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Projeto Datacenter – Dúvidas PPP Datacenter 2009/001 Página 1 de 6 PPP DATACENTER 2009/001 Dúvidas / Sugestões / Respostas 1) Venho através deste (e-mail) informar que somente os Anexos 1, 2, 9, 10,11 e 12 estão disponíveis para download nos sites relacionados no edital, exceto os demais. Existe algum outro site onde os demais Anexos estejam disponíveis? Informamos que, conforme previsto no documento "procedimentos aplicáveis" (disponível no site para download), item "da disponibilização da matéria”, consta a informação que os demais arquivos com os projetos somente serão disponibilizados em meio CD magnético no seguinte endereço: STN, Conjunto C, Térreo, Asa Norte, Brasília/DF (Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil - Prédio da antiga cooperativa do BB), mediante o preenchimento, assinatura e entrega da “Ficha de Controle” também disponível no site. Adicionalmente informamos que o CD contém a documentação editalícia completa, incluindo aquela já publicada nos sítios internet. 2) Apesar do sistema de cabeamento estruturado estar fora do escopo de instalação entendemos que o projeto executivo elaborado pelo consórcio vencedor, deve necessariamente incluir o sistema de cabeamento estruturado, a fim de dimensionar a infraestrutura adequada e verificar as possíveis interferências com outras instalações. Está correto nosso entendimento? Seu entendimento está correto. A SPE deverá projetar e executar três níveis de malhas de eletrocalhas (largura: 400 mm x altura: 150 mm), formadas por linhas a cada 1,20 m, em ambas as direções, abrangendo integralmente os dois pavimentos da área de produção. A documentação do Edital - Anexo 01-12 descreve os três níveis de calhas necessários aos cabeamentos estruturado metálico, óptico e elétrico. 3) Dado que o cabeamento estruturado será escopo de outro processo licitatório, a nossa preocupação é saber se o consórcio ganhador terá de incluir em seu escopo de fornecimento toda a infraestrutura, caminhos e espaços, em conformidade com o que o Banco necessita e em conformidade com as normas que se aplicam para assegurar classificações de Tier 4, pelo Uptime Institute, assegurando se enquadrar em “ambiente de missão crítica”, obtendo certificações internacionais. O cabeamento estruturado será licitado posteriormente. A SPE deverá instalar a infraestrutura de calhas e shafts necessária para acomodar o cabeamento, obedecendo às normas em vigor. 4) Se a empresa vencedora foi financiada por um banco concorrente, no caso de falência da SPE no decorrer do contrato, como fica o Banco, já que é proibida a participação de concorrentes da Caixa e BB no edital? A hipótese está contemplada nos itens 5.5.1 dos Anexos 10 e 11 (Minutas de Contrato de PPP) do Edital. 5) A concessionária será responsável pela construção da subestação? Inclusive aquisição de terreno? A subestação, incluindo seu terreno, que atenderá todo o Parque Tecnológico Capital Digital, inclusive o Datacenter, está dentro das atribuições do Governo local, através da CEB - Companhia Energética de Brasília. O Datacenter será alimentado por dois ramais distintos que terão origem nessa subestação, sendo um “ramal secundário” que atenderá o Datacenter e outros clientes, cujos custos totais serão de exclusiva responsabilidade da CEB. O outro ramal, denominado “ramal principal”, de alimentação exclusiva para o Datacenter, com percurso distinto ao do “ramal secundário”, será executado sob responsabilidade da CEB, mas seus custos serão arcados pela SPE. Estarão inclusos nesses valores o transformador, disjuntor de alta tensão e demais acessórios de montagem, segurança e proteção, instalados na subestação da CEB. Da composição desse orçamento farão parte também as eletrocalhas, condutores e adequações necessárias a chegada do ramal no Datacenter, incluindo a mão de obra. 6) Os acessos externos são de responsabilidade da concessionária ou limita-se na parte interna do terreno (40.000,00 m²)?

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Projeto Datacenter – Dúvidas PPP Datacenter 2009/001

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PPP DATACENTER 2009/001 Dúvidas / Sugestões / Respostas

1) Venho através deste (e-mail) informar que somente os Anexos 1, 2, 9, 10,11 e 12 estão

disponíveis para download nos sites relacionados no edital, exceto os demais. Existe algum outro site onde os demais Anexos estejam disponíveis? Informamos que, conforme previsto no documento "procedimentos aplicáveis" (disponível no site para download), item "da disponibilização da matéria”, consta a informação que os demais arquivos com os projetos somente serão disponibilizados em meio CD magnético no seguinte endereço: STN, Conjunto C, Térreo, Asa Norte, Brasília/DF (Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil - Prédio da antiga cooperativa do BB), mediante o preenchimento, assinatura e entrega da “Ficha de Controle” também disponível no site. Adicionalmente informamos que o CD contém a documentação editalícia completa, incluindo aquela já publicada nos sítios internet.

2) Apesar do sistema de cabeamento estruturado estar fora do escopo de instalação

entendemos que o projeto executivo elaborado pelo consórcio vencedor, deve necessariamente incluir o sistema de cabeamento estruturado, a fim de dimensionar a infraestrutura adequada e verificar as possíveis interferências com outras instalações. Está correto nosso entendimento?

Seu entendimento está correto. A SPE deverá projetar e executar três níveis de malhas de eletrocalhas (largura: 400 mm x altura: 150 mm), formadas por linhas a cada 1,20 m, em ambas as direções, abrangendo integralmente os dois pavimentos da área de produção. A documentação do Edital - Anexo 01-12 descreve os três níveis de calhas necessários aos cabeamentos estruturado metálico, óptico e elétrico.

3) Dado que o cabeamento estruturado será escopo de outro processo licitatório, a nossa

preocupação é saber se o consórcio ganhador terá de incluir em seu escopo de fornecimento toda a infraestrutura, caminhos e espaços, em conformidade com o que o Banco necessita e em conformidade com as normas que se aplicam para assegurar classificações de Tier 4, pelo Uptime Institute, assegurando se enquadrar em “ambiente de missão crítica”, obtendo certificações internacionais.

O cabeamento estruturado será licitado posteriormente. A SPE deverá instalar a infraestrutura de calhas e shafts necessária para acomodar o cabeamento, obedecendo às normas em vigor.

4) Se a empresa vencedora foi financiada por um banco concorrente, no caso de falência da

SPE no decorrer do contrato, como fica o Banco, já que é proibida a participação de concorrentes da Caixa e BB no edital?

A hipótese está contemplada nos itens 5.5.1 dos Anexos 10 e 11 (Minutas de Contrato de PPP) do Edital.

5) A concessionária será responsável pela construção da subestação? Inclusive aquisição de

terreno?

A subestação, incluindo seu terreno, que atenderá todo o Parque Tecnológico Capital Digital, inclusive o Datacenter, está dentro das atribuições do Governo local, através da CEB - Companhia Energética de Brasília. O Datacenter será alimentado por dois ramais distintos que terão origem nessa subestação, sendo um “ramal secundário” que atenderá o Datacenter e outros clientes, cujos custos totais serão de exclusiva responsabilidade da CEB. O outro ramal, denominado “ramal principal”, de alimentação exclusiva para o Datacenter, com percurso distinto ao do “ramal secundário”, será executado sob responsabilidade da CEB, mas seus custos serão arcados pela SPE. Estarão inclusos nesses valores o transformador, disjuntor de alta tensão e demais acessórios de montagem, segurança e proteção, instalados na subestação da CEB. Da composição desse orçamento farão parte também as eletrocalhas, condutores e adequações necessárias a chegada do ramal no Datacenter, incluindo a mão de obra.

6) Os acessos externos são de responsabilidade da concessionária ou limita-se na parte interna

do terreno (40.000,00 m²)?

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A SPE será responsável por todas as benfeitorias internas ao terreno, inclusive muros, portões e grades de contorno. Nas áreas externas ao terreno caberá à SPE somente a calçada frontal. A rede pública de águas pluviais, os gramados externos e a pavimentação das vias públicas são atribuições do governo local, por intermédio da Novacap.

7) A manutenção dos equipamentos de TI locados na área de custeio pleno são de

responsabilidade da concessionária?

A SPE somente será responsável pelos equipamentos de infraestrutura predial. Caberá ao Banco e à Caixa a aquisição, operação e manutenção de seus respectivos equipamentos de TI instalados no Datacenter.

8) Os questionamentos feitos na licitação anterior, suas respostas continuam válidas?

O processo nº 2007/001 foi encerrado. Eventuais dúvidas relativas ao processo nº 2009/001 deverão ser apresentadas, conforme Edital, até o dia 24/08/2009.

9) Solicito informações sobre o consórcio DATACENTER, mais especificamente em relação a

demanda instalada tanto na fase inicial quanto na fase final. E se possível detalhar os valores das cargas e as datas de finalização de cada período. Conforme explicado no “Anexo 01 – Objeto”, a densidade inicial é de 0,7 kW/m², podendo chegar a 1,4 kW/m², com patamar intermediário de 1,05 kW/m². Não temos como prever data para eventual ampliação da densidade de energia elétrica. No entanto, tal necessidade será informada à SPE com antecedência mínima de 360 dias corridos. A potência inicialmente requerida será de 7.838 kW. Cada período é de 12 meses e terá início quando da assinatura do Termo de Aceitação da Edificação. Conforme previsto no Edital e minutas de contrato, caso haja necessidade de aumento da densidade inicial, haverá prévia negociação entre as partes, ensejando, inclusive, análise de reequilíbrio contratual.

As respostas às questões de 1 a 9 foram publicadas em 24/07/2009

10) Será permitida a participação de empresas estrangeiras?

Não se trata aqui de uma concorrência de âmbito internacional. Portanto, somente será aceita a participação de empresas devidamente instaladas no Brasil. Empresas estrangeiras interessadas em participar da licitação deverão constituir filial no Brasil, em consonância com a legislação brasileira (Código Civil, artigos 1.134 e seguintes). Devem, também, atender todas as exigências do Edital, em especial, as do item 15.2, bem como os requisitos de habilitação constantes no Anexo 2.

11) Está previsto no edital a possibilidade de explorarmos áreas adicionais ao datacenter do BB

e da CEF para serviços de TI e que haveria uma redução da contraprestação mensal, caso essa possibilidade seja escolhida pela empresa vencedora. No entanto, devido ao curto espaço de tempo, estamos encontrando dificuldade em encontrar tomadores para esse espaço. Gostaríamos de saber se pode haver a possibilidade de, após sagrarmos vencedores dessa licitação e encontrarmos o parceiro, podermos solicitar a exploração dessa área? Acredito que a comissão esteja preocupada com o fluxo de pessoas alheias a operação do datacenter, mas pode-se delimitar a opção de explorar o bloco D somente até a aprovação do projeto executivo, assim não haveria atrasos no restante do projeto e não haveria fluxo de pessoas adentrando o complexo. A exigência de que cada CONCORRENTE declare sua opção na Carta-Proposta (Anexo 04 do Edital) buscou, essencialmente, obrigar que eventual construção dos blocos “D” e “E” ocorra no mesmo período da etapa de edificação do Complexo Datacenter, ou seja, até a data da assinatura do Termo de Aceitação da Edificação. A declaração de opção não tem qualquer interferência no julgamento da licitação. Assim, não vemos impedimento para que apenas o VENCEDOR da licitação se manifeste, já na condição de CONTRATADA, quanto a construir (ou não) os blocos “D” e “E”, desde que esta opção ocorra ainda na fase de desenvolvimento dos projetos técnicos. Para tanto, divulgaremos uma errata – com alterações salientadas em azul - incorporando ajustes nos itens 1.1.10.5 do Edital e 2.9 do Anexo 04 (Minuta de Carta-Proposta), de modo a permitir que a manifestação ocorra, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura dos contratos. Em razão disso, os contratos a serem assinados terão suprimidos os itens/cláusulas que

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digam respeito ao assunto, como os itens “2.1.1.1” e “5.4.c-parte final” do Anexo 09 (Contrato Arrendamento do Terreno), os itens “2.8 (e seus subitens)” e “25.4” dos documentos Anexo 10 (Contrato PPP Banco) e Anexo 11 (Contrato PPP Caixa). Tais itens somente serão incorporados ao contrato, por meio de aditivos, caso a CONTRATADA venha a optar, dentro do novo prazo, pela edificação dos blocos “D” e “E”.

12) Caso a decisão seja pela implementação do bloco D, no advento do termo contratual (fim da

concessão) haverá ressarcimento por parte do BB e CEF com relação aos investimentos não depreciados? E se houver, o ressarcimento dos investimentos serão contabilizados como receita (incidência de PIS/Cofins entre outros tributos) ou reembolso de despesas?

O Consórcio Datacenter permitirá que a SPE projete e construa os blocos “D” e “E” para prestar serviços de TI” a terceiros. No entanto, tal decisão é um ato solitário, pelo qual cada CONCORRENTE analisará, por sua conta e risco, a autosustentabilidade daquele negócio, ou seja, sua capacidade de geração de lucro para a SPE, diante dos vultosos investimentos e das despesas inerentes ao negócio. Portanto, deixamos claro que NÃO HAVERÁ QUALQUER RESSARCIMENTO, por parte do BANCO ou da CAIXA, no que diz respeito a investimentos que venham a ocorrer para permitir a exploração de serviços de TI a terceiros. Assim, desconsideraremos a pergunta final, sobre contabilização do ressarcimento, uma vez que não existe a mínima possibilidade de que tal evento ocorra.

13) Para elaboração de nossa proposta estamos necessitando as seguintes informações; 1 - Para os percursos dos cabos de fibras ópticas já existe licença para implantação? Caso negativo a responsabilidade será da contratada e qual o órgão será responsável pela licença junto ao GDF? 2 - Depois da implantação teremos custo com taxas de manutenção mensal junto ao GDF?

1 - Por se tratar de uma PPP-Parceria Público-Privada, o Consórcio Datacenter traçou as exigências técnicas mínimas que deverão ser obedecidas, cabendo à SPE analisar as possibilidades e buscar soluções que, além das boas práticas técnicas, atendam à legislação local. Por isso, os percursos previstos no Edital de Licitação são uma possibilidade vislumbrada por nossos técnicos e não uma posição fechada, motivo pelo qual o Consórcio Datacenter não adotou qualquer providência prévia (projeto detalhado, licenças etc.) para a implantação daquelas rotas, cabendo à SPE assumir toda a responsabilidade pela solução, aí incluída eventual licença. Lembramos que as rotas não necessariamente deverão ser projetadas e construídas pela SPE, a qual poderá negociar a aprovação e a construção (ou a locação) com empresas concessionárias em Brasília. Para obter mais detalhes sobre a legislação local, sugerimos que o CONCORRENTE consulte o Governo do Distrito Federal-GDF, mais especificamente a Administração Regional de Brasília (www.brasilia.df.gov.br), a Novacap-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (www.novacap.df.gov.br) e a Secretaria de Obras do GDF (www.so.df.gov.br). 2 – Cabe ao CONCORRENTE verifiar a legislação local, ou mesmo consultar o GDF a respeito do assunto. Eventuais taxas serão totalmente assumidas pela SPE e deverão estar refletidas em sua proposta.

14) No texto abaixo expresso no Anexo 01-13, página 01, fica entendido que o concorrente deverá prever verba para obras cívis (texto em negrito). 1.1.2) Dutovias Externas: 1.1.2.a) Serão utilizadas para a passagem dos cabeamentos de fibras ópticas, que farão as interconexões entre o Datacenter e os atuais CPDs de cada um dos CONTRATANTES. Para tanto, é essencial que na fase de elaboração da proposta, o CONCORRENTE avalie a situação apresentada, realizando, inclusive, consulta aos Órgãos e entidades competentes, visando conhecer as normas, e eventuais custos, para a realização de obras em áreas públicas.

Questão: Estas dutovias devem ser construídas para ser de uso exclusivo dos contratantes ou poderão ser compartilhadas com dutovias já existentes na rêde pública e que estão sob a responsabilidade de concessionárias de Telecomunicações ou de empresas de Eletricidade?

O questionamento nº 13 versa sobre o mesmo tema. Reafirmamos que o CONCORRENTE não está obrigado a ter sua própria dutovia sob as áreas públicas da cidade, podendo locar os percursos junto às concessionárias locais, embora a responsabilidade final pela segurança e disponibilidade seja, sempre, da SPE. Sob as áreas internas do terreno do Complexo Datacenter, os percursos serão exclusivos para atender ao BANCO e à CAIXA.

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15) Os sistemas de CFTV, Controle de Acesso, Alarme de Intrusão são fundamentados em tecnologia TCP/IP. Questão: Considerando que temos a responsabilidade de fornecer e manter os sistemas em pleno funcionamento devemos considerar em nosso escopo de fornecimento o cabeamento estruturado e os ativos de rede (Switches) ?

Apenas o cabeamento estruturado (metálico e óptico) que será distribuído sob os pisos elevados das áreas de “produção” do BANCO e da CAIXA, destinados à interligação dos equipamentos de TI é que não fazem parte do escopo desta PPP. Assim, caberá à SPE implantar todo o cabeamento e ativos necessários às soluções de infraestrutura predial, como CFTV, controle de acesso, alarme, incêndio, telefonia etc. Lembramos que também faz parte do escopo, o cabeamento óptico necessário a interligar os cabos das interconexões externas, nos trechos entre as “caixas de entrada” e o interior da área de “produção”, nas salas de distribuição.

16) A xxxxx, empresa com xx anos de idade e um portfólio e uma atuação destacados no cenário da Engenharia e Construção no Brasil, participou da edição passada (2007) da concorrência para o fornecimento e operação do Complexo Datacenter e, desde então vem acompanhando esse processo, dada o nosso interesse no negócio como um todo e na nossa convicção de que estamos preparados e capacitados para atender às necessidades do Banco do Brasil e da Caixa, de forma consistente e competente. Estamos trabalhando de forma intensa e focada na elaboração da proposta mas, segundo nossa avaliação e levando em conta a complexidade do escopo, principalmente no que diz respeito à operação e ao atendimento do Acordo de Nível de Serviço proposto, entendemos que não é possível entregarmos uma proposta que atenda às necessidades especificadas no Edital, de forma plena e consistente e que represente uma real possibilidade de sucesso no negócio, no prazo previsto para tal, ou seja, até 31.08.2009. Acreditamos também que os demais concorrentes estejam enfrentando as mesmas dificuldades e, dessa forma, vimos solicitar que a data de entrega das propostas pelos concorrentes seja postergada em, pelo menos, 30 (trinta) dias, sem o que dificilmente será possível apresentar nossa proposta. Entendemos as necessidades do Banco do Brasil e da Caixa acerca da disponibilização desse empreendimento nos prazos estabelecidos mas, estamos seguros de que a falta de uma preparação e um planejamento adequados e uma proposição que não vá ao encontro das necessidades desse projeto pode significar o insucesso do projeto e contamos com a sua cuidadosa avaliação e entendimento desse pleito. Sob o ponto de vista estritamente técnico, o prazo definido pelo Consórcio Datacenter é suficiente para o levantamento dos dados técnicos da PPP e a consequente formação das propostas pelos CONCORRENTES. Ademais, por parte do Consórcio Datacenter não houve qualquer fato novo, após a publicação do Edital, que impactasse a elaboração das propostas, justificando uma prorrogação da data fixada para a abertura dos envelopes propostas. No entanto, sabemos da complexidade para empreender as negociações com os diversos parceiros implicados no assunto, principalmente para um horizonte de 15 anos, como a definição dos sócios da SPE, acordos com fornecedores de equipamentos/prestadores de serviços e alvancagem de recursos financeiros. Este grau de dificuldade/complexidade é inerente a cada concorrente. Considerando, ainda, o número de empresas que solicitaram a postergação da data de abertura da licitação e com o objetivo de proporcionar uma maior competitividade ao certame, decidimos prorrogar a abertura dos envelopes propostas para o dia 30/09/2009, mantendo os mesmos local e horário previstos anteriormente. Para tanto, providenciaremos a publicação de Aviso no D.O.U. e a divulgação de uma errata – com alterações salientadas em azul - sobre o assunto, a qual abrangerá também o tema tratado no questionamento nº 11.

17) Estamos participando da Concorrência n# 2009/001 – CONSÓRCIO DATACENTER, visando à

construção, serviços de gerenciamento, manutenção e operação da infra-estrutura predial do complexo a ser edificado em Brasília/DF. Devido à diversidade de atividades inerentes a esta concorrência, estamos solicitando através deste o adiamento da entrega de nossa proposta do dia 31 de agosto de 2009 para o dia 30 de setembro de 2009. Vide resposta ao questionamento nº 16.

18) O Edital de Concorrência nº 2009/001 demanda estudo analítico e um planejamento

minucioso com o desenvolvimento de estudos de viabilidade de diversas ordens, que

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exigirão tempo de diversos profissionais em várias áreas, e pela nossa análise e programação, o prazo de 31/08/2009, não será suficiente para que tais estudos e composições sejam realizados da forma adequada a esta proposta. Solicitamos portanto que a data de abertura da Concorrência nº 2009/001, seja adiada em 60 dias.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

19) Nossa empresa – xxxxxx – vem envidando grandes esforços na análise e avaliação da grande

massa de informações contidas no Edital de Concorrência nº 2009/001, de forma a viabilizar a elaboração de uma proposta coerente com as condições técnicas e econômicas ali estabelecidas, e num grau de precisão que nos permita participar do certame de forma concreta e competitiva. O nível de detalhamento, abrangência e profundidade do contido no Edital e seus anexos, cuja qualidade ímpar torna obrigatório este registro, abre um universo de informações distintas, que requer para seu correto estudo a aplicação integral por período de tempo considerável de uma gama de profissionais tanto de engenharia, em suas várias especialidades, economistas, administradores, especialistas em TI, segurança, etc. Complementarmente, mas não menos importante, as negociações para composição econômica, administrativa e legal dos consórcios, seguem um cronograma sobre o qual as diversas variáveis envolvidas não se submetem a prazos previamente estabelecidos. A data estabelecida para abertura da Concorrência em pauta, 31/08/2009, certamente de acordo com as regras legais e o interesse dos membros do Consórcio Datacenter, terminou por impor um intervalo de tempo para a elaboração das propostas incompatível com as inúmeras e distintas tarefas exigidas para sua confecção.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

20) Dado a alta complexidade, proporção dos investimentos necessários, necessidade de

formação de parcerias, bem como a incontestável criticidade do projeto objeto da concorrência em referência, solicitamos o adiamento da abertura por mais 30 (tinta) dias.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

21) Referente a Concorrência n# 2009/001 – CONSÓRCIO DATACENTER, visando a construção

de complexo dedicado a prestação de serviços de Data Center, e provimento de serviços de suporte, operação e manutenção, solicitamos que a data da entrega da proposta seja postergada em 45 dias. Devido ao grande número de serviços, componentes que envolvem diversos fornecedores, e complexidade da edificação, bem como a necessidade de análise financeira visando realizar o projeto em sua totalidade, o adiamento faz-se necessário visando encontrar as melhores alternativas para o processo.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

22) A xxxxxx, vem por meio desta, solicitar o adiamento da data de entrega da Proposta de

31/08/2009 para 15/09/2009, visto as dificuldades enfrentadas pela falta de Projeto Básico, que possibilite fundamentar o correto dimensionamento dos custos de implantação e conseqüentemente a conclusão de Proposta.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

23) xxxxxx, empresa regularmente registrada perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica

sob o número xxxxxx, com endereço comercial à rua xxxxxx, por seu representante legal adiante assinado, interessada em participar do Edital de Licitação em epígrafe, vem à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue. Como é de conhecimento, fez esta Ilustre Comissão republicar o Edital de Parceria Público-Privada - Concessão Administrativa, denominado "PPP DATACENTER", com o objetivo de colher propostas para a execução das obras, e futura administração do Complexo denominado "Data Center". O Edital - como adequado a um empreendimento deste porte - apresenta alta complexidade, exigindo a elaboração de um projeto de engenharia altamente complexo, bem como o

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encontro de uma estrutura financeira adequada para permitir uma elaboração de proposta não somente firme, mas também otimizada e, claro, econômica. Entendemos, assim, que o pleno atendimento do princípio da eficiência será melhor atendido quando concedido prazo suplementar para a elaboração e apresentação de propostas, nos termos do Edital de Licitação publicado, permitindo que os potenciais candidatos encontrem as melhores opções para ofertar seus preços. Este proceder, permitido pela Lei e recomendado pelo princípio da razoabilidade, e mesmo da cautela, trará inequívoco benefício ao erário, eis que permitirá que todos os candidatos ao certame aprimorem suas análises, modelos econômicos e, claro, propostas, tudo em prol do objetivo maior de qualquer certame, o melhor preço. Assim, é o presente para requer-se digne-se esta Ilustre Comissão a conceder prazo suplementar, de 30 (trinta) dias para a entrega das propostas, prorrogando-a para o dia 30/09/2009.

Vide resposta ao questionamento nº 16.

As respostas às questões de 10 a 23 foram publicadas em 10/08/2009