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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 163 Ano 2009 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 163/2009 Data da divulgação: Quarta-feira, 02 de setembro de 2009. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 051/2009, Processo Administrativo n. 0311/0339/2009 (9884-20.2009.8.22.1111), para aquisição dos seguintes materiais: Lote Discriminação Quant./Un. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 Bateria automotiva 12 Volts, 45 ampères, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Marca: AJAX VW45SFD. 48 UN 120,00 5.760,00 CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 5.760,00 2ª Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 00.849.076/0001-96 6.100,32 3ª Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 6.210,00 4ª Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 48.000,00 Lote Discriminação Quant./Un. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2 Bateria automotiva de 12 Volts, 60 ampères, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Marca: AJAX MZ60SFD 36 UN 152,00 5.472,00 CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 5.472,00 2ª Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 00.849.076/0001-96 5.522,04 3ª Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 5.940,00 4ª Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 36.000,00 Lote Discriminação Quant./Un. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 3 Bateria automotiva de 12 Volts, 70 Ampères, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Marca: AJAX PS70SFD 36 UN 180,00 6.480,00 CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$ 1ª Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 6.480,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE - Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE - Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA - Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Administrador José Leonardo Gomes Donato

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DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 1

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

ESTADO DE RONDNIA

DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOTRIBUNAL DE JUSTIA

N. 163/2009 Data da divulgao: Quarta-feira, 02 de setembro de 2009. Porto Velho - RO

Poder Judicirio

TRIBUNAL DE JUSTIA

PRESIDNCIA

ATOS DA PRESIDENTE

EXTRATO DE REGISTRO DE PREOS

O Tribunal de Justia do Estado de Rondnia torna pblico para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preos, referente ao Prego Eletrnico n. 051/2009, Processo Administrativo n. 0311/0339/2009 (9884-20.2009.8.22.1111), para aquisio dos seguintes materiais:

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$ Valor Total R$

1Bateria automotiva 12 Volts, 45 ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX VW45SFD.

48 UN 120,00 5.760,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 5.760,002 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 00.849.076/0001-96 6.100,323 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 6.210,004 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 48.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$ Valor Total R$

2 Bateria automotiva de 12 Volts, 60 ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX MZ60SFD 36 UN 152,00 5.472,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 5.472,002 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 00.849.076/0001-96 5.522,043 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 5.940,004 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 36.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$ Valor Total R$

3Bateria automotiva de 12 Volts, 70 Ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX PS70SFD

36 UN 180,00 6.480,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 6.480,00

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIARua Jos Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330

PRESIDENTE - Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

VICE-PRESIDENTE - Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Sanso Batista Saldanha

SECRETRIA JUDICIRIA - Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

SECRETRIO ADMINISTRATIVO - Administrador Jos Leonardo Gomes Donato

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 2

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

2 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

00.849.076/0001-96 6.871,68

3 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 6.929,004 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA

ME03.095.422/0001-86 36.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$ Valor Total R$

4Bateria automotiva de 12 Volts, 100 Ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX MF 100 LE

36 UN 292,00 10.512,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA

LTDA00.849.076/0001-96 10.512,00

2 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA

06.199.635/0001-46 10.800,00

3 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 13.754,524 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE

LTDA ME03.095.422/0001-86 36.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$Valor

Total R$

5Bateria automotiva de 12 Volts, 110 Ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX MA110SFE

36 UN 291,50 10.494,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 10.494,002 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 10.620,003 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 36.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$Valor

Total R$

6Bateria automotiva de 12 volts, 150 Ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX MB150SFD

12 UN 325,00 3.900,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 3.900,002 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA

LTDA00.849.076/0001-96 4.279,20

3 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 4.440,004 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 24.000,00

Lote Discriminao Quant./Un. Valor Unitrio R$Valor

Total R$

7Bateria automotiva de 12 volts, 200 Ampres, conforme especificaes contidas na proposta de preos juntada aos autos. Marca: AJAX ON200CD

12 UN 500,00 6.000,00

CLASSIFICAO RAZO SOCIAL CNPJ VALOR GLOBAL R$1 Classificada DISBATER COMERCIO DE BATERIAS LTDA 06.199.635/0001-46 6.000,002 Classificada MELO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA 04.618.302/0002-60 6.528,003 Classificada MONDEO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 00.849.076/0001-96 9.313,204 Classificada SER SERVICOS EM ELETRIC. E REDE LTDA ME 03.095.422/0001-86 24.000,00

Ser de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preos, contados da data da sua publicao. As Atas de Registro de Preos estaro disponveis na ntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informaes podero ser obtidas junto Comisso Permanente de Licitao CPL/TJRO, atravs E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Rua Jos Camacho, n. 585, Sala 201, 2 andar - Bairro Olaria, nesta capital, nos horrios das 7: 00 s 13: 00 e das 16: 00 s 18: 00 horas.

Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2009.TRIBUNAL DE JUSTIA/RODes Zelite Andrade Carneiro

Presidente

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 3

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

EDITAL DE NOTIFICAO

Ratifico a contratao direta com a empresa Forum Nacional de Comunicao e Justia, no valor R$ 1.300,00, para inscrio dos servidores Lucilaine dos Santos Braga e Luiz Paulo da Silva no V Congresso Brasileiro de Comunicao e Justia e VII Prmio Nacional de Comunicao e Justia, no perodo de 02 a 05/09/2009, na Cidade de So Luiz/MA, com fundamento no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n 8.666/93 e com base no Parecer Jurdico n 870/CONJUR/2009, constan-tes nos autos n 0311/0673/2009 (16822-31.2009).

Porto Velho, 1 de setembro de 2009.

(a) Des Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO

EDITAL DE NOTIFICAO

Ratifico a contratao direta com a empresa R & A Trei-namento e Consultoria Empresarial Ltda, no valor R$ 4.500,00, para realizar treinamento de Motivao, Comunicao e Re-lacionamento de Equipes de Alta Performance, para atender 30 servidores do Poder Judicirio, que ser realizado no Cen-tro de Treinamento do TJRO, na Cidade de Porto Velho, nos dias 02 e 03/09/2009, com fundamento no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, da Lei n 8.666/93 e com base no Parecer Jurdico n 869/CONJUR/2009, constantes nos autos n 0311/0680/2009 (17481-40.2009).

Porto Velho, 1 de setembro de 2009.

(a) Des Zelite Andrade CarneiroPresidente/TJRO

RESOLUO N. 007/2009-PR A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ES-TADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO,

CONSIDERANDO o constante do Processo n 5598-96.2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Federal n 8.935/94, combinado com o art. 19 da Lei Estadual n 677/96, e o parecer da Corregedoria Geral;

CONSIDERANDO a deciso do egrgio Tribunal Pleno, proferida em Sesso Administrativa do dia 24/08/2009, RESOLVE:

Art.1. Anexar a Serventia de Registro de Imveis, a Serventia de Ttulos e Documentos, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurdicas e o Tabelionato de Protesto de Ttulos, Serventia de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Municpio de So Miguel do Guapor, criados pela Lei Es-

tadual n 1.292/2003, at posterior deliberao, ou delegao decorrente de concurso pblico para preenchimento da vaga.

Pargrafo nico: A efetivao da anexao dever ocor-rer dentro de vinte dias.

Art. 2. Responder pelas Serventias anexadas e seus atos, a registradora ROSSANA BRAGA, com direito aos emo-lumentos respectivos, e sujeitando-se s responsabilidades ci-vis, penais e administrativas, conforme previsto na legislao prpria.

Art. 3. O Juiz Corregedor Permanente dos Ofcios Ex-trajudiciais da Comarca de So Miguel do Guapor realizar inspeo nas Serventias, para verificar o atendimento das dis-posies legais pertinentes anexao referida, remetendo cpia da ata lavrada Corregedoria Geral da Justia, bem as-sim dar posse e colher o compromisso respectivo.

Art. 4. A presente Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2009.

(a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente

RESOLUO N. 008/2009-PR

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ES-TADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 154, inciso IV, do RI/TJRO,

CONSIDERANDO o Processo n. 13697-55.2009.8.22.1111-CM, que trata do pedido de autori-zao do magistrado titular da Comarca de Presidente Mdici para residir na Comarca de Ji-Paran;

CONSIDERANDO a deciso proferida pelo Tribunal Ple-no Administrativo, nos autos acima mencionado em ses-so realizada no dia 24/08/2009, na qual foi deferido o pedido;

R E S O L V E:

AUTORIZAR o Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BUR-CK, titular da Vara nica da Comarca de Presidente Mdici, a residir na Comarca de Ji-Paran, at o dia 15/09/2010, excep-cionalmente, de acordo com Art. 93, VII, da Constituio Fede-ral e o Art. 35, V, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN).

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de agosto de 2009.

(a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 4

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

CONSELhO DA MAGISTRATURA

ATOS DA PRESIDENTE

ATO N 770 /2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 154, IX, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n. 0009455-53.2009, s fls. 124/125,R E S O L V E :

ALTERAR o perodo de gozo das frias do Desembargador CSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Membro da Cmara Criminal desta e. Corte de Justia, referentes ao 2 Perodo de 2009, concedidas anteriormente pelo Ato N 332/2009-CM, disponibilizado no Dirio da Justia N 080/2009-CM, de 04/05/2009. CONVERTER 1/3 (um tero) das referidas frias em abono pecunirio, nos termos do art. 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementao oramentria, assinalando o perodo de 1 a 20 de setembro de 2009, para fruio do benefcio

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO N 771 /2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 154, IX, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n. 0016181-43.2009, s fls.59/63,R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA, Titular da 1 Vara Criminal da Comarca de Ji-Paran, no perodo de 21 a 25 de setembro de 2009, nos termos do artigo 52, II, 1, da Lei Complementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO N. 772/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. n 148/2009-EMERON de 14/08/2009,R E S O L V E :

Convalidar o afastamento dos magistrados MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, OSCAR

FRANCISCO ALVES JUNIOR e JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, convocados para participarem do Curso de Psicologia Jurdica, realizado nesta Capital, nos dias 28 e 29 de agosto de 2009, concedendo-lhes uma diria, para custear despesas com deslocamento, com sada no dia anterior ao curso, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o artigo 5, IV, pargrafo nico da Resoluo 006/2009-PR.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO N 774 /2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 154, IX, RITJ/RO,Considerando o o requerimento datado de 31 de agosto de 2009,R E S O L V E :

CONCEDER 01 (um) dia de recesso ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Membro da 2 Cmara Cvel, referentes dezembro/2004, assinalando o dia 08 de setembro de 2009, para fruio do benefcio, nos termos do art. 198, Pargrafo nico do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO N. 775/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 16951-36.2009, s fls. 83/85,R E S O L V E :CONCEDER o equivalente a 40% (quarenta por

cento) do valor da diria inteira disciplinado pelo Anexo II da Resoluo 006/2009-PR, por dia de afastamento a Juza Substituta ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, lotada na 5 Seo Judiciria sediada na Comarca de Vilhena, por ter exercido atividades judicantes na Comarca de Colorado do Oeste, no dia 12/08/2009, nos termos do art. 50, 2 da Lei Complementar 94/93 c/c o artigo 6, II, pargrafo nico da Resoluo 006/2009-PR.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 5

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

ATO N. 776/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n 12310-05.2009, s fls. 171/172,R E S O L V E :ALTERAR o perodo de gozo das frias da Magistrada

SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juza de Direito de 3 Entrncia da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo perodo do ano de 2009, marcadas anteriormente atravs do Ato n 693/2009-CM de 13/08/2009, disponibilizado no D.J. n 150 de 14/08/2009, para o perodo de 10 a 29/08/2009, convertendo o ltimo tero das referidas frias em abono pecunirio, nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementao oramentria.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) DES ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE

ATO N. 773/2009-CMO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n 17188-70.2009, s fls. 56/58,R E S O L V E :

CONCEDER trinta dias de frias Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Presidente do Tribunal de Justia/RO, referente julho/2003, nos termos do artigo 66 da Lei Orgnica da Magistratura Nacional - LOMAN. CONVERTER um tero das referidas frias em abono pecunirio nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementao oramentria, assinalando o perodo de 14/09/2009 a 03/10/2009 para fruio do benefcio.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.Porto Velho, 31 de agosto de 2009.(a )WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Desembargador Vice-Presidente

CORREGEDORIA-GERAL

ATOS DO CORREGEDOR

PORTARIA N 319/2009-CG Porto Velho, 28 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 294/2009-CG, de 19/08/2009, publicada no DJE n. 155/2009-CG, de 21/08/2009;

R E S O L V E:REVOGAR a Portaria n. 294/2009-CG, que designou a

Juza Substituta KARINA MIGUEL SOBRAL, lotada na 1 Se-o Judiciria, para auxiliar na 3 Vara de Famlia, no perodo de 1 a 30/09/2009, e responder pela 1 Vara de Famlia, no perodo de 08/09/2009 a 07/10/2009, ambas da Comarca da Capital.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 320/2009-CG Porto Velho, 28 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 291/2009-CG, de 19/08/2009, publicada no DJE n. 155, de 21/08/2009;

R E S O L V E:I - REVOGAR a Portaria n. 291/2009-CG, que desig-

nou o Juiz Substituto ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BAS-TOS, lotado na 1 Seo Judiciria, para responder pela 2 Vara de Execues Fiscais, Registros Pblicos e Corregedo-ria das Serventias da Comarca da Capital, no perodo de 02 a 30/09/2009.

II DESIGNAR o referido magistrado para auxiliar na 3 Vara de Famlia, no perodo de 1 a 30/09/2009, e res-ponder pela 1 Vara de Famlia, no perodo de 02/09/2009 a 07/10/2009, em razo das frias da Juza titular, ambas da Co-marca da Capital.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 322/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, inciso I, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 6

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO,

lotada na 3 Seo Judiciria, para responder pela Comarca de Costa Marques, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz designado para participar do evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 323/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, inciso I, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:Designar o Juiz Substituto BRUNO MAGALHES RIBEI-

RO DOS SANTOS, lotado na 4 Seo Judiciria, para res-ponder pela Comarca de Pimenta Bueno, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento dos Juzes titulares para participarem do evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 324/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz CRISTIANO GOMES MAZZINI, titular

da Vara Cvel da Comarca de Colorado do Oeste, para res-ponder pela Vara Criminal da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz titular para participar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 325/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR a Juza FABOLA CRISTINA INOCNCIO,

titular da 1 Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, para res-ponder pela Comarca de Machadinho do Oeste, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz designado para participar de evento promovido pela Escola da Magistra-tura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 326/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS,

titular da 3 Vara Cvel da Comarca de Ariquemes, para res-ponder pela 1 Vara Cvel da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento da Juza titular para participar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 327/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz EDILSON NEUHAUS, titular da 4

Vara Cvel da Comarca de Ariquemes, para responder pela 2 Vara Cvel da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009,

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 7

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

em razo do afastamento do Juiz titular para participar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 330/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz JOS ANTONIO BARRETO, titular

da Vara Cvel da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para res-ponder pela Vara Criminal e Juizado Especial Cvel e Criminal da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em ra-zo do afastamento dos Juzes titulares para participarem de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 331/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR o Juiz VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titu-

lar da 1 Vara Criminal da Comarca de Ji-Paran, para respon-der pelo Juizado Especial Cvel e Criminal da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento da Juza titular para participar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 332/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E:DESIGNAR a Juza SANDRA BEATRIZ MERENDA, ti-

tular da 2 Vara Cvel da Comarca de Vilhena, para responder pela 1 Vara Cvel da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz titular para parti-cipar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Es-tado de Rondnia - EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 334/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 293/2009-CG, de 19/08/2009, publicada no DJE n. 155, de 21/08/2008;

R E S O L V E:I REVOGAR a Portaria n. 293/2009-CG, que designou

o Juiz Substituto MARCUS VINCIUS DOS SANTOS DE OLI-VEIRA, lotado na 1 Seo Judiciria, para responder pela 1 Vara Criminal da Comarca da Capital.

II - DESIGNAR o referido magistrado para auxiliar na referida Vara no dia 1/09/2009, e responder pela 2 Vara de Execues Fiscais Registros Pblicos e Corregedoria das Ser-ventias, no perodo de 02 a 16/09/2009, em razo das frias do Juiz titular, ambas da Comarca da Capital.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 335/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 288/2009-CG, de 13/08/2009, publicada no DJE n. 151, de 17/08/2009;

R E S O L V E:I REVOGAR a partir de 31/08/2009, os efeitos da Por-

taria n. 288/2009-CG, que designou a Juza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, lotada na 1 Seo Judiciria, para responder pela 1 Vara Criminal da Comarca da Capital.

II DESIGNAR a referida magistrada para auxiliar na referida Vara, no dia 31/08/2009.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 8

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

PORTARIA N 336/2009-CG Porto Velho, 1 de setembro de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO

DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais, previstas no artigo 50, inciso I, 1, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado,

CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 297/2009-CG, de 19/08/2009, publicada no DJE n. 155, de 21/08/2009;

R E S O L V E:ALTERAR o perodo de designao do Juiz Substituto

ALEX BALMANT, lotado na 6 Seo Judiciria, para respon-der pela 2 Vara Cvel da Comarca de Guajar-Mirim, de 14/09 a 13/10/2009, para 14/09 a 03/10/2009, em razo das frias do Juiz titular.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 328/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009.O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E :DESIGNAR o Juiz EDUARDO FERNANDES RODOVA-

LHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cvel e Crimi-nal da Comarca de Rolim de Moura, para responder pela Vara Criminal da referida comarca, perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz titular para participar de evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondnia EMERON.

Publique-se. Cumpra-se.Desembargador SANSO SALDANHA Corregedor Geral da Justia

PORTARIA N 329/2009-CG Porto Velho, 31 de agosto de 2009.O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA, no uso de suas

atribuies legais, nos termos do artigo 35, 2, do Cdigo de Organizao Judiciria,

CONSIDERANDO o Ofcio n. 059/2009 Pres. Ameron, que deu origem aos autos n. 14307-23.2009.8.22.1111, no qual o Juiz RADUAN MIGUEL FILHO, solicita a liberao dos magistrados associados para participarem do V Congresso de Magistrados do Estado de Rondnia;

R E S O L V E :DESIGNAR o Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE

MELO, titular da 2 Vara CVel da Comarca de Rolim de Mou-ra, para responder pela 1 Vara Cvel da referida comarca, no perodo de 03 a 07/09/2009, em razo do afastamento do Juiz titular para participar de evento promovido pela Escola da Ma-gistratura do Estado de Rondnia EMERON.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador SANSO SALDANHA

Corregedor Geral da Justia

SECRETARIA JUDICIRIA

DESPAChOS

VICE-PRESIDNCIA

Despacho DO RELATORPetio nr 200.000.2009.010176-6Requerente: Romave Veculos Ariquemes LtdaAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Requerente: Nyldice Do CidinAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Requerente: Rene Alonso Garcia CidinAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Requerido: Banco da Amaznia S/ARelator:Des. Roosevelt Queiroz CostaVistos.Redistribua-se, observando-se o despacho de fls. 260-262.Porto Velho, 01 de setembro de 2009. Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente

Despacho DA RELATORAApelao Criminal nr 101.001.1994.017548-8Apelante: Joaquim Clementino NetoAdvogado: Srgio Rubens Castelo Branco de Alencar(OAB/RO 169)Advogado: Gustavo Botto Barros Flix(OAB/PB 11593)Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo(OAB/RO 1569)Advogado: Marcos Antnio Silva Pereira(OAB/RO 367A)Advogado: Joo Batista Weber Palitot(OAB/PB 8592)Apelado: Ministrio Pblico do Estado de RondniaRelatora:Des Ivanira Feitosa BorgesVistos;Nos termos do despacho de fl. 733, redistribuam-se os autos.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Vice-Presidente

Despacho DA RELATORAPetio nr 102.501.2004.000895-4Requerente: Ministrio Pblico do Estado de RondniaRequerido: Edilson Gomes RibeiroDefensor Pblico: Antonio Fontoura Coimbra(OAB/RO 372)Relatora:Des Ivanira Feitosa BorgesVistos;Nos termos do despacho de fl. 55, redistribuam-se os autos.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Vice-Presidente

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090101766&argumentos=20000020090101766http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10100119940175488&argumentos=10100119940175488http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10250120040008954&argumentos=10250120040008954

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 9

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

TRIBUNAL PLENO

Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinrio nr 201.501.2007.002207-6Agravante: Ado James Pereira PaesAdvogado: Carlos Corria da Silva(OAB/RO 3792)Advogado: Srgio Luis Condelli(OAB/RO 335B)Agravado: Ministrio Pblico do Estado de RondniaRelatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 31 de agosto de 2009.(a) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Ordinario nr 200.000.2008.014779-8Recorrente: Hlio Mximo PereiraAdvogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado(OAB/RO 2997)Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado(OAB/RO 1225)Recorrido: Estado de RondniaRelatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.Considerando a informao veiculada nos meios de comunicao acerca do falecimento do recorrente, suspendo o feito nos termos do art. 265, inc. I, do CPC.Intimem-se os advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997) e Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a regularizao do plo ativo desta ao.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORAo Penal nr 200.000.2007.012180-0Autor: M. P. do E. de R.Ru: G. H. R. G.Advogado: Jos Viana Alves(OAB/RO 2555)Advogada: Maraclia Lima de Oliveira(OAB/RO 2549)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira(OAB/RO 2564)Advogado: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491)Relator: Desembargador Kiyochi MoriVistos, etc.Para a oitiva do ilustre Promotor de Justia verson Antnio Pini, conforme previamente agendado, designo o dia 25 de setembro de 2009, s 11 horas, na sala de audincia dos Juizados Especiais da Comarca de Cacoal/RO, situado na Rua dos Esportes, 1038 Bairro Incra, sendo que nessa oportunidade sero ouvidos o CAP/PM. Paulo Srgio Gomes Sitya e o MAJ/PM. Vanderley da Costa.Oficie-se ao Promotor de Justia bem como ao Comando da Polcia Militar solicitando a apresentao dos policiais no local mencionado.Expea-se Carta de Ordem Comarca de Cacoal para intimar a testemunha Claudemir Borghi a comparecer na data e local mencionado a fim de prestar depoimento.

No tocante testemunha Alexandre de Jesus Queiroz Santiago, chega-nos a informao de que o mesmo foi promovido Comarca de Porto Velho, estando em trnsito, razo pela qual ser ouvido oportunamente.Cincia ao Procurador de Justia, bem como ao ru.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Desembargador KIYOCHI MORIRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.010762-4Impetrante: Souza & Mlak Fornecimento de Alimentos Ltda MEAdvogado: Jeverson Leandro Costa(OAB/RO 3134)Advogada: Nathasha Maria Braga Arteaga Santiago(OAB/RO 470E)Impetrado: Governador do Estado de RondniaImpetrado: Secretrio de Estado de FinanasImpetrado: Coordenador Geral da Receita Estadual de RondniaRelator:Des. Kiyochi MoriVistos.Apreciarei o pedido de liminar aps a vinda das informaes.Nos termos do art. 7, inc. I, da Lei n 12.016/2009, solicitem-se informaes as autoridades apontadas como coatora no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Desembargador Kiyochi MoriRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.011186-9Impetrante: Romulo Vieira SobrinhoDefensor Pblico: Defensoria Pblica do Estado de Rondnia( )Impetrado: Procurador-Geral de Justia do Estado de RondniaRelator:Des. Walter Waltenberg Silva JuniorVistos.Trata-se de mandado de segurana impetrado por Romulo Vieira Sobrinho, contra ato do Procurador Geral de Justia do Estado de Rondnia, em razo da omisso quanto convocao e nomeao para posse em cargo pblico. Esclarece o impetrante, em sntese, que foi aprovado no concurso pblico para preenchimento de vagas do quadro permanente do Ministrio Pblico, aberto pelo Edital n. 049/2004, homologado no ano de 2005. Informa que foram disponibilizadas cinco vagas para o cargo de Tcnico Administrativo para a cidade de Buritis, e, apesar de ter sido aprovado em 3 lugar (fl. 43), no foi convocado para tomar posse. Assevera que o prazo de validade do concurso, que era de dois anos, foi prorrogado uma vez por igual perodo (Edital n. 006/2007), tendo por vencimento o ltimo ms de maio. Aduz que a no convocao causa leso direito liquido e certo, pois, a aprovao do candidato, dentro do nmero de vagas previstas no edital, no configura mera expectativa de direito, mas sim, um direito subjetivo nomeao.No formula pedido de provimento liminar, e, no mrito requer seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do item 14.6 do edital e que seja concedida a segurana para ser

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20150120070022076&argumentos=20150120070022076http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020080147798&argumentos=20000020080147798http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020070121800&argumentos=20000020070121800http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090107624&argumentos=20000020090107624http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090111869&argumentos=20000020090111869

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 10

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

convocado e empossado no cargo de tcnico administrativo da Promotoria de Justia da cidade de Buritis.Recebo o a inicial e defiro a gratuidade da justia.Requisitem-se informaes da autoridade impetrada, no prazo legal. Procuradora de Justia para, querendo, emitir parecer. Porto Velho, 01 de setembro de 2009.Walter Waltenberg Silva JuniorRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.011114-1Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judicirio do Estado de Rondnia - SINJURAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB 2013)Advogado: Mrcio Melo Nogueira(OAB 2827)Impetrada: Presidente do Tribunal de Justia do Estado de RondniaRelator: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosVistos, O Sindicato dos Servidores do Poder Judicirio do Estado de Rondnia SINJUR impetra mandado de segurana contra ato da Presidente do Tribunal de Justia, que determinou aos seus servidores a abertura de conta corrente no HSBC Bank Brasil.O impetrante requereu desistncia do mandado de segurana, conforme petio da fl.25.Isso posto, julgo extinto o feito, sem julgamento do mrito, na forma do art. 267, VIII, do Cdigo de Processo Civil e art. 139, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justia.Publique-se.Porto Velho, 1 de setembro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRelator

Despacho DO RELATORMandado de Segurana nr 200.000.2009.010917-1Impetrante: Francisco Esmone TeixeiraAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO 2013)Advogado: Mrcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827)Impetrado: Procurador Geral de Justia do Estado de RondniaRelator: Des Miguel Monico NetoDESPACHOOs autos foram encaminhados ao meu gabinete s 18 horas e 05 minutos.Declaro minha suspeio, com fundamento no art. 135, pargrafo nico, do CPC c/c art. 624 do RITJ, em razo de ter requerido administrativamente junto a mesma instituio pedido com tese semelhante.Remetam-se os autos ao planto para anlise do pedido liminar, e aps, vice-presidncia para fins de redistribuio.Porto Velho, 24 de agosto de 2009.Desembargador Miguel Monico Neto.Relator

1 CMARA CVEL

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 101.016.2001.002774-8Recorrente: Joo NomaAdvogado: Lourival Aparecido Cruz(OAB/PR 13041)Advogada: Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira(OAB/RO 3145)

Advogado: Jos Triano Primo(OAB/PR 35123)Recorrente: Tomoco Mori NomaAdvogado: Lourival Aparecido Cruz(OAB/PR 13041)Recorrido: Adauto PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Sayonara Aparecida Terra TeixeiraAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Voltair LizziAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Aroni Rodrigues S. LizziAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Venceslau Rodrigues NetoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Julia Maria RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Marilza Santana RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos Santana RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Queide Lucas de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Simone de Oliveira MoraesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Rogrio Oriente PereiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Maria de Lourdes de FreitasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Roberto Oriente PereiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Lilian Maxiano DutraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Osvaldo Ferreira CamargoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Claudia Gonalves Arajo CamargoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos Roberto NoimanAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Andria Amorim Brangana de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Cilia Sepulveda Navarro BrasiliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Ilton Brand da SilvaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Marluce Bastos da SilvaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Orlandina Amorim BraganaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Abnair BraganaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Domingos Chaves SalesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Clarice Pereira dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Joo Batista TaveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Marli Aparecida Quirino TaveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Gelci Lurdes Gracioli de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090111141&argumentos=20000020090111141http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090109171&argumentos=20000020090109171http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10101620010027748&argumentos=10101620010027748

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 11

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Recorrido: Geovani Silva PeixotoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Rosimeire Silva Souza PeixotoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Valtair FariasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: lida Batista FariasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos Carlos PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Geraldo Jos de FreitasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Adalto PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Atades Pinto BrandoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Ivan Augusto NogaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Damio Alves dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: David Luiz de OliveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Joo de CarvalhoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Joo Francisco de Lima FilhoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jorge Alves de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos BrasiliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jos Reis TeixeiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Luiz MachadoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Mrcio Souza MagalhesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Nilson Sampaio da NCostaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Quevel Matias TeixeiraAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Ruth Roberto LopesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Valmir Lagares dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Valdecir Nunes de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Geane Gomes RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Jair Lucas de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Gilberto Marques TeixeiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Paulo Alves de MoraesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Noeli BaptistaAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrido: Valrio CarliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Recorrida: Terezinha Siqueira CarliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)

Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.JOO NOMA e TOMOCO MORI NOMA outro interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 371/376 contrariou o art. 37 do CPC, bem como dissentiu da jurisprudncia ptria por assim posicionar-se: [...].Sem instrumento de mandato o advogado no possui poderes para atuar em processo judicial, caracterizando ausncia de capacidade postulatria.O recorrido apresentou contrarrazes pugnando pela no-admisso do recurso. o breve relatrio.Tratou-se de reintegrao de posse, movida pelos recorridos a qual foi julgada improcedente em 1 grau. Em sede de apelao, a deciso foi mantida. Opostos embargos declaratrios, estes foram rejeitados monocraticamente. Interposto o agravo regimental, este foi improvido.Da o inconformismo do recorrente.Inicialmente devo consignar, por oportuno, que os recorrentes tambm manejaram medida cautelar inominada (Autos do Processo n. 200.000.2009.010423-4) visando a atribuir efeito suspensivo ao presente apelo. Por economia e celeridade processual, apreciarei-o em conjunto com o apelo especial.Pois bem.Analisando s razes recursais, vejo que, mesmo estando ausente a demonstrao analtica de que trata a norma do 2 do art. 255 do RISTJ, impe-se reconhecer que se a divergncia entre os acrdos em confronto notria e transparece nas respectivas ementas, no necessria a demonstrao analtica de sua existncia. Basta a transcrio dos trechos onde ela se manifesta e a referncia segura aos acrdos em discrepncias (STJ. Primeira Turma. EDcl no RESP 268.629SP, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 11032002, p. 190).Com efeito, a divergncia jurisprudencial referente matria tratada restou configurada, haja vista o julgado proferido pela Terceira Turma do e. Superior Tribunal de Justia, no REsp n. 23.877/PR, relator o Ministro Nilson Naves.Isso o que basta admisso do recurso especial.Quanto ao pedido de efeito suspensivo, formulado nos autos do processo n. 200.000.2009.010423-4, a rigor da Smula 635 do STF, cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinrio ainda pendente do seu juzo de admissibilidade, e, portanto, perfeitamente possvel sua apreciao.No obstante, tem-se que no est preenchido um dos pressupostos para tal concesso, qual seja o dopericulum in mora.Nessa parte, os recorrentes alegam que, ante a improcedncia da ao, foram, por consequncia, condenados ao pagamento de honorrios razo de 10% do valor dado causa, ou seja, R$ 192.579,00 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais), o qual poder ser objeto de execuo provisria, caso no se aplique efeito suspensivo ao recurso especial.Em que pese este argumento, ainda assim, penso que no possui fora para concesso de efeito suspensivo, uma vez que, antes de eventual penhora/restrio de valores, em respeito ao devido processo legal, ao contraditrio e ampla defesa, primeiramente far-se- necessrio deflagrar uma discusso especfica no mbito do processo executrio, inclusive com oferecimento de cauo.

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 12

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Ausente, pois, o perigo da demora, no h se falar em concesso de efeito suspensivo.Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art. 105 da CF, e indefiro o pedido de efeito suspensivo.Traslade-se cpia dessa deciso aos autos da Medida Cautelar Inominada n. 200.000.2009.010423-4.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.001.2007.020377-5Recorrente: Transporte Coletivo Rio Madeira LtdaAdvogada: Deniele Ribeiro Mendona(OAB/RO 3907)Advogada: Viviane Barros Alexandre(OAB/RO 353B)Advogada: Ana Paula da Silva de Alencar Magalhes(OAB/RO 2784)Advogado: Raimundo de Alencar Magalhes(OAB/RO 105)Recorrida: Rosineide Almeida PereiraAdvogada: Eliane de Ftima Alves Antunes(OAB/RO 3151)Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho(OAB/RO 861)Advogado: Manoel Rivaldo de Arajo(OAB/RO 315B)Recorrido: Rogrio Silva CarneiroAdvogada: Eliane de Ftima Alves Antunes(OAB/RO 3151)Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho(OAB/RO 861)Advogado: Manoel Rivaldo de Arajo(OAB/RO 315B)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.No h o que ser retratado no despacho de fl. 125/126.Considerando a interposio de agravo de instrumento, cumpra-se o disposto no art. 2, da Instruo n. 010/2009-PR.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTECautelar Inominada nr 200.000.2009.010423-4Requerente: Joo NomaAdvogado: Lourival Aparecido Cruz(OAB/PR 13041)Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)Advogado: Sebastio Quaresma Jnior(OAB/RO 1372)Advogado: Jos Triano Primo(OAB/PR 35123)Advogada: Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira(OAB/RO 3145)Requerente: Tomoco Mori NomaAdvogado: Lourival Aparecido Cruz(OAB/PR 13041)Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)Advogada: Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira(OAB/RO 3145)Requerido: Adauto PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Sayonara Aparecida Terra TeixeiraAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Voltair LizziAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Aroni Rodrigues S. LizziAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Venceslau Rodrigues NetoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)

Requerida: Julia Maria RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Marilza Santana RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos Santana RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Queide Lucas de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Simone de Oliveira MoraesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Rogrio Oriente PereiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Maria de Lourdes de FreitasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Roberto Oriente PereiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Lilian Maxiano DutraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Osvaldo Ferreira CamargoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Claudia Gonalves Arajo CamargoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos Roberto NoimanAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Andria Amorim Brangana de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Cilia Sepulveda Navarro BrasiliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Ilton Brand da SilvaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Marluce Bastos da SilvaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Orlandina Amorim BraganaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Abnair BraganaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Domingos Chaves SalesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Clarice Pereira dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Joo Batista TaveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Marli Aparecida Quirino TaveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Gelci Lurdes Gracioli de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Geovani Silva PeixotoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Rosimeire Silva Souza PeixotoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Valtair FariasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: lida Batista FariasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos Carlos PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Geraldo Jos de FreitasAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Adalto PosmozerAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070203775&argumentos=10000120070203775http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090104234&argumentos=20000020090104234

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 13

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Requerido: Atades Pinto BrandoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Ivan Augusto NogaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Damio Alves dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: David Luiz de OliveiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Joo de CarvalhoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Joo Francisco de Lima FilhoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jorge Alves de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos BrasiliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jos Reis TeixeiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Luiz MachadoAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Mrcio Souza MagalhesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Nilson Sampaio da NCostaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Quevel Matias TeixeiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Advogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Requerida: Ruth Roberto LopesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Valmir Lagares dos SantosAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Valdecir Nunes de LimaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Geane Gomes RodriguesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Jair Lucas de SouzaAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Gilberto Marques TeixeiraAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Paulo Alves de MoraesAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Noeli BaptistaAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerido: Valrio CarliniAdvogado: Emerson Carlos da Silva(OAB/RO 1352)Advogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Requerida: Terezinha Siqueira CarliniAdvogado: Everardo Luz de Magalhes(OAB/RO 339A)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.JOO NOMA e TOMOCO MORI NOMA ingressou com medida cautelar inominada visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acrdo que negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declarao opostos contra Apelao n. 101.016.2001.002774-8, da e. 1 Cmara Cvel desta Corte.Registro de incio que esta medida cautelar e o recurso especial me vieram conclusos no mesmo dia (20/8/2009), motivo pelo qual, apreciei o pedido de efeito suspensivo em conjunto ao exame de admissibilidade do apelo especial.Com efeito, proferi decidi pela admissibilidade do recurso

especial sem, contudo, aplicar efeito suspensivo, ante a ausncia do perigo da demora. Isso caracteriza litispendncia ao pleito formulado.Posto isso, indefiro a inicial e extingo o processo com base nos artigos 267, V, c/c 295, III, ambos do CPC.Apensem-se os autos ao processo principal, a teor do artigo 809 do Cdigo de Processo Civil.Sem honorrios, j que no houve formao da relao processual.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEAgravo de Instrumento em Recurso Especial nr 200.013.2008.001148-4Agravante: Paulo Srgio Carvalho CostaAdvogada: Solange Neves Fuza(OAB/RO 3545)Agravante: Fabiane Gobbi Duran CostaAdvogada: Solange Neves Fuza(OAB/RO 3545)Agravado: Roberto Samir SadegAdvogado: Moacir Nascimento de Barros(OAB/RO 1747)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justia.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 31 de agosto de 2009.(a) Desa. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.001.2007.014205-9Recorrente: Sandra da Costa Rodrigues MEAdvogado: Marcelo Estebanez Martins(OAB/RO 3208)Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B)Advogada: Brgida Liston(OAB/RO 2527)Recorrido: Eudes Kang TourinhoAdvogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza(OAB/RO 1434)Recorrida: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Advogada: Manuela Gsellmann da Costa(OAB/RO 3511)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Jnior(OAB/RO 2390)Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza(OAB/RO 2831)Advogado: Marcelo Ferreira Campos(OAB/RO 3250)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB/RO 3336)Advogada: Samira Arajo Oliveira(OAB/RO 3432)Advogada: Michele Marques Rosato(OAB/RO 3645)Advogada: Kharina Mielke(OAB/RO 2906)Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques(OAB/BA 9446)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.SANDRA DA COSTA RODRIGUES ME interps recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 127/129 contrariou os arts. 396, 397 e 398, todos do CPC, por assim posicionar-se: [...].

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20001320080011484&argumentos=20001320080011484http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070142059&argumentos=10000120070142059

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 14

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Estando demonstrado que os documentos juntados j existem nos autos, perfeitamente inadmissvel o seu recebimento em qualquer fase do processo, at mesmo em via recursal. A MPFRE Vera Cruz Seguradoras S/A apresentou contrarrazes pugnando pela no admisso do recurso, ao passo que Eudes Kang Tourinho no apresentou contrarrazes, conforme certido de fl. 162. o relatrio.Tratou-se de agravo de instrumento interposto pela recorrente contra deciso do Juzo da 5 Vara Cvel da comarca de Porto Velho/RO, que indeferiu a juntada de documentos apresentados ao argumento de no ser prova nova e os rus j terem sido citados. O agravo no foi provido. Opostos embargos declaratrios, estes foram desprovidos.Da o inconformismo da recorrente.De plano v-se que a pretenso esbarra no bice da Smula n. 7 do STJ. O Tribunal a quo firmou sua fundamentao na anlise do conjunto ftico-probatrio constante dos autos, de forma que, para entender diversamente, seria necessrio o seu , sendo invivel em sede de recurso especial.Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.007.2008.005672-9Recorrente: Paulo Srgio Xavier TraspadiniAdvogada: Paula Daiane Rocha Passareli(OAB/RO 3979)Advogado: Telmo de Moura Passareli(OAB/RO 1286)Recorrido: Alosio David de OliveiraRelatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.PAULO SRGIO XAVIER TRANSPADINI interps recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 88/90 contrariou o art. 114 do CPC, por assim posicionar-se: [...].A ao de indenizao por danos materiais e morais envolvendo no polo passivo pessoas jurdicas e atos praticados em outro estado da Federao tem assegurado a competncia de foro.Sem contrarrazes. o relatrio.Tratou-se de agravo de instrumento interposto pelo recorrente contra a deciso do Juzo da 3 Vara Cvel da Comarca de Cacoal/RO, que acolheu a exceo de incompetncia do juzo ratione locci, arguida pelo recorrido, determinando a remessa dos autos Acrelndia - Estado do Acre. O agravo no foi provido. Da o inconformismo do recorrente.Analisando as razes recursais, vejo que a matria tratada no artigo precitado no foi discutida em momento algum pelo Tribunal de origem, ao tempo que o recorrente, no se valendo dos embargos declaratrios para sanar no v. acrdo a omisso em tela (Smula 356 do STF), fez com que o presente recurso incidisse, por analogia, no teor da Smula 282 do STF.Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.001.2005.018573-9Recorrente: Luciana Bastos BotelhoAdvogado: Arioswaldo Alves de Freitas(OAB/RO 2256)Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)Advogada: Letcia Freitas Gil(OAB/RO 3120)Recorrido: Pronto Mdico LtdaAdvogada: Maria Marta Cardoso(OAB/RJ 100319)Recorrido: Romualdo Xavier de Oliveira LimaAdvogado: Cndido Ocampo Fernandes(OAB/RO 780)Advogado: Srgio Ocampo Fernandes(OAB/RO 1071)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.LUCIANA BASTOS BOTELHO interps recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 316/320 contrariou o art. 37, 6, da CF, bem como dissentiu da jurisprudncia ptria, por assim posicionar-se: [...].Inexistindo prova de que a conduta do mdico e do hospital seja ilcita, tendo o procedimento adotado sido eficaz, ou seja, o nascimento da criana em estado perfeito, bem como o da parturiente que teve alta no dia seguinte, afasta o direito indenizao moral pela morte da criana que ocorreu dois dias aps o seu nascimento por fato no correspondente ao procedimento adotado pelo mdico. Sem contrarrazes. o relatrio.Tratou-se de ao pelo rito ordinrio proposta pela recorrente visando indenizao por dano moral decorrente da morte de sua filha recm nascida em razo da no aspirao de sangue e secreo do seu pulmo. A pretenso foi julgada improcedente em 1 grau. Em sede de apelao, a deciso foi mantida. Da o inconformismo da recorrente.Analisando as razes recursais, v-se que alegada ofensa ao o art. 37, 6, da CF, no cabe recurso especial para anlise de normas constitucionais porquanto o Superior Tribunal de Justia somente analisa ofensa a normas infraconstitucionais, nos estritos termos do art. 105, III, a, da CF.Disso se tem que a recorrente no logrou demonstrar qual dispositivo de lei federal teria sido ofendido, fazendo com que o recurso incidisse, por analogia, no enunciado da do Supremo Tribunal Federal: inadmissvel o recurso extraordinrio, quando a deficincia na sua fundamentao no permitir a exata compreenso da controvrsia.Ademais, a pretenso esbarra no bice da Smula n. 7 do STJ. O Tribunal a quo firmou sua fundamentao na anlise do conjunto ftico-probatrio constante dos autos, de forma que, para entender diversamente, seria necessrio o seu , sendo invivel em sede de recurso especial.Com efeito, tambm no ocorreu a caracterizao do alegado dissenso pretoriano, em face da ausncia da demonstrao analtica da divergncia alegada, o que, por si s, impossibilita a admisso do recurso por contrariar o disposto no 2 do art. 255 do RISTJ. Mera transcrio de ementas que no apresentam o mesmo suporte ftico ou que impossibilitem essa aferio no d azo admisso do recurso.Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000720080056729&argumentos=10000720080056729http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120050185739&argumentos=10000120050185739

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 15

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Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.001.2006.018147-7Recorrente: Erivaldo Ferreira LimaAdvogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor(OAB/RO 1644)Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza(OAB/RO 1642)Advogado: Trumans Assuno Godinho(OAB/RO 1979)Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima(OAB/RO 1984)Advogada: Ana Carolina Alves Nestor(OAB/RO 2698)Recorrida: Eunice Martins dos SantosAdvogado: Mrcio Pereira Bassani(OAB/RO 1699)Advogado: Christian Norimitsu Ito(OAB/RO 1616)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.ERIVALDO FERREIRA LIMA interps recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 33/35 contrariou o art. 649, inc. IV do CPC, por assim posicionar-se: [...].Vencimentos do servidor pblico. possvel a penhora parcial dos vencimentos do servidor em percentagem suportvel, notadamente quando o seu crdito decorreu de sua condio de servidor pblico e de seus ganhos.Sem contrarrazes. o relatrio.Tratou-se de agravo de instrumento interposto pelo recorrente contra deciso do Juzo da 3 Vara Cvel da Comarca de Porto Velho/RO, que deferiu constrio judicial sobre 15% dos seus proventos lquidos. O agravo no foi provido monocraticamente. Interposto agravo interno, a deciso foi mantida.Da o inconformismo do recorrente.Do que se v que a matria restou devidamente prequestionada, porquanto o acrdo vergastado pontuou que impenhorabilidade dos vencimentos, por fora jurisprudencial desta Corte, deixou de ser absoluta, sendo mitigada para permitir penhora parcial dos ganhos do servidor de forma que os seus compromissos voluntrios sejam cumpridos, mantendo-se inclume o merecido conceito e honroso do servidor pblico(fl. 35).Por outro lado, a recorrente impugnou afirmando que a impenhorabilidade se salrios absoluta, com ressalva apenas para pagamento de alimentos, o que no o caso (fl. 42).Posto isso, admito este recurso especial pela letra a do inc. III do art. 105 da CF.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Especial nr 100.001.2008.029838-8Recorrente: W. A. de S. C. Representado por sua me M. de J. A. de S.Advogado: Jussier Costa Firmino(OAB/RO 3557)Recorrida: I. E. P. de L. Representada por sua me E. A. de L.Recorrida: I. V. P. de L. Representada por sua me E. A. de L.Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.W. A. DE S. C. representado por sua me M. DE J. A. DE S. interps recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a e c, da CF, alegando que o julgado de fls. 50/51 contrariou o art. 4 da Lei n. 1.060/50, bem como dissentiu da jurisprudncia ptria, por assim posicionar-se: [...].

O preparo ao recurso fora do prazo recursal autoriza o decreto de desero, como ocorreu no presente caso.Sem contrarrazes. o relatrio.Tratou-se de agravo de instrumento interposto pelo recorrente contra deciso do Juzo da 4 Vara de Famlia da Comarca de Porto Velho/RO, que declarou deserto o seu recurso de apelao. O agravo no foi provido monocraticamente. Em sede de agravo regimental, a deciso foi mantida.Da o inconformismo do recorrente.Analisando as razes recursais, vejo que a matria tratada no artigo precitado no foi discutida em momento algum pelo Tribunal de origem, ao tempo que o recorrente, no se valendo dos embargos declaratrios para sanar no v. acrdo a omisso em tela (Smula 356 do STF), fez com que o presente recurso incidisse, por analogia, no teor da Smula 282 do STF.Posto isso, no admito este recurso especial.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTERecurso Extraordinario nr 100.001.2008.029838-8Recorrente: W. A. de S. C. Representado por sua me M. de J. A. de S.Advogado: Jussier Costa Firmino(OAB/RO 3557)Recorrida: I. E. P. de L. Representada por sua me E. A. de L.Recorrida: I. V. P. de L. Representada por sua me E. A. de L.Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.W. A. DE S. C. representado por sua me M. DE J. A. DE S. interps recurso extraordinrio com fundamento no art. 102, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 50/51 contrariou o art. 5, incs. XXXV e LXXIV, da CF, por assim posicionar-se: [...].O preparo ao recurso fora do prazo recursal autoriza o decreto de desero, como ocorreu no presente caso.Sem contrarrazes. o relatrio.Tratou-se de agravo de instrumento interposto pelo recorrente contra deciso do Juzo da 4 Vara de Famlia da Comarca de Porto Velho/RO, que declarou deserto o seu recurso de apelao. O agravo no foi provido monocraticamente. Em sede de agravo regimental, a deciso foi mantida.Da o inconformismo do recorrente.De plano, vejo que a parte recorrente no demonstrou a repercusso geral conforme preceitua o 2 do art. 543-A do CPC, o que, por si s, torna inadmissvel o presente apelo extremo (STF. Pleno. QO no AI n 664.567-RS, relator o Min. Gilmar Mendes, DJ de 06.09.2007).Posto isso, no admito este recurso extraordinrio.Publique-se, cumpra-se e e intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DA PRESIDENTEAgravo Regimental nr 100.001.2006.027101-8Agravante: Minhagncia Propaganda e Marketing LtdaAdvogado: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835)Agravado: Artesanato de Fogos Nuclear Ltda

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120060181477&argumentos=10000120060181477http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080298388&argumentos=10000120080298388http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080298388&argumentos=10000120080298388http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120060271018&argumentos=10000120060271018

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 16

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Advogado: Honrio Moraes Rocha Neto(OAB/RO 3736)Advogado: Wagner de Melo Franco(OAB/MG 53111)Advogado: Wilian Arnaldo de Melo Franco(OAB/MG 53109)Agravada: Centrais Eltricas de Rondnia S.A. CERONAdvogado: Fbio Antnio Moreira(OAB/RO 1553)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende(OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogrio Barbosa Aguiar(OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza(OAB/RO 1434)Advogada: Andria da Silva Lima Frazo(OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida(OAB/RO 1752)Advogada: Monize Natlia Soares de Melo(OAB/RO 3449)Advogada: Micilene de Jesus Nascimento(OAB/RO 3472)Advogado: Pedro Origa Neto(OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antnio Evaristo Sant Ana(OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas SantAna(OAB/RO 1114)Advogado: Pedro Origa(OAB/RO 1953)Advogada: Olvia Alves Moreira(OAB/RO 2212)Advogado: Matheus Evaristo Santana(OAB/RO 3230)Agravada: G. Miranda da SilvaAdvogado: Maurcio Coelho Lara(OAB/RO 845)Advogada: Mlanie Galindo Martinho(OAB/RO 3793)Relatora: Des Zelite Andrade CarneiroVistos.MINHAGNCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA. interps agravo regimental contra a deciso que rejeitou os embargos declaratrios de fls. 1.693/1.700.A deciso agravada rejeitou os declaratrios ao argumento de que no seria o meio hbil a amparar a falta de resignao da parte quanto ao decisum que lhe foi desfavorvel.Com efeito, este agravo tambm no merece conhecimento.Leia-se, por oportuno, o requerimento de fl. 1.711: 4. DO PEDIDOAssim, a AGRAVANTE MINHA AGNCIA PROPRAGANDA E MARKETING LTDA com supedneo no 1 do art. 557 do CPC, requer de Vossa Excelncia, que reconsidere a deciso monocrtica objurgada de fls. 1.702/1.703, que rejeitou os embargos de declarao opostos e manteve a negativa de seguimento do recurso especial interposto, dignando-se a determinar o seu regular processamento e encaminhamento aos Colendo Superior Tribunal de Justia.Como se v, o intuito da agravante a reforma da deciso que rejeitou os embargos (efeito modificativo) para que seja admitido o recurso especial manejado.Contudo, o agravo regimental em tela manifestamente incabvel, pois, segundo a norma do art. 544 do CPC, o meio cabvel para atacar deciso que no admite o recurso precitado o agravo de instrumento.Nem se alegue que o objetivo deste regimental seja esgotar a instncia recursal, porquanto a mesma exauriu-se quando da deciso de fls. 1.690/1.692, que modificou a fundamentao acerca da no-admisso do recurso especial, fazendo constar o bice da Smula 5 do STJ.Assim, o no conhecimento do agravo regimental medida que se impe.Diante disso, tenho que tenho o presente agravo como infundado, motivo pelo qual, nos termos do 2 do art. 557 do CPC, condeno o agravante a pagar ao agravado multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposio de qualquer outro recurso condicionada ao depsito do respectivo valor.

Note-se que a sano processual prevista no art. 557, 2, do CPC, tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigncia de m-f. Portanto, caracterizada uma das hipteses previstas no caput do art. 557 do CPC, autorizado estar o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatria e, consequentemente, condicionar a interposio de qualquer outro recurso ao depsito do respectivo valor (STJ. Quarta Turma. EDcl no Ag 1092704/RS, relator o Ministro Joo Otvio de Noronha, DJe de 17/8/2009).Diga-se de passagem que esse procedimento reconhecido como legtimo pelos tribunais superiores, ainda que em sede de primeiro juzo de admissibilidade (STF, EDcl no AgRg no Ag n. 417.602/MG e STJ, RE no AgRg no AG 314557/RJ).Posto isso, no conheo do presente agravo regimental, porquanto incabvel espcie, e aplico agravante, pela litigncia de m-f, a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, a favor da parte ora agravada, nos termos do 2 do art. 557 do CPC.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2009.(a) Des. Zelite Andrade CarneiroPresidente

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.021.2008.002705-4Agravante: Paulo Sergio PereiraAdvogado: Ademir Guizolf Adur(OAB/RO 373B)Advogado: Jlio Czar Calais(OAB/RO 3418)Agravado: Accio Fernandes de SouzaAdvogado: Alberto Biaggi Netto(OAB/RO 2740)Relator: Juiz Osny Claro de O. JuniorJ.PV, 25.08.2009.Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2009.Juiz Osny Claro de O. Junior Relator

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 100.009.2009.001901-8Agravante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo(OAB/RO 1894)Agravado: Tiago Lima CastroRelator: Juiz Osny Claro de O. JuniorVistos.Trata-se de agravo objetivando a reforma da deciso do juzo da 1 Vara Cvel de Pimenta Bueno que manteve a determinao de emenda inicial e concedeu mais 10 dias para regularizar a notificao extrajudicial.A deciso agravada no possui qualquer cunho decisrio, pois apenas manteve deciso anterior, que determinou a emenda da petio inicial, concedendo, entretanto, mais 10 dias para seu cumprimento.O presente recurso, portanto, manifestamente inadmissvel, eis que ataca despacho de mero expediente, quando o agravo somente cabvel contra as decises interlocutrias, ou seja, aquelas com as quais o juiz, no curso do processo, resolve questo incidente. Assim, considerando sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, com suporte no art. 557, caput, do CPC.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Juiz Osny Claro de O. Junior Relator

http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10002120080027054&argumentos=10002120080027054http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000920090019018&argumentos=10000920090019018

DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 17

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nr 101.001.2009.003535-5Agravante: Ana Maria da Silva BarretoAdvogado: Hosanilson Brito Silva(OAB/RO 1655)Agravado: Abideno Gomes da SilvaAdvogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO 1247)Advogado: Alessandro Silva de Mesquita(OAB/SP 165546)Relator: Juiz Osny Claro de O. JuniorVistos.Trata-se de agravo interposto objetivando a reforma da deciso do juzo da 4 Vara de Famlia e Sucesses da Capital que determinou a complementao do preparo em cinco dias, nos termos do art. 519 do CPC.Sustenta que efetuou o recolhimento das custas iniciais, mas em relao ao preparo pleiteou a gratuidade da justia, no podendo ser-lhe exigida a complementao.Requer a concesso de efeito suspensivo e que lhe seja concedida a gratuidade da justia.Examinados, decido.Analisando toda a documentao constante do presente feito e argumentao da agravante, constato que lhe foi concedido o diferimento das custa e que estas foram recolhidas aps a sentena e juntadas nos autos n. 001.2009.014979-2 (fl. 22), em atendimento ao despacho daquele mesmo juzo, sendo que uma vez comprovado o recolhimento das custas, foi determinada a complementao do preparo, deciso esta a ser apreciada neste recurso.Se houve o diferimento de custas, as mesmas devem ser recolhidas juntamente com o preparo, ou seja, no ato de interposio do recurso de apelao.Ocorre que em relao ao pedido de gratuidade quanto ao preparo recursal inexiste qualquer informao sobre o valor da causa, para possibilitar a anlise da capacidade de tal despesa ser ou no recolhida pela ora agravante.Portanto, a agravante no se desincumbiu de nus que somente a ela competia, no atinente escorreita instrumentalizao da irresignao, ou seja, deixou de juntar pea necessria para compreenso do feito, conforme exigido pelo atual regime de processamento do agravo.Embora cumprido o determinado no inciso I do art. 525 do CPC - que estabelece que as razes de agravo de instrumento devero ser instrudas, obrigatoriamente, com cpias da deciso agravada, da certido da respectiva intimao e das procuraes outorgadas aos advogados do agravante e do agravado -, descurou-se o agravante da regra insculpida do inciso II do art. 525 do CPC.Neste sentido a jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSNCIA DE PEA ESSENCIAL COMPREENSO DA CONTROVRSIA - NO CONHECIMENTO DO RECURSO.- O agravante tem o dever de apresentar as peas obrigatrias e as facultativas (necessrias e teis compreenso da controvrsia) na formao do instrumento do agravo, sob pena de no conhecimento do recurso.- Precedentes.- Recurso no conhecido(REsp 591670/DF, Rel. Ministro FRANCISCO PEANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 10/10/2005 p. 291)Inclusive, em julgado da Corte Especial do STJ, por expressiva maioria, sendo vencidos apenas trs ministros, foi ratificado

o entendimento no sentido da impossibilidade de o relator converter o julgamento em diligncia, a fim de facultar a complementao do instrumento parte, pois dever dela instru-lo no momento de sua interposio, in verbis: EMBARGOS DE DIVERGNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEAS OBRIGATRIAS E NECESSRIAS PARA A FORMAO DO INSTRUMENTO - ART. 525 DO CPC.1. O Cdigo de Processo Civil indica, no inciso I do art. 525, os documentos indispensveis formao do agravo de instrumento, sendo coercitiva sua juntada, sob pena de no-conhecimento do recurso. So as peas obrigatrias.2. Relativamente s peas necessrias, mencionadas no inciso II do mesmo artigo, a Corte Especial, no EREsp 449.486/PR, firmou entendimento de que no possvel que o relator converta o julgamento em diligncia para facultar parte a complementao do instrumento, pois cabe a ela o dever de faz-lo no momento a interposio do recurso.3. Embargos de divergncia conhecido, mas desprovido.(EREsp 509394/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2004, DJ 04/04/2005 p. 157)Portanto, deixou a agravante de juntar pea essencial para possibilitar o conhecimento da matria relativa concesso ou no de gratuidade da justia formulado no recurso de apelao, o que acarreta o no conhecimento do recurso, por instruo deficiente.Por todo o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, por instruo deficiente. Fao-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Cdigo de Processo Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Juiz Osny Claro de O. JuniorRelator

Despacho DO RELATORAgravo nr 101.001.2009.019455-0Agravante: Josenaldo Pereira de LimaAdvogado: Pedro Brito dos Santos(OAB/RO 578)Agravante: Edson Pereira Cavalcante NetoAdvogado: Pedro Brito dos Santos(OAB/RO 578)Agravante: Evaldo Luis de MoraisAdvogado: Pedro Brito dos Santos(OAB/RO 578)Agravado: Antnio Carlos Aidar PereiraAdvogado: Jos Bernardes Passos Filho(OAB/RO 245B)Advogado: Otavio Adolfo Takeuti(OAB/SP 227036)Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO 3011)Relator: Juiz Osny Claro de O. JuniorVistos.Josenaldo Pereira de Lima, Edson Pereira Neto Cavalcante e Evaldo Lux de Moraes agravaram da deciso do juzo da 1 Vara Cvel da Capital que concedeu liminar de reintegrao de posse em favor de Antnio Carlos Aidar Pereira.O recurso teve seguimento negado monocraticamente, por ausncia de peas essenciais.Os agravantes interpe agravo previsto no art. 557, 1 do CPC, fazendo juntada de algumas peas e requerendo a suspenso da liminar concedida pelo juzo a quo, reiterando os termos do agravo de instrumento.O recurso interposto desprovido de fundamentos, no merecendo ser conhecido, pois a deciso desta relatoria no foi

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DJE. N. 163/2009 - Quarta-feira, 02 de setembro de 2009 Tribunal de Justia - RO 18

Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, endereo: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o nmero 163 Ano 2009

rebatida, havendo, inclusive, reconhecimento dos agravantes quanto ao equvoco em no se juntar ao agravo de instrumento peas imprescindveis para seu conhecimento, razo pela qual mantenho a deciso de fls. 37/39 e no conheo do agravo interposto s fls. 50/52.Publique-se.Aps as anotaes devidas, arquive-se.Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2009.Juiz Osny Claro de O. JuniorRelator

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao nr 100.001.2008.000224-1Recorrente: Centrais Eltricas de Rondnia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antnio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Fbio Antnio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosRecorrida: Samia Pereira CostaAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazes ao Recurso Especial.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) Bel Sandro Csar de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelao nr 100.001.2008.001089-9Recorrente: Centrais Eltricas de Rondnia S.A. CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula Chagas SantAna (OAB/RO 1114) e outrosRecorrida: Rgia de Nazar Marques de AguiarAdvogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazes ao Recurso Especial.Porto Velho, 1 de setembro de 2009.(a) Bel Sandro Csar de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nr 200.001.2007.023515-4Agravante: Companhia de guas e Esgotos de Rondnia