em ordemalfabética pelo nome.§ 11 Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivodos servidores do setor de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados em hipótese algumapara outros órgão ou pessoas.

CAPÍTULO V

Das Considerações Finais

Art. 10 O Setor de Recursos Humanos deverá acompanhar a avaliação do estágio probatóriodos servidores nomeados por concurso público, a ser realizado pela Comissão deAcompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório, obedecendo o previsto na ConstituiçãoFederal e Legislação Municipal;Art. 110 Setor de Recursos Humanos deverá manter pasta funcional para cada servidor comtoda a documentação do servidor;Art. 12 A normatização das aposentadorias, pensões e benefícios será pela Norma Interna deRPPS ou obedecerá os procedimentos do INSS para os servidores abrangidos pelo regimegeral da previdência social;Art. 13 Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão sersolucionadas junto a Controladoría.Art. 14 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão serobtidos junto à Unidade Central de Controle Interno, por sua vez, por meio de procedimentosde controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades daEstrutura Organizacional.Parágrafo Único. Tendo em vista as constantes modificações na legislação que rege aAdministração Pública, é necessário o permanente reporte às leis pertinentes ao assunto e suasalterações.Art. 15 Todos os servidores das Unidades Executoras deverão cumprir as determinações eatender aos dispositivos constantes nesta Instrução Normativa. O servidor público quedescumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito à responsabilizaçãoadministrativa.Art. 16 Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio deinformações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com a competênciade cada setor envolvido.Art. 17 Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta InstruçãoNormativa, a legislação pertinente.Art. 18 - Esta Instrução Norinatroa entrará em vigor na datejle-sua-pubMcação,

Rua Desembargador Kanto i 01 - Centro - Barra de São Francisco— ES,

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Art 19 - Integra-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos:Anexo I - Termo de Posse e Compromisso;Anexo II - Declaração de Não Acumulação de Cargo;Anexo III - Declaração de Acumulação Legal de Cargo;Anexo IV - Declaração de Bens;Anexo V - Atestado de Exercício.

Barra de São Francisco - ES, 22 de Deze 2015.

ORLA«DAMAi_j5gL3-IS|*«<i-6unípolãaõr

Rua Desembargador Danton Bastos, 001 - Centro - Barra de São Francisco - ES, Fone: (27)3756-7938

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ANEXO I

TERMO DE POSSE ECOMPROMISSO

Dados PessoaisNome

Cargo

CPF

Ato de Nomeação

Endereço Residencial Completo

Cidade UF

Publicado em

CEP Telefones

Data de Posse

Termo de Posse

Que prestaAos dias do mês de de

na forma abaixo:, compareceu o Senhor(a)

pelo ato n°em

de de_por ter sido nomeado para o cargo de

de publicado novindo prestar o devido compromisso de bem e fielmente desempenhar

as atribuições, deveres e responsabiíidades inerentes ao referido cargo.

Data,Empossado

Observações:

Autoridade que dá posse

7TOUT--ugmiu';-pana ugoao-roía

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃOACUMULAÇÃO DE CARGO

Dados PessoaisNome

Cargo

CPF

Ato de Nomeação

Endereço Residencial Completo

Cidade UF

Publicado em

CEP Telefones

Data de Posse

Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão daAdministração Direta, Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ou que dosmesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada, não exercendo qualquer atividadeque caracteriza acumulação na forma da Lei, ou ainda, incompatibilidade de horários comcargo que exercerei.

Data,Declarante

Rua Desembarg •s, 001 - Centro - Barra de São Francisco -

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DEACUMULAÇÃO LEGAL

DE CARGO

Dados PessoaisNome

Cargo

CPF

Ato de Nomeação

Endereço Residencial Completo

Cidade UF

Data de Posse

Publicado em

CEP Telefones

Declaro que ocupo (cargo ou função ou emprego) dena Administração do Poder Público _____na forma prevista no art. 37, XVI, alínea da Constituição Federal - l .988.

Data,Declarante

- Centro - Barra de São Fnn8Sa£Zj3&t Fone: Í27)3756f7938

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ANEXO IV

DECLARAÇÃODE BENS

Dados PessoaisNome

Cargo

CPF

Ato de Nomeação

Endereço Residencial Completo

Cidade HF

Publicado em

CEP Telefones

Data de Posse

( ) NÃO POSSUO BENS( ) POSSUO BENS MÓVEIS E/OU IMÓVEIS

DESCRIÇÃO DOS BENS

Data,Empossado

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ANEXO V

ATESTADO DEEXERCÍCIO

Dados PessoaisNome

Cargo

CPF

Ato de Nomeação

Endereço Residencial Completo

Cidade UF

Data de Posse

Publicado em

CEP Telefones

Atesto para fins de registro e pagamento, que o(a) Senhor(a) , játendo tomado posse e firmado compromisso, vem nesta data e neste setor

, assumir o exercício de sua função no cargo de

Data:

Autoridade competente