portaria nº 001 a 012/2013/ aviso carta convite 001 a 003/2013

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Conceição do Almeida-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/camara/conceicaodoalmeida NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA SEXTA-FEIRA 18 DE JANEIRO DE 2013 ANO VI EDIÇÃO 01 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências; Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências; Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências; Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências; Prestação de serviços na Locação de Sistema Informatizado de folha de pagamento e Assessoria no Gerenciamento de Pessoal (Recursos Humanos) e na Elaboração das GFIP e GPS da Câmara Municipal de Conceição do Almeida. Prestação de serviços na Locação de Sistema Informatizado de Contabilidade; Controle Interno e no Acompanhamento das Licitações da Câmara Municipal de Conceição do Almeida;

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Page 1: Portaria Nº 001 a 012/2013/ Aviso Carta Convite 001 a 003/2013

Conceição do Almeida-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/camara/conceicaodoalmeida

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA18 DE JANEIRO DE 2013

ANO VIEDIÇÃO 01

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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PORTARIA Nº 001/2013De, 18 de janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃODO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeada para exercer as funções do Cargo em Comissão de ADMINISTRADORA, Símbolo CC-II da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida a senhora CRISTIANE SANTOS PINTO NEIVA portadora do CPF: 031039635-21, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipal nº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 002/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeado para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, Símbolo CC-II da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida o senhor RENATO ROCHA SOUZA JÚNIOR portador do CPF: 388.591.575-87, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipalnº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 003/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Atos Normativos

CÂMARA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/camara/conceicaodoalmeida

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA18 DE JANEIRO DE 20132

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RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeada para exercer as funções do Cargo em Comissão de TESOUREIRA, Símbolo CC-III da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida a senhora AUDACI SOUZA RODRIGUES, portadora do CPF: 820.577.105-72, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipal nº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 004/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeada para exercer as funções do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA, Símbolo CC-IV da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida a senhora LEONIDIA MELO SILVA, portadora do CPF: 920.598.135-49, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipal nº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 005/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeado para exercer as funções do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO, Símbolo CC-IV da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida o senhor TALISON EDVANDRO DE ALMEIDA SOUZA, portador do CPF: 053.695.995-13, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipalnº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 006/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA

18 DE JANEIRO DE 2013 3

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeada para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo CC-VI da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida a senhora NIZABETE DOS SANTOS E SANTOS, portadora do CPF: 010.105.825-00, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipal nº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 007/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeado para exercer as funções do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO, Símbolo CC-IV da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida o senhor GILMAR DE SENA SALES, portador do CPF: 017.833.135-01, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipalnº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 008/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeado para exercer as funções do Cargo em Comissão de MOTORISTA, Símbolo CC-V da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida o senhor ROSIVAL BATISTA SANTOS, portador do CPF: 248961445-20, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipalnº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 009/2013De, 02 de Janeiro de 2013.

“Nomeia pessoa que especifica para cargo em Comissão e dá outras providências. “

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

CÂMARA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/camara/conceicaodoalmeida

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA18 DE JANEIRO DE 20134

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° -Fica nomeado para exercer as funções do Cargo em Comissão de VIGIA, Símbolo CC-II da Estrutura da Câmara Municipal de Conceição do Almeida o senhor PAULO SÉRGIO SANTIAGO DE JESUS, portador do CPF: 540.727.785-91, no quadro de livre provimento, adequada a Lei Municipalnº 001/2011.

Art.2º – As atividades serão aquelas inerentes ao cargo, à função e atribuições.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.

Art.4º –Revogam-se as disposições em contrário.........................

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº 010/2013De, 03 de Janeiro de 2013.

EMENTA: ¨ Cria Comissão Especial de Licitação para conduzir os Processos Licitatórios da Câmara Municipal de Conceição do Almeida e dá outras providências.¨

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, Estado da Bahia, no uso das atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal de Conceição do Almeida,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Licitação para atuar nos processos de Certame do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, alínea ¨a¨, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar as servidoras CRISTIANE SANTOS PINTO NEIVA, AUDACI SOUZA RODRIGUES e LEONIDIA MELO SILVA, para sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Administração da Câmara Municipal, com validade até 31 de dezembro de 2013, atribuindo-lhes a competência para julgamento

dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, vedada a recondução da totalidade de seus membros para esta Comissão no período subseqüente.

§ 1º. Funcionarão como suplentes os seguintes servidores: RENATO ROCHA SOUZA JUNIOR e TALISON EDVANDRO DE ALMEIDA SOUZA.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2013.

Art.3º –Revogam-se as disposições em contrário..

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, 02 de Janeiro de 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº. 011/13, EM 03 DE JANEIRO DE 2013.“Aprova o Regulamento para amodalidade de licitação denominadapregão, para aquisição de bens eserviços.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município etendo em vista o disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002.

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, queRegulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisiçãode bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º - Compete a Secretaria da Câmara Municipal de Conceição do Almeida estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria reguladora esta Portaria.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2013.

Art.4º–Revogam-se as disposições em contrário.........................

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

CÂMARA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/camara/conceicaodoalmeida

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA

18 DE JANEIRO DE 2013 5

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ANEXO I

PORTARIA Nº 011/2013

REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

Art. 1º - Este Regulamento estabelece normas e procedimentosrelativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bense serviços comuns, no âmbito do Município, qualquer que seja o valorestimado.

Art. 2º - Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens ouserviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em quea disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessãopública previamente convocada pelo pregoeiro.

Art. 3º - Os contratos celebrados pela Câmara Municipal, para aaquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, delicitação publica na modalidade de pregão, que se destina a garantir, pormeio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica,segura e eficiente.

§ 1º Dependerá de regulamentação especifica a utilização de recursoseletrônicos ou de tecnologia da informação para realização de licitação namodalidade de pregão.

§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões dedesempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos noobjeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuaispraticadas no mercado, como aqueles enumerados no anexo II.

Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é juridicamentecondicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, damoralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamentoobjetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, informalidade,finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço,seletividade e comparação do objeto da contratação.

Parágrafo único: as normas disciplinadoras da licitação serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desdeque não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e asegurança da contratação.

Art. 5º - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às locaçõesimobiliárias e alienações em geral.

Art. 6º - Todos quantos participem de licitação na modalidade depregão tem direito público subjetivo à fiel observância do procedimentoestabelecido neste Regulamento.

Art. 7º - Cabe ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação oupregoeiro especificamente nomeado, a realização das seguintes tarefas:

I – determinar a abertura de licitação;

II – designar pregoeiros adjuntos e os componentes da equipe de apoio;

III – decidir os recursos contra atos dos pregoeiros adjuntos; e

IV – homologar o resultado da licitação.

Art. 8º - A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

I – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadasespecificação que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem oufrustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estarrefletida no termo de referencia;

II – o termo de referência é o documento que deverá conter elementoscapazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante deorçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, adefinição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução docontrato;

III – a autoridade competente ou, por delegação de competência, oordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbitoda Administração, deverá:

a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, deforma clara, concisa e objetiva, de acordo com o termo de referenciaelaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidasas especificações praticadas no mercado;

b) justificar a necessidade da aquisição;

c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências dehabilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e ascláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demaiscondições essenciais para o fornecimento; e

IV – constarão dos autos a motivação de cada um dos atosespecificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobreos quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e ocronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pelaAdministração;

V – para julgamento, será adotado o critério de menor preço,observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicase os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demaiscondições definidas no edital.

Art. 9º - As atribuições do pregoeiro incluem:

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e dadocumentação de habilitação;

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III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame ea classificação dos proponentes;

IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha daproposta ou do lance de menor preço;

V – a adjudicação da proposta de menor preço;

VI – a elaboração de ata;

VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após aadjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Art. 10 - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria porservidores ocupantes de cargo efetivo, para prestar a necessária assistênciaao pregoeiro.

Art. 11 - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dosinteressados e observará as seguintes regras:

I – a convocação dos interessados será efetuada por meio depublicação de aviso em função dos seguintes limites:

a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais);

1. Diário Oficial da Câmara Municipal, facultativamente Diário Oficialdo Estado;

2. Por meio eletrônico, na Internet;

b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,01(cento e sessenta mil reais e um centavo) até R$ 650.000,00 (seiscentos ecinqüenta mil reais):

1. Diário Oficial da Câmara Municipal, facultativamente Diário Oficialdo Estado;

2. meio eletrônico, na Internet; e

3. jornal de grande circulação local;

c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$650.000,01 (cento e cinqüenta mil reais e um centavo);

1. Diário Oficial da Câmara Municipal, facultativamente Diário Oficialdo Estado;

2. meio eletrônico, na Internet; e

3. jornal de grande circulação local;

II – do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clarado objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderáser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessãopública do pregão;

III – o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados dapublicação do aviso, para os interessados prepare, suas propostas;

IV – no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessãopública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivocredenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderespara formulação de propostas e para a prática de todos os demais atosinerente ao certame;

V – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e adocumentação de habilitação;

VI – o pregoeiro procedera à abertura dos envelopes contendo aspropostas de preço e classificará para a etapa de negociação o autor daproposta de menor preço e até o máximo de três propostas em valoressucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menorpreço;

VII – quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritasde preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificarátodas as propostas, para que seus autores participem dos lances verbais,quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

VIII – em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lancesverbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessivaem valores distintos e decrescentes;

IX – o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadosde forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor daproposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente devalor;

X – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelopregoeiro, implicará exclusão do licitante do certame;

XI – caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidadeentre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para acontratação;

XII – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas aspropostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada,quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito;

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XIII – sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto oenvelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiverformulada, para confirmação das suas condições habilitórias, assegurado aojá cadastrado junto à Administração o direito de apresentar a documentaçãoatualizada e regularizada na própria sessão;

XIV – constando o atendimento das exigências fixadas no edital, olicitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

XV – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender àsexigências habilitórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente,verificando a sua aceitabilidade procedendo à habilitação do proponente, naordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de umaproposta que atenda ao edital, sendo respectivo licitante declarado vencedore a ele adjudicado o objeto do certame;

XVI – nas situações previstas dos incisos XI, XII e XV, o pregoeiropoderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preçomelhor;

XVII – a manifestação da intenção de interpor recursos será feita nofinal da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo osinteressados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;

XVIII – o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeitosuspensivo;

XIX – o acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dosatos insuscetíveis de aproveitamento;

XX – decidido o recurso e constatada a regularidade dos atosprocedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação paradeterminar a contratação;

XXI – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedordeverá manter as mesmas condições de habilitação;

XXII – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular,no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observadaa ordem de classificação para a celebração do contrato, e assimsucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadoo disposto nos incisos XV e XVI deste artigo;

XXIII – se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato,injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamadosa fazê-lo, na ordem de classificação; e

XXIV – o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se ooutro não estiver fixado no edital.

Art. 12 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar o ato convocatório do pregão.

§ 1° Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte equatro horas.

§ 2° Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada novadata para a realização do certame.

Art. 13 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente,a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativaá:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal; e

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° daConstituição e na Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao dispostonos incisos I, III e IV deste artigo poderá ser substituída por certificado deregistro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

Art. 14 - O licitante que ensejar o retardamento da execução docertame, não mantiver a proposta, falhar u fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraudefiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficaráimpedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cincoanos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atécinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e nocontrato e das demais cominação legais.

At. 15 - É vedada a exigência de:

I – garantia:

II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição paraparticipação no certame; e

III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes afornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reproduçãográfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação,quando for o caso.

Art. 16 - Quando permitida a participação de empresas estrangeirasna licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediantedocumentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados etraduzidos por tradutor juramentado.

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Parágrafo único: o licitante deverá ter procurador residente edomiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação eresponder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando osinstrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

Art. 17 - Quando permitida a participação de empresas reunidas emconsórcio, serão observadas as seguintes normas:

I – deverá ser comprovada a existência de compromissos público ouparticular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, quedeverá atender ás condições de liderança estipuladas no edital e será arepresentante das consorciadas perante o Município;

II – cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação dehabilitação exigida no ato convocatório;

III – a capacidade técnica do consórcio será representada dehabilitação exigida no ato convocatório;

IV – para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma dasempresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital;

V – as empresas consorciadas não poderão participar, na mesmalicitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;

VI – as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveispelas obrigações consorcio nas fases de licitação e durante a vigência docontrato; e

VII – no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderançacaberá, obrigatoriamente, á empresa brasileira, observado o disposto noinciso I deste artigo.

Parágrafo único: antes da celebração do contrato, deverá serpromovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos docompromisso referido no inciso I deste artigo.

Art. 18 - A autoridade competente para determinar a contrataçãopoderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadasde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1° A anulação do procedimento licitatório induz á do contrato.

§ 2° Os licitantes não terão direito á indenização em decorrência daanulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado deboa-fé de ser ressarcido pelos encargos, dele decorrentes, no exercíciofinanceiro em curso.

Art. 19 - Nenhum contrato será celebrado sem a efetivadisponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos,dele decorrentes,

no exercício financeiro em curso.

Art. 20 - O Município publicará no Diário Oficial da Câmara Municipal e facultativamente Diário Oficial do Estado, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, comindicação da modalidade de licitação de seu número de referência.

Parágrafo único: o descumprimento dos dispostos neste artigosujeitará o servidor responsável a sanção administrativa.

Art. 21 - Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados pormeios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo,cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, oseguinte:

I – justificativa da contratação;

II – termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto,orçamento estimativo de custo e cronograma físico-financeiro de desembolso,se for o caso;

III – Planilhas de custo;

IV – garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivasrubricas;

V – autorização de abertura da licitação;

VI – designação do pregoeiro e equipe de apoio;

VII – parecer jurídico;

VIII – edital e respectivos anexos, quando for o caso;

IX – minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente,conforme o caso.

X – originais das propostas escritas, da documentação de habilitaçãoanalisada e dos documentos que a instruírem;

XI – ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, oregistro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbaisapresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentaçãoexigida para habilitação e dos recursos interpostos; e

XII – comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado dalicitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos apublicidade docertame.

Conforme o caso.

Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelaSecretaria da Câmara Municipal de Conceição do Almeida.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

ANEXO IIPORTARIA Nº 011/2013

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

Bens Comuns.

1. Bens de Consumo.1.1 Água mineral.1.2. Combustível e lubrificante.1.3. Gás1.4. Gênero alimentício1.5. Material de expediente1.6. Material hospitalar, médio e de laboratório1.7. Medicamento, drogas e insumo farmacêuticos.1.8. Material de limpeza e conservação.1.9. Oxigênio2. Bens Permanentes2.1. Mobiliário.2.2 Equipamentos em geral, exceto de informática2.3 Utensílios de uso geral, exceto de informática2.4. Veiculo automotivo em geral2.5. Máquinas leves e pesadasServiços Comuns1. Serviços de Apoio administrativo2. Serviços de Apoio á Atividade de Informática2.1. Digitação2.2.Manutenção3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3 Revista3.4 Televisão via satélite3.5. Televisão a cabo4. Serviços de Assistência4.1. Hospitalar4.2. Médica4.3. Odontológica5. Serviços de Atividades Auxiliares5.1. Ascensorista5.2. Auxiliar de escritório

5.3. Copeiro5.4. Garçom5.5. Jardineiro5.6. Mensageiro5.7. Motorista5.8. Secretária5.9. Telefonista6. Serviços de Confecção de Uniformes6.1. Serviços de Eventos7. Serviços de Filmagem8. Serviços de Fotografia9. Serviços Gráficos.10. Serviços de Hotelaria11. Serviços de Jardinagem12. Serviços de Limpeza e Conservação13. Serviços de Locação de Bens Móveis14. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis15. Serviços de Manutenção de Bens Móveis16. Serviços de Remoção de Bens Móveis17. Serviços de Microfilmagem18. Serviços de Reprografia19. Serviços de Gravação.20. Serviços de Telecomunicações de Dados.21. Serviços de Telefonia Fixa22. Serviços de Telefonia Móvel23. Serviços de Transporte.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

PORTARIA Nº. 012/13, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

EMENTA: Nomeia Pregoeiro e respectiva equipe de apoio para a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – ESTADO FEDERADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoantes às normas gerais de direito público,

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DECRETA:

Art. 1º - Designar o Pregoeiro e respectiva equipe de apoio para a realização da licitação, modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Almeida, conforme abaixo identificado pelos seguintes servidores:

Pregoeiro: Audaci Souza RodriguesSuplente: Cristiane Santos Pinto Neiva

Equipe de Apoio: a) Leonodia Melo Silva b) Renato Rocha Souza Júnior c) TalisonEdvandro de Almeida Souza

Art. 2º - Caberá a pregoeira e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a analise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, e deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, consoante às alterações que lhe forem dadas.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 2013.

ROMILDO NASCIMENTO DO CARMOPresidente

ADENILDO SANTOS LOPESPrimeiro Secretário

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA

18 DE JANEIRO DE 2013 11

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AVISOCARTA CONVITE 001/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às08:30min, do dia 25 de Janeiro de 2013, na Sala da CPL, situada a Rua José Joaquim de Almeida, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

OBJETO - 01:Prestação de serviços na Locação de Sistema Informatizado de folha de pagamento e Assessoria no Gerenciamento de Pessoal (Recursos Humanos) e na Elaboração das GFIP e GPS da Câmara Municipal de Conceição do Almeida.

OBJETO - 02:Prestação de serviços na Locação de Sistema Informatizado de Contabilidade; Controle Interno e no Acompanhamento das Licitações da Câmara Municipal de Conceição do Almeida.

O Edital pode ser adquirindo sem ônus, na sede da Câmara Municipal de Conceição do Almeida situada na Rua José Joaquim de Almeida n/s, Centro, CEP 44.540-000 ou no sitio www.camara.conceiçãodoalmeida.ba.io.org.br, outras informações poderão ser obtidas através do Fone (75) 3629-3169.

Conceição do Almeida – BA., em 14 de Janeiro de 2013.

_______________________________CRISTIANE SANTOS PINTO NEIVA

Presidente da CPL

AVISOCARTA CONVITE 002/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através de sua

Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna pública, para conhecimento dos interessados, que às 10h00min, do dia 25 de Janeiro de 2013, na Sala da CPL, situada Rua José Joaquim de Almeida, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

OBJETO 01 – Prestação de serviços de Capacitação, Treinamento e Assessoria na Inserção de dados no Sistema do SIGA.

OBJETO 02 - Prestação de serviços na Digitalização de Documentos inerentes a Prestação de Contas Mensal e Anual enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios com Sistema Orgazacional de Armazenamento em HD Externo.

O Edital pode ser adquirindo sem ônus, na sede da Câmara Municipal de Conceição do Almeida situada na Rua José Joaquim de Almeida n/s, Centro, CEP 44.540-000 ou no sitio www.camara.conceiçãodoalmeida.ba.io.org.br, outras informações poderão ser obtidas através do Fone (75) 3629-3169.

Conceição do Almeida – BA., em 14 de Janeiro de 2013._______________________________

CRISTIANE SANTOS PINTO NEIVAPresidente da CPL

AVISOCARTA CONVITE 003/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna pública, para conhecimento dos interessados, que às 11h30min, do dia 25 de Janeiro de 2013, na Sala da CPL, situada Rua José Joaquim de Almeida, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia estará reunida, para

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Atos Administrativos

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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA18 DE JANEIRO DE 201312

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realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

OBJETO 01 – Locação de 01 (um) veículo destinado a manutenção das atividades dos Vereadores deste Legislativo Municipal, dotado de todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais equipamentos de série; assistência técnica autorizada na Bahia com capacidade para 05 (cinco) pessoas.

O Edital pode ser adquirindo sem ônus, na sede da Câmara Municipal de Conceição do Almeida situada na Rua José Joaquim de Almeida n/s, Centro, CEP 44.540-000 ou no sitio www.camara.conceiçãodoalmeida.ba.io.org.br, outras informações poderão ser obtidas através do Fone (75) 3629-3169.

Conceição do Almeida – BA., em 14 de Janeiro de 2013._______________________________

CRISTIANE SANTOS PINTO NEIVAPresidente da CPL

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