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PIERRE BOURDIEU 1930-2002 PODER SIMBÓLICO

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PIERRE BOURDIEU 1930-2002

PODER SIMBÓLICO

Superação do pensar por dicotomias

mundo social – construido no pasado

(historicidade)

formas sociais (passado)

são reproduzidas, apropriadas,

deslocadas e transformadas

nas práticas e nas interações

da vida cotidiana (presente)

Construtivismo Estruturalista

o cotidiano abre, com a herança do passado,

posibilidades ao futuro.

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Pierre Bourdieu

“Por estruturalismo ou estructuralista entendo a afirmação de que existem – no mundo social mesmo, e não só nos sistemas simbólicos como a linguagem, o mito etc. - estruturas objetivas independentes da consciência e da vontade dos agentes e que são capazes de orientar ou restringir práticas e representações” “Entendo por construtivismo a afirmação de que existe uma gênese social dos esquemas de percepção, de pensamento e de ação que são constitutivos do que chamo habitus, por uma parte, e, por outra, de estruturas sociais, particularmente do que chamo campos ou grupos, assim como também do que ordinariamente se pode chamar classes sociais”

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mundo social

As estruturas são internalizadas em forma de habitus

sentidos únicos e sentidos proibidos

ordem estabelecida com suas relações de dominação seus direitos e suas imunidades seus privilégios e suas injustiças

perpetua‐se

apesar de tudo

disposições esquemas de percepções de pensamento de ações

imitação observação prática situações similares

incorporrados por

estrutura estruturada estrutura estruturante

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habitus

Aristóteles – hexis = disposição moral geradora de atos

Tomás de Aquino - virtudes = moral católica – ensinada nos

mosteiros

Hegel - Sittlichkeit = disposiciones permanentemente

constitutivas da “moral realizada” = a moralidade objetiva

Wittgenstein - jogo, regra, hábito, aprendizagem = jogo social

Husserl - habitualität = fenômeno – ser com e no mundo

Mauss – corpo socializado = dimensão corporal do social

Durkheim – educação - processo de socialização

Weber – ethos = protestante, burgués = conjunto de crenças

morais geradoras de práticas. Ethos = Ética ≠ doutrina moral definidas como sistema de normas, regras e preceitos

sistema de disposições da prática constituído de fundamentos objetivos = da regularidade das condutas. Podemos prever prácticas precisamente porque o habitus é aquilo que faz os agentes dotados do mesmo habitus se comportarem de certa maneira em certas circunstancias

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Campo

espaço social

Ordem social

espaço social sistema de posições sociais que se definem por relação com as outras (ex. autoridade/súdito; chefe/subordinado; patrão/empregado; homem/mulher; rico/pobre etc.) O “valor” de uma posição se mede pela distância social que a separa de outras posições inferiores ou superiores = espaço social = sistema de diferenças sociais hierarquizadas (distinção) em função de um sistema de legitimidades socialmente estabelecidas e reconhecidas num momento determinado.

quadro de caracteres pertinentes a um conjunto de agentes ou de instituições no qual se desenham distintos tipos de capital (social, econômico, cultural).

Ordem social sistema global de espaços sociais constituído por conjuntos de posições, ao mesmo tempo vinculadas e contrapostas entre si pelas distâncias que as separam

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dominação masculina

Historicidade do masculino

Submissão e negação do feminino

naturalizacão

habitus da masculinidade – internalização dos valores pelo homem e pela mulher

como estrutura estruturada

estruturas são internalizadas em forma de habitus Os habitus orientam as ações dos indivíduos Essas ações influenciam as estruturas

estruturas são internalizadas em forma de habitus Os habitus orientam as ações dos indivíduos Essas ações influenciam as estruturas

circularidade

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Pierre Bourdieu

A força do direito

dinâmica interna

liberta do peso social

instrumento do poder dominante

autonomia

neutralidade

universalismo

campo jurídico (agentes e instituições)

Universo social autónomo Violência simbólica legítima Lógica externa = relações de forças que lhe conferem estrutura e orientam lutas de concorrência (conflitos de

competência)

Lógica interna = universo das soluções jurídicas / delimitação dos espaços possíveis de direito

mitos

lógica específica do direito lógica específica do direito

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A força do direito divisão do trabalho jurídico

O campo judicial

concorrência pelo monopólio do direito de dizer o direito (boa distribuição, boa ordem) espaço social organizado agentes investidos de competência social e técnica (intérprete mais ou menos livre ou autorizado)

. corpus de textos que consagram a visão legítima, justa, reta do mundo social razões da autonomia e do efeito simbólico de desconhecimento ilusão da sua autonomia absoluta em relação às pressões externas.

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A força do direito divisão do trabalho jurídico

lógica paradoxal da divisão do trabalho

No texto jurídico estão em jogo lutas a leitura é uma maneira de apropriação da força simbólica que

nele se encontra em estado potencial

o sentido do texto jurídico nunca se impõe imperativamente eles permanecem inseridos em instâncias hierarquizadas que estão à altura de resolver os conflitos entre os intérpretes e as interpretações

a concorrência entre os intérpretes está limitada por as decisões judiciais só poderem se distinguir dos atos de força políticos na medida em que se apresentam como resultado de uma interpretação regulada de textos unanimemente reconhecidos

a interpretação opera a historicização da norma

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A força do direito

monopólio Entrar no jogo, conformar-se com o direito para resolver o conflito, é aceitar a adoção de um modo de expressão e de discussão que implica a renúncia à violência física e às formas elementares da violência simbólica, com a injúria.

A força da forma A prática jurídica define-se na relação entre campo jurídico, princípio da oferta jurídica que se gera na concorrência entre os profissionais e a procura dos profanos (clientes), em parte determinada pelo efeito da oferta. Legitimidade do direito = os agentes jurídicos estão investidos no direito de dizer o direito

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