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“SISTEMA ESTADUAL DE REGISTRO DE PREÇO” 20.07.2017

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“SISTEMA

ESTADUAL DE

REGISTRO DE

PREÇO”

20.07.2017

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

INÍCIO: 2006 Foi realizado um diagnóstico situacional da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária; Foi diagnosticado 04 principais necessidades dos Municípios e sugerido as diretrizes abaixo: a) Farmácia Cidadã Municipal; b) CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico; c) Incremento do Financiamento da Assistência Farmacêutica; d) SERP – Sistema Estadual de Registro Preço;

Resultou no decreto n° 1.956-R, de 07 de novembro de 2007: “Aprova a Política Farmacêutica do Estado do Espírito Santo e dá

outras providências.”

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

A necessidade:

A grande maioria dos municípios do Espírito Santo possui menos de 50

mil habitantes, esses recursos acabam representando um montante

relativamente pequeno para cada município individualmente, não

permitindo economia de escala. Acrescente-se a isso, o fato de que a

lista de medicamentos a serem adquiridos é a mesma para os diferentes

Municípios.( Decreto MS nº 1.555/2013)

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Nesse contexto, verificamos que tais aquisições poderiam ser realizadas

sem essa fragmentação, por meio de um único certame licitatório,

reduzindo a burocracia e proporcionando compras por preços mais

vantajosos. Como resultado final, além dos ganhos econômicos,

teríamos também a ampliação do acesso aos medicamentos básicos

para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Procedimentos que antecederam a implantação: 1) Consulta ao TCES; 2) Apresentação do projeto aos Secretários Municipais de Saúde e aos

Coordenadores Municipais da Assistência Farmacêutica; 3) Desenvolvimento do sistema de gerenciamento do SERP (via web); 4) Pactuação na CIB: Resolução nº 756/2008

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Resolução CIB nº 756/2008:

Art. 1º - Aprovar a pactuação da Assistência Farmacêutica em

conformidade com o modelo totalmente descentralizado, com

repasse de recursos realizados diretamente do Fundo Nacional de

Saúde e Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos

Municipais de Saúde, com base no montante estabelecido na

Portaria GM Nº 3.237 de 24 de dezembro de 2007 para a União e Estado;

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Lei 8.666/93:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

II - Ser processadas através de sistema de registro de preços;

§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por

decreto, atendidas as peculiaridade regionais

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Implantação em 2008, inicialmente sem o softaware de gerenciamento do SERP. O sistema foi disponibilizado na 2ª edição;

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Quais as obrigações dos Municípios:

1) Providenciar o decreto regulamentando o art. 15 da lei 8666/93;

2) Disponibilizar um Farmacêutico para treinamento (software);

3) Providenciar a programação dos medicamentos (lista pré

definida);

4) Executar a ata;

5) Receber os medicamentos;

6) Efetuar o pagamento diretamente ao fornecedor;

7) Informar ao gestor das atas, atrasos nas entregas;

8) Providenciar o termo de adesão assinado pelo Prefeito;

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Quais as obrigações do Estado (gestor): 1) Convidar anualmente todos os Municípios oficialmente; 2) Disponibilizar aos Municípios participantes o software de

gerenciamento do SERP; 3) Treinar os Coordenadores da Assistência Farmacêutica dos

Municípios; 4) Consolidar as programações enviadas pelos Municípios; 5) Abrir e acompanhar os processos de aquisição dos medicamentos; 6) Disponibilizar as atas de registro de preço aos Municípios;

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Vantagens do SERP para os municípios: 1) O Município possui a governabilidade sobre os recursos; 2) Preços menores que adquiridos isoladamente; 3) Reduzir a burocracia; 4) Redução de custos com armazenagem; 5) Promover melhoria na disponibilização de medicamentos;

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

O grande diferencial do projeto é que não são necessários investimentos, além daqueles já previstos. Além do software desenvolvido especificamente para o SERP, foi aproveitando a experiência e a estrutura já existente no setor de compras da Secretária Estadual de Saúde; Para coordenar e articular todo o processo, a SESA passou a disponibilizar um farmacêutico exclusivamente para tratar do SERP.

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Municípios participantes 86% (67)

População atendida 90%

Total de itens 288

Edição atual 9ª

Economia observada 80 % (1ª edição)

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Sistema Estadual de Registro de Preço - SERP

Projeto vencedor do Prêmio Inovação na Gestão

Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES,

ciclo 2010, na área: Uso Eficiente dos Recursos Públicos.

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Obrigado!

Fábio Rogério G. Pereira

[email protected] (27) 3636- 8359