pinga fogo 28.04.2011 efd pis e cofins
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Presidente: Rogério Noé
Tesoureiro: Baltasar Mendes
Coordenador Pinga Fogo: Orias Batista
www.feconmg.org.br
EFD – PIS/COFINS
Constitui-se como um “livro” eletrônico de apuração das referidas contribuições e como mais um subprojeto do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital
Instituída pela IN 1.052/2010, alterada pela IN 1.085/2010 DOU 22/11/2010, com leiaute definido pelo ADE Cofis 34 de 28/10/2010 DOU 01/11/2010
Objetivos: maior domínio da apuração das contribuições, com alcance de valores não identificáveis pelo Dacon
Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ, que apuram as contribuições com base no faturamento mensal
Estão obrigadas à entrega da EFD Pis/Cofins
01/04/2011: pessoas jurídicas sujeitas ao companhamento econômico-tributário diferenciado em 2010; IN 1085/2010
- Receita bruta em 2008 superior a 80 milhões;
- Montante de débitos no DCTF 8 milhões
- Massa salarial GFIP superior a 11 milhões;
- Débitos GFIP superior a 3,5 milhões;
- Setores econômicos relevantes;
- Compensações de tributos indevidamente;
Início da Obrigatoriedade (Fatos Geradores):
01/04/2011: pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2010;
- Beneficiários de incentivos fiscais;
- Que tenham praticado infrações à legislação tributária federal;
- Cisão, fusão, incorporação, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento;
- Indicadas por órgãos ligados à RFB
01/07/2011: demais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
01/01/2012: pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado;
01/01/2012: instituições financeiras, empresas de seguros, PJ de securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde, empresas particulares de vigilância e transporte de valores.
Empresas dispensadas:
- Entidades imunes e isentas;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
Obs.: Importante: as entidades imunes e isentas estão obrigadas a entregar o Dacon, com exceção daquelas cujos valores das contribuições sejam iguais ou inferiores a R$10.000,00.
Forma e prazo de apresentação:
- Será emitida de forma centralizada pela matriz da pessoa jurídica em meio digital;
- Deverá ser submetida ao PVA e ser assinada digitalmente pelo representante legal da PJ (Certificado A3)
- Periodicidade: mensal, até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência da escrituração
Penalidade pela não apresentação:
- R$5.000,00 ao mês calendário ou fração no caso de não apresentação;
Prazo para retificação:
- Até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não seja objeto procedimento fiscal em decorrência de Per/Dcomp ou tenha tido débitos inscritos em Dívida Ativa.
Análise dos leiautes da EFD
• Tabela de Blocos
1) Bloco 0: Abertura, identificação e referências;
2) Bloco A: Documentos Fiscais (Serv. ISS);
3) Bloco C: Docum. Fiscais I Mercadorias (ICMS/IPI);
4) Bloco D: Docum. Fiscais II Serv. (ICMS);
5) Bloco F: Demais documentos e operações;
6) Bloco M: Apuração das constribuições e créditos
• Tabela de Blocos
7) Bloco 1: complemento da escrituração – controle de saldos de créditos e de retenções, operações extemporâneas e oturas informações;
8) Bloco 9: Controle de encerramento do arquivo digital
Análise dos leiautes da EFD
• Códigos em documentos e operações:
- Tabelas externas;
- Tabelas internas;
- Tabelas intrínsecas (domínio) – conteúdos válidos para o campo;
- Tabelas elaboradas pela PJ, que também são tabelas internas
• Principais características do arquivo digital
- Arquivo formato texto (TXT)
- Arquivo com organização hierárquica
- Os registros são iniciados na 1ª coluna (posição 1) e tem tamanho variável
- Observar como o arquivo deve ser iniciado e encerrado, quanto a inclusão de caracteres
- A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
- São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;
• Principais características do arquivo digital
- Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório" Arquivo com organização hierárquica
- Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
- Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência -vários (por período), etc.".
• Principais características do arquivo digital
- Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência -vários por arquivo";
- Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
• Principais características do arquivo digital
- A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".
• Tabelas internas
- Tabela de Cadastro do Participante (responsabilidade da PJ);
- Tabela de identificação do item (responsabilidade da PJ);
- Tabela de natureza da operação (tanto pode ser a usada pela PJ como pode ser importada junto com o CFOP)
- Tabela de informação complementar do documento fiscal (PJ de acordo com a legislação);
• Tabelas internas
- Tabela de identificação das unidades de medida (PJ)
- Tabela fatores de conversão de medidas (PJ)
• Tabelas externas
- Tabela de CST (Código de situação tributária – ICMS): fornecida pelas Secretarias de Estado ou Confaz
- Tabela de CST-IPI: fornecida pela RFB (IN 1009/2010);
- Tabela CST Pis/Cofins: fornecida pela RFB (IN 1009/2010);
- Tabela Código de Contribuição Social Apurada (Bloco M)
- Tabela Código de tipo de crédito (Bloco M e Bloco 1)
• Tabelas externas
- Tabela base de cálculo do crédito (operações geradoras de créditos) com informação nos Blocos A, C, D, F e 1;
- Tabela código de ajustes de contribuição ou créditos (Bloco M);
- Tabela código de utilização dos créditos (Bloco 1);
- Tabelas dos CST 06 a 09 e CST 02 no que se refere a demais operações sujeitas a alíquotas diferenciadas
• Tabelas externas
- Tabela CFOP: Secretarias de Estado ou Confaz;
- Tabela NCM: TIPI – RFB;
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Daniela Paula de Rezende
Contadora Tributarista, MBA em Finanças pela UFMG, graduando em Direito pela
Puc-Minas, consultora e assessora de empresas, palestrante de cursos,
seminários, workshops em instituições como CRC-MG, Rede Integrar, Sindicato
dos Contabilistas, Senac-Minas, Faculdade Milton Campos, dentre outras.