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Prefeitura Muncipal de Bela Vista de Goias LEI COMPLEMENTAR N° 03912009 DE 27 DE JANEIRO DE 2009. "Dispbe sobre a criagäo da Procuradoria Geral do Municipio de Bela Vista de Goiàs, e da outras providéncias". FACO SABER QUE A CAMARA DE BELA VISTA DE GOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DISPOSIQOES PRELIMINARES Art.1°. Pica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo a Procuradoria Geral do Municipio de Bela Vista de Goias, como institu:dao permanente, essencial ac exercicio das fundOes administrative e jurisdicional, no ambito do Municipio, corn nivel hierarquico de Secretaria do Municipio, subordinada diretarnente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsävel, ern toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juizo e fora dele, been coma pelas funcOes de consultoria juridica, ressalvadas as competéncias autkquicas, sob a egide cos prircipics da legalidade e da indisponibilidade dos interesses pUblicos. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art.2°. A Procuradoria Geral do Municipio, &Tao integrante do Poder Executivo Municipal e constituida dos seguintes cargos: I — Procurador-Geral do Municipio; II — Sub-Procurador Gera! do Muntipio: Procurador do Municipio. Prim Jos Lobo n 0 10 - Ctr eiTtit 01,LOS.917d0001-41 Forte/Far (62) =.$51-7000 1551-7001 wwwsbe4vistesgo_gov,br CEP: 75140-000 = Seta Vista de Goias - GO

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Prefeitura Muncipal de Bela Vista de GoiasLEI COMPLEMENTAR N° 03912009

DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

"Dispbe sobre a criagäo da Procuradoria Geraldo Municipio de Bela Vista de Goiàs, e daoutras providéncias".

FACO SABER QUE A CAMARA DE BELA VISTA DEGOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:

CAPITULO IDISPOSIQOES PRELIMINARES

Art.1°. Pica criada na estrutura organizacional do PoderExecutivo a Procuradoria Geral do Municipio de Bela Vista de Goias, comoinstitu:dao permanente, essencial ac exercicio das fundOes administrative ejurisdicional, no ambito do Municipio, corn nivel hierarquico de Secretaria doMunicipio, subordinada diretarnente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,sendo responsävel, ern toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses emjuizo e fora dele, been coma pelas funcOes de consultoria juridica, ressalvadas ascompeténcias autkquicas, sob a egide cos prircipics da legalidade e daindisponibilidade dos interesses pUblicos.

CAPITULO IIDAS FINALIDADES

Art.2°. A Procuradoria Geral do Municipio, &Tao integrantedo Poder Executivo Municipal e constituida dos seguintes cargos:

I — Procurador-Geral do Municipio;II — Sub-Procurador Gera! do Muntipio:

Procurador do Municipio.

Prim Jos Lobo n0 10 - CtreiTtit 01,LOS.917d0001-41 Forte/Far (62) =.$51-70001551-7001 wwwsbe4vistesgo_gov,br CEP: 75140-000 = Seta Vista de Goias - GO

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I

Prefeitura Muncipal de Bela Vista de Goias

§ 1 . . C Procurador-Geral do Municipio a o Sub-ProcuradorGeral do Municipio sera nomeado em Comissao peso Prefeito Municipal.

§ 2°. Os dernais cargos sera° providos em carater efetivo.

Art. 3°. Säo Orgaos de execucäo da Procuradoria Geral doIvlunicipio;

I — Procuradoria Judicial;

II — Procuradoria Fiscal e Patrimonial;

Ili — Procuradoria Juridico — Administrativa e Consultoria.

Art. 4°. Sao funcOes institucionais da Procuradoria Geral doMunicipio:

— patrocinar os interesses judiciais a extrajudiciais daAdmiristracao Direta. Autarquias e Fundacbes PUblicasi

ii — exercer as atividades de assessorarnento juridico aosOrgaos da Administragäo PUblica Municipal, bem corm o controle da legalidadeda moralidade e dos atos administrativos:

III — representar a Fazenda POblica Municipal junto aoTribunal de Contas dos Municipios;

IV — representar o Prefeito Municipal nas awes diretas deincons.titucionalidade:

V — ajuizar qualquer medida judicial visando a protecao domeio ambiente e do patrimOnio histOrico, artistico-cultural, turistico e paisagisticodo Municipio;

V! — propor ao Prefeito a abertura de inquerito administrativocontra agentes Nblicds, nos cases de malversacao de verbas do erario municipalou quando da °core- ncia de ato administrativo praticado corn excesso de poderou desvio de finalidade;

VII — opinar sobre materias que the forem submetidas peloPrefeito Municipal, Secretarios Municipals e outros dirigentes de &ga gs eentidades da administracäo municipal;

Praca JOS* Lobo re' 10 - Central - CNN .: 01,005,9171000141 ForretRea: (62) 3651400035:S1-7001 www,beirogsta.go4ovsbr 75,240-000 - Baia Vista de Goias - GO

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Prefeitura filuncipal de Bela Vista de Goias

Viii — opinar, previamente, sobre:

a forma de cumprimento de decisees e precatdriosjudiciais;

a legalidade e a forma dos editais a outros atosconvocatdrios de licitacOes, bem como dos contratos, consOrcios e convènios;

c) os processos de dispense e inexigibilidade de licitageo.

IX — representar o Prefeito nas providéncias de ordem juridicareclarnadas pelo interesse pUblico e coletivo e pela boa aplicacao das leis;

X exercer o controle, a orientacao e o assessoramento dosservicos juridicos dos Orgaos da administracao descentralizada;

XI — opinar previamente nos processos que tratem de direitos,deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores publicos municipais:

XII — exercer outras atividades definidas em Lei.

Paragrafo an co. A representacc exercida pea ProcuradoriaGeral do Municipic n'ac impede a centratacao de profissionais pare executar a suadefesa, em juizo ou fora deie, assessoria e ou consultoria, de acordo corn anecessidade e a criterio do Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvido aProcurador-Geral do Municipio.

CAPiTULO IllDO PROCURADOR-GERAL DO MUNICPIO

Art. 5°. 0 Procurador-Geral do Municipio, corn prerrogativas erepresentagao de Secretario Municipal, sera nomeado livremente pelo PrefeitoMunicipal, dentre advogados regularrnente inscritos na Ordem dos Advogados doBrasil corn, pelo menos, 01 (um) ano de pratica forense e, no minim°, 25 (vinte ecinco) anos de idade, de notdrio saber juridic° e reputacao ilibada.

Art. 6°. Sao atribuicbes dc Procurador-Geral, sem prejuizo deoutras atribuicbes previstas em lei ou regulamento:

Praca Josii lobo na 10 =Canto - CW,01: 01,06-5.91730001-41 FoNstric (62) 3551-70003551-7001 www,bgoAtte„go4ttv, 75140-000 erda ∎irmta tag Goias - GO

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Prefeitura Muncipal de Bela VIsta de Goias

superintender e coordenar os services juridicos eadministrativos da Procuradoria Geral do Municipio;

II — representar o Municipio em qualquer juizo ou instancia,de carater civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial,nas aeCies em que a mesmo for parte, autor, reu assistente ou cponente;

III — receber, pesscalmente, quando não de!egar tal atribuicaoao Procurador-Geral Adjunto ou ao Procurador Assistente, as citacOes retativas aquaisquer acOes ajuizadas contra o Municipio, em que seja interessado;

IV — desistir, firmar compromisso e confessar nas acees deinteresse do Municipio, desde que previamente autorizado pelo Prefeito:

V — representar os interesses do Municipio junto aoCentenolose Administrativo TributOno, pessoalmente. ou atraves de Procuradordo Municipio que designer;

VI — minutar informagOes em mandado de segurancaimpetrados contra despacho ou ato do Prefeito. Secretaries do Municipio edirigentes de drgaos da Administracao Direta;

VII — sugerir ao Prefeito a propositura de acao deinconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as infumacOes que Ihecaiba orestar, na forma da Constituicao da RepUblica e da 'egislacae especifica;

Vill delegar competencia ao Sub-Procurador Geral e aosProcuradores do Municipio;

IX — expedir instrucOes e provimentos para as servidores daProcuradoria Geral, sobre o exercicio das respectivas funcOes;

X — exercitar as atribuicees previstas na legislacao depessoal, como competéncia dos Secretaries do Municipio, no que concerne aopessoal tecnico-juridico e administrativo da Procuradoria Geral;

XI propor, a quern de direito, cieclaracao de nulidade ouanulacao de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ouilegais;

XII — assesscrar ao Chafe do Pocer Executive em assuntosde natureza juridica de interesse da Administracao PObica;

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Pram Josii Lobo re 10 - 01,005.5174001-41 ForteFax: (S2)1551400035514001 wv"v ‘belavftte,gov.w,br CEPz 75140400 - Baia 1tz'to eft Goias - GO

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Prefeitura Muncipal de Bela Vista de GoiasXIII — submeter a despacho do Chefs do Poder Executivo o

expediente que depender de sua decisào;

XIV — designar os Orgeos em que deveräo ter exercicio osProcuradores e os servidores administrativos;

XV — apresentar, anuaimente, ao Prefeito, relaterio dasatividades da Procuradoria Gera!:

XVI — requisitar, corn atendimente prioritaric, aos Secretariosdo Municipio ou dirigentes de Orgäos cu entidades da Administrageo Direta ouindireta, inclusive Fundacional, certidees, sepias, exames, diligencias ouesclarecimentos necessaries ao exercicio de sues atribuictes;

XVII — requerer ao Prefeito a remocao ou disposicao deservideres de outros Oraaos da Administragao Municipal. pare prestarem servicosjunto a Procuradoria Gera!:

XVIII — decidir sobre os casos de aplicageo do disposto noart. 3( 1 .. XIV, desta Lei. distribuindo, a seu criteria, entre os Procuradores doMunicipio, os processes avocados;

XIX — reunir, quando conveniente, sob sua Presidencia, corno Sub-Procurador Gera! do Municipio e os Procuradores do fvlunicipio, paraexame e debate de materia considerada de alta relevencia juridica;

XX — promover a distribuicáo dos servicos entre os diferenteserg reas da Procuradoria Gera! para elaborageo de pareceres e adoceo de outrasprovidências e encaminhar as expedientes para as propcsituras ou defesas deace- es ou feitos;

XXI — conceder, ern fase de execugeo fiscal, a parcelamentode debitos tributerios, corn observäncia a Legislacäo em vigor.

XXII Decidir sabre a criteria da distribuicao dos honorariosadvocaticios decorrentes das acOes judiciais, onde o municipio figure como parte;mediante criageo de regularnento.

XXIII —exercer outras atribuicees inerentes as fungbes de seucargo

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Praia Jost Lobo r 10 - Ctrttliv - CNN' 01 MS.911,0001-41 - Forf0Fax: 62.) 3551-7000I5514141 wwwsbetRAtit4o, br- - CEP:. 75.4240400 - Bt_4a nif tat de Goias - GO

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tCiPro

EsELA M74

GO !A

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Prefeithra Muncinal de Bela Vista de Goias

§ 1°. 0 Procurador-Geral do Municipio tomare posse peranteo Prefeito Municipal e sere substituida em seus impedirnentos e ausèncias peloSub-Procurador Gera; do Municipio, designed° pelo Prefeito Municipal.

§ 2°. E defeso ao detentor do cargo em comissäo deProcv-ador-Gera! do Municipio e de Sub-Procurador Gera; do Municipio, exerceras sues funcOes em processo cu procedimento:

— em que a mesmo seja parte ou de qualquer forma

II — ern que has atuado como advogado de qualquer das

ill — ern que seja interessado ou cOnjuge ou parenteconsangOineo ou afim, ate o orau;

!V — nos demas casos previstos na legislacâo processual civile no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.

CAPiTULO IVDO SUB-PROCURADOR GERAL DO MUNICiP10

Art. 70. 0 Sub-Procurador Gera' do klunicipio, sera nomeadolivremente pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente inscritos naOrdem dos Advogados do Brasil corn, pelo menos, 01 (urn) ano de pratica forensee, no minima. 25 (vinte e cincc) anos de idade. de notário saber juridico ereputacào ilibada.

Art. 80 . Constituem atribuicOes basicas do Sub-ProcuradorGera!:

— substituir c Procurador-Geral do Municipio nas sussaus .encias e impedimentos;

II - chefiar a Sub-Procuradoria-Geral;

Ill - assessorar a Procurador-Geral do Municipio nos assuntostecnico-juridtos:

interessado;

partes;

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Praca Jos* Lobo 10 - Ctntro t C PJ 01,005,917M001-41 - F000lFarz (52) 3551-700035514001 wwwsbalavitta.go,tiov..b ,r • t.'',EPz. 75140-000 - tlela Vista de Goias - GO

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Prefeitura NlunciRal de Bela Vista de GoiasIV - determinar e supervisionar a lavra de informacOes a

serem prestadas pelo Prefeito ou autoridade administrativa da administracaodireta do Municipio, decorrentes de medidas judiciais contra ato administrativo enormat vo expedido peIo Poder Executivo;

V - dirigir : coordenar, supervisionar e controar os trabalhosdos servicos administrativos auxiiiares da Procuradoria Geral do Municipio:

VI - instruir es expedientes remetidos 30 Procurador-Geral ecoordenar a relacäo do gabinete do Procurador-Geral corn as Procuradoriasespecializadas em cada area, no nivet de execucäo programatica,

VII - exercer outras atribuicOes que the forern conferidas pordelegacão do Procurador-Geral do Municipio.

CAPITULO VDO PROCURADOR MUNICIPAL

Art. 9°. 0 cargo de Procurador do Municipio sera provido emcarater efetivo, apOs previa aprovacao em concurso pUblico de provas e titulos.

Paragrafo Unico — Sao requisitos para a investidura no cargode Procurador Municipal, entre outros estabelecidos no editat:

I— Ser brasileiro;

Ii — Ser bacharet em Direito;

III — estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil:

IV — estar ern gozo dos direitos civis e politicos;

V — estar quite corn o servigo militar, se do sexo rnasculino.

Art. 10. 0 Procurador do Municipio tomara posse perante oPrefeito Municipal e a Procurador-Geral, mediante compromissc 'formal de estritaobservancia das leis, respeitc as instituigbes demccraticas e cumprimento dosdeveres inerentes ac carco.

Art. 11. Sao atribuicees do Procurator do Municipio:

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Prate Jose Lobo n' 10 - Ctti`ro - CNPS; 01,005,9171M1-41 (62) IS51-70003551-7001 wwwsbelavAtta,24„govsb - CEP: Bets Vista do fteda* _ ezn

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Prefeitura fht.ncipai! de Bela Vista de GoiasI — representar a Municipio em juizo, ativo e passivamente, e

promcver sua defesa em todas e quaisquer awes;

II promover a cobranca judicial e extrajudicial da divida ativae dos demais creditos do Municipio;

Ill — elaborai ioformacOes a serem prestadas pelasautoridades do Poder Executivo em mandados de seguranga ou mandados deinjunc.5o;

IV — emitir parecer sobre materias relacionadas corn processojudiciais em que !Viunicipio tenha interesse;

V — apreciar previamente os processos de licitagao, asminutes de contratos, convenios, aco:dos e demais atos relativos a obrigacOesassumidas pelos Orgaos do Poder Executivo:

VI — apreciar todc e qualquer ato que implique alienacao dopatrirrinio imobiliario municipal, Bern como autorizacao, permissao e concessaode uso:

VII — subsidiar os demais Orgaos em assuntos juridicos edesempenhar outras funcOes correlates.

Vial — exercer as atividades inerantes a Procuradoria em queestive- lotado;

IX — exercer outras atribuicOes que forem conferidas peloProcu-ador-Gerai.

CAPiTULO VIDOS ORGAGS DE EXECUCAO

Art. 12. Os Orgaos de execucao, diretarnente subordinadosao Procurador-GeraI e ao Sub-Procurador Gera', sào responsaveis pelasatividades contenciosas e de consultor is juridica da Procuradoria Geral, bemcomo pelas ja mencionadas no art. 4°, desta Lei.

Paragrafo Onico - Os Chefes dos Orgaos mencionados nesteartigo, serao norneados em comissao ou designaCcs para o exercicio de funcOesgratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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Praca Jose Lobo n' 10 - Ctintro CHPJ 01,0061171000M 41 - Foner-ar (62) 3551-70003551-7001 wwvi,beirk.ista.gostpv,br - CEP:. 76.240-000 - Bea Vista de Goias - GO

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Prefeitura Mancipz1 c Bela Vista de GoiasArt 13. Roam estabelecidas a3 seguintes regras corn relagäo

a distribuigao dos honoranos advocaticios decorrentes de aches judiciais nasquais o municipio figure como parte.

I — 80% (oitenta por cento) serao destinados aosProcw-adores do municipio em atividade. distribuidos eqUitativamente:

II — 20% (vinte por cento) serao destinados ao fundo demanutengao e aparelhamento da procuradoria Geral do Municipio.

§ 1° - Os banal-arias advocaticios a que se refere o inciso Ideste artigo, serao distribuidos na forma que dispuser o regulamento.

§ 2° - Os honarari ps advocaticios em percentual minimo de10% (dez por cento) sabre a valor da causa.

§ 3° - Quando houver acordo e/ou parcelamento do credit°. oshonorkios advocaticios, inerentes sabre o montante do ajuste, serao quitadosantecipadamente e em parcela Unica, como condictic de validade da transagao,obsen/ado o percentuai fixado no § 2°.

§ 4° - Na extingad do credit° por dacao em pagamento oucompensagao de precatOrio aplica-se o § 2° deste artigo.

§ 5° - A faita de comprovacao do pagamento dos honorariosadvocaticios incidentes sobre o debit° em cobranga judicial impedirá a baixa nadivida ativa.

SECA° IDA PROCURADORIA JUDICIAL

Art. 14. Compete a Procuradoria Judicial:

I — patrocinar, judicialmente, os interesses do Municipio nascausas mencionadas no art 3°, I, desta Lei, salvo nos feitos de competéncia de ta.outros Orgaos da Procuradoria Geral;

II — promover aches do Municipio contra a Uniao, Estados ouMunicipios, bem assim, contra quaisquer de suas respectivas entidades daAdministragao Indireta e Fundacional e de defendé-lo nas que Ihe foram movidas,bem coma promover aches regressivas contra servidores;

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Praga Jost Lobo r..`6 10 - Ce-nto r,APJ.; 01,00i;,9180001-41 ForteFar 3551-70003551-7001 www.betaviste,go,troe,br . - CEP.: 75.240-000 - Ectia Vista de Goias - GO

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I()

Prefeitura Muticipal ce Bela Vista de Soias

preparar informagOes e acompanhar processos demandados de seguranca impetrados contra o P; •efeto, os Secretarios doMunicipio e demais autoridades de identico nivel hierarquico da AdministracaoCentralizada forem apontadas coma autoridades coatoras, ressalvados ashipbteses de comoetência da Procuradoria Fiscal e Patrimonial.

Art. 15. A Procuradoria Judicial tern urn Procurador Chefe,livremente nomeado em cornissao pelt) Prefeito Municipal. dentre os procuradoresdo quadro da Procuradoria Geral, sendo diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Municipio.

Art. 16. Sao atribuicOes do Procurador-Chefe daProcu-adoria Judicial do Municipio:

I — orientar, fiscalizar e distribuir os servicos da ProcuradoriaJudicia

II — atribuir em cargos especiais compativeis corn suasfungees a Procuradores e propor ao Procurador-Gerai a designacao de substitui-los em suas ferias; licenga e impedirnentos:

III — baixar normas sabre servicos interns:

IV — organizar e encarninhar ao Procurador-Geral a escala deferias anuais dos Procuradores e servidores lotados na sua Procuradoria;

V — assessorar o Procurador-Geral nos assuntos juridicos,afetos a sua Procuradoria;

VI — estabelecer critérios da distribuicao, em rodizio, entre osProcu-adores, de processos, acres ou servicos de cempeténcia da ProcuradoriaJudicia

VII — apresentar, no prazo estabelecido pela ProcuradoriaGeral, relatOrio das atividades da Procuradoria;

VIII — exercer outras atribuicbes que forem conferidas peloProcurador-Geral.

SECA() IIDA PROCURADORIA FISCAL E PATRIMONIAL

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et#10 Jose Lobo ee 10 - Cvitro - ICJ 01.0.05,S17/0001 -41 - Focht/Fax: (62)3551-70003551-7001 wvolvsbelavista,gttkovIr - CEP 75.240400 - etta \rata d Goias - GO

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Prefeithra Muicipal de Bela Vista de Goias

Art. 17. Compete a Procuradoria Fiscal e Patrimonial:

I — promover a arrecadacao judicial da divide ativa doMunicipio, de quaiquer natureza tributeria ou nao;

II representar a Fazenda PUblica Municipal nos processosde inventerio, arrolamento e partilha, arrecadadao de bens de ausentes e deheranca jacente;

Iii — defender os interesses ea Fazenda Municipal nosMandados de Seguranca relatives a materia fiscal;

IV — emitir pareceres sobre material fiscal;

V — representar a Fazenda Municipal em processos ou acbesque versem sobre materia financeira, relacionada corn a arrecadacao tributeria;

VI — realizer trabalhos relacionados corn o estudo e adivulgacao da legislagae fiscal e tributeria atuando em colaboracäo corn o Centrode Estudos e Treinamento-CETREI;

VII — examiner as ordens e sente.ncas judiciarias cujocumprimento dependa de iniciativa do Secretario de Finances do Municipio;

VIII — promover a defesa e protecao, em juizo ou fora dele emqualquer instancia:

dos bens pUblicos municipais de use comum do povo;dos bens pUblices municipais destinados a use especial;

IX — organizer e acompanhar, devidamente autorizada, osprocesses de desapropriagae par interesse social ou utilidade pUblica;

X — funcienar, judicial ou extrajudicialmene, em casos delocacto, arrendarnento enfiteuse e/ou compra a venda de bens imeveis esemoventes do Municipio;

XI — prestar assistência tecnico-juridica aos atos, fatos ounegOcios, cujo prepare diga respeito a bens definidos neste artigo;

Praca Josii Lobo n 10 - Ce-ritto - CNN.: 01.005a1vo00149 Foof.4. Far (62) 3551-7000I5S1-7001 vntrosbalavistottovsbi- - CEP: 75.240-000 - Bela Vista da Goias - GO

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Prefeitura Iktiuncipal de Bela Vista de GoiasXii dar parecer em processes administrativos sobre

assuntos de interesse patrimonial do Municipio;

XIII — manifestar-se nos processos que envolvam materiarelacionada corn a defesa do meie-ambiente;

XIV — acompanhar os processos juridicos de usucapiao paraos quais o Municipio de Trindade seja citado;

XV — elaborar minutes de contrates e reque,rer ao Generic) deRegisiro de Irneveis a inscriceo de titulo relativo irnevel do patrimOnio municipal;

XVI funcionar judicial ou extra judicialmente, na defesa doMunicipio de Trindade em casos relacionados corn quantidades econOrnicas a elepertercentes e nee apicados a servico especial. como dirheire, titulos de crêditose propriedade imevel que sejam transferidos. a qualquer titulo, para o municipio;

XVII — prepare( informagbes e acompanhar processos deMandado de Seguranca relativos i materia patrimonial:

XVIII — exercer outras atribuic•es que (he forem cometidaspelo Frocurador-Geral.

Art. 18. A Procuradoria Fiscal e Patrimonial tere urnProcu-ador Chefe, livremente norneado, em comissäo, pelo Chefe do PoderExecutivo, dentre as Procuradores do quadro da Procuradoria Geral, sendosubordinado diretamente ao Procurador-Gera) do Municipio.

Art. 19. Sao atribuicOes do Procurador-Chefe daProcuradoria Fiscal e Patrimonial.

I orientar, fiscalizar e distribuir cs services da ProcuradoriaFiscal

II atribuir encargos especiais compativeis corn suas funcOesa Procuradores e propor ao Procurador-Geral a designacão do substituto em suasferias, licences e impedimentos;

III — baixar normas scbre servigos internos;

IV — organizer e encarninhar ao Procurador-Geral doMunicipio a escala de ferias anuais dos P rocuradores e servidores lotados na suaProcui-adoria;

Praia Jos4 lobo n 10 = Ottlisro o1,.00s.917a)001-41 r-ontsCar (i2 3551 -70001551-7001 wwwsbelavista -F3,240-000 - Bola Vista da Goias - GO

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Prefeitura Muncipal de Bela Vista de Goias

V — assessorar a Procurador-Geral do Municipio nosassuntos juridicos de natureza tributaria;

VI — estabelecer criteria de distnbuicào, em rodizio, entre osProciradores, de processos, acOes, ou servicos de competencia da ProcuradoriaFiscal

VII — apresentar no prazo estabelecido pelo Procurador-Geral, relatdrio das atividades de sua Procuradoria;

VW — exercer outras atribuicOes cue Ina forem conferidas peloProcu-ador-GE., ral do Municipio;

IX — Orientar. fiscalizar e distr . buir as servicos daProcu radoria Patrimonial:

X — atribuir encargos especiais compativeis em suas funcOesa Proc:uradores e proper ao Procurador-Geral a designacElo de substituto em suasferias, licenca e impedirnentos;

XI baixar normas sabre servicos internos;

XII — organizar e encaminhar ao Procurador-Geral doMunicipio a escala de ferias anuais dos Procuradores Patrirnoniais e funcionarioslotados na sua Procuradoria:

XIII — assessorar o Pracuradol-Geral do Municipio nosassuntos juridicos de natureza patrimonial;

XIV — estabelecer o criteria de distribuicao em rodizio. entreos E-ocuradores, de processos, acaes ou servicos da cempetencia daProcuTadoria Patrimonial;

XV — apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador-Geral, relatdrio das atividades da Procuradoria;

XVI — exercer outras atribuicOes •que !he forem conferidaspelo Frocurador-Geral do Municipio.

SECAO 111DA PROCURADORIA JURIDICO-ADMINISTRATIVA E CONSULTORIA

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Praca Jost lobo n' 10 - Centro - CNN:: 01,01:15,917/0,01 -41 ForperFar; (a) 355170001551-7001 wwwsbelavistagovsb? - CEP; 15,240-000 - 1344 Vista de Goias - GO

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Prefeitura Muncipal de Bela Vista de Goias .,4

Art. 20. Compete a Procuradoria Juridico-Administrativa eConsuloria:

— examiner as processos relativos a aposentadoria eretificacao de aposentadoria de servidores municipais, corn vista a assegurar alegalidade de conaessao de tais beneficios:

II — proper ao Procurador-Geral a adocao de medidas quepossam uniformizar a instrugao dos processos de aposentadoria:

III — assessorar o Procurador-Geral nos assuntos relativosmateria de sua cornpetencia:

IV — executer outras atividades correlates

Paragrafo Cinico - A Procuradoria Juridico-Administrativa tereurn Procurador Chefe, iivremente nomeado em cornissào pelo Chefe do PoderExecutivo, dentre as Procuradores do quadro da Procuradoria Geral, sendodiretarrente subordinado ao Procurador-Geral

V — emitir pareceres sobre materias juridicos submetidas aoexame da Procuradoria Gera! pelo Prefeito ou Secreterio do Municipio.ressalvadas as que forem avocadas pelo Procurador-Geral;

VI — assessorar a Procurador-Geral nos assuntos de naturezajuridica;

VII — examiner projetos e autografos de !ei, decretos,portanas, contratos, convenio, par solicitacao do Prefeito ou Secreterios doMunicipio:

VIII — sugerir a adocao das medidas necessaries tendo emvista a pronta adequacão das leis e atos normativos da Administracão Municipalas regras e principios constitucionais, bem como as regras e principios da LeiOrganica do Municipio,

IX — eiaborar sOmulas de seus pareceres, para uniformizar ajurisprudencia administrative municipal, solucionandc as divergencies entreOrgaos juridicos da Adrninistracao;

or

9,

X — executer outras atividades correlates.

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Pracit Jost Lobo n° 10 - Centro - CNRiz 01:005,017/0001-41 - Flax; 162) 3S51-70003ss1-m01 venw.betvetg,go,goti,.br CEP: 75240-000 - Bekl Vitta 41* Cis - GO

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Prefeitura WiuncipaLde Seta Vista de Goias

§ 1'. As consultas formuladas a Procuradoria Geral doMunicipio deverao ser acornpanhadas dos autos concernentes e instruidasadequadamente corn pareceres conclusvos dos Orgacs juridicos das respectivasinstituicbes interessadas.

§ 2°. Serao dispensadas as exigencies do paregrafo anteriornas hipOteses de comprovada urgencia ou de impedimenta dos interessados doorgao que deveria funcionar. a cnterio do Procurador-Geral, bem como astormuladas pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 21. Sao atribuicOes do Procurador-Chefe daProaradoria Juridico-Administrativa e Consultoria:

I — orientar, fiscalizar a distribuir os servicos da ProcuradoriaJuridico-Administrativa:

II — baixar normas sobi-e servidos internos:

III — organizer e encaminhar ao Procurador-Geral a escala deferias anuais dos Procuradores e servidores da sua Procuradoria;

IV — estabelecer criterios de distribuicao, em rodizio. entre osProcu -adores. em processos pare emissao de pareceres:

V — apresentar. no prazo estabelecido pelo Procurador-Geral,relatOrio das atividades da Procuradoria Juridico-Administativa;

V! — exercer outras atribuicties que Ihe forem conferidas peloProcu-ador-Geral:

VII — orientar, fiscalizar e distribuir os servicos da Consultoria:

VIII — baixar normas sobre servicos internos;

IX — organizer e encaminhar ao Procurador-Geral a escala deferias anuais dos Procuradores e servidores da Consultoria:

X — estabelecer criterio de distribuicao, ern rodizio entre osProcuradores, de processos pare ernissac de parecer;

XI — apresentar, no prazo estabelecido pelo Procurador-Geral, relatOrio das atividades da Consultoria;

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Pram Jost lobo n°110 4',Anteo Cl-,04-A.:91701001-41 - Fone,Cer (t2) I551-11300IS51-1001 wwwsbetav ,'Me c;o-avii ‘itx. - CEP: TS/AO-LIM Bet" Nitta de Was - GO

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Prefeithra Muncipal de Bela Vita de GoiasXII — exercer outras atribuicOes que Ihe forem conferidas pelo

Procurador-Geral.

CAPITULO VIIDO REGIME JURIDICO

Art. 22. 0 Regime Juridic° do P(ocurador do Municipio é oEstataario, previsto na Lei Municipal n°. 985/1993.

CAPITULO VIIIDAS PRERROGATIVAS E DEVERES

Art. 22. 0 Procurador do Municipic aplicam-se as vedacdes eas incompatibilidades previstas na Lei 8.906. de 04 de julho de 1994 (Estatuto daAdvocacia).

Art. 23. Säo prerrogativas do Procurador do Municipio:

I — nao ser constrangido de qualquer modo a agir emdesconformidade corn sua conscrencia etico-profissional;

H — requisitar sempre que necessario, auxilic e colaboracaodas autoridades pUblicas para a exercicio de suas atribuicOes;

II! — requisitar das autoridades cornpetentes certidOes.informecOes e diligencias necessaries ao desempenho de suas functies:

IV — ingressar livrernente em qualquer edificio ou recinto ondefuncione reparticão pablica do fvlunic:pio e requisitar documentos e informacOesOteis ao exercicio da atividade funcional.

Art. 25. Sao deveres Co Procurador do Municipio:

I — assiduidade;

II — pontualidade;

III — urbanidade;

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Praot Jost lobo n' 10 - Ctnt-o CliP1 01,005.917t0001-41 - rone*tx: (62) 3551-70003551-7001 nwAvsbelav-Ma..somov,br CEP: 75.240-000 - Bela VISII de Was - GO

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Prefeltura Muticipai de Bela Vista de Goias

IV — lealdade as instituigOes a qua serve;

V — desempenhar corn zelo e presteza, dentro dos prazos, osservicos a seu cargo e os que ;he fore„ atribuidos pelo Procurador—Geral;

VI — guardar sigilo profissional;

VII — representar ao Procurador-Geral sabre irregularidadesque aletam o born desempenho de suas atribuicbes;

VII; — freqUentar seminarios, cursos de treinamentos e deaperfeicoamentos profissional.

Art. 26. 0 Procurador do Mun:cipio sera- auxiliado pelosocupantes de cargo efetivo de Agente Administrativo.

CAPITULO IXDAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 27. Fica criada na estrutura da Procuradoria Geral doMunicipio. 03 (trés) cargos de Procurador, con" vencirnento mensal de RS4.000,00 (quatro mil reais) e jornada sernanal de 3C (trinta) horas. 01 (urn) cargoem comissáo de 'l yre nomeacào e exoneracâo de Sdb-Procurador Geral, cornvencinento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reels) e jornada semanal de 20(vinte) horas e 01 (urn) cargo em comissao de livre nomeacáo e exoneracao deProcurador-Geral. corn vencimento mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ejornada semanal de 20 (vinte) horas.

§ 1 C . Podera ser concedida acs Procuradores, ao Sub-Procurador Geral e ao Procurador-Geral, gratificagâo de funcâo de ate 100%(cem por cento) do respectivo vencimento.

§ 2°. Os ocupantes das chefias das Procuradorias semprejuizo da gratificacâo prevista no oaragrafo anterior fara jus a urea gratificacäode representacäo pela ocupacäo de chefia na ordem de 30% (trinta por cento) dorespectivo vencirnento, que sera incorporada no caso de aposentadoria oudisponibilidade.

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Pato Jose Lobo re' 10 - Csntro -CNN; 01,005,817/0001-41 FmeetFac (62) 3551-70003551-70011 vtww,belayistcgo,,trov,br - CEP; r5,240.000 13-ek Vista de G.(1411 - GO

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P / 8Prey Jos-6 Lobo nt 10 - Centro - CF(PJ: 01.0*6,1170X)141 - Figvistes (62) 51-1007)36514001 www.bele spoAto‘f,br - 7S-244).4V0 ata4a

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PrefeiARMO

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Prefeitura uncip a Beia Vista de Goias

§ 3°. Os ocupantes dos cargos ora criados terão os mesmos

deveres, direitos e vantagens dos demais servidores do Poder Executivo,inclusive Os que porventura vierem a perceber.

§ 4° - Fica estabelecido que os cargos nos poderes doMunicipio observarao o dispostc do Inciso XII, do Art 37 da Constituic. :ao Federal.

Art. 28. Aos integrantes da carreira de Procurador doMunicipio, que exercem a representacao e consultoria juridica da unidadefederada, aplicam-se as vedacOes, as incompatibilidades e os irnpedimentosprevistos na lei federal que disciplina o Estatuto da Advocacia e a Ordem dosAdvogados do Brasil.

Art. 29. 0 detentor de cargo em comissao da ProcuradoriaGeral do Municipio farad jus as mesmas vantagens que os demais ocupantes doscargos de comissao da Administracao PUblica vierem a perceber.

Art. 30. Fica estabelecida na presente a isonomia funciona: e

salarial dos servidores vincuiados a Procuradoria ou Assessoria juridica dosPoderes do municipio.

Art. 31. As despesas decorrentes da presente lei correrao porconta de dotacao prOpria, prevista no orcamento.

Art. 32. Esta Lei entra vigor na data de sua publicagao.retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposicities emcontrario em especial a Lei Complementar de n° 036/2009.

GABINETE DO PREFEITO Mil CIPAL\DE BELA VISTA DE GOIAS, aos27 dias do més de janeiro de 2009.

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Pram Jos6 Lobo n'°10 Contro CNN:: 01 .0MS17i0001 FonetFalo2) 3S51-70003551-7001 wwthr_ heUvillta. eel new. CF P- YS:244.1-400 EWA